ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.714 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão (Interino)....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Márcia Aparecida de Brito (Interino)...................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 23 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.782, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.783, DE 23 DE ABRIL DE 2014. “Altera a rubrica VII-A do Anexo VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A rubrica VII-A do Anexo VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, especificamente quanto à carreira de Advogado Público, passa a vigorar conformeAnexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014. Dourados, 23 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. O caput do artigo 9º da Lei nº 3.742 de 26 de dezembro de 2013 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e na Portaria TC/MS nº 69 de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULOI SISTEMAÚNICODEASSISTÊNCIASOCIALSUAS/DOURADOS Art. 1º.Apolítica de assistência social em Dourados, habilitada em Gestão Plena, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, com comando único, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS/DOURADOS. Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento Municipal. Art. 2º.São objetivos doSUAS/DOURADOS: I - consolidar a gestão municipal que opera a proteção social não contributiva e garante os direitos dos usuários; II - estabelecer as responsabilidades do Município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; III - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, no município de Dourados, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social; IV - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais; V - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades municipais no planejamento e execução das ações; VI - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência “Altera dispositivo da Lei 3.742 de 26 de dezembro de 2.013 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.” “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/DOURADOS”. 40h 40h 20h 20h 30h VI VI -A VII VII-A VIII 3.653,34 3.879,84 2.210,75 3.592,71 2.740,00 3.836,02 4.073,84 2.321,29 3.772,35 2.877,01 4.027,82 4.277,54 2.437,35 3.960,96 3.020,86 4.229,21 4.491,42 2.559,22 4.159,01 3.171,91 4.440,67 4.715,99 2.687,19 4.366,96 3.330,51 4.662,71 4.951,80 2.821,54 4.585,31 3.497,03 4.895,83 5.199,37 2.962,61 4.814,58 3.671,87 5.140,67 5.459,35 3.110,75 5.055,30 3.855,51 5.397,66 5.732,32 3.266,29 5.308,07 4.048,25 ANEXO ÚNICO Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VII TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR D E F G H I Referência RUBRICAS A B C 02 LEIS social; VII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; VIII - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; IX - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; X - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. Art. 3º. São princípios organizativos doSUAS/DOURADOS: I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Art. 4º. São seguranças afiançadas peloSUAS/DOURADOS: I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter: a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência; e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais; g) abordagememterritórios de incidência de situações de risco; h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros ofertados pelas esferas Estadual e Federal e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vidaemsociedade. IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para: a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes. V - apoio e auxílio: quando, sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e/ou em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. Art. 5º. São diretrizes estruturantes da gestão doSUAS/DOURADOS: I - primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social; II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; III - financiamento partilhado entre a União, o Estado e o Município; IV - matricialidade sociofamiliar; V- territorialização; VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII – controle social e participação popular. Art. 6º. São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS/DOURADOS: I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais; II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda; III - oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; IV - garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS; V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa; VI - combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras; VII – garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral, que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei deAcesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender; VIII - proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida; IX - garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário; X - reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e à renda ofertada pelas esferas Estadual e Federal; XI – garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas; XII - acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e projetos; XIII - garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos doSUAS- NOB-RH/SUAS; XIV - disseminação do conhecimento produzido no âmbito do SUAS, por meio da publicização e divulgação das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários e trabalhadores, no sentido de que estes possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na melhoria das qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios; XV – simplificação dos processos e procedimentos na relação com os usuários no acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta; XVI – garantia de acolhida digna, atenciosa, equitativa, com qualidade, agilidade e continuidade; XVII – prevalência, no âmbito do SUAS, de ações articuladas e integradas, para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios; XVIII – garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente registrados nos prontuários do SUAS. Art. 7º. A garantia de proteção socioassistencial do SUAS/DOURADOS compreende: I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal; II - não submissão do usuário a situações de subalternização; III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social; IV – dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social municipal; V – reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social. Art. 8º. São responsabilidades do Município de Dourados: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS; II - efetuar a oferta do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V- prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 LOAS; VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social,emâmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em âmbito local; VIII - aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX - organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; X - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial; XI – alimentar o Censo SUAS; XII - assumir as atribuições no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XIII - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; XIV - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XV - gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº. 10.836 de 2004; XVI - elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMASe pactuado na CIB; XVII - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 03 LEIS XVIII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; XIX - proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS; XX - viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; XXI – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal. CAPÍTULOII PLANOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Art. 9º. O Plano Municipal de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal, na perspectiva do SUAS. § 1ºAelaboração do Plano Municipal de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. § 2ºAestrutura do Plano Municipal é composta por, dentre outros: I - diagnóstico socioterritorial; II - objetivos gerais e específicos; III - diretrizes e prioridades deliberadas; IV - ações e estratégias correspondentes para sua implementação; V- metas estabelecidas; VI - resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de financiamento; IX - cobertura da rede prestadora de serviços; X- indicadores de monitoramento e avaliação; XI - espaço temporal de execução; Art. 10. O Município deverá elaborar o Plano Municipal de Assistência Social a cada 04 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual PPA. Art. 11. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração do Plano Municipal deAssistência Social. Parágrafo único. O diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades. Art. 12.Arealização de diagnóstico socioterritorial requer: I - processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas; II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; III - reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social; IV - utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações. Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utilizados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública. Art. 13. O Plano Municipal de Assistência Social, além do que estabelece o § 2º do art. 9º desta Lei, deve observar: I - deliberações das Conferências Municipais de assistência social; II - metas nacionais e estaduais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento doSUASpara os Municípios; IV - ações articuladas e intersetoriais; V- ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS. Parágrafo único.Oapoio técnico e financeiro compreende, entre outras ações: I - capacitação; II - elaboração de normas e instrumentos; III - publicação de materiais informativos e de orientações técnicas; IV - assessoramento e acompanhamento; V- incentivos financeiros. CAPÍTULOIII GESTÃOFINANCEIRAEORÇAMENTÁRIADOSUAS/DOURADOS Art. 14. São instrumentos da gestão financeira e orçamentária do SUAS/DOURADOS: I - Orçamento Municipal daAssistência Social; II - Fundo Municipal deAssistência Social; III - Fundo Municipal de Investimentos Social; IV – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 15. A gestão financeira e orçamentária da assistência social implica na observância dos princípios da administração pública, em especial: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Seção I Orçamento Municipal daAssistência Social Art. 16. O orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política municipal de assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população usuária. Parágrafo único.Aelaboração da peça orçamentária requer: I – a definição de diretrizes, objetivos e metas; II – a previsão da organização das ações; III – a provisão de recursos; IV – a definição da forma de acompanhamento das ações; V– a revisão crítica das propostas, dos processos e dos resultados. Seção II Fundo Municipal deAssistência Social Art. 17. O Fundo Municipal de Assistência Social é um instrumento de gestão orçamentária e financeira do Município, no qual devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. § 1º Cabe ao órgão da administração pública, responsável pela coordenação da Política de Assistência Social no Município, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal deAssistência Social. § 2º Caracteriza-se como fundo especial e se constitui em unidade orçamentária e gestora, na forma da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu gerenciamento à coordenação da política de assistência social. Art. 18.As despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo devem atender às exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o caput, tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do Município, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 19. O Conselho Municipal de Assistência Social, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, com caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. Parágrafo único: incumbe ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social nos termos da Lei 3.718/2013. Art. 20. As despesas realizadas com recursos financeiros do fundo devem atender às exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o caput, tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do Município, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador e dos órgãos de controle interno e externo. Seção III Fundo Municipal de Investimento Social Art. 21. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimento Social, criado através da Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2.000, serão aplicados diretamente ou através de convênios em programas, projetos, serviços e benefícios da rede socioassistencial habilitada no Conselho Municipal de Assistência Social, nos benefícios eventuais, calamidades públicas e emergenciais e nas reformas e construções de equipamentos públicos onde são executados os serviços socioassistenciais, bem como na aquisição de materiais permanentes e manutenção de serviços sócioassistenciais, observadas as normas legais aplicáveis à Administração Pública. Art. 22. Cabe ao órgão da administração pública, responsável pela coordenação da Política de Assistência Social no Município, gerir o Fundo Municipal de Investimento Social, sob orientação, controle e fiscalização do Comitê Municipal indicado na Lei Municipal nº 2.358/2.000 e do Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 23.As despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade FMIS devem atender às exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o caput, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 04 LEIS tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do Município, em boa conservação, identificados e à disposição do órgão repassador e dos órgãos de controle interno e externo. Seção IV Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 24. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2.013, destinados à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com a Lei Federal no 8.069/90 deverá refletir as ações indicadas na lei municipal, observadas as normas legais aplicáveis àAdministração Pública. Art. 25. Nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 226/2013 a o Fundo Municipal será regulamentado pelo CMDCA, que fixará critérios e prioridades que atendam à política estabelecida na lei. SeçãoV DoCofinanciamento Subseção I DoCofinanciamento doSUAS/DOURADOS Art. 26. O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a União, o Estado do MS e o Município de Dourados e é viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Investimento Social prevê o financiamento de programas, projetos, benefícios, reformas e construções de equipamentos públicos destinados à execução dos serviços doSUAS/DOURADOS. Art. 27. O Município deve destinar recursos próprios na Assistência Social, para o cumprimento de suas responsabilidades,emespecial: I - custeio dos benefícios eventuais; II - cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais sob sua gestão; III - atendimento às situações emergenciais; IV - execução dos projetos de enfrentamento da pobreza; V - provimento de infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho de Assistência Social Municipal. Subseção II DoCofinanciamento dos Serviços Socioassistenciais Art. 28. O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais se dará por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica e do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial. § 1º Os Blocos de Financiamento de que trata o caput serão compostos pelo conjunto de pisos relativos a cada proteção, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. § 2º Os recursos transferidos pelos Blocos de Financiamento de que trata o caput, permitem a organização da rede de serviços local com base no planejamento realizado. Art. 29 Ocofinanciamento da Proteção Social Básica tem por componentes o Piso Básico Fixo e o Piso BásicoVariável. Art. 30. O Piso Básico Fixo destina-se ao acompanhamento e atendimento à família e seus membros, no desenvolvimento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, necessariamente ofertado pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. § 1º O repasse do Piso de que trata o caput deve se basear no número de famílias referenciadas no CRAS. § 2ºAcapacidade de referenciamento deumCRASestá relacionada: I - ao número de famílias do território; II - à estrutura física da unidade; III - à quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme referência da NOBRH. § 3º Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguinte divisão: I - até 2.500 famílias; II - de 2.501 a 3.500 famílias; III - de 3.501 até 5.000 famílias. Art. 31. O Piso Básico Variável destina-se ao cofinanciamento dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. § 1º O Piso BásicoVariável poderá ser desdobrado para permitir o atendimento de situações ou particularidades, a partir da análise de necessidade, prioridade ou ainda emrazão de dispositivos legais específicos. § 2º Os valores para repasse do Piso serão definidos com base em informações constantes no Cadastro Único, utilizando-se como referência o número de famílias com presença de idosos, crianças, adolescentes, jovens, incluindo as pessoas com deficiência, para atenção aos ciclos de vidaemserviços que complementam a proteção à família no território. Art. 32.Ocofinanciamento da Proteção Social Especial tem por componentes: I - Média Complexidade: a) o Piso Fixo de Média Complexidade; b) o PisoVariável de Média Complexidade; e c) o Piso deTransição de Média Complexidade; II -Alta Complexidade: a) o Piso Fixo deAlta Complexidade; e b) o PisoVariável deAlta Complexidade. Parágrafo único. Os recursos que compõem o cofinanciamento de que trata o caput devem ser aplicados segundo a perspectiva socioterritorial, assegurando-se a provisão de deslocamentos quando necessário. Art. 33. O Piso Fixo de Média Complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços tipificados nacionalmente que são prestados exclusivamente no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP e no Centro de Referência Especializado deAssistência Social – CREAS. Art. 34. O Piso Variável de Média Complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços tipificados nacionalmente, tais como: I - Serviço EspecializadoemAbordagem Social; II - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; III - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LiberdadeAssistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; IV - Serviço de Proteção Social Especial para mulheresemsituação de violência; V - outros que venham a ser instituídos, conforme as prioridades ou metas deliberadas peloCMAS. Parágrafo único. O Piso de que trata o caput poderá incluir outras ações ou ser desdobrado para permitir o atendimento de situações ou particularidades, a partir da análise de necessidade, prioridade ou dispositivos legais específicos. Art. 35. O Piso Fixo de Alta Complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços tipificados nacionalmente, voltados ao atendimento especializado a indivíduos e famílias que, por diversas situações, necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem. Art. 36. O PisoVariável de Alta Complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços tipificados nacionalmente a usuários que, devido ao nível de agravamento ou complexidade das situações vivenciadas, necessitem de atenção diferenciada e atendimentos complementares. Parágrafo único.OPiso de trata o caput poderá ser utilizado para: I - atendimento a serviços de acolhimento e equipes responsáveis pelo acompanhamento dos serviços de acolhimento e de gestão de vagas. II - cofinanciamento de serviços de atendimento a situações emergenciais, desastres ou calamidades, observadas as provisões e os objetivos nacionalmente tipificados. Subseção III Critérios de Partilha para o Cofinanciamento Da Rede Sócioassistencial Não-Governamental Art. 37. O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais da rede socioassistencial não-governamental, observada a disponibilidade orçamentária e financeira municipal, efetivar-se-á a partir da adoção dos seguintes objetivos e pressupostos: I - implantação e oferta qualificada de serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados; II - implantação e oferta qualificada de serviços em territórios de vulnerabilidade e risco social, de acordo com o diagnóstico das necessidades e especificidades locais, considerando os parâmetros do teto máximo estabelecido para cofinanciamento da rede de serviços e do patamar existente; III - equalização e universalização da cobertura dos serviços socioassistenciais. Art. 38. Na Proteção Social Básica, os critérios de partilha de cofinanciamento de serviços socioassistenciais da rede não-governamental, basear-se-ão: I - no número de pessoas atendidas pela entidade; II - no número de famílias constantes do Cadastro Único, e indivíduos elencados, como público prioritário, no atendimento da assistência social; III - na elaboração do plano pedagógico e de ação da entidade; IV - na cobertura de vulnerabilidades por ciclo de vida; V-emoutros indicadores que vierem a ser definidos noCMAS. Art. 39. Na Proteção Social Especial, os critérios de partilha para o cofinanciamento de serviços socioassistencial da rede não-governamental, terão como base as situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que subsidiam a elaboração de parâmetros e o estabelecimento de teto para o repasse de recursos do cofinanciamento, considerando a estruturação de unidades ou equipes de referência para operacionalizar os serviços necessários em determinada realidade e território. Parágrafo único. As unidades de oferta de serviços de proteção social especial da rede não-governamental poderão ter distintas capacidades de atendimento e de composição, em função das dinâmicas territoriais e da relação entre estas unidades e as situações de risco pessoal e social, as quais deverão estar previstas nos planos de assistência social. Art. 40. Os critérios de partilha para cofinanciamento municipal destinado a reformas de equipamentos, programa e projetos, utilizará como referência os dados do Censo SUAS e as orientações sobre os espaços de cada equipamento para a oferta do serviço. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 05 LEIS Parágrafo único: Tendo em vista o efeito indutor da estruturação da rede de serviços, o critério de partilha priorizará, sempre que possível, as entidades que estiverem com a execução de serviços em conformidade com as normativas e orientações do SUAS. Subseção IV Das Penalidades Art. 41. Serão aplicadas medidas administrativas quando: I - não forem alcançadas as metas de pactuação convenial; II – não for cumprido o plano de trabalho; II - não forem observadas as normativas do SUAS. § 1º Cabem as seguintes medidas administrativas para as transferências relativas ao cofinanciamento municipal dos serviços, incentivos, programas e projetos socioassistenciais da rede sociassistencial não governamental: I – notificação por escrito; II – decisão do gestor a cerca do descumprimento da relação convenial; III – glosa parcial ou total da prestação de contas, conforme Decreto nº 3.439 de 03 de fevereiro de 2005; IV – suspensão temporária do repasse financeiro, não sendo autorizada a realização de novo convênio até sua regularização. § 2º A aplicação das medidas administrativas se dará na forma definida em regulamento. SeçãoVI Incentivos Financeiros à Gestão Art. 42.Oapoio à gestão descentralizada doSUASe do Programa Bolsa Família se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Art. 43. O incentivo à gestão do SUAS tem como componentes o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único deAssistência Social - IGDSUAS-M. Art. 44. O incentivo à gestão do Programa Bolsa Família tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família - IGD PBFM, instituído pelo art. 8º da Lei nº. 10.836 de 2004. CAPÍTULOIV VIGILÂNCIASOCIOASSISTENCIAL Art. 45. AVigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas e trata: I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitosemdeterminados territórios; II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. Seção I Operacionalização da vigilância socioassistencial Art. 46. AVigilância Socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial. § 1º As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial sempre que estas são registradas e armazenadas de forma adequada e subsidiam o processo de planejamento das ações. § 2º A Vigilância Socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que: I - contribuam para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua própria atuação; II - ampliem o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes; III - proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente pela demanda espontânea. Art. 47. A Vigilância Socioassistencial deve analisar as informações relativas às demandas quanto às: I - incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à assistência social; II - características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta. Art. 48. O Município deve instituir a área da Vigilância Socioassistencial, diretamente vinculada ao órgão gestor da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção. Parágrafo único.AVigilância Socioassistencial constitui uma área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com: I - o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; II - a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS. Art. 49. Constitui responsabilidade do Município, acerca da área de Vigilância Socioassistencial: I - elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais e devem conter as informações espaciais referentes: a) às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios; b) ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população. II - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; III - utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; IV - utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento permanente de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; V- implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas; VI - utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes à assistência social; VII - orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; VIII - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; IX - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CADSUAS; X - responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos deumprograma, serviço ou benefício; XI - analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; XII - coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; XIII - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; XIV - coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; XV - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas. Art. 50. Constituem responsabilidades específicas do Município acerca da área da Vigilância Socioassistencial: I - elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS; II - colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Únicoemâmbito municipal; III - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; IV - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias; V - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; VI - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CADSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa específica responsável pela relação com a rede socioassistencial privada; VII - coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas. Seção II DoSistema de Informação Art. 51. A gestão da informação, por meio da integração entre ferramentas tecnológicas, torna-seumcomponente estratégico para: I - a definição do conteúdo da política e seu planejamento; II - o monitoramento e a avaliação da oferta e da demanda de serviços socioassistenciais. Parágrafo único. No Município, a gestão da informação e a organização de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 06 LEIS sistemas de informação devem ser priorizadas no âmbito da gestão, com destinação de recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação. Art. 52. Constituem-se diretrizes para a concepção dos sistemas de informação no SUAS: I - compartilhamento da informação na esfera federal, estadual e municipal e entre todos os atores doSUAS-trabalhadores, conselheiros, usuários e entidades; II - compreensão de que a informação no SUAS não se resume à informatização ou instalação de aplicativos e ferramentas, mas afirma-se também como uma cultura a ser disseminada na gestão e no controle social; III - disponibilização da informação de maneira compreensível à população; IV - transparência e acessibilidade; V- construção de aplicativos e subsistemas flexíveis que respeitem as diversidades e particularidades regionais; VI - interconectividade entre os sistemas. Art. 53. O Município possui responsabilidades específicas na gestão da informação do SUAS, sendo elas: I - coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações municipais relativas ao SUAS; II - desenvolver, implantar e manter sistemas locais de informação; III - compatibilizar, em parceria com Estados e/ou União, os sistemas locais de informação com a Rede SUAS; IV - alimentar e responsabilizar-se pela fidedignidade das informações inseridas nos sistemas estadual e nacional de informações; V - propor a padronização e os protocolos locais de registro e trânsito da informação no âmbito do SUAS; VI - disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor municipal para os usuários, trabalhadores, conselheiros e entidades de assistência social; VII - produzir informações que subsidiem o monitoramento e a avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários. Seção III DoMonitoramento Art. 54. O monitoramento do SUAS constitui função inerente à gestão e ao controle social, e consiste no acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas. Parágrafo único. Realiza-se por meio da produção regular de indicadores e captura de informações: I - in loco; II - emdados provenientes dos sistemas de informação; III - em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do monitoramento. Art. 55. Os indicadores de monitoramento visam mensurar as seguintes dimensões: I - estrutura ou insumos; II - processos ou atividades; III - produtos ou resultados. Art. 56. Em âmbito municipal, o monitoramento do SUAS deve capturar e verificar informações in loco, junto aos serviços prestados pela rede socioassistencial, sem prejuízo da utilização de fontes de dados secundárias utilizadas pelo monitoramentoemnível nacional e estadual. Seção IV DaAvaliação Art. 57. O Município poderá, sem prejuízo de outras ações de avaliação que venham a ser desenvolvidas, instituir práticas participativas de avaliação da gestão e dos serviços da rede socioassistencial, envolvendo trabalhadores, usuários e instâncias de controle social. Art. 58. Para a realização das avaliações o Município poderá utilizar a contratação de serviços de órgãos e instituições de pesquisa, visando à produção de conhecimentos sobre a política e o sistema de assistência social. CAPÍTULOV GESTÃODOTRABALHONOSUAS/DOURADOS Art. 59. A gestão do trabalho no SUAS/DOURADOS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito do Município. § 1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras: I - a realização de concurso público; II - a instituição de avaliação de desempenho; III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação; IV - a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; V - a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; VI - a instituição de observatórios de práticas profissionais. § 2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras: I - desenhos organizacionais; II - processos de negociação do trabalho; III - sistemas de informação; IV - supervisão técnica. Art. 60. As ações de gestão do trabalho no Município deve observar os eixos previstos na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -NOBRH/ SUAS, nas resoluções doCNASe nas regulamentações específicas. Art. 61. Cabe ao município instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Art. 62. As despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social. CAPÍTULOVI CONTROLESOCIALDOSISTEMAÚNICODEASSISTÊNCIASOCIAL Art. 63. O Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de deliberação do SUAS. § 1º. As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política deAssistência Social. § 2º. Os Conselhos Gestores dos CRAS, são instância de controle social de representação dos usuários daAssistência Social. Art. 64Aparticipação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo. Art. 65.São estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social e a promoção da participação dos usuários: I - planejamento das ações do conselho de assistência social; II - participação dos conselhos e dos usuários no planejamento local e municipal. III - convocação periódica das Conferências deAssistência Social; IV - ampliação da participação popular; V- valorização da participação dos trabalhadores do SUAS; VI - valorização da participação das entidades e organizações de assistência social. VII - participação dos Conselhos Gestores dos CRAS na indicação dos representantes dos usuários da assistência social na composição do conselho municipal de assistência social; Seção I Conferências Municipais deAssistência Social Art. 66. As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política municipal de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS. Art. 67. A convocação das Conferências Municipais de Assistência Social pelo Conselho deAssistência Social se darão ordinariamente a cada 04 (quatro) anos. § 1º Poderão ser convocadas Conferências Municipais de Assistência Social extraordinárias a cada 02 (dois) anos, conforme deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º Ao convocar a Conferência Municipal, caberá ao Conselho de Assistência Social: I - elaborar as normas de seu funcionamento; II - constituir comissão organizadora; III - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização; IV - desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social; V - adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação. Art. 68. Para a realização das Conferências Municipais, o órgão gestor de assistência social deve prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários. § 1º A participação dos delegados governamentais e não governamentais na conferência estadual deve ser assegurada de forma equânime, incluindo o deslocamento, a estadia e a alimentação. § 2º Podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências municipais, mediante a convocação de pré - conferências, reuniões ampliadas do conselho ou audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação popular. Seção II Conselho Municipal deAssistência Social Art. 69. O Conselho Municipal de Assistência Social é instância deliberativa colegiada do SUAS, vinculada à estrutura do órgão gestor de assistência social do Município, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, criado e regulamentado através da Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Conselho normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial. Art. 70. O Conselho deve planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades, observando as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 07 LEIS Art. 71. Cabe ao órgão gestor da política de assistência social, fornecer apoio técnico e financeiro ao Conselho e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS. Seção III Participação dos Usuários no Sistema Único deAssistência Social Art. 72.Oestímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e o conselho, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais. Art. 73. Constituem-se estratégias para o estímulo à participação dos usuários no SUAS: I - a previsão no planejamento do conselho ou do órgão gestor da política de assistência social; II - a ampla divulgação do cronograma e pautas de reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das conferências e demais atividades, nas unidades prestadoras de serviços e nos meios de comunicação local; III - a garantia de maior representatividade dos usuários no processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha da delegação para as conferências, e de realização das capacitações; IV - a constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários, garantindo o seu empoderamento. CAPÍTULOVII DOS DESTINATÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 74. O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: I – perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; II – fragilidades próprias do ciclo de vida; III – desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla; IV – identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; V – violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; VI – violência social, resultandoemapartação social; VII – trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII – situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas emmeio aberto; IX – vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X – situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos. CAPÍTULOVIII DA COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOSDOSUAS/DOURADOS. Seção I Serviços de Proteção Social Básica Art. 75. Os Serviços de Proteção Social Básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Art. 76. São considerados Serviços de Proteção Social Básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. São Serviços da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Art. 77. O Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados SUAS/Dourados institui no âmbito da Secretaria Municipal deAssistência Social: I - CRAS: Centros de Referência deAssistência Social; II - CCIs: Centros de Convivência da Pessoa Idosa; III - Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência; IV - Central de Cadastro Único. § 1º O Município de Dourados garantirá, gradativamente, a implantação de CRAS emtodas as regiões que possuem populaçãoemsituação de vulnerabilidade social. § 2º A Proteção Social Básica executa Programas e Projetos de enfrentamento à pobreza, os quais serão ofertados nosCRASe Centros de Convivência. Seção II Benefícios Eventuais Art. 78. Os Benefícios eventuais são provisões gratuitas implementadas em espécie que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. Parágrafo único. São benefícios eventuais ofertados nos CRAS: I - auxílio natalidade; II - auxílio mortalidade; III - atendimento à situação de vulnerabilidade temporária; IV - atendimento a situações de calamidade pública. Seção III Benefícios deTransferência de Renda Art. 79. São Benefícios de Transferência de Renda ofertados às famílias douradenses: I - Benefício de Prestação Continuada; II - Programa Bolsa Família; III - ProgramaVale Renda. Art. 80. O Benefício de Prestação Continuada - BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; destinado às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 60 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. Parágrafo único. O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS será, preferencialmente, o primeiro local de acesso do requerente ao Benefício e estará responsável pela: I - socialização das informações sobre o direito ao benefício e os meios de exercêlos à todos os usuários; II - orientação quanto à documentação necessária para requerer o Benefício, preenchimento dos formulários (Requerimento de Benefício Assistencial e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso e Pessoa com Deficiência); III - orientação quanto o atendimento pela Agência da Previdência Social - APS, por meio do agendamento na páginawww.previdencia.gov.br central 135; IV - orientação sobre o encaminhamento à Junta de Recursos da Previdência Social – JRPS e sobre os argumentos para o Recurso, bem como, encaminhamento para protocolização do mesmo no INSS/APS, nos casos de Benefícios indeferidos; V - orientação sobre o encaminhamento ao Sistema judiciário (Juizado Especial Federal ou o Fórum da Justiça Federal ou Justiça Estadual) e encaminhamento qualificado, quando for o caso; VI - orientação sobre a constituição de representante legal (procurador, tutor e curador), e encaminhamento para Defensoria Pública, quando necessário; VII - acompanhamento dos beneficiários do BPC e de suas famílias garantindo o acesso à rede de serviços sócios assistenciais e a outras políticas públicas, conforme as suas necessidades, considerando seus perfis e a situação de exclusão social em que se encontram; VIII - contribuição para o processo revisional do BPC/LOAS, estabelecido no artigo 21 da Lei nº. 8742/1993, conforme diretrizes emanadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e do Ministério da Previdência Social -MPS/ Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 81. O Programa Bolsa Família é um benefício transferência de renda que garante às famílias do município o acesso à renda mínima, sendo ofertado pelo Governo Federal. Art. 82. O Programa Vale Renda é um benefício disponibilizado às famílias em situação de risco, ofertado pelo Governo Estadual. Seção IV Serviços de Proteção Social Especial Art. 83. A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média eAlta Complexidade. Art. 84.AProteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. § 1º São Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. § 2º O Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados SUAS/DOURADOS institui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e o Centro de Referência Especializado para população em Situação de Rua - CENTRO POP e o Centro de Referência Especializado para mulheres em Situação deViolência -VIVAMULHER. Art. 85. Os Serviços de Proteção Social Especial deAlta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 08 LEIS §1º São Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em Repúblicas; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências. §2º O Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados institui as seguintes Instituições Acolhedoras: Lar Renascer; Casa da Acolhida; Instituição de Acolhimento à MulheremSituação deViolência. SeçãoV Das Entidades Não-Governamentais Art. 86. Fazem parte da rede socioassistencial, ofertando serviços, programas, projetos ou benefícios de assistência social, as entidades não-governamentais inscritas no Conselho Municipal deAssistência Social de Dourados. CAPÍTULOIX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 87. Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, nos termos do Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Art. 88. Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Município, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I – Plano Municipal deAssistência Social; II – Orçamento daAssistência Social; III – Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV – RelatórioAnual de Gestão. Art. 89. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de abril de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Dourados a Semana da Capoeira, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincidir com o Dia 03 de Agosto (Dia Nacional da Capoeira). Art. 2º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados a Semana da Capoeira. Art. 3º Na Semana da Capoeira serão realizadas atividades com o objetivo de oferecer a integração cultural entre a comunidade, praticantes e simpatizantes do esporte. Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.784 DE 23 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a criação da Semana da Capoeira e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 DECRETO Nº 1.030, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.040 DE 23 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 189, de 16 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” “Designa servidor para responder interinamente pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados.” “Reintegra servidora efetiva – Lucimar Costa da Paixão Diniz” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora CLEONICE MARQUES FARIAS BELO, matrícula funcional nº 501216-3, admitidaem02 de fevereiro de 2011. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Márcia Aparecida de Brito para responder interinamente pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a partir de 23 de abril de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 23 de abril de 2014. Dourados (MS),em23 de abril de 2014. O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos de Processo nº 080371266.2011.8.12.0002 (apelação), que determinou a reintegração de Lucimar Costa da Paixão Diniz ao cargo e a restituição de todas as vantagens inerentes ao cargo; CONSIDERANDOo ProcessoAdministrativo nº 577/2014/SEMAD; RESOLVE: Art. 1º Torna sem efeito o Decreto “P” nº 2702, de 31 de maio de 2011, publicado em 01 de junho de 2011, que demitiu e declarou vago o cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, Classe “A”, nível “IV”, ocupado pela servidora Lucimar Costa da Paixão Diniz. Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, fica reintegrada a servidora pública municipal LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ, matrícula funcional nº “114765035-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde”, classe “A”, nível “IV”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: A reintegração da servidora fica condicionada à apresentação em perícia médica oficial, a fim de constatar aptidão para o exercício do cargo. Art. 3º Fica determinada a restituição de todas as vantagens inerentes ao cargo, desde a data de sua demissão. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2014. DECRETOS 09 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/4/744/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/764/14/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/765/14/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/766/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/767/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/768/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/769/2014/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARA APARECIDA CARDOSO SILVA, matrícula funcional nº. “114764300” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2014 à 18/10/2014”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de abril de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, de multas no carro oficialVWParati, placa HQH – 4860, conforme o relato na CIs nº 100/2014/DGO eCI nº 173/ST. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, desaparecimento de um aparelho de ar condicionado tipo SPLIT de 80.000 Btus, do Conselho Municipal de Saúde, conforme o relato da CI nº 267/2014/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticada pela servidora Rosana Cherigatti de Oliveira, profissional de Magistério, matrícula funcional Nº 114762744-2, lotado Secretária Municipal de Educação- na escola Municipal DonAquino nos termos da CI nº 48/2014/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticada pela servidora Soraia Barbosa Ferreira Ribas, profissional de Saúde Pública, Médica Generalista, matrícula funcional Nº 114760937, lotado Secretária Municipal de Saúde- no Posto de Saúde do Jardim das Oliveiras nos termos da CI nº 41/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticada pelas servidoras Eliane de Oliveira Brito, Conselheira Tutelares, matrícula funcional Nº 501227-4, lotado Secretária Municipal de Assistência Social- SEMAS- e Maria de Lordes, Conselheira Tutelares, matrícula funcional Nº 114764697-4, lotado Secretária Municipal de Assistência SocialSEMAS, nos termos da CI nº 527/2014/ SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA VILHALVA, matrícula funcional nº. “114763952” ocupante do cargo de AUX DE APOIO INST. INDÍGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/04/2014 à 07/10/2014”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de abril de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 10 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2013/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 014/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 202/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 1413/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 1414/2014. PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/04/2014 com previsão de vencimento em 25/09/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ACde Mello&Cia Ltda -ME CNPJ: 05.741.310/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2014 OBJETO: Aquisição de notebooks para atender o Departamento de Habitação Popular e Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:23/04/2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Breschigliari&Cia Ltda - Epp CNPJ: 02.966.083/0001-01 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO046/2014 OBJETO: Aquisição de medalhas para atender o Centro de Convivência da Família. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). DATADEEMPENHO:22/04/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda CNPJ: 67.729.178/0004-91 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO017/2014 OBJETO: Aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 22.955,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:22/04/2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda CNPJ: 67.729.178/0004-91 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO017/2014 OBJETO: Aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:22/04/2014. Secretaria Municipal de Fazenda INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC ASSUNTO: JOSIAS CARMONA 114760330-1 SEMED 408 LICENÇA TRATAMENTO INTERESSE PARTICULAR - TIP JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 392 LICENÇA TRATAMENTO INTERESSE PARTICULAR - TIP ELIANE PEREIRA DA SILVA PAEL 114765062-3 SEMS 474 LICENÇA TRATAMENTO INTERESSE PARTICULAR - TIP MARINALVA PIRES DE ANDRADE ALVES 40011-1 SEMAD 598 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 114762118-1 SEMS 1771 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LEILA MARIA CARDOSO 6921-1 SEMED 2014 ABONO PERMANENCIA MARIA LIMA DE MELO SANTOS 501595-4 SEMED 007 ABONO PERMANENCIA FATIMA VERÃO SOUZA 34821-1 SEMED 326 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA VANUSA MARTINS DA SILVA 114760043-1 SEMED 603 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Processo nº 100/2013/DL/PMD Pregão Presencial nº 086/2013 Contratada: Mega PontoComComércio e Serviços Ltda –ME. D E C I S Ã O Emerson Ricardo Kintschev Diretor do Departamento de Licitação (...) Decido por aplicar sanção à empresa contratada, referente aos 03 (três) dias de atraso para apresentação da declaração dos 03 (três) aparelhos em desconformidade com o especificado na autorização de fornecimento, nos termos da cláusula 11.01.02 – I, devendo ser imputada multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor total do item registrado para a empresa, que começou contar a partir do prazo concedido para as substituições ou modificações devidas pelo fato do objeto licitado estar em desacordo com as especificações previstas. E assim sendo, solicitamos que seja emitidaDAMno valor de R$ 41,13 (quarenta e um reais e treze centavos) em nome da contratada Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME, CNPJ 14.125.604/0001-79, referente aos 03 (três) dias de atraso para apresentação da declaração dos 03 (três) aparelhosemdesconformidade. Diante do exposto, acolhendo a Decisão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Convocamos a empresa supracitada a comparecer na Secretaria de Fazenda no Departamento de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a DAM, haja vista que o não comparecimento dentro do prazo, caracteriza o descumprimento, sujeitando-a as penalidades. Dourados/MS, 25 deAbril de 2014. EXTRATOS 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 12 BALANCETES DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 14 Decreto Legislativo nº 770, de 02 de abril de 2014. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 771, de 02 de abril de 2014. Vereador Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica criado a Medalha Zilda Arns para homenagear cidadãos e entidades que se destacamemdefesa da criança e do adolescente. Parágrafo único:AMedalha criada no caput deste artigo será entregue sempre na semana do dia 12 de outubro, dataemque se comemora o Dia da Criança. Art. 2º –AMedalha instituída neste Decreto Legislativo será talhada em metal de bronze, com formato oval e conterá na frente a figura de Zilda Arns, e no verso a inscrição “Amigo da Criança”. Art. 3º – As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão com recurso orçamentário com sua devida dotação. Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 02 de abril de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica instituído o Título de “Empresa Amiga da Criança” para pessoas jurídicas, de “Amigo da Criança” para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de “ContabilistaAmigo da Criança”, para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição. Parágrafo único:Oobjetivo dos títulos instituídos no caput deste artigo é estimular doações ao referido Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º –Os Títulos referidos no caput serão concedidos a cada ano, às empresas ou pessoas físicas que contribuírem com o valor mínimo anual, definido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa física doadora e dados do presente decreto legislativo. Parágrafo único – A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser concedido o Título de “Amigo da Criança” aos diretores da empresa colaboradora. Art. 3º – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação, submetendo-a ao Chefe do Legislativo Municipal. Art. 4º – Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na semana em que se insere o dia 12 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 5º – O portador dos títulos referidos poderão utilizá-los para fins de propaganda e divulgação. Art. 6º – O presente Decreto Legislativo será regulamentado pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 02 de abril de 2014. “Institui Medalha ZildaArns e dá outras providências”. “Cria o Título de "EmpresaAmiga da Criança" para pessoas jurídicas, de "Amigo da Criança" para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de "Contabilista Amigo da Criança", para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição”. DECRETOS LEGISLATIVOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS DESPACHO Nº 004/2014. Idenor Machado. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. CONSIDERANDOo principio da estrita legalidade dos atos públicos, CONSIDERANDO a obrigação legal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física de seus agentes públicos. RESOLVE, Observando o disposto no Parecer 100/2014 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados e em atenção ao princípio da estrita legalidade dos atos públicos, indefiro o requerimento formulado peloVereador Juarez de Oliveira – PRB, no sentido manter a retenção do IRPF de seu subsidio enquanto perdurar a obrigação legal desta Casa de Leis para tanto, face à obrigação legal de efetuar o supracitado desconto sob pena de responsabilização deste Órgão Legislativo pelo pagamento do imposto não retido. Cumpra-se, publique-se. Dourados/MS, 24 de abril de 2014. DESPACHO PORTARIA Nº. 080, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 082, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em07 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÉRIKA NUNES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor MANOEL PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 15 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 083, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 084, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 085, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 086, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 087, de 23 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 088, de 24 de abril de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANA FERREIRA BARROS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANEMATSUSHIMADE SOUSA, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JONAS COELHO DE ARAÚJO, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidorERALDOSARATBAREIRO, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidorEDSONDASILVAGONDIM, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor MANOEL LIMA DOURADO JÚNIOR, referente ao período aquisitivo de 26/04/2013 a 25/04/2014, a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM24DEABRILDE2014. Hélio do Nascimento JoséVieira Filho SolangeTumelero Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo MarciaAdrianaF.F. de Souza Raphael Ramos Spessoto ATA nº 05/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM25/04/2014 Valéria Ribeiro Lopes deAssis Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Acácio Kobus Júnior Aurea Florêncio da Silva Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei 108/2006; 2. Análise de Recurso Administrativo de Revisão de Decisão Pericial; 3. Apresentação de orçamentos de material de consumo. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, JoséVieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Silva de Melo, Solange Ribeiro Costa e Raphael Ramos Spessoto. Estavam presentes também os Diretores do Instituto, Senhor Rafael Dornelas de Farias e Senhora Gleicir Mendes Carvalho, bem como, o Assessor Jurídico, DoutorAdemir de Oliveira. Os Conselheiros Albino João Zanolla e Sonia Maria Ferreira justificaram a ausência por motivos de participação em curso de capacitação. Iniciada a reunião foi solicitada a palavra pela Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que apresentou aos Conselheiros, Recurso Administrativo de Revisão de Decisão Pericial, impetrado face o Previd em razão de indeferimento de Atestado Médico, objetivando prorrogação de Readaptação de Função. Sendo este Conselho responsável pela resposta aos Recursos Administrativos, após análise e deliberação, decidiram pelo agendamento de nova avaliação por uma Junta de Perícia Médica a qual será submetido(a) o(a) Requerente em questão. Alertamos que a Perita que indeferiu o atestado médico apresentado pelo(a) servidor(a) Requerente está impedida de participar da Junta Médica sugerida. Posteriormente foi solicitada a palavra pelo Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que apresentou aos Conselheiros os orçamentos de material de consumo para análise, conforme solicitação registrada na Ata do dia três de abril do corrente ano. Após análise, os orçamentos foram aprovados para o processo licitatório. Em seguida foi lida a minuta do texto e seus anexos, referente às alterações na legislação previdenciária municipal que foram discutidas em reuniões anteriores. Após deliberações foram encerradas as discussões, e, quanto às alterações sugeridas, serão realizados os encaminhamentos devidos com a Procuradoria Geral do Município. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria deAlmeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês fevereiro de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Acácio Kobus Júnior e Aurea Florêncio da Silva. As ConselheirasAna Claudia Teixeira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram sua ausência por motivos de saúde. O Conselheiro Norato Marques de Oliveira justificou sua ausência por motivos de trabalho. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a Análise do Balanço referente às contas do mês de fevereiro de 2014, Folhas de Pagamento e Suprimento de Fundos que foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. O Balancete e Parecer serão aprovados e elaborados na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DUCAESCAPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, numero 034/2013, para a atividade de Comercio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, com validade de 03 anos a contar de 17/03/2014, localizada na RuaWeimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd. Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). ZAGAIAINCORPORADORAE CONSTRUTORALTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) para atividade de Construção de Edifício Residencial emAlvenaria, Localizado junto a Rua Toshinobu Katayama Esquina Com Rua Iguassu, Quadra 03, Lote B, Portal de Dourados, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 16 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 400/2014 (15/03/2014) Arqº José Roberto Cattanio Presidente do CMDU Ata 400-14 (15/04/2014) Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze (15/04/2014), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU:José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Rosely Debesa da silva (titular) representante da PGM, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD , Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante da SEMA, David Ribeiro Garcez (titular) representante das Imobiliárias, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Rosana Fatima Ramos Gonçalves (suplente) representante do SEMSUR, Norato Marques de Oliveira (titular) e Delano Danilo de Moraes (suplente) representantes da SEMFAZ, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante daVigilância Sanitária. 01- Folha de Consulta de Processo n° 5669/2014 Requerente:HELIOALVESRODRIGUES. Requer: Comercio varejista de madeiras e comercio varejista de materiais de construção com depósito de areia e pedras. Endereço: Rua Cel Ponciano, lote 09, quadra 02, Jardim Colibri, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável para comercio e deposito de areia, terra e pedras. 02- Folha de Consulta de Processo n° 8625/2014 Requerente:COOPERATIVAAGROINDUSTRIALLAR Requer: Serviço deArmazenagem de Cereais. Endereço: RuaAmparo, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 03- Folha de Consulta de Processo n° 11044/2014 Requerente:UNIPETRODOURADOSDITRIBUIDORADEPETROLEO Requer: Distribuidora de Petróleo (capacidade de armazenamento: 400m³). Endereço: Rua Corredor 01, Lote P, Quadra 20, Chácaras Califórnia, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12007/2014 Requerente:CASCALHEIRARIODOURADOSEQUIPAMENTOSLTDAME Requer: Comercio varejista de areia e cascalho. Endereço: Rua Harrison Figueiredo, Lote A, Quadra L, Jardim Caiman, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12293/2014 Requerente:CARLOSROBERTOESTELAI Requer: Comercio varejista de mármores, granitos e pedras decorativas para construção, aparelho e execução de trabalhos e mármore, granitos, ardósia e pedras decorativas, comercio varejista de vidros. Endereço: AvenidaWeimar Gonçalves Torres, 5140, Lote 09, Quadra 98, Cabeceira Alegre,ACSI – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 06- Folha de Consulta de Processo n° 12333/2014 Requerente: SILVIOMINOROYAMAKI Requer: Estacionamento de veículos, reparação e manutenção de computadores de equipamentos periféricos, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Endereço: Rua João Rosa Góes, Lote 02, Quadra 24,AEC– Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12368/2014 Requerente:Angela de Melo Biagi Requer: Implantação de torre de telecomunicação, auto portante com altura de 45 metros. Endereço: Rua Bela Vista, 187, Lote 02, Quadra 12, Jardim São Pedro, AES – Eixo Suporte. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 08- Folha de Consulta de Processo n° 12417/2014 Requerente: PASCHOALMOREIRADASILVA Requer: Comercio varejista de mercadoriasem geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, lanchonete, casas de chá, de sucos, e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares. Endereço: Rua PortoAlegre, Lote: 14, Quadra 12, Jardim Itália,AUM-Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável para atividades de comercio de bebidas alcoólicas por estar localizadoemvia local e próximo da escola. 09- Folha de Consulta de Processo n° 13718/2014 Requerente: IZAIASALVARESANGELO Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, Lote: 17 20, Quadra G,Vila Sulmat,ACSII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da área edificada. 10- Folha de Consulta de Processo n° 14098/2014 Requerente:METALURGICADOURADOSLTDA- EPP. Requer: Industria, comercio atacadista, importação e exportação de maquinas agrícolas, peças e implementos agrícolas, prestação de serviços de consertos de maquinas agrícolas, representação comercial por conta própria e terceiros, locação de veículos. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, 1800, Lote A, Quadra 11,Altos do Indaiá,AUM –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 11- Folha de Consulta de Processo n° 14273/2014 Requerente: LILIANALIMADOSSANTOS Requer: Salão de festas para pequenos eventos de festas infantis. Endereço: Rua Hiran Pereira de Matos, Lote: A, Quadra 95, Centro, ACS I – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da área edificada. 12- Folha de Consulta de Processo n° 14390/2014 Requerente: IRENESATODEFREITAS Requer: Educação media de formação técnica e profissional, cursos de língua estrangeiras, cursos de informática, cursos de aprendizado, treinamento gerencial e profissional, cursos preparatórios para concursos. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Lote: 02, Quadra 08, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável após locação de vagas para estacionamento, deverá providenciar ainda o alvará sanitário e habite-se total da área edificada. 13- Folha de Consulta de Processo n° 10076/2012 Requerente:SOCIEDADEESPIRITAGRUPODAPRECE Requer: Regularização de construção e habite-se Endereço: Rua Dr.Ilton Santos Sabala, Lote: 20 e 21, Quadra 16, Centro,AUM – Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Verificar parecer do processo de folha de consulta para atividade naAta 398/2014 doCMDU. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13879/2014 Requerente:ASSOCIAÇÃOBRASILSGI Requer:Analise e parecer doCMDUquanto a localização para a atividade Endereço: Rodovia MS 156, Lote :L13Quadra 184, Jardim Monte Alegre, AUME / ARU– Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da área edificada. 15- Folha de Consulta de Processo n° 13418/2014 Requerente: SPESSATODIESEL Requer:Transportador revendedor retalhista Endereço: Joaquim Teixeira Alves, Lote 00,Quadra 00, Parte de Chácara, ACS II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao trafego de caminhões na Rua Joaquim TeixeiraAlves. 16- Folha de Consulta de Processo n° 13081/2014 Requerente:GERALDODOMINGUESSANABRIA Requer: Posto de combustível Endereço: Geronimo Marques Matos, Lote 02,03,04, Quadra 03, Residencial Monte Carlo,ARI –Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da área edificada. 17- Folha de Consulta de Processo n° 12652/2014 Requerente: M.A.EXTRAÇÃODEAREIA Requer: Extração de areia, cascalho ou pedregulho. Endereço: Rodovia Dourados Itahum, Km 36, Margem Direita, Distrito de Itahum, Zona Rual. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com parecer doIMAM. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.714 DOURADOS, MS SEGUNDA - FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2014