Edição 3760 – 07/07/2014
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.760 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 3.805 DE 01 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2015, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V- as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2015, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2015, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2015, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2014. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2014, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; 02 LEIS II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a Portaria 69/2013 doTC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III - as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II - insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2015 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 03 LEIS da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, ficando autorizado o refinanciamento de dívidas do município. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II - ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III - a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 04 LEIS efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2015, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. §1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de cooperação, e firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas ou incentivos ao esporte, à cultura, turismo ou comunitária; II- voltadas para as ações de saúde, de assistência social, esporte e de atendimento direto e gratuito ao público. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – disposição no termo de convenio prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, esportes ou associações de moradores; II – atendam, no que couber, ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até cinquenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 05 LEIS LEI N º 3.805 DE 01 DE JULHO DE 2014. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2015 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2015 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. 2014 2015 2016 2017 IPCA + PIB ESTADUAL 1,050X 1,03 1,050 X 1,03 1,050 x 1,035 1,055x 1,03 PIB ESTADUAL EM VALOR 67.865.980,00 74.926.930,00 82.871.280,00 92.290.270,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,082 1,082 1,087 1,087 2014 2015 2016 2017 PREVISÃO PROPOSTA PREVISÃO PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 208.907.444,00 225.933.400,69 245.533.123,20 266.808.568,32 RECEITA TRIBUTÁRIA 63.743.460,00 1,082 68.938.551,99 1,087 74.918.971,38 1,087 81.410.700,24 IMPOSTOS 59.118.990,00 1,082 63.937.187,69 1,087 69.483.738,72 1,087 75.504.504,68 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 35.621.210,00 1,082 38.524.338,62 1,087 41.866.324,99 1,087 45.494.042,05 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 20.426.180,00 1,082 22.090.913,67 1,087 24.007.300,43 1,087 26.087.533,01 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.195.690,00 1,082 6.700.638,74 1,087 7.281.919,15 1,087 7.912.897,44 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.918.480,00 1,082 6.400.836,12 1,087 6.956.108,65 1,087 7.558.855,47 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 277.210,00 1,082 299.802,62 1,087 325.810,49 1,087 354.041,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 8.999.340,00 1,082 9.732.786,21 1,087 10.577.105,41 1,087 11.493.611,60 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 8.999.340,00 1,082 9.732.786,21 1,087 10.577.105,41 1,087 11.493.611,60 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 23.497.780,00 1,082 25.412.849,07 1,087 27.617.413,73 1,087 30.010.462,63 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 23.497.780,00 1,082 25.412.849,07 1,087 27.617.413,73 1,087 30.010.462,63 TAXAS 4.624.470,00 1,082 5.001.364,31 1,087 5.435.232,66 1,087 5.906.195,57 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 3.776.980,00 1,082 4.084.803,87 1,087 4.439.160,61 1,087 4.823.813,87 Taxa de controle e fiscalização ambiental 31.770,00 1,082 34.359,26 1,087 37.339,92 1,087 40.575,42 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 1.887.940,00 1,082 2.041.807,11 1,087 2.218.933,88 1,087 2.411.204,50 Taxa de utilização de área de dominio público 109.730,00 1,082 118.673,00 1,087 128.967,88 1,087 140.142,94 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 797.510,00 1,082 862.507,07 1,087 937.329,55 1,087 1.018.549,16 Taxa de Publicidade 950.000,00 1,082 1.000.000,00 1,087 1.086.750,00 1,087 1.180.916,89 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 30,00 1,082 32,45 1,087 35,26 1,087 38,31 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 30,00 1,082 32,45 1,087 35,26 1,087 38,31 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 847.490,00 1,082 916.560,44 1,087 996.072,05 1,087 1.082.381,70 Taxa de cemitérios 17.600,00 1,082 19.034,40 1,087 20.685,63 1,087 22.478,04 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 829.890,00 1,082 897.526,04 1,087 975.386,42 1,087 1.059.903,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2015 MATO GROSSO DO SUL NATUREZA DA RECEITA 2015 2016 ANEXO II 2016 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Outras Indenizações 400,00 1,082 432,60 1,087 470,13 1,087 510,86 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 3.698,00 1,082 3.999,39 1,087 4.346,33 1,087 4.722,94 Restituição de convênios - Recursos Próprios 3.698,00 1,082 3.999,39 1,087 4.346,33 1,087 4.722,94 OUTRAS RESTITUIÇÕES 862.529,00 1,082 932.825,11 1,087 1.013.747,69 1,087 1.101.588,93 Outras restituições - Tesouro Municipal 862.447,00 1,082 932.736,43 1,087 1.013.651,32 1,087 1.101.484,20 Outas Restituições 82,00 1,082 88,68 1,087 96,38 1,087 104,73 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.831.920,00 1,082 8.470.221,48 1,087 9.205.013,19 1,087 10.002.627,59 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 7.585.150,00 1,082 8.203.339,73 1,087 8.914.979,45 1,087 9.687.462,42 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 6.745.590,00 1,082 7.295.355,59 1,087 7.928.227,68 1,087 8.615.208,61 Receita da divida ativa do IPTU 6.692.550,00 1,082 7.237.992,83 1,087 7.865.888,70 1,087 8.547.467,96 Correção da dívida ativa do IPTU 53.040,00 1,082 57.362,76 1,087 62.338,98 1,087 67.740,65 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 470.460,00 1,082 508.802,49 1,087 552.941,11 1,087 600.853,45 Receita da dívida ativa do ISSQN 470.460,00 1,082 508.802,49 1,087 552.941,11 1,087 600.853,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 369.100,00 1,082 399.181,65 1,087 433.810,66 1,087 471.400,35 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 369.100,00 1,082 399.181,65 1,087 433.810,66 1,087 471.400,35 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 328.110,00 1,082 354.850,97 1,087 385.634,29 1,087 419.049,50 Correção da dívida ativa de outros tributos 40.990,00 1,082 44.330,69 1,087 48.176,37 1,087 52.350,85 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 246.770,00 1,082 266.881,76 1,087 290.033,75 1,087 315.165,17 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 246.770,00 1,082 266.881,76 1,087 290.033,75 1,087 315.165,17 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 243.630,00 1,082 263.485,85 1,087 286.343,24 1,087 311.154,88 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 3.140,00 1,082 3.395,91 1,087 3.690,51 1,087 4.010,29 RECEITAS DIVERSAS 86.079,00 1,082 93.094,44 1,087 101.170,38 1,087 109.936,79 Taxa de embarque 726.300,00 1,082 785.493,45 1,087 853.635,01 1,087 927.602,48 Taxa de roçada 53.370,00 1,082 57.719,66 1,087 62.726,84 1,087 68.162,12 Taxas Diversas Procon 180,00 1,082 194,67 1,087 211,56 1,087 229,89 Outras taxas pela prestação de serviços 50.040,00 1,082 54.118,26 1,087 58.813,02 1,087 63.909,17 RECEITA PATRIMONIAL 5.319.585,00 1,082 5.753.131,18 1,087 6.252.215,31 1,087 6.793.969,76 RECEITAS IMOBILIARIAS 1.208.160,00 1,082 1.306.625,04 1,087 1.419.974,76 1,087 1.543.015,58 ALUGUEIS 1.208.160,00 1,082 1.306.625,04 1,087 1.419.974,76 1,087 1.543.015,58 Aluguel do pavilhão de eventos 7.090,00 1,082 7.667,84 1,087 8.333,02 1,087 9.055,08 Aluguel do Teatro Municipal 1.070,00 1,082 1.157,21 1,087 1.257,59 1,087 1.366,56 Receitas de aluguel de espaços na rodoviária 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 745.161,00 1,082 805.891,62 1,087 875.802,72 1,087 951.691,03 Fundos de Investimentos 745.161,00 1,082 805.891,62 1,087 875.802,72 1,087 951.691,03 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 3.366.264,00 1,082 3.640.614,52 1,087 3.956.437,83 1,087 4.299.263,16 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 2.368.031,00 1,082 2.561.025,53 1,087 2.783.194,49 1,087 3.024.358,29 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 2.368.031,00 1,082 2.561.025,53 1,087 2.783.194,49 1,087 3.024.358,29 Remuneração de depósito de poupança 870.051,00 1,082 940.960,16 1,087 1.022.588,45 1,087 1.111.195,74 Remuneração de depósitos variáveis 1.314.420,00 1,082 1.421.545,23 1,087 1.544.864,28 1,087 1.678.726,77 Remuneração de depósitos de recursos - Recursos Vinculados 58.638,00 1,082 63.417,00 1,087 68.918,42 1,087 74.890,20 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Correntes 18.072,00 1,082 19.544,87 1,087 21.240,39 1,087 23.080,86 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Capital 34.850,00 1,082 37.690,28 1,087 40.959,91 1,087 44.509,08 Remuneração de depósitos de recursos - Salário Educação 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 998.180,00 1,082 1.079.531,67 1,087 1.173.181,04 1,087 1.274.837,18 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. proprios. 998.180,00 1,082 1.079.531,67 1,087 1.173.181,04 1,087 1.274.837,18 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 53,00 1,082 57,32 1,087 62,29 1,087 67,69 Juros de títulos da dívida agrária 53,00 1,082 57,32 1,087 62,29 1,087 67,69 TRANSFERENCIAS CORRENTES 129.308.668,00 1,082 139.847.324,44 1,087 151.979.079,84 1,087 165.148.067,11 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 129.228.668,00 1,082 139.760.804,44 1,087 151.885.054,23 1,087 165.045.894,18 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 47.595.490,00 1,082 51.474.522,44 1,087 55.939.937,26 1,087 60.787.132,82 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 47.306.310,00 1,082 51.161.774,27 1,087 55.600.058,18 1,087 60.417.803,22 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 45.366.530,00 1,082 49.063.902,20 1,087 53.320.195,71 1,087 57.940.390,67 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1.939.780,00 1,082 2.097.872,07 1,087 2.279.862,47 1,087 2.477.412,56 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS 289.180,00 1,082 312.748,17 1,087 339.879,07 1,087 369.329,60 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 289.180,00 1,082 312.748,17 1,087 339.879,07 1,087 369.329,60 TRANSFERENCIA DO ESTADO 81.633.178,00 1,082 88.286.282,01 1,087 95.945.116,97 1,087 104.258.761,36 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 81.633.178,00 1,082 88.286.282,01 1,087 95.945.116,97 1,087 104.258.761,36 Cota-Parte do ICMS 70.388.098,00 1,082 76.124.727,99 1,087 82.728.548,14 1,087 89.896.976,84 Cota-Parte do IPVA 10.620.160,00 1,082 11.485.703,04 1,087 12.482.087,78 1,087 13.563.660,68 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 624.920,00 1,082 675.850,98 1,087 734.481,05 1,087 798.123,84 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 Transferências de Instituições Privadas 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.535.731,00 1,082 11.394.393,08 1,087 12.382.856,68 1,087 13.455.831,21 MULTAS E JUROS DE MORA 1.658.900,00 1,082 1.794.100,35 1,087 1.949.738,56 1,087 2.118.683,40 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 163.990,00 1,082 177.355,19 1,087 192.740,75 1,087 209.441,73 Multas e juros de mora do IPTU 89.010,00 1,082 96.264,32 1,087 104.615,24 1,087 113.680,16 Multas e juros de mora do ISSQN 74.980,00 1,082 81.090,87 1,087 88.125,50 1,087 95.761,58 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.243.680,00 1,082 1.345.039,92 1,087 1.461.722,13 1,087 1.588.380,36 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 1.120.030,00 1,082 1.211.312,45 1,087 1.316.393,80 1,087 1.430.459,32 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 25.560,00 1,082 27.643,14 1,087 30.041,18 1,087 32.644,25 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 98.090,00 1,082 106.084,34 1,087 115.287,15 1,087 125.276,78 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 221.730,00 1,082 239.801,00 1,087 260.603,73 1,087 283.185,04 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 106.240,00 1,082 114.898,56 1,087 124.866,01 1,087 135.685,65 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 106.240,00 1,082 114.898,56 1,087 124.866,01 1,087 135.685,65 Multas Previstas na Legislação de Transito 52.500,00 1,082 56.778,75 1,087 61.704,31 1,087 67.050,98 OUTRAS MULTAS 62.990,00 1,082 68.123,69 1,087 74.033,41 1,087 80.448,41 Outras Multas 62.990,00 1,082 68.123,69 1,087 74.033,41 1,087 80.448,41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 958.832,00 1,082 1.036.976,81 1,087 1.126.934,55 1,087 1.224.583,42 INDENIZAÇÕES 92.605,00 1,082 100.152,31 1,087 108.840,52 1,087 118.271,55 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 92.205,00 1,082 99.719,71 1,087 108.370,39 1,087 117.760,69 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 86.079,00 1,082 93.094,44 1,087 101.170,38 1,087 109.936,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (12.461.584,00) 1,082 (13.477.203,10) 1,087 (14.646.350,46) 1,087 (15.915.456,73) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (80.796,00) 1,082 (87.380,87) 1,087 (94.961,16) 1,087 (103.189,55) FUNDEB - Decução da receita do ITR (484.944,00) 1,082 (524.466,94) 1,087 (569.964,44) 1,087 (619.351,86) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (20.305.850,00) 1,082 (21.960.776,78) 1,087 (23.865.874,16) 1,087 (25.933.852,16) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (125.546,00) 1,082 (135.778,00) 1,087 (147.556,74) 1,087 (160.342,53) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (2.975.288,00) 1,082 (3.217.773,97) 1,087 (3.496.915,86) 1,087 (3.799.923,62) TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 172.473.436,00 1,082 186.530.021,03 1,087 202.711.500,36 1,087 220.276.451,86 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 49.985.943,00 1,082 54.059.797,35 1,087 58.749.484,78 1,087 63.840.127,63 RECEITA TRIBUTÁRIA 31.661.673,00 1,082 34.242.099,35 1,087 37.212.601,47 1,087 40.437.073,39 IMPOSTOS 31.661.673,00 1,082 34.242.099,35 1,087 37.212.601,47 1,087 40.437.073,39 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 18.818.723,00 1,082 20.352.448,92 1,087 22.118.023,87 1,087 24.034.550,64 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 11.103.233,00 1,082 12.008.146,49 1,087 13.049.853,20 1,087 14.180.622,98 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.821.850,00 1,082 5.214.830,78 1,087 5.667.217,34 1,087 6.158.281,73 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 4.254.170,00 1,082 4.600.884,86 1,087 5.000.011,62 1,087 5.433.262,62 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 567.680,00 1,082 613.945,92 1,087 667.205,73 1,087 725.019,10 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.893.640,00 1,082 3.129.471,66 1,087 3.400.953,33 1,087 3.695.645,93 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.893.640,00 1,082 3.129.471,66 1,087 3.400.953,33 1,087 3.695.645,93 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 12.842.950,00 1,082 13.889.650,43 1,087 15.094.577,60 1,087 16.402.522,75 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 12.842.950,00 1,082 13.889.650,43 1,087 15.094.577,60 1,087 16.402.522,75 TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.155.550,00 1,082 16.390.727,33 1,087 17.812.622,92 1,087 19.356.086,70 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 15.155.550,00 1,082 16.390.727,33 1,087 17.812.622,92 1,087 19.356.086,70 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 5.355.630,00 1,082 5.792.113,85 1,087 6.294.579,72 1,087 6.840.005,05 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 5.320.400,00 1,082 5.754.012,60 1,087 6.253.173,19 1,087 6.795.010,65 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 5.199.160,00 1,082 5.622.891,54 1,087 6.110.677,38 1,087 6.640.167,58 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 121.240,00 1,082 131.121,06 1,087 142.495,81 1,087 154.843,07 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 35.230,00 1,082 38.101,25 1,087 41.406,53 1,087 44.994,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 9.799.920,00 1,082 10.598.613,48 1,087 11.518.043,20 1,087 12.516.081,64 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 9.799.920,00 1,082 10.598.613,48 1,087 11.518.043,20 1,087 12.516.081,64 Cota-Parte do ICMS 8.492.820,00 1,082 9.184.984,83 1,087 9.981.782,26 1,087 10.846.703,70 Cota-Parte do IPVA 1.306.230,00 1,082 1.412.687,75 1,087 1.535.238,41 1,087 1.668.266,81 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 870,00 1,082 940,91 1,087 1.022,53 1,087 1.111,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.168.720,00 1,082 3.426.970,68 1,087 3.724.260,39 1,087 4.046.967,55 MULTAS E JUROS DE MORA 1.241.150,00 1,082 1.342.303,73 1,087 1.458.748,57 1,087 1.585.149,14 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 544.630,00 1,082 589.017,35 1,087 640.114,60 1,087 695.580,53 Multas e juros de mora do IPTU 288.420,00 1,082 311.926,23 1,087 338.985,83 1,087 368.358,95 Multas e juros de mora do ISSQN 239.690,00 1,082 259.224,74 1,087 281.712,48 1,087 306.122,87 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 696.520,00 1,082 753.286,38 1,087 818.633,97 1,087 889.568,61 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 627.260,00 1,082 678.381,69 1,087 737.231,30 1,087 801.112,39 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 14.320,00 1,082 15.487,08 1,087 16.830,58 1,087 18.288,95 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 54.940,00 1,082 59.417,61 1,087 64.572,09 1,087 70.167,26 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.927.570,00 1,082 2.084.666,96 1,087 2.265.511,81 1,087 2.461.818,41 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.927.570,00 1,082 2.084.666,96 1,087 2.265.511,81 1,087 2.461.818,41 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.877.430,00 1,082 2.030.440,55 1,087 2.206.581,26 1,087 2.397.781,53 Receita da divida ativa do IPTU 1.847.720,00 1,082 1.998.309,18 1,087 2.171.662,50 1,087 2.359.837,06 Correção da dívida ativa do IPTU 29.710,00 1,082 32.131,37 1,087 34.918,76 1,087 37.944,47 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 50.140,00 1,082 54.226,41 1,087 58.930,55 1,087 64.036,88 Receita da dívida ativa do ISSQN 50.140,00 1,082 54.226,41 1,087 58.930,55 1,087 64.036,88 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 49.985.943,00 1,082 54.059.797,35 1,087 58.749.484,78 1,087 63.840.127,63 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 66.131.273,00 1,082 71.520.971,75 1,087 77.725.416,05 1,087 84.460.323,35 RECEITA TRIBUTÁRIA 25.085.801,00 1,082 27.130.293,78 1,087 29.483.846,77 1,087 32.038.622,09 IMPOSTOS 25.085.801,00 1,082 27.130.293,78 1,087 29.483.846,77 1,087 32.038.622,09 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 17.390.851,00 1,082 18.808.205,36 1,087 20.439.817,17 1,087 22.210.927,33 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 6.630.620,00 1,082 7.171.015,53 1,087 7.793.101,13 1,087 8.468.373,34 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.944.867,00 1,082 6.429.373,66 1,087 6.987.121,83 1,087 7.592.555,93 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.913.427,00 1,082 6.395.371,30 1,087 6.950.169,76 1,087 7.552.401,97 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 31.440,00 1,082 34.002,36 1,087 36.952,06 1,087 40.153,96 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 4.815.364,00 1,082 5.207.816,17 1,087 5.659.594,22 1,087 6.149.998,06 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 4.815.364,00 1,082 5.207.816,17 1,087 5.659.594,22 1,087 6.149.998,06 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 7.694.950,00 1,082 8.322.088,43 1,087 9.044.029,60 1,087 9.827.694,76 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 7.694.950,00 1,082 8.322.088,43 1,087 9.044.029,60 1,087 9.827.694,76 RECEITA PATRIMONIAL 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 FMS Recursos Proprios 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.785.882,00 1,082 40.865.431,38 1,087 44.410.507,56 1,087 48.258.678,04 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 37.785.882,00 1,082 40.865.431,38 1,087 44.410.507,56 1,087 48.258.678,04 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 12.185.520,00 1,082 13.178.639,88 1,087 14.321.886,89 1,087 15.562.878,39 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 12.105.950,00 1,082 13.092.584,93 1,087 14.228.366,67 1,087 15.461.254,64 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 11.742.240,00 1,082 12.699.232,56 1,087 13.800.890,98 1,087 14.996.738,19 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 363.710,00 1,082 393.352,37 1,087 427.475,68 1,087 464.516,45 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 79.570,00 1,082 86.054,96 1,087 93.520,22 1,087 101.623,75 TRANSFERENCIA DO ESTADO 25.600.362,00 1,082 27.686.791,50 1,087 30.088.620,67 1,087 32.695.799,65 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 25.600.362,00 1,082 27.686.791,50 1,087 30.088.620,67 1,087 32.695.799,65 Cota-Parte do ICMS 22.648.342,00 1,082 24.494.181,87 1,087 26.619.052,15 1,087 28.925.593,02 Cota-Parte do IPVA 2.950.060,00 1,082 3.190.489,89 1,087 3.467.264,89 1,087 3.767.703,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.960,00 1,082 2.119,74 1,087 2.303,63 1,087 2.503,24 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.192.590,00 1,082 3.452.786,09 1,087 3.752.315,28 1,087 4.077.453,40 MULTAS E JUROS DE MORA 663.410,00 1,082 717.477,92 1,087 779.719,12 1,087 847.281,79 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 183.490,00 1,082 198.444,44 1,087 215.659,49 1,087 234.346,38 Multas e juros de mora do IPTU 143.170,00 1,082 154.838,36 1,087 168.270,58 1,087 182.851,23 Multas e juros de mora do ISSQN 28.940,00 1,082 31.298,61 1,087 34.013,76 1,087 36.961,06 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 479.920,00 1,082 519.033,48 1,087 564.059,63 1,087 612.935,40 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 432.200,00 1,082 467.424,30 1,087 507.973,36 1,087 551.989,25 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 9.870,00 1,082 10.674,41 1,087 11.600,41 1,087 12.605,59 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 37.850,00 1,082 40.934,78 1,087 44.485,87 1,087 48.340,57 RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 Outras restituições - Tesouro Municipal 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 2.528.180,00 1,082 2.734.226,67 1,087 2.971.420,83 1,087 3.228.894,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.528.180,00 1,082 2.734.226,67 1,087 2.971.420,83 1,087 3.228.894,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 2.493.630,00 1,082 2.696.860,85 1,087 2.930.813,52 1,087 3.184.768,52 Receita da divida ativa do IPTU 2.473.160,00 1,082 2.674.722,54 1,087 2.906.754,72 1,087 3.158.625,02 Correção da dívida ativa do IPTU 20.470,00 1,082 22.138,31 1,087 24.058,80 1,087 26.143,50 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 34.550,00 1,082 37.365,83 1,087 40.607,31 1,087 44.125,93 Receita da dívida ativa do ISSQN 34.550,00 1,082 37.365,83 1,087 40.607,31 1,087 44.125,93 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 66.131.273,00 1,082 71.520.971,75 1,087 77.725.416,05 1,087 84.460.323,35 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 19.413.150,00 1,082 20.995.321,73 1,087 22.816.665,88 1,087 24.793.729,98 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 15.250,00 1,082 16.492,88 1,087 17.923,63 1,087 19.476,71 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 11.386.000,00 1,082 12.313.959,00 1,087 13.382.194,94 1,087 14.541.762,14 Contribuição do Servidor Inativo Civil 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 9.400,00 1,082 10.166,10 1,087 11.048,01 1,087 12.005,32 RECEITA PATRIMONIAL 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,087 8.227.240,88 1,087 8.940.131,30 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 910.000,00 1,082 984.165,00 1,087 1.069.541,31 1,087 1.162.217,07 Outras Receitas de Valores Mobiliários 17.000,00 1,082 18.385,50 1,087 19.980,44 1,087 21.711,75 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.500,00 1,082 15.681,75 1,087 17.042,14 1,087 18.518,84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 1.200,00 1,082 1.297,80 1,087 1.410,38 1,087 1.532,59 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.300,00 1,082 3.568,95 1,087 3.878,56 1,087 4.214,63 Outras restituições - Tesouro Municipal 3.300,00 1,082 3.568,95 1,087 3.878,56 1,087 4.214,63 RECEITAS DIVERSAS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 OUTRAS RECEITAS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Receitas Diversas 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 31.195.425,00 1,082 33.737.852,14 1,087 36.664.610,81 1,087 39.841.599,34 Receitas de contribuiçôes 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuições sociais 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 19.229.492,00 1,082 20.796.695,60 1,087 22.600.808,94 1,087 24.559.169,04 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Lei 108/06. 5.732.000,00 1,082 6.199.158,00 1,087 6.736.934,96 1,087 7.320.690,37 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 6.233.933,00 1,082 6.741.998,54 1,087 7.326.866,91 1,087 7.961.739,93 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 6.233.933,00 1,082 6.741.998,54 1,087 7.326.866,91 1,087 7.961.739,93 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 4.918.933,00 1,082 5.319.826,04 1,087 5.781.320,95 1,087 6.282.272,41 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. - Camra 1.315.000,00 1,082 1.422.172,50 1,087 1.545.545,96 1,087 1.679.467,52 DEDUÇÃO DE RECEITAS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - RPPS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DA RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - RPPS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Fixa (1.600.000,00) 1,082 (1.730.400,00) 1,087 (1.880.512,20) 1,087 (2.043.458,58) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Variavel (400.000,00) 1,082 (432.600,00) 1,087 (470.128,05) 1,087 (510.864,65) Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 48.608.575,00 1,082 52.570.173,86 1,087 57.130.636,45 1,087 62.081.006,09 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.683.567,00 1,082 2.902.277,71 1,087 3.154.050,30 1,087 3.427.348,76 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.768.567,00 1,082 1.912.705,21 1,087 2.078.632,39 1,087 2.258.745,88 TAXAS 1.768.567,00 1,082 1.912.705,21 1,087 2.078.632,39 1,087 2.258.745,88 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 250.000,00 1,082 270.375,00 1,087 293.830,03 1,087 319.290,40 Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.518.567,00 1,082 1.642.330,21 1,087 1.784.802,36 1,087 1.939.455,48 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.518.567,00 1,082 1.642.330,21 1,087 1.784.802,36 1,087 1.939.455,48 Taxas Diversas - Procon 1.133.400,00 1,082 1.225.772,10 1,087 1.332.107,83 1,087 1.447.534,97 Taxas do Fundo de Urbanização 385.167,00 1,082 416.558,11 1,087 452.694,53 1,087 491.920,51 RECEITA PATRIMONIAL 270.500,00 1,082 292.545,75 1,087 317.924,09 1,087 345.472,22 RECEITAS MOBILIARIAS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 Rendimentos de Aplicação recursos de Conv. União 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Remuneração de Depósitos variáveis 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. Proprios 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - DIREITO DE USO DE BENS PUBLICOS 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 LCM 122/08 Outorga Onerosa 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.500,00 1,082 10.274,25 1,087 11.165,54 1,087 12.133,04 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.000,00 1,082 5.407,50 1,087 5.876,60 1,087 6.385,81 Transferências de instituições privadas 5.000,00 1,082 5.407,50 1,087 5.876,60 1,087 6.385,81 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 Transferências de pessoas físicas 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 635.000,00 1,082 686.752,50 1,087 746.328,28 1,087 810.997,62 MULTAS E JUROS DE MORA 475.000,00 1,082 513.712,50 1,087 558.277,06 1,087 606.651,77 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 475.000,00 1,082 513.712,50 1,087 558.277,06 1,087 606.651,77 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 400.000,00 1,082 432.600,00 1,087 470.128,05 1,087 510.864,65 Multa por auto de infração - Procon 400.000,00 1,082 432.600,00 1,087 470.128,05 1,087 510.864,65 OUTRAS MULTAS 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Multas de Inspeção e Ind. Produtos de Origens 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 RECEITAS DIVERSAS 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 OUTRAS RECEITAS 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Outras Restituições - Tesouro Municipal 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 2.683.567,00 1,082 2.902.277,71 1,087 3.154.050,30 1,087 3.427.348,76 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 126.200.288,00 1,082 136.485.611,47 1,087 148.325.738,27 1,087 161.178.163,49 RECEITA PATRIMONIAL 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 FNS BLATB 40.000,00 1,082 43.260,00 1,087 47.012,81 1,087 51.086,46 FNS BLVGS 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 FNS BLAFB 25.000,00 1,082 27.037,50 1,087 29.383,00 1,087 31.929,04 FNS BLMAC 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 FNS BLGES 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 FNS BLINV 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE - SUS - REPASS. FUNDO A FUNDO 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 25.369.002,00 1,082 27.436.575,66 1,087 29.816.698,60 1,087 32.400.315,54 Piso de Atenção Basica - fixo 4.979.952,00 1,082 5.385.818,09 1,087 5.853.037,81 1,087 6.360.203,53 Saude da Familia - SF 4.891.900,00 1,082 5.290.589,85 1,087 5.749.548,52 1,087 6.247.746,90 Agentes Comunitários de Saude - ACS 4.322.500,00 1,082 4.674.783,75 1,087 5.080.321,24 1,087 5.520.531,08 Saude Bucal - SB 1.404.900,00 1,082 1.519.399,35 1,087 1.651.207,24 1,087 1.794.284,35 Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF 2.160.000,00 1,082 2.336.040,00 1,087 2.538.691,47 1,087 2.758.669,09 IncentivoAdicional PSF 106.950,00 1,082 115.666,43 1,087 125.700,49 1,087 136.592,43 Incentivo Adicional Saúde Bucal 70.000,00 1,082 75.705,00 1,087 82.272,41 1,087 89.401,31 Incentivo de Implantação aos NASF 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 7.312.800,00 1,082 7.908.793,20 1,087 8.594.881,01 1,087 9.339.627,45 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 10.690.512,00 1,082 11.561.788,73 1,087 12.564.773,90 1,087 13.653.511,56 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde - PFVPS 9.959.904,00 1,082 10.771.636,18 1,087 11.706.075,61 1,087 12.720.407,07 Incentivo no ambito do Programa DST/AIDS 206.595,00 1,082 223.432,49 1,087 242.815,26 1,087 263.855,20 Ações estruturantes de vigilancia sanitaria 72.864,00 1,082 78.802,42 1,087 85.638,53 1,087 93.059,10 Piso estrategico - gerenciamento de Risco de VS 41.149,00 1,082 44.502,64 1,087 48.363,25 1,087 52.553,92 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Financ. Centro Refer. em Saude do Trabalhador 360.000,00 1,082 389.340,00 1,087 423.115,25 1,087 459.778,18 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.208.239,00 1,082 1.306.710,48 1,087 1.420.067,61 1,087 1.543.116,47 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.208.239,00 1,082 1.306.710,48 1,087 1.420.067,61 1,087 1.543.116,47 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 82.050.143,00 1,082 88.737.229,65 1,087 96.435.184,33 1,087 104.791.293,05 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 59.274.000,00 1,082 64.104.831,00 1,087 69.665.925,09 1,087 75.702.477,50 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 2.085.292,00 1,082 2.255.243,30 1,087 2.450.885,65 1,087 2.663.254,90 Teto Municipal (Rede Cegonha) 2.224.023,00 1,082 2.405.280,87 1,087 2.613.938,99 1,087 2.840.436,80 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 2.219.766,00 1,082 2.400.676,93 1,087 2.608.935,65 1,087 2.834.999,93 Transferencia FAEC - S.I.A/A.I.H 4.494.601,00 1,082 4.860.910,98 1,087 5.282.595,01 1,087 5.740.331,87 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 277.200,00 1,082 299.791,80 1,087 325.798,74 1,087 354.029,20 Teto Municipal (Rede Urgencia) 11.299.323,00 1,082 12.220.217,82 1,087 13.280.321,72 1,087 14.431.061,60 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 101.136,00 1,082 109.378,58 1,087 118.867,18 1,087 129.167,02 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Teto Municipal - Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 74.802,00 1,082 80.898,36 1,087 87.916,30 1,087 95.534,24 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 4.037.601,00 1,082 4.366.665,48 1,087 4.745.473,71 1,087 5.156.669,01 Educação Permanente em Saúde 370.000,00 1,082 400.155,00 1,087 434.868,45 1,087 472.549,80 Educação Profissional de nivel Técnico 190.000,00 1,082 205.485,00 1,087 223.310,82 1,087 242.660,71 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 1.166.000,00 1,082 1.261.029,00 1,087 1.370.423,27 1,087 1.489.170,44 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 112.842,00 1,082 122.038,62 1,087 132.625,47 1,087 144.117,47 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde - pró saúde - Custeio 153.759,00 1,082 166.290,36 1,087 180.716,05 1,087 196.375,09 Implementação de Político de Promoção da Saúde 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 1.875.000,00 1,082 2.027.812,50 1,087 2.203.725,23 1,087 2.394.678,03 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 Outras restituições - Tesouro Municipal 960.000,00 1,082 1.038.240,00 1,087 1.128.307,32 1,087 1.226.075,15 Outras restituições Exercícios Anteriores 1.624.791,00 1,082 1.757.211,47 1,087 1.909.649,56 1,087 2.075.120,70 RECEITA DE CAPITAL 4.271.544,00 1,082 4.619.674,84 1,087 5.020.431,63 1,087 5.455.452,03 BLOCO DE INVESTIMENTO 4.271.544,00 1,082 4.619.674,84 1,087 5.020.431,63 1,087 5.455.452,03 Unidade Básica de Saúde 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 1.653.278,00 1,082 1.788.020,16 1,087 1.943.130,91 1,087 2.111.503,20 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Ampliada 360.000,00 1,082 389.340,00 1,087 423.115,25 1,087 459.778,18 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Intermediaria 800.000,00 1,082 865.200,00 1,087 940.256,10 1,087 1.021.729,29 Programa de Requalificação da UBS - Ampliação 958.266,00 1,082 1.036.364,68 1,087 1.126.269,31 1,087 1.223.860,55 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 130.471.832,00 1,082 141.105.286,31 1,087 153.346.169,90 1,087 166.633.615,52 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 Transferência do salário-educação 3.670.000,00 1,082 3.969.105,00 1,087 4.313.424,86 1,087 4.687.183,12 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 1.700.000,00 1,082 1.838.550,00 1,087 1.998.044,21 1,087 2.171.174,74 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. - PNAEF 100.000,00 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches - PNAEC 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena - PNAEI 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal - PNAEN 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 180.000,00 1,082 194.670,00 1,087 211.557,62 1,087 229.889,09 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE 401.000,00 1,082 433.681,50 1,087 471.303,37 1,087 512.141,81 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 131.201,00 1,082 141.893,88 1,087 154.203,18 1,087 167.564,88 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 131.201,00 1,082 141.893,88 1,087 154.203,18 1,087 167.564,88 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 75.818.218,00 1,082 81.997.402,77 1,087 89.110.677,46 1,087 96.832.117,66 RECEITAS PATRIMONIAL 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 75.818.218,00 1,082 81.997.402,77 1,087 89.110.677,46 1,087 96.832.117,66 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 RECEITAS DE CAPITAL 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 24.333.400,00 1,082 26.316.572,10 1,087 28.599.534,73 1,087 31.077.684,41 RECEITAS PATRIMONIAL 165.000,00 1,082 178.447,50 1,087 193.927,82 1,087 210.731,67 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 165.000,00 1,082 178.447,50 1,087 193.927,82 1,087 210.731,67 FNS Convenio Saúde 105.000,00 1,082 113.557,50 1,087 123.408,61 1,087 134.101,97 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 2.346.000,00 1,082 2.537.199,00 1,087 2.757.301,01 1,087 2.996.221,15 Transferências de Convênios da União para FMS 2.346.000,00 1,082 2.537.199,00 1,087 2.757.301,01 1,087 2.996.221,15 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 21.822.400,00 1,082 23.600.925,60 1,087 25.648.305,90 1,087 27.870.731,60 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 19.822.400,00 1,082 21.437.925,60 1,087 23.297.665,65 1,087 25.316.408,37 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITAS DE CAPITAL 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 Transferência de Convênios da União para FMS 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 29.882.400,00 1,082 32.317.815,60 1,087 35.121.386,10 1,087 38.164.654,21 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 1.096.900,00 1,082 1.186.297,35 1,087 1.289.208,65 1,087 1.400.918,57 Transferências de Convenio - REMAD 190.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 Outras Transferencias de Convenios da União 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 3.227.100,00 1,082 3.490.108,65 1,087 3.792.875,58 1,087 4.121.528,24 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.897.500,00 1,082 4.215.146,25 1,087 4.580.810,19 1,087 4.977.737,39 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Remuneração de depósitos variáveis 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.837.500,00 1,082 1.987.256,25 1,087 2.159.650,73 1,087 2.346.784,47 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITAS DE CAPITAL 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 Outras Transferencias de Convenios da União 18.137.000,00 1,082 19.615.165,50 1,087 21.316.781,11 1,087 23.163.880,19 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 4.943.850,00 1,082 5.346.773,78 1,087 5.810.606,40 1,087 6.314.095,44 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 1.160.000,00 1,082 1.254.540,00 1,087 1.363.371,35 1,087 1.481.507,47 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 550.000,00 1,082 594.825,00 1,087 646.426,07 1,087 702.438,89 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 28.688.350,00 1,082 31.026.450,53 1,087 33.717.995,11 1,087 36.639.659,38 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 Transferência de Convenios do Estado destinados a 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 515.000,00 1,082 556.972,50 1,087 605.289,86 1,087 657.738,23 RECEITAS PATRIMONIAL 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 SES Conv. Saúde 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 RECEITAS DE CAPITAL 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 Transf. de Convênios do Estado para FMS 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 2.628.400,00 1,082 2.842.614,60 1,087 3.089.211,42 1,087 3.356.891,59 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 Transferências de convênios do estado para FMAS 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 RECEITAS DE CAPITAL 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 Transferencia para Programas de Assistencia Social 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 1.039.900,00 1,082 1.124.651,85 1,087 1.222.215,40 1,087 1.328.120,36 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 1.757.500,00 1,082 1.900.736,25 1,087 2.065.625,12 1,087 2.244.611,54 Trasf. de convênios do Estado para a Funced 140.000,00 1,082 151.410,00 1,087 164.544,82 1,087 178.802,63 RECEITAS DE CAPITAL 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 1.177.000,00 1,082 1.272.925,50 1,087 1.383.351,79 1,087 1.503.219,22 Outras Transferências de Convênios dos Estados - AGETRAN 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 3.274.500,00 1,082 3.541.371,75 1,087 3.848.585,75 1,087 4.182.065,70 28 - TRANSF DE CONVENIOS - OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIAS CORRENTES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 Transferencias de Convenios do Estado para REMAD 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - OUTROS": 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.442.500,00 1,082 3.723.063,75 1,087 4.046.039,53 1,087 4.396.628,86 RECEITAS PATRIMONIAL 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 Remuneração de depósitos variaveis 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 Piso Básico - Fixo 790.900,00 1,082 855.358,35 1,087 929.560,69 1,087 1.010.107,12 Piso Básico Variavel I 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 Piso Básico Variável II 25.000,00 1,082 27.037,50 1,087 29.383,00 1,087 31.929,04 Piso Fixo de Média Complexidade 702.100,00 1,082 759.321,15 1,087 825.192,26 1,087 896.695,17 Piso Variavel de Media Complexidade 127.100,00 1,082 137.458,65 1,087 149.383,19 1,087 162.327,24 Piso de Transição de Média Complexidade 428.500,00 1,082 463.422,75 1,087 503.624,67 1,087 547.263,75 Piso de Alta Complexidade I 201.700,00 1,082 218.138,55 1,087 237.062,07 1,087 257.603,50 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 1.074.700,00 1,082 1.162.288,05 1,087 1.263.116,54 1,087 1.372.565,59 CPBF - Cadastro Prog. Bolsa Família 1.074.700,00 1,082 1.162.288,05 1,087 1.263.116,54 1,087 1.372.565,59 Restituição de Convenios 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3.442.500,00 1,082 3.723.063,75 1,087 4.046.039,53 1,087 4.396.628,86 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 MULTAS E JUROS DE MORA 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIA DO ESTADO 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.136.578,00 1,082 2.310.709,11 1,087 2.511.163,12 1,087 2.728.755,41 Saúde da Família - SF 1.471.698,00 1,082 1.591.641,39 1,087 1.729.716,28 1,087 1.879.596,19 Agentes Comunitarios de Saude - ACS 554.400,00 1,082 599.583,60 1,087 651.597,48 1,087 708.058,40 Compensação de Especificidades Regionais 110.480,00 1,082 119.484,12 1,087 129.849,37 1,087 141.100,82 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 23.862,00 1,082 25.806,75 1,087 28.045,49 1,087 30.475,63 Piso de Vigilância Sanitária - PVISA 23.862,00 1,082 25.806,75 1,087 28.045,49 1,087 30.475,63 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 489.695,00 1,082 529.605,14 1,087 575.548,39 1,087 625.419,66 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 489.695,00 1,082 529.605,14 1,087 575.548,39 1,087 625.419,66 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 14.494.048,00 1,082 15.675.312,91 1,087 17.035.146,31 1,087 18.511.241,73 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 6.840.000,00 1,082 7.397.460,00 1,087 8.039.189,66 1,087 8.735.785,44 Pactuação Programa Integrada (PPI) - Estadual 2.373.192,00 1,082 2.566.607,15 1,087 2.789.260,32 1,087 3.030.949,72 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 1.109.889,00 1,082 1.200.344,95 1,087 1.304.474,88 1,087 1.417.507,63 Contratação - Missão Evangélica Caiuás 161.142,00 1,082 174.275,07 1,087 189.393,44 1,087 205.804,38 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU - Portaria 1268/04 2.652.838,00 1,082 2.869.044,30 1,087 3.117.933,89 1,087 3.388.102,86 Fis Saúde 1.172.187,00 1,082 1.267.720,24 1,087 1.377.694,97 1,087 1.497.072,24 Incentivo para Implementação do CAPS 132.000,00 1,082 142.758,00 1,087 155.142,26 1,087 168.585,33 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,082 57.103,20 1,087 62.056,90 1,087 67.434,13 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 152.900,00 1,082 165.361,35 1,087 179.706,45 1,087 195.278,01 Transferencias de Instituições Privadas 152.900,00 1,082 165.361,35 1,087 179.706,45 1,087 195.278,01 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Transferencias de pessoas físicas 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 OUTRAS RESTITUIÇÕES 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Outras restituições 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.470.000,00 1,082 1.589.805,00 1,087 1.727.720,58 1,087 1.877.427,57 RECEITA TRIBUTÁRIA 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 TAXAS 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 Taxa de controle e fiscalização ambiental 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.450.000,00 1,082 1.568.175,00 1,087 1.704.214,18 1,087 1.851.884,34 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 1.450.000,00 1,082 1.568.175,00 1,087 1.704.214,18 1,087 1.851.884,34 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 1.470.000,00 1,082 1.589.805,00 1,087 1.727.720,58 1,087 1.877.427,57 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS CORRENTES 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - CFEM 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP Lei nº 7525/86 600.000,00 1,082 648.900,00 1,087 705.192,08 1,087 766.296,97 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 Transferência Recursos do Fundersul 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 63.000,00 1,082 68.134,50 1,087 74.045,17 1,087 80.461,18 Restituições de Convenios - Rec. Vinculados 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Restituições de Convenios - Estaduais 53.000,00 1,082 57.319,50 1,087 62.291,97 1,087 67.689,57 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 Piso básico fixo 122.000,00 1,082 131.943,00 1,087 143.389,06 1,087 155.813,72 Piso básico de Transição 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Piso Basico Variavel 367.700,00 1,082 397.667,55 1,087 432.165,21 1,087 469.612,33 Piso de Alta Complexidade I 295.100,00 1,082 319.150,65 1,087 346.836,97 1,087 376.890,39 Restituições de Recursos 402.700,00 1,082 435.520,05 1,087 473.301,41 1,087 514.312,98 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Restituições de Convenios - Estaduais 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS DE CAPITAL 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 Caixa Economica Federal 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Total Geral 708.600.000,00 1,082 766.350.900,00 1,087 832.831.840,58 1,087 904.996.719,56 2014 2015 2016 2017 IPCA + PIB ESTADUAL 1,050X 1,03 1,050 X 1,03 1,050 x 1,035 1,055x 1,03 PIB ESTADUAL EM VALOR 67.865.980,00 74.926.930,00 82.871.280,00 92.290.270,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,082 1,082 1,087 1,087 2014 2015 2016 2017 PREVISÃO PROPOSTA PREVISÃO PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 556.864.840,00 602.249.324,46 654.494.453,36 711.206.397,74 Pessoal e Encargos Sociais 295.462.013,00 1,082 319.542.167,06 1,087 347.262.450,05 1,087 377.352.741,35 Juros e Encargos da Dívida 2.985.560,00 1,082 3.228.883,14 1,087 3.508.988,75 1,087 3.813.042,63 Outras Despesas Correntes 258.417.267,00 1,082 279.478.274,26 1,087 303.723.014,55 1,087 330.040.613,76 DESPESAS DE CAPITAL (II) 131.883.585,00 1,082 142.632.097,18 1,087 155.005.431,61 1,087 168.436.654,43 Investimentos 121.181.145,00 1,082 131.057.408,32 1,087 142.426.638,49 1,087 154.767.906,71 Amortização da Dívida 10.702.440,00 1,082 11.574.688,86 1,087 12.578.793,12 1,087 13.668.745,54 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.851.575,00 1,082 21.469.478,36 1,087 23.331.955,61 1,087 25.353.669,56 TOTAL 708.600.000,00 766.350.900,00 832.831.840,58 904.996.721,73 NATUREZA DA DESPESA 2015 2016 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2014 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 766.350.900,00 722.972.547,17 9,65 832.831.840,58 743.599.857,66 10,05 904.996.721,73 754.163.934,78 9,81 Receitas Primarias (I) 762.710.285,48 719.538.005,17 9,60 828.875.402,75 740.067.323,88 10,00 900.697.458,57 750.581.215,48 9,76 Despesa Total 766.350.900,00 722.972.547,17 10,23 832.831.840,58 743.599.857,66 8,97 904.996.721,73 754.163.934,78 9,81 Despesas Primarias (II) 764.403.200,00 721.135.094,34 10,20 840.843.520,00 750.753.142,86 9,06 924.927.872,00 770.773.226,67 10,02 Resultado Primário (I – II) -1.692.914,52 -1.597.089,17 -0,02 -11.968.117,25 -10.685.818,97 -0,14 -24.230.413,43 -20.192.011,19 -0,22 Resultado Nominal 27.466.065,52 25.911.382,57 0,37 29.471.088,30 26.313.471,70 0,36 31.622.477,75 26.352.064,79 0,34 Dívida Pública Consolidada 318.726.510,36 300.685.387,13 4,25 308.718.497,93 275.641.516,01 3,73 299.024.737,10 249.187.280,92 3,24 Dívida Consolidada Líquida 134.334.360,24 126.730.528,53 1,79 320.686.615,18 286.327.334,99 3,87 323.255.150,53 269.379.292,11 3,50 PIB ESTADUAL: VALOR 92.290.270,00 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 VALOR 74.926.930,00 VALOR 82.871.280,00 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 ANEXO III Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LRF, art. 4º, §2º, inciso I Variação Valor ( c) = (b-a) Receita Total 694.325.050,48 1804,157 580.742.600,60 1509,020 -113.582.449,88 -16,36% Receita Primárias(I) 689.213.885,48 1790,876 578.468.250,75 1503,111 -110.745.634,73 -16,07% Despesa Total 694.325.050,48 1804,157 562.355.064,30 1461,242 -131.969.986,18 -19,01% Despesa Primárias (II) 692.005.050,48 1798,128 546.455.916,14 1419,929 -145.549.134,34 -21,03% Resultado Primário (I–II) -2.791.165,00 -7,253 32.012.334,61 83,182 34.803.499,61 -1246,92% Resultado Nominal 44.525.299,00 115,696 -25.083.164,86 -65,177 -69.608.463,86 -156,33% Dívida Pública Consolidada 318.726.510,36 828,189 318.726.510,36 828,189 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida 134.334.360,24 349,059 286.714.175,75 745,007 152.379.815,51 113,43% Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 % (c/a) x 100 R$ 1,00 I-Metas Previstas em 2013 (a) %PIB II-MetasRealizadas em 2013 (b) %PIB LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 513.668.868,83 694.325.050,48 73,98% 708.600.000,00 97,99% 766.350.900,00 92,46% 832.831.840,58 92,02% 904.996.721,73 92,03% Receitas Primárias (I) 511.394.518,98 689.213.885,48 74,20% 705.233.736,00 97,73% 775.757.109,60 90,91% 853.332.820,56 90,91% 938.666.102,62 90,91% Despesa Total 513.668.868,83 694.325.050,48 73,98% 708.600.000,00 97,99% 766.350.900,00 92,46% 832.831.840,58 92,02% 904.996.721,73 92,03% Despesas Primárias (II) 459.129.159,59 692.005.050,48 66,35% 694.912.000,00 99,58% 764.403.200,00 90,91% 840.843.520,00 90,91% 924.927.872,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 52.265.359,39 -2.791.165,00 -1872,53% 10.321.736,00 -27,04% 11.353.909,60 90,91% 12.489.300,56 90,91% 13.738.230,62 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 44.525.299,00 -56,33% 23.584.610,85 188,79% 27.466.065,52 85,87% 29.471.088,30 93,20% 31.622.477,75 93,20% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 318.726.510,36 58,15% 146.648.893,11 217,34% 318.726.510,36 46,01% 308.718.497,93 103,24% 299.024.737,10 103,24% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 286.714.175,75 54,47% 148.179.063,23 193,49% 134.334.360,24 1,10 320.686.615,18 41,89% 269.379.292,11 119,05% 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2014 % Receita Total 541.920.656,62 735.984.553,51 73,63% 751.116.000,00 97,99% 722.972.547,17 103,89% 743.599.857,66 97,2% 754.163.934,78 98,60% Receitas Primárias (I) 539.521.217,52 730.566.718,61 73,85% 747.547.760,16 97,73% 719.538.005,17 103,89% 740.067.323,88 97,2% 750.581.215,48 98,60% Despesa Total 541.920.656,62 735.984.553,51 73,63% 751.116.000,00 97,99% 722.972.547,17 103,89% 743.599.857,66 97,2% 754.163.934,78 98,60% Despesas Primárias (II) 484.381.263,37 733.525.353,51 66,03% 736.606.720,00 99,58% 721.135.094,34 102,15% 750.753.142,86 96,1% 770.773.226,67 97,40% Resultado Primário (I – II) 55.139.954,16 -2.958.634,90 -1863,70% 10.941.040,16 -27,04% -1.597.089,17 -685,06% -10.685.818,97 14,9% -20.192.011,19 52,92% Resultado Nominal -26.462.738,93 47.196.816,94 -56,07% 24.999.687,50 188,79% 25.911.382,57 96,48% 26.313.471,70 98,5% 26.352.064,79 99,85% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 337.850.100,98 57,87% 155.447.826,70 217,34% 300.685.387,13 51,70% 275.641.516,01 109,1% 249.187.280,92 110,62% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 303.917.026,30 54,22% 157.069.807,02 193,49% 126.730.528,53 1,24 286.327.334,99 44,3% 269.379.292,11 106,29% METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMAS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 20111 % PATRIMONIO/CAPITAL 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 TOTAL 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 20111 % PATRIMONIO/CAPITAL -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 25.285.312,22 100,00 TOTAL -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 25.285.312,22 100,00 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 (a) 2012 (b) 2011 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 114.575,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 186.660,73 0,00 91.450,00 TOTAL 186.660,73 114.575,00 91.450,00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 186.660,73 114.575,00 91.450,00 DESPESAS DE CAPITAL 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Investimentos 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2013 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2012 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2011 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 2013 (d) 2012 (e) 2010 (f) DESPESAS LIQUIDADAS R$ 1,00 2013 2012 2011 14.796.245,85 10.226.466,45 10.389.868,10 - - - - - - - - 8.021.682,76 16.725.328,65 8.466.187,49 69.506,74 61.465,63 25.555,23 - - - - - - - - 19.547.972,48 12.773.943,83 13.503.250,08 - - - - 3.456.192,53 2.943.797,49 - - - - 7.334.457,56 5.244.234,04 5.838.038,86 - - (10.727.991,76) (978.118,05) (663.970,64) 42.498.066,16 46.997.118,04 37.558.929,12 2013 2012 2011 473.483,25 14.551.350,22 11.849.411,45 38.256,57 180.700,00 119.987,95 - - 20.038.788,76 105.272,43 99.784,06 - - - - - - - - 20.550.528,58 14.837.322,65 12.069.183,46 21.947.537,58 32.159.795,39 25.489.745,66 132.266.390,06 110.913.413,34 75.798.562,26 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar Aporte de Recursos para pagamento de apos. e pens. Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 R$ 1,00 2013 37.578.875,81 15.442.159,97 22.136.715,84 2014 43.334.680,29 18.634.339,90 24.700.340,39 2015 47.751.615,38 21.014.565,70 26.737.049,68 2016 52.285.883,89 23.724.917,65 28.560.966,24 2017 56.895.224,12 26.971.602,03 29.923.622,09 2018 61.969.740,93 30.428.708,00 31.541.032,93 2019 67.111.036,40 34.110.836,15 33.000.200,25 2020 72.061.806,35 37.116.472,11 34.945.334,24 2021 77.056.172,65 40.762.571,88 36.293.600,77 2022 82.400.200,88 44.387.594,97 38.012.605,91 2023 87.688.374,48 47.677.452,48 40.010.922,00 2024 92.557.534,59 51.233.859,10 41.323.675,49 2025 97.582.559,09 55.333.337,04 42.249.222,05 2026 103.388.024,73 58.375.370,43 45.012.654,30 2027 108.362.133,51 61.991.637,19 46.370.496,32 2028 113.781.595,61 65.277.582,28 48.504.013,33 2029 119.032.388,43 68.659.286,03 50.373.102,40 2030 124.491.019,76 72.647.008,99 51.844.010,77 2031 129.814.399,22 76.197.621,71 53.616.777,51 2032 135.403.523,75 80.178.498,08 55.225.025,67 2033 140.824.220,09 84.581.221,45 56.242.998,64 2034 146.251.662,87 88.495.116,21 57.756.546,66 2035 150.274.034,95 91.959.838,90 58.314.196,05 2036 153.750.644,55 94.607.813,62 59.142.830,93 2037 108.567.536,18 97.193.142,77 11.374.393,41 2038 108.878.835,92 100.213.463,90 8.665.372,02 2039 108.897.748,31 103.266.704,52 5.631.043,79 2040 109.108.137,07 104.997.000,50 4.111.136,57 2041 108.945.181,70 106.244.318,18 2.700.863,52 2042 108.659.200,93 107.197.691,34 1.461.509,59 2043 108.039.967,08 108.192.299,72 -152.332,64 2044 107.424.105,27 108.789.978,72 -1.365.873,45 2045 106.880.308,11 108.482.747,00 -1.602.438,89 2046 106.056.434,56 108.240.469,33 -2.184.034,77 2047 105.368.798,41 107.589.242,79 -2.220.444,38 2048 104.567.663,76 106.871.969,41 -2.304.305,65 2049 103.811.303,27 106.050.898,73 -2.239.595,46 2050 102.984.697,48 105.142.726,09 -2.158.028,61 2051 101.963.835,22 104.934.006,80 -2.970.171,58 2052 101.341.322,99 104083534,4 -2.742.211,38 2053 100.403.529,00 103.429.389,96 -3.025.860,96 2054 99.715.138,76 102.233.606,29 -2.518.467,53 2055 98.979.830,08 101.292.448,09 -2.312.618,01 2056 98.275.279,14 100.027.693,88 -1.752.414,74 2057 97.638.092,41 98.858.209,39 -1.220.116,98 2058 96.720.669,50 98.628.401,59 -1.907.732,09 2059 96.257.833,87 97.888.762,03 -1.630.928,16 2060 95.698.838,43 97.027.438,90 -1.328.600,47 2061 95.026.393,66 96.925.729,21 -1.899.335,55 2062 94.818.692,79 95.597.281,52 -778.588,73 2063 94.299.718,61 94.572.646,76 -272.928,15 1.114.958.444,24 1.114.179.855,51 1.113.906.927,36 1.124.697.572,22 1.122.945.157,48 1.121.725.040,50 1.119.817.308,41 1.118.186.380,25 1.116.857.779,78 1.140.424.930,30 1.138.266.901,68 1.135.296.730,10 1.132.554.518,72 1.129.528.657,76 1.127.010.190,23 1.152.341.622,90 1.150.975.749,45 1.149.373.310,56 1.147.189.275,79 1.144.968.831,41 1.142.664.525,76 1.129.924.030,07 1.138.589.402,07 1.144.220.445,86 1.148.331.582,43 1.151.032.445,95 1.152.493.955,54 831.868.038,68 887.093.064,35 943.336.062,99 1.001.092.609,66 1.059.406.805,70 1.118.549.636,64 536.146.984,07 581.159.638,36 627.530.134,68 676.034.148,01 726.407.250,41 778.251.261,18 303.311.623,61 338.256.957,85 374.550.558,62 412.563.164,53 452.574.086,53 493.897.762,02 128.848.412,03 153.548.752,42 180.285.802,10 208.846.768,34 238.770.390,43 270.311.423,36 ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIARIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARIO © = (A-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio Anterior) + ( c) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a 2064 93.868.503,02 93.691.590,67 176.912,35 2065 93.368.038,87 94.677.327,31 -1.309.288,44 2066 92.989.972,55 94.304.492,37 -1.314.519,82 2067 92.582.080,96 94.251.094,55 -1.669.013,59 2068 91.970.599,11 94.862.336,59 -2.891.737,48 2069 91.606.197,84 95.481.795,59 -3.875.597,75 2070 91.144.441,60 95.288.854,43 -4.144.412,83 2071 90.508.936,68 96.052.232,00 -5.543.295,32 2072 89.997.802,24 96.279.784,69 -6.281.982,45 2073 89.613.277,17 95.921.115,79 -6.307.838,62 2074 88.998.270,97 95.702.364,08 -6.704.093,11 2075 88.491.502,67 95.757.457,63 -7.265.954,96 2076 88.031.279,74 95.187.918,77 -7.156.639,03 2077 87.549.318,57 95.310.790,41 -7.761.471,84 2078 87.043.963,61 94.840.971,60 -7.797.007,99 2079 86.415.174,12 95.012.004,85 -8.596.830,73 2080 85.872.043,91 94.247.638,26 -8.375.594,35 2081 85.392.865,82 94.054.160,26 -8.661.294,44 2082 84.852.753,94 93.654.680,26 -8.801.926,32 2083 84.376.822,86 93.005.671,45 -8.628.848,59 2084 83.782.854,31 93.541.470,28 -9.758.615,97 2085 83.135.649,50 93.534.553,38 -10.398.903,88 2086 82.552.494,24 92.499.365,53 -9.946.871,29 2087 81.956.319,98 91.904.366,67 -9.948.046,69 2088 81.375.169,19 91.105.825,33 -9.730.656,14 1.035.464.155,75 970.892.100,92 960.944.054,22 951.213.398,08 1.027.088.561,40 1.018.427.266,96 1.009.625.340,64 1.000.996.492,06 991.237.876,09 980.838.972,21 1.080.746.153,41 1.074.042.060,30 1.066.776.105,34 1.059.619.466,31 1.051.857.994,47 1.044.060.986,48 1.109.791.017,86 1.106.899.280,38 1.103.023.682,63 1.098.879.269,80 1.093.335.974,48 1.087.053.992,03 1.114.083.839,71 1.112.774.551,27 1.111.460.031,45 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2015 2016 2017 INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.473.120,00 1.620.432,00 1.782.475,20 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA TAXA/IPTU 356.400,00 392.040,00 431.244,00 AGRO-INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU 1.009.800,00 1.110.780,00 1.221.858,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISSQN/TAXA/IPTU 677.160,00 744.876,00 819.363,60 COMERCIO DE GRANDE PORTE ISSQN/TAXA/IPTU 914.760,00 1.006.236,00 1.106.859,60 4.431.240,00 4.874.364,00 5.361.800,40 COMPENSAÇÃO aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2013 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 SEM MOVIMENTO MARGEMDE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA- 2015 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Trabalhistas 600.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 1.100.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 500.000,00 SUBTOTAL 1.100.000,00 SUBTOTAL 1.100.000,00 Frustração de Receita 2.000.000,00 Limitação de Empenho 2.000.000,00 TOTAL 3.100.000,00 TOTAL 3.100.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados LRF, art 4º, § 3º RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVODE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIODE REFERÊNCIA- 2015 ANEXO IV R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 20 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Portaria nº. 004/2014/AGETRAN “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de DouradosMS.” Nelson Azambuja Almirão, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Art. 1º - Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de julho de 2014. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Portaria Adm. nº.003/Fe/2014/PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do Previd, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituí-lo no cargo de Diretor Presidente, no período de 07/07/2014 à 22/07/2014, e, o Diretor Financeiro, Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares dos substituídos e perdurará até que os mesmos retornem as suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados-MS, 07 de julho de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 058/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NORIVAL DOURADOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NORIVAL DOURADO, matrícula 501158-2, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública, na função de Médico PSF, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2014. Dourados/MS, 07 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 059/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA IRENE DE ALENCAR SALVIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRENE DE ALENCAR SALVIANO, matrícula 501538-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de junho de 2014. Dourados – MS, 07 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 02 DE 02 DE JUNHO 2014. “Exonera Aline Calminatti Moraes - FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 11 de junho de 2014, Aline Calminatti Moraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DAA1”, lotada na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2014, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 02 de junho de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS NOME ADMISSÃO RG ALINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 05/04/2014 1.714.886 ANA MARIA MORINIGO ORTIZ 10/07/2013 2.031.024 ANA PAULA MAGALHAES FREITAS 21/03/2014 1.975.898 ANA CAROLINA SOARES BENDER 14/06/2014 2.155.106 ANDRESSA BEATRIZ DECIAN 20/04/2012 1.897.010 ANDREZA FARIA ORTEGA 01/05/2014 52.991.924 CICERA MARIA DE ANDRADE 11/04/2014 1.702.552 CINTIA BARBOSA DE OLIVEIRA 01/11/2013 1.866.839 DAYANA TAVARES FELIPE 01/06/2014 1.626.448 DAYHANE THAYZER RODRIGUES 01/05/2014 1.724.052 DEBORA PAULA ALVES SOUTO 05/04/2014 992.387 ELIZETE DUARTE DE FIGUEIREDO 02/09/2013 001.695.12 GRASIELE FERREIRA SAMANIEGO 08/10/2013 1.745.132 ISAMARA BRITO FERREIRA 24/03/2014 2.067.539 JESSICA TEODORO DE ASSIS 18/03/2014 1.833.281 KLISCIANE ESPINDOLA MEDEIROS 01/03/2014 1.897.157 LUZINETE ALMEIDA DA SILVA 21/09/2009 1.083.732 MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS 01/02/2012 1.798.255 MARIA ELAINE EDUARDO FERREIRA 12/05/2014 16.696.573 MONICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA 14/03/2014 1.888.423 NAIANY TORRES DA SILVA 12/05/2014 1.866.719 NATALIA CORDEIRO GOES 01/02/2014 1.516.115 ROSILENE DA CONCEICAO FIGUEREDO 15/03/2012 1.169.538 RUBIRA CAROLINE PEREIRA 24/03/2014 1.772.937 TAMIRES FELIPE FERNANDES 05/06/2014 1.990.576 TALITA HERLANE MARTILIANO 01/05/2014 36.104.558 THAINA BARBOSA DA SILVA 27/03/2014 2.158.400 VANESSA CACERES DELIBERTO 15/10/2012 1.132.489 VIVIANE DUARTE RIBEIRO 13/02/2014 1.818.049 21 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃONº 054 / SemS /VISA/ 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 16/2014. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2262 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 25 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2262/2014, lavrado contra: “I de Matos Fernandes – Me”, denominado Academia Corpo em Forma, CNPJ – 18.082.056/0001-06, situada à Rua Natal nº 810 –Vila Cuiabá, foi autuada por: manter o estabelecimento funcionando sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: DECIDO: Tendo em vista o encerramento das atividades do estabelecimento Academia Corpo em Forma, decido pelo arquivamento do processo 16/2014 e extinção da multa antes aplicada, conforme solicitado pela defesa. O encerramento das atividades foi comprovado pelos fiscais de Vigilância Sanitária, conforme o Boletim de Inspeção Sanitária nº 23336, anexo ao processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 055 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 40/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2283 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2283/2014, lavrado contra: “Odicleia Ramires Dias”, denominado Conveniência Ice Beer, CNPJ – 19.892.319/0001-05, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.149 - centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (loja de conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 056 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 41/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2284 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2284/2014, lavrado contra: “Posto de Serviço Lago da Marcelino Ltda”, denominado Conveniência, CNPJ – 01.267.820/0001-07, situada àAv. Marcelino Pires nº 30 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 057 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 42 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2285 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2285/2014, lavrado contra: “Cristiane Marques Assunção”, denominado Conveniência Martins, CPF – 004.146.091-07, situada à Av. Marcelino Pires nº 691 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o setor administrativo daVigilância Sanitária, verificou-se que o local encontra-se com alvará sanitário vigente, portanto determino arquivamento deste processo. DECIDO: Por já possuir alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 058 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 44 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2022 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2022/2014, lavrado contra: “RM Lima – Me”, denominado Lima Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 – Vila Lili, foi autuada por: descumprir o item 26 sobre a periodicidade da potabilidade da água por meio de laudo laboratoriais do processo nº 199/13. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Oproprietário tinha conhecimento da necessidade de apresentar o laudo de análise de água De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.. DECIDO: Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 059 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 29 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1639 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1639/2014, lavrado contra: “Supermercado Nossa Senhora de Fátima Ltda”, denominado Supermercado Chama, CNPJ – 07.295.756/0001-54, situada à Av. Presidente Vargas nº 1.800 – Vila Progresso, foi autuada por: produtos ( pescado ) com refrigeração inferior ao permitido pelo Ministério da Agricultura para os produtos que necessitam de congelamento menos 12 Cº. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está correto, pois a legislação supracitada é clara no seu enunciado. A denúncia foi registrada em 05/05, e o atendimento da mesma deu-se em 06/05, o que fica evidente que não foi um problema Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 22 RESOLUÇÕES momentâneo. Considera-se como fator atenuante, o fato da empresa, nos últimos 5 anos, não possuir nenhuma infração sanitária e sempre ter seu alvará sanitárioemdia. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.. DECIDO: 1 - Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 -Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 09 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2240 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2240/2014, lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, denominado Farmácia Popular, CNPJ – 04.767.956/0001-74, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.650 - Centro, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção de 10, 11 e 12/07/2013 itens 3, 12, 22, 23, 24, 28, 38, 39, 40, 42, 43 e 44. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Verifica-se que o período compreendido entre a vistoria ( julho de 2013) até a data do auto de infração (fevereiro de 2014), ou seja 7 (sete) meses, foi tempo suficiente para atender as adequações, pois são seguidas as mesmas normas para as demais empresas do mesmo ramo de atividade, que assim o fazem até mesmo antes do tempo disponibilizado à empresa em questão. A afirmativa de defesa é verdadeira, pois a função da vigilância sanitária é ajudar na melhoria e cumprimento das boas práticas de manipulação, tanto é que sempre atendeu as dilações de prazo quando solicitadas. Em análise do parecer técnico, a autoridade sanitária, no ultimo parágrafo da folha nº 21, afirma que os itens descumpridos são necessários e imprescindíveis (exceto item 28), podendo interferir criticamente na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinas e ou na segurança dos trabalhadores em sua interação com produtos e processos durante a manipulação, impedindo desta forma a liberação do alvará sanitário. Portanto, considera-se 10 (deis) itens descumpridos. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS: Decido: 3 Aplicar a multa cumulativa por item descumprido pelo valor mínimo que é 14 UFERMS,totalizando 140 (cento e quarenta)UFERMS. 4 Defiro que para a liberação do alvará sanitário, a empresa deverá requerer nova vistoria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 388/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1626 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1626/2013, lavrado contra: “A C M Moreno – Me”, denominado Distribuidora de Carnes Indaiá, CNPJ – 18.511.280/0001-68, situada à Rua José Roberto Teixeira nº 1.580 – Altos do Indaiá, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter o estabelecimento encerrado suas atividades naquele local conforme Boletim de Inspeção Sanitária nº 27100, arquivado no processo, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 062 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 06 / 2014. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2255 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2255/2014, lavrado contra: “Patrícia Antunes da Silva”, denominado Mercearia Vitória, CPF – 032.166.581-39, situada à Rua Rouxinol nº 1.370 – Jardim Vista Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 06/2014 seguiu os ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa MerceariaVitória, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 063 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 119 / 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1138 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1138/2013, lavrado contra: “Zenilda de Matos Cabral”, denominado Mercearia Borbon, CPF – 218.415.398-21, situada à Rua Eulália Pires nº 830 –Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada e regularizado o estabelecimento junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 23 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/07/1113/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 da Servidora LAURA VANINI DUTRA, matricula 34421-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução nº Fe/06/978/14/SEMAD 30 dias, período de 07/07/2014 a 05/08/2014, passe a constar Resolução Fe/06/979/14/SEMAD 15 dias, período de 07/07/2014 a 21/07/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/07/1114/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/06/978/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de julho de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767087-3 WAINE PAULOVICH 2013-2014 01/07/2014-30/07/2014 PASSEACONSTAR: SECMUNICDEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767087-3 WAINE PAULOVICH 2013-2014 28/07/2014-26/08/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1115/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal, MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrículas 8661-1 e 79261-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/06/2014 a 01/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de maio/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3735, Resolução nº Fe/05/846/14/SEMAD, em virtude de acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1116/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal VALERIA BARBOSA VIEIRA BELLINASO, matrícula 45861-2, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, de 01/07/2014 a 15/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de abril/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude de acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1117/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula 114765695-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, de 01/07/2014 a 15/07/2014, referente ao período aquisitivo 2012-2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude da mesma estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1118/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula 114765695-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, de 16/07/2014 a 30/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de junho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude da mesma estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 24 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 147/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOCAS DE LOBO, REPAROS EM DRENAGENS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PEQUENAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JN ENGENHARIA LTDA EPP, com o valor global de R$ 897.093,02 (oitocentos e noventa e sete mil noventa e três reais e dois centavos). Dourados (MS), 03 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 679/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 21/06/2014 e vencimento previsto para 21/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/06/2014 e vencimento previsto para 04/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 011/2013. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, decréscimo de quantitativos em itens constantes em planilhas orçamentárias originária, exclusão de itens constantes em planilha orçamentária original, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária original, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula primeira do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 147/2014. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Anapel Móveis para escritório Ltda -MECNPJ: 06.184.786/0001-20 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO076/2014 OBJETO:Aquisição de materiais esportivos para projeto "Escolinha Municipal de Esporte". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.980,61 (dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e umcentavos). DATADEEMPENHO:01/07/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2181/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Mega PontoComComércio e Serviços Ltda -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO068/2014 OBJETO:Aquisição de materiais de processamento de dados para atender oUPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.996,00 (dois mil novecentos e noventa e seis reais). DATADEEMPENHO:01/07/2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 25 BALANCETES TERMO DE EXERCÍCIO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 TERMO DE EXERCÍCIO Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e trinta minutos no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, na presença do Senhor Presidente, Vereador Idenor Machado e demais Vereadores, autoridades e público presente, de acordo com as normas regimentais, conforme comunicação através do Oficio n° 028/2014/GAB datado de 24 de junho de 2014, informando que o Prefeito Murilo Zauith estará em viagem ao exterior do dia 03 a 11 de julho de 2014. Concluídas as formalidades acima, o Presidente desta Casa de Leis usando de suas atribuições legais, solenemente declarou em exercício do cargo de Prefeito o Senhor Odilon Azambuja, no período supramencionado, e para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeitoemexercício. Câmara Municipal de Dourados-MS, 04 de julho de 2014. Ver. IdenorMachado OdilonAzambuja Presidente PrefeitoemExercício EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GUNTER MASKE , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Salão Comercial , localizada na Rua Projetada TB 01, nº 1415, quadra 01, Lote 18 – Trevo da Bandeira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTEGEL INSTALADORA ELETRICA GERMANO LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de instalação e manutenção elétrica, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 185, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON RODRIGUES FRANÇA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório médico de psiquiatria. Localizado na rua João Cândido Câmara, nº 821, bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL 26 Ata nº. 016/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial nº. 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 006/2014/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para desenvolvimento e modernização de website do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa KIMURA E GARCIA LTDA-ME, de nome fantasia Ponto Digital Informática, pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 30 de junho de 2014. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanchez Membro Ata nº. 017/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2014/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrição para exame de certificação CEAe CPA-10 da ANBIMA, para atender as necessidades do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Juntese o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 03 de julho de 2014. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches Membro ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03DEJULHODE2014. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Estudo e discussão sobre alterações no Regimento Interno do Conselho Curador; 2. Esclarecimentos da Diretora de Benefícios sobre a estrutura da Readaptação dos Servidores; 3. Autorização para elaboração de Termo Aditivo com empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil – vencimento 09.08.2014; 4. Novo procedimento para aquisição de toners e cartuchos – vencimento 13.08.2014; 5. Autorização para elaboração de termo aditivo ao contrato de Seguro Patronal; e, 6. Mudanças no Contrato de Estágio. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, José Vieira Filho, Nilson Araujo Figueredo, Solange Ribeiro Costa, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Thania Caetano Chaves, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Raphael Ramos Spessoto. Também estavam presentes os Diretores do Instituto, o Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Senhor Rafael Dornelas de Farias, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira.AConselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti que falou aos presentes sobre os encaminhamentos que estão sendo tomados para a realização do concurso do Previd. Na oportunidade, falou sobre as atribuições que deve ter a empresa que elaborará o edital do concurso. Também falou sobre a necessidade de criação da função de Estagiário de ensino Superior para cumprir quatro horas diárias. O Diretor fez os devidos esclarecimentos quanto às adaptações na remuneração. O Diretor Financeiro ainda falou sobre a necessidade de se elaborar Termo Aditivo com empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil, por mais um ano, tendo em vista que, os procedimentos para realização do concurso paraAdvogado e demais cargos no Instituto ainda estão no início.Emseguida, foi dada a palavra a Diretora de Benefício, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos Conselheiros sobre o andamento dos procedimentos para Readaptação dos Servidores. Na ocasião, a Conselheira Thania Caetano, levantou questionamentos sobre o acesso dos servidores atendidos ao Laudo da Perícia Médica de Readaptação. A Diretora explicou que, a Readaptação é estruturada junto com a Prefeitura de Dourados, cujo departamento responsável é o PROAS, tendo em vista ser um ato Administrativo. Esclareceu também que as reclamações e sugestões de melhorias já foram levantadas em momentos anteriores e discutidas com os entes e sindicatos respectivos para melhor organização dos trabalhos. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas, que falou sobre a necessidade de se elaborar termo aditivo ao Contrato de Seguro Patronal do Instituto, em razão da mudança para prédio maior e aquisição de novo mobiliário. O Diretor solicitou também autorização para aquisição de tonres e cartuchos para as impressoras do Instituto, inclusive para as que estão sendo adquiridas. Em seguida, foi passado ao momento das decisões. Na oportunidade, nove Conselheiros estavam aptos a votar, e, o Conselheiro Albino João Zanolla precisou se ausentar antes deste momento, por motivos pessoais. Em relação à solicitação do Diretor Financeiro, para alterações no contrato de estágio no Instituto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos presentes. Quanto a autorização para elaborar Termo Aditivo com a empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil, foi aprovada por todos os presentes. Quanto às solicitações do Diretor Administrativo, quais sejam, elaboração de termo aditivo ao Contrato de Seguro Patronal do Instituto e autorização para aquisição de tonres e cartuchos para as impressoras, todas foram aprovadas por todos os presentes. Finalmente, passou-se ao momento de discussão do Regimento Interno deste Conselho Curador, com a assessoria do Doutor Ademir de Oliveira. Na oportunidade, foram distribuídas cópias do Regimento a todos os presentes para leitura e anotações. Após discussões, os presentes decidiram por continuar o estudo da legislação, no intuito de se levantarem sugestões para alterações e adaptações do Regimento, que serão concluída nas próximas reuniões Ordinárias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, tendo eu, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira SolangeTumelero JoséVieira Filho Thania Caetano Chaves NilsonAraújo Figueredo Raphael Ramos Spessoto Hélio do Nascimento Solange Ribeiro Costa MarciaAdrianaF.F. de Souza Cleusa Ormedo de S. Marinho Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 ATAS - PREVID