Edição 3619 – 02/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.619 06 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo PREVID; Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração do Regime Próprio de Previdência, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação requerida. Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31 de março de 2014. Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: I – Maria CristinaAmorim MussuryAraújo II – Gilvona Cavalcante Micael III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio. Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipal. Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. “Exonera a servidoraAndressaAraujo Martins -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º – Fica exonerada a servidoraANDRESSAARAUJO MARTINS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor de Planejamento – DGA-4, a partir de 29 de novembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 079/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSA SEBASTIANA GALDINOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSASEBASTIANA GALDINO, matrícula 501879-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função deAuxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº 080/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIMe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS FLORENTIM, matrícula 153661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 081/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIABARBOSAFERREIRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JULIA BARBOSA FERREIRA, matrícula 6831-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, calculados com base na média das remunerações, com fundamento nos parágrafos § 1º, III, “a”, e § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC 41/2003, eArtigo 49 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não excederá a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, tendo sido considerada para o cálculo a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, conforme dispõe o artigo 1º, § 5º da Lei número 10.887/2004, e, será reajustado na forma do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” OSECRETÁRIO MUNICIPALDESAÚDESebastião Nogueira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º – O Secretário Municipal de Saúde delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º – Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º – A Secretária Municipal de Educação delega ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam junto à esta Secretaria. Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante. Art. 2º- Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 62, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de novembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Bruno Oliveira Baião Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Lívia Pereira de Souza Médico Plantonista Clínico Geral 5 2º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da CI n.° 1034/2013/SEMSUR, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 098/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013. WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 270/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO NO JARDIM CARISMA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HS ENGENHARIA LTDA, LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Dourados (MS), 26 de novembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de novembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 29 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:AQUISIÇÃO DEMATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA), EM CUMPRIMENTO AAÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DAPACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA. VENCEDOR E ADJUDICATÁRIO:FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA, no lote: 1. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DA PACIENTE ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA CARBONARO VERÍSSIMO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 993 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem02/11/2013 e previsão de vencimento para 01/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Marli Perez Pogioli e Marcia Perez Pogioli PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir: O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), proporcional para cada percentual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/11/2013 e previsão de vencimento em 22/11/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação da vigência contratual e da execução dos serviços ora pactuados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Smiths Detection Brasil Comércio de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/01/2014 com previsão de vencimento em 26/01/2015, bem como o acréscimo ao valor do contrato, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 26 de novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 04 EXTRATOS REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI III – PROGRAMA MINHA CASA MINHAVIDA. DATA: 02DEDEZEMBRODE2013 HORÁRIO:15HORAS LOCAL– PAVILHÃODEEVENTOSDOMTEODARDOLEITZ De acordo com a Portaria 610 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1195 de 21 de Novembro de 2012. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com dependentes menores de idade; b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios são discutidas junto ao Conselho Municipal de Habitação, cujos membros representam a sociedade civil organizada e na Comissão Especial para atuar nos sorteios das casas do Programa Minha Casa MinhaVida criada através do Decreto nº 1196 de 21 de novembro de 2012 e alterada através dos Decretos nº 563 de 05 de setembro de 2013 e 691 de 01 de novembro de 2013. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013, que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção em programas de habitações populares no Município de Dourados: 1. 37 unidades reservadas para famílias que serão removidas de áreas de risco/preservação ambiental conforme relatórios emitidos pelos órgãos competentes (Portaria 610/2011/MCidades, item 3.3 e 3.3.1). 2. 90 titulares e 25 reservas para famílias acompanhadas pelo setor social do Departamento de Habitação 3. 45 titulares e 13 reservas para idosos 4. 23 titulares e 07 reservas para Pessoas com Deficiência 5. 192 titulares e 58 reservas para Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e que comprovem pelo menos 04 critérios 6. 63 titulares e 19 reservas para todas as famílias cadastradas com renda familiar bruta de até R$ 1.600,00. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo para posterior elaboração das listas. Todas as famílias sorteadas serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Famílias com renda per capta de até 01 salário mínimo: Holerite ou declaração de renda (modelo emitido pelo Departamento de Habitação) 5. Residir no município há pelo menos 05 anos: Título de eleitor, atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 6. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. A lista das famílias sorteadas estará disponível no Departamento de Habitação e será publicada no Diário oficial do Município e divulgada nos jornais periódicos até o dia 05 de Dezembro de 2013 – quinta feira. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: CLARICE RODRIGUES ZOLET SEMAD 2367 5% 01/11/2013 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SEMS 2365 5% 01/11/2013 ELISÂNGELA CARVALHO SEMS 2364 5% 01/11/2013 IRANI FRANCISCA DA COSTA SEMED 2366 5% 01/11/2013 MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 2452 5% 01/11/2013 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 2490 5% 01/11/2013 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 2489 10% 01/11/2013 ELAINE GRABNER SEMS 2497 5% 01/11/2013 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 2493 5% 01/11/2013 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 2494 5% 01/11/2013 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 2495 5% 01/11/2013 JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN SEMS 2496 5% 01/11/2013 GEISABEL VERON SEMED 2498 5% 01/11/2013 JOSÉ BÉTIO AQUINO JORGE SEMED 2499 5% 01/11/2013 CLEIDE DA SILVA PEDRO SEMED 2500 5% 01/11/2013 REGINA AQUINO SEMED 2501 5% 01/11/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 26/11/2013 72.000,00 Dourados, 29 de novembro de 2013 TOTAL 72.000,00 DEMAIS ATOS/REGRAS/SORTEIO – DIOCLÉCIO ARTUZI III 05 Ata de nº. trezentos e cinquenta e quatro, aos vinte nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ana paula, Cleire Araujo, Ediana Bach, Edivania Marques, David Miranda, Diunicio Melo, Márcia Freire, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Rita de Cassia, Cristiane Sisto, Olívia Chaves. secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire inicia agradecendo a presença de todos falou da capacitação para entidades que serviu para tirar as duvidas e que na reunião do FEPNGAS de amanha dia trinta a Lívia esta capacitando para o preenchimento do plano de ação e relatório de atividades e que espera que as entidades compareçam. E passando para a 1ª Pauta; sobre o Regimento Interno dos CRAS para conhecimento do conselho, como foi enviado por email para os conselheiros para leitura antecipada, Livia perguntou se alguém tinha duvidas e colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Lei Municipal deAssistência Social a presidente informou que esta Lei vem regulamentar as mudanças na legislação nacional e como foi encaminhado por email, perguntou se algum conselheiro(a) tinha alguma sugestão de alteraçao, a conselheira Ediana solicitou a inclusão do controle social mais especifico no artigo que fala do conselhos feito alteração, colocado em votação. Aprovado por unanimidade. 3ª Pauta; Sobre o relatório de atendimento da equipe da Alta Complexidade na Entidade Instituto Agrícola do Menor, foi discutido a falta de interesse nas capacitações por parte da Entidades e que se não cumprir com as determinações poderá não ter sua inscrição renovada. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araujo Ata de nº. trezentos e cinqüenta e cinco, aos vinte seis dias do mês de Novembro de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araújo, Ediana Bach, David Miranda, Diunicio Melo, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Cristiane Sisto, Michelly Paurosi, Vilany Alencar, Waner Mariano, Giselly Ferreira. Secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A presidente Cleire agradece a presença de todos e inicia com 1ª Pauta; explicando que teria que ter a aprovação do conselho com relação ao Regimento interno dos CRAS e Lei da SEMAS como já havia sido discutido e tirado todas as duvidas na reunião anterior foi colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Prestação de contas do Fundo Municipal dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro de dois mil e treze a presidente leu o parecer da comissão de fundos que explicou porque dos seis meses juntos na realidade houve analise no mês de julho, mas não passou pela plenária. A comissão informou a presidente que em conversa informal com os representantes da secretaria Marcio e Stella foi solicitado que seja mudado a forma de apresentar a prestação de contas que seja junto com o plano de aplicação da secretaria, por exemplo, no primeiro trimestre o que foi aplicado dos recursos dentro do plano o que faltou por conta da licitação que não ocorreu ainda, mas esta lá e qualquer momento poderá ocorrer e que apresente para todo o conselho e não mais só para comissão e toda a documentação estará à disposição. A presidente colocou em discussão para a plenária que aprovou e solicitou que faça oficio para a secretaria para que ocorram as adequações necessárias. Colocado em votação a prestação de contas do FMAS, aprovado por unanimidade dos presentes. 3ª Pauta; Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do FNAS, bem como, os Demonstrativo do IGD/PBF e IGD Gestão referente ao exercício de dois mil e doze e também a reprogramação de saldos do FNAS para exercício dois mil e treze no valor de R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). A presidente lembrou que o Marcio já havia passado também na reunião anterior principalmente a reprogramação de saldos. Colocado em votação aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; presidente passou para Lívia que explicou sobre o Censo dos programas e entidades; Gestão Municipal, CREAS, CRAS Jóquei Clube, Unidade de Acolhimento à Mulher em Situação de Violência, Unidade de Acolhimento Lar de Crianças Santa Rita, Unidade de Acolhimento Lar Renascer, Unidade deAcolhimento Lar Ebenezer, que foi analisados pelos conselheiros, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 5ª Pauta; Capacitação das entidades que não ira acontecer no mês de dezembro conforme o combinado e talvez acontecera em fevereiro. 6ª Pauta com relação às entidades que não enviaram o Plano de Ação e Relatório de atividades, que foi dado capacitação para o preenchimento em duas ocasiões e que mesmo assim tem entidades que não entregou e que o critério de partilha ficara comprometido novamente, ficando decidido que a entidades que recebe recursos do governo não entregar a documentação ate 30 de novembro não entrara no critério de partilha e será passado para o FPENGAS para conhecimento. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Cleire Araújo Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 ATAS – CMAS RESOLUÇÃO Nº 035/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses deAbril, Maio, Junho do exercício 2013. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº 036/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro do exercício 2013. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº 037/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdo exercicio de 2012. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÕES – CMAS BERTOLIN& POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapo,S/N, Km08 – Zona Rural , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ONCOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA MÉDICA, localizada na Firmino Vieira de Matos, 1434 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA- (MEI) ROBERTO CHAVEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua/FIRMINO VIEIRA DE MATOS – Nº589 Bairro, JARDIM AMERICA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL 06 RESOLUÇÕES – CMAS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 038/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/SUAS- do exercicio de 2012. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº 039/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/PBF – do exercicio de 2012. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº040/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar:AReprogramação de Saldos/FNAS exercício 2013, no valor R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e dezenove centavos). Art. 2º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº 041/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Alteração Regimento Interno do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS– do Município de Dourados-MS. Art. 2º – Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013. Cleire Araújo de Santana Presidente do – CMAS RESOLUÇÃO Nº. 021/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o teor do Parecer e Recomendação emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, sobre o Relatório de Gestão 2012, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Relatório de Gestão do ano de 2012, em toda sua plenitude, ressalvadas eventuais recomendações dos órgãos fiscalizados do Sistema Único de Saúde (Denasus, Ministério Público, entre outros) Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 022/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo PPA(Plano Plurianual) 2014-2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 023/2013 26 de novembro de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Orçamento Anual para o ano de 2014, na estimativa de R$ 224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito) reais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES – CMS

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