Edição 3767 – 16/07/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.767 10 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 11 DE JULHO DE 2014. “Altera o Anexo V (sistema viário), da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora, a Rua Guiana, localizada no Parque das Nações I Plano. Art. 2º. OAnexo V (Planta do Sistema Viário) da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta lei. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario. Dourados-MS, 11 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 981 DE 01 DE ABRIL DE 2014 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional por Antiguidade, a Graduação de Guarda Subinspetor, pelo critério de merecimento, a partir de 01 de abril de 2014, os Guardas Supervisores abaixo denominados, conforme segue: Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 01 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.162 DE 08 DE JULHO DE 2014 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Guarda Supervisor, pelo critério de antiguidade, partir de 01 de abril de 2014, os Guardas de 1ª Classe abaixo denominados, conforme segue: Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 08 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.163 DE 08 DE JULHO DE 2014 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETOS Classificação Nome Pontuação 1 Acácio Kobus Júnior 131 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142 5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142 Guardas Subinspetores Classificação Nome Pontuação 1 Odair Alves Teixeira 117 2 Paulo Cezar Alves Barroso 50 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° – Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação Guarda 1.ª Classe, pelo critério de merecimento, a partir de 03 de julho de 2014, os Guardas de 2º Classe, abaixo denominados, conforme segue: Aoposto deGUARDAINSPETORDE3ªCLASSE: Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 2014. Dourados – MS, 08 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.164 DE 08 DE JULHO DE 2014 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de merecimento o servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação Guarda Subinspetor, em cumprimento a decisão judicial composta nos autos nº 082004-06.2012.8.12.0002, no período compreendido de 1º de abril de 2011 a 31 de março de 2014. Aoposto de Guarda Subinspetor: Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011. Dourados – MS, 08 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.174 DE 10 DE JULHO DE 2014. “Regulamenta a utilização de espaços para publicidade no Estádio Fredis Saldivar – Douradão.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica permitida a locação de espaços para publicidade nas dependências físicas do Estádio Fredis Saldivar “Douradão”, nos termos da Lei 3.060 de 10 de janeiro de 2008. Art. 2º. Os espaços reservados para publicidade são as muretas internas e paredes ou muros internos do Estádio Douradão. Art. 3º. O valor anual da locação será estabelecido por metro quadrado, de acordo com a localização, da seguinte forma: a) Paredes ou muros internos: R$ 120,00m2 b) Muretas internas: R$ 150,00m2 c) Boquetas (saídas de arquibancadas): R$200,00m2 Art. 4º. A locação de espaço para instalação de publicidade dar-se-á mediante contrato da parte interessada com a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, com prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. § 1º. O contrato de locação, assinado em três vias, deverá conter qualificação das partes, cláusulas de definição da quantidade de espaços, locais permitidos, valores, prazo, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais, entre outras. § 2º. Uma via do contrato será arquivada na FUNED e outra encaminhada à Secretaria Municipal deAdministração para conhecimento e arquivo; Art. 5º. Caberá à FUNED assegurar a correta execução dos termos contratuais, cabendo, ainda: I. Notificar o locatário em caso de constatação de alguma irregularidade, para que tome as providências cabíveis, sob pena de rescisão; II. Notificar o locatário, com antecedência mínima de 30 dias, do vencimento do contrato; III. Requerer a rescisão contratual, quando o for o caso. IV. Repassar os valores recebidos, em razão do contrato, à administração do Estádio Douradão. Art. 6º. Caberá ao locatário: I. A confecção e instalação da publicidade, mediante pinturas e demais necessidades; II.Opagamento integral do valor contratado, mediante recibo. III. Retirar a publicidade após o vencimento do contrato, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de10%sobre o valor do contrato. IV. Não utilizar materiais ou outros objetos que danifiquem as paredes, muros ou grades ou alterem as características do imóvel; V. Manifestar, mediante requerimento endereçado à FUNED, interesse na renovação do contrato, até 10 dias antes de seu vencimento. Art. 7º. O valor arrecadado com a locação será destinado ao pagamento, mediante nota fiscal ou recibo, de pequenas despesas do Estádio Fredis Saldivar ‘Douradão’, como reparos de pequena monta nas instalações e equipamentos, compra de material esportivo, de copa e cozinha, produtos para manutenção de equipamentos, em caráter de urgência, alimentos, entre outros. Art. 8º. A instalação de publicidade pública federal, estadual ou municipal será isenta de cobrança. Art. 9º. A FUNED se reserva o direito de limitar a quantidade de espaços destinados à locação. Art. 10. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.175 DE 10 DE JULHO DE 2014. “Regulamenta a utilização de espaços para publicidade no Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica permitida a locação de espaços para publicidade nas dependências físicas do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães, nos termos da Lei 3.060 de 10 de janeiro de 2008. Art. 2º. Os espaços reservados para publicidade são as paredes internas ou muros internos do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães. Art. 3º. O valor anual da locação será estabelecido por metro quadrado, de acordo com a localização, da seguinte forma: d) Paredes ou muros internos: R$ 150,00m2 Art. 4º. A locação de espaço para instalação de publicidade dar-se-á mediante contrato da parte interessada com a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, com Classificação Nome Pontuação 1 Antonio Carlos de Oliveira Barreto 115 2 Kleber Juliano de Almeida 115 3 Marcelo de Brito 115 4 Marcos Augusto Alencastro de Brito 115 5 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 115 6 Jamil da Costa Matos 115 7 Rodriano Fernandes 115 8 Liliane Graziele Cespedes de Souza 115 9 Rodrigo Vitorino da Cruz 115 10 Adão Viegas Martins 115 11 Adriana Macário Bonetti de Almeida 115 12 Michelly Mendes da Silva 115 13 Inácio Domingos de Souza 115 14 Jean Pierre Sott 115 16 Elaine Cristina Barbosa Silveira 115 17 Adriano Santos de Jesus 115 18 Cleber Afonso de Souza 115 19 Leandro Oliveira dos Santos 115 20 Josimar Cavalcante de Oliveira 115 Guardas 1ª Classe Classificação Nome Pontuação 1 Acácio Kóbus Júnior 144 03 DECRETOS prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2014. § 1º. O contrato de locação, assinado em três vias, deverá conter qualificação das partes, cláusulas de definição da quantidade de espaços, locais permitidos, valores, prazo, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais, entre outras. § 2º. Uma via do contrato será arquivada na FUNED e outra encaminhada à Secretaria Municipal deAdministração para conhecimento e arquivo; Art. 5º. Caberá à FUNED assegurar a correta execução dos termos contratuais, cabendo, ainda: I. Notificar o locatário em caso de constatação de alguma irregularidade, para que tome as providências cabíveis, sob pena de rescisão; II. Notificar o locatário, com antecedência mínima de 30 dias, do vencimento do contrato; III. Requerer a rescisão contratual, quando o for o caso. IV. Repassar os valores recebidos, em razão do contrato, à administração do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães. Art. 6º. Caberá ao locatário: I. A confecção e instalação da publicidade, mediante pinturas e demais necessidades; II.Opagamento integral do valor contratado, mediante recibo. III. Retirar a publicidade após o vencimento do contrato, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de10%sobre o valor do contrato. IV. Não utilizar materiais ou outros objetos que danifiquem as paredes, muros ou grades ou alterem as características do imóvel; V. Manifestar, mediante requerimento endereçado à FUNED, interesse na renovação do contrato, até 10 dias antes de seu vencimento. Art. 7º. O valor arrecadado com a locação será destinado ao pagamento, mediante nota fiscal ou recibo, de pequenas despesas do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães , como reparos de pequena monta nas instalações e equipamentos, compra de material esportivo, de copa e cozinha, produtos para manutenção de equipamentos, emcaráter de urgência, alimentos, entre outros. Art. 8º. A instalação de publicidade pública federal, estadual ou municipal será isenta de cobrança. Art. 9º. A FUNED se reserva o direito de limitar a quantidade de espaços destinados à locação. Art. 10. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.176 DE 11 DE JULHO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDOo pedido de Licitação nº 221/2014. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de licença de Antivírus Corporativo, para atender a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 Portaria nº. 005/2014/Agetran Nelson Azambuja Almirão, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da segunda vistoria anual nos veículos autorizados. RG MOTOTAXISTA 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 6 JOSÉ MORENO FILHO 7 ANTONIA LOPES 9 ISAQUE ALVES DE OLIVEIRA 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 15 JOÃO ROBERTO DA SILVA 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 20 RENATO BORGES DE ASSIS 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 42 JULEMAR BENITES MARQUES 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 52 JOSÉ MILITÃO 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 71 MARIO FÉLIX CACERES 73 WAGNER DA SILVA PEREIRA 78 DARCI DALBOSCO 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 80 GILMAR BARBOSA 84 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS 85 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS 86 REGINALDO BARROS DA SILVA 87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 92 EDIVALDO APARECIDO SOARES 93 RONY PETTER DA SILVA 94 JOSÉ CRUZ 95 AMARILDO LOPES 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 98 JAIME GOMES LEAL 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 04 PORTARIAS Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria na Agetran, cópia do comprovante de seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação, documento do veículo, nota fiscal de revisão da motocicleta para aquelas com fabricação em 2008 e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motos entre os dias 4 e 15/08/2014, de segunda à sexta-feira, somente no período vespertino, das 13h às 17h, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, a motocicleta e os capacetes serão adesivados com o selo de vistoria. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 15 de Julho de 2014. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Dourados DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 MARCELO RICARDO SCHVERGER 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 IZABEL ANDRADE DE SOUZA 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 LUCIANO FERREIRA DE MELO 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 GILDO RODRIGUES PATRICIO 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 JURANDIR RODRIGUES DE AQUINO 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 ISAIAS SIQUEIRA SILVA 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 IVANILSON DE SOUZA MACIEL 351 VAGUINER DE SOUZA MATOS 352 NERES DIAS 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 ELDER MARQUES DOS SANTOS 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 IZAC DE SOUZA MATOS 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 05 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 060/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora HOSANAORTEGAESTIGARRIBIAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora HOSANA ORTEGA ESTIGARRIBIA, matrícula 6051-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 061/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSELINALEPAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSELI NALEPA, matrícula 34941-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº.062/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUSACABRININOZAKEe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUSA CABRINI NOZAKE, matrícula 31461-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 064/2014 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALDIMIRAFERREIRADECARVALHOCAMILOTTIe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI, matrícula 36011, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Orientadora Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMS Nº. 06 DE 4 DE JULHO DE 2014. Designa servidor como Regulador/Autorizador. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora VERA REGINA DALCIN BAUR, ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, matrícula funcional nº 114765719-1, para atuar como Médica Reguladora /Autorizadora de Ações e serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 4 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 07 DE 4 DE JULHO DE 2014. Designa servidora para responder pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora TANIADE MATOSARTEMAN ocupante do Cargo de Técnico de Saúde Pública III, matrícula funcional 114760692-1, para responder pelo Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 4 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº.Av/07/1151/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal NEUZA DE MELO OLIVEIRA, matrícula funcional nº “89741-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Educação (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “399” (trezentos e noventa e nove) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/12/1997 a 02/06/1998 e de 01/04/1999 a 02/11/1999, conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo INSS nº 06021010.00104/14-8 de 03/07/2014, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 701/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 991/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/07/1152/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA, matrícula funcional nº. “24041”, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) , “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 689/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 973/2014, a partir do dia 02/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1153/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCOS ALMEIDA RAMOS, matrícula funcional nº. “500932”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) , “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 692/2014, do Processo Administrativo nº. 986/2014, a partir do dia 01/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1154/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, THALITADASILVAGOMES FELINI, matrícula funcional nº. “114760566”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUNDESAUDE(ESF PACS), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 693/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 985/2014, a partir do dia 31/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/7/1155/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELAINE JACOB DE BRITO, matrícula funcional nº. “85231”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 691/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 984/2014, a partir do dia 16/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/07/1156/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula funcional nº. “81771-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 694/2014, constante no Processo Administrativo nº 993/2014, a partir do dia 24/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/07/1157/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA CAVALI SANCHES, matrícula nº. 3781-1, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/02/1994 a 06/02/1999; 07/02/1999 a 06/02/2004 e de 07/02/2004 a 06/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 673/2014, constante no Processo Administrativo nº 952/2014, a partir do dia 01/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1158/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA CAVALI SANCHES, matrícula nº. 68381-2, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 10/02/1997 a 14/07/1997 (período averbado) e de 15/07/1997 a 09/02/2002; de 10/02/2002 a 09/02/2007 e de 10/02/2007 a 09/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 672/2014, constante no Processo Administrativo nº 951/2014, a partir do dia 01/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1159/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZAURA CLAUS RODRIGUES, matrícula nº. 87531-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 688/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 971/2014, a partir do dia 10/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 08 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 255/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE INDÁPOLIS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2014 (primeiro de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 15 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 130/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO EARECARGADOS EXTINTORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Em decorrência de não acudirem interessados que atendam todos os requisitos que solicita o certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 14 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 194/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/07/2014 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 14 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 064/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 190/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR AEROSOL; VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO E VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, OBJETIVANDO ATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES-CCZ, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES: CONCORRE COMÉRCIO LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais); COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA, nos itens / lotes: 02 e 03, pelo valor global de R$ 207.160,00 (duzentos e sete mil cento e sessenta reais). Dourados (MS), 15 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 Resolução nº. Lt/7/1160 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA, matrícula funcional nº. “114763492” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Alves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1162/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula nº. “43161-1 e 153091-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA(04) (quatro) horas diária no período vespertino, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 708/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 847/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 09 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 510/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tabea Cristina Janzen Geraldo de Souza. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 535.356,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais). As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 511/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro de Radiologia e Diagnósticos Por Imagem Ltda – Cerdil. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 14/06/2014 e previsão de vencimento em 14/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 7.304.400,00 (sete milhões trezentos e quatro mil e quatrocentos reais). As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 513/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gylson LupinettiAguiar – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 4.576.000,76 (quatro milhões quinhentos e setenta e seis mil reais e setenta e seis centavos). As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 516/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fisioclínica CardiopulmonarMMLtda – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 13/06/2014 e previsão de vencimento em 13/12/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 171.000,00 (cento e setenta e ummil reais). As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares&Soares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 07 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 073/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 184/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAORÇAMENTÁRIA, INCLUINDO MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, COTAÇÕES E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; E ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARAEXECUÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: PAE PLANEJAMENTOLTDA- EPP, no item / lote: 01, pelo valor global de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Dourados (MS), 15 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da CI n.° 201/2014/SEMFAZ, o Secretário Municipal de Fazenda determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 74/2014, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 10 de julho de 2014. WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES – PREVID AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 006/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 004/2014 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADADE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, com base no maior percentual de desconto sobre o valor de passagens aéreas nacionais à data da solicitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 01/08/2014, na sala de reunião do PREVID, localizado naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, salaD– Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável emCDou PENDRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 34274040 e, ainda, via correio eletrônico: jurídico@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 14 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA DIRETOR PRESIDENTE (em substituição legal) TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014/PreviD O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao Diretor Presidente, conforme Portaria nº 003/2014/ADM/PreviD, publicada no D.O. nº 3.761, de 08/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação dos serviços de segurança e monitoramento eletrônico para o imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 3.215, Sala D, Centro de Dourados/MS, bem como serviços de desinstalação da rede de monitoramento eletrônico, atualmente instalada na sede administrativa do PreviD, sito a Rua Ciro Melo, n. 1756, Centro, Dourados/MS e instalação da mesma na nova sede do Instituto, e, ainda, à aquisição dos equipamentos necessários para instalação do sistema de segurança, e funcionamento adequado do portão eletrônico, visando atender as necessidades deste Instituto. Dourados/MS, 14 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em substituição legal) TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014/PREVID O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao Diretor Presidente, conforme Portaria nº 003/2014/ADM/PreviD, publicada no D.O. nº 3.761, de 08/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através desteRATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição uniformes e jalecos, feminino e masculino, confeccionados sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidos do Município de DouradosPreviD. Dourados/MS, 14 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em substituição legal) 10 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ N.º 76.535.764/0001-43 OBJETO: Contratar empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de Link de Internet de Banda Larga Dedicada (FULL) de 10 MBPS, via Fibra Ótica, sendo 08 (oito) endereços de IPs fixos e válidos, com garantia de banda de 100% com velocidade de download e upload simétricas, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo XII (Termo de Referência). Com infraestrutura instalada para futuros dimensionamentos de aumento de velocidades. CONTRATO: 010/2014, 07 de julho de 2014. VALOR: R$ 29.986,44 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 07 de julho de 2014 a 06 de julho 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 013/2014, Dispensa 002/2014 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.767 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2014 CAIXADEASSISTÊNCIADOSADVOGADOSDEMATOGROSSODOSUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, sala 01, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SMAFF JAPAN AUTOMÓVEIS LTDA. torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8360, Bairro Centro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SMAFFPARISAUTOMÓVEISLTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Operação, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 8380, Bairro Centro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Wilson Leão de Almeida Filho – ME ( Lava Rápido Jatão) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Serviço de Lavagem de Veículos , localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves , n° 663, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ FNAS 16.042-3 Custeio Bolsa Família 08/07/2014 25.864,98 FNAS 17.402-5 FMASSCFV 08/07/2014 120.000,00 Dourados, 15 de JULHO de 2014 TOTAL 145.864,98 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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