Edição 3627 – 12/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.627 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº SD/12/2755/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, praticadas
pela servidora Cicera Josefa Soares dos Santos, Técnico de Saúde Pública II na função
Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114764245-1 lotado, Secretária
Municipal de Saúde e Maria Aparecida da Silva, técnico de Saúde Pública II, na
função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114760452, lotado
Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 201/2013/2013 SEMAD, e CI
nº805/2013 SEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/12/2782/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pelo servidor Ricardo Gonçalves, matrícula funcional Nº
83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, na
função de Vigia do aeroporto, lotado na Secretária de Serviços Urbanos de Dourados,
nos termos do CI nº. 208/2013.SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal deAdministração, aos dez(10) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e doze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/12/2784/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pelo servidor Romilson Pires dos Santos, matrícula
funcional Nº 13352-1, ocupante do cargo de provimento Comissionado , na função de
Assessor II, lotado naAGETRAN,nos termos do CI nº. 454/GAB-PGM/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretario Municipal deAdministração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e doze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 15/2013, de 04 de dezembro de 2013.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus
respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para
pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
Alfredo Francisco Santos 6047009 R: Maria da Gloria, 799. Vila Industrial. Dourados/MS 1.283/2013 R$ 7.905,49
Alissa Pelusch do Amaral 100086730 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.752/2013 R$ 5.484,33
Almir Rogério Paes Araújo 1000042720 R: Apeninos, 70. Cohab ||. Dourados/MS 1.498/2013 R$ 1.120,68
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627
Alzira Andrade de Araújo 3205002 R: Pedro Celestino, 463. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.208/2013 R$ 7.905,49
André Luiz Gomes Martins 1000011027 R: Pedro Celestino, 864. Jardim Flórida. Dourados/MS 1.853/2013 R$ 1.622,15
Antônio Serafim 11408006 R: Hilda Bergo Duarte, 0. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.201/2013 R$ 7.905,49
Aparecido Borges 7711000 R: Maria da Glória, 433. Vila Industrial. Dourados/MS 1.196/2013 R$ 7.905,49
Arcílio Rodrigues de Campo 38112006 Av. Presidente Vargas, 3. Centro. Dourados/MS 1.328/2013 R$ 7.905,49
Cersi Alessandro Machado 100079890 R: Major Capilé, 1170. Apto 303. Jardim Central. Dourados/MS 1.685/2013 R$ 601,39
Daniel Augusto Rodrigues Pt.1696/2012 R: Maria da Gloria. Lt”2 G” Qd 03. Dourados/MS
Sócio:
-Daniel Augusto Rodrigues Av. Marcelino Pires, 3717. Centro. Dourados/MS
Danielly de Oliveira Santos Pt.1654/2011 R: Mc 12. Lt 18 Qd 14. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS
Sócio: R: João Vicente Ferreira, 4170. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Danielly de Oliveira Santos
Débora Anunciação Cabral Krauss
Sócio: R: Hayel Bon Faker, 3392. Jardim Caramuru. Dourados/MS
– Débora Anunciação Cabral
Krauss
R: Continental, 1610. Jardim Itaipu. Dourados/MS
Edilson Laurindo dos Santos Pt.17641/08 R: 31 de Março, 1320. Lt.15 Qd.04. Jardim Santa Brígida. Dourados/MS
Sócio:
R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1011. Jardim Santo André.
Dourados/MS
-Edilson Laurindo dos Santos
Edna Alves Teixeira Pt.32231/2010
Pt.25960/2011
R: Argemiro Emilio Araújo Leão, 470. Lt. 12 Qd.13 – Área de 56,05m2.
Residencial Monte Carlo. Dourados/MS
Sócio: R: Josué Garcia Pires, 1200. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Edna Alves Teixeira
Elaine Andréia Pedroso Gomes 1000023300 R: Humberto de Campos, 12. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.738/2013 R$ 1.344,29
Ellen Maricia Lopes 1000029406 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.762/2013 R$ 4.015,45
Eveli Freire de Vasconcelos 23310006 R: João Cândido Câmara, 926. Jardim América. Dourados/MS 1.204/2013 R$ 5.631,86
Gisele de Castro Ferraz 1000023394
R: Oliveira Marques, 1110. Ap.11 – Edifício Nápoli. Jardim. Jardim
Central. Dourados/MS
1.760/2013 R$ 2.290,10
Hidra Terra Sistemas Hidráulicos Ltda –
ME
R: dos Missionários, 915. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: Silidonio Verão, 2420. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS
-Alvino Sales da Costa R: Emílio de Menezes, 170. Jardim Clímax. Dourados/MS
-Valter Astolfi R: Pedro Celestino Varela, 1384. Panambi Vera. Dourados/MS
-Auro Ferreira Farias
Isa Aparecida Arruda Pradela 100140840 R: Albino Torraca, 1690. Vila Progresso. Dourados/MS 1.514/2013 R$ 84,04
Jocir Souto de Moraes Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Centro. Dourados/MS
Sócio: Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 116. Centro. Dourados/MS
-Jocir Souto de Moares
Jose Nilson da Conceição 1000034221 R: Rui Barbosa, 1106. Vila Almeida. Dourados/MS 1.688/2013 R$ 1.675,15
Kenia Morilha Pereira 100141013 R: Hilda Bergo Duarte, 272. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.294/2013 R$ 1.986,19
Laércio Henrique Correa Canuto de Barros 1000061610 R: Oliveira Marques, 2521. Sala 1º andar. Vila Planalto. Dourados/MS 8.336/2013 R$ 602,02
Lucas Floriano Stefanello 1000008328 R: Ciro Melo, 415. Jardim Tropical. Dourados/MS 1.691/2013 R$ 1.675,15
Luiz Eduardo Nogueira ME R: Aquidauana, 280. Sala C. Vila Sulmat. Dourados/MS
Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2476. Centro. Dourados/MS
-Luiz Eduardo Nogueira
25065958 1.696/2012 R$ 187,98
25065835 1.654/2011 R$ 736,53
100124534 1.756/2013 R$ 3.045,39
2999590 17.641/2008 R$ 1.690,68
25065374 17.671/2012 R$ 717,92
100035736 1.794/2013 R$ 2.875,27
100026052 17.232/2013 R$ 233,01
100113788 17.611/2012 R$ 1.101,32
Marcos Cirilio Santos 1000021782
R: Ediberto Celestino de Oliveira, 922. Jardim Santo André.
Dourados/MS
1.286/2013 R$ 70,33
Mauriceaia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 17.229/2013 R$ 2.381,86
Mauriceia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 1.713/2013 R$ 2.749,18
Maurício Dal Molin 1000042879 Av. Presidente Vargas, 1983. Ap.303. Jardim Progresso. Dourados/MS 8.337/2013 R$ 2.258,64
Newton Santana da Silva & Cia Ltda
Sócios:
-Newton Santana da Silva Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS
-Tânia Cristina Custodio da
Silva
R: São Francisco, 111. Jardim Independência. Dourados/MS
Niopice Corretora de Seguros de Vida S/S
Ltda.
R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa.
Dourados/MS
Sócios:
R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa.
Dourados/MS
-Maria Aparecida Lima Martelli
R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa.
Dourados/MS
-Maria Elizabete Martelli
Paulo Merlim 1000070384 R: Pedro Rigotti, 238. Vila Santo André. Dourados/MS 1.512/2013 R$ 169,71
Paulo Sirião dos Santos Av. José Roberto Teixeira, 384. Jardim Flórida |. Dourados/MS
Sócio: R: Antonio Alves Rocha, 1065. Altos do Indaiá. Dourados/MS
-Paulo Sirião dos Santos
Pedro Luiz Perentel Amorin 100055869 R: Major Capilé, 1291. Jardim Central. Dourados/MS 1.766/2013 R$ 2.812,19
Pedro Pereira de Morais
Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar – sala 15. Centro.
Dourados/MS
Sócio:
R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Ed. Carajás. Sala 08. Centro.
Dourados/MS
-Pedro Pereira de Morais Neto
Petterson Gomes Gonçalves 19796005 Av. Marcelino Pires, 1539. Centro. Dourados/MS 1.707/2013 R$ 2.864,96
Ramos & Paim Ltda. R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS
Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Juarez dos Santos Ramos
Silvio Eduardo Morita & Cia Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 2120. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Sócios:
-Silvio Eduardo Morita R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS
-Luciana Sabino Teixeira
Morita
R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Thiago de Oliveira Borges 1000023653 R: Mato Grosso, 2055. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.299/2013 R$ 1.727,92
Transportadora San Fernando Ltda – ME R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS
Sócios: R: Urugay, 515. Parque das Nações. Dourados/MS
-Aparecida Nascimento
Figueiredo
R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Fabio Nascimento Figueiredo
1.776/2013 1.776/2013 R$ 1.028,50
100063322 1.564/2013 R$ 475,45
5832004 8.500/2013 R$ 3.789,49
1000002761 17.247/2013 R$ 843,90
100077366 1.783/2013 R$ 3.982,83
100109209 1.771/2013 R$ 1.636,54
1000011132 1.791/2013 R$ 1.295,28
03
EDITAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 077/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 047/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve
HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: JG LOPES DASILVEIRA&
CIA LTDA, vencedor no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 4.629,98 (quatro mil
seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).
Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 034/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES (CAMISETA E JALECO), PARA ATENDER OS SERVIDORES
QUE ATUARÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, que teve
como vencedora e adjudicatária: no item 01, a proponente ARTE CAMISETAS
LTDA.-EPP; e no item 02, a proponente K.ABARBOSA&CIA.LTDA.
Dourados (MS), 09 de setembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 473/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE INFORMÁTICA ESPECIALIZADANACAPTAÇÃO DE DADOS
VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOSDOCADASTRO IMOBILIÁRIO
DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDOACONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS
CONVENCIONAIS EAUTO-ENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS
DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO
2014, COBRANÇA DE TAXA DE PUBLICIDADE, TAXAS DE ALVARÁ E
ISSQN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal
n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2013 (vinte e sete de dezembro
do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com
seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627
Tv Vídeo Som Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1964. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS
-Gerferson Inacio Gonçalves R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS
-Mariza Das Graças Tomaz
Verônica Borowiski Lavarda 1000122833 R: Monte Alegre, 1560. Sala 01. Vila Progresso. Dourados/MS 1.720/2013 R$ 1.894,02
Wenceslau de Paula Deus
Sócio:
-Wenceslau de Paula Deus
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
4620003 17.246/2013 R$ 3.202,40
100055370 R: Major Capilé, 1885. Sala 03. Jardim Central. Dourados/MS 8.511/2013 R$ 1.083,79
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 365/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de
quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o
acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como
extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 06 de Novembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 006/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA
CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56
Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé
CPF Nº: 285.339.091-87
2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta e ratifica as demais cláusulas do
instrumento originário.
3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 31/01/2014.
Dourados-MS, 10 de dezembro de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
«PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL»
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM
PARTES:
APM ESCOLA MUNICIPAL «PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV
REAL»
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME
PROCESSO: Pregão nº 001/2013
OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco
por cento) dos itens 01 ao 20.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
DATADEASSINATURA: 09/12/2013
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 162/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para
mais 98 (noventa e oito) dias, compreendendo o período de 08/01/2014 a 15/04/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados, 09 de dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 167/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 04
EXTRATOS
PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por
mais 114 (cento e quatorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a
15/04/2014, bem como, em razão da primeira alteração contratual, a empresa Patricia
Sanches Medina & Cia Ltda – ME, passa a reger sob o nome empresarial de Mega
PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados, 09 de dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 276/2013
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 2762013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPALDESAÚDE,EAASSOCIAÇÃOUNIDOSPELAVIDA(UNIVA).
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ- 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde
SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria
CPF – 051.407.811-15
CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida – (UNIVA)
CNPJ – 14.832.566/0001-94
PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw
CPF – 163.886.741-00
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros
para mobilizar, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da doença
HIV/Aids, bem como para inseri-los junto à sociedade por meio da realização de
evento musical com a dupla sertaneja Divino e Donizete, Grupo Trem Bom e demais
artista locais.
DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de
R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), pagável em uma única parcela, conforme
Plano deTrabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
1200 – Prefeitura Municipal de Dourados
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde
2103- Man. Serv. A tenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento
SAE/CTA
33.50.41- Contribuições
Nota de empenho nº 3335/2013
DAVIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente Convênio será de 2 (dois) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício pela
concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos
partícipes.
DATADAASSINATURA: 02/12/2013.
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 437/2013/DL/PMD
CONTRATADA:
Hospital Santa Rita Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam
os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ” sob nº
03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 438/2013/DL/PMD
CONTRATADA:
Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam
os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ sob nº
03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2013.
OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para aplicação do
medicamento Lucentis, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº
0802217-10.2013.8.12.0101 em favor do paciente Arlindo Antônio Foscarini contra o
Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.015 –Atenção Especializada;
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial;
33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 038/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral,
objetivando atender o Projeto: “Respeito e Diversidade Combatendo a Homofobia”,
coordenado pela Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social
8.122.500. –Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2061 – Coordenação da Gestão Social
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia
VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura
do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e
cinco reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
MRLocações e Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2013.
OBJETO: Contratação de serviços de Locação de Rádios Transmissores, Estação
Portáteis e Estações Móveis em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015. –Atenção Especializada
2.145 – Serviços deAtendimento Móvel -SAMU
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 484/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Marisvaldo Zeuli eAdriana de Melo Godoy Zeuli
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2013.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, Lote nº 03, Quadra nº
40, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para
funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11 – GestãoAdministrativa
2082 – SuporteAdministrativo
33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais),
sendo o aluguel mensal de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 05 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
05
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEMSUR
EDITALDE NOTIFICAÇÃO 004/2013 PMD/SEMSUR/NFP-NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃODEPOSTURAS.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- Setor de Fiscalização de Posturas
notificou os descritos proprietários abaixo a efetuarem as seguintes melhorias nos
imóveis: construção de calçada com piso tátil e cumprimento da Lei Municipal nº
1067 de 28/12/1979- Código de Posturas Municipais.
Conforme Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal,
Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de
28/12/79, dando um prazo Maximo de 30 dias para realização das melhorias acima
citadas, prazo esta não cumprido damos aos proprietários em tela, prazo de 10 dias
para comparecerem ao Núcleo de Fiscalização de Posturas-SEMSUR, a fim de
quitarem os débitos, caso contrario serão enviados à DividaAtiva.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
Sedex com Ar-aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente,
pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de numero indicado,
fora do perímetro urbano, mudara-se, etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários:
Notificação: 001223 de 03/09/2013.
Processo: 32.498/2013 VALOR: R$ 389,62
Nome:Toko&Pellegrin Ltda ME.
End: R:STHEFANODELUCA, 2760, Bairro: Izidro Pedroso- Dourados- MS.
CEP: 79.800.000
CNPJ: 18.055.534/0001-80
Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturasemseu art 188.
Notificação: 001232 de 17/11/2013.
Processo: 39.926/2013 valor: R$ 500.00.
Nome:ARAMANDARIBEIRODASILVAEOUTROS.
End:Av. Marcelino Pires, 1211, Centro- Dourados MS.
CEP: 79.800.002
Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto
Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79.
Notificação: 000989 de 04/10/2013.
Processo: 36.347/2013. VALOR: R$ 779,24.
Nome:JULIANANUNESARDIGO.
End: R: General Osório, 1050, JD Cuiabazinho- Dourados-MS.
CEP: 79.814.400
Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas,emseus artigos 188 e 193.
Notificação: 001236 de 23/09/2013.
Processo: 39.927/2013. VALOR: R$ 500,00.
Nome: JOSEROBERTOTECCHIOEOUTROS.
End:Av.WeimarTorres, 2581, Centro- Dourados-MS.
CEP: 79.800.022.
Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto
Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79.
Notificação: 001233 de 16/09/2013.
Processo: 39.922/2013. VALOR: R$ 500,00.
Nome:AFIFMAKSUDBUSSUAN.
End:Av. Marcelino Pires, 961, Centro- Dourados-MS.
CEP: 79.800.002.
Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto
Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79.
Notificação: 001228 de 12/09/2013.
Processo: 39.924/2013. VALOR: R$ 500,00.
Nome:MARIALUCIABORGESA.GATTASS.
End:AV. Marcelino Pires, 1173, Centro- Dourados-MS.
CEP: 79.800.002.
Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto
Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79.
Atenciosamente,
Dourados MS, 10 de Dezembro de 2013.
Luiz Carlos Lopes
Dep. de Fiscalização de Posturas.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
DEMAIS ATOS/TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – IMAM
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome:DMDESOUZASUPERMERCADO
Licença nº: LS 224/2013
CPF/CNPJ nº: 13.243.219/0001-63
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 44, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e2º do decreto nº 201, de
25 de abril de 2013.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
BALANCETES
06
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
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BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
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BALANCETES
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
“Institui o Código de Ética da Câmara Municipal de Dourados.”
A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CÓDIGODEÉTICAEDECOROPARLAMENTARDA
CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS–MS
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro
que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício de vereador neste
município de Dourados/MS.
Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e
as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro
parlamentar.
Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição,
pelas Leis e pelo Regimento Interno aos Vereadores são institutos destinados à
garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.
CAPÍTULOII
DOSDEVERESFUNDAMENTAIS
Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições
constitucionais, regimentais e às condutas previstas neste Código, sujeitando-se aos
procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.
Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores a serem considerados na
aplicação das penalidades:
I – promover a defesa do interesse público municipal;
II – respeitar e cumprir as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei
Orgânica do Município e as demais leis e as normas internas desta Casa;
III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade
popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
IV – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que
seja membro;
V – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica
do interesse público;
VI – traduzir em cada ato a afirmação e ampliação da liberdade entre os cidadãos,
defender o Estado Democrático de Direito, os direitos e garantias fundamentais e os
Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem estar e pela eliminação das
desigualdades sociais;
VII – pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste
Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os
interesses de segmentos às opiniões gerais e os diferentes particularismos às ideias
reguladoras do bem comum;
VIII – denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, o
desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo
prejudicial ao interesse público.
Parágrafo único. Os deveres do vereador não excluem seus direitos à livre
manifestação do pensamento, de informar e ser informado, de veiculação de criação
científica e à inviolabilidade de opinião, palavra e voto, entre outros garantidos pela
Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e
pelas demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULOIII
DOSATOSINCOMPATÍVEISCOMODECOROPARLAMENTAR
Art. 5º Constituem procedimentos incompatíveis com a ética e o decoro
parlamentar:
I – quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara:
a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavra ou expressões incompatíveis
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO
09
RESOLUÇÃO
com a dignidade do cargo;
b) praticar ofensas físicas contra seus pares, membros da Mesa Diretora, membros
do Plenário ou das Comissões ou contra qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que
assistam a sessões de trabalho da Câmara;
c) desacatar ou praticar ofensas morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos
seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a
qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara,
ressalvada a imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição
Federal;
d) perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas demais atividades da
Câmara;
e) acusar vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua honorabilidade, com
arguições inverídicas e improcedentes, ressalvada imunidade parlamentar tratada no
artigo 29, VIII, da Constituição Federal;
f) desrespeitar a propriedade intelectual das proposições;
g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no
desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o
mandato e emdecorrência dele;
II – quanto ao respeito à verdade:
a) fraudar votações;
b) deixar de dar publicidade aos atos da Câmara ou dosVereadores no exercício dos
seus mandatos, nos termos legais e regimentais;
c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas
condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo
ocorrido no âmbito daAdministração Pública, bem como casos de inobservância deste
Código de que vier a tomar conhecimento;
III – quanto ao respeito aos recursos públicos:
a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e
dos recursos públicos;
b) utilizar infraestrutura, recursos, funcionários e/ou serviços administrativos de
qualquer natureza da Câmara ou do Executivo em benefício próprio, inclusive para
fins eleitorais;
c) pleitear ou usufruir de favorecimentos, vantagens pessoais ou eleitorais com
recursos públicos;
IV – quanto ao uso do poder inerente ao mandato:
a) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços
e obras com a Administração Pública em benefício de pessoas, empresas ou grupos
econômicos;
b) influenciar decisões dos setores daAdministração Pública, para obter vantagens
ilícitas para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político;
c) condicionar suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões tomadas pela
Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer outras espécies concedidas
pelos interessados direta ou indiretamente na decisão;
CAPÍTULOIV
DOSATOSATENTATÓRIOSAODECOROPARLAMENTAR
Art. 6ºAtentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas:
I – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
II – praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara
Municipal;
III – praticar ofensas morais contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara
Municipal;
IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor,
vereador ou alguma outra pessoa com o fim de obter qualquer espécie de
favorecimento;
V – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de
pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha
eleitoral;
VI – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às
reuniões de comissão.
VII – dar causa à prescrição do direito de punir falta disciplinar, mediante conduta
comissiva ou omissiva, presente dolo ou culpa.
CAPÍTULOV
DASVEDAÇÕES
Art. 7º Além das vedações contidas na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e na Lei Orgânica do Município, é, ainda, proibido ao vereador tentar
beneficiar ou beneficiar com dotação orçamentária, via projeto de lei, lei ou outro
meio hábil, qualquer entidade ou instituição das quais ele, seu cônjuge ou parente, de
um ou de outro, até o segundo grau, participem, bem como pessoa jurídica direta ou
indiretamente por eles controlada, ou ainda.
CAPÍTULOVI
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS, DA APLICAÇÃO DA PENA E DA
REINCIDÊNCIA
Art. 8º São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou
incompatível com o decoro parlamentar:
I – advertência pública verbal;
II – advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer
o vereador advertido;
III – destituição do cargo que ocupe na Mesa Diretora;
IV – suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 dias;
V– cassação do mandato.
Parágrafo único.Todo resultado de votaçãoemprocesso por infração a este Código
de Ética será verbalmente comunicado ao Plenário, durante a Sessão Ordinária na qual
for julgado o vereador investigado ou na próxima Sessão Ordinária, com indicação do
nome do vereador, do motivo da decisão e, se houver, da penalidade aplicada.
Art.9º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
das infrações cometidas, os danos que dela provierem para a Câmara e para a
sociedade, os antecedentes do infrator e as demais disposições daLOMe deste Código
de Ética.
Art. 10. A advertência verbal será aplicada ao vereador que praticar as condutas
descritas no artigo 5º, I, a, c, d; 5º, II, c; 6º, I, III.
Art. 11.Aadvertência pública escrita com comunicação ao partido político ao qual
pertença o edil, será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo
5º, I, e, f, g; 5º, II, b; e, artigo 6º,V, ou reincidir nas hipóteses do artigo anterior.
Art. 12.Adestituição dos cargos que ocupe na Mesa Diretora será aplicada, quando
não couber penalidade mais grave, aVereador que:
I – reincidir nas hipóteses puníveis com advertência pública escrita;
II – quando praticar, pela terceira vez, durante o transcurso do prazo de
reincidência, alguma das condutas puníveis com advertência verbal;
III – praticar alguma das condutas descritas no artigo; 5º, III, a, b; 6º, IV, VI.
Art. 13. A suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60
(sessenta) dias será aplicada, salvo para membros da Mesa Diretora que são puníveis
na forma do artigo anterior, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que
praticar condutas descritas no artigo 5º, I, b; III, a, b, bem como no artigo 6º, II, IV,VI e
artigo 7º, caput.
Art. 14.Apena de cassação do mandato será aplicada aVereador que:
I – reincidir nas hipóteses que ensejam as sanções de suspensão temporária e
destituição de cargos da Mesa Diretora;
II – praticar ato que infrinja qualquer dos deveres contidos nos artigos 3º e 4º desta
Resolução;
III – praticar ato que se enquadre nos artigos 5º, II, a; III, c; IV, a, b, c; ou, 6º, VII
deste Código de Ética;
IV – praticar, de qualquer forma, ato incompatível com a dignidade da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta, nos termos do art. 7º, III, do decreto-lei federal nº
201/67.
Art. 15.Areincidência verifica-se quando, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da
data de aplicação da pena disciplinar ou do término da suspensão, o parlamentar
cometer nova falta disciplinar.
Parágrafo único. A sucessão de legislatura não afeta a configuração da
reincidência.
CAPÍTULOVI
DOPROCESSODISCIPLINAR
Seção I
Doprocedimento ordinário
Art. 16.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for
de suspensão e perda de cargo que ocupe na Mesa Diretora.
Art. 17. Qualquer pessoa poderá, por escrito, noticiar ao Poder Legislativo a
ocorrência de suposto ato de quebra de decoro parlamentar.
§ 1º Protocolada a notícia a que se refere o caput na Secretaria da Câmara
Municipal, será ela remetida compulsoriamente à Mesa Diretora e, por cópia, a todos
os demais gabinetes.
§ 2º Não serão recebidas notícias anônimas.
§ 3ºAquele que noticiar fato inverídico poderá ser responsabilizado:
I – civilmente;
II – administrativamente;
III – penalmente.
Parágrafo único.Apunição poderá ser cumulativa, dependendo do caso.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
10
RESOLUÇÃO
Art. 18. Caso a notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar
esteja desacompanhada de provas, qualquer vereador, ressalvados os membros da
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, poderá proceder à reunião de material
visando à instrução dela, remetendo-o diretamente à Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caso a notícia esteja desacompanhada de provas, sem prejuízo do
disposto no caput do artigo 18, observar-se-á o seguinte:
I – o vereador mais velho, desconsiderado o investigado e os membros da comissão
permanente de ética para essa apuração, fará somente a oitiva de testemunhas e do
vereador envolvido em suposto ato de ato ofensivo ao decoro parlamentar, tudo dentro
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da informação pela Câmara
Municipal.
II – realizadas as oitivas previstas no artigo 18, parágrafo único, I, serão elas
encaminhadas à Mesa Diretora e, se minimamente provado o fato, será a notícia
encaminhada ao Plenário para deliberação na forma do artigo 20, deste Código.
III – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não emitirá juízo de
mérito sobre os trabalhos por ele realizados, devendo somente atuar na apuração da
existência mínima ou não de fundamento com relação à notícia de fato supostamente
atentatório ao decoro parlamentar.
IV – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não ficará impedido de
participar de quaisquer votações com relação ao fato apurado, ressalvadas as demais
vedações contidas neste Código.
Art. 19. Quando a Mesa Diretora estiver de posse da notícia referida no artigo
anterior, bem como de provas mínimas de autoria e materialidade do fato, apresentálas-
á ao Plenário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 1º O prazo previsto no caput conta-se da data em que a notícia estiver instruída
com indícios de autoria e materialidade do fato.
§ 2º Toda documentação recebida pela Mesa Diretora referente ao suposto fato
atentatório ao decoro parlamentar deverá ser remetido por cópia a todos os Gabinetes.
§ 3º O descumprimento a esse artigo acarretará responsabilização civil, penal,
administrativa e política aos membros da Mesa Diretora.
Art. 20. A notícia será submetida à apreciação do Plenário, que deverá analisar
somente se as provas colhidas bastam ao prosseguimento do processo.
§ 1º Recebida a notícia seguir-se-á o rito previsto nos artigos seguintes.
§ 2º Rejeitada a notícia, será essa arquivada, sem prejuízo de sua reanálise pelo
Plenárioemcaso de surgimento de novas provas suficientes à instrução dessa.
§ 3º A notícia de suposto ato de quebra de decoro será apreciada pelo Plenário,
durante a ordem do dia e antes de qualquer deliberação desse, considerada recebida a
informação que receber a maioria relativa de votos favoráveis, presente a maioria
absoluta dos vereadores.
§ 4º Ausente o quorum mínimo para deliberação, será a notícia inserida
obrigatoriamente na pauta da sessão ordinária seguinte, procedendo-se desta forma
até que seja apreciada pelo Plenário.
§ 5ºOvereador suspeito da prática de ato atentatório a este Código fica proibido de
votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de
abertura ou de deliberação.
Art. 21. Recebida a notícia, a Mesa Diretora encaminhá-la-á ao Presidente da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar que será o seu relator.
§ 1º Referida comissão tem função investigativa no que tange ao fato ocorrido,
devendo apurar todas as versões atinentes a esse.
§ 2º Os atos de condução do processo serão realizados pelo relator, considerandose
automaticamente comunicados os demais membros da comissão referida no caput.
§ 3º Os atos decisórios em geral e o relatório final que será remetido ao Plenário
serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar.
§ 4º O voto vencido de membro da comissão e seus fundamentos constarão
expressamente nos atos citados supra.
§ 5º Entendem-se como atos decisórios, exemplificativamente, os atos de
deferimento e indeferimento de produção de provas, recebimento de defesa e a oitiva
de testemunhas.
Art. 22. Caso o suspeito seja membro da Mesa Diretora, ficará ele proibido de
exercer suas funções com relação à notícia de suposta falta disciplinar, a qual, então,
deliberará somente via seus demais membros.
§ 1º Caso todos os membros da Mesa Diretora sejam suspeitos, suas funções, com
relação à citada notícia, serão exercidas pelo vereador mais idoso dentre os demais
desimpedidos.
§ 2º O vereador suspeito fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser
considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação para qualquer
votaçãoemplenário.
§ 3º As vedações constantes no presente artigo iniciam-se com o protocolo da
notícia de suposta falta disciplinar, estendendo-se até o final da apuração.
§ 4º Aplicam-se as disposições deste artigo à Comissão Permanente de Ética e
Decoro Parlamentar.
Art. 23. O relator, munido da notícia e das provas a ela juntadas, das quais tomará
posse durante a sessão de recebimento daquela primeira, abrirá vistas, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o acusado apresentar sua defesa e indicar as
provas que pretenda produzir.
§ 1º Poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
realizar diligências complementares que se fizerem necessárias, dentro do prazo de 10
(dez) dias úteis, do dia da sessão de recebimento da notícia referida no caput.
§ 2ºOprazo de defesa será de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º Poderão ser arroladas até 05 (cinco) testemunhas.
§ 4ºAdefesa bem como outros requerimentos serão protocolados junto ao gabinete
do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 24. Poderá o acusado acompanhar o processo em todos os seus termos,
facultado a ele constituir procurador, advogado ou outra pessoa que entenda
qualificada, para promover a sua defesa.
Art. 25. Apresentadas ou não pelo acusado a defesa e as provas que pretenda
produzir, passa-se à instrução probatória, que deverá iniciar-se em, no máximo 05
(cinco) dias úteis.
§ 1º No ato que determinar o início da colheita de provas, a Comissão Permanente
de Ética e Decoro Parlamentar indicará os fatos que pretenda apurar voltados à
apuração do fato noticiado, tanto com relação à responsabilidade, quanto à inocência
do acusado, intimando-se o acusado dessa decisão.
§ 2º Ressalvado caso de força maior devidamente comprovada, a prova
documental será colhida no momento da apresentação da defesa.
§ 3º Realizada a prova documental, quaisquer outras provas serão produzidas antes
da oitiva das testemunhas.
§ 4º As testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, serão intimadas e
ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se
desejar.
§ 5ºAoitiva das testemunhas será conduzida pelo relator, sem prejuízo da atuação
dos demais membros da comissão referida no caput, facultado ao acusado, ao final da
audiência, fazer perguntas diretamente a essas.
§ 6º O acusado será intimado e ouvido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do dia da oitiva da última testemunha,emdia e horário predefinido,
§ 7ºOnão comparecimento do acusado não obsta o prosseguimento do processo.
Art. 26. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas
razões finais escritas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 27. A qualquer momento ou, especialmente, antes da elaboração do relatório
final, poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
determinar medidas para sanar eventuais irregularidades, não transcorrendo os prazos
estabelecidos durante as diligências visando a esse fim.
Art. 28. Apresentadas ou não as razões finais do acusado e finda a eventual fase de
saneamento do processo, passar-se-á à elaboração de parecer final, sob a forma de
projeto de resolução (art. 102, do Regimento Interno), em 10 (dez) dias úteis, que
conterá:
I – narração detalhada dos fatos apurados;
II – indicação das provas comprobatórias dos fatos ocorridos;
III – apontamento de todas as normas supostamente violadas;
IV – juízo motivado e conclusivo sobre a responsabilidade ou não do vereador;
V- fixação da punição, se for o caso.
Art. 29. Elaborado o parecer final, deverá ele ser entregue, em original,
primeiramente, à Mesa Diretora e, após, sob responsabilidade política, civil,
administrativa e criminal dessa, mediante cópia, para os gabinetes de todos os
vereadores.
§ 1º Após todos os gabinetes receberem a cópia referida no caput, será aberto o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, destinado ao estudo dos edis sobre o caso.
§ 2º Vencido o prazo constante no art. 29, § 1º, a Mesa Diretora submeterá o
processo à deliberação Plenário na sessão ordinária imediata.
§ 3º Fica proibida a abertura de vistas fora das hipóteses previstas neste código,
inaplicáveis, inclusive, as hipóteses constantes no Regimento Interno.
§ 4º Fica vedado o pedido de adiamento de votação.
Art. 30. Inserido na ordem do dia o projeto de resolução, seguirá ele o rito previsto
no Regimento Interno para essa espécie de proposição, ressalvadas as exceções
previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29.
§ 1ºOteor do parecer final será lidoemplenário.
§ 2ºApós a leitura do parecer final, terá o vereador acusado o prazo de até 02 (duas)
horas para aduzir suas razões finais.
Art. 31.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma:
§ 1º No caso de perda de mandato exercido na Mesa Diretora, terá essa punição
efeito imediato, válidos já para a sessão ordinária em curso. No caso de suspensão, terá
ela efeito a partir do dia imediatamente seguinte, considerados os dias de início e
término na contagem do prazo.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
11
RESOLUÇÃO
§ 2º A absolvição e suas razões serão anunciadas pelo Presidente, logo após
anunciado o resultado da votação.
Art. 32. Rejeitado o projeto de resolução, deverá o Presidente da Câmara
Municipal, na própria sessão ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colher a orientação
dominante no Plenário que motivou aquela rejeição.
§ 1ºAorientação dominante a que se refere o caput do artigo 32, será encaminhada
oficialmente ao presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, a
qual redigirá novo parecer final, o qual seguirá a citada orientação.
§ 2ºAorientação dominante poderá ter conteúdo a discordância com o quantum de
dias de suspensão, o entendimento pela ausência de subsunção dos fatos às hipóteses
legais previstas no parecer final, a insuficiência das provas colhidas, a sustentação de
culpa ao invés da absolvição ou outras situações.
§ 3º Elaborado o novo parecer final, será ele novamente enviado à Mesa Diretora e
submetido à votação, nos termos dos artigos 29 e 30.
Art. 33. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a
protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não
poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvados os casos de alta complexidade
devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento
emque o prazo escoar-se.
Art. 34. Caso a instrução probatória leve ao descobrimento de novo fato
aparentemente configurador de falta disciplinar, será seguido todo o rito de apuração
descrito nesta seção com relação a ele.
Seção II
Doprocedimento sumário
Art. 35.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for
de advertência pública verbal ou advertência pública escrita com comunicação ao
partido ao qual pertença o vereador.
Parágrafo único. Será obedecido o rito previsto na seção anterior, com as
modificações previstas nos artigos que seguem.
Art. 36. Recebida a notícia pelo Plenário, o vereador acusado será imediatamente
intimado para se defender dela e das provas que a acompanham, indicando, outrossim,
as provas que pretende produzir.
§ 1º Se presente na sessão ordinária, sai automaticamente intimado do teor do
caput, do artigo 36.
§ 2º Se ausente à sessão, o vereador será intimadoematé 02 (dois) dias úteis.
Art. 37.As testemunhas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, serão intimadas
e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se
desejar.
Parágrafo único. Poderão ser ouvidas até 02 (duas) testemunhas.
Art. 38. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas
razões finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 39.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma:
§ 1º No caso de advertência pública verbal, será ela feita na mesma sessão em que
for fixada como punição, pelo Presidente, o qual falará sobre a ofensa cometida ao
decoro parlamentar, a dignidade do Poder Legislativo e a ofensa à sociedade e exortará
o vereador faltoso para que não incida novamenteemfalta ética.
§ 2º No caso de advertência pública escrita, essa será enviada pela Mesa Diretora,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao vereador punido e ao partido político ao qual
pertença, para que tome as providências cabíveis, bem como terá seu teor lido na
sessão ordinária seguinte a essas comunicações, antes de iniciada a ordem do dia.
Art. 40. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a
protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não
poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvados os casos de alta complexidade
devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento
emque o prazo escoar-se.
Seção III
Doprocedimento de cassação
Art. 41.Orito seguido para as condutas punidas com a sanção de cassação seguirão
o procedimento previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Seção IV
Dos outros processos de responsabilidade
Art. 42. As hipóteses previstas nos artigos 54 e 55 da Constituição Federal, nos
artigos 59 e 60 da Constituição Estadual, nos artigos 20 e 21 da LOM seguirão o rito
previsto nesses respectivos diplomas.
SeçãoV
Da contagem de prazo, da preclusão, da comunicação dos atos e das demais
formalidades.
Art. 43. Os prazos previstos neste Código serão contados na forma prevista no
Regimento Interno.
Art. 44.Anotícia de possível violação a este Código será protocolada na Secretaria
da Câmara Municipal e receberá capa de processo com numeração própria.
Art. 45. Todos os atos e documentos integrantes da apuração de eventual falta
disciplinar serão reduzidos a termo, terão suas folhas numeradas e rubricadas por
servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento de apuração.
Art. 46. Todos os documentos do processo deverão ser juntos por alguma das
pessoas arroladas no artigo anterior, mediante recibo, obedecidas as seguintes
disposições:
§ 1º Caso haja a constituição de procurador, a procuração deverá conter poderes
específicos para a defesa de interesses junto à Câmara Municipal. Qualquer
deficiência dessa poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por determinação
da Mesa Diretora, durante as investigações ou pelo Relator ou pela Comissão
Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, durante o processo.
§ 2º A não juntada de procuração no prazo devido não impede o andamento das
investigações nem do processo, mas poderá ser sanada no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis.
§ 3º Os documentos apresentados deverão ser autenticados em cartório ou por
servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento de apuração, mediante a apresentação dos
originais no ato do protocolo;
§ 4º Documentos em língua estrangeira deverão ser vertidos em português por
tradutor oficial.
Art. 47. O processo de apuração ficará guardado na Secretaria, na presidência da
Mesa Diretora, junto ao Relator ou no âmbito da Comissão Permanente de Ética e
Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual.
Art. 48. Sempre que for necessária a abertura de vistas ao suspeito ou acusado, será
feita cópia de todos os atos e documentos do processo de apuração de falta disciplinar,
o qual deverá receber a conferência com o original em todas as suas folhas por servidor
da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento, ficando a reprodução arquivada no setor
competente.
Art. 49. Mediante acordo prévio com aquele que estiver na guarda do processo,
visando à agilidade na transmissão de informação, poderão ser disponibilizadas vistas
ou cópias do procedimento de apuração ao vereador investigado ou acusado, a outro
parlamentar ou a qualquer do povo.
Parágrafo único. O disposto no caput não exclui a aplicação da Lei de Acesso à
Informação.
Art. 50. Todas as decisões do processo apuratório serão publicadas no diário
oficial.
Art. 51. As intimações das testemunhas serão determinadas pela autoridade
competente e feitas pessoalmente. Caso não sejam encontradas, serão feitas por
publicação no diário oficial.
Art. 52. As intimações do investigado ou do acusado poderão ser feitas mediante
recebimento pelo seu Gabinete, via comunicação em plenário ou por publicação no
Diário Oficial.
Art. 53. Praticado o ato cabível ou um ato contrário a esse, dentro do prazo legal,
ter-se-á por preclusa a faculdade que assistia ao investigado ou acusado.
Parágrafo único. Não praticado o ato cabível, durante o prazo legal, há preclusão da
matéria.
Art. 54. Uma vez preclusa a matéria, o ato não poderá ser novamente praticado,
ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
Art. 55. Arquivado ou findo o processo de apuração de falta disciplinar, será ele
guardado na Secretaria.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
AVISO DE REVOGAÇÃO – PREVID
AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº. 005/2013
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público aREVOGAÇÃOda licitação supracitada, referente ao Processo
nº. 014/2013/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender o
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
conforme especificações do Edital e seus anexos, fundada no reconhecimento de
licitação deserta, tendo em vista não se apresentar nenhuma empresa para os certames.
Fundamento Legal:Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes.
Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013.
LAERCIO ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE
AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –
LI, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José
Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José
Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DINEFRO Clínica Renal LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de
Instalação – LI e Licença de Operação – LOpara atividade de atendimento hospitalar,
exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua
Cuiabá, n. 2568a – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
DUCA ESCAPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Ambiental Simplificada, para atividade de Comercio de peças e acessórios novos e
usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica
de veículos automotores, localizada na Rua Weimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd.
OuroVerde, no Município de Dourados (MS).
GILSON FREITAS DE SOUZA – ME torna Público que RECEBEU do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de comércio varejista de artigos de iluminação,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1149, Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Laerton Leomar Reichert – MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bom Faker 1325, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
12
RESOLUÇÃO
SeçãoVI
Da prescrição
Art. 56. A prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código ocorrerá
nos seguintes prazos:
I – em 180 (cento e oitenta dias), para as faltas punidas com advertência pública
verbal ou advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que
pertencer o vereador advertido;
II – em 06 (seis) meses, para as faltas punidas com destituição do cargo que o
vereador ocupe na Mesa Diretora ou de suspensão temporária do mandato por até 60
dias;
III – nos termos de lei federal, para as faltas punidas com cassação do mandato.
Parágrafo único. As regras previstas no artigo 56, in totum, não se aplicam aos
procedimentos especiais regidos por outros diplomas normativos.
Art. 57. Os prazos de prescrição não correm enquanto os fatos não se tornarem
conhecidos.
Parágrafo único. Quanto ao fato que se suceder no tempo, o prazo de prescrição
não corre enquanto não finda sua execução.
Art. 58. O recebimento da notícia pelo Plenário, bem como o reconhecimento de
ato de protelação da investigação ou do processo por parte do investigado ou do
acusado, praticado pessoalmente ou por interposta pessoa, interrompem a prescrição,
que volta a correr no dia imediatamente seguinte a esse ato.
Parágrafo único. A prescrição intercorrente regula-se pelo prazo previsto para a
prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código, considerando o provável
enquadramento do fato supostamente praticado, contada na forma prevista no caput do
artigo 58.
Art. 59. Mediante petição autônoma dirigida ao Presidente da Câmara Municipal,
em qualquer fase da investigação ou do processo disciplinar, poderá o investigado ou
acusado requerer o reconhecimento da prescrição.
§ 1º Não serão paralisados quaisquer atos investigativos ou processuais em
decorrência da formulação de pedido de reconhecimento de prescrição, ressalvados os
atos instrutórios processuais de alta complexidade, por determinação da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar.
§ 2º O Presidente submeterá na sessão ordinária seguinte, obrigatoriamente, o
pedido de reconhecimento de prescrição, obedecido o seguinte:
I – o procedimento previsto nesse artigo desenrolar-se-á durante a ordem do dia,
antes de qualquer deliberação do Plenário;
II – na sessão referida nesse artigo, será garantido ao acusado ou investigado,
pessoalmente ou por procurador, o prazo de 20 (vinte) minutos para exposição de sua
tese;
III – feita a sustentação oral, o pedido de reconhecimento de prescrição será
imediatamente apreciado pelo Plenário, sem manifestações prévias dos vereadores;
IV – o pedido de reconhecimento de prescrição será considerado aprovado, se
obtiver o voto da maioria relativa do plenário, presente a maioria absoluta dos
vereadores, desconsiderada a presença do investigado ou acusado para aferição desses
quóruns.
V – aprovado o pedido de reconhecimento, suspendem-se todos os atos
investigatórios ou processuais, com o consequente término das investigações ou
arquivamento do processo.
VI – rejeitado o pedido, prosseguem os atos investigatórios ou processuais em seus
ulteriores termos.
Art. 60. Todos os prazos prescricionais são contados incluindo o dia de início e
excluindo o dia de término.
CAPÍTULOVIII
DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS
Art. 61. Os fatos supostamente atentatórios ao decoro parlamentar ou a dignidade
do Poder Legislativo serão processados pelas disposições materiais vigentes à sua
época.
§ 1º Para a conduta que se perpetuar no tempo, aplica-se a norma material vigente à
épocaemque se tornou pública.
§ 2º Nos casos dos artigos 61, caput e § 1º, aplica-se o procedimento previsto neste
código.
Art. 62. Ficam revogadas a Resolução nº 094, de 26 de outubro de 2005 – Código
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados e as demais
disposiçõesemcontrário.
Art. 63. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não se
aplicando aos processosemtrâmite, quando da sua entradaemvigor.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de
2013.
Ver. Idenor Machado
Presidente
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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