ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.727 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão (Interino)....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 DECRETO N° 1.072, DE 14 DE MAIO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS “Homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2014. TÍTULOI DAFINALIDADEEOBJETIVOS CAPÍTULOI DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DA DURAÇÃO E DA SEDE Art. 1º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, conforme autorização constante do art. 1º da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com patrimônio próprio e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único:a Fundação goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ficando sujeita à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º.AFundação tem sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, onde tem atuação podendo, inclusive, criar escritórios e representações. Art. 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados sujeitar-se-á, no que couber, ao regime jurídico das entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Art. 4º. No texto deste Estatuto, o vocábulo Fundação e a sigla FUNSAUD equivalem-se como denominação da entidade ora estatuída. Art. 5º.AFUNSAUD tem a qualificação de agência executiva, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, para os fins do parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, de conformidade o art. 44 da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014. CAPÍTULOII DASFINALIDADESEDOSPRINCÍPIOS Art. 6º. A FUNSAUD tem por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo também desenvolver atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde. § 1º.Aatuação da Fundação é circunscrita ao atendimento das demandas oriundas do município de Dourados e respectiva Região de Saúde, de acordo com as políticas de regionalização adotadas para o município de Dourados. § 2º.AFUNSAUD obriga-se a garantir aos usuários de seus serviços, gratuidade, resolubilidade, integralidade e isonomia nos atendimentos, e submete-se ao Controle Social exercido no âmbito do SUS. § 3º. Fica vedado à Fundação assumir compromissos ou obrigações com terceiros que violem os princípios do SUS. Art. 7º. A FUNSAUD terá por objetivo prestar os serviços a ela atribuídos conforme o modelo de atenção de clínica ampliada e gestão compartilhada, priorizando arranjos que facilitem o vínculo, o atendimento horizontal e a definição de responsabilidades clínicas, oferecendo técnicas de abordagem singular para produzir saúde e ampliar o grau de autonomia dos usuários. Art. 8º. São princípios a serem observados pelaFUNSAUD: I. adoção das diretrizes do SUS em todas as suas atividades e atuação em obediência aos princípios da equidade, da hierarquização, da regionalização, da integralidade da assistência e da participação popular. II. fazer prevalecer o interesse da população na garantia de seu direito à saúde e prestar serviços de forma digna, célere, humana, qualitativa e eficiente. CAPÍTULOIII DACOMPETÊNCIA Art. 9º. A FUNSAUD exercerá atividades relacionadas com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente: I. administrar unidades públicas de prestação de serviços hospitalares ou ambulatoriais no âmbito do SUS, inclusive aqueles de apoio diagnóstico e terapêutico, promovendo a elevação de desempenho e eficiência operacional; II. agir, de forma integrada, para a inserção de sua atuação na rede de serviços à que se encontra adstrita, submetendo-se ao complexo regulador do SUS; III. executar ações e serviços de saúde na área de assistência hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde; IV. apoiar a produção de recursos técnicos, científicos, operacionais para a área de saúde e conceder prêmios de estímulo e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da saúde; V. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas científicas e tecnológicas de interesse para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; VI. promover e incentivar ações de educação permanente, capacitação e treinamento de profissionais ligados aos serviços por ela desenvolvidos, visando proporcionar atendimento eficiente e de qualidade à população; VII. estimular as parcerias e a articulação entre entidades governamentais e entidades privadas, buscando o aperfeiçoamento doSUSna loco-região. VIII.desenvolver atividades intersetoriais com outros órgãos municipais, com a comunidade e com instituições não governamentais para a promoção de serviços de saúde de sua competência; IX. estabelecer parcerias de cooperação técnica e científica, acordos, contratos e 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 convênios com municípios, estados e União, bem como entidades nacionais ou internacionais, com o objetivo de cumprir os princípios do SUS; X. publicar relatórios de atividades e divulgar conhecimentos por meio de publicações e outros meios adequados. XI. realizar pesquisa e manter banco de dados e informações de saúde. XII. participar dos espaços de gestão compartilhada criados no âmbito do SUS. TÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL CAPÍTULOI DAESTRUTURABÁSICA Art. 10.Aestrutura básica da FUNSAUD, para cumprimento de suas finalidades, é integrada pelos seguintes órgãos: I. Conselho Curador; II. Diretoria Executiva. Parágrafo único: a Fundação terá um órgão técnico de controle interno, vinculado diretamente à Diretoria Executiva, a ser composto por dois ou mais profissionais com formação superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Economia, sendo ao menos um com formação em Ciências Contábeis, admitidos por meio de concurso público, e cuja finalidade precípua será a atuação corretiva e preventiva voltada a contribuir para a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira e operacional da Fundação, e auxiliar o Conselho Curador sempre que necessário. Art. 11. Não podem participar dos órgãos da FUNSAUD, além dos impedidos por lei: I. os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a FUNSAUD ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação; II. os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III. os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; IV. os declarados falidos ou insolventes; V. os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial; VI. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho Curador e da Diretoria Executiva; VII. os que tiverem interesse conflitante com a Fundação. CAPÍTULOII DOCONSELHOCURADOR Art. 12. O Conselho Curador é a instância deliberativa superior da Fundação, responsável pela fiscalização e controle da gestão, pela avaliação do desempenho da fundação e pela aprovação das políticas adotadas para a execução do Contrato de Gestão, e dele participam: I. o Secretário Municipal de Saúde de Dourados; II. o Diretor Presidente daFUNSAUD; III.ummembro indicado pelo Prefeito Municipal; IV. um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores municipais com escolaridade de nível superior; V. um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul; VI.umrepresentante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário; e VII. m representante dos trabalhadores da FUNSAUD, e respectivo suplente, eleitos pela maioria dos seus pares. § 1º. O mandato dos membros do Conselho Curador tem duração de dois anos, podendo ser reconduzidos, ressalvados os casos do Secretário Municipal de Saúde e do Diretor Presidente daFUNSAUD,membros natos por ocasião do cargo. § 2º. A nomeação do Conselho Curador da FUNSAUD será homologada por Decreto do Prefeito Municipal, com investidura mediante assinaturaemlivro de termo de posse. § 3º. Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato conta-se a partir da data do término do prazo do mandato anterior. § 4º.Apresidência do Conselho Curador será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde de Dourados, cabendo-lhe, além do voto ordinário, o voto de qualidade. § 5º. Nos casos de ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Saúde, a presidência do Conselho Curador será exercida, em substituição, pelo membro indicado na forma do inciso III deste artigo. § 6º. O Diretor Presidente da FUNSAUD não poderá, nem mesmo interinamente, exercer a presidência do Conselho Curador. § 7º. Cabe ao Conselho Curador indicar dois membros suplentes, com conhecimento em saúde pública ou contabilidade pública, os quais participarão de todas as reuniões e que, quando em substituição temporária a membro do conselho, terão direito a voto. § 8º. Os membros do Conselho Curador exercerão seus mandatos gratuitamente. § 9º. O Diretor Administrativo e o Diretor Técnico da FUNSAUD participarão das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto. Art. 13. O representante dos empregados e respectivo suplente, de que tratam o inciso VII do art. 12, serão escolhidos dentre os trabalhadores ativos da FUNSAUD, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Fundação em conjunto com as entidades sindicais que os representem, conforme disposto em regulamento específico. § 1º.Orepresentante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. § 2º. O suplente do representante dos empregados não atuará em substituição temporária, limitando-se a exercer suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. Art. 14. O membro que perder a condição que ensejou sua nomeação para o Conselho Curador, perderá o seu mandato imediatamente, devendo ser nomeado, até trinta dias da vacância, novo membro para completar o mandato. Parágrafo único:Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Curador que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no intervalo deumano, salvo caso de força maior ou caso fortuito. Art. 15. O Conselho Curador se reunirá uma vez por mês, ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a maioria dos seus membros. § 1º. As reuniões ordinárias poderão ser pré-fixadas em calendário anual, e a convocação será feita pelo presidente, por escrito, a cada um dos membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis. § 2º. As reuniões extraordinárias podem realizar-se a qualquer tempo, quando assunto de relevância o exigir e serão convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas. § 3º.As sessões do Conselho somente poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, três conselheiros titulares e quorum mínimo de cinco conselheiros presentes, dentre titulares e suplentesemexercício. Art. 16. Os membros do Conselho Curador farão jus ao reembolso das despesas com locomoção, alimentação e estada, quando, no exercício da função, for necessário o deslocamento para fora da zona urbana do município de Dourados, conforme regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Curador. Art. 17. Compete ao Conselho Curador daFUNSAUD: I. propor e aprovar as alterações deste estatuto, a ser homologado por ato do Prefeito Municipal; II. manifestar-se sobre a proposta de extinção da Fundação; III. aprovar previamente: a) a proposta de orçamento anual e plurianual daFUNSAUD; b) o regimento interno da Fundação, conforme proposta apresentada pela Diretoria Executiva; c) a prestação de contas anual da Diretoria Executiva, podendo para seu exame e verificação requisitar auditoria independente; d) as prestações de contas referentes aos recursos específicos e que devam, isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos ou entidades que os concederam; e) a proposta de Contrato de Gestão; f) o quadro de pessoal e seu regulamento, o plano de cargos e carreira e o plano de desenvolvimento de pessoal e os critérios de desempenho; g) a contratação de empresa de auditoria independente para a realização do exame das demonstrações financeiras; h) o regulamento dos procedimentos para licitações e contratos pertinentes a contratação de obras, prestação de serviços, compras, alienação e locação; i) a alienação de bens móveis inservíveis e a proposta de alienação de bens imóveis; j) a compra de bem imóvel e as doações e permutas com encargos. IV. exercer a fiscalização e o controle dos atos da Diretoria Executiva, em especial a execução financeira, orçamentária, patrimonial e contábil da Fundação; § 1º.As deliberações sobre as matérias referidas nos incisos I, II e III serão tomadas pelo voto de, no mínimo, cinco membros do Conselho e os demais assuntos serão deliberados por maioria simples. § 2º. O Conselho Curador emitirá pareceres sobre as demonstrações financeiras, prestações de contas anuais e a execução do contrato de gestão, em seus aspectos financeiros e operacionais, em especial, quanto ao alcance das metas e prestação de contas. CAPÍTULOIII DADIRETORIAEXECUTIVA Art. 18. A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de direção e administração superior da Fundação, responsável pela gestão técnica, operacional, contábil, financeira e administrativa da entidade, sendo composta pelos seguintes membros: I. Diretor Presidente; II. DiretorAdministrativo; III. Diretor Técnico. Art. 19. Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduções. § 1º. Os membros da Diretoria Executiva somente serão destituídos mediante renúncia, decisão judicial ou decisão administrativa de competência do Prefeito Municipal, resultante de processo disciplinar conduzido pelo Conselho Curador. § 2º. Diante da ineficiência injustificada no cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, a maioria absoluta do Conselho Curador poderá requerer a abertura de processo administrativo contra os membros da Diretoria Executiva, podendo recomendar ao Prefeito, em parecer conclusivo, aplicação de multa de até30%da remuneração do cargo ou destituição do mandato. § 3º. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre cidadãos com escolaridade de nível superior e reconhecida capacidade profissional, observando-se 03 DECRETOS pelo menosumdos seguintes requisitos: I. Titulação em nível de pós-graduação (lato sensu ou estricto sensu) em curso que enfatize uma das seguintes áreas de conhecimento: gestão pública, saúde pública, gestão assistencial de saúde, gestão de recursos humanos, administração hospitalar, políticas públicas de saúde, finanças e orçamento público, contabilidade pública, contabilidade hospitalar ou economia da saúde; ou II. Experiência profissional na área de gestão de serviços de saúde mediante atuação por período não inferior a 03 (três) anos em cargo de direção, chefia ou assessoramentoemórgãos públicos de saúde ou hospitais públicos ou privados. Art. 20. Compete à Diretoria Executiva: I. exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais daFUNSAUD; II. editar as normas internas necessárias ao funcionamento daFUNSAUD; III. manifestar-se sobre as matérias que devam ser submetidas ao Conselho Curador e sobre outras encaminhadas pelo Diretor Presidente. IV. monitorar as atividades e os resultados daFUNSAUD; V. apresentar, trimestralmente, ao Conselho Curador, os relatórios parciais sobre a execução do Contrato de Gestão; VI. apresentar, ao Conselho Curador, o RelatórioAnual de Gestão; VII. propor ao Conselho Curador: a) o plano anual de ação da Fundação; b) o orçamento anual e o plano de investimentos da Fundação; c) as atribuições dos membros da Diretoria Executiva; d) as alterações que se fizerem necessárias a este estatuto; e) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Fundação; f) a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis; g) o relatório de atividades da Fundação, a ser divulgado após aprovação. Parágrafo Único. Poderão ser conferidas, à Diretoria Executiva, outras competências que não lhe sejam vedadas por este Estatuto, mediante disposições no regimento interno da Fundação ou ato do Prefeito Municipal. Art. 21. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu presidente: § 1º. A Diretoria Executiva é presidida pelo Diretor Presidente, que tem direito a voto de qualidade, quando houver empate nas suas deliberações. § 2º. Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com este Estatuto, com o Contrato de Gestão e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho Curador e do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULOIV DODIRETORPRESIDENTE Art. 22.ODiretor Presidente é o dirigente superior da Fundação, competindo-lhe: I. representar a FUNSAUD, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores; II. dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da FUNSAUD e suas unidades, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e encarregados de gestão, a coordenação dos serviços da empresa; III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV. editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da FUNSAUD, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria Executiva; V. admitir, promover, designar, punir, transferir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva, podendo delegar esta atribuição no todo ouemparte; VI. prover e destituir os cargos do Grupo Especial de Encarregados de Gestão, não podendo delegar essa competência; VII. coordenar o planejamento estratégico daFUNSAUD; VIII. manter a Diretoria Executiva e o Conselho Curador informado sobre as atividades daFUNSAUD; IX. coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, dos relatórios trimestrais parciais sobre a execução do Contrato de Gestão, bem como do Relatório Anual de Gestão; X. elaborar a proposta do Contrato de Gestão para discussão e aprovação na Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Curador para aprovação; XI. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador e da Diretoria Executiva; XII. encaminhar ao Conselho Curador o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e financeiras, bem como os relatórios de gestão; XIII. encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades da Fundação; XIV. autorizar, a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XV. firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenho em nome do fundação; XVI. autorizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, liquidação, pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras; XVII. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal ou Conselho Curador. Parágrafo Único. O Diretor Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo DiretorAdministrativo e, na ausência deste, pelo Diretor Técnico. Art. 23. Os contratos que a FUNSAUD celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Fundação serão assinados pelo Diretor Presidente. Parágrafo único: Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento serão assinados pelo Diretor Presidente,emconjunto com o DiretorAdministrativo. CAPÍTULOV DODIRETORADMINISTRATIVO Art. 24. Ao Diretor Administrativo compete auxiliar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da FUNSAUD e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Diretor Presidente,emespecial: I. planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos, suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços auxiliares daFUNSAUD; II. formular estudos, propor medidas e ações visando à captação de recursos para o desenvolvimento daFUNSAUD,incluindo doações, patrocínios e investimentos; III. orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais da respectiva área de atuação; IV. planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da FUNSAUD, nos termos do regulamento de licitação e contratos específicos; V. elaborar o plano de contas e a execução financeira da FUNSAUD, conforme cronograma de desembolsos previsto no Contrato de Gestão; VI.Assinar os documentos indicados no inciso do art. 22 e art. 23 deste Estatuto. CAPÍTULOVI DODIRETORTÉCNICO Art. 25. Ao Diretor Técnico compete auxiliar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades daFUNSAUDe exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídasemregimento ou delegadas pelo Diretor Presidente,emespecial: I. organizar os serviços de apoio técnico e operacional às atividades assistenciais, de proteção, promoção e recuperação da saúde; II. elaborar e apresentar à Diretoria Executiva o plano de atividades da respectiva área de atuação e os indicadores de desempenho e qualidade para cada serviço, além dos estabelecidos pelo SUS; III. formular o plano de capacitação continuada para os trabalhadores da área da saúde; VI. submeter os serviços de saúde daFUNSAUDao sistema de regulação do SUS; V. dotar os serviços de capacidade resolutiva, com o fim de alcançar eficiência e efetividade na prestação de serviços; VI. implantar plano de humanização no atendimento às pessoas, observando, dentre outros, os programas da Secretaria Municipal de Saúde; VII. formular e estabelecer mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimular o desenvolvimento de pesquisa e a transferência de seu resultado para serviços de saúde; VIII. promover o intercâmbio com entidades, serviços, faculdades, institutos, instituições e departamentos que venham a utilizar as unidades de saúde da FUNSAUDcomo campo de ensinoemserviço; IX. estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas, faculdades, institutos e departamentos que constituam parcerias no desenvolvimento científico e tecnológico; X. colaborar com os demais Diretores na promoção, organização e difusão de eventos de natureza científica, educacional e cultural. TÍTULOIII DOPATRIMÔNIOEDARECEITA CAPÍTULOI DOPATRIMÔNIO Art. 26.Opatrimônio daFUNSAUDserá constituído por: I. bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, que lhe venham a ser transferidos onerosa ou gratuitamente, por pessoas jurídicas de direito público ou privado e pessoas físicas. II. bens, direitos, ações, cotas-partes e títulos de valor que, sob qualquer modalidade, lhe tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados. III. cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários que vierem a compor seus bens; IV. outros bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, que vier a adquirir a título gratuito ou oneroso. Parágrafo único: Os bens da FUNSAUD serão utilizados exclusivamente na consecução de sua finalidade. Art. 27. A alienação de bens imóveis da FUNSAUD somente será possível após parecer do Conselho Curador quanto a sua oportunidade e conveniência e dependerá de autorização do Poder Executivo, mediante ato do Prefeito Municipal de Dourados. Art. 28. A alienação de bens móveis da FUNSAUD dependerá de autorização do Conselho Curador, e somente será possível quando constatado: I. que embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade daFUNSAUD; II. que se trata de bem antieconômico em sua relação custo-benefício, por apresentar manutenção ou condição de utilização excessivamente onerosa III. que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, de maneira irrecuperável. IV. a inviabilidade técnica de sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 04 DECRETOS Parágrafo Único. Caberá ao setor de patrimônio da FUNSAUD reconhecer o bem como inservível, mediante averiguação física e análise técnica, emitindo respectivo laudo com parecer conclusivo à Diretoria Executiva, que encaminhará a proposta de alienação ao Conselho Curador para análise e aprovação. Art. 29. Ressalvados os casos de alienação por permuta ou dação em pagamento, e observados os requisitos previstos em lei e neste estatuto, a venda de bens móveis ou imóveis ocorrerá mediante leilão, em procedimento próprio promovido pela comissão de licitações daFUNSAUD. Parágrafo Único. No caso de alienação por permuta, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios. Art. 30.Évedada a alienação por doação de bens imóveis daFUNSAUD. Parágrafo Único.Aalienação por doação de bens móveis inservíveis somente será possível em favor de entidades assistenciais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pelo Município de Dourados. Art. 31. A FUNSAUD somente poderá receber e aceitar em doação bens livres e desembaraçados. Art. 32. No caso de extinção da FUNSAUD, os legados que lhe foram destinados e os bens que por ela foram adquiridos ou produzidos serão incorporados ao patrimônio do município de Dourados. CAPÍTULOII DASRECEITAS Art. 33. Constituem receitas daFUNSAUD: I. as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Município de Dourados; II. os resultados financeiros decorrentes: a) da prestação de serviços remunerados de acordo com o Contrato de Gestão firmado com o Município de Dourados; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais III. as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; IV. rendas provenientes de outras fontes. Parágrafo Único.Eventual superávit verificado no exercício orçamentário da FUNSAUD será reinvestido para o atendimento de suas finalidades estatutárias, excetuada a reserva para contingência. CAPÍTULOIII DOEXERCÍCIOFINANCEIRO Art. 34.Oexercício financeiro daFUNSAUDcoincidirá com o ano civil. Art. 35. A FUNSAUD levantará demonstrações do desempenho financeiro e procederá à apuração do resultadoem31 de dezembro de cada exercício. Parágrafo Único. Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados, havendo superávit, caberá ao Conselho Curador decidir sobre a sua destinação, observando-se o quanto disposto no parágrafo único do artigo 33. TÍTULOIV DOCONTROLEERESPOSABILIDADES CAPÍTULOI DOCONTROLEEDAFISCALIZAÇÃO Art. 36.AFUNSAUD se sujeitará à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, para efeito de cumprimento de sua finalidade, harmonização de sua atuação com as políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a obtenção de eficiência administrativa e financeira, principalmente, quanto à qualidade e humanização dos serviços de saúde prestados à população. Parágrafo Único. Caberá à FUNSAUD a adoção de plano e sistema de contabilidade para apuração de custos que permitam a análise de sua situação econômica, financeira, contábil, patrimonial e operacional, em vários setores, e a elaboração e reformulação de seu programa anual de atividade. Art. 37.Anualmente, até o último dia do mês de março, aFUNSAUD encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, relatório de gestão e de todas as suas atividades, com parecer do Conselho Curador, destacando: I. demonstrativo do atendimento às metas previstas nos planos anuais e pactuadas no Contrato de Gestão; II. demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização; III. indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas, bem como os indicadores de eficiência administrativa e financeira; IV. os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto; V. os resultados de auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de denúncias. Parágrafo Único. A FUNSAUD submeter-se-á, também, ao controle social do Conselho Municipal de Saúde bem como às atividades de auditorias do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, sempre que legitimamente demandadas em nível federal, estadual ou municipal. CAPÍTULOII DARESPONSABILIDADEDOSDIRIGENTES Art. 38. Constitui responsabilidade dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva o fiel cumprimento do estatuto e das cláusulas do Contrato de Gestão firmado com o município de Dourados. § 1º. Caberá aos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, solicitar a revisão do plano de trabalho, sempre que houver fundados indícios de que as metas negociadas no Contrato de Gestão serão impraticáveis. § 2º.Odescumprimento total ou parcial das obrigações e das responsabilidades dos dirigentes estabelecidas no Contrato de Gestão, bem como a reiterada insuficiência de desempenho daFUNSAUD,motivará a exoneração dos seus dirigentes. Art. 39. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, denominados genericamente de dirigentes para os efeitos desta Lei, serão pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem em excesso à competência que lhes são atribuídas ou quando desvirtuarem o fim da Fundação. Art. 40. Os dirigentes não responderão pelas obrigações assumidas pela Fundação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil, penal e administrativamente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa. Art. 41. Os atos colegiados vinculam solidariamente todos os dirigentes presentes na sessão em que foram emanados, salvo aquele que faça consignar em ata a sua divergência ou, não sendo assim possível, dela dê ciência ao Executivo Municipal ou ao órgão de controle interessado, aí incluído o Conselho Municipal de Saúde. Art. 42. Os dirigentes não são responsáveis por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles forem coniventes, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática. Art. 43. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, os dirigentes da Fundação poderão ser destituídos sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério Público. Art. 44. Os dirigentes e empregados da Fundação são equiparados a servidores públicos, para fins criminais, de improbidade administrativa e acumulação de cargos. TÍTULOV DOQUADRODEPESSOAL CAPÍTULOI DOQUADROPERMANENTEDEPESSOAL Art. 45. O regime jurídico do pessoal do quadro permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será o estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado, não se aplicando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados. § 1º.Aadmissão de pessoal para o quadro permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados far-se-á mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos e a dispensa poderá ocorrer por motivo técnico, econômico ou disciplinar, este último nos temos do art. 482 da Consolidação das Leis doTrabalho. § 2º.Oquadro de pessoal a ser aprovado pelo Conselho Curador definirá a estrutura de empregos e funções, os requisitos de admissão, a remuneração, a organização das carreiras, segundo a formação profissional ou as atribuições funcionais. § 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados organizará o seu quadro de pessoal e seu plano de carreira de acordo com a política interna de desenvolvimento de pessoal. § 4º.OConselho Curador decidirá sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira e definirá a política de avaliação e desenvolvimento dos empregados. § 5º.Aadmissão de pessoal para preenchimento de postos de trabalho será feita de acordo com as disponibilidades financeiras e as vagas definidas pelo Conselho Curador. § 6º. Os empregados do quadro permanente da Fundação, quando designados pelo Diretor Presidente para exercerem funções de chefia, farão jus à Gratificação Especial de Funçãoematé40%(quarenta por cento) de seus vencimentos. Art. 46. A responsabilidade por infração disciplinar praticada por empregados da FUNSAUD será apurada segundo rito de sindicância e processo disciplinar previsto em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Curador, observadas as Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 05 DECRETOS disposições próprias da Consolidação das Leis doTrabalho. CAPÍTULOII DOQUADRODEEMPREGOSDECONFIANÇA Art. 47.AFundação teráumquadro de Empregos de Confiança, subdividido em: I. Grupo Superior da Diretoria Executiva e; II. Grupo Especial de Encarregados de Gestão. Art. 48. O Grupo Superior da Diretoria Executiva é composto pelos empregos de confiança destinados a preencher os postos de direção previstos no art. 18, incisos I, II e III desta Lei, preenchidos pelo Prefeito Municipal de Dourados. Art. 49. O Grupo Especial de Encarregados de Gestão é composto por Empregos de Confiança destinados ao exercício de funções de comando de direção e chefia delegadas pela Diretoria Executiva, consubstanciadas no gerenciamento de serviços e repartições, envolvendo autoridade para dirigir e disciplinar os respectivos setores, de livre admissão e dispensa por parte do Diretor Presidente, regidos pela legislação trabalhista,emespecial no que tange ao art. 62, II e art. 499 daCLT. CAPÍTULOIII DOQUADRODECARGOSHONORÍFICOS Art. 50. A FUNSAUD terá um quadro de agentes honoríficos, composto pelos cargos destinados aos membros do Conselho Curador, cujos mandatos serão exercidos voluntariamente e sem remuneração. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51. Nos termos do art. 37, inciso XI da Constituição Federal, quando caracterizada a necessidade de excepcional interesse público ou não havendo candidato habilitado em concurso público, a Fundação poderá contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico indispensável ao cumprimento de suas atividades, por até 12 meses, podendo haver uma prorrogação por igual período. Art. 52. A FUNSAUD poderá solicitar a cessão de servidores ou empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, quaisquer que sejam as atividades a serem exercidas. § 1º.Acessão funcional de servidor municipal poderá ser com ou sem ônus para o Município. § 2º. Na hipótese do servidor municipal cedido optar pela remuneração prevista no quadro de empregos da Fundação, a cessão funcional será sem ônus para o município. TÍTULOVI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53.Aextinção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dependerá de lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados. Art. 54. O regimento interno e os regulamentos referentes aos procedimentos para gestão de recursos humanos, licitações e contratos, pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locação, serão elaborados no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do registro da fundação como pessoa jurídica pela Diretoria Executiva, submetidos à aprovação do Conselho Curador. Parágrafo Único. A contabilidade da FUNSAUD submete-se às regras estabelecidas para as empresas públicas, no que couber, podendo ser elaborado regulamento próprio. Art. 55. É vedada a participação da FUNSAUD em atividade ou movimento político-partidário. Art. 56. Os membros do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, e os ocupantes de empregos ou funções de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada. Art. 57. A FUNSAUD, na forma previamente definida pelo Conselho Curador, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho Curador e da Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Fundação. Parágrafo único.Adefesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho Curador, aos empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de confiança. Art. 58. O presente Estatuto, após sua publicação, terá seu registro lavrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Município de Dourados, MS. Art. 59. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Curador. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de abril de 2014, STELLA DA SILVA SERRAS, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA05”, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 06 de maio de 2014, MARCIA REGINA FAITA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professor de Ciências, Classe “C”, Nível “P-III”, matrícula funcional Nº “114762724-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 454/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2014, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor DEUSDETE JUNIOR SANTOS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2014. DECRETO “P” Nº 192, de 22 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 14 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Stella da Silva Serras –SEMAS” “Exonera servidora efetiva –MARCIAREGINAFAITA” “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Deusdete Junior Santosemvirtude de posseemoutro cargo inacumulável”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 06 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 023/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (OXIGÊNIO MEDICINAL) E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PEÇAS/EQUIPAMENTOS) PARA A REDE DE GÁS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/05/2014 (trinta de maio do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 16 de maio de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 130/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGA DOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 30/05/2014 (trinta de maio do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 16 de maio de 2014. NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. LUIZ ALBERTOSANCHESLESCANO. COMERCIAL T & C LTDA – EPP, representada pela Sra. TANIA REGINA CORTEZCALUX. KFLEX COMERCIAL LTDA – ME, representada pelo Sr. ALMIR PINHO DA SILVA. ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. POLÍBIONOVAISDANTAS. I.A. CAMPANA JUNIOR & CIA LTDA – EPP, representada pelo Sr. IZOLITO AMADORCAMPAGNAJUNIOR. CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, representada pelo Sr. ADSONRIVELINODASILVACAPILÉ. MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA– ME, representada pela Sra.VANIAVIEIRADECASTRO. VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, representada pelo Sr. DAILTONALVESDACRUZ. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 035/2014, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014, devendo comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 23 de Maio de 2014, conforme o artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Item 14 do Edital PREGÃO PRESENCIALNº 035/2014, sob pena de decair o direito à contratação, haja vista que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas pela Lei de Licitações. Dourados/MS, 15 de Maio de 2014. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 17/05/2014 e previsão de vencimento para 17/11/2014 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 06 (seis) meses, com início em 19/04/2014 e previsão de vencimentoem19/10/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inícioem07/06/2014 com vencimentoem07/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 40.105,35 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 686,44 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.005/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 612,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros Forte Comércio de Carnes e Derivados LTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 131,20 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.839,90 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 819,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.829,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 15.344,10 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.023,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real EmbutidosTradiçãoLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.147,50 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 3.549,76 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.184,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 38.527,50 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 29.796,28 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATODECONTRATONº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 791,60 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.320,50 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo Forte Comercio de Carnes e DerivadosLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.840,60 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 6.909,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.968,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 50.990,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 43.769,70 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles ComercialT&CLtda - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 783,94 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.275,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles Mercado Lumer Ltda EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.747,20 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles Tavares&Soares Ltda - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.365,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 19.280,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM EXTRATODECONTRATONº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 450,60 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.275,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 6.823,70 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.092,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 24.961,13 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 92,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt Forte Comercio de Carnes e DerivadosLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 32,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 255,44 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.625,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 23.209,24 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 510,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucário Schmitt Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 436,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.980,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.431,30 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ComercialT&CLtda EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 654,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.020,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.426,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.305,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 27.945,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 21.583,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 637,84 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.305,60 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Forte Comércio de Carnes e DerivadosLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 104,96 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 3.914,88 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraújo Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.747,20 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 11.164,00 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 12.144,85 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.157,98 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 459,00 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 9.712,38 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.109,77 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.880,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 18.628,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 765,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 9.307,40 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 546,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 12 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM EXTRATODECONTRATONº 001.5/2014/APM EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2014/DL/PMD PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.461,45 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 13.816,60 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 18.484,76 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ComercialT&C- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 843,80 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.173,00 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Forte Comércio de Carnes eDerivadosLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 295,20 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 3.190,90 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 764,40 DATADEASSINATURA: 16/05/2014 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Lady Laundry Lavanderia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lavanderia hospitalar, objetivando atender a Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 12 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados K. C. R. Comércio de Equipamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 116/2013. OBJETO: Aquisição de aparelhos laboratoriais (balança digital), para atender as Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.04 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 13 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Equipos Comercial Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2014. OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários em geral, aparelhos, equipamentos, utensílios médico hospitalar, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 13 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar 44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.859,28 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Jaraguá Mercantil Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2014. OBJETO:Aquisição de materiais, mobiliários em geral, aparelhos, equipamentos, utensílios médico hospitalar, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar 44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 374.266,00 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Moriá Prestadora de Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção do Projeto: Centro de Convivência da Família. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATADEASSINATURA: 12 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2014. OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2146. –Atendimento a Rede Básica de Saúde da Família 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. - Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – hospitalares 44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.248,50 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Jaraguá Mercantil Ltda -ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2014. OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar (autoclaves), objetivando atender o Posto deAtendimento Médico – PAMe a Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2146. –Atendimento a Rede Básica de Saúde da Família 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. - Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – hospitalares 44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 39.605,50 (trinta e nove mil seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Decio Setsuo Sakaguti - Epp CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO038/2014 OBJETO: Aquisição de coletes e bóias para atender o Centro de Convivência da Família. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.365,50 (seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:13/05/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Decio Setsuo Sakaguti - Epp CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO038/2014 OBJETO: Aquisição de coletes e bóias para atender o Centro de Convivência da Família. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:13/05/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 243/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 244/2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 14 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ADAILVA DE MATOS FERREIRA SEMED 453 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE AURENICE SALOMONE DE MATTA SEMED 447 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE CLARICE CELIA ECHEVERRIA SEMED 753 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA SEMED 448 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 754 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ETY SILVA DE SOUZA SEMED 755 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE GEOVANI DOURADO SEGOVIA SEMED 450 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JOÃO BEZERRA SEMED 756 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LUCILENE RUMÃO DE MENEZES SEMED 449 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARIA ESTER PORTO CARDOZO SEMED 451 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 452 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE RAQUEL MARTINES SEMED 757 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ 22 ABONO PERMANÊNCIA SONIA SOARES DA SILVA SEMS 363 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA RENAN APARECIDA MOTA DA SILVA SEMED 291 PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 15 BALANCETES - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 19 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 20 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 21 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 22 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 23 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA PREÇOS Nº 001/2014 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados. GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da CPL ACâmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de empreitada por preço global, relativo ao Processo n° 012/2014, conforme segue: OBJETO: O objeto da presente licitação é contratar empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de Link de Internet de Banda Larga Dedicada (FULL) de 10 MBPS, via Fibra Ótica, sendo 08 (oito) endereços de IPs fixos e válidos, com garantia de banda de 100% com velocidade de download e upload simétricas, de acordo com as especificações mínimas descritas noAnexo XII (Termo de Referência). Com infraestrutura instalada para futuros dimensionamentos de aumento de velocidades. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09:30 (nove horas e trinta minutos), do dia 2 de junho de dois mil e quatorze, na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd Caramuru, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seusAnexos. Dourados (MS), 16 de maio de 2014. 24 CONVOCAÇÃO ATAS - PREVID ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo; com área inundável de 25.050,00 m2, localizada na Fazenda Mangue Seco – Distrito de Macaúba, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO n.235/2013, para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmara de ar, localizada na Av. Marcelino Pires n.3355, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 14/05/2017. MARIO NILSON ASSUMPÇÃO PRETTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Extensivo; com área inundável de 4.250,00 m2, localizada na Fazenda Learo– Região do Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08DEMAIODE2014. Albino João Zanolla JoséVieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho Solange Ribeiro Costa Sonia Maria Ferreira Raphael Ramos Spessoto MarciaAdrianaF. de Souza NilsonAraújo Figueredo ATA nº 06/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/05/2014 Valéria Ribeiro Lopes deAssis Ana ClaudiaTeixeira Aurea Florêncio da Silva Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Retificar a ata do dia 24/04/2014, para constar solicitação do Diretor Presidente; 2. Licitações para aquisição de água mineral e confecção de uniformes - Rafael; 3. Cursos de capacitação e realização de respectivas provas de habilitação - Miqueletti; 4. Solicitação de duas vagas para servidores do Instituto participarem de curso para capacitação em Compensação Previdenciária - COMPREV. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José Vieira Filho, Albino João Zanolla, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Nilson Araújo Figueredo, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Ribeiro Costa, Sonia Maria Ferreira e Raphael Ramos Spessoto. Estavam presentes também os Diretores do Instituto, Senhor Rafael Dornelas de Farias e Senhor EleandroAparecido Miqueletti. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a solicitação realizada por meio da C.I. n° 135/2014/PREVID a este Conselho, onde demostrou a necessidade de cumprir as exigências da PortariaMPS440 de 09/10/2013, a qual dispõe que a maioria dos membros do Comitê de Investimento dos Institutos de RPPS’s devem obter certificação em cursos de gestão de recursos, como o CPA10. Sendo assim, o Diretor solicitou a este Conselho a aquisição de 02 (dois) cursos on-line para preparação em exames de certificação de Especialista em InvestimentoANBIMA– CEA. Os cursos serão destinados ao Diretor Financeiro, atual gestor dos recursos do Previd, e à sua Assistente, a Contadora Andréa Londero Bonato, que também faz parte do Comitê de Investimento. Caso os referidos servidores sintam-se preparados para prestar o exame de certificação, solicitou autorização para pagamento pelo Instituto das taxas de inscrições perante a ANBIMA, sendo no máximo 2 (dois) exames por servidor. As duas solicitações foram autorizadas pelo Conselho. Em seguida, informou que nos dias 04 a 06 de junho deste ano ocorrerá em Dourados um curso preparatório para o exame de Certificação Profissional ANBIMA CPA-10, o qual ofereceram 03 (três) vagas para cada Instituto convidado. Assim, para atender a legislação vigente, o Diretor solicitou 02 (duas) vagas para participação de membros do comitê no curso, e, caso sintam-se preparados para prestarem a prova, solicitou o pagamento das taxas de inscrição em exames para os membros do Comitê e demais membros dos Conselhos interessados, no limite de 02 (dois) exames para cada membro interessado. Tal solicitação foi aprovada por todos os presentes, sendo que, em relação ao número de exames para cada membro interessado, o Conselho sugeriu e aprovou que seja no limite de 03 (três) tentativas. O Diretor ainda, sugeriu a aquisição de cursos on-line para CPA-10, no intuito de atender aos membros do Comitê e dos Conselhos do Instituto que não tiveram oportunidade de participar do curso presencial, ficando o quantitativo de vagas a ser definido pelo Conselho, de acordo com demanda que poderá ocorrer nos próximos 12 (doze) meses. Tal solicitação não foi autorizada por este Conselho. Ainda quanto a formação técnica de servidores, o Diretor Financeiro informou da necessidade de se capacitar ao menos dois servidores do Instituto para trabalhar com Compensação Previdenciária. Assim, solicitou 2 (duas) vagas para participação de servidores em curso de formação em Compensação Previdenciária – COMPREV. Após deliberações, a solicitação foi autorizada pelos Conselheiros. Em seguida o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, solicitou aos Conselheiros autorização para realização de novo processo de licitação para aquisição de galões de água mineral, o que após discussão foi aprovado pelos Conselheiros. Solicitou também autorização para realização de processo licitatório para confecção dos jalecos para os médicos peritos e uniformes para os novos estagiários, o que também foi aprovado por todos. Posteriormente, passou-se ao momento de retificação da Ata da reunião anterior, realizada no último dia 24 de abril, na qual não constou a solicitação do Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, quanto a necessidade de cedência de uma servidora para trabalhar na Central de Perícias do Previd, que, após deliberações foi aprovada pelos Conselheiros.Assim, fica por meio desta ata retificada a ata anterior, no sentido de constar a solicitação da cedência, bem como, sua aprovação por este Conselho. Finalmente, foi lido o ofício do SIMTED, o qual, a pedido deste Conselho Curador, indicou o nome da Professora Thania Caetano Chaves em substituição à Professora Dirce Púglia, que, por motivos pessoais, solicitou afastamento das funções deste Conselho. A indicação da Professora foi aceita por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria deAlmeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a reunião Ordinária agendada tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de março de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Ana Claudia Teixeira, e Aurea Florêncio da Silva. As Conselheiras Lúcia Fernandes de Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram sua ausência por motivos de trabalho. O Conselheiro Antonio Marcos Marques justificou sua ausência por motivos de saúde.Areunião foi suspensa por não haver quórum. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, GERALDO PEREIRA DA CRUZ, NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDAS: Geraldo Pereira da Cruz RESOLVE: Realizar sessão pública para apuração do resultado geral da Proposta Técnica da Concorrência 001/2014 Dia: 20 de maio de 2014 Horário: 08:00 hs (oito horas) Endereço: na sala de reunião da Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Dourados, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta cidade. Dourados MS, 16 de Maio de 2014 RESOLUÇÕES - CMS MOÇÃO DE REPÚDIO - CMS RESOLUÇÃO Nº. 004/2014 29 de abril de 2014 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 005/2014 29 de abril de 2014 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1º. INDICAR a Conselheira Vanessa Costa Morito, para compôr o Conselho Curador da Fundação Municipal de Serviços de Saúde de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1º. INDICAR os Conselheiros MauroTomasini (Titular) e Simone Monreal Sanchez (Suplente), para compôr o Conselho Consultivo do Hospital Universitário/UFGD de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. 25 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL MOÇÃO DE REPÚDIO Nº. 001/2014 Em 19 de março de 2014 OPLENÁRIODOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Considerando que a visitação dos membros deste Conselho e imprensa no dia 13.03.2014 na Maternidade do HU/UFGD, foi formalizada mediante ofício nº. 058/2014/CMS e protocolado no HU/UFGD, sob nº. 1020 de 12.03.2014; Considerando que no dia 13.03.2014, por volta das 14 horas, nas dependências da Maternidade do HU/UFGD, encontrava-se os membros deste colegiado, no ato, a Presidente deste Colegiado e demais membros da Comissão deAvaliação e Controle dos Serviços de Saúde deste Conselho, e membros da Comissão de Avaliação do Convênio (Contratualização nº. 001/2010), acompanhados da imprensa; Considerando que ao expor ao Médico - Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia – Chefe da Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário/HU-UFGD, que a finalidade era para receber explicação e repassar à sociedade por meio deste Colegiado e imprensa, a respeito das situações de irregularidades apontadas por reclamações e denúncias, pelo exagero de mortes constantes de bebês na Maternidade do HUUFGD; Considerando que após algumas indagações, sobre situações de irregularidades apontadas por reclamações e denúncias, e, ao invés de termos as respostas, fomos desacatados e humilhados, sendo que o Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia, passou a chamar esta Presidente de “mentirosa” cujo profissional - Chefe da Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário/HU-UFGD, fato este ocorrido perante a imprensa e trabalhadores em saúde pública que se encontravam naquele recinto e a tudo presenciaram, Considerando que o Médico - Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico do HU/UFGD e Prof. Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD, passou a rebaixar este Conselho com palavras grosseiras e com ironia, acenos e risos sarcásticos, desprestigiando os agentes públicos - membros deste Conselho, menosprezando nossos atributos intelectuais pelo exercício da função, bem como, pelo grau de escolaridade, por serem eles, formados em nível de doutorandos e mestrandos; Considerando que o Médico - Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico do HU/UFGD e Prof. Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD passaram a indagar desta Presidente, diziam: “quem seria esta Presidente para estar ali, ainda mais sendo uma funcionária municipal da saúde pública”, proferindo ainda as seguintes palavras: “qual seu grau de instrução escolar e qual a função profissional?”, cujos profissionais, agiram com prepotência e superioridade por entenderem que por terem cursos superiores e ocuparem atuais postos no HU/UFGD, os demais, são inferiores a eles; RESOLVE: Art. 1º. POR UNANIMIDADE,APROVARMOÇÃODE REPÚDIO em desfavor do Médico - Dr. Sidney Antonio Lagrosa Garcia – Chefe da Seção de Obstetrícia do Hospital Universitário/HU-UFGD, Dr. José Flávio Sette de Souza – Diretor Técnico doHU/UFGDe Prof.Wedson Desidério Fernandes – Diretor Geral do HU-UFGD, por terem promovido ação lesiva de desrespeito e desacato ao Conselho Municipal de Saúde, bem como, a esta Presidente, em particular, chamando-a de “mentirosa”, quando esta por sua vez, se encontrava à serviço da população, buscando entender os fatos e solução, baseado em denúncias, acrescido das demais providências que fossem necessárias. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2014/PreviD O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIODEDOURADOS– PREVID, realiza porApostila o desmembramento e adequação da dotação orçamentária (cláusula sétima do contrato), por onde correrão as despesas referente ao pagamento do objeto do Contrato nº. 005/2014, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD e a Empresa BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, oriundo do processo nº 001/2014, na modalidade Tomada de Preços, Edital nº. 002/2014, com base na Comunicação Interna nº. 137/2014/PreviD. Fundamento legal:Art. 65, I, “a” e parágrafo 8º, Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 16 de maio de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2014 OLHAR CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Serviços de Pericia técnica relacionados á segurança do Trabalho, localizado á: Rua Ediberto celestino de Oliveira, 2156, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA & PENHA LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental-AA, para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios, localizado na Rua: Coronel Noronha, 1065, Sala A, Vila Industrial, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVIA MARA PAGLIUZO MURAKI 063.130.858-09, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de Consultório de Psicologia, localizado na Rua Ciro Melo, Quadra 15, Lote 06, n°. 0, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENICE GUEVARADASILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi - Intensivo; com área inundável de 7.520,00 m2, localizada no Lote Nº 34 da Quadra Nº 51-Sitio São Sebastião – Linha do Barreirinho, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental EXTRATO - PREVID