ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.767 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 11 DE JULHO DE 2014.
“Altera o Anexo V (sistema viário), da Lei Complementar nº 205, de 19 de
outubro de 2012”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformada em via coletora, a Rua Guiana, localizada no Parque das
Nações I Plano.
Art. 2º. OAnexo V (Planta do Sistema Viário) da Lei Complementar nº 205, de 19
de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta lei.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrario.
Dourados-MS, 11 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 981 DE 01 DE ABRIL DE 2014
“Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de
merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte
no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional por
Antiguidade, a Graduação de Guarda Subinspetor, pelo critério de merecimento, a
partir de 01 de abril de 2014, os Guardas Supervisores abaixo denominados, conforme
segue:
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014.
Dourados – MS, 01 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.162 DE 08 DE JULHO DE 2014
“Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de
antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte
no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Complementar n. 121
de 31 de dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a
Graduação de Guarda Supervisor, pelo critério de antiguidade, partir de 01 de abril de
2014, os Guardas de 1ª Classe abaixo denominados, conforme segue:
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014.
Dourados – MS, 08 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.163 DE 08 DE JULHO DE 2014
“Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de
merecimento os servidores da Guarda Municipal de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte
no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETOS
Classificação Nome Pontuação
1 Acácio Kobus Júnior 131
2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142
3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142
4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142
5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142
Guardas Subinspetores
Classificação Nome Pontuação
1 Odair Alves Teixeira 117
2 Paulo Cezar Alves Barroso 50
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a
Graduação Guarda 1.ª Classe, pelo critério de merecimento, a partir de 03 de julho de
2014, os Guardas de 2º Classe, abaixo denominados, conforme segue:
Aoposto deGUARDAINSPETORDE3ªCLASSE:
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2014.
Dourados – MS, 08 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.164 DE 08 DE JULHO DE 2014
“Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de
merecimento o servidores da Guarda Municipal de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte
no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° – Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação
Guarda Subinspetor, em cumprimento a decisão judicial composta nos autos nº
082004-06.2012.8.12.0002, no período compreendido de 1º de abril de 2011 a 31 de
março de 2014.
Aoposto de Guarda Subinspetor:
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011.
Dourados – MS, 08 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.174 DE 10 DE JULHO DE 2014.
“Regulamenta a utilização de espaços para publicidade no Estádio Fredis
Saldivar – Douradão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitida a locação de espaços para publicidade nas dependências
físicas do Estádio Fredis Saldivar “Douradão”, nos termos da Lei 3.060 de 10 de
janeiro de 2008.
Art. 2º. Os espaços reservados para publicidade são as muretas internas e paredes
ou muros internos do Estádio Douradão.
Art. 3º. O valor anual da locação será estabelecido por metro quadrado, de acordo
com a localização, da seguinte forma:
a) Paredes ou muros internos: R$ 120,00m2
b) Muretas internas: R$ 150,00m2
c) Boquetas (saídas de arquibancadas): R$200,00m2
Art. 4º. A locação de espaço para instalação de publicidade dar-se-á mediante
contrato da parte interessada com a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, com
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril
de 2013.
§ 1º. O contrato de locação, assinado em três vias, deverá conter qualificação das
partes, cláusulas de definição da quantidade de espaços, locais permitidos, valores,
prazo, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, multa pelo descumprimento
de cláusulas contratuais, entre outras.
§ 2º. Uma via do contrato será arquivada na FUNED e outra encaminhada à
Secretaria Municipal deAdministração para conhecimento e arquivo;
Art. 5º. Caberá à FUNED assegurar a correta execução dos termos contratuais,
cabendo, ainda:
I. Notificar o locatário em caso de constatação de alguma irregularidade, para que
tome as providências cabíveis, sob pena de rescisão;
II. Notificar o locatário, com antecedência mínima de 30 dias, do vencimento do
contrato;
III. Requerer a rescisão contratual, quando o for o caso.
IV. Repassar os valores recebidos, em razão do contrato, à administração do
Estádio Douradão.
Art. 6º. Caberá ao locatário:
I. A confecção e instalação da publicidade, mediante pinturas e demais
necessidades;
II.Opagamento integral do valor contratado, mediante recibo.
III. Retirar a publicidade após o vencimento do contrato, no prazo máximo de dez
dias, sob pena de multa de10%sobre o valor do contrato.
IV. Não utilizar materiais ou outros objetos que danifiquem as paredes, muros ou
grades ou alterem as características do imóvel;
V. Manifestar, mediante requerimento endereçado à FUNED, interesse na
renovação do contrato, até 10 dias antes de seu vencimento.
Art. 7º. O valor arrecadado com a locação será destinado ao pagamento, mediante
nota fiscal ou recibo, de pequenas despesas do Estádio Fredis Saldivar ‘Douradão’,
como reparos de pequena monta nas instalações e equipamentos, compra de material
esportivo, de copa e cozinha, produtos para manutenção de equipamentos, em caráter
de urgência, alimentos, entre outros.
Art. 8º. A instalação de publicidade pública federal, estadual ou municipal será
isenta de cobrança.
Art. 9º. A FUNED se reserva o direito de limitar a quantidade de espaços
destinados à locação.
Art. 10. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 10 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.175 DE 10 DE JULHO DE 2014.
“Regulamenta a utilização de espaços para publicidade no Ginásio Municipal
de Esportes Ulisses Guimarães”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitida a locação de espaços para publicidade nas dependências
físicas do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães, nos termos da Lei 3.060
de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º. Os espaços reservados para publicidade são as paredes internas ou muros
internos do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães.
Art. 3º. O valor anual da locação será estabelecido por metro quadrado, de acordo
com a localização, da seguinte forma:
d) Paredes ou muros internos: R$ 150,00m2
Art. 4º. A locação de espaço para instalação de publicidade dar-se-á mediante
contrato da parte interessada com a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, com
Classificação Nome Pontuação
1 Antonio Carlos de Oliveira Barreto 115
2 Kleber Juliano de Almeida 115
3 Marcelo de Brito 115
4 Marcos Augusto Alencastro de Brito 115
5 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 115
6 Jamil da Costa Matos 115
7 Rodriano Fernandes 115
8 Liliane Graziele Cespedes de Souza 115
9 Rodrigo Vitorino da Cruz 115
10 Adão Viegas Martins 115
11 Adriana Macário Bonetti de Almeida 115
12 Michelly Mendes da Silva 115
13 Inácio Domingos de Souza 115
14 Jean Pierre Sott 115
16 Elaine Cristina Barbosa Silveira 115
17 Adriano Santos de Jesus 115
18 Cleber Afonso de Souza 115
19 Leandro Oliveira dos Santos 115
20 Josimar Cavalcante de Oliveira 115
Guardas 1ª Classe
Classificação Nome Pontuação
1 Acácio Kóbus Júnior 144
03
DECRETOS
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril
de 2014.
§ 1º. O contrato de locação, assinado em três vias, deverá conter qualificação das
partes, cláusulas de definição da quantidade de espaços, locais permitidos, valores,
prazo, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, multa pelo
descumprimento de cláusulas contratuais, entre outras.
§ 2º. Uma via do contrato será arquivada na FUNED e outra encaminhada à
Secretaria Municipal deAdministração para conhecimento e arquivo;
Art. 5º. Caberá à FUNED assegurar a correta execução dos termos contratuais,
cabendo, ainda:
I. Notificar o locatário em caso de constatação de alguma irregularidade, para que
tome as providências cabíveis, sob pena de rescisão;
II. Notificar o locatário, com antecedência mínima de 30 dias, do vencimento do
contrato;
III. Requerer a rescisão contratual, quando o for o caso.
IV. Repassar os valores recebidos, em razão do contrato, à administração do
Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães.
Art. 6º. Caberá ao locatário:
I. A confecção e instalação da publicidade, mediante pinturas e demais
necessidades;
II.Opagamento integral do valor contratado, mediante recibo.
III. Retirar a publicidade após o vencimento do contrato, no prazo máximo de dez
dias, sob pena de multa de10%sobre o valor do contrato.
IV. Não utilizar materiais ou outros objetos que danifiquem as paredes, muros ou
grades ou alterem as características do imóvel;
V. Manifestar, mediante requerimento endereçado à FUNED, interesse na
renovação do contrato, até 10 dias antes de seu vencimento.
Art. 7º. O valor arrecadado com a locação será destinado ao pagamento, mediante
nota fiscal ou recibo, de pequenas despesas do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses
Guimarães , como reparos de pequena monta nas instalações e equipamentos, compra
de material esportivo, de copa e cozinha, produtos para manutenção de equipamentos,
emcaráter de urgência, alimentos, entre outros.
Art. 8º. A instalação de publicidade pública federal, estadual ou municipal será
isenta de cobrança.
Art. 9º. A FUNED se reserva o direito de limitar a quantidade de espaços
destinados à locação.
Art. 10. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 10 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 1.176 DE 11 DE JULHO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDOo pedido de Licitação nº 221/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de licença de Antivírus Corporativo, para atender a Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 11 de julho de 2014.
Odilon Azambuja
Prefeito em exercício
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767
Portaria nº. 005/2014/Agetran
Nelson Azambuja Almirão, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011
e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, com suporte na Lei Municipal nº 2152
de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998.
Resolve:
Artigo 1º: Ficam convocados os mototaxistas abaixo relacionados para a
realização da segunda vistoria anual nos veículos autorizados.
RG MOTOTAXISTA
1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS
5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO
6 JOSÉ MORENO FILHO
7 ANTONIA LOPES
9 ISAQUE ALVES DE OLIVEIRA
10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS
15 JOÃO ROBERTO DA SILVA
16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO
17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA
20 RENATO BORGES DE ASSIS
22 DIOMARO ALERDANIA MAYER
24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS
25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO
26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA
28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA
29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ
30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA
31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA
32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA
33 JUCILEI BENITES DA SILVA
36 MARCOS GONÇALVES FREITAS
40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA
41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES
42 JULEMAR BENITES MARQUES
43 EDEMILSON GOMES DA SILVA
44 AIRTON BARBOSA DA SILVA
48 NEEMIAS COSTA PERUZZO
52 JOSÉ MILITÃO
54 LUIZ CIRINO DA SILVA
56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA
57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA
62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME
63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA
68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA
69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN
70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA
71 MARIO FÉLIX CACERES
73 WAGNER DA SILVA PEREIRA
78 DARCI DALBOSCO
79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE
80 GILMAR BARBOSA
84 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS
85 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS
86 REGINALDO BARROS DA SILVA
87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO
88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER
91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA
92 EDIVALDO APARECIDO SOARES
93 RONY PETTER DA SILVA
94 JOSÉ CRUZ
95 AMARILDO LOPES
96 JAZIEL CAMPOS VELOSO
97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA
98 JAIME GOMES LEAL
99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA
101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO
102 EDSON RODRIGUES AVALO
103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS
104 MARCIO LIBORIO FERREIRA
106 JONAS BRAGA LUNA
107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES
110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO
111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS
112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS
116 MARTIMIANO CESAR BENITES
122 WANILTON MARENGO
123 ALFREDO DA SILVA SANTOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 04
PORTARIAS
Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no
momento da vistoria na Agetran, cópia do comprovante de seguro quitado ou em dia,
carteira nacional de habilitação, documento do veículo, nota fiscal de revisão da
motocicleta para aquelas com fabricação em 2008 e demais documentos previstos na
Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997.
Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av.
Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário
Renato Lemes Soares, com suas respectivas motos entre os dias 4 e 15/08/2014, de
segunda à sexta-feira, somente no período vespertino, das 13h às 17h, onde serão
realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo.
Artigo 4º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, a
motocicleta e os capacetes serão adesivados com o selo de vistoria.
Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em
sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação
caso não regularize sua situação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 15 de Julho de 2014.
Nelson Azambuja Almirão
Diretor Presidente Agetran Dourados
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA
126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA
128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA
129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON
131 NILSON RAMOS DOS SANTOS
132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA
135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA
136 ELY CHAVES ALENCAR
139 ARNOR CAPES GOLÇALVES
141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA
142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS
144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA
145 EDILSON FIDELIS DA SILVA
147 LUIZ RIGON
148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
149 DIRCEU NUNES DIAS
151 CHARLES BUENO DE ANDRADE
152 LUIZ CARLOS DA ROCHA
155 CHAILLES MARIANO FERREIRA
157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES
158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA
159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO
160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS
161 FRANCISCO LOPES DA SILVA
163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA
164 ADEMIR CARVALHO LUNA
165 ADOLFO MARQUES MULINA
166 LUIZ CARLOS DA SILVA
169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA
170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO
171 FRANCISCO DE ALMEIDA
173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO
174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO
175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA
176 GILMAR FERNANDES
177 LUIZ GUILHERME GABANA
178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA
182 CARLOS SILVEIRA MORALES
184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA
185 GILBERTO GOMES DE LIMA
186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO
188 ABILIO DE SOUZA FILHO
189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES
191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA
192 TANIA JACQUELINE DA SILVA
196 ALVANIR TREVISAN
197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA
202 ARY RUFINO DA SILVA
206 ROSENEI LIMA MATOSO
208 AILTON PEREIRA LOPES
209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA
210 EDIMAR SOARES DA SILVA
211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME
212 ADILSON FERREIRA DA SILVA
215 MARCELO RICARDO SCHVERGER
218 VALDEIRES XAVIER TAVARES
219 PAULO DIAS DE MORAIS
224 JURACI PORTO
227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA
232 IZABEL ANDRADE DE SOUZA
233 MILTON RAMOS DOS SANTOS
235 WALDNIR ROHOD LINO
236 LUCIANO FERREIRA DE MELO
237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE
239 PAULO DA SILVA
246 RIVELINO XAVIER DA SILVA
248 EDGAR LEGUIZAMON
249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES
251 DAVI GOMES DE PINHO
254 AROLDO RAMIRES KOCH
255 CÍCERO ALVES DE LIMA
259 MARCELO ALVES VIEIRA
266 ARZEMIRO VARGAS
268 NILTON GONÇALVES DIAS
271 EDSON ALVES DE BRITO
273 PEDRO PAULO DA SILVA
274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN
278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS
281 CLAUDOMIRO RIBEIRO
288 DANIEL MARTINS DIAS
290 GILDO RODRIGUES PATRICIO
293 VANDERLEI ALVES LOPES
294 ELIAS DA SILVA
295 CARLOS CESAR PEREIRA
301 JURANDIR RODRIGUES DE AQUINO
304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO
310 GERSI MIRANDA DA SILVA
311 ADEMIR GOMES ROCHA
314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR
317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO
318 ISAIAS SIQUEIRA SILVA
323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR
324 ISAAC BATISTA PIRES
326 EVANILDO ALVES LOPES
328 NILTON SERGIO DE PINHO
329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM
333 WALFRIDO PINTO VIEGAS
336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
337 PEDRO LUIZ DE LIMA
342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES
344 MIGUEL SANCHES
345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO
348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA
349 MARCELO COLMAN POLDO
350 IVANILSON DE SOUZA MACIEL
351 VAGUINER DE SOUZA MATOS
352 NERES DIAS
354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA
358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO
359 JOSÉ EVANGELISTA
360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER
362 ALFREDO LESCANO VILHALVA
370 RONALDO LUIZ DA SILVA
371 ELDER MARQUES DOS SANTOS
374 JOSÉ H. FERREIRA
375 SINVAL DE SOUZA SILVA
378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS
380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA
382 IZAC DE SOUZA MATOS
384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA
385 JOÃO BATISTA DE SOUZA
386 LUIZ ROSA DE ALENCAR
388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA
391 IVAN A. DE AZEVEDO
392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS
394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO
396 JOZUEL ALVES DA SILVA
397 ROBERTO AGUIAR GAMA
399 EDNALDO V. DASILVA
400 ROGERIO DE MELO MACHADO
05
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 060/2014/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
HOSANAORTEGAESTIGARRIBIAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora HOSANA ORTEGA ESTIGARRIBIA, matrícula 6051-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos
Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 16 de julho de 2014.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 061/2014/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ROSELINALEPAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ROSELI NALEPA, matrícula 34941-1, ocupante do cargo de Profissional
do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 16 de julho de 2014.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº.062/2014/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
NEUSACABRININOZAKEe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora NEUSA CABRINI NOZAKE, matrícula 31461-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 16 de julho de 2014.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº 064/2014
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ALDIMIRAFERREIRADECARVALHOCAMILOTTIe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI, matrícula 3601-
1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de
Orientadora Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados –
MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda
Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 16 de julho de 2014.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
06
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 06 DE 4 DE JULHO DE 2014.
Designa servidor como Regulador/Autorizador.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora VERA REGINA DALCIN BAUR, ocupante do
Cargo de Profissional de Saúde Pública, matrícula funcional nº 114765719-1, para
atuar como Médica Reguladora /Autorizadora de Ações e serviços de Saúde do
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1 de dezembro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 4 de julho de 2014.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 07 DE 4 DE JULHO DE 2014.
Designa servidora para responder pelo Núcleo de Controle, Avaliação e
Faturamento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora TANIADE MATOSARTEMAN ocupante do Cargo
de Técnico de Saúde Pública III, matrícula funcional 114760692-1, para responder
pelo Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 4 de julho de 2014.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Resolução nº.Av/07/1151/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal NEUZA DE MELO
OLIVEIRA, matrícula funcional nº “89741-1”, ocupante do cargo efetivo de
AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Serviços Educação (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de
aposentadoria) de “399” (trezentos e noventa e nove) dias de serviços prestados em
órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/12/1997 a
02/06/1998 e de 01/04/1999 a 02/11/1999, conforme Certidão de Tempo de
contribuição fornecida pelo INSS nº 06021010.00104/14-8 de 03/07/2014, em
conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 701/2014, constante do
ProcessoAdministrativo nº. 991/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/07/1152/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARILEUZA OLIVEIRA
CUNHA, matrícula funcional nº. “24041”, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (GESTAO PLENA) , “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.
689/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 973/2014, a partir do dia 02/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Laf/07/1153/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCOS ALMEIDA
RAMOS, matrícula funcional nº. “500932”, ocupante do cargo efetivo de
AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC
MUN DE SAUDE (ADM GERAL) , “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 692/2014, do Processo Administrativo nº. 986/2014, a partir do dia
01/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/7/1154/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, THALITADASILVAGOMES
FELINI, matrícula funcional nº. “114760566”, ocupante do cargo efetivo de
AGENTE DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC
MUNDESAUDE(ESF PACS), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.
693/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 985/2014, a partir do dia 31/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Laf/7/1155/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELAINE JACOB DE BRITO,
matrícula funcional nº. “85231”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE
SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE
(ESF PACS) (), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP),
sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 691/2014, do
ProcessoAdministrativo nº. 984/2014, a partir do dia 16/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/07/1156/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor(a)
Público(a) Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula funcional nº.
“81771-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com
base no Parecer nº 694/2014, constante no Processo Administrativo nº 993/2014, a
partir do dia 24/06/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lp/07/1157/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA CAVALI
SANCHES, matrícula nº. 3781-1, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
07/02/1994 a 06/02/1999; 07/02/1999 a 06/02/2004 e de 07/02/2004 a 06/02/2009,
com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), com base no Parecer nº 673/2014, constante no Processo
Administrativo nº 952/2014, a partir do dia 01/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/07/1158/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA CAVALI
SANCHES, matrícula nº. 68381-2, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
10/02/1997 a 14/07/1997 (período averbado) e de 15/07/1997 a 09/02/2002; de
10/02/2002 a 09/02/2007 e de 10/02/2007 a 09/02/2012, com fulcro no artigo 162, da
Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 672/2014, constante no Processo Administrativo nº 951/2014, a partir do
dia 01/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/07/1159/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZAURA CLAUS
RODRIGUES, matrícula nº. 87531-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 688/2014, constante
no ProcessoAdministrativo nº 971/2014, a partir do dia 10/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
08
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Menor Preço” – relativo ao Processo n° 255/2014/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO
DISTRITO DE INDÁPOLIS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser
processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei
Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para
julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2014
(primeiro de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de
Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e somente poderá ser
adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 15 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
130/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGADOS EXTINTORES E
DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE”. Em decorrência de não acudirem interessados que atendam todos os
requisitos que solicita o certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou
FRACASSADA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório,
que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará
a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição
do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos
princípios constitucionais da licitação.
Dourados-MS, 14 de julho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade
PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 194/2014/DL/PMD – tendo
como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/07/2014 (vinte e nove de julho do ano de dois
mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 14 de julho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 064/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 190/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR AEROSOL; VEÍCULO
AUTOMOTOR TIPO PASSEIO E VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO TIPO
PICK-UP, OBJETIVANDO ATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE
ZOONOSES-CCZ, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme
segue: VENCEDORES: CONCORRE COMÉRCIO LTDA, no item/lote: 01, pelo
valor global de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais); COMDOVEL
COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA, nos itens / lotes: 02 e 03, pelo
valor global de R$ 207.160,00 (duzentos e sete mil cento e sessenta reais).
Dourados (MS), 15 de julho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767
Resolução nº. Lt/7/1160 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA DE SOUZA
SANTOS SILVA, matrícula funcional nº. “114763492” ocupante do cargo de
ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC. MUN. DE
ADMINISTRACAO (SEMAD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de
seu pai: José Alves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/7/1162/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EVANGELISTA
BRASILEIRO MARTINS, matrícula nº. “43161-1 e 153091-2”, ocupante do cargo
de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA(04) (quatro)
horas diária no período vespertino, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e
2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das
consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada
período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal
(PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no
Parecer nº 708/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 847/2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Julho de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
09
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 510/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tabea Cristina Janzen Geraldo de Souza.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento
em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato
passa a ser de R$ 535.356,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e
seis reais).
As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e
Emergência
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 511/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Centro de Radiologia e Diagnósticos Por Imagem Ltda – Cerdil.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 14/06/2014 e previsão de vencimento
em 14/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato
passa a ser de R$ 7.304.400,00 (sete milhões trezentos e quatro mil e quatrocentos
reais).
As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e
Emergência
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 513/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gylson LupinettiAguiar – ME.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento
em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato
passa a ser de R$ 4.576.000,76 (quatro milhões quinhentos e setenta e seis mil reais e
setenta e seis centavos).
As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e
Emergência
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 516/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fisioclínica CardiopulmonarMMLtda – ME.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento
em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato
passa a ser de R$ 171.000,00 (cento e setenta e ummil reais).
As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e
Emergência
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 10 de junho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tavares&Soares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
DATADEASSINATURA: 07 de Julho de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
EXTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 073/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 184/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAORÇAMENTÁRIA,
INCLUINDO MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS,
COTAÇÕES E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; E ELABORAÇÃO DE
PROJETOS COMPLEMENTARES PARAEXECUÇÃO, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDOR: PAE PLANEJAMENTOLTDA- EPP, no
item / lote: 01, pelo valor global de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Dourados (MS), 15 de julho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da CI n.° 201/2014/SEMFAZ, o Secretário Municipal de Fazenda
determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 74/2014, bem como
todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal.
Dourados/MS, 10 de julho de 2014.
WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
LICITAÇÕES – PREVID
AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O
Processo nº. 006/2014/PreviD
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº. 004/2014
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que
promoverá licitação, na modalidade TOMADADE PREÇOS, tendo como critério o
“Menor preço”, com base no maior percentual de desconto sobre o valor de passagens
aéreas nacionais à data da solicitação, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no
Edital e seus anexos.
Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião
pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia
01/08/2014, na sala de reunião do PREVID, localizado naAvenidaWeimar Gonçalves
Torres, nº. 3.215, salaD– Centro na cidade de Dourados/MS.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra
citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável emCDou PENDRIVE,
os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações
complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-
4040 e, ainda, via correio eletrônico: jurídico@previd.ms.gov.br.
Dourados/MS, 14 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
DIRETOR PRESIDENTE (em substituição legal)
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014/PreviD
O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao
Diretor Presidente, conforme Portaria nº 003/2014/ADM/PreviD, publicada no D.O.
nº 3.761, de 08/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108,
de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art.
38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR EHOMOLOGARo
processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação dos
serviços de segurança e monitoramento eletrônico para o imóvel localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 3.215, Sala D, Centro de Dourados/MS, bem como
serviços de desinstalação da rede de monitoramento eletrônico, atualmente instalada
na sede administrativa do PreviD, sito a Rua Ciro Melo, n. 1756, Centro,
Dourados/MS e instalação da mesma na nova sede do Instituto, e, ainda, à aquisição
dos equipamentos necessários para instalação do sistema de segurança, e
funcionamento adequado do portão eletrônico, visando atender as necessidades deste
Instituto.
Dourados/MS, 14 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Administrativo (Em substituição legal)
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014/PREVID
O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao
Diretor Presidente, conforme Portaria nº 003/2014/ADM/PreviD, publicada no D.O.
nº 3.761, de 08/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108,
de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art.
38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através desteRATIFICAR EHOMOLOGARo
processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição uniformes e
jalecos, feminino e masculino, confeccionados sob medida, para padronização dos
servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidos do Município de Dourados-
PreviD.
Dourados/MS, 14 de julho de 2014.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Administrativo (Em substituição legal)
10
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;
OI S/A, CNPJ N.º 76.535.764/0001-43
OBJETO: Contratar empresa especializada para a prestação de forma contínua de
serviço de Link de Internet de Banda Larga Dedicada (FULL) de 10 MBPS, via Fibra
Ótica, sendo 08 (oito) endereços de IPs fixos e válidos, com garantia de banda de
100% com velocidade de download e upload simétricas, de acordo com as
especificações mínimas descritas no Anexo XII (Termo de Referência). Com
infraestrutura instalada para futuros dimensionamentos de aumento de velocidades.
CONTRATO: 010/2014, 07 de julho de 2014.
VALOR: R$ 29.986,44 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA: 07 de julho de 2014 a 06 de julho 2015.
DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 013/2014, Dispensa 002/2014
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014
CAIXADEASSISTÊNCIADOSADVOGADOSDEMATOGROSSODOSUL,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a
Licença Simplificada (LS), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Onofre Pereira
de Matos nº 1.700, sala 01, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados
(MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SMAFF JAPAN AUTOMÓVEIS LTDA. torna público que requereu ao Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação,
para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8360, Bairro Centro, município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SMAFFPARISAUTOMÓVEISLTDA. torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação,
para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos,
localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8380, Bairro Centro, município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Wilson Leão de Almeida Filho – ME ( Lava Rápido Jatão) , torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS, para atividade de Serviço de Lavagem de Veículos ,
localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves , n° 663, Jardim Climax, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EXTRATO CONTRATO
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
FNAS 16.042-3 Custeio Bolsa Família 08/07/2014 25.864,98
FNAS 17.402-5 FMASSCFV 08/07/2014 120.000,00
Dourados, 15 de JULHO de 2014 TOTAL 145.864,98
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL