ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.567 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 059/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1453 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de junho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1453/2013, lavrado contra: “Posto Gaúcho Ltda”, denominado Posto Gaúcho – Conveniência, CNPJ – 33.178.765/000175, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.725 – Jardim Rigotti, foi autuada por: expor à venda e ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Quanto ao termo de apreensão, digo que o mesmo está correto, mas analisando o auto de infração, digo que o mesmo apresenta atos eivados de vicio, como: Notifica-se o estabelecimento em 10/06/2013 para ciência da proibição de Expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, com prazo de validade expirado, ou apor-lhes nova datas de validade, posteriores ao prazo expirado; e aplica-se no mesmo dia auto de infração sobre esses produtos. DECISÃO: De acordo com a lei municipal 2551 de 01 de Abril de 2003, Capítulo XIV – da anulação, revogação e convalidação, art. 47, decido pelo arquivamento deste processo administrativo. De acordo com o Art. 326, inciso VI, Inutiliza-se os produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 060/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1355 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de maio de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1355/2013, lavrado contra: “Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança”, denominado UNEI – Feminina Esperança, CNPJ – 04.150.335/0041-34, situada à rua Ciro Melo nº 3.045 – Vila Lili, foi autuada por: manter em estoque para o consumo, produtos de interesse a saúde (medicamentos) com o prazo de validade expirado e fracionado sem identificação e validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, incisos I e VI, penaliza-se em: –Advertência; – Inutilização dos produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1455 lavrado contra o estabelecimento abaixoem28 de junho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1455/2013, lavrado contra: “Clodoaldo Barros Vieira”, denominado Açougue, CPF – 518.598.900-72, situada à rua General Osório nº 420 – Jardim Itália, foi autuada por: - “...Por produzir, fabricar...manipular...produtos de interesse à saúde, sem registro do órgão sanitário competente...”. “...fazer funcionar estabelecimento de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse para órgãos sanitários competentes (funcionar sem o alvará sanitário)”. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I eV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, o mesmo está correto, pois a legislação aplicada é pertinente à infração. A apreensão e a inutilização , conforme o código sanitário estadual 1293/92, está correta. A interdição, conforme relato das condições desfavoráveis, tanto de estrutura como de higienização, está correta. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: VI – Inutilização de bens e ou produtos; IX – Interdição parcial ou total de empresas, estabelecimentos; PENALIDADE: 1- Manter a interdição do estabelecimento até a regularização junto ao corpo de bombeiros eVigilância Sanitária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 062/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1162 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1162/2013, lavrado contra: “Ana Cleia Araújo de Matos - Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 05.472.732/0001-06, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.515 – Jardim Hiran de Matos, foi autuada por: Por funcionar estabelecimento sem alvará sanitário e descumprir atos emanados pela vigilância sanitária.Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo não está claro, dá atender que nenhum item foi cumprido, pois não citou quais os itens do relatório não foram cumpridos, e é por isso que o relatório quando elaborado, é numerado. Desta forma, dá-se razão à defesa, pois não mensura-se o descumprimento. DECISÃO: De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: - o fato de estar cumprindo com as solicitações da vigilância sanitária. De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência. Decido: 2-Aplica-se a advertência; 3- Solicitar nova vistoria no estabelecimento, afim de elaborar relatório aos itens não cumpridos, dando o prazo legal pela vigilância sanitária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 063/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1456 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1456/2013, lavrado contra: “Weimar Moura de Jesus – Me”, denominado Casa de Carne e Conveniência, CNPJ – 15.565.345/0001-60, situada à rua Jardim Márcia, foi autuada por: fabricar e comercializar lingüiça sem os cuidados necessários e sem autorização dos órgãos sanitário competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisosVe XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a legislação decorrente da apreensão dos produtos apreendidos, e não pelo descumprimento das adequações que ainda estavam dentro do prazo de validade. O fato do estabelecimento ter vistoriado em data anterior não impede outra vistoria e tão pouca outro que documento seja emitido dando prazo para regularização. Quanto a defesa, digo que a segunda vistoria foi realizada para atender uma denúncia que estava registrada, e devido ao fluxo de trabalho, foi repassada na data de 10/07/2013 para a equipe de fiscalização. Digo que o auto de infração foi gerado, conforme legislação supra citada, pela fabricação/comercialização de produtos de origem animal e não pela falta de higiene registrada e que se encontrava dentro do prazo de validade. Quanto aos itens 4 e 5 de defesa, digo que não foi apresentada pela defesa nenhuma nota fiscal ou outro documento que comprovasse a origem do produto em questão. Outro detalhe, não é a vigilância sanitária que libera a permissão para fabricação/manipulação de produtos de origem animal, e sim o SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, ligada à outra secretaria. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 064/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1165 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1165/2013, lavrado contra: “Sempre Livre Motel Ltda”, denominado Motel, CNPJ – 01.931.625/0001-30, situada à rua Antonio Candido de Carvalho nº 580 – Vila Guarani, foi autuada por: funcionar estabelecimento sem alvará sanitário e sem estar exposto ao público. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois no momento da vistoria não foi apresentado o alvará sanitário, o mesmo foi retirado deste núcleo em 17/07/2013, conforme protocolo de entrega folha 3 deste processo. A empresa apresenta o fator atenuante de ter procurado a vigilância sanitária em data anterior para adquirir a licença sanitária. DECISÃO: Por estar de acordo com a legislação 1293/92, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 065/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1164 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1164/2013, lavrado contra: “Rodriguez & Rodriguesz Ltda”, denominado Motel, CNPJ – 01.561.964/0001-71, situada à rua Treze de Maio nº 225 –Vila Martins, foi autuada por: funcionar estabelecimento com alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois no momento da vistoria não foi apresentado o alvará sanitário, o mesmo foi retirado deste núcleo em 15/07/2013, conforme protocolo de entrega folha 3 deste processo. A empresa apresenta o fator atenuante de ter procurado a vigilância sanitária em data anterior para adquirir a licença sanitária. DECISÃO: Por estar de acordo com a legislação 1293/92, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 066/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1169 lavrado contra o estabelecimento abaixoem12 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1169/2013, lavrado contra: “Adalberto Garcia de Oliveira Netto – Me”, denominado Motel, CNPJ – 10.289.175/0001-14, situada à Rodovia Br 463 Km. 0,5 – Chacara Trevo, foi autuada por: funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois no momento da vistoria não foi apresentado o alvará sanitário. Quanto à defesa, digo que a cópia do alvará sanitário apresentado confere com o original. DECISÃO: Por estar de acordo com a legislação 1293/92, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 067/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1170 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de julho de 2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.567 03 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1170/2013, lavrado contra: “J R Fleitas & Cia Ltda”, denominado Motel, CNPJ – 01.521.822/0001-80, situada à rua Joaquim Teixeira Alves nº 190 – Jardim Climax, foi autuada por: funcionar estabelecimento com alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois no momento da vistoria não foi apresentado o alvará sanitário. Quanto à defesa, digo que torna-se fator atenuante a entrada junto à Vigilância Sanitária, conforme requerimento folha 5 deste processo. DECISÃO: Por estar se adequando junto à vigilância sanitária e atendendo desta forma a legislação 1293/92, conforme comprova-se nas folhas 6 e 7 deste processo administrativo, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1168 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1168/2013, lavrado contra: “Valin & Domingos Ltda-Me”, denominado Motel, CNPJ – 02.733.634/0001-89, situada à rua dos Coqueiros nº 525 – Jardim Colibri, foi autuada por: funcionar estabelecimento com alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: - o fato de estar cumprindo com as solicitações da vigilância sanitária. De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência. Decido: Aplica-se a advertência; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1167 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1167/2013, lavrado contra: “LF de Oliveira&Cia Ltda-Me”, denominado Motel, CNPJ – 16.810.662/0001-67, situada à Av. Marcelino Pires nº 9.350 – Jardim Alhambra, foi autuada por: funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois no momento da vistoria não foi apresentado o alvará sanitário. Quanto à defesa, o fato de apresentar cópia do alvará sanitário com data de emissão anterior ao auto de infração, torna-se o presente auto nulo. DECISÃO: Por estar de acordo com a legislação sanitária, decido pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 070/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1458 lavrado contra o estabelecimento abaixoem17 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1458/2013, lavrado contra: “Ivanir Buzzachera”, denominado Terapeuta, CPF – 543.113.301-20, situada à rua BelaVista – Jardim Água Boa, foi autuada por: distribuição de produtos naturais com indicação terapêutica sem registro no ministério da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II,V, XXIII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Torna-se fator atenuante o fato de se comprometer a não mais utilizar os produtos. DECISÃO: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 071/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1267 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1267/2013, lavrado contra: “Irto Luiz de Loss”, denominado Panificadora, CPF – 526.107.309-00, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 4.475 – Vila Rosa, foi autuada por: funcionar a padaria sem alvará sanitários. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 072/ SemS / VISA / 2013 – 06 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1269 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1269/2013, lavrado contra: “Maria de Lourdes Alves dos Santos”, denominado Salão de beleza, CPF – 203.549.591-53, situada à rua Ivinhema nº 3.720 – Vila Barros, foi autuada por: funcionar o salão de beleza sem o alvará sanitários. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Cd/09/2029/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Publica III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.567 Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.567 RESOLUÇÕES para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de um ano a partir de 20.08.2013, em conformidade com o Ofício nº 297/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/2030/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODINES DUARTE CAMARGO,matrícula funcional nº “1711-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de um ano a partir de 20.08.2013, em conformidade com o Ofício nº 298/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 021/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 211/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA/MESA/BANHO, MATERIAL DE COPA/COZINHA E UTENSILIOS DOMÉSTICOS, que teve como vencedora a proponente: MEGAPONTO COM COM. E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 01 ao 67. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 09 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 022/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 285/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFILTE PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, que teve como vencedora a proponente: MEGAPONTO COM COM. E SERVIÇOS LTDA - ME, no item 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 12 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO SÉTIMO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010 Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD. DASPARTES: CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDEDOURADOS INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDEDOURADOS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010, conforme se segue: Fica prorrogado por mais 3 (três) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 27/08/2013 e término previsto para 27/11/2013. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo, permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos),emparcelas fixas e variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do Hospital Universitário daUFGD Data de assinatura: 23/08/2013 Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 164/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 164/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODEMATOGROSSODOSUL. CONCEDENTE- MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE- Secretaria Municipal deAdministração. SECRETÁRIO– JoãoAzambuja CPF – 363.205.608-00 CONVENENTE-Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. CNPJ - 03.979.663/0001-98 PRESIDENTE - Desembargador Joenildo de Sousa Chaves CPF – 066.207.446-72 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do convênio nº 164/2011 para 31/05/2015 e alterar as cláusulas abaixo especificadas: - Cláusula segunda – do objeto O presente convênio tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município de Dourados e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para funcionamento do Órgão: Fiscais do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados. Aos Fiscais do Juizado da Infância e da Juventude incumbe a fiscalização e vigilância dos eventos em que ocorra a participação e permanência de crianças ou adolescentes, previstos na Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e doAdolescente. - Cláusula terceira – das obrigações das partes Compete ao Município: 1) Fornecer uma sala devidamente equipada com micro computador, impressora, terminal telefônico, material de expediente e mobiliário de escritório, localizada no terminal rodoviário “Renato Lemes Soares”; 2) Fornecer ajuda de custo no valor de R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), equivalente a 02 (dois) salários mínimos mensais, para a coordenadora dos fiscais do juizado da Vara da Infância e da Juventude e de até R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis reais) equivalente a 02 (dois) salários mínimos mensais 05 EXTRATOS para abastecimento e manutenção dos veículos da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, através dos respectivos sistemas informatizados desta Prefeitura Municipal. Compete aoTribunal de Justiça: 1) Fornecer um veículo, mediante cautela judicial que ficará à disposição dos fiscais do Juizado da Infância e da Juventude com a finalidade de atender suas diligências. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 16/08/2013 e término previsto para 16/08/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Simone de Camargo Rubio - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 073/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de valor em virtude de acréscimo sobre o valor total do contrato, a serem utilizados para os itens 13 e 20 do contrato. O valor acrescido de R$ 92.093,00 (noventa e dois mil e noventa e três reais), correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de combate as carências nutricionais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações 33.90.32.06 – Produtos alimentícios nutricionais FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de agosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 165/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 27/06/2013 e término previsto para 27/09/2013, em virtude de alteração no quadro societário da empresa haverá substituição do representante no preâmbulo do contrato, passando a mesma a ser representada pelo Sr. LuizAntonio Moreira de Souza. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de Junho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MovFlex Indústria de Móveis e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2013. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades de adequação das instalações das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular 2.114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.085,00 (cento e vinte mil e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2767/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Neo Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - ME CNPJ: 15.062.993/000101 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO113/2013 OBJETO: Aquisição de rações para cães e gatos visando atender as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.175,04 (três mil cento e setenta e cinco reais e quatro centavos). DATADEEMPENHO:10/09/2013. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.567 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR082/13, de 12 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R082/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 04, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, SANDIRA DE OLIVEIRA BARBOSA. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 06 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.567 ATO REVOGATÓRIO NºR083/13, de 12 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R083/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 29 da Quadra 05, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária,MARIAARGUELHO. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR084/13, de 19 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R084/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 16, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOEL BATISTA RODRIGUESEELIZABETEOLEGARIORODRIGUES. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR085/13, de 19 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R085/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 58, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JAIME MANOEL DE ARAUJOECAROLINAPERESDEARAUJO. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR086/13, de 26 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R086/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 23, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita a promitente-donatária, SILVIOALVES GOMES E MARIAEZILDAMALDONADO. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR087/13, de 26 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R087/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 04, do Loteamento Social Jardim CanaãV, feita a promitente-donatária, JOSÉRODRIGUESDASILVA. Dourados, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R094/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 06 do Loteamento Social Jardim Canaã IV pelo presente NOTIFICA o Sr. RAMÃO DAMIÃO FLORES, titular do CPF de nº.164.907.201-59 a Sra. JANES VAREIRO FLORES, titular do CPF de nº.308.739.831-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO 07 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R097/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 15 do Loteamento Social Jardim Canaã IV pelo presente NOTIFICA o Sr. JUSSARA HECK VIDAL, titular do CPF de n.º448.380.341-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R095/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 21 do Loteamento Social Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA o Sr. PAULO GONÇALVES DE LIMA, titular do CPF de n.º237.509.521-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R096/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 22 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICAo Sr. JOSINARODRIGUES DOS SANTOS, titular do CPF de n.º773.146.461-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R098/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 05 da Quadra 45 do Loteamento Social Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSÉ DE JESUS BARRIOS, titular do CPF de nº.028.241.241-72 a Sra. JUDITH SILVA BARRIOS, titular do CPF de nº.007.917.891-01, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.567 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Carlos Roberto Kay, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório odontológico, localizado na Av Weimar Gonçalves Torres, 1666 1º andar sala 34, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CECILIA CRISTIANAANTONIASSI COFFANI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LASLICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de CONSTRUÇÃO DE PREDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua Balbina de Mattos, Qd. 17, Lt. 06, Vila Mattos no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edivaldo Gonçalves da Silva-MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade fabricação e montagem de móveis de madeira, localizada na Rua Pedro Celestino Varela, 620, Jd Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RATOLUB – AILTON CAMILO PEREIRA EIRELI -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.805, Vila Maxwell, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santos & Vieira Ltda –ME (Oliveira Gás), torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito de Petróleo – GLPClasse I – 40 botijões, localizada naAv. Lindalva Marques Ferreira, 50, Pq. Do Lago II, no município de Dourados (MS).