Edição 3614 – 25/11/2013

Download do Arquivo

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.614 21 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO N° 744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal
de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de
27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da
Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei;
CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do
período de festas e férias;
CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos
serviços públicos da administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º.Ohorário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal Direta
e Indireta será conforme cronograma abaixo:
I – nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 será das 8h às 12h;
II – de 02 a 31 de janeiro de 2014, será das 7h as 12h.
Art. 2º Odisposto no art. 1º deste decreto não se aplica:
I – às Unidades Escolares;
II – à Central deAtendimento ao Cidadão;
III – às Unidades de Saúde;
IV – ao Posto deAtendimento Médico (PAM);
V– aos serviços considerados essenciais;
VI – e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão.
Art. 3°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas
municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
§1º.Odisposto no caput não se aplica ao Posto deAtendimento Médico – PAM.
§2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos.
Art. 4º -APrefeitura Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2014,
retornará ao seu horário de funcionamento, das 7 às 11h e das 13 às 17h.
Art. 5º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS) 21 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDOo disposto no § 4º do art. 45, da Lei nº 8.666/93
CONSIDERANDOo Pedido n° 21;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática abaixo relacionados, com recursos do Fundo
Municipal de Planejamento::
I – 02 (dois) notebooks com processador core i3, 4GB RAM, 500 GBHD– Padrão
nacional
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 746, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
“Substitui membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando o disposto no § 2° do art. 8° do Decreto nº 650, de 30 de Novembro
de 2009.
DECRETA:
Art. 1° – Fica substituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento pelos membros abaixo
relacionados:
I – Kleiton Sinski Barbosa, matrícula 114763676-1, técnico administrativo;
II – Marilia Junduriam Miyazaki, matrícula 86181-1, engenheira civil; e
III – Oswaldo Hideyashi Kaneshiro, matrícula 85131-1, engenheiro civil.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 21 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 /2013
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional
por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 18 de novembro de 2013
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 193/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 88/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1460 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem23 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1460/2013, lavrado contra: “E.E.
Maciel – Me”, denominado Black-Out Conveniência e Tabacaria, CNPJ –
13.378.538/000186, situada à Rua Leônidas Além nº 2.240 – BNH 4º Plano, foi
autuada por: manter em estoque nas prateleiras na área de vendas e/ou entregar ao
consumo produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso XXII e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 194/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 106/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1271 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1271/2013, lavrado contra: “Claudemir
de Oliveira – MEI”, denominado Conveniência Nossa Senhora Aparecida, CNPJ –
18.291.536/000179, situada à Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello nº 235 –
Residencial Monte Carlo, foi autuada por: comercializar produtos de gênero animal,
sem inspeção de órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS.
PENALIDADE:
1-Aplicar a multa de 14UFERMS.
2- Inutilizar os produtos apreendidos.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 195/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 110/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1171 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem29 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1171/2013, lavrado contra: “C. A.
Villanova da Silva – Me”, denominado MerceariaVaranda, CNPJ – 11.284.179/0001-
72, situada à Rua Rangel Torres nº 1.580 – Vila Mary, foi autuada por: produzir e
comercializar produtos de gênero animal, na forma de embutidos (linguiça)sem a
inspeção de órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a
legislação decorrente da apreensão dos produtos apreendidos.
Quanto a defesa, para o item 1, digo que mesmo adquirindo produtos
inspecionados, a legislação supracitada (art. 341inciso V) é clara: … “preparar,
manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar…”. Para o item 2 de defesa,
também é legal a apreensão, pois alêm de não comprovar a origem da carne bovina,
contrariou a legislação supracitada (art. 341, inciso V), conforme sublinhados a
seguir: … “Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar,
comprar, vender, ceder …”, discordando desta forma, também ao item 5 de defesa.
É correta a inutilização dos produtos apreendidos, conforme folha 05 deste
processo. Lembro também que a inutilização de todos os produtos dá-se em razão de
contaminação cruzada.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
DE PARA
67961-1 ——– JORCILEI LIMA P-I P-II 22/11/2013
34961-1 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA P-II P-III 14/11/2013
114762725-1 —–
NADILLA NELLY LEAL DA
SILVA
P-I P-II 19/11/2013
114762721-1 —–
JUSSARA CANAZZA DE
MACEDO
P-II P-III 06/11/2013
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 101 /2013
NÍVEL
1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE
DECRETO N°. 747 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Avaliação da
Planta Genérica deValores”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1°, da Lei nº 3.710 de, de 03 de
setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente deAvaliação da
Planta Genérica de Valores, criada pela Lei n° 3.710 de 03 dezembro de 2013, que
dispõe sobre a isenção de imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI):
I -Antônio Carlos deAraújo Cruz, representante do Departamento de Habitação;
II- Emerson dos Santos Paredes, representante do Departamento de Habitação;
III- Marta de Souza Leite, representante do Departamento de Habitação;
IV- KamilaTeixeira Oshiro, representante da Central deAtendimento ao Cidadão.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÕES
03
RESOLUÇÕES
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 196/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 112/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1498 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem30 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1498/2013, lavrado contra: “Costa &
Pinheiro Ltda”, denominado Panificadora Pão da Vila, CNPJ – 13.405.925/0001-64,
situada à Rua Salviano Pedroso nº 2.935 – Parque Nova Dourados, foi autuada por:
descumprir atos emanados pela autoridade sanitária Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e
XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está claro, pois foi citada a
legislação decorrente do descumprimento do relatório de adequações sanitárias.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336,em14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 197/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 132/2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
1417 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1417/2013, lavrado contra: “Hilares
Oliveira Pinheiro”, denominado Bar, CPF – 179.882.333-00, situada à Rua General
Osório nº 395 – Jardim Itália, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento
comercial (Bar) sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II e XXXII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 132/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA- Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresaVarandas Bar, porém considerando que
o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária,
considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma capacidade
econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE,
aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 198/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 146/2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
1416 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1416/2013, lavrado contra: “Mercado
Dourados Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 05.670.497/0001-79, situada à Rua
Eulália Pires nº 310 – Vila Cachoeirinha, foi autuada por: fazer funcionar o
estabelecimento comercial sem o alvará sanitária. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 146/13 seguiu os
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA- Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando que a renovação do alvará sanitário é obrigação do estabelecimento
comercial, não havendo assim necessidade de visitas orientadoras, por se tratar de
procedimento administrativo e corriqueiro no ramo de comércio alimentício E que a
falta de tal documento coloca em risco a saúde das pessoas que por ventura consomem
produtos de tal estabelecimento.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Mercado Dourados, porém
considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância
sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, e possuir uma
capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração
como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 199/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 251/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2157 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem24 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2157/2013, lavrado contra: “Mariana
Gomes Coca”, denominado Salão de Beleza, CPF – 014.768.301-77, situada à Rua
Cuiabá nº 614 – Jardim Maringá, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento salão de beleza, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e
XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 200/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 255/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2153 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem23 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2153/2013, lavrado contra: “Fernanda
Oliveira”, denominado Instituto Cristal, CPF – 291.081.038-01, situada à Rua Cuiabá
nº 1.615 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem
o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 04
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 201/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 257/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2078 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2078/2013, lavrado contra:
“Congregação Cristã no Brasil”, denominado Comunidade Religiosa, CNPJ –
03.617.925/0001-74, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 2.239 – Vila
Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará
sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 202/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 258/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2079 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2079/2013, lavrado contra: “M. A. S.
Loureiro – Mel”, denominado Produtos Nutricionais, CNPJ – 18.117.676/0001-25,
situada à Rua Ciro Melo nº 2.855 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento
o estabelecimento comercial, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 203/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 259/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2080 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2080/2013, lavrado contra: “M. O.
Santos – Me”, denominado Auto Escola, CNPJ – 08.825.679/0001-60, situada à Rua
Dr. Camilo Ermelindo da Silva nº 320 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 204/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 260/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2081 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2081/2013, lavrado contra: “Sttilu’s
Restaurante e Confeitaria”, denominado Restaurante, CNPJ – 11.014.960/0001-27,
situada à Rua Mato Grosso nº 1.889 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 205/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 261/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2082 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2082/2013, lavrado contra: “Santo
Bonacina”, denominado Cabeleireiro, CPF – 190.286.870-68, situada à Rua
Toshinobu Katayama nº 536 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 206/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 262/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2083 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2083/2013, lavrado contra: “Yonez P.
Nascimento Ltda”, denominado Não Mais Pelo, CNPJ – 14.660.769/0001-40, situada
à Rua Toshinobu Katayama nº 638 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 207/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 264/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2160 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2160/2013, lavrado contra: “Yuichi
Sugi”, denominado Lanchonete, CPF – 139.355.452-00, situada à Av. Weimar
Gonçalves Torres nº 1.215 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
05
RESOLUÇÕES
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 208/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 265/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2161 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2161/2013, lavrado contra: “R LÁgua e
Ração Ltda-Me”, denominado Comércio de Água, CNPJ – 11.486.605/0001-50,
situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 832 – Jardim América, foi autuada por:
manter em funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 209/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 267/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2163 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2163/2013, lavrado contra: “Ailton da
Silva Calixto”, denominado Lanchonete, CPF – 164.745.021-91, situada à Av.
Weimar Gonçalves Torres nº 904 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento
o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 210/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 268/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2164 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2164/2013, lavrado contra: “Mauro
Luiz Chagas da Cunha”, denominado Conveniência, CPF – 447.297.231-04, situada à
Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.015 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e
XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 211/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 269/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2165 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2165/2013, lavrado contra: “Mario
Ossamu Tateshi”, denominado Distribuidora de Bebidas, CPF – 068.269.971-34,
situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 225– Jardim Climax, foi autuada por:
manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 212/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 270/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2208 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2208/2013, lavrado contra: “Maria do
CarmoVardasca de Oliveira”, denominado Consultório Médico, CPF – 176.873.571-
91, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por:
manter em funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 213/ SemS / VISA / 2013 – 18 de novembro de 2013.
PROC. 272/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2210 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2210/2013, lavrado contra: “Margareth
FerreiraAvelino”, denominado Consultório Médico, CPF – 413.711.866-34, situada à
Rua João Vicente Ferreira nº 2.3527 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em
funcionamento o consultório sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Resolução nº. Can/11/2381/13/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal DANIELA DA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
06
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
SILVEIRASANGALLI, matrícula funcional nº “114760181-1” Ocupante do cargo de
GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na (INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE(IMAM) referente aos dias “22/08/13 e 23/08/13”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de novembro do ano
dois mil e treze (2013).
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/11/2678/13/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta da Servidora Publica Municipal RENATABARBOSA
VILELA, matrícula funcional nº “114766556” Ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado na (SEC MUN DE SAÚDE (SEMS)
referente ao dia “01/09/2013”
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano
dois mil e treze (2013).
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/11/2679/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANE DA SILVA LINS
SCHMIDT, matrículas nºs. “85491-1 e 85491-3” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos,
nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de
28/11/2013 a 12/12/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM,
processo nº 2086/2013/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 dias do mês de novembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
LICITAÇÕES
ADENDO N° 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente
ADENDO, relativo ao Processo n° 397/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA
DASDIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE”.
O presente ADENDO complementa a redação do subitem 8.2. do edital em
epígrafe, que trata da “Documentação Relativa à Qualificação Técnica”.
Para fins de comprovação da Capacidade Técnico Operacional, as licitantes
deverão apresentar os seguintes documentos:
Relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade, dos equipamentos,
ferramentas, instalações físicas apropriadas e específicas, consideradas essenciais e
necessárias à execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme preceitua o
inciso II e § 6º, do art. 30, da Lei Federal n° 8.666/93, os quais estarão sujeitos a
vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da
contratação e sempre que se fizer necessário;
Declaração formal, de que no caso de sagrar-se vencedora do certame, disporá de
pessoal técnico qualificado considerado essencial para execução dos serviços objeto
da presente licitação, devidamente contratado de acordo com a legislação trabalhista.
As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas,
preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo
padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão
Presencial n° 125/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e
seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu
extrato no veículo oficial de divulgação.
Dourados (MS), 22 de novembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 273/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO,
COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E OUTROS MATERIAIS, OBJETIVANDO
ATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a
ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n°
10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do ano
de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de novembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 425/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E AFINS,
OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS
COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal
n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 06/12/2013 (seis de dezembro do
ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de novembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
07
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de
10/09/2013 a 08/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados, 06 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03
Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves
CPF Nº: 250.365.301-44
2. OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira e mantêm as demais cláusulas
constantes do instrumento originário.
3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 28/02/2014.
Dourados-MS, 20 de novembro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 272/2013
1.PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo
CPF Nº: 701.680.591-34
2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de
Inclusão de Jovens.
3.VALOR: R$ 4.054,50 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos), que será transferidoem01 (uma) parcela.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 20 de novembro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 273/2013
1. PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile
CPF Nº: 922.314.541-49
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao PROJOVEM URBANO – Programa Nacional de
Inclusão de Jovens.
3.VALOR: R$ 5.867,10 (cinco mil, oitocentos sessenta e sete reais e dez centavos),
que será transferidoem01 (uma) parcela.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 20 de novembro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 274/2013
1. PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC
CNPJ N°: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais
e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC para
promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de
escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão
socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de
educadores sociais, no âmbito do Programa Integração AABB Comunidade da
FUNDAÇÂOe FENABB.
3. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais), transferido em 02 (duas) parcelas de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 759
Fonte – 101000
5.VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 20 de novembro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Melgarejo&Melo Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de arbitragem a
serem utilizados durante a realização do “14º Campeonato Interdistrital –
SANESUL/FUNED”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Fundação de Cultura e Desporto
15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
27.812.105. – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e
Lazer
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.58. – Serviços deArbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 18.675,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA SEMS 1646 RELIGAMENTO AO SERVIÇO
GENIVALDO BELARMINO SILVA SEMS 1815 PAGAMENTO DE PASEP
LUIZ ALBINO LOPES SEMAD 1822 AVERBAÇÃO DO LICENÇA PRÊMIO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS:
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
ADEMIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF11/2388/13 4 OUTUBRO
ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF11/2389/13 2 OUTUBRO
ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2377/13 31 JULHO
ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2378/13 31 AGOSTO
ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2379/13 30 SETEMBRO
ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS RF11/2380/13 31 OUTUBRO
CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2568/13 31 OUTUBRO
CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED RF11/2376/13 1 OUTUBRO
CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS RF11/2580/13 1 OUTUBRO
CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS RF11/2581/13 2 OUTUBRO
CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO
CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO
CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF11/2584/13 1/2 OUTUBRO
DAIANE DE ARAUJO SOUZA SEMED RF11/2619/13 31 OUTUBRO
DANIEL DE ANDRADE SEMED RF11/2569/13 31 OUTUBRO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2587/13 1 OUTUBRO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF11/2588/13 1/2 OUTUBRO
DELIRIA MARQUES DA SILVA SEMAS RF11/2585/13 2 OUTUBRO
DHYANE MORESCHI SEMID RF11/2582/13 1 OUTUBRO
EDERSON DINIZ SERVIN SEMED RF11/2571/13 1 OUTUBRO
FABIANA CLOSILDA FERREIRA SEMAS RF11/2583/13 2 OUTUBRO
FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA SEMED RF11/2572/13 28 OUTUBRO
FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2374/13 89 JAN/FEV/MARÇO
FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF11/2375/13 8 OUTUBRO
GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF11/2573/13 3 OUTUBRO
GISLAINE LINZMEIER DE MELO SEMS RF11/2586/13 1/2 OUTUBRO
JAMIR FREITAS SEMED RF11/2589/13 16 OUTUBRO
JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA SEMED RF11/2574/13 5 OUTUBRO
JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF11/2373/13 30 SETEMBRO
LUCIANE CARMONA NIMBU SEMED RF11/2575/13 3 OUTUBRO
MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2920/13 1 NOVEMBRO
MARLI AEDO MARQUES SEMED RF11/2921/13 1 NOVEMBRO
REGIRLAINE GUIMARAES SOARES SEMED RF11/2576/13 1 OUTUBRO
ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF11/2577/13 4 OUTUBRO
RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF11/2578/13 31 OUTUBRO
SIDA OLIVEIRA SEMED RF11/2579/13 1 OUTUBRO
VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 OUTUBRO
VALDIVINO SOUZA SEMED RF11/2922/13 1/2 NOVEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Início Final Início Final
000114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1119/2013 30 24/08/2013 22/09/2013
000000088951001 FATIMA APARECIDA DA SILVA 1120/2013 60 28/08/2013 26/10/2013
000114761924001 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 1121/2013 15 01/09/2013 15/09/2013
000114762738001 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 1122/2013 15 11/09/2013 25/09/2013
000114760613001 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 1123/2013 15 05/09/2013 19/09/2013
000114762372001 MARIA IVANI BENITES 1124/2013 15 11/09/2013 25/09/2013
000000089681001 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 1125/2013 30 27/08/2013 25/09/2013
000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 1126/2013 10 27/08/2013 05/09/2013
000000043381001 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1127/2013 180 23/08/2013 18/02/2014
000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1128/2013 180 23/08/2013 18/02/2014
000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1129/2013 15 13/09/2013 27/09/2013
000000010801001 WALDENIL APARECIDA CARNEIRO SILVA ROLIM 1130/2013 90 24/08/2013 21/11/2013
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Início Final Início Final
000114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1518/2013 15 21/11/2013 05/12/2013
000000082131001 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1519/2013 90 08/11/2013 05/02/2014
000000007911001 MARIA DINA DA SILVA 1520/2013 15 15/11/2013 29/11/2013
000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 1521/2013 92 01/11/2013 31/01/2014
000000151091003 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 1522/2013 30 05/11/2013 04/12/2013
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000086971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 1523/2013 30 10/11/2013 09/12/2013
000114762422001 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 1524/2013 29 21/11/2013 19/12/2013
000000030881001 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 1525/2013 90 14/11/2013 11/02/2014
000000089601001 CLARICE MARIA DA SILVA 1526/2013 01 19/11/2013 19/11/2013
000000047761001 DILMA DA SILVA 1527/2013 15 20/11/2013 04/12/2013
000000501913002 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 1528/2013 08 07/11/2013 14/11/2013
000114760638001 RAIMUNDO GONCALVES 1529/2013 15 03/11/2013 17/11/2013
000114763415001 REGINALDO ANDRADE SILVA 1530/2013 30 22/11/2013 21/12/2013
000000001841001 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1531/2013 07 16/11/2013 22/11/2013
000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 1532/2013 30 07/11/2013 06/12/2013
000000086581001 SONIA MARIA DE MATOS 1533/2013 24 08/11/2013 01/12/2013
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1534/2013 30 10/11/2013 09/12/2013
000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1535/2013 15 22/11/2013 06/12/2013
000000004091001 APARECIDA ANGELA DA SILVA 1536/2013 15 19/11/2013 03/12/2013
000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1537/2013 60 29/10/2013 27/12/2013
000114766513001 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 1538/2013 30 13/11/2013 12/12/2013
000114762132001 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 1539/2013 30 21/11/2013 20/12/2013
000114762130001 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1540/2013 24 26/11/2013 19/12/2013
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114761515001 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 1541/2013 30 14/11/2013 13/12/2013
000114763957001 EDNEIA MACHADO DA SILVA 1542/2013 12 08/11/2013 19/11/2013
000114764227001 ELIANE BARBOSA TOGOE 1543/2013 10 13/11/2013 22/11/2013
000000088741001 ELZA MOREIRA DE LIMA 1544/2013 15 23/11/2013 07/12/2013
000114762285001 ENI LOPES SOARES 1545/2013 61 01/11/2013 31/12/2013
000000005701001 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 1546/2013 03 12/11/2013 14/11/2013
000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 1547/2013 09 20/11/2013 28/11/2013
000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 1548/2013 60 15/11/2013 13/01/2014
000000501742001 LENICE CASADIAS 1549/2013 30 09/11/2013 08/12/2013
000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 1550/2013 30 07/11/2013 06/12/2013
000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 1551/2013 15 16/11/2013 30/11/2013
000000018781001 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 1552/2013 15 27/11/2013 11/12/2013
000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1553/2013 30 07/11/2013 06/12/2013
000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1554/2013 30 07/11/2013 06/12/2013
000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1555/2013 33 17/11/2013 19/12/2013
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 1556/2013 02 13/11/2013 14/11/2013
000114762362001 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 1557/2013 01 26/11/2013 26/11/2013
000000073181001 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 1558/2013 27 05/12/2013 31/12/2013
000000009251001 NIVANA ROQUE MONTEIRO SILVA 1559/2013 24 26/11/2013 19/12/2013
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
10
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Início Final Início Final
000000501503004 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 1560/2013 23 27/11/2013 19/12/2013
000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1561/2013 90 19/11/2013 16/02/2014
000000130901001 VALERIA CRUZ DE SOUZA 1562/2013 12 17/11/2013 28/11/2013
000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1563/2013 16 15/11/2013 30/11/2013
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
BALANCETES
11
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
12
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
13
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
14
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
15
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
16
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
17
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
18
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
19
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
20
DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Termo de Inutilização 004/2013
Termo de Inutilização 005/2013
Termo de Inutilização 006/2013
Ao(s) 01(primeiro) dia(s) do mês de agosto de 2013 às 09:21 horas, ao(s) 13 (treze)
dia(s) do mês setembro de 2013 às 16:37 h e 09:56 h, ao(s) 27(vinte e sete) dia(s) do
mês de setembro de 2013 às 9:29 horas, ao(s) 08(oito) dia(s) do mês de outubro de
2013 às 9:35, ao(s) 06(seis) dia(s) do mês de novembro de 2013 às 16:49 h, ao(s) oito
dia(s) do mês de novembro de 2013, às 8:59 h, ao(s) sete dia(s) do mês de novembro de
2013 àsm9:00 h, ao(s) 21(vinte e umdia(s) do mês de novembro de 2013 às 11:09 h, no
exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo
361, artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter
presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de
Apreensão:
TA: 16.462; TA: 15.995; TA: 15.996; TA: 15.997; TA: 15.998; TA: 15.999; TA:
16.000; TA:16.501; TA: 16.296; TA: 16.333; TA: 16.335; TA: 16.336; TA: 16.337;
TA: 16.338;TA: 16.339;TA: 16.340;TA: 16.341;TA: 16.342; TA: 16.346;TA: .347;
TA:16.370;TA: 16.371;TA: 16.372;TA: 16.373;
TA: 16.374; TA: 16.375; TA: 16.376; TA: 16.377; TA: 16.378; TA: 16.378; TA:
16.379; TA: 16.463; TA: 16.464; TA: 16.466; TA: 16.502; TA: 16.503; TA: 16.551;
TA: 16.552;TA: 16.553;TA: 16.554;
TA: 16.555;TA: 16.380.
A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de
Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 004827; 006414; 006387; 006890;
007240 ; 327882; 327939; 327899; 000682 e os têrmos de apreensão foram lavrados
no(s) dia(s) 09 (nove) de agosto de 2013 a 20(vinte ) dia(s) do mês de novembro de
2013.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo.
Dourados, 21 de novembro de 2013
Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Valdir Sader Gasparotto
ATAS – CMS
Ata nº. 012/2013. Ao dezesseis dia do mês de outubro de dois mil e treze
(16/10/2013), às quinze horas e quinze minutos (15h15min), após chamada constatou
“quórum” suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Ordinária, Presidida
pela Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS,
cumprimentando os presentes, inclusive o Dr. Ricardo Melo Alves – Promotor de
Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS. Iniciou-se a
Pauta, com a leitura das atas anteriores. O MPE, solicitou a palavra e disse que
conforme foi citado na ata, o Ministério Público, muitas vezes a emoção não anda
perto da razão e o MPE tem sempre reunido semanalmente tem tratado a questão da
saúde com o Dr. Sebastião – Secretário de Saúde o Dr. Amilcar da 16ª. Promotoria
local; O Dr. Ricardo disse que infelizmente, possui outros compromissos, tal qual,
audiências que são designadas pelo Poder Judiciário; Que durante os 10 anos de
carreira no Ministério Público, tem sempre acompanhado com razoabilidade o SUS e
entende sua complexidade; Que fique bem claro que sempre quando há judicialização
por parte do Ministério Público, é porque não foi cumprida a política pública traçada;
Que o MPE em algumas oportunidades acaba judicializando e que pouco tem
judicializado questões individuais e sim mais na coletiva; Que fique registrado este
tipo de atuação do MPE, aos cidadãos de Dourados e da Macrorregião; Que quando a
fala do Secretário Adjunto Márcio, dizendo que o MPE tem que colocar a faca no
pescoço não só do gestor mas sim também dos médicos; O MPE salienta: Traga o
Relatório por meio de Procedimento Administrativo em que o médico cometeu
infração administrativa que nós tomaremos as providências; Que o médico não quis ir
com a ambulância, devidamente remunerado; Coloca no papel, sindicância em cima
dele, encaminhe ao Ministério Público por prevaricação e improbidade
administrativa; Que o MPE não tem como saber se o médico foi ou não foi – se o
médico é contratado ou não é; Agora não tem ambulância, não foi com a ambulância,
põe no papel; Saber o nome do motorista, do médico, encaminhe ao Secretário para
determinar uma sindicância, e com cópia do Ministério Público; Que não pode pular
instâncias, tirando a responsabilidade do município, não da pessoa do Dr. Sebastião, se
não é da competência inicial do MPE; Que fique essa explicação ao Conselho; Que
após lidas e realizadas algumas correções ortográficas, foram aprovadas por
unanimidade. Em seguida, a Apresentação: 1. PPA(Plano Plurianual 2014-2017); 2.
Orçamento Anual de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e
quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e oito reais); 3.
Prestação de Contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias,
referente o ano de 2012; 4. Apresentação do SISREG (Sistema de Regulação) da
Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS; Pauta – Discussão e Deliberação: 1.
Fundo Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. A Pauta de
apresentação foi invertida, conforme deliberação do Plenário.Oítem 4, foi substituído
por apresentação de Planilha pela Dra. Piva – Diretora de Gestão do SUS/SEMS,
relatando sobre o não repasse dos Recursos Financeiros por parte do Estado de Mato
Grosso do Sul, a respeito dos atendimentos realizados pelo município de Dourados-
MS, na área de Média e Alta Complexidade, entretanto, a apresentadora alegou que o
Estado não repassou os Recursos Financeiros para Dourados-MS, e não houve
informação do Estado ao município de Dourados-MS, enquanto isso Dourados-MS
continuou a prestar os serviços normalmente à Macrorregional de Dourados-MS. A
pactuação a respeito desses serviços foi firmada na CIB (Comissão Intergestora
Bipartite). O Plenário indagou da profissional apresentadora, porque que houve
substituição do ítem da Pauta, ao invés de ser SISREG; Respondeu que entendia ser de
suma importância essa informação; O ítem 1 e 2, foram apresentados pelo servidor do
Departamento Financeiro da SEMS, Sr. Rodrigo. Após, apresentação o Plenário irá
aguardar o Parecer das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde. O
item 3, foi apresentado pelo servidor Vagner Costa, só que em razão do desfecho da
apresentação estava muito superficial e baseado somente em Portarias e o Plenário,
questionou o porque da não apresentação de números a respeito de eventuais
aquisições e despesas, solicitando a suspensão da apresentação e que ficasse por uma
oportunidade próxima, em forma de planilhas financeiras, licitações, entre outros
fatores mais diretos, ou seja, o que foi feito e o que não foi. A Presidente do CMS,
perguntou ao servidorWagner, se havia condições de fazer nova apresentação, mas em
números conforme requerido pelos membros do Plenário do CMS, e respondeu que
sim. A Presidente do CMS, propôs a retirada de Pauta do ítem 2.1 da Pauta de
Discussão e Deliberação, para uma próxima reunião, consultando o Plenário se
poderia ser designado o dia 30.10.2013, neste mesmo horário, para Reunião
Extraordinária, apresentação desse ítem (Prestação de Contas dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias de 2012) e do ítem 2.1 da Pauta atual.
Após discutidos, aceitou-se a proposta que foi aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Conselheiro José Feliciano pediu a palavra e disse que o Conselho pede uma
coisa e os profissionais da saúde da SEMS, vem com outra, enfim, o Conselho quer ser
respeitado. O Secretário de Saúde – Dr. Sebastião, enfatizou que, apesar da troca do
assunto de pauta, pode ter havido uma palavra mais exata, mas ponderou dizendo
ainda ao Conselheiro José Feliciano, bem como, aos demais membros do Plenário, que
o que se buscou nesta apresentação, ao invés ter sido o SISREG, foi que um assunto
como este é de suma importância para o Conselho, por estar relacionado ao SISREG.
Nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às 17h00min. Assinam os
Conselheiros/membros do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de
Oliveira Machado Souza, Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino
Grosch, Marli Leite de Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho,
Vanessa Costa Morito, Valdir Chaves Teles, Sebastião Nogueira Faria e Simone
Monreal Sanches.
Ata nº. 013/2013.Ao seis dia do mês de novembro de dois mil e treze (06/11/2013),
às quinze horas e dez minutos (15h10min), após chamada constatou “quórum”
suficiente para dar inicio, sendo iniciada a Reunião Extraordinária, Presidida pela Sra.
Berenice de Oliveira Machado Souza – Presidente do CMS, cumprimentando- a todos.
Iniciou-se reunião com a seguinte Pauta: 1. Prestação de Contas dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, referente o ano de 2012, e, 2. Fundo
Municipal de Saúde – Gerenciamento – Processos Licitatórios. Iniciou-se a Reunião
com a apresentação pelo servidor Wagner da SEMS, relacionado às despesas em
forma de power point, planilhas financeiras. Durante a apresentação houve alguns
questionamentos, sendo sanadas no decurso da apresentação. O Plenário se deu por
satisfeito elogiando a apresentação, pois ficou claro e bem explicado e as razões da não
realização de compras, as causas, início e a previsão de conclusão dos processos
iniciados, desde aquisição de uniformes, protetor solar, entre outros. o ítem 2, a
Presidente do Conselho – Sra. Berenice repassou aos membros apenas para
informação a respeito da terceirização dos serviços de saúde; Que é sério a
terceirização e que em Dourados-MS não está satisfeito os serviços e o gerenciamento
dos serviços do SUS à população; Que está deixando muito a desejar; O Conselheiro
Genivaldo do HU/UFGD disse que deve ser levado em consideração que os serviços
do HU/UFGD, estão melhorando e que o HU está modernizando as poltronas para os
acompanhantes. Em seguida a Presidente do CMS, afirmou que de acordo com a
leitura dos Relatórios dos últimos três meses, o HU/UFGD, só cumpriu 20% (vinte por
cento) do serviço pactuado e que isso é um retrocesso, enquanto que a população
precisa desses serviços e como ficam os pacientes que precisam desses serviços? E o
prejuízo aos pacientes que não tiveram os serviços prestados?; Por isso que após ter
lido relatórios de 2008 para cá, observou que a terceirização está sendo um prejuízo
para o município e à população que precisam desses serviços.Comofica?Comrápidas
palavras a Presidente do Conselho disse que em reunião próxima e oportuna, vai levar
este assunto ao Plenário novamente e que o Conselho pense sobre este assunto
seriamente, ou seja, com o retorno dos serviços para o gerenciamento e comando da
própria Secretaria Municipal de Saúde, ao invés de pagar milhões e milhões para um
serviço que não está sendo realizado como deveria; Que então que invista estes
milhões para melhorar as Unidades Básicas e Hospitalares, mas pelo próprio gestor da
pasta, o Secretário Municipal de Saúde. Frente a essa preliminar, houve uma proposta
pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ao Plenário, o que foi acatado por
unanimidade, considerando a urgência do caso, diante da morosidade dos serviços de
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de Construção de
um Edifício, com Sistema de Captação Água “Torre do Sol”, localizada na Rua/Av.
Rua Oliveira Marques, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva – Lote 1A, Quadra 02,
Jardim América – no Perímetro Urbano – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
HANNAH ENGENHARIAE CONSTRUÇÃO LTDA, torna público que recebeu
do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), Nº
187/2013 para a atividade de Acréscimo de Edificações de Área Comercial,
localizada junto a Rua Major Capilé N 3.595, Vila Maxwell, CEP 79.830-030,
município de Dourados – (MS).
MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av.
Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SIMONE NAKAO PINHEIRO, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplifica (LS) Nº 382/2013, para a
atividade de Consultório de Psiquiatria, Psicologia e Nutrição, Localizado junto a Rua
Hayel Bon Faker Lote 18, Quadra 06, Centro, Dourados – MS.
21
ATAS – CMS
ATA nº 14/2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/11/2013
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte
pauta: 1. Análise do balancete do mês de setembro/2013. Estavam presentes os
seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rozilene
Bertipaglia Gimenes Ferreira, Adail Alencar Taveira, Acácio Kóbus Júnior e Antônio
Marcos Marques. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Norato Marques
de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva e Lucia Fernandes de Oliveira justificaram a
ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos com a análise do
balancete do mês de setembro deste ano, bem como, documentos relativos ao
suprimento de fundos, e, folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Considerando que ainda não foi recebida a justificativa solicitada na última reunião,
referente à divergência apurada no balancete do mês de agosto deste ano, este
Conselho decidiu concluir a análise do balancete de setembro deste ano após a
aprovação da justificativa do mês anterior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e
achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Valéria RibeiroL. deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira
AdailAlencarTaveira AntônioMarcosMarques
Acácio Kóbus Júnior
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM21DENOVEMBRODE2013.
Aos vinte e umdias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-
MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo
discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Apresentação do Termo de Referência de
Software para Locação de Sistema de RPPS’s – Rafael; 2. Despesas com Ar
Condicionado; Carros; Mudanças; Central Telefônica; Insumos de Informática, em
razão da mudança de prédio – Rafael; 3. Solicitação do setor Jurídico (C.I. nº
301/2013) – Dra. Katiússia; 4. Atestados (Auxílio Doença) – Gleicir. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Raphael
Ramos Spessoto, José Ferreira Lopes Filho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho,
Cezário de Figueiredo Neto, Sonia Maria Ferreira, Marcia Adriana Fokura F. de
Souza, Solange Silva de Melo e Marcos Alves de Almeida. Também estavam
presentes o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria e a Assessora
Jurídica, Doutora Katiússia Gomes. As Conselheiras Dirce Púglia, Solange Tumelero
e Eva Sales da Costa Ribeiro, justificaram a ausência por motivos de trabalho. O
Conselheiro Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivos de saúde. As
Conselheiras Osnice Lopes Coelho e Solange Ribeiro Costa, justificam a ausência por
motivos pessoais. O Conselheiro Luiz Constâncio Pena Morais justificou a ausência
em razão de participação em curso de capacitação. Iniciada a reunião, foi dada a
palavra à Assessora Jurídica, Doutora Katiússia Gomes, que, fez a este Conselho as
seguintes solicitações: a) apresentação de orçamentos para contratação de empresa
prestadora de Assessoria Atuarial, e, pedido de autorização de despesa para
contratação; b) retificação do valor do orçamento para o aluguel do imóvel, em razão
de ter constado equivocadamente na ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro de
2013, que o valor do aluguel seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo os
valores de IPTU. A Assessora pede a retificação da ata, passando a constar que ao
referido valor, constante daquele orçamento, serão somadas as despesas com o IPTU,
que será pago pelo Instituto aos órgãos competentes.AConselheira Solange Silva de
Melo, alertou à Diretoria da necessidade de elaboração de Licitação para locação, na
qual foi informada pela Assessora Jurídica Katiússia que a modalidade seria por
Dispensa de Licitação, conforme lei 8666/93. Em seguida, o Diretor Administrativo e
a Assessora Jurídica, com o auxílio do servidor Ademir Sanches, apresentaram aos
Conselheiros o Termo de Referência de Software para Locação de Sistema de RPPS’s,
que constará no Edital para abertura de futuro procedimento para locação do Sistema.
AAssessora justifica que, nesta hipótese de objeto, a licitação utilizada seráTomada de
Preço, no tipo Técnica e Preço. Os Conselheiros José Vieira Filho e Marcia Adriana
Fokura F. de Souza, precisaram se retirar da reunião por motivos pessoais.
Posteriormente, o DiretorAdministrativo falou aos presentes sobre as futuras despesas
com a mudança de prédio, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar
Condicionado; Carros; serviços de desmontagem, carregamento, transporte e
montagem dos móveis do Instituto no momento da mudança de prédio; Central
Telefônica e Insumos de Informática. O Diretor mostrou aos Conselheiros os
orçamentos com as futuras despesas. Na oportunidade, também mostrou aos presentes
os orçamentos para aquisição de dois novos veículos para o Instituto, e solicitou
autorização para a despesa. Tal solicitação é feita em razão de, o atual veículo do
Instituto já ter 5 anos de utilização, necessitando ser leiloado. O servidor Ademir
Sanches falou sobre as melhorias necessárias para os serviços de telefonia, bem como,
apresentou estimativa de gastos. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora de
Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que mostrou aos presentes, dois
requerimentos de Revisão deAuxílio Doença, protocolados na Central de Perícias.Em
relação aos questionamentos levantados pela Diretora, este Conselho entende que
deverá ser apresentada uma decisão em primeira instancia, por escrito, homologando
ou não as perícias realizadas na Central de Perícias. E, em caso de apresentação de
recurso, este sim, será apreciado por este Conselho. Após discussão e debates quanto
às solicitações apresentadas nesta pauta, este Conselho decidiu da seguinte forma: 1.
Quanto à solicitação da Assessoria Jurídica, para autorizar a despesa para contratação
de empresa prestadora de Assessoria Atuarial, decidiu-se favoravelmente; 2. Quanto
ao pedido de retificação da ata da reunião ordinária do dia 04 de setembro deste ano,
solicitado pela Assessoria Jurídica, este Conselho decidiu favoravelmente pela
correção do orçamento; 3. Quanto ao Termo de Referência de Software para Locação
de Sistema de RPPS’s apresentado pelo Diretor Administrativo, foi aprovado pelo
Conselho, sendo autorizado o levantamento de valores para futura locação; 4. Em
relação às solicitações do Diretor Administrativo, quanto às futuras despesas que a
mudança de prédio trará, quais sejam: desinstalação e instalação de Ar Condicionado;
serviços de desmontagem, carregamento, transporte e montagem dos móveis do
Instituto no momento da mudança; Central Telefônica e Insumos de Informática,
foram aprovadas as despesas; 5. Quanto aos orçamentos apresentados para despesa
com aquisição de mais dois carros para o Instituto, este Conselho autorizou a despesa,
desde que o total gasto com a aquisição dos dois veículos seja no máximo R$
100.000,00 (cem mil reais). O Conselheiro Marcos Alves de Almeida, precisou se
ausentar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e
achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto
Cleusa Ormedo de Souza Marinho Raphael Ramos Spessoto
José Ferreira Lopes Filho Solange Silva de Melo
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.614 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
ATAS – PREVID
saúde em atender a população; Que a Secretaria Municipal de Saúde seja incumbida,
através do Secretário Municipal de Saúde, para que utilize de seu ofício de Gestor do
Fundo Municipal de Saúde, a fim de gerenciar e operacionalizar em toda sua
plenitude, todo processo público para compra e contratação de bens e serviços,
estabelecendo mecanismos para que haja o cumprimento de todos os atos da Secretaria
Municipal da Saúde Pública, aplicando subsidiariamente no que couber a Lei
8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, com formação de
Comissão de licitação para que todo processo público para compra e contratação de
bens e serviços, seja realizado por técnicos autorizados pelo Secretário Municipal de
Saúde, ficando a critério do Gestor da Pasta, realizar os atos, exclusivamente na
Secretaria Municipal de Saúde.APresidente do Conselho, lembrou da deliberação do
Conselho, em período anterior sobre o Pregão Eletrônico, e que os membros deste
Conselho, possa ser informado para acompanhar todos os atos licitatórios. Nada mais
a tratar, a reunião encerrou-se às 16h20min. Assinam os Conselheiros/membros do
Plenário do Conselho Municipal de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza,
Emerson Eduardo Correa, Janes Estigarribia, Jorge Paulino Grosch, Marli Leite de
Souza, Mauro Lange Tomasini, Orlando Martelli Filho, Vanessa Costa Morito, Valdir
ChavesTeles, Sebastião Nogueira Faria e Simone Monreal Sanches.
share