Edição 3693 – 25/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.693 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás –
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
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CEP.: 79.830-220
L E I S
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, 18 de março de 2014.
dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Prefeitura Municipal de Dourados e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro Murilo Zauith
de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Prefeito
Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.”
Alessandro Lemes Fagundes
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 MARÇO DE 2014. 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS e dá outras providências, passam a vigorar “Dispõe sobre criação e alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, com as seguintes redações: de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que
Art. 40 – (…) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’ no inciso V e o inciso XI no art. 14 da Lei
perceberá gratificação de função que será estabelecida através de ato de Executivo, Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
observada no caso, a tipologia da Unidade Escolar. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR –
DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações:
Art. 2°. Fica criado o inciso VI.A ao art. art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31
de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 14. (…)
Art. 40 – (…) (…) V – (…)
(…)
VI.A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro e) Fiscal de Inspeção Sanitária
de Educação Infantil Municipal – CEIM perceberá gratificação de função por DAI, (…)
observada a tipologia da Unidade Escolar, conforme Anexo III da Lei Complementar XI – do Grupo Gestão Ambiental:
nº 117, de 31 de dezembro de 2007.
a) Gestor Ambiental
Art. 3°. O Anexo III da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa b) Fiscal Ambiental
a vigorar com a seguinte redação: c) Assistente de Serviços Ambientais d) Agente de Serviços Ambientais
Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Os incisos III e V e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III Art. 74. (…)
Símbolos e denominações das funções de confiança (…)
SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO III – de 20 horas semanais, os ocupantes de cargos de Gestor de Obras e Projetos,
Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Sanitarista, Procurador, Gestor de Ações
DAI-1 Gestor de Serviço Ambientais e conforme dispuser a legislação específica, o Profissional do Magistério
DAI-1 Secretário de CEIM de Tipologia – A Municipal na função de Professor.
DAI-2 Chefe de Equipe (…) DAI-2 Secretário de CEIM de Tipologia – B V – de 40 (quarenta) horas semanais os Profissionais de Saúde Pública na função
DAI-3 Encarregado de Equipe de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Fiscal Ambiental e de Fiscal de Inspeção
DAI-3 Secretário de CEIM de Tipologia – C Sanitária.
DAI-5 Assistente de Gabinete (…)
§ 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor
Art. 3º. Fica revogado o DAI-04 e o DAI-06 constante no Anexo IV – Valores das integrante de carreira referida nos incisos II, VI, VII e alínea ‘a’ do inciso XI do art. 14,
Gratificações das Funções de confiança, da Lei Complementar nº 117, de 31 de e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá
dezembro de 2007. ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas
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semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos
número de horas da ampliação. ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações,
dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei.
Art. 3º. Os Anexos I, II e VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, (…)
passam a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta lei.
Artigo 56 – Os fiscais ambientais do quadro permanente da administração
Art. 4º. O art. 53, o caput do art. 54 e caput do art. 56 da Lei Complementar 55 de 19 municipal direta ou indireta deverão ter qualificação especifica e nível superior,
de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do exigindo-se para sua admissão, concurso público de provas e títulos.
Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, (…)
instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a alínea ‘d’ do inciso V do art. 14 e o cargo de fiscal ambiental
Artigo 53 – A fiscalização ambiental será exercida por servidores da Administração da Carreira: Serviços de Fiscalização do Anexo I da Lei Complementar nº 117 de 31 de
Municipal direta ou indireta e através de agentes credenciados ou conveniados dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 42 de 05 de novembro de 2001.
Parágrafo Único. A Administração Pública divulgará através do órgão oficial de Dourados, 19 de março de 2014.
divulgação a relação de seus agentes credenciados ou conveniados. Murilo Zauith
Prefeito Artigo 54 – No exercício da ação fiscalizadora fica assegurada aos servidores da
administração municipal direta ou indireta e aos seus agentes credenciados ou por esta Alessandro Lemes Fagundes
conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL
Profissional do Magistério Indígena
Municipal
Professor, Coordenador
Pedagógico, Supervisor Escolar,
Inspetor Escolar, Direção Escolar,
Orientador Educacional,
Assessoramento Escolar e outras
especializações da formação de
Pedagogia.
Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a
disciplina ou função de atuação, ou formação por treinamento em serviço
em Magistério Indígena. para docente e Pedagogia para demais funções,
Ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município,
falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser
também falante da Língua Portuguesa.
Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação
Municipal
Médico Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubricas VIII,IX, XI ou XI-A,
conforme carga horária e concurso
Médico Veterinário Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica IX , conforme carga
horária e concurso
Médico do Trabalho Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme
carga horária e concurso
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 DE MARÇO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007
Anexo I
CARREIRA: SAÚDE PÚBLICA
Profissional de Saúde Pública
CARREIRA: DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Professor, Coordenador
Pedagógico, Supervisor Escolar,
Inspetor Escolar, Direção Escolar,
Orientador Educacional,
Assessoramento Escolar e outras
especializações da formação de
Pedagogia.
Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a
disciplina ou função de atuação, para docente e Pedagogia para demais
funções.
Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior,
conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal.
Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior,
conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal.
Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação
Municipal
Profissional do Magistério
Municipal
Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação
Municipal
Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica IX, conforme carga
horária e concurso
Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina,
Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências
Contábeis e outras áreas afins.
Farmacêutico-Bioquímico,
Farmacêutico, Bioquímico,
Assistente Social, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Terapeuta
Ocupacional, Psicólogo,
Nutricionista, Biólogo e Biomédico.
Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
Técnico de Prótese Dentária e
Técnico de Equipamentos
Odontológicos, Técnico de
Radiologia e Técnico de
Enfermagem.
Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da
função. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica V
Grupo de Apoio a Gestão
Educacional
Grupo de apoio educacional no
âmbito do ensino público municipal.
Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação
Municipal
Grupo de Apoio a Gestão
Educacional Indígena
Grupo de apoio educacional no
âmbito do ensino público indígena
municipal.
Odontólogo
Sanitarista
Fiscal de Vigilância Sanitária
Enfermeiro
Auditor de Serviços de Saúde PADRÃO 3 – TABELA “F” – Rubrica XIV
Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme
carga horária e concurso
Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica X ou X-A, conforme
carga horária e concurso
Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e
registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA “D” Rubrica XI-A, conforme carga
horária e concurso
Auditor de Serviços da Saúde
Profissional de Serviços de Saúde PADRÃO 3 – TABELA “E” – Rubricas XII ou XIII,
conforme carga horária
Técnico de Saúde Pública I
Técnico de Saúde Pública III Técnico de Serviços de Saúde. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Agente de Serviços de Saúde I
Assistente de Serviços de Saúde,
Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Odontologia
Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II
Técnico de Saúde Pública II PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Técnico de Laboratório, Técnico de
Higiene Dental, Citotécnico,
Ortoptista, Agente de Fiscalização
Sanitária e Auxiliar de
Enfermagem.
Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função.
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L E I S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
Agente de Serviços de Saúde III
Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Controle de Vetores de
Campo, Agente de Controle de
Vetores de Bloqueio, Agente de
Zoonoses
Nível fundamental completo PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II
Gestor de Ações Institucionais
Assistente Social, Psicólogo,
Terapeuta Ocupacional,
Economista Doméstica,
Nutricionista, Professor de
Educação Física, Bibliotecário e
Arte Educador, Pedagogo e
Sociólogo.
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA C – rubricas VI, VII e VIII,
conforme carga horária
Gestor de Ações Institucionais
Indígena
Assistente Social, Psicólogo,
Pedagogo
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena,
falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além
de ser também falante da Língua Portuguesa
PADRÃO 3 – TABELA C – rubricas VI, VII e VIII,
conforme carga horária
Assistente de Apoio Institucional
Cuidador Social Masculino,
Cuidador Social Feminino,
Orientador Social, Assistente de
Atividades Educacionais, Técnico
de Biblioteca, Técnico de Apoio
Social, Técnico de Cultura, Técnico
de Esportes, Técnico de Serviços
Sociais, Berçarista, Monitor de
Informática, Monitor de Educação
Infantil, Monitor de Sala, Monitor de
Pátio e Recreador.
Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Assistente de Apoio Institucional
Indígena
Assistente de Atividades
Educacionais, Técnico de
Biblioteca, Técnico de Apoio
Social, Técnico de Cultura, Técnico
de Esportes, Técnico de Serviços
Sociais, Berçarista, Monitor de
Informática, Monitor de Educação
Infantil, Monitor de Sala, Monitor de
Pátio e Recreador
Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias
existentes no Município, falante da língua materna de umas das
comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa
PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Agente de Apoio Institucional
Agente de Atividades
Educacionais, Agente de Apoio
Social, Merendeira e Agente de
Atividades Desportivas, Plantonista
e Agente Auxiliar de Biblioteca
Nível fundamental completo PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica II
Agente de Apoio Institucional
Indígena
Agente de Atividades
Educacionais, Agente de Apoio
Social, Merendeira, e Agente de
Atividades Desportivas, Plantonista
e Agente Auxiliar de Biblioteca.
Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias
existentes no Município, falante da língua materna de umas das
comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa
PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica II
Auxiliar de Apoio Institucional
Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de
Serviço Educacional, Servente,
Zelador, Auxiliar de Merendeira e
Lavadeira,
Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I
Auxiliar de Apoio Institucional
Indígena
Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de
Serviço Educacional, Servente,
Zelador, Auxiliar de Merendeira e
Lavadeira.
Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias
existentes no Município, falante da língua materna de umas das
comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa
PADRÃO 1 – TABELA A- Rubrica I
Procurador de Classe Especial Procurador de Classe Especial.
Procurador de 1ª Classe Procurador de 1ª Classe
Procurador de 2ª Classe Procurador de 2ª Classe
Procurador de Classe Inicial Procurador de Classe Inicial
Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
CARREIRA: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro
na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. TABELA conforme legislação específica.
Advogado Público Advogado PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII A
Agente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica I
Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Nível Superior completo em medicina veterinária PADRÃO 3 – TABELA C –Rubrica VI-A
Auditor Fiscal de Tributos
Municipais
Auditor Fiscal de Tributos
Municipais
Graduação em nível superior preferencialmente nas áreas de Economia,
Administração, Ciências Contábeis, Direito e outras afins.
TABELA conforme legislação específica
Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Nível médio completo, com conhecimentos específicos de legislação
jurídico-financeira e contábil.
TABELA conforme legislação específica
Gestor de Educação e Segurança
no Trânsito
Pedagogo, Psicólogo, Professor
com licenciatura plena. Atribuições:
Diagnosticar, elaborar, projetos,
campanhas educativa e executar
atividades de trânsito voltadas à
implantação de políticas públicas e
programas socioeducativos que
visem à redução de acidentes e
promovam a educação e a
segurança no trânsito
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador, especialização e educação para o trânsito.
PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VI
CARREIRA: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor
Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou
biologia.
Gestor de Obras e Projetos
Engenheiro Civil, Engenheiro
Florestal, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro do Trabalho,
Engenheiro de Trânsito, Arquiteto,
Metereologista, Zootecnista,
Engenheiro Elétrico.
PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII
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L E I S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
Analista Técnico de Projetos
Topógrafo, Técnico em
Agropecuária, Técnico Agrícola,
Desenhista, Técnico de Auto-CAD,
Técnicos de Geoprocessamento e
Técnico em Edificações.
Nível médio completo, capacitação profissional específica para o
exercício da respectiva função. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica V
Assistente Técnico Operacional Auxiliar de Topógrafo e Assistente-
Técnico Operacional.
Nível médio completo. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Técnico de Serviços Semafóricos
Técnico em eletrônica. Atribuições:
Prestar serviços de implantação,
instalação, manutenção da rede
semafórica e de tecnologias que
sirvam de controle e fiscalização de
tráfego, bem como da sinalização
aérea.
Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da
função PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V
Agente de Proteção da Aviação
Civil
Agente controlador de fluxo,
Agente fiscalizador de embarque e
desembarque, Agente operador de
Raio ‘X’, Agente fiscalizador de
pátio e inspeção manual.
Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V
Agente de Fiscalização de Trânsito
Municipal
Agente de autoridade de trânsito
municipal. Atribuições: exercer a
fiscalização, controle, organização
e operação de trânsito, lavrando
auto de infração e adotando demais
procedimentos, inclusive a
documentação necessária ao
efetivo cumprimento da Lei Federal
nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro.
Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV
Gestor de Ações Ambientais
Engenheiro Civil, Arquiteto,
Engenheiro Químico, Engenheiro
Florestal, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Ambiental, Geólogo,
Geógrafo, Engenheiro Sanitarista,
Biólogo, Gestor Ambiental.
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função.
PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII
Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental
Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia
Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VI
Assistente de Serviços Ambientais Técnico Agrícola, Topógrafo Nível médio completo, capacitação profissional específica para o
exercício da respectiva função.
PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica V
Agente de Serviços Ambientais Motorista de Veículo Pesado Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Guarda
Guarda Municipal 3ª Classe,
Guarda Municipal 2ª Classe,
Guarda Municipal 1ª Classe,
Guarda Municipal Classe Especial,
Supervisor e Sub-Inspetor.
Nível médio completo. TABELA da Legislação específica da categoria
Inspetor
Inspetor de 3ª Classe, Inspetor de
2ª Classe, Inspetor de 1ª Classe,
Inspetor de Área, Inspetor de
Divisão e Inspetor Geral.
Nível superior completo TABELA da Legislação específica da categoria
Gestor de Serviços Organizacionais
Administrador, Contador,
Economista, Bibliotecário,
Arquivista, Relações Públicas,
Jornalista, Profissional de
Comunicação Social, Analista de
Tecnologia da Informação (áreas de
desenvolvimento de sistemas,
banco de dados e administração de
redes) e outras funções de nível
superior correspondentes a
profissões regulamentadas.
Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VI
CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS
CARREIRA: GUARDA MUNICIPAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho, Técnico de
Tecnologia da Informação (nas
atividades de produção de som e
imagem), Técnico Comunicação
Social e Técnico Contábil.
Nível médio completo e capacitação profissional específica para
exercício da função.
PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica V
Assistente de Serviços
Administrativos
Técnico Administrativo. Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Assistente de Serviços
Administrativos Indígenas Técnico Administrativo.
Nível médio completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas
das comunidades do Município, além de ser também falante da Língua
Portuguesa
PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Agente de Serviços Administrativos
Recepcionista, Almoxarife, Agente
de Suporte de Informática e
Telefonista.
Nível fundamental completo. PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica II
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Almoxarifado e Operador de
Máquinas Copiadoras
Nível fundamental completo. PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica I
Agente de Serviços Especializados
Motorista de Veículo Pesado,
Motorista de Ônibus Operador de
Máquinas e Equipamentos e
Mecânico de Veículos.
Nível fundamental completo, e para Operador de Máquinas e
Equipamentos, CNH modelo “C” ou “D”, Motorista de Ônibus ou de
Veículo de Carga, CNH modelo “D”.
PADRÃO 2 – TABELA B – Rubrica IV
Auxiliar de Serviços Especializados
Carpinteiro, Eletricista, Encanador,
Pedreiro, Pintor, Motorista de
Veículo Leve, Auxiliar de Mecânico,
Agente de Tráfego e Transportes,
Agente Condutor de Veiculo e
Auxiliar de Laboratório de Asfalto.
(Redação dada pela LC nº. 123
de 07 de março de 2008)
Nível fundamental completo, e para Motorista de Veículo Leve, CNH
modelo “B” ou “C”.
PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica III
CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR:
05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
L E I S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693
LEI N° 3.771 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Albertino Ribeiro Dauzacker a Rua “Corredor Público”,
localizada entre os loteamentos Chácara 108 e Residencial Monte Alegre, no
Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 18 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.772 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre denominação de ruas no Município de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as ruas do Residencial Ecoville II, localizado no
Município de Dourados, conforme tabela abaixo:
I. Rua 12 – Rua Jatobá.
II. Rua 13 – Rua Boulevard dos Buritis.
III. Rua 14 – Rua Extremosa.
IV. Rua 15 – Rua Canela.
V. Rua 16 – Avenida das Aroeiras.
VI. Rua 17 – Rua Figueira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 18 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Auxiliar de Serviços Básicos
Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari,
Servente, Jardineiro, Borracheiro,
Ajudante de Serviços Básicos.
Nível fundamental completo. PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica I
Auxiliar de Serviços Básicos
Indígena
Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari,
Servente, Jardineiro, Ajudante de
Serviços Básicos.
Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias
existentes no Município, falante da língua materna de umas das
comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa.
PADRÃO 1 – TABELA A – Rubrica I
40h 40h 20h 20h 30h
VI VI -A VII VII-A VIII
3.653,34 3.879,84 2.210,75 2.368,67 2.740,00
3.836,02 4.073,84 2.321,29 2.487,09 2.877,01
4.027,82 4.277,54 2.437,35 2.611,46 3.020,86
4.229,21 4.491,42 2.559,22 2.742,03 3.171,91
4.440,67 4.715,99 2.687,19 2.879,13 3.330,51
4.662,71 4.951,80 2.821,54 3.023,08 3.497,03
4.895,83 5.199,37 2.962,61 3.174,24 3.671,87
5.140,67 5.459,35 3.110,75 3.332,94 3.855,51
5.397,66 5.732,32 3.266,29 3.499,60 4.048,25
(…)
D
E
F
G
H
I
Referência
A
B
C
TAB C – PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR
RUBRICAS
ANEXO VII
(…)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
Profissional do Magistério Municipal 2.000
Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540
Profissional do Magistério Indígena Municipal 220
Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500
Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50
Profissional de Saúde Pública 300
Profissional de Serviços de Saúde 71
Auditor de Serviço de Saúde 11
Técnico de Saúde Pública I 31
Técnico de Saúde Pública II 182
Técnico de Saúde Pública III 175
Agente de Serviços de Saúde I 184
Agente de Serviços de Saúde II 151
Gestor de Ações Institucionais 85
Gestor de Ações Institucionais Indígena 4
Advogado Público 2
Assistente de Apoio Institucional 533
Assistente de Apoio Institucional Indígena 40
Agente de Apoio Institucional 205
Agente de Apoio Institucional Indígena 20
Auxiliar de Apoio Institucional 655
Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50
Procurador do Município 25
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19
Fiscal de Tributos Municipais 12
Fiscal de Posturas Municipais 20
Fiscal de Defesa do Consumidor 5
Fiscal de Obras 11
Fiscal de Inspeção Sanitária 6
Gestor de Obras e Projetos 51
Gestor de Ações Ambientais 12
Assistente de Serviços Ambientais 5
Fiscal Ambiental 10
Agente de Serviços Ambientais 4
Analista Técnico de Projetos 20
Assistente Técnico Operacional 8
Guarda 3ª Classe 60
Anexo II
Cargos Efetivos
Guarda 2ª Classe 55
Guarda 1ª Classe 45
Guarda Supervisor 40
Guarda Subinspetor 30
Guarda Inspetor 3ª Classe 12
Guarda Inspetor 2ª Classe 11
Guarda Inspetor 1ª Classe 10
Guarda Inspetor de Área 6
Guarda Inspetor de Divisão 4
Guarda Inspetor-Geral 2
Gestor de Serviços Organizacionais 30
Técnico de Serviços Organizacionais 33
Assistente de Serviços Administrativos 240
Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10
Agente de Serviços Administrativos 55
Auxiliar de Serviços Administrativos 49
Agente de Serviços Especializados 86
Auxiliar de Serviços Especializados 88
Auxiliar de Serviços Básicos 755
Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20
Agente de Serviços de Saúde III 440
Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1
Técnico de Serviços Semafóricos 4
Agente de Proteção da Aviação Civil 15
Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40
06
D E C R E TO S
DECRETO Nº 918, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 14 de março de 2014.
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Murilo Zauith
Probatório” Prefeito Municipal de Dourados
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Alessandro Lemes Fagundes
Município. Procurador Geral do Município
D E C R E T A:
DECRETO Nº 934 DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido “Dispõe sobre sessões de ginástica laboral nas unidades escolares da Rede
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
presente decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados (MS), 17 de março de 2014. Dourados e,
Murilo Zauith CONSIDERANDO o previsto na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII; Prefeito Municipal CONSIDERANDO os benefícios que a ginástica laboral permite de promover o bem-estar físico e mental do servidor, prevenindo doenças relacionadas com o
Alessandro Lemes Fagundes desempenho de suas funções, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os
Procurador Geral do Município Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de favorecer a
interação social no ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse dos
servidores;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ginástica Laboral em todas as unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino visando o atendimento dos servidores, em
especial merendeiras e auxiliares de serviços gerais.
§ 1º – O programa de que trata este decreto tem por finalidade promover a melhoria
da saúde dos servidores públicos, por meio da realização de exercícios físicos
destinados a prevenir a ocorrência de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (DORT) no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Dourados.
§ 2º – Além das atividades físicas, o programa também deverá promover a
conscientização do servidor público para a importância da ginástica laboral, por meio
da realização de palestras, grupos de discussão e outras atividades semelhantes.
§ 3º – As pausas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo
efetivamente trabalhado, vedada a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho
sob esse pretexto.
§ 4º – A ginástica será realizada diariamente, por um período não inferior a 10
minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria
unidade escolar.
Art. 2º. O programa de ginástica laboral deverá ser elaborado e aplicado por
profissional de Educação Física, devidamente registrado junto ao Conselho Regional
de Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada
servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), em 14 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 942 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
DECRETO N°. 933 DE 14 DE MARÇO DE 2014.
“Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Lazer”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município. D E C R E T A:
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e
CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 412/2014 e do Processo 138/2014. Lazer, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto 1.256 de 30 de novembro
de 2012, a conselheira abaixo relacionada:
D E C R E T A: I – Representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares:
– Michele Mendonça dos Santos Del Pino em substituição de Otoniel Teles de
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Andrade Junior.
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
– 01 notebook core i3 básico II; Dourados (MS), 17 de março de 2014.
– 01 computador padrão 4GB RAM 500GB HD, processador i3 com monitor de Murilo Zauith 18,5 polegadas LCD; Prefeito Municipal
– 02 impressoras não fiscal térmica;
Alessandro Lemes Fagundes
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
MATRICULA ADMISSÃO CARGO
114766528-1 17/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
114766534-1 16/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
114766295-1 03/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
ALYNE HARDMANN BEZERRA
DA SILVA
14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
ADMISSÃO CARGO
11/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
30/12/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
EDINEIA DE ARRUDA
FERREIRA
10/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
ANA PAULA BARBOSA
COELHO
14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERVIDOR ADMISSÃO CARGO
DOUGLAS PEREIRA
GONÇALVES DE SOUZA
27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SIRLENE DOS SANTOS FELIX
RIBEIRO
MARCIO FERNANDES VILELA
RODRIGUES
VANESSA SALTARELI DA
SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO
GABINETE DP PREFEITO/CONTROLADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
114766298-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
114760961-4
114765754-2
114766515-1
114766500-1
86531-2
114766496-1
MATRICULA
114766451-1
CRISTIANE GONÇALVES DOS
SANTOS
ALEX SANDRO PEREIRA
SABINO
MATRICULA
114766485-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MATRICULA
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARLOS EDUARDO PARRA
MATRICULA SERVIDOR
EDVALDO TEIXEIRA MORAES
ROBSON ELIAS DOS SANTOS
MATRICULA
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 07
D E C R E TO S
DECRETO N° 944 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 04/2014.
CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 02/2014; Pedido nº 09/2014 e o
Pedido nº 13/2014. D E C R E T A:
D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Municipal de Planejamento:
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social: – 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão
Nacional.
– 109 Nobreak Bivolt 700VA; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. – 109 Computadores 04 GB.
Dourados, 17 de março de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Murilo Zauith
Dourados, 17 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados
Murilo Zauith Alessandro Lemes Fagundes
Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município
Alessandro Lemes Fagundes DECRETO Nº 950 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Procurador Geral do Município
Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local
de difícil acesso.
DECRETO Nº 945, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
“Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Dourados”.
D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei
D E C R E T A: Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem
Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: trabalho.
Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único
I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta,
– Anizio de Souza dos Santos consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis
– Rudinei Lopes Magalhães trabalhados.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto
serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da
Dourados (MS), 17 de março de 2014. Secretaria Municipal de Educação.
Murilo Zauith Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Prefeito financeiros a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário em
especial o Decreto nº 183 de 02 de abril de 2013.
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município Dourados 18 de março de 2014
Murilo Zauith
Prefeito
DECRETO Nº 946, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Alessandro Lemes Fagundes
“Nomeia, em substituição, membro do Comitê Local de Gestão Integrado de Procurador Geral do Município
Enfrentamento ao Crack”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor
o Comitê Local de Gestão Integrado de Enfrentamento ao Crack, conforme segue
juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 441 de 22 de julho de 2013:
I – Secretaria Municipal de Sáude:
Titular: Andréia Pezzini Volpato em substituição de Marcia Adriana Fokura
Fernandes de Souza.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 17 de março de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
Distância em Km/Dia Valor Pago
94,2 1268,99
77,8 1020,42
29 505,5
26,6 480,17
15,6 364,11
102,6 1364,36
183,2 2279,45
26,4 478,06
11,2 317,68
53,2 760,85
43,2 655,33
40 621,57
25,4 467,51
28,6 501,28
148 1761,14
18,2 391,54
26,2 475,95
19,2 402,09
44,8 672,21
47 695,43
18,2 391,54
EM. Francisco Meireles
ANEXO ÚNICO
Undades de Exercício
EM. Cel Firmino Vieira de Matos
EM. Padre Anchieta
EM. Pr Ruy Gomes
EM. Agrotécnica André Capelli
EM Indígena Araporã
EM.Fazenda Mya – Polo
Sala Adelaide Iglesias
EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva
Sala Carmelinda Pereira de Matos
Sala Francisco Manfré
EM. Geraldino Neves Correa (Polo)
Sala Iame
Sala Morosina Carmem Torraca Martins
Sala Albano José de Almeida
Sala Francisco Xavier Pedroso
EM.Indígena Tengatuí Marangatu
EM Indígena Agostinho
EM Indígena Lacui Roque Isnard
EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro
EM Indígena Ramão Martins
08
D E C R E TO S
RESOLUÇÃO/ SEMED nº 015 /2014. a – maior tempo de experiência docente na modalidade de Educação Especial;
b – maior tempo de experiência docente.
“Dispõe sobre critérios de seleção de profissional da Educação para atuar na
função de professor de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Art. 5° Uma vez atendida às exigências dos parágrafos anteriores, antes de iniciar
Recursos Multifuncionais das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, as atividades o professor selecionado deverá cumprir um estágio em uma Sala de
da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Recursos Multifuncionais indicada pela Equipe de Educação Especial, pelo prazo de,
no mínimo, 10 (dez) dias. Cumprido o estágio, a equipe de Educação Especial
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de ratificará, ou não, a indicação do profissional para a função.
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc.
Art. 6° O professor poderá atender até 02 (duas) Salas Recursos Multifuncionais de
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.611 de 17 de acordo com a demanda de alunos matriculados.
novembro de 2011, da Presidência da República e alterações posteriores;
Art. 7° Havendo necessidade, para a demanda, o professor de Atendimento
R E S O L V E: Educacional Especializado no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua
Portuguesa poderá atuar em 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncionais.
Art.1° Estabelecer critérios para a seleção de professor para Atendimento Art. 8º O profissional designado para atuar como professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Sala de Recurso Multifuncionais (SRM), Educacional Especializado – AEE, terá as seguintes atribuições: serviço de educação especial complementar ou suplementar à escolarização dos
estudantes público-alvo da educação especial, bem como definir suas atribuições de I- elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do Estudante, contemplando a
acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos recursos;
Educacional Especializado na Educação Básica. definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais
Art. 2° Para candidatar-se para a função conforme determina o artigo anterior, o específicas dos estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual profissional deverá preencher os seguintes requisitos: ou em pequenos grupos; I- ter Licenciatura Plena, preferencialmente, em Pedagogia ou; II- programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais
II – ter curso de Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado – AEE ambientes da escola;
e/ou em Educação Especial. III- produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as
III – comprovar experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos; necessidades educacionais específicas dos estudantes e desafios que estes vivenciam
IV – ter domínio de informática. no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
IV- estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com
Parágrafo único: Para atuar na função de Professor de Atendimento Educacional demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o
da Sala de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, professor desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas
deverá ter o curso de Pedagogia/Licenciatura Plena. atividades escolares bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;
V- orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e
Art. 3° Não poderão concorrer à função de professor da Sala de Recursos acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a ampliar suas habilidades,
Multifuncionais os profissionais que estiverem nas seguintes situações funcionais: promovendo sua autonomia e a participação.
I – em processo de aposentadoria; VI- desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado –
II – estar em constantes licenças para tratamento de saúde; AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, sejam:
III – aposentado a) Ensino de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS para estudantes com surdez;
b) Ensino de Língua Portuguesa escrita para estudante com surdez;
Art. 4° Para atuar no serviço de Atendimento Educacional Especializado aos c) Ensino de Comunicação Aumentativa e Alternativa-CAA;
estudantes com surdez no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa, o d) Ensino de Braille, do uso do soroban e da técnica para a orientação e para
candidato deverá: estudantes cegos;
I – comprovar formação superior em Letras/LIBRAS, ou; e) Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva-
II – comprovar formação superior Licenciatura Plena em Letras/Português e, TA;
III – apresentar certificado de Proficiência no ensino de LIBRAS (PROLIBRAS) f) Ensino e orientação de atividades de vida autônoma e social;
ou, g) Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas
IV – possuir especialização em Educação Especial com enfoque Surdez/LIBRAS Habilidades/Superdotação (AH/S);
ou h) Promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais
V – apresentar Declaração do Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) para atuar no superiores.
ensino de LIBRAS ou,
VI – comprovar experiência na área LIBRAS/SURDEZ ou, Art. 9º Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Núcleo de
VII – apresentar Declaração e/ou Certificado de formação continuada na área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
LIBRAS/SURDEZ.
§ 1º Os profissionais deverão apresentar currículo e carta de intenção que serão Art. 10º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
analisados pela equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de revogada em todo o teor a Resolução/SEMED nº 027 de 10 de maio de 2012.
Educação;
§ 2º Após a análise dos documentos apresentados, a equipe do Núcleo de Educação Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 20 de março de 2014. fará a entrevista e selecionará o professor que atenda aos requisitos para a função de
professor da Sala de Recurso Multifuncional;
§ 3º Quando da análise final da seleção dos professores ocorrer empate serão Marinisa Kiyomi Mizoguchi
observados os seguintes critérios: Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
R E S O L U Ç Õ E S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693
132,8 1707,24
32,8 545,59
42,8 651,11
Distância em Km/Dia Valor Pago
29 505,5
45,6 680,66
36 579,36
38,6 606,79
44,4 667,99
77,8 1020,42
40,2 623,68
94 1266,72
Distritos Reciprocamente Considerados Localidade Distância em Km/Dia Valor Pago
Vila Formosa 44,2 665,88
Macaúba 51,8 746,08
Vila São Pedro 21,2 423,2
Vila Vargas 37 589,91
Indápolis (linha do Barreirão)
EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté
Ceim UFGD
EM Dom Aquino Correa
Distrito/Sede
Vila São Pedro
Vila Vargas
Indápolis
Panambi
Vila Formosa
Picadinha
Macaúba
Indápolis
Indápolis (Linha do Barreirão)
Vila Formosa 49,8 724,97
Panambi 24 452,74
Macaúba 66 895,91
Vila Formosa Macaúba 16,2 370,44
Picadinha Itahum 84 1153,19
Indápolis 24,6 459,07
Vila São Pedro 15,8 366,22
Vila Formosa 32,2 539,26
Macaúba 49,6 722,86
Vila Vargas 43 653,22
Vila Formosa 74,4 984,54
Macaúba 90,6 1228,12
Res. Jaguapiru 18,2 391,54
Res. Bororó 19,2 402,09
Aldeia Panambzinho 47 695,43
Vila São Pedro
Vila Vargas
Panambi
Sede
09
L I C I TA Ç Õ E S
RESULTADO DE JULGAMENTO 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 106/2014/DL/PMD, conforme segue
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de VIÁRIA. PROPONENTE VENCEDORA: BMF DISTRIBUIDORA LTDA – ME, no
2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame lote 01.
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2014/DL/PMD, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE Dourados (MS), 20 de março de 2014.
PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL
“HARRISON DE FIGUEIREDO I”, COM RECURSOS PROVENIENTES DO Jorge Pessoa de Souza Filho
CONTRATO DE REPASSE N° 0316.021-35/PROGRAMA MINHA CASA MINHA Presidente da Comissão
VIDA/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL), que teve como
vencedora a proponente MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS
SOCIAIS. AVISO DE LICITAÇÃO
Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Presidente da Comissão Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 034/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL,
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2014/DL/PMD, conforme segue 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2014 (sete de abril do ano de dois mil e E S ERVIÇOS CORRE LATOS ) NA UNIDADE DE PRONTO catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do ATENDIMENTO–UPA. PROPONENTE VENCEDORA: PLANACON Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos CONSTRUTORA LTDA. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados (MS), 21 de março de 2014. Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
Jorge Pessoa de Souza Filho mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
Presidente da Comissão ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
AVISO DE ANULAÇÃO eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 24 de março de 2014.
Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público que foi Walter Benedito Carneiro Júnior ANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 012/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, Secretário Municipal de Fazenda
OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. As motivações e fundamentações que TERMO DE RATIFICAÇÃO
justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se
encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III,
objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
constitucionais da licitação.
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dourados-MS, 21 de março de 2014. dispensa de licitação n. 30/2014 que objetiva a contratação com a pessoa física
JULIANA FIDELIS PEREZ, CPF 653.906.361-04, com fundamento no art. 24, X, da
Walter Benedito Carneiro Júnior Lei 8.666/93 e alterações.
Secretário Municipal de Fazenda
Publique-se.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 Dourados-MS, em 21 de março de 2014.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LEDI FERLA
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de Secretária Municipal de Assistência Social
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2013/DL/PMD
PARTES: PARTES:
Município de Dourados Município de Dourados/MS
Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra
Ltda. Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. PROCESSO: Concorrência nº 002/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2014 e término previsto para mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06/02/2014 e previsão de vencimento
16/08/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços em 06/07/2014.
pelo período ora prorrogado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda.
E X T R ATO S
10
E X T R ATO S
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE
REGISTRO DE PREÇOS.
Processo nº 021/2014/DL/PMD
Pregão nº 001/2014
Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da
Merenda Escolar, do ano letivo de 2014.
Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto
Federal nº 7.892/2013.
Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 047/2014
PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO
CNPJ N°: 00.671.549/0001-08
Responsável Legal: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto Bastos
CPF Nº: 845.647.331-68
OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.899,20 (um mil oitocentos e noventa e nove
reais e vinte centavos)
Dourados-MS, 20 de março de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2013.
OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde
2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada
2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Marinisa Kiyomi Mizoguchi 10.302.15. – Atenção Especializada
Secretária Municipal de Educação 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde REGISTRO DE PREÇOS. 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo
Processo nº 021/2014/DL/PMD 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde
Pregão nº 001/2014 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Testagem
Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde
Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto 2098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário Federal nº 7.892/2013. 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 79.562,50 (setenta e nove mil quinhentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando
atender as necessidades do FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR – PROCON.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62
APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02
APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30
APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00
APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08
APM do CEIM Décio Rosa Bastos 14.626.216/0001-71
APM do CEIM Etalívio Penzo 14.626.168/0001-11
APM do CEIM Frutos do Amanhã 14.626.076/0001-31
APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85
APM do CEIM Helena Efigência Pereira 15.029.298/0001-30
APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro 15.067.906/0001-09
APM do CEIM Kátia Marques Barbosa 14.626.230/0001-75
APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40
APM do CEIM Maria de Nazaré 15.029.306/0001-48
APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40
APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01
APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001-86
APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61
APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35
APM do CEIM Professor Guilherme Silva Gomes 14.642.548/0001-40
APM do CEIM Professor Mário Kumagai 14.659.584/0001-16
APM do CEIM Raio de Sol 18.200.750/0001-72
APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06
APM do CEIM Recanto da Criança 14.695.127/0001-87
APM do CEIM Recanto Raízes 14.695.133/0001-34
APM do CEIM Vitório Fedrizzi 14.626.481/0001-50
APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro 14.998.563/0001-25
APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 18.329.304/0001-62
Partes:
TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50
ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13
MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17
CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67
FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62
I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55
EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04
CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64
APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
Ata nº
004/2014
APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67
APM Escola Municipal Dom Aquino Côrrea 15.657.122/0001-22
APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 15.394.562/0001-34
APM Escola Municipal Fazenda Miya 00.671.549/0001-08
APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 03.897.125/0001-54
APM Escola Municipal Agustinho 07.998.571/0001-06
APM Escola Municipal Araporã 07.998.576/0001-39
APM Escola Municipal Lacu’i Roque Isnard 13.446.187/0001-01
APM Escola Municipal Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 08.007.545/0001-31
APM Escola Municipal Ramão Martins 14.626.844/0001-57
APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano –
Perequeté
08.741.235/0001-46
APM Escola Municipal Padre Anchieta 24.664.377/0001-03
APM Escola Municipal Pedro Palhano 15.014.839/0001-56
APM Escola Municipal Ruy Gomes 24.664.278/0001-21
APM Escola Municipal Tengatuí Marangatú 01.863.447/0001-57
Partes:
TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50
ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13
MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17
CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67
FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62
I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55
EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04
CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64
APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
Ata nº
004/2014
11
E X T R ATO S
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2014/DL/PMD
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03.00. – Procuradoria Geral do Município PARTES:
03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Município de Dourados/MS
14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME.
Governamental PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2014. 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para fornecimento e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente aplicação do medicamento Lucentis, em ambos os olhos, conforme determinação 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados. judicial proferida nos autos de nº 0002017-51.2013.4.03.6202 em favor da paciente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Irani Souza de Oliveira contra o Município de Dourados. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.015 – Atenção Especializada;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014/DL/PMD 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;
33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares;
PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de
Município de Dourados assinatura do Contrato.
Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta
reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2014. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. Secretaria Municipal de Fazenda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2014/DL/PMD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES:
12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados/MS
10.303.16 – Assistência Farmacêutica Yamashita e Yamashita Ltda – ME.
2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica
2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2014.
10.331.15 – Atenção Especializada OBJETO: Contratação de serviço de tiragem de fotografia 3×4, com fornecimento
2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da
Trabalhador Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Testagem e DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Aconselhamento SAE/CTA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 10.302.15 – Atenção Especializada 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
assinatura do contrato. de assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 270.002,00 (duzentos e setenta mil e dois reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
Início Final Início Final
000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 120/2014 45 27/02/2014 12/04/2014
000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 121/2014 60 16/02/2014 16/04/2014
000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 122/2014 48 12/02/2014 31/03/2014
000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 123/2014 30 15/02/2014 16/03/2014
000000130271003 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 124/2014 15 28/02/2014 14/03/2014
000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 125/2014 05 21/02/2014 25/02/2014
000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 126/2014 60 04/02/2014 04/04/2014
000000081911001 SIMEI PEREIRA VERAO 127/2014 45 27/02/2014 12/04/2014
000114764572001 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 128/2014 15 17/02/2014 03/03/2014
000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 129/2014 15 12/02/2014 26/02/2014
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000000018381001 LUIZ ANTONIO ALVES 130/2014 180 16/02/2014 14/08/2014
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Início Final Início Final
000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 131/2014 180 07/12/2013 04/06/2014
000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 132/2014 30 13/02/2014 14/03/2014
000000004541001 CICERA AMELIA DA SILVA 133/2014 30 04/03/2014 02/04/2014
000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 134/2014 10 12/02/2014 21/02/2014
000114765027003 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 135/2014 60 17/02/2014 17/04/2014
000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 136/2014 10 17/02/2014 26/02/2014
Dias Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
A PREFEITURA MUNICIPAL E DOURADOS torna Público que requereu do Dauzacker, 1.030 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental de instalação – LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do
Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada na Rua/Av. Guaicurus, KOSUKE ONO ME, portadora do CNPJ 03.615.044/0001-14, torna Público que
Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de MERCEARIA ,
localizada Av. Marcelino Pires, 2620, centro, no Município de Dourados (MS). Não
Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultoria
Agrícola, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1178, Vila Planalto, Dourados/MS. PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME, torna Público que
Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de Comércio varejista de
INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME, torna água mineral, localizado na Rua Iguassu, 2377, BNH 3º Plano, no município de
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, nº
016/2011, para atividade de Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA-ME, torna Público que REQUEREU
sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA
agrícola, limpeza e higienização de caixas d’água, desobstrução de redes de esgoto SIMPLIFICADA- LS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a
sanitários e de aguas pluviais através de hidrojateamento, limpeza e higienização de consultas, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 14, Vila Progresso, no
banheiro químicos e transporte municipal de dejetos, localizada na Rua Noca município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital de Convocação março de 2014, com início às 14h30, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre
Pereira de Matos, 2420 Centro, tendo como pauta o seguinte assunto:
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
CONVOCAÇÃO 1. Eleição da Diretoria Executiva;
Ficam convocados os Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Walter Ribeiro Hora
Transporte Público de Dourados-MS, para a Reunião a ser realizada no dia 28 de Diretor Presidente Agetran
12
E X T R ATO S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O – AG E T R A N
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão
SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas
total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas
A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de
2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014.
Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará
a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será
feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e Membro- Comissão de Higiene e Saúde
E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A
Início Final Início Final
000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 148/2014 30 21/02/2014 22/03/2014
000000004111001 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 149/2014 15 04/03/2014 18/03/2014
000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 150/2014 30 14/02/2014 15/03/2014
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Início Final Início Final
000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 145/2014 90 18/02/2014 18/05/2014
000000014161001 LAURO DA SILVA 146/2014 45 05/02/2014 21/03/2014
000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 147/2014 15 06/03/2014 20/03/2014
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 137/2014 30 17/02/2014 18/03/2014
000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 138/2014 90 15/02/2014 15/05/2014
000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 139/2014 180 18/02/2014 16/08/2014
000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 140/2014 170 25/02/2014 13/08/2014
000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 141/2014 120 13/02/2014 12/06/2014
000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 142/2014 60 17/02/2014 17/04/2014
000000501627004 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 143/2014 02 20/02/2014 21/02/2014
000000029771001 VALDEIR AVELINO DE JESUS 144/2014 25 02/03/2014 26/03/2014
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
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