ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.746 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014 PORTARIA Nº. 043 de 10 de junho de 2014. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria deANTONIO JULIÃO FILHO” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00077 051 0039743 94 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de junho de 2014, o benefício de aposentadoria do servidorANTONIO JULIÃO FILHO, concedido nos termos da Portaria nº. 445 de 16 de julho de 2008; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2014. Dourados, MS, 10 de junho de 2014. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº. 042 de 10 de junho de 2014. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSÉ PAULINO DA SILVA” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00075 034 0039126 62 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 15 de fevereiro de 2014, o benefício de aposentadoria do servidor JOSÉ PAULINO DA SILVA, concedido nos termos da Portaria nº. 1124 de 03 de setembro de 2012; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 15 de fevereiro de 2014. Dourados, MS, 10 de junho de 2014. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº. 041 de 10 de junho de 2014. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de NEIDACAMARGO PELOGIA” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2014 4 00075 243 0039335 78 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 26 de março de 2014, o benefício de aposentadoria da servidora NEIDA CAMARGO PELOGIA, concedido nos termos da Portaria nº. 006 de 27 de janeiro de 2014; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 26 de março de 2014. Dourados, MS, 10 de junho de 2014. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Resolução nº. Ldf/5/1045/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WILSON FRANCO DAUZAKER, matrícula nº. “84581”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2014 a 29/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.746 Resoluçãonº.Lt/5/1046 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOSANA BERTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Cícero Manoel Bezerra, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/1056/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalRAIMUNDAAPARECIDADO AMARAL, matrícula nº. “114765821”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/03/2014 a 28/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/1057/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO ALCIR SOARES SILVA, matrícula funcional nº. “114766435” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de junho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1058 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalVALERIADASILVALEMOS MATIAS, matrícula funcional nº. “502169” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai:Velusiano Lázaro de Paiva Lemos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1059/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANAMARIAFERREIRA, matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (de 40h/semanais para 20h/semanais) com a redução proporcional na sua remuneração, conforme Art. 26 da Lei Complementar nº 118, de 31-12-2007 , com base no Parecer nº 876/2014, constante no Processo Administrativo nº 876/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 034 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 391/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2011 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2011/2013, lavrado contra: “Maria Judite Ferreira Cavalcante – Mei”, denominado Padaria Pão da Vida, CNPJ – 15.458.362/0001-06, situada à Rua Manoel Alves dos Santos nº 1.040 – Jardim Flórida II, foi autuada por: manter em estoque produtos de origem animal sem inspeção dos órgãos competentes. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16381. Quanto a defesa, digo que: A lei complementar supracitada é clara no seu art. 1º: Esta lei complementar estabelece normas relativas ao tratamento diferenciando e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios especialmente no que se refere: I -Aapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do distrito federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , inclusive obrigações acessórias. III – acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. No art. 55 da lei complementar 123, é claro: ... “ deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza comportar grau de risco compatível com este procedimento”, que não é o caso, pois o risco sanitário em expor a venda produtos sem inspeção sanitária é incompatível com esta situação, contrariando o enunciado deste artigo supracitado. Ainda referindo-se a defesa, digo que a legislação sanitária lei estadual 1293 de 21/09/1992, não obriga a visita em conjunto, até mesmo porque funções de outros órgãos não são exigidas pela fiscalização sanitária. Por estas razões, torna-se improcedente a defesa administrativa. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: 03 RESOLUÇÕES IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade mínima de 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 035 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 392/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2012 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2012/2013, lavrado contra: “Osmar Vagula – Me”, denominado Reciclagem Pantanal, CNPJ – 10.799.353/0001-57, situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 5.745 – Jardim São Francisco, foi autuada por: descumprir parcialmente as determinações contidas no Relatório de Inspeção Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 036 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 07/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2257 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2257/2014, lavrado contra: “Sergio Ricardo Antunes”, denominado LasVegas Lanches, CPF – 017.653.090-85, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 405 – centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 037 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 08/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2256 lavrado contra o estabelecimento abaixoem19 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2256/2014, lavrado contra: “Jordana Caroline Valentim Rodrigues”, denominado Pizzaria Mister Magic, CPF – 075.162.569-86, situada à Rua Monte Alegre nº 4.796 – Jardim Ouro Verde, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 038 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 10/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2258 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2258/2014, lavrado contra: “Sandra de Almeida Barbosa Penzzi”, denominado Karlito’s Pastelaria, CPF – 886.741.341-49, situada à Rua Coronel Ponciano nº 2.770 –Vila Industrial, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter o estabelecimento encerrado suas atividades naquele local conforme verificado em loco o qual foi mencionado no Boletim de Inspeção Sanitária nº 23328, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 039 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 18/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2264 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2264/2014, lavrado contra: “Shirley Sales Santos Souza”, denominado Eco Fitt, CPF – 074.688.487-77, situada à Rua Amael Pompeo Filho nº 207 – Parque Alvorada, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.746 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.746 04 RESOLUÇÕES Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 040 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 19/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2265 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2265/2014, lavrado contra: “Alda Maria Miranda – Me”, denominado Studio Rio Pilates, CNPJ – 14.608.166/0001-08, situada à Rua João Rosa Góes nº 1.823 – Vila Progresso, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 041 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 21/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2267 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2267/2014, lavrado contra: “Claudio Roberto Garcia”, denominado Equipe Mateli Point, CPF – 222.315.558-83, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 2.28 – Vila Planalto, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 042 / SemS / VISA / 2014 – 05 de junho de 2014. PROC. 20/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2266 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2266/2014, lavrado contra: “Ariomar Soares Silva”, denominado Sport Tenis, CPF – 404.965.381-87, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.890 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 470/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 018/2013. TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a complementação da construção do prédio para Centro de Convivência do Idoso – local: Rua Filomeno João Pires – Parque das Nações I, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 481/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM/Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:HS Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços n° 016/2013. TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa o fechamento de Área de Preservação Permanente – APP, localizada no Jardim Carisma (Conjunto Estrela Hory), no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 004/2014/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde OSMAR DE MATOS MARQUES representado por IMOBILIÁRIAATHENAS (MACIEL&OLIVEIRALTDA) OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente à utilização de imóvel para instalação de profissionais 05 EXTRATOS Decreto Legislativo nº 773 de 09 de junho de 2014 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. OPresidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo, ao Coronel Joilson Alves doAmaral, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros de DouradosMS. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 09 junho de 2014. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.746 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2014 ROSALINO ROMEIRO SHIRATA– MEI - 44809778134 ( SKINÃO ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ), para atividade de Lanchonete , localizada na Rua Monte Castelo, 1690, Jd. São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL DECRETO LEGISLATIVO Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal CT 398170-66 647102-7 Agricultura Familiar 02/06/2014 274.400,00 Dourados, 15 de março de 2013 TOTAL 274.400,00 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS médicos do Programa Mais Médicos, conforme documentação do processo administrativo n. 007/2014, anexa, que refere-se a despesas relativas a locação de imóvel no período de 08/12/2013 a 17/03/2014 sem cobertura contratual. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 6.599,99 (seis mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) relativos a despesas relativas a locação de imóvel no período de 08/12/2013 a 17/03/2014 sem cobertura contratual, a serem pagos com recursos alocados do Programa deTrabalho 10.301.014 (Atendimento Básico a Saúde), na natureza de despesa 33.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física), Projeto Atividade 2.146 – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família, Fonte: (114009) Ficha (1126). Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (604/2014) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados S.H. Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social 2007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 05.00. – Secretaria Municipal Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 4.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração Geral daFUNED 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 2021. – Implantação, execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistênciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 21.00. – Instituto de MeioAmbiente de Dourados 21.01. – Instituto Municipal do MeioAmbiente 18.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08. – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.610.000,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil reais). DATADEASSINATURA: 11 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda.