Edição 3643 – 10/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.643 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” Art. 1º – Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 que Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008. Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 06 meses, a partir de 1º de janeiro de 2013, sendo permitido até duas prorrogações por igual período, totalizando 18 meses. “Art. 4º. Fica alterado para 30 de junho de 2014, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências” Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012 passa a viger conformeAnexo Único desta lei. Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO ÚNICO TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no COREN. 15 1 42 R$ 2.583,76 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. 9 42 R$ 2.046,25 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia 15 30 R$ 1.528,04 Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudióloga e Registro no Conselho Regional respectivo. 2 40 R$ 2.046,17 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 14 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 20 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. 2 – 20 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. 20 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 20 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. 2 20 – 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 3 – R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Otorrinolaringologia e.e Registro no CRM. 1 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 2 20 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 3 – 20 – R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 LEIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 Republica-se por incorreção LEI N° 3.746 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua” Art. 1º. Fica denominada Rua Adriano da Silva Gonçalves, a atual Rua Projetada “A” do Loteamento denominado Estrela Hory, no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 155 8 42 R$ 1.028,40 FUNÇÃO REQUISITO Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. 7 40 R$ 791,94 ESTIMATIVA DE VAGAS PNE ESTIMATIVA DE VAGAS Téc. em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). 2 42 R$ 1.028,40 TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO SALÁRIO BASE R$ C.H. SEMANAL Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 6 20 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 12 – 20 R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 1 – 20 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 8 20 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 1 20 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 20 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 20 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 10 – 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 9 – R$ 1.809,30 – R$ 1.809,30 1 – 20 R$ 1.809,30 R$ 1.809,30 12 – R$ 1.809,30 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 2 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. 1 – 20 R$ 1.809,30 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no CRN. 2 – 30 R$ 1.528,04 Médico Hematologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Hematologia e Registro no CRM. Psicólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 1 30 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 – 20 R$ 1.809,30 1 – 20 R$ 1.809,30 – R$ 1.528,04 PORTARIA N.º 01/GMD/2014: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º – Nomear e Convocar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007, para compor a Comissão de Avaliação de Reclassificação e Progressão Funcional dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. I – SubinspetoraGMCrislaine da SilvaAndrade; II- SubinspetorGMAdemir Martins; III- SubinspetoraGMElizelda Freitas da Costa IV – SubinspetoraGMNilzeli Soares; V- SubinspetorGMJose Rubens Barbosa; VI- SubinspetorGMSamuelVieira de Lima Parágrafo único – fica convocado e nomeado por indicação do Prefeito Municipal o Inspetor de DivisãoWayne Cézar Ruiz; Art. 02º – Dentre os membros nomeados no artigo anterior, deverá ser escolhido u(a) Presidente e um(a) secretário (a) Art. 03º – Todas as reuniões realizadas pela Comissão de Avaliação de reclassificação e Progressão Funcional terão de ser devidamente lavradas em atas, numeradas de forma seqüencial e sendo citados os fatos debatidos. Art. 04º – Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados/MS, 06 de janeiro de 2014. João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS 03 EDITAIS EDITAL Nº. 01 de 07 de janeiro de 2014 01º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 236, de 18.12.13, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 09 janeiro a 16 de janeiro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 16 de janeiro de 2014. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 17.01.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 21.01.2014 e a interposição do recurso no dia 22.01.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 5 20 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 10 10 2 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 04 EDITAIS ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 24.01.2014. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 236, de 18.12.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAL Nº. 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2014. 26º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 16 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico 2 20 4 – 20 R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. – R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 4 – 20 R$ 1.939,93 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência profissional e Registro no CRN. 2 – 30 R$ 1.638,36 Médico Plantonista Clínica Pediátrica – R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ortopedista R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 1 20 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. – R$ 1.939,93 – R$ 1.939,93 R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 3 – 20 R$ 1.939,93 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 20 Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 20 Médico do Trabalho 1 – 20 Médico Plantonista Ultrassonografista 2 20 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Celia Maria Moreira Enfermeiro 50 42º Adriano Candido Marques Enfermeiro 50 43º Nivia Maria da Silva Enfermeiro 40 44º Cicera Trajano de Oliveira Mota Enfermeiro 40 45º Jisele Rodrigues de Souza Enfermeiro 40 46º Cassio Humberto R. Solidade Enfermeiro 40 47º ANEXO I 26ª CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 05 EDITAIS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2014. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 10º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 65, de 09 de dezembro de 2013, que estabelece normas e condições para o 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.626, e Edital nº. 68 de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.635, de 26 de dezembdro de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 10º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 16 de janeiro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ElizaRegina Teixeira Técnico de Enfermagem 60 24º ElianeSalvino deSouza Técnico deEnfermagem 60 25º Cassiano AparecidaGimenez de Aquino TécnicodeEnfermagem 60 26º CarolineMarcela Simplício Técnico de Enfermagem 60 27º AndréiaMunhoz Cáceres Técnico de Enfermagem 60 28º Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 29º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 60 30º GregáriaDavalo deOliveira Técnico de Enfermagem 35 31º Fábia KimuraCoelho Técnico de Enfermagem 30 32º ClaudirMarques Gomes Técnico de Enfermagem 25 33º AméliaAparecidaEscorse de Souza TécnicodeEnfermagem 20 34º Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 20 35º Patrícia TenórioDelgado Técnico de Enfermagem 20 36º MarilzadeJesus Lima TécnicodeEnfermagem 20 37º JoilsoFabianodeOliveira TécnicodeEnfermagem 20 38º Maria Vandilene da Silva Souza Técnico de Enfermagem 15 39º JulianaGomes da Silva Técnico de Enfermagem 15 40º SoniaMaria BenicioOliveira Técnico de Enfermagem 10 41º Mary Garcia PereiraDuarte Técnico de Enfermagem 10 42º Abegair Fernandes de Araujo Rodrigues TécnicodeEnfermagem 10 43º SolangeDias Rodrigues Braga Técnico de Enfermagem 10 44º Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 10 45º TABELADECARGOSNIVELMÉDIO 2ª CONVOCAÇÃO ANEXOI 06 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 414/2013/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARAA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – LOCAL: CONJUNTO RESIDENCIAL “MONTE CARLO”/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, que teve como vencedora a proponenteCONSTRUTORAVALEVELHOLTDA. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 303/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AGENTES PATRIMONIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE:ARTE CAMISETAS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 15.691,00 (quinze mil seiscentos e noventa e umreais). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 231/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (FRALDA GERIÁTRICA), EM CUMPRIMENTO A AÇÃO JUDICIAL SOB O N° 0802129-69.2013.0101, EM BENEFÍCIO DA PACIENTE LENI WILHELM”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA. Dourados (MS), 25 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 310/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGA DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO ECOMBATEAINCÊNDIO,VISANDOATENDERAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 434/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MICRO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 06 de janeiro de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 508/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda PROCESSO:Tomada de Preço nº 019/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 05/12/2013 e previsão de vencimento para 05/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Raquel Rodrigues DeAguiarAraújo -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2013/PreviD OBJETO: Contratação de serviços de confecção de uniformes feminino e masculino, sob medida para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidos do Município de Dourados-PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.13 – Serviços de Confecção e Costura Fonte 103000 Ficha 994 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ValorTotal: R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais) DATADEASSINATURA: 06 de janeiro de 2013. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda PROCESSO:Tomada de Preço nº 002/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 22/02/2014 e previsão de vencimento para 22/11/2014, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inícioem08/12/2013 e previsão de vencimentoem08/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS LICITAÇÕES – PREVID AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O Processo nº. 010/2013/PreviD INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, para conhecimento dos licitantes e de quem possa interessar, diante da decisão da autoridade superior, a bem do interesse público, a REVOGAÇÃO do citado processo licitatório com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, que tem por objeto a contratação de assinatura do Jornal Valor Econômico, para suporte técnico dos membros do Comitê de Investimentos deste Instituto, visando o conhecimento técnico e informações de mercado pertinentes à gestão administrativa e financeira. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, dentro do prazo legal. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2013. LAÉRCIO ARRUDA Diretor presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de insumos de informática para o PreviD. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.643 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EVANIASALUSTIANODEARAUJO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada – LS, para atividade de Irrigação por Aspersão Semi-Fixo em área de 15.000,00 m² , localizada na Chácara Paraíso – Distrito de Panambi – Município de Dourados(MS), Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental INFORMÁTICA J.L.P. LTDA. – ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Treinamento em informática localizado na rua Firmino Vieira de Matos, 1.091, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMESULMETALÚRGICALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 220/2013, para a atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas e Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, Localizada junto a Av. Marcelino Pires N° 10155, Prolongamento Chácara Castelo II,CEP79.833-001, Município de Dourados – (MS). Lacerda & Martins Ltda – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Mercearia, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 269, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 015/2012, para a atividade de Indústria e Comércio Varejista e Atacadista deTintas, Exportação deTintas e Importação de Matéria Prima utilizada na fabricação de tintas, Localizada na Rua 03 CC esquina com a Rua Hértis, Lt Nº 1ª, Qd. 04, Chácara Cidélis, Dourados MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CRÉDITOS VENCIDOS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados MS o Senhor Idenor Machado, publica o presente Edital, que dispõe sobre o cancelamento dos créditos vencidos registrados no Sistema Contábil da Câmara Municipal de Dourados, de conformidade com o seguinte: 1- Os detentores que possuem créditos vencidos, portadores de ordem de pagamento e cheques emitidos anteriores a 2012, com as seguintes numerações: 315269, 317359, 313681, 317608, 318776, 315892, 317841, 317844, 316959, 319969, 320781, 321137, ficam convocados a comparecer na sede da Câmara Municipal. DOURADOS–MS 19 de dezembro de 2013 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2009 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; BETA VIDEO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ N.º 00.818.348/0001-90. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 011/2009/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2013 a 30 de junho de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 23 de dezembro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Concorrência n.º 002/2009. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO

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