Edição 3656 – 29/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.656 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 846 DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
“Estabelece os valores de mão de obra e o respectivo ISSQN por m2 para a
construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no
Exercício Fiscal de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n°
71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei
Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo
Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul
– SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2013, deduzidos de 60%
(sessenta por cento);
CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei
Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art.1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações,
cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do
responsável substituto.
Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos
critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de
mão de obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela
abaixo.
Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para
cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja
pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços
prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do
serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas.
Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do
imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor
indicado no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4 º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2014.
Dourados (MS),em23 de janeiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 847 DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
“Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transporte
Público Coletivo.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal deTransporte Coletivo, pelo período de 02 (dois) anos:
60,00%
5%
Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003)
Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009)
Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2014
Custo
Construção
Valor Mão-de-
Obra
ISSQN/m2
(em R$) (em R$) (em R$)
1 Residência popular 360,78 216,47 10,82
2
Residência unifamiliar, padrão
baixo
373,67 224,2 11,21
3
Residência unifamiliar, padrão
normal
435,71 261,43 13,07
4 Residência unifamiliar, padrão alto 557,63 334,58 16,73
5
Projeto de interesse social, até 4
pavimentos
255,68 153,41 7,67
6
Prédio popular, até 4 pavimentos,
padrão baixo
356,05 213,63 10,68
7
Prédio popular, até 4 pavimentos,
padrão normal
419,2 251,52 12,58
8
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão baixo
340,36 204,22 10,21
9
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão normal
366,01 219,61 10,98
10
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão alto
456,06 273,64 13,68
11
Residencial multifamiliar, mais de
8 pavimentos, padrão normal
356,3 213,78 10,69
12
Residencial multifamiliar, mais de
8 pavimentos, padrão alto
464,98 278,99 13,95
Tipo/Categoria
RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR
13
Edifício comercial com salas e
lojas, até 8 pavimentos, padrão
normal
361,03 216,62 10,83
14
Edifício comercial com salas e
lojas, até 8 pavimentos, padrão
alto
401,78 241,07 12,05
15
Edifício comercial com salas e
lojas, mais de 8 pavimentos,
padrão normal
481,51 288,91 14,45
16
Edifício comercial com salas e
lojas, mais de 8 pavimentos,
padrão alto
534,23 320,54 16,03
17
Edifício comercial com andares
livres, até 8 pavimentos, padrão
normal
426,73 256,04 12,8
18
Edifício comercial com andares
livres, até 8 pavimentos, padrão
alto
465,53 279,32 13,97
19 Galpão Industrial 199,96 119,98 6
COMERCIAL
SALAS E LOJAS ANDARES LIVRES
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.656
I – Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: MarcioWagner Katayama
Suplente: Luis Roberto Martins deAraújo
II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular:Anizio de Souza dos Santos
Suplente: Rudinei Lopes Magalhães
III – Representantes da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
–AGETRAN:
Titular: Cleber Rogério GuidioAlves
Suplente:Walter Ribeiro Hora
IV – Representantes da Guarda Municipal:
Titular: DanielAlves dos Santos
Suplente: Ivonete Caris Pinho
V- Representantes dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Nelson Mauro Sudário de Oliveira
Suplente:Aparecido Medeiros da Silva
VI – Representantes do Sindicato dos Centros de Formação dos Condutores de
Veículos:
Titular: Luiz Roberto Prado
Suplente: Josafath FreitasAlves
VII – Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Satie JacquelineTaguchi Daniel
Suplente: Osni João Santos
VIII – Representantes Institucionais das Universidades Públicas:
Titular: Mario CésarTompes da Silva
Suplente: GuillermoAlfredo Johnson
Titular: NeyAparecidoAzambuja
Suplente:Alencar Ferri
IX – Representantes Institucionais das Universidades Privadas:
Titular: José RobertoArruda
Suplente:Ana CristinaYamashita
Titular: Jaqueline Machado
Suplente:Vanessa Bobadilha Rosa
X- Representantes dos acadêmicos das Universidades Públicas:
Titular: Luciano Fernandes de Oliveira
Suplente: Rodrigo Leonardo da Silva Dias
XI – Representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas:
Titular:Alfredo MarkusAntunes
Suplente:Ana Raquel Costa de Lima
Titular: Gabriel Dias Barboza
Suplente: Isaura Martins dos Santos Souza
Titular:Adriano Porto
Suplente: Leandro Gomieira da Silva
XII – Representantes da Empresa Concessionária deTransporte Coletivo:
Titular: Marcelo Minbacas Saccol
Suplente: Edson deAragão Matos
XIII – Representantes do Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário:
Titular:André Ricardo Pagani
Suplente: Juraci Gomes
XIV- Representantes do Sindicato dos Comerciários:
Titular:Aguinaldo Zagretti
Suplente: Pedro Lima
Art. 2º. A Diretoria Executiva do Conselho será composta pelo Presidente, Vice-
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até 30 (trinta) dias após a
posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e na ausência destes pelos
respectivos suplentes, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 3.707 de 23 de agosto de
2013.
Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em24 de janeiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
PORTARIAS
PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2014
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos
narrados no termo de declaração do Subinspetor Evaldo Eliandro de Souza, em face do
servidor Gledson Gimenes dos Santos matricula 48171-1, por ter em tese infringido os
artigos 88 inciso XVI e artigo 96 inciso XV da lei Complementar 121 de 31 de
dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e Daniel Alves dos Santos, matrícula 47771-1, como Membros; e o servidor
público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário.
Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014.
Eugenio Mendes – Subinspetor GMD
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados
PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2014
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos
narrados na CI nº 292/2013 do Diretor de Operações Subinspetor Ademir Martins em
face do servidor Ademar Cabral de Araújo matricula 47751-1, por ter em tese
infringido os artigos 89 inciso VIII e artigo 95 inciso I da Lei Complementar Nº 121 de
31 de Dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: Maria Aparecida dos Santos,
matrícula 44301-1 e Arnaldo Barbosa Ferreira – matricula 43791-1, como Membros;
e Jamil da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a
Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da
LC121, de 31 de dezembro de 2007.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014.
Eugenio Mendes – Subinspetor GMD
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados
PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2014
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos
narrados na CI Nº 421/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal
Subinspetor Ademir Martins em face do servidor Cleber Afonso de Souza matricula
114.764.163-1, por ter em tese infringido o artigo 96 inciso X da Lei Complementar
121 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor
público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário.
Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014.
Eugenio Mendes – Subinspetor GMD
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados
PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2014
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SindicânciaAdministrativa Disciplinar visando apurar, os fatos na
CI Nº 445/2013 do Diretor de Operações da Guarda Municipal Ademir Martins em
face dos servidores Jose Ferreira Lopes Filho matricula 48091-1 e Paulo Cesar Alves
Barroso matricula 44271-1, por terememtese infringidoArtigo 96 inciso III.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor
público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário.
Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2014.
Eugenio Mendes – Subinspetor GMD
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados
03
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.656 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014
EDITAL Nº. 07 de 27 de janeiro de 2014
2º Processo Seletivo Simplificado/2014
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 236, de 18.12.13, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013, obedecida a ordem
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as
normas e condições seguintes:
1.DOSCONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às
10h e 13h às 16h dos dias 29 janeiro a 04 de fevereiro de 2014, com observância do
disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, até o dia 04 de fevereiro de 2014.
4.DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
05.02.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 07.02.2014 e a interposição
do recurso no dia 10.02.2014, observado o disposto no item “5” deste edital.
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Especialização – lato sensu , com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de
Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados
após conclusão do curso de nível superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma
vaga, em que conste o período de início e término da
atuação
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
3
10 (para cada
06 meses
ininterruptos
de trabalho)
40
Itens Títulos
Pontuação
1
2 5 20
10 10
Unitária Máxima
Formação Profissional:
– Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Graduação.
2
Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a
que concorre a uma vaga:- Cursos com carga horária
maior ou igual a 10 horas.
5 20
Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a
uma vaga)
– Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
1
3
10 (por
semestre)
60
20 20
Itens Títulos
Pontuação
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.656 04
EDITAIS
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
12.02.2014.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 236, de 18.12.2013, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 27 de janeiro de 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico
Anestesista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Anestesiologia e Registro no CRM.
4 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou
Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Oftalmologia e Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no
CRM.
4 – 20 R$ 1.939,93
ANEXO I
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
Médico do
Trabalho
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medina do Trabalho e registro profissional
no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Clínica Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Pediatria e registro profissional no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Intensivista UTI
Adulto
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Medicina Intensiva ou experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) em
UTI Adulto e registro profissional no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Psiquiatria e Registro no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico
Plantonista
Ortopedista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de
Residência Médica/Especialização em
Ortopedia e Registro no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Fonoaudiólogo
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior em
Fonoaudióloga e Registro no Conselho
Regional respectivo.
1 – 40 R$ 2.193,90
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio Completo, experiência
comprovada e registro no COREN.
16 1 42 R$ 1.102,65
TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
05
EXTRATOS
EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 050/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda
PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 06/12/2013 e previsão de vencimento para
06/06/2014, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis)
meses, com inícioem06/12/2013 e previsão de vencimentoem06/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE
USONº 002/2011/PGM/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Secretaria Municipal de Governo
Marcelo Zauith
PROCESSO:Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
previsto no item 03.01 da cláusula Primeira do Termo de Cessão de Uso n.
002/2011/PGM/PMD, com inícioem03/01/2014 a 02/07/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Cláusula Primeira, item 03.01 doTermo de Cessão de Uso; Lei 8.666/93.
DATADEASSINATURA: 02 de Janeiro de 2014.
Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Municipal Governo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Leistung Equipamentos Ltda
PROCESSO: Pregão Presencial nº 174/2012.
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos,
objetivando atender a Unidade de ProntoAtendimento –UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de prontoAtendimento –UPA
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalares
44.90.52.05 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 276.800,00 (duzentos e setenta e seis mil e
oitocentos reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 501/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Hospital dos Olhos Dourados Ltda -ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 182/2013.
OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para tratamento com
procedimento cirúrgico de vitrectomia em ambos os olhos, conforme determinação
judicial proferidaemfavor da paciente Marlene da Silva Pavão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.015 –Atenção Especializada;
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial;
33.90.30.17 – Serviços Médicos e Hospitalares;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NKSImportações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2013.
OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita
aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.164.751,44 (um milhão cento e sessenta e quatro
mil setecentos e cinquenta e umreais e quarenta e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NilcatexTextil Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2013.
OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita
aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 889.836,41 (oitocentos e oitenta e nove mil
oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.656 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), do Centro de Iniciação ao Esporte
(CEI). Implantado na Rua Presidente Kennedy, no Parque Arnulpho Fioravante, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) Nº
227/2013, para a atividade de Loteamento Urbano, junto a Chácara Água Boa,
Loteamento Vista Alegre, Local denominado Jardim Paragem, Município de
Dourados – (MS).
COUTINHO & LEAL LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade
de Restaurante e Similares, Localizado junto a Rua Maria da Glória Nº 1185, Vila
Industrial, Município de Dourados – (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental
SUPERBOX DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº
510/2013, para a atividade de Comércio Varejista Mercadorias em Geral, Com
Predominância de Produtos Alimentícios, Supermercado, Localizado junto a Rua
Wilson Dias Pinho Nº 1155, Jardim Márcia, Município de Dourados – (MS), CEP
79.841-390.
THAIS MATOS BRAGA & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de CONFECÇÕES DE LINGERIE, localizada na Rua JOSE
LUIS DASILVA- Bairro TERRAROXA, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TJF TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para escritório da atividade de Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, localizada na Rua Das Amoreiras, 113 – Bairro Jardim Colibri,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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