Edição 3739 – 04/06/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.739 09 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão (Interino)…………………………………………….3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 02 DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de ⁰ dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 251- C da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 251-C. Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços do Anexo I, considera-se como preço do serviço o montante da receita bruta a ele correspondente. § 1° Quando os serviços forem prestados por sociedades cooperativas a base de cálculo do imposto será calculada sobre o custo administrativo de intermediação, equivalente a diferença entre os valores de ingressos dos planos pelos usuários, deduzidos os valores pagos aos médicos cooperados, credenciados; outras cooperativas médicas singulares; federações; centrais nacionais; confederações; demais prestadoras de serviços credenciados; hospitais; clínicas; laboratórios de análises clínicas, de patologia, de eletricidade médica; ambulatórios; pronto socorro; casa de saúde; banco de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres; serviços de auxílio a diagnósticos. § 2°. (…) § 3°. No caso dos valores repassados aos cooperados das sociedades, decorrentes dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas cooperativas singulares, federações, centrais e confederações, deve a cooperativa efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do valor do Imposto sobre Serviço, devido ao Município de Dourados, pelo prestador de serviços. (…) § 5º. Para fins do disposto no § 1º e sem prejuízo do art. 269, a cooperativa deverá apresentar escrituração mensal dos documentos comprobatórios dos valores cobrados do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de saúde, informando o valor de ingressos e das deduções, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 6º. Na falta de informações a que se refere o parágrafo anterior o imposto incidirá sobre o preço do serviço. Art. 2º. A Tabela 03 do Anexo II – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUERNATUREZA– ISSQN da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA 3 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA–ISSQN Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 4º do art. 251.C da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. Dourados – MS, 02 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.792 DE 23 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de coletores de chorume em caminhões de lixo no âmbito do Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os caminhões coletores de lixo que transitam e prestam serviços no Município de Dourados, ficam obrigados a instalarem coletores de “chorume” com válvula para retenção do líquido. Parágrafo Único.Aválvula de que trata este artigo, deve manter-se fechada durante toda a coleta do lixo. Art. 2º.Emcaso de infração desta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções: I. Multa pecuniária no valor de 100 (cem)UFERMSpor caminhão irregular; II.Emcaso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á; III. Persistindo a irregularidade, acarretará o rompimento do contrato firmado com o Município para a prestação do serviço de coleta de lixo, com justa causa. Art. 3º. Fica a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão competente, a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ITEM / SUBITEM DA LISTA DE SERVIÇOS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 3,00% 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 2,00% 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 2,00% 8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 3,00% 10.09 Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00% 13.04 Serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 3,00% 7.21 e 17.18 Serviços de agronomia, agrimensura e contabilidade. 3,00% 7.22 Serviços de Pulverização agrícola. 3,00% Demais itens e subitens 5,00% 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 LEIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 LEI Nº 3.793 DE 29 DE MAIO DE 2014. “Institui a Semana Municipal de valorização da família no Município de Dourados-MS e dá outras providências” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados-MS, a Semana deValorização da Família, a ser realizada na terceira semana do mês de outubro, voltada para a reafirmação da importância da família na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento. Art. 2ºASemana deValorização da Família tem por objetivos: I – ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento; II- promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais; III- palestras educativas; IV- debates; V- eventos religiosos; VI- campanhas solidárias; VII- manifestações públicas. Art. 3ºAs referidas atividades serão ministradas nas instituições da rede pública de ensino e demais entidades de caráter governamental e não governamental, entidades classistas que estejam interessadas em promover orientações gerais a respeito da importância da família às crianças e adolescentes, pais, funcionários e a comunidade emgeral. Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação poderá realizar na Semana Municipal deValorização da Família, atividades voltadas aos objetivos estabelecidos no artigo 2º desta Lei, no sentido de atingir os seguintes propósitos: I – promover palestras para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da semana; II- promover concurso de redação; III- confeccionar murais alusivos à valorização da família; IV- promover peças teatrais e sessões de filmes que abordem o tema família e a importância do diálogo familiar. Art. 5º OPoder Executivo, para a consecução dos objetivos desta Semana, poderá celebrar convênios com órgãos públicos federal, estadual e com entidades de sociedade civil. Art. 6º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessando Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.794 DE 29 DE MAIO DE 2014. “Institui o Dia 12 de março como Dia Municipal do Bibliotecário no Calendário Oficial do Município.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados/MS, o Dia Municipal do Bibliotecário, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março. Parágrafo único. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal entregará, anualmente, Moção de Honradez para homenagear os bibliotecários do Município na data da Sessão que mais se aproximar do dia 12 de março. Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º.Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.795 DE 29 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua João Lima” a Rua Projetada 14 MC, localizada no bairro Residencial Monte Carlo,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº. 1.092 DE 28 DE MAIO DE 2014. “Nomeia em substituição membro para a Comissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2010” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Cesar Augusto Rasslan Câmara para compor a Comissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2010 em substituição ao senhor Dr. Laidenss Guimarães da Silva. Parágrafo único:AComissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2010, criada pelo Decreto nº 871 de 12 de fevereiro de 2014, será presidida pelo servidor CesarAugusto Rasslan Câmara. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados, 28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.093 DE 29 DE MAIO DE 2014. “Constitui a Comissão de Avaliação do Sistema de Gestão de Tributos Municipais, objeto da Concorrência nº 004/2014”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão deAvaliação do Sistema de Gestão de Tributos Municipais, objeto da Concorrência nº 004/2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I.Aline Paula Horta Marques; II. Emerson Ricardo Kintschev; III. Rafael Henrique Koller. Parágrafo Único. A comissão prevista no caput deste artigo será presidida pelo servidorWaldir Ferreira de Souza. Art. 2º Os membros da Comissão Especial de Avaliação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuniãoemque tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.094, DE 29 DE MAIO DE 2014. “Nomeia os membros do Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho MunicipalAntidrogas, para o biênio de 2014-2016, conforme segue: I. Poder Legislativo Municipal: a) Representantes da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Christopher Banhara Rodrigues Suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha II. Poder Executivo Municipal: a) Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Claudio Caldeira Barbosa Suplente: Paula Roberta dos Santos Oliveira b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular:Terezinha Inês Bonfim Suplente: XêniaAparecida de Campos c) Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: PabloAndré Crespan Suplente: MarcioAlves França d) Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Elizete Ferreira Gomes de Souza Suplente: Cleibe Maria da Silva e) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular:Ana Flávia Precinato Carneiro Suplente: Cristiane Gonçalves dos Santos f) Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Marluci deAlmeida Suplente: Ilo Rodrigo de Farias Machado III. Órgãos de Segurança: a) Representante da Polícia Federal de Dourados: Titular: Denis Colares deAraújo Suplente: Lorimar dos Santos Fernandes b) Representante do 3º Batalhão da Polícia Militar: Titular:Teodoro Caramalac Neto Suplente: Eduardo Garcia da Costa Marques c) Representante da Delegacia Regional de Polícia Civil: Titular:Adilson Stigivitis Lima Suplente: João Marcos Garcia d) Representante do Departamento de Operações de Fronteiras – DOF: Titular:Aroldo Luiz Estevão Suplente: Gilberto Lino de Souza e) Representante do 2º Grupamento de Bombeiros: Titular: Paulo Miguel do Nascimento Suplente:Aleixo Ramos doAmaral f) Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular:AparecidaAbreu Dias Suplente: Evaldo Eliandro de Souza g) Representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados: Titular: ClaudioAparecido Cabral Rocha Suplente:AlexAssunção Ferreira IV. Universidades com CampusemDourados: a) Representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD: Titular: Conrado Neves Sathler; Suplente:Adriana Onofre Schmitz. b) Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul –UEMS: Titular: Cássia Barbosa Reis Suplente: Jussara Martins Cerveira de Oliveira. c) Representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN: Titular: Everton Gomes Correa Suplente: Haroldo Paulo Câmara Medeiros V. Poder Judiciário: a)Representante daVara da Infância e Juventude: Titular: Magali do Carmo Lima Suplente: BrunoVinicius Martins Belentani VI. Defensoria Pública: a) Representante da Defensoria Pública Estadual de Dourados: Titular: ClarenceWillians Duccini Suplente: Samuel Sebastião Magalhães VII. Ministério Público: a) Representantes do Ministério Público: Titular: Luiz Gustavo CamachoTerçariol Suplente: Gerson EduardoAraujo VIII. Entidades de Classes: a) Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Johnand Pereira da Silva Mauro; Suplente:Adriano Ferreira da Silva. IX. Órgãos Colegiados: a) Representante do ConselhoTutelar: Titular: Maria de Lourdes da Silva Paiva Suplente: Carleuza Batista de Oliveira X. Outras Organizações Não Governamentais: a) Representante da Mitra Diocesana de Dourados: Titular: CarlosAlbertoAfonso Suplente:Antonio Bitencourt doAmaral b) Representante da União Regional Espírita de Dourados: Titular: Ediles Cintra Suplente: Maria Fernanda Rosa. Art. 2º O mandato do conselho será de dois anos, contados a partir da data da publicação deste decreto, conforme disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 2.513 de 16/10/2002. Art. 3º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.095, DE 29 DE MAIO DE 2014. “Nomeia membros para comporem o Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o comitê gestor municipal de políticas de erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, para o biênio 2014-2016, conforme segue: I – Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Ediana Mariza Bach; Suplente: Theodoro Huber. II – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcio Figueiredo; Suplente:Vagner Costa. III – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Elias Moreira; Suplente: PabloAndré Crespan. IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA: Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro; Suplente: Josimar Nunes. V– Fundação Nacional do Índio – FUNAI: Titular: Marcelo Silveira deAndrade; Suplente:Adnilson Franklin Lemes de Melho. VI – Exercito Brasileiro: Titular: Marlei Crisanto de Souza; Suplente: Claudio Caldeira Barbosa. VII – Coordenadoria Indígena de Dourados: Titular: CajetanoVera; Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 04 DECRETOS Suplente: Geise Rodrigues. VIII – Delegacia da Receita Federal do BrasilemDourados : Titular:Tania Magali Fioravante Candia. IX – Hospital Universitário da UFGD/HU: Titular: Naara SiqueiraAragão; Suplente: Simara de Souza Elias. X- Centro de Referencia daAssistência Social –CRASIndígena: Titular:ValdirAmaral da Silva; Suplente: Erica Christiane Gabriel. XI – Secretaria Municipal de Saúde Indígena – SESAI: Titular: Lucimar Pereira de Resende; Suplente:Adriana Kaiper. XII – Cartório 2º Ofício: Titular: LuizAlberto Degani de Oliveira; Suplente: Danutta FerreiraAlves. XIII – Hospital Evangélico: Titular: LucianaAparecida Ferreira; Suplente:Ana Maria Z. Esteves. Art. 2º Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.096 DE 29 DE MAIO DE 2014. “Substitui membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, conforme segue: I – Representante do Fórum Permanente dos Usuários do SUS: Titular: Lenir Paiva Flores Garcia em substituição a senhora Odaléia Reginaldo Faustino Souza. Suplente: Marinete Ramos Machado em substituição ao senhor Fernando da Silva Souza. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 229 DE 28 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de SaúdeSEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 31 de maio de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 229, de 28 de maio de 2014. JOSECARLOSBERTINI DGA– 05 ASSESSORII JULIANARIBASFERREIRA DGA– 05 ASSESSORII KARLANETOVIEIRA DGA– 05 ASSESSORII MARIANEBARBOSASILVEIRA DGA– 05 ASSESSORII ROSAMARIAFERREIRADEMENEZESFEIL DGA– 05 ASSESSORII DECRETO “P” Nº 234, de 28 de maio de 2014. “Demite servidor efetivo – Fausto Ferreira de Souza Junior” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a decisão constante às fls. 208 e 209 do Processo Administrativo Disciplinar Nº 06/2013; RESOLVE: Art. 1º Fica demitido FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula funcional nº “500983-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados – Motorista de Veículo Leve”, classe “C”, nível “III”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por transgressão ao disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Emdecorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declaradoVAGOo cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 235, de 28 de maio de 2014. “Demite servidores efetivos” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; RESOLVE: Art. 1º Ficam demitidos por transgressão ao disposto no artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal, os servidores relacionados noANEXOÚNICOdeste. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, ficam declaradosVAGOS os cargos nele mencionados, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO PAD Nº LOTAÇÃO: 114762070-2 ADAO FERREIRA BENITES PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL INDÍGENA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA (GUARANI – KAIOWÁ) 70/2010 SEMED 114762070-4 ADAO FERREIRA BENITES PROFESSOR DO MAGISTÉRIO INDÍGENA – DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (KAIOWÁ) 70/2010 SEMED 84271-1 DANIEL DE ANDRADE AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS – VIGIA 21/2013 SEMED Anexo do Decreto “P” nº 235, de 28 de maio de 2014. 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 236, de 28 de maio de 2014. “Exonera Marcio Luis Balkau –GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de maio de 2014, MARCIO LUIS BALKAU, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 237, de 28 de maio de 2014. “Exonera servidor efetivo – Johnand Pereira da Silva Mauro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de junho de 2014, JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, função de VIGIA, Classe “A”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114766413-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 27/12/2010, conforme Decreto nº 2094/2010, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 Resolução 002/2014/SEMC. Carlos Fábio Selhost dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe confere artigo 55 da Lei nº.214/2013, e em acordo com o Decreto nº 3576 de 27 de julho de 2005: RESOLVE: Artigo 1º. Torna pública a relação de projetos aprovados pelo Fundo de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados –FIP e dá outras providências: Artigo 2º. Solicitar aos proponentes dos projetos culturais aprovados que, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da presente data, apresente os documentos mencionados no artigo 30 do Decreto nº 3576, de 27 de julho de 2005 do Edital FIP2014, sob pena de indeferimento do projeto aprovado, quais sejam: I – Pessoa Física a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dosTributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa deViolação dos Direitos do Consumidor. Artigo 3º. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos, requeridos na presente Portaria. Artigo 4º. Solicitar aos proponentes dos projetos não aprovados que, no período 30 dias, a partir da data de publicação desta resolução, retirem seus projetos e anexos na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, S/Nº, Parque dos Ipês, Dourados/MS, mediante pedido por escrito em duas vias, a ser cumprido no prazo de 03 (três) dias úteis. Artigo 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de Junho de 2014 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Resolução nº. Rm/04/976/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula funcional nº 114767542-2, ocupante do cargo deAssessor I, a partir de 04/04/2014, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/977/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR a cedencia do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLENE DE LIMA DOS SANTOS, matrícula 114762995-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, para a Secretaria de Estado de Educação, através do convenio de Cooperação Mutua existente esta Municipalidade e o Governo do Estado-MS, publicado no Diário Oficial do Município nº 3711, Resolução nº Cd/04/734/14/SEMAD, em conformidade com o Of. nº 1550/GAB/SED/2014 CI nº 1034/2014/SEMED Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nº PROCESSO PROJETO SEGUIMENTO PROPONENTE COMPREENDENDO INVESTIMENTO 001/2014/SEMC QUANDO OS PÁSSAROS GRITAM Literatura Marise Fátima Andreatta Publicação e lançamento de livro R$ 10.806,00 003/2014/SEMC POEMAS PARA DOURADOS Literatura Ruth Hellmann Claudino Publicação e lançamento de livro R$ 9.994,00 005/2013/SEMC RODEIO DE VERSOS Literatura Odila Schwingel Lange Publicação e lançamento de livro R$ 11.214,00 011/2014/SEMC POESIA EM CORES Literatura Marcos Coelho Cardoso Publicação e lançamento de livro R$ 14.344,00 018/2014/SEMC RAFAEL DIEGO – EM PROL DA VIDA Música Rosimar Aparecida de Lima Gomes Produção fonográfica R$ 9.924,00 021/2014/SEMC DANÇA NA VILA Artes Cênicas Instituto Weimar Torres Atividade de formação e capacitação: Oficinas R$ 16.205,00 06 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da Cláusula Segunda – Do Preço e Revisão da “ATADEREGISTRODEPREÇOSNº 012/2014”, relativo ao processo de licitação nº 034/2014/DL/PMD Pregão Presencial nº 035/2014, devido à falha na elaboração da ata. Onde Consta: Cláusula Segunda –Do Preço e Revisão Passe a Constar: Cláusula Segunda –Do Preço e Revisão Dourados – MS, 03 de junho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Diretor Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DO HOSPITAL DA VIDA, LOCALIZADO À RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 949, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”, que teve como vencedora a proponenteCERRADOCONSTRUÇÕESLTDA. Dourados-MS, 30 de maio de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 050/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 095/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARAUSOVETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, nos itens/lotes: 06, 07 e 39, pelo valor global de R$ 185.770,00 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais), VETERINÁRIA SULCATARINENSE LTDA, nos itens/lotes: 01, 05, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 35, 43, 44 e 45, pelo valor global de R$ 16.346,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta e seis reais) . Dourados (MS), 03 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 051/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 063/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁSLTDA, nos itens/lotes: 01 e 02, pelo valor global de R$ 23.405,00 (vinte e três mil quatrocentos e cinco reais). Dourados (MS), 03 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 052/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 088/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDOR:D.P.H.VICTOL, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 9.867,00 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais). Dourados (MS), 03 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 13/2014 que objetiva a contratação com TATIANE AGUEIRO SANABRIA, CPF 830.430.391-49 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em29 de maio de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 14/2014 que objetiva a contratação com TANIA MARIA FILIU DE SOUZA, CPF 367.434.451-34 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em28 de maio de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 Unitário Total 5 6 8 9 10 13 19 COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em (R$) Unitário Total 5 6 8 9 10 13 19 VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em (R$) 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATODE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, OMUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO PANAMERICANO COMAFINALIDADE DE ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES NAFOLHADEPAGAMENTODESERVIDORESDOPODEREXECUTIVO. PRIMEIRACONVENENTE: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: Murilo Zauith CPF: 747.067.218-49 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIO: JoãoAzambuja CPF: 363.205.609-00 SEGUNDACONVENENTE:BANCOPANAMERICANOS/A. CNPJ – 59.285.411/0001-13 REPRESENTANTES: Alexandre da Silva Marques, CPF nº 077.856.168-25 e EdgarAdriano de Sousa Leal, CPF nº 268.973.478-84. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE (Banco Panamericano S/A.) para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados MS, pagas por meio e folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e financiamento mediante consignação em folha de pagamento (autorização de desconto) realizado entre o servidor público com o BANCO PANAMERICANO S/A. por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente. VIGÊNCIA: Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste Convênio, importa na sua renovação, independentemente de aditamento, observado o disposto no item 5.3., da cláusula quinta. Data da assinatura: 29 de outubro de 2013. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 398/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Martins&Teles Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/05/2014 com previsão de vencimento em 01/11/2014, bem comoumacréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de abril de 2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 15.564,60 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola MunicipalAurora de Pedroso de Camargo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 47.525,92 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal ProfªAvani Cargnelutti Fehlauer Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 11.448,90 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 32.706,00 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 18.393,69 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.766,90 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.912,86 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola MunicipalVer.Albertina Pereira de Matos Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 12.034,68 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Livraria e Papelaria Nacional Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial 2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.06. – Material Odontológico 33.90.30.10. – Materiais de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 96.281,63 (noventa e seis mil duzentos e oitenta e umreais e sessenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 14 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial 2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.06. – Material Odontológico 33.90.30.10. – Materiais de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.555,75 (setenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente, suprimentos de informática e mobiliário em geral, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e ambulatorial 2145. – Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2088. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemsaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 10.034.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.06. – Material Odontológico 33.90.30.10. – Materiais de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.261,75 (vinte e cinco mil duzentos e sessenta e umreais e setenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 2201/2014. PARTES: Município de Dourados Julio Cezar da Silva Ferreira -ME CNPJ: 14.262.639/0001-50 PROCESSO: Dispensa de Licitação 064/2014 OBJETO: Aquisição de uma porta para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). DATADEEMPENHO:30/05/2014 Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ALFREDO &VILLANOVALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de,Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rangel Torres, Sala 01- Piso Superior, 1580, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Entreposto eAbatedouro de Peixe, localizada na Rua RodoviaBR163 –Km14, no município de Dourados (MS). ARON SISTEMAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Suporte Técnico de Equipamentos de Informática, localizada na Rua Rangel Torres, Sala 03- Piso Superior, 1580, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Farmácia São Mateus LTDA, C.N.P.J. 16.776.521/0001-75, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, homeopáticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3905, Bairro Vila Aracy, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JLM administração Imobiliária, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de Construção de Galeria Comercial, localizada na avenida Marcelino Pires, quadra 00, lote L, Área H – chácara 49, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS MASSATO HIRAHATA portador do CPF 859.314.461-68, torna Público que requer do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTORIO MÉDICO, localizado na Rua Joaão Vicente Ferreira nº 2327 Vila Planaldo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MINI MERCADO VARANDA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação- LO para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Brasil, 1290, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paulo Oliveira Peixoto de Azevedo e Outra , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade residencial multifamiliar, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, Centro, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOARES E PERUZZO LTDAME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Alteração da Razão Social de Bilibio e Peruzzo Ltda para Soares e Peruzzo Ltda, para atividade de comércio varejista de material elétrico, equipamentos de informática, eletrônicos, operadora de TV por assinatura, ARS Nº 12.372/2014, localizada naAv. Marcelino Pires, 2.875, Centro, município de Dourados (MS). Válida até 08/10/2015. T. C. M. FRANCO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental, para atividade de comércio de aparelhos auditivos e ortopédicos, localizada na RuaToshinobu Katayama, 811- centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VARGAS & ALFREDO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Joaquim Távora, 10, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 09 Ata nº. 010/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Sanchez Martinez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 005/2014/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa visando o fornecimento de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Wagner Pereira da Silva-ME de nome fantasia Vitoria.com Distribuidora deAgua Mineral, pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 29 de maio de 2014. Membros: Raphael Ramos Spessoto Keyla Pereira Merlim de Souza Vice-Presidente Membro AdemirMartinez Sanches Membro Ata nº. 012/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e dez minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS – Edital nº. 005/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em pintura e pequenos reparos de imóveis, incluindo nestes serviços, o fornecimento de todo o material necessário para sua realização, a fim de atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: MARIA ANGELA DA SILVA PEDROGA – ME e CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME. A licitante, MARIAANGELADASILVAPEDROGA–ME foi representada pelo Sr. Claudemir da Silva, devidamente munido de instrumento de procuração e documentos pessoais, já a licitante CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME foi representada pela sua sócia proprietária, Sra. Regiane da Silva Penici Araújo. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que a licitante MARIAANGELA DA SILVA PEDROGA-ME, apresentou documentação contábil referente ao exercício 2013 e a proponente CONTRUTORA PECINI LTDA-ME, apresentou balanço patrimonial do exercício de 2012, tendo em vista que a presente licitação tramita no mês de junho de 2014 e que as mesmas possuem a prerrogativa de utilizar o balanço patrimonial relativo ao exercício de 2012 até a data limite para apresentação do exercício seguinte que é 30/06/2014. Portanto, cumprem as exigências editalícias nos moldes permitidos de sua atividade empresarial nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93, sendo pacífico o entendimento da prerrogativa utilizada pela segunda proponente. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitadas as seguintes proponentes: CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME, a qual deixou de apresentar contrato social e documentos pessoais dos sócios, contudo apresentou o certificado de cadastro de fornecedores, conforme clausula 5.2.9 do Edital; e a licitante MARIA ANGELA DA SILVA PEDROGA – ME, que deixou de apresentar certidão negativa de tributo estadual, entretanto utilizou-se da prerrogativa da Lei Complementar n. 123/06, consoante descrito no item 3.3.1 e 9.11.3 do Edital. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, das licitantes habilitadas, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das duas proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, constatou-se que as propostas apresentadas pelas proponentes MARIA ANGELA DA SILVA PEDROGA–ME e CONSTRUTORAPECINI LTDA- ME, encontram-se de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a proponente MARIA ANGELADASILVAPEDROGA– ME, e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade dos membros presentes, com o menor preço global, ofertado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com validade da proposta de sessenta dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e demais presentes. Dourados-MS, 02 de junho de 2014. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Licitantes: MARIAANGELADASILVAPEDROGA-ME CONSTRUTORAPECINILTDA-ME Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.739 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2014 ATAS – PREVID

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