ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.643 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Republica-se por incorreção
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que
Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras
providências”
Art. 1º – Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012
que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá
outras providências, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital
Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008.
Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 06 meses, a
partir de 1º de janeiro de 2013, sendo permitido até duas prorrogações por igual
período, totalizando 18 meses.
“Art. 4º. Fica alterado para 30 de junho de 2014, o prazo estabelecido pelo art. 5º da
Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por
tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras
providências”
Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012
passa a viger conformeAnexo Único desta lei.
Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
Enfermeiro
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior em Enfermagem,
experiência comprovada na área hospitalar e
Registro no COREN.
15 1 42 R$ 2.583,76
Farmacêutico –
Bioquímico
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica
Registro no CRF.
9 42 R$ 2.046,25
Fisioterapeuta
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no
Conselho Regional de Fisioterapia
15 30 R$ 1.528,04
–
–
Fonoaudiólogo
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior em Fonoaudióloga e
Registro no Conselho Regional respectivo.
2 40 R$ 2.046,17
Médico Anestesista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Anestesiologia e
Registro no CRM.
14
Médico Plantonista
em Cardiologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cardiologia e
Registro no CRM.
2 20
Médico Plantonista
Cirurgião Pediátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica
e Registro no CRM.
2 20
–
Médico Infectologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Infectologia e
Registro no CRM.
2 – 20
Médico Plantonista
Cirurgião Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Geral e
Registro no CRM.
20
Médico Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e
Obstetrícia e Registro no CRM.
2 20
Médico Plantonista
Cirurgião Vascular
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e
Registro no CRM.
2 20
–
– 20 R$ 1.809,30
R$ 1.809,30
3 – R$ 1.809,30
R$ 1.809,30
– R$ 1.809,30
– R$ 1.809,30
– R$ 1.809,30
Médico
Otorrinolaringologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Otorrinolaringologia
e.e Registro no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Neurocirurgia e
Registro no CRM.
2 20
Médico
Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Oftalmologia e
Registro no CRM.
3 – 20
– R$ 1.809,30
R$ 1.809,30
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643
Republica-se por incorreção
LEI N° 3.746 DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre denominação de Rua”
Art. 1º. Fica denominada Rua Adriano da Silva Gonçalves, a atual Rua Projetada
“A” do Loteamento denominado Estrela Hory, no Município de Dourados/MS.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação
de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira
de Correios eTelégrafos para a identificação da rua peloCEP.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de janeiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio Completo, experiência comprovada
e registro no COREN.
155 8 42 R$ 1.028,40
FUNÇÃO REQUISITO
Técnico de
Laboratório
Nível Médio Completo e experiência
comprovada em análises clínicas.
7 40 R$ 791,94
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
ESTIMATIVA
DE VAGAS
Téc. em Banco de
Leite Humano
Nível Médio Completo e capacitação em
processamento de qualidade em leite humano
(mínimo de 40hs).
2 42 R$ 1.028,40
TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
–
–
SALÁRIO
BASE R$
C.H.
SEMANAL
Médico Intensivista UTI
Infantil
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva
Pediátrica ou em Pediatria com experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em
UTI Infantil e registro profissional no CRM.
6 20
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em
Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional
no CRM.
12 – 20 R$ 1.809,30
– R$ 1.809,30
Médico Plantonista
Cirurgião de Cabeça e
Pescoço
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça
e Pescoço e Registro no CRM.
Médico Proctologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Proctologia e
Registro no CRM.
1 – 20
Médico Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação e
Registro no CRM.
8 20
Médico Plantonista
Radiologista e
diagnóstico por
imagem
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM.
1 20
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva
ou experiência comprovada de no mínimo 06
(seis) em UTI Adulto e registro profissional no
CRM.
20
Médico Plantonista
Clínica Pediátrica
Médico do Trabalho
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medina do Trabalho
e registro profissional no CRM.
1 20
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Clinica Médica ou
experiência comprovada na área de no mínimo
06 (seis) meses na área e registro profissional
no CRM.
20
Médico Plantonista
Clínica Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro
profissional no CRM.
10 – 20
R$ 1.809,30
R$ 1.809,30
– R$ 1.809,30
9 – R$ 1.809,30
–
– R$ 1.809,30
1 – 20 R$ 1.809,30
R$ 1.809,30
12 – R$ 1.809,30
Médico Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e
Registro no CRM.
2 – 20 R$ 1.809,30
Médico Plantonista
Nefrologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Nefrologia e
Registro no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Nutricionista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior Nutrição, experiência
comprovada na área hospitalar e Registro no
CRN.
2 – 30 R$ 1.528,04
Médico Hematologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Hematologia e
Registro no CRM.
Psicólogo
Diploma devidamente registrado, de conclusão
do Curso Superior em Psicologia e Registro no
Conselho Regional respectivo.
1 30
Médico Plantonista
Ortopedista
Diploma devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ortopedia e
Registro no CRM.
2 – 20 R$ 1.809,30
1 – 20 R$ 1.809,30
– R$ 1.528,04
PORTARIA N.º 01/GMD/2014:
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei
Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1.º – Nomear e Convocar os servidores abaixo relacionados para compor
Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007, para compor
a Comissão de Avaliação de Reclassificação e Progressão Funcional dos integrantes
da Guarda Municipal de Dourados.
I – SubinspetoraGMCrislaine da SilvaAndrade;
II- SubinspetorGMAdemir Martins;
III- SubinspetoraGMElizelda Freitas da Costa
IV – SubinspetoraGMNilzeli Soares;
V- SubinspetorGMJose Rubens Barbosa;
VI- SubinspetorGMSamuelVieira de Lima
Parágrafo único – fica convocado e nomeado por indicação do Prefeito Municipal
o Inspetor de DivisãoWayne Cézar Ruiz;
Art. 02º – Dentre os membros nomeados no artigo anterior, deverá ser escolhido
u(a) Presidente e um(a) secretário (a)
Art. 03º – Todas as reuniões realizadas pela Comissão de Avaliação de
reclassificação e Progressão Funcional terão de ser devidamente lavradas em atas,
numeradas de forma seqüencial e sendo citados os fatos debatidos.
Art. 04º – Esta Portaria entraráemvigor nesta data.
Dourados/MS, 06 de janeiro de 2014.
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
PORTARIAS
03
EDITAIS
EDITAL Nº. 01 de 07 de janeiro de 2014
01º Processo Seletivo Simplificado/2014
Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 236, de 18.12.13, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013, obedecida a ordem
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as
normas e condições seguintes:
1.DOSCONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às
10h e 13h às 16h dos dias 09 janeiro a 16 de janeiro de 2014, com observância do
disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, até o dia 16 de janeiro de 2014.
4.DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
17.01.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 21.01.2014 e a interposição
do recurso no dia 22.01.2014, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Especialização – lato sensu, com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nível superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma
vaga, em que conste o período de início e término da
atuação
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
5 20
3
10 (para cada
06 meses
ininterruptos
de trabalho)
40
Itens Títulos
Pontuação
1
10 10
2
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 04
EDITAIS
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
24.01.2014.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 236, de 18.12.2013, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
EDITAL Nº. 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
26º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 16
de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
ANEXO I
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
Médico
Anestesista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Anestesiologia e Registro no CRM.
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
2 20
4 – 20 R$ 1.939,93
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM.
– R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no
CRM.
4 – 20 R$ 1.939,93
Nutricionista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior Nutrição,
experiência profissional e Registro no
CRN.
2 – 30 R$ 1.638,36
Médico
Plantonista
Clínica Pediátrica
– R$ 1.939,93
–
Médico
Plantonista
Ortopedista
–
R$ 1.939,93
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Ortopedia e Registro no CRM.
2 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Intensivista UTI
Adulto
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medicina Intensiva ou experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) em
UTI Adulto e registro profissional no CRM.
1 20
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou
Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM.
– R$ 1.939,93
– R$ 1.939,93
R$ 1.939,93
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Pediatria e registro profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.939,93
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medina do Trabalho e registro profissional
no CRM.
1 20
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Psiquiatria e Registro no CRM.
1 20
Médico do
Trabalho
1 – 20
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
2 20
Médico
Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Oftalmologia e Registro no CRM.
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Celia Maria Moreira Enfermeiro 50 42º
Adriano Candido Marques Enfermeiro 50 43º
Nivia Maria da Silva Enfermeiro 40 44º
Cicera Trajano de Oliveira Mota Enfermeiro 40 45º
Jisele Rodrigues de Souza Enfermeiro 40 46º
Cassio Humberto R. Solidade Enfermeiro 40 47º
ANEXO I
26ª CONVOCAÇÃO
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
05
EDITAIS
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAL Nº. 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 10º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 65, de 09 de
dezembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 10º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.626, e Edital nº. 68 de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.635, de 26 de dezembdro de 2013, que dispõe sobre
o resultado definitivo da prova de títulos do 10º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela
FUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 16
de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ElizaRegina Teixeira Técnico de Enfermagem 60 24º
ElianeSalvino deSouza Técnico deEnfermagem 60 25º
Cassiano AparecidaGimenez
de Aquino
TécnicodeEnfermagem 60 26º
CarolineMarcela Simplício Técnico de Enfermagem 60 27º
AndréiaMunhoz Cáceres Técnico de Enfermagem 60 28º
Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 29º
Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 60 30º
GregáriaDavalo deOliveira Técnico de Enfermagem 35 31º
Fábia KimuraCoelho Técnico de Enfermagem 30 32º
ClaudirMarques Gomes Técnico de Enfermagem 25 33º
AméliaAparecidaEscorse de
Souza
TécnicodeEnfermagem 20 34º
Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 20 35º
Patrícia TenórioDelgado Técnico de Enfermagem 20 36º
MarilzadeJesus Lima TécnicodeEnfermagem 20 37º
JoilsoFabianodeOliveira TécnicodeEnfermagem 20 38º
Maria Vandilene da Silva Souza Técnico de Enfermagem 15 39º
JulianaGomes da Silva Técnico de Enfermagem 15 40º
SoniaMaria BenicioOliveira Técnico de Enfermagem 10 41º
Mary Garcia PereiraDuarte Técnico de Enfermagem 10 42º
Abegair Fernandes de Araujo
Rodrigues
TécnicodeEnfermagem 10 43º
SolangeDias Rodrigues Braga Técnico de Enfermagem 10 44º
Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 10 45º
TABELADECARGOSNIVELMÉDIO
2ª CONVOCAÇÃO
ANEXOI
06
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 009/2013
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 414/2013/DL/PMD, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARAA
EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – LOCAL: CONJUNTO
RESIDENCIAL “MONTE CARLO”/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, que teve
como vencedora a proponenteCONSTRUTORAVALEVELHOLTDA.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 303/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AGENTES
PATRIMONIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE:ARTE CAMISETAS LTDA, no lote 01, pelo
valor global de R$ 15.691,00 (quinze mil seiscentos e noventa e umreais).
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 231/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL HOSPITALAR (FRALDA GERIÁTRICA), EM CUMPRIMENTO A
AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 0802129-69.2013.0101, EM BENEFÍCIO DA
PACIENTE LENI WILHELM”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01,
a proponente I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA.
Dourados (MS), 25 de novembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 310/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGA
DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À
PREVENÇÃO ECOMBATEAINCÊNDIO,VISANDOATENDERAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O Pregoeiro declara que a citada
licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão
inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos
interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de
Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse
na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado
nos princípios constitucionais da licitação.
Dourados (MS), 26 de dezembro de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MICRO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”. Em decorrência de não acudirem
interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA,
conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra
com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria
solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto,
outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios
constitucionais da licitação.
Dourados (MS), 06 de janeiro de 2014.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 508/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Quetal Consultoria e Serviços Ltda
PROCESSO:Tomada de Preço nº 019/2012
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 05/12/2013 e previsão de vencimento para
05/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2013/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
Raquel Rodrigues DeAguiarAraújo -ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PreviD
OBJETO: Contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e
masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência
Social dos Servidos do Município de Dourados-PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.13 – Serviços de Confecção e Costura
Fonte 103000 Ficha 994
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
ValorTotal: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais)
DATADEASSINATURA: 06 de janeiro de 2013.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 243/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Obra-Prima Construtora Ltda
PROCESSO:Tomada de Preço nº 002/2013
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 09 (nove) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de vencimento para
22/11/2014, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove)
meses, com inícioem08/12/2013 e previsão de vencimentoem08/09/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
LICITAÇÕES – PREVID
AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O
Processo nº. 010/2013/PreviD
INEXIGIBILIDADE
Nº. 001/2013
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, para
conhecimento dos licitantes e de quem possa interessar, diante da decisão da
autoridade superior, a bem do interesse público, a REVOGAÇÃO do citado processo
licitatório com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, que tem por
objeto a contratação de assinatura do Jornal Valor Econômico, para suporte técnico
dos membros do Comitê de Investimentos deste Instituto, visando o conhecimento
técnico e informações de mercado pertinentes à gestão administrativa e financeira.
Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, dentro do prazo legal.
Dourados/MS, 07 de janeiro de 2013.
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a aquisição de insumos de informática para o PreviD.
Dourados/MS, 09 de janeiro de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EVANIASALUSTIANODEARAUJO, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada –
LS, para atividade de Irrigação por Aspersão Semi-Fixo em área de 15.000,00 m² ,
localizada na Chácara Paraíso – Distrito de Panambi – Município de Dourados(MS),
Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental
INFORMÁTICA J.L.P. LTDA. – ME., torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada,
para atividade de Treinamento em informática localizado na rua Firmino Vieira de
Matos, 1.091, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
IMESULMETALÚRGICALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 220/2013, para a
atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas e Comércio Varejista de Ferragens e
Ferramentas, Localizada junto a Av. Marcelino Pires N° 10155, Prolongamento
Chácara Castelo II,CEP79.833-001, Município de Dourados – (MS).
Lacerda & Martins Ltda – ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Mercearia, localizada na Rua Antonio Emilio de
Figueiredo, 269, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de
Operação (LO) Nº 015/2012, para a atividade de Indústria e Comércio Varejista e
Atacadista deTintas, Exportação deTintas e Importação de Matéria Prima utilizada na
fabricação de tintas, Localizada na Rua 03 CC esquina com a Rua Hértis, Lt Nº 1ª, Qd.
04, Chácara Cidélis, Dourados MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CRÉDITOS VENCIDOS
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados MS o Senhor Idenor Machado,
publica o presente Edital, que dispõe sobre o cancelamento dos créditos vencidos
registrados no Sistema Contábil da Câmara Municipal de Dourados, de conformidade
com o seguinte:
1- Os detentores que possuem créditos vencidos, portadores de ordem de
pagamento e cheques emitidos anteriores a 2012, com as seguintes numerações:
315269, 317359, 313681, 317608, 318776, 315892, 317841, 317844, 316959,
319969, 320781, 321137, ficam convocados a comparecer na sede da Câmara
Municipal.
DOURADOS–MS 19 de dezembro de 2013
Idenor Machado
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2009
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; BETA VIDEO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ N.º
00.818.348/0001-90.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 011/2009/CMD, por
igual e sucessivo período.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013 a 30 de junho de 2014.
DATAASSINATURAADITIVO: 23 de dezembro de 2013
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Concorrência n.º 002/2009.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93
EXTRATO