Edição 3593 – 23/10/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.593 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.721 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 “Institui a Semana Municipal de Preservação da Água no Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário de eventos do Município a Semana Municipal de Preservação da Água, a ser comemorado no período de 16 a 22 de março de cada ano. Art. 2º.OPoder Público Municipal através do Instituto de MeioAmbiente -IMAM poderá realizar parcerias com instituições estudantis, universidades, empresas, entidades civis e os entes públicos no sentido de realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções na Semana Municipal de Preservação a Água. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 17 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal deAdministração, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 23 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULOI DANATUREZA Art. 1ºASecretaria Municipal deAdministração, órgão daAdministração direta da Prefeitura Municipal de Dourados, é responsável pelo planejamento, supervisão técnica, controle e coordenação das atividades dos Sistemas de Administração Geral e de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo de Município. CAPÍTULOII DACOMPETÊNCIA Art. 2º À Secretaria Municipal de Administração para a consecução de suas finalidades compete: I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VII. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; IX. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; X. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETOS atitudes; XI. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII. planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades doArquivo Público Municipal; XIV. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaAdministração; XV. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate emcertames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XVI. implementar o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XVII. implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadãoemparceria com os demais órgãos daAdministração Municipal; XVIII. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XIX. exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas; XX. a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; XXI. a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; XXII. o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; XXIII. o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; XXIV. a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e equipamentos; XXV. a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; XXVI. a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência privativa do Prefeito Municipal; XXVII. o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XXVIII. a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XXIX. o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XXX. a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XXXI. a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XXXII. a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipalemresposta aoTribunal de Contas. Art. 3ºAoSecretário Municipal deAdministração compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAOPERACIONAL Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo deApoioAdministrativo b)Assessoria Jurídica e Sindicância c) Programa deApoio aos Servidores Públicos d)Arquivo Geral II - Departamento de Gestão Operacional a)Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes b)Assessoria de Controle e Manutenção Frota c)Assessoria de Gestão de Suprimentos d)Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário III - Departamento de Gestão Financeira eAdministrativa a)Assessoria de Planejamento Financeiro b)Assessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos c)Assessoria de Programa de Estágio IV - Departamento de Recursos Humanos a)Assessoria deAssuntos Previdenciário,Tributário eTrabalhista b)Assessoria de Pagamentos eAdministração Salarial c)Assessoria deAdministração de Pessoal d) Coordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional V- Departamento deTecnologia da Informação a)Assessoria de Gerenciamento de Projetos e assemelhados b)Assessoria de modernização e sistemas VI - Departamento de ManutençãoTecnológica a)Assessoria de Manutenção de Equipamentos e Periféricos b)Assessoria de Manutenção e recarga de toner CAPÍTULOIV DASCOMPETÊNCIAS SEÇÃOI GABINETE Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo - Serviços Gerais e Suprimento de Fundos compete: I - coordenar, acompanhar e controlar a realização da limpeza diária no CAM – CentroAdministrativo Municipal; II - gerenciar e controlar o quadro de funcionários efetivos e terceirizados para execução adequada dos serviços de limpeza; III - atender a demanda de solicitações de limpeza em outros locais de uso da Municipalidade, quando for necessário; IV - supervisionar os serviços de copa e cozinha bem como as atividades de limpeza, com vista a manutenção constante dos locais; V - orientar, controlar e supervisionar a utilização de recursos financeiros destinados a realização de despesas da Secretaria; VI - acompanhar e controlar a execução do cronograma de desembolso financeiro. Art. 6º AoPrograma deApoio aos Servidores Públicos compete: I - viabilizar palestras, treinamentos, convênios e parcerias que supram necessidades do servidor; II - sistematizar e implementar a política social de apoio ao servidor; III - promover a melhoria da saúde e das condições do servidor ao trabalho; IV - garantir os direitos sociais do servidor estabelecidos em lei e sua ampliação de acordo com as necessidades sociais; V- acompanhamento de casos sociais; VI - implementar e coordenar o Comitê de Ética Municipal; VII - realizar ações conjuntas com as entidades representativas dos servidores (SIMTED, SIMSEND E PREVID), buscando soluções para os problemas dos servidores, entre outros. Art. 7º ÀAssessoria Jurídica compete: I - examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional do requerente; II - emitir pareceres sobre requerimento ou petições; III – realizar buscas e pesquisas nos assentamentos e registros; IV – acompanhar e orientar os gestores sobre assuntos pertinentes à legislação vigente. Art. 8º ÀSindicância compete: I - realizar a apuração de denúncias relativas e infrações disciplinares de agentes e servidores municipais; II- promover a abertura e condução de processo administrativo disciplinar; III - promover a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal. Art. 9º AoArquivo Geral compete: I - receber documentos arquivados pelas Secretarias de acordo com as normas vigentes de arquivamento; II - proceder ao desarquivamento de processos quando solicitado e protocolar a saída do mesmo; III - realizar a manutenção do local para a adequada guarda dos documentos arquivados. SEÇÃOII DEPARTAMENTODEGESTÃOOPERACIONAL Art. 10AoDepartamento de Gestão Operacional compete: I - planejar, organizar, supervisionar e controlar, supervisionar, controlar as atividades da Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes; da Assessoria de Gestão da Frota Municipal; da Assessoria de Gestão de Bens de Consumo,Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário; II - administrar, acompanhar, controlar e gerenciar os serviços de almoxarifado, transporte oficial e de conservação e manutenção de veículos; III - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades das seguintes Assessorias: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 03 DECRETOS a) Gestão dos Bens Permanentes b) Gestão da Frota Municipal c) Gestão de Bens de Consumo d) Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário IV - realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores lotados no Departamento de Gestão Operacional; V- elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa; VI - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; VII - proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos a sua área de atuação; VIII - criar mecanismos para organização, acompanhamento e controle da execução de atividades ou serviços relativos ao Departamento de Gestão Operacional, no âmbito da secretaria; IX - estabelecer mecanismos para a manutenção e conservação das unidades da Prefeitura; X - efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; XI - organizar e controlar o arquivo corrente da documentação produzida em sua área de atuação; XII - articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria. Art. 11.ÀAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes compete: I - articular-se com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria; II - receber e atestar o recebimento das Notas Fiscais para lançamento no Sistema Patrimonial de todas as entregas de bens permanentes das Secretarias que constituem a prefeitura municipal, bem como a observância da legalidade do processo de pagamento á ser entregue aTesouraria; III - formular editais de leilão, decretos e normas que por ventura sejam necessários para o andamento legal das atividades do referido setor e encaminhar para a aprovação da Procuradoria Geral do Município; IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário dos órgãos da Prefeitura Municipal; V- zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas pertinentes à administração dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; VI - providenciar a confecção de plaquetas ou outros meios de identificação dos bens permanentes; VII - regulamentar as normas de arquivamento dos documentos relacionados aos bens patrimoniais móveis e imóveis; VIII - gerenciar a avaliação, o registro, a carga e a baixa dos bens móveis da Prefeitura Municipal; IX - gerenciar a conferência, inspeção e lançamento do inventario anual os bens móveis e imóveis em uso nos órgãos municipais para fins de manter atualizados os termos de responsabilidade, bem como as informações contidas no sistema patrimonial de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal; X - gerenciar o levantamento e identificação de bens patrimoniais móveis e imóveis, para fim de identificação dos responsáveis bem como processamento de baixas por permuta, doação ou alienação de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal; XI - manter um elo de profissionalismo mediante comunicação com as demais Secretarias que alimentam o Sistema Patrimonial Central; XII - promover um fluxo de informações e cooperação mútua entre os setores de controle Patrimonial existentes nas demais secretarias; XIII - melhorar ou criar, juntamente com o Diretor do Departamento fluxogramas entre os setores competentes, por meio de Decretos que assegurem o gerenciamento de dados e informações; XIV - informar formalmente ao Diretor do Departamento os desvios, furtos ou extravios de bens eventualmente verificados através de conferência da carga respectiva nos órgãos da prefeitura, assim como de visitas de inspeção realizadas pela Central de Patrimônio; XV - coordenar, supervisionar e realizar, periodicamente, os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de leilão; XVI - solicitar abertura de sindicância, sempre que informado ou constatado furto, uso indevido do patrimônio público permanente ou quais quer intercorrências que necessite de tal procedimento administrativo; XVII - assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo; XVIII - assegurar-se que todos os bens permanentes adquiridos pela prefeitura tenham sido recepcionados e aprovados pela Comissão de recebimento de Mercadorias; XIX - assegurar a constituição de Comissões para Levantamento de bens móveis e imóveis, para alienação e baixa de bens e avaliação de bens permanentes; XX- notificar os titulares de órgão do poder executivo, onde verificar-se omissão e ocorrências contrárias as normas legais do patrimônio público municipal; XXI - providenciar o encaminhamento de ofício ao Estado e União solicitando a doação ao Município de bens cedidos por tais órgãos bem como o recolhimento dos mesmos quando não for vantajoso para o município o uso de tais bens; XXII - coordenar e supervisionar, periodicamente os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de formação de Comissão para posterior realização de leilões; XXIII -estabelecimento de normas e decretos, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional para realização de inventário, avaliação, movimentação, incorporação, alienação e baixa dos bens móveis do Município; XXIV - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; XXV - manter e fazer manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. XXVI - gerenciar a equipe interna, organizando o lançamento no sistema patrimonial dos levantamentos e inventários, das Notas fiscais, e a demanda de serviços entregues pelo setor externo de bens móveis, imóveis e demais setores de controle patrimonial existentes nas demais secretarias; XXVII- efetuar a classificação, identificação e lançamento dos bens permanentes adquiridos, gerenciando o registro com base nos dados da Nota Fiscal e empenho,de todas as secretarias, no ato da recepção para incluí-los nos sistemas patrimonial; XVIII - incorporar ao patrimônio público os materiais recebidos através de doações dos órgãos federais, estaduais ou ingressos por meio de outras doações; XXIX- manter atualizado o cadastro geral de bens móveis e imóveis do Município, e o registro dos respectivos valores, por meio de dados e informações repassados pelo setor de patrimônios das demais secretarias e os responsáveis pelo Levantamentos de bens móveis e imóveis; XXX - organizar a emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura, mantendo assim o registro dos responsáveis e localização dos bens; XXXI - atribuir o número de patrimônio, grupo, subgrupo e classe do bem á ser cadastrado no sistema patrimonial e encaminhar ao servidor responsável pelo serviço externo de imóveis, móveis e os demais setores patrimoniais toda a documentação necessária para tombamento dos bens bem como a conferência e coleta de assinaturas nos respectivosTermos de Responsabilidade; XXXII - receber, conferir e lançar os PDDE, PDDE/EDUCAÇÃO, PDE, FNDE/MEC, quando encaminhados pela Secretaria de Educação, antes do fechamento do exercício corrente; XXXIII - elaborar o inventário anual e encaminhar á contabilidade; XXXIV - organizar, arquivar e controlar toda a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas à sua guarda; XXXV - manter registros pessoais dos serviços realizados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle interno; XXXVI - operar o sistema de controle patrimonial, zelando por sua transparência e confiabilidade dos dados inseridos ou retirado do mesmo; XXXVII - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial; XXXVIII - manter registros pessoais dos serviços realizados; XXXIX - organizar a documentação necessária para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno possam incorporar, apreciar, depreciar ou baixar imóveis da prefeitura municipal; XL- manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XLI - tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade; XLII - efetuar emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura pela guarda de bens móveis, mantendo registro dos responsáveis e localização dos bens; XLIII - gerenciar a equipe do setor de Levantamento e Controle de Bens Móveis, organizando os levantamentos e inventários, assim como os recolhimentos e leilões; XLIV - organizar e executar um cronograma anual, juntamente com o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno, para realizar o levantamento físico de todos os bens móveis da prefeitura municipal ; XLV - executar o levantamento, inventário, a formação dos lotes de leilões e recolhimentos de matérias solicitados pelas diversas secretarias, mantendo registros pessoais dos serviços realizados; XLVI - organizar e executar o tombamento dos bens adquiridos pela prefeitura e repassados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno; XLVII - assegurar-se que todas as plaquetas serão fixadas de forma adequada e em seus respectivos bens; XLVIII - assegurar-se da conferência dos bens e posterior coleta das assinaturas nos respectivosTermos de responsabilidades encaminhados bem como a devolução de uma via assinada para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno mantenha umarquivo atualizado de tais termos; XLIX - realizar no mínimo um levantamento anual e um inventário dos bens patrimoniais móveis das secretarias que não possuem setor de Patrimônio; L - realizar a fiscalização do levantamento e inventário, pelo menos no início e término de cada Gestão, das secretarias que possuem setor de Patrimônio, propondo medidas e auxiliando na realização de tais; LI - realizar o recolhimento de bens móveis sempre que solicitado ou quando houver agendamento para que sejam montados os lotes dos leilões de bens móveis e imóveis da prefeitura; LII - levantar os bens do Estado/MS e da União que foram cedidos e estão no depósito sucateados para que seja solicitado a devolução ou doação dos mesmos; LIII - gerenciar, organizar e separar os lotes para o leilão, realizando o laudo fotográfico, a cotação de valores de lotes e local onde ocorrerá o mesmo; LIV - assegurar que toda e qualquer informação sobre bens móveis sejam repassadas para o Assessor de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes ou setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno para que possam ser tomadas as devida providencias quanto a termo de responsabilidade, mudança de responsável e outras providências relevantes; LV - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial; LVI - orientar e supervisionar os procedimentos de utilização, de guarda e conservação dos bens móveisemuso nos órgãos municipais; LVII- coletar dados referentes à especificação de bens adquiridos pelo município bem como dado referente ao responsável pelo bem (CPF do mesmo, secretaria, divisão e setor onde o bem foi lotado); LVIII - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; LIX - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; LX - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 04 DECRETOS Art. 12ÀAssessoria de Controle e Manutenção da Frota Municipal compete: I - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; II - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; III - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; IV - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; V - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VI - providenciar, organizar e manter atualizado o cadastro, a documentação (recibo, CRV, CRLV) e equipamentos obrigatórios dos veículos da Prefeitura Municipal; VII - estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da manutenção e conservação dos veículos e registro dos usuários, destino, e outros custos operacionais; VIII - orientar e acompanhar os Grupos Administrativos dos órgãos municipais quanto às providênciasemcaso de acidentes e de infrações no trânsito; IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos; X - garantir a manutenção dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados; XI - propor, quando necessário, a reposição de veículos leves na frota da Prefeitura Municipal; XII - organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda; XIII - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos dos veículos e máquinas; XIV - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota; XV - responsabilizar-se pelo encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades quanto á multas, furtos e/ou qualquer danos causados aos veículos ou máquinas da prefeitura; XVI - distribuir e controlar a utilização da frota; XVII - exigir a apresentação de relatórios de viagens e demais informações pertinentes aos deslocamentos de veículos dentro e fora do município, sempre que julgar necessário; XVIII - promover a aquisição de peças, lubrificantes e outros materiais necessários aos serviços, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura; XIX - promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa; obsoletos ou inadequados aos serviços, bem como de peças e equipamentos inservíveis ou irrecuperáveis, articulando-se com a área Central de Patrimônio; XX - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre administração, operação e Manutenção de veículos; XXI - promover o cadastramento dos veículos que constituem a frota, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e inspeção de uso, com vistas à correção de eventuais erros ou desvio, objetivando sempre a manutenção ou melhoria do desempenho; XXII - operar os sistemas específicos de controle dos veículos e sua manutenção, liberando e controlando conforme cota de cada secretaria o lançamento, prosseguimento dos processos de manutenção, controle e utilização dos saldos orçamentários disponíveis para manutenção; XXIII - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com a manutenção preventiva e corretiva; XXIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XXV - operar os sistemas específicos de controle dos veículos e seus abastecimentos, liberando e controlando a cota de combustível de cada veículo/ secretaria, o lançamento, prosseguimento dos processos de abastecimento, controlando os saldos orçamentários disponíveis para o abastecimento; XXVI - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com o abastecimento; XXVII - controlar e analisar a utilização de combustíveis; XXVIII - promover a aquisição de combustíveis, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura; XXIX - promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa; XXX - organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda; XXXI - garantir o abastecimento dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados; XXXII - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos; XXXIII - alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com combustíveis; XXXIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 13ÀAssessoria de Gestão de Suprimentos compete: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenagem, distribuição e controle do consumo dos materiais estocados no almoxarifado; II - elaborar e manter atualizados os catálogos de identificação, codificação, descrição e classificação de materiais; III - promover o levantamento das necessidades dos órgãos municipais, no que se relacione com material de consumo de uso comum, com vista à programação das compras; IV - receber solicitações de fornecimento de material e preparar a documentação necessária à abertura de processos de compra de material destinados ao almoxarifado; V - acompanhar, supervisionar e controlar o consumo de materiais, registrando entradas, saídas e analisando requisições quanto à demanda e dos itens estocados; VI - receber materiais adquiridos, conferir as notas fiscais e proceder à atestação e ao encaminhamento dos documentos para liquidação e pagamento de despesa; VII - aceitar o material adquirido, de acordo com as notas de empenho e fiscais respectivas e requisitar, quando for o caso, exame de conformidade e qualidade por setores técnicos especializados; VIII - promover a avaliação da qualidade e eficiência do material adquirido, através de pesquisas junto aos consumidores; IX - preservação do material em estoque e realização do inventário, compatibilizando as quantidades e resultados com os valores registrados contabilmente; X - manter atualizadas as informações sobre consumo dos materiais, procedendo aos controles para definição dos estoques mínimo, máximo e do ponto de ressuprimento; XI - operar sistema de controle de estoque e os procedimentos de distribuição e reposição dos materiais armazenados; XII - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado; XIII - conservar o registro eletrônico dos estoques físico dos materiais de consumo, mantendo atualizados e conciliados os dados e valores registrados; XIV - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento seguro, conservação e registro dos materiaisemestoque; XV - propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado; XVI - proceder ao levantamento e controle dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades das diversas unidades da Prefeitura; XVII - elaborar o pedido de aquisição de materiais, solicitando abertura de processo; XVIII - acompanhar os procedimentos licitatórios de materiais de interesse da SEMAD; XIX - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais sob sua responsabilidade; XX - distribuir o produto estocado de acordo com as requisições dos órgãos, entregando-os com as cautelas devidas aos destinatários, registrando no sistema de material o controle da saída, nos aspectos físicos e financeiros; XXI - desenvolver as atividades de gestão de estoque fazendo executar o controle do recebimento qualitativo e quantitativo do material e dos serviços executados, o acondicionamento racional e a conservação do material estocado; XXII - manter atualizadoumsistema de pesquisa de mercado de produtos, serviços e preços, a fim de abastecer a base de dados eletrônica, de informações para servir de parâmetros técnicos e financeiros nas comprasemgeral; XXIII - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 14 ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário compete: I - coordenar, controlar, planejar, executar, e avaliar as atividades desenvolvidas pelos setores de Manutenção e Conservação Predial, do Sistema Elétrico, Hidráulico e Telefônico e de Mobiliário; II - alimentar planilhas de registro diário dos serviços prestados; III - gerenciar a revisão periódica e conserto nas instalações elétricas, hidráulicas e de mobiliários colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica; IV - gerenciar a limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e de móveis; V- manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços elétricos e hidráulicos dos órgãos indispensáveis á população, bem como emeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado; VI - manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pelo Departamento de Gestão Operacional; VII - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários; VIII - elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; IX - orientar e acompanhar a aquisição de materiais utilizados no serviço de manutenção predial bem como a aquisição de ferramentas e Equipamentos de segurança; X - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas; XI - realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; XII - administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; XIII – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares; XIV - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário. Art. 15ÀAssessoria de Manutenção e Conservação Predial compete: I - executar revisão periódica e manutenção nos imóveis colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica; II - executar pintura e/ou recuperação da estrutura física, sempre que solicitado, mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade; III - manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços de sua responsabilidade que seja indispensáveis à população, bem comoemeventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado; IV - realizar registro diário dos serviços prestados; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 05 DECRETOS V - manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pela Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário; VI - estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários; VII - zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VIII - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; IX - executar revisão periódica e manutenção nas instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas nos imóveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade; X - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; XI - executar revisão periódica, reparos, consertos e manutenção nos bens móveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-osemcondições de apresentação e funcionalidade. SEÇÃOIII DEPARTAMENTODEGESTÃOFINACEIRAEADMINISTRATIVA Art. 16ÀAssessoria de Planejamento Financeiro compete: I - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal deAdministração; II - orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de planos, programas e projetos da Secretaria, segundo normas técnicas emitidas pelo órgão competente; III - acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Secretaria; IV - elaborar e acompanhar os pedidos de suplementação orçamentária e financeira; V - levantar, elaborar e formalizar os pedidos de processos licitatórios visando à aquisição de materiais para suprimento do Almoxarifado Central bem como de contratação de serviços de manutenção tais como, ar condicionado, limpeza predial, chaveiro, carimbos, entre outros, para atender as necessidades básicas e rotineiras das secretarias; VI - manter o arquivo dos requerimentos de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva. Art. 17 ÀAssessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos compete: I - gerenciar os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de acordo com as necessidades das secretarias; II - controlar os quantitativos e saldos contratuais visando atender as necessidades dentro dos limites contratados; III- acompanhar a execução dos contratos, aplicando, quando for o caso, as penalidades contratuais previstas sobre as empresas que descumprirem o pactuado; IV - providenciar, de acordo com as instruções normativas da Tesouraria, as solicitações de pagamento dos materiais entregues e dos serviços executados; V - manter informado o Assessor de Planejamento Financeiro sobre os saldos contratuais dos processos existentes para o planejamento adequado das futuras contratações; VI - receber as solicitações de Concessão de Diárias somente com autorização do órgão competente; VII - analisar e verificar as informações contidas no pedido de concessão de diária de acordo com as prerrogativas propostas no regulamento próprio para concessão; VIII - verificar se o pedido contém os requisitos básicos para a autorização da concessão, tais como: reserva orçamentária, documentos comprovantes da necessidade da diária, despacho dos requerentes; IX - dar prosseguimento do trâmite do pedido e encaminhar ao órgão competente para empenho e pagamento; X - solicitar aos requerentes da concessão de diárias o envio do Relatório de Viagem, no qual deverão ser apresentados resultados benefícios obtidos e/ou justificativas para a necessidade da diária, conforme disposto no regulamento vigente; XI - manter o arquivo dos requerimentos de concessão de diárias de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações quando necessário, e ainda verificar se toda concessão está com o respectivo relatório de viagem; XII - receber as solicitações de aquisição de passagens aéreas, com autorização da Secretaria Municipal de Governo, para atender os servidores municipais ou o colaborar eventual, sendo este de interesse expresso do Município; XIII - analisar as informações contidas no requerimento de passagem aéreas, e solicitar maiores dados ao usuário para verificação da disponibilidade de horários com a empresa contratada; XIV - solicitar a aquisição das passagens aéreas à empresa contratada e encaminhar os localizadores (e-tickets) aos usuários ou o responsável; XV - receber, conferir e atestar as faturas provenientes das aquisições de passagens, verificando as condições estabelecidas no contrato com a empresa prestadora responsável pelo fornecimento das passagens; XVI - encaminhar para pagamento as faturas, anexando cópia dos localizadores com os respectivos valores das passagens; XVII - executar um controle minucioso dos gastos com passagens, de forma a acompanhar os saldos contratuais com vistas a não ultrapassar aquilo que for contratado; XVIII -informar, com antecedência, ao Assessor de Planejamento Financeiro, sobre os saldos contratuais existentes para que sejam tomadas as providências cabíveis para elaboração de novo processo licitatório visando a contratação; XIX - realizar procedimentos de arquivamento de documentos referentes a fornecimento de passagens de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações, quando necessário; XX - pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor; XXI - prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria; XXII - solicitar o fornecimento dos materiais conforme pedidos do setor de almoxarifado; XXIII - solicitar a execução dos serviços contratados às empresas quando for necessário; XXIV - acompanhar a execução dos serviços solicitados e requerer a correção quando necessário; XXV - receber os processos de pedido de locação de imóveis encaminhados pelas Secretarias requerentes; XXVI - analisar o pedido de processo de locação, o qual deverá conter todas as documentações exigidas e necessárias para a formalização do processo; XXVII - elaborar a minuta do contrato de locação e encaminhar ao setor competente para inclusão dos demais dados do processo; XXVIII - solicitar o pedido de empenho após a formalização, assinatura e publicação do contrato de locação; XXIX - normalizar os pedido de termos de aditivos e/ou apostilamentos dos contratos de aluguel conforme requeridos pelas secretarias locatárias através de Comunicação Interna (CI); XXX - solicitar e controlar os pagamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de todos os imóveis locados pelo Município de Dourados; XXXI - pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor; XXXII - prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria; XXXIII - manter o arquivo de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva. Art. 18ÀAssessoria de Programa de Estágio compete: I - implementar o processo de recrutamento de estagiários; II - organizar e controlar a demanda de estagiários para atender as diversas secretarias; III - acompanhar e orientar os estagiários nos preenchimentos dos formulários e documentações exigidas no início e término do contrato; IV - atuar em parceria com a entidade integradora responsável pelo serviço de estágio; V- realizar o controle de frequência dos estagiários; VI - manter contato permanente com setor financeiro para proceder os empenhos para o pagamento de bolsa auxílio dos estagiários. SEÇÃOIV DEPARTAMENTODERECURSOSHUMANOS Art. 19 À Assessoria de Assuntos Previdenciários, Tributário e Trabalhista compete: I - o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de Regime Geral de Previdência Social, bem como o acompanhamento do Regime próprio de Previdência Própria dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; II – acompanhar os lançamentos realizados a titulo de imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais, bem como a transmissão dessas informações para a Receita Federal do Brasil; III – apuração mensal da previdência social, bem como a transmissão deste arquivo ao Instituto Nacional de Previdência Social; IV – levantamento anual das remunerações de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e transmissão das informações para o Ministério doTrabalho. Art. 20ÀAssessoria de Pagamentos eAdministração salarial compete: I - formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, recadastramento, recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de concursos; II - preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos, promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e a classificação; III – formular e elaborar administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; IV - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; V- providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal. Art. 21ÀAssessoria deAdministração de Pessoal compete: I - controlar a freqüência dos servidores municipais para informação do Departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento, bem como o desconto de faltas injustificadas conforme legislação vigente; II - elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os responsáveis pelos órgãos da administração; III - orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida funcional; IV – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores municipaisemfichas ou livros próprios; V – instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 06 DECRETOS coordenação, quando for o caso, com aAssessoria Jurídica; VI – zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Secretário, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias; VII – acompanhar e avaliar o estágio probatório dos servidores municipais, bem como sua progressão e promoção funcional conforme o caso; VIII – controle e acompanhamento dos servidores cedidos para outras entidades, bem como o acompanhamento dos servidores de outras entidades para esta municipalidade; IX – assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho; X – examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes; XI – verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, mascaras e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; XII - organizar palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o publico,emgeral nas medidas de prevenção a acidentes; XIII – orientar o servidor na tramitação de documentos pertinentes às situações de acidentes no trabalho. Art. 22ÀCoordenadoria Geral deTramitação eVida Funcional compete: I - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos; II - expedição de declaração da vida funcional para o Instituto Nacional de Previdência Social e demais entidades; III - arquivo das pastas funcionais e demais documentos inerentes aos direitos e obrigações dos servidores públicos; IV - instruir o servidor nas demandas de acidente de trabalho. SEÇÃOV DEPARTAMENTODEMANUTENÇÃOTECNOLÓGICA Art. 23AoDepartamento de ManutençãoTecnológica compete: I - realizar a manutenção das impressoras, identificar e solucionar problemas no hardware, realizar o processo de remanufatura de cartuchos jato de tinta e toner dos equipamentos que a prefeitura utiliza; II - atuar com suporte direto aos usuários, realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (Hardware e Software); III - identificar os principais componentes de um computador e suas funcionalidades, bem como deixar o equipamentoemcondições de uso; IV - identificar as arquiteturas de rede; V- analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação; VI - avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica dos componentes de redes; VII - instalar e configurar programas, utilitários e aplicativos; VIII - realizar procedimentos de backup e recuperação de dados. SEÇÃOVI DEPARTAMENTODETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO Art. 24AoDepartamento deTecnologia da Informação compete: I - o planejamento a coordenação das atividades relativas á tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; II - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a integração e operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; III - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiam a tomada de decisões e o planejamento de políticas publicam; IV - a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimentos de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; V- esclarecimentos de duvidas, respostas e consultas e atendimento de solicitações dos usuários; VI - administração de banco de dados; VII - propor normas para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais no departamento; VIII - administrar os recursos computacionais sob a sua responsabilidade; IX - analisar, implementar e manter sistemas computacionais; X - administração, projeto e implantação da rede de comunicação de dados e serviços associados; XI - execução de rotinas de salvamento de dados. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registradosemlivros próprios e distribuídos. Art. 26ASecretaria Municipal de Administração acompanhará as publicações de decreto, editais e outros atos administrativos de sua competência, bem como manterá arquivos dos mesmos; Art. 27 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 28 Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para avaliação da capacidade laboral para a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e outros fins. DECRETA: Art. 1º Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para avaliação da capacidade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários, readaptação, exames admissionais, demissionais e outros fins, conforme segue: I -Dr. Danilo Galvão Duarte; II –Dr. Luciano Matheussi; III - Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky; IV -Dr. Evandro Eduardo Canhaço; V- Dr. Laidenss Guimarães da Silva. Art. 2º Os profissionais designados na forma do artigo 1º, realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos, em especial o Decreto n° 4122, de 24 de janeiro de 2007, Decreto nº 586, de 10 de fevereiro de 2012, Decreto nº 57 de 08 de fevereiro de 2013. Dourados,em25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 628, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 447, de 28 de agosto de 2009. Dourados, 02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEINTERESSESOCIAL CAPITULOI DANATUREZAEDAFINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), constituído pela Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012, é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULOII DASCOMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS: I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II- aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo; III - definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; IV - definir as condições de retorno dos investimentos; V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais, que assim o exigirem; VI - definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda; VIII - participar da elaboração, execução e fiscalização dos programas de habitação de interesse social; IX - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; X- aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo CAPÍTULOIII DACOMPOSIÇÃO,DAORGANIZAÇÃOEDOFUNCIONAMENTO SEÇÃOI DACOMPOSIÇÃO Art. 3ºOConselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I - Secretario Municipal de Planejamento; II - 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social; III - 01 representante da Caixa Econômica Federal; IV - 02 representantes de entidades de segmento comunitário, legalmente constituído, eleitosemfórum próprio; V - 01 representante da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Dourados – AEAD; VI - 01 representante da Pastoral Social; VII - 01 representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados; VIII - 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município; IX - 01 representante das Universidades Particulares; X- 01 representante das Universidades Públicas. §1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, que é considerado membro nato, e será eleito seu vice-presidente, que o substituiráemsuas ausências. §2º. Somente os membros titulares poderão concorrer a cargo de vice-presidente. §3º. Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades para designação pelo Prefeito Municipal. §4º. Cada órgão ou entidade deverá indicar dois nomes, sendo um titular e outro suplente. §5º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida a recondução apenas uma vez. §6º.Oexercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. §7º. As deliberações do Conselho serão tomadas estando presentes a maioria simples de seus membros, salvo assuntos relativos ao fundo que necessitarão de maioria absoluta. SEÇÃOII – DAORGANIZAÇÃO Art. 4º O plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é a instância de deliberação ou consulta configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social contará com uma Secretaria Executiva. § 1º - A Secretaria Executiva será composta por equipe técnica e administrativa constituída de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela coordenação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. § 2º - Cumpre ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, providenciar a alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiro, necessário ao pleno funcionamento e representação do CMHIS. Art. 6ºÀSecretaria Executiva doCMHIScompete: I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao CMHIS tomar as decisões previstasemlei; II – executar atividades técnico-administrativas de apoio e da assessoria ao Conselho, articulando-se com os demais Conselhos; III – expedir atos de convocação de reuniões por determinação do Presidente; IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do CMHIS para conhecimento; V – secretariar as reuniões do Conselho, lavrar atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMHIS; VI – preparar e controlar a publicação no Diário Oficial do Município de Dourados, de decisões proferidas pelo Conselho; VII – fornecer suporte técnico e administrativo suplementar ao CMHIS. VIII - publicação das atas de acordo com o disposto no art. 14, deste decreto. Art. 7º O CMHIS poderá instituir Comissões ou Grupos de Trabalho para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário. §1º. As Comissões ou Grupos de Trabalho provisórios serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 08 DECRETOS §2º. As Comissões têm caráter permanente e são formadas paritariamente por conselheiros; §3º. Os grupos de Trabalho têm caráter provisório e poderão ser compostos por Conselheiros e convidados do CMHIS; §4º. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador, eleito entre seus membros. SEÇÃOIII DOFUNCIONAMENTO Art. 8º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros, observados em ambos os casos, o prazo de até sete dias para a realização da reunião, cabendo ao Plenário: I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMHIS; II – baixar normas de sua competência necessária à regulamentação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; III – aprovar a criação e dissolução de Comissão Temática e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração; IV – o Plenário será presidido pelo Presidente do CMHIS, que em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vice-presidente, sendo que no caso da ausência ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros, um presidente para conduzir a reunião; V – as reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação específica. Art. 9º As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão consubstanciadasemDeliberação. Art. 10 As matérias sujeitas à análise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de seus membros. Art. 11 Os trabalhos de Plenário terão a seguinte seqüência: I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do Plenário; II – leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior; III – aprovação da ordem do Dia; IV – apresentação, discussão e votação das matérias; V– comunicações breves e franqueamento da palavra; VI - encerramento; §1º.Adeliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem: I – o Presidente dará a palavra ao relator, que dará seu parecer, escrito ou oral; II – terminada a exposição, a matéria será postaemdiscussão; III – encerrada a discussão, far-se-á a votação. §2º. Aleitura do parecer do Relatório poderá ser dispensada a critério do relator, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os conselheiros. §3º. O parecer do Relator deverá constituir-se de emenda, na qual constará a síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto. Art. 12 A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de sete dias, para reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias. §1º. Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, por voto da maioria simples, poderá alternar a Ordem do Dia. §2º. Os conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer inclusão de assunto para a reunião deste que o façam com 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam encaminhadas aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião prevista. Art. 13 O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista a matéria. §1º.Oprazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro do Conselho o solicite, podendo a Juízo do Plenário a ser prorrogado por mais uma reunião. §2º. Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de duas reuniões. Art. 14 Acada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos. §1º. As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município; §2º. As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 15 As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será julgada necessária podendo ser interrompida para prosseguimento de data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 16 É facultativo ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade incorreção ou inadequação ou de outra natureza. Art. 17Até a reunião subseqüente é facultativo ao interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberações exaradas em reunião anterior, justificando uma possível ilegalidade. CAPITULOIV DASATRIBUIÇÕES Art. 18AoPresidente do Conselho CMHIS, compete: I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; II – convocar e presidir as reuniões do CMHIS; III – submeter a Ordem do Dia à aprovação do Conselho; IV – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso de empate na votação; V– baixar atos decorrentes de decisões do Conselho; VI – designar os integrantes de Comissões ou Grupos de Trabalho conforme deliberação do Plenário; VII – delegar competências. Art. 19 São atribuições do Secretário Municipal de Planejamento; I – administrar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e propor as políticas de aplicação de seus recursos; II – submeter aoCMHISo plano de aplicação a cargo do FMHIS; III – submeter ao CMHIS as demonstrações mensais de receita e despesas do FMHIS; IV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMHIS; Art. 20AoVice-presidente compete: I – substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências; II – assessorar a presidência. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21As comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão público, empresas privadas, sindicatos ou entidades da sociedade civil para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos. Art. 22 Os membros do CMHIS não receberão qualquer remuneração ou gratificação específica por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor social. Parágrafo único: A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção e alimentação não serão considerados como remuneração ou gratificação específica. Art. 23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do CMHIS. Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. DECRETO N° 636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERDEDOURADOS TÍTULOI DASDISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS CAPÍTULOI-DAFINALIDADE,COMPETÊNCIAECOMPOSIÇÃO Art. 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, criado pela Lei Municipal n° 3.208, de 29 de dezembro de 2008, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Prefeitura Municipal de Dourados - MS, tem por finalidade Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 09 DECRETOS formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública do município de Dourados. Art. 2°AoConselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam à integração e a participação da população douradense no processo social, econômico, político e esportivo do município; IV - fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e lazer no Município; V - desenvolver em conjunto com as instituições de interesse, estudo, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e lazer, quando oportuno; VI - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e lazer de ações voltadas para a população, sediadas no Município; VII- avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esportes e lazer, emitindo parecer e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno. VIII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX - zelar pela memória do esporte; X- contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; XI - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiarias, de recursos públicos voltados para a pratica de atividades físicas e de esporte; XII - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos Órgãos competentes do poder público; XIII- promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIV- elaborar e aprovar, emreunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. XV - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisa relativas a situação do esporte e lazer no Município; XVI - contribuir com os demais Órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de atividades físicas orientada, recreação e desporto; XVII - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade; XVIII -promover intercambio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objetos do Conselho; XIX - pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos e espaços destinados a pratica de atividade física, desporto e lazer; XX- propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estimulo as atividades. §1º - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. §2º - Cabe ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado as políticas públicas de esporte e lazer, bem como a fiscalização da sua aplicação. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados - MS será constituído por 19 membros como segue: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal deAssistência Social; II - 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal; V — 01 (um) representante do colegiado do curso de Educação Física da UNIGRAN; VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física; VII - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Estaduais de Dourados; VIII - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Municipais de Dourados; IX - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das escolas Particulares de Dourados; X- 01 (um) representante da Liga Esportiva deAmadores -LEDA XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Árbitros de Dourados; XII - 01 (um) representante do Serviço Social do Comercio - SESC; XIII - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI; XIV - 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados UFGD; XV- 01 (um) representante daAssociação dos Bairros/Moradores; XVI - 01 (um) representante do Centro de Apoio ao portador de deficiência de Dourados; XVII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; XVIII - 01 (um) representante de entidade ou Órgão representativo dos idosos; e XIX - 01 (um) representante de Órgão de defesa dos direitos da criança e adolescente. §1º As entidades encaminharão os nomes dos representantes titulares e suplentes para integrar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Dourados; §2º O suplente poderá substituir o titular, quando este não estiver presente, com todos os direitos e deveres que lhes competem; §3º Na presença dos titulares os suplentes terão direito somente a voz e não a voto. § 4º Os representantes das entidades poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 4ºOmandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. TITULOII -DAORGANIZAÇÃO,ATRIBUIÇÕESEFUNCIONAMENTO CAPITULOI -DASATRIBUIÇÕESDEMEMBRODOCONSELHO Art. 5º São atribuições de membro do Conselho: I - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto; II - participar das discussões e deliberações do Conselho; III - determinar, como relator, as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar diligência; IV - solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença em sessão do postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem indispensáveis; V - solicitar, em plenário às Comissões, por intermédio do Presidente, os esclarecimentos verbais que entender necessários; VI - pedir vista de processo e requerer adiamento de votação; VII - fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência do Conselho; VIII - assinar os atos e pareceres dos processosemque for relator; IX - propor convocação de sessão extraordinária; X- propor emenda ou reforma do Regimento Interno do Conselho; XI - após justificar, declarar-se impedido de participar de votações; XII - exercer outras atribuições definidasemlei ouemregulamento. Parágrafo Único - Apenas os membros do Conselho, discriminados no art. 3º, possuem direito a voto. Art. 6º Aos Conselheiros poderá ser concedida, mediante requerimento, licença, a critério do Plenário, por um prazo não superior a 90 (noventa) dias na vigência do mandato. Art. 7º Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má-fé ou para fins diversos dos previstos no art. 2°, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei. CAPÍTULOII -DAESTRUTURA Art. 8º o conselho Municipal de esporte tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Comissão Executiva III - Secretaria Executiva CAPÍTULOIII -DOPLENÁRIO SEÇÃOI-DACOMPOSIÇÃO Art. 9º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, compõe-se dos membros do Conselho. Art. 10 O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quorum. §1° -Aentidade representada pelo Conselheiro excluído será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias. §2° - A justificativa de ausência em reuniões só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento, contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação, salvoemcaso de reunião extraordinária. §3° - Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida, deixando-se, porém, desconsiderar os licenciados para efeito de quorum. §4° -As sessões do plenário serão instaladas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos representantes de entidades, conforme estabelecido no artigo 3º, na primeira chamada, ou com 7 (sete) componentes em uma 2º chamada que ocorrera após 30 minutos do horário previsto para o inicio da sessão. SECÃOII -DASATRIBUIÇÕESECOMPETÊNCIADOPLENÁRIO Art. 11AoPlenário compete: I - discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento; II - julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados a apreciação do Conselho; CAPITULOIV -COMISSÃOEXECUTIVA SECAOI -DACOMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕES Art. 12 São atribuições da Comissão Executiva: I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho; II - convocar reuniões extraordinárias III - encaminhar as questões administrativas, submetendo-as a apreciação e aprovação do Plenário; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 10 DECRETOS IV - definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo-os a apreciação e aprovação pelo Plenário; V - apreciar matéria em caráter de urgência, a critério excepcionalmente, submetendo sua decisão a deliberação da próxima sessão do Conselho; VI - dar encaminhamento as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como as surgidas entre sessões, submetendo-as a apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subseqüente; VII - observar e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 13 -AComissão Executiva será composta por: I - Presidente II -Vice-presidente III - Secretário Geral IV -Tesoureiro V- Diretor de Eventos SEÇÃOIII -DOPRESIDENTE Art. 14 São atribuições do Presidente: I - presidir as sessões e os trabalhos do Conselho; II - encaminhar propostas à apreciação e votação; III - delegar competências; IV - distribuir matérias; V- nomear os integrantes das Comissões; VI - designar relator para os assuntosempauta; VII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão; VIII - formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho; IX - representar o Conselho ou delegar representações; X - submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação; XI - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho; XII - após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares; XIII - autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho; XIV - manter contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos e, sempre que possível, com os demais Conselhos de Esporte do Estado; XV - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XVI - conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XVII - assinar resoluções, pareceres e correspondênciasemgeral do Conselho; XVIII - assinar solicitação, ao Órgão competente, de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho; XIX - decidir sobre questões de ordem; XX - exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes a sua função, "ad referendum" do Plenário. SECÃOIV -DOVICE-PRESIDENTE Art. 15 São atribuições doVice-Presidente: I - substituir o Presidenteemseus impedimentos; II - auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. SECÃOV-DOSECRETARIOGERAL Art. 16 São atribuições do Secretario Geral: I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções especificas e nas tarefas por eles designadas; II - prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou por Conselheiros; III - coordenar os trabalhos das Comissões; V- lavrar as atas das reuniões e proceder a sua leitura na reunião subseqüente; VI - preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as informações e os demais recursos que se façam necessários; VII - elaborar a pauta das reuniões com o auxílio e submetê-la ao Presidente para provação; VIII - convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação; IX - receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores; X- secretariar as sessões do Conselho; XI - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão Executiva e pelos conselheiros; XII - receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e encaminhá-los ao Plenário; XIII - submeter ao Plenário as propostas relativas à sua organização interna; XIV- controlar a presença dos Conselheiros; XV - manter permanentemente informados os segmentos representados no Conselho Municipal de Esporte; XVI - providenciar a divulgação de todas as decisões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados e das informações relevantes acerca do mesmo. XVII - manter registro dos conselhos municipais Sul Mato-grossenses relativos ao esporte; e XVIII - elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do Conselho, submetendo-o ao Plenário. SECAOVI -DOTESOUREIRO Art. 17Administrar as atividades financeiras. I - colaborar com órgão municipal responsável pela programação orçamentária voltada para o esporte e lazer do município. II - Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros conforme deliberação do conselho. III - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente. SEÇÃOVII - DIRETORDEEVENTOS Art. 18 Promover projetos, debates, estudos e pesquisas relativas às situações do esporte e lazer do municípioemconjuntos com os órgãos competentes. Parágrafo único: Promover sessões solenes destinadas a comemorações ou homenagens às pessoas que prestaram e prestam serviços relevantes ao esporte e lazer do município. SEÇÃOV-DASECRETARIAEXECUTIVA Art. 19ASecretaria Executiva dará suporte administrativo. Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva: I - prestar o apoio administrativo e logístico à Comissão Executiva, ao Plenário e às Comissõesemsuas atividades pertinentes ao Conselho; II - manter em arquivo todos os documentos relativos ao Conselho e controlar a sua movimentação; III - zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam sob sua guarda; Art. 21 -Aestrutura física e administrativa será disponibilizada pela FUNED. SEÇÃOVI -DAELEIÇÃOEMANDATO Art. 22 -Os membros da Comissão Executiva serão eleitos dentre os Conselheiros, mediante votação secreta. Parágrafo único: O mandato dos membros da Comissão Executiva será de dois anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo. Art. 23 - A inscrição para eleição da Comissão Executiva será feita mediante apresentação de candidatura individual ao Plenário, somente membros titulares poderão candidatar-se. Parágrafo único:Ainscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Comissão Executiva, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada umdos Conselheiros. Art. 24 - A qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo sete Conselheiros, o Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por dois terços de votos, qualquer membro da Comissão Executiva. Art. 25 - No caso de ausência eventual dos membros da Comissão Executiva, os componentes presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e complementar o mandato. TÍTULOIII DASESSÃO CAPÍTULOI-DASPRELIMINARESDASESSÃO Art. 26 -As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar o Plenário. Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou interromper os seus trabalhos, em qualquer tempo, para recepção a personalidade, por proposta do Presidente ou de Conselheiro. CAPITULOII -DAORDEMDASESSÃO Art. 27Emcada sessão haverá: I - leitura da ata; II - expediente; III - ordem do dia; IV - assuntos gerais. CAPITULOIII -DACONVOCAÇÃODASESSÃO Art. 28 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados se reunirá mensalmente, em sessão plena, independente de convocação, na primeira terça-feira de cada mês. Parágrafo Único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Município, a reunião se realizará conforme a convocação da comissão executiva. Art. 29 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá extraordinariamente mediante convocação da Comissão Executiva ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo Único.Aconvocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com 24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providencia para que os Conselheiros recebamemtempo a comunicação. CAPITULOIV -DOQUORUM Art. 30 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes as sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único.As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos Conselheiros, integrantes das entidades previstas no art. 3º, ou após trinta minutos do inicio da sessão com sete conselheiros. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 11 DECRETOS CAPITULOV-DASUSPENSÃOEENCERRAMENTODASESSÃO Art. 31 - Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por: I - conveniência de ordem disciplinar; II - falta de quorum para votação das proposições; III - falta de matéria a ser discutida. Parágrafo único. Fora dos casos expressos nos incisos acima, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada. CAPÍTULOVI -DOORADOREDOAPARTE Art. 32 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão. §1° -Ao pronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matériaemdiscussão. §2° - O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão. §3° - Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa. Art. 33 -Apalavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente, regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo tempo. §1° -Orelator terá precedência para manifestar-se sobre a matériaemdiscussão. §2° - O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso para: I - comunicação importante; II - recepção de autoridade ou personalidade. Art. 34 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativos as matériasemdebate. §1° -OConselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão. §2° - Não será permitido aparte: I - à palavra do Presidente; II - paralelo à discussão; III - por ocasião do encaminhamento de votação; IV - quando o orador estiver suscitando questão de ordem. CAPÍTULOVII DAQUESTÃODEORDEM Art. 35 - Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de proposição. Art. 36 - Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a decisão. Art. 37 - As questões de ordem poderá ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para argüir a inobservância de preceito regimental. Art. 38 - Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro, que contra argumentar as razões invocadas pelo autor. Art. 39 - O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contradita-la, não poderá exceder 2 (dois) minutos. CAPITULOVIII DAATA Art. 40 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes. Art. 41 - As sessões do Conselho terão inicio com a leitura da ata da reunião anterior. §1° - Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior. §2° -As retificações requeridas pelos Conselheiros serão inseridas na ata da sessão emque ela foi lida. Art. 42 -Aata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela constar os nomes dos Conselheiros presentes. CAPITULOIX -DOEXPEDIENTE Art. 43 - No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho. Parágrafo Único.As proposições e papeis deverão ser entregues ao Presidente até o momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento. CAPITULOX-DASPROPOSIÇÕESDAORDEMDAPAUTA Art. 44 -Aordem das proposições será organizada pela Secretaria. §1° - Na organização, a Secretaria colocara em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte seqüência: I - votações adiadas; II - discussões adiadas; III - proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do Plenário; IV - proposições com pareceres aprovados pelas Comissões. §2° - Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos emúltimo lugar, dentro do grupo correspondente ou regimeemque tramitam. CAPÍTULOXI DASEMENDASÀSPROPOSIÇÕES Art. 45Aemenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo relator. Parágrafo único -As emendas deverão ser apresentadas por escrito. CAPÍTULOXII DADISCUSSÃOEDAVOTAÇÃODASPROPOSIÇÕES Art. 46 Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário. Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que solicitar a palavra. Art. 47 A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se aprovado pelo Plenário. Art. 48 - Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação. Art. 49 Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão. Art. 50 As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer votação nominal. CAPÍTULOXIII DOSASSUNTOSGERAIS Art. 51 - Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de pronunciamento. TÍTULOIV DASCOMISSÕES CAPÍTULOI -DASPRELIMINARES Art. 52 - Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência do Conselho Municipal de Esporte e lazer de Dourados, o Presidente poderá constituir Comissões. Art. 53 - As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se atribuições e determinando-se os componentes. Art. 54 -As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar. Art. 55 - Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado a matériaempauta. CAPITULOII DACOMPOSIÇÃO Art. 56 -As Comissões devem ser integradas por, no mínimo,umConselheiro e por profissionais de notório saber ou representantes de Órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único. Cabe a Presidência do Conselho Municipal estabelecer a composição das comissões. Art. 57 - Cada Comissão será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, dentre os quais será eleito o seu Coordenador. CAPITULOIII DADELIBERAÇÃODECOMISSÃO Art. 58 - Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos a discussão e votação do Plenário. Art. 59 - As matérias distribuídas as Comissões serão objeto de parecer escrito, devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota técnica a parte. Art. 60 - Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimento das matériasemdebate. Art. 61 -As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. CAPITULOIV DACOMPETÊNCIADASCOMISSÕES Art. 62 - Compete as Comissões: I - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 12 DECRETOS Diretora e pelos Conselheiros; II - dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos a sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias; III - baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido. TÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS Art. 63 - O período de atividades ordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados será de 1° de fevereiro a 20 de dezembro. Art. 64 -Aapresentação de matéria para deliberação do Conselho compete: I - ao Prefeito Municipal; II - o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes III - ao membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados; IV - a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada. Art. 65 - As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamento da Fundação Municipal de Esportes, mediante aprovação do Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esporte Art. 66 -As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em exercício, observadas as disposições legais. DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Estabelece o cronograma de ações no Município de Dourados para implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº. 406, de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº. 828, de 14 de dezembro de 2011, do Ministério da Fazenda; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Dourados o cronograma de ações para implantação das Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público conforme previsto noAnexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 2º O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Público Municipal. Art. 3º Este cronograma de ações será divulgado em meio eletrônico de acesso ao público e ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos de que trata este Decreto. Art. 4ºALei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 e seguintes, deverá ser elaborada obedecendo ao Plano de ContasAplicado ao Setor Público (PCASP) em seu formato e as classes que o constituem. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013. Dourados, 04 de outubro de 2013 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procuradoria Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 637 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES – NBCASP – CONFORME PORTARIA STN Nº 828, de 14/12/2011. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Ordem Ação Início Final 1 Realização de um levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização, enfim, o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente. 01/10/2013 18/11/2013 2 Realização da conciliação dos dados levantados junto ao Sistema de Administração Patrimonial, realizando os ajustes cadastrais necessários. 01/10/2013 18/11/2013 3 Normatizar as regras para apuração de percentual de depreciação, tempo de vida útil, e valor residual dos bens, para que sirvam de parâmetros a ser usados na administração patrimonial. 01/10/2013 10/10/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA PATRIMONIAL 4 Configurar os grupos patrimoniais do sistema apurando o tempo de vida útil, % valor residual e se é depreciável. 18/11/2013 22/11/2013 5 Verificação dos cálculos de vida útil e do valor residual de todos os ativos do sistema, podendo realizar ajustes nos itens do patrimônio caso seja necessário. 18/11/2013 22/11/2013 Identificar, no sistema de patrimônio, os itens, que, de acordocom NBCT 16.9, não estão sujeitos a depreciação: - Bens móveis de natureza cultural; - Bens de uso comum de vida útil indeterminada; - Animais destinados a exposição e preservação; Terrenos rurais e urbanos; 7 Após todos os procedimentos, o sistema poderá realizar, varrendo todos os itens, realizar a depreciação dos bens, de acordo com a vida útil e valor residual informado. Esta operação deve ser registrada ao final do exercício de 2013 (balanço) no sistema contábil, para que a partir de 2014 o sistema possa realizar o procedimento de depreciações mensal de forma automática. 31/12/2013 6 23/11/2013 29/11/2013 Ordem Ação Início Final 1 Levantamento do crédito tributário de divida ativa, levando em conta a real possibilidade de cobrança do crédito, veracidade de lançamento, localização do contribuinte, dentre outros. 01/10/2013 18/10/2013 2 Realizar integração contábil/tributária para lançamento automático de classificação da receita 01/10/2013 18/10/2013 3 Definir os critérios de conciliação entre o setor tributário/contábil 18/10/2013 31/10/2013 4 A partir do histórico de recebimento do ente (três anos) verificar a probabilidade de não recebimento do credito e encaminha-lo ao setor contábil para registro da respectiva previsão na contabilidade. 01/10/2013 18/10/2013 5 Com base nas informações levantadas, serápossívelregistro de ajuste contábil, via nota de lançamento, ao final de 2013 – balanço para correta conciliação entre os créditos tributários e balanços contábeis. Após estes ajustes, o sistema será capaz de realizar os Lançamentos referentes as etapas da receita de forma automática. É interessante que haja uma nota explicativa no balanço esclarecendo estes ajustes, conforme as Novas normas de Contabilidade (NBCASP) e na portaria STN 828/2011, ao qual orienta tal procedimento. 29/11/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ordem Ação Início Final 1 Levantamento dos materiais estocados, e caso necessário, ajustes nos registros do sistema, para que o físico (estoque esteja conciliado com o balanço de estoque). 01/10/2013 08/11/2013 2 Criar unidades de armazenamento para cada gestão da prefeitura que emita balancete. Este procedimento é necessário para que seja possível emitir relatórios de qualquer entidade contábil, para conciliação ou prestação de contas. 11/11/2013 22/11/2013 3 Transferência de materiais entre as unidades de armazenamento, para ajustar corretamente os itens com os seus verdadeiros donos. 11/11/2013 22/11/2013 4 Validação do valor médio, registrado no sistema, de cada item, será com base neste valor quer o sistema ira registrar contabilmente as baixas (saídas, transferências) de materiais. 11/11/2013 22/11/2013 5 Emitir inventário Geral de produtos (balancete) e enviar ao setor contábil, para que, caso necessário, realize ajustes, via nota de lançamentos ao final de 2013 (balanço), para que a partir de 2014 realize todos os lançamentos automaticamente. 25/11/2013 19/12/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO Ordem Ação Início Final 1 Levantamento dos registros de programação de férias, de todos os funcionários ativos, está corretamente cadastrado, inclusive verificando as designações para autorização e registro de gozo. 01/10/2013 01/10/2013 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS 13 DECRETOS DECRETO N°. 643 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Governo: I - 14 (quatorze) unidades: computador 4 GB; II- 14 (quatorze) unidades: nobreak bivolt 700VA. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n°. 566 de 05 de setembro de 2013. Dourados, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 644 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 “Nomeia em substituição e acrescenta membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Luiz Fernando Conceição da Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Educaçãoemsubstituição ao servidor Saenes de Mello. Art. 2º Fica nomeada a servidora Maria Aparecida da Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 656, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, o seguinte cargo: I - 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Controle, símbolo DGA-03 em: 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-05, 01 (um) cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 01 (um) cargos em comissão deAssessorV, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 18 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ CAPÍTULOI DANATUREZA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013. CAPÍTULOII DAFINALIDADE Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município tem por finalidade: I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II - a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; III - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do Município; IV - a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipalemconjunto com a Controladoria do Município. VII - o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias. VIII - a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; IX - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 3 Emissão de relatório com os valores provisionados (saldos iniciais) referentes a férias a ser pagas em 2014, cujo período aquisitivo venha de anos anteriores. A partir disto também, o sistema será capaz de enviar provisões de forma automática ao sistema contábil. 11/10/2013 11/11/2013 2 Contabilização dos eventos de provisão, cadastramento e validação dos dados contábeis da estrutura organizacional, nos sistema de recursos humanos. Estes dados servirão de parâmetros para que possam ser realizados os lançamentos contábeis exigidos pelas NBCASP´s 09/10/2013 10/10/2013 14 DECRETOS Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; X - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XIV - a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; XV - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XVI - a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município, administrando seu desempenho fiscal do Município; XVII - acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município; XVIII - gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XIX - formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município; XX - coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XXI - manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XXII - emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XXIII - estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo doTribunal de Contas; XXIV - planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XXV- planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXVI - fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas quando couberem. XXVII - gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Art. 3º Ao Secretário Municipal de Assistência Social, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e emoutros instrumentos, compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAOPERACIONALECOMPETÊNCIA Art. 4º.ASecretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo deApoioAdministrativo -NAA b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária - NPEO - Assessoria Técnica I; c) Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário -NAJT-Assessoria Técnica II; d) Núcleo de Planejamento Controle e Gestão -NPCG-Assessoria Técnica III; e) Conselho de Recursos Fiscais. II - Departamento de Contabilidade e Convênios: a) Núcleo de Contabilidade; b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil; c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. III - Departamento Financeiro: a) Núcleo de Pagamentos; b) Núcleo de Conciliação Bancária. IV - Central de Compras: a) Núcleo deAnálise e Processamento; b) Núcleo de Cotação e Orçamento; V- Departamento de Licitação: a) Núcleo de análise e confecção de edital; b) Núcleo de Comissão de Licitação; c) Núcleo de Contratos. VI - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: a) Núcleo deVistoria Imobiliária; b) Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; c) Núcleo de Cadastro Imobiliário; d) Núcleo deAtendimento e Protocolo; e) Núcleo deAvaliação Imobiliária; f) Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; g) Núcleo de Cobrança; h) Núcleo de Lançamento e Consistência. VII - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: a) Núcleo de Monitoramento; b) Núcleo de Fiscalização eAuditoria; c) Núcleo de Cadastro Econômico; d) Núcleo de Gestão de Processos. Seção I DoGabinete do Secretário Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete: I - ao Núcleo deApoioAdministrativo compete: a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados; b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às unidades da Secretaria; d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Secretaria; e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, emconformidade com a legislaçãoemvigor, mediante: g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos dos servidores; h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal; k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos da área afim da secretaria; l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; m) gestão e acompanhamento dos projetos PNAFM (Programa Nacional deApoio à ModernizaçãoAdministrativa e Fiscal); n) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; o) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; p) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; q) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; r) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmadosemque a Secretaria seja partícipe; s) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentosemcada área da Secretaria; v) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. w) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as. II -Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete: a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas; b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com os demais secretários; c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da administração indireta; d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda; e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 15 DECRETOS elaboração do orçamento público; i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta; j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias; k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda; m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária; n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria; o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários. III - ao Núcleo deAssessoramento Jurídico eTributário compete: a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos licitatórios, tributários, legais e financeiros: elaboração de Resoluções e Projetos de Leisemsintonia com a Procuradoria Geral do Município; c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do Secretário de Fazenda, emitindo parecer quanto a legalidade e legitimidade dos despachos necessários; d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da pasta; e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao Secretário de Fazenda; f) preparar, encaminhar e acompanhar os processos licitatórios da secretaria, emitir parecer nos procedimentos determinados pelo Secretário de Fazenda; g) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência. IV - ao Núcleo de Planejamento Controle e Gestão, órgão subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, executa através das atividades inerentes ao planejamento, gestão e controle das despesas municipais, monitoramento dos índices e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais, compete: a) assessorar e monitorar os índices de arrecadação e despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita e despesas; c) elaboração de estudos, planejamento, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; d) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração, fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no gasto dos recursos municipal; e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; f) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da contratação da despesa; g) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias; h) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo município; i)acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos órgãos da administração direta; j) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse da Secretaria; k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da Secretaria; l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução orçamentária e de desembolso financeiro; m) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de apuração do índice de participação do ICMS e promover o cadastramento de todos os contribuintes doICMSestabelecidos no município de Dourados; n) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados pela Semfaz, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los; cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado para apurar o índice; o) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda; p) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de Participação do Município, verificando a veracidade dos dados. V - ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda compete: a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária; b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira InstânciaAdministrativa; c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao Poder de Polícia; d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por omissão,erro, ou irregularidade, não seja possível proferir decisão, ou determinar-lhes a repetição, desde que cabível; e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso; f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores que hajam funcionadoemprocessos submetidos à sua liberação; g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e emassuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes; h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal; i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades. Seção II DoDepartamento de Contabilidade e Convênios Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas compete: Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações de contas do município. I –AoNúcleo de Contabilidade compete: a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros; b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratosemque a administração pública for parte; c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; d) elaboração do Balancete Mensal, do BalançoAnual, dos relatórios resumidos da execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal; II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete: a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser requisitados; b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais; c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e do orçamento; d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde, Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei n ° 4.320/64 Lei Complementar 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10, 407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 doTCE/MSe suas alterações. e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público); III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete: a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos mesmos e executar outras atividades afins. Seção III DoDepartamento Financeiro Art. 7º.Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete: I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança. II – descrição analítica: a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos sistemas informatizados; b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas bancárias da prefeitura municipal e fundos; c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança; d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral daTesouraria; e) providenciar assinatura de endossos; f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros para pagamento; g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Município; h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Município; i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras atividades afins. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 16 DECRETOS Seção IV Da Central de Compras Art. 8º. À Central de Compras, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Análise e Processamento e Núcleo de Cotação e Orçamento compete: Descrição Sintética: organizar, planejar, executar, controlar as atividades pertinentes à aquisição de bens, equipamentos, veículos, materiais de consumo, serviços e obras de engenharia para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a organização e manutenção do registro central de fornecedores. Cadastro de produtos e serviços. I - ao Núcleo deAnálise e Processamento compete: a) receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras, serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da Administração Municipal; b) proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso; c) verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação orçamentária e a fonte de receita; d) encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do secretário titular da pasta; e) encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos interessados ao Secretário Municipal de Fazenda objetivando a sua assinatura e autorização para abertura do procedimento licitatório; f) organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Dourados, procedendo à análise, atualização e arquivo da documentação das empresas; g) emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com o Decreto n.º 503 de 14 de agosto de 2013; II - ao Núcleo de Cotação e Orçamento compete: a) providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica, telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços; b) apurar a média dos preços da pesquisa de mercado; c) padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações; d) receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve instruí-lo; e) efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados pelos órgãos daAdministração direita e indireta do Município; f) realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda. SeçãoV DoDepartamento de Licitação Art. 9º. O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo deAnálise e Confecção de Edital, Núcleo de Comissão de Licitação e Núcleo de Contratos compete: Descrição sintética: execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta. Descrição analítica: gerenciar e administrar os processos licitatórios e contratos, visando o cumprimento das atribuições contidas na legislação que disciplina a matéria; I - ao Núcleo deAnálise e Confecção de Editais compete: a) receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível; b) analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à origem para regularização quando for o caso; c) definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de sistemas como o de Registro de Preços e compras por meio de Pregão; d) encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; e) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ou Projeto Básico; f) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; g) realizar o planejamento de datas e horários para lançamento dos processos licitatórios; h) fazer a divulgação do certame por meio do instrumento próprio; i) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; j) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; k) autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; l) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atosemgeral. II - ao Núcleo de Comissão de Licitação compete: a) acompanhar, presidir e secretariar as licitações; b) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; c) entregar editais de licitação de acordo com a solicitação dos interessados; d) enviar Convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico; e) preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame; f) abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; g) tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; h) instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à decisão; i) resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; j) abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; k) examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; l) proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; m) elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; n) instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão; o) encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; p) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; q) disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão; r) dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos, observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente, s) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; t) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e controlar documentos e atosemgeral; u) manter as transcrições e controle das licitações; v) autenticar documentos pertinentes às licitações; w) proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios; x) cumprir determinações superiores e demais atividade correlatas; y) recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações; z) solucionar pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance; aa) zelar pelos equipamentos e patrimôniosemgeral; bb) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de Licitação. III -Ao Núcleo de Contratos compete: a) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações; b) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas; c) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar documentos e atosemgeral; d) manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; e) redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões; f) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Núcleo de Contratos. SeçãoVI DoDepartamento de Lançamento eArrecadação deTributos Art. 10. Ao Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, por meio do Núcleo de Lançamento e Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da DívidaAtiva; Núcleo deAvaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do Núcleo de Cobrança; Núcleo de Suporte de TI, Núcleo de Vistoria Imobiliária, compete: Descrição sintética: lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do município. I – ao Núcleo deVistoria Imobiliária compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações colhidas; b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre outros. II - ao Núcleo deAdministração da DívidaAtiva compete: a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro e imobiliário e econômico; b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente; c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução fiscal; d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos contribuintes do cadastro imobiliário e econômico; e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em DívidaAtiva; f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais, com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Scretário de Fazenda. III -Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação e subdivisão; c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à transferência e alteraçõs cadastrais; d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 17 DECRETOS e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência; f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da metodologia estabelecida pela legislaçãoemvigor; g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção dos boletos de cobrança; h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir alternativas de solução; i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e manutenção constante do cadastro; j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de contribuição de melhoria; k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico; l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais, acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento; m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário; n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária ou das normas e procedimentos da rotina administrativa. IV - ao Núcleo deAtendimento e Protocolo compete: a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à arrecadação dos tributos municipais; c) emitir guias para pagamento de tributos municipais; d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais; e) emitir certidões de tributos municipais; f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e processosemexigências; g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento dos tributos; h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua competência; j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios especiais que envolvam este setor; k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil; l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos imobiliários; m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação; n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na DívidaAtiva da Prefeitura; o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no processo de arrecadação; p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os demais órgãos competentes; q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos; r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de sua área de atuação; s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo do Departamento; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do Departamento; v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área; w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. V- ao Núcleo deAvaliação Imobiliária compete: a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre trnasmissão inter-vivos de bens imóveis); b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas, hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de outros de interesse do Município; c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações; d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento; f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação; g) elaborar relatórios de suas atividades; h) desempenhar outras atividades correlatas. VI - Núcleo de Suporte deTenologia da Informação compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos: b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de sistemas da informação, instalação, configuração e operação de seitemas, solicitações e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas; c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas; d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sitemas de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais. e) suporte técnico aos usuários dos sitemas e computadores, compreendendo a orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação; f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sitemas; g) administrar os cadastros de usuários dos sitemas; h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores, periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos. VII - ao Núcleo de Cobrança compete: a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais; b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como programas de refinanciamento das dívidas; d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das dívidas ativa; e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas tributárias. VIII - ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete: a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão dos respectivos carnês para arrecadação; b) calcular devolução deTributos; c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de listagem estatística; d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município; e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados; f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos lançamentos; g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos; h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações referentes às receitas municipais; i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal; j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua competência; k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município; l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação de lançamentos para julgamentoemprimeira instância administrativa; m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário; n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal; o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para aprovação; p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para aprovação; q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos respectivos lançamentos; r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria; s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes; t) emitir certidão de isenção de IPTU; u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar diariamente todos os documentos de arrecadação do município; v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as baixas efetuadas no sistema; w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura; x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as orçamentárias como as extra-orçamentárias; y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do município; z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento de débito, e exclusão de lançamento indevido. Seção VII DoDepartamento deAdministraçãoTributária e Fiscal Art. 11.Ao Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo deAtendimento eAcompanhamento de Processos, compete: Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico, cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico. Descrição analítica: I - ao Núcleo de Monitoramento compete: a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal; b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal, integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas econômicas; c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de fiscalização; d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 18 DECRETOS operacionalização; e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos técnicos de informática subordinados ao departamento; f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas. II - ao Núcleo de Fiscalização eAuditoria compete: a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, na forma da legislaçãoemvigor; b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o SIMPLES nacional, na forma da legislaçãoemvigor; c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações; e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e doumentos afins relativos ao cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas, quando couberem; f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro deAutos de Infração e os Expedientes Fiscais; h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da fiscalização, elaborando mapas e os expedintes mensais; i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito tributário fiscal; j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna nas suas ações; k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados; l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária do Município; m) emitir ordens de serviços; n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da Declaração Mensal de Serviços; o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito municipal; p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias; q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal, sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização; r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal; s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual; t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais; u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização tributária; v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. III - ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete: a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico; b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura para atualização sistemática do cadastro; c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos, requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico; d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico; e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando posssiblitar o cadastramento com segurança e garantia dos dados; f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem, emlocal próprio e de fácil acesso às consultas; g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de Inscrição; h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que necessário. IV - ao Núcleo de Gestão de Processos compete: a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída; b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos; c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária, 1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais; d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo. Capitulo IV Disposições Finais Art. 12 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados 19 DECRETOS DECRETO “P” Nº 798 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Designa o servidor Vivaldo Leodério dos Santos da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor VIVALDO LEODÉRIO DOS SANTOS para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 18 de setembro de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 799 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidorVitor Hugo de Freitas Nunes-SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. - Fica exonerado o servidor VITOR HUGO DE FREITAS NUNES lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 16 de setembro de 2013. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 800, de 04 de outubro de 2013. “Nomeia Leandro Silva Cabanhe –SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2013, LEANDRO SILVA CABANHE, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 801 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “Exonera o servidor JoséAdriano dos Santos Perruquino-SEMC” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO lotado na Secretaria Municipal de Cultura, do cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 07 de outubro de 2013. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 107/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 141/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1174 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1174/2013, lavrado contra: “Valdecir Francisco de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 582.208.281-53, situada à rua General Osório nº 53 –Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 108/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 142/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1176 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1176/2013, lavrado contra: “Maria Helena Tavares de Oliveira”, denominado Mercearia, CPF – 203.337.227-91, situada à rua Roma nº 632 – Vila Almeida, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 109/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 144/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1178 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1178/2013, lavrado contra: “João Batista de Souza”, denominado Mercearia, CPF – 447.180.801-00, situada à rua General Osório nº 83 –Vila Erondina II, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: RESOLUÇÕES 20 RESOLUÇÕES Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 110/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 147/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1417 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Santino Morassuti Gonzales”, denominado Sorveteria, CPF – 002.224.821-84, situada à rua General Osório nº 710 – Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 111/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 148/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1418 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1418/2013, lavrado contra: “Dalmario Viegas Aguirre”, denominado Conveniência, CNPJ – 17.727.103/0001-50, situada à rua Cuiabá nº 715 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 112/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 149/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1419 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1419/2013, lavrado contra: “Ohira & Ohira Ltda-Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 37.183.837/0001-23, situada à rua Cuiabá nº 735 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 113/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 150/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1420 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1420/2013, lavrado contra: “J & A Alimentos Ltda-Me”, denominado Panificadora, CNPJ – 33.126.921/0001-54, situada à rua Cuiabá nº 1.440 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 114/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 151/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1467 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1467/2013, lavrado contra: “Sandra Ricarti de Lima”, denominado Mercearia, CPF – 010.617.091-08, situada à rua General Osório nº 23 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 115/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 152/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1468 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1468/2013, lavrado contra: “Maria Aurilene da Silva – Me”, denominado Mercearia, CNPJ – 13.131.549/0001-67, situada à rua Uirapuru nº 470 – BNH 4º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 21 RESOLUÇÕES PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 116/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 154/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1470 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1470/2013, lavrado contra: “Elson Fernando Palentino – Me”, denominado Distribuidora de Água e Gás, CNPJ – 07.457.446/0001-99, situada à rua Independência nº 1.150 – Jardim Itália, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 117/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 155/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1471 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1471/2013, lavrado contra: “Maria Elena dos Santos – Mei”, denominado Lanchonete, CNPJ – 15.063.155/0001-44, situada à rua Independência nº 27 – Vila Hilda, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 118/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 156/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1551 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1551/2013, lavrado contra: “MRW Academia Ltda-Me”, denominado Academia, CNPJ – 15.217.321/0001-10, situada à rua Major Capilé nº 813 – Jardim Central, foi autuada por: funcionar o estabelecimento com a licença sanitária vencida. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 119/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 157/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1552 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1552/2013, lavrado contra: “Sandra Maria dos Santos”, denominado Saúde do Corpo, CPF – 840.595.161-04, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 422 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 120/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 158/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1553 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1553/2013, lavrado contra: “Alan Reis de Souza Marques”, denominado Academia, CPF – 897.129.431-00, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 1.163 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 121/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 159/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1554 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1554/2013, lavrado contra: “Hidrovida Reabilitação Física Ltda”, denominado Hidrovida, CNPJ – 03.341.068/0001-22, situada à rua JoãoVicente Ferreira nº 1.223 –Vila Progresso, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 22 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2013 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres, bem como a análise pela Procuradoria-Geral do Município, Ata da Sessão de julgamento demais documentos que compõe o Processo n° 012/2013/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃO DE GENÊROS DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERA“ESCOLAMUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: BRUNO ROQUE VASCONCELOS - ME , com valor global de R$ 35.102,25 (Trinta e cinco mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de Outubro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 126/2013 que objetiva a contratação com MARISE AYUMI IGUMA, CPF 367.316.921-15, por intermédio da imobiliária CONTINENTALcomo administradora, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe aprazada para o dia 31/10/2013, relativo ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.01726/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 0390.014-94/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1 0 0 2 . 9 7 1 - 6 7 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A - N ° 1 0 0 1 . 5 2 7 54/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO". Justifica-se o adiamento, a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, manifestada através de Comunicação Interna n° 88/2013, apensa aos autos. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 08/11/2013 (oito de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 083/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 252/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: J.H.D. DA SILVA & CIA LTDA EPP, vencedor no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais); MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, vencedora nos itens/lotes: 2 e 3, pelo valor global de R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 306/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE VASILHAME E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2013 (seis de novembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÕES DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 122/ SemS / VISA / 2013 – 07 de outubro de 2013. PROC. 160/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1555 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1555/2013, lavrado contra: “N B Atividades Físicas Ltda”, denominado Academia, CNPJ – 06.149.840/0001-05, situada à rua General Osório nº 2.215 –Vila Rui Barbosa, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 23 EXTRATOS EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 640/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 048/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 20/10/2013 e previsão de términoem20/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERVENIENCIADASECRETARIADEESTDODESAÚDE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF - 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundo Especial de Saúde CNPJ - 03.517.102/0001-77 SECRETÁRIO:Antonio Lastoria CPF – 979.942.438-00 3 OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 1 mês a partir da data prevista no Primeiro Termo Aditivo, bem como a reformulação do item 5 – Plano de Aplicação – do Plano de Trabalho anexo ao instrumento firmado. DAJUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão total das metas previstas no plano de trabalho, haja vista o surgimento de novas especificidades do trabalho operacionalizado de forma descentralizada nos municípios de Nova Andradina, Naviraí,Amambai e Dourados. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Data daAssinatura: 04/10/2013 Dourados-MS, 21 de outubro de 2013. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 05 (cinco) meses, com início em17/05/2013 e previsão de vencimentoem17/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Maio de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coneplan Construção e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do Contrato Originário, para a correção da CláusulaTerceira (DoValor do Contrato), que passa a constar: “Dá-se ao presente Contrato o valor global, de R$ 1.695.314,90 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos)”, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fênix Decorações Ltda. PROCESSO: Convite nº 020/2013. OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis e tecidos, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.437,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 408/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Piu BelliTransportes eViagens Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 138/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de transporte de pessoas, por meio de 01 (um) veículo do tipo Van, com motorista, com abastecimento de responsabilidade da Empresa contratada, com seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização da 1ª Meia Maratona Cidade de Dourados, a se realizaremdata de 09 de novembro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38. – Serviços deTransportes de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 500,00 (quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº18/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1493/2013 79454 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L07/ Res. Oliveira II 1377/2013 57026 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Geranios, Q-15, L-10/ Portal de Dourados 1497/2013 2944 Ana Paula Gomes Ponciano Bezerra Eikishi Sakaguti, Q-18, L-16/ Altos do Indaiá 1498/2013 2943 Ana Paula Gomes Ponciano Bezerra Eikishi Sakaguti, Q-18, L-15/ Altos do Indaiá 1365/2013 3111 Anderson Rodrigues Lima Caires Thealmo João Ioris, Q-35, L-04/ Altos do Indaiá 1438/2013 5685 Antonio Fernando Gaiga e Outros Cider Cerzosimo de Souza n°1740, Q-03, L-01/ Jd. Itaipu 1173/2013 9267 Aparecido Donizete Brocaneli Claudio Goelzer, Q-76, L-02/ Pq. Alvorada 1406/2013 16320 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-04/ Jd. Maracanã 1407/2013 16318 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-02/ Jd. Maracanã 1408/2013 16317 Caludio Takeshi Iguma – EPP Antonio Candido de Carvalho, Q-28, L-01/ Jd. Maracanã 1385/2013 60936 Carlos Pimenta Cesário Domingues Peres N°5895, Q-06, L-22/ Vl. Cuiabá 1486/2013 50956 Cassio Correa, Incorporação, Empreend. e Particip. LTDA Horácio Marques Mattos, Q-43, L17/ Res. Pq. do Lago II AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1391/2013 28586 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci Matos Rocha, Q-03, L-01/ Res. Oliveira I DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 24 DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ 1265/2013 60896 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viegas, Q-00, LP/ 79 /Chácara Parte 1389/2013 26850 Miho Okada Tamaoka José Augusto de Matos n°260, Q141, L-02/ Vl. Industrial 1380/2013 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e Outros Izzat Bussuan,Q-16, L-12/Vl. Arapongas 1445/2013 40775 Nilza Cano Altamira, Q-25, L-07/ Jd. Água Boa 1459/2013 7476 Nivaldo Marim Itapuã n°70, Q-21, L-07/ BNH III Plano 1424/2013 37415 Odacir Ribeiro dos Santos João Borges, Q-13, L-05/ Jd. João Paulo II 1368/2013 76614 Olinda Eva Pezarini Greff Geni Ferreira Milan, Q-01, L-06/ Chácara Parte 1375/2013 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-20/ Portal de Dourados 1376/2013 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-19/ Portal de Dourados 1324/2013 66610 Osvaldo Zorzato Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06, L-01/ Jd. das Primaveras 1416/2013 23976 Patrocinio Palacio Frei Antonio n°1390, Q-131, L-23/ Jd. Água Boa 1395/2013 36374 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-20/ Jd. Marcia 1396/2013 36373 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-19/ Jd. Marcia 1397/2013 36372 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-18/ Jd. Marcia 1398/2013 36371 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-17/ Jd. Marcia 1399/2013 36370 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-16/ Jd. Marcia 1401/2013 36368 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-14/ Jd. Marcia 1402/2013 36366 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-12/ Jd. Marcia 1403/2013 36367 Paulo Gai Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-13/ Jd. Marcia 1420/2013 25479 Paulo Pereira de Carvalho Marginal, Q-01, L-05/ Chac. Trevo 1437/2013 25482 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-09/ Chácaras Trevo 1472/2013 72341 Renato Cipolla Gimenes Filho Alameda das Flores, Q-04, L-08/ Jd. Aline 1435/2013 2212 Roberto Razuk Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L05/ Altos do Indaiá 1436/2013 2211 Roberto Razuk Av. José Roberto Teixeira, Q-39, L06/ Altos do Indaiá 1421/2013 34077 Rodrigo Silva Figueiredo G – 05, Q-23, L-08/ Jd. Guaicurus 1169/2013 80901 Ubiratan Esporte Clube Av. Marcelino Pires, Q-110A, L110D/ Centro 1426/2013 10630 Wagner Bronzati Menani Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L11/ Jd. Caramuru Dourados, 21 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1343/2013 3134 Luiz Candido de Oliveira Eisei Fujinara, Q-23, L-10/ Altos do Indaiá 1139/2013 13362 Luiz Vital Sobrinho Gustavo Adolfo Pavel, Q-01, L-A/ Jd. Vital 1484/2013 40847 Manoel da Costa Seabra Altamira, Q-29, L-13/ Jd. Joquei Club 1284/2013 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia, Q-73, L-01/ Jd. Água Boa 1419/2013 40756 Maria Bispo Ferreira dos Santos Altamira n°1070, Q-30, L-11/ Jd. Jaquei Club 1483/2013 40985 Maria Jorge Roberto Francisquete Alfenas, Q-23, L-14/ Jd. Joquei Club 1321/2013 66780 Maria José de Azambuja Peral e Outros A3, Q-11, L-06/ Jd. das Primaveras 1340/2013 2747 Maria Leide Aquino Silva Bernardina Valeria Bittencourt, Q68, L-14/ Altos do Indaiá 1405/2013 43520 Maria Lucidalva dos Santos Ayrton Senna n°7000, Q-16, L-01/ Jd. Santa Maria 1425/2013 12068 Marina Moraes Pinto Pref. João Vicente Ferreira, Q-05, L22/ Jd. Marabá 1499/2013 2946 Mariza Selvin Azambuja Eikishi Sakaguti, Q-18, L-18/ Altos do Indaiá 1474/2013 11073 Mary Matico Sakai Prefeito João Vicente Ferreira, Q02, L-08/ Chácara Parte 1464/2013 66647 Gabriel Vieira de Medeiros Amaral e Outros Paulo Alberto Thiry n°550, Q-08, L16/ Jd. das Primaveras 1439/2013 9882 Gilberto Santana João Fagundes Menezes, Q-17, L08/ Jd. Europa 1500/2013 44399 Henrique Alves Toste Gonçalo Nunes Siqueira n°920, Q23, L-10/ BNH IV Plano 1412/2013 16651 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-06, L-14/ Jd. Guanabara 1379/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-01, L-01/ Chácara Parte 81 1285/2013 21821 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-10/ Vila Adelina I 1286/2013 21823 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-12/ Vila Adelina I 1287/2013 21820 Imobiliária Investimóveis LTDA Adelina Rigotti, Q-13, L-09/ Vila Adelina I 1165/2013 47782 Ismael Rodrigues Camargo Gonçalo Nunes Siqueira n°905, Q20, L-05/ BNH IV Plano 1422/2013 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros Paissandu n°1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 1452/2013 66644 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-17/ Jd. das Primaveras 1453/2013 66643 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-18/ Jd. das Primaveras 1495/2013 53021 Joraci Dias Flor Rua 26, Q-18, L-03/ Altos do Indaiá 1374/2013 14649 Jorge Roberto Salomão Alameda das Acácias, Q-19, L-12/ Portal de Dourados 1471/2013 36257 José Pereira Silveira Nilson Vieira de Matos, Q-03, L-15/ Vl. Guarani 1473/2013 53224 José Rioko Osiro e Outros Av. Marcelino Pires n°3027, Q-82, L1314/ Vl. Lili 1382/2013 36137 Judith Cerveira Pael Cezario Domingues Peres, Q-17, L02/ Vl. Ubiratan 1297/2013 50757 Katiusy da Silva Michels Asturio Martins da Silva, Q-17, L08/ Jd. Novo Horizonte 1414/2013 81278 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada 1, Q-01, L-06/ Jd. Shekina 1409/2013 12414 Celio Kenzi Saruwatari Cabral, Q-20, L-11/ Jd. Ouro Verde 1404/2013 36359 Claudio Cicero da Silva Cunha Januario Araujo, Q-21, L-P/5 /Jd. Marcia 1432/2013 3054 Daniel Augusto Rodrigues Manoel João Ferreira n°145, Q-34, L16/ Altos do Indaiá 1433/2013 3053 Daniel Augusto Rodrigues Manoel João Ferreira, Q-34, L-15/ Altos do Indaiá 1381/2013 36139 Delia Ribeir da Luz Cezario Domingues Peres, Q-17, L04/ Vl. Ubiratan 1383/2013 36156 Delia Ribeiro da Luz Jaime Moreira, Q-17, L-11/ Vl. Ubiratan 1387/2013 26140 Eder Thiago de Oliveira Waldomiro de Souza, Q-130, L-01/ Vl. Industrial 1491/2013 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd. Monte Alegre 1477/2013 26220 Emilia Magrini Dom João VI n°580, Q-138, L-20/ Vl. Industrial 1479/2013 41133 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Aimores n°550, Q-10, L-06/ Jd. Joquei Club 1481/2013 41005 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai, Q-28, L-12/ Jd. Joquei Club 1482/2013 40746 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Altamira, Q-30, L-01/ Jd. Joquei Club 1446/2013 40769 Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste LTDA Altamira, Q-25, L-01/ Jd. Joquei Club 1393/2013 32976 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Magueiras n°35, Q-25, L-02/ Jd. Colibri 1134/2013 50006 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Demeciano de Mattos Pereira, Q33, L-18/ Jd. Novo Horizonte 1160/2013 67443 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Takao Massago, Q-60, L-06/ Jd. Novo Horizonte 1410/2013 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd. Ouro Verde 1411/2013 16652 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara 1400/2013 36369 Estado de Mato Grosso do Sul Filinto Muller, Q-21, L-15/ Jd. Marcia 1386/2013 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros Brasil n°450, Q-16, L-11/ Vl. Ubiratan 1470/2013 36098 Fernanda Pinho Lopes Engracia Xavier de Mattos, Q-10, L08/ Vl. Guarani 1485/2013 35956 Francisco Candido da Cunha Albertina de Matos, Q-05, L-06/ Vl. Guarani 25 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - CCZ por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 3449/2013 2360 Miguel Hirata Eikishi Sakaguti, Q-55, L-11/ Altos do Indaiá 3279/2013 73185 Milene de Oliveira Spessato Gabiatti e Outros Alemanha, Q-17, L-16/ Jd. Mônaco 3423/2013 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 3253/2013 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri 3278/2013 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 3201/2013 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Austria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco 3319/2013 4894 Paulo Cesar Nogueira Junior Ponta Porã, Q-16, L-06/ Vila Tonani I 3129/2013 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 3185/2013 23302 Renata Nalbino dos Santos Primo e Outros Salviano Pedroso n°625, Q-94, L-06/ Jd. Água Boa 3330/2013 19970 Renato Cesar Bezerra Alves Pedro Rigotti n°69, Q-01, L-21/ Jd. São Pedro 3272/2013 9522 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-16 /Pq. Alvorada 3273/2013 9523 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-17 /Pq. Alvorada 3275/2013 9490 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-19 /Pq. Alvorada 3276/2013 9491 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-20 /Pq. Alvorada 3277/2013 9492 Roberto Claus João Demamann Filho, Q-89, L-21/ Pq. Alvorada 2804/2013 3180 Roberto Queiroz Coelho Eisei Fujinaka, Q-09, L-12/ Altos do Indaiá 3417/2013 29756 Robson Alves Batista e Outros Rio Brilhante °541, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 3419/2013 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro n°1078, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 2809/2013 41111 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-08/ Jd. Joquei Club 2810/2013 41110 Sebastião Jose de Oliveira Aimores, Q-17, L-07/ Jd. Joquei Club 3165/2013 72764 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 3269/2013 72849 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-05/ Jd. Mônaco 3296/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-12, L-08/ Jd. Mônaco 3298/2013 73193 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco 3440/2013 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 3318/2013 60059 Tomokiti Maedera Dos Missionários, Q-B, L-06/ Vila Helena 2816/2013 41267 Valter Adriano Fernandes e Outros Alice Light Martins, Q-08, L-08/ Jd. Joquei Club 3268/2013 15909 Valter Hideo Hashizumi Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-02/ Jd. Alto das Paineiras 3295/2013 19918 Wadir S. Campos e Daguimar M. Pereira Cafalândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São Pedro 3303/2013 41135 Weverton Pereira Daniel Aimore, Q-10, L-08/ Jd. Joquei Club Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Dourados, 21 de Outubro de 2013 Recebido/Cencor 3178/2013 25162 Luis Carlos Machado Arapongas n°940, Q-26, L-12/ Jd. BNH IV Plano 3321/2013 57849 Manoel Borges Espolio L, Q-80, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 3343/2013 24950 Manoel Pedro de Mendonça Cafelândia n°1980, Q-12, L-05/ Vila Vista Alegre 3360/2013 73166 Marco Antonio Fraissat Pugliese Alemanha, Q-17, L-18/ Jd. Mônaco 3304/2013 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/ Jd. Maringá 3189/2013 59357 Maria Socorro de O. da Silva E/Ou Tiete, Q-12, L-10/ Vila D. Erondina 3446/2013 77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Chac. Parte 104 A 3251/2013 33544 Marli da Silva Costa Das Figueiras, Q-19, L-13/ Jd. Cilibri 2786/2013 77160 Marli Guimarães Mariano e Outro Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-K/ Jd. Aline 3280/2013 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Matos Pereira, Q-09, L-L/ Jd. Mônaco 3416/2013 27510 Miguel de Carvalho Pereira Rio Brilhante n°541, Q-08, L-04/ Jd. Água Boa NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3196/2013 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino n°445, Q-E, L-08/ Centro 3162/2013 10068 Agro Imobiliária Dinho LTDA Inglaterra, Q-04, L-P/07 /Jd. Europa 3159/2013 14592 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Geranios, Q-15, L-08/ Portal de Dourados 3158/2013 14764 Andrea Pereira Vicentini Alameda das Acácias, Q-25, L-11/ Portal de Dourados 3110/2013 27061 Antonio Carlos da Costa Fernando Ferrari, Q-152, L-20/ Vila Industrial 3312/2013 28929 Antonio Fransual Macedo Moreira Hayel Bon Faker n°719, Q-61, L-01/ Jd. Água Boa 3355/2013 1621 Aparecida Alexandre Ferreira Allan Kardec n°920, Q-16, L-02/ Jd. Flórida II 3211/2013 24028 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 3212/2013 24029 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-08/ Jd. Água Boa 3113/2013 13760 Bertolo Silveiro Coronel Ponciano n°4502, Q-16, L-22/ Vl. Arapongas 3155/2013 10008 Carlos Alberto Capelari e Esposa Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-06, L14/ Alto das Paineiras 3442/2013 77963 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-A1/ Chac. Parte 104 A 3443/2013 77961 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-6A/ Chac. Parte 104 A 3444/2013 77962 ClaudioTakeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-00, L-08/ Chac. Parte 104 A 2852/2013 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos do Indaiá 3151/2013 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q-08, L-16/ Vl. Arapongas 3291/2013 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 3150/2013 10082 Elenir Rosangela dos Santos Presidente Vargas, Q-04, L-07/ Jd. Europa 3290/2013 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 3228/2013 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras n°430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 3376/2013 33470 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Coronel Noronha, Q-03, L-07/ Jd. Colibri 3373/2013 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Altamira n°900, Q-25, L-06/ Jd. Joquei Club 3306/2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataufo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 3180/2013 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3325/2013 19772 Francisco José João Trota Cuiabá n°1976, Q-01, L-P/01, 02, 03/ Jd. São Pedro 3121/2013 29772 Francisco Jose Lopes Josué Garcia Pires n°1370, Q-161, L-19/ Jd. Água Boa 3146/2013 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 3315/2013 15504 Gilberto Gloor Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 3346/2013 27653 Grasinda Thomaz Neves 20 de Dezembro, Q-17, L-01/ Jd. Água Boa 3359/2013 19200 Jaime Caldeira e Pedro M. Sobreira Antonio Emilio de Figueiredo, Q-58, LP/ L /Centro 3322/2013 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandira, Q-12, L-26/ Vila Vista Alegre 3426/2013 35940 Jonas de Souza Romera Antonio Candido de Carvalho, Q-07, L09/ Jd. Brasília 3342/2013 48284 José Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vila Industrial 3097/2013 23424 José Bertoso de Lucena Silidonio Verão n°528, Q-106, L-20/ Jd. Água Boa 3343/2013 21507 José F. de Paula Belo Horizonte n°920, Q-15, L-09/ Jd. Italia 3242/2013 33647 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-22/ Jd. Colibri 3243/2013 33646 Juarez Ferreira Gomes Das Figueiras, Q-20, L-21/ Jd. Colibri 3338/2013 1619 Lacir Cardoso DP Nascimento e Ou Pedro Celestino Varela n°55, Q-16, L-20/ Jd. Flórida II 3283/2013 21963 Laercio Verona Casado Mozart Calheiros, Q-08, L-23/ Vl. Adelina I 3203/2013 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Q148, L-03/ Jd. Água Boa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA NETTO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LOpara atividade de motel localizada na RodoviaBR463,KM 0,5 –ChácarasTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AQUILES PAULUS torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de piscicultura sistema semi-intensivo localizada na Rodovia BR 163,KM 14, Lote 01, Quadra 11, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ AFONSO PAIZ – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, localizada na Rua/Av. Estrada Dourados/Itahum, Km 07, s/n, Margem Esquerda, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ ROBERTO PRADO torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de carro de som localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2681 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUZIA COSTA RODRIGUES - MEI torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de fabricação e comércio de toldos em geral localizada na RuaVinte de Dezembro, 641 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDACOMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LOpara atividade de comércio e depósito de equipamentos e gases sem manipulação localizada na Rua Aquidauana, Nº260, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RECUPERADORA DOURADENSE LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de retífica de motores e tornearia localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2433 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VILSON GIRELLI - ME (Lanchonete a Moreninha), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de lanchonete e bar, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1647 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 26 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIADO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM02/10/2013. Aos (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) análise do FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, CNPJ 09.257.784/0001-02; 2) Proposta de Investimento no QUESTYIELD RENDAFIXA LP com a participação do França, 3) Investimento no Tesouro Nacional. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimento: Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Andréa Londero Bonatto, Heitor Pereira Ramos, Antonio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes. A senhora Maria de Lourdes Artuzi justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, tivemos a participação, através de vídeo conferencia do senhor José A. Costa de França, sócio proprietário da Privatiza Investimentos que apresentou o Fundo QUEST YIELD RENDA FIXA LP CNPJ 16.599.968/0001-16, que tem gestão ativa livre, ou seja, os papéis que compõem a sua carteira não ficam atrelados aos IMA’s podendo migrar para outros papéis que oferecem uma rentabilidade melhor. Esse Fundo foi criado a um ano, possui a carteira bem concentrada em títulos públicos, tem um patrimônio de 10 milhões e a meta é atingir 100 milhões de reais. O fundo não fica engessado em papéis longos e procura títulos onde um neutraliza a volatilidade do outro. O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, CNPJ: 59.281.253/0001-23, gerido pela Quest Investimentos LTDA CNPJ 04.506.394/0001-05, de acordo com o Artigo 4° do regulamento do fundo trata-se de um fundo de renda fixa tendo como objetivo buscar rentabilidade vinculada a taxa de juros doméstica e ou a índices de preços, o fundo investirá 95% do PL no fundo Quest MasterYield FI RF, CNPJ 16.802.143/0001-57, sendo que este fundo visa investir em títulos públicos e privados sendo que nesse fica limitado a 50% e em títulos considerados de baixo risco de crédito, esse fundo estava com patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais em 01 de outubro de 2013 sendo que quase que a totalidade das aplicações estão vinculadas a títulos públicos federais de curto e de longo prazo, de acordo com dados disponíveis no site da CVM (http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp, acesso em 02/10/2013), a taxa máxima de administração cobrada pelo fundo será de 1,5%¨e cobrará taxa de performance de 20% sobre o que superar o CDI, embora seja uma taxa de administração alta para o mercado e o índice de referencia para performance não adequado para os RPPS justifica-se pela proposta de uma gestão mais ativa do fundo no sentido de entregar melhores resultados finais aos investidores tanto que o fundo devolveu em rentabilidade em 2013, 3,42% contra uma rentabilidade negativa em 9,06% do IMA-B. De todo o exposto o comitê sugeriu a analise do produto pela empresa de consultoria do PreviD e considerando que o fundo demonstra possuir menor volatilidade se comparado com a carteira de investimentos do PreviD, caso seja o parecer favorável ao Investimento o comitê sugere aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Quanto ao FIDC SUL INVEST MULTISETORIAL, que é administrado e gerido pela Gradual Investimentos, está enquadrado no art. 7°, VII “A”, sendo um fundo que tem como proposta de rentabilidade IPCA + 7,5%. Trata-se de FIDC composto de recebíveis do mercado financeiro representado por cheques, duplicatas, CCR e outros recebíveis, originados dos setores comerciais, industriais, imobiliários e prestação de serviços podendo também ser adquirido Cédulas de Créditos Bancários e contratos, desde que limitado a 10% do PLdo FIDC, o investimento refere-se à sexta série do fundo e obteve avaliação de Rating brAA pela Standard & Poor´s (relatório disponível em: http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp acesso em 02/10/2013), com esta análise a avaliadora entende que a capacidade do devedor de honrar seus compromissos financeiro relativos à obrigação, em relação à de outros devedores nacionais, é muito forte, esta emissão do FIDC é fechada com prazo de 60 meses, sendo os juros pagos a cada 12 meses sendo o primeiro pagamento no 13° mês e o resgate do principal em 6 parcelas começando a primeira no 55°mês, a taxa de administração cobrada pelo administrador é de 0,2%, o produto já foi avaliado pela empresa de consultoria do PreviD, sendo esta favorável ao investimento, a politica do Instituto prevê investimento de até 2% neste segmento, sendo que a orientação de nosso consultor foi no sentido de investirmos no máximo em 1%, o que significaria em torno de 1,2 milhões de reais, diante de todo o exposto e considerando a oportunidade de um investimento que atinge meta atuarial, considerando que os recursos que estão no FIDC RURAL Premium estão sendo liquidados, considerando que a gradual já possui cadastro perante o PreviD o Comitê sugere a aplicação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) neste fundo, sendo utilizados os primeiros recursos que ingressarem no Instituto. Sobre os investimentos em títulos públicos, foi apresentado pelo senhor Eleandro Miqueletti a proposta de começar analisar a possibilidade de investimentos em títulos públicos federais diretamente no tesouro direto, visto que as NTN-B mais longas estão pagando hoje cupom de juros próximo da meta atuarial dos RPPS, hoje uma NTN-B com vencimento em 2050, paga IPCA+ 5,96% e considerando a alta do cupom em 2013 o preço unitário (PU) dos títulos estão baixos o que oferece outra oportunidade de ganho, quando a curva de juros caminhar no sentido contrário, sendo assim o senhor Eleandro Miqueletti, propôs ao comitê que façamos um estudo com as instituições financeiras para cotarem a taxa de administração cobrada por elas para intermediarem a compra junto ao tesouro nacional, visto que quando o cupom se aproximar de 6,5% a compra direta será um ótimo negócio ao RPPS pois no mínimo se levarmos o titulo a vencimento, teremos meta garantida e ainda teremos oportunidade de ganhar muito mais se a SELIC cair, pois o PU dos títulos subiram consideravelmente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Heitor Pereira Ramos Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de outubro de 2013 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará a Prestação de Contas referente ao 1º e 2º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 17 de outubro de 2013. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - PREVID
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