Edição 3607 – 13/11/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.607 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI COMPLEMENTAR N° 229 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Cria função nos cargos da carreira de planejamento e infraestrutura do Anexo
I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.OAnexo I de cargos efetivos da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura
Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras
providências, passa a vigorar com o acréscimo da função de engenheiro elétrico, no
cargo de Gestor de Obras e Projetos da carreira de planejamento e infraestrutura da
seguinte forma:
Lei Complementar nº 117/2007
Anexo I
(…)
(…)
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N° 230 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre desafetação da área indicada na Matrícula nº 35.438 de propriedade
do Município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº
20.408/12, um imóvel de Matrícula 35.438, com 16.500m² (dezesseis mil e
quinhentos metros quadrados) de propriedade do Município de Dourados, com a
seguinte descrição:
Umterreno designado por ÁREAVERDE VI, medindo 16.500m² (dezesseis mil e
quinhentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Linha 21-22 com
330,00 metros e rumo 46º 02’ 37’’NW, confronta-se com o lote 01 da quadra 45, Rua
27, lotes 01 e 16, da Rua 30, lotes 01 e 16 da quadra 47, Rua 33 e lote 01 da quadra 48,
Linha 22-23 com 50,00 metros e rumo de 43º 02’37’’SW, confronta-se com os lotes 17
e 18 da quadra 48, viela e lote 15 e 16 da quadra 59, Linha 23-24 com 330,00metros e
rumo de 46º02’37’’SE, confrontando-se com o lote 01 da quadra 59, Rua 34, lotes 01 e
16 da quadra 58, Rua 31, lote 01 e 16 da quadra 57, Rua 28, lote 01 da quadra 56, Linha
24-21 com 50,00 metros e rumo de 43º57’37’’NE, confronta-se com lote 17 e 18 viela
da quadra 56, viela, lotes 17 e 18 da quadra 45, Matrícula anterior 3937.
Art. 2º.Adesafetação visa o desmembramento da área pública para implantação de
equipamento público.
Art. 3º.OAnexo VII da Lei Complementar n° 72 de 30 de dezembro de 2003 passa
a vigorar conformeAnexo Único desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.726 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001,
que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no
Município, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º, o inciso III do art. 6°, os incisos I, IV e parágrafo 1º do art. 8º, o
inciso VIII do art. 9°, o parágrafo 2° do art. 10, os incisos IV eVI do art. 11 e o incisoX
do art. 12 da Lei nº 2.454 de 26 de novembro de 2001 que disciplina o funcionamento
dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município, institui o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. A defesa e proteção dos direitos do consumidor serão desenvolvidas no
Município de Dourados através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – COMDECON, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – FUMDECOM e da Procuradoria Geral do Município – PGM, nos
termos estabelecidos na presente lei.
Parágrafo único: À Procuradoria Geral do Município – PGM, órgão da
Administração Municipal direta ao qual está vinculado o PROCON, nos termos do art.
3º desta lei, caberá a análise dos recursos administrativos interpostos contra decisões
do órgão; a execução das multas impostas; a gestão dos recursos do FUMDECON e a
representação judicial do órgão de defesa do consumidor, como ente daAdministração
Pública Municipal.
Art. 6°. (…)
III – Representar o PROCON em juízo, em conjunto com a Procuradoria Geral do
Município.
Art. 8º. (…)
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
Engenheiro Civil, Engenheiro Químico,
Engenheiro Sanitarista, Engenheiro
Florestal, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Ambiental, Engenheiro do
Trabalho, Engenheiro de Trânsito,
Arquiteto, Geólogo, Geógrafo,
meteorologista, Zootecnista, Engenheiro
Elétrico e Gestor Ambiental,
Nível superior completo, graduação
com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função, sendo para
Gestor Ambiental nas áreas de
Engenharia, geologia, geografia,
zootecnia ou biologia.
Gestor de
Obras e
Projetos
PADRÃO 3 –
TABELA C –
Rubrica VII
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
LEIS
I – Um representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em
Dourados;
(…)
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
§ 1º.Aindicação dos membros será efetuada pelas respectivas entidades ou órgãos
e nomeados pelo Prefeito Municipal.
(…)
Art. 9°. (…)
VIII – Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, emconjunto
com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de
recursos;
(…)
Art.10. (…)
§2° – O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, de acordo com a
política de defesa do consumidor, previamente aprovada pela Procuradoria Geral do
Município.
Art. 11. (…)
IV – aquisição de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos
serviços de defesa e proteção do consumidor;
(…)
VI – obras e instalações dos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
Art. 12. (…)
X- rendimento de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de seu
patrimônio.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607
DECRETOS
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 08 DE 31 DE OUTUBRO 2013.
“Exonera João Marcio Leite Gutierre -FUMSAHD”
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2013, João Marcio Leite
Gutierre, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo
“DDA1”, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 31 de outubro de 2013.
ROBERTO DJALMA BARROS
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 09 DE 31 DE OUTUBRO 2013.
“Nomeia José Luiz Schvarcz -FUMSAHD”
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2013, José Luiz Schvarcz,
para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I” símbolo
DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 31 de outubro de 2013.
ROBERTO DJALMA BARROS
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 690 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
“Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de
Desenvolvimento -CMD”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores abaixo relacionados para
comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os
demais membros nomeados pelo Decreto nº 882, de 12 de junho de 2012:
I-Representantes do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial – SENAI:
Titular: Guilherme Basmage de Camargo Branco, em substituição à Gilberto
Evídio Schaedler;
Suplente: Flávio de Souza Silva, em substituição à Gustavo Anderson Gimenes
Deboleto.
II-Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN:
Titular: LucasAugusto Motta Fiorentino,emsubstituição à José Roberto Cattanio;
Suplente: Larissa Ioris,emsubstituição à Dionísio Binelo Batista.
III-Representante da Procuradoria Geral do Município –PGM:
Suplente: Daniely Henschel, em substituição à Simone Regina Depiere Machado
Rocha.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 1º de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 691 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
“Nomeia em substituição membro para compor a Comissão Especial para atuar
no sorteio das casas do Programa Minha Casa MinhaVida.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor
a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa, Minha
Vida, juntamente com os demais membros nomeados através do Decreto nº 1.196, de
21 de novembro de 2012:
I-Anízio de Souza dos Santos – Representante do Departamento de Habitação, em
substituição à Zelinda Inês Silva Lima Fernandes.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 1º de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 692 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO,o Pedido nº 10 e Pedido nº 16;
DECRETA:
03
DECRETOS
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender à
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon:
I – 38 (trinta e oito) unidades: nobreak bivolt 700VA;
II- 01 (uma) unidade: computador – servidor 8 GB;
III- 17 (dezessete) unidades: computador 4 GB;
IV- 05 (cinco) unidades:HDexterno 1TB;
V- 03 (três) unidades: scanner (32/64 Bits); e
VI- 01 (uma) unidade: central telefônica digital 08 canais
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 1º de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 693 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Altera Decreto n° 055, de 07 de fevereiro de 2013”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
Art. 1º. Altera a redação do inciso XIII do art. 1° do Decreto n° 055, de 07 de
fevereiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1° – (…)
XIII – Representantes do Instituto de MeioAmbiente:
a) Henrique José de Souza Oliveira
b) Luís Carlos dos Santos
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 697 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de equipamentos, abaixo relacionados, visando a implantação da sala de informática
na Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos:
-07 (sete) computadores completos, que devem vir montados, com todos os cabos
necessários para seu funcionamento e com garantia de 12 meses: com processador de
1.9 GHz, no mínimo; com 1.5 Mb de cachê; 02 Gb de memória RAM tipo DDR3;
placa-mãe com chipset do mesmo fabricante do processador; 02 slot de memória
DDR3; rede e som on board; no mínimo 08 portas USB; 04 portas Sata 2; no mínimo 2
slot pci-e; disco rígido de 500Gb, no mínimo; tecladoABNT; mouse USB com scroll;
monitor de led de 18,5”, no mínimo.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 700, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art.
57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei
Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-02 em: 01
(um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 02 (dois)
cargosemcomissão deAssessor III, símbolo DGA-06.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em06 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 701 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor José Zani Carrascosa para atuar no Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social, representando a Caixa Econômica
Federal, em substituição a Fernanda de Fátima Francener, juntamente com os
membros nomeados no Decreto nº 1060, de 05 de setembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Acrescenta ao Anexo Único do Decreto nº. 337, de 06 de junho de 2013, as
promoções de servidores que indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 166 de 25 de
março de 2013.
CONSIDERANDO decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho
Anual
DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 337, de 06 de junho de 2013,
ao qual se acrescenta a promoção da servidora abaixo relacionada:
Art. 2º – Ficam ratificadas todas as demais disposições do Decreto nº 337, de 06 de
junho de 2013.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de junho de 2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 06 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 713, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26
de junho de 2013, que Cria Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Matricula Nome
Categoria
Anterior
Categoria
Atual
Secretaria Cargo
114761916-1 Ednéia Alves Ferreira da Silva B C Semed
Agente de Apoio
Educacional
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 04
DECRETOS
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 390 de 26 de junho de 2013, que
Cria a Comissão Técnica deAvaliação e nomeia membros, fica prorrogado para 15 de
dezembro de 2013.
Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 07 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no anexo III do Decreto nº 565 de
30 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 071 de 29 de
dezembro de 2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado para 09 de março de 2014 o prazo previsto no anexo III do
Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n°
071de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a nota fiscal de serviços eletrônica
(NFS-e), o recibo provisório de serviços (RPS) e a declaração de serviços de
instituições financeiras (DES-IF).
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 07 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Economia Solidária através da CI n.° 469/2013/SEMAFES, fica Cancelado o
processo de Dispensa de Licitação n.° 114/2013, bem como todos os procedimentos
ali realizados, gerando nenhum efeito legal.
Dourados/MS, 04 de novembro de 2013.
WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Administração através
da CI n.° 2318/2013/SEMAD, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de
Licitação n.° 008/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando
nenhum efeito legal.
Dourados/MS, 07 de novembro de 2013.
WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças e Receita
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna
público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na
modalidade PREGÃO – na forma Eletrônica, relativo ao Processo n°
338/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO
REPETIDORA DIGITAL, INCLUSO OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO
PROJETO TÉCNICO PARA LEGALIZAÇÃO DAREDE RÁDIO DIGITAL, BEM
COMO, O ASSESSORAMENTO JUNTO A ANATEL ATÉ A OBTENÇÃO DAS
LICENÇAS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Abertura das
propostas será no dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze),
às 09h (nove horas) e a sessão de disputa de preços terá início às 15h (quinze horas) do
dia 28/11/2013 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e treze). O Pregão
Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da
informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site:
http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de
segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases do certame. Todas as
referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O inicio do acolhimento de propostas
será a partir das 08h (oito horas), do dia 14/11/2013 (catorze de novembro do ano de
dois mil e treze) e o edital com seus elementos constitutivos estarão disponíveis a
partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintes endereços eletrônicos:
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e www.licitacoes-e.com.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 11 de novembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 049/2013
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2013/DL/PMD, tendo por objeto
AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS D’ÁGUA METÁLICAS COM
CAPACIDADE DEARMAZENAMENTO DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS CADA,
SENDO UMA TIPO TAÇAA SER INSTALADA NO AEROPORTO MUNICIPAL
DE DOURADOS E OUTRA CILÍNDRICA TUBULAR A SER INSTALADA NO
GINÁSIO MUNICIPAL DE DOURADOS, que teve como vencedora a proponente
MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que
fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 30 de outubro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 078/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 182/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO
ATENDER AO PROJETO “ACADEMIA AO AR LIVRE”, COM RECURSOS
PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 19.992/2012-163/2012, CELEBRADO
COM O GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL , resolve HOMOLOGAR e
ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em
favor da proponente conforme segue: ADRIANE MARQUES FERNANDES – ME,
vencedora e adjudicatária no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais).
Dourados (MS), 12 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 107/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS
ESPORTIVOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, NA REALIZAÇÃO DO “14º
CAMPEONATO INTERDISTRITAL SANESUL/FUNED 2013”, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS &
CIALTDAME, vencedora nos itens/lotes: 1, 4, 7, 8, 9, 10 e 11, pelo valor global de R$
3.678,10 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos); MALLONE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAME, vencedora nos itens/lotes: 2, 3, 5 e 6, pelo valor
global de R$ 4.377,50 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 12 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
LICITAÇÕES
05
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
017/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de Licitação a substituição dos pneus, alinhamento e
balanceamento do veículo oficial Renault Logan Sedan placa HSH 1248 de
propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2013/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios – PreviD
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.25 – Material para Manutenção deVeículos
Fonte 103000 Ficha 990
Valor: R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais)
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de
itens constantes em planilha originária, o decréscimo de itens constantes em planilha
originária, bem como o acréscimo de itens não constantesemplanilha originária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 061/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pórtico Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimos de
quantitativos sobre itens constantes em planilha, decréscimo no quantitativo sobre
itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantes em
planilha, discriminados como extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Master Concretos Ltda.
PROCESSO: Convite n° 045/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 15/12/2013 e vencimento em 15/06/2014 e a
prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início
em20/11/2013 e vencimentoem20/05/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo Grande –
ADESC.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 159/2013.
OBJETO: Contratação dos serviços de fiscalização, locação de pórtico inflável e
prestação de serviços de cronometragem com chips para a 1ª Meia Maratona Cidade
de Dourados, evento este a ser realizado pela Fundação de Esportes de Dourados em
parceria com a Fundesporte, no dia 09 de novembro de 2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.01 –FUNCED– Fundação de Cultura e Desporto;
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED;
27.812.105 – Esporte: Direito deTodos;
2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e
Lazer Comunitário;
33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;
33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Nelson Santo Baldasso e Tânia Salete Baldasso.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, nº 3.700 B, Parque
dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para
funcionamento doArquivo da Contaf (Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento),
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11 – GestãoAdministrativa
2082 – SuporteAdministrativo
33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais), sendo o aluguel
mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 80371-1 SEMED 1864 LICENÇA PREMIO
ANA MARIA CAVALI SANCHES 3781-1 SEMED 1304 ABONO DE PERMANENCIA
ANGELO MAX SANCHES 114765321-1 SEMS 1859 RESSARCIMENTO DO ABONO REFERENTE AO PASEP
CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 114761093-1 SEMED 1850 LICENÇA PREMIO
CLEIDE MARIA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 19771-1 SEMS 1326 ABONO DE PERMANENCIA
ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 1849 LICENÇA PREMIO
ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 1217 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 114761924-1 SEMED 1833 LICENÇA PREMIO
NILDA FREITAS 114761637-1 SEMED 1835 LICENÇA PREMIO
RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 1834 LICENÇA PREMIO
TANIA TEREZINHA NUNES PAEL 1901-1 SEMS 1236 ABONO DE PERMANENCIA
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
06
DEMAIS ATOS/ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – SEMID
PORTARIA LEGISLATIVA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO – HABITAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA PUBLICA
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (08/11/2013), no
Anfiteatro, no CAM, às 08h 00 min, foi aberta a Audiência Publica para tratar sobre o
Projeto de Lei que Prevê alteração da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de
2012 que “ Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o SistemaViário no
Município de Dourados e dá outras providencias” pelo Secretario Municipal de
InfraEstrutura e Desenvolvimento Eng.º Jorge Luis de Lucia. O Arquiteto Homero
Satori Proença, analista técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, apresentou
à população interessada presente nesta audiência a proposta de alteração do
zoneamento, Uso e ocupação do solo e do sistema viário no município de Dourados.
Todos os questionamentos respondidos a contento, não houve nenhum pedido de
registro de manifestações específicas.
Não houve sugestões de alteração do projeto de lei em análise, a audiência publica
foi encerrada ás 09h 15min, lavrada a presente ata será assinada e publicada em Diário
Oficial do Município.
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R105/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 26 da Quadra 56 do Loteamento Social Vila
Cachoerinha pelo presente NOTIFICAo Sra.ALICEMARTINS RIBEIRO, titular do
CPF de n.º164.937.021-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o
contrato de doaçãoREVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 30 de Outubro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
PORTARIA PRES/CMD/MS Nº. 279/2013.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com
fundamento no art. 74, § 2º, Regimento Interno;
CONSIDERANDO as notícias de possíveis irregularidades no acampamento de
Vila Mariana;
CONSIDERANDOo decreto nº 685/2013, do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDOos nomes indicados pelas lideranças partidárias.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ACAMPAMENTO DAVILA MARIANA,
composta pelos vereadores Pedro Alves de Lima (Presidente), Aparecido Medeiros
(Membro) eAlbertoAlves dos Santos (Membro).
Art. 2ºAreferida comissão terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogada.
Art. 3º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 06 de novembro de 2013.
Idenor Machado
Presidente da Câmara Municipal
BALANCETES
07
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – PREVID
RESOLUÇÃO 012/2013
“Institui a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD”
O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com
as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º
108/2006, de 28 de dezembro de 2.006.
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e controle dos bens de
propriedade do PreviD,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir e instituir, conforme decidido em reunião ocorrida no dia 08 de
novembro de 2013, para atuar no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, uma comissão
patrimonial composta pelos seguintes membros: JOSÉ CARLOS DEBOLETO,
ANTONIO MARCOS MARQUES, JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO, DIRCE
PUGLIA, GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, sob a presidência do primeiro
promover o acompanhamento e inventário do patrimônio do PreviD, pelo prazo de 30
meses, a contar da data da publicação.
Art. 2º – No levantamento, identificação e relação dos bens do Instituto, devem se
considerados os adquiridos por compra, doação, compensação e cessão.
Art. 3º – Uma vez inventariados os bens, sejam todos identificados com plaquetas
do PreviD, inclusive os que vierem a ser cedidos ou emprestados a terceiros.
Art. 4º -Na hipótese de bens existentes em outras repartições, seja elaborado termo
de empréstimo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e Diretor
Presidente do PreviD.
Art. 5º – No desempenho de suas atividades, a Comissão ora designada poderá em
casos omissos ou controvertidos recorrer ao Conselho Curador do PreviD para dirimir
tais questões.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Registre-se. Publique-se
Dourados/MS, 08 de novembro de 2013.
HÉLIO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Curador
08
BALANCETES
BRAZ LOBO REZENDE – MEI – MECÂNICA REZENDE, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, localizado na Rua Italívio de Souza
Pael nº 1.660, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
CARMELO SERVIÇOS METALÚRGICOS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e
CNPJ para 08.512.081/0001-10 para atividade de reparação e manutenção de
equipamentos agrícolas , localizada Rua Uirapuru, 2000, Jardim Rasslem, Dourados –
MSno município de Dourados – MS.
CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de
ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES LOGISTAS, localizado na Avenida Marcelino
Pires nº 3.128, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, PORTADORA DO CNPJ
06.030.015/0001-89 , TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE
MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, LOCALIZADA AV. PRESIDENTE
VARGAS, 393, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI
DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
JOSÉ FRANCISCO DE PAULA FILHO TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU
DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE
DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARA
ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,
COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS –
MINIMERCADOS, MERCEARIAS EARMAZÉNS; COMÉRCIOVAREJISTADE
HORTIFRUTIGRANJEIROS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES –
AÇOUGUES, LOCALIZADA NA RUA/AV. PAULO ALBERTO THIRY, Nº. 170,
JARDIM DAS PRIMAVERAS,NOMUNICÍPIO DEDOURADOS (MS).NÃOFOI
DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
LAVRATTI & FILHO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a
Licença de Instalação – LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio
varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 40,
JardimVistaAlegre, no município de Dourados (MS).
LAVRATTI&LAVRATTI LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a
Licença de Instalação – LI, e a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio
varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente e hotéis, localizada na Rua/Av. Presidente Kennedy,
50,Vila Industrial, no município de Dourados (MS).
MARYSETH PEREZ & FILHAS LTDA-EPP, PORTADORA DO CNPJ
03.758.180/0001-63, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE
MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, LOCALIZADA
AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Nº 1451, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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