ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.671 22 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DECRETO “P” Nº 003, de 10 de fevereiro de 2014.
“Amplia carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidoraVIVIANECARVALHOEICH, matrícula funcional 114766257-1, ocupante
do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do
Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
DECRETO “P” Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
“Nomeia a servidora Priscila Gonçalves Segovia Herculano –PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora PRISCILA GONÇALVES SEGOVIA
HERCULANO, lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor III,
símbolo DGA-06, a partir de 03 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em31 de janeiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 040, de 11 de fevereiro de 2014.
“Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da
Prefeitura Municipal de Dourados e para o Quadro de Pessoal da Agência Municipal
de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, homologado conforme Edital nº
20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 040, de 11 de fevereiro de 2014.
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
FUNÇÃO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 16 º MARCIODOSSANTOSBARCELOS
02 17º MICHELRIBEIRONEGRI
03 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO
DECRETO “P” Nº 044, de 04 de fevereiro de 2014.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do
artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01
de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 044, de 04 de fevereiro de 2014.
DECRETO “P” Nº 69, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo – Odete Sutier”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 003/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar deApoio Educacional – Servente”, Classe “F”, Nível
“AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela
servidora ODETE SUTIER, matrícula funcional nº “26701-1”, nos termos do artigo
60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 70, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo – Eni Lopes Soares”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 004/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de
Educação Infantil”, Classe “B”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora ENI LOPES SOARES, matrícula
funcional nº “114762285-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar
Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 71, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo –WaniaAuxiliadora da Silva Matos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 002/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de janeiro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos – Técnico
Administrativo”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidoraWANIAAUXILIADORADASILVA
MATOS, matrícula funcional nº “17571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 72, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo –Andreia Pereira Perez deAlencar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 085/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de dezembro de 2013, o cargo de
provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional – Assistente de Atividades
Educacionais -I”, Classe “B”, Nível “ASE I”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANDREIA PEREIRA PEREZ DE
ALENCAR, matrícula funcional nº “114761977-1”, nos termos do artigo 60, inciso
IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 73, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo – Elpidio Lopes”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 084/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de novembro de 2013, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “I”, Nível “1”,
do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor
ELPIDIO LOPES, matrícula funcional nº “621-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV,
da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 74, de 13 de fevereiro de 2014.
“Vacância de cargo –Teresa Cristina da Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 086/2013;
Matrícula Nome Função Acréscimo
501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM ASSISTENTE SOCIAL 10h
114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO ASSISTENTE SOCIAL 10h
114763004-2 BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS ASSISTENTE SOCIAL 10h
114763675-2 EDIANA MARIZA BACH ASSISTENTE SOCIAL 10h
114761247-3 LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO ASSISTENTE SOCIAL 10h
114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI ADVOGADO 20h
114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR ASSISTENTE SOCIAL 10h
03
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de dezembro de 2013, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional – Auxiliar de Apoio Social”,
Classe “B”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação,
ocupado pela servidora TERESA CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº
“140421-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 075 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Nomeia o servidor Felipe dos SantosToloto –FUNED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor FELIPE DOS SANTOS TOLOTO, lotado na
Fundação de Esportes de Dourados, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA-07, a
partir de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 076 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Nomeia a servidora Shielle Dauzacker –PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora SHIELLE DAUZACKER, lotada na
Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03, a
partir de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 077, de 13 de fevereiro de 2014.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento,
nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007,
a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 077, de 13 de fevereiro de 2014.
DECRETO “P” Nº 078 de 13 de fevereiro de 2014.
“Torna sem efeito Decreto “P” nº 11”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 11, publicado em 30 de janeiro
de 2014, referente à nomeação de EMERSON VIEIRA SOUZA, no cargo de
provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado no Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 079 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Nomeia o servidor Sergio Alfredo Gandiozo Mora –GAB”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor SERGIO ALFREDO GANDIOZO MORA,
lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de
20 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 080, de 13 de fevereiro de 2014.
“Designa servidores da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados para
exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança símbolo “DAI”,
os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Agência de Transporte e
Trânsito de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Matrícula Nome Função Acréscimo
114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO ARQUITETO 20 h.
140531-7 FABIOLA SILVA SABINO ARQUITETO 20 h.
114768384-1 HOMERO SARTORI PROENÇA ARQUITETO 20 h.
04
DECRETOS
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 080, de 13 de fevereiro de 2014.
DECRETO “P” Nº 081, de 13 de fevereiro de 2014.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Economia Solidária para exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança símbolo “DAI”,
os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, a partir de 03 de fevereiro de 2014,
lotados na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária –
SEMAFES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 081, de 13 de fevereiro de 2014.
DECRETO “P” Nº 082 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Nomeia o servidorValter Pires dos Santos –GAB”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, lotado no
Gabinete do Prefeito, no cargo deAssessor de Corregedoria, símbolo DGA-04, a partir
de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 083 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores na Procuradoria Geral do Município –
PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados a partir de 03 de fevereiro de 2014, os servidores
indicados no anexo único, lotados na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 083, de 14 de fevereiro de 2014.
Gilberto da SilvaAreco DGA– 07 Assessor IV
Janaina Gabriele PereiraVieira DGA- 07 Assessor IV
DECRETO “P” Nº 084, de 14 de fevereiro de 2014.
“Nomeia servidores na Procuradoria Geral do Município -PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Procuradoria Geral do Município, a
partir de 03 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 084, de 14 de fevereiro de 2014.
Gilberto da SilvaAreco DGA– 06 Assessor III
Janaina Gabriele PereiraVieira DGA– 06 Assessor III
DECRETO “P” Nº 085, de 14 de fevereiro de 2014.
“Amplia carga horária da servidoraAngela Maria Barbosa Lima”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora ANGELA MARIA BARBOSA LIMA, matrícula funcional 114760226-1,
ocupante do cargo efetivo de Gestor deAções Institucionais –Assistente Social, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei
Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03/02/2014 a
02/05/2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 086, de 14 de fevereiro de 2014.
“Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Izaque de
Souza -SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2014, a designação do
exercício de Função Gratificada Especial, do servidor IZAQUE DE SOUZA,
matrícula funcional nº 114764208-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Servidor (a) Matrícula: Função: Símbolo: A partir de:
LEANDRO SANTOS MAGRINI 114768512-1 Gestor de Serviços DAI – 1 02/01/2014
SANDRO MORAES AOKI 114764434-1 Gestor de Serviços DAI – 1 11/02/2014
SIGUIMAR GONCALVES 114768513-1 Gestor de Serviços DAI – 1 02/01/2014
Servidor (a) Matrícula: Função: Símbolo:
JOAO LUIS PONCIANO SOARES 114766843-1 Gestor de Serviços DAI – 1
JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 13461-1 Gestor de Serviços DAI – 1
VILSON FLORES 15781-1 Gestor de Serviços DAI – 1
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 087, de 14 de fevereiro de 2014.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função
de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora ELZACOSMAMARTINS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 132251-
1, a partir de 01 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 088, de 14 de fevereiro de 2014.
“ExoneraAparecida Ibanhes –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2014, APARECIDA
IBANHES, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo
DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 089 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Nomeia a servidora Lenara da Costa Pedroso–SEMS”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora LENARA DA COSTA PEDROSO, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, a
partir de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 090, de 14 de fevereiro de 2014.
“Revoga designação de Função de Confiança do servidor Paulo Henrique Lodi
-SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de fevereiro de 2014, a designação do
exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAÍ – 1”, do
servidor PAULO HENRIQUE LODI, matrícula funcional nº 114766861-1, lotado na
Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 092, de 14 de fevereiro de 2014.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função de Confiança de Gestor de Serviços,
Símbolo “DAI-1” a servidora REGINA KAYO NISHIDE, matrícula funcional nº
90425-1, a partir de 01 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 093, de 17 de fevereiro de 2014.
“Revoga designação de Função de Confiança da servidora LUCIENE PORTOSEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2014, a designação do
exercício de Função de Confiança de Secretário de Escola – I, símbolo “DAI – 2”, da
servidora LUCIENE PORTO, matrícula funcional nº 7141-1, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 094, de 17 de fevereiro de 2014.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função
de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função de Confiança de Gestor de Serviços,
Símbolo “DAI-1” a servidora LUCIENE PORTO, matrícula funcional nº 7141-1, a
partir de 03 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
06
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 095, de 17 de fevereiro de 2014.
“Exonera Saenes de Mello –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de fevereiro de 2014, SAENESDEMELLO,
do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR I”, símbolo DGA03, lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº867, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio
Probatório”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do
presente decreto.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
MATRICULA Servidor Admissão Cargo Função
114766294-1 Acacio José Barbosa 17/12/2010
Auxiliar de Serviços
Especializados
Eletricista
114766006-1 Cintia de Souza Neto 16/12/2010
Profissional de serviços
de Saúde
Psicólogo
114765863-1
Elizangela Maria dos Santos
Souza
05/05/2010
Assistente de Serviços
Administrativos
Técnico Administrativo
114766291-1 Evandro Duek de Souza 17/12/2010
Agente de Serviços
Especializados
Motorista de Veículo Pesado
114766039-1 Sara Miguel Raidan 30/08/2010
Técnico de Saúde
Pública I
Técnico de Enfermagem
114763529-3 Silvete do Rocio Silva 14/04/2010
Profissional de Saúde
Pública
Médico Pediatra
114766279-1 Silvio Sanches Dantas 17/12/2010
Agente de Serviços
Especializados
Motorista Veículo Pesado
114766293-1 Wanderley dos Santos Melo 17/12/2010
Agente de Serviços
Especializados
Motorista Veículo Pesado
Anexo Único
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIAS
Portaria n° 01/SEMED de 10 de dezembro de 2013.
ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Constituir o Comitê Municipal para acompanhar as ações do Pacto
Nacional pela Alfabetização no Município de Dourados, através dos diversos
segmentos envolvidos com a educação no âmbito da Rede Municipal e Estadual de
Ensino, conforme abaixo relacionados:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Estadual de
Educação:
Rede Municipal de Ensino:
a)Titular: Luci Marques PereiraTroian – Coordenadora Municipal do Pacto
b) Titular: Clair Moron dos Santos Munhoz – Coordenadora do Ensino
Fundamental –Anos Iniciais
Suplente: Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Diretora do Departamento de Ensino
c)Titular: Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Orientadora de Estudo
Suplente: Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira – Orientadora de Estudo
Rede Estadual de Ensino:
a)Titular: LucimeireAparecida Garcia – Orientadora de Estudos
II – Representante de Diretores/Supervisores/COMED:
Rede Municipal de Ensino:
a)Titular: Denize Portolan de Moura Martins – Diretora
Suplente: Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora-Adjunta
b)Titular:Jandira Madalena da Silva – Supervisora Técnica Escolar
Suplente:Célia Marques Garcia da Silva – Supervisora Técnica
Rede Estadual de Ensino:
a)Titular: Sandra Maria Medici Lemos – Diretora
b)Titular: Daniela Meili Staut – Supervisora de Gestão Escolar
III) Representante de Coordenadores Pedagógicos:
a)Titular: Sueli Diniz Magalhães
Suplente: Ivani Regina CatellanTeixeira Oshiro
IV) Representante de ProfessoresAlfabetizadores:
Rede Municipal de Ensino:
a)Titular: Cristina Pires Dias Lins
Suplente: Eliane Martines Muniz
Rede Estadual de Ensino:
a)Titular: Silvana ReginaTeixeira Barros
V) Representante de Pais:
Rede Municipal de Ensino:
a)Titular: Maria Lucia Correa Repele Freitas
Suplente: Dilma de PaulaAlmeida
Rede Estadual de Ensino:
a)Titular:AnaAntoniaArévalos
VI) Representante deAlunos:
Rede Municipal de Ensino:
a)Titular: Lucas Repele de Freitas
b) Suplente: Matheus de PaulaAlmeida
Rede Estadual de Ensino:
a)Titular: Gustavo Chaves de Paula
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 327 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 201/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2055 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem04 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2055/2013, lavrado contra: “Maria
Gonçalves da Silva Matos -Me ”, denominado Mercearia , CNPJ – 07.245.405/0001-
39, situada à Rua Ramão Osório nº 765 –Vila São Braz, foi autuada por: manter na área
de venda, produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII,
XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos
supra citados, o auto de infração é correto. Não apresentou defesa.
PENALIDADE:
De acordo com:
Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante;
Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária
dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta;
I –As circunstâncias atenuantes e agravantes;
II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas conseqüências para a saúde pública;
III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
RESOLUÇÕES
07
RESOLUÇÕES
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências
específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o
dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 56 (cinqüenta e seis)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 328 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 324/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1607 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1607/2013, lavrado contra: “Facilita
Manutenção de Imóveis Ltda-Me ”, denominado Facilita, CNPJ – 09.353.464/0001-
56, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 918 – Vila Planalto, foi autuada por:
fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta, pois a atividade comércio varejista de saneantes domissanitários é
passível de alvará sanitário. Pelo fato da empresa, ter regularizado sua atividade junto
a vigilância sanitária, conforme comprova-se com a cópia do boletim de inspeção
sanitária nº 27028, determino o arquivamento deste processo..
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 329 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 375/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2229 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2229/2013, lavrado contra: “Wellinton
Virginio Alves do Nascimento – Me ”, denominado Farmácia Farmatom, CNPJ –
03.997.416/0001-14, situada à Rua Eulália Pires nº 892 – Vila Almeida, foi autuada
por: Funcionar o estabelecimento sem o Alvará sanitário e sem responsável Técnico.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II e XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização de sua nova
atividade de comércio varejista de cosméticos e produtos de perfumaria, determino o
arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 330 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 384/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2234 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2234/2013, lavrado contra:
“Claudemiro Almeida Faria”, denominado Mercadinho Almeida, CNPJ –
03.151.479/0001-55, situada àAv. José Francisco da Cruz s/n – Distrito de Panambi,
foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 331 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 390/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2252 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem25 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2252/2013, lavrado contra: “Rafael Dias
Sozzi”, denominado Mercado e Distribuidora Novo Horizonte, CPF – 031.230.171-
50, situada à Rua Lindalva Marques Ferreira nº 160 – Jardim Novo Horizonte, foi
autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 332 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 394/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2253 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem03 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2253/2013, lavrado contra: “Matte &
Cia Ltda”, denominado Lauric’s Pipocas, CNPJ – 11.121.228/0001-56, situada à Av.
Marcelino Pires nº 3.600 – Cabeceira Alegre, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e
XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 08
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 333 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 395/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2254 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem04 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2254/2013, lavrado contra: “Monika
Honorio Vicente Ferreira – Eireli – Me”, denominado Restaurante, CNPJ –
18.931.038/0001-43, situada à Rua João Rosa Góes nº 912 – Centro, foi autuada por:
manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I, II e XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 334 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 168/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1422 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1422/2013, lavrado contra: “ São Bento
Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento –
Filial 45, CNPJ – 15.418.205/0046-60, situado àAv. Marcelino Pires nº 3.600 – Sala
LE 13 e 14 – Jardim Caramuru – ShoppingAv. Center, foi autuado por: expor a venda
produtos alimentícios e cosméticos com prazo de validade expirado. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso XXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, de acordo com a legislação aplicada, digo que o
mesmo está correto.
DECISÃO:
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Grave, aquelas em que seja verificada a existência de uma circunstâncias
agravante, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
VI – Inutilização de bens e ou produtos;
PENALIDADE:
Aplica-se a multa, conforme inciso III do art. 326, inciso II do art. 336 da lei
estadual 1293/92 pelo valor mínimo de 68 (sessenta e oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 335 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 169/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2101 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2101/2013, lavrado contra: “ Missão
Evangélica Caiua”, denominado Hospital e Maternidade Indígena Porta da Esperança,
CNPJ – 03.747.268/0001-80, situado à Rodovia Dourados/Itaporã Km 02 – Zona
/rural, foi autuado por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias
competentes.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de
infração, pois foram descumpridos 49 (quarenta e nove) itens de adequações do
relatório de inspeção supracitado, todos com embasamento legal.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS .
Decido:
Aplica-se a multa, conforme inciso III do art. 326, inciso III do art. 336 da lei
estadual 1293/92 pelo valor mínimo cumulativo (136 (cento e trinta e seis)
UFERMS), totalizando 6.664 (seis mil, seiscentos e sessenta e quatro) UFERMS (=
49 itens x 136 UFERMS).
Parcelados em 10 vezes com vencimentos para 15/01/2014, 15/02, 15/03, 15/04,
15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09 e 15/10/2014, no valor de 1.229,31 cada parcela.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 336 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014.
PROC. 266/2013.
O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de
Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº
2162 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2162/2013, lavrado contra: “J.C.S dos
Santos – Me”, denominado Big Frango Dourados, CNPJ – 09.308.184/0001-26,
situada àAv.Weimar Gonçalves Torres nº 870 – Centro, foi autuada por: funcionar o
estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I, II, XXXII
e XXXIII.
DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em
seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 266/13 seguiu seus
ritos legais exigidos por lei.
Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92.
Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e
regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos
registros daVISA– Dourados.
Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações
sanitárias.
Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada.
Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve
interesse do proprietárioemsanar o problema.
Decido:
Indefiro o recurso interposto pela empresa Big Frango Dourados, porém
considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância
sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma
capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração
como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos
Diretor do Depto de Vigilância Sanitária.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
09
RESOLUÇÕES
Resoluçãonº.Lt/2/121 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADOALDO SPESSOTO
RODELINE, matrícula funcional nº. “114762720” ocupante do cargo de PROFISDO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB)
(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Alzira Rosa
Rodelini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 21/11/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resoluçãonº.Lt/2/122 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZIMAR CRISTIANE
ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula funcional nº. “80421” ocupante do cargo
de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE
EDUCACAO (FUNDEB) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de sua tia: Lyra da Silva Nolasco, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/2/252/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANY FERNANDES
BARBOSA, Matrícula nº. “114768342”; ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (25%) (522), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
16/11/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resoluçãonº.Lt/2/265 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA IRALA GONZALES,
matrícula funcional nº. “82911” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE
PUBLICAIII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) () 08 (oito) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Cristovam Irala de Barros
Gonçalves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 10/01/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/2/266/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal JAMIL DACOSTAMATOS, matrícula
funcional nº. “114764167” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 2º
CLASSE, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”,
com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 29/01/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resoluçãonº.Lt/2/267/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO PEZZARICO,
matrícula funcional nº. “114764606” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE
SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) () 08
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Eli Lourenço Dequi
Pezzarico, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 17/08/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.LT/2/268/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inicio a
partir do mês de fevereiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de fevereiro de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
10
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO
4760566-1 THALITA DA SILVA GOMES FELINI SEMS 140 2004-2009 01/04/14 á 30/06/14
28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 1996-2001 01/03/14 a 30/05/14
28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 2001-2006 31/05/14 a 29/08/14
28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 2006-2011 30/08/14 a 28/11/14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
4762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 138 2006-2011 01/03/14 a 30/05/14
501538-4 IRENE DE ALENCAR SALVIANO SEMED 155 2007-2012 03/03/14 a 01/06/14
31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO SEMED 156 2002-2007 03/02/14 a 04/05/14
56931-1 EDNA SALES PIRES SEMED 157 2005-2010 03/03/14 a 01/06/14
29811-1 JOSE LENIVAL COUTO DE ALENCAR SEMAD 162 2006-2011 05/03/14 a 03/06/14
500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE SEMFAZ 163 2000-2005 05/05/14 a 03/08/14
15351-5 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA SEMSUR 164 1997-2002 01/04/14 a 30/06/14
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 01/2014, de 17 de fevereiro de 2014.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus
respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para
pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
Adivaldo Marques Cavalheiro 100020801 Av. Marcelino Pires, 791. Centro. Dourados/MS 5.360/2013 R$ 4.803,27
Agrolatina Representações Ltda – ME R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS
Sócios: R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS
-Laurita Hernandes Rovaroto R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS
-João Ricardo Ravaroto
Cornélio de Carvalho Modesto R: Joaquim Teixeira Alves, 1265. Centro. Dourados/MS
Sócio: Av. Goiás, 2027. Centro. Dourados/MS
-Cornélio de Carvalho Modesto
Donato Menegheti 100141358 R: Cuiabá, 1675. Jardim Londrina. Dourados/MS 37.460/2012 R$ 3.041,88
Geração de Diamantes Consultoria Ltda
R: João Cândido da Câmara, 464. Sala 04. Jardim América.
Dourados/MS
Sócios: R: São Geraldo, 260. Vila Laroca. Além Paraíba/ MG
-Renato Furtado Rodrigues R: Delfino, 1225. Jardim Piratininga. Dourados/MS
-Reginaldo Souza dos Santos R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS
-Robson Vinicius de Araujo
Vieira
Hidalgo, Stangarlin & Cia Ltda – ME R: Hilda Bergo Duarte, 160. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 160. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Natalia Fernandes Hidalgo
Souza
R: Floriano Peixoto, 1730. Jardim America. Dourados/MS
-Pedro Hidalgo Souza : Floriano Peixoto, 1730. Jardim America. Dourados/MS
-Elsiane Satangarlin Fernandes
Souza
Jhon Motors Assistance Ltda-ME R: Hayel Bon Faker, 777. Jardim Água Boa. Dourados/MS
Sócio: R: Hayel Bon Faker, 777. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Adeildo da Silva Matos
Lima Transportes e Serviços Ltda. R: Jandaia, 1350. Jardim Rasslem. Dourados/MS
Sócios: R: Jandaia, 150. Vista Alegre. Dourados/MS
-Antao Rodrigues de Lima R: Mato Grosso, 76. Centro. Dourados/MS
-Paulo Pereira Amorim
Ms Distribuidora de Medicamentos e
Perfumaria Ltda
R: Coronel Ponciano, 650. Vila Indústria. Dourados/MS
Sócio: R: Manoel Santiago, 1210. Vila São Luiz. Dourados/MS
-Marisvaldo Zeuli
R: Alameda das Hortências, 230. Lote A -1 Qd 04. Desm Proc. 9600/03.
Portal de Dourados. Dourados/MS
-Sergio Braga
Odonto – Card Clínica e Prevenção
Odontológica Ltda
R: Doutor Nelso de Araújo, 749. Jardim América. Dourados/MS
Sócios: R: Itamarati, 1226. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Jose Marques Vianna R: Itamarati, 1226. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Fabricio Barroso Vianna
Portal – Seg. Admin. E Corret. De
Seguros Ltda
R: João Rosa Góes, 291. Sala 12. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: João Corrêa Neto, 48. Jardim São Pedro. Dourados/MS
-Valdir Escolástico Vieira R: Noca Dauzaker, 760. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS
-Edna Fraile Ferreira
Refri-Maia Representações Ltda-ME R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS
-Franthesco Wilson Ozelame
Maia
R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS
-Fabio Luiz Batista Maia
Sirlei Ferreira Soares 22881000 R: Araguaia, 1350. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.518/2012 R$ 3.326,12
Souza Comércio & Representações Auto
Peças Ltda ME
R: Projetada D 26, 493. Parque do Lago ||. Dourados/MS
Sócios: R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS
-Elza Pereira de Souza R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS
-Renato Lopes Martins
1000002265 30.391/2013 R$ 4.756,99
1000035570 31.631/2013 R$ 3.952,50
100083790 17.248/2013 R$ 994,11
1000049040 25.460/2013 R$ 240,32
R$ 1.626,03
1000063698 31.630/2013 R$ 13.511,74
100050301 31.992/2013 R$ 297,39
1000037697 17.239/2013 R$ 3.564,49
1000074541 7.162/2013 R$ 635,86
1000080436 30.387/2013 R$ 400,37
100022294 26.212/2013 R$ 89,60
100052202 31.989/2013
Spessatto – Aviação Agrícola Ltda. Av. Marcelino Pires – Prolongamento Km 4,050. NCD. Dourados/MS
Sócios: R: Inglaterra, 85. Alto das Paineiras. Dourados/MS
– Cleto Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Ari Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Dori Spessatto Av. Marcelino Pires – Prolongamento Km 4,050. NCD. Dourados/MS
-Rosemari de Souza
Guaberaba
T a da Silva & Cia Ltda ME Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1910. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Guanabara, 190. Jardim Imá. Dourados/MS
-Douglas Peruzzo R: Antonio Carlos Martins, 256. Vila Planalto. Dourados/MS
-Tiago Aparecido da Silva
Valmir de Almeida Barbosa – ME R: Hayel Bon Faker, 1845. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Sócio: R: Silidônio Verão, 950. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Valmir de Almeida Barbosa
Wanderley de A. Barros – ME 1000065232 R: Salviano Pedroso, 1035. Jardim Água Boa. Dourados/MS 25.908/2013 R$ 99,18
Xip 7 Solução Em Informática Ltda ME R: Mohamad Hassan Haji, 598. Parque Alvorada. Dourados/MS
Sócios: R: Arapongas, 425. BNH |V Plano. Dourados/MS
-Leonardo Costa Silva R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 721. Centro. Dourados/MS
-Rafael Henrique Koller
22993002 29.545/2013 R$ 68.433,94
1000037328 25.832/2013 R$ 301,21
1000061253 31.991/2013 R$ 2.101,15
100030025 35.406/2013 R$ 994,78
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
11
EDITAIS
EDITAL Nº 023 de 11 de fevereiro de 2014 – 3ª Convocação.
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE
JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público
homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº
3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados,
relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 40 de 11/02/2013, para
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
1. DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de
Perícias Médicas do Município, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335, Centro,
Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser
apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 Glicemia de jejum;
1.2.2 Hemograma completo;
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;
1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e
ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os
candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e
demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora
estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de
escolha da vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros
da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item
1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa.
3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos
constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de
nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os
documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse.
5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,
a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às
11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III.
5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o
prazo legal para a posse.
5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2014.
Joao Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E
ORDEMDECLASSIFICAÇÃO:
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
1 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS
2 17º MICHELRIBEIRONEGRI
3 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL
Local: Central de Perícias Médicas do Município
Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS.
DIA: 07/03/2014 (sexta-feira)
HORÁRIO:08:00 h
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
4 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS
5 17º MICHELRIBEIRONEGRI
6 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO
ANEXO III
CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE
Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de
Recursos Humanos
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 24/03/2014 (segunda-feira)
HORÁRIO:14:00 h
CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
7 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS
8 17º MICHELRIBEIRONEGRI
9 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO
ANEXO IV
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA),EXIGIDOSPARAADMISSÃO:
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal
e Eleitoral
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
-Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho)
– Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
– Declaração do último imposto de renda.
OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil).
Fone residencial:
Fone celular:
Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão
ANEXO V
1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
12
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Cargo:
Função:
Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____
Carga Horária: Quadro:
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
pelo ______________________________________________________
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Assinatura do declarante
____________________________________
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto
de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do requerente
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração
do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 053/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 453/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS TIPO ONIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA, com o valor global de R$
41.150,00 (quarenta e ummil cento e cinquenta reais).
Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário
Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do
certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 271/2013/DL/PMD, conforme
segue: OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS”.VENCEDORAS EADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARARES LTDA, no
item 02; e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens 06 e 07. O
Pregoeiro, informa ainda, que os itens 01, 03, 04 e 05, foram considerados
DESERTOS.
Dourados (MS), 13 de janeiro de 2014.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
LICITAÇÕES
13
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 006/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 024/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS,
ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS: MEGA
PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens/lotes: 01, 03, 04, 05, 06,
08 e 12, pelo valor global de R$ 81.769,00 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e
nove reais) e ANAPEL – MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, nos itens/lotes: 07,
10 e 11, pelo valor global de R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais).
Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 008/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 006/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA,
MATERIAL DE LIMPEZAE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:VENCEDORAS:MARCIA
DA ROCHA CARRION – ME, nos itens/lotes: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 20, 27 e 33, pelo valor global de R$ 11.365,75 (onze mil trezentos e
sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); QUIMISUL- PRODUTOS PARA
LIMPEZA LTDA– EPP, nos itens/lotes: 05, 25, 26, 28, 31, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45,
46, 47, 48 e 49, pelo valor global de R$ 61.596,00 (sessenta e um mil quinhentos e
noventa e seis reais); BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME, nos itens/lotes:
17, 29 e 34, pelo valor global de R$ 10.362,50 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais
e cinquenta centavos); I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP, nos
itens/lotes: 21, 22 e 30, pelo valor global de R$ 30.903,00 (trinta mil novecentos e três
reais); FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME nos itens/lotes: 23 e 32, pelo valor
global de R$ 63.353,50 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos); BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME, no
item/lote: 24, pelo valor global de R$ 11.753,00 (onze mil setecentos e cinquenta e três
reais); EFICAZ SOLUÇÕES HIGIENE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI –
ME, nos itens/lotes: 35, 36, 39 e 40, pelo valor global de R$ 5.044,50 (cinco mil
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 010/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 012/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, OBJETIVANDO
ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORA:MALLONECOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, no item / lote:
01, pelo valor global de R$ 67.000,50 (sessenta e sete mil reais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 013/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
FERRAMENTAS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
OBJETIVANDO ATENDER O PROCON”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
06/03/2014 (seis de março do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 003/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 045/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 012/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATOS
14
EXTRATOS
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 010/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATODO13°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 001/2010
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de
execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 30/12/2013 e
vencimento previsto para 30/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Policon Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 007/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Logus Serviços Empresariais Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 04 (quatro) meses, com início em 01/02/2014 com previsão de vencimento em
01/06/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação do serviço
ora pactuado, correspondente ao período da contraprestação dos serviços.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 05 (cinco) meses, com início em 11/02/2014 e vencimento previsto para
11/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco)
meses, com inícioem11/01/2014 e vencimento previsto para 11/06/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
Construtora J Gabriel Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 004/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
15
EXTRATOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Mineração Santa Maria Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 222/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 05/02/2014 e vencimento em
31/01/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
M.S. Diagnóstica Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 05/01/2014 e término previsto para
05/05/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 264/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 008/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 528/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 148/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 24/01/2014 e término previsto para
24/07/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2013
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS– ME.
ValorTotal: R$ 27.412,78 (vinte e sete mil quatrocentos e doze reais e setenta e oito
centavos).
MÁRCIADAROCHACARRION- ME.
Valor Total: R$ 28.589,10 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez
centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2013.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando
atender às necessidades e demandas dos novos Centros de Educação Infantil
Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n.
º
8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de valor em virtude de acréscimo sobre o
valor total do contrato, a serem utilizados para o item 167 do contrato.
O valor acrescido de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) correrá a conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
Levotiroxina 50 mg:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16 –Assistência Farmacêutica
2096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
ValorTotal: R$ 4.400,00
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD
CONTRATADA:
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 009/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva
Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte:
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.00 – Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
E2 SoluçõesemTecnologia Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem19/01/2014
com previsão de vencimentoem18/05/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 16 de Janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de
apólice de seguro de 11 (onze) ônibus, visando atender o transporte rural de alunos da
rede municipal de ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21. – SegurosemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos
reais).
DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
16
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2014/PREVID
PARTES:
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
N&AINFORMÁTICALTDA.
OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido
pelo PREVID, referente a execução de serviços de locação de Sistema de Recursos
Humanos nos termos do extinto Contrato nº 761/2008/CLC/PMD, conforme
documentação do processo administrativo n. 005/2013, anexa, que refere-se a 11
(onze) parcelas do período de 01/03/2013 a 31/01/2014.
O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 29.700,00 (vinte e
nove mil e setecentos reais) relativo as parcelas mensais no valor de R$ 2.700,00 (dois
mil e setecentos reais) de 11 meses de locação de sistema de Recursos Humanos do
período de 01/03/2013 a 31/01/2014, com recursos alocados da seguinte dotação
orçamentária:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.36 – Locação de Software.
Fonte 103000 Ficha 471
DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas
previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no Parecer Jurídico
da ACONPREV-CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA
LTDA-ME-Assessoria Jurídica do Instituto.
DATADEASSINATURA: 13 de fevereiro de 2014.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
GWATransportes Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte escolar
rural.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 9.047.439,24 (nove milhões quarenta e sete mil
quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Distribuidora Brasileira deAsfalto S/A- Disbral.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 132/2013.
OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica, objetivando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIACONTRATUAL: 390 (trezentos e noventa) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 831.750,00 (oitocentos e trinta e ummil setecentos
e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 107/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos
CPF Nº: 554.187.831-49
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que será transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 108/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO
CNPJ N°: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Sônia Regina Campanholi Gilbert
CPF Nº: 476.770.669-68
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros
de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 3.000,00 (tres mil reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 109/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA
CNPJ N°: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 63.000,00 (seis mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
17
EXTRATOS
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 110/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA
CNPJ N°: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal:Genuir Civa Faqui
CPF Nº: 722.144.730-68
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 21.120,00 (vinte e ummil cento e vinte reais), que será transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 111/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT
CNPJ N°: 33.121.294/0001-69
Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes
CPF Nº: 810.019.591-91
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO
CNPJ N°: 33.175.779/0001-35
Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido
CPF Nº: 947.184.741-91
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 114/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO
CNPJ N°: 37.212.941/0001-07
Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva
CPF Nº: 827.297.601-30
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros
de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), que será transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 3.660,00 (tres mil seiscentos e sessenta reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 116/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO
CNPJ N°: 15.469.141/0001-25
Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis
CPF Nº: 853.729.511-68
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e mil reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
18
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 117/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS
CNPJ N°: 00.671.547/0001-19
Responsável Legal: Carla SampaioTanan
CPF Nº: 922.790.311-91
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 60.960,00 (sessenta mil novecentos e sessenta reais), que será
transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 6.096,00 (seis e noventa e seis reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 118/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL
CNPJ N°: 24.644.437/0001-26
Responsável Legal: Izabel Moreno Brites
CPF Nº: 511.534.081-04
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 119/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA
CNPJ N°: 24.664.682/0001-03
Responsável Legal: Debora da Silva Pereira
CPF Nº: 947.912.281-20
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais), que será
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro
reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 120/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA
CNPJ N°: 00.687.055/0001-11
Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos
CPF Nº: 957.169.801-63
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e ummil e seiscentos reais), que será transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 121/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.175.191/0001-81
Responsável Legal:Adriana Freitas Camilo de Carvalho
CPF Nº: 706.656.991-15
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
19
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC
CNPJ N°: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação
Fundamental.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte ee quatro mil reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 124/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI
CNPJ N°: 01.292.581/0001-45
Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos
CPF Nº: 810.069.181-91
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais), que será
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.584,00 (um mil quinhentos e oitenta e quatro
reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 125/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo
CPF Nº: 701.680.591-34
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação
visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 3.000,00 (tres mil reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 126/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI
CNPJ N°: 00.671.555/0001-65
Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros
CPF Nº: 436.781.651-68
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais), que será transferido
em 10 (dez) parcelas de R$ 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais)
cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 127/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile
CPF Nº: 922.314.541-49
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
20
EXTRATOS
Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que será transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 129/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS
CNPJ N°: 03.271.849/0001-98
Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes
CPF Nº: 663.824.321-72
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte reais), que será
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.532,00 (dois mil quinhentos e trinta e dois
reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 131/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES
CNPJ N°: 01.814.232/0001-46
Responsável Legal: Maria Regina de Souza
CPF Nº: 562.059.961-20
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), que será transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 135/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO
CNPJ N°: 33.752.270/0001-08
Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima
CPF Nº: 294.529.021-91
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 23.400,00 (vinte e tres mil e quatrocentos reais), que será transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 136/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO
CNPJ N°: 00.671.551/0001-87
Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva
CPF Nº: 851.253.691-87
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 720,00 (setecentos vinte reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
21
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 137/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA
CNPJ N°: 00.671.543/0001-30
Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira
CPF Nº: 662.270.891-68
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de
R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2014
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES
CNPJ N°: 13.425.518/0001-19
Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães
CPF Nº: 020.867.311-32
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônio Álvares Gonçalves para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) cada.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1694
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014.
Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Início Final Início Final
114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 47/2014 15 06/02/2014 20/02/2014
000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 48/2014 30 24/01/2014 22/02/2014
000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 49/2014 120 26/01/2014 25/05/2014
000000131641001 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 50/2014 180 15/01/2014 13/07/2014
000114765923001 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 51/2014 15 04/02/2014 18/02/2014
000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 52/2014 15 04/02/2014 18/02/2014
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Dias
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
NOME MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL A PARTIR DE:
MARTA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 114766559 SEC. MUN. SAÚDE 295/14 5% 01.02.2014
IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 43921 GUARDA MUNICIPAL 293/14 5% 01.02.2014
JODSON FRANCO BATISTA 89871 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 294/14 5% 01.02.2014
ANA LOURDES DA SILVA SANTOS 89001 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 292/14 5% 01.02.2014
FABIO FERNANDES DE SOUZA FOKURA 114764013 SEC. MUN. DE SAÚDE 290/14 10% 01.02.2014
MILENE SANT’ANA BAPTISTA 90435 SEC. MUN. DE SAÚDE 291/14 5% 01.02.2014
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
DANIELA SOUZA BARBOSA 114765385-3 SEC. MUN.EDUCAÇÃO 2688/13 120 24.01.2014
JANAINA FRANCESCHI 114767241-3 SEC. MUN. SAÚDE 212/14 120 30.08.2013
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE:
ELIANE LOPES ESPINDOLA 114764439 SEC. MUN. DE SAÚDE 224/14 20 14.02.2014
NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ONDE CONSTA PASSE A CONSTAR
DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 114760681 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE 2593/13 24/08/2013 22/08/2013
RETIFICAÇÃO DE LICENÇA PREMIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
LICENÇA MATERNIDADE (ESTABILIDADE PROVISÓRIA):
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR
22
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA – CAMDA, torna
público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio
Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo,
Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5.285, Vila Industrial, CEP 79.840-
630, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
GLOBAL SPRESS MUSIC E EVENTOS LTDA, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Casa de Festas e
Eventos, Localizada junto a Rua Coronel Ponciano Nº 218, Jardim Colibri, CEP
79.839-060, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
LR FUNDAÇÕES LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de Obras de Terraplanagem, localizada na Rua Ciro Melo, nº 5.072, Jardim
Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MARCOS TAKESHI TAKAHARA, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada
“LS” N° 484/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-
Intensivo, por 03 anos a partir de 05 de fevereiro de 2014 , localizado na Parte do
Lote Nº 08 da Quadra Nº 52-Vila São Padro- Município de Dourados-(MS
ORTOTRAUMASERVIÇOS MÉDICOS S/S-ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LAS para atividade de Consultório Médico localizado na Rua: Monte
Alegre, 1560, Sala 02/06, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PERKALAUTOMOVEIS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, nº.
031/2009 datada de 10 de janeiro de 2011, com validade de 03 (três) anos; para operar
a atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com
oficina para preparação de serviços, , localizada naAvenida Marcelino Pires nº. 3500,
CEP: 79830-000 – Bairro CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS).
SALVADOR MESSIASANANIAS (CONVENIENCIABMG) torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comercio varejista de bebidas,
localizado na Rua Mozart Calheiros n 3.015 no Izidro Pedroso no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SCAVEN LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA., torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS – IMAM, a LicençaAmbiental Previa –
LP, Licença Ambiental de Instalação LI, Licença Ambiental de Operação LO, para
atividade de locação de máquinas agrícolas e terraplanagem com operados,
recuperação de materiais (trituração, limpeza e triagem de resíduos da construção
civil), localizado na Rua: Bolívia, S/N, Quadra 01, Lote 08, Parque das Naçoes I,
nesta cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em lugar incerto, com endereço desconhecido e paradeiro atual ignorado,
notifica-se, pelo presente Edital, nos termos do art. 22, § 4º da Lei n. 2551/2003, o Sr.
Olympio Luiz de Azambuja Neto, titular do CPF nº 837.513.271-34, presidente da
Associação Submarino Amarelo, para que, querendo, apresente, no prazo de 15
(quinze) dias, suas razões de justificativas acerca das constatações arroladas no
Relatório Preliminar da Auditoria de nº 21, elaborado pelo Componente Municipal de
Auditoria do SUS, e que versa sobre a análise dos convênios firmados entre o
município de Dourados e as associações privadas sem fins lucrativos para a execução
de ações no âmbito do Programa de DST/AIDS, dentre eles, o Convênio de nº
126/2011, firmado entre o Município de Dourados e a Associação Submarino
Amarelo. O referido relatório poderá ser consultado pelo interessado na Secretaria
Municipal de Saúde e o prazo para a apresentação das razões de justificativa contar-seá
do dia da publicação do presente edital, na forma da legislação vigente.
Dourados, 06 de fevereiro de 2014.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEMS
Início Final Início Final
000000130781001 EDSON DE SOUZA ALENCAR 61/2014 180 01/01/2014 29/06/2014
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Prorrogação
Início Final Início Final
000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 58/2014 180 03/02/2014 01/08/2014
000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 59/2014 30 17/01/2014 15/02/2014
000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 60/2014 90 27/01/2014 26/04/2014
Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria
Início Final Início Final
000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 53/2014 60 30/01/3014 30/03/3014
000000080551002 IRACEMA PENGO 54/2014 04 18/02/2014 21/02/2014
000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 55/2014 89 01/02/2014 30/04/2014
000114763098001 SIDNEI FERNANDES LIMA 56/2014 95 26/01/2014 30/04/2014
000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 57/2014 89 01/02/2014 30/04/2014
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação