Edição 3663 – 07/02/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.663 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolução/SEMED nº 97 de 05 de novembro de 2013 “Dispõe sobre a implantação do Programa denominado Escola Ativa, em Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2014..” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 23 e 28 da Lei 9394/96, artigo 53 da DeliberaçãoCOMEDNº004 de 3/11/99, e o contido no projeto de implantação do Projeto EscolaAtiva. RESOLVE: Capítulo I Da implantação do Programa: Art.1º– Fica implantado a partir do ano de 2014 (dois mil e quatorze), o programa denominado EscolaAtiva, nas seguintes Escolas Municipais: I. Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo; II. Escola Municipal Fazenda Miya - Pólo; III. Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Pólo; IV. Escola Municipal Pedro Palhano. Parágrafo único: O programa de que trata o caput deste artigo será desenvolvido nas extensões multiseriadas das escolas pólo, a saber: I. SalaAdelaide Iglesias; II. Sala Sylvio Pereira de Matos; III. SalaAlbano José deAlmeida; IV. Sala Francisco Manfré; V. SalaIAME– InstitutoAgrícola do Menor; VI. Sala Morosina CarmemTorraca Martins; Art.2º – Equivalência é um processo que supõe previamente uma comparação qualitativa entre componentes curriculares de cursos diferentes para efeito de avaliação e classificação do nível de conhecimento e grau intelectual. Parágrafo único:Aequivalência de estudo poderá ser declarada quando os estudos realizados no exterior forem considerados: I. Incompletos estudos parciais correspondentes ao ensino fundamental, sem comprovante de conclusão, o que possibilitará a continuidade de estudos em escolas brasileiras, na educação básica; II. Completos estudos correspondentes a todos os anos do ensino fundamental, com documentos de conclusão expedidos por escolas estrangeiras, o que possibilitará a continuidade de estudos. §1º. Cabe a unidade escolar que receber o aluno com estudos incompletos, realizar o aproveitamento para fins de equivalência por se caracterizar como transferência. §2º. Após uma avaliação e análise da documentação proveniente do estrangeiro, classificará o aluno para continuidade de estudos respeitando seu Projeto Político Pedagógico e seu Regimento Escolar. §3º. Para alunos com estudos completos, correspondente ao ensino fundamental e a equivalência será feita pela escola que oferecer o ensino médio. III. O pedido de reconhecimento de equivalência deve conter os seguintes documentos: a) Requerimento ao diretor da unidade escolar que receber o aluno; b) Histórico escolaremque constem: 1. Série frequentada e áreas de conhecimento cursadas; 2. Período letivo; 3.Aproveitamento escolar e escala de avaliação; 4. Autenticação pela representação consular do Brasil, com sede no país onde funciona a escola que expediu os documentos; 5. Tradução oficial, devidamente formalizada, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentadoemlíngua espanhola; 6. Comprovante do visto de permanência no Brasil pela autoridade competente, quando se tratar de alunos de nacionalidade estrangeira; IV.Oaluno que não apresentar documento comprobatório de conclusão de curso, a unidade escolar classificará o aluno independente da escolarização anterior, que permita sua inscrição no ano adequado ao grau de desenvolvimento e experiência do candidato; V. Todos os resultados da equivalência deverão ser registrados em atas e portarias específicas para cada aluno; VI. Todos os documentos referentes ao processo devem ser arquivados na pasta do aluno e devidamente conferidos pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação; VII. A matrícula só poderá ser efetuada após a realização dos procedimentos pressupostos para equivalência de estudos realizados no exterior. VIII. Se o aluno se considerar prejudicado com o resultado da equivalência, poderá em grau de recurso, recorrer ao Conselho Municipal de Educação, apresentando documentação proveniente do exterior e a documentação expedida pela unidade escolar; Art.3º - Aceleração dos Estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, que visa superar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano, de forma que o aluno atinja o desenvolvimento próprio para sua idade; I. A unidade escolar quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar, poderá posicionar o aluno por meio deAceleração de Estudos; II. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de Aceleração de Estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior à 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do inicio de suas atividades escolares; III. A unidade escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação de defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação de aceleração de estudos; IV. Todos os resultados da verificação do rendimento escolar para efeito da Aceleração de Estudos deverão ser registrados em atas de resultados finais e portarias específicas para cada aluno, devendo todos os documentos referentes ao processo serem arquivados no prontuário do aluno; V. O aluno beneficiado pela Aceleração de Estudos deverá cursar integralmente o ano escolar no qual foi reposicionado; Art.4º– Avanço Escolar significa a promoção em anos e/ou etapa, do aluno com características especificas, que comprove pleno domínio do conhecimento e que tenha maturidade para a fase de estudos aquelaemque se encontra matriculado. I. A unidade escolar quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar poderá reposicionar o aluno por meio doAvanço Escolar; II. O reposicionamento do aluno, por meio do avanço, não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo; III.Oaluno só poderá se beneficiar do avanço escolar quando: a) matriculado e frequentado curso da unidade escolar, no período mínimo de um ano; b) não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; c) tiver aproveitamento igual ou superior à 80% (oitenta por cento) seus 02 RESOLUÇÕES componentes curriculares cursado nos dois anos anteriores ao que se encontra matriculado; Art. 5º -Os procedimentos exigidos da unidade escolar para a realização do avanço escolar, dentro da mesma etapa da Educação Básica: I. comunicação da data de aplicação das avaliações ao órgão executivo do Sistema Municipal de Ensino, para fins de acompanhamento; II. elaboração e aplicação de avaliações, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares da base nacional comum, por uma comissão constituída pela unidade escolar, composta por professores dos respectivos componentes curriculares, equipe pedagógica e/ou professores especializados em educação especial; Art. 6º - OAvanço Escolar de uma etapa de educação básica para outra, poderá ser realizada mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: a) comunicação da data de aplicação das avaliações, ao órgão executivo do Sistema Municipal de Ensino; b) realização da avaliação por comissão de especialistas determinados pela Secretaria Municipal de Educação, composta por professores dos respectivos componentes curriculares e/ou professores especializados em educação especial, podendo contar, se necessário, com acompanhamento psicológico ou psicopedagogo; Art. 7º - A comunicação ao órgão executivo do sistema de ensino deverá ser acompanhada de: a) Justificativa qualificada da vida escolar do aluno: b) Relatório da Supervisão Técnica Escolar, contendo: 1. Previsão de atendimento a esses casos do Projeto Político e no Regimento Escolar; 2. Compatibilização dos documentos da vida escolar do aluno; 3. Parecer conclusivo sobre o assunto. Art.8º. Os textos contidos nos guias de aprendizagem facilitarão o desenvolvimento de conteúdo e de atividades, considerando os fatores, os elementos, os insumos, as estratégias e processos que favorecem o trabalho em grupo e a aprendizagem, individual e coletiva. §1º Cada série será contemplada com guia de aprendizagem, sendo este subdivididoem04(quatro) módulos, a saber: I. Língua Portuguesa; II. Matemática; III. Ciências e IV. Estudos Sociais. §2º O módulo de Estudos Sociais integra as áreas de conhecimento de História e Geografia, devendo constar os avanços de cada uma das áreas. §3º As Áreas de Conhecimento de Educação Física e de Educação Artística, integram a Proposta Curricular da 1ª fase do Ensino Fundamental, com conteúdos previamente selecionados pela equipe pedagógica da Superintendência de Educação e Ensino/ Secretaria Municipal de Educação. Seção I DoRegime de Progressão Art.9º.OPrograma EscolaAtiva por suas características, permite ao aluno avançar tanto nos módulos quanto nas séries. Art. 10. O Programa Escola Ativa adotará o regime de Progressão Continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano. I.Ao final de cada bimestre letivo, será atribuída ao aluno a partir do 2º (segundo) ano, uma médiaemcada área de conhecimento. II. As médias bimestrais, anuais e finais do rendimento escolar do aluno serão expressas pelo conjunto de números inteiros de 0 (zero) à 10 (dez) mantendo-se duas casas decimais após a virgula. III. Será aprovado e liberado do exame final, o aluno que tiver freqüência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento), do total da carga horária prevista e obtiver a média anual igual ou superior à 6,00 (seis), assim calculada: M=1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB = 6,00 4 (quatro) IV. Será considerado retido o aluno: §1. O aluno com freqüência inferior à 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo da carga horária prevista. §2.Oaluno que não conseguir, após os exames finais, a média 6,00 (seis). Art. 11. Classificar e posicionar o alunoemumdos anos do Ensino Fundamental. I. A Classificação, baseando-se na experiência e desempenho adquirido pelos alunos por meios formais e informais, dar-se-á por: §1. Por promoção, quando o aluno cursou, com aproveitamento, ano ou fase anterior; §2. Transferência, para candidatos procedentes de outras instituições de ensino no país e no exterior; §3. Avaliação feita pela instituição de ensino, independente de escolarização anterior, que permita sua inscrição no ano adequado ao grau de desenvolvimento e experiência do candidato. II. A Classificação por avaliação deverá observar o nível de conhecimento e a coerência entre idade própria e o ano pretendido. III.Aavaliação, prevista no §3ª deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) ser requerida pelo interessado ou por seu responsável, quando menor; b) ter como referência os componentes curriculares da Base Nacional Comum; c) ser aplicada na forma escrita e com os resultados registrados em ata descritiva para este fim. IV.Aavaliação deverá ser elaborada e aplicada por uma comissão designada pela direção da escola, composta por professores de todos os componentes curriculares e acompanhado pela coordenação pedagógica; V. Os resultados da Classificação por avaliação deverão ser registrados em ata e portaria específica para cada aluno, devendo todos os documentos referentes ao processo, serem arquivados na pasta individual do aluno. VI. A classificação do aluno oriundo de organização da Educação Básica diferenciada deverá ser realizada mediante análise da ementa curricular e, na falta desta excepcionalmente, por avaliação; VII. O aluno beneficiado pelo instituto da Classificação por avaliação deverá cursar integralmente, o ano escolar no qual foi posicionado. Art.12. A classificação poderá ser feita em qualquer série, exceto na 1ª série do Ensino Fundamental. I. Por promoção parcial para alunos que cursaram a série anterior na própr ia Unida de Escolar; II. Alcançando a aprendizagem candidatos procedentes de outras escolas, efetivando-se quando necessária avaliação; III. Por avaliação, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua matrícula na série adequada. Art.13. A classificação prevista nos incisos II e III do artigo anterior pode ser efetivadaemqualquer época do ano letivo. Art.14.Odiretor da Unidade Escolar providenciará Portaria para efetivação do ato de classificação nos casos previstos nos incisos II, quando for o caso, e III do artigo anterior. Da Reclassificação Art.15. Reclassificar é reposicionar o aluno em série diferente daquela em que foi classificado. Parágrafo único.Areclassificação do aluno poderá ser solicitada: I. Pelo professor com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II. Pelo próprio aluno, quando maior de idade, pelo pai ou seu responsável, quando menor, mediante requerimento dirigido ao diretor da Unidade Escolar; Art.16. Poderá ser reclassificado também, o aluno que não atingir a frequência mínima exigida, desde que seu desempenho em todas as áreas de conhecimento tenha sido satisfatório. Parágrafo único.Oaluno poderá ser reclassificadoemqualquer época do ano. Art.17.Odiretor da Unidade Escolar providenciará Portaria para efetivação do ato de reclassificação. Capitulo IV Da Frequência Art.18. Será exigida ao aluno frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) das h oras letivas par a sua aprovação. CapítuloV Da avaliação Art. 19 -Aavaliação tem por objetivo: I. A avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo, que permite ao professor aprimorar suas ações e ao aluno conscientizar-se de seus conhecimentos; II. A avaliação do ensino aprendizagem será realizada de forma diagnóstica contínua e cumulativa ao longo de todo o período; III.Aavaliação da aprendizagem visará os seguintes objetivos: a) Possibilitar ao professor, coordenação pedagógica, a direção e aos pais ou responsáveis, o controle e acompanhamento do resultado do processo ensinoaprendizagem; b) Propiciar ao aluno, condições de avaliar seu conhecimento e de desenvolver seu espírito critico; c)Aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem; d) Informar o processo de planejamento e de execução do ensino; e) Orientar as ações de recuperação da aprendizagem; IV. A avaliação, na educação infantil, deve ser entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas e ajustar sua pratica as necessidades apresentadas pelas crianças; V.Aavaliação, na educação infantil, será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança sem objetivo de promoção; VI.Aavaliação, elemento indissociável do processo educativo deve possibilitar ao professor a definição de critérios para planejar as atividades e criar situações que proporcionem avanços na aprendizagem; VII. Na avaliação, o professor deverá ter a preocupação de valorizar mais a originalidade e a demonstração, preponderando à qualidade sobre a quantidade, cabendo-lhe elaborar e aplicar os instrumentos diversos de avaliação; VIII. No final de cada bimestre, será atribuída ao aluno uma média em cada área de conhecimento fazendo-se arredondamento pelos seguintes critérios: a) os decimais 1 e 2 serão arredondados para o número inteiro imediatamente inferior e; b) os decimais 3, 4, 6 e 7 serão substituídos pelo decimal 5; c) os decimais 8 e 9 serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior. Art.20. Os alunos serão avaliados qualitativa e processualmente, permitindo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 03 RESOLUÇÕES verificar o avanço dos mesmos nos módulos e ou séries. Art.21.Aavaliação do aluno será registrada, sistematicamente, pelo professor emf i ha s individuais onde configurem os resultados obtidos. Parágrafo único. As fichas individuais de que trata o caput deste artigo referem-se à: I. Ficha de controle de progresso do aluno e acompanhamento das Unidades Escolares preenchidas, semanal mente pelo professor (anexa); II. Ficha descritiva de desempenho do aluno preenchida pelo professor bimestralmente (anexa); Art. 22. P ara avaliar o desempenho do aluno o professor deverá utilizar instrumentos e recursos que permitam verificar o que os alunos aprenderam. Parágrafo único. Os instrumentos e/ ou recursos utilizados devem servir de subsídios para o registro da avaliação qualitativa, devendo ser registrada conceitualmente. Art. 23. A avaliação será monitorada mensalmente pelo Supervisor Técnico e Coordenador Pedagógico, responsável pela implantação e acompanhamento do Programa EscolaAtiva, mediante visitas às salas de aula para verificar e acompanhar a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos professores, objetivando propor ações de formação continuada. Art.24. Em cada unidade dos fascículos os alunos se rã o avaliados nas seguintes atividades: I. Básicas; II. Práticas; e, III.De aplicação e compromisso. CapituloVI Da Recuperação daAprendizagem Art. 25.ARecuperação da Aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa: I. Oferecer a oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de as sumi r responsabilidade pessoal com sua aprendizagem; II. Propiciar ao aluno o alcance dos requisitos considerados indispensáveis para sua aprendizagem; III. Diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 26.ARecuperação d a Aprendizagem será realizada pelo professor à medida que forem detectadas deficiências nas unidades dos módulos. Parágrafo único.ARecuperação da Aprendizagem, prevista no caput deste artigo, terá por alvo a retomada do conteúdo ministra do em determinadas unidades dos módulos, como estímulo ao compromisso e ao processo de permanente crescimento e avanço do aluno. Capitulo VII Dos Registros Escolares Art.27 - Os registros da vida escolar dos alunos serão feitos em formulários específicos, para atender as características do Programa Escola Ativa através dos seguintes instrumentos: a) Requerimento de matrícula; b) Diário de classe; c) Histórico escolar; d)Atas de Resultados Finais. Art.28. Para fins de matriculas do aluno, será utilizado o mesmo formulário do Ensino Fundamental. Art.29. O diário de classe a ser utilizado pelo professor do Programa é o instrumento convencional, destina-s e exclusivamente ao registro da freqüência do aluno, do s conteúdos, e dias letivos de efetivo trabalho pedagógico. Art.30. A ficha descritiva de desempenho do aluno é um instrumento individual, sendo o seu preenchimento de responsabilidade exclusiva do professor. §1º Na ficha descritiva d e desempenho deverão constar os seguintes dados: I. Identificação da Unidade Escolar e da sala de extensão; II.Nomedo aluno e do professor III. Identificação da série, período, turma e ano letivo; IV.Aproveitamento do alunoemcada área de conhecimento; V. parecer final; e, VI. Local, data e assinatura do professor. § 2º Caberá ao Diretor e ao Secretário da Escola pólo, responsáveis pela sala extensão onde funciona o programa Escola Ativa, proceder ao arquivamento das fichas descritivas de desempenho dos alunos. Art.31. O aluno ou seu responsável, ao requerer a Guia de Transferência, receberá esta juntamente com a ficha descritiva de desempenho correspondente ao bimestre em curso. § 1º Cópia da ficha descritiva deverá permanecer no prontuário do aluno. § 2º no anverso da Guia deTransferência deverá constar todos os dados da Unidade Escolar, do aluno, a cidade, o estado, o ano letivo, a carga horária em horas, o resultado obtido pelo aluno, o carimbo e a assinatura do diretor e d o secretário. § 3ºOs espaços reservados ao registro das notas deverão ser anulados. § 4º Na Guia de Transferência, deverá constar em observação, a situação atual do aluno dentro do programa, especificando o amparo legal, neste caso, o número e a data da Resolução, o número e a data do Diário Oficial do Município que a publicou. Art. 32 -No final do ano letivo será elaborada a ata. Parágrafo único: Os espaços destinados ao registro das notas deverão ser preenchidos com a média anual do aluno. Art. 33 -No espaço reservado ao resultado final constarão as seguintes siglas: I.Aprovado II. Reprovado III. Desistente IV.Transferido Capitulo VIII Das Disposições Gerais Art.34. Fica aprovada a Matriz Curricular do Ensino Fundamental. Art.35. O Programa Escola Ativa deverá integrar-se ao Projeto Pedagógico da Unidade Escolar. Art.36. A presente Resolução não possui valor regimental, devendo constituir-se anexo ao Regimento Escolar das Unidades Escolares que operacionalizam o Programa EscolaAtiva. Art.37. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Vida Escolar/Superintendência deAdministração, quando se tratar de questões legais e pela Superintendência de Educação e Ensino/SEMED, nas questões didático pedagógicas. Art.38. A implantação do Programa Escola Ativa será de forma imediata, abrangendo as Escolas Pólos e respectivas salas de extensões mencionadas no art.1º deste documento. Art.39. Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de fevereiro de 2014, revogando-se a Resolução/SEMED Nº 01, de 13 de abril de 2000, alterada pela Resolução Nº 395/SEMED, de 20 de maio de 2002, e demais disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em05 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/02/98/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor Paulo Cezar da Silva Leite, Auxiliar de Serviços Básicos- na função Vigia matrícula funcional Nº 114762113-1, lotado Secretária Municipal de Educação- na escola Municipal Sócrates Câmara, nos termos da CI nº 27/2014/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/99/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor HILTON CAIO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Básicos- na função Vigia matrícula funcional Nº 114763474-1, lotado Secretária Municipal de Educação- No E.S.F do Campo Dourado, nos termos da CI nº 07/2014/GUARDAMUNICIPAL-GMD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 04 RESOLUÇÕES Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/100/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor CARLOS ALBERTO PEREIRA, Agente de Serviços Educacionais - na função Vigilante Patrimonial matrícula funcional Nº 114764519-2, lotado Secretária Municipal de Educação- no CEIM Wilson Benedito Carneiro, nos termos da CI nº 482/2013/GUARDAMUNICIPAL-GMD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/101/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor FERNANDO FONSECA GOUVEA, Profissional de Serviço de Saúde - na função de Cardiologista matrícula funcional Nº 33131-1, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 924/2013/ SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/102/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor ARLETE CHAVES DE LIMA BETEFUER NOGUEIRA, Profissional Técnico de Saúde Pública I - na função de Técnico em Radiologia matrícula funcional Nº 114765058-1, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 925/2013/ SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/103/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 944/2012, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativa, ocorrido no dia 10/10/2013 por volta de 15;50, acidente, envolvendo o servidor Donizete Alves da Silva que conduzia o veiculo GOL placas NRZ-3598, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 3507/2013 registrado em 10 de outubro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/231/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas para apurar 34 dias de faltas ao serviço, praticado pela servidora KATIANA RODRIGUES NUNES, Assistente de Apoio Educacional Indígena - na função Monitora de Pátio matrícula funcional Nº 114762375, lotado Secretária Municipal de Educação- na EMI.Agustinho nos termos da CI nº 2842/2013/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/232/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas para apurar 81 dias de faltas ao serviço, praticado pelo servidor JOSIAS CARMONA, Agente de Apoio Institucional - na função A.A.E matrícula funcional Nº 114760330, lotado Secretária Municipal de Educação- na EMI. Agustinho nos termos da CI nº 2841/2013/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/233/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativa, praticado pelo servidorVALDEVINO JOSE SOUZA, Profissional de Saúde Pública - na funçãoVigilância Sanitária matrícula funcional Nº 461411, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 931 e 1150/2013/ SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos um (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/234/2014/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DANYELE FERREIRA SIMOES, matrícula funcional nº. “114762657” ocupante do cargo de GERENTEDENUCLEO, lotada na GABINETE DO PREFEITO (GABPMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/01/2014 a 13/07/2014”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/235/2014/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761925” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/01/2014 a 18/07/2014”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/236/2014/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALAYNE DOS SANTOS HARAN, matrícula funcional nº. “114760213” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/01/2014 a 24/04/2014”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/237/2014/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, matrícula funcional nº. “114764506” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotada na EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/02/2014 a 01/08/2014”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 EDITAIS EDITAL Nº. 12, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 07, de 27 de janeiro de 2014, que estabelece normas e condições para o 2º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.656, de 29 de janeiro de 2014 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 07, de 27 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.656, de 29 de janeiro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Natália Carbonari Barbosa Médico Plantonista Clínico Geral 25 1º Fernanda Aparecida Borges Médico Plantonista Clínico Geral 20 2º José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiátrico 75 1º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Elenira da Silva Bem Técnico de Enfermagem 80 1º Marcelo Ferreira Técnico de Enfermagem 80 2º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO Carolina Ezabel Ferreira da Silva Técnico de Enfermagem 75 3º Ivone Porfírio de Freitas Técnico de Enfermagem 70 4º Telma Vaz Aguero Lima Técnico de Enfermagem 30 5º Marta de Oliveira Silva Santos Técnico de Enfermagem 10 6º Joeder Pereira Estigarribia Técnico de Enfermagem 10 7º LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀCHAMADAPÙBLICA001/2013 -SEMC AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 759 de 27/11/2013, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas deDANÇA,ARTESVISUAIS, eTEATRO, conforme segue: Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão de Chamada Pública 001/2013 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 010/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 442/2013/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM), EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PROPONENTES VENCEDORAS: OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA, nos lotes 01, 02 e 07; HS ENGENHARIA LTDA, no lote 03; JN ENGENHARIA LTDA, no lote 04; A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no lote 05; DECISÃO CONSTRUTORALTDA, no lote 06;VIZZOTO&CIALTDA, no lote 08. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 060/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 433/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 148.636,54 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito PROJETO BALLET PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 110 (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. M & M DANÇA LTDA – ME (Academia de Dança Maria Ester) CNPJ: 11.554.690/0001 – 47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO BALLET PROJETO Nº. Vagas: 90 PALCO PARA TODOS Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. (DANÇA) STREET DANCE (STREET DANCE) Nº. Vagas:30 Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. BLANCHE MARIA TORRES - ME (Studio Blanche Torres) CNPJ: 11.983.818/0001 – 98 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO BALLET PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 80 (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. CREDENCIAMENTO DEFERIDO ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME (Academia Anna Pavlowa) CNPJ: 14.238.736/0001 – 07 Desenho Artístico Nº. Vagas:30 Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho DE Mangá PROJETO Nº. Vagas:80 PALCO PARA TODOS Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. (ARTES VISUAIS) Arte para Crianças Nº. Vagas:30 Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. TEATRO Nº. Vagas:20 Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN (Entre Artes) CNPJ: 13.568.312/0001 – 48 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO Arte para Crianças PALCO PARA TODOS Nº. Vagas:30 (ARTES VISUAIS) Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. (ATELIÊ BECO DAS ARTES) CNPJ: 17.062.968/0001 – 45 CREDENCIAMENTO DEFERIDO FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALAMIGÁVEL CONTRATONº 214/2009 PROCESSONº 293/2009 PREGÃONº 057/2009 CONTRATANTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO CONTRATADO:GWATRANSPORTESLTDA CNPJ (MF) Nº 10.425.814/0001-21 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar. FUNDAMENTAÇÃO:artigo 79, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93 Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato nº 214/2009, EXTRATOS 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e emqualquer época. DATA: 05/02/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 279/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de até 12 (doze) meses com início em 30/01/2014 e previsão de vencimento em 30/01/2015, bem como a alteração do valor da tarifa, a partir de 01/02/2014, a fim de restabelecer parcialmente o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, entre os encargos da operação e sua retribuição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 15/12/2013 e previsão de vencimento em 15/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com início em 13/12/2013 e previsão de vencimentoem13/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/12/2013 com previsão de vencimentoem05/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DADa Cruz – Móveis e Equipamentos - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2013. OBJETO:Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1060. – Construção, Reforma e Equipamento para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 504/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo Grande. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 168/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de arbitragem em eventos esportivos sob a coordenação da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados –FUNED 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implemen. de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.58. – Serviços deArbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 517/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NettoTur Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 036/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para locação de veículo do tipo ônibus, objetivando transportar atletas que participarão das competições esportivas representando o Município, em atendimento a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38. – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS José Lopes. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2014. OBJETO: Locação do imóvel sito Rua Ipanema, nº 1115, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “PEQUENO PRINCÍPE”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Prog. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte – 101.000 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.650,00(Ummil seiscentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 20 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 051/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeição self-service, objetivando atender eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. 08 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Convite nº 060/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: Jardim Universitário (parte)/Município de Durados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05. – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 148.636,54 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 035/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. VALOR: R$ 55.387,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.538,70 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. VALOR: R$ 28.966,50 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.896,65 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 037/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 13.756,00 (treze mil e setecentos cinquenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.375,60 (um mil, trezentos setenta e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. VALOR: R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. VALOR: R$ 25.074,50 (vinte e cinco mil setenta e quatro reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.507,45 (dois mil quinhentos e sete reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. VALOR: R$ 40.020,50 (quarenta mil e vinte reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.002,05 (quatro mil, e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. VALOR: R$ 11.979,50 (onze mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.197,95 (um mil, cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. VALOR: R$ 58.297,00 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.829,70 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. VALOR: R$ 9.021,00 (nove mil e vinte e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 902,10 (novecentos e dois reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISAKIYOMIMIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Neuzeli de Oliveira Ramos Silva CPF Nº: 447.282.551-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. VALOR: R$ 6.846,00 (seis mil oitocenos e quarenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 684,60 (seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 045/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Moacir da SilvaAraujo CPF Nº: 436.732.011-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. VALOR: R$ 4.568,50 (quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 456,85 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 046/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 48.694,00 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.869,40 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MárciaValéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. VALOR: R$ 8.061,00 (oito mil e sessenta e um reais), transferido em 9 (nove) parcelas de R$ 656,10 (Seiscentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), a primeira será repassada no valor de R$ 2.156,10 (Dois mil cento e cinqüenta e seis reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 048/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. VALOR: R$ 44.918,50 (quarenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.491,85 (quatro mil quatrocentos e noventa e umreais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. VALOR: R$ 31.320,50 (trinta e um mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.132,05 (tres mil cento e trinta e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. VALOR: R$ 22.828,50 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.282,85 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. VALOR: R$ 6.934,00 (seis mil novecentos e trinta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 693,40 (seiscentos e noventa e tres reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza CPF Nº: 025.890.931-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAgustinho. VALOR: R$ 27.354,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.735,40 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 053/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAraporã. VALOR: R$ 32.392,50 (trinta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.239,25 (tres mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2013 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: Eliane Juca da Silva CPF Nº: 003.647.521-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. VALOR: R$ 8.724,50 (seis mil e seiscentos quarenta e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 872,45 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO–CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal:Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro. VALOR: R$ 6.343,50 (seis mil trezentos e quarenta e tres reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 634,35 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Jair Freitas CPF Nº: 489.990.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Ramão Martins. VALOR: R$ 26.180,50 (vinte e seis mil cento e oitenta reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.618,05 (dois mil seiscentos e dezoito reais e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. VALOR: R$ 13.232,50 (treze mil duzentos e trinta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.323,25 (um mil, trezentos e vinte e tres reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo. VALOR: R$ 32.980,00 (trinta e dois mil novecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.298,00 (três mil, duzentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 13 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. VALOR: R$ 19.545,50 (dezenove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.954,55 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 28/01/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 BALANCETES - PREVID 14 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 15 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 16 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 17 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 18 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 19 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 DEMAIS ATOS - EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 127/2014 9358 Gabriela de Oliveira W. Vilhalba e Ou Sonia Maria Lange Volpato, Q-79, L-04/ Pq. Alvorada 113/2014 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. ALvorada 108/2014 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Espoladore, Q-22, L-33/ Pq. Alvorada 98/2014 8776 Jaqueline Cardoso Espinosa Passo Fundo, Q-05, L-10/ Jd. Universitário 142/2014 19514 João Arguelho Balbina de Matos, Q-00, L-P/01/ Centro 109/2014 6324 Ladi Eli Vendruscolo e Outros Antonio Espoladore, Q-22, L-35/ Pq. Alvorada 110/2014 6696 Laercio Jose Hilgert Reinaldo Bianchi, Q-45, L-10/ Pq. Alvorada 1547/2013 26409 Leonir e Loridania Gnutsmann Campos 20 de Dezembro n°231, Q-10, L-05/ Jd. Santo André 101/2014 4199 Luciane França de Oliveira e Outros Monte Alegre, Q-05, L-EDL/ Chác. Parte 114/2014 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer, Q-73, L-09/ Pq. Alvorada 115/2014 11575 Mariana Hiroko Sogame Dr. Camilo Ermelindo da Silva n°1072, Q00, L-00/ Chac. Parte 140/2014 19516 Quintino Fernandes Balbina de Matos, Q-00, L-06/ Centro 141/2014 4168 Seleta Soc. Carit. E Humanitária Joaquim A. Taveira n°448, Q-04, L-PLTS/ Vl. Aurora 106/2014 6246 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara, Q-16, L-32/ Pq. Alvorada 107/2014 6245 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara n°563, Q-16, L31/ Pq. Alvorada 118/2014 27248 Walter Watanabe Dom Pedro II, Q-146, L-12/ Vila Industrial 119/2014 27247 Walter Watanabe Dom Pedro II, Q-146, L-10/ Vila Industrial 104/2014 72709 Zelia Teixeira de Faria Pereira Anibal Pavão, Q-18, L-14/ Jd. Mônaco Dourados, 03 de Fevereiro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 120/2014 27267 Ana Cristina Vieira José Augusto de Matos n°455, Q-148, L08/ Vila Industrial 138/2014 47206 Aparecido de Lima Rosa PROC.: Simão Mendonça de Lima Filinto Muller n°465, Q-12, L-9A/ Vl. Guarani 122/2014 21178 Celmo Alves dos Santos e Outros Monte Castelo n°203, Q-11, L-01/ Jd. Independência 117/2014 26097 Diozeno Oliveira Rocha Dom Pedro II, Q-121, L-13/ Vila Industrial 1894/2013 34788 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G-7, Q-28, L-09/ Jd. Guaicurus 95/2014 6379 Fatima El Kadre Colaco Antonio Espoladore, Q-24, L-13/ Pq. Alvorada 100/2014 8105 Fausto Froes PROC.: Artur Gilberto Schierholt Cider Cerzosimo de Souza, Q-02, L-04/ Vila São José 99/2014 8104 Fausto Froes PROC.: Valdecir Roque Gregolin Cider Cerzosimo de Souza, Q-02, L-05/ Vila São José 124/2014 5799 Flavio Luiz de Souza José Domingos Baldasso, Q-10, L-B/ Pq. Alvorada Chialvo Industria e comércio de Balanças Ltda – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as licenças Prévia (LP) de Instalação (LI) e de operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de balanças e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral – Localizada na rua Coronel Ponciano 780 – Parque dos Jequitibás- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão da Licença de Instalação - LI, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). TEREZINHA DREON PEDRUZZI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, localizada na Rua/Av. Vereador Ataulfo de Mattos, 6185- Bairro João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 20 DEMAIS ATOS - EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.663 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 EDITAIS -LICENÇA AMBIENTAL 444/2014 15874 Hamilton Hisano Jose de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 427/2014 81556 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-01, L-01/ Parte Chácara 81 472/2014 15598 Imobiliária Garavelo LTDA Manoel Santiago, Q-13, L-05/ Jd, Piratininga 269/2014 58275 Izolina Leite de Souza Presidente Vargas n°313, Q-40, L-F/ Pq. Alvorada 400/2014 72972 João Aquino de Souza Filho Alemanha, Q-16, L-23/ Jd. Mônaco 407/2014 15866 Jose Daniel de F. Filho Alemanha, Q-16, L-01/ Alto das Paineiras 441/2014 20825 Jose Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 293/2014 15614 Lailton Batista da Cruz Dom João VI n°1875, Q-14, L-13/ Jd. Piratininga 362/2014 20653 Laudelino Ramos Cider Cerzosimo de Souza, Q-34, L01/ Jd. Clímax 282/2014 15830 Lorita Maria Zandavalli Donida PROC.: Victor Jorge Matos Anibal Pavão, Q-17, L-04/ Alto das Paineiras 390/2014 86077 Luiz Carlos Franzao e Outros Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-D/ Jd. Mônaco 336/2014 73166 Marco Antonio Fraissat Pugliese Alemanha, Q-17, L-18/ Jd. Mônaco 268/2014 9451 Marcos Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q-86, L-04/ Pq. Alvorada 394/2014 6671 Maria de Fátima Bianchi Arjonas Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/ Parque Alvorada 361/2014 78753 Maria Jose dos Santos CV-10, Q-18, L-09/ Sitiocas Campina Verde 555/2014 21114 Marielva Marques Araujo e Outros Araguaia n°10, Q-15, L-01/ Vl. Adelina I 447/2014 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-L/ Jd. Mônaco 395/2014 72726 Matilde Rockenbach Alameda Dourados, Q-18, L-27/ Jd. Mônaco 392/2014 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q-10, L-38/ Jd. Mônaco 325/2014 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/ Aldo das Paineiras 76/2014 8508 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cerzosimo de Souza, Q60, L-19/ Pq. Alvorada 326/2014 73012 Paulo Cesar Nogueira Junior Áustria, Q-13, L-16/ Jd. Mônaco 328/2014 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 329/2014 72764 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 332/2014 72893 Silvio Correa de Assunção Itália, Q-07, L-30/ Jd. Mônaco 333/2014 72827 Silvio Correa de Assunção Anibal Pavão, Q-09, L-04/ Jd. Mônaco 454/2014 72676 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-19, L-09/ Jd. Mônaco 455/2014 72677 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados n°50, Q-19, L10/ Jd. Mônaco 435/2014 14121 Vicente Paloti Colaco e Outros Rangel Torres, Q-14, L-10/ Jd. Santa Brígida 438/2014 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Mattos, Q-04, L-01/ Parte Chácara Dourados, 03 de Fevereiro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 266/2014 15950 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-06, L-02/ Res. Waldomiro A. Monteiro 267/2014 15949 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-06, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 320/2014 15981 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker, Q-02, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 424/2014 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-02/ Res. Waldomiro A. Monteiro NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 238/2014 9485 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-08/ Pq. Alvorada 359/2014 72762 Altair Gonçalves Italia, Q-10, L-18/ Jd. Mônaco 385/2014 73069 Ana Claudia Teixeira Alameda 08, Q-11, L-12/ Jd. Mônaco 179/2014 22217 Andre Devecchi Pureza Carneiro Alves, Q-60, L-12/ Jd. Água Boa 297/2014 9881 Antonia Flores Ferreira João Fagundes de Menezes, Q-17, L-09/ Jd. Europa 245/2014 72788 Antonio Correa Duarte e Outros França n°455, Q-02, L-09/ Jd. Mônaco 233/2014 9510 Antonio João Rodrigues Freire Olivio Waldemar Becker, Q-89, L04/ Pq. Alvorada 243/2014 9412 Arlindo Waldow e Outros Arthur Frantz, Q-85, L-01/ Pq. Alvorada 239/2014 15912 Aroldo Fernandes Squarize PROC.: Ruy Fibiger da Silva Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-05/ Alto das Paineiras 229/2014 82720 Cicero Alberto dos Santos e Ou Izzat Bussuan, Q-07, L-05/ Pq. Res. Pelicano 223/2014 15422 Cicero Jose da Costa Delfino Garrido, Q-11, L-10/ Jd. Piratininga 357/2014 72967 Claudia Andrea Lima Cardoso Anibal Pavão, Q-16, L-13/ Jd. Mônaco 356/2014 15875 Claudio Takeshi Iguma – EPP Jose de Mattos Pereira, Q-16, L-10/ Alto das Paineiras 219/2014 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q-89, L07/ Pq. Alvorada 340/2014 60434 Domingos Gomes Monte Castelo n°2124, Q-21, L-09/ Jd. Santo André 352/2014 73174 Domingos Pereira Alameda Dourados, Q-17, L-08/ Jd. Mônaco 259/2014 9981 Eduardo Augusto Silva Katayama João Fagundes de Menezes, Q-09, L-07/ Jd. Europa 247/2014 10086 Edvaldo Quirino da Silva Suecia, Q-03, L-19/ Alto das Paineiras 367/2014 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá n°3340, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 345/2014 72728 Elvino de Oliveira Junior e Outros Alemanha n°25, Q-18, L-29/ Jd. Mônaco 256/2014 38298 Endo Comercio de Automóveis Importação e Exportação Uruguai, Q-02, L-08/ Pq. das Nações I 248/2014 15965 Espolio Leshen Luiz Cabral da Costa Hayel Bon Faker, Q-03,c L-07/ Res. Waldomiro A. Monteiro 423/2014 72690 Fabio Irione e Outra Alameda 01, Q-18, L-02/ Jd. Mônaco 254/2014 73200 Fabiola Silva Pereira dos Santos e Outros França n°400, Q-03, L-04/ Jd. Mônaco 252/2014 3336 Flavio Hiroshi Nakano Presidente Vargas, Q-08, L-08/ Jd. Central 319/2014 10085 Gilberto da Silva Pires Suécia, Q-03, L-18/ Alto das Paineiras 260/2014 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA João de M. Pereira n°245, Q-02, L01/ Res. Waldomiro A. Monteiro 261/2014 15978 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker n°6520, Q-02, L04/ Res. Waldomiro A. Monteiro 265/2014 15948 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-06, L-04/ Res. Waldomiro A. Monteiro EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº03/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
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