LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, na conformidade dos anexos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6,15%, retroativamente a 1º de abril de 2014, conforme Anexo Único desta lei. § 1º. Ficam excluídos da presente lei os servidores contemplados pela Lei Complementar nº 240 de 13 de fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 243 de 20 de março de 2014, Lei Complementar 244 de 19 de março de 2014, relativamente aos cargos de Auditores de Serviços de Saúde, e Lei Complementar nº 246 de 20 de abril de 2014. § 2º. Atendido o disposto no parágrafo anterior, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 117, 118 e 121 todas de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 108 de 26 de dezembro de 2006 passam a viger de acordo com o Anexo Único desta lei. § 3º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 4º O reajuste salarial indicado no caput não se aplica aos servidores enquadrados no Anexo V da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 8,32% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 3º. Os reajustes indicados nos artigos antecedentes serão pagos a partir da realização da folha de pagamento do mês julho. Parágrafo único: os valores devidos a título dos reajustes da presente lei referentes aos meses de abril, maio, junho serão pagos de modo parcelado, a partir do mês de setembro do corrente ano. Art. 4º. Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual, nos mesmos índices desta lei conforme o caso. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014. Dourados, 22 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Anexo I CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 01 R$ 5.484,16 Diretor Administrativo DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Diretor de Benefícios DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Diretor Financeiro DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2.007 Anexo IV VALORES GRATIF DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 1.175,43 DAI-01 520,51 DAI-02 462,64 DAI-03 405,66 DAI-05 289,16 Anexo VI VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CAJ - 01 5.866,81 CAJ - 02 4.840,12 CAJ - 03 3.343,72 CAJ - 04 2.361,38 DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 6.853,89 DGA- 03 4.797,74 DGA- 04 3.358,41 DGA- 05 2.350,86 DGA- 06 1.645,60 DGA- 07 1.306,09 DGA- 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 Anexo VII TAB A - PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL Referência RUBRICAS 40hs 40hs 40hs I II III A 848,73 912,17 981,99 B 891,17 957,78 1.031,08 C 935,71 1.005,67 1.082,65 D 982,51 1.055,95 1.136,78 E 1.031,64 1.108,76 1.193,63 F 1.083,21 1.164,20 1.253,30 G 1.137,38 1.222,40 1.315,97 H 1.194,26 1.283,53 1.381,76 I 1.253,96 1.347,71 1.450,85 TAB B - PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO Referência RUBRICAS 40hs 40hs IV V A 1.403,49 1.656,87 B 1.473,66 1.739,72 C 1.547,33 1.826,71 D 1.624,71 1.918,04 E 1.705,93 2.013,94 F 1.791,26 2.114,64 G 1.880,81 2.220,37 H 1.974,84 2.331,40 I 2.073,60 2.447,97 TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Referência RUBRICAS 40hs 20hs 20hs 30hs VI VII VII-A VIII A 3.878,02 2.346,71 3.592,71 2.908,51 B 4.071,94 2.464,04 3.772,35 3.053,94 C 4.275,53 2.587,24 3.960,96 3.206,64 D 4.489,31 2.716,61 4.159,01 3.366,98 E 4.713,77 2.852,45 4.366,96 3.535,23 F 4.949,46 2.995,06 4.585,31 3.712,09 G 5.196,92 3.144,81 4.814,58 3.897,69 H 5.456,82 3.302,06 5.055,30 4.092,62 I 5.729,61 3.467,16 5.308,07 4.297,21 TAB D - PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência RUBRICAS 12 hs 20 hs 30 hs 40 hs 30 hs 40 hs VIII IX X X-A XI XI-A A 1.246,67 2.059,23 2.059,23 2.745,63 3.088,25 4.118,45 B 1.309,02 2.162,20 2.162,20 2.882,90 3.242,67 4.324,38 C 1.374,47 2.270,29 2.270,29 3.027,05 3.404,79 4.540,60 D 1.443,20 2.383,81 2.383,81 3.178,41 3.575,03 4.767,64 E 1.515,34 2.502,99 2.502,99 3.337,32 3.753,78 5.006,02 F 1.591,11 2.628,16 2.628,16 3.504,20 3.941,47 5.256,33 G 1.670,68 2.759,54 2.759,54 3.679,41 4.138,55 5.519,13 H 1.754,21 2.897,54 2.897,54 3.863,38 4.345,49 5.795,10 I 1.841,93 3.042,41 3.042,41 4.056,56 4.562,76 6.084,85 TAB E - PADRÃO 3: PROFISSONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Referência RUBRICAS 30 hs 40 hs XII XIII A 2.908,51 3.878,02 B 3.053,94 4.071,93 C 3.206,64 4.275,53 D 3.366,98 4.489,30 E 3.535,33 4.713,77 F 3.712,09 4.949,46 G 3.897,69 5.196,92 H 4.092,62 5.456,82 I 4.297,21 5.729,61 ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELA A Cargo Função Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Profissional de Saúde Pública Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Veterinário R$ 33,34 _______ ______ Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Técnico de Saúde Pública I Técnico em Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses R$ 4,15 _____ ________ Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Serviços Especializados Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Lei complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 20 HS A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 660,18 R$ 726,20 R$ 759,21 R$ 792,22 R$ 825,23 R$ 858,23 R$ 911,05 R$ 924,25 N-1 0,65 R$ 848,68 R$ 933,55 R$ 975,98 R$ 1.018,42 R$ 1.060,85 R$ 1.103,28 R$ 1.171,18 R$ 1.188,15 C-1 0,85 R$ 1.109,83 R$ 1.220,81 R$ 1.276,30 R$ 1.331,80 R$ 1.387,29 R$ 1.442,78 R$ 1.531,57 R$ 1.553,76 P-I 1 R$ 1.305,68 R$ 1.436,25 R$ 1.501,53 R$ 1.566,82 R$ 1.632,10 R$ 1.697,38 R$ 1.801,84 R$ 1.827,95 P-II 1,1 R$ 1.436,25 R$ 1.579,88 R$ 1.651,69 R$ 1.723,50 R$ 1.795,31 R$ 1.867,13 R$ 1.982,03 R$ 2.010,75 P-III 1,15 R$ 1.501,54 R$ 1.651,69 R$ 1.726,77 R$ 1.801,85 R$ 1.876,93 R$ 2.342,40 R$ 2.072,13 R$ 2.102,16 P-IV 1,3 R$ 1.697,39 R$ 1.867,13 R$ 1.952,00 R$ 2.036,87 R$ 2.121,74 R$ 2.206,61 R$ 2.342,40 R$ 2.376,35 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 2.611,37 R$ 2.872,51 R$ 3.003,08 R$ 3.133,64 R$ 3.264,21 R$ 3.394,78 R$ 3.603,69 R$ 3.655,92 EA-II 1,1 R$ 2.872,51 R$ 3.159,76 R$ 3.303,39 R$ 3.447,01 R$ 3.590,64 R$ 3.734,26 R$ 3.964,06 R$ 4.021,51 EA-III 1,15 R$ 3.003,08 R$ 3.303,39 R$ 3.453,54 R$ 3.603,70 R$ 3.753,85 R$ 3.904,00 R$ 4.144,25 R$ 4.204,31 EA-IV 1,3 R$ 3.394,79 R$ 3.734,27 R$ 3.904,01 R$ 4.073,75 R$ 4.243,49 R$ 4.413,23 R$ 5.621,77 R$ 4.752,71 PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 2.154,38 R$ 2.369,82 R$ 2.477,54 R$ 2.585,26 R$ 2.692,98 R$ 2.800,69 R$ 2.973,04 R$ 3.016,13 PEI-II 1,1 R$ 2.369,82 R$ 2.606,80 R$ 2.725,29 R$ 2.843,78 R$ 2.962,28 R$ 3.080,77 R$ 3.270,35 R$ 3.317,75 PEI-III 1,15 R$ 2.477,56 R$ 2.725,32 R$ 2.849,19 R$ 2.973,07 R$ 3.096,95 R$ 3.220,83 R$ 3.419,03 R$ 3.468,58 PEI-IV 1,3 R$ 2.800,70 R$ 3.080,77 R$ 3.220,81 R$ 3.360,84 R$ 3.500,88 R$ 3.640,91 R$ 3.864,97 R$ 3.920,98 Anexo VI ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO MÉDIO A B C D E F G H I ASE-I 1.403,49 1.473,67 1.547,34 1.624,71 1.705,94 1.791,26 1.880,82 1.974,85 2.073,61 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I AGE-I 912,18 957,78 1.005,37 1.055,96 1.108,77 1.164,20 1.222,40 1.283,53 1.347,71 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I GSE-I 912,18 957,78 1.005,37 1.055,96 1.108,77 1.164,20 1.222,40 1.283,53 1.347,71 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I AUE-I 848,73 891,17 935,71 982,51 1.031,64 1.083,22 1.137,39 1.194,26 1.253,96 AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I ASA-I 848,73 891,17 935,71 982,51 1.031,64 1.083,22 1.137,39 1.194,26 1.253,96 Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007. Anexo IX Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Area Inspetor Divisão Inspetor Geral A 1.491,55 1.767,49 2.094,49 2.482,01 2.941,19 3.170,60 3.417,91 3.684,51 3.971,90 4.281,71 4.615,68 B 1.566,13 1.855,87 2.199,22 2.606,11 3.088,25 3.329,13 3.588,80 3.868,73 4.170,49 4.495,79 4.846,46 C 1.640,71 1.944,24 2.303,94 2.730,21 3.235,31 3.487,66 3.759,70 4.052,96 4.369,09 4.709,88 5.077,25 D 1.715,29 2.032,62 2.408,67 2.854,31 3.382,37 3.646,19 3.930,60 4.237,18 4.567,68 4.923,96 5.308,03 E 1.789,86 2.120,99 2.513,39 2.978,41 3.529,43 3.804,72 4.101,49 4.421,41 4.766,28 5.138,05 5.538,81 F 1.864,44 2.209,37 2.618,12 3.102,51 3.676,49 3.963,25 4.272,39 4.605,63 4.964,87 5.352,13 5.769,60 G 1.939,02 2.297,74 2.722,84 3.226,61 3.823,55 4.121,78 4.443,28 4.789,86 5.163,47 5.566,22 6.000,38 H 2.013,60 2.386,12 2.827,57 3.350,71 3.970,61 4.280,31 4.614,18 4.974,08 5.362,06 5.780,30 6.231,17 I 2.088,17 2.474,49 2.932,29 3.474,81 4.117,67 4.438,84 4.785,07 5.158,31 5.560,66 5.994,39 6.461,95 Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A 2.217,89 2.628,21 3.114,45 3.690,62 4.373,38 5.182,47 B 2.328,80 2.759,63 3.270,15 3.875,14 4.592,06 5.441,58 C 2.439,69 2.891,03 3.425,87 4.059,67 4.810,72 5.700,72 D 2.550,60 3.022,45 3.581,60 4.244,21 5.029,40 5.959,84 E 2.661,49 3.153,87 3.737,34 4.428,74 5.248,08 6.218,95 F 2.772,38 3.285,28 3.893,05 4.613,28 5.466,74 6.478,07 G 2.883,28 3.416,69 4.071,54 4.797,80 5.685,40 6.737,20 H 2.994,17 3.548,11 4.204,48 4.982,33 5.904,07 6.996,34 I 3.105,07 3.679,50 4.360,22 5.166,86 6.122,74 7.255,45 LEI Nº 3.812 DE 14 DE JULHO DE 2014. “Concede reajuste gral de vencimento aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimento aos servidores, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, no percentual de 6,28% (seis vírgula vinte e oito) por cento, conforme Anexo I. Art. 2º. Os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são o Anexo II da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014, nos termos do artigo 282, da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados-MS, 14 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.812 DE 14 DE JULHO DE 2014 - ANEXO I Lei nº 3.595, de 28 de junho de 2012 Anexo I TABELA A- Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 6,28 % SÍMBOLO QTDE Cargo VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS- 1 1 PROCURADOR JURIDICO R$ 5.994,99 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 1 1 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 5.994,99 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 5.994,99 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 5.994,99 40 Nível Médio DAS- 2 1 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 5.095,46 40 Nível Médio DAS- 2 1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.095,46 40 Nível Médio DAS- 2 2 SUB-PROCURADOR R$ 5.095,46 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 3 4 DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 3.235,16 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (DAS 4) R$ 2.738,25 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 2.738,25 40 Nível Médio DAS- 4 6 CHEFE DE DIVISÃO (DAS 4) R$ 2.738,25 40 Nível Médio DAS- 5 1 CERIMONIALISTA (DAS 5) R$ 2.174,91 40 Nível Médio DAS- 6 1 ENCARREGADO DO CERIMONIAL R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS- 6 2 MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 5 ENCARREGADO DA RECEPÇÃO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 3 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 3 ENCARREGADO DE SEGURANÇA R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DE PROTOCOLO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DE COMISSÕES R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DE ARQUIVO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DE PATRIMONIO R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ENCARREGADO DOS SERVIÇOS GERAIS R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 FOTÓGRAFO-CHEFE R$ 1.735,50 40 Nível Fundamental 1 FUNÇAO GRATIFICADA R$ 531,40 MENSAL Bacharelado em direito com registro OAB ou Graduação em Ciências Contábeis TOTAL 44 CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA B - ASSESSORIA PALARMENTAR REAJUSTE 6,28% SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS CAP- 1 19 ASSESSOR GABINETE R$ 3.074,35 40 Nível Médio CAP- 2 19 ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 2.946,25 40 Nível Médio CAP- 3 38 ASSESSOR PARLAMENTAR I R$ 1.857,41 40 Nível Médio CAP- 4 19 ASSESSOR PARLAMENTAR II R$ 1.409,07 40 Nível Fundamental CAP- 5 38 ASSESSOR PARLAMENTAR III R$ 1.178,50 40 Nível Fundamental CAP- 6 19 RECEPCIONISTA R$ 1.178,50 40 Nível Fundamental TOTAL: 152 Anexo II PADRÃO PLANO DE REMUNERAÇÃO - Reajuste 6,28% REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 872,15 889,60 907,39 925,54 944,05 962,93 982,19 1001,83 1021,87 1042,31 1063,15 1084,42 1106,10 1128,23 1150,79 1173,81 1197,28 1221,23 II 933,22 951,89 970,93 990,34 1010,15 1030,35 1050,96 1071,98 1093,42 1115,29 1137,59 1160,35 1183,55 1207,22 1231,37 1256,00 1281,12 1306,74 III 1004,34 1024,42 1044,91 1065,81 1087,12 1108,87 1131,04 1153,67 1176,74 1200,27 1224,28 1248,76 1273,74 1299,21 1325,20 1351,70 1378,74 1406,31 IV 1187,79 1211,54 1235,77 1260,49 1285,70 1311,41 1337,64 1364,39 1391,68 1419,51 1447,90 1476,86 1506,40 1536,53 1567,26 1598,60 1630,57 1663,19 V 1727,48 1762,02 1797,27 1833,21 1869,87 1907,27 1945,42 1984,33 2024,01 2064,49 2105,78 2147,90 2190,86 2234,67 2279,37 2324,95 2371,45 2418,88 VI 2694,53 2748,42 2803,39 2859,45 2916,64 2974,98 3034,48 3095,17 3157,07 3220,21 3284,61 3350,31 3417,31 3485,66 3555,37 3626,48 3699,01 3772,99 VII 3818,33 3894,70 3972,59 4052,04 4133,09 4215,75 4300,06 4386,06 4473,78 4563,26 4654,53 4747,62 4842,57 4939,42 5038,21 5138,97 5241,75 5346,59 LEI Nº 3.812 DE 09 DE JULHO DE 2014 - ANEXO II ESTIMATIVA PARA FOLHA 2014 MÊS / ANO jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 Total 6 meses Folha Vereadores 190.402,23 190.402,23 190.402,23 190.402,23 190.402,23 190.402,23 Fl Servidores Efetivos 128.311,02 125.428,83 121.676,39 119.208,79 133.059,32 141.058,40 Fl Servidores Comissionados 410.756,25 386.377,20 372.865,76 383.897,59 381.466,79 456.870,87 BRUTO FOLHA: 729.469,50 0,00 702.208,26 0,00 684.944,38 0,00 693.508,61 0,00 704.928,34 788.331,50 4.303.390,59 Fl Serv Efetivos Férias - - - - - - - - - Fl Serv Comissionados Férias - - - - - - - - - TOTAL Férias - - - - - - - - - Fl Serv Comis 13º Sal - - - - - - - - - 152.125,77 Fl Serv Efet 13º Sal 1ª Parc - - - - - 41.491,81 TOTAL 13º Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.617,58 193.617,58 INSS - PATRONAL S/ FL 121.950,18 116.837,08 114.689,58 116.053,72 115.641,12 131.167,60 PREVID PATRONAL S/ FL 22.515,70 21.455,58 21.293,76 20.908,82 22.675,12 24.417,66 PREVID PATRONAL S/ FÉRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVID PATRONAL S/13º SAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSS PATRONAL S/ FÉRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSS PATRONAL S/13º SAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL ENCARGOS SOCIAIS 144.465,88 0,00 138.292,66 0,00 135.983,34 0,00 136.962,54 0,00 138.316,24 155.585,26 TOTAL DESPESA C/ PESSOAL: 873.935,38 0,00 840.500,92 0,00 820.927,72 0,00 830.471,15 0,00 843.244,58 1.137.534,34 VLR DUODÉCIMO/2014: 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 1.513.519,91 9.081.119,46 Comprometimento (máx) 70% 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 1.059.463,94 Limite Prudencial 95% 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 1.006.490,74 % DA FOLHA: 58% 0% 56% 0% 54% 0% 55% 0% 56% 75% 50% IMPACTO Trimestre Jan a Mar Abr a Jun Média 6m Duodécimo 4.540.559,73 4.540.559,73 9.081.119,46 Despesa 2.535.364,02 2.811.250,07 4.497.008,17 56% 62% 50% ********************************************* INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 Dispõe sobre o procedimento de fiscalização sanitária, para o fim de liberação de alvará sanitário em HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES bem como para fiscalizações de rotina, no Município de Dourados. Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, visando a proteção a saúde. Considerando a necessidade de elaboração de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES aplicáveis em todo o Município de Dourados, bem como a necessidade de regulação e padronização das ações de controle e inspeção sanitária, a presente instrução normativa tem por objetivo a imposição das seguintes normativas. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições contidas no inciso V do art. 55 da Lei Complementar Municipal n° 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Nas fiscalizações in loco de serviços prestados em HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES no Município de Dourados, serão verificadas as seguintes condições higiênico-sanitárias: I – DOS DORMITÓRIOS: a) Tetos, paredes e pisos deverão ser de fácil limpeza, devendo ainda estar em bom estado de conservação e livre de bolor. b) Em MOTÉIS, os colchões e demais estofados deverão ser revestidos de material impermeável e de fácil limpeza e higienização, devendo estar ainda em bom estado de conservação e higiene. c) Os colchões danificados deverão ser substituídos. II – DAS ROUPAS DE CAMA: a) Lençóis, fronhas, toalhas e cobertores deverão estar em bom estado de conservação e higiene. b) As roupas de cama e as toalhas de banho e rosto deverão ser trocadas sempre antes de nova ocupação do quarto e ainda de acordo com a necessidade, devendo ter reserva suficiente para a rotatividade de ocupação. III - INSETOS E ROEDORES: a) HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES deverão manter seus estabelecimentos livre de insetos e roedores. b) Deverá existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. c) Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, deverá apresentar na fiscalização o devido Laudo de inspeção e dedetização por Empresa especializada e cadastrada junto à Vigilância Sanitária. IV – DA CLIMATIZAÇÃO: a) O estabelecimento deverá manter a iluminação e ventilação adequada. b) Os ares-condicionados devem possuir registros de manutenção e limpeza. V – DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: a) Em MOTÉIS, as instalações sanitárias deverão ser privativas para cada apartamento; b) Em HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES que não dispõe de instalação sanitária privativa, as instalações deverão estar no mesmo pavimento e separadas por sexo. c) As paredes, tetos e pisos deverão ser conservados e impermeabilizados com material de cor clara e de fácil limpeza. d) Deverão possuir lavatório com água corrente, chuveiro e vaso sanitário. e) Os vasos sanitários deverão ser dotados de assento e tampa. f) Todas as instalações sanitárias deverão ter dispositivos com sabonete líquido. g) As lixeiras deverão possuir tampa, acionada não manual e revestida internamente com saco plástico. V – DA COPA E COZINHA: a) As copas e cozinhas deverão atender às resoluções da ANVISA; VI – DA LAVANDERIA: a) Os HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES deverão em seus estabelecimentos manter depósitos exclusivos e separados para roupas sujas e limpas, a fim de evitar contaminação. b) Os funcionários deverão usar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, aventais e botas, acordo com as atividades desempenhadas e do ambiente. c) Os produtos para desinfecção deverão ser devidamente notificados e ou registrados em órgão competente. d) As lavanderias deverão possuir tanque exclusivo para atividade de lavagem de material de limpeza, bem como área exclusiva para o armazenamento de material de limpeza. VII - DOS SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS: a) HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, nos sanitários e vestiários de seus funcionários, deverão manter as paredes, tetos e pisos conservados e impermeabilizados com material de cor clara e de fácil limpeza. b) Os HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES deverão manter sanitários de uso exclusivo de seus funcionários, devidamente equipados com o dispositivo com sabonete líquido, papel toalha e coletor de lixo dotado de tampa com acionamento não manual e revestido internamente com saco plástico. VIII – DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) A água fornecida aos clientes e funcionários deverá ser potável. b) Os Poços deverão estar protegidos e clorados; c) Os reservatórios de água deverão estar em bom estado de conservação, devendo ainda estar devidamente tampados e limpos. IX – DO DESTINO DOS ESGOTOS E LIXOS: a) Caso não haja sistema público de esgoto, os dejetos deverão ser destinados às fossas sépticas e sumidouros. b) Os recipientes de lixo deverão ser todos com tampa, devidamente armazenados para coleta. Art. 2°. A expedição de alvará sanitário ficará condicionada ao cumprimento das disposições acima. Art. 3°. O HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES que não cumprirem a presente instrução normativa, incorrerão nas sanções previstas na Lei 6.437/77, bem como na Lei Estadual n° 1.293/92. Art. 4°. A presente resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Sebastião Nogueira Faria Secretári o de Saúde ******************************************* Resolução nº Lm/07/1110/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/07/2014 A 15/07/2014 João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Junho e Julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/07/1110/14/SEMAD - Período de 01/07/2014 a 15/07/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAO DE ANDRADE ROCHA 47731-1 GMD 15 23/06/2014 A 07/07/2014 ANA PAULA BARBOSA COELHO 114766485-1 SEPLAM 15 07/07/2014 A 21/07/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 05 30/06/2014 A 04/07/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 04 24/06/2014 A 27/06/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 06 07/07/2014 A 12/07/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 34661-1 SEMS 15 30/06/2014 A 14/07/2014 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 11671-1 SEMAD 15 11/07/2014 A 25/07/2014 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 15 02/07/2014 A 16/07/2014 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 114760388-1 SEMS 07 27/06/2014 A 03/07/2014 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 131381-1 SEMS 15 10/07/2014 A 24/07/2014 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS 12411-1 SEMS 05 06/07/2014 A 10/07/2014 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 501967-1 SEMS 15 04/07/2014 A 18/07/2014 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 86941-1 SEMID 07 10/07/2014 A 16/07/2014 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 15 08/07/2014 A 22/07/2014 GLAUCIA FERREIRA 76121-1 SEMS 14 01/07/2014 A 14/07/2014 HILTON CAIO VIEIRA 114763474-1 SEMS 09 21/06/2014 A 29/06/2014 ILENE BATISTA GONGORA KUTTERT 114768676-1 SEMED 15 24/06/2014 A 08/07/2014 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 14 08/07/2014 A 21/07/2014 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 08 14/07/2014 A 21/07/2014 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 114760291-1 SEMS 15 07/07/2014 A 21/07/2014 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 114761017-1 SEMS 15 22/06/2014 A 06/07/2014 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMS 15 04/07/2014 A 18/07/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 10 07/07/2014 A 16/07/2014 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 114764503-1 SEMED 08 02/07/2014 A 09/07/2014 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE 114766250-3 SEMAS 05 30/06/2014 A 04/07/2014 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE 114766250-3 SEMAS 07 05/07/2014 A 11/07/2014 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 SEMAD 15 07/07/2014 A 21/07/2014 MELISSA AZUSSA KUDO 500933-1 SEMS 11 01/07/2014 A 11/07/2014 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731-1 SEMED 15 02/07/2014 A 16/07/2014 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 83371-1 SEMS 10 03/07/2014 A 12/07/2014 REBECA DAPHINI MENDONÇA NARCIZO 114768353-2 SEMED 15 02/07/2014 A 16/07/2014 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 114762291-1 SEMED 15 15/07/2014 A 29/07/2014 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 15 27/06/2014 A 11/07/2014 SIRLENE DAINEZ SOZZI 114766888-3 SEMAS 15 09/07/2014 A 23/07/2014 SULMA DOLORES MOREL 114766319-1 SEMS 10 30/06/2014 A 09/07/2014 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 27/06/2014 A 11/07/2014 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 48251-1 GMD 10 01/07/2014 A 10/07/2014 Resolução nº Lm/07/1111/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/07/2014 A 15/07/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Junho e Julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/07/1111/14/SEMAD - Período de 01/07/2014 a 15/07/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) Nome: MATRÍCULA SETOR DIAS PERÍODO ADAO DE ANDRADE ROCHA 47731-1 GMD 15 08/07/2014 A 22/07/2014 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 10 27/06/2014 A 06/07/2014 AIDA MOHAMED GHADIE 40651-1 SEPLAM 17 09/07/2014 A 25/07/2014 ANA ROSE VIEIRA 16071-1 SEPLAM 90 01/07/2014 A 28/09/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 24 13/07/2014 A 05/08/2014 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 60 09/07/2014 A 06/09/2014 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 30 05/07/2014 A 03/08/2014 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 11671-1 SEMAD 15 26/07/2014 A 09/08/2014 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 45 17/07/2014 A 30/08/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 16 24/06/2014 A 09/07/2014 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 114764051-1 SEMED 60 04/07/2014 A 01/09/2014 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMC 39 16/07/2014 A 23/08/2014 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 501967-1 SEMS 30 19/07/2014 A 17/08/2014 EDSON DE SOUZA ALENCAR 130781-1 SEMED 180 30/06/2014 A 26/12/2014 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 15 09/07/2014 A 23/07/2014 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817-2 SEMED 60 13/07/2014 A 10/09/2014 IDENILZA ROSANGELA BORGES 114763486-1 SEMED 30 09/07/2014 A 07/08/2014 IVANETE FARAVELLI TORO 88691-1 SEMED 30 09/07/2014 A 07/08/2014 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 114760291-1 SEMS 15 22/07/2014 A 05/08/2014 JANAINA OLIVEIRA BRITO 86511-1 SEMED 60 08/07/2014 A 05/09/2014 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 40 08/07/2014 A 16/08/2014 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 114761017-1 SEMS 75 07/07/2014 A 19/09/2014 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 15 19/07/2014 A 02/08/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 20 17/07/2014 A 05/08/2014 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 60 17/06/2014 A 15/08/2014 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 114764503-1 SEMED 07 10/07/2014 A 16/07/2014 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 34721-1 SEMS 180 01/07/2014 A 27/12/2014 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 30 06/07/2014 A 04/08/2014 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 60 10/07/2014 A 07/09/2014 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 60 25/06/2014 A 23/08/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 40 14/07/2014 A 22/08/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 40 14/07/2014 A 22/08/2014 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 SEMAD 15 22/07/2014 A 05/08/2014 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 60 03/07/2014 A 31/08/2014 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 30 01/07/2014 A 30/07/2014 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 18481-1 SEMS 60 30/06/2014 A 28/08/2014 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 15 27/06/2014 A 11/07/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 60 27/06/2014 A 25/08/2014 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 10 10/07/2014 A 19/07/2014 NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUSA 9091-1 SEMED 180 14/07/2014 A 09/01/2015 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 114762291-1 SEMED 15 30/07/2014 A 13/08/2014 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 30 12/07/2014 A 10/08/2014 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 08/07/2014 A 05/09/2014 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 12/07/2014 A 26/07/2014 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 114765185-1 SEMED 31 09/07/2014 A 08/08/2014 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 15 01/07/2014 A 15/07/2014 WILMA MODRO RIBEIRO 86721-1 SEMS 60 03/07/2014 A 31/08/2014 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 48251-1 GMD 20 11/07/2014 A 30/07/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Laf/7/1200/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE DA CUNHA DEMENCIANO TOGNINI, matrícula funcional nº. “114762365”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS, “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 744/2014, do Processo Administrativo nº. 1.029/2014 a partir do dia 25/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/7/1203/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA NEIDE MARINHO, matrícula funcional nº “32341-1-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.014” (mil e quatorze) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00108/14-3 do dia 16/07/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1982 a 01/11/1983 e de 02/01/1984 a 14/03/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 745/2014, constante do Processo Administrativo nº. 1.033/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Janeiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Lp/07/1204/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO DA SILVA FREITAS, matrícula nº. 16101, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/05/2006 a 03/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 640/2014, constante no Processo Administrativo nº 907/2014, a partir do dia 01/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº. Ldf/7/1205/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, matrícula nº. “114762949”, ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, SEMAD mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 10/07/2014 a 08/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Lp/07/1206/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 47801, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 746/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.038/2014, a partir do dia 05/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ldf/7/1207/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES, matrícula nº. “130271-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04(quatro)horas diárias, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 749/2014, constante no Processo Administrativo nº 942/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/07/1208/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula funcional nº “31421-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEM ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.971” (dois mil, novecentos e setenta e um) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021080.1.00003/11-2 do dia 23/09/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/01/1985 a 31/01/1989; 01/02/1989 a 31/03/1989; 01/04/1989 a 30/09/1989; 01/10/1989 a 30/11/1989; 01/12/1989 a 31/05/1991 e de 01/06/1991 a 19/05/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 735/2014, constante do Processo Administrativo nº. 962/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/07/1209/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula funcional nº “63091-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEM ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.091” ( mil e noventa e um) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021080.1.00003/11-2 do dia 23/09/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1996 a 26/01/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 735/2014, constante do Processo Administrativo nº. 962/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ********** *********************************************** EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº20/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1898/2014 29461 Agencia de Habitação Popular de MS Armando Augusto Zanata, Q-00, L-00/ Izidro Pedroso 1816/2014 2316 Ana Zumilda Duarte Gimenes Kesayoshi Anze, Q-54, L-12/ Altos do Indaiá 1665/2014 47827 Arlindo Elias da Silva e Ou Rio Brilhante nº1795, Q-175, L-05/ Jd. Água Boa 1955/2014 36286 Banco do Brasil S/A Filinto Muller, Q-25, L-15/ Jd. Márcia 1981/2014 43349 Batistina Chaves dos Santos e Outros Oliveira Marques, Q-02, L-07/ Jd. Leste 1985/2014 36359 Claudio Cicero da Silva Cunha Januário de Araujo, Q-21, L-P/05/ Jd. Márcia 1959/2014 2833 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 34, Q-58, L-07/ Altos do Indaiá 1978/2014 77774 Forte Produtos Agricolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ J. Vitória I 1976/2014 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, -07/ Jd Vitória I 1977/2014 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, -08/ Jd Vitória I 1721/2014 3152 Francis Zelinsky Froes Thealmo João Ioris, Q-23, L-01/ Altos do Indaiá 1960/2014 89655 Gabriel Bee Pereira Joaquim Luiz Azambuja, Q-69, L-1C/ Altos do Indaiá 1954/2014 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros Paissandu nº1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 1925/2014 8360 Jony Massaranduba Menesses Franco Cinato, Q-05, L-11/ Các. Flora 1695/2014 8831 Jose Almeida de Freitas Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, -14/ Pq. Alvorada 1980/2014 18242 Marcelo Galvão de Moraes e Outros C-01 nº6502, Q-03, L-07/ Jd. Carisma 1979/2014 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco da Rocha Q-01, L-09/ Jd. Vitória II 1974/2014 13847 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa, Q-10, L-14/ Vl. Arapongas 1969/2014 2211 Roberto Razuk José Roberto Teixeira, Q-39, L-06/ Altos do Indaiá 1970/2014 2215 Roberto Razuk José Roberto Teixeira, Q-39, L-02/ Altos do Indaiá 1971/2014 2214 Roberto Razuk José Roberto Teixeira, Q-39, L-03/ Altos do Indaiá 1972/2014 2213 Roberto Razuk José Roberto Teixeira, Q-39, L-04/ Altos do Indaiá 1973/2014 2212 Roberto Razuk José Roberto Teixeira, Q-39, L-05/ Altos do Indaiá 1964/2014 2800 Solange da Siva Catafesta Francisco Martins Viegas nº410, Q-57, L-08/ Altos do Indaiá 1975/2014 18456 Sônia do Espirito Santo Soares Paissandu, Q-46, L-07/ Jd. Ayde 1805/2014 26809 Vergílio Camilo Ramos Humaitá, Q-30, L-13/ Jd. Santo André Dourados, 21 de Junho de 2014. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3414/2014 37588 Alessandra de Souza Maciel Equador, Q-18, L-13/ Pq. das Nações I 3416/2014 10141 Álvaro Matimiano e Outros Assis Brasil Marques de Matos, Q-03, L-09/ Jd. Monte Alegre 3579/2014 33445 Ana Klebia Dominguos Rodrigues Das Figueiras, Q-23, L-06/ Jd. Colibri 3484/2014 2862 Ana Paula Bonomo Izauro Alves do Amara, Q-48, L-01/ Altos do Indaiá 3581/2014 12154 Asturio Dauzacker da Silva Joaquim Aves Taveira, Q-07, L-11/ Altos da Monte Alegre 3523/2014 19257 Asturio Simas Machado Genera Osório, Q-33, L-Ib/ Centro 3411/2014 37808 Augusta Jesus da Silva Jordão Colômbia nº2095, Q-30, L-11/ Pq. das Nações I 3638/2014 18453 Carmelito Isaias de Santana Natal, Q-41, L-19/ Jd. Ayde 3462/2014 58486 Carmelo Soley Albino Torraca nº30, Q-69, L-PIEJ/ Centro 3489/2014 91625 Carolina Augusta Gualdi Santana Pinto e Outros Pedro Celestino, Q-M, L-13/14/ Centro 3494/2014 11701 Chigusa Nasu e Outros Aquidauana nº1215, Q-06, L-11/ Vl. Planalto 3608/2014 26737 Claudinei dos Santos João Correa Neto Q-06, L-06/ Jd Del Rey 3597/2014 1719 Darcy Fernandes Helio Vasques nº687, Q-07, L-17/ Jd. Flórida II 3504/2014 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá nº3340, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 3500/2014 26220 Emilia Magrini Dom João VI nº580, Q-138, L-20/ Vl. Industrial 1788/2014 29588 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idefonso Pedroso, Q-10, L-07/ Pq. dos Jequitibás 771/2014 34830 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-13/ Jd. Guaicurus 2451/2014 64042 Evangelino Duarte da Fonseca Rua O nº543, Q-54A, L-J/ Res. Pelicano 3503/2014 55762 Evaristo Ferreira da Silva Ciro Mello Nº2279, Q-06, L-13/ Centro 3567/2014 15504 Gilson Goor PROC: Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 2971/2014 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Antonio Moraes dos Santos, Q-03, L-02/ Jd. Marília 3587/2014 8083 Helio Vieira dos Santos Cornéia Cerzosimo de Souza, Q-01, L-06/ Vl. São José 3435/2014 39457 Igr. Evangélica Mission Pent. Cristo Manoel Correa Filho, Q-119, L-19/ Pq. das Nações II 3616/2014 10892 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q-24, -06/ Vl. Maxwell 3617/2014 10890 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q-24, L-08/ Vl. Maxwell 3618/2014 10891 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q-24, L-07/ Vl. Maxwell 3620/2014 26734 Ivone de Oliveira João Correa Neto, Q-06, L-03/ Jd. Del Rey 3578/2014 26738 Ivonete de Oliveira João Correa Neto, Q-06, L-07/ Jd. Del Rey 3625/2014 8166 João Correa Filho Ipiranga, Q-05, L-05/ Res. Ypacaray 3570/2014 19507 João Itacir Fernandes Cabral e Outros Antonio Emilio de Figueiredo, Q-O, L-05/ Centro 3546/2014 26918 Jorge Samuel Fernandez Urbieta Fernando Ferrari, Q-16, L-01/ Vl. Industrial 3437/2014 38021 Jose Aparecido dos Santos Nicarágua, Q-42, L-19/ Pq. das Nações I 3443/2014 7964 Jose Inaldo Pereira Geni Ferreira Milan, Q-13, L-12/ Jd. Girassol 3463/2014 87434 Jose Luciano Inácio dos Santos Ipanema, Q-148, L-07/ Jd. Água Boa 3574/2014 15474 Julio Rodrigues Antonio Amaro de Matosnº5255, Q-16, L-01/ Jd. Piratininga 3029/2014 2087 Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira Massaiti Iguma, Q-63, L-07/ Altos do Indaiá 3568/2014 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza Q-148, -03/ Jd. Água Boa 3514/2014 38231 Maria da Silva Barros Jose Candido de Melo, Q-04, L-11/ Pq. das nações I 3515/2014 38232 Maria da Silva Barros Jose Candido de Melo, Q-04, L-12/ Pq. das nações I 3516/2014 38234 Maria da Silva Barros Jose Candido de Melo, Q-04, L-14/ Pq. das nações I 3517/2014 38235 Maria da Silva Barros Paraguai, Q-04, L-15/ Pq. das Nações I 3512/2014 38219 Mario Endo Argentina, Q-03, L-16/ Pq. das Nações I 3513/2014 38218 Mario Endo Argentina, Q-03, L-15/ Pq. das Nações I 3626/2014 8096 Neudi Ritter Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-02, L-18/ Vl. São Jose 3428/2014 13544 Nilton Ramos de Moraes Junior Izzat Bussuan, Q-03, L-19/ Vl. Índio 2991/2014 2733 Rafael Augusto Forte Francisco Martins Viegas, Q-67, L-03/ Altos do Indaiá 3559/2014 87479 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia, Q-148, L-15/ Jd. Água Boa 3560/2014 87480 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia, Q-148, L-18A/ Jd. Água Boa 2994/2014 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 3596/2014 29756 Robson Alves Batista e Outros Rio Brilhante, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 3582/2014 4022 Rosimeire Santos Vardasca Milan Ciro Melo, Q-00, L-C/1/ Chácara Parte 03 3184/2014 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes nº40, Q-10, L-10/ BNH II Plano 3448/2014 38302 Shizuko Sayama Akimura Uruguai, Q-02, L-13/ Pq. das Nações I 3453/2014 17104 Sonia Maria de Oliveira Colis Albertina de Matos nº1110, Q-07, L-10/ Jd. Leste 3600/2014 3326 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-03/ Vl. Tonani 3601/2014 3327 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-04/ Vl. Tonani 3602/2014 3328 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-05/ Vl. Tonani 3655/2014 87448 Uilson Nascimento e Outros Alameda das Palmeiras nº280, Q-24, L-14/ Res. Santa Fé 3426/2014 38337 Valter Adriano Fernandes e Ou e Outros Jose Valério dos Santos, Q-103, L-08/ Pq. das Nações II 3621/2014 52619 Vanilde Dias Primo Eikishi Sakaguti nº235, Q-44, L-14/ Altos do Indaiá 3398/2014 38293 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I 3025/2014 77886 Wesley Araes da Silva João Franco da Rocha, Q-02, L-02/ Jd. Vitória II 3392/2014 12320 Wilson Melo Rodrigues 31 de Malo, Q-20, L-03/ Vl. Progresso Dourados, 21 de Julho de 2014. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D *********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 296/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/08/2014 (cinco de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 187/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E EDUCATIVO, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/08/2014 (seis de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 153/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., nos itens/lotes 04, 06, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 118, 119, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 132, 135, 137, 139, 140, 152, 153, 154, 155, 161, 162, 166, 167, 169, 171, 175, 176, 183, 188, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 206, 207, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 225, 228 e 229; DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., nos itens/lotes 01, 02, 03, 05, 07, 08, 11, 12, 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 40, 57, 62, 84, 92, 100, 101, 106, 107, 108, 115, 117, 120, 121, 134, 138, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 156, 157, 158, 159, 160, 165, 168, 170, 172, 173, 174, 182, 208, 209, 218, 223, 224 e 226; NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., nos itens/lotes 66, 67, 133, 177, 178, 179, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 205 e 227; D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., no item/lote 83. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 20, 123, 130, 131, 136, 163, 164, 210 e 222, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 09 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 207/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E CESSÃO DE DIREITO DE USO TEMPORÁRIO DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INTEGRADOS-SGTI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. Dourados (MS), 30 de junho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA, GRADE DE CONTENÇÃO E ESTRUTURA DE FECHAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: REGINALDO GOMES CELESTINO - ME, com o valor global de R$ 23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 21 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 061/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: C.R. HOTÉIS LTDA ME, no item / lote: 01, pelo valor gobal de R$ 69.896,50 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 075/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 138/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO E REBENEFICIAMENTO DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDOR: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no item / lote: 01, pelo valor gobal de R$ 104.053,70 (cento e quatro mil cinquenta e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 178/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens / lotes: 01, 03, 04 e 05, pelo valor gobal de R$ 4.066,00 (quatro mil e sessenta e seis reais); MILAN & MILAN LTDA - EPP, no item / lote: 02, pelo valor gobal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 019/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 237/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente CHINA TURISMO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 16 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 020/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 275/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA, GRADE DE CONTENÇÃO E ESTRUTURA DE FECHAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que teve como vencedora a proponente REGINALDO GOMES CELESTINO - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 15 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 16/2014 que objetiva a contratação com a empresa Kcinco Caminhões e Ônibus Ltda, CNPJ 08.440.584/0001-28 com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 16 de julho de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 079/2014 que objetiva a contratação com ZANATTA, PEREIRA E CIA LTDA- ME, CNPJ 02.423.376/0001-34, com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 17 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CRAS DO JARDIM CANAÃ-I, NO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Dourados (MS), 21 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão ****************************** EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, identificados como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do nono termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Embutidos Tradição - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em geral 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha: 1.693 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.915,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e quinze reais). DATA DE ASSINATURA: 07 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material para Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.196,00 (treze mil cento e noventa e seis reias). DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reginaldo Gomes Celestino – ME. PROCESSO: Convite n° 020/2014. OBJETO: Contratação de empresa para locação de pórtico de entrada, grade de contenção e estrutura de fechamento, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 471/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 03/09/2014 e previsão de vencimento em 03/03/2015 e a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 04/08/2014 e previsão de vencimento em 04/02/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ASTOLFO BARBOSA DE SOUZA 84441-1 SEMS 972/14 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO 47751-1 GMD 989/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 153351-1 SEMED 543/14 ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 46401-1 SEMID 927/14 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ELIAS MENDONÇA DA SILVA 83931-1 SEMS 748/14 ABONO PERMANÊNCIA ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 877/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEMID 927/14 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GEANCARLO LEAL DE FREITAS 81471-1 SEMID 927/14 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE IVANIR JOÃO MENDES 13191-1 SEMED 929/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JURANDI PIRES DE ALMEIDA 67871-1 SEMED 821/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LORI TERESINHA MARAFIGA CORREA 87771-1 SEMS 988/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 114761033-3 SEMS 858/14 LICENÇA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR ODELICE ANA PITOL 114762569-1 SEMID 927/14 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SILANIA PEREIRA DANTAS 114768336-1 SEMED 822/14 DIFICIL ACESSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 906/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZAQUE DE SOUZA 501530-4 SEMED 916/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZAQUE DE SOUZA 114764208-1 SEMED 905/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 SEMED 904/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 903/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES PROFERIDAS Ficam os requerentes dos processos administrativos adiante referidos, intimados da respectiva decisão proferida, como segue: NOME DA REQUERENTE MATRICULA PROCESSO SECRETARIA ASSUNTO E DECISÃO AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776-1 863/14 SEMED Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Moblidade de Horário de Trabalho ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA 83141-1 843/14 PGM Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Moblidade de Horário de Trabalho MAURA MÁRCIA BENITES CORONEL 150821-3 886/14 SEMS Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Flexibilização de Horário com a Chefia. ********************************************** ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02/07/2014. Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Fundo BB Dividendos Ações Desenquadrado. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria de Lourdes Artuzi e Luiz Constâncio Pena Moraes. O senhor Heitor Pereira Ramos justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o senhor Eleandro Miqueletti informou aos presentes sobre a classificação de desenquadramento do Fundo BB Dividendos Ações pela empresa Crédito & Mercado, em virtude desse fundo investir em outro fundo que não faz referência a nenhum dos índices, IBOVESPA, IBR-X ou IBRX-50, permitidos pela Resolução 3.922/2010. Diante dessa situação foi repassado para o Banco do Brasil que até o momento não se pronunciou. Quanto ao Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos encaminhado bimestralmente ao Ministério da Previdência Social, enquadra esse fundo no Art. 8, III e até agora o PreviD não foi notificado. O Diretor Financeiro informou também que está sendo preparado um evento de Prestação de Contas do PreviD provavelmente para a primeira quinzena de agosto. Quanto a pauta, o Comitê sugeriu aguardar um pronunciamento do Banco do Brasil para posteriormente definir pelo resgate ou migração dos recursos desse fundo para outro da mesma instituição financeira e com as mesmas características. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Eleandro Aparecido Miqueletti Antonio Carlos Quequeto Luiz Constâncio Pena Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Maria de Lourdes Artuzi ATA nº 10/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/07/2014 Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de maio de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Acácio Kóbus Júnior. A Conselheira Valeria Ribeiro Lopes de Assis justificou a ausência por motivos de trabalho. O Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, deu início aos trabalhos, e, após aguardar junto com os presentes, constataram que não houve quórum para decisão, bem como, aprovação de contas e elaboração de parecer. Assim, deram por encerrada a reunião, ficando a aprovação e elaboração do Parecer de aprovação das contas objeto da análise para a próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Acácio Kóbus Júnior Aurea Florêncio da Silva A CONSTRUTORA GRANZOTTI LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA nº 20.547/2014 para a atividade de ESCRITORIO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, localizada na Rua Projetada B nº 21 Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A LETY OBRAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA nº 20.549/2014 para a atividade de ESCRITORIO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, localizada na Rua Pedro Celestino Varela nº 735 Jardim Florida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRIAN DAVANÇO MAZOTTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA, para MAZOTTI & MAZOTTI LTDA - ME, permanecendo a mesma atividade, localizada no mesmo endereço, cito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 1568, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Celso Pinheiro de Souza - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação (LI), para atividade de ENSINO DE ESPORTE, localizada na Rua Francisco Martins Viegas, 365 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIA IRALA ou (ALICE BAR), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, nº 525/2014 - para a atividade de Bar e Lanchonete, localizada na Rua Bertoldo Miranda de Barros nº 1040 Jardim Florida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ EDÍLSON DE MORAIS - EPP (DM TUR TURISMO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para ATIVIDADE DE GARAGEM E ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, localizada na Rua Coronel Ponciano, 100, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para Atividade de ESCOLA TÉCNICA DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1568, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PABBIA PALETES LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP,LI,LO para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TORNARIA E DE EMBALAGEM DE MADEIRA, localizada na Rua RAMÃO ESCOBAR,N . 30 ,PQ. DOS JEQUITIBAS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REABILITAR NUCLEO DE ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA S/S LTDA-ME, portadora do CNPJ 05.346.636/0001-03 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, localizada Rua João Rosa Goes, 1080, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MONICA COMERCIO DE ALIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de Comercio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizado Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5015 sala 301, Jd Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVISUL COMÉRCIO DE PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, EXCETO DE INFORMÁTICA , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERPAVI – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Obras de terraplenagem, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente e reparação de máquinas, localizada na AV Marcelino Pires, 6620 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDECIR BENÍCIO DOS SANTOS 529160733191 (SERRALHERIA BENÍCIO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2495, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.