Edição 3635 – 27/12/2013

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.635 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 106 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO DE 2014, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de dezembro 2013 Marinisa kiyomi mizoguchi Secretária Municipal de Educação MATRÍCULA NOME 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE B C 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO B C 66291-3 ADRIANA SOTOMA B C 501272-6 AGINALDO RODRIGUES A B 501477-4 AGLAÍDES DA SILVA BATISTA SOUZA B C 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO A B 114762980-1 AMÉLIA MARTINS PIRES B C 114760250-2 ANA CLAUDIA DA SIVA PEREIRA BRITO B C 502061-4 ANA CLAUDIA SANÁBRIA DA SILVA MARQUES A B 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA B C 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA B C 114760067-3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS A B 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN D E 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL B C 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA B C 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI B C 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS B C 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES A B 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES A B 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA A B 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO A B 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL A B 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA A B 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM B C 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA E F 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA A B ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 106 /2013 CLASE 114762677-2 CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA A B 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA B C 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ F G 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES A B 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO B C 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS B C 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA B C 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA A B 114764425-2 DAIANE ELVIRA DE SOUZA BARBOSA RODRIGUES A B 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES B C 80291-3 DÉBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA B C 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ G H 114762732-1 DENISE PAVÃ VIEGAS B C 80861-2 DILENE DUTRA PAULON D E 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES A B 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS E F 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI B C 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA A B 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO B C 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHÃES G H 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANÇA E F 90440-3 ELENITA HEINRICH SCHNEIDER B C 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA B C 114761445-3 ÉLIDA CÍCERA BORGES DOS SANTOS B C 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES A B 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN B C 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA A B 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA B C 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES B C 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA E F 114761105-2 EUNICE AÊDO JERONIMO A B 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO B C 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA B C 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA A B 34861-1 GENI ALCARÁ MORAIS F G 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI B C 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ B C 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES DE BRITO A B 501534 -4 HILDA BETONI ALVES B C 501901-5 IVANETE ALVES NUNES B C 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA B C 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA B C 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA B C 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA B C 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT B C 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA B C 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA B C 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA A B 42811-2 JOSIAS AÊDO MARQUES B C 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS B C 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 Resolução/SEMED n° 112/2013. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2014 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 001, de 21 de outubro de 2008; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V. Ano letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar, conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro; VI. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor. VII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2014 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 204 (duzentos e quatro) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias letivos, no mínimo; b) 02 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2014 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias letivos no mínimo; b) 02 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica. d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 03 (três) e 05(cinco) de fevereiro de 2014, respectivamente: I.os dias 03 e 04 de fevereiro de 2014 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 05 de fevereiro de 2014, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 30 de junho a 14 de julho de 2014, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES A B 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO B C 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS D E 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER B C 114762726-1 LEANDRO LIMA NARCIZO B C 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA G H 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITÃO A B 501560-4 LINDÁLIA LOPES RAMOS B C 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES B C 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE E F 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO B C 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI B C 7150661-2 LUCINÉIA ALVES PEDROSO B C 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CÁBIA B C 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO B C 114762724-1 MARCIA REGINA FAITA B C 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES A B 501577-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA A B 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA B C 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO B C 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA A B 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS A B 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ B C 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA B C 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA G H 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA B C 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO A B 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME B C 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO B C 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA B C 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS B C 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES A B 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA B C 114762725-1 NÁDILLA NELLY LEAL DA SILVA B C 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES B C 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILIERI B C 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA A B 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR B C 114761283-3 PATRÍCIA DE MATOS ROMERA B C 79831-2 PATRÍCIA TORALES TETILA B C 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA A B 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 114763479-1 RACHEL CALEGÃO COSTA B C 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO B C 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO B C 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS B C 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GÊRONIMO A B 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA B C 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL B C 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR G H 501310-6 RUBENS ROSÁRIO PINHEIRO A B 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA B C 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA B C 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV G H 501325-5 SELMA GARCIA CONDE A B 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO B C 10031-2 SHIRLE TELES SILVA G H 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA B C 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES A B 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS B C 114760724-2 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO B C 501672-4 SONIA D’ARC SOARES GIMENES B C 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO A B 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT B C 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS BEZERRA A B 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO B C 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA A B 114762718-1 TEREZINHA COELHO DE SOUZA B C 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES B C 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA B C 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA B C 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS B C 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS B C 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT B C 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE B C 03 RESOLUÇÕES Art. 9º. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo no dia 16 de dezembro de 2014 e o término do ano escolar no mínimo no dia 19 de dezembro de 2014. Art. 10.Até o dia 10 de fevereiro de 2014, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente até o dia 20 de fevereiro. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 04 (quatro) dias paraAulas Programadas; II. 04 (quatro) dias paraAtividades Extraclasse; III. 02 (dois) dias de Aulas Programadas para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino; II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 115 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade ao ProfissionaLdo Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DE PARA 114764432-1 ---------- LEILA ARGUELHO DA SILVA P-I P-II 03/01/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 115 /2013 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01 001/2013 - SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e do NACE – Núcleo de Arte e Cultura faz saber que estará aberta no dia 13/01/2014, das 8h às 11h e das 13h as 16h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais objetivando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais e teatro. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 13/01/2014, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 759 de 27 de novembro de 2013 no NACE – Núcleo de Arte e Cultura localizado naAvenida presidente Vargas S/Nº, Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput”, da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de dança, artes visuais e teatro visando atender o PROJETOPALCO PARATODOS, que tem por objetivo integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOSEVALORASERPAGOPELASEMC/NACE Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO PROJETO PALCO PARA TODOS R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 04 EDITAIS 2-DAPARTICIPAÇÃOECREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida neste edital. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a)Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e)Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº 12440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo tribunal Superior doTrabalho –TST( HTTP://www.tst.gov.br/certidao). g)Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); h)Alvará de Licença e Funcionamento ou alvará de localização e funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade. i)Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da Carteira deTrabalho ou do Contrato de Prestação de serviços ou do ato Constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; j)Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos e cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) k)O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) deverá comprovar formação específica na área com qualificação de, no mínimo, 200 (duzentas) horas; l)Para a modalidade de Street Dance, o profissional para atuar no Projeto Palco paraTodos, deverá comprovar certificado de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas; m)Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, conforme modelo constante noAnexo I e II; n)Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo III; o)Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. p)Declaração de Inexistência de vínculo empregatício com esta Prefeitura (art.9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações), conforme modelo constante do anexoV. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a)Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b)Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c)Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d)Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; e)Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte e Cultura, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados10%das vagas aos alunos com deficiências. 3.4 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura, através doNACE-Núcleo deArte e Cultura. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através doNACE– Núcleo deArte e Cultura; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola/instituição (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino); 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE – Núcleo de Arte e Cultura, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada; 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com deficiência, quando for o caso; 4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino), efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto PALCOPARATODOSemapresentações públicas diversas; 4.11. Na modalidade de balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada; 4.11.1.Acomprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 15/01/2014. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados, sob o controle doNACE; 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: a)Três vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito Municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual /WWW.sefaz.ms.gov.br e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União (Ministério da Fazenda / INSS /www.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros (Federal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade doFGTS–CRF. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 5.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura OBS.:ADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPARAEXERCICIO 2014 ESTÁ PARA APROVAÇÃONACÂMARAMUNICIPAL. 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas /instituições (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino) preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino naArte e Cultura. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinadoTermo de Desistência (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura. 9.DODESCREDENCIAMENTO DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 05 EDITAIS 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos cursos/aulas; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados - MS,03 de dezembro de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura MINUTADECONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura e_____________________________________, em decorrência da chamada pública Nº. _________, processo de inexigibilidade de licitação Nº _____/201__ . O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte e Cultura, através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Carlos Fábio Selhorst dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ..................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. 001/2013 da Secretaria Municipal de Cultura decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ____/20____, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ANEXO I Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ______________________________________com sede na Rua ________________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/SEMC/NACE, nas seguintes especialidades: ________________________________________________________________________ ____ Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO II Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua _____________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC/NACE: Projeto: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas reservadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino: Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ANEXO III Declaração de inexistência de fato superveniente Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na Rua _________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. __________-SSP/____ e inscrito no CPF ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Cultura/NACE, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. ___________________________ ANEXO IV Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede na Rua _______________________________CEP 79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º_________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. ANEXO V Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício A Entidade/Empresa ____________________________________________com sede na Rua ________________________________________CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº______________________, declara para fins do disposto no art. 9, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, _______de _____________de 20_____. PROJETO MODALIDADES Nº VAGAS VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO PALCO PARA TODOS R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 65,00 06 EDITAIS CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O Contratante pagará à Contratada a importância de até R$ 65,00, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O Contratante pagará mensalmente à Contratada valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03.OValorTotal do Contrato será de R$ ___________(________________). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através doNACE– Núcleo deArte e Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura – Núcleo deArte e Cultura. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, emapresentações públicas diversas; XIV - Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULAOITAVA–DASOBRIGAÇOESDACONTRATANTE 8.1 – Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente Contrato através do Setor Competente do Contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimente deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e Contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº. 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 09.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 – Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 07 EDITAIS CLAUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº. 001/2013. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado pelo Contratante, através de extrato, no Diário Oficial do Município. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______ Secretário(a) Municipal de Cultura CONTRATADA Testemunhas: RGnº. RGnº. EDITAL Nº.68, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 10º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013, e Edital nº. 67 de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.633, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 9º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 03 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, de 11 de dezembro de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 26 de dezembro de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sueli da Silva Reis Anjos Técnico de Enfermagem 100 1º Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 100 2º Lucicreide Sanches Rodrigues Técnico de Enfermagem 100 3º Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 80 4º Ivonete da Silva Rodrigues Técnico de Enfermagem 80 5º Rosangela Coqueiro Claro Técnico de Enfermagem 80 6º Valquíria Alves Técnico de Enfermagem 80 7º Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 80 8º Janaina Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 80 9º Denise Viana dos Santos Técnico de Enfermagem 80 10º Anselma Patrícia Rêgo Técnico de Enfermagem 75 11º Silvania Coelho da Silva Técnico de Enfermagem 75 12º Aurenia Carloto da Silva Técnico de Enfermagem 70 13º Sueli Aragão Técnico de Enfermagem 70 14º Andréia Pires Dias Claro Técnico de Enfermagem 70 15º Miria Alves Técnico de Enfermagem 70 16º Andréia Gonçalves Pereira Técnico de Enfermagem 70 17º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 18º Jocineia Regina da Silva Técnico de Enfermagem 70 19º Cristiane Freitas da Silva Técnico de Enfermagem 65 20º Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 65 21º Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 65 22º Maria de Lourdes Souza Cherri Técnico de Enfermagem 65 23º Eliza Regina Teixeira Técnico de Enfermagem 60 24º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 60 25º Cassiano Aparecida Gimenez de Aquino Técnico de Enfermagem 60 26º Caroline Marcela Simplício Técnico de Enfermagem 60 27º Andréia Munhoz Cáceres Técnico de Enfermagem 60 28º Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 29º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 60 30º Gregária Davalo de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 31º Fábia Kimura Coelho Técnico de Enfermagem 30 32º Claudir Marques Gomes Técnico de Enfermagem 25 33º Amélia Aparecida Escorse de Souza Técnico de Enfermagem 20 34º Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 20 35º Patrícia Tenório Delgado Técnico de Enfermagem 20 36º Marilza de Jesus Lima Técnico de Enfermagem 20 37º Joilso Fabiano de Oliveira Técnico de Enfermagem 20 38º Maria Vandilene da Silva Souza Técnico de Enfermagem 15 39º Juliana Gomes da Silva Técnico de Enfermagem 15 40º HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO 08 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Sonia Maria Benicio Oliveira Técnico de Enfermagem 10 41º Mary Garcia Pereira Duarte Técnico de Enfermagem 10 42º Abegair Fernandes de Araujo Rodrigues Técnico de Enfermagem 10 43º Solange Dias Rodrigues Braga Técnico de Enfermagem 10 44º Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 10 45º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Sueli da Silva Reis Anjos Técnico de Enfermagem 100 1º Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 100 2º Lucicreide Sanches Rodrigues Técnico de Enfermagem 100 3º Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 80 4º Ivonete da Silva Rodrigues Técnico de Enfermagem 80 5º Rosangela Coqueiro Claro Técnico de Enfermagem 80 6º Valquíria Alves Técnico de Enfermagem 80 7º Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 80 8º Janaina Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 80 9º Denise Viana dos Santos Técnico de Enfermagem 80 10º Anselma Patrícia Rêgo Técnico de Enfermagem 75 11º Silvania Coelho da Silva Técnico de Enfermagem 75 12º Aurenia Carloto da Silva Técnico de Enfermagem 70 13º Sueli Aragão Técnico de Enfermagem 70 14º Andréia Pires Dias Claro Técnico de Enfermagem 70 15º Miria Alves Técnico de Enfermagem 70 16º Andréia Gonçalves Pereira Técnico de Enfermagem 70 17º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 18º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO II 1º CONVOCAÇÃO Jocineia Regina da Silva Técnico de Enfermagem 70 19º Cristiane Freitas da Silva Técnico de Enfermagem 65 20º Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 65 21º Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 65 22º Maria de Lourdes Souza Cherri Técnico de Enfermagem 65 23º LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 181/2013 que objetiva a contratação comA.F.COELHO- ME, CNPJ 14.600.844/0001-88, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 383/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AEXECUÇÃODEIMPLANTAÇÃODAESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTOLOCAL: LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA GUASSU/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2014 (treze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 029/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 335/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃODEMATERIAIS PARAATENDERABANDAMUNICIPAL, que teve como vencedora a proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 01 ao 07. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 042/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 323/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DEAR, que teve como vencedora a proponente CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 22 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 045/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 255/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE AVENTAL E TOUCA A SEREM UTILIZADOS PELAS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, que teve como vencedora a 09 LICITAÇÕES proponente K.A BARBOSA E CIA LTDA, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 048/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 301/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE VIOLÃO E ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS, que teve como vencedora a proponente MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME, nos itens 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 30 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 215/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D"ÁGUA E RESERVATÓRIOS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente C.CARDOSOBARBOSA- ME. Dourados (MS), 02 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 247/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA(SAMU) E DAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 367/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6 - HATCH, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DURADOS (MS)“, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/01/2014 (dez de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 271/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2014 (treze de janeiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS E X T R AT O DECISÃO FINALAPÓS APRECIAÇÃO DE DEFESADACONTRATADA APRESENTADAPORMEIODEPEÇAIMPUGNATÓRIA ProcessoAdministrativo nº.: 18.2013 Requerente: Departamento de Gestão Estratégica doSUS Requerida:Associação Beneficente Douradense O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições; Com fulcro no item 04.09 da Cláusula Quarta do Contrato n. 399/2010, exaramos as decisões abaixo, publicadas no Diário Oficial do Município n. 3599 de 01/11/2013: I - pela realização de desconto no importe de R$ 249.743,34 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (setembro, outubro e novembro/2012), realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento, segundo Ata de 04/04/2013 e Relatório de Auditoria n. 102, ensejando descontoemparcela única no pagamento do Contrato n. 399/2010. II - pela realização de desconto no importe de R$ 281.243,34 (duzentos e oitenta e um mil reais duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) no pagamento do item de incentivo à gestão previsto no Contrato n. 399/2010, relativa à avaliação trimestral (dezembro/2012; janeiro e fevereiro de 2013), realizada pela Comissão Especial deAcompanhamento, segundoAta de 20/05/2013 e Relatório deAuditoria n. 108, que deverá ser descontado em parcela única em pagamento do Contrato n. 399/2010. Das referidas decisões a Contratada foi notificada em 07/11/2013, a apresentar sua manifestação no prazo de 5 dias úteis. Solicitou dilação de prazo em 11/11/2013 por meio da Correspondência n. 668/2013, com deferimento parcial do pedido concedendo-lhes o prazo de mais 5 dias úteis, conforme Ofício n. 600/2013. A Contratada apresentou manifestação impugnativa a qual foi devidamente apreciada, e, com base na defesa apresentada por meio de peça impugnatória, a qual não conseguiu justificar a impossibilidade da Contratada em cumprir as metas de qualidade estabelecidas no Plano Operativo do Contrato n. 399/2010, relativas às competências de (set. out. e nov/2012) e (dez/2012, jan. e fev/2013), razão pela qual, DECIDO pela manutenção das decisões proferidas anteriormente de desconto, publicadas na p. 20.DoDiário Oficial n. 3599 de 01/11/2013,emtodos os seus termos. 10 EXTRATOS Para ciência dos interessados. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Física 33.90.36.13- Serviços de Confecção e Costura Fonte 103000 Ficha 994 Período da Contratação: 12 (doze) meses ValorTotal da Contratação: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais) EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NHYServiços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 192/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 31/12/2013 com previsão de vencimento em 31/03/2014, bem comoumacréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 151/2012/DL/PMD CONTRATADA: Bioestéril Central de Esterilização Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da qualificação do Contratante no preâmbulo do contrato, passa a constar da seguinte forma: “O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.896.863/0001-30, neste ato representado pela SCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecida na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, por meio de seu Secretário SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliadoemDourados/MS denominado Contratante”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 11 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 482/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Adriane Marques Fernandes - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2013 OBJETO: Aquisição de equipamentos objetivando atender ao Projeto “Academia ao Ar Livre”, com recursos provenientes do Convênio nº 19.992/2012-163/2012, celebrado com o Governo de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 494/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.01. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 499/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2013. OBJETO:Aquisição de materiais de prescrição médica, manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a ação judicial sob o nº 002.08.004203-3 em benefício da paciente Isabela Maria Caldas Ventura e da ação judicial sob o nº 002.08.014590-8, em benefício da paciente Lorena Carbonaro Veríssimo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.175,45 (dezesseis mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locações eTendas Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 052/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de bens estruturais, objetivando atender a Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.229,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais). DATADEASSINATURA: 26 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Início Final Início Final 7564 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 1715/2013 15 23/10/2013 06/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE NOVEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000004151001 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1693/2013 60 04/12/2013 01/02/2014 000114760694001 CARLA BECKER 1694/2013 45 18/12/2013 31/01/2014 000000501705001 IZABEL LEMES DA SILVA 1695/2013 13 19/12/2013 31/12/2013 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1696/2013 26 06/12/2013 31/12/2013 000000501737002 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 1697/2013 30 30/11/2013 29/12/2013 000114761438001 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 1698/2013 15 18/12/2013 01/01/2014 000000150351003 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 1699/2013 15 21/12/2013 04/01/2014 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 1700/2013 15 03/12/2013 17/12/2013 000114761332002 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 1701/2013 61 31/12/2013 01/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1702/2013 30 10/12/2013 08/01/2014 000000501742001 LENICE CASADIAS 1703/2013 10 09/12/2013 18/12/2013 000000007911001 MARIA DINA DA SILVA 1704/2013 32 30/11/2013 31/12/2013 000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1705/2013 24 08/12/2013 31/12/2013 000000151091003 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 1706/2013 30 05/12/2013 03/01/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764448001 NELY ALMEIDA DE MATTOS 1707/2013 60 12/12/2013 09/02/2014 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 1708/2013 23 09/12/2013 31/12/2013 000000500993005 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 1709/2013 15 13/12/2013 27/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 1710/2013 45 24/12/2013 06/02/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 1711/2013 14 12/12/2013 25/12/2013 000000002591001 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 1712/2013 15 20/12/2013 03/01/2014 000000142801003 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 1713/2013 15 19/12/2013 02/01/2014 000114762131001 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 1714/2013 14 06/12/2013 19/12/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 12 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 395/2013 (07/11/2013) Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (07/11/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Titular) representante da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento- SEMID (Presidente do CMDU), Rogério Yuri F.Kintschev (titular) representante do IMAM , Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Anizio de Souza dos Santos (suplente) representante da Habitação , Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Silmar Antonio Rodrigues de Oliveira (Titular) representante do SEPLAN, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Nilson Viana dos Santos (suplente) representante dos Contabilistas, Ivana Jambersi (suplente) representante do SEMDES, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante daVigilância Sanitária, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do SEMA, Marcio Wagner Katayama (titular) representante doSEMSUR. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23281/2013 Requerente:FERNANDOAUGUSTONUNESDEOLIVEIRAEOUTRO Requer: Loteamento Residencial Esplanada Endereço: ÁreaA, Remembrado pelos Quinhões 04 e 05A, da Divisão da Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID: Em analise ao despacho da arquiteta Fabiola S. Sabino os conselheiros decidiram: item 1 – Localização das áreas institucionais: FAVORAVEL; item 2 – Dimensões mínimas das quadras 79 e 80, ou seja a lei prevê minimo de 40,00me no projeto esta inferior: FAVORAVEL; item 3- Sequencias das Ruas Tucano e Quero Quero, onde em alguns trechos a largura diminui para 12,00me 13,50mrespectivamente, FAVORAVEL; item 4- Largura da Rua Albatroz inferior a permitido pela LUOS (menor que 12,00m), o requerente informa que a metragem será complementada com uma servidão publica existente, mas que esta inserida em outro imóvel, de outro proprietário: FAVORÁVEL com a autorização do poder público para a utilização da Servidão Pública para complementação da caixa de Rua e implantação nesta, da infraestrutura legal. EM TEMPO: Ressalte-se que para o item 2, com relação ao tamanho mínimo das quadras, considerando o artigo 171 linha XI da lei 205/2012: Art. 171. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU possui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do município, com as seguintes atribuições e competências: ... XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos,emeventuais omissões desta lei; ... Mediante a falta de parâmetros para o tamanho mínimo das quadras na lei 205/2012 na modalidade de “Loteamento Social Privado” e devido a configuração mínima dos lotes, nesta modalidade, que é de 10,00 x 20,00 m, este conselho é favorável a largura mínima das quadras 79 e 80. 02- Folha de Consulta de Processo n° 6696/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer:Aprovação de loteamento social BRASIL500 Endereço: LoteD3e lote D1, situado no loteamento Jardim Água BoaAUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que as solicitações feitas pela analista sejam atendidas. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34526/2013 Requerente:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Requer: Distrito deVILAFORMOSA Endereço: ÁreaA- Desmembrada da Fazenda Descanso,AUM Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Conforme afirmação verbal feita pela Arquiteta Carine Correa da Silva Matos do Departamento de Habitação da secretaria de Planejamento, e comprovada pelo desenho anexo, quando da impossibilidade de seguir o que pede a GDU quando com relação a manter e seguir o traçado da Rua Minas Gerais, pois as quadras ficariam com tamanho maior que o permitido que é de 150,00 m. O conselho votou e aprovou a manutenção das quadras em 150,00 m conforme a legislação vigente e a dispensa do seguimento do alinhamento da rua Minas Gerais. 04- Folha de Consulta de Processo n° 21726/2013 Requerente:GILMARACABREIRAPINTO Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: Rua Vespasiano da Silva Rocha, Lote: 03 Quadra: 51, Jardim Guaicurus, Insc: 00.05.86.33.170.000,AUMI-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável com pagamento de outorga referente ao recuo frontal inferior a 4,00mts. 05- Consulta Requerente: JOSÉROBERTOCATTANIO(PRESIDENTEDOCMDU) Requer: Eleição doVice-Presidente doCMDU Endereço: Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Por unanimidade foi eleito o representante titular do IMAM Arquiteto RogérioYuri F. Kintschev como vice presidente doCMDU. Arq.º José Roberto Cattanio Presidente CMDU Ata nº 395-13 07/11/2013 CMDU Ata de n° 397/2013 (17/12/2013) Aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze (17/12/2013), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do IMAM , Rosely Debesa da Silva (titular) representante da PGM, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Fabiano Furucho (Titular) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados- AEAD, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Rosana Fátima Ramos Gonçalves (suplente) representante do SEMSUR, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante do Construtoras, Ivana Jambersi (suplente) representante da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 41017/2013 Requerente:ORMYLEAL Requer: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviço de filmagem de festas e eventos, organização de e produção de eventos, pesqueiro, lanchonete e restaurante, locação de espaço para eventos, mesas e cadeiras Endereço: Rua Equador, Lote: 05, Quadra: 08, Parque das Nações I, Insc: 00.06.13.01.090.000,AUM–Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 34152/2013 Requerente: RicardoAugusto de Souza e Silva Requer: Construção de edificações, obras de urbanização, ruas, praças e calçadas, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Lote: Parte da Chácara 105, Insc: 00.02.05.43.100.000,ACSI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido para a atividade de fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado, por estar localizado próximo a residências e pela necessidade de deposito de areia no local. Faz-se constar em Ata que o conselheiro Luiz Antonio Nogueira representante das Construtoras deu seu voto favorável quanto RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 015/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 019/2013, na modalidade Convite, sob o nº 015/2013, realizado no dia 23 de dezembro de 2013 as 10:00 (dez) horas, que versa sobre, Contratação de empresa para Serviços de Revisão da rede elétrica para computadores com balanceamento de carga, Revisão da rede lógica com certificação dos pontos, instalação de Rack de parede para abrigo de ativos de rede, instalação e configuração de 03 Switchs no CPD, reorganização física do Rack do CPD com organização de path cords, Revisão dos servidores existentes, Revisão dos no-breaks, revisão e/ou readequação da solução de monitoramento por câmeras no ambiente interno e externo da Câmara Municipal com gravação das imagens e Implantação de solução de service desk com fornecimento de software, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa INFORMATICI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.970.288/0001-67, estabelecida a Rua . Vinte e Cinco de Dezembro nº 956, sala 06, Centro, Campo Grande. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 015/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2013. IDENOR MACHADO Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados 13 ATAS - CMDU a instalação da atividade de fabricação de pré moldado. 03- Folha de Consulta de Processo n° 37191/2013 Requerente: IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE Requer: Instituição Religiosa (Igreja) Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, Area C2, Desmembrada da área C dos quinhões 05,06 e 07,ARII -Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 43580/2013 Requerente:DEVANILFRACASSO Requer: Piscicultura no sistema semi-intensivo. Endereço: Parte da Fazendo Coqueiro, Fundos do Jardim Guaicurus, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental. 05- Folha de Consulta de Processo n° 43067/2013 Requerente:WALCIONELANGEVOLPATO Requer: Área de lazer. Endereço: 4° linha, Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 42760/2013 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre deTelefonia Móvel. Endereço: RodoviaBR163,Km06, ZEII - Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 43881/2013 Requerente: Dayana Fioravante Christofano Requer: Depósito e distribuição de areia. Endereço: Rua CV - 01, Lote: 28, Quadra 40, Sitioca Campina Verde, Insc: 00.0475.01.081.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 42733/2013 Requerente:SPIELMANNESPIELMANNLTDA Requer: Coleta, transporte, transbordo e armazenamento temporário de resíduos de saúde. Endereço: Avenida 04, Lote: 16, Quadra 4B, Distrito Industrial, Insc: 01.01.12.12.160.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha parecer favorável do IMAM e da Vigilância Sanitária, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 42733/2013 Requerente: SEIITIUEHARA Requer: Salão de Eventos. Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Lote: 08-A, Quadra 00, Parte de Chácara 07, Insc: 00.01.14.26.057.000,ARI -Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que obtenha anuência dos vizinhos, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 42380/2013 Requerente:RONALDOPALHANODIOGO Requer: Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Endereço: Rua Melvin Jones, 1280, Lote: P/ABE, Quadra 38, Centro, Insc: 00.04.02.13.210.000,ACPII -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 43988/2013 Requerente: Mineradora Nossa SenhoraAparecida Requer: Extração de areia para construção civil. Endereço: Rua Rodovia Dourados/Itahum, Parte da Fazenda Coqueiro/ Parte da Fazenda Sucuri Mirim – Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 12- Folha de Consulta de Processo n° 42962/2013 Requerente: PATRICIASIMONIRFRANCOMELO Requer: Comercio varejista de materiais de construçãoemgeral. Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote: 06, Quadra 06, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.42.060.000, ZEII -Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Inferido para deposito de areia, pedras e terra por estar localizado próximo a área residencial. 13- Folha de Consulta de Processo n° 41110/2013 Requerente:CALHEIROS&CALHEIROSLTDAME Requer: Prestação de serviço de organização de festas, serviços de Buffet, fornecimento de alimentos preparados para empresas e uso domiciliar, hospedagem e lanchonete. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote: B, Quadra 00, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.31.250.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 41212/2013 Requerente: VIDROLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS Requer: Comercio atacadista e varejista de vidros e ferragens. Endereço: Rua Maneco de Melo, Lote: A, Quadra 25, Parque Nova Dourados, Insc: 00.05.43.01.131.000,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 41059/2013 Requerente: LUISCARLOSSEIBT Requer: Posto de Combustível e conveniência. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: P/08, Quadra 06, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 40720/2013 Requerente:ANTONIOCARLOSGONÇALVESJUNIOR Requer: Comercio atacadista e varejista de vidros e ferragens, Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente. Comércio atacadista de soja, Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos para o solo, Comércio atacadista de matérias primas agrícolas com atividades de fracionamento e acondicionamento associada, Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, Depósitos de mercadorias para terceiro, exceto armazéns gerais e guarda móveis, Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, Comércio atacadista de alimentos para animais Atividades de consultoria emgestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Endereço: Rodovia 163,Km27, Distrito deVila Sapé – Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 43453/2013 Requerente: LARISSABARBARADEOLIVEIRA Requer:Construção deTemplo Religioso Endereço: Av.Marcelino Pires, Parte da Chácara 91, Insc: 00.03.02.01.030.000, ACSI – Eixo Principal Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável quanto a localização para construção de templo religioso 18- Folha de Consulta de Processo n° 17621/2013 Requerente: FUJIIALIMENTOSLTDA Requer:Loteamento Privado “VILARUBI ” Endereço: Área 32 B,remanescente da área 32, desmembrada da área 03, parte do lote Juazeiro, ZEII– Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Parecer favorável quanto à localização da área institucional, os conselheiros solicitaram o alargamento da via Rua Eucalipto para 20,00 metros tendo em vista que este é o único acesso para os condomínios existentes, e solicitaram ainda manter a rotatória que foi implantada para que o ônibus faça o retorno. O conselheiro Luiz Antonio Nogueira fez constar emAta que foi de parecer contrário ao alargamento da via já existente. 19- Folha de Consulta de Processo n° 35845/2013 Requerente: NILCEDASILVAALVES Requer: Aprovação de Loteamento para Assentamento Social (JOÃO CARNEIROALVESII) Endereço: Remanescente do Quinhão 01, na “FAZENDACOQUEIRO” Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável em manter a área institucional na mesma localização proposta a princípio pelo autor do projeto, conforme solicitação anexo ao processo do Secretário de Planejamento Gerson Schaustz para que a mesma seja mantida. 20- Folha de Consulta de Processo n° 37814/2013 Requerente: FABIANOFURUCHO Requer: Loteamento Social Privado Endereço: RodoviaMS156/ Distrito Industrial-AUM- inclusa na área destinada à Loteamentos de baixa renda. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável quanto a área institucional propostaemprojeto. 21- Folha de Consulta de Processo n° 44045/2013 Requerente:SAMEHASSANGEBARA Requer: Deposito de materiais de construção, transbordo para resíduos de construção civil e similares, oficina mecânica para manutenção de frota própria e funilaria garagem para veiculos. Endereço:AnelViário, ZEII - Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se total da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo nº 9464/2013 Requerente:CORPALEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA Requer: Loteamento Fechado (PORTOMADEIRO) Endereço: Chácara 178, 179 e 191, zona urbana de Dourados-MS,AUMeARII. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: O CMDU acompanha o parecer da PGM conforme exposto pela Drª Rosely Debesa da Silva. José Roberto Cattanio Presidente do CMDU Ata 397-13 (17/12/2013) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2014 Dezembro de 2013 SUMÁRIO 1. Introdução 3 2. Objetivo 3 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2014 4 4. Controles Internos 7 5. Metas 8 5.1Atuarial 8 5.2 Gerencial 8 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 8 6.1 Definição daAplicação de recursos 8 6.2 Modelo de Gestão 9 6.2.1 Gestão Própria 10 6.3 Precificação e Custódia 10 6.3.1 Stop Loss 10 6.3.2 Realização de Lucros 10 6.4 Controle do Risco de Mercado 10 6.5 Controle do Risco de Crédito 11 6.6 Controle do Risco de Liquidez 12 7.Alocação Estratégica dos Recursos 12 7.1 Segmentos de aplicação 13 7.1.1 Segmento de Renda Fixa 13 7.1.2 Segmento de RendaVariável 13 7.1.3 Segmento de Imóveis 13 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa 13 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável 14 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis 14 7.5 Objetivo deAlocação 15 7.6Vedações 16 8. Política deTransparência 17 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador 17 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores 18 9.1.1 Processo de Credenciamento 18 10. Disposições Gerais 18 1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2014, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivo A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos com adequada relação riscoXretorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2014 O panorama para o cenário macroeconômico mundial, em nossa visão, está centrado em três principais pontos ligados ao crescimento da economia mundial – China, Estados Unidos e Zona do Euro – por onde circula o mais importante fluxo de capital. A crise financeira internacional recente está divida em dois fatores responsáveis pelos problemas enfrentados pela economia mundial: uma mais sentida, em 2008/2009, iniciada nos Estados Unidos e, consequentemente, no mundo todo, apoiada numa crise de confiança no setor bancário e que se alastrou rapidamente e com maior gravidade, pois sem crédito a economia não funciona. Emsequencia, uma outra com efeitos mais moderados, entre 2011 e 2013, na zona do Euro – a concepção da moeda única, aliada a baixas taxas de juros, fez com que os países como Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha e Itália elevassem o seu endividamento, e diminuíssem suas capacidades de pagamento. Há sinais de que a crise está se dissipando. No próximo ano, a economia norteamericana deverá mostrar resultado melhor que o registrado até agora e há expectativa de que a Zona do Euro saia da recessão. Contudo, mesmo que a economia europeia inicie um ciclo de elevação em seus indicadores macroeconômicos, esta não deverá retornar ao nível de crescimento registrado antes da crise. A expectativa para os próximos anos é de uma nova realidade, com taxas mais moderadas de crescimento. Em relação à China, o país vem registrando uma continuada desaceleração em seu PIB, ao regredir de variações anuais acima de 12%, nos períodos que antecederam a crise, para um crescimento de sua economia de “apenas” 7,5% ao ano, registrados no segundo trimestre de 2013. Apesar de menor, a expansão, ainda pode ser avaliada como pujante, avaliando que o país sustenta, hoje, a posição de segunda economia do planeta, atrás apenas dos EUA. Por figurar como grande consumidora de matériasprimas, a economia chinesa colabora para a elevação dos preços de produtos básicos, enquanto diminui o de bens industrializados.AChina é hoje a grande fábrica mundial, consome matérias-primas e oferta produtos industrializados para o resto do mundo. É a principal responsável pela alta nos preços de commodities e pela redução nos preços dos produtos manufaturados. É importante destacar que grande parte do crescimento brasileiro da última década se deve às exportações aos chineses. Cabe destacar que a evolução da liquidez provocada pelo afrouxamento monetário promovido pelos Bancos Centrais, norte-americano, inglês, japonês e, em menor escala, da Zona do Euro, colaborou para que os países emergentes se habituassem a um cenário de recursos abundantes e taxas de juros internacionais reduzidas. Deste modo, a recuperação econômica dessas regiões e a consequente retirada das medidas de estímulos resultarão emumcenário de taxas de juros mais elevadas, motivando a saída de recursos das economias emergentes em direção aos desenvolvidos, contribuindo para a desvalorização das moedas desses países. Com uma taxa de juros mais elevadas nos Estados Unidos, haverá uma valorização do dólar em todo mundo, refletindo em toda a economia mundial. Economia Brasileira OBrasil registrou o maior ciclo de crescimento de sua economia, desde a década de 1970, entre 2004 e 2011, com características como a forte crescimento nos preços das commodities, grande crescimento estimulado do crédito, redução na taxa de desemprego e evolução do consumo e do setor de serviços. Hoje estamos ingressando num novo ciclo, ligeiramente distinto do anterior. Acreditamos em um crescimento mais moderado da economia mundial, estabilidade ou até mesmo baixo crescimento nos preços das commodities, desvalorização cambial e déficit externo elevado, além de um maior endividamento das famílias, contração no crédito, escassez de mão de obra e taxa de desemprego estável, com tendência de elevação. Cabe destacar que a política econômica que deu sustentação ao ciclo de crescimento anterior foi de flexibilização com reforço para a liquidez do sistema. O Banco Central passou a aceitar níveis de inflação maiores e a intervir sistematicamente no mercado de câmbio. Deve-se destacar que a dívida bruta da União tem apresentando crescimento nos últimos anos. Assim, as bases da política econômica meta de inflação, superávit primário e câmbio flutuante - responsáveis pela estabilidade macroeconômica na última década, foram sensivelmente afetadas. Para 2014, a projeção aponta para crescimento do varejo inferior ao observado nos últimos anos. Em julho de 2013, o número registrado foi de 5,4%.Adesaceleração do crédito, aliado a menor geração de empregos e a elevação da inflação, foram determinantes para a desaceleração do consumo das famílias brasileiras ao longo de 2013. Outro fator que influencia a economia brasileira e os investimentos do país é a infraestrutura. As concessões para a iniciativa privada que o Governo Federal está realizando serão fundamentais para a recuperação da economia interna a médio e longo prazo. Cabe destacar, que a confiança dos empresários, que mostrava sinais de declínio com um forte recuo no período das manifestações iniciadas em junho deste ano, voltou a subir a partir de julho, indicando uma aceleração da atividade a partir do último trimestre do ano. É importante lembrar que a indústria possui limitações maiores do que os demais setores, pois tem dificuldade de repassar a elevação dos custos, especialmente os salariais, para os preços finais. Outro fator que deve ser considerado é que a indústria acaba sendo afetada pelos gargalos de infraestrutura. Contudo, em função da 14 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNEMARIE PFANN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –LI/219/2013, para atividade de SILOS EARMAZÉNS, localizada à Fazenda Estrela Dourada – Rodovia MS 270, Distrito de Itahum, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BERTOLIN & POTRICH LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rod. Dourados/ Caarapo, Km 08, no município de Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID 15 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID desvalorização cambial, a indústria deve mostrar crescimento de 3,0% em 2014. Por sua vez, o setor agropecuário voltou a mostrar taxas de crescimento positivas, após registrar forte recuo no primeiro trimestre de 2012, em função da seca no Rio Grande do Sul. Nos primeiros três meses de 2013, o setor mostrou crescimento da ordem de 9,4% e no segundo trimestre cresceu 3,9%. O setor de serviços, apesar de manter, nos últimos anos, taxas de crescimento expressivas, deverá crescer abaixo da indústria e da agropecuária em 2014.Aestimativa para o crescimento do setor de serviços é de 2,2%. Assim sendo, a economia brasileira deverá ter uma desaceleraçãoem2014, para 2,5%. De acordo com as estimativas do mercado, o IPCAdeve fechar 2013 em 5,75%, em função da “redução de impostos sobre a energia elétrica, subsídio ao transporte urbano, redução de IPI e forte controle no valor dos combustíveis”, e ficar em 5,88% em 2014. Já para a SELIC, o mercado projeta que encerrará 2013 em 10,0% e chegará a 10,25% no próximo ano, como forma de conter as pressões inflacionárias. Mercado Financeiro O mercado financeiro continua e deve mostrar, em 2014, muita sensibilidade às políticas adotadas no mercado internacional, além das medidas econômicas impostas pela autoridade monetária. O dólar está e deve continuar muito volátil, e os participantes do mercado estão procurando proteção contra a inflação. O mercado passa por um momento com prêmios de risco elevados e tudo isto acaba afetando os juros, o câmbio e a bolsa de valores. As projeções contidas na curva de juros DI futuro para 2013 são de, aproximadamente, 10,0%em2013 e 11,5%em2014. Em relação à taxa de câmbio, esta chegou a bater R$ 2,45/USD no final de agosto, quando o mercado acreditava que o Fed, Banco Central norte-americano, encerraria o programa de compras de ativos. O mercado avaliava, naquele momento, que o Brasil representava o maior risco, pois possuí a maior dívida externa entre os emergentes, além de não gostar do monopólio do mercado à vista de moedas estrangeira por parte da autoridade monetária brasileira. Assim, a taxa de câmbio no período mostrou uma desvalorização superior aos fundamentos macroeconômicos, se comparada à desvalorização de muitos países com características econômicas semelhantes. Para reprimir esse exagero e impedir repercussões inflacionárias indesejáveis, o Banco Central buscou dar liquidez a esse mercado, através da realização de leilões de swap cambial, como forma de tentar minimizar o processo de desvalorização do Real frente ao Dólar. O dólar deve encerrar 2013 em R$ 2,25, evoluindo para R$ 2,35 no final de 2014. Contribuem para esse cenário, o déficit externo crescente e a readequação das taxas de juros internacionais. ABolsa deValores no Brasil tem enfrentado ciclos de desempenho ruim.Em2013, mais uma vez, a bolsa apresenta desempenho negativo, enquanto outros índices de preços de ações como S&P500, nos EUA e o DAX, alemão, se valorizam. Apesar do desempenho ruim, ainda não dá para afirmar que a bolsa de valores está barata. O resultado da bolsa brasileira reflete algumas questões pontuais, como a queda de 93% das ações da OGX Petróleo, e aspectos estruturais, como o forte aumento dos custos, decorrente da escassez de mão de obra e carência de infraestrutura apropriada à produção. O fluxo de recursos estrangeiros para a bolsa era positivo em R$ 11 bilhões (janeiro a setembro) e no mercado futuro as posições passaram de vendidas em R$ 5 bilhões para compradas em R$ 1 bilhão, o que mostra uma aposta em alta do índice da principal bolsa brasileira. O crescimento chinês e o aumento no valor das commodities também terão forte impacto na bolsa brasileira em 2014, dado que o crescimento doméstico não será dos melhores. Entendemos que um possível rebaixamento do rating-Brasil devido à desarrumação das contas públicas brasileira o que pode trazer desvalorização do Real, saída de investidores que precisam ter seus recursos em países considerados como "investment-grade", o encarecimento de financiamento externo pode afetar negativamente tanto o segmento de renda fixa como a bolsa brasileira. De concreto ainda não dá para vislumbrar um cenário que permita fazer projeções mais precisas. Mas dá para imaginar que será mais um ano desafiador para se obter rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, tanto no mercado de renda fixa quanto no mercado de renda variável. 4. Controles Internos São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSPREVID, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5. Metas 5.1Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2 Gerencial •Segmento de Renda Fixa: Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado será o índice IMA-Geral ExC. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. •Segmento de RendaVariável: Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado será o IBrX-50. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 6.1 Definição daAplicação de recursos Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPSnº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS.Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Érelevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2 Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS–PREVIDserá própria. 6.2.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contando com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Indicador 2013 2014 Crescimento Real do PIB (%aa.) 2,4 2,6 Produção Industrial (%) 2 2,4 Taxa de desemprego (%- média) 5,6 6 IPCA (IBGE) - %aa. 5,75 5,88 IGP-M (FGV) - %aa. 5,7 5,5 Taxa Selic Meta (% aa.) 10 10,25 Câmbio (R$/US$) - (Final de período) 2,25 2,35 Balança Comercial (em US$ Bilhões) 0,75 4,15 Resultado Primário (%do PIB) - Fim do período 1,65 1,55 Fonte: Crédito & Mercado 16 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.3 Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do RPPS deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1 Stop Loss O RPPS utilizará o modelo de stop loss com o objetivo de limitar perdas financeiras decorrentes de movimentos adversos do mercado. O limite de stop loss adotado deverá ter como parâmetro de análise o modelo de controle de risco descrito no item 6.4, tanto para os segmentos de renda fixa e renda variável. 6.3.2 Realização de Lucros Para o segmento de renda variável, o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente à variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos (desenquadramento passivo). O valor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa. 6.4 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com as tabelas abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 6.6 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de um estudo que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 7.Alocação Estratégica dos Recursos Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. 7.1 Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1 Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2 Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimentos abertos, referenciados ou não em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 e ainda em fundos multimercado abertos, fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários fechados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela ResoluçãoCMNnº 3.922/10. Os investimentos em fundos de investimentos em ações, referenciados ou não em índices de mercado, deverão ser objeto de análise prévia do Comitê de Investimentos, que orientará sobre o montante a ser destinado ao investimento, bem como sobre a alocação gradual dos recursos, de forma a construir um preço médio para a carteira de investimentos neste segmento. 7.1.3 Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos RPPS. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da ResoluçãoCMNn° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorreremrelação a: • Fundos de investimentos abertos referenciados a indicadores de desempenho vinculados ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado abertos; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechados; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursosemmoeda corrente do RPPS. 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.5 Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brA- (perspectiva estável) Moody’s A3.br (perspectiva estável) Fitch Rating A- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA- (perspectiva estável) Moody’s Aa3.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA (perspectiva estável) Moody’s Aa1.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA (bra) (perspectiva estável) 17 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Emresumo, os investimentos do RPPS,em2014, seguirão a seguinte distribuição: 7.6Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Adquirir cotas de fundos multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das três agências classificadoras de risco citadas no item 6.5 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 3. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do RPPS possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimento multimercado; 4. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010; 5. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 6. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoemcotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, não podem exceder a20%(vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS; 7. O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8. Política deTransparência As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador Seguindo a PortariaMPSnº 170, de 25 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b)Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 440, de 09 de outubro de 2013 em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente. 10. Disposições Gerais Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2014. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Durante o ano de 2014 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a PortariaMPASnº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do demonstrativo da política de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e à PortariaMPSnº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados – MS, 12 de dezembro de 2013 Representante do Ente: Representante do Instituto de Previdência: JoãoAzambujA LaércioArruda Secretário Municipal deAdministração Diretor presidente –PreviD Conselho Curador – Órgão máximo deliberativo responsável pela aprovação da Politica de Investimentos: Albino João ZanollA Cleusa Ormedo de S. Marinho Dirce Púglia Hélio do Nascimento JoséVieira Filho NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo Sonia Maria Ferreira Comitê de Investimentos – Reponsável pela elaboração e execução da Política de Investimentos: Andréa Londero Bonatto Antônio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Heitor Pereira Ramos Luís Carlos Rodrigues Morais Luís Constâncio Pena Moraes Maria de LourdesArtuzi Gestor de Recursos: Eleandro Aparecido Miqueletti Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.635 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Limite Resolução % Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 10 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 65 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 25 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 15 Poupança - Art. 7º, V 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 5 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 5 Total do segmento 100 127 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 1 FI em Ações - Art. 8º, III 15 6 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 1 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 30 13 Total Geral 100 140 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos Limite Alocação %
share