ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.739 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão (Interino)…………………………………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de ⁰
dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Oart. 251- C da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 que
institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 251-C. Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da
Lista de Serviços do Anexo I, considera-se como preço do serviço o montante da
receita bruta a ele correspondente.
§ 1° Quando os serviços forem prestados por sociedades cooperativas a base de
cálculo do imposto será calculada sobre o custo administrativo de intermediação,
equivalente a diferença entre os valores de ingressos dos planos pelos usuários,
deduzidos os valores pagos aos médicos cooperados, credenciados; outras
cooperativas médicas singulares; federações; centrais nacionais; confederações;
demais prestadoras de serviços credenciados; hospitais; clínicas; laboratórios de
análises clínicas, de patologia, de eletricidade médica; ambulatórios; pronto socorro;
casa de saúde; banco de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres; serviços de
auxílio a diagnósticos.
§ 2°. (…)
§ 3°. No caso dos valores repassados aos cooperados das sociedades, decorrentes
dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas
cooperativas singulares, federações, centrais e confederações, deve a cooperativa
efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do valor do Imposto sobre Serviço, devido
ao Município de Dourados, pelo prestador de serviços.
(…)
§ 5º. Para fins do disposto no § 1º e sem prejuízo do art. 269, a cooperativa deverá
apresentar escrituração mensal dos documentos comprobatórios dos valores cobrados
do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de
saúde, informando o valor de ingressos e das deduções, na forma, prazo e condições
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 6º. Na falta de informações a que se refere o parágrafo anterior o imposto incidirá
sobre o preço do serviço.
Art. 2º. A Tabela 03 do Anexo II – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUERNATUREZA– ISSQN da Lei Complementar nº 071, de
29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA 3
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA–ISSQN
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o § 4º do art. 251.C da Lei Complementar nº
071, de 29 de dezembro de 2003.
Dourados – MS, 02 de junho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.792 DE 23 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de coletores de chorume em
caminhões de lixo no âmbito do Município de Dourados.”
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Os caminhões coletores de lixo que transitam e prestam serviços no
Município de Dourados, ficam obrigados a instalarem coletores de “chorume” com
válvula para retenção do líquido.
Parágrafo Único.Aválvula de que trata este artigo, deve manter-se fechada durante
toda a coleta do lixo.
Art. 2º.Emcaso de infração desta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. Multa pecuniária no valor de 100 (cem)UFERMSpor caminhão irregular;
II.Emcaso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á;
III. Persistindo a irregularidade, acarretará o rompimento do contrato firmado com
o Município para a prestação do serviço de coleta de lixo, com justa causa.
Art. 3º. Fica a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão competente, a
fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 23 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ITEM / SUBITEM DA LISTA DE SERVIÇOS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 3,00%
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
2,00%
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
2,00%
8
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacional, instrução, treinamento e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza.
3,00%
10.09
Serviços de representação de qualquer natureza,
inclusive comercial.
3,00%
13.04
Serviços de composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
3,00%
7.21 e 17.18 Serviços de agronomia, agrimensura e contabilidade. 3,00%
7.22 Serviços de Pulverização agrícola. 3,00%
Demais itens e subitens 5,00%
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739
LEI Nº 3.793 DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Institui a Semana Municipal de valorização da família no Município de
Dourados-MS e dá outras providências”
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Dourados-MS, a Semana deValorização da Família, a ser realizada na terceira semana
do mês de outubro, voltada para a reafirmação da importância da família na construção
da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a
promoção do seu fortalecimento.
Art. 2ºASemana deValorização da Família tem por objetivos:
I – ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu
fortalecimento;
II- promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade
atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;
III- palestras educativas;
IV- debates;
V- eventos religiosos;
VI- campanhas solidárias;
VII- manifestações públicas.
Art. 3ºAs referidas atividades serão ministradas nas instituições da rede pública de
ensino e demais entidades de caráter governamental e não governamental, entidades
classistas que estejam interessadas em promover orientações gerais a respeito da
importância da família às crianças e adolescentes, pais, funcionários e a comunidade
emgeral.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação poderá realizar na Semana Municipal
deValorização da Família, atividades voltadas aos objetivos estabelecidos no artigo 2º
desta Lei, no sentido de atingir os seguintes propósitos:
I – promover palestras para estudantes, pais e a comunidade em geral,
preferencialmente na abertura da semana;
II- promover concurso de redação;
III- confeccionar murais alusivos à valorização da família;
IV- promover peças teatrais e sessões de filmes que abordem o tema família e a
importância do diálogo familiar.
Art. 5º OPoder Executivo, para a consecução dos objetivos desta Semana, poderá
celebrar convênios com órgãos públicos federal, estadual e com entidades de
sociedade civil.
Art. 6º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessando Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.794 DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Institui o Dia 12 de março como Dia Municipal do Bibliotecário no Calendário
Oficial do Município.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados/MS, o Dia Municipal do
Bibliotecário, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.
Parágrafo único. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Dourados.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal entregará, anualmente, Moção de
Honradez para homenagear os bibliotecários do Município na data da Sessão que mais
se aproximar do dia 12 de março.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.795 DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua João Lima” a Rua Projetada 14 MC, localizada no
bairro Residencial Monte Carlo,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº. 1.092 DE 28 DE MAIO DE 2014.
“Nomeia em substituição membro para a Comissão de Revisão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 005/2010”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Cesar Augusto Rasslan Câmara para compor a
Comissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2010 em
substituição ao senhor Dr. Laidenss Guimarães da Silva.
Parágrafo único:AComissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 005/2010, criada pelo Decreto nº 871 de 12 de fevereiro de 2014, será presidida pelo
servidor CesarAugusto Rasslan Câmara.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados, 28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.093 DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Constitui a Comissão de Avaliação do Sistema de Gestão de Tributos
Municipais, objeto da Concorrência nº 004/2014”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão deAvaliação do Sistema de Gestão de Tributos
Municipais, objeto da Concorrência nº 004/2014, composta pelos membros abaixo
relacionados:
I.Aline Paula Horta Marques;
II. Emerson Ricardo Kintschev;
III. Rafael Henrique Koller.
Parágrafo Único. A comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo
servidorWaldir Ferreira de Souza.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial de Avaliação responderão
solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição
individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reuniãoemque tiver sido tomada a decisão.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
03
DECRETOS
DECRETO Nº 1.094, DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Nomeia os membros do Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho MunicipalAntidrogas, para o biênio de 2014-2016, conforme segue:
I. Poder Legislativo Municipal:
a) Representantes da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Christopher Banhara Rodrigues
Suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha
II. Poder Executivo Municipal:
a) Representante do Gabinete do Prefeito:
Titular: Claudio Caldeira Barbosa
Suplente: Paula Roberta dos Santos Oliveira
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:Terezinha Inês Bonfim
Suplente: XêniaAparecida de Campos
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: PabloAndré Crespan
Suplente: MarcioAlves França
d) Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social:
Titular: Elizete Ferreira Gomes de Souza
Suplente: Cleibe Maria da Silva
e) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular:Ana Flávia Precinato Carneiro
Suplente: Cristiane Gonçalves dos Santos
f) Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Marluci deAlmeida
Suplente: Ilo Rodrigo de Farias Machado
III. Órgãos de Segurança:
a) Representante da Polícia Federal de Dourados:
Titular: Denis Colares deAraújo
Suplente: Lorimar dos Santos Fernandes
b) Representante do 3º Batalhão da Polícia Militar:
Titular:Teodoro Caramalac Neto
Suplente: Eduardo Garcia da Costa Marques
c) Representante da Delegacia Regional de Polícia Civil:
Titular:Adilson Stigivitis Lima
Suplente: João Marcos Garcia
d) Representante do Departamento de Operações de Fronteiras – DOF:
Titular:Aroldo Luiz Estevão
Suplente: Gilberto Lino de Souza
e) Representante do 2º Grupamento de Bombeiros:
Titular: Paulo Miguel do Nascimento
Suplente:Aleixo Ramos doAmaral
f) Representante da Guarda Municipal de Dourados:
Titular:AparecidaAbreu Dias
Suplente: Evaldo Eliandro de Souza
g) Representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de
Dourados:
Titular: ClaudioAparecido Cabral Rocha
Suplente:AlexAssunção Ferreira
IV. Universidades com CampusemDourados:
a) Representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD:
Titular: Conrado Neves Sathler;
Suplente:Adriana Onofre Schmitz.
b) Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul –UEMS:
Titular: Cássia Barbosa Reis
Suplente: Jussara Martins Cerveira de Oliveira.
c) Representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN:
Titular: Everton Gomes Correa
Suplente: Haroldo Paulo Câmara Medeiros
V. Poder Judiciário:
a)Representante daVara da Infância e Juventude:
Titular: Magali do Carmo Lima
Suplente: BrunoVinicius Martins Belentani
VI. Defensoria Pública:
a) Representante da Defensoria Pública Estadual de Dourados:
Titular: ClarenceWillians Duccini
Suplente: Samuel Sebastião Magalhães
VII. Ministério Público:
a) Representantes do Ministério Público:
Titular: Luiz Gustavo CamachoTerçariol
Suplente: Gerson EduardoAraujo
VIII. Entidades de Classes:
a) Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados:
Titular: Johnand Pereira da Silva Mauro;
Suplente:Adriano Ferreira da Silva.
IX. Órgãos Colegiados:
a) Representante do ConselhoTutelar:
Titular: Maria de Lourdes da Silva Paiva
Suplente: Carleuza Batista de Oliveira
X. Outras Organizações Não Governamentais:
a) Representante da Mitra Diocesana de Dourados:
Titular: CarlosAlbertoAfonso
Suplente:Antonio Bitencourt doAmaral
b) Representante da União Regional Espírita de Dourados:
Titular: Ediles Cintra
Suplente: Maria Fernanda Rosa.
Art. 2º O mandato do conselho será de dois anos, contados a partir da data da
publicação deste decreto, conforme disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 2.513 de
16/10/2002.
Art. 3º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.095, DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Nomeia membros para comporem o Comitê Gestor Municipal de políticas de
Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
comitê gestor municipal de políticas de erradicação do sub-registro de nascimento e
ampliação do acesso à documentação básica, para o biênio 2014-2016, conforme
segue:
I – Secretaria Municipal deAssistência Social:
Titular: Ediana Mariza Bach;
Suplente: Theodoro Huber.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcio Figueiredo;
Suplente:Vagner Costa.
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elias Moreira;
Suplente: PabloAndré Crespan.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA:
Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro;
Suplente: Josimar Nunes.
V– Fundação Nacional do Índio – FUNAI:
Titular: Marcelo Silveira deAndrade;
Suplente:Adnilson Franklin Lemes de Melho.
VI – Exercito Brasileiro:
Titular: Marlei Crisanto de Souza;
Suplente: Claudio Caldeira Barbosa.
VII – Coordenadoria Indígena de Dourados:
Titular: CajetanoVera;
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 04
DECRETOS
Suplente: Geise Rodrigues.
VIII – Delegacia da Receita Federal do BrasilemDourados :
Titular:Tania Magali Fioravante Candia.
IX – Hospital Universitário da UFGD/HU:
Titular: Naara SiqueiraAragão;
Suplente: Simara de Souza Elias.
X- Centro de Referencia daAssistência Social –CRASIndígena:
Titular:ValdirAmaral da Silva;
Suplente: Erica Christiane Gabriel.
XI – Secretaria Municipal de Saúde Indígena – SESAI:
Titular: Lucimar Pereira de Resende;
Suplente:Adriana Kaiper.
XII – Cartório 2º Ofício:
Titular: LuizAlberto Degani de Oliveira;
Suplente: Danutta FerreiraAlves.
XIII – Hospital Evangélico:
Titular: LucianaAparecida Ferreira;
Suplente:Ana Maria Z. Esteves.
Art. 2º Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados-MS, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.096 DE 29 DE MAIO DE 2014.
“Substitui membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de
Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, conforme
segue:
I – Representante do Fórum Permanente dos Usuários do SUS:
Titular: Lenir Paiva Flores Garcia em substituição a senhora Odaléia Reginaldo
Faustino Souza.
Suplente: Marinete Ramos Machado em substituição ao senhor Fernando da Silva
Souza.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 229 DE 28 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Saúde-
SEMS”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados a partir de 31 de maio de 2014, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 229, de 28 de maio de 2014.
JOSECARLOSBERTINI DGA– 05 ASSESSORII
JULIANARIBASFERREIRA DGA– 05 ASSESSORII
KARLANETOVIEIRA DGA– 05 ASSESSORII
MARIANEBARBOSASILVEIRA DGA– 05 ASSESSORII
ROSAMARIAFERREIRADEMENEZESFEIL DGA– 05 ASSESSORII
DECRETO “P” Nº 234, de 28 de maio de 2014.
“Demite servidor efetivo – Fausto Ferreira de Souza Junior”
O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar
nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a decisão constante às fls. 208 e 209 do Processo
Administrativo Disciplinar Nº 06/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica demitido FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula
funcional nº “500983-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente de
Serviços Especializados – Motorista de Veículo Leve”, classe “C”, nível “III”, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, por transgressão ao disposto no artigo 205, incisos
II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 2º Emdecorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declaradoVAGOo cargo
nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 235, de 28 de maio de 2014.
“Demite servidores efetivos”
O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar
nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam demitidos por transgressão ao disposto no artigo 205, incisos II e III
da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal, os
servidores relacionados noANEXOÚNICOdeste.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, ficam declaradosVAGOS os
cargos nele mencionados, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar
107/2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO PAD Nº LOTAÇÃO:
114762070-2 ADAO FERREIRA BENITES
PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL
INDÍGENA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INDÍGENA (GUARANI – KAIOWÁ)
70/2010 SEMED
114762070-4 ADAO FERREIRA BENITES
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO INDÍGENA
– DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL
– ANOS INICIAIS (KAIOWÁ)
70/2010 SEMED
84271-1 DANIEL DE ANDRADE AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS – VIGIA 21/2013 SEMED
Anexo do Decreto “P” nº 235, de 28 de maio de 2014.
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 236, de 28 de maio de 2014.
“Exonera Marcio Luis Balkau –GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de maio de 2014, MARCIO LUIS
BALKAU, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06,
lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 12 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 237, de 28 de maio de 2014.
“Exonera servidor efetivo – Johnand Pereira da Silva Mauro”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de junho de 2014, JOHNAND
PEREIRA DA SILVA MAURO, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, função de VIGIA, Classe “A”, Nível “1”, matrícula funcional
Nº “114766413-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em
27/12/2010, conforme Decreto nº 2094/2010, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 28 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739
Resolução 002/2014/SEMC.
Carlos Fábio Selhost dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, usando das
atribuições que lhe confere artigo 55 da Lei nº.214/2013, e em acordo com o Decreto
nº 3576 de 27 de julho de 2005:
RESOLVE:
Artigo 1º. Torna pública a relação de projetos aprovados pelo Fundo de
Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados –FIP e dá outras
providências:
Artigo 2º. Solicitar aos proponentes dos projetos culturais aprovados que, no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da presente data, apresente os
documentos mencionados no artigo 30 do Decreto nº 3576, de 27 de julho de 2005 do
Edital FIP2014, sob pena de indeferimento do projeto aprovado, quais sejam:
I – Pessoa Física
a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa;
b) Certidão Negativa da Receita Estadual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.
II – Pessoa Jurídica:
a) Certidão Negativa dosTributos Estaduais, Federais e Municipais;
b) Certidão Negativa deViolação dos Direitos do Consumidor.
Artigo 3º. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, protocolos de entrega ou
solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos, requeridos na
presente Portaria.
Artigo 4º. Solicitar aos proponentes dos projetos não aprovados que, no período 30
dias, a partir da data de publicação desta resolução, retirem seus projetos e anexos na
Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, S/Nº, Parque dos
Ipês, Dourados/MS, mediante pedido por escrito em duas vias, a ser cumprido no
prazo de 03 (três) dias úteis.
Artigo 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se
as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 05 de Junho de 2014
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
Resolução nº. Rm/04/976/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MELISSA MARTINS
FERNANDES, matrícula funcional nº 114767542-2, ocupante do cargo deAssessor I,
a partir de 04/04/2014, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho do ano de
2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/06/977/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a cedencia do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLENE
DE LIMA DOS SANTOS, matrícula 114762995-1, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, para a Secretaria de Estado de Educação,
através do convenio de Cooperação Mutua existente esta Municipalidade e o Governo
do Estado-MS, publicado no Diário Oficial do Município nº 3711, Resolução nº
Cd/04/734/14/SEMAD, em conformidade com o Of. nº 1550/GAB/SED/2014 CI nº
1034/2014/SEMED
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho do ano de
2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Nº PROCESSO PROJETO SEGUIMENTO PROPONENTE COMPREENDENDO INVESTIMENTO
001/2014/SEMC
QUANDO OS
PÁSSAROS GRITAM
Literatura Marise Fátima Andreatta
Publicação e
lançamento de livro
R$ 10.806,00
003/2014/SEMC
POEMAS PARA
DOURADOS
Literatura Ruth Hellmann Claudino
Publicação e
lançamento de livro
R$ 9.994,00
005/2013/SEMC RODEIO DE VERSOS Literatura Odila Schwingel Lange
Publicação e
lançamento de livro
R$ 11.214,00
011/2014/SEMC POESIA EM CORES Literatura Marcos Coelho Cardoso
Publicação e
lançamento de livro
R$ 14.344,00
018/2014/SEMC
RAFAEL DIEGO – EM
PROL DA VIDA
Música
Rosimar Aparecida de
Lima Gomes
Produção fonográfica R$ 9.924,00
021/2014/SEMC DANÇA NA VILA Artes Cênicas Instituto Weimar Torres
Atividade de formação
e capacitação: Oficinas
R$ 16.205,00
06
LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014
O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da Cláusula Segunda – Do Preço e
Revisão da “ATADEREGISTRODEPREÇOSNº 012/2014”, relativo ao processo de
licitação nº 034/2014/DL/PMD Pregão Presencial nº 035/2014, devido à falha na
elaboração da ata.
Onde Consta:
Cláusula Segunda –Do Preço e Revisão
Passe a Constar:
Cláusula Segunda –Do Preço e Revisão
Dourados – MS, 03 de junho de 2014.
Emerson Ricardo Kintschev
Diretor Departamento de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2014/DL/PMD, tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
EM ALVENARIA DO HOSPITAL DA VIDA, LOCALIZADO À RUA
TOSHINOBU KATAYAMA, 949, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”,
que teve como vencedora a proponenteCERRADOCONSTRUÇÕESLTDA.
Dourados-MS, 30 de maio de 2014.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 050/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 095/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DEMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARAUSOVETERINÁRIO,
EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIAEM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:
VENCEDORES: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, nos itens/lotes: 06, 07 e 39, pelo valor global de R$
185.770,00 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais), VETERINÁRIA
SULCATARINENSE LTDA, nos itens/lotes: 01, 05, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25,
26, 35, 43, 44 e 45, pelo valor global de R$ 16.346,00 (dezesseis mil trezentos e
quarenta e seis reais) .
Dourados (MS), 03 de junho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 051/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 063/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO-GLP, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DOS DIVERSOS
SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDOR: DOURADOS REVENDEDORA DE
GÁSLTDA, nos itens/lotes: 01 e 02, pelo valor global de R$ 23.405,00 (vinte e três mil
quatrocentos e cinco reais).
Dourados (MS), 03 de junho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 052/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 088/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO-GLP, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS SETORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue:VENCEDOR:D.P.H.VICTOL, no item/lote: 01, pelo valor global de
R$ 9.867,00 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais).
Dourados (MS), 03 de junho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 13/2014 que objetiva a contratação com TATIANE
AGUEIRO SANABRIA, CPF 830.430.391-49 com fundamento no artigo 25, II, da
Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em29 de maio de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 14/2014 que objetiva a contratação com TANIA
MARIA FILIU DE SOUZA, CPF 367.434.451-34 com fundamento no artigo 25, II,
da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em28 de maio de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
Unitário Total
5
6
8
9
10
13
19
COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA ME
Item Especificação Unidade Quantidade Marca
Preço Expresso em
(R$)
Unitário Total
5
6
8
9
10
13
19
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Item Especificação Unidade Quantidade Marca
Preço Expresso em
(R$)
07
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATODE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, OMUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E O BANCO PANAMERICANO COMAFINALIDADE DE
ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES
NAFOLHADEPAGAMENTODESERVIDORESDOPODEREXECUTIVO.
PRIMEIRACONVENENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
PREFEITO: Murilo Zauith
CPF: 747.067.218-49
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração
SECRETÁRIO: JoãoAzambuja
CPF: 363.205.609-00
SEGUNDACONVENENTE:BANCOPANAMERICANOS/A.
CNPJ – 59.285.411/0001-13
REPRESENTANTES: Alexandre da Silva Marques, CPF nº 077.856.168-25 e
EdgarAdriano de Sousa Leal, CPF nº 268.973.478-84.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA
CONVENENTE (Banco Panamericano S/A.) para permitir o processamento de
averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos
e de pensionistas do Município de Dourados MS, pagas por meio e folha de
pagamento, mediante contratação de empréstimo e financiamento mediante
consignação em folha de pagamento (autorização de desconto) realizado entre o
servidor público com o BANCO PANAMERICANO S/A. por meio de documento
próprio e nos termos da legislação vigente.
VIGÊNCIA: Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes.
A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da
vigência deste Convênio, importa na sua renovação, independentemente de
aditamento, observado o disposto no item 5.3., da cláusula quinta.
Data da assinatura: 29 de outubro de 2013.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 398/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Martins&Teles Ltda EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 01/05/2014 com previsão de vencimento em
01/11/2014, bem comoumacréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola MunicipalArthur Campos Mello
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 15.564,60
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola MunicipalAurora de Pedroso de Camargo
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 47.525,92
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal ProfªAvani Cargnelutti Fehlauer
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 11.448,90
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Francisco Meireles
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 32.706,00
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 18.393,69
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 8.766,90
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 2.912,86
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM
PARTES:
APMEscola MunicipalVer.Albertina Pereira de Matos
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 12.034,68
DATADEASSINATURA: 03/03/2014
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
08
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Livraria e Papelaria Nacional Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e
mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.302.15 –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial
2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos
2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.06. – Material Odontológico
33.90.30.10. – Materiais de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 96.281,63 (noventa e seis mil duzentos e oitenta e
umreais e sessenta e três centavos).
DATADEASSINATURA: 14 deAbril de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Anapel Móveis para Escritório Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e
mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.302.15 –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial
2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos
2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.06. – Material Odontológico
33.90.30.10. – Materiais de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 70.555,75 (setenta mil quinhentos e cinquenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e
mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15 –Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.302.15 –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial
2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos
2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemsaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.06. – Material Odontológico
33.90.30.10. – Materiais de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 25.261,75 (vinte e cinco mil duzentos e sessenta e
umreais e setenta e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2201/2014.
PARTES:
Município de Dourados
Julio Cezar da Silva Ferreira -ME CNPJ: 14.262.639/0001-50
PROCESSO: Dispensa de Licitação 064/2014
OBJETO: Aquisição de uma porta para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
DATADEEMPENHO:30/05/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ALFREDO &VILLANOVALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade
de,Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rangel Torres,
Sala 01- Piso Superior, 1580, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de Entreposto eAbatedouro de Peixe, localizada na Rua
RodoviaBR163 –Km14, no município de Dourados (MS).
ARON SISTEMAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de
Suporte Técnico de Equipamentos de Informática, localizada na Rua Rangel Torres,
Sala 03- Piso Superior, 1580, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Farmácia São Mateus LTDA, C.N.P.J. 16.776.521/0001-75, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas, homeopáticos, cosméticos, perfumaria e higiene
pessoal, localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3905, Bairro Vila Aracy, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JLM administração Imobiliária, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença
Ambiental de Instalação – LI para atividade de Construção de Galeria Comercial,
localizada na avenida Marcelino Pires, quadra 00, lote L, Área H – chácara 49, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
MARCOS MASSATO HIRAHATA portador do CPF 859.314.461-68, torna
Público que requer do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados
(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTORIO
MÉDICO, localizado na Rua Joaão Vicente Ferreira nº 2327 Vila Planaldo, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MINI MERCADO VARANDA LTDA- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia- LP, Licença de
Instalação- LI, Licença de Operação- LO para atividade de Comércio Varejista de
Mercadorias em geral, localizada na Rua Brasil, 1290, Vila São Francisco, no
município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Paulo Oliveira Peixoto de Azevedo e Outra , torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para
atividade residencial multifamiliar, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo,
Centro, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
SOARES E PERUZZO LTDAME, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM a Alteração da Razão Social de Bilibio e Peruzzo
Ltda para Soares e Peruzzo Ltda, para atividade de comércio varejista de material
elétrico, equipamentos de informática, eletrônicos, operadora de TV por assinatura,
ARS Nº 12.372/2014, localizada naAv. Marcelino Pires, 2.875, Centro, município de
Dourados (MS). Válida até 08/10/2015.
T. C. M. FRANCO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização
Ambiental, para atividade de comércio de aparelhos auditivos e ortopédicos,
localizada na RuaToshinobu Katayama, 811- centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VARGAS & ALFREDO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de
Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Joaquim Távora, 10,
Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
09
Ata nº. 010/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às quatorze
horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil
setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael
Ramos Spessoto, Ademir Sanchez Martinez e Keyla Pereira Merlim de Souza,
designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de
11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o
processo de dispensa de licitação nº. 005/2014/PREVID, que possui como objeto a
contratação de empresa visando o fornecimento de água mineral pelo período de 12
(doze) meses, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo,
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e
instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei
8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada
foi da empresa Wagner Pereira da Silva-ME de nome fantasia Vitoria.com
Distribuidora deAgua Mineral, pelo critério menor valor orçado considerando o valor
global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica
deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao
processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após
lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 29 de maio de 2014.
Membros:
Raphael Ramos Spessoto Keyla Pereira Merlim de Souza
Vice-Presidente Membro
AdemirMartinez Sanches
Membro
Ata nº. 012/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação
do PREVID.
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e dez
minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e
cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues
Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela
Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo
como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e
julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS – Edital nº. 005/2014, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada em pintura e pequenos reparos de imóveis,
incluindo nestes serviços, o fornecimento de todo o material necessário para sua
realização, a fim de atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a
entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: MARIA ANGELA DA
SILVA PEDROGA – ME e CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME. A licitante,
MARIAANGELADASILVAPEDROGA–ME foi representada pelo Sr. Claudemir
da Silva, devidamente munido de instrumento de procuração e documentos pessoais,
já a licitante CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME foi representada pela sua sócia
proprietária, Sra. Regiane da Silva Penici Araújo. O Presidente deu início à sessão
verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos
membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº.
01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação
econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que a licitante MARIAANGELA DA
SILVA PEDROGA-ME, apresentou documentação contábil referente ao exercício
2013 e a proponente CONTRUTORA PECINI LTDA-ME, apresentou balanço
patrimonial do exercício de 2012, tendo em vista que a presente licitação tramita no
mês de junho de 2014 e que as mesmas possuem a prerrogativa de utilizar o balanço
patrimonial relativo ao exercício de 2012 até a data limite para apresentação do
exercício seguinte que é 30/06/2014. Portanto, cumprem as exigências editalícias nos
moldes permitidos de sua atividade empresarial nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93,
sendo pacífico o entendimento da prerrogativa utilizada pela segunda proponente.
Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por
apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitadas as seguintes
proponentes: CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME, a qual deixou de apresentar
contrato social e documentos pessoais dos sócios, contudo apresentou o certificado de
cadastro de fornecedores, conforme clausula 5.2.9 do Edital; e a licitante MARIA
ANGELA DA SILVA PEDROGA – ME, que deixou de apresentar certidão negativa
de tributo estadual, entretanto utilizou-se da prerrogativa da Lei Complementar n.
123/06, consoante descrito no item 3.3.1 e 9.11.3 do Edital. Assim, o Presidente deu
prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de
Preços, das licitantes habilitadas, passando aos membros da comissão para rubrica e
exame do envelope das duas proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das
propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, constatou-se
que as propostas apresentadas pelas proponentes MARIA ANGELA DA SILVA
PEDROGA–ME e CONSTRUTORAPECINI LTDA- ME, encontram-se de acordo
com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a proponente MARIA
ANGELADASILVAPEDROGA– ME, e assim declarada pela Comissão Permanente
de Licitação, pela unanimidade dos membros presentes, com o menor preço global,
ofertado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com validade da proposta de sessenta
dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi
encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus
membros e demais presentes. Dourados-MS, 02 de junho de 2014. Membros da
Comissão de Licitação e demais presentes:
Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches
Presidente Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Licitantes:
MARIAANGELADASILVAPEDROGA-ME CONSTRUTORAPECINILTDA-ME
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014
ATAS – PREVID