Edição 3593 – 23/10/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.593 26 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
LEI N° 3.721 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
“Institui a Semana Municipal de Preservação da Água no Município de
Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário de eventos do Município a Semana Municipal
de Preservação da Água, a ser comemorado no período de 16 a 22 de março de cada
ano.
Art. 2º.OPoder Público Municipal através do Instituto de MeioAmbiente -IMAM
poderá realizar parcerias com instituições estudantis, universidades, empresas,
entidades civis e os entes públicos no sentido de realizarem atividades com a
finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade,
proporcionando eventos e promoções na Semana Municipal de Preservação a Água.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 17 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de
Administração.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria
Municipal deAdministração, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 23 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULOI
DANATUREZA
Art. 1ºASecretaria Municipal deAdministração, órgão daAdministração direta da
Prefeitura Municipal de Dourados, é responsável pelo planejamento, supervisão
técnica, controle e coordenação das atividades dos Sistemas de Administração Geral e
de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo de Município.
CAPÍTULOII
DACOMPETÊNCIA
Art. 2º À Secretaria Municipal de Administração para a consecução de suas
finalidades compete:
I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com
sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos
gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de
forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas
de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, capacitação,
reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e
auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços
prestados aos cidadãos;
III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal,
supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e
de patrimônio da Prefeitura;
VI. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor,
orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da
Administração Municipal;
VII. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos
serviços públicos;
VIII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade
no serviço público;
IX. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e
lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras
e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e
manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
X. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo
de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às
DECRETOS
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETOS
atitudes;
XI. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e
Indireta do Município;
XII. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII. planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos
projetos e atividades doArquivo Público Municipal;
XIV. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que
busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaAdministração;
XV. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a
aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate
emcertames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
XVI. implementar o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o
estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz
respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores,
fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XVII. implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao
Cidadãoemparceria com os demais órgãos daAdministração Municipal;
XVIII. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a
utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e
simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da
Administração Municipal;
XIX. exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas;
XX. a formulação e a condução da política de administração dos recursos
humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento,
recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração
Municipal;
XXI. a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras
da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a
fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo
e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
XXII. o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao
sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do
programa de assistência social, saúde e de perícia médica;
XXIII. o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos
em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de
provimento e vacância de cargos e funções públicas;
XXIV. a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes
relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de
transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo,
permanente e equipamentos;
XXV. a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços
de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e
cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade
do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
XXVI. a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e
servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar,
bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência
privativa do Prefeito Municipal;
XXVII. o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de
informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou
operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XXVIII. a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à
integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e
operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
XXIX. o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento
da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o
planejamento de políticas públicas;
XXX. a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos
administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e
serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades
operacionais de forma eficiente;
XXXI. a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização,
registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público
municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XXXII. a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento
e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração
Municipalemresposta aoTribunal de Contas.
Art. 3ºAoSecretário Municipal deAdministração compete:
I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome
do Município;
II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULOIII
DAESTRUTURAOPERACIONAL
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura
operacional:
I – Gabinete do Secretário
a) Núcleo deApoioAdministrativo
b)Assessoria Jurídica e Sindicância
c) Programa deApoio aos Servidores Públicos
d)Arquivo Geral
II – Departamento de Gestão Operacional
a)Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes
b)Assessoria de Controle e Manutenção Frota
c)Assessoria de Gestão de Suprimentos
d)Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário
III – Departamento de Gestão Financeira eAdministrativa
a)Assessoria de Planejamento Financeiro
b)Assessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos
c)Assessoria de Programa de Estágio
IV – Departamento de Recursos Humanos
a)Assessoria deAssuntos Previdenciário,Tributário eTrabalhista
b)Assessoria de Pagamentos eAdministração Salarial
c)Assessoria deAdministração de Pessoal
d) Coordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional
V- Departamento deTecnologia da Informação
a)Assessoria de Gerenciamento de Projetos e assemelhados
b)Assessoria de modernização e sistemas
VI – Departamento de ManutençãoTecnológica
a)Assessoria de Manutenção de Equipamentos e Periféricos
b)Assessoria de Manutenção e recarga de toner
CAPÍTULOIV
DASCOMPETÊNCIAS
SEÇÃOI
GABINETE
Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo – Serviços Gerais e Suprimento de
Fundos compete:
I – coordenar, acompanhar e controlar a realização da limpeza diária no CAM –
CentroAdministrativo Municipal;
II – gerenciar e controlar o quadro de funcionários efetivos e terceirizados para
execução adequada dos serviços de limpeza;
III – atender a demanda de solicitações de limpeza em outros locais de uso da
Municipalidade, quando for necessário;
IV – supervisionar os serviços de copa e cozinha bem como as atividades de
limpeza, com vista a manutenção constante dos locais;
V – orientar, controlar e supervisionar a utilização de recursos financeiros
destinados a realização de despesas da Secretaria;
VI – acompanhar e controlar a execução do cronograma de desembolso financeiro.
Art. 6º AoPrograma deApoio aos Servidores Públicos compete:
I – viabilizar palestras, treinamentos, convênios e parcerias que supram
necessidades do servidor;
II – sistematizar e implementar a política social de apoio ao servidor;
III – promover a melhoria da saúde e das condições do servidor ao trabalho;
IV – garantir os direitos sociais do servidor estabelecidos em lei e sua ampliação de
acordo com as necessidades sociais;
V- acompanhamento de casos sociais;
VI – implementar e coordenar o Comitê de Ética Municipal;
VII – realizar ações conjuntas com as entidades representativas dos servidores
(SIMTED, SIMSEND E PREVID), buscando soluções para os problemas dos
servidores, entre outros.
Art. 7º ÀAssessoria Jurídica compete:
I – examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petições relacionadas com a
vida funcional do requerente;
II – emitir pareceres sobre requerimento ou petições;
III – realizar buscas e pesquisas nos assentamentos e registros;
IV – acompanhar e orientar os gestores sobre assuntos pertinentes à legislação
vigente.
Art. 8º ÀSindicância compete:
I – realizar a apuração de denúncias relativas e infrações disciplinares de agentes e
servidores municipais;
II- promover a abertura e condução de processo administrativo disciplinar;
III – promover a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência
privativa do Prefeito Municipal.
Art. 9º AoArquivo Geral compete:
I – receber documentos arquivados pelas Secretarias de acordo com as normas
vigentes de arquivamento;
II – proceder ao desarquivamento de processos quando solicitado e protocolar a
saída do mesmo;
III – realizar a manutenção do local para a adequada guarda dos documentos
arquivados.
SEÇÃOII
DEPARTAMENTODEGESTÃOOPERACIONAL
Art. 10AoDepartamento de Gestão Operacional compete:
I – planejar, organizar, supervisionar e controlar, supervisionar, controlar as
atividades da Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes; da Assessoria de Gestão
da Frota Municipal; da Assessoria de Gestão de Bens de Consumo,Assessoria de
Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário;
II – administrar, acompanhar, controlar e gerenciar os serviços de almoxarifado,
transporte oficial e de conservação e manutenção de veículos;
III – planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades das seguintes
Assessorias:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593
03
DECRETOS
a) Gestão dos Bens Permanentes
b) Gestão da Frota Municipal
c) Gestão de Bens de Consumo
d) Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário
IV – realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores lotados no
Departamento de Gestão Operacional;
V- elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa;
VI – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções
regulamentares;
VII – proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos a sua
área de atuação;
VIII – criar mecanismos para organização, acompanhamento e controle da
execução de atividades ou serviços relativos ao Departamento de Gestão Operacional,
no âmbito da secretaria;
IX – estabelecer mecanismos para a manutenção e conservação das unidades da
Prefeitura;
X – efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua
responsabilidade;
XI – organizar e controlar o arquivo corrente da documentação produzida em sua
área de atuação;
XII – articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e
integrada na consecução dos objetivos da secretaria.
Art. 11.ÀAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes compete:
I – articular-se com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional, visando a
uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria;
II – receber e atestar o recebimento das Notas Fiscais para lançamento no Sistema
Patrimonial de todas as entregas de bens permanentes das Secretarias que constituem a
prefeitura municipal, bem como a observância da legalidade do processo de
pagamento á ser entregue aTesouraria;
III – formular editais de leilão, decretos e normas que por ventura sejam
necessários para o andamento legal das atividades do referido setor e encaminhar para
a aprovação da Procuradoria Geral do Município;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de administração do
patrimônio mobiliário e imobiliário dos órgãos da Prefeitura Municipal;
V- zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas pertinentes à administração dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
VI – providenciar a confecção de plaquetas ou outros meios de identificação dos
bens permanentes;
VII – regulamentar as normas de arquivamento dos documentos relacionados aos
bens patrimoniais móveis e imóveis;
VIII – gerenciar a avaliação, o registro, a carga e a baixa dos bens móveis da
Prefeitura Municipal;
IX – gerenciar a conferência, inspeção e lançamento do inventario anual os bens
móveis e imóveis em uso nos órgãos municipais para fins de manter atualizados os
termos de responsabilidade, bem como as informações contidas no sistema
patrimonial de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal;
X – gerenciar o levantamento e identificação de bens patrimoniais móveis e
imóveis, para fim de identificação dos responsáveis bem como processamento de
baixas por permuta, doação ou alienação de todos os bens pertencentes a prefeitura
municipal;
XI – manter um elo de profissionalismo mediante comunicação com as demais
Secretarias que alimentam o Sistema Patrimonial Central;
XII – promover um fluxo de informações e cooperação mútua entre os setores de
controle Patrimonial existentes nas demais secretarias;
XIII – melhorar ou criar, juntamente com o Diretor do Departamento fluxogramas
entre os setores competentes, por meio de Decretos que assegurem o gerenciamento de
dados e informações;
XIV – informar formalmente ao Diretor do Departamento os desvios, furtos ou
extravios de bens eventualmente verificados através de conferência da carga
respectiva nos órgãos da prefeitura, assim como de visitas de inspeção realizadas pela
Central de Patrimônio;
XV – coordenar, supervisionar e realizar, periodicamente, os procedimentos de
alienação de bens móveis inservíveis, através de leilão;
XVI – solicitar abertura de sindicância, sempre que informado ou constatado furto,
uso indevido do patrimônio público permanente ou quais quer intercorrências que
necessite de tal procedimento administrativo;
XVII – assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada
com todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo;
XVIII – assegurar-se que todos os bens permanentes adquiridos pela prefeitura
tenham sido recepcionados e aprovados pela Comissão de recebimento de
Mercadorias;
XIX – assegurar a constituição de Comissões para Levantamento de bens móveis e
imóveis, para alienação e baixa de bens e avaliação de bens permanentes;
XX- notificar os titulares de órgão do poder executivo, onde verificar-se omissão e
ocorrências contrárias as normas legais do patrimônio público municipal;
XXI – providenciar o encaminhamento de ofício ao Estado e União solicitando a
doação ao Município de bens cedidos por tais órgãos bem como o recolhimento dos
mesmos quando não for vantajoso para o município o uso de tais bens;
XXII – coordenar e supervisionar, periodicamente os procedimentos de alienação
de bens móveis inservíveis, através de formação de Comissão para posterior
realização de leilões;
XXIII -estabelecimento de normas e decretos, juntamente com o Diretor do
Departamento de Gestão Operacional para realização de inventário, avaliação,
movimentação, incorporação, alienação e baixa dos bens móveis do Município;
XXIV – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços
subalternos;
XXV – manter e fazer manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis,
utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua
manutenção, quando necessário.
XXVI – gerenciar a equipe interna, organizando o lançamento no sistema
patrimonial dos levantamentos e inventários, das Notas fiscais, e a demanda de
serviços entregues pelo setor externo de bens móveis, imóveis e demais setores de
controle patrimonial existentes nas demais secretarias;
XXVII- efetuar a classificação, identificação e lançamento dos bens permanentes
adquiridos, gerenciando o registro com base nos dados da Nota Fiscal e empenho,de
todas as secretarias, no ato da recepção para incluí-los nos sistemas patrimonial;
XVIII – incorporar ao patrimônio público os materiais recebidos através de
doações dos órgãos federais, estaduais ou ingressos por meio de outras doações;
XXIX- manter atualizado o cadastro geral de bens móveis e imóveis do Município,
e o registro dos respectivos valores, por meio de dados e informações repassados pelo
setor de patrimônios das demais secretarias e os responsáveis pelo Levantamentos de
bens móveis e imóveis;
XXX – organizar a emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da
prefeitura, mantendo assim o registro dos responsáveis e localização dos bens;
XXXI – atribuir o número de patrimônio, grupo, subgrupo e classe do bem á ser
cadastrado no sistema patrimonial e encaminhar ao servidor responsável pelo serviço
externo de imóveis, móveis e os demais setores patrimoniais toda a documentação
necessária para tombamento dos bens bem como a conferência e coleta de assinaturas
nos respectivosTermos de Responsabilidade;
XXXII – receber, conferir e lançar os PDDE, PDDE/EDUCAÇÃO, PDE,
FNDE/MEC, quando encaminhados pela Secretaria de Educação, antes do
fechamento do exercício corrente;
XXXIII – elaborar o inventário anual e encaminhar á contabilidade;
XXXIV – organizar, arquivar e controlar toda a documentação produzida, zelando
pelo cumprimento das normas relativas à sua guarda;
XXXV – manter registros pessoais dos serviços realizados pelo setor de Sistema
Patrimonial e Controle interno;
XXXVI – operar o sistema de controle patrimonial, zelando por sua transparência e
confiabilidade dos dados inseridos ou retirado do mesmo;
XXXVII – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições
de funcionamento do sistema patrimonial;
XXXVIII – manter registros pessoais dos serviços realizados;
XXXIX – organizar a documentação necessária para que o setor de Sistema
Patrimonial e Controle Interno possam incorporar, apreciar, depreciar ou baixar
imóveis da prefeitura municipal;
XL- manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas
ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando
necessário;
XLI – tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade;
XLII – efetuar emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da
prefeitura pela guarda de bens móveis, mantendo registro dos responsáveis e
localização dos bens;
XLIII – gerenciar a equipe do setor de Levantamento e Controle de Bens Móveis,
organizando os levantamentos e inventários, assim como os recolhimentos e leilões;
XLIV – organizar e executar um cronograma anual, juntamente com o setor de
Sistema Patrimonial e Controle Interno, para realizar o levantamento físico de todos os
bens móveis da prefeitura municipal ;
XLV – executar o levantamento, inventário, a formação dos lotes de leilões e
recolhimentos de matérias solicitados pelas diversas secretarias, mantendo registros
pessoais dos serviços realizados;
XLVI – organizar e executar o tombamento dos bens adquiridos pela prefeitura e
repassados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno;
XLVII – assegurar-se que todas as plaquetas serão fixadas de forma adequada e em
seus respectivos bens;
XLVIII – assegurar-se da conferência dos bens e posterior coleta das assinaturas
nos respectivosTermos de responsabilidades encaminhados bem como a devolução de
uma via assinada para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno mantenha
umarquivo atualizado de tais termos;
XLIX – realizar no mínimo um levantamento anual e um inventário dos bens
patrimoniais móveis das secretarias que não possuem setor de Patrimônio;
L – realizar a fiscalização do levantamento e inventário, pelo menos no início e
término de cada Gestão, das secretarias que possuem setor de Patrimônio, propondo
medidas e auxiliando na realização de tais;
LI – realizar o recolhimento de bens móveis sempre que solicitado ou quando
houver agendamento para que sejam montados os lotes dos leilões de bens móveis e
imóveis da prefeitura;
LII – levantar os bens do Estado/MS e da União que foram cedidos e estão no
depósito sucateados para que seja solicitado a devolução ou doação dos mesmos;
LIII – gerenciar, organizar e separar os lotes para o leilão, realizando o laudo
fotográfico, a cotação de valores de lotes e local onde ocorrerá o mesmo;
LIV – assegurar que toda e qualquer informação sobre bens móveis sejam
repassadas para o Assessor de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes ou setor de
Sistema Patrimonial e Controle Interno para que possam ser tomadas as devida
providencias quanto a termo de responsabilidade, mudança de responsável e outras
providências relevantes;
LV – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de
funcionamento do sistema patrimonial;
LVI – orientar e supervisionar os procedimentos de utilização, de guarda e
conservação dos bens móveisemuso nos órgãos municipais;
LVII- coletar dados referentes à especificação de bens adquiridos pelo município
bem como dado referente ao responsável pelo bem (CPF do mesmo, secretaria, divisão
e setor onde o bem foi lotado);
LVIII – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas que lhes são subordinadas;
LIX – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades
que lhes são afetas;
LX – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções
regulamentares;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
04
DECRETOS
Art. 12ÀAssessoria de Controle e Manutenção da Frota Municipal compete:
I – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas que lhes são subordinadas;
II – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades
que lhes são afetas;
III – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
IV – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções
regulamentares;
V – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas
ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando
necessário;
VI – providenciar, organizar e manter atualizado o cadastro, a documentação
(recibo, CRV, CRLV) e equipamentos obrigatórios dos veículos da Prefeitura
Municipal;
VII – estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da manutenção e
conservação dos veículos e registro dos usuários, destino, e outros custos
operacionais;
VIII – orientar e acompanhar os Grupos Administrativos dos órgãos municipais
quanto às providênciasemcaso de acidentes e de infrações no trânsito;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos,
controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos;
X – garantir a manutenção dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros,
desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados;
XI – propor, quando necessário, a reposição de veículos leves na frota da Prefeitura
Municipal;
XII – organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo
cumprimento das normas relativas a sua guarda;
XIII – programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos dos veículos e máquinas;
XIV – responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota;
XV – responsabilizar-se pelo encaminhamento dos documentos necessários aos
órgãos competentes para apurar as responsabilidades quanto á multas, furtos e/ou
qualquer danos causados aos veículos ou máquinas da prefeitura;
XVI – distribuir e controlar a utilização da frota;
XVII – exigir a apresentação de relatórios de viagens e demais informações
pertinentes aos deslocamentos de veículos dentro e fora do município, sempre que
julgar necessário;
XVIII – promover a aquisição de peças, lubrificantes e outros materiais necessários
aos serviços, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da
Prefeitura;
XIX – promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção
onerosa; obsoletos ou inadequados aos serviços, bem como de peças e equipamentos
inservíveis ou irrecuperáveis, articulando-se com a área Central de Patrimônio;
XX – coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas,
instruções, manuais e regulamentos sobre administração, operação e Manutenção de
veículos;
XXI – promover o cadastramento dos veículos que constituem a frota, destacando
suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e
inspeção de uso, com vistas à correção de eventuais erros ou desvio, objetivando
sempre a manutenção ou melhoria do desempenho;
XXII – operar os sistemas específicos de controle dos veículos e sua manutenção,
liberando e controlando conforme cota de cada secretaria o lançamento,
prosseguimento dos processos de manutenção, controle e utilização dos saldos
orçamentários disponíveis para manutenção;
XXIII – alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de
gastos com a manutenção preventiva e corretiva;
XXIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios,
máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção,
quando necessário;
XXV – operar os sistemas específicos de controle dos veículos e seus
abastecimentos, liberando e controlando a cota de combustível de cada veículo/
secretaria, o lançamento, prosseguimento dos processos de abastecimento,
controlando os saldos orçamentários disponíveis para o abastecimento;
XXVI – alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de
gastos com o abastecimento;
XXVII – controlar e analisar a utilização de combustíveis;
XXVIII – promover a aquisição de combustíveis, tomando as providências
devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura;
XXIX – promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção
onerosa;
XXX – organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo
cumprimento das normas relativas a sua guarda;
XXXI – garantir o abastecimento dos veículos locados, cautelados, cedidos e
outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados;
XXXII – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos,
controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos;
XXXIII – alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle
de gastos com combustíveis;
XXXIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios,
máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção,
quando necessário.
Art. 13ÀAssessoria de Gestão de Suprimentos compete:
I – coordenar e supervisionar a execução das atividades de recebimento,
conferência, armazenagem, distribuição e controle do consumo dos materiais
estocados no almoxarifado;
II – elaborar e manter atualizados os catálogos de identificação, codificação,
descrição e classificação de materiais;
III – promover o levantamento das necessidades dos órgãos municipais, no que se
relacione com material de consumo de uso comum, com vista à programação das
compras;
IV – receber solicitações de fornecimento de material e preparar a documentação
necessária à abertura de processos de compra de material destinados ao almoxarifado;
V – acompanhar, supervisionar e controlar o consumo de materiais, registrando
entradas, saídas e analisando requisições quanto à demanda e dos itens estocados;
VI – receber materiais adquiridos, conferir as notas fiscais e proceder à atestação e
ao encaminhamento dos documentos para liquidação e pagamento de despesa;
VII – aceitar o material adquirido, de acordo com as notas de empenho e fiscais
respectivas e requisitar, quando for o caso, exame de conformidade e qualidade por
setores técnicos especializados;
VIII – promover a avaliação da qualidade e eficiência do material adquirido,
através de pesquisas junto aos consumidores;
IX – preservação do material em estoque e realização do inventário,
compatibilizando as quantidades e resultados com os valores registrados
contabilmente;
X – manter atualizadas as informações sobre consumo dos materiais, procedendo
aos controles para definição dos estoques mínimo, máximo e do ponto de
ressuprimento;
XI – operar sistema de controle de estoque e os procedimentos de distribuição e
reposição dos materiais armazenados;
XII – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de
funcionamento do almoxarifado;
XIII – conservar o registro eletrônico dos estoques físico dos materiais de consumo,
mantendo atualizados e conciliados os dados e valores registrados;
XIV – organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento seguro,
conservação e registro dos materiaisemestoque;
XV – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de
funcionamento do almoxarifado;
XVI – proceder ao levantamento e controle dos materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades das diversas unidades da Prefeitura;
XVII – elaborar o pedido de aquisição de materiais, solicitando abertura de
processo;
XVIII – acompanhar os procedimentos licitatórios de materiais de interesse da
SEMAD;
XIX – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais sob sua
responsabilidade;
XX – distribuir o produto estocado de acordo com as requisições dos órgãos,
entregando-os com as cautelas devidas aos destinatários, registrando no sistema de
material o controle da saída, nos aspectos físicos e financeiros;
XXI – desenvolver as atividades de gestão de estoque fazendo executar o controle
do recebimento qualitativo e quantitativo do material e dos serviços executados, o
acondicionamento racional e a conservação do material estocado;
XXII – manter atualizadoumsistema de pesquisa de mercado de produtos, serviços
e preços, a fim de abastecer a base de dados eletrônica, de informações para servir de
parâmetros técnicos e financeiros nas comprasemgeral;
XXIII – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios,
máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção,
quando necessário.
Art. 14 ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário compete:
I – coordenar, controlar, planejar, executar, e avaliar as atividades desenvolvidas
pelos setores de Manutenção e Conservação Predial, do Sistema Elétrico, Hidráulico e
Telefônico e de Mobiliário;
II – alimentar planilhas de registro diário dos serviços prestados;
III – gerenciar a revisão periódica e conserto nas instalações elétricas, hidráulicas e
de mobiliários colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e
econômica;
IV – gerenciar a limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e de móveis;
V- manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para
os serviços elétricos e hidráulicos dos órgãos indispensáveis á população, bem como
emeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado;
VI – manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via
Comunicação interna e autorizados pelo Departamento de Gestão Operacional;
VII – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados
nos serviços diários;
VIII – elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado;
IX – orientar e acompanhar a aquisição de materiais utilizados no serviço de
manutenção predial bem como a aquisição de ferramentas e Equipamentos de
segurança;
X – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas que lhes são subordinadas;
XI – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades
que lhes são afetas;
XII – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
XIII – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções
regulamentares;
XIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios,
máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção,
quando necessário.
Art. 15ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial compete:
I – executar revisão periódica e manutenção nos imóveis colocando-os em
condições de operação contínua, confiável, segura e econômica;
II – executar pintura e/ou recuperação da estrutura física, sempre que solicitado,
mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade;
III – manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas
para os serviços de sua responsabilidade que seja indispensáveis à população, bem
comoemeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado;
IV – realizar registro diário dos serviços prestados;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
05
DECRETOS
V – manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via
Comunicação interna e autorizados pela Assessoria de Manutenção e Conservação
Predial e Mobiliário;
VI – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados
nos serviços diários;
VII – zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e
material utilizado;
VIII – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios,
máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção,
quando necessário;
IX – executar revisão periódica e manutenção nas instalações elétricas, hidráulicas
e telefônicas nos imóveis, colocando-os em condições de operação contínua,
confiável, segura e econômica, mantendo-os em condições de apresentação e
funcionalidade;
X – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas
ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando
necessário;
XI – executar revisão periódica, reparos, consertos e manutenção nos bens móveis,
colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica,
mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade.
SEÇÃOIII
DEPARTAMENTODEGESTÃOFINACEIRAEADMINISTRATIVA
Art. 16ÀAssessoria de Planejamento Financeiro compete:
I – elaborar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento
orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal deAdministração;
II – orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e
execução de planos, programas e projetos da Secretaria, segundo normas técnicas
emitidas pelo órgão competente;
III – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de
acordo com o orçamento aprovado para a Secretaria;
IV – elaborar e acompanhar os pedidos de suplementação orçamentária e
financeira;
V – levantar, elaborar e formalizar os pedidos de processos licitatórios visando à
aquisição de materiais para suprimento do Almoxarifado Central bem como de
contratação de serviços de manutenção tais como, ar condicionado, limpeza predial,
chaveiro, carimbos, entre outros, para atender as necessidades básicas e rotineiras das
secretarias;
VI – manter o arquivo dos requerimentos de todos os documentos de sua
competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando
necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva.
Art. 17 ÀAssessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos compete:
I – gerenciar os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de acordo
com as necessidades das secretarias;
II – controlar os quantitativos e saldos contratuais visando atender as necessidades
dentro dos limites contratados;
III- acompanhar a execução dos contratos, aplicando, quando for o caso, as
penalidades contratuais previstas sobre as empresas que descumprirem o pactuado;
IV – providenciar, de acordo com as instruções normativas da Tesouraria, as
solicitações de pagamento dos materiais entregues e dos serviços executados;
V – manter informado o Assessor de Planejamento Financeiro sobre os saldos
contratuais dos processos existentes para o planejamento adequado das futuras
contratações;
VI – receber as solicitações de Concessão de Diárias somente com autorização do
órgão competente;
VII – analisar e verificar as informações contidas no pedido de concessão de diária
de acordo com as prerrogativas propostas no regulamento próprio para concessão;
VIII – verificar se o pedido contém os requisitos básicos para a autorização da
concessão, tais como: reserva orçamentária, documentos comprovantes da
necessidade da diária, despacho dos requerentes;
IX – dar prosseguimento do trâmite do pedido e encaminhar ao órgão competente
para empenho e pagamento;
X – solicitar aos requerentes da concessão de diárias o envio do Relatório de
Viagem, no qual deverão ser apresentados resultados benefícios obtidos e/ou
justificativas para a necessidade da diária, conforme disposto no regulamento vigente;
XI – manter o arquivo dos requerimentos de concessão de diárias de forma
adequada, organizada, e de fácil localização das informações quando necessário, e
ainda verificar se toda concessão está com o respectivo relatório de viagem;
XII – receber as solicitações de aquisição de passagens aéreas, com autorização da
Secretaria Municipal de Governo, para atender os servidores municipais ou o
colaborar eventual, sendo este de interesse expresso do Município;
XIII – analisar as informações contidas no requerimento de passagem aéreas, e
solicitar maiores dados ao usuário para verificação da disponibilidade de horários com
a empresa contratada;
XIV – solicitar a aquisição das passagens aéreas à empresa contratada e
encaminhar os localizadores (e-tickets) aos usuários ou o responsável;
XV – receber, conferir e atestar as faturas provenientes das aquisições de
passagens, verificando as condições estabelecidas no contrato com a empresa
prestadora responsável pelo fornecimento das passagens;
XVI – encaminhar para pagamento as faturas, anexando cópia dos localizadores
com os respectivos valores das passagens;
XVII – executar um controle minucioso dos gastos com passagens, de forma a
acompanhar os saldos contratuais com vistas a não ultrapassar aquilo que for
contratado;
XVIII -informar, com antecedência, ao Assessor de Planejamento Financeiro,
sobre os saldos contratuais existentes para que sejam tomadas as providências
cabíveis para elaboração de novo processo licitatório visando a contratação;
XIX – realizar procedimentos de arquivamento de documentos referentes a
fornecimento de passagens de forma adequada, organizada, e de fácil localização das
informações, quando necessário;
XX – pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor
gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor;
XXI – prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria,
visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da
Secretaria;
XXII – solicitar o fornecimento dos materiais conforme pedidos do setor de
almoxarifado;
XXIII – solicitar a execução dos serviços contratados às empresas quando for
necessário;
XXIV – acompanhar a execução dos serviços solicitados e requerer a correção
quando necessário;
XXV – receber os processos de pedido de locação de imóveis encaminhados pelas
Secretarias requerentes;
XXVI – analisar o pedido de processo de locação, o qual deverá conter todas as
documentações exigidas e necessárias para a formalização do processo;
XXVII – elaborar a minuta do contrato de locação e encaminhar ao setor
competente para inclusão dos demais dados do processo;
XXVIII – solicitar o pedido de empenho após a formalização, assinatura e
publicação do contrato de locação;
XXIX – normalizar os pedido de termos de aditivos e/ou apostilamentos dos
contratos de aluguel conforme requeridos pelas secretarias locatárias através de
Comunicação Interna (CI);
XXX – solicitar e controlar os pagamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano de todos os imóveis locados pelo Município de Dourados;
XXXI – pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor
gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor;
XXXII – prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria,
visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da
Secretaria;
XXXIII – manter o arquivo de todos os documentos de sua competência de forma
adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as
informações de forma rápida e efetiva.
Art. 18ÀAssessoria de Programa de Estágio compete:
I – implementar o processo de recrutamento de estagiários;
II – organizar e controlar a demanda de estagiários para atender as diversas
secretarias;
III – acompanhar e orientar os estagiários nos preenchimentos dos formulários e
documentações exigidas no início e término do contrato;
IV – atuar em parceria com a entidade integradora responsável pelo serviço de
estágio;
V- realizar o controle de frequência dos estagiários;
VI – manter contato permanente com setor financeiro para proceder os empenhos
para o pagamento de bolsa auxílio dos estagiários.
SEÇÃOIV
DEPARTAMENTODERECURSOSHUMANOS
Art. 19 À Assessoria de Assuntos Previdenciários, Tributário e Trabalhista
compete:
I – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao
sistema de Regime Geral de Previdência Social, bem como o acompanhamento do
Regime próprio de Previdência Própria dos servidores municipais e a administração
do programa de assistência social, saúde e de perícia médica;
II – acompanhar os lançamentos realizados a titulo de imposto de renda retido na
fonte dos servidores municipais, bem como a transmissão dessas informações para a
Receita Federal do Brasil;
III – apuração mensal da previdência social, bem como a transmissão deste arquivo
ao Instituto Nacional de Previdência Social;
IV – levantamento anual das remunerações de todos os servidores da Prefeitura
Municipal de Dourados e transmissão das informações para o Ministério doTrabalho.
Art. 20ÀAssessoria de Pagamentos eAdministração salarial compete:
I – formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a
coordenação e a execução das atividades de pagamento, recadastramento,
recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os
editais e regulamentos de concursos;
II – preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos,
promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e a classificação;
III – formular e elaborar administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura
Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das
políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
IV – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em
comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de
provimento e vacância de cargos e funções públicas;
V- providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal.
Art. 21ÀAssessoria deAdministração de Pessoal compete:
I – controlar a freqüência dos servidores municipais para informação do
Departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento, bem como o
desconto de faltas injustificadas conforme legislação vigente;
II – elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os
responsáveis pelos órgãos da administração;
III – orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida
funcional;
IV – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores
municipaisemfichas ou livros próprios;
V – instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
06
DECRETOS
coordenação, quando for o caso, com aAssessoria Jurídica;
VI – zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Secretário,
quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias;
VII – acompanhar e avaliar o estágio probatório dos servidores municipais, bem
como sua progressão e promoção funcional conforme o caso;
VIII – controle e acompanhamento dos servidores cedidos para outras entidades,
bem como o acompanhamento dos servidores de outras entidades para esta
municipalidade;
IX – assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e
higiene do trabalho;
X – examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material,
métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as
necessidades no campo da prevenção de acidentes;
XI – verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, mascaras e outros, determinando
aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a
possibilidade de acidentes;
XII – organizar palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo
publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o
publico,emgeral nas medidas de prevenção a acidentes;
XIII – orientar o servidor na tramitação de documentos pertinentes às situações de
acidentes no trabalho.
Art. 22ÀCoordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional compete:
I – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos;
II – expedição de declaração da vida funcional para o Instituto Nacional de
Previdência Social e demais entidades;
III – arquivo das pastas funcionais e demais documentos inerentes aos direitos e
obrigações dos servidores públicos;
IV – instruir o servidor nas demandas de acidente de trabalho.
SEÇÃOV
DEPARTAMENTODEMANUTENÇÃOTECNOLÓGICA
Art. 23AoDepartamento de ManutençãoTecnológica compete:
I – realizar a manutenção das impressoras, identificar e solucionar problemas no
hardware, realizar o processo de remanufatura de cartuchos jato de tinta e toner dos
equipamentos que a prefeitura utiliza;
II – atuar com suporte direto aos usuários, realizar manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos de informática (Hardware e Software);
III – identificar os principais componentes de um computador e suas
funcionalidades, bem como deixar o equipamentoemcondições de uso;
IV – identificar as arquiteturas de rede;
V- analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação;
VI – avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica dos
componentes de redes;
VII – instalar e configurar programas, utilitários e aplicativos;
VIII – realizar procedimentos de backup e recuperação de dados.
SEÇÃOVI
DEPARTAMENTODETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
Art. 24AoDepartamento deTecnologia da Informação compete:
I – o planejamento a coordenação das atividades relativas á tecnologia de
informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou
operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a
integração e operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e
operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
III – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da
informação na Administração Municipal, que subsidiam a tomada de decisões e o
planejamento de políticas publicam;
IV – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos
administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimentos de bens e
serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades
operacionais de forma eficiente;
V- esclarecimentos de duvidas, respostas e consultas e atendimento de solicitações
dos usuários;
VI – administração de banco de dados;
VII – propor normas para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de
sistemas computacionais no departamento;
VIII – administrar os recursos computacionais sob a sua responsabilidade;
IX – analisar, implementar e manter sistemas computacionais;
X – administração, projeto e implantação da rede de comunicação de dados e
serviços associados;
XI – execução de rotinas de salvamento de dados.
CAPÍTULOIV
DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração deverá manter protocolo de
entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser
registradosemlivros próprios e distribuídos.
Art. 26ASecretaria Municipal de Administração acompanhará as publicações de
decreto, editais e outros atos administrativos de sua competência, bem como manterá
arquivos dos mesmos;
Art. 27 A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas
decisões.
Art. 28 Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados
pelo Secretário Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da
junta médica, para avaliação da capacidade laboral para a concessão e manutenção de
benefícios previdenciários e outros fins.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de
Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para
avaliação da capacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários,
readaptação, exames admissionais, demissionais e outros fins, conforme segue:
I -Dr. Danilo Galvão Duarte;
II –Dr. Luciano Matheussi;
III – Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky;
IV -Dr. Evandro Eduardo Canhaço;
V- Dr. Laidenss Guimarães da Silva.
Art. 2º Os profissionais designados na forma do artigo 1º, realizarão os trabalhos
sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PREVID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
decretos, em especial o Decreto n° 4122, de 24 de janeiro de 2007, Decreto nº 586, de
10 de fevereiro de 2012, Decreto nº 57 de 08 de fevereiro de 2013.
Dourados,em25 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 628, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 447, de 28 de agosto de 2009.
Dourados, 02 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DEINTERESSESOCIAL
CAPITULOI
DANATUREZAEDAFINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS),
constituído pela Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012, é órgão de caráter consultivo e
deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e
implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os
recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
CAPÍTULOII
DASCOMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social –
CMHIS:
I – aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social;
II- aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo;
III – definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do
Fundo;
IV – definir as condições de retorno dos investimentos;
V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais,
que assim o exigirem;
VI – definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;
VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se
necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII – participar da elaboração, execução e fiscalização dos programas de
habitação de interesse social;
IX – avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social;
X- aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo
CAPÍTULOIII
DACOMPOSIÇÃO,DAORGANIZAÇÃOEDOFUNCIONAMENTO
SEÇÃOI
DACOMPOSIÇÃO
Art. 3ºOConselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por
11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, a saber:
I – Secretario Municipal de Planejamento;
II – 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social;
III – 01 representante da Caixa Econômica Federal;
IV – 02 representantes de entidades de segmento comunitário, legalmente
constituído, eleitosemfórum próprio;
V – 01 representante da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Dourados –
AEAD;
VI – 01 representante da Pastoral Social;
VII – 01 representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados;
VIII – 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município;
IX – 01 representante das Universidades Particulares;
X- 01 representante das Universidades Públicas.
§1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de
Planejamento, que é considerado membro nato, e será eleito seu vice-presidente, que o
substituiráemsuas ausências.
§2º. Somente os membros titulares poderão concorrer a cargo de vice-presidente.
§3º. Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades para
designação pelo Prefeito Municipal.
§4º. Cada órgão ou entidade deverá indicar dois nomes, sendo um titular e outro
suplente.
§5º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida a recondução
apenas uma vez.
§6º.Oexercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante,
sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de
natureza pecuniária.
§7º. As deliberações do Conselho serão tomadas estando presentes a maioria
simples de seus membros, salvo assuntos relativos ao fundo que necessitarão de
maioria absoluta.
SEÇÃOII –
DAORGANIZAÇÃO
Art. 4º O plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é a
instância de deliberação ou consulta configurada pela reunião ordinária ou
extraordinária dos seus membros.
Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social contará com uma
Secretaria Executiva.
§ 1º – A Secretaria Executiva será composta por equipe técnica e administrativa
constituída de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Planejamento,
responsável pela coordenação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
§ 2º – Cumpre ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela
execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, providenciar a
alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiro, necessário ao pleno
funcionamento e representação do CMHIS.
Art. 6ºÀSecretaria Executiva doCMHIScompete:
I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao CMHIS tomar as
decisões previstasemlei;
II – executar atividades técnico-administrativas de apoio e da assessoria ao
Conselho, articulando-se com os demais Conselhos;
III – expedir atos de convocação de reuniões por determinação do Presidente;
IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por
ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do CMHIS
para conhecimento;
V – secretariar as reuniões do Conselho, lavrar atas e promover medidas
necessárias ao cumprimento das decisões do CMHIS;
VI – preparar e controlar a publicação no Diário Oficial do Município de
Dourados, de decisões proferidas pelo Conselho;
VII – fornecer suporte técnico e administrativo suplementar ao CMHIS.
VIII – publicação das atas de acordo com o disposto no art. 14, deste decreto.
Art. 7º O CMHIS poderá instituir Comissões ou Grupos de Trabalho para análise,
elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do
Plenário.
§1º. As Comissões ou Grupos de Trabalho provisórios serão constituídos por
membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
08
DECRETOS
§2º. As Comissões têm caráter permanente e são formadas paritariamente por
conselheiros;
§3º. Os grupos de Trabalho têm caráter provisório e poderão ser compostos por
Conselheiros e convidados do CMHIS;
§4º. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador,
eleito entre seus membros.
SEÇÃOIII
DOFUNCIONAMENTO
Art. 8º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês por convocação de seu Presidente, ou
extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de
seus membros, observados em ambos os casos, o prazo de até sete dias para a
realização da reunião, cabendo ao Plenário:
I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMHIS;
II – baixar normas de sua competência necessária à regulamentação da Política
Municipal de Habitação de Interesse Social;
III – aprovar a criação e dissolução de Comissão Temática e Grupos de Trabalho,
suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração;
IV – o Plenário será presidido pelo Presidente do CMHIS, que em suas faltas ou
impedimentos, será substituído pelo vice-presidente, sendo que no caso da ausência
ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros, um presidente
para conduzir a reunião;
V – as reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em
conformidade com a legislação específica.
Art. 9º As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão
consubstanciadasemDeliberação.
Art. 10 As matérias sujeitas à análise do Conselho deverão ser encaminhadas por
intermédio de seus membros.
Art. 11 Os trabalhos de Plenário terão a seguinte seqüência:
I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do
Plenário;
II – leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior;
III – aprovação da ordem do Dia;
IV – apresentação, discussão e votação das matérias;
V– comunicações breves e franqueamento da palavra;
VI – encerramento;
§1º.Adeliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I – o Presidente dará a palavra ao relator, que dará seu parecer, escrito ou oral;
II – terminada a exposição, a matéria será postaemdiscussão;
III – encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§2º. Aleitura do parecer do Relatório poderá ser dispensada a critério do relator, se
previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os
conselheiros.
§3º. O parecer do Relator deverá constituir-se de emenda, na qual constará a
síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto.
Art. 12 A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada
previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de sete dias, para
reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias.
§1º. Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social, por voto da maioria simples, poderá alternar a Ordem
do Dia.
§2º. Os conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer
inclusão de assunto para a reunião deste que o façam com 72 (setenta e duas) horas
após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam
encaminhadas aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas da reunião prevista.
Art. 13 O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir
vista a matéria.
§1º.Oprazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um
membro do Conselho o solicite, podendo a Juízo do Plenário a ser prorrogado por mais
uma reunião.
§2º. Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente
votada no prazo máximo de duas reuniões.
Art. 14 Acada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos.
§1º. As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do
Município;
§2º. As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com
clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter:
I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais
convidados;
IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e
deliberações, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
Art. 15 As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será
julgada necessária podendo ser interrompida para prosseguimento de data e hora a
serem estabelecidas pelos presentes.
Art. 16 É facultativo ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por
parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior,
justificando possível ilegalidade incorreção ou inadequação ou de outra natureza.
Art. 17Até a reunião subseqüente é facultativo ao interessado, em requerimento ao
Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberações exaradas em
reunião anterior, justificando uma possível ilegalidade.
CAPITULOIV
DASATRIBUIÇÕES
Art. 18AoPresidente do Conselho CMHIS, compete:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social;
II – convocar e presidir as reuniões do CMHIS;
III – submeter a Ordem do Dia à aprovação do Conselho;
IV – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso de empate na
votação;
V– baixar atos decorrentes de decisões do Conselho;
VI – designar os integrantes de Comissões ou Grupos de Trabalho conforme
deliberação do Plenário;
VII – delegar competências.
Art. 19 São atribuições do Secretário Municipal de Planejamento;
I – administrar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e propor as
políticas de aplicação de seus recursos;
II – submeter aoCMHISo plano de aplicação a cargo do FMHIS;
III – submeter ao CMHIS as demonstrações mensais de receita e despesas do
FMHIS;
IV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMHIS;
Art. 20AoVice-presidente compete:
I – substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências;
II – assessorar a presidência.
CAPÍTULOV
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21As comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão
público, empresas privadas, sindicatos ou entidades da sociedade civil para
comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos.
Art. 22 Os membros do CMHIS não receberão qualquer remuneração ou
gratificação específica por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados
serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor
social.
Parágrafo único: A cobertura e o provimento das despesas com transporte,
locomoção e alimentação não serão considerados como remuneração ou gratificação
específica.
Art. 23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão dirimidas pelo Plenário do CMHIS.
Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação,
só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus
membros.
DECRETO N° 636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de
Dourados.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZERDEDOURADOS
TÍTULOI
DASDISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULOI-DAFINALIDADE,COMPETÊNCIAECOMPOSIÇÃO
Art. 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, criado pela Lei
Municipal n° 3.208, de 29 de dezembro de 2008, órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Prefeitura Municipal de Dourados – MS, tem por finalidade
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
09
DECRETOS
formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das
atividades esportivas e de lazer, consolidação e evolução dos programas voltados para
os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da
gestão pública do município de Dourados.
Art. 2°AoConselho Municipal de Esporte compete:
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que
permitam e garantam à integração e a participação da população douradense no
processo social, econômico, político e esportivo do município;
IV – fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a
programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e lazer no
Município;
V – desenvolver em conjunto com as instituições de interesse, estudo, debates e
pesquisas relativas à questão do esporte e lazer, quando oportuno;
VI – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e lazer de ações
voltadas para a população, sediadas no Município;
VII- avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que
trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de
esportes e lazer, emitindo parecer e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços
executados, quando oportuno.
VIII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas
e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos
programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos;
IX – zelar pela memória do esporte;
X- contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados
pela pratica de atividade física e esportiva;
XI – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta
utilização, por parte das entidades beneficiarias, de recursos públicos voltados para a
pratica de atividades físicas e de esporte;
XII – receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe
sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos
Órgãos competentes do poder público;
XIII- promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis
municipal, estadual, nacional e internacional;
XIV- elaborar e aprovar, emreunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
XV – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisa relativas a situação do
esporte e lazer no Município;
XVI – contribuir com os demais Órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos de atividades físicas orientada,
recreação e desporto;
XVII – acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade;
XVIII -promover intercambio e convênios com instituições públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são
objetos do Conselho;
XIX – pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos e espaços
destinados a pratica de atividade física, desporto e lazer;
XX- propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para financiamento de
projetos e concessão de prêmios como estimulo as atividades.
§1º – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e
Lazer articular-se-á com Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
§2º – Cabe ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer estabelecer as prioridades e
deliberar sobre o orçamento destinado as políticas públicas de esporte e lazer, bem
como a fiscalização da sua aplicação.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados – MS será
constituído por 19 membros como segue:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal deAssistência Social;
II – 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara
Municipal;
V — 01 (um) representante do colegiado do curso de Educação Física da
UNIGRAN;
VI – 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física;
VII – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas
Estaduais de Dourados;
VIII – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas
Municipais de Dourados;
IX – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das escolas
Particulares de Dourados;
X- 01 (um) representante da Liga Esportiva deAmadores -LEDA
XI – 01 (um) representante do Sindicato dos Árbitros de Dourados;
XII – 01 (um) representante do Serviço Social do Comercio – SESC;
XIII – 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria – SESI;
XIV – 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados –
UFGD;
XV- 01 (um) representante daAssociação dos Bairros/Moradores;
XVI – 01 (um) representante do Centro de Apoio ao portador de deficiência de
Dourados;
XVII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
XVIII – 01 (um) representante de entidade ou Órgão representativo dos idosos; e
XIX – 01 (um) representante de Órgão de defesa dos direitos da criança e
adolescente.
§1º As entidades encaminharão os nomes dos representantes titulares e suplentes
para integrar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Dourados;
§2º O suplente poderá substituir o titular, quando este não estiver presente, com
todos os direitos e deveres que lhes competem;
§3º Na presença dos titulares os suplentes terão direito somente a voz e não a voto.
§ 4º Os representantes das entidades poderão ser substituídos a qualquer tempo,
por nova indicação do representado.
Art. 4ºOmandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos,
permitida uma recondução.
TITULOII -DAORGANIZAÇÃO,ATRIBUIÇÕESEFUNCIONAMENTO
CAPITULOI -DASATRIBUIÇÕESDEMEMBRODOCONSELHO
Art. 5º São atribuições de membro do Conselho:
I – relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu
parecer e voto;
II – participar das discussões e deliberações do Conselho;
III – determinar, como relator, as providências necessárias à boa instrução do
processo, inclusive solicitar diligência;
IV – solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença em sessão do
postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem
indispensáveis;
V – solicitar, em plenário às Comissões, por intermédio do Presidente, os
esclarecimentos verbais que entender necessários;
VI – pedir vista de processo e requerer adiamento de votação;
VII – fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva
competência do Conselho;
VIII – assinar os atos e pareceres dos processosemque for relator;
IX – propor convocação de sessão extraordinária;
X- propor emenda ou reforma do Regimento Interno do Conselho;
XI – após justificar, declarar-se impedido de participar de votações;
XII – exercer outras atribuições definidasemlei ouemregulamento.
Parágrafo Único – Apenas os membros do Conselho, discriminados no art. 3º,
possuem direito a voto.
Art. 6º Aos Conselheiros poderá ser concedida, mediante requerimento, licença, a
critério do Plenário, por um prazo não superior a 90 (noventa) dias na vigência do
mandato.
Art. 7º Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má-fé ou para fins
diversos dos previstos no art. 2°, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da
maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei.
CAPÍTULOII -DAESTRUTURA
Art. 8º o conselho Municipal de esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário
II – Comissão Executiva
III – Secretaria Executiva
CAPÍTULOIII -DOPLENÁRIO
SEÇÃOI-DACOMPOSIÇÃO
Art. 9º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de
Dourados, compõe-se dos membros do Conselho.
Art. 10 O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três
sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quorum.
§1° -Aentidade representada pelo Conselheiro excluído será comunicada e terá a
faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias.
§2° – A justificativa de ausência em reuniões só será aceita e aprovada pela Mesa
Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento,
contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação,
salvoemcaso de reunião extraordinária.
§3° – Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida,
deixando-se, porém, desconsiderar os licenciados para efeito de quorum.
§4° -As sessões do plenário serão instaladas com a presença de 50% (cinqüenta por
cento) mais um dos representantes de entidades, conforme estabelecido no artigo 3º,
na primeira chamada, ou com 7 (sete) componentes em uma 2º chamada que ocorrera
após 30 minutos do horário previsto para o inicio da sessão.
SECÃOII -DASATRIBUIÇÕESECOMPETÊNCIADOPLENÁRIO
Art. 11AoPlenário compete:
I – discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento;
II – julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados a apreciação do Conselho;
CAPITULOIV -COMISSÃOEXECUTIVA
SECAOI -DACOMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕES
Art. 12 São atribuições da Comissão Executiva:
I – dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do
Conselho;
II – convocar reuniões extraordinárias
III – encaminhar as questões administrativas, submetendo-as a apreciação e
aprovação do Plenário;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
10
DECRETOS
IV – definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras
manifestações da sociedade, submetendo-os a apreciação e aprovação pelo Plenário;
V – apreciar matéria em caráter de urgência, a critério excepcionalmente,
submetendo sua decisão a deliberação da próxima sessão do Conselho;
VI – dar encaminhamento as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário,
bem como as surgidas entre sessões, submetendo-as a apreciação e aprovação pelo
Plenário na sessão subseqüente;
VII – observar e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 13 -AComissão Executiva será composta por:
I – Presidente
II -Vice-presidente
III – Secretário Geral
IV -Tesoureiro
V- Diretor de Eventos
SEÇÃOIII -DOPRESIDENTE
Art. 14 São atribuições do Presidente:
I – presidir as sessões e os trabalhos do Conselho;
II – encaminhar propostas à apreciação e votação;
III – delegar competências;
IV – distribuir matérias;
V- nomear os integrantes das Comissões;
VI – designar relator para os assuntosempauta;
VII – participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão;
VIII – formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do
Conselho;
IX – representar o Conselho ou delegar representações;
X – submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos
externos, oficializando a representação;
XI – mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento
do Conselho;
XII – após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares;
XIII – autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho;
XIV – manter contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos e,
sempre que possível, com os demais Conselhos de Esporte do Estado;
XV – determinar a elaboração de normas para execução dos serviços
administrativos;
XVI – conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos
casos previstos neste Regimento;
XVII – assinar resoluções, pareceres e correspondênciasemgeral do Conselho;
XVIII – assinar solicitação, ao Órgão competente, de recursos financeiros e
materiais necessários ao funcionamento do Conselho;
XIX – decidir sobre questões de ordem;
XX – exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes
a sua função, “ad referendum” do Plenário.
SECÃOIV -DOVICE-PRESIDENTE
Art. 15 São atribuições doVice-Presidente:
I – substituir o Presidenteemseus impedimentos;
II – auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.
SECÃOV-DOSECRETARIOGERAL
Art. 16 São atribuições do Secretario Geral:
I – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções
especificas e nas tarefas por eles designadas;
II – prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente
ou por Conselheiros;
III – coordenar os trabalhos das Comissões;
V- lavrar as atas das reuniões e proceder a sua leitura na reunião subseqüente;
VI – preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as
informações e os demais recursos que se façam necessários;
VII – elaborar a pauta das reuniões com o auxílio e submetê-la ao Presidente para
provação;
VIII – convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos
primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação;
IX – receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores;
X- secretariar as sessões do Conselho;
XI – prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão
Executiva e pelos conselheiros;
XII – receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e
encaminhá-los ao Plenário;
XIII – submeter ao Plenário as propostas relativas à sua organização interna;
XIV- controlar a presença dos Conselheiros;
XV – manter permanentemente informados os segmentos representados no
Conselho Municipal de Esporte;
XVI – providenciar a divulgação de todas as decisões do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer de Dourados e das informações relevantes acerca do mesmo.
XVII – manter registro dos conselhos municipais Sul Mato-grossenses relativos ao
esporte; e
XVIII – elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do
Conselho, submetendo-o ao Plenário.
SECAOVI -DOTESOUREIRO
Art. 17Administrar as atividades financeiras.
I – colaborar com órgão municipal responsável pela programação orçamentária
voltada para o esporte e lazer do município.
II – Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros conforme
deliberação do conselho.
III – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
SEÇÃOVII – DIRETORDEEVENTOS
Art. 18 Promover projetos, debates, estudos e pesquisas relativas às situações do
esporte e lazer do municípioemconjuntos com os órgãos competentes.
Parágrafo único: Promover sessões solenes destinadas a comemorações ou
homenagens às pessoas que prestaram e prestam serviços relevantes ao esporte e lazer
do município.
SEÇÃOV-DASECRETARIAEXECUTIVA
Art. 19ASecretaria Executiva dará suporte administrativo.
Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva:
I – prestar o apoio administrativo e logístico à Comissão Executiva, ao Plenário e às
Comissõesemsuas atividades pertinentes ao Conselho;
II – manter em arquivo todos os documentos relativos ao Conselho e controlar a
sua movimentação;
III – zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam
sob sua guarda;
Art. 21 -Aestrutura física e administrativa será disponibilizada pela FUNED.
SEÇÃOVI -DAELEIÇÃOEMANDATO
Art. 22 -Os membros da Comissão Executiva serão eleitos dentre os Conselheiros,
mediante votação secreta.
Parágrafo único: O mandato dos membros da Comissão Executiva será de dois
anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo.
Art. 23 – A inscrição para eleição da Comissão Executiva será feita mediante
apresentação de candidatura individual ao Plenário, somente membros titulares
poderão candidatar-se.
Parágrafo único:Ainscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião
em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a
escolha da Comissão Executiva, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada
umdos Conselheiros.
Art. 24 – A qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo sete Conselheiros, o
Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por
dois terços de votos, qualquer membro da Comissão Executiva.
Art. 25 – No caso de ausência eventual dos membros da Comissão Executiva, os
componentes presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada
nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e
complementar o mandato.
TÍTULOIII
DASESSÃO
CAPÍTULOI-DASPRELIMINARESDASESSÃO
Art. 26 -As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar
o Plenário.
Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou
interromper os seus trabalhos, em qualquer tempo, para recepção a personalidade, por
proposta do Presidente ou de Conselheiro.
CAPITULOII -DAORDEMDASESSÃO
Art. 27Emcada sessão haverá:
I – leitura da ata;
II – expediente;
III – ordem do dia;
IV – assuntos gerais.
CAPITULOIII -DACONVOCAÇÃODASESSÃO
Art. 28 – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados se reunirá
mensalmente, em sessão plena, independente de convocação, na primeira terça-feira
de cada mês.
Parágrafo Único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Município, a reunião
se realizará conforme a convocação da comissão executiva.
Art. 29 – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá extraordinariamente
mediante convocação da Comissão Executiva ou da maioria dos Conselheiros.
Parágrafo Único.Aconvocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com
24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais
casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providencia para que os
Conselheiros recebamemtempo a comunicação.
CAPITULOIV -DOQUORUM
Art. 30 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros
presentes as sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único.As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos Conselheiros, integrantes das entidades
previstas no art. 3º, ou após trinta minutos do inicio da sessão com sete conselheiros.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 11
DECRETOS
CAPITULOV-DASUSPENSÃOEENCERRAMENTODASESSÃO
Art. 31 – Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por:
I – conveniência de ordem disciplinar;
II – falta de quorum para votação das proposições;
III – falta de matéria a ser discutida.
Parágrafo único. Fora dos casos expressos nos incisos acima, somente mediante
deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros
presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada.
CAPÍTULOVI -DOORADOREDOAPARTE
Art. 32 – Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido
concedida pelo Presidente da sessão.
§1° -Ao pronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matériaemdiscussão.
§2° – O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será
convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão.
§3° – Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus
membros de forma descortês ou injuriosa.
Art. 33 -Apalavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado,
cabendo ao Presidente, regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo
tempo.
§1° -Orelator terá precedência para manifestar-se sobre a matériaemdiscussão.
§2° – O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso
para:
I – comunicação importante;
II – recepção de autoridade ou personalidade.
Art. 34 – Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento
relativos as matériasemdebate.
§1° -OConselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão.
§2° – Não será permitido aparte:
I – à palavra do Presidente;
II – paralelo à discussão;
III – por ocasião do encaminhamento de votação;
IV – quando o orador estiver suscitando questão de ordem.
CAPÍTULOVII
DAQUESTÃODEORDEM
Art. 35 – Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário
ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de
proposição.
Art. 36 – Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou
delegar ao Plenário a decisão.
Art. 37 – As questões de ordem poderá ser levantadas em qualquer fase dos
trabalhos, para argüir a inobservância de preceito regimental.
Art. 38 – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro,
que contra argumentar as razões invocadas pelo autor.
Art. 39 – O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou
contradita-la, não poderá exceder 2 (dois) minutos.
CAPITULOVIII
DAATA
Art. 40 – Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes.
Art. 41 – As sessões do Conselho terão inicio com a leitura da ata da reunião
anterior.
§1° – Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e
subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior.
§2° -As retificações requeridas pelos Conselheiros serão inseridas na ata da sessão
emque ela foi lida.
Art. 42 -Aata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela
constar os nomes dos Conselheiros presentes.
CAPITULOIX -DOEXPEDIENTE
Art. 43 – No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições,
ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho.
Parágrafo Único.As proposições e papeis deverão ser entregues ao Presidente até o
momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento.
CAPITULOX-DASPROPOSIÇÕESDAORDEMDAPAUTA
Art. 44 -Aordem das proposições será organizada pela Secretaria.
§1° – Na organização, a Secretaria colocara em primeiro lugar as proposições em
regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime
de tramitação ordinária, na seguinte seqüência:
I – votações adiadas;
II – discussões adiadas;
III – proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do
Plenário;
IV – proposições com pareceres aprovados pelas Comissões.
§2° – Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos
emúltimo lugar, dentro do grupo correspondente ou regimeemque tramitam.
CAPÍTULOXI
DASEMENDASÀSPROPOSIÇÕES
Art. 45Aemenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes
de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo
relator.
Parágrafo único -As emendas deverão ser apresentadas por escrito.
CAPÍTULOXII
DADISCUSSÃOEDAVOTAÇÃODASPROPOSIÇÕES
Art. 46 Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo
necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário.
Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que
solicitar a palavra.
Art. 47 A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante
requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se
aprovado pelo Plenário.
Art. 48 – Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra
sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação.
Art. 49 Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao
Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão.
Art. 50 As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer
votação nominal.
CAPÍTULOXIII
DOSASSUNTOSGERAIS
Art. 51 – Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a
solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três
minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e
autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de
pronunciamento.
TÍTULOIV
DASCOMISSÕES
CAPÍTULOI -DASPRELIMINARES
Art. 52 – Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência
do Conselho Municipal de Esporte e lazer de Dourados, o Presidente poderá constituir
Comissões.
Art. 53 – As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se
atribuições e determinando-se os componentes.
Art. 54 -As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar.
Art. 55 – Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar
qualquer Conselheiro vinculado a matériaempauta.
CAPITULOII
DACOMPOSIÇÃO
Art. 56 -As Comissões devem ser integradas por, no mínimo,umConselheiro e por
profissionais de notório saber ou representantes de Órgãos e entidades diretamente
relacionados com o tema.
Parágrafo Único. Cabe a Presidência do Conselho Municipal estabelecer a
composição das comissões.
Art. 57 – Cada Comissão será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5
(cinco) membros, dentre os quais será eleito o seu Coordenador.
CAPITULOIII
DADELIBERAÇÃODECOMISSÃO
Art. 58 – Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão
submetidos a discussão e votação do Plenário.
Art. 59 – As matérias distribuídas as Comissões serão objeto de parecer escrito,
devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota
técnica a parte.
Art. 60 – Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem
direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das entidades
interessadas, para esclarecimento das matériasemdebate.
Art. 61 -As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
CAPITULOIV
DACOMPETÊNCIADASCOMISSÕES
Art. 62 – Compete as Comissões:
I – prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
12
DECRETOS
Diretora e pelos Conselheiros;
II – dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos a
sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias;
III – baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para
determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido.
TÍTULOV
DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS
Art. 63 – O período de atividades ordinárias do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer de Dourados será de 1° de fevereiro a 20 de dezembro.
Art. 64 -Aapresentação de matéria para deliberação do Conselho compete:
I – ao Prefeito Municipal;
II – o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
III – ao membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados;
IV – a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada.
Art. 65 – As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do
orçamento da Fundação Municipal de Esportes, mediante aprovação do Diretor
Presidente da Fundação Municipal de Esporte
Art. 66 -As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão
apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em
exercício, observadas as disposições legais.
DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece o cronograma de ações no Município de Dourados para implantação
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº. 406, de
20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº. 828, de 14 de dezembro de 2011, do
Ministério da Fazenda;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Dourados o cronograma de ações
para implantação das Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público
conforme previsto noAnexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido
por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º Este cronograma de ações será divulgado em meio eletrônico de acesso ao
público e ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, dos Procedimentos
Contábeis Patrimoniais e Específicos de que trata este Decreto.
Art. 4ºALei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 e seguintes, deverá ser
elaborada obedecendo ao Plano de ContasAplicado ao Setor Público (PCASP) em seu
formato e as classes que o constituem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de outubro de 2013.
Dourados, 04 de outubro de 2013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procuradoria Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES – NBCASP –
CONFORME PORTARIA STN Nº 828, de 14/12/2011.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Ordem Ação Início Final
1
Realização de um levantamento físico dos
bens, identificando quando cada bem foi
colocado em uso, sua localização, enfim, o
bem deve ser identificado qualitativamente e
quantitativamente.
01/10/2013 18/11/2013
2
Realização da conciliação dos dados
levantados junto ao Sistema de Administração
Patrimonial, realizando os ajustes cadastrais
necessários.
01/10/2013 18/11/2013
3
Normatizar as regras para apuração de
percentual de depreciação, tempo de vida útil, e
valor residual dos bens, para que sirvam de
parâmetros a ser usados na administração
patrimonial.
01/10/2013 10/10/2013
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA PATRIMONIAL
4
Configurar os grupos patrimoniais do sistema
apurando o tempo de vida útil, % valor residual
e se é depreciável.
18/11/2013 22/11/2013
5
Verificação dos cálculos de vida útil e do valor
residual de todos os ativos do sistema,
podendo realizar ajustes nos itens do
patrimônio caso seja necessário.
18/11/2013 22/11/2013
Identificar, no sistema de patrimônio, os itens,
que, de acordocom NBCT 16.9, não estão
sujeitos a depreciação:
– Bens móveis de natureza cultural;
– Bens de uso comum de vida útil
indeterminada;
– Animais destinados a exposição e
preservação;
Terrenos rurais e urbanos;
7
Após todos os procedimentos, o sistema
poderá realizar, varrendo todos os itens, realizar
a depreciação dos bens, de acordo com a vida
útil e valor residual informado. Esta operação
deve ser registrada ao final do exercício de 2013
(balanço) no sistema contábil, para que a partir
de 2014 o sistema possa realizar o
procedimento de depreciações mensal de forma
automática.
31/12/2013
6 23/11/2013 29/11/2013
Ordem Ação Início Final
1
Levantamento do crédito tributário de divida
ativa, levando em conta a real possibilidade de
cobrança do crédito, veracidade de lançamento,
localização do contribuinte, dentre outros.
01/10/2013 18/10/2013
2
Realizar integração contábil/tributária para
lançamento automático de classificação da
receita
01/10/2013 18/10/2013
3
Definir os critérios de conciliação entre o setor
tributário/contábil
18/10/2013 31/10/2013
4
A partir do histórico de recebimento do ente
(três anos) verificar a probabilidade de não
recebimento do credito e encaminha-lo ao setor
contábil para registro da respectiva previsão na
contabilidade.
01/10/2013 18/10/2013
5
Com base nas informações levantadas,
serápossívelregistro de ajuste contábil, via nota
de lançamento, ao final de 2013 – balanço para
correta conciliação entre os créditos tributários
e balanços contábeis. Após estes ajustes, o
sistema será capaz de realizar os Lançamentos
referentes as etapas da receita de forma
automática. É interessante que haja uma nota
explicativa no balanço esclarecendo estes
ajustes, conforme as Novas normas de
Contabilidade (NBCASP) e na portaria STN
828/2011, ao qual orienta tal procedimento.
29/11/2013
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ordem Ação Início Final
1
Levantamento dos materiais estocados, e caso
necessário, ajustes nos registros do sistema,
para que o físico (estoque esteja conciliado
com o balanço de estoque).
01/10/2013 08/11/2013
2
Criar unidades de armazenamento para cada
gestão da prefeitura que emita balancete. Este
procedimento é necessário para que seja
possível emitir relatórios de qualquer entidade
contábil, para conciliação ou prestação de
contas.
11/11/2013 22/11/2013
3
Transferência de materiais entre as unidades de
armazenamento, para ajustar corretamente os
itens com os seus verdadeiros donos.
11/11/2013 22/11/2013
4
Validação do valor médio, registrado no
sistema, de cada item, será com base neste
valor quer o sistema ira registrar contabilmente
as baixas (saídas, transferências) de materiais.
11/11/2013 22/11/2013
5
Emitir inventário Geral de produtos (balancete) e
enviar ao setor contábil, para que, caso
necessário, realize ajustes, via nota de
lançamentos ao final de 2013 (balanço), para
que a partir de 2014 realize todos os
lançamentos automaticamente.
25/11/2013 19/12/2013
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO
Ordem Ação Início Final
1
Levantamento dos registros de programação de
férias, de todos os funcionários ativos, está
corretamente cadastrado, inclusive verificando
as designações para autorização e registro de
gozo.
01/10/2013 01/10/2013
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
13
DECRETOS
DECRETO N°. 643 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Governo:
I – 14 (quatorze) unidades: computador 4 GB;
II- 14 (quatorze) unidades: nobreak bivolt 700VA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n°. 566 de 05 de setembro de 2013.
Dourados, 08 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 644 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
“Nomeia em substituição e acrescenta membros para a Comissão Permanente
de Recebimento de Mercadorias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Luiz Fernando Conceição da Silva para compor a
Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da
Secretaria Municipal de Educaçãoemsubstituição ao servidor Saenes de Mello.
Art. 2º Fica nomeada a servidora Maria Aparecida da Silva para compor a
Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da
Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados
através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 08 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 656, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57,
da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei
Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, o seguinte cargo:
I – 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Controle, símbolo
DGA-03 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-05, 01 (um)
cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 01 (um) cargos em comissão
deAssessorV, símbolo DGA-08.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em16 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de
Fazenda”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria
Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constante no anexo único, deste
decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 18 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA –
SEMFAZ
CAPÍTULOI
DANATUREZA
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração
Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei
Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013.
CAPÍTULOII
DAFINALIDADE
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao
Prefeito do Município tem por finalidade:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de
administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e
contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
III – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas
da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as
Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do
Município;
IV – a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de
proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de
recursos orçamentários;
V – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus
orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do
orçamento anual;
VI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a
manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao
atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração
direta da Prefeitura Municipalemconjunto com a Controladoria do Município.
VII – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos
diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da
programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do
município,emarticulações com as demais Secretarias.
VIII – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua
cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o
acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
IX – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
3
Emissão de relatório com os valores
provisionados (saldos iniciais) referentes a
férias a ser pagas em 2014, cujo período
aquisitivo venha de anos anteriores. A partir
disto também, o sistema será capaz de enviar
provisões de forma automática ao sistema
contábil.
11/10/2013 11/11/2013
2
Contabilização dos eventos de provisão,
cadastramento e validação dos dados contábeis
da estrutura organizacional, nos sistema de
recursos humanos. Estes dados servirão de
parâmetros para que possam ser realizados os
lançamentos contábeis exigidos pelas
NBCASP´s
09/10/2013 10/10/2013
14
DECRETOS
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável;
X – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e
manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu
funcionamento e controle de sua gestão;
XI – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os
órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da
administração indireta;
XII – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas
bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e
controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIII – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a
uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e
utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do
equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XIV – a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa
orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em
articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e
Controladoria do Município;
XV – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios
em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação
da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou
materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
XVI – a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município,
administrando seu desempenho fiscal do Município;
XVII – acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com
cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do
Município;
XVIII – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com
coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira
do Município;
XIX – formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município;
XX – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como
acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
XXI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a
sua aplicação;
XXII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância
administrativa;
XXIII – estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública
Municipal a cargo doTribunal de Contas;
XXIV – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos
tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
XXV- planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário,
através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos
imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro;
XXVI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação
tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro
econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas quando
couberem.
XXVII – gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos
processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e
contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a
organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Ao Secretário Municipal de Assistência Social, além das atribuições que
lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e emoutros instrumentos, compete:
I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome
do Município;
II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULOIII
DAESTRUTURAOPERACIONALECOMPETÊNCIA
Art. 4º.ASecretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades
dispõe da seguinte estrutura operacional:
I – Gabinete do Secretário
a) Núcleo deApoioAdministrativo -NAA
b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária – NPEO – Assessoria Técnica
I;
c) Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário -NAJT-Assessoria Técnica II;
d) Núcleo de Planejamento Controle e Gestão -NPCG-Assessoria Técnica III;
e) Conselho de Recursos Fiscais.
II – Departamento de Contabilidade e Convênios:
a) Núcleo de Contabilidade;
b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil;
c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas.
III – Departamento Financeiro:
a) Núcleo de Pagamentos;
b) Núcleo de Conciliação Bancária.
IV – Central de Compras:
a) Núcleo deAnálise e Processamento;
b) Núcleo de Cotação e Orçamento;
V- Departamento de Licitação:
a) Núcleo de análise e confecção de edital;
b) Núcleo de Comissão de Licitação;
c) Núcleo de Contratos.
VI – Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos:
a) Núcleo deVistoria Imobiliária;
b) Núcleo deAdministração da DívidaAtiva;
c) Núcleo de Cadastro Imobiliário;
d) Núcleo deAtendimento e Protocolo;
e) Núcleo deAvaliação Imobiliária;
f) Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação;
g) Núcleo de Cobrança;
h) Núcleo de Lançamento e Consistência.
VII – Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal:
a) Núcleo de Monitoramento;
b) Núcleo de Fiscalização eAuditoria;
c) Núcleo de Cadastro Econômico;
d) Núcleo de Gestão de Processos.
Seção I
DoGabinete do Secretário
Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de
Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete:
I – ao Núcleo deApoioAdministrativo compete:
a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação
harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados;
b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao
levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria;
c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às
unidades da Secretaria;
d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e
atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade
da Secretaria;
e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e
conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria;
f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria,
emconformidade com a legislaçãoemvigor, mediante:
g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos
dos servidores;
h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos
servidores, bem como da documentação pertinente;
i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório,
mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores;
j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida
funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal;
k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários,
congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de
recursos humanos da área afim da secretaria;
l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de
eventos de capacitação;
m) gestão e acompanhamento dos projetos PNAFM (Programa Nacional deApoio
à ModernizaçãoAdministrativa e Fiscal);
n) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e
execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;
o) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro
contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria;
p) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber,
assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria;
q) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição
de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas;
r) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares
firmadosemque a Secretaria seja partícipe;
s) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da
Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados;
t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e
de processos;
u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos,
monitorando o tempo de permanência desses documentosemcada área da Secretaria;
v) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
w) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais
emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as.
II -Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete:
a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus
orçamentos e consolidação das propostas;
b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com
os demais secretários;
c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de
registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das
despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura
Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da
administração indireta;
d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as
determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda;
e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração
Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração
Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Direta e Indireta,
Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por
qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento;
h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de
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DECRETOS
elaboração do orçamento público;
i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de
despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução
orçamentária dos órgãos da administração indireta;
j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos
diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da
programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do
município,emarticulações com as demais Secretarias;
k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às
alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e
anulações necessárias;
l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução
orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda;
m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e
acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária;
n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as
dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria;
o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários.
III – ao Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário compete:
a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da
Secretaria Municipal de Fazenda;
b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre
assuntos e processos licitatórios, tributários, legais e financeiros: elaboração de
Resoluções e Projetos de Leisemsintonia com a Procuradoria Geral do Município;
c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do
Secretário de Fazenda, emitindo parecer quanto a legalidade e legitimidade dos
despachos necessários;
d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos
pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da
pasta;
e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao
Secretário de Fazenda;
f) preparar, encaminhar e acompanhar os processos licitatórios da secretaria, emitir
parecer nos procedimentos determinados pelo Secretário de Fazenda;
g) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da
secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência.
IV – ao Núcleo de Planejamento Controle e Gestão, órgão subordinado ao
Secretário Municipal de Fazenda, executa através das atividades inerentes ao
planejamento, gestão e controle das despesas municipais, monitoramento dos índices
e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais, compete:
a) assessorar e monitorar os índices de arrecadação e despesas no âmbito da
Secretaria Municipal de Fazenda;
b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e
opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita e despesas;
c) elaboração de estudos, planejamento, gráficos comparativos e estimativas dos
dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal;
d) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração,
fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no
gasto dos recursos municipal;
e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e
processos administrativos;
f) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da
contratação da despesa;
g) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias;
h) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo
município;
i)acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos
órgãos da administração direta;
j) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a
elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse da Secretaria;
k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e
termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da
Secretaria;
l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução
orçamentária e de desembolso financeiro;
m) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de
apuração do índice de participação do ICMS e promover o cadastramento de todos os
contribuintes doICMSestabelecidos no município de Dourados;
n) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados
pela Semfaz, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los;
cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado
para apurar o índice;
o) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de
recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda;
p) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de
Participação do Município, verificando a veracidade dos dados.
V – ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de
Fazenda compete:
a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas
de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária;
b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira
InstânciaAdministrativa;
c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas
de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao
Poder de Polícia;
d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por
omissão,erro, ou irregularidade, não seja possível proferir decisão, ou determinar-lhes
a repetição, desde que cabível;
e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do
Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei,
determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o
caso;
f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores
que hajam funcionadoemprocessos submetidos à sua liberação;
g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e
emassuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes;
h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o
sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos
interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal;
i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e
atividades.
Seção II
DoDepartamento de Contabilidade e Convênios
Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao
Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de
Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas
compete:
Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações
de contas do município.
I –AoNúcleo de Contabilidade compete:
a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento
da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o
levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros;
b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou
contratosemque a administração pública for parte;
c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor
e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada;
d) elaboração do Balancete Mensal, do BalançoAnual, dos relatórios resumidos da
execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento
à Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal;
II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete:
a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE – Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em
Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional,
LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser
requisitados;
b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às
questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e
do orçamento;
d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde,
Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei n °
4.320/64 Lei Complementar 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10,
407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do
Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 doTCE/MSe suas alterações.
e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao Setor Público);
III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete:
a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o
Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão;
b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho;
c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados;
d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos
mesmos e executar outras atividades afins.
Seção III
DoDepartamento Financeiro
Art. 7º.Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda
por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete:
I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de
valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança.
II – descrição analítica:
a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos
sistemas informatizados;
b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas
bancárias da prefeitura municipal e fundos;
c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança;
d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral daTesouraria;
e) providenciar assinatura de endossos;
f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros
para pagamento;
g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do
Município;
h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do
Município;
i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de
depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras
atividades afins.
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DECRETOS
Seção IV
Da Central de Compras
Art. 8º. À Central de Compras, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por
meio do Núcleo de Análise e Processamento e Núcleo de Cotação e Orçamento
compete:
Descrição Sintética: organizar, planejar, executar, controlar as atividades
pertinentes à aquisição de bens, equipamentos, veículos, materiais de consumo,
serviços e obras de engenharia para órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município, bem como a organização e manutenção do registro central de
fornecedores. Cadastro de produtos e serviços.
I – ao Núcleo deAnálise e Processamento compete:
a) receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras,
serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da
Administração Municipal;
b) proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar
triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso;
c) verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o
projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação
orçamentária e a fonte de receita;
d) encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os
pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do
secretário titular da pasta;
e) encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos
interessados ao Secretário Municipal de Fazenda objetivando a sua assinatura e
autorização para abertura do procedimento licitatório;
f) organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de
Serviços do Município de Dourados, procedendo à análise, atualização e arquivo da
documentação das empresas;
g) emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com o Decreto n.º
503 de 14 de agosto de 2013;
II – ao Núcleo de Cotação e Orçamento compete:
a) providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no
mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica,
telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do
Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços;
b) apurar a média dos preços da pesquisa de mercado;
c) padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações;
d) receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve
instruí-lo;
e) efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados
pelos órgãos daAdministração direita e indireta do Município;
f) realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
SeçãoV
DoDepartamento de Licitação
Art. 9º. O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado ao
Secretário de Fazenda, através do Núcleo deAnálise e Confecção de Edital, Núcleo de
Comissão de Licitação e Núcleo de Contratos compete:
Descrição sintética: execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição
de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras,
bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública
Municipal, direta e indireta.
Descrição analítica: gerenciar e administrar os processos licitatórios e contratos,
visando o cumprimento das atribuições contidas na legislação que disciplina a
matéria;
I – ao Núcleo deAnálise e Confecção de Editais compete:
a) receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de
licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da
aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível;
b) analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à
origem para regularização quando for o caso;
c) definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de
sistemas como o de Registro de Preços e compras por meio de Pregão;
d) encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para
parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a
publicação dos mesmos;
e) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser
contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das
especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ou Projeto
Básico;
f) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
g) realizar o planejamento de datas e horários para lançamento dos processos
licitatórios;
h) fazer a divulgação do certame por meio do instrumento próprio;
i) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
j) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
k) autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
l) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar
documentos e atosemgeral.
II – ao Núcleo de Comissão de Licitação compete:
a) acompanhar, presidir e secretariar as licitações;
b) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
c) entregar editais de licitação de acordo com a solicitação dos interessados;
d) enviar Convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
e) preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame;
f) abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário
estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
g) tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
h) instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à decisão;
i) resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes
técnicas setoriais, quando necessário;
j) abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da
fase de habilitação;
k) examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações
estabelecidas no edital;
l) proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento
previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
m) elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem
crescente de classificação;
n) instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão;
o) encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação
do objeto vencedor da licitação;
p) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável
elaborar o contrato definitivo;
q) disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da
sessão;
r) dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos,
observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente,
s) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
t) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e
controlar documentos e atosemgeral;
u) manter as transcrições e controle das licitações;
v) autenticar documentos pertinentes às licitações;
w) proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios;
x) cumprir determinações superiores e demais atividade correlatas;
y) recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações;
z) solucionar pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance;
aa) zelar pelos equipamentos e patrimôniosemgeral;
bb) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de
Licitação.
III -Ao Núcleo de Contratos compete:
a) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
b) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
c) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar
documentos e atosemgeral;
d) manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
e) redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões;
f) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Núcleo de Contratos.
SeçãoVI
DoDepartamento de Lançamento eArrecadação deTributos
Art. 10. Ao Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos, órgão
subordinado ao Secretário de Fazenda, por meio do Núcleo de Lançamento e
Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da
DívidaAtiva; Núcleo deAvaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do
Núcleo de Cobrança; Núcleo de Suporte de TI, Núcleo de Vistoria Imobiliária,
compete:
Descrição sintética: lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do
município.
I – ao Núcleo deVistoria Imobiliária compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos,
desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações
colhidas;
b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de
atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e
visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre
outros.
II – ao Núcleo deAdministração da DívidaAtiva compete:
a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do
cadastro e imobiliário e econômico;
b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente;
c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e
encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução
fiscal;
d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos
contribuintes do cadastro imobiliário e econômico;
e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres
referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em
DívidaAtiva;
f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais,
com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Scretário de
Fazenda.
III -Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos,
b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação
fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se,
anexação e subdivisão;
c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à
transferência e alteraçõs cadastrais;
d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários;
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DECRETOS
e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência;
f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da
metodologia estabelecida pela legislaçãoemvigor;
g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção
dos boletos de cobrança;
h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir
alternativas de solução;
i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e
manutenção constante do cadastro;
j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de
contribuição de melhoria;
k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos
municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico;
l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais,
acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento;
m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e
avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário;
n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária
ou das normas e procedimentos da rotina administrativa.
IV – ao Núcleo deAtendimento e Protocolo compete:
a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício;
b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à
arrecadação dos tributos municipais;
c) emitir guias para pagamento de tributos municipais;
d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais;
e) emitir certidões de tributos municipais;
f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e
processosemexigências;
g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento
dos tributos;
h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos
tributários e fiscais;
i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua
competência;
j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios
especiais que envolvam este setor;
k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à
simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil;
l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos
imobiliários;
m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação;
n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na DívidaAtiva da Prefeitura;
o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no
processo de arrecadação;
p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os
demais órgãos competentes;
q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua
competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos;
r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e
informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de
sua área de atuação;
s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de
protocolo do Departamento;
t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e
de processos;
u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos,
monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do
Departamento;
v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém
processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área;
w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
V- ao Núcleo deAvaliação Imobiliária compete:
a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto
predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre trnasmissão inter-vivos de bens
imóveis);
b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas,
hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de
outros de interesse do Município;
c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o
embasamento das avaliações;
d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento;
f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de
serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação;
g) elaborar relatórios de suas atividades;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
VI – Núcleo de Suporte deTenologia da Informação compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos:
b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de
sistemas da informação, instalação, configuração e operação de seitemas, solicitações
e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas;
c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas;
d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de
processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sitemas
de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais.
e) suporte técnico aos usuários dos sitemas e computadores, compreendendo a
orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação;
f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sitemas;
g) administrar os cadastros de usuários dos sitemas;
h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores,
periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos.
VII – ao Núcleo de Cobrança compete:
a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais;
b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos
tributários e fiscais;
c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como
programas de refinanciamento das dívidas;
d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das
dívidas ativa;
e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas
tributárias.
VIII – ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete:
a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como
base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão
dos respectivos carnês para arrecadação;
b) calcular devolução deTributos;
c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de
listagem estatística;
d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município;
e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela
rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados;
f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para
arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos
lançamentos;
g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos;
h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações
referentes às receitas municipais;
i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal;
j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua
competência;
k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos
interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município;
l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação
de lançamentos para julgamentoemprimeira instância administrativa;
m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se
constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário;
n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal;
o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo
ao Secretário Municipal para aprovação;
p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para
aprovação;
q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos
para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos
respectivos lançamentos;
r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria;
s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos
do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes;
t) emitir certidão de isenção de IPTU;
u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de
lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar
diariamente todos os documentos de arrecadação do município;
v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as
baixas efetuadas no sistema;
w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos
dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura;
x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as
orçamentárias como as extra-orçamentárias;
y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do
município;
z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento
de débito, e exclusão de lançamento indevido.
Seção VII
DoDepartamento deAdministraçãoTributária e Fiscal
Art. 11.Ao Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, órgão subordinado
ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do
Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo
deAtendimento eAcompanhamento de Processos, compete:
Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes
aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico,
cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico.
Descrição analítica:
I – ao Núcleo de Monitoramento compete:
a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação
fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para
subsidiar ações de planejamento fiscal;
b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal,
integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir
de análises estatísticas econômicas;
c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de
fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização
em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de
fiscalização;
d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento
continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o
aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
18
DECRETOS
operacionalização;
e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar
a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos
técnicos de informática subordinados ao departamento;
f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias;
g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao
Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas.
II – ao Núcleo de Fiscalização eAuditoria compete:
a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária municipal, na forma da legislaçãoemvigor;
b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o
SIMPLES nacional, na forma da legislaçãoemvigor;
c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços;
d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o
Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o
programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações;
e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à
legislação tributária municipal, incluindo alvarás e doumentos afins relativos ao
cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas,
quando couberem;
f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e
monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das
obrigações tributárias;
g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de
competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro
deAutos de Infração e os Expedientes Fiscais;
h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades
econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da
fiscalização, elaborando mapas e os expedintes mensais;
i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito
tributário fiscal;
j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e
acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna
nas suas ações;
k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das
atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados;
l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária do Município;
m) emitir ordens de serviços;
n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da
Declaração Mensal de Serviços;
o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de
Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do
Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito
municipal;
p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos
de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias;
q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados
na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal,
sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização;
r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a
ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal;
s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de
resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para
atender as exigências de instrução processual;
t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a
qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos
instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias,
visando uniformidade de procedimentos fiscais;
u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área
de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização
tributária;
v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as
determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
III – ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete:
a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente
atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua
inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico;
b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com
o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura
para atualização sistemática do cadastro;
c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos,
requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico;
d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico;
e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das
inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando posssiblitar o
cadastramento com segurança e garantia dos dados;
f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem,
emlocal próprio e de fácil acesso às consultas;
g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de
Inscrição;
h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à
abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos
serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que
necessário.
IV – ao Núcleo de Gestão de Processos compete:
a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros
expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída;
b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à
disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de
Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos;
c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária,
1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais;
d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda
em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o
andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo.
Capitulo IV
Disposições Finais
Art. 12 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de
Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados
19
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 798 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“Designa o servidor Vivaldo Leodério dos Santos da Secretaria Municipal de
Saúde para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor VIVALDO LEODÉRIO DOS SANTOS para
exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de
18 de setembro de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de setembro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em02 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 799 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Exonera o servidorVitor Hugo de Freitas Nunes-SEMFAZ”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica exonerado o servidor VITOR HUGO DE FREITAS NUNES lotado
na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 16
de setembro de 2013.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 800, de 04 de outubro de 2013.
“Nomeia Leandro Silva Cabanhe –SEMFAZ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, LEANDRO SILVA
CABANHE, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA
07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário.
Dourados, MS, 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 801 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Exonera o servidor JoséAdriano dos Santos Perruquino-SEMC”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerado o servidor JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS
PERRUQUINO lotado na Secretaria Municipal de Cultura, do cargo de Assessor IV–
DGA-7, a partir de 07 de outubro de 2013.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em08 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 107/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 141/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1174 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1174/2013, lavrado contra: “Valdecir
Francisco de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 582.208.281-53, situada à rua
General Osório nº 53 –Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento
o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 108/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 142/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1176 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1176/2013, lavrado contra: “Maria
Helena Tavares de Oliveira”, denominado Mercearia, CPF – 203.337.227-91, situada
à rua Roma nº 632 – Vila Almeida, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 109/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 144/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1178 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1178/2013, lavrado contra: “João
Batista de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 447.180.801-00, situada à rua
General Osório nº 83 –Vila Erondina II, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
RESOLUÇÕES
20
RESOLUÇÕES
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 110/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 147/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1417 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Santino
Morassuti Gonzales”, denominado Sorveteria, CPF – 002.224.821-84, situada à rua
General Osório nº 710 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 111/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 148/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1418 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1418/2013, lavrado contra: “Dalmario
Viegas Aguirre”, denominado Conveniência, CNPJ – 17.727.103/0001-50, situada à
rua Cuiabá nº 715 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 112/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 149/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1419 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1419/2013, lavrado contra: “Ohira &
Ohira Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 37.183.837/0001-23, situada à rua
Cuiabá nº 735 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento
sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a
Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 113/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 150/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “J & A
Alimentos Ltda-Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 33.126.921/0001-54,
situada à rua Cuiabá nº 1.440 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 114/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC.
151/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1467 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1467/2013, lavrado contra: “Sandra
Ricarti de Lima”, denominado Mercearia, CPF – 010.617.091-08, situada à rua
General Osório nº 23 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 115/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 152/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1468 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1468/2013, lavrado contra: “Maria
Aurilene da Silva – Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 13.131.549/0001-67,
situada à rua Uirapuru nº 470 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e
XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
21
RESOLUÇÕES
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 116/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 154/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1470 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1470/2013, lavrado contra: “Elson
Fernando Palentino – Me”, denominado Distribuidora de Água e Gás, CNPJ –
07.457.446/0001-99, situada à rua Independência nº 1.150 – Jardim Itália, foi autuada
por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 117/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 155/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1471 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1471/2013, lavrado contra: “Maria
Elena dos Santos – Mei”, denominado Lanchonete, CNPJ – 15.063.155/0001-44,
situada à rua Independência nº 27 – Vila Hilda, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 118/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 156/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1551 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1551/2013, lavrado contra: “MRW
Academia Ltda-Me”, denominado Academia, CNPJ – 15.217.321/0001-10, situada à
rua Major Capilé nº 813 – Jardim Central, foi autuada por: funcionar o
estabelecimento com a licença sanitária vencida. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 119/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 157/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1552 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1552/2013, lavrado contra: “Sandra
Maria dos Santos”, denominado Saúde do Corpo, CPF – 840.595.161-04, situada à rua
Hilda Bergo Duarte nº 422 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 120/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 158/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1553 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1553/2013, lavrado contra: “Alan Reis
de Souza Marques”, denominado Academia, CPF – 897.129.431-00, situada à rua
Hilda Bergo Duarte nº 1.163 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em
funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 121/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 159/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1554 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1554/2013, lavrado contra: “Hidrovida
Reabilitação Física Ltda”, denominado Hidrovida, CNPJ – 03.341.068/0001-22,
situada à rua JoãoVicente Ferreira nº 1.223 –Vila Progresso, foi autuada por: manter
em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
22
RESOLUÇÕES
Republica-se por incorreção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013
ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal
n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da
Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do
Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo
n° 012/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE
ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERA“ESCOLAMUNICIPAL LÓIDE
BONFIMANDRADE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: BRUNO ROQUE VASCONCELOS – ME , com valor global de R$
35.102,25 (Trinta e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos).
Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 126/2013 que objetiva a contratação com MARISE AYUMI
IGUMA, CPF 367.316.921-15, por intermédio da imobiliária CONTINENTALcomo
administradora, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em17 de outubro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que
adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame
licitatório em epígrafe aprazada para o dia 31/10/2013, relativo ao Processo n°
341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM
DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO
VIÁRIAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM
RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.017-
26/2012/MCIDADES/CAIXA – N° 0390.014-94/2012/MCIDADES/CAIXA – N°
1 0 0 2 . 9 7 1 – 6 7 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A – N ° 1 0 0 1 . 5 2 7 –
54/2012/MCIDADES/CAIXA – N° 1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM
A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”. Justifica-se o adiamento, a
solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, manifestada através de
Comunicação Interna n° 88/2013, apensa aos autos. Diante do exposto, fica
estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 08/11/2013 (oito de novembro do ano de dois mil e treze), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de outubro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 083/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 252/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
DE DOURADOS – IMAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: J.H.D.
DA SILVA & CIA LTDA EPP, vencedor no item/lote: 1, pelo valor global de R$
23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais); MEGA PONTO COM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, vencedora nos itens/lotes: 2 e 3, pelo valor
global de R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais).
Dourados (MS), 22 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 306/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45),
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
06/11/2013 (seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de outubro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
LICITAÇÕES
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 122/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013.
PROC. 160/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1555 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1555/2013, lavrado contra: “N B
Atividades Físicas Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 06.149.840/0001-05,
situada à rua General Osório nº 2.215 –Vila Rui Barbosa, foi autuada por: manter em
funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
23
EXTRATOS
EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 640/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 048/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços e a
prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em
20/10/2013 e previsão de términoem20/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Outubro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011
QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS,
COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE
OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM
INTERVENIENCIADASECRETARIADEESTDODESAÚDE.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde
SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria
CPF – 051.407.811-15
CONVENENTE:Fundo Especial de Saúde
CNPJ – 03.517.102/0001-77
SECRETÁRIO:Antonio Lastoria
CPF – 979.942.438-00
3
OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
convênio por mais 1 mês a partir da data prevista no Primeiro Termo Aditivo, bem
como a reformulação do item 5 – Plano de Aplicação – do Plano de Trabalho anexo ao
instrumento firmado.
DAJUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão total das metas previstas no plano de
trabalho, haja vista o surgimento de novas especificidades do trabalho
operacionalizado de forma descentralizada nos municípios de Nova Andradina,
Naviraí,Amambai e Dourados.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais
cláusulas pactuadas no convênio ora aditado.
Data daAssinatura: 04/10/2013
Dourados-MS, 21 de outubro de 2013.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços
para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 05 (cinco) meses, com início
em17/05/2013 e previsão de vencimentoem17/10/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 de Maio de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Coneplan Construção e Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a retificação do Contrato Originário, para a correção
da CláusulaTerceira (DoValor do Contrato), que passa a constar:
“Dá-se ao presente Contrato o valor global, de R$ 1.695.314,90 (um milhão,
seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos)”, bem
como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária discriminados como
extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fênix Decorações Ltda.
PROCESSO: Convite nº 020/2013.
OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis e tecidos,
objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2122. – Salário Educação
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.437,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e
trinta e sete reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 408/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Piu BelliTransportes eViagens Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 138/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de
transporte de pessoas, por meio de 01 (um) veículo do tipo Van, com motorista, com
abastecimento de responsabilidade da Empresa contratada, com seguro total e outros
encargos necessários à execução dos serviços, objetivando atender a Fundação de
Esportes de Dourados – FUNED, na realização da 1ª Meia Maratona Cidade de
Dourados, a se realizaremdata de 09 de novembro de 2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
27.812.105. – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e
Lazer
Comunitário
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.38. – Serviços deTransportes de Pessoas
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 500,00 (quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº18/2013
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
1493/2013 79454
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L-
07/ Res. Oliveira II
1377/2013 57026 Aledson Alves Pereira e Ou
Alameda dos Geranios, Q-15, L-10/
Portal de Dourados
1497/2013 2944
Ana Paula Gomes Ponciano
Bezerra
Eikishi Sakaguti, Q-18, L-16/ Altos
do Indaiá
1498/2013 2943
Ana Paula Gomes Ponciano
Bezerra
Eikishi Sakaguti, Q-18, L-15/ Altos
do Indaiá
1365/2013 3111 Anderson Rodrigues Lima Caires
Thealmo João Ioris, Q-35, L-04/
Altos do Indaiá
1438/2013 5685
Antonio Fernando Gaiga e
Outros
Cider Cerzosimo de Souza n°1740,
Q-03, L-01/ Jd. Itaipu
1173/2013 9267 Aparecido Donizete Brocaneli
Claudio Goelzer, Q-76, L-02/ Pq.
Alvorada
1406/2013 16320 Caludio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-28,
L-04/ Jd. Maracanã
1407/2013 16318 Caludio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-28,
L-02/ Jd. Maracanã
1408/2013 16317 Caludio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-28,
L-01/ Jd. Maracanã
1385/2013 60936 Carlos Pimenta
Cesário Domingues Peres N°5895,
Q-06, L-22/ Vl. Cuiabá
1486/2013 50956
Cassio Correa, Incorporação,
Empreend. e Particip. LTDA
Horácio Marques Mattos, Q-43, L-
17/ Res. Pq. do Lago II
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
1391/2013 28586
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Delci Matos Rocha, Q-03, L-01/
Res. Oliveira I
DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
24
DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº18/2013
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – CCZ
1265/2013 60896 Massaaki Fujita
Francisco Luiz Viegas, Q-00, LP/
79 /Chácara Parte
1389/2013 26850 Miho Okada Tamaoka
José Augusto de Matos n°260, Q-
141, L-02/ Vl. Industrial
1380/2013 13751
Nilvo Cordeiro de Carvalho e
Outros
Izzat Bussuan,Q-16, L-12/Vl.
Arapongas
1445/2013 40775 Nilza Cano Altamira, Q-25, L-07/ Jd. Água Boa
1459/2013 7476 Nivaldo Marim
Itapuã n°70, Q-21, L-07/ BNH III
Plano
1424/2013 37415 Odacir Ribeiro dos Santos
João Borges, Q-13, L-05/ Jd. João
Paulo II
1368/2013 76614 Olinda Eva Pezarini Greff
Geni Ferreira Milan, Q-01, L-06/
Chácara Parte
1375/2013 14738 Onofre Lopes da Silva
Alameda das Acácias, Q-24, L-20/
Portal de Dourados
1376/2013 14737 Onofre Lopes da Silva
Alameda das Acácias, Q-24, L-19/
Portal de Dourados
1324/2013 66610 Osvaldo Zorzato
Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06,
L-01/ Jd. das Primaveras
1416/2013 23976 Patrocinio Palacio
Frei Antonio n°1390, Q-131, L-23/
Jd. Água Boa
1395/2013 36374 Paulo Gai
Filinto Muller, Q-21, L-20/ Jd.
Marcia
1396/2013 36373 Paulo Gai
Filinto Muller, Q-21, L-19/ Jd.
Marcia
1397/2013 36372 Paulo Gai
Filinto Muller, Q-21, L-18/ Jd.
Marcia
1398/2013 36371 Paulo Gai
Filinto Muller, Q-21, L-17/ Jd.
Marcia
1399/2013 36370 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-16/ Jd.
Marcia
1401/2013 36368 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-14/ Jd.
Marcia
1402/2013 36366 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-12/ Jd.
Marcia
1403/2013 36367 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-13/ Jd.
Marcia
1420/2013 25479 Paulo Pereira de Carvalho Marginal, Q-01, L-05/ Chac. Trevo
1437/2013 25482 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-09/ Chácaras Trevo
1472/2013 72341 Renato Cipolla Gimenes Filho
Alameda das Flores, Q-04, L-08/
Jd. Aline
1435/2013 2212 Roberto Razuk
Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L-
05/ Altos do Indaiá
1436/2013 2211 Roberto Razuk
Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L-
06/ Altos do Indaiá
1421/2013 34077 Rodrigo Silva Figueiredo G – 05, Q-23, L-08/ Jd. Guaicurus
1169/2013 80901 Ubiratan Esporte Clube
Av. Marcelino Pires, Q-110A, L-
110D/ Centro
1426/2013 10630 Wagner Bronzati Menani
Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L-
11/ Jd. Caramuru
Dourados, 21 de Outubro de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
1343/2013 3134 Luiz Candido de Oliveira
Eisei Fujinara, Q-23, L-10/ Altos do
Indaiá
1139/2013 13362 Luiz Vital Sobrinho
Gustavo Adolfo Pavel, Q-01, L-A/
Jd. Vital
1484/2013 40847 Manoel da Costa Seabra
Altamira, Q-29, L-13/ Jd. Joquei
Club
1284/2013 46449 Manoel do Nascimento
Cafelândia, Q-73, L-01/ Jd. Água
Boa
1419/2013 40756 Maria Bispo Ferreira dos Santos
Altamira n°1070, Q-30, L-11/ Jd.
Jaquei Club
1483/2013 40985
Maria Jorge Roberto
Francisquete
Alfenas, Q-23, L-14/ Jd. Joquei Club
1321/2013 66780
Maria José de Azambuja Peral e
Outros
A3, Q-11, L-06/ Jd. das Primaveras
1340/2013 2747 Maria Leide Aquino Silva
Bernardina Valeria Bittencourt, Q-
68, L-14/ Altos do Indaiá
1405/2013 43520 Maria Lucidalva dos Santos
Ayrton Senna n°7000, Q-16, L-01/
Jd. Santa Maria
1425/2013 12068 Marina Moraes Pinto
Pref. João Vicente Ferreira, Q-05, L-
22/ Jd. Marabá
1499/2013 2946 Mariza Selvin Azambuja
Eikishi Sakaguti, Q-18, L-18/ Altos
do Indaiá
1474/2013 11073 Mary Matico Sakai
Prefeito João Vicente Ferreira, Q-
02, L-08/ Chácara Parte
1464/2013 66647
Gabriel Vieira de Medeiros
Amaral e Outros
Paulo Alberto Thiry n°550, Q-08, L-
16/ Jd. das Primaveras
1439/2013 9882 Gilberto Santana
João Fagundes Menezes, Q-17, L-
08/ Jd. Europa
1500/2013 44399 Henrique Alves Toste
Gonçalo Nunes Siqueira n°920, Q-
23, L-10/ BNH IV Plano
1412/2013 16651 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-06, L-14/ Jd. Guanabara
1379/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat
Manoel Santiago, Q-01, L-01/
Chácara Parte 81
1285/2013 21821 Imobiliária Investimóveis LTDA
Adelina Rigotti, Q-13, L-10/ Vila
Adelina I
1286/2013 21823 Imobiliária Investimóveis LTDA
Adelina Rigotti, Q-13, L-12/ Vila
Adelina I
1287/2013 21820 Imobiliária Investimóveis LTDA
Adelina Rigotti, Q-13, L-09/ Vila
Adelina I
1165/2013 47782 Ismael Rodrigues Camargo
Gonçalo Nunes Siqueira n°905, Q-
20, L-05/ BNH IV Plano
1422/2013 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros
Paissandu n°1605, Q-15, L-05/ Jd.
Guanabara
1452/2013 66644 Jonathan Costa Dantas
Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-17/ Jd.
das Primaveras
1453/2013 66643 Jonathan Costa Dantas
Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-18/ Jd.
das Primaveras
1495/2013 53021 Joraci Dias Flor Rua 26, Q-18, L-03/ Altos do Indaiá
1374/2013 14649 Jorge Roberto Salomão
Alameda das Acácias, Q-19, L-12/
Portal de Dourados
1471/2013 36257 José Pereira Silveira
Nilson Vieira de Matos, Q-03, L-15/
Vl. Guarani
1473/2013 53224 José Rioko Osiro e Outros
Av. Marcelino Pires n°3027, Q-82, L-
1314/ Vl. Lili
1382/2013 36137 Judith Cerveira Pael
Cezario Domingues Peres, Q-17, L-
02/ Vl. Ubiratan
1297/2013 50757 Katiusy da Silva Michels
Asturio Martins da Silva, Q-17, L-
08/ Jd. Novo Horizonte
1414/2013 81278 Keila Vieira da Silva e Outro
Projetada 1, Q-01, L-06/ Jd.
Shekina
1409/2013 12414 Celio Kenzi Saruwatari Cabral, Q-20, L-11/ Jd. Ouro Verde
1404/2013 36359 Claudio Cicero da Silva Cunha
Januario Araujo, Q-21, L-P/5 /Jd.
Marcia
1432/2013 3054 Daniel Augusto Rodrigues
Manoel João Ferreira n°145, Q-34, L-
16/ Altos do Indaiá
1433/2013 3053 Daniel Augusto Rodrigues
Manoel João Ferreira, Q-34, L-15/
Altos do Indaiá
1381/2013 36139 Delia Ribeir da Luz
Cezario Domingues Peres, Q-17, L-
04/ Vl. Ubiratan
1383/2013 36156 Delia Ribeiro da Luz
Jaime Moreira, Q-17, L-11/ Vl.
Ubiratan
1387/2013 26140 Eder Thiago de Oliveira
Waldomiro de Souza, Q-130, L-01/
Vl. Industrial
1491/2013 10167 Edmundo Lima
Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd.
Monte Alegre
1477/2013 26220 Emilia Magrini
Dom João VI n°580, Q-138, L-20/
Vl. Industrial
1479/2013 41133
Empreendimentos Centro Oeste
LTDA
Aimores n°550, Q-10, L-06/ Jd.
Joquei Club
1481/2013 41005
Empreendimentos Centro Oeste
LTDA
Assai, Q-28, L-12/ Jd. Joquei Club
1482/2013 40746
Empreendimentos Centro Oeste
LTDA
Altamira, Q-30, L-01/ Jd. Joquei
Club
1446/2013 40769
Empreendimentos Imobiliários
Centro Oeste LTDA
Altamira, Q-25, L-01/ Jd. Joquei
Club
1393/2013 32976
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Das Magueiras n°35, Q-25, L-02/
Jd. Colibri
1134/2013 50006
Empreendimentos Imobiliários
Recanto das Gaivotas LTDA
Demeciano de Mattos Pereira, Q-
33, L-18/ Jd. Novo Horizonte
1160/2013 67443
Empreendimentos Imobiliários
Recanto das Gaivotas LTDA
Takao Massago, Q-60, L-06/ Jd.
Novo Horizonte
1410/2013 11298 Emydio Rosa
Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd.
Ouro Verde
1411/2013 16652
Espolio de Agnaldo Alves dos
Reis
Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara
1400/2013 36369 Estado de Mato Grosso do Sul
Filinto Muller, Q-21, L-15/ Jd.
Marcia
1386/2013 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros
Brasil n°450, Q-16, L-11/ Vl.
Ubiratan
1470/2013 36098 Fernanda Pinho Lopes
Engracia Xavier de Mattos, Q-10, L-
08/ Vl. Guarani
1485/2013 35956 Francisco Candido da Cunha
Albertina de Matos, Q-05, L-06/ Vl.
Guarani
25
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – CCZ
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
3449/2013 2360 Miguel Hirata
Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do
Indaiá
3279/2013 73185
Milene de Oliveira Spessato
Gabiatti e Outros
Alemanha, Q-17, L-16/ Jd. Mônaco
3423/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira
Nilson Vieira de Matos n°6290, Q-06, L-
02/ Jd. Brasília
3253/2013 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri
3278/2013 9494
Parque Alvorada
Empreendimentos LTDA e
Outros
João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq.
Alvorada
3201/2013 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Austria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco
3319/2013 4894 Paulo Cesar Nogueira Junior Ponta Porã, Q-16, L-06/ Vila Tonani I
3129/2013 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros
Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd.
Mônaco
3185/2013 23302
Renata Nalbino dos Santos
Primo e Outros
Salviano Pedroso n°625, Q-94, L-06/ Jd.
Água Boa
3330/2013 19970 Renato Cesar Bezerra Alves
Pedro Rigotti n°69, Q-01, L-21/ Jd. São
Pedro
3272/2013 9522 Roberto Claus
Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-16 /Pq.
Alvorada
3273/2013 9523 Roberto Claus
Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-17 /Pq.
Alvorada
3275/2013 9490 Roberto Claus
João Demamann Filho, Q-89, L-19 /Pq.
Alvorada
3276/2013 9491 Roberto Claus
João Demamann Filho, Q-89, L-20 /Pq.
Alvorada
3277/2013 9492 Roberto Claus
João Demamann Filho, Q-89, L-21/ Pq.
Alvorada
2804/2013 3180 Roberto Queiroz Coelho
Eisei Fujinaka, Q-09, L-12/ Altos do
Indaiá
3417/2013 29756
Robson Alves Batista e
Outros
Rio Brilhante °541, Q-92, L-15/ Jd. Água
Boa
3419/2013 60700
Ronivaldo Teles de Menezes e
Outros
20 de Dezembro n°1078, Q-48, L-13/ Jd.
Água Boa
2809/2013 41111 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-08/ Jd. Joquei Club
2810/2013 41110 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-07/ Jd. Joquei Club
3165/2013 72764 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco
3269/2013 72849 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-05/ Jd. Mônaco
3296/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-08/ Jd. Mônaco
3298/2013 73193 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco
3440/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza
Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato
Grosso
3318/2013 60059 Tomokiti Maedera Dos Missionários, Q-B, L-06/ Vila Helena
2816/2013 41267
Valter Adriano Fernandes e
Outros
Alice Light Martins, Q-08, L-08/ Jd.
Joquei Club
3268/2013 15909 Valter Hideo Hashizumi
Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-02/ Jd.
Alto das Paineiras
3295/2013 19918
Wadir S. Campos e Daguimar
M. Pereira
Cafalândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São
Pedro
3303/2013 41135 Weverton Pereira Daniel Aimore, Q-10, L-08/ Jd. Joquei Club
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
Dourados, 21 de Outubro de 2013
Recebido/Cencor
3178/2013 25162 Luis Carlos Machado
Arapongas n°940, Q-26, L-12/ Jd. BNH
IV Plano
3321/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano
3343/2013 24950 Manoel Pedro de Mendonça
Cafelândia n°1980, Q-12, L-05/ Vila Vista
Alegre
3360/2013 73166
Marco Antonio Fraissat
Pugliese
Alemanha, Q-17, L-18/ Jd. Mônaco
3304/2013 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/ Jd. Maringá
3189/2013 59357
Maria Socorro de O. da Silva
E/Ou
Tiete, Q-12, L-10/ Vila D. Erondina
3446/2013 77960 Marise Ayumi Iguma
Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Chac.
Parte 104 A
3251/2013 33544 Marli da Silva Costa Das Figueiras, Q-19, L-13/ Jd. Cilibri
2786/2013 77160
Marli Guimarães Mariano e
Outro
Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-K/ Jd.
Aline
3280/2013 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros
Jose de Matos Pereira, Q-09, L-L/ Jd.
Mônaco
3416/2013 27510 Miguel de Carvalho Pereira
Rio Brilhante n°541, Q-08, L-04/ Jd.
Água Boa
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
3196/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro
3162/2013 10068 Agro Imobiliária Dinho LTDA Inglaterra, Q-04, L-P/07 /Jd. Europa
3159/2013 14592 Aledson Alves Pereira e Ou
Alameda dos Geranios, Q-15, L-08/
Portal de Dourados
3158/2013 14764 Andrea Pereira Vicentini
Alameda das Acácias, Q-25, L-11/ Portal
de Dourados
3110/2013 27061 Antonio Carlos da Costa
Fernando Ferrari, Q-152, L-20/ Vila
Industrial
3312/2013 28929
Antonio Fransual Macedo
Moreira
Hayel Bon Faker n°719, Q-61, L-01/ Jd.
Água Boa
3355/2013 1621 Aparecida Alexandre Ferreira
Allan Kardec n°920, Q-16, L-02/ Jd.
Flórida II
3211/2013 24028 Argemiro Farias de Souza
Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água
Boa
3212/2013 24029 Argemiro Farias de Souza
Vilson Gabiatti, Q-137, L-08/ Jd. Água
Boa
3113/2013 13760 Bertolo Silveiro
Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/
Vl. Arapongas
3155/2013 10008
Carlos Alberto Capelari e
Esposa
Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L-
14/ Alto das Paineiras
3442/2013 77963 ClaudioTakeshi Iguma – EPP
Maria da Glória, Q-00, L-A1/ Chac. Parte
104 A
3443/2013 77961 ClaudioTakeshi Iguma – EPP
Maria da Glória, Q-00, L-6A/ Chac. Parte
104 A
3444/2013 77962 ClaudioTakeshi Iguma – EPP
Maria da Glória, Q-00, L-08/ Chac. Parte
104 A
2852/2013 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu
Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos do
Indaiá
3151/2013 4080 Edson Miranda dos Santos
Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/
Vl. Arapongas
3291/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima
Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/
Jd. Universitário
3150/2013 10082 Elenir Rosangela dos Santos
Presidente Vargas, Q-04, L-07/ Jd.
Europa
3290/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy
3228/2013 33112
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Das Macieiras n°430, Q-37, L-18/ Jd.
Colibri
3376/2013 33470
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Coronel Noronha, Q-03, L-07/ Jd. Colibri
3373/2013 40774
Empreendimentos Imobiliários
Rigotti LTDA
Altamira n°900, Q-25, L-06/ Jd. Joquei
Club
3306/2013 37383
Espolio de Ivo Anunciato
Cerzosimo
Vereador Ataufo de Mattos, Q-17, L-08/
Jd. Brasília
3180/2013 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa
3325/2013 19772 Francisco José João Trota
Cuiabá n°1976, Q-01, L-P/01, 02, 03/ Jd.
São Pedro
3121/2013 29772 Francisco Jose Lopes
Josué Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/
Jd. Água Boa
3146/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes
Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro
A. Monteiro
3315/2013 15504 Gilberto Gloor Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga
3346/2013 27653 Grasinda Thomaz Neves
20 de Dezembro, Q-17, L-01/ Jd. Água
Boa
3359/2013 19200
Jaime Caldeira e Pedro M.
Sobreira
Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/
L /Centro
3322/2013 24937
João Vicente da Silva e
Moizes F. de P.
Jandira, Q-12, L-26/ Vila Vista Alegre
3426/2013 35940 Jonas de Souza Romera
Antonio Candido de Carvalho, Q-07, L-
09/ Jd. Brasília
3342/2013 48284 José Alvino de Oliveira
Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vila
Industrial
3097/2013 23424 José Bertoso de Lucena
Silidonio Verão n°528, Q-106, L-20/ Jd.
Água Boa
3343/2013 21507 José F. de Paula
Belo Horizonte n°920, Q-15, L-09/ Jd.
Italia
3242/2013 33647 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-22/ Jd. Colibri
3243/2013 33646 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-21/ Jd. Colibri
3338/2013 1619
Lacir Cardoso DP Nascimento
e Ou
Pedro Celestino Varela n°55, Q-16, L-20/
Jd. Flórida II
3283/2013 21963 Laercio Verona Casado
Mozart Calheiros, Q-08, L-23/ Vl. Adelina
I
3203/2013 87470
Luciano Rodrigues Miranda e
Outros
Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q-
148, L-03/ Jd. Água Boa
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA NETTO – ME, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LOpara atividade de motel localizada na RodoviaBR463,KM
0,5 –ChácarasTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
AQUILES PAULUS torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de
piscicultura sistema semi-intensivo localizada na Rodovia BR 163,KM 14, Lote 01,
Quadra 11, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUIZ AFONSO PAIZ – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista
de cereais e leguminosas beneficiados, localizada na Rua/Av. Estrada
Dourados/Itahum, Km 07, s/n, Margem Esquerda, Zona Rural, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUIZ ROBERTO PRADO torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para
atividade de carro de som localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2681 – Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUZIA COSTA RODRIGUES – MEI torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS
para atividade de fabricação e comércio de toldos em geral localizada na RuaVinte de
Dezembro, 641 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
OXISOLDACOMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDAtorna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LOpara
atividade de comércio e depósito de equipamentos e gases sem manipulação
localizada na Rua Aquidauana, Nº260, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RECUPERADORA DOURADENSE LTDA ME, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS para atividade de retífica de motores e tornearia localizada na Rua
Joaquim Teixeira Alves, 2433 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VILSON GIRELLI – ME (Lanchonete a Moreninha), torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada (LS) para atividade de lanchonete e bar, localizada na Rua Hayel Bon
Faker, 1647 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIADO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM02/10/2013.
Aos (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi
realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte
pauta: 1) análise do FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, CNPJ
09.257.784/0001-02; 2) Proposta de Investimento no QUESTYIELD RENDAFIXA
LP com a participação do França, 3) Investimento no Tesouro Nacional. Estavam
presentes os seguintes membros do Comitê de Investimento: Eleandro Aparecido
Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Andréa Londero Bonatto, Heitor Pereira
Ramos, Antonio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes. A senhora Maria
de Lourdes Artuzi justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião,
tivemos a participação, através de vídeo conferencia do senhor José A. Costa de
França, sócio proprietário da Privatiza Investimentos que apresentou o Fundo QUEST
YIELD RENDA FIXA LP CNPJ 16.599.968/0001-16, que tem gestão ativa livre, ou
seja, os papéis que compõem a sua carteira não ficam atrelados aos IMA’s podendo
migrar para outros papéis que oferecem uma rentabilidade melhor. Esse Fundo foi
criado a um ano, possui a carteira bem concentrada em títulos públicos, tem um
patrimônio de 10 milhões e a meta é atingir 100 milhões de reais. O fundo não fica
engessado em papéis longos e procura títulos onde um neutraliza a volatilidade do
outro. O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM,
CNPJ: 59.281.253/0001-23, gerido pela Quest Investimentos LTDA CNPJ
04.506.394/0001-05, de acordo com o Artigo 4° do regulamento do fundo trata-se de
um fundo de renda fixa tendo como objetivo buscar rentabilidade vinculada a taxa de
juros doméstica e ou a índices de preços, o fundo investirá 95% do PL no fundo Quest
MasterYield FI RF, CNPJ 16.802.143/0001-57, sendo que este fundo visa investir em
títulos públicos e privados sendo que nesse fica limitado a 50% e em títulos
considerados de baixo risco de crédito, esse fundo estava com patrimônio de
aproximadamente 10 milhões de reais em 01 de outubro de 2013 sendo que quase que
a totalidade das aplicações estão vinculadas a títulos públicos federais de curto e de
longo prazo, de acordo com dados disponíveis no site da CVM
(http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp, acesso em 02/10/2013), a
taxa máxima de administração cobrada pelo fundo será de 1,5%¨e cobrará taxa de
performance de 20% sobre o que superar o CDI, embora seja uma taxa de
administração alta para o mercado e o índice de referencia para performance não
adequado para os RPPS justifica-se pela proposta de uma gestão mais ativa do fundo
no sentido de entregar melhores resultados finais aos investidores tanto que o fundo
devolveu em rentabilidade em 2013, 3,42% contra uma rentabilidade negativa em –
9,06% do IMA-B. De todo o exposto o comitê sugeriu a analise do produto pela
empresa de consultoria do PreviD e considerando que o fundo demonstra possuir
menor volatilidade se comparado com a carteira de investimentos do PreviD, caso seja
o parecer favorável ao Investimento o comitê sugere aplicação no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais). Quanto ao FIDC SUL INVEST
MULTISETORIAL, que é administrado e gerido pela Gradual Investimentos, está
enquadrado no art. 7°, VII “A”, sendo um fundo que tem como proposta de
rentabilidade IPCA + 7,5%. Trata-se de FIDC composto de recebíveis do mercado
financeiro representado por cheques, duplicatas, CCR e outros recebíveis, originados
dos setores comerciais, industriais, imobiliários e prestação de serviços podendo
também ser adquirido Cédulas de Créditos Bancários e contratos, desde que limitado a
10% do PLdo FIDC, o investimento refere-se à sexta série do fundo e obteve avaliação
de Rating brAA pela Standard & Poor´s (relatório disponível em:
http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp acesso em 02/10/2013), com
esta análise a avaliadora entende que a capacidade do devedor de honrar seus
compromissos financeiro relativos à obrigação, em relação à de outros devedores
nacionais, é muito forte, esta emissão do FIDC é fechada com prazo de 60 meses,
sendo os juros pagos a cada 12 meses sendo o primeiro pagamento no 13° mês e o
resgate do principal em 6 parcelas começando a primeira no 55°mês, a taxa de
administração cobrada pelo administrador é de 0,2%, o produto já foi avaliado pela
empresa de consultoria do PreviD, sendo esta favorável ao investimento, a politica do
Instituto prevê investimento de até 2% neste segmento, sendo que a orientação de
nosso consultor foi no sentido de investirmos no máximo em 1%, o que significaria
em torno de 1,2 milhões de reais, diante de todo o exposto e considerando a
oportunidade de um investimento que atinge meta atuarial, considerando que os
recursos que estão no FIDC RURAL Premium estão sendo liquidados, considerando
que a gradual já possui cadastro perante o PreviD o Comitê sugere a aplicação de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) neste fundo, sendo utilizados os primeiros recursos
que ingressarem no Instituto. Sobre os investimentos em títulos públicos, foi
apresentado pelo senhor Eleandro Miqueletti a proposta de começar analisar a
possibilidade de investimentos em títulos públicos federais diretamente no tesouro
direto, visto que as NTN-B mais longas estão pagando hoje cupom de juros próximo
da meta atuarial dos RPPS, hoje uma NTN-B com vencimento em 2050, paga IPCA+
5,96% e considerando a alta do cupom em 2013 o preço unitário (PU) dos títulos estão
baixos o que oferece outra oportunidade de ganho, quando a curva de juros caminhar
no sentido contrário, sendo assim o senhor Eleandro Miqueletti, propôs ao comitê que
façamos um estudo com as instituições financeiras para cotarem a taxa de
administração cobrada por elas para intermediarem a compra junto ao tesouro
nacional, visto que quando o cupom se aproximar de 6,5% a compra direta será um
ótimo negócio ao RPPS pois no mínimo se levarmos o titulo a vencimento, teremos
meta garantida e ainda teremos oportunidade de ganhar muito mais se a SELIC cair,
pois o PU dos títulos subiram consideravelmente. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que
depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes.
Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto
EleandroAparecido Miqueletti Heitor Pereira Ramos
Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de
Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de outubro de
2013 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com a Lei
Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à
Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará
a Prestação de Contas referente ao 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de
Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 17 de outubro de 2013.
Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Membro- Comissão de Higiene e Saúde
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
ATA – PREVID
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