Edição 3772 – 23/07/2014

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LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, na conformidade dos anexos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6,15%, retroativamente a 1º de abril de 2014, conforme Anexo Único desta lei. § 1º. Ficam excluídos da presente lei os servidores contemplados pela Lei Complementar nº 240 de 13 de fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 243 de 20 de março de 2014, Lei Complementar 244 de 19 de março de 2014, relativamente aos cargos de Auditores de Serviços de Saúde, e Lei Complementar nº 246 de 20 de abril de 2014. § 2º. Atendido o disposto no parágrafo anterior, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 117, 118 e 121 todas de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 108 de 26 de dezembro de 2006 passam a viger de acordo com o Anexo Único desta lei. § 3º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 4º O reajuste salarial indicado no caput não se aplica aos servidores enquadrados no Anexo V da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 8,32% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 3º. Os reajustes indicados nos artigos antecedentes serão pagos a partir da realização da folha de pagamento do mês julho. Parágrafo único: os valores devidos a título dos reajustes da presente lei referentes aos meses de abril, maio, junho serão pagos de modo parcelado, a partir do mês de setembro do corrente ano. Art. 4º. Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual, nos mesmos índices desta lei conforme o caso. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014. Dourados, 22 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Anexo I CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA CARGO    SÍMBOLO    QUANT.    VENCIMENTO Diretor Presidente    DAP- 01    01    R$ 5.484,16 Diretor Administrativo     DAP- 02    01    R$ 4.454,20 Diretor de Benefícios    DAP- 02    01    R$ 4.454,20 Diretor Financeiro    DAP- 02    01    R$ 4.454,20 Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2.007 Anexo IV VALORES GRATIF DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL    1.175,43 DAI-01    520,51 DAI-02    462,64 DAI-03    405,66 DAI-05    289,16 Anexo VI VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CAJ - 01    5.866,81 CAJ - 02    4.840,12 CAJ - 03    3.343,72 CAJ - 04    2.361,38 DAA - 01    3.358,41 DAA - 02    2.350,86 DAA - 03    1.306,09 DAA - 04    1.023,02 DGA- 01    9.663,15 DGA- 02    6.853,89 DGA- 03    4.797,74 DGA- 04    3.358,41 DGA- 05    2.350,86 DGA- 06    1.645,60 DGA- 07    1.306,09 DGA- 08    1.023,02 DAC - 01    2.350,86 DGAI - 03     4.797,74 DGAI - 04     3.358,41 DGAI - 05     2.350,86 Anexo VII TAB A - PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL Referência                           RUBRICAS 40hs    40hs    40hs I    II    III A    848,73    912,17    981,99 B    891,17    957,78    1.031,08 C    935,71    1.005,67    1.082,65 D    982,51    1.055,95    1.136,78 E    1.031,64    1.108,76    1.193,63 F    1.083,21    1.164,20    1.253,30 G    1.137,38    1.222,40    1.315,97 H    1.194,26    1.283,53    1.381,76 I    1.253,96    1.347,71    1.450,85 TAB B - PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO Referência    RUBRICAS 40hs    40hs IV    V A    1.403,49    1.656,87 B    1.473,66    1.739,72 C    1.547,33    1.826,71 D    1.624,71    1.918,04 E    1.705,93    2.013,94 F    1.791,26    2.114,64 G    1.880,81    2.220,37 H    1.974,84    2.331,40 I    2.073,60    2.447,97 TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Referência                          RUBRICAS 40hs    20hs    20hs    30hs VI    VII    VII-A    VIII A    3.878,02    2.346,71    3.592,71    2.908,51 B    4.071,94    2.464,04    3.772,35    3.053,94 C    4.275,53    2.587,24    3.960,96    3.206,64 D    4.489,31    2.716,61    4.159,01    3.366,98 E    4.713,77    2.852,45    4.366,96    3.535,23 F    4.949,46    2.995,06    4.585,31    3.712,09 G    5.196,92    3.144,81    4.814,58    3.897,69 H    5.456,82    3.302,06    5.055,30    4.092,62 I    5.729,61    3.467,16    5.308,07    4.297,21 TAB D - PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência    RUBRICAS 12 hs    20 hs    30 hs    40 hs    30 hs    40 hs VIII    IX    X    X-A    XI    XI-A A    1.246,67    2.059,23    2.059,23    2.745,63    3.088,25    4.118,45 B    1.309,02    2.162,20    2.162,20    2.882,90    3.242,67    4.324,38 C    1.374,47    2.270,29    2.270,29    3.027,05    3.404,79    4.540,60 D    1.443,20    2.383,81    2.383,81    3.178,41    3.575,03    4.767,64 E    1.515,34    2.502,99    2.502,99    3.337,32    3.753,78    5.006,02 F    1.591,11    2.628,16    2.628,16    3.504,20    3.941,47    5.256,33 G    1.670,68    2.759,54    2.759,54    3.679,41    4.138,55    5.519,13 H    1.754,21    2.897,54    2.897,54    3.863,38    4.345,49    5.795,10 I    1.841,93    3.042,41    3.042,41    4.056,56    4.562,76    6.084,85 TAB E - PADRÃO 3: PROFISSONAIS DE SERVIÇOS DE  SAÚDE Referência    RUBRICAS 30 hs    40 hs XII    XIII A    2.908,51    3.878,02 B    3.053,94    4.071,93 C    3.206,64    4.275,53 D    3.366,98    4.489,30 E    3.535,33    4.713,77 F    3.712,09    4.949,46 G    3.897,69    5.196,92 H    4.092,62    5.456,82 I    4.297,21    5.729,61 ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELA A Cargo    Função    Plantão Presencial – valor por hora    Plantão de Transferência – valor até 12 horas     Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Profissional de Saúde Pública    Médico    R$ 100,00    R$ 1.600,00    R$ 100,00 Enfermeiro    R$ 50,00    R$ 600,00    R$ 50,00 Odontólogo    R$ 50,00    -------    -------Veterinário    R$ 33,34    _______    ______ Profissional de Serviços de Saúde    Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico    R$ 30,00    -------    ------Técnico de Saúde Pública I    Técnico em Radiologia     R$ 20,00    -------    -----Técnico em enfermagem    R$ 15,00    R$ 180,00    R$ 15,00 Técnico de Saúde Pública II     Auxiliar de enfermagem    R$ 10,00    R$ 120,00    R$ 10,00 Agente de Serviços de Saúde I    Auxiliar de Odontologia     R$ 8,50    ------    -----Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses    R$ 4,15    _____    ________ Agente de Serviços Especializados     Motorista de Veículo Pesado    R$ 10,00    R$ 120,00    R$ 10,00 Auxiliar de Serviços Especializados    Motorista de Veículo Leve    R$ 10,00    R$ 120,00    R$ 10,00 Observação: 1.    Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Lei complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 20 HS A    B    C    D    E    F    G    H 1    1,1    1,15    1,2    1,25    1,3    1,38    1,4 L-1    0,4    R$ 660,18     R$ 726,20     R$ 759,21     R$ 792,22      R$  825,23      R$  858,23      R$  911,05      R$    924,25 N-1    0,65    R$ 848,68     R$ 933,55     R$ 975,98     R$ 1.018,42      R$ 1.060,85      R$ 1.103,28      R$ 1.171,18      R$ 1.188,15 C-1    0,85    R$ 1.109,83     R$ 1.220,81     R$ 1.276,30      R$ 1.331,80      R$ 1.387,29      R$ 1.442,78      R$ 1.531,57      R$ 1.553,76 P-I    1    R$ 1.305,68     R$ 1.436,25     R$ 1.501,53      R$ 1.566,82      R$ 1.632,10      R$ 1.697,38      R$ 1.801,84      R$ 1.827,95 P-II    1,1    R$ 1.436,25     R$ 1.579,88     R$ 1.651,69      R$ 1.723,50      R$ 1.795,31      R$ 1.867,13      R$ 1.982,03      R$ 2.010,75 P-III    1,15    R$ 1.501,54     R$ 1.651,69     R$ 1.726,77      R$ 1.801,85      R$ 1.876,93      R$ 2.342,40      R$ 2.072,13      R$ 2.102,16 P-IV    1,3    R$ 1.697,39     R$ 1.867,13     R$ 1.952,00      R$ 2.036,87      R$ 2.121,74      R$ 2.206,61      R$ 2.342,40      R$ 2.376,35 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS A    B    C    D    E    F    G    H 1    1,1    1,15    1,2    1,25    1,3    1,38    1,4 EA-I    1     R$ 2.611,37      R$ 2.872,51      R$ 3.003,08      R$ 3.133,64      R$ 3.264,21      R$ 3.394,78      R$ 3.603,69      R$ 3.655,92 EA-II    1,1     R$ 2.872,51      R$ 3.159,76      R$ 3.303,39      R$ 3.447,01      R$ 3.590,64      R$ 3.734,26      R$ 3.964,06      R$ 4.021,51 EA-III    1,15     R$ 3.003,08      R$ 3.303,39      R$ 3.453,54      R$ 3.603,70      R$ 3.753,85      R$ 3.904,00      R$ 4.144,25      R$ 4.204,31 EA-IV    1,3     R$ 3.394,79      R$ 3.734,27      R$ 3.904,01      R$ 4.073,75      R$ 4.243,49      R$ 4.413,23      R$ 5.621,77      R$ 4.752,71 PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR A    B    C    D    E    F    G    H 1    1,1    1,15    1,2    1,25    1,3    1,38    1,4 PEI-I    1     R$ 2.154,38      R$ 2.369,82      R$ 2.477,54      R$ 2.585,26      R$ 2.692,98      R$ 2.800,69      R$ 2.973,04      R$ 3.016,13 PEI-II    1,1     R$ 2.369,82      R$ 2.606,80      R$ 2.725,29      R$ 2.843,78      R$ 2.962,28      R$ 3.080,77      R$ 3.270,35      R$ 3.317,75 PEI-III    1,15     R$ 2.477,56      R$ 2.725,32      R$ 2.849,19      R$ 2.973,07      R$ 3.096,95      R$ 3.220,83      R$ 3.419,03      R$ 3.468,58 PEI-IV    1,3     R$ 2.800,70      R$ 3.080,77      R$ 3.220,81      R$ 3.360,84      R$ 3.500,88      R$ 3.640,91      R$ 3.864,97      R$ 3.920,98 Anexo VI ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO MÉDIO A    B    C    D    E    F    G    H    I ASE-I    1.403,49    1.473,67    1.547,34    1.624,71    1.705,94    1.791,26    1.880,82    1.974,85    2.073,61 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A    B    C    D    E    F    G    H    I AGE-I    912,18    957,78    1.005,37    1.055,96    1.108,77    1.164,20    1.222,40    1.283,53    1.347,71 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A    B    C    D    E    F    G    H    I GSE-I    912,18    957,78    1.005,37    1.055,96    1.108,77    1.164,20    1.222,40    1.283,53    1.347,71 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A    B    C    D    E    F    G    H    I AUE-I    848,73    891,17    935,71    982,51    1.031,64    1.083,22    1.137,39    1.194,26    1.253,96 AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 40h - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A    B    C    D    E    F    G    H    I ASA-I    848,73    891,17    935,71    982,51    1.031,64    1.083,22    1.137,39    1.194,26    1.253,96 Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007. Anexo IX Guarda Municipal Tabela A    Guarda Municipal Tabela B Referência    Guarda 3ª    Guarda 2ª    Guarda 1ª    Guarda Supervisor    Guarda Sub Inspetor     Inspetor 3ª     Inspetor 2ª    Inspetor 1ª    Inspetor Area    Inspetor Divisão    Inspetor Geral A                 1.491,55                 1.767,49                2.094,49                 2.482,01                  2.941,19     3.170,60    3.417,91    3.684,51    3.971,90    4.281,71    4.615,68 B                 1.566,13                 1.855,87                 2.199,22                  2.606,11                3.088,25     3.329,13    3.588,80    3.868,73    4.170,49    4.495,79    4.846,46 C                 1.640,71                 1.944,24                2.303,94                 2.730,21                 3.235,31     3.487,66    3.759,70    4.052,96    4.369,09    4.709,88    5.077,25 D                 1.715,29                2.032,62                2.408,67                 2.854,31                3.382,37     3.646,19    3.930,60    4.237,18    4.567,68    4.923,96    5.308,03 E                1.789,86                 2.120,99                 2.513,39                 2.978,41                3.529,43     3.804,72    4.101,49    4.421,41    4.766,28    5.138,05    5.538,81 F                1.864,44                2.209,37                  2.618,12                  3.102,51                3.676,49     3.963,25    4.272,39    4.605,63    4.964,87    5.352,13    5.769,60 G                1.939,02                2.297,74                2.722,84                 3.226,61                3.823,55     4.121,78    4.443,28    4.789,86    5.163,47    5.566,22    6.000,38 H                2.013,60                 2.386,12                2.827,57                 3.350,71                 3.970,61     4.280,31    4.614,18    4.974,08    5.362,06    5.780,30    6.231,17 I                2.088,17                2.474,49                2.932,29                 3.474,81                  4.117,67     4.438,84    4.785,07    5.158,31    5.560,66    5.994,39    6.461,95 Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) Referência     Inspetor 3ª     Inspetor 2ª    Inspetor 1ª    Inspetor Área    Inspetor Divisão    Inspetor Geral A    2.217,89    2.628,21    3.114,45    3.690,62    4.373,38    5.182,47 B    2.328,80    2.759,63    3.270,15    3.875,14    4.592,06    5.441,58 C    2.439,69    2.891,03    3.425,87    4.059,67    4.810,72    5.700,72 D    2.550,60    3.022,45    3.581,60    4.244,21    5.029,40    5.959,84 E    2.661,49    3.153,87    3.737,34    4.428,74    5.248,08    6.218,95 F    2.772,38    3.285,28    3.893,05    4.613,28    5.466,74    6.478,07 G    2.883,28    3.416,69    4.071,54    4.797,80    5.685,40    6.737,20 H    2.994,17    3.548,11    4.204,48    4.982,33    5.904,07    6.996,34 I    3.105,07    3.679,50    4.360,22    5.166,86    6.122,74    7.255,45 LEI Nº 3.812 DE 14 DE JULHO DE 2014. “Concede reajuste gral de vencimento aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimento aos servidores, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, no percentual de 6,28% (seis vírgula vinte e oito) por cento, conforme Anexo I. Art. 2º. Os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são o Anexo II da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014, nos termos do artigo 282, da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados-MS, 14 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.812 DE 14 DE JULHO DE 2014 - ANEXO I Lei nº 3.595, de 28 de junho de 2012 Anexo I TABELA A- Cargo de Provimento em Comissão -  REAJUSTE  6,28 % SÍMBOLO    QTDE    Cargo     VENCIMENTO     CH    REQUISITOS DAS- 1    1    PROCURADOR JURIDICO     R$ 5.994,99     20    Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 1    1    DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL     R$ 5.994,99     40    Nível Médio DAS- 1    1    DIRETOR DE FINANÇAS     R$ 5.994,99     40    Nível Médio DAS- 1    1    DIRETOR LEGISLATIVO     R$ 5.994,99     40    Nível Médio DAS- 2    1    ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA     R$ 5.095,46     40    Nível Médio DAS- 2    1    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO     R$ 5.095,46     40    Nível Médio DAS- 2    2    SUB-PROCURADOR     R$ 5.095,46     20    Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 3    4    DIRETOR DE DEPARTAMENTO     R$ 3.235,16     40    Nível Médio DAS- 4    1    ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (DAS 4)     R$ 2.738,25     40    Nível Médio DAS- 4    1    ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO GERAL     R$ 2.738,25     40    Nível Médio DAS- 4    6    CHEFE DE DIVISÃO (DAS 4)     R$ 2.738,25     40    Nível Médio DAS- 5    1    CERIMONIALISTA  (DAS 5)     R$ 2.174,91     40    Nível Médio DAS- 6    1    ENCARREGADO DO CERIMONIAL     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS- 6    2    MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    5    ENCARREGADO DA RECEPÇÃO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    3    ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    3    ENCARREGADO DE SEGURANÇA     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DE PROTOCOLO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DE COMISSÕES     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DE ARQUIVO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DE PATRIMONIO     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    ENCARREGADO DOS SERVIÇOS GERAIS     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental DAS- 6    1    FOTÓGRAFO-CHEFE     R$ 1.735,50     40    Nível Fundamental 1    FUNÇAO GRATIFICADA     R$ 531,40     MENSAL    Bacharelado em direito com registro OAB ou Graduação em Ciências Contábeis TOTAL            44 CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA B - ASSESSORIA PALARMENTAR REAJUSTE 6,28% SÍMBOLO    QTDE    CARGO     VENCIMENTO     CH    REQUISITOS CAP- 1    19    ASSESSOR GABINETE     R$       3.074,35     40    Nível Médio CAP- 2    19    ASSESSOR LEGISLATIVO     R$       2.946,25     40    Nível Médio CAP- 3    38    ASSESSOR PARLAMENTAR I     R$       1.857,41     40    Nível Médio CAP- 4    19    ASSESSOR PARLAMENTAR II     R$       1.409,07     40    Nível Fundamental CAP- 5    38    ASSESSOR PARLAMENTAR III     R$       1.178,50     40    Nível Fundamental CAP- 6    19    RECEPCIONISTA     R$       1.178,50     40    Nível Fundamental TOTAL:    152 Anexo II PADRÃO    PLANO DE REMUNERAÇÃO - Reajuste 6,28% REFERÊNCIAS 1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    13    14    15    16    17    18 I    872,15    889,60    907,39    925,54    944,05    962,93    982,19    1001,83    1021,87    1042,31    1063,15    1084,42    1106,10    1128,23    1150,79    1173,81    1197,28    1221,23 II    933,22    951,89    970,93    990,34    1010,15    1030,35    1050,96    1071,98    1093,42    1115,29    1137,59    1160,35    1183,55    1207,22    1231,37    1256,00    1281,12    1306,74 III    1004,34    1024,42    1044,91    1065,81    1087,12    1108,87    1131,04    1153,67    1176,74    1200,27    1224,28    1248,76    1273,74    1299,21    1325,20    1351,70    1378,74    1406,31 IV    1187,79    1211,54    1235,77    1260,49    1285,70    1311,41    1337,64    1364,39    1391,68    1419,51    1447,90    1476,86    1506,40    1536,53    1567,26    1598,60    1630,57    1663,19 V    1727,48    1762,02    1797,27    1833,21    1869,87    1907,27    1945,42    1984,33    2024,01    2064,49    2105,78    2147,90    2190,86    2234,67    2279,37    2324,95    2371,45    2418,88 VI    2694,53    2748,42    2803,39    2859,45    2916,64    2974,98    3034,48    3095,17    3157,07    3220,21    3284,61    3350,31    3417,31    3485,66    3555,37    3626,48    3699,01    3772,99 VII    3818,33    3894,70    3972,59    4052,04    4133,09    4215,75    4300,06    4386,06    4473,78    4563,26    4654,53    4747,62    4842,57    4939,42    5038,21    5138,97    5241,75    5346,59 LEI Nº 3.812 DE 09 DE JULHO DE 2014 - ANEXO II ESTIMATIVA PARA FOLHA  2014 MÊS / ANO            jan/14        fev/14        mar/14        abr/14        mai/14    jun/14    Total 6 meses Folha Vereadores            190.402,23        190.402,23        190.402,23        190.402,23        190.402,23    190.402,23 Fl Servidores Efetivos            128.311,02        125.428,83        121.676,39        119.208,79        133.059,32    141.058,40 Fl Servidores Comissionados            410.756,25        386.377,20        372.865,76        383.897,59         381.466,79      456.870,87 BRUTO FOLHA:            729.469,50    0,00    702.208,26    0,00    684.944,38    0,00    693.508,61    0,00    704.928,34    788.331,50    4.303.390,59 Fl Serv Efetivos Férias             -        -        -        -        -        -        -        -        -        Fl Serv Comissionados Férias             -        -        -        -        -        -        -        -        -        TOTAL  Férias             -        -        -        -        -        -        -        -        -        Fl Serv Comis 13º Sal             -        -        -        -        -        -        -        -        -        152.125,77 Fl Serv Efet 13º Sal 1ª Parc             -            -            -            -            -        41.491,81 TOTAL 13º Sal            0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    193.617,58    193.617,58 INSS - PATRONAL S/ FL            121.950,18        116.837,08        114.689,58        116.053,72        115.641,12    131.167,60 PREVID PATRONAL S/ FL            22.515,70        21.455,58        21.293,76        20.908,82        22.675,12    24.417,66 PREVID PATRONAL S/ FÉRIAS            0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00 PREVID PATRONAL S/13º SAL            0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00 INSS PATRONAL S/ FÉRIAS            0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00 INSS PATRONAL S/13º SAL            0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00    0,00 TOTAL ENCARGOS SOCIAIS            144.465,88    0,00    138.292,66    0,00    135.983,34    0,00    136.962,54    0,00    138.316,24    155.585,26 TOTAL DESPESA C/ PESSOAL:            873.935,38    0,00    840.500,92    0,00    820.927,72    0,00    830.471,15    0,00    843.244,58    1.137.534,34 VLR DUODÉCIMO/2014:            1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    1.513.519,91    9.081.119,46 Comprometimento (máx) 70%            1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94    1.059.463,94 Limite Prudencial 95%            1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74    1.006.490,74 % DA FOLHA:            58%    0%    56%    0%    54%    0%    55%    0%    56%    75%    50% IMPACTO        Trimestre        Jan a Mar        Abr a Jun        Média 6m Duodécimo        4.540.559,73        4.540.559,73        9.081.119,46 Despesa        2.535.364,02        2.811.250,07        4.497.008,17 56%        62%        50% ********************************************* INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 Dispõe sobre o procedimento de fiscalização sanitária, para o fim de liberação de alvará sanitário em HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES bem como para fiscalizações de rotina, no Município de Dourados. Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, visando a proteção a saúde. Considerando a necessidade de elaboração de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES aplicáveis em todo o Município de Dourados, bem como a necessidade de regulação e padronização das ações de controle e inspeção sanitária, a presente instrução normativa tem por objetivo a imposição das seguintes normativas. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições contidas no inciso V do art. 55 da Lei Complementar Municipal n° 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Nas fiscalizações in loco de serviços prestados em HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES no Município de Dourados, serão verificadas as seguintes condições higiênico-sanitárias: I – DOS DORMITÓRIOS: a) Tetos, paredes e pisos deverão ser de fácil limpeza, devendo ainda estar em bom estado de conservação e livre de bolor. b) Em MOTÉIS, os colchões e demais estofados deverão ser revestidos de material impermeável e de fácil limpeza e higienização, devendo estar ainda em bom estado de conservação e higiene. c) Os colchões danificados deverão ser substituídos. II – DAS ROUPAS DE CAMA: a) Lençóis, fronhas, toalhas e cobertores deverão estar em bom estado de conservação e higiene. b) As roupas de cama e as toalhas de banho e rosto deverão ser trocadas sempre antes de nova ocupação do quarto e ainda de acordo com a necessidade, devendo ter reserva suficiente para a rotatividade de ocupação. III - INSETOS E ROEDORES: a) HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES deverão manter seus estabelecimentos livre de insetos e roedores. b) Deverá existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. c) Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, deverá apresentar na fiscalização o devido Laudo de inspeção e dedetização por Empresa especializada e cadastrada junto à Vigilância Sanitária. IV – DA CLIMATIZAÇÃO: a) O estabelecimento deverá manter a iluminação e ventilação adequada. b) Os ares-condicionados devem possuir registros de manutenção e limpeza. V – DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: a) Em MOTÉIS, as instalações sanitárias deverão ser privativas para cada apartamento; b) Em HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES que não dispõe de instalação sanitária privativa, as instalações deverão estar no mesmo pavimento e separadas por sexo. c) As paredes, tetos e pisos deverão ser conservados e impermeabilizados com material de cor clara e de fácil limpeza. d) Deverão possuir lavatório com água corrente, chuveiro e vaso sanitário. e) Os vasos sanitários deverão ser dotados de assento e tampa. f) Todas as instalações sanitárias deverão ter dispositivos com sabonete líquido. g) As lixeiras deverão possuir tampa, acionada não manual e revestida internamente com saco plástico. V – DA COPA E COZINHA: a) As copas e cozinhas deverão atender às resoluções da ANVISA; VI – DA LAVANDERIA: a) Os HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES  deverão em seus estabelecimentos manter depósitos exclusivos e separados  para roupas sujas e limpas, a fim de evitar contaminação. b) Os funcionários deverão usar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, aventais e botas, acordo com as atividades desempenhadas e do ambiente. c) Os produtos para desinfecção deverão ser devidamente notificados e ou registrados em órgão competente. d) As lavanderias deverão possuir tanque exclusivo para atividade de lavagem de material de limpeza, bem como área exclusiva para o armazenamento de material de limpeza. VII - DOS SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS: a) HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, nos sanitários e vestiários de seus funcionários, deverão manter as paredes, tetos e pisos conservados e impermeabilizados com material de cor clara e de fácil limpeza. b) Os HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES deverão manter sanitários de uso exclusivo de seus funcionários, devidamente equipados com o dispositivo com sabonete líquido, papel toalha e coletor de lixo dotado de tampa com acionamento não manual e revestido internamente com saco plástico. VIII – DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) A água fornecida aos clientes e funcionários deverá ser potável. b) Os Poços deverão estar protegidos e clorados; c) Os reservatórios de água deverão estar em bom estado de conservação, devendo ainda estar devidamente tampados e limpos. IX – DO DESTINO DOS ESGOTOS E LIXOS: a) Caso não haja sistema público de esgoto, os dejetos deverão ser destinados às fossas sépticas e sumidouros. b) Os recipientes de lixo deverão ser todos com tampa, devidamente armazenados para coleta. Art. 2°. A expedição de alvará sanitário ficará condicionada ao cumprimento das disposições acima. Art. 3°. O HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES que não cumprirem a presente instrução normativa, incorrerão nas sanções previstas na Lei 6.437/77, bem como na Lei Estadual n° 1.293/92. Art. 4°. A presente resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Sebastião Nogueira Faria Secretári o de Saúde ******************************************* Resolução nº Lm/07/1110/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/07/2014 A 15/07/2014 João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de  Junho e Julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/07/1110/14/SEMAD - Período de 01/07/2014 a 15/07/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome:    Matrícula:    Setor:    Dias:    Período: ADAO DE ANDRADE ROCHA    47731-1    GMD    15    23/06/2014 A 07/07/2014 ANA PAULA BARBOSA COELHO    114766485-1    SEPLAM    15    07/07/2014 A 21/07/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA    130431-3    SEMS    05    30/06/2014 A 04/07/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA    130431-3    SEMS    04    24/06/2014 A 27/06/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA    130431-3    SEMS    06    07/07/2014 A 12/07/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA    34661-1    SEMS    15    30/06/2014 A 14/07/2014 ANTONIO JUVENAL FERREIRA    11671-1    SEMAD    15    11/07/2014 A 25/07/2014 AURIA PONTES FRANCO    75631-3    SEMS    15    02/07/2014 A 16/07/2014 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA    114760388-1    SEMS    07    27/06/2014 A 03/07/2014 EDILANE OLIVEIRA SOUZA    131381-1    SEMS    15    10/07/2014 A 24/07/2014 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS    12411-1    SEMS    05    06/07/2014 A 10/07/2014 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO    501967-1    SEMS    15    04/07/2014 A 18/07/2014 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO    86941-1    SEMID    07    10/07/2014 A 16/07/2014 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA    114760158-1    SEMS    15    08/07/2014 A 22/07/2014 GLAUCIA FERREIRA    76121-1    SEMS    14    01/07/2014 A 14/07/2014 HILTON CAIO VIEIRA    114763474-1    SEMS    09    21/06/2014 A 29/06/2014 ILENE BATISTA GONGORA KUTTERT    114768676-1    SEMED    15    24/06/2014 A 08/07/2014 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA    13131-1    AGETRAN    14    08/07/2014 A 21/07/2014 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO    153071-1    SEMED    08    14/07/2014 A 21/07/2014 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES    114760291-1    SEMS    15    07/07/2014 A 21/07/2014 JOSE ANTONIO DOS SANTOS    114761017-1    SEMS    15    22/06/2014 A 06/07/2014 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS    114761926-1    SEMS    15    04/07/2014 A 18/07/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER    114768499-1    AGETRAN    10    07/07/2014 A 16/07/2014 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES    114764503-1    SEMED    08    02/07/2014 A 09/07/2014 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE    114766250-3    SEMAS    05    30/06/2014 A 04/07/2014 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE    114766250-3    SEMAS    07    05/07/2014 A 11/07/2014 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE    114760232-1    SEMAD    15    07/07/2014 A 21/07/2014 MELISSA AZUSSA KUDO    500933-1    SEMS    11    01/07/2014 A 11/07/2014 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA    501731-1    SEMED    15    02/07/2014 A 16/07/2014 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES    83371-1    SEMS    10    03/07/2014 A 12/07/2014 REBECA DAPHINI MENDONÇA NARCIZO    114768353-2    SEMED    15    02/07/2014 A 16/07/2014 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO    114762291-1    SEMED    15    15/07/2014 A 29/07/2014 ROSALINA REBEQUE FERREIRA    114760245-1    SEMS    15    27/06/2014 A 11/07/2014 SIRLENE DAINEZ SOZZI    114766888-3    SEMAS    15    09/07/2014 A 23/07/2014 SULMA DOLORES MOREL    114766319-1    SEMS    10    30/06/2014 A 09/07/2014 TANIA JACQUELINE DA SILVA    114765032-3    SEMS    15    27/06/2014 A 11/07/2014 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES    48251-1    GMD    10    01/07/2014 A 10/07/2014 Resolução nº Lm/07/1111/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/07/2014 A 15/07/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Junho e Julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/07/1111/14/SEMAD - Período de 01/07/2014 a 15/07/2014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) Nome:    MATRÍCULA    SETOR    DIAS    PERÍODO ADAO DE ANDRADE ROCHA    47731-1    GMD    15    08/07/2014 A 22/07/2014 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES    114761776-2    SEMED    10    27/06/2014 A 06/07/2014 AIDA MOHAMED GHADIE    40651-1    SEPLAM    17    09/07/2014 A 25/07/2014 ANA ROSE VIEIRA    16071-1    SEPLAM    90    01/07/2014 A 28/09/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA    130431-3    SEMS    24    13/07/2014 A 05/08/2014 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN    80181-1    SEMED    60    09/07/2014 A 06/09/2014 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO    114763070-2    SEMED    30    05/07/2014 A 03/08/2014 ANTONIO JUVENAL FERREIRA    11671-1    SEMAD    15    26/07/2014 A 09/08/2014 AURIA PONTES FRANCO    75631-3    SEMS    45    17/07/2014 A 30/08/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS    114760805-2    SEMED    16    24/06/2014 A 09/07/2014 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA    114764051-1    SEMED    60    04/07/2014 A 01/09/2014 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT    114765695-1    SEMC    39    16/07/2014 A 23/08/2014 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO    501967-1    SEMS    30    19/07/2014 A 17/08/2014 EDSON DE SOUZA ALENCAR    130781-1    SEMED    180    30/06/2014 A 26/12/2014 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA    114760897-3    SEMS    15    09/07/2014 A 23/07/2014 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA    114763817-2    SEMED    60    13/07/2014 A 10/09/2014 IDENILZA ROSANGELA BORGES    114763486-1    SEMED    30    09/07/2014 A 07/08/2014 IVANETE FARAVELLI TORO    88691-1    SEMED    30    09/07/2014 A 07/08/2014 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES    114760291-1    SEMS    15    22/07/2014 A 05/08/2014 JANAINA OLIVEIRA BRITO    86511-1    SEMED    60    08/07/2014 A 05/09/2014 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA    114761878-1    SEMED    40    08/07/2014 A 16/08/2014 JOSE ANTONIO DOS SANTOS    114761017-1    SEMS    75    07/07/2014 A 19/09/2014 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS    114761926-1    SEMED    15    19/07/2014 A 02/08/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER    114768499-1    AGETRAN    20    17/07/2014 A 05/08/2014 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA    145801-2    SEMED    60    17/06/2014 A 15/08/2014 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES    114764503-1    SEMED    07    10/07/2014 A 16/07/2014 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI    34721-1    SEMS    180    01/07/2014 A 27/12/2014 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE    77681-3    SEMED    30    06/07/2014 A 04/08/2014 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS    86461-1    SEMED    60    10/07/2014 A 07/09/2014 MARCIA APARECIDA DE BRITO    114761932-1    SEMED    60    25/06/2014 A 23/08/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO    69771-1    SEMED    40    14/07/2014 A 22/08/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO    69771-3    SEMED    40    14/07/2014 A 22/08/2014 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE    114760232-1    SEMAD    15    22/07/2014 A 05/08/2014 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES    114763665-1    SEMS    60    03/07/2014 A 31/08/2014 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA    87671-1    SEMED    30    01/07/2014 A 30/07/2014 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS    18481-1    SEMS    60    30/06/2014 A 28/08/2014 MARIA DINA DA SILVA    7911-1    SEMED    15    27/06/2014 A 11/07/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS    8431-1    SEMED    60    27/06/2014 A 25/08/2014 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA    501731-1    SEMED    15    17/07/2014 A 31/07/2014 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA    114768473-1    AGETRAN    10    10/07/2014 A 19/07/2014 NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUSA    9091-1    SEMED    180    14/07/2014 A 09/01/2015 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO    114762291-1    SEMED    15    30/07/2014 A 13/08/2014 ROSALINA REBEQUE FERREIRA    114760245-1    SEMS    30    12/07/2014 A 10/08/2014 ROSANGELA GONCALVES CESAR    33691-1    SEMED    60    08/07/2014 A 05/09/2014 TANIA JACQUELINE DA SILVA    114765032-3    SEMS    15    12/07/2014 A 26/07/2014 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO    114765185-1    SEMED    31    09/07/2014 A 08/08/2014 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA    34431-1    SEMS    15    01/07/2014 A 15/07/2014 WILMA MODRO RIBEIRO    86721-1    SEMS    60    03/07/2014 A 31/08/2014 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES    48251-1    GMD    20    11/07/2014 A 30/07/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Laf/7/1200/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE DA CUNHA DEMENCIANO TOGNINI, matrícula funcional nº. “114762365”,  ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS, “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 744/2014, do Processo Administrativo nº. 1.029/2014 a partir do dia 25/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/7/1203/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA NEIDE MARINHO,   matrícula  funcional nº “32341-1-1”,  ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.014”  (mil e quatorze) dias de serviços prestados  em órgãos vinculados ao INSS, conforme  Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00108/14-3 do dia 16/07/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1982 a 01/11/1983 e de 02/01/1984 a 14/03/1985, em conformidade com os  artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),  nos termos do Parecer nº. 745/2014, constante do Processo Administrativo nº. 1.033/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Janeiro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Lp/07/1204/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO DA SILVA FREITAS, matrícula nº. 16101,   ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS,   03  (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/05/2006 a 03/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 640/2014, constante no Processo Administrativo nº 907/2014, a partir do dia 01/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº. Ldf/7/1205/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA,  matrícula nº.  “114762949”, ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, SEMAD mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 10/07/2014 a 08/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Lp/07/1206/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 47801,   ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS),   03  (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 746/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.038/2014, a partir do dia 05/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ldf/7/1207/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das  atribuições  que  lhe  são  conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES,  matrícula nº.  “130271-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE (SEMS),  REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04(quatro)horas diárias,  sem prejuízo a sua  remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”,   com base no Parecer nº 749/2014, constante no Processo Administrativo nº 942/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/07/1208/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI,   matrícula  funcional nº “31421-1”,  ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEM    ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.971”  (dois mil, novecentos e setenta e um) dias de serviços prestados  em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021080.1.00003/11-2 do dia 23/09/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/01/1985 a 31/01/1989; 01/02/1989 a 31/03/1989; 01/04/1989 a 30/09/1989; 01/10/1989 a 30/11/1989; 01/12/1989 a 31/05/1991 e de 01/06/1991 a 19/05/1992, em conformidade com os  artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),  nos termos do Parecer nº. 735/2014, constante do Processo Administrativo nº. 962/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Resolução nº.Av/07/1209/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI,   matrícula  funcional nº “63091-2”,  ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEM    ED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.091”  ( mil e noventa e um) dias de serviços prestados  em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021080.1.00003/11-2 do dia 23/09/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1996 a 26/01/1999, em conformidade com os  artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),  nos termos do Parecer nº. 735/2014, constante do Processo Administrativo nº. 962/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ********** *********************************************** EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº20/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066.        As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO    BIC    NOME    ENDEREÇO 1898/2014    29461    Agencia de Habitação Popular de MS    Armando Augusto Zanata, Q-00, L-00/ Izidro Pedroso 1816/2014    2316    Ana Zumilda Duarte Gimenes    Kesayoshi Anze, Q-54, L-12/ Altos do Indaiá 1665/2014    47827    Arlindo Elias da Silva e Ou    Rio Brilhante nº1795, Q-175, L-05/ Jd. Água Boa 1955/2014    36286    Banco do Brasil S/A    Filinto Muller, Q-25, L-15/ Jd. Márcia 1981/2014    43349    Batistina Chaves dos Santos e Outros    Oliveira Marques, Q-02, L-07/ Jd. Leste 1985/2014    36359    Claudio Cicero da Silva Cunha    Januário de Araujo, Q-21, L-P/05/ Jd. Márcia 1959/2014    2833    Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA    Rua 34, Q-58, L-07/ Altos do Indaiá 1978/2014    77774    Forte Produtos Agricolas LTDA    Projetada F, Q-04, L-09/ J. Vitória I 1976/2014    77772    Forte Produtos Agrícolas LTDA    Projetada F, Q-04, -07/ Jd Vitória I 1977/2014    77773    Forte Produtos Agrícolas LTDA    Projetada F, Q-04, -08/ Jd Vitória I 1721/2014    3152    Francis Zelinsky Froes    Thealmo João Ioris, Q-23, L-01/ Altos do Indaiá 1960/2014    89655    Gabriel Bee Pereira    Joaquim Luiz Azambuja, Q-69, L-1C/ Altos do Indaiá 1954/2014    48983    Jandyra Rosa Freire e Outros    Paissandu nº1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 1925/2014    8360    Jony Massaranduba Menesses    Franco Cinato, Q-05, L-11/ Các. Flora 1695/2014    8831    Jose Almeida de Freitas    Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, -14/ Pq. Alvorada 1980/2014    18242    Marcelo Galvão de Moraes e Outros    C-01 nº6502, Q-03, L-07/ Jd. Carisma 1979/2014    77861    Marinalva Fidelis de Oliveira    João Franco da Rocha Q-01, L-09/ Jd. Vitória II 1974/2014    13847    Ozualdo Aparício Barros Dalavia    Ponta Grossa, Q-10, L-14/ Vl. Arapongas 1969/2014    2211    Roberto Razuk    José Roberto Teixeira, Q-39, L-06/ Altos do Indaiá 1970/2014    2215    Roberto Razuk    José Roberto Teixeira, Q-39, L-02/ Altos do Indaiá 1971/2014    2214    Roberto Razuk    José Roberto Teixeira, Q-39, L-03/ Altos do Indaiá 1972/2014    2213    Roberto Razuk    José Roberto Teixeira, Q-39, L-04/ Altos do Indaiá 1973/2014    2212    Roberto Razuk    José Roberto Teixeira, Q-39, L-05/ Altos do Indaiá 1964/2014    2800    Solange da Siva Catafesta    Francisco Martins Viegas nº410, Q-57, L-08/ Altos do Indaiá 1975/2014    18456    Sônia do Espirito Santo Soares    Paissandu, Q-46, L-07/ Jd. Ayde 1805/2014    26809    Vergílio Camilo Ramos    Humaitá, Q-30, L-13/ Jd. Santo André Dourados, 21 de Junho de 2014. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO    BIC    NOME    ENDEREÇO 3414/2014    37588    Alessandra de Souza Maciel    Equador, Q-18, L-13/ Pq. das Nações I 3416/2014    10141    Álvaro Matimiano e Outros    Assis Brasil Marques de Matos, Q-03, L-09/ Jd. Monte Alegre 3579/2014    33445    Ana Klebia Dominguos Rodrigues    Das Figueiras, Q-23, L-06/ Jd. Colibri 3484/2014    2862    Ana Paula Bonomo    Izauro Alves do Amara, Q-48, L-01/ Altos do Indaiá 3581/2014    12154    Asturio Dauzacker da Silva    Joaquim Aves Taveira, Q-07, L-11/ Altos da Monte Alegre 3523/2014    19257    Asturio Simas Machado    Genera Osório, Q-33, L-Ib/ Centro 3411/2014    37808    Augusta Jesus da Silva Jordão    Colômbia nº2095, Q-30, L-11/ Pq. das Nações I 3638/2014    18453    Carmelito Isaias de Santana    Natal, Q-41, L-19/ Jd. Ayde 3462/2014    58486    Carmelo Soley    Albino Torraca nº30, Q-69, L-PIEJ/ Centro 3489/2014    91625    Carolina Augusta Gualdi Santana Pinto e Outros    Pedro Celestino, Q-M, L-13/14/ Centro 3494/2014    11701    Chigusa Nasu e Outros    Aquidauana nº1215, Q-06, L-11/ Vl. Planalto 3608/2014    26737    Claudinei dos Santos    João Correa Neto Q-06, L-06/ Jd Del Rey 3597/2014    1719    Darcy Fernandes    Helio Vasques nº687, Q-07, L-17/ Jd. Flórida II 3504/2014    26545    Eliza Souza de Oliveira    Cuiabá nº3340, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 3500/2014    26220    Emilia Magrini    Dom João VI nº580, Q-138, L-20/ Vl. Industrial 1788/2014    29588    Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA    Idefonso Pedroso, Q-10, L-07/ Pq. dos Jequitibás 771/2014    34830    Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA    Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-13/ Jd. Guaicurus 2451/2014    64042    Evangelino Duarte da Fonseca    Rua O nº543, Q-54A, L-J/ Res. Pelicano 3503/2014    55762    Evaristo Ferreira da Silva    Ciro Mello Nº2279, Q-06, L-13/ Centro 3567/2014    15504    Gilson Goor PROC: Pedro Milfont Sobreira    Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 2971/2014    67059    Grazieli Waldow de Oliveira    Antonio Moraes dos Santos, Q-03, L-02/ Jd. Marília 3587/2014    8083    Helio Vieira dos Santos    Cornéia Cerzosimo de Souza, Q-01, L-06/ Vl. São José 3435/2014    39457    Igr. Evangélica Mission Pent. Cristo    Manoel Correa Filho, Q-119, L-19/ Pq. das Nações II 3616/2014    10892    Irinaldo Devechi    Izidro Pedroso, Q-24, -06/ Vl. Maxwell 3617/2014    10890    Irinaldo Devechi    Izidro Pedroso, Q-24, L-08/ Vl. Maxwell 3618/2014    10891    Irinaldo Devechi    Izidro Pedroso, Q-24, L-07/ Vl. Maxwell 3620/2014    26734    Ivone de Oliveira    João Correa Neto, Q-06, L-03/ Jd. Del Rey 3578/2014    26738    Ivonete de Oliveira    João Correa Neto, Q-06, L-07/ Jd. Del Rey 3625/2014    8166    João Correa Filho    Ipiranga, Q-05, L-05/ Res. Ypacaray 3570/2014    19507    João Itacir Fernandes Cabral e Outros    Antonio Emilio de Figueiredo, Q-O, L-05/ Centro 3546/2014    26918    Jorge Samuel Fernandez Urbieta    Fernando Ferrari, Q-16, L-01/ Vl. Industrial 3437/2014    38021    Jose Aparecido dos Santos    Nicarágua, Q-42, L-19/ Pq. das Nações I 3443/2014    7964    Jose Inaldo Pereira    Geni Ferreira Milan, Q-13, L-12/ Jd. Girassol 3463/2014    87434    Jose Luciano Inácio dos Santos    Ipanema, Q-148, L-07/ Jd. Água Boa 3574/2014    15474    Julio Rodrigues    Antonio Amaro de Matosnº5255, Q-16, L-01/ Jd. Piratininga 3029/2014    2087    Lais Cavalcante de Oliveira Nogueira    Massaiti Iguma, Q-63, L-07/ Altos do Indaiá 3568/2014    87470    Luciano Rodrigues Miranda e Outros    Aguiar Ferreira de Souza Q-148, -03/ Jd. Água Boa 3514/2014    38231    Maria da Silva Barros    Jose Candido de Melo, Q-04, L-11/ Pq. das nações I 3515/2014    38232    Maria da Silva Barros    Jose Candido de Melo, Q-04, L-12/ Pq. das nações I 3516/2014    38234    Maria da Silva Barros    Jose Candido de Melo, Q-04, L-14/ Pq. das nações I 3517/2014    38235    Maria da Silva Barros    Paraguai, Q-04, L-15/ Pq. das Nações I 3512/2014    38219    Mario Endo    Argentina, Q-03, L-16/ Pq. das Nações I 3513/2014    38218    Mario Endo    Argentina, Q-03, L-15/ Pq. das Nações I 3626/2014    8096    Neudi Ritter    Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-02, L-18/ Vl. São Jose 3428/2014    13544    Nilton Ramos de Moraes Junior    Izzat Bussuan, Q-03, L-19/ Vl. Índio 2991/2014    2733    Rafael Augusto Forte    Francisco Martins Viegas, Q-67, L-03/ Altos do Indaiá 3559/2014    87479    Ricardo Arvelino de Souza    Araguaia, Q-148, L-15/ Jd. Água Boa 3560/2014    87480    Ricardo Arvelino de Souza    Araguaia, Q-148, L-18A/ Jd. Água Boa 2994/2014    2141    Roberto Ribeiro Lima    Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 3596/2014    29756    Robson Alves Batista e Outros    Rio Brilhante, Q-92, L-15/ Jd. Água Boa 3582/2014    4022    Rosimeire Santos Vardasca Milan    Ciro Melo, Q-00, L-C/1/ Chácara Parte 03 3184/2014    13054    Satomi Shibata Urano    Ruy Gomes nº40, Q-10, L-10/ BNH II Plano 3448/2014    38302    Shizuko Sayama Akimura    Uruguai, Q-02, L-13/ Pq. das Nações I 3453/2014    17104    Sonia Maria de Oliveira Colis    Albertina de Matos nº1110, Q-07, L-10/ Jd. Leste 3600/2014    3326    Sulmat Engenharia LTDA    Presidente Vargas, Q-09, L-03/ Vl. Tonani 3601/2014    3327    Sulmat Engenharia LTDA    Presidente Vargas, Q-09, L-04/ Vl. Tonani 3602/2014    3328    Sulmat Engenharia LTDA    Presidente Vargas, Q-09, L-05/ Vl. Tonani 3655/2014    87448    Uilson Nascimento e Outros    Alameda das Palmeiras nº280, Q-24, L-14/ Res. Santa Fé 3426/2014    38337    Valter Adriano Fernandes e Ou e Outros    Jose Valério dos Santos, Q-103, L-08/ Pq. das Nações II 3621/2014    52619    Vanilde Dias Primo    Eikishi Sakaguti nº235, Q-44, L-14/ Altos do Indaiá 3398/2014    38293    VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA    Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I 3025/2014    77886    Wesley Araes da Silva    João Franco da Rocha, Q-02, L-02/ Jd. Vitória II 3392/2014    12320    Wilson Melo Rodrigues    31 de Malo, Q-20, L-03/ Vl. Progresso Dourados, 21 de Julho de 2014. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D *********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 296/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/08/2014 (cinco de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 187/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E EDUCATIVO, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/08/2014 (seis de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 153/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., nos itens/lotes 04, 06, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116, 118, 119, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 132, 135, 137, 139, 140, 152, 153, 154, 155, 161, 162, 166, 167, 169, 171, 175, 176, 183, 188, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 206, 207, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 225, 228 e 229; DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., nos itens/lotes 01, 02, 03, 05, 07, 08, 11, 12, 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 40, 57, 62, 84, 92, 100, 101, 106, 107, 108, 115, 117, 120, 121, 134, 138, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 156, 157, 158, 159, 160, 165, 168, 170, 172, 173, 174, 182, 208, 209, 218, 223, 224 e 226; NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., nos itens/lotes 66, 67, 133, 177, 178, 179, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 205 e 227; D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., no item/lote 83. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 20, 123, 130, 131, 136, 163, 164, 210 e 222, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 09 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 207/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E CESSÃO DE DIREITO DE USO TEMPORÁRIO DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INTEGRADOS-SGTI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. Dourados (MS), 30 de junho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA, GRADE DE CONTENÇÃO E ESTRUTURA DE FECHAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: REGINALDO GOMES CELESTINO - ME, com o valor global de R$ 23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 21 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 061/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: C.R. HOTÉIS LTDA ME, no item / lote: 01, pelo valor gobal de R$ 69.896,50 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 075/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 138/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO E REBENEFICIAMENTO DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDOR: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no item / lote: 01, pelo valor gobal de R$ 104.053,70 (cento e quatro mil cinquenta e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 178/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens / lotes: 01, 03, 04 e 05, pelo valor gobal de R$ 4.066,00 (quatro mil e sessenta e seis reais); MILAN & MILAN LTDA - EPP, no item / lote: 02, pelo valor gobal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Dourados (MS), 23 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 019/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 237/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente CHINA TURISMO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 16 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 020/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 275/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA, GRADE DE CONTENÇÃO E ESTRUTURA DE FECHAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que teve como vencedora a proponente REGINALDO GOMES CELESTINO - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 15 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 16/2014 que objetiva a contratação com a empresa Kcinco Caminhões e Ônibus Ltda, CNPJ 08.440.584/0001-28 com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 16 de julho de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 079/2014 que objetiva a contratação com ZANATTA, PEREIRA E CIA LTDA- ME, CNPJ 02.423.376/0001-34, com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 17 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CRAS DO JARDIM CANAÃ-I, NO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Dourados (MS), 21 de julho de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão ****************************** EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, identificados como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do nono termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Embutidos Tradição - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em geral 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha: 1.693 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.915,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e quinze reais). DATA DE ASSINATURA: 07 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material para Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.196,00 (treze mil cento e noventa e seis reias). DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reginaldo Gomes Celestino – ME. PROCESSO: Convite n° 020/2014. OBJETO: Contratação de empresa para locação de pórtico de entrada, grade de contenção e estrutura de fechamento, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2140. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 471/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 03/09/2014 e previsão de vencimento em 03/03/2015 e a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 04/08/2014 e previsão de vencimento em 04/02/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO:    MATRICULA    SETOR:    Nº DO PROC:     ASSUNTO: ASTOLFO BARBOSA DE SOUZA    84441-1    SEMS    972/14    AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO    47751-1    GMD    989/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA    153351-1    SEMED    543/14    ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA    46401-1    SEMID    927/14    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ELIAS MENDONÇA DA SILVA    83931-1    SEMS    748/14    ABONO PERMANÊNCIA ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU    501665-4    SEMED    877/14    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FABIO BARBOSA DE SOUZA     114762565-1    SEMID    927/14    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GEANCARLO LEAL DE FREITAS    81471-1    SEMID    927/14    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE IVANIR JOÃO MENDES    13191-1    SEMED    929/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JURANDI PIRES DE ALMEIDA    67871-1    SEMED    821/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LORI TERESINHA MARAFIGA CORREA    87771-1    SEMS    988/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LUCIANA BATISTA DOS SANTOS    114761033-3    SEMS    858/14    LICENÇA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR ODELICE ANA PITOL     114762569-1    SEMID    927/14    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SILANIA PEREIRA DANTAS    114768336-1    SEMED    822/14    DIFICIL ACESSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO:    MATRICULA    SETOR:    Nº DO PROC:     ASSUNTO: HARRISON VIEIRA PEREIRA    114760398-1    SEMED    906/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZAQUE DE SOUZA    501530-4    SEMED    916/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZAQUE DE SOUZA    114764208-1    SEMED    905/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE REASSILVA STEIN QUAST    79931-1    SEMED    904/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE RUTE SOARES DE CASTRO SILVA    85921-1    SEMED    903/14    LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES PROFERIDAS Ficam os requerentes dos processos administrativos adiante referidos, intimados da respectiva decisão proferida, como segue: NOME DA REQUERENTE    MATRICULA    PROCESSO    SECRETARIA    ASSUNTO E DECISÃO AURENICE SALOMONE DA MATTA    501776-1    863/14    SEMED    Redução de Carga Horária Indeferida.                            Deferida  Moblidade de Horário de Trabalho ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA    83141-1    843/14    PGM    Redução de Carga Horária Indeferida.                           Deferida  Moblidade de Horário de Trabalho MAURA MÁRCIA BENITES CORONEL    150821-3    886/14    SEMS    Redução de Carga Horária Indeferida.                           Deferida Flexibilização de Horário com a Chefia. ********************************************** ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02/07/2014. Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Fundo BB Dividendos Ações Desenquadrado. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria de Lourdes Artuzi e Luiz Constâncio Pena Moraes. O senhor Heitor Pereira Ramos justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o senhor Eleandro Miqueletti informou aos presentes sobre a classificação de desenquadramento do Fundo BB Dividendos Ações pela empresa Crédito & Mercado, em virtude desse fundo investir em outro fundo que não faz referência a nenhum dos índices, IBOVESPA, IBR-X ou IBRX-50, permitidos pela Resolução 3.922/2010. Diante dessa situação foi repassado para o Banco do Brasil que até o momento não se pronunciou. Quanto ao Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos encaminhado bimestralmente ao Ministério da Previdência Social, enquadra esse fundo no Art. 8, III e até agora o PreviD não foi notificado. O Diretor Financeiro informou também que está sendo preparado um evento de Prestação de Contas do PreviD provavelmente para a primeira quinzena de agosto. Quanto a pauta, o Comitê sugeriu aguardar um pronunciamento do Banco do Brasil para posteriormente definir pelo resgate ou migração dos recursos desse fundo para outro da mesma instituição financeira e com as mesmas características.  Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto                Eleandro Aparecido Miqueletti Antonio Carlos Quequeto                             Luiz Constâncio Pena Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais            Maria de Lourdes Artuzi ATA nº 10/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/07/2014 Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de maio de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Acácio Kóbus Júnior. A Conselheira Valeria Ribeiro Lopes de Assis justificou a ausência por motivos de trabalho. O Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, deu início aos trabalhos, e, após aguardar junto com os presentes, constataram que não houve quórum para decisão, bem como, aprovação de contas e elaboração de parecer. Assim, deram por encerrada a reunião, ficando a aprovação e elaboração do Parecer de aprovação das contas objeto da análise para a próxima reunião ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira                                                  Acácio Kóbus Júnior Aurea Florêncio da Silva A CONSTRUTORA GRANZOTTI LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA nº 20.547/2014 para a atividade de ESCRITORIO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, localizada na Rua Projetada B nº 21 Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A LETY OBRAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA nº 20.549/2014 para a atividade de ESCRITORIO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, localizada na Rua Pedro Celestino Varela nº 735 Jardim Florida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRIAN DAVANÇO MAZOTTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA, para MAZOTTI & MAZOTTI LTDA - ME, permanecendo a mesma atividade, localizada no mesmo endereço, cito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 1568, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Celso Pinheiro de Souza - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação (LI), para atividade de ENSINO DE ESPORTE, localizada na Rua Francisco Martins Viegas, 365 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIA IRALA ou (ALICE BAR), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, nº 525/2014 - para a atividade de Bar e Lanchonete, localizada na Rua Bertoldo Miranda de Barros nº 1040 Jardim Florida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ EDÍLSON DE MORAIS - EPP  (DM TUR TURISMO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para ATIVIDADE DE GARAGEM E ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - AGÊNCIA  DE VIAGENS E TURISMO, localizada na Rua Coronel Ponciano, 100, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para Atividade de ESCOLA TÉCNICA DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1568, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PABBIA PALETES LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP,LI,LO para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TORNARIA E DE  EMBALAGEM DE MADEIRA, localizada na Rua RAMÃO ESCOBAR,N . 30 ,PQ. DOS JEQUITIBAS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REABILITAR NUCLEO DE ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA S/S LTDA-ME, portadora do CNPJ  05.346.636/0001-03 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, localizada Rua João Rosa Goes, 1080, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MONICA COMERCIO DE ALIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de Comercio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizado Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5015 sala 301, Jd Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVISUL COMÉRCIO DE PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, EXCETO DE INFORMÁTICA , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERPAVI – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Obras de terraplenagem, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente e reparação de máquinas, localizada na AV Marcelino Pires, 6620 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDECIR BENÍCIO DOS SANTOS  529160733191 (SERRALHERIA BENÍCIO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2495, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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