Edição 3690 – 20/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.690 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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Visite o Diário Oficial na Internet:
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CEP.: 79.830-220
R E S O L U Ç Õ E S
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº. 002/2014/GAB/SEMDES/PMD conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor;
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento V O cardápio deverá ser elaborado com pratos a base de Peixe, como dos anos Econômico Sustentável – SEMDES, torna público o Regulamento da 11ª Festa do anteriores para não descaracterizar a Festa. Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014. VI Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta deste equipamento poderá impedir o
11ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2014 funcionamento da barraca.
REGULAMENTO AOS COMERCIANTES VII As churrasqueiras e demais equipamentos deverão ser colocados dentro do
Art. 1º DOS OBJETIVOS espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança; VIII O lixo deverá ser separado entre material reciclável e não reciclável. Os lixos
I Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. orgânicos e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela
Art. 2º DA PROMOÇÃO, DA EXECUÇÃO E DA COORDENAÇÃO SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pela Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD.
I A Prefeitura de Dourados é a promotora do evento, 11ª Festa do Peixe de O recolhimento será sempre pela manhã.
Dourados 2014. IX Cada Comerciante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida
II A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES pela SEMDES, e providenciar;
é a coordenadora e a executora do evento, em parceria com as demais secretarias • Lâmpadas fluorescentes compactas de 40w/220v (fica vetado o uso de lâmpadas
municipais e os órgãos de segurança pública do município. incandescentes);
X O Comerciante deverá manter as práticas de higiene pelos manipu¬ladores
Art. 3º DA DATA, DO LOCAL E DO FUNCIONAMENTO desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até
I 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, será realizada de 15 a 20 de abril de 2014, a venda para o consumidor, conforme normas da Vigilância Sanitária. no Parque Antenor Martins. XI É de responsabilidade do Comerciante a conservação dos alimentos. II A abertura oficial será às 20h do dia 17 de abril e o encerramento às 20h do dia 20 Procurando sempre diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos
de abril. alimentos. III A praça de alimentação deverá funcionar até às 23:59h; XII O local de trabalho deve ser limpo e organizado. A limpeza deverá ser feita
IV Os shows se encerrarão no máximo até as 23:59h. sempre que necessário e ao término das atividades;
XIII As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e
Art. 4º DOS RECURSOS FINANCEIROS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu¬ras, trincas e
A Prefeitura de Dourados estará alocando recursos financeiros e providenciando a outros defeitos. seguinte estrutura para o evento: XIV As barracas devem ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e com pedal. A I Estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação, retirada do lixo deve ser frequente para fora da área de preparo de alimentos em sacos dos ambulantes e piscicultores, 250 jogos de mesas (1.000) cadeiras, 20 caixas bem fechados. térmicas para praça da alimentação; XV As pessoas envolvidas no preparo dos alimentos devem ter os cabelos presos e II Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de cobertos com redes ou toucas e usando luvas descartáveis; som e de iluminação, cercado e com camarim; XVI Os equipamentos para acondicionar os alimentos devem ser conservados III Apresentações artísticas; limpos e funcionando bem;
IV Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de Art. 7º DO FORNECIMENTO E DAS VENDAS DE BEBIDAS
sustentação; uniformes da equipe organizadora e equipe de palco; I As bebidas e o gelo serão fornecidos pela empresa patrocinadora do evento e Fica V Segurança: equipe terceirizada de segurança; barricadas e grades de contenção; vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de serem VI Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de recolhidas e devolvidas apenas no final da festa. Em contrapartida a empresa oferecerá banheiros químicos; caixas térmicas, mesas e cadeiras para a realização do evento; VII Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas; II O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os VIII Energia elétrica: rede com pontos de energia nas barracas;
IX Manutenção: limpeza e conservação do local do evento. organizadores e comerciantes;
X Identificação padrão das barracas. III É expressamente proibida a venda de bebidas para menor de idade, conforme
artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das
Art. 5º DAS INSCRIÇÕES Contravenções Penais;
I As Inscrições deverão ser feitas de acordo com o Edital de chamada pública nº Art. 8º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
001/2014 para seleção pública de propostas para a 11ª Festa do Peixe de Dourados I Assim que selecionados pelo Edital de Seleção, os Comerciantes aptos, deverão
2014. efetuar o pagamento referente a locação do espaço a ser cedido no valor
Art. 6º DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES correspondente a sua atividade, na assinatura do contrato. II Fica estabelecido um horário fixo para abastecimento das barracas, das 09h às
I No ato da inscrição o Comerciante indicará o responsável que estará respondendo 11h.
pelo funcionamento da barraca; III Não será permitido trafego de veículos no interior da praça de alimentação a
II O Comerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período partir das 11 horas.
do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo; Dourados-MS, 11 de Março de 2014. III O zelo da praça de alimentação fica por conta dos comerciantes (os demais
espaços públicos serão de responsabilidade da SEMDES); Neire Colman
IV Os preços do cardápio devem estar á vista do consumidor, de forma clara, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
E D I TA I S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD respectiva;
c) cópia de RG e CPF do Representante Legal;
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
DOURADOS 2014. e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas
pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Econômico Sustentável – SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no
inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
peixes, alimentos e bebidas, a ser montada no Parque Antenor Martins, no evento g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio
intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas do(a) Proponente;
condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal.
i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza
1 – OBJETO ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco)
anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente
1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do
localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
(oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II;
as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins, j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a
na cidade de Dourados-MS. inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública,
conforme Anexo III;
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO K) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito
de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em – SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV.
Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em L) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara
lei. da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do
2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou
Pública. entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar
2.3 – É vedada a participação de: dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros,
cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa
Município de Dourados; proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados.
c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº
11.101/05); 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de
d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, Indústria e Comércio,
e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de coordenada pelo seu Secretario.
constituição; 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria
f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham elegibilidade do(a) Proponente. incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 4.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s):
legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato
familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da
3 – DAS INSCRIÇÕES presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados;
3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES (Av. Weimar G. outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 31/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 07/04/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 08
17h00. (oito) para peixes e 09 (nove) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante
3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas..
e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos 4.5 – No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de
Correios ou serviços de entrega similares. classificação e numeração de barracas.
3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 4.6 – A SEMAIC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s)
3.2.1 – Para as pessoas físicas: Proponente(s) classificado(a)(s).
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao secretário da b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. Esse c) cópia do RG e do CPF recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada d) telefone para contato; pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMAIC no prazo de 02 (dois) dias e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. f) declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as mandato devidamente autenticado. normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7.2 – O secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Sustentável – SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso.
Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO g) declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos h) declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à espaços, conforme segue: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES e à 5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. única; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara 5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do 5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou única.
entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar
dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante
cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos Documento de Arrecadação do Município – DAM.
análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa
proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do 6 – DOS PRAZOS
adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo.
6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
3.2.2 – Para as pessoas jurídicas:
a) entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 e 28/03/2014;
a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 ate às 15 horas do
devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação dia 04/04/2014;
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d) assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; valor da taxa.
e) ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
disposição em contrário; SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do
f) desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia evento.
21/04/2014. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria
7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES excluída de
Dourados 2014. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103.
7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as
determinações da Vigilância Sanitária. Neire Aparecida Colman de Oliveira
7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES
consentimento do Poder Público.
7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a
utilização do espaço público. ANEXO I
7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou
bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a Ficha de Inscrição
população presente nos dias de evento.
7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Nome/ Razão Social: _________________________________________________
estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores.
7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de Endereço: __________________________________________________________
idade.
7.11 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. Telefone: __________________ Email:___________________________________
7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e
higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e CPF/CNPJ:_________________________________________________________
bebidas, bem como dos consumidores.
7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e Inscrição para:
máscaras.
8 – CONTRATAÇÃO
8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES para confirmação de dados e
formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá
comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 10ª Festa do Peixe.
8.2 – A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de
comprovante original de depósito identificado.
8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o
prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES e a manutenção desse ponto
durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da
SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular.
8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
8.5 – Poderá, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
– SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde
que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta)
cadeiras.
8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a
comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata
descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis.
8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para
comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo,
indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida,
sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada
Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que
terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m.
8.8 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SEMDES para assinar o respectivo Termo.
8.9 – É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora
das barracas. ANEXO II
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das INFANTIL
disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções
legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº
administrativo. 001/2014,que(nomedoProponente)_______________________________________
9.2 – A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para _________,não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido
recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como
consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador
9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a
presente Edital. normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do
9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002.
interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. firmo a presente. 9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o
respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com Dourados-MS ____/____/2014.
a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes,
qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Proponente:
9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver Representante legal:
cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do _________________________________________________________
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante
Documentos p/ Pessoa Física:
( ) RG
( ) CPF
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV
Documentos p/ Pessoa Jurídica:
( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações
( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ
( ) RG e CPF do Representante
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual
( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 04
E D I TA I S
ANEXO III ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A
CHAMADA PÚBLICA DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública
______________________________________________________: Eu __________________________________________, portador do CPF
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal ________________ e RG ______________ SSP/___ residente na Rua
de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES; ___________________________________________ Bairro _________________,
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para nesta cidade, declaro para os devidos fins que estou ciente da Portaria 001/11 da vara
contratar com o Poder Público; da Infância e da Juventude, inclusive do que e encontra inserido no, Artigo 35, bem
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da como das implicações no Artigo 243, do estatuto da Criança e do Adolescente.
SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer
outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças e
contratação que deste procedimento possa decorrer. adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica,
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou
firmo a presente. quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos
aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais,
Dourados-MS, ____/____/2014. acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes
entregar produtos para consumo.
Proponente:
Representante legal: Por ser verdade, firmo o Presente.
_________________________________________________________
Dourados-MS, ____/____/2014.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM _______________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública
nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente)
________________________________________________________, cede, a título PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES em todo território Nome:_____________________________________________________________ nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes
formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.);
folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do
back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização:
outros, por prazo indeterminado. ( ) Praça de Alimentação Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto,
firmo a presente. ( ) Piscicultor
Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Ambulante
Proponente: Dourados/MS,_____/ ______/ 2014 ____________________________________
Representante legal:
______________________________________________________ Recebido por
nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente)
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
055/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E relativo ao Processo n° 094/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL,
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MATERIAIS PARA PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES
MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – ME. MUNICIPAIS-CEIM’S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
Dourados-MS, 14 de março de 2014. 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
Jorge Pessoa de Souza Filho sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
Pregoeiro preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/04/2014 (dois de abril do
ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
RESULTADO DE JULGAMENTO 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penresultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
046/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TESTES DE taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
GASOMETRIA. OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e
adjudicatária no item 01, a proponente MACROMED PRODUTOS via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
HOSPITALARES LTDA.
Dourados-MS, 19 de março de 2014.
Dourados-MS, 14 de março de 2014.
Jorge Pessoa de Souza Filho Walter Benedito Carneiro Júnior
Pregoeiro Secretário Municipal de Fazenda
L I C I TA Ç Õ E S
05
E X T R ATO S
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
465/2012/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
PROCESSO: D.L. Nº. 154/2012. Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para contrato ou documento equivalente.
acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Elaboração de Projetos Básicos e PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Executivos de Arquitetura e Urbanismo para atender diversos locais da Zona Urbana e Imprensa Oficial.
Distrital do Município de Dourados/MS” o servidor abaixo: DATA DE ASSINATURA: 12 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Fiscal Nomeado: LUIS GUSTAVO CASARIN
Cargo/Função: ARQUITETO E URBANISTA
Registro Profissional: CAU A49311-2 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES:
Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS
DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2014. Ajota Engenharia e Construção Ltda.
Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013
OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual, quanto ao investimento
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 387/2013/DL/PMD prioritário inicialmente previsto permanecerá inalterado, ocorrendo apenas o
realinhamento de preços unitários com alteração do “Benefício e Despesas Indiretas
PARTES: (BDI)” de 30,00% (trinta por cento) para 25,00% (vinte e cinco por cento) gerando um
Município de Dourados decréscimo no valor de R$ 54.289,14 (cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove
Rt Sakai & Cia Ltda – ME. reais e quatorze centavos) valor este, que será acrescido como subitem não constante
na planilha originária, na etapa do serviço (Serviços Preliminares sub item 01.01 –
PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2013. Administração local da obra, composta por vigia noturno para guarda constante do
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por empreendimento e mestre de obra), por período de 12 meses.
mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 02/02/2014 e término previsto para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
02/06/2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2014.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE EMPENHO N° 065/2014.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 PARTES:
Município de Dourados
PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Município de Dourados/MS. BMF Distribuidora Ltda – ME CNPJ: 08.924.534/0001-16
COMPROMITENTES FORNECEDORES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014
TAVARES & SOARES LTDA – EPP. OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal
Valor Total: R$ 549.549,60 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e de Assistência Social.
quarenta e nove reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
COMERCIAL T & C LTDA – EPP. Valor: R$ 1.760,55 (um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco
Valor Total: R$ 1.207.299,68 (um milhão duzentos e sete mil duzentos e noventa e centavos).
nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 18/03/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP.
Valor Total: 5.460.169,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e
sessenta e nove reais). EXTRATO DE EMPENHO N° 066/2014.
MERCADO LUMER LTDA – EPP. PARTES:
Valor Total: R$ 2.141.206,36 (dois milhões cento e quarenta e um mil duzentos e Município de Dourados
seis reais e trinta e seis centavos). Fundo Municipal de Investimentos Sociais
BMF Distribuidora Ltda – ME CNPJ: 08.924.534/0001-16
CLAUDIO BARBOSA – EPP.
Valor Total: R$ 7.869.500,72 (sete milhões oitocentos e sessenta e nove mil PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014
quinhentos reais e setenta e dois centavos). OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social.
FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Valor Total: R$ 367.798,46 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e noventa e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
oito reais e quarenta e seis centavos). Valor: R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais).
DATA DE EMPENHO: 18/03/2014
I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP. Secretaria Municipal de Fazenda
Valor Total: R$ 30.624,00 (trinta mil seiscentos e vinte e quatro reais).
EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2014/DL/PMD Valor Total: R$ 462.382,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). PARTES: Município de Dourados
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME. C. Cardoso Barbosa – ME.
Valor Total: R$ 25.557,12 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2013. doze centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP. limpeza de fossa sanitária, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Valor Total: R$ 157.933,22 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e três Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
APARECIDO SILVA DOS SANTOS. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde
Valor Total: R$ 59.285,80 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde
oitenta centavos). 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender 2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador
diversas Secretarias desta Municipalidade. 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
06
E X T R ATO S
10.122.11. – Gestão Administrativa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
2082. – Suporte Administrativo assinatura do Contrato.
10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil novecentos e quinze
2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde reais).
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014.
Testagem e Secretaria Municipal de Fazenda.
Aconselhamento
33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação EXTRATO DE EMPENHO N° 1171/2014.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato. PARTES:
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.989,62 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e Município de Dourados
nove reais e sessenta e dois centavos). RW Parafusos e Ferramentas Ltda – ME CNPJ: 09.036.729/0001-92
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2014. PROCESSO: Dispensa de Licitação 018/2014
Secretaria Municipal de Fazenda.
OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para manutenção do Teatro
Municipal e instalação de iluminação das vitrines do Museu de Dourados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
PARTES: SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
Município de Dourados Valor: R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos).
Milan & Milan Ltda – EPP. DATA DE EMPENHO: 17/03/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2013.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração,
objetivando atender as necessidades do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e EXTRATO DE EMPENHO N° 1199/2014.
da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Marcus Rossato Gonçalves Correa CNPJ: 13.473.811/0001-51
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2014
10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde OBJETO: Aquisição de licença de uso de antivírus, visando atender o
2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde Departamento de Tecnologia da Informação.
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).
44.90.52.17 – Mobiliário em Geral DATA DE EMPENHO: 18/03/2014.
44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
E X T R ATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013 VIGÊNCIA: 02 de março de 2014 a 02 de março de 2015.
DATA ASSINATURA ADITIVO: 28 de março de 2014
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
15.469.091/0001-86; GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS LEGISLATIVAS
NEG LTDA ME, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO: Convite n.º 001/2013.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2013/CMD, por ORDENADORA DESPESA: Idenor Machado
igual e sucessivo período. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93
Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 039, de 05 de março de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
PORTARIA Nº. 011, de 03 de fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º – Fica nomeada a servidora NADIA SATER GEBARA como membro da
20 de novembro de 2012, resolve: COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo
16 da Lei nº. 3.429, de 29/12/2010, em substituição à servidora Hebe de Oliveira
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Barrios, juntamente com os membros nomeados através da Portaria nº. 002 de 17 de
Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de janeiro de 2012.
21/06/1993, com os seguintes membros: Maria Lúcia Santos Pereira e Oscar Henrique
Peres de Souza Kruger, tendo como suplentes os seguintes membros: Alexsandro Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira de Souza e Eva Sales da Costa.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições
regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
PORTARIA Nº. 040, de 11 de março de 2014.
Art. 3º – A Comissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 03 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 4º – Fica revogada a partir desta data a Portaria 148/13 de 15/05/2013,
publicada no Diário Oficial do Município em 20/05/2013, página 07. Art. 1º – Exonerar a pedido ROSILAYNE PEDROSO GONÇAVES
SCARABELOT do Cargo de Recepcionista (ADM – III), do Quadro de Servidores
Efetivos da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de março de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO
PRESIDENTE PRESIDENTE
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
07
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
PORTARIA Nº. 041, de 12 de março de 2014. PORTARIA Nº. 046, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do
Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes
partir de 12 de março de 2014. servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 042, de 18 de março de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do PORTARIA Nº. 047, de 18 de março de 2014. Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes
servidores: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora GISELE LEITE MATTOS PUPIN, referente ao período aquisitivo de
01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 043, de 18 de março de 2013.
PORTARIA Nº. 048, de 18 de março de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
20 de novembro de 2012, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve:
Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo servidores: 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS, referente ao período aquisitivo de
01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 18 de março de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
IDENOR MACHADO PRESIDENTE
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 049, de 18 de março de 2014.
PORTARIA Nº. 044, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar RAFAEL AUGUSTO DIAS COCA do cargo de Assessor Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
Dourados, Gabinete do Vereador Alcírio Zanata, em 03 de março de 2014. servidor RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo
de 26/02/2013 a 25/02/2014, a partir de 24 de março de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 045, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 050, de 18 de março de 2014.
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve:
Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes
servidores: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de
16/02/2013 a 15/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO
PRESIDENTE PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação
Luiz Ribeiro 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza
Rosana Machado Alves Reginaldo 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza
Zilmara Machado Maciel 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza
Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação
Nadiele da Silva Antonio 08/03/2013-07/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva
Sidneide Ribeiro Alfredo 22/03/2013-21/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva
Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação
Rogério Takashi Cardoso 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão
Wellington Maurício de Morais 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão
Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação
Alberto Lopes Delgado 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de
Oliveira
Thatiana da Silva Moreira 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de
Oliveira
08
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
PORTARIA Nº. 051, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, referente ao período aquisitivo de
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo IDENOR MACHADO
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao PRESIDENTE
servidor RICARDO SILVEIRA GONÇALVES, referente ao período aquisitivo de
01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
PORTARIA Nº. 054, de 18 de março de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
PORTARIA Nº. 052, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor TIAGO SILVEIRA PEDROSO, referente ao período aquisitivo de
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 10/03/2013 a 09/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve:
IDENOR MACHADO
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor RODRIGO RIBAS TERRA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a
28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 055, de 18 de março de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve:
PRESIDENTE
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
PORTARIA Nº. 053, de 18 de março de 2014. servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de
27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20 de novembro de 2012, resolve:
IDENOR MACHADO
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
ATA – P R E V I D
Ata nº. 006/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se
Licitação do PREVID. devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao
cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD.
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 07 de março de 2014.
Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados Membros:
pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial nº. 3.665 de 11/02/2014, Raphael Ramos Spessoto tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado. Avaliaram o processo de Dispensa Vice-Presidente de Licitação nº. 001/2014/PREVID, que possui como objeto a Contratação de empresa
especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de Ademir Martinez Sanches reparação dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. Declara Membro
a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ACIR DE
OLIVEIRA MARQUES 25034855100 – MEI inscrito no CNPJ sob o número Keyla Pereira Merlim de Souza
12.036.467/0001-70 pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Membro
CMDU da SEPLAN, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante do Construtoras, Norato
Ata de n° 399/2014 Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ, Everton Torres de Oliveira
(14/03/2014) (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo
(titular) representante da Vigilância Sanitária.
Aos quatorze dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze (14/03/2014),
reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a 01- Folha de Consulta de Processo n° 9865/2014
presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Fernanda Requer: Implantação da Feira Livre de Dourados.
Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Luiz Carlos Santos (suplente) Endereço: Rua Cafelândia, Chacara Rigotti, ZEIA – Via Coletora.
representante do IMAM , Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante da Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
SEMA, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne Parecer do Conselho: Favorável a implantação da Feira Livre, devendo
Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Ivana Jambersi (suplente) providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação.
representante da SEMDES, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson
Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Marcio Wagner Katayama 02- Folha de Consulta de Processo n° 7279/2014
(titular) representante do SEMSUR, Silmar Antonio R.Oliveira (titular) representante Requerente: Leandro Alves de Castro
ATA – C M D U
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ATA – C M D U
Requer: Comercio varejista de bebidas não servidas no local, loja de conveniência. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Endereço: Manoel Santiago, Lote 12, Quadra 04, Residencial Ypacarai, AR I – Via
Coletora. 10- Folha de Consulta de Processo n° 8795/2014
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Associação Diocesana R. C. Católica de Dourados.
Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa possui alvará de funcionamento e Requer: Organização Religiosa.
localização para a atividade, deve providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e Endereço: Rua Mato Grosso, 1460, Lote 00, Quadra 64, Centro, ACP II – Via
habite-se da edificação. Coletora.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
03- Folha de Consulta de Processo n° 7789/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habite-
Requerente: Marcela de Jesus se da edificação.
Requer: Compra e vende de peças usadas para veículos automotores.
Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 10, Quadra 13, Jardim Piratininga, AUM – Via 11- Folha de Consulta de Processo n° 8823/2014
Coletora. Requerente: Marley Miranda Pinheiro
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer. Requer: Comercio atacadista de materiais básicos de construção e fabrica de
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, posteriormente blocos.
deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. Endereço: Rua Ramão Escobar, Lote: 15, Quadra 61, Parque dos Jequitibás, ZEII –
Via de Serviço.
04- Folha de Consulta de Processo n° 7853/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Requerente: Veipeças Comercio e Importação Ltda Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Requer: Comercio a varejo de peças e acessórios, manutenção e reparação para
motocicletas e motonetas. 12- Folha de Consulta de Processo n° 8889/2014
Endereço: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883, Lote P/F, Quadra 16, Vila Lili, Requerente: Telefônica Brasil
AEC – Via Coletora. Requer: Torre de telefonia.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Firmino Vieira de Matos, Lote: 15 e 16, Quadra 08, Vila Progresso,
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. AR II – Via Coletora esq. Com Estrutural.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
05- Folha de Consulta de Processo n° 8076/2014 Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e o
Requerente: VIA RADIO DOURADOS INFORMATICA LTDA ME habite-se da edificação.
Requer: Torre de transmissão de internet.
Endereço: Rua João Correa Neto, Lote 25, Quadra 10, Jardim Santo André, AUM – 13- Folha de Consulta de Processo n° 8890/2014
Via Local. Requerente: Telefônica Brasil
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia.
Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não é permitida a implantação de torres Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote: 02, Quadra 02, Jardim Monte Alegre, AR
de comunicação em Via Local em Área de Uso Misto. II – Eixo Principal.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
06- Folha de Consulta de Processo n° 8623/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Requerente: Cooperativa Agroindustrial Lar
Requer: Serviço de Armazenagem de Grãos. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8891/2014
Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 00, Quadra 111, ACS I – Eixo Principal. Requerente: Telefônica Brasil
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia.
Parecer do Conselho: O requerente deve especificar qual a forma de armazenagem Endereço: Rua General Osório, Lote: 12, Quadra 15, Vila Erondina, ZEIA – Eixo
de grãos. Principal.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
07- Folha de Consulta de Processo n° 8584/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do IMAM, deverá
Requerente: Claudia Maria Soares Paiva providenciar posteriormente a licença ambiental e o habite-se da edificação..
Requer: Salão de Eventos.
15- Folha de Consulta de Processo n° 8979/2014
Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote A, Quadra 66, Centro, ACP II –
Eixo Secundário. Requerente: Claudionor Lopes
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Fabricação de tempero caseiro.
Endereço: Rua Geni Ferreira Milan, Lote: 12, Quadra 30, BNH III Plano, AR II –
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habite-
Via Local.
se da edificação.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação da Vigilância Sanitária,
08- Folha de Consulta de Processo n° 8567/2014 posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se
Requerente: ORLANDO VALENZUELA GARCIA da edificação.
Requer: Manutenção e reparação de tratores agrícolas.
Endereço: Rua Antonio Elias, Lote: 00, Quadra 00, Jardim Santa Maria, AUM – 16- Folha de Consulta de Processo n° 9202/2014
Via Coletora. Requerente: Marcos Antonio da Silva
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Salão para eventos.
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 1436, Lote: P/C, Quadra 05, Centro,
sanitário e o habite-se da edificação. AEC – Eixo Secundário.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
09- Folha de Consulta de Processo n° 8526/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante locação das vagas de estacionamento
Requerente: Luiz Freires da Silva solicitadas pelo analista da SEMID, posteriormente deverá providenciar a licença
Requer: Fabricação de Calçados. ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação.
Endereço: Rua das Macieiras, Lote: 05, Quadra 38, Jardim Colibri, ZEII – Via
Coletora. 17- Folha de Consulta de Processo n° 10049/2014
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Jamir de Souza Silva
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
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Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
CADU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – EPP, torna Público que requereu OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMESTICOS, localizada
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença na Rua JOAO CANDIDO CAMARA, 637loja – JARDIM AMERICA, no município
Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO EM GERAL,
localizado na RUA RAMÃO ESCOBAR, S/N, LOTE 19 E 20, QUADRA 59, IMPORAGRO SERVICE – COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME,
PARQUE DOS JEQUITIBAS no município de Dourados (MS). Não foi determinado torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a
Estudo de Impacto Ambiental. Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 020/2011, para a atividade de Comércio
de peças novas e usadas para tratores, óleo lubrificante, pneus, prestação de serviços
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do de mão de obra mecânica, reformas e reparos em equipamentos agrícolas, localizado
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de junto a BR 463, Km 11 Lote 20 da Quadra 03, Sitioca Campina Verde, Município de
Operação (LO) Nº 027/2011, para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental
Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de
Araújo nº 575, Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Polidigital Comunicação visual Ltda- ME torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental
FRANCINEIDE RIBEIRO COSTA DA SILVA83008055168, torna Público que simplificada, para atividade de impressão de material para uso publicitário–
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Localizada na rua Guanabara, 1705- Vila São Francisco – no município de Dourados
Ambiental – AA, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Requer: Comercio varejista de extintores de incêndio novos para veículos, prédios, Motel
industrias e residências.
Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 370, Lote: 21, Quadra 09, Jardim 23- Folha de Consulta de Processo n° 38656/2012
Clímax, ACP I – Eixo Secundário. Requerente: WILSON FRANÇA DE LEMOS
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Desmembramento
Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Corpo de Bombeiros, Endereço: Rua Itamarati, Quadra 15, Vila Adelina, ZEIA
posteriormente deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se da edificação.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Parecer do Conselho: O referido processo foi levado ao CMDU devido a
18- Folha de Consulta de Processo n° 9607/2014 observação contida em matricula onde diz que o lote é impróprio para construção por
Requerente: Carlos Maciel da Costa se tratar de uma área em Fundo de Vale.Revisando as analises do COMDAM e IMAM
Requer: Implantação de torre de telecomunicação, auto portante com altura de 45 anexadas ao processo e que foram favoráveis à permissão de construção por se tratar
metros. de área consolidada e antropisada por tanto não mais Fundo de Vale, sendo assim o
Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote 03, Quadra 05, Jardim Santo André, AES – CMDU é de parecer favorável quanto a anulação da observação contida em matricula.
Via de Serviço.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 24- Folha de Consulta de Processo n° 4241/2014
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requerente: JML- ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA
Requer: Aprovação de Projeto de Conjunto de lojas
19- Folha de Consulta de Processo n° 10122/2014 Endereço: Av.Marcelino Pires, Chacara 49, Lote Area H, ACSI, Eixo Secundário
Requerente: Moper Materiais de Construção Ltda Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Requer: Depósito Fechado (sem deposito de areia, pedras e terra). Parecer do Conselho:Em análise, este conselho entendeu que o projeto em questão
Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote G, Quadra 60, Centro, ACP II – Eixo se enquadra na opção GALERIAS COMERCIAL, portanto o numero de vagas de
Principal. estacionamento a ser exigida é de 49 unidades.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 10955/2014
O serviço de carga e descarga deve ser realizado entre 18 hs e 6hs.
Requerente: WIDSON VIEIRA – EIRELI
Requer: Praticas Esportivas Paintball.
20- Folha de Consulta de Processo n° 9437/2014
Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1223, Lote 10, Quadra 03, Jardim
Requerente: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER santo André, AUM – Via Coletora esq. Com Eixo Secundário.
Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Endereço: Rua Floriano Brum Lote 11 e 13, Quadra 08, Vila Maxweel, ACS I – Via
Coletora Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, 26- Folha de Consulta de Processo n° 11202/2014
alvará sanitário e o habite-se da edificação. Requerente: WolfgangWalz
Requer: Transbordo de caçambas de poliguindaste vazias.
21- Folha de Consulta de Processo n° 9440/2014 Endereço: Rua Palmeiras, 1075, Lote 18, Quadra 28, Jardim santo André, AUM –
Requerente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS Via Coletora.
Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Endereço: Rua A1, Lote 05 E 06, Quadra 02, Parque dos Jequitibás, AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Estrutural
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 27- Folha de Consulta de Processo n° 11182/2014
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habite- Requerente: WS locações de maquinas Ltda – Me
se da edificação. Requer: Locação de maquinas (betoneiras, compactadores, equipamentos, serra
para piso, esmerilhadeira e ferramentas).
22- Folha de Consulta de Processo n° 9821/2014 Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote 09, Quadra 81, Vila Lili, ACP I
Requerente: PAULO VALIM DOS REIS – Via Coletora.
Requer: Solicitação para construção de Pousada e Motel Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer
Endereço: Rua Monte Alegre, Parte chácara 101, Quadra B1,AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação.
Estrutural
Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Arqº José Roberto Cattanio
Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização para instalação de Pousada e Presidente do CMDU
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