Edição 3628 – 13/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.628 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI COMPLEMENTAR N° 232 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 02 de 09 de novembro de
1990, que cria o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural eAmbiental de Dourados e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º.Oart. 1º, o art. 2º, o art. 4º, o § 1º e § 2º do 6º, o art. 17, o art. 24 e o art. 33 da
Lei Complementar n. 02 de 09 de novembro de 1990 que Cria o Conselho Municipal
de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados e dá outras
providencias passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental de Dourados, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura, destinado a tratar das questões referentes ao patrimônio
histórico, cultural e ambiental do município, será composto por 09 (nove) membros
titulares e igual número de suplentes, com a seguinte representatividade:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um o
Secretário Municipal de Cultura;
II – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Instituto Municipal do MeioAmbiente;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
V – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –
UEMS;
VI – 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD;
VI – 01 (um) representante da Universidade da Grande Dourados –UNIGRAN.
VII – 01 (um) representante do Grupo LiterárioArandu.
§ 1º.OPresidente do Conselho será o Secretário Municipal de Cultura.
§ 2º Os membros do Conselho Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental de Dourados, serão nomeados por Decreto do Prefeito para mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 3º. O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse
público e não será remunerado.
Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados:
I – coordenar pesquisas e levantamentos, emitindo pareceres, para assessorar e
aconselhar a Administração Pública na conservação, manutenção, recuperação,
defesa e melhoria do patrimônio histórico, cultural material e imaterial, e patrimônio
ambiental do município;
II – colaborar com o poder público na formulação, planejamento e implantação de
políticas e ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental,
observadas as legislações federal, estadual e municipal;
III – sugerir ou organizar campanhas de educação patrimonial, com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento e a conscientização da preservação do patrimônio de
que trata esta lei;
IV – emitir parecer técnico conclusivo em processo de análise de indicação de
tombamento de bens Históricos, Culturais ouAmbientais do Município de Dourados;
V- elaborar estudos e pareceres, bem como organizar vistorias ou quaisquer outras
medidas destinadas a instruir e encaminhar processos de tombamento;
VI – promover estratégias de fiscalização e da preservação e uso dos bens
tombados indicando, quando necessário, a execução de obras imprescindíveis à
conservação;
VII – comunicar o tombamento de bens ao proprietário e ao oficial do respectivo
cartório de registro para realização dos competentes assentamentos, bem como aos
órgãos estadual e federal de tombamento;
VIII – propor o estabelecimento de acordos de cooperação com instituições
públicas ou privadas para preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
Art. 4º.ÀSecretaria Municipal de Cultura compete executar as atividades relativas
ao tombamento, incluindo projetos, cadastros, fotografias e memoriais descritivos,
arquivo de documentos e processos de tombamento, bem como a restauração do
patrimônio e serviços administrativos de apoio necessário à atuação do Conselho.
(…)
Art. 6º.Asecretaria de Cultura possuirá quatro Livros doTombo, a saber:
(…)
§ 1º A Secretaria deverá organizar e cuidar do arquivo da documentação a que se
refere esta lei,emespecial, os livros de Registro eTombo.
§ 2º Cadaumdos Livros doTombo poderá ter vários volumes.
Art. 17. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública
direta ou indireta, com competência para a concessão de licenças, alvarás e outras
autorizações para construção, reforma e utilização, desmembramento de terrenos,
poda ou derrubada de espécies vegetais, deverão consultar previamente a Secretaria
Municipal de Cultura antes de qualquer deliberação,emse tratando de bens tombados.
Parágrafo único: Sempre que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados constatar a existência de obras sem
licença de construção ou licenciadas e executadas em desacordo com o projeto
aprovado, poderá determinar a demolição às custas do infrator.
Art. 24. Mediante consulta prévia ao Conselho tombamento poderá ser cancelado,
por:
I – interesse público;
II – a pedido do proprietário, comprovado que o ato de tombamento não atendeu as
formalidades descritas no Decreto-Lei nº 25/37.
Art. 33. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da posse de seus membros.
Art. 2º. Ficam criados o art. 3º.A, o art. 26.A, o art. 26.B, o art. 26.C, o art. 26.D, o
art. 26.E e o 26.F na Lei Complementar 02/90 com as seguintes redações:
Art. 3º.A. Todo tombamento será necessariamente precedido de prévia consulta ao
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de
Dourados que emitirá parecer conclusivo sobre o preenchimento dos requisitos
necessários para que o bem constitua parte integrante do patrimônio histórico, cultural
e ambiental do município.
Art. 26.A. Os bens tombados ficam sujeitos à proteção e vigilância do Município,
que poderá inspecioná-los sempre que julgar necessário, não podendo os proprietários
ou responsáveis impedir, por qualquer modo a inspeção.
Art. 26.B. O Poder Executivo poderá realizar convênios com a União ou o Estado,
bem como com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, visando à plena
consecução dos objetivos da presente Lei Complementar.
Art. 26.C. A autoridade administrativa, uma vez comprovado o descumprimento
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.628
das obrigações decorrentes do tombamento encaminhará ao Ministério Público os
elementos necessários a fim de que tome providências cabíveis na sua esfera de
competência.
Art. 26.D.Otombamento se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 26.E. Não será objeto de tombamento patrimônio estrangeiro e espécies
exóticas à flora brasileira.
Art. 26.F. Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os art. 27, 28, 30, 31 e 32 da Lei
Complementar nº 02 de 09 de novembro de 1990 e a Lei nº 2559, de 08 de maio de
2003.
Dourados, 11 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N. 790 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no
Município de Dourados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade daAtenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando a Portaria nº 562 GM/MS de 4 de abril de 2013 que define o valor
mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria doAcesso
e da Qualidade daAtenção Básica (PMAQ-AB);
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a utilização do incentivo financeiro referente ao
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB,
denominado Componente de Qualidade do Piso deAtenção BásicaVariável.
Art. 2º. O incentivo financeiro previsto no Programa será repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município, caso sejam atinjas as metas e os resultados
previstos na Portaria nº 1654/2011.
Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQAB,
estes serão divididos da seguinte forma para as Equipes de Atenção Básica e
Equipe de Saúde Bucal:
I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Equipe deAtenção Básica
e por Equipe de Saúde Bucal, com adesão ao PMAQ, poderão ser aplicados na
aquisição de equipamentos e mobiliários para essas equipes;
II – 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Equipe de Atenção
Básica e por Equipe de Saúde Bucal, com adesão ao PMAQ, serão pagos aos
servidores municipais dessas equipes, sob forme de incentivo financeiro.
Art. 4º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQAB,
estes serão divididos da seguinte forma para o Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF):
I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Núcleo deApoio à Saúde
da Família Tipo 1 (NASF 1), com adesão ao PMAQ, poderão ser aplicados na
aquisição de equipamentos e mobiliários para esse núcleo;
II- 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos por Núcleo deApoio à Saúde
da Família (NASF), com adesão ao PMAQ, serão pagos aos servidores municipais
desse núcleo, sob forma de incentivo financeiro.
Art. 5º O incentivo financeiro previsto nos artigos 3º e 4º deste decreto somente
serão pagos aos servidores após o Ministério da Saúde repassar ao Município os
valores dispostos na Portaria nº 562/2013.
Art. 6º.Ovalor do Incentivo Financeiro doPMAQ/ABserá divididoemparte igual
ao número de profissionais cadastrados.
Parágrafo único.Emcaso de afastamento do serviço por mais de 15 (quinze) dias, o
servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor será redistribuído para toda a equipe.
Art. 7º – O valor incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) em nenhuma hipótese
incorporará ao salário do servidor.
Art. 8º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, de 10 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 791 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias no período de 19 de dezembro de 2013 a 02 de
janeiro de 2014 da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Neire Colman,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a servidora Ivana Jambersi para responder interinamente
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no período de
19 de dezembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em11 de dezembro 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 794 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Educação –
COMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, Profª. Suziane Bett pela Profª.Vera Fátima
Corsino de Almeida para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados –
COMED, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de
Ensino da Região Sul deMS– SINTRAE-Sul, juntamente com os membros nomeados
através do Dec. 870 de 05 de junho de 2012.
Art. 3°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 11 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Decreta luto oficial pelo falecimento do SrAntônio Moraes dos Santos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o falecimento do SrAntônio Moraes dos Santos, em 11 de dezembro
do corrente ano;
Considerando que ele foi Prefeito de Dourados no período de 1955 a 1959, foi
deputado estadual por Dourados e presidente do Diretório Municipal da União
Democrática Nacional (UDN), empresário e produtor rural;
Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03
(três) dias, como homenagem póstuma ao SrAntônio Moraes dos Santos.
Art. 2º – Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do
luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro.
Art. 3º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 12 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETOS
03
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIA FUMSAHD Nº. 077
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma
Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Considerando a abertura do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº. 65, de 09
de dezembro de 2013.
Resolve:
Art. 1º – DESIGNA para compor a comissão de análise de títulos do processo
seletivo simplificado – edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, para recrutamento de
e seleção de candidatos ao provimento de cargo no quadro de pessoal temporário da
FUMSAHD:Amarildo Matos Palacio e José Carlos da Silva.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de dezembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 09 de dezembro de 2013.
ROBERTO DJALMA BARROS
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD
PORTARIA Nº 084/2013
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ELPIDIO LOPES e dá
outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ELPIDIO LOPES,
matrícula 621-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de
Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da E. C.
n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º daECn.º 41/2003, por
força do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão
na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo
único daECn.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 30 de novembro de 2013.
Dourados/MS, 13 de dezembro de 2013.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 183/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL,
OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS”, que teve como
vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COPAGAZ
DISTRIBUIDORADEGASS/A.
Dourados (MS), 13 de setembro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 372/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
APÓLICE DE SEGURO DE 11 (ONZE) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O
TRANSPORTE RURAL DEALUNOS DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO”, que
teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PORTO SEGURO
CIADESEGUROSGERAIS.
Dourados (MS), 13 de novembro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 230/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOSEPRODUTOSDATABELAABCFARMA,OBJETIVANDOO
ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora nos itens/lotes 01 e
02, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS
HOSPITALARESLTDA.
Dourados (MS), 14 de novembro de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 412/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR,
FARMACOLÓGICO E LABORATORIAL”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/12/2013 (vinte e sete de dezembro do ano de
dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados/MS, 12 de dezembro de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.628 04
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE
CONTRATUALIZAÇÃONº. 01/2010
Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n°. 01/2010 que entre si
celebram o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde de Dourados-sems, e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,
com a interveniência do Hospital Universitário da UFGD.
DASPARTES:
CONTRATUALIZANTE: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
CONTRATUALIZADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
GRANDEDOURADOS
INTERVENIENTE: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERALDAGRANDEDOURADOS
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, alteração da CLÁUSULA
DÉCIMATERCEIRA“DAVIGÊNCIA” do Termo de Contratualização n° 001/2010,
conforme se segue:
Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de vigência do Termo de
Contratualização n° 001/2010 firmado entre as partes, iniciando-se a partir de
28/11/2013 e término previsto para 28/05/2013.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: Para a execução do presente Termo Aditivo,
permanecerá o valor mensal de R$ 2.822.971,62 (dois milhões oitocentos e vinte e
dois mil novecentos e setenta e umreais e sessenta e dois centavos),emparcelas fixas e
variáveis conforme disciplinado no instrumento originário e seus porteriores aditivos.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original do
TERMODECONTRATUALIZAÇÃON° 001/2010 e de seus aditivos.
Secretaria Municipal de Saúde
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com interveniência do
Hospital Universitário daUFGD
Dourados-MS, 12 de dezembro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DAAPOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO
Nº172/2011/DL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011.
OBJETODOCONTRATO: Construção de Praça no Parque do Lago I – Município
de Dourados.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor do reajuste de R$ 18.450,22
(dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais vinte e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem15 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DAAPOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO
Nº173/2011/DL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA:Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011.
OBJETO DO CONTRATO: Construção de Praça no Jardim Canaã I – Município
de Dourados.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor do reajuste de R$ 16.520,94
(dezesseis mil quinhentos e vinte reais e noventa e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MSem15 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTILMUNICIPAL«RECANTORAÍZES»
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2013/APM
PARTES:
APMCEIM«RECANTORAÍZES»
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 02/2013/DL/PMD – Pregão nº 002/2013
OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco
por cento) dos itens 29 e 33.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
DATADEASSINATURA: 04/12/2013
Secretaria Municipal de Educação
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2013
PARTES:
ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CLÁUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 112/2013/DL/PMD – Pregão nº 041/2013
OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco
por cento) do item 01 (leite).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
DATADEASSINATURA: 05/12/2013
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2013.
OBJETO: Aquisição de medalhas, troféus, materiais esportivos e afins,
objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, na realização do
“14º Campeonato Interdistrital –SANESUL/FUNED2013”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Fundação de Cultura e Desporto
15.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
27.812.105. – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e
Lazer
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.08. – Material Didático, Educativo
33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins
33.90.31.00 – Premiações Culturais,Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
33.90.31.03 – Medalhas eTroféus
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.377,50 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais
e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Início Final Início Final
000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 1651/2013 90 29/11/2013 26/02/2014
000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 1652/2013 45 17/12/2013 30/01/2014
000000079141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1653/2013 30 28/11/2013 27/12/2013
000000005311001 ELENA PEREIRA MACHADO 1654/2013 15 05/12/2013 19/12/2013
000000501521005 EZEDIR DA COSTA 1655/2013 34 11/12/2013 13/01/2014
000114761925001 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 1656/2013 07 12/12/2013 18/12/2013
000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1657/2013 45 05/12/2013 18/01/2014
000114761964001 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 1658/2013 06 13/12/2013 18/12/2013
000000068481001 MARIA APARECIDA TELES 1659/2013 06 12/12/2013 17/12/2013
000000500934001 MELISSA CRISTINA BRANDOLIS CORREA 1660/2013 15 10/12/2013 24/12/2013
000114762362001 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 1661/2013 35 27/11/2013 31/12/2013
000000084251001 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 1662/2013 15 16/11/2013 30/11/2013
000114764268003 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SANTANA 1663/2013 15 10/12/2013 24/12/2013
000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 1664/2013 60 28/11/2013 26/01/2014
000114765053003 SONIA CORIN DA SILVA 1665/2013 21 02/12/2013 22/12/2013
000000047661001 SONIA REGINA PINHEIRO 1666/2013 30 28/11/2013 27/12/2013
000000010421001 TEREZINHA MARIA DA SILVA 1667/2013 15 10/12/2013 24/12/2013
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
05
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Início Final Início Final
02 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 1668/2013 15 16/12/2013 30/12/2013
000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 1669/2013 60 14/12/2013 11/02/2014
000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 1670/2013 23 27/11/2013 19/12/2013
000000087091001 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1671/2013 15 04/12/2013 18/12/2013
000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 1672/2013 05 15/12/2013 19/12/2013
000000085731002 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 1673/2013 60 26/10/2013 24/12/2013
000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1674/2013 09 11/12/2013 19/12/2013
000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1675/2013 09 11/12/2013 19/12/2013
000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 1676/2013 06 14/12/2013 19/12/2013
000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 1677/2013 90 19/10/2013 16/01/2014
000000009951001 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 1678/2013 05 15/12/2013 19/12/2013
000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1679/2013 13 07/12/2013 19/12/2013
000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1680/2013 13 07/12/2013 19/12/2013
000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1681/2013 90 23/11/2013 20/02/2014
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000024471001 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 1682/2013 11 09/12/2013 19/12/2013
000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 1683/2013 90 07/12/2013 06/03/2014
000114764181001 DANIELE ZANCO DA SILVA 1684/2013 75 17/12/2013 01/03/2014
000114760568001 EDNA CARDOSO DE SA 1685/2013 45 01/12/2013 14/01/2014
000000023871001 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 1686/2013 02 18/12/2013 19/12/2013
000000060671001 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 1687/2013 15 04/12/2013 18/12/2013
000000064131001 MARILENA APARECIDA GUBERT 1688/2013 20 01/12/2013 20/12/2013
000000501617003 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 1689/2013 19 01/12/2013 19/12/2013
000114761271003 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 1690/2013 05 12/12/2013 16/12/2013
000000501628004 SONIA MATOS FIALHO WERNER 1691/2013 30 02/01/2014 31/01/2014
000000021741001 VILSON BET 1692/2013 60 03/12/2013 31/01/2014
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Clínica Dra Valéria Guerra – Valéria do Lago Pareja Guerra , torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua Olinda Pires
de Almeida , nº 1780 – Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
Lucimar Lucca – ME. CNPJ: 15.107.690/0001-50, torna Público que Recebeu do
Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividades Ensino de Esporte, com sede na Av. Weimar
Gonçalves Torres, nº 3.330 na Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado ImpactoAmbiental.
Thisa Thiemi Saruwatari, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade
de Condomínio Residencial, localizada na Rua Albino Torraca S/N, Lote 1A, Quadra
00 – Jardim Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
MOÇÕES DE AGRADECIMENTO – CMS
MOÇÃO Nº. 001/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao EMPRESÁRIO
DOURADENSE, SR.ADÃOPARIZOTTO, pela doação da área onde será construído
o Hospital Regional de Dourados-MS, realizado mediante escrituração da área,
equivalente a cinquenta mil metros quadrados, que beneficiará todos os municípios da
Grande Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO Nº. 002/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO
ESTADUAL DR. GEORGE TAKIMOTO, pelo projeto aprovado junto ao Governo
do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Parlamentares, para construção do Hospital
Regional em Dourados-MS, dispondo ainda de estrutura e equipamentos modernos,
abrangendo todos os municípios da Grande Dourados-MS e Macrorregião (34
municípios), assegurando coletivamente no Orçamento Geral da União a estimativa
de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
06
MOÇÕES DE AGRADECIMENTO – CMS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.628 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
MOÇÃO Nº. 003/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO
FEDERAL ANTÔNIO CARLOS BIFFI, pelo apoio ao projeto na construção do
Hospital Regional em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande
Dourados-MS e Macrorregião (34 municípios), assegurando junto ao Orçamento
Geral da União, a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de
reais.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO Nº. 004/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao DEPUTADO
FEDERAL MARÇAL FILHO, pelo apoio ao projeto na construção do Hospital
Regional em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande Dourados-
MS e Macrorregião (34 municípios), assegurando coletivamente, junto ao Orçamento
Geral da União, a estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de
reais.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO Nº. 005/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao SENADOR
DELCÍDIODOAMARAL, pelo apoio ao projeto na construção do Hospital Regional
em Dourados-MS que abrangerá todos os municípios da Grande Dourados-MS e
Macrorregião (34 municípios), assegurando junto ao Orçamento Geral da União, a
estimativa de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões) de reais.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO Nº. 006/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao GOVERNADOR
DEMATOGROSSODOSUL– DR.ANDRÉPUCCINELLI, pelo comprometimento
na construção do novo hospital para Dourados-MS, assegurando liberação de verbas,
em complemento aos recursos assegurados junto ao Orçamento Geral da União,
estendendo essa realização também aos municípios da Grande Dourados-MS e
Macrorregião (34 municípios).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO Nº. 007/2013
Em 27 de novembro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER MOÇÃO DE AGRADECIMENTO, ao PREFEITO
MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, Engº. MURILO ZAUITH, pelo empenho e
dedicação no comprometimento na construção do Hospital Regional em Dourados-
MS, que atenderá Dourados, a Grande Dourados e todos os municípios da
Macrorregião de Dourados-MS, abrangendo 34 municípios.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
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