Edição 3656 – 29/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.656 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 DECRETO Nº 846 DE 23 DE JANEIRO DE 2014. “Estabelece os valores de mão de obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2014.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2013, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art.1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão de obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4 º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014. Dourados (MS),em23 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº 847 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deTransporte Coletivo, pelo período de 02 (dois) anos: 60,00% 5% Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2014 Custo Construção Valor Mão-deObra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 360,78 216,47 10,82 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 373,67 224,2 11,21 3 Residência unifamiliar, padrão normal 435,71 261,43 13,07 4 Residência unifamiliar, padrão alto 557,63 334,58 16,73 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 255,68 153,41 7,67 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 356,05 213,63 10,68 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 419,2 251,52 12,58 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 340,36 204,22 10,21 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 366,01 219,61 10,98 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 456,06 273,64 13,68 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 356,3 213,78 10,69 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 464,98 278,99 13,95 Tipo/Categoria RESIDENCIAL UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 361,03 216,62 10,83 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 401,78 241,07 12,05 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 481,51 288,91 14,45 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 534,23 320,54 16,03 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 426,73 256,04 12,8 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 465,53 279,32 13,97 19 Galpão Industrial 199,96 119,98 6 COMERCIAL SALAS E LOJAS ANDARES LIVRES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.656 I - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: MarcioWagner Katayama Suplente: Luis Roberto Martins deAraújo II - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular:Anizio de Souza dos Santos Suplente: Rudinei Lopes Magalhães III - Representantes da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados –AGETRAN: Titular: Cleber Rogério GuidioAlves Suplente:Walter Ribeiro Hora IV - Representantes da Guarda Municipal: Titular: DanielAlves dos Santos Suplente: Ivonete Caris Pinho V- Representantes dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Nelson Mauro Sudário de Oliveira Suplente:Aparecido Medeiros da Silva VI - Representantes do Sindicato dos Centros de Formação dos Condutores de Veículos: Titular: Luiz Roberto Prado Suplente: Josafath FreitasAlves VII - Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Satie JacquelineTaguchi Daniel Suplente: Osni João Santos VIII - Representantes Institucionais das Universidades Públicas: Titular: Mario CésarTompes da Silva Suplente: GuillermoAlfredo Johnson Titular: NeyAparecidoAzambuja Suplente:Alencar Ferri IX - Representantes Institucionais das Universidades Privadas: Titular: José RobertoArruda Suplente:Ana CristinaYamashita Titular: Jaqueline Machado Suplente:Vanessa Bobadilha Rosa X- Representantes dos acadêmicos das Universidades Públicas: Titular: Luciano Fernandes de Oliveira Suplente: Rodrigo Leonardo da Silva Dias XI - Representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas: Titular:Alfredo MarkusAntunes Suplente:Ana Raquel Costa de Lima Titular: Gabriel Dias Barboza Suplente: Isaura Martins dos Santos Souza Titular:Adriano Porto Suplente: Leandro Gomieira da Silva XII - Representantes da Empresa Concessionária deTransporte Coletivo: Titular: Marcelo Minbacas Saccol Suplente: Edson deAragão Matos XIII - Representantes do Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário: Titular:André Ricardo Pagani Suplente: Juraci Gomes XIV- Representantes do Sindicato dos Comerciários: Titular:Aguinaldo Zagretti Suplente: Pedro Lima Art. 2º. A Diretoria Executiva do Conselho será composta pelo Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 3.707 de 23 de agosto de 2013. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em24 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2014 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no termo de declaração do Subinspetor Evaldo Eliandro de Souza, em face do servidor Gledson Gimenes dos Santos matricula 48171-1, por ter em tese infringido os artigos 88 inciso XVI e artigo 96 inciso XV da lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Daniel Alves dos Santos, matrícula 47771-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014. Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2014 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados na CI nº 292/2013 do Diretor de Operações Subinspetor Ademir Martins em face do servidor Ademar Cabral de Araújo matricula 47751-1, por ter em tese infringido os artigos 89 inciso VIII e artigo 95 inciso I da Lei Complementar Nº 121 de 31 de Dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Maria Aparecida dos Santos, matrícula 44301-1 e Arnaldo Barbosa Ferreira – matricula 43791-1, como Membros; e Jamil da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da LC121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014. Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2014 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados na CI Nº 421/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal Subinspetor Ademir Martins em face do servidor Cleber Afonso de Souza matricula 114.764.163-1, por ter em tese infringido o artigo 96 inciso X da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014. Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2014 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar SindicânciaAdministrativa Disciplinar visando apurar, os fatos na CI Nº 445/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal Ademir Martins em face dos servidores Jose Ferreira Lopes Filho matricula 48091-1 e Paulo Cesar Alves Barroso matricula 44271-1, por terememtese infringidoArtigo 96 inciso III. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014. Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.656 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 EDITAL Nº. 07 de 27 de janeiro de 2014 2º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 236, de 18.12.13, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 29 janeiro a 04 de fevereiro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 04 de fevereiro de 2014. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 05.02.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 07.02.2014 e a interposição do recurso no dia 10.02.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 10 Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 2 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 5 20 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1 3 10 (por semestre) 60 20 20 Itens Títulos Pontuação FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.656 04 EDITAIS 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 12.02.2014. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 236, de 18.12.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 4 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 4 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudióloga e Registro no Conselho Regional respectivo. 1 - 40 R$ 2.193,90 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 16 1 42 R$ 1.102,65 TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO 05 EXTRATOS EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/12/2013 e previsão de vencimento para 06/06/2014, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem06/12/2013 e previsão de vencimentoem06/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USONº 002/2011/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Governo Marcelo Zauith PROCESSO:Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto no item 03.01 da cláusula Primeira do Termo de Cessão de Uso n. 002/2011/PGM/PMD, com inícioem03/01/2014 a 02/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Cláusula Primeira, item 03.01 doTermo de Cessão de Uso; Lei 8.666/93. DATADEASSINATURA: 02 de Janeiro de 2014. Procuradoria Geral do Município Secretaria de Municipal Governo EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Leistung Equipamentos Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 174/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, objetivando atender a Unidade de ProntoAtendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de prontoAtendimento –UPA 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalares 44.90.52.05 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.800,00 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 501/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital dos Olhos Dourados Ltda -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 182/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para tratamento com procedimento cirúrgico de vitrectomia em ambos os olhos, conforme determinação judicial proferidaemfavor da paciente Marlene da Silva Pavão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.30.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NKSImportações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2013. OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.164.751,44 (um milhão cento e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e umreais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2013. OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 889.836,41 (oitocentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.656 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), do Centro de Iniciação ao Esporte (CEI). Implantado na Rua Presidente Kennedy, no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) Nº 227/2013, para a atividade de Loteamento Urbano, junto a Chácara Água Boa, Loteamento Vista Alegre, Local denominado Jardim Paragem, Município de Dourados – (MS). COUTINHO & LEAL LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Restaurante e Similares, Localizado junto a Rua Maria da Glória Nº 1185, Vila Industrial, Município de Dourados – (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 510/2013, para a atividade de Comércio Varejista Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios, Supermercado, Localizado junto a Rua Wilson Dias Pinho Nº 1155, Jardim Márcia, Município de Dourados – (MS), CEP 79.841-390. THAIS MATOS BRAGA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de CONFECÇÕES DE LINGERIE, localizada na Rua JOSE LUIS DASILVA- Bairro TERRAROXA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TJF TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para escritório da atividade de Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças, localizada na Rua Das Amoreiras, 113 - Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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