Edição 3783 – 07/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.783 12 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 DECRETO Nº. 1076, DE 19 DE MAIO DE 2014. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deCLÁUDIOTAKESHIIGUMA.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade de CLÁUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da matrícula n° 72.842, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Joaquim Távora, n° 190, lado par, distante 32,00 metros da Rua Onofre Pereira de Mattos, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 43,75 metros com o Lote 13 (matrícula n° 46.388). Ao SUL: 43,75 metros, sendo 6,25 metros com parte do Lote 05 (matrícula 38.627), 12,50 metros com o Lote 06 (Matrícula 161), 12,50 metros com o Lote 07 (matrícula 41.758) e 12,50 metros com o Lote 08 (matrícula 46.393). AoLESTE: 12,00 metros com o Lote 09 e parte do Lote 12 (matrícula 72.841). AoOESTE: 12,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.077 DE 19 DE MAIO DE 2014. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deCLÁUDIOTAKESHIIGUMA.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade de CLÁUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da matrícula n° 46.389, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: II -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 14 (quatorze) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Joaquim Távora, n° 210, lado par, distante 32,00 metros da Rua Joaquim Teixeira Alves, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 50,00 metros, sendo 12,50 metros com o Lote 19 (transcrição 15.910), 12,50 metros com o Lote 20 (transcrição 16.847), 12,50 metros com o Lote 21 (matrícula 46.390) e 12,50 metros com o Lote 22 (matrícula 46.391) AoSUL: 50,00 metros com o Lote 13 (matrícula 46.388) AoLESTE: 12,00 metros com o Lote 11 (matrícula 41.275). AoOESTE: 12,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DECRETO Nº 1.183, DE 16 DE JULHO DE 2013. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Sr. Nelson Azambuja Almirão, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, a competência de ordenador de despesa de sua respectiva pasta para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Diretor do Departamento deAdministração e Finanças daAgetran. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.188 DE 21 DE JULHO DE 2014. “Regulamenta a Lei nº 3.466 de 25 de julho de 2011, que estabelece o conserto de valas e buracos abertosemvias e passeios públicos no município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 3.466 de 25 de julho de 2011, que estabelece o conserto de buracos e valas abertos em vias e passeios públicos no Município de Dourados, por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou terceiros contratados, para instalação ou manutenção de redes de água, esgoto, luz, gás, telefonia,TVa cabo, internet e outras, nos termos dos artigos seguintes. Art. 2º. Com fundamento no art. 38 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, para fins do disposto na Lei nº 3.466 de 25 de julho de 2011, fica autorizada a delegação de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID. Art. 3º. Quaisquer obras que importem a execução de serviços mediante intervenções sobre o pavimento de passeio ou via pública, a qualquer título, por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou terceiros contratados, que exija a retirada total ou parcial do pavimento, escavação, aterramento, perfuração, corte ou quaisquer outras medidas dessa natureza, serão comunicadas prévia e formalmente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 1º. Em se tratando de obras emergenciais cuja execução deva ser imediata para a não interrupção do serviço público ou mesmo para prevenir a ocorrência de danos à própria integridade do pavimento de passeio ou via pública atingidos, a sua realização poderá ocorrer sem a comunicação referida no caput, desde que haja a comunicação do fato à SEMID, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da sua realização, com especificação dos serviços executados. Art. 4º. Enquanto perdurarem as obras as vias e/ou passeios públicos deverão ser obrigatoriamente sinalizados pela empresa executora, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização, inclusive noturna, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos. Art. 5º. Qualquer que seja a hipótese de execução dos serviços de que trata a Lei nº 3.466/11 e este decreto é responsabilidade das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos restabelecer o pavimento de modo satisfatório, num prazo máximo de 48 horas, contados da finalização das obras, ainda que realizadas por terceiros contratados. § 1º.Emcaso de grave e excepcional necessidade, atestada em documento dirigido à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dilatado conforme exigir a situação, respeitado o limite máximo de 10 (dez) dias. § 2º. Em caso de descumprimento do prazo disposto neste artigo a fiscalização municipal notificará a empresa concessionária de serviço público responsável pela obra a fazer os consertos e reparos devidos em 48 horas, sob pena de a notificação ser, automaticamente, convertida em Auto de Infração com incidência de multa de 500 (quinhentas)UFERMS– Unidades Fiscais de Referência. § 3º. Se decorridos 30 dias da notificação e multa indicada no parágrafo anterior, se a fiscalização municipal não verificar o conserto integral da via e/ou passeio públicos, será lavrado novo Auto de Infração no valor de 1.000 (mil) UFERMS, contra a concessionária ou permissionária de serviço público responsável. § 4º.As notificações e multas de que tratam este artigo serão lavradas em talonário próprio da SEMID. § 5º. Para o pagamento das multas a Secretaria de Fazenda, mediante apresentação de cópia do Auto de Infração, emitirá Guia de Arrecadação Municipal com o valor e prazo para pagamento. Art. 6º. Caso a concessionária ou permissionária de serviço público descumpra as determinações constantes do artigo 5º deste decreto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento SEMID poderá executar os serviços de recuperação, e para fins de ressarcimento dos custos, notificará a empresa responsável para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, instruindo a notificação com demonstrativo dos custos de execução dos serviços. § 1º.Aausência de pagamento da(s) multa(s) estabelecida(s) no artigo 5º ou o não ressarcimento dos valores referidos no caput deste artigo, importará na inscrição dos débitos na DívidaAtiva do Município, para posterior cobrança judicial. § 2º. A inscrição de débito da empresa devedora na Dívida Ativa, por força do disposto neste decreto, impedirá a devedora de participar de quaisquer licitações ou contratações com o Município de Dourados e entidades da Administração Municipal Indireta, enquanto pendente a obrigação. Art. 7º. Os serviços de recuperação e conserto terão garantia de qualidade nos padrões das Normas de ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e durabilidade de: I – seis meses, quando realizadas em vias ou passeios sem pavimentação ou calçamento; II – dezoito meses, quando realizados em vias ou passeios pavimentados ou calçados. § 1º. Nos termos do art. 4º da Lei 3.466/11, se durante o prazo da garantia se verificar danos ou desfazimento do pavimento da via ou passeio público decorrentes da execução dos serviços de recuperação, a empresa concessionária ou permissionária responsável pela obra será notificada a providenciar a recuperação, com as mesmas cominações legais do art. 5º deste decreto. § 2º. Em se tratando de obras executadas por empresas contratadas pelas concessionárias ou permissionárias responderão estas solidariamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público, decorrentes damáexecução dos serviços. Art. 8º. Quaisquer prejuízos causados ao Município de Dourados, aos entes da Administração Pública Municipal e a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, pelo descumprimento da Lei nº 3.466/2011 e deste decreto importará na responsabilização das concessionárias ou permissionárias dos serviços pelas perdas e danos decorrentes da sua ação ou omissão. Art. 9º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.207, DE 30 DE JULHO DE 2014. “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora MARINEZ FRANCISCA DE SANTANA GIMENES, matrícula funcional nº 114766997-1, admitidaem15 de julho de 2011. Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 DECRETOS DECRETO Nº. 1.210, DE 30 DE JULHO DE 2014. “Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 1.054/14 que dispõe sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. O inciso III do art. 2º do Decreto nº 1.054 de 06 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (…) (…) III – contratação de temporários, ressalvado mediante apresentação de justificativa fundamentada os seguintes casos: a) professores para sala de aula; b) motoristas para atender o Programa Estadual deTransporte Escolar; c) merendeira e auxiliar de merenda; d) profissionais de saúde pública. (…) V – pagamento de serviços extraordinários (horas extras), exceto para atender serviços de saúde em que seja indispensável atuação de servidor para o regular funcionamento do órgão público e os serviços dos vigias e dos vigilantes patrimoniais do Município; (…) Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.214 DE 01 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, no Conselho de Municipal de Assistência Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 523, de 20 de agosto de 2013, a servidora abaixo relacionada: I –GOVERNAMENTAL: a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente:Adriana dos Santos Souzaemsubstituição de SilviaAlessandra Perotti. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.215 DE 01 DE AGOSTO DE 2014. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte eTrânsito -FUNTRAN.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO-FUNTRAN Art. 1º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, criado através da Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, é instrumento de captação de recursos financeiros e das receitas da referida lei, e será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador. Art. 2º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN tem por finalidade proporcionar meios para o atendimento dos objetivos da Agetran, suas ações e competências. Art. 3º. Os membros do Conselho Gestor e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 3.478/2011, paraummandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 4º. Aos membros do conselho compete, além das atribuições definidas no art. 10 da Lei nº 3.478/2011, as seguintes competências: I – avaliar e aprovar os balancetes trimestrais, bem como a prestação de contas do FUNTRAN; II – aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo; III – definir critérios para o cumprimento de ações e competências da Agetran, a serem alcançadas com recursos do fundo; IV – analisar e aprovar as indicações de aplicações dos recursos. V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Agetran, indicando modificações recomendáveis à consecução de seus objetivos; VI – registrar os recursos captados pelo Fundo. Art. 5º. As reuniões ordinárias serão convocadas e realizadas a cada noventa (noventa dias) e as extraordinárias a qualquer tempo por convocação do presidente. Parágrafo único: Se o presidente, solicitado pelos demais membros, se negar a convocar reunião extraordinária, os membros do conselho poderão convocar desde que a solicitação seja assinada por quatro membros titulares, cientificado o Diretor Presidente da convocação. Art. 6º. A pauta das reuniões será elaborada pelo Presidente do FUNTRAN relacionadas as matérias de ordem consultivas, deliberativas e fiscalizatórias. § 1º. As matérias de interesse financeiro serão aprovadas por maioria absoluta dos membros. § 2º. Os assuntos que surgirem na reunião e não estiverem em pauta, serão incluídos na pauta da próxima reunião, podendo em caso de assunto urgente ser convocada reunião extraordinária. Art. 7º. Na ausência e/ou impedimento do conselheiro titular, manifestada por escrito e com antecedência de até 48 horas antes da reunião para a qual foi convocado o suplente, ele terá as mesmas atribuições do titular. Parágrafo único: a ausência injustificada, legalmente, dos conselheiros titulares e/ou suplentes por duas reuniões consecutivas, ensejará a sua substituição nos termos da lei. Art. 8º.Aelaboração, publicação e arquivamento das atas e demais atos vinculados aoFUNTRANserão de responsabilidade daAgetran. Art. 9º. Os membros do Conselho Gestor do Fundo responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo se estiveremposição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada na ata lavrada na reunião, em que tiver sido tomada a decisão. Parágrafo único: Os atos de cada conselheiro ficam limitados à Lei nº 3.478/201, suas alterações e ao Regimento Interno do Fundo. Art. 10.Opresente Regimento Interno só poderá ser modificado por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros. Art. 11. Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário do Conselho Gestor e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal. DECRETO Nº 1.217 DE 01 DE AGOSTO DE 2014. Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 04 DECRETOS deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados, conforme tabela abaixo: Unidade de exercício DistanciaemKm Valor a ser pago Aeroporto Municipal 32.80Km R$ 545,59 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados 01 de agosto de 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.221, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. “Declara estável no serviço público a servidora Marta Fernandes da Silva de Paula.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Fica declarada estável no serviço público municipal, a partir de 16 de junho de 2014, data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora Marta Fernandes da Silva de Paula, matricula nº 114762978-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.226 DE 06 DE AGOSTO DE 2014. “Altera o Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, que Cria a Fundação Municipal de Saúde de Dourados, para constituir a dotação inicial de serviços de saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a autorização constante na Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014. DECRETA: Art. 1º. Ficam acrescidos os § 1º, 2º, e 3º ao art. 1º do Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, com as seguintes redações: Art. 1º – (…) § 1º. Fica dotado o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para formação do patrimônio inicial da FUNSAUD, a serem utilizados para a consecução de suas finalidades institucionais. § 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o repasse do valor ora dotado mediante depósito bancário onerando o orçamento do Fundo Municipal de Saúde. § 3º. O valor ora dotado deverá ser previsto no estatuto da FUNSAUD como seu patrimônio inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 282 DE 14 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento -SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 08 de julho de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 282, de 14 de julho de 2014. CLAUDINEYDASILVALESSA DGA– 05 GERENTEDENÚCLEO SERGIOAPARECIDODASILVA DGA– 05 ASSESSOREXECUTIVO DECRETO “P” Nº 290, de 29 de julho de 2014. “Exonera Claudio da Silva Carlos -SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 05 de agosto de 2014, CLAUDIO DA SILVA CARLOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 293 DE 29 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração de servidores do Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados a partir de 01 de julho de 2014, os servidores indicados no anexo único, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 293, de 29 de julho de 2014. DENISSANTANADASILVA DGA– 06 ASSESSORIII DOUGLASBISPOSENA DGA– 06 ASSESSORIII DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 294, de 29 de julho de 2014. “Exonera Thiago de Castro Fiel -SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de Julho de 2014, THIAGO DE CASTRO FIEL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 300, de 31 de julho de 2014. “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Tatiane de Oliveira Lucas -SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de julho de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAI–1”, da servidora TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS, matrícula funcional nº 114761940-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 Resolução nº Lm/07/1110/14 /SEMAD PERÍODODE16/07/2014A31/07/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração NOME: MATRÍCULA: SETOR: DIAS: PERÍODO: AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 ALINE SILVA BATISTA LOPES 11476342-01 SEMS 15 28/07/2014 A 11/08/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 14/07/2014 A 28/07/2014 ANA ROSA DA SILVA GONCALVES 114761523-4 SEMS 15 22/07/2014 A 05/08/2014 ANDREIA AMARAL NEVES 114761402-2 SEMED 15 14/07/2014 A 28/07/2014 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 05 24/07/2014 A 28/07/2014 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 90419-3 SEMS 15 24/07/2014 A 07/08/2014 AURORA FERREIRA DE SANTE 87001-1 SEMED 07 24/07/2014 A 30/07/2014 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 147071-3 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 114762736-1 SEMED 15 15/07/2014 A 29/07/2014 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 501899-4 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-1 SEMED 15 24/07/2014 A 07/08/2014 CLAUDINEIA APARECIDA TEIXEIRA 114769121-1 SEMED 10 14/07/2014 A 23/07/2014 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 17771-1 SEMS 15 07/07/2014 A 21/07/2014 CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 114765109-3 SEMED 10 28/07/2014 A 06/08/2014 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA 114769311-1 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 09 21/07/2014 A 29/07/2014 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 03 30/07/2014 A 01/08/2014 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 15 24/07/2014 A 07/08/2014 DILENE ZANQUETA CAMILO LEITE 90223-2 SEMED 15 23/07/2014 A 06/08/2014 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 90071-1 SEMED 15 16/07/2014 A 30/07/2014 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 15 23/07/2014 A 06/08/2014 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-2 SEMED 15 23/07/2014 A 06/08/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 08 29/07/2014 A 05/08/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 08 29/07/2014 A 05/08/2014 EDSON VANDER FERNANDO 114769562-1 SEMED 15 20/07/2014 A 03/08/2014 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 15 24/07/2014 A 07/08/2014 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 15 18/07/2014 A 01/08/2014 ELIS REGINA LOMBA 114760362-1 SEMED 15 18/07/2014 A 01/08/2014 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 87881-1 SEMED 07 22/07/2014 A 28/07/2014 Anexo Único – Resolução nº Lm/07/1110/14/SEMAD – Período de 16/07/2014 a 31/07/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE ( de 4 a 15 dias): ELIZABETE VELTER BORGES 114764553-1 SEMED 15 24/07/2014 A 07/08/2014 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 FATIMA APARECIDA DA SILVA 88951-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 FATIMA MARTINS BORGES 114762194-2 SEMED 15 23/07/2014 A 06/08/2014 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 114761613-4 SEMS 07 21/07/2014 A 27/07/2014 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 114761613-4 SEMS 05 28/07/2014 A 01/08/2014 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 114762037-1 SEMED 15 11/07/2014 A 25/07/2014 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 114766632-1 SEMED 10 21/07/2014 A 30/07/2014 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 04 15/07/2014 A 18/07/2014 HILTON CAIO VIEIRA 114763474-1 SEMS 15 21/07/2014 A 04/08/2014 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 80501-1 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 80501-2 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 114764154-1 GMD 15 11/07/2014 A 25/07/2014 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 501397-3 SEMED 15 15/07/2014 A 29/07/2014 JOANA ERGINA ALVES 501112-4 SEMS 15 20/07/2014 A 03/08/2014 06 23/07/2014 A 28/07/2014 05 17/07/2014 A 21/07/2014 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 114764431-1 SEMS 15 22/07/2014 A 05/08/2014 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 15 18/07/2014 A 01/08/2014 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 14 20/07/2014 A 02/08/2014 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 15 14/07/2014 A 28/07/2014 LORECI KURZ 89461-1 SEMED 15 24/07/2014 A 07/08/2014 LUCENIR MARTINS 114760901-3 SEMS 15 16/07/2014 A 30/07/2014 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 130991-1 SEMED 07 11/07/2014 A 17/07/2014 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 15 24/07/2014 A 07/08/2014 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 15 15/07/2014 A 29/07/2014 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 500930-2 SEMS 15 15/07/2014 A 29/07/2014 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 12 29/07/2014 A 09/08/2014 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-3 SEMS 15 31/07/2014 A 14/08/2014 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 MARIA APARECIDA FERNADES 114766912-3 PGM 15 14/07/2014 A 28/07/2014 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 153981-1 SEMED 15 14/07/2014 A 28/07/2014 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 05 21/07/2014 A 25/07/2014 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 89681-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 151301-3 SEMS 05 16/07/2014 A 20/07/2014 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 06 17/07/2014 A 22/07/2014 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 MICHELE DE ARRUDA VASCONCELOS 114769331-1 SEMED 15 23/07/2014 A 06/08/2014 NEUZA BENITES LIMA 14941-1 SEMSUR 05 15/07/2014 A 19/07/2014 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 15 17/07/2014 A 31/07/2014 ODINALVA ALVARES 26231-1 SEMS 15 17/07/2014 A 31/07/2014 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 114764450-1 SEMS 15 24/07/2014 A 07/08/2014 RAFAELA MARCOMINI VILELLA 114768344-1 SEMED 07 16/07/2014 A 22/07/2014 RAFAELA MARCOMINI VILELLA 114768344-1 SEMED 08 28/07/2014 A 04/08/2014 REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 114760384-1 SEMAD 15 10/07/2014 A 24/07/2014 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 130231-3 SEMS 10 22/07/2014 A 31/07/2014 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480-1 SEMED 05 14/07/2014 A 18/07/2014 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480-1 SEMED 01 21/07/2014 A 21/07/2014 ROSIANE SANTANA ALVES 114762670-3 SEMAS 14 29/07/2014 A 11/08/2014 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 15 23/07/2014 A 06/08/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 07 15/07/2014 A 21/07/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 07 15/07/2014 A 21/07/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 08 22/07/2014 A 29/07/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 08 22/07/2014 A 29/07/2014 SILANIA PEREIRA DANTAS 114768336-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 TATIANE BARBOSA MARTINS 42801-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 10 21/07/2014 A 30/07/2014 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-1 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811-2 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/07/1111/14 /SEMAD PERÍODODE16/07/2014A31/07/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Junho, Julho eAgosto de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/07/1271/14/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RETORNAR o Servidor Público Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matricula funcional nº 33741-1, cedido para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), através da Resolução nº Cd/03/592/2014/SEMAD, publicado no DO nº 3697 de 31de março de 2014, para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/07/2014, conforme CI nº 1501/2014/GAB/SEMED e CI 416/2014/SEMAFES, com lotação na EM. Profª. Maria da ConceiçãoAngélica. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Resolução nº. Lt/7/1294 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUSA MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760043” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Sidiney Martins da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1303/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matrícula 83001-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, de 21/07/2014 a 04/08/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de junho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude da escassez de funcionários no setor, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 NOME: MATRÍCULA: SETOR: DIAS PERÍODO: ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 60 29/07/2014 A 26/09/2014 ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 13 19/07/2014 A 31/07/2014 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 ALESSANDRA COCA ALMEIDA DE OLIVEIRA 146741-1 SEMED 90 25/07/2014 A 22/10/2014 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 63 15/07/2014 A 15/09/2014 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 114764497-1 SEMED 30 14/07/2014 A 12/08/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 29/07/2014 A 11/09/2014 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 501444-2 SEMED 12 14/07/2014 A 25/07/2014 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 AGETRAN 48 15/07/2014 A 31/08/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 34661-1 SEMS 07 15/07/2014 A 21/07/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 34661-1 SEMS 07 22/07/2014 A 28/07/2014 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 90419-3 SEMS 45 08/08/2014 A 21/09/2014 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 60 19/06/2014 A 17/08/2014 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 147071-3 SEMED 45 12/08/2014 A 25/09/2014 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 114762736-1 SEMED 15 30/07/2014 A 13/08/2014 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 17771-1 SEMS 33 22/07/2014 A 23/08/2014 CLEUZA PEREIRA COSTA 39611-1 SEMED 60 25/07/2014 A 22/09/2014 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 155 30/07/2014 A 31/12/2014 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 165 08/08/2014 A 19/01/2015 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 90071-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 60 18/07/2014 A 15/09/2014 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 52081-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 45 08/08/2014 A 21/09/2014 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 30 02/08/2014 A 31/08/2014 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841-1 SEMED 30 09/07/2014 A 07/08/2014 ELIS REGINA LOMBA 114760362-1 SEMED 30 02/08/2014 A 31/08/2014 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 07 15/07/2014 A 21/07/2014 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 86401-1 SEMED 15 01/08/2014 A 15/08/2014 FATIMA MARTINS BORGES 114762194-2 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 114762037-1 SEMED 25 26/07/2014 A 19/08/2014 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 30 15/07/2014 A 13/08/2014 GILZA DE LIMA BRITO 88211-1 GMD 01 18/07/2014 A 18/07/2014 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 114764154-1 GMD 75 26/07/2014 A 08/10/2014 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 15 15/07/2014 A 29/07/2014 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 501220-2 SEMED 60 18/07/2014 A 15/09/2014 JOANA ERGINA ALVES 501112-4 SEMS 15 04/08/2014 A 18/08/2014 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 10 15/07/2014 A 24/07/2014 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 45 05/08/2014 A 18/09/2014 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 30 15/07/2014 A 13/08/2014 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 60 15/07/2014 A 12/09/2014 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA 14291-1 SEMED 30 21/07/2014 A 19/08/2014 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 15 08/08/2014 A 22/08/2014 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 SEMED 60 10/07/2014 A 07/09/2014 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 15 30/07/2014 A 13/08/2014 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 60 15/07/2014 A 12/09/2014 MARCIA REGINA FERNANDES 71561-1 SEMED 30 16/07/2014 A 14/08/2014 MARCIA REGINA FERNANDES 71561-3 SEMED 30 16/07/2014 A 14/08/2014 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 30 02/07/2014 A 31/07/2014 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-3 SEMS 15 15/08/2014 A 29/08/2014 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717-1 SEMED 15 01/08/2014 A 15/08/2014 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 30 31/07/2014 A 29/08/2014 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 30 14/07/2014 A 12/08/2014 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 114760156-1 SEMS 60 01/07/2014 A 29/08/2014 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 151301-3 SEMS 25 21/07/2014 A 14/08/2014 Anexo Único – Resolução nº Lm/07/1111/14/SEMAD – Período de 16/07/2014 a 31/07/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE ( comBenefício Pago pelo Previd): MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 07 14/08/2014 A 20/08/2014 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 90 26/07/2014 A 23/10/2014 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301-1 SEMED 03 05/08/2014 A 07/08/2014 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 15 17/07/2014 A 31/07/2014 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 90 12/07/2014 A 09/10/2014 NERILDA ROSA DA SILVA 000114762994-1 SEMED 30 10/07/2014 A 08/08/2014 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 45 01/08/2014 A 14/09/2014 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481-1 SEMS 19 11/07/2014 A 29/07/2014 PAULA LETICIA PEGORARE 500943-1 SEMS 60 14/07/2014 A 11/09/2014 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 30 14/07/2014 A 12/08/2014 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 90 28/07/2014 A 25/10/2014 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 15 12/08/2014 A 26/08/2014 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 60 21/07/2014 A 18/09/2014 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781-1 SEMED 31 04/07/2014 A 03/08/2014 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 75 07/08/2014 A 20/10/2014 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 07 30/07/2014 A 05/08/2014 TATIANE BARBOSA MARTINS 42801-1 SEMED 15 01/08/2014 A 15/08/2014 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 03 16/07/2014 A 18/07/2014 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 60 25/07/2014 A 22/09/2014 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 114761505-3 SEMS 57 01/07/2014 A 26/08/2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/08/1304/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal EDMILSON ROZENDOPEREIRA, matrícula 90071-1, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Básicos, de 05/08/2014 a 03/09/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de julho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3774, Resolução nº Fe/07/1121/14/SEMAD, em virtude do mesmo estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1305/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal WILSON APARECIDO GARCETE, matrícula 19001-1, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 01/07/2014 a 30/07/2014, referente ao período aquisitivo 20132014, com abono de férias pago no mês de junho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/978/14/SEMAD, considerando acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1306/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA, matrícula 114760060-8, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de julho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3774, Resolução nº Fe/07/1121/14/SEMAD, considerando acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1307/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal ROSIMARA APARECIDA OSORIO, matrícula 141871-5, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente ao período aquisitivo 20132014, com abono de férias pago no mês de julho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3774, Resolução nº Fe/07/1121/14/SEMAD, considerando acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/1313/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retificar parte da Resolução nº Lm/05/666/14/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ADRIANA BATISTA GOUVEIA DE CARVALHO matrícula funcional nº “90437-2” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFNTIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PRO-JOVEM), onde consta: “Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS (s) período (s) compreendido (s) de 13/04/2014 a 31/07/2014”, passe a constar: “Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS (s) período (s) compreendido (s) de 13/04/2014 a 01/07/2014”, conforme Requerimento nº 157375689, do Beneficio nº. 6058812619 do dia 23/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1314/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO, matrícula nº. 114761247, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/06/2007 a 10/06/2012, obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014,não haverá necessidade de contratar substituto, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 630/2014, constante no Processo Administrativo nº 871/2014, a partir do dia 04/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 08 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 294/2014/DL/PMD – tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E INSTALAÇÃO, INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO A REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/08/2014 (vinte de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 30 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo do certame licitatórioemepígrafe, na modalidadePREGÃO- na forma Presencial – relativo ao Processo n° 258/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM DIVERSAS ÁREAS PARA ATENDER O PROJETO: ESTAÇÃO DA JUVENTUDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se a prorrogação, a necessidade de publicação do “Aviso de Licitação” no Diário Oficial da União (DOU), em virtude dos serviços objeto da referida licitação serem financiadas com recursos federais, conforme Convênio Siconv n° 77554/2012-SNJ/SG/PR Processo n° 00019.000842/2012-12. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/08/2014 (vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 06 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARAATENDER SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: G & L INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos itens/lotes 01, 10 e 26; ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP, nos itens/lotes 04, 14, 15 e 16; K. A. BARBOSA& CIALTDA.-ME, nos itens/lotes 05, 11, 12, 13, 17,18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 29. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02, 03, 06, 07, 08, 09, 19, 28 e 30 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL DUPLA, CAMIONETE SIMPLES FLEX 700 KG E CAMINHÃO ¾), COM RECURSOS PROVENIENTES DA PROPOSTA DO SICONV N° 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N° 774697/2012 MDS/CAIXA, SEGUNDO EDITAL N° 03/03/2012 SESAN”, que teve como vencedora e adjudicatária a proponenteCARGOVEÍCULOS LTDA., no item/lote 01. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02 e 03, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 22 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 296/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARASERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente CHINATURISMOLTDA. Dourados-MS, 05 de agosto de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 EXTRATODO8ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 003/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 02/08/2014 e previsão de vencimento para 02/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO6°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de mais 09 (nove) meses, com início em 19/07/2014 e previsão de vencimento em 19/04/2015, e prorrogação do prazo de execução dos serviços pelo período de mais 09 (nove) meses, com início em 23/06/2014 e previsão de vencimento para 23/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 09 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 370/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2012. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a contratação de empresa para execução de serviços de serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 25 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 134/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2012. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 25 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 181/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/AGETRAN CONTRATADA:IN-BR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de materiais para manutenção da sinalização de trânsito vertical do Município de Dourados, objetivando atender a Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados-MS –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 27 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 182/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/AGETRAN CONTRATADA:ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de materiais para manutenção da sinalização de trânsito vertical do Município de Dourados, objetivando atender a Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados-MS –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 27 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 229/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:Natali Brink Brinquedos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de brinquedos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 349/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:Comercial Campanário Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 016/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de mobiliárioemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 351/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:DADa Cruz – Móveis e Equipamentos – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 016/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de mobiliárioemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 25 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 004/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e cessão de direito de uso temporário do Sistema de Gestão de Tributos Municipais Integrados – SGTMIda Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35. – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 823.100,00 (oitocentos e vinte e três mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 06 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 355/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA:Contamaq Móveis para Escritório Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 016/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contratoemepígrafe, cujo objeto versa a aquisição de mobiliárioemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 420/2013/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/AGETRAN CONTRATADA:Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 082/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 26 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 472/2013/DL/PMD CONTRATADA: Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 011/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 17.511.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1076 – Construção de melhorias Sanitárias Domiciliares naAldeia Indígena 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 009/2014/DL/PMD CONTRATADA: Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 007/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023 – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 020/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/AGETRAN CONTRATADA:MRTelecomunicações e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 004/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de estação repetidora digital, incluso os serviços de execução do projeto técnico para a legislação da rede rádio digital, bem como, o assessoramento junto a Anatel até a obtenção das licenças, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 26 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2014/DL/PMD CONTRATADA: A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023 – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DOCONTRATONº 211/2014/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Fundo Municipal deAssistência Social CONTRATADA:Moriá Prestadora de Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 028/2014 DECISÃO:AProcuradoria Geral do Município emitiu parecer quanto à aplicação de penalidades – que o caso requer – bem como opinou para que fosse instaurado processo administrativo de rescisão contratual; notificando-se, por conseguinte, a Contratada para apresentar defesa. Ante o exposto e conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão contratual do Contrato nº 211/2014/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Moriá Prestadora de Serviços Ltda – ME nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 com a aplicação da penalidade prevista na cláusula 09.01.03, inciso III do contrato, quer seja, a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Município pelo período de 02 (dois) anos, em conformidade com o artigo 87, inciso II da lei 8.666/93. Notifique-se a empresa Contratada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. Ledi Ferla Secretária Municipal deAssistência Social FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 04 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 223/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/AGETRAN CONTRATADA:JS Ferragens e Ferramentas Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 009/2014. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de cones refletivos, para a sinalização viária no Município de Dourados-MS, objetivando atender a Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados-MS –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 27 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário uma correção em determinados itens do lote 08, sem comprometimento ao valor total da planilha original que permanecerá inalterado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3210/2014. PARTES: Município de Dourados GlassboxVidros de Segurança Ltda – Epp CNPJ: 03.926.587/0001-52 PROCESSO: Dispensa de Licitação 100/2014 OBJETO:Aquisição de vidro para oTeatro Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 854,17 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). DATADEEMPENHO:05/08/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3211/2014. PARTES: Município de Dourados RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: Dispensa de Licitação 099/2014 OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para regularização do Teatro Municipal conforme exigência do Corpo de Bombeiros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais). DATADEEMPENHO:05/08/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3212/2014. PARTES: Município de Dourados RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: Dispensa de Licitação 099/2014 OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para regularização do Teatro Municipal conforme exigência do Corpo de Bombeiros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:05/08/2014 Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 11 EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 PORTARIA Nº. 186, de 21 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear SONIABALBINO no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 189, de 31 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear TARCILA MARA DE ARAÚJO ALMEIDA no cargo de Recepcionista (CAP-6) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 190, de 31 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar MOISÉS SOUZA ROCHA do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso,em01 de agosto de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 191, de 31 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar JUCILENE PEREIRARODRIGUESdo cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Aguilera de Souza,em01 de agosto de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 192, de 31 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Início JULLYANE BARBOSA DE LIMA 72 (setenta e dois) dias 18/06/2014 a 28/08/2014 Art. 2º – Fica retificada a Portaria 171/14. Art.3º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Início Final Início Final 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 318/2014 15 14/04/2014 28/04/2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE ABRIL DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTPC Edital de Convocação nº 008/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 12 de agosto 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 – Debate sobre as gratuidades existentes no transporte público coletivo urbano; 2 – Afastamento dos Conselheiros, representantes dos usuários do transporte coletivo, e nova convocação para escolha de outros representantes; 3 – Posse dos novos Conselheiros doCMTC. Dourados-MS, 05 de agosto de 2014. Satie Jacqueline T. Daniel Representante da Procuradoria do Município Presidente do CMTPC LICITAÇÕES – PREVID EXTRATO DE PROCESSO – PREVID AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 016/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 007/2014 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é a aquisição de 2 (dois) veículos automotivos, zero km, tipo HACTH e SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 26/08/2014, na sala de reuniões do PREVID localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n. 3215- D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados ou ainda através de solicitação no E-mail do Instituto: jurídico@previd.ms.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. Dourados/MS, 05 de agosto de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente 12 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a Assinatura Bianual do JornalValor Econômico para aprimoramento e como ferramenta de auxílio do Comitê de Investimentos do PreviD, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados/PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinaturas de Periódicos eAnuidades Fonte 103000 Ficha 471 Período da Contratação: 24 (vinte e quatro) meses. Valor Assinatura Bianual: R$ 1.318,80 (hum mil e trezentos e dezoito reais e oitenta centavos) Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.783 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença de Simplificada (LS), para atividade de Construção do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na Rua Treze de Maio, no Bairro Vila Martins no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença de Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado na Rua Potreirito (entre as BR 163 e Rua Alice Light Martins), nos Bairros Jóquei Clube e Vila São Bráz no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença de Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado na Rua Avenida Antônio Tonani, no Bairro Residencial Roma no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BLANCHE MARIA TORRES – ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambienta (AA), para atividade de Edição de Jornal Virtual localizada na Avenida Presidente Vargas n° 447, 1° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Depósito de Cascalho, localizado na Rua Harrison de Figueiredo, n.495, Jardim Caiman no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS – ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO : COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS, LOCALIZADO Á RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS Nº 605, JD AMÉRICA , CENTRO – CEP 79.804010,NOMUNICIPIODEDOURADOS/MS.NÃOFOIDETERMINADOESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. COMTEXTO DOURADOOR PUBLICIDADE LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de serviços gráficos com sistema off set, localizada na Rua Humaitá, n. 480, Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INFORMÁTICA J.L.P. LTDA. – ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Treinamento em informática localizado na rua Firmino Vieira de Matos, 1.091, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ivone Antunes Nunes me torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comercio varejista de bebidas e comercio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP classe II , localizada na Rua CLOVIS CERSOSIMO DE SOUZA,3645, VILA HIRAN P. DE MATOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MORIÁ TRANSPORTES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de produtos perigosos e de produtos não perigosos, localizada na Rua Aníbal Pavão N°. 4.565 – Jardim Mônaco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

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