Edição 3754 – 27/06/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.754 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 LEI Nº 3.799 DE 23 DE JUNHO DE 2014. “Institui o Conselho Municipal da Merenda Escolar do Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Merenda Escolar, órgão deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.AoConselho Municipal de Merenda Escolar compete: I - acompanhar e fiscalizar a efetividade da aplicação e uso dos recursos destinados à alimentação escolar nas unidades de ensino do município; II - fiscalizar, acompanhar e opinar no processo licitatório quanto à qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; III - fiscalizar o recebimento e a qualidade dos gêneros alimentícios entregues nas unidades de ensino; IV - verificar a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; V - fiscalizar as condições higiênicas e sanitárias de acondicionamento dos produtos destinados a alimentação, dentro das unidades de ensino municipais, e em especial o prazo de validade para o período de consumo previsto; VI - conhecer e opinar sobre o cronograma de distribuição de merendas; VII - verificar as condições de preparo e oferta da merenda aos alunos; VIII - examinar e apurar denúncias e queixas de mau uso dos produtos, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder e dar o devido encaminhamento administrativo; IX - elaborar seu regimento interno. Art. 3º. O Conselho Municipal da Merenda Escolar, será composto por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes da seguinte forma: I - umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação; II - umrepresentante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; III - um representante de pais de alunos, indicados entre as Associações de Pais e Mestre –APM; IV - umrepresentante Departamento deVigilância Sanitária do município; V-umrepresentante do Ministério Público Estadual; VI - umrepresentante do Ministério Público Federal; VII - umrepresentante dos diretores das escolas municipais; VIII - umrepresentante dos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil; IX - umrepresentante do Conselho Municipal deAlimentação Escolar. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 4º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução. Art. 5º. Os membros do conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo, que passarão a atuar efetivamente após a publicação da indicação. Art. 6º.AMesa Diretora do Conselho terá a seguinte composição: I – umPresidente; II – umVice-Presidente; III – umSecretário. §1º.Opresidente nato do conselho será o representante do Poder Executivo. § 2º. Os demais membros da Mesa Diretora serão escolhidos entre os membros do Conselho, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição. § 3º.Omandato da Mesa Diretora terá a duração de 02 (dois) anos. § 4º. Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços de infraestrutura da Casa dos Conselhos. Art. 7º. O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir as questões trazidas pelos conselheiros e as que se apresentarememrazão das suas competências. Parágrafo único: O Regimento Interno definirá seu funcionamento, o quorum mínimo para deliberações das reuniões, as questões relativas a suplência e perda de mandato por faltas, bem como as formas e os prazos para encaminhamento das apurações da irregularidades apontadas no art. 10 desta lei. Art. 8º. AAta de cada reunião deverá ser aprovada e assinada pelos membros e, posteriormente, encaminhadas pelo secretário da mesa diretora, para publicação no Diário Oficial do Município. Parágrafo único: Nas atas se resumirão com clareza os fatos relevantes discutidos e ocorridos durante a sessão, pareceres e conclusões devendo indicar, ainda: I – data e hora da abertura e encerramento da sessão; II – nome do Presidente; III – os nomes dos membros participantes, bem como de eventuais convidados. Art. 9º. A função de conselheiro será considerada de serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração. Art. 10. Constatando o Conselho indício de qualquer irregularidade na aquisição, no quantitativo, no armazenamento, na dispensa ou no consumo dos gêneros alimentícios da merenda escolar, deverá encaminhar ofício à Secretaria de Educação e ao Gabinete do Prefeito relatando o(s) fato(s) para indicação de abertura de sindicância, para apuração de responsabilidades. Art. 11. O regimento interno do Conselho deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.800 DE 24 DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua Pastor Ronaldo Costa” a Rua NH 08, localizada no bairro Novo Horizonte,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 LEI N° 3.801 DE 24 DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Dourados Rugby, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizada nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.802 DE 24 DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Aleitamento Materno no Calendário Oficial do Município”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a Semana Municipal deAleitamento Materno. Parágrafo Único. A referida comemoração dar-se-á anualmente do dia 01 a 08 de agosto. Art. 2º. O objetivo do evento será proporcionar ações integradas entre o Poder Público e o Banco de Leite de Dourados, com a participação do Comitê Municipal de Estimulo ao Aleitamento Materno, criado pela Lei nº2.339 de 08 de maio de 2000 e que deverá ser previamente instituído para a consecução das ações previstas na respectiva Lei. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.803 DE 25 DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre a desafetação das áreas públicas que indica no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam desafetadas, nos termos do contido no ProcessoAdministrativo nº 16.715/2014, as seguintes áreas: I - Um terreno designado por Área Institucional - Quadras nºs 29 e 30 situado no loteamento denominado Vila Cachoeirinha, no perímetro urbano desta cidade, de formato regular medindo a área de 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), de propriedade do Município de Dourados, com os seguintes limites e confrontações: AoNorte – 100,00 metros com a Rua C-11; AoSul – 100,00 metros com a Rua C-12; AoLeste – 140,00 metros com a Rua Emilio de Menezes; AoOeste – 140,00 metros com a Rua Barão do Rio Branco. Matrícula atual nº 63.740. II - Área R1: Um imóvel designado por Área R1 parte da Rua Barão do Rio Branco no loteamento denominado Vila Cachoeirinha, de formato irregular com 1.133,26 m² (mil cento e trinta e três virgula vinte e seis metros quadrados), frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado par, a 95,26m da Rua lzo Ribeiro de Souza, no loteamento denominadoVila Cachoeirinha, dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Norte - 96,00 metros por uma linha em curva com raio de 408,34 metros confrontando com a Rua Barão do Rio Branco; AoSul - 15,00 metros com parte da Área R2 desafetada; AoLeste - 44,74 metros com parte da Área Institucional (mat. 63.740); AoOeste- 117,59 metros com área de fundo de vale do córrego Água Boa. III - Área R2 Umimóvel designado por Área R2 parte da Rua Osmar Farias Leite no loteamento denominado Vila Cachoeirinha, de formato irregular com 709,56 m² (setecentos e nove virgula cinquenta e seis metros quadrados), frente para a Rua Osmar Farias Leite, a 83,59 metros da Rua Emilio de Menezes, no loteamento denominado Vila Cachoeirinha, dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Norte - 31,45 metros sendo 15,00 metros com a Área R2 desafetada e 16,45 metros com parte da Área Institucional (mat. 67.740); AoSul - 38,98 metros com área de fundo de vale do córrego Água Boa. Ao Leste- 21,38 metros por uma linha em curva com raio de 152,71 metros confrontando com a Rua Osmar Farias Leite. AoOeste - 20,00 metros com área de fundo de vale do córrego Água Boa. Artigo 2º.As desafetações tem por finalidade o desmembramento dos imóveis para adequação de limites e confrontações e posteriores remembramentos e regularização e aberturas de matrículas, conforme o caso. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.139 DE 25 DE JUNHO DE 2014. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1056 DE 07 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 182.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 75.700,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Razão Social CAE CNPJ Vgm – Construtora e Incorporadora Ltda – ME 1000129702 10.313.331/0001-35 Abv Comércio de Alimentos Ltda 1000131499 04.757.459/0021-39 Ceagro Armazens Gerais Ltda 1000127777 06.076.766/0001-36 Csa Construtora e Incorporadora Ltda 1000059321 13.328.255/0001-20 ANEXO ÚNICO 03 DECRETOS 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 75.700,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 90.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 07DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 07 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de07/05 /2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 07DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 07 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 297.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 297.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 297.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/05 /2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 07DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1061 DE 08 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1064 DE 08 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 522.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 522.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1065 DE 09 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.391.1182.148-339030-MATERIALDECONSUMO 900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339030-MATERIALDECONSUMO 900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1066 DE 12 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE 11.03.08.243.5002.060-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1067 DE 13 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 101.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.800,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 57.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.800,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41.200,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 57.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1068 DE 13 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 15.01.04.122.1132.029-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 15.01.15.451.1252.023-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 13 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1070 DE 13 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 296.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 143.000,00 11.02.08.244.5002.153-339030-MATERIALDECONSUMO 143.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 05 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 186.000,00 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 110.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1071 DE 14 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 296.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 126.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 04.01.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1083 DE 21 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 389.040,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.040,00 11.02.08.243.5002.047-445042-AUXILIOS 5.000,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 285.000,00 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 68.000,00 11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 11.02.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 11.040,00 11.02.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 11.02.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 21 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 375.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 350.000,00 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 350.000,00 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1085 DE 21 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 302.650,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 100.750,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 201.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 301.750,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 06 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1086 DE 21 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 601.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 597.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 97.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 21 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 444.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 444.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 444.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1090 DE 23 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 43.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 43.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 43.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 27 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 78.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 78.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.586,94 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 64.913,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1098 DE 29 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1099 DE 30 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 349.418,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 153.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 144.030,00 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.388,56 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 50.000,00 05.01.04.122.1082.015-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 1.000,00 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.030,00 05.01.04.122.1232.016-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 05.01.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.000,00 05.01.04.122.1232.150-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 100.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 19.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.563,87 08.01.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 4.635,30 08.01.26.782.1132.021-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12.189,39 08.01.26.782.1132.021-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1100 DE 30 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.626.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 400.000,00 13.02.12.361.1042.123-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 13.02.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 23.000,00 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 73.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.080.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-CONTRIBUIÇÕES 146.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPA, 30DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1101 DE 30 DE MAIO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEMAIODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 08 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 PORTARIA N.º 11/CORR/GMD/2014 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados no Oficio nº 169/2014eg, conforme requerimento do Sr. Leandro de Lima Cavalcante, em face das servidoras Adriana Araújo Alonso matricula 47921-1 e Adriana Narciso Simão matricula 43721-1, por ter em tese infringido o artigo 96 inciso II da Lei Complementar 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 25 de Junho de 2014. Eugenio Mendes – Inspetor 3ª Cl. GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PORTARIA N.º 24/GMD/2014 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o número de vagas e o Quadro de Acesso, para promoção na modalidade de Progressão Funcional a partir de 01 de julho de 2014, das carreiras conforme segue: Art. 2º - Fica assegurado aos membros da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contestando a classificação no Quadro de Acesso, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no Boletim Interno da Corporação. Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de junho de 2014. João Vicente Chencarek Comandante da GMD Número de Vagas: Cargo: 36 Guardas 1.ª classe Classificação Nome Pontuação 1 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 115 2 Kleber Juliano de Almeida 115 3 Marcelo de Brito 115 4 Marcos Augusto de Alencastro Silva 115 5 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 115 6 Jamil da Costa Matos 115 7 Rodriano Fernandes 115 8 Liliane Graziele Cespedes de Souza 115 9 Rodrigo Vitorino da Cruz 115 10 Adão Viegas Martins 115 11 Adriana Macário Bonetti de Almeida 115 12 Michelly Mendes da Silva 115 13 Inacio Domingos de Souza 115 14 Jean Pierre Sott 115 15 Elaine Cristina Barbosa Silveira 115 16 Adriano Santos de Jesus 115 17 Cleber Afonso de Souza 115 18 Leandro Oliveira dos Santos 115 Guardas 1.ª classe QUADRO DE ACESSO RESOLUÇÃO Nº AD/06/1029/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidor pública municipal SILVETE DO ROCIO SILVA, matrícula funcional nº 1147529, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional da Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 044/2013, instaurado em 26.07.2013, por transgressão aoArt. 186, incisos III e VII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e três (25) dias mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Servidor a ser citada e intimada Juvêncio Catalino de Oliveira Lotação: Matrícula Funcional: Cargo/função: Secretaria Municipal de Saúde 11476653-1 Agente Comunitário de Saúde O Presidente Interino da Comissão Permanente Sindicante e Processante, FAZ SABER ao servidor público municipal JUVÊNCIO CATALINO DE OLIVEIRA, matricula funcional 11476645-3, ocupante do cargo deAgente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como requerido, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do Artigo 228, parágrafo único, da Lei Complementar 107/2006. Fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar pelos seguintes atos e fatos: Apurar 183(cento e oitenta e três) dias de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor JUVÊNCIO CATALINO DE OLIVEIRA, matricula funcional 11476645-3, transgredindo, em tese, o Artigo 205 Inciso II e III da Lei Complementar 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 22 de julho de 2014, às 08h00min., na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700, Bloco “E”, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogado sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo o citado, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência do requerido, é expedido o presente Edital de Citação e Intimação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme o Artigo 249, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 17 de junho de 2014. Renato Queiroz Coelho Pres. Int. CPSP REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO EDITAL/SEMAS N.º 001/2014 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DAAPRESENTAÇÃO 1.1 –ASecretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no exercício de suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para seleção e aprovação de programas e projetos de entidades registradas e regularizadas com certificação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescenteCMDCA,se for o caso. 1.2 –Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em três (3) vias (original, acompanhado de duas cópias), estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última página assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 1.3 – Modelo do plano de trabalho, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e a declaração de contrapartida deverão ser solicitados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no setor de Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS -APLAN que serão entregues digitalizados (via pen drive ou e-mail); 1.4 –Aentidade somente poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto; 1.5 – O não cumprimento das características descritas neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 1.6 – Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 2.PÚBLICOALVO 2.1 – Entidades não governamentais da rede socioassistencial do município de 09 EDITAIS Dourados devidamente inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS. 3.DOVALOR 3.1 – Fica determinado o valor de R$ 100, 000,00 (cem mil reais) do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, sendo o teto de R$ 20.000,00 (vintes mil reais) para cada entidade convenente para aplicação em programas e projetos sociais das entidades não governamentais registradas no Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS; 3.2 – Recurso poderá financiar reformas ou aquisição de material permanente e será repassado à entidade mediante convênioemuma única parcela; 3.3 – Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo de Investimento Social – FMIS. Parágrafo único: Para aprovação e execução de qualquer tipo de reforma ou ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. É obrigatória a apresentação do projeto técnico arquitetônico da reforma. 4. DACARACTERÍSTICADOPROJETO 4.1 – O projeto deverá ser impresso em papel A4, tendo como fonte times new roman ou arial, tamanho 12, deverá conter capa, “logo” e nome da entidade, nome, telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5, conformeAnexo I; 4.2 – Apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual mínimo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conformeAnexo II; 4.3 – A introdução deverá apresentar sucintamente o projeto, como será desenvolvido, contemplando, entre outros, seu objeto e população alvo; 4.4 – A justificativa deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto; 4.5 – No objetivo, a descrição clara e sucinta dos objetivos, mostrando ser exequível, viável e coerente com o objeto apresentado; 4.6 – Na metodologia descrever estratégias, ações e atividades contemplando os objetivos propostos, cronograma de execução e metas definidas; 4.7 –Aavaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e avaliem o alcance dos objetivos); 4.8 – O cronograma deverá apresentar a planilha de visualização do projeto, com descrição das ações propostas a serem executadas no período a contar da data do repasse financeiro; 4.9 – Nos recursos apresentar a planilha orçamentária (plano de aplicação) com descrição dos itens e gastos, correspondente ao valor do projeto, acrescido de contra partida, se for o caso; 4.10 – Apresentar, no item plano de aplicação, 03 orçamentos dos itens a serem adquiridos pelo menor preço; 4.11 – O responsável pelo projeto e o respectivo presidente, da entidade deverão assinar o projeto e o plano de trabalho, e se for o caso, a declaração de contrapartida encaminhando ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante ofício; 4.12 –Oprojeto deverá constarumúnico objeto; 4.13 – Apresentar projeto técnico arquitetônico, não ultrapassando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; 4.14 –Apresentar documentos indicados no anexo III. 5.DOSREQUISITOS 5.1 – A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e se for o caso, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA. 5.2 – Estar sem pendência convenial junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, as entidades conveniadas. 6.DOCRITÉRIODESELEÇÃO 6.1 – A comissão será formada por membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, a qual será indicada por resolução conjunta. Sendo vedada a participação na comissão técnica de análise de projetos representantes das entidades concorrentes ou que nela trabalhe; 6.2 – As entidades participantes do Edital deverão apresentar os Documentos/Indicador do Critério de Pontuação,comprobatório dos itens “1”, “2” e “4”, junto com o projeto. 6.3 – Os projetos serão selecionados após analise da comissão técnica, em data a ser definida, considerando os seguintes critérios; CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO– EDITAL/SEMASN.º 001/2014 7. CRITÉRIODEDESEMPATE 7.1 – Maior pontuação nos itens “3”, e “4”. 8.DOPRAZOAPRESENTAÇÃODOPROJETO 8.1 –As entidades deverão apresentar o projeto técnico acompanhado de oficio no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com sede na Rua Onofre Pereira de Matos, n° 2420, até 15 de julho de 2014, no horário das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. 8.2 – Os projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 8.3 –PRAZOPARAEXECUÇÃODOOBJETO 8.4 –Oprojeto terá prazo de 12 (doze) meses para a execução, do objeto.Apartir da publicação dos projetos selecionados, após a celebração do convênio. 9.DAPUBLICAÇÃO 9.1 – O resultado da Seleção será publicado em Diário Oficial do Município por meio de Resolução Conjunta. 10.DAEXECUÇÃO 10.1 – Após aprovado o projeto pela Comissão Técnica, e publicado resultado em Diário Oficial do Município será celebrado convênio entre a Secretária Municipal de Assistência Social e a entidade conforme o objeto pactuado. 11.MONITORAMENTOEAVALIAÇÃO 11.1 – Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas técnicas, por técnicos da secretaria municipal de assistência social e conselheiro do CMAS objetivando o cumprimento do objeto. 12.DAPRESTAÇÃODECONTAS 12.1 –AEntidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica do convênio em instituição financeira oficial Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para movimentação do referido convênio; 12.2 – Caberá às entidades contempladas, executar o recurso do convênio dentro do prazo de vigência estabelecido no convênio; 12.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do convênio, de acordo com o artigo 16 e 17 do Decreto 3.439 de 03 de fevereiro de 2005. Dourados, 04 de junho de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 104/2014/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMADE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes:AJOTAENGENHARIAECONSTRUÇÃOLTDA, nos lotes 01, 02 e 04 com o valor global de R$ 714.483,78 (setecentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos); DECISÃO CONSTRUTORA LTDA - EPP, no lote 03 com o valor global de R$ 113.811,72 (cento e treze mil oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos) Dourados (MS), 26 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA., na pessoa de seu representante legal, a Sra. Shênia Maria Renaud Vidal e DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA., na pessoa de seu representante legal, o Sr. Rafael Denofrio Bortoletto, para a nova sessão pública ITEM DOCUMENTOS/INDICADOR PONTUAÇÃO 1 Adequação das entidades referente aos apontamentos realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS conforme monitoramento de 2012. 20 2 Participações da entidade em conselhos municipais ou comissões vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 20 3 Coerência entre objeto do projeto, justificativa, objetivo e metodologia. 50 4 Que tenham recebido menor valor (ou nenhum valor ) de recurso proveniente de Emenda Parlamentar no exercício 2011 a 2013. 10 Total 100 Pontos LICITAÇÕES 10 LICITAÇÕES objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 207/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARAO FORNECIMENTO ECESSÃODEDIREITODEUSOTEMPORÁRIODOSISTEMADEGESTÃODE TRIBUTOS MUNICIPAIS INTEGRADOS-SGTMI DA PREFEITURA MUNICIPALDEDOURADOS-MS”. A nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/06/2014 (trinta de junho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. As proponentes deverão estar em condições para a apresentação do “Teste de Amostra”, imediatamente após a classificação daAvaliação Global. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 26 de junho de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 184/2014/DL/PMD - tendo como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, INCLUINDO MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, COTAÇÕES E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; E ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/07/2014 (dez de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 26 de junho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 129/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/07/2014 (dez de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 18 de junho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 096/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DE USO MÉDICO HOSPITALAR, FARMACOLÓGICOS, QUÍMICOS E LABORATORIAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ARTMED HOSPITALAR LTDA ME, no item/lote: 229; BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME, nos itens/lotes: 018, 059, 060, 061, 140, 225, 266, 274 e 279; CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS, nos itens/lotes: 230 e 231; DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MÉD. HOSPLTDA, nos itens/lotes: 040, 041, 051, 052, 053, 095, 104, 108, 109, 110, 148, 153, 174, 181, 190, 195, 199, 202, 205, 208, 216, 223, 224, 236, 267, 268, 272, 284, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 313, 334 e 335; HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICALTDA, nos itens/lotes: 333, 382 e 383, HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens/lotes: 012, 170, 250, 251, 252, 253, 254 e 255; LABORATÓRIOS BBRAUN S.A, no item/lote: 097; MS DIAGNOSTICA LTDA, nos itens/lotes: 047, 115, 116, 262, 372, 375, 377 e 380; NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA, nos itens/lotes: 01, 019, 023, 024, 025, 027, 028, 044, 046, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 098, 099, 100, 101, 102, 105, 111, 113, 117, 120, 121, 122, 124, 134, 136, 138, 139, 143, 144, 145, 146, 147, 158, 159, 160, 162, 163, 173, 176, 179, 185, 192, 222, 227, 228, 237, 238, 239, 240, 241, 246, 264, 265, 273, 277, 278, 280, 281, 297, 298, 299, 300, 301, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 376, 378, 379, 381 e 384; PLASMEDIC COM. DEMAT. PARAUSO MED. E LAB., nos itens/lotes: 04, 05, 06, 07, 08, 010, 013, 017, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 043, 054, 118, 119, 123, 125, 126, 142, 183, 184, 186, 187, 188, 191, 210, 211, 217, 218, 219, 220, 221, 242, 243, 244, 245, 247, 248, 249, 269, 303, 374 e 386; POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRU., nos itens/lotes: 196, 197, 203, 204, 206, 207 e 209; POLAR FIX INDÚSTRIA E COM. DE PROD. HOSP., nos itens/lotes: 038, 063, 065 e 066; TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA, no item/lote: 194. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes: 02, 03, 09, 11, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 26, 29, 39, 42, 45, 48, 49, 50, 55 ,56, 57, 58, 62 ,64, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 96, 103, 106, 107, 112, 114, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 141, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 161, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 171, 172, 175, 177, 178, 180, 182, 189, 193, 198, 200, 201, 212, 213, 214, 215, 226, 232, 233, 234, 235, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 263, 270, 271, 275, 276, 282, 283, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 302, 304, 305, 306, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 352, 353, 369, 370, 371, 373 e 385 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 02 de junho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 20/2014 que objetiva a contratação com Gilson Tenorio Cavalcante - ME, CNPJ 20.013.930/0001-97 com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 21/2014 que objetiva a contratação com MARIO DE ASSIS CARNEIRO, CNPJ 12.858.396/0001-91, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 11 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 22/2014 que objetiva a contratação com LUIZ ALBERTO MIRANDA, CPF 706.235.461-91, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 23/2014 que objetiva a contratação com JEAN CARLOS ESQUIVEL BUENO, CPF 054.036.891-17, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 24/2014 que objetiva a contratação com MARCOS FERNANDO EIDT, CPF 026.479.081-25, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 25/2014 que objetiva a contratação com Erick Douglas Alencar da Silva, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de junho de 2014. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 03/05/2014 e previsão de vencimento em 29/11/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 190 (cento e noventa) dias, com inícioem09/05/2014 e vencimentoem15/11/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 29/05/2014 e previsão de vencimento em 25/12/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 210 (duzentos e dez) dias, com inícioem09/05/2014 e vencimentoem02/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 110/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:São Lucas Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2011. OBJETO DO CONTRATO: Reforma e Ampliação da Estrutura Física da Casa da Acolhida. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor total do reajuste de R$ 39.625,07 (trinta e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem09 de maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 244/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 15/06/2014 e vencimento previsto para 13/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem31/05/2014 e vencimento previsto para 29/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Maio de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 15/07/2014 e vencimento previsto para 15/01/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem20/04/2014 e vencimento previsto para 20/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de abril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 19.454,40 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 075/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 021/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na Cláusula Segunda, alínea “a”, do PrimeiroTermoAditivo ao contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 199/2014 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CEIA– Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” C.N.P.J: 00.144.612/001-58 Responsável legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Auxílio financeiro para aquisição de uma van, tendo em vista a doação direcionada do Banco do Brasil S.A ao FMDCA de R$100.000,00 (cem mil reais) em proveito do CEIA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOMALBERTO”, sendo 70% (setenta por cento) do valor da doação será repassada a entidade indicada e30%(trinta por cento) integrará a reserva doFMDCA. 3.VALOR:R$ 70.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41 – Contribuição Fonte: 150061 5.EMPENHO:010 de 24/06/2014 6.VIGÊNCIA: 03 de junho de 2014 a 03 de junho de 2019 Dourados/MS, 03 de junho de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A.V. Braga&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 043/2014. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reginaldo Gomes Celestino – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 063/2014. OBJETO: Locação de bens estruturais, equipamentos, para a realização da 37ª Festa Junina de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.05. – Serviços de Locação de Outros Bens Móveis 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43. – Serviços de Sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 26 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. G. Segurança Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 063/2014. OBJETO: Execução de serviço de segurança, para a realização da 37ª Festa Junina de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.54. – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). DATADEASSINATURA: 26 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Ministério do Esporte CT 371123-15 647086-1 Pista de Caminhada Indápolis 16/06/2014 58.500,00 Ministério do Esporte CT 371124-29 647087-0 Pista de Caminhada Jd. Piratininga 16/06/2014 58.500,00 Ministério do Esporte CT 374917-76 51-0 Reforma Ceper 4º plano 16/06/2014 48.750,00 Ministério do Esporte CT 374915-58 54-5 Reforma Praça Filinto Muller 16/06/2014 48.750,00 Ministério do Esporte CT 335441-14 647079-9 Reforma Ceper 3º plano 16/06/2014 78.000,00 SUDECO CT 763466/11 61-8 Pavimentação Panambi 16/06/2014 297.083,68 SUDECO CT 763467/11 62-6 Pavimentação Vila S. Pedro 16/06/2014 291.259,60 SUDECO CT 760288/11 56-1 Pavimentação Pq. das Nações 19/05/2014 294.165,99 Dourados, 26/06/2014 TOTAL 1.175.009,27 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 005/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 003/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, Edital nº. 003/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de aparelhos de ar condicionado, bem como contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 27 de junho de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 13 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM25DEJUNHODE2014. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira,Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, JoséVieira Filho, Solange Silva Melo, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero e Cezário de Figueiredo Neto. Estavam presentes também os Diretores do Instituto Senhor Rafael Dornelas de Farias e Eleandro Aparecido Miqueletti, bem como, oAssessor Jurídico, DoutorAdemir de Oliveira. Iniciado os trabalhos, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, deu boas vindas a todos os presentes e falou sobre as novas instalações do Previd, que agora funciona em novo endereço, bem como, dos encaminhamentos que estão sendo tomados para melhor atender a todos. Em seguida, o Presidente deste Conselho, Senhor Hélio do Nascimento, lembrou que o motivo desta reunião Extraordinária foi a necessidade do estudo e discussão da legislação previdenciária vigente, qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos. Assim, por meio de data show, deu-se início à leitura da minuta do texto referente às alterações discutidas em reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Conselheiros presentes puderam levar suas dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. No momento da discussão e deliberação o Conselheiro Raphael Ramos Spessoto tomava nota dos pontos a serem revistos e alterados. Após deliberações neste período matutino os presentes deram uma pausa nos trabalhos, e, sendo confirmada a reunião do período vespertino, ficou determinado o retorno às treze horas para o encerramento das discussões.OConselheiro Cezário de Figueiredo Neto precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Albino João Zanolla JoséVieira Filho Solange Silva de Melo Hélio do Nascimento Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Cleusa O. de Souza Marinho Raphael Ramos Spessoto Thania Caetano Chaves ATADAREUNIÃOEXTRAORDINÁRIADOCONSELHOCURADORDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM25DEJUNHODE2014. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizado o segundo período da reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, José Vieira Filho, Solange Silva Melo, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves, Osnice Lopes Coelho, Raphael Ramos Spessoto, e Solange Tumelero. Estavam presentes também os Diretores do Instituto Senhor Rafael Dornelas de Farias e Eleandro Aparecido Miqueletti, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Iniciado os trabalhos, os presentes continuaram a leitura da minuta do texto referente às alterações na Legislação Previdenciária vigente, com a assessoria do Doutor Ademir de Oliveira. No momento da discussão e deliberação o Conselheiro Raphael Ramos Spessoto tomava nota dos pontos a serem revistos e alterados. Após deliberações neste período vespertino os presentes encerraram a discussão, e decidiram pelo agendamento de outra reunião extraordinária, que se realizará no dia 24 de julho de 2014, para dar continuidade aos estudos das referidas alterações. A Conselheira Osnice Lopes Coelho precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Albino João Zanolla JoséVieira Filho Solange Silva de Melo Hélio do Nascimento Raphael Ramos Spessoto Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Thania Caetano Chaves Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.754 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2014 ATAS - PREVID ADELAR HENCKEMAIER & CIA LTDA-ME torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença prévia, instalação e operação para atividade de reparação e comercio de máquinas agrícolas na av Marcelino Pires nº 6530, JD Márcia, Dourados (ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BIG CONVENIENCIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comercio varejista de bebidas/conveniência, localizado na Rua: Manoel Santiago, n°. 170, Jardim Universitário, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERÂMICAMAGULTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, localizada na Rodovia Dourados Laguna Carapã, Km 01 a esquerda – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL VIVAL DOS IPÊS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na área “A”, desmembrada do imóvel denominado estância Santa Catarina, mat. 105201, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HSBC BANK BRASIL S/A.- BANCO MÚLTIPLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade Banco Comercial Privado Nacional, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1785, Centro, CEP: 79800-004, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de serviços de fotocópia, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCEARIA MONTE CASTELO LTDA. EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLAS, para atividade de mercearia com comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e comercio varejista de carnes - açougues localizada na Rua: Monte Castelo, 2202 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PIVETA DISTRIBUIDORA DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3053– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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