Edição 3671 – 19/02/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.671 22 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETO “P” Nº 003, de 10 de fevereiro de 2014. “Amplia carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município… DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidoraVIVIANECARVALHOEICH, matrícula funcional 114766257-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. “Nomeia a servidora Priscila Gonçalves Segovia Herculano –PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a servidora PRISCILA GONÇALVES SEGOVIA HERCULANO, lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de janeiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 040, de 11 de fevereiro de 2014. “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados e para o Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 040, de 11 de fevereiro de 2014. CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil FUNÇÃO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 16 º MARCIODOSSANTOSBARCELOS 02 17º MICHELRIBEIRONEGRI 03 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO DECRETO “P” Nº 044, de 04 de fevereiro de 2014. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 044, de 04 de fevereiro de 2014. DECRETO “P” Nº 69, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo – Odete Sutier” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 003/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar deApoio Educacional – Servente”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ODETE SUTIER, matrícula funcional nº “26701-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 70, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo – Eni Lopes Soares” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 004/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Educação Infantil”, Classe “B”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ENI LOPES SOARES, matrícula funcional nº “114762285-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 71, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo –WaniaAuxiliadora da Silva Matos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 002/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de janeiro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidoraWANIAAUXILIADORADASILVA MATOS, matrícula funcional nº “17571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 72, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo –Andreia Pereira Perez deAlencar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 085/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional – Assistente de Atividades Educacionais -I”, Classe “B”, Nível “ASE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR, matrícula funcional nº “114761977-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 73, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo – Elpidio Lopes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 084/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de novembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor ELPIDIO LOPES, matrícula funcional nº “621-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 74, de 13 de fevereiro de 2014. “Vacância de cargo –Teresa Cristina da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 086/2013; Matrícula Nome Função Acréscimo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM ASSISTENTE SOCIAL 10h 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO ASSISTENTE SOCIAL 10h 114763004-2 BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS ASSISTENTE SOCIAL 10h 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH ASSISTENTE SOCIAL 10h 114761247-3 LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO ASSISTENTE SOCIAL 10h 114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI ADVOGADO 20h 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR ASSISTENTE SOCIAL 10h 03 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de dezembro de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional – Auxiliar de Apoio Social”, Classe “B”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora TERESA CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº “140421-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 075 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia o servidor Felipe dos SantosToloto –FUNED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeado o servidor FELIPE DOS SANTOS TOLOTO, lotado na Fundação de Esportes de Dourados, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA-07, a partir de 10 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 076 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia a servidora Shielle Dauzacker –PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a servidora SHIELLE DAUZACKER, lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03, a partir de 10 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 077, de 13 de fevereiro de 2014. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 077, de 13 de fevereiro de 2014. DECRETO “P” Nº 078 de 13 de fevereiro de 2014. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 11” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 11, publicado em 30 de janeiro de 2014, referente à nomeação de EMERSON VIEIRA SOUZA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 079 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia o servidor Sergio Alfredo Gandiozo Mora –GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeado o servidor SERGIO ALFREDO GANDIOZO MORA, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de 20 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 080, de 13 de fevereiro de 2014. “Designa servidores da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança símbolo “DAI”, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Matrícula Nome Função Acréscimo 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO ARQUITETO 20 h. 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO ARQUITETO 20 h. 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENÇA ARQUITETO 20 h. 04 DECRETOS ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 080, de 13 de fevereiro de 2014. DECRETO “P” Nº 081, de 13 de fevereiro de 2014. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança símbolo “DAI”, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, a partir de 03 de fevereiro de 2014, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 081, de 13 de fevereiro de 2014. DECRETO “P” Nº 082 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia o servidorValter Pires dos Santos –GAB” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeado o servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo deAssessor de Corregedoria, símbolo DGA-04, a partir de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 083 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores na Procuradoria Geral do Município PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 03 de fevereiro de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 083, de 14 de fevereiro de 2014. Gilberto da SilvaAreco DGA– 07 Assessor IV Janaina Gabriele PereiraVieira DGA- 07 Assessor IV DECRETO “P” Nº 084, de 14 de fevereiro de 2014. “Nomeia servidores na Procuradoria Geral do Município -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Procuradoria Geral do Município, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 084, de 14 de fevereiro de 2014. Gilberto da SilvaAreco DGA– 06 Assessor III Janaina Gabriele PereiraVieira DGA– 06 Assessor III DECRETO “P” Nº 085, de 14 de fevereiro de 2014. “Amplia carga horária da servidoraAngela Maria Barbosa Lima” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município… DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora ANGELA MARIA BARBOSA LIMA, matrícula funcional 114760226-1, ocupante do cargo efetivo de Gestor deAções Institucionais –Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03/02/2014 a 02/05/2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 086, de 14 de fevereiro de 2014. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Izaque de Souza -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2014, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, do servidor IZAQUE DE SOUZA, matrícula funcional nº 114764208-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Servidor (a) Matrícula: Função: Símbolo: A partir de: LEANDRO SANTOS MAGRINI 114768512-1 Gestor de Serviços DAI – 1 02/01/2014 SANDRO MORAES AOKI 114764434-1 Gestor de Serviços DAI – 1 11/02/2014 SIGUIMAR GONCALVES 114768513-1 Gestor de Serviços DAI – 1 02/01/2014 Servidor (a) Matrícula: Função: Símbolo: JOAO LUIS PONCIANO SOARES 114766843-1 Gestor de Serviços DAI – 1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 13461-1 Gestor de Serviços DAI – 1 VILSON FLORES 15781-1 Gestor de Serviços DAI – 1 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 087, de 14 de fevereiro de 2014. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora ELZACOSMAMARTINS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1322511, a partir de 01 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 088, de 14 de fevereiro de 2014. “ExoneraAparecida Ibanhes –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2014, APARECIDA IBANHES, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 089 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia a servidora Lenara da Costa Pedroso–SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a servidora LENARA DA COSTA PEDROSO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, a partir de 10 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 090, de 14 de fevereiro de 2014. “Revoga designação de Função de Confiança do servidor Paulo Henrique Lodi -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de fevereiro de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAÍ – 1”, do servidor PAULO HENRIQUE LODI, matrícula funcional nº 114766861-1, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 092, de 14 de fevereiro de 2014. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função de Confiança de Gestor de Serviços, Símbolo “DAI-1” a servidora REGINA KAYO NISHIDE, matrícula funcional nº 90425-1, a partir de 01 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 093, de 17 de fevereiro de 2014. “Revoga designação de Função de Confiança da servidora LUCIENE PORTOSEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de Secretário de Escola – I, símbolo “DAI – 2”, da servidora LUCIENE PORTO, matrícula funcional nº 7141-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 094, de 17 de fevereiro de 2014. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função de Confiança de Gestor de Serviços, Símbolo “DAI-1” a servidora LUCIENE PORTO, matrícula funcional nº 7141-1, a partir de 03 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 06 DECRETOS DECRETO “P” Nº 095, de 17 de fevereiro de 2014. “Exonera Saenes de Mello –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de fevereiro de 2014, SAENESDEMELLO, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR I”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº867, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do presente decreto. Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 MATRICULA Servidor Admissão Cargo Função 114766294-1 Acacio José Barbosa 17/12/2010 Auxiliar de Serviços Especializados Eletricista 114766006-1 Cintia de Souza Neto 16/12/2010 Profissional de serviços de Saúde Psicólogo 114765863-1 Elizangela Maria dos Santos Souza 05/05/2010 Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo 114766291-1 Evandro Duek de Souza 17/12/2010 Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado 114766039-1 Sara Miguel Raidan 30/08/2010 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem 114763529-3 Silvete do Rocio Silva 14/04/2010 Profissional de Saúde Pública Médico Pediatra 114766279-1 Silvio Sanches Dantas 17/12/2010 Agente de Serviços Especializados Motorista Veículo Pesado 114766293-1 Wanderley dos Santos Melo 17/12/2010 Agente de Serviços Especializados Motorista Veículo Pesado Anexo Único Secretaria Municipal de Saúde PORTARIAS Portaria n° 01/SEMED de 10 de dezembro de 2013. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Constituir o Comitê Municipal para acompanhar as ações do Pacto Nacional pela Alfabetização no Município de Dourados, através dos diversos segmentos envolvidos com a educação no âmbito da Rede Municipal e Estadual de Ensino, conforme abaixo relacionados: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Estadual de Educação: Rede Municipal de Ensino: a)Titular: Luci Marques PereiraTroian – Coordenadora Municipal do Pacto b) Titular: Clair Moron dos Santos Munhoz – Coordenadora do Ensino Fundamental –Anos Iniciais Suplente: Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Diretora do Departamento de Ensino c)Titular: Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Orientadora de Estudo Suplente: Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira – Orientadora de Estudo Rede Estadual de Ensino: a)Titular: LucimeireAparecida Garcia – Orientadora de Estudos II – Representante de Diretores/Supervisores/COMED: Rede Municipal de Ensino: a)Titular: Denize Portolan de Moura Martins – Diretora Suplente: Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora-Adjunta b)Titular:Jandira Madalena da Silva – Supervisora Técnica Escolar Suplente:Célia Marques Garcia da Silva – Supervisora Técnica Rede Estadual de Ensino: a)Titular: Sandra Maria Medici Lemos – Diretora b)Titular: Daniela Meili Staut – Supervisora de Gestão Escolar III) Representante de Coordenadores Pedagógicos: a)Titular: Sueli Diniz Magalhães Suplente: Ivani Regina CatellanTeixeira Oshiro IV) Representante de ProfessoresAlfabetizadores: Rede Municipal de Ensino: a)Titular: Cristina Pires Dias Lins Suplente: Eliane Martines Muniz Rede Estadual de Ensino: a)Titular: Silvana ReginaTeixeira Barros V) Representante de Pais: Rede Municipal de Ensino: a)Titular: Maria Lucia Correa Repele Freitas Suplente: Dilma de PaulaAlmeida Rede Estadual de Ensino: a)Titular:AnaAntoniaArévalos VI) Representante deAlunos: Rede Municipal de Ensino: a)Titular: Lucas Repele de Freitas b) Suplente: Matheus de PaulaAlmeida Rede Estadual de Ensino: a)Titular: Gustavo Chaves de Paula Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 327 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 201/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2055 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2055/2013, lavrado contra: “Maria Gonçalves da Silva Matos -Me ”, denominado Mercearia , CNPJ – 07.245.405/000139, situada à Rua Ramão Osório nº 765 –Vila São Braz, foi autuada por: manter na área de venda, produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos supra citados, o auto de infração é correto. Não apresentou defesa. PENALIDADE: De acordo com: Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta; I –As circunstâncias atenuantes e agravantes; II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas conseqüências para a saúde pública; III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. RESOLUÇÕES 07 RESOLUÇÕES Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 56 (cinqüenta e seis)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 328 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 324/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1607 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1607/2013, lavrado contra: “Facilita Manutenção de Imóveis Ltda-Me ”, denominado Facilita, CNPJ – 09.353.464/000156, situada à Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 918 – Vila Planalto, foi autuada por: fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta, pois a atividade comércio varejista de saneantes domissanitários é passível de alvará sanitário. Pelo fato da empresa, ter regularizado sua atividade junto a vigilância sanitária, conforme comprova-se com a cópia do boletim de inspeção sanitária nº 27028, determino o arquivamento deste processo.. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 329 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 375/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2229 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2229/2013, lavrado contra: “Wellinton Virginio Alves do Nascimento – Me ”, denominado Farmácia Farmatom, CNPJ – 03.997.416/0001-14, situada à Rua Eulália Pires nº 892 – Vila Almeida, foi autuada por: Funcionar o estabelecimento sem o Alvará sanitário e sem responsável Técnico. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II e XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização de sua nova atividade de comércio varejista de cosméticos e produtos de perfumaria, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 330 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 384/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2234 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2234/2013, lavrado contra: “Claudemiro Almeida Faria”, denominado Mercadinho Almeida, CNPJ – 03.151.479/0001-55, situada àAv. José Francisco da Cruz s/n – Distrito de Panambi, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 331 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 390/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2252 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de novembro de 2013; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2252/2013, lavrado contra: “Rafael Dias Sozzi”, denominado Mercado e Distribuidora Novo Horizonte, CPF – 031.230.17150, situada à Rua Lindalva Marques Ferreira nº 160 – Jardim Novo Horizonte, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 332 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 394/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2253 lavrado contra o estabelecimento abaixoem03 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2253/2013, lavrado contra: “Matte & Cia Ltda”, denominado Lauric’s Pipocas, CNPJ – 11.121.228/0001-56, situada à Av. Marcelino Pires nº 3.600 – Cabeceira Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 08 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 333 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 395/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2254 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2254/2013, lavrado contra: “Monika Honorio Vicente Ferreira – Eireli – Me”, denominado Restaurante, CNPJ – 18.931.038/0001-43, situada à Rua João Rosa Góes nº 912 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 334 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 168/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1422 lavrado contra o estabelecimento abaixoem05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1422/2013, lavrado contra: “ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento – Filial 45, CNPJ – 15.418.205/0046-60, situado àAv. Marcelino Pires nº 3.600 – Sala LE 13 e 14 – Jardim Caramuru – ShoppingAv. Center, foi autuado por: expor a venda produtos alimentícios e cosméticos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, de acordo com a legislação aplicada, digo que o mesmo está correto. DECISÃO: De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Grave, aquelas em que seja verificada a existência de uma circunstâncias agravante, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; VI – Inutilização de bens e ou produtos; PENALIDADE: Aplica-se a multa, conforme inciso III do art. 326, inciso II do art. 336 da lei estadual 1293/92 pelo valor mínimo de 68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 335 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 169/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2101 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de agosto de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2101/2013, lavrado contra: “ Missão Evangélica Caiua”, denominado Hospital e Maternidade Indígena Porta da Esperança, CNPJ – 03.747.268/0001-80, situado à Rodovia Dourados/Itaporã Km 02 – Zona /rural, foi autuado por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração, pois foram descumpridos 49 (quarenta e nove) itens de adequações do relatório de inspeção supracitado, todos com embasamento legal. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . Decido: Aplica-se a multa, conforme inciso III do art. 326, inciso III do art. 336 da lei estadual 1293/92 pelo valor mínimo cumulativo (136 (cento e trinta e seis) UFERMS), totalizando 6.664 (seis mil, seiscentos e sessenta e quatro) UFERMS (= 49 itens x 136 UFERMS). Parcelados em 10 vezes com vencimentos para 15/01/2014, 15/02, 15/03, 15/04, 15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09 e 15/10/2014, no valor de 1.229,31 cada parcela. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 336 / SemS / VISA / 2013 – 10 de fevereiro de 2014. PROC. 266/2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2162 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2162/2013, lavrado contra: “J.C.S dos Santos – Me”, denominado Big Frango Dourados, CNPJ – 09.308.184/0001-26, situada àAv.Weimar Gonçalves Torres nº 870 – Centro, foi autuada por: funcionar o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso I, II, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 266/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Big Frango Dourados, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 09 RESOLUÇÕES Resoluçãonº.Lt/2/121 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADOALDO SPESSOTO RODELINE, matrícula funcional nº. “114762720” ocupante do cargo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Alzira Rosa Rodelini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/2/122 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula funcional nº. “80421” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Lyra da Silva Nolasco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/2/252/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANY FERNANDES BARBOSA, Matrícula nº. “114768342”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (522), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/11/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/2/265 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA IRALA GONZALES, matrícula funcional nº. “82911” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAIII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) () 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Cristovam Irala de Barros Gonçalves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/01/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/2/266/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JAMIL DACOSTAMATOS, matrícula funcional nº. “114764167” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 2º CLASSE, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resoluçãonº.Lt/2/267/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO PEZZARICO, matrícula funcional nº. “114764606” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) () 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Eli Lourenço Dequi Pezzarico, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LT/2/268/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inicio a partir do mês de fevereiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de fevereiro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 4760566-1 THALITA DA SILVA GOMES FELINI SEMS 140 2004-2009 01/04/14 á 30/06/14 28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 1996-2001 01/03/14 a 30/05/14 28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 2001-2006 31/05/14 a 29/08/14 28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 139 2006-2011 30/08/14 a 28/11/14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE 4762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 138 2006-2011 01/03/14 a 30/05/14 501538-4 IRENE DE ALENCAR SALVIANO SEMED 155 2007-2012 03/03/14 a 01/06/14 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO SEMED 156 2002-2007 03/02/14 a 04/05/14 56931-1 EDNA SALES PIRES SEMED 157 2005-2010 03/03/14 a 01/06/14 29811-1 JOSE LENIVAL COUTO DE ALENCAR SEMAD 162 2006-2011 05/03/14 a 03/06/14 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE SEMFAZ 163 2000-2005 05/05/14 a 03/08/14 15351-5 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA SEMSUR 164 1997-2002 01/04/14 a 30/06/14 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 01/2014, de 17 de fevereiro de 2014. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adivaldo Marques Cavalheiro 100020801 Av. Marcelino Pires, 791. Centro. Dourados/MS 5.360/2013 R$ 4.803,27 Agrolatina Representações Ltda – ME R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS -Laurita Hernandes Rovaroto R: Alameda dos Jacarandas, 170. Portal de Dourados. Dourados/MS -João Ricardo Ravaroto Cornélio de Carvalho Modesto R: Joaquim Teixeira Alves, 1265. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Goiás, 2027. Centro. Dourados/MS -Cornélio de Carvalho Modesto Donato Menegheti 100141358 R: Cuiabá, 1675. Jardim Londrina. Dourados/MS 37.460/2012 R$ 3.041,88 Geração de Diamantes Consultoria Ltda R: João Cândido da Câmara, 464. Sala 04. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: São Geraldo, 260. Vila Laroca. Além Paraíba/ MG -Renato Furtado Rodrigues R: Delfino, 1225. Jardim Piratininga. Dourados/MS -Reginaldo Souza dos Santos R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS -Robson Vinicius de Araujo Vieira Hidalgo, Stangarlin & Cia Ltda – ME R: Hilda Bergo Duarte, 160. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 160. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Natalia Fernandes Hidalgo Souza R: Floriano Peixoto, 1730. Jardim America. Dourados/MS -Pedro Hidalgo Souza : Floriano Peixoto, 1730. Jardim America. Dourados/MS -Elsiane Satangarlin Fernandes Souza Jhon Motors Assistance Ltda-ME R: Hayel Bon Faker, 777. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 777. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Adeildo da Silva Matos Lima Transportes e Serviços Ltda. R: Jandaia, 1350. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Jandaia, 150. Vista Alegre. Dourados/MS -Antao Rodrigues de Lima R: Mato Grosso, 76. Centro. Dourados/MS -Paulo Pereira Amorim Ms Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda R: Coronel Ponciano, 650. Vila Indústria. Dourados/MS Sócio: R: Manoel Santiago, 1210. Vila São Luiz. Dourados/MS -Marisvaldo Zeuli R: Alameda das Hortências, 230. Lote A -1 Qd 04. Desm Proc. 9600/03. Portal de Dourados. Dourados/MS -Sergio Braga Odonto – Card Clínica e Prevenção Odontológica Ltda R: Doutor Nelso de Araújo, 749. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Itamarati, 1226. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Jose Marques Vianna R: Itamarati, 1226. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Fabricio Barroso Vianna Portal – Seg. Admin. E Corret. De Seguros Ltda R: João Rosa Góes, 291. Sala 12. Centro. Dourados/MS Sócios: R: João Corrêa Neto, 48. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Valdir Escolástico Vieira R: Noca Dauzaker, 760. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Edna Fraile Ferreira Refri-Maia Representações Ltda-ME R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS Sócios: R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Franthesco Wilson Ozelame Maia R: Natal, 1020. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Fabio Luiz Batista Maia Sirlei Ferreira Soares 22881000 R: Araguaia, 1350. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.518/2012 R$ 3.326,12 Souza Comércio & Representações Auto Peças Ltda ME R: Projetada D 26, 493. Parque do Lago ||. Dourados/MS Sócios: R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Elza Pereira de Souza R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Renato Lopes Martins 1000002265 30.391/2013 R$ 4.756,99 1000035570 31.631/2013 R$ 3.952,50 100083790 17.248/2013 R$ 994,11 1000049040 25.460/2013 R$ 240,32 R$ 1.626,03 1000063698 31.630/2013 R$ 13.511,74 100050301 31.992/2013 R$ 297,39 1000037697 17.239/2013 R$ 3.564,49 1000074541 7.162/2013 R$ 635,86 1000080436 30.387/2013 R$ 400,37 100022294 26.212/2013 R$ 89,60 100052202 31.989/2013 Spessatto – Aviação Agrícola Ltda. Av. Marcelino Pires – Prolongamento Km 4,050. NCD. Dourados/MS Sócios: R: Inglaterra, 85. Alto das Paineiras. Dourados/MS – Cleto Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Ari Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Dori Spessatto Av. Marcelino Pires – Prolongamento Km 4,050. NCD. Dourados/MS -Rosemari de Souza Guaberaba T a da Silva & Cia Ltda ME Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1910. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Guanabara, 190. Jardim Imá. Dourados/MS -Douglas Peruzzo R: Antonio Carlos Martins, 256. Vila Planalto. Dourados/MS -Tiago Aparecido da Silva Valmir de Almeida Barbosa – ME R: Hayel Bon Faker, 1845. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Silidônio Verão, 950. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Valmir de Almeida Barbosa Wanderley de A. Barros – ME 1000065232 R: Salviano Pedroso, 1035. Jardim Água Boa. Dourados/MS 25.908/2013 R$ 99,18 Xip 7 Solução Em Informática Ltda ME R: Mohamad Hassan Haji, 598. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Arapongas, 425. BNH |V Plano. Dourados/MS -Leonardo Costa Silva R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 721. Centro. Dourados/MS -Rafael Henrique Koller 22993002 29.545/2013 R$ 68.433,94 1000037328 25.832/2013 R$ 301,21 1000061253 31.991/2013 R$ 2.101,15 100030025 35.406/2013 R$ 994,78 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 11 EDITAIS EDITAL Nº 023 de 11 de fevereiro de 2014 – 3ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 40 de 11/02/2013, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335, Centro, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2014. Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS 2 17º MICHELRIBEIRONEGRI 3 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS. DIA: 07/03/2014 (sexta-feira) HORÁRIO:08:00 h CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 4 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS 5 17º MICHELRIBEIRONEGRI 6 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 24/03/2014 (segunda-feira) HORÁRIO:14:00 h CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 7 16º MARCIODOSSANTOSBARCELOS 8 17º MICHELRIBEIRONEGRI 9 18º ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO ANEXO IV RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA),EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) – Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). – Declaração do último imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 12 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 053/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 453/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ONIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA, com o valor global de R$ 41.150,00 (quarenta e ummil cento e cinquenta reais). Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 271/2013/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS”.VENCEDORAS EADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARARES LTDA, no item 02; e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens 06 e 07. O Pregoeiro, informa ainda, que os itens 01, 03, 04 e 05, foram considerados DESERTOS. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES 13 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 024/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens/lotes: 01, 03, 04, 05, 06, 08 e 12, pelo valor global de R$ 81.769,00 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais) e ANAPEL – MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, nos itens/lotes: 07, 10 e 11, pelo valor global de R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 008/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 006/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZAE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:VENCEDORAS:MARCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens/lotes: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 27 e 33, pelo valor global de R$ 11.365,75 (onze mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); QUIMISUL- PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA– EPP, nos itens/lotes: 05, 25, 26, 28, 31, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, pelo valor global de R$ 61.596,00 (sessenta e um mil quinhentos e noventa e seis reais); BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME, nos itens/lotes: 17, 29 e 34, pelo valor global de R$ 10.362,50 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP, nos itens/lotes: 21, 22 e 30, pelo valor global de R$ 30.903,00 (trinta mil novecentos e três reais); FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME nos itens/lotes: 23 e 32, pelo valor global de R$ 63.353,50 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos); BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME, no item/lote: 24, pelo valor global de R$ 11.753,00 (onze mil setecentos e cinquenta e três reais); EFICAZ SOLUÇÕES HIGIENE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME, nos itens/lotes: 35, 36, 39 e 40, pelo valor global de R$ 5.044,50 (cinco mil quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 010/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 012/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA:MALLONECOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, no item / lote: 01, pelo valor global de R$ 67.000,50 (sessenta e sete mil reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 013/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O PROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/03/2014 (seis de março do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 003/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 14 EXTRATOS EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2010/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATODO13°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 001/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 30/12/2013 e vencimento previsto para 30/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD CONTRATADA: Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD CONTRATADA: Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD CONTRATADA: L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 007/2010. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 01/02/2014 com previsão de vencimento em 01/06/2014, bem como o acréscimo de valor, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado, correspondente ao período da contraprestação dos serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 11/02/2014 e vencimento previsto para 11/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem11/01/2014 e vencimento previsto para 11/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD CONTRATADA: Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 15 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Mineração Santa Maria Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 222/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 05/02/2014 e vencimento em 31/01/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M.S. Diagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 05/01/2014 e término previsto para 05/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 264/2012/DL/PMD CONTRATADA: Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 528/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 148/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 24/01/2014 e término previsto para 24/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: BRUNOROQUEDEVASCONCELOS– ME. ValorTotal: R$ 27.412,78 (vinte e sete mil quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos). MÁRCIADAROCHACARRION- ME. Valor Total: R$ 28.589,10 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2013. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender às necessidades e demandas dos novos Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de valor em virtude de acréscimo sobre o valor total do contrato, a serem utilizados para o item 167 do contrato. O valor acrescido de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: Levotiroxina 50 mg: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ValorTotal: R$ 4.400,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E2 SoluçõesemTecnologia Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem19/01/2014 com previsão de vencimentoem18/05/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro de 11 (onze) ônibus, visando atender o transporte rural de alunos da rede municipal de ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21. – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 16 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD N&AINFORMÁTICALTDA. OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo PREVID, referente a execução de serviços de locação de Sistema de Recursos Humanos nos termos do extinto Contrato nº 761/2008/CLC/PMD, conforme documentação do processo administrativo n. 005/2013, anexa, que refere-se a 11 (onze) parcelas do período de 01/03/2013 a 31/01/2014. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) relativo as parcelas mensais no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de 11 meses de locação de sistema de Recursos Humanos do período de 01/03/2013 a 31/01/2014, com recursos alocados da seguinte dotação orçamentária: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software. Fonte 103000 Ficha 471 DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no Parecer Jurídico da ACONPREV-CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA LTDA-ME-Assessoria Jurídica do Instituto. DATADEASSINATURA: 13 de fevereiro de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte escolar rural. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.047.439,24 (nove milhões quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Distribuidora Brasileira deAsfalto S/A- Disbral. PROCESSO: Pregão Presencial n° 132/2013. OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 390 (trezentos e noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 831.750,00 (oitocentos e trinta e ummil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 107/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 108/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sônia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.000,00 (tres mil reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 109/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 63.000,00 (seis mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 17 EXTRATOS Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 110/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal:Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 21.120,00 (vinte e ummil cento e vinte reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 111/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 114/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.660,00 (tres mil seiscentos e sessenta reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 116/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 18 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 117/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 60.960,00 (sessenta mil novecentos e sessenta reais), que será transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 6.096,00 (seis e noventa e seis reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 118/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Izabel Moreno Brites CPF Nº: 511.534.081-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 119/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 120/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e ummil e seiscentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 121/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Adriana Freitas Camilo de Carvalho CPF Nº: 706.656.991-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 19 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte ee quatro mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 124/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.584,00 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 125/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.000,00 (tres mil reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 126/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 127/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 20 EXTRATOS Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 129/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.532,00 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 131/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 135/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 23.400,00 (vinte e tres mil e quatrocentos reais), que será transferido em10 (dez) parcelas de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 136/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 720,00 (setecentos vinte reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 21 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 137/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônio Álvares Gonçalves para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) cada. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 01/02/2014 a 31/12/2014. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Início Final Início Final 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 47/2014 15 06/02/2014 20/02/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 48/2014 30 24/01/2014 22/02/2014 000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 49/2014 120 26/01/2014 25/05/2014 000000131641001 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 50/2014 180 15/01/2014 13/07/2014 000114765923001 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 51/2014 15 04/02/2014 18/02/2014 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 52/2014 15 04/02/2014 18/02/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios NOME MATRÍCULA PARA: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL A PARTIR DE: MARTA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 114766559 SEC. MUN. SAÚDE 295/14 5% 01.02.2014 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 43921 GUARDA MUNICIPAL 293/14 5% 01.02.2014 JODSON FRANCO BATISTA 89871 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 294/14 5% 01.02.2014 ANA LOURDES DA SILVA SANTOS 89001 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 292/14 5% 01.02.2014 FABIO FERNANDES DE SOUZA FOKURA 114764013 SEC. MUN. DE SAÚDE 290/14 10% 01.02.2014 MILENE SANT”ANA BAPTISTA 90435 SEC. MUN. DE SAÚDE 291/14 5% 01.02.2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: DANIELA SOUZA BARBOSA 114765385-3 SEC. MUN.EDUCAÇÃO 2688/13 120 24.01.2014 JANAINA FRANCESCHI 114767241-3 SEC. MUN. SAÚDE 212/14 120 30.08.2013 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: ELIANE LOPES ESPINDOLA 114764439 SEC. MUN. DE SAÚDE 224/14 20 14.02.2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ONDE CONSTA PASSE A CONSTAR DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 114760681 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE 2593/13 24/08/2013 22/08/2013 RETIFICAÇÃO DE LICENÇA PREMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE (ESTABILIDADE PROVISÓRIA): LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR 22 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA – CAMDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5.285, Vila Industrial, CEP 79.840630, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GLOBAL SPRESS MUSIC E EVENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Casa de Festas e Eventos, Localizada junto a Rua Coronel Ponciano Nº 218, Jardim Colibri, CEP 79.839-060, Município de Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LR FUNDAÇÕES LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Obras de Terraplanagem, localizada na Rua Ciro Melo, nº 5.072, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS TAKESHI TAKAHARA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 484/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, por 03 anos a partir de 05 de fevereiro de 2014 , localizado na Parte do Lote Nº 08 da Quadra Nº 52-Vila São Padro- Município de Dourados-(MS ORTOTRAUMASERVIÇOS MÉDICOS S/S-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade de Consultório Médico localizado na Rua: Monte Alegre, 1560, Sala 02/06, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERKALAUTOMOVEIS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, nº. 031/2009 datada de 10 de janeiro de 2011, com validade de 03 (três) anos; para operar a atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços, , localizada naAvenida Marcelino Pires nº. 3500, CEP: 79830-000 – Bairro CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS). SALVADOR MESSIASANANIAS (CONVENIENCIABMG) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comercio varejista de bebidas, localizado na Rua Mozart Calheiros n 3.015 no Izidro Pedroso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SCAVEN LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS – IMAM, a LicençaAmbiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação LI, Licença Ambiental de Operação LO, para atividade de locação de máquinas agrícolas e terraplanagem com operados, recuperação de materiais (trituração, limpeza e triagem de resíduos da construção civil), localizado na Rua: Bolívia, S/N, Quadra 01, Lote 08, Parque das Naçoes I, nesta cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em lugar incerto, com endereço desconhecido e paradeiro atual ignorado, notifica-se, pelo presente Edital, nos termos do art. 22, § 4º da Lei n. 2551/2003, o Sr. Olympio Luiz de Azambuja Neto, titular do CPF nº 837.513.271-34, presidente da Associação Submarino Amarelo, para que, querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões de justificativas acerca das constatações arroladas no Relatório Preliminar da Auditoria de nº 21, elaborado pelo Componente Municipal de Auditoria do SUS, e que versa sobre a análise dos convênios firmados entre o município de Dourados e as associações privadas sem fins lucrativos para a execução de ações no âmbito do Programa de DST/AIDS, dentre eles, o Convênio de nº 126/2011, firmado entre o Município de Dourados e a Associação Submarino Amarelo. O referido relatório poderá ser consultado pelo interessado na Secretaria Municipal de Saúde e o prazo para a apresentação das razões de justificativa contar-seá do dia da publicação do presente edital, na forma da legislação vigente. Dourados, 06 de fevereiro de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEMS Início Final Início Final 000000130781001 EDSON DE SOUZA ALENCAR 61/2014 180 01/01/2014 29/06/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Início Final Início Final 000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 58/2014 180 03/02/2014 01/08/2014 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 59/2014 30 17/01/2014 15/02/2014 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 60/2014 90 27/01/2014 26/04/2014 Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Início Final Início Final 000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 53/2014 60 30/01/3014 30/03/3014 000000080551002 IRACEMA PENGO 54/2014 04 18/02/2014 21/02/2014 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 55/2014 89 01/02/2014 30/04/2014 000114763098001 SIDNEI FERNANDES LIMA 56/2014 95 26/01/2014 30/04/2014 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 57/2014 89 01/02/2014 30/04/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE JANEIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação

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