Edição 3619 – 02/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.619 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 768 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos
efetivos da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da Câmara
Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
dos servidores do Município de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores
públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da
Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo
PREVID;
Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados
do Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações
cadastrais relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores
ativos, de todos os segurados, bem como das demais informações importantes à
administração do Regime Próprio de Previdência,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a
realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de
provimento efetivo da Administração Municipal, Autárquica, Fundacional e da
Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria Municipal de Administração para
estabelecer, resolução os procedimentos operacionais necessários à efetivação do
recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos,
deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação
requerida.
Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal, Autárquica e Fundacional deverão
participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do
recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus
respectivos Recursos Humanos para acompanhamento, orientação e recebimento dos
formulários, na forma requerida pela Secretaria Municipal de Administração,
atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 02 de janeiro a 31
de março de 2014.
Art. 6º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto
neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos:
I – Maria CristinaAmorim MussuryAraújo
II – Gilvona Cavalcante Micael
III -Valeria BarbosaVieria Bellinasio.
Art. 7º Os dados e informações resultantes do recadastramento serão
compartilhados com o PREVID para atualização de seu cadastro dos servidores
públicos municipal.
Art. 8º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 29 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Exonera a servidoraAndressaAraujo Martins -SEMFAZ”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerada a servidoraANDRESSAARAUJO MARTINS, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo de Assessor de Planejamento – DGA-4, a
partir de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em29 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIA Nº 079/2013
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSA SEBASTIANA
GALDINOe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROSASEBASTIANA
GALDINO, matrícula 501879-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio
Institucional, na função deAuxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da
Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida
pela E.C. nº 70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003,
por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013.
Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº 080/2013
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS
FLORENTIMe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora REGINA DOS REIS
FLORENTIM, matrícula 153661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio
Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal,
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de
acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº
70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003,
por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013.
Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 081/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora JULIABARBOSAFERREIRAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora JULIA BARBOSA FERREIRA, matrícula 6831-3, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, calculados com base na média das remunerações, com fundamento nos
parágrafos § 1º, III, “a”, e § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC
41/2003, eArtigo 49 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício não excederá a remuneração da servidora
no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, tendo sido considerada para o cálculo
a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as
contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada,
conforme dispõe o artigo 1º, § 5º da Lei número 10.887/2004, e, será reajustado na
forma do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, acrescido pelaEC41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de dezembro de 2013.
Dourados/MS, 02 de dezembro de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMS Nº 017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados”
OSECRETÁRIO MUNICIPALDESAÚDESebastião Nogueira Faria, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso
II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – O Secretário Municipal de Saúde delega ao Comandante da Guarda
Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam
junto à esta Secretaria.
Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores
continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante.
Art. 2º – Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 21 de novembro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Delega poderes ao Comandante da Guarda Municipal de Dourados”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei
Orgânica e inciso II doArt. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar 214 de 25 de abril
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretária Municipal de Educação delega ao Comandante da Guarda
Municipal de Dourados o poder de operacionalização do quadro de vigias que atuam
junto à esta Secretaria.
Parágrafo único. A folha de pagamento e as pastas funcionais desses servidores
continuarão sob a responsabilidade da secretaria delegante.
Art. 2º- Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 21 de novembro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
EDITAL Nº. 62, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 9º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA
FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 59, de 21 de
novembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 9º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.613, de 22 de novembro de 2013 e dá outras providências,
RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do
processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os
nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para
interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá
observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser
dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos,
localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha,
558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as
11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o
fundamentam.
III –As demais disposições do Edital nº. 59, de 21 de novembro de 2013, publicado
no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.613, de 22 de novembro de
2013, permanecem inalteradas.
Dourados/MS, 29 de novembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
EDITAIS
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Bruno Oliveira Baião Silva
Médico Plantonista
Clínico Geral
10 1º
Lívia Pereira de Souza
Médico Plantonista
Clínico Geral
5 2º
ANEXO I
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
através da CI n.° 1034/2013/SEMSUR, fica Cancelado o processo de Dispensa de
Licitação n.° 098/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando
nenhum efeito legal.
Dourados/MS, 28 de novembro de 2013.
WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL N° 016/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 270/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE
FECHAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO NO JARDIM CARISMA resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HS ENGENHARIA LTDA,
LICITAÇÕES
03
LICITAÇÕES
no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 162.286,83 (cento e sessenta e dois
mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Dourados (MS), 26 de novembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 423/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE
INFRAESTRUTURA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no
edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze
horas), do dia 19/12/2013 (dezenove de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala
de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para
consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link”
Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no
Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00
(setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67)
3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de novembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL N° 106/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 29 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:AQUISIÇÃO
DEMATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃO
DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA), EM CUMPRIMENTO
AAÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DAPACIENTE
ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N°
002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA. VENCEDOR E
ADJUDICATÁRIO:FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA, no lote: 1.
Dourados (MS), 30 de outubro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 307/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAISDEPRESCRIÇÃOMÉDICA(INSUMOS PARAMANUTENÇÃODE
SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA), EM CUMPRIMENTO A
AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 002.08.004203-3 EM BENEFÍCIO DA PACIENTE
ISABELA MARIA CALDAS VENTURA E DA AÇÃO JUDICIAL SOB O N°
002.08.014590-8, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LORENA CARBONARO
VERÍSSIMO”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente
FBMINDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA.
Dourados (MS), 30 de outubro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
018/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e
Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de
Licitação nº. 018/2013/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria
Fonte 103000 Ficha 993
Período da Contratação: 12 (doze) meses.
ValorTotal da Contratação: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais)
EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 003/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem02/11/2013 e previsão de vencimento para
01/03/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 130/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Marli Perez Pogioli e Marcia Perez Pogioli
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de cláusula conforme a seguir:
O pagamento do valor mensal do aluguel será dividido entre as proprietárias
conforme proporções discriminadas na matrícula do imóvel, e o valor mensal atual do
aluguel de R$ 1.701,25 (mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos),
proporcional para cada percentual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 519/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 12 (doze) meses, com início em 22/11/2013 e previsão de vencimento em
22/11/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação da vigência
contratual e da execução dos serviços ora pactuados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 187/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Smiths Detection Brasil Comércio de Equipamentos Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/01/2014 com
previsão de vencimento em 26/01/2015, bem como o acréscimo ao valor do contrato,
de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 28 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 163/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para
mais 114 (cento e catorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a
15/04/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados, 26 de novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 04
EXTRATOS
REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO
RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI III – PROGRAMA MINHA CASA
MINHAVIDA.
DATA: 02DEDEZEMBRODE2013
HORÁRIO:15HORAS
LOCAL– PAVILHÃODEEVENTOSDOMTEODARDOLEITZ
De acordo com a Portaria 610 do Ministério das Cidades, para fins de
hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios
nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1195 de 21 de Novembro
de 2012.
I – Critérios Nacionais:
a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou
insalubres;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) Famílias com portadores de necessidades especiais.
II – Critérios locais:
a) Famílias com dependentes menores de idade;
b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo;
c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos.
Todas as ações referentes aos sorteios são discutidas junto ao Conselho Municipal
de Habitação, cujos membros representam a sociedade civil organizada e na Comissão
Especial para atuar nos sorteios das casas do Programa Minha Casa MinhaVida criada
através do Decreto nº 1196 de 21 de novembro de 2012 e alterada através dos Decretos
nº 563 de 05 de setembro de 2013 e 691 de 01 de novembro de 2013.
As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de
acordo com a Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e
com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04
de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013, que estabelecem a
obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção em programas de habitações
populares no Município de Dourados:
1. 37 unidades reservadas para famílias que serão removidas de áreas de
risco/preservação ambiental conforme relatórios emitidos pelos órgãos competentes
(Portaria 610/2011/MCidades, item 3.3 e 3.3.1).
2. 90 titulares e 25 reservas para famílias acompanhadas pelo setor social do
Departamento de Habitação
3. 45 titulares e 13 reservas para idosos
4. 23 titulares e 07 reservas para Pessoas com Deficiência
5. 192 titulares e 58 reservas para Famílias com mulheres responsáveis pela
unidade familiar e que comprovem pelo menos 04 critérios
6. 63 titulares e 19 reservas para todas as famílias cadastradas com renda familiar
bruta de até R$ 1.600,00.
As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser
rubricadas por 02 representantes da comissão e separadas por grupo para posterior
elaboração das listas.
Todas as famílias sorteadas serão convocadas para comparecer ao Departamento
de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão
encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise.
As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela
unidade familiar” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios
nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de
Habitação:
1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou
insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros.
2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou
união estável, o critério será pela renda maior.
3. Famílias com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos
menores
4. Famílias com renda per capta de até 01 salário mínimo: Holerite ou declaração
de renda (modelo emitido pelo Departamento de Habitação)
5. Residir no município há pelo menos 05 anos: Título de eleitor, atestado de
escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS.
6. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis.
Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no
CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem
encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal.
A lista das famílias sorteadas estará disponível no Departamento de Habitação e
será publicada no Diário oficial do Município e divulgada nos jornais periódicos até o
dia 05 de Dezembro de 2013 – quinta feira.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE:
CLARICE RODRIGUES ZOLET SEMAD 2367 5% 01/11/2013
JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SEMS 2365 5% 01/11/2013
ELISÂNGELA CARVALHO SEMS 2364 5% 01/11/2013
IRANI FRANCISCA DA COSTA SEMED 2366 5% 01/11/2013
MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 2452 5% 01/11/2013
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 2490 5% 01/11/2013
MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 2489 10% 01/11/2013
ELAINE GRABNER SEMS 2497 5% 01/11/2013
ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 2493 5% 01/11/2013
LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 2494 5% 01/11/2013
MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 2495 5% 01/11/2013
JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN SEMS 2496 5% 01/11/2013
GEISABEL VERON SEMED 2498 5% 01/11/2013
JOSÉ BÉTIO AQUINO JORGE SEMED 2499 5% 01/11/2013
CLEIDE DA SILVA PEDRO SEMED 2500 5% 01/11/2013
REGINA AQUINO SEMED 2501 5% 01/11/2013
ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 26/11/2013 72.000,00
Dourados, 29 de novembro de 2013 TOTAL 72.000,00
DEMAIS ATOS/REGRAS/SORTEIO – DIOCLÉCIO ARTUZI III
05
Ata de nº. trezentos e cinquenta e quatro, aos vinte nove dias do mês de Outubro de
dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as)
conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ana paula, Cleire Araujo,
Ediana Bach, Edivania Marques, David Miranda, Diunicio Melo, Márcia Freire,
Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Rita de Cassia, Cristiane Sisto, Olívia Chaves.
secretária executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de
planejamento. A presidente Cleire inicia agradecendo a presença de todos falou da
capacitação para entidades que serviu para tirar as duvidas e que na reunião do
FEPNGAS de amanha dia trinta a Lívia esta capacitando para o preenchimento do
plano de ação e relatório de atividades e que espera que as entidades compareçam. E
passando para a 1ª Pauta; sobre o Regimento Interno dos CRAS para conhecimento do
conselho, como foi enviado por email para os conselheiros para leitura antecipada,
Livia perguntou se alguém tinha duvidas e colocado em votação. Aprovado por
unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Lei Municipal deAssistência Social a presidente
informou que esta Lei vem regulamentar as mudanças na legislação nacional e como
foi encaminhado por email, perguntou se algum conselheiro(a) tinha alguma sugestão
de alteraçao, a conselheira Ediana solicitou a inclusão do controle social mais
especifico no artigo que fala do conselhos feito alteração, colocado em votação.
Aprovado por unanimidade. 3ª Pauta; Sobre o relatório de atendimento da equipe da
Alta Complexidade na Entidade Instituto Agrícola do Menor, foi discutido a falta de
interesse nas capacitações por parte da Entidades e que se não cumprir com as
determinações poderá não ter sua inscrição renovada. Não tendo mais nada para tratar
deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes.
Cleire Araujo
Ata de nº. trezentos e cinqüenta e cinco, aos vinte seis dias do mês de Novembro de
dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as)
conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Cleire Araújo, Ediana Bach,
David Miranda, Diunicio Melo, Olívia Chaves, Lisiany Azambuja, Cristiane Sisto,
Michelly Paurosi, Vilany Alencar, Waner Mariano, Giselly Ferreira. Secretária
executiva Danizete Capilé, Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento. A
presidente Cleire agradece a presença de todos e inicia com 1ª Pauta; explicando que
teria que ter a aprovação do conselho com relação ao Regimento interno dos CRAS e
Lei da SEMAS como já havia sido discutido e tirado todas as duvidas na reunião
anterior foi colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta;
Prestação de contas do Fundo Municipal dos meses de abril, maio, junho, julho,
agosto, setembro de dois mil e treze a presidente leu o parecer da comissão de fundos
que explicou porque dos seis meses juntos na realidade houve analise no mês de julho,
mas não passou pela plenária. A comissão informou a presidente que em conversa
informal com os representantes da secretaria Marcio e Stella foi solicitado que seja
mudado a forma de apresentar a prestação de contas que seja junto com o plano de
aplicação da secretaria, por exemplo, no primeiro trimestre o que foi aplicado dos
recursos dentro do plano o que faltou por conta da licitação que não ocorreu ainda, mas
esta lá e qualquer momento poderá ocorrer e que apresente para todo o conselho e não
mais só para comissão e toda a documentação estará à disposição. A presidente
colocou em discussão para a plenária que aprovou e solicitou que faça oficio para a
secretaria para que ocorram as adequações necessárias. Colocado em votação a
prestação de contas do FMAS, aprovado por unanimidade dos presentes. 3ª Pauta;
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do FNAS, bem como,
os Demonstrativo do IGD/PBF e IGD Gestão referente ao exercício de dois mil e doze
e também a reprogramação de saldos do FNAS para exercício dois mil e treze no valor
de R$ 1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete
reais e dezenove centavos). A presidente lembrou que o Marcio já havia passado
também na reunião anterior principalmente a reprogramação de saldos. Colocado em
votação aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; presidente passou para
Lívia que explicou sobre o Censo dos programas e entidades; Gestão Municipal,
CREAS, CRAS Jóquei Clube, Unidade de Acolhimento à Mulher em Situação de
Violência, Unidade de Acolhimento Lar de Crianças Santa Rita, Unidade de
Acolhimento Lar Renascer, Unidade deAcolhimento Lar Ebenezer, que foi analisados
pelos conselheiros, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes.
5ª Pauta; Capacitação das entidades que não ira acontecer no mês de dezembro
conforme o combinado e talvez acontecera em fevereiro. 6ª Pauta com relação às
entidades que não enviaram o Plano de Ação e Relatório de atividades, que foi dado
capacitação para o preenchimento em duas ocasiões e que mesmo assim tem entidades
que não entregou e que o critério de partilha ficara comprometido novamente, ficando
decidido que a entidades que recebe recursos do governo não entregar a documentação
ate 30 de novembro não entrara no critério de partilha e será passado para o FPENGAS
para conhecimento. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião
e eu, Danizete _____lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por
todos os conselheiros presentes.
Cleire Araújo
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
ATAS – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 035/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela
maioria absoluta de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
referente aos meses deAbril, Maio, Junho do exercício 2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 036/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, pela
maioria absoluta de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro do exercício 2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 037/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira
do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdo exercicio de 2012.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÕES – CMAS
BERTOLIN& POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para atividade de
aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e
outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapo,S/N, Km08 – Zona Rural , no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ONCOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA. torna público que REQUEREU no
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP, para atividade de CONSTRUÇÃO DE UMA CLINICA MÉDICA,
localizada na Firmino Vieira de Matos, 1434 – Vila Progresso, no Município de
Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não.
ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA- (MEI) ROBERTO CHAVEIRO, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Autorização Ambiental – AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na
Rua/FIRMINO VIEIRA DE MATOS – Nº589 Bairro, JARDIM AMERICA no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
06
RESOLUÇÕES – CMAS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.619 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 038/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira
do IGD/SUAS- do exercicio de 2012.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 039/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira
do IGD/PBF – do exercicio de 2012.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº040/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião extraordinária nº355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar:AReprogramação de Saldos/FNAS exercício 2013, no valor R$
1.237.237,19 (hum milhão, duzentos e trinta sete mil e duzentos e trinta sete reais e
dezenove centavos).
Art. 2º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições emcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 041/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 355, ata nº 355, realizada no dia 26 de Novembro de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Alteração Regimento Interno do Centro de Referencia de
Assistência Social -CRAS– do Município de Dourados-MS.
Art. 2º – Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 26 de Novembro de 2013.
Cleire Araújo de Santana
Presidente do – CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 021/2013
26 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO o teor do Parecer e Recomendação emitido pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo
Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, sobre o
Relatório de Gestão 2012,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR o Relatório de Gestão do ano de 2012, em toda sua plenitude,
ressalvadas eventuais recomendações dos órgãos fiscalizados do Sistema Único de
Saúde (Denasus, Ministério Público, entre outros)
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 022/2013
26 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARo PPA(Plano Plurianual) 2014-2017.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 023/2013
26 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Orçamento Anual para o ano de 2014, na estimativa de R$
224.650.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil,
seiscentos e oitenta e oito) reais.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÕES – CMS
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