Edição 3794 – 22/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.794 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 076 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 111 / 2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1411 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem29 de julho de 2013;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1411/2013, lavrado contra: “Barros &
Rabello Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 08.263.365/0001-10, situada à Rua
Leônidas Além nº 2.320 – 4º Plano, foi autuada por: descumprir atos emanados pela
autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária com novo pedido para
regularização do alvará sanitário, determino arquivamento deste processo
administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 077 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 48 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1646 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 1646/2014, lavrado contra: “Graciele do
Amaral – Me”, denominado Mercado, CNPJ – 12.282.045/0001-85, situada à Rua
Manoel Alves dos Santos nº 1.035 – Jardim Flórida II, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16476.
Quanto a defesa, digo que: A lei complementar supracitada é clara no seu art. 1º:
Esta lei complementar estabelece normas relativas ao tratamento diferenciando e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito
dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios
especialmente no que se refere:
I -Aapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados,
do distrito federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive
obrigações acessórias.
II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , inclusive
obrigações acessórias.
III – acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto a preferência nas aquisições
de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras
de inclusão. No art. 55 da lei complementar 123, é claro: … “ deverá ter natureza
prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza
comportar grau de risco compatível com este procedimento”, que não é o caso, pois o
risco sanitário em expor a venda produtos sem inspeção sanitária é incompatível com
esta situação, contrariando o enunciado deste artigo supracitado. Ainda referindo-se a
defesa, digo que a legislação sanitária lei estadual 1293 de 21/09/1992, não obriga a
visita em conjunto, até mesmo porque funções de outros órgãos não são exigidas pela
fiscalização sanitária.
Por estas razões, torna-se improcedente a defesa administrativa.
Pode-se considerar fator atenuante, o fato de ser primário.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2-Aplicar a penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 078 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 43 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2021 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2021/2014, lavrado contra: “Sirley
Nogueira Paniago – Mei”, denominado Gelow – Fabricação de Gelo, CNPJ –
15.662.585/0001-82, situada à Rua Brasil nº 1.560 – Jardim Maipu, foi autuada por:
descumpri itens do relatório de inspeção (item II). Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Mesmo cumprindo com a exigência sanitária após o auto de infração, digo
a empresa eliminou o risco sanitário existente, conforme comprova-se no boletim de
inspeção sanitária nº 27778, anexo ao processo.
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.794
DECISÃO:
De acordo com o Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidade:
I –Advertência;
De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante,
que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
DECIDO:
Aplicar penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 079 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 49 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2273 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2273/2014, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Almoxarifado do Hospital
da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558 –
Altos do Indaiá, foi autuada por: manter produtos para à saúde, tais como artigos
médico-hospitalares estéreis em condições inadequadas de armazenamento. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso XXXII.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente,
obedecendo a legislação pertinente ao auto de infração.Verificando a descrição como
se encontravam os produtos (folha 02), discorda-se com a defesa ao afirmar que os
produtos não tiveram sua esterilidade prejudicada. Lembro que tratam-se de vidas
humanas, e ao utilizar tais produtos, não se tem a garantia de qualidade. Desta forma,
decidiu-se pela inutilização dos mesmos, conforme despacho nº 1/2014 (folha 05).
Comprova-se a inutilização pelo termo de pesagem e termo de inutilização.Ohospital
foi notificado (folha 06) a não mais utilizar o espaço em questão para armazenamento
de produtos. Desta forma elimina-se o risco sanitário que desencadeou o auto de
infração 2273
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados.
Decido:
3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
4-Aplicar a penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 080 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 52 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2352 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem05 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2352/2014, lavrado contra: “Edson
Alvarenga – Me”, denominado Mina Caza, CPF – 254.919.701-15, situada à Av.
Weimar Gonçalves Torres nº 1.135 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 081 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 54 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2023 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2023/2014, lavrado contra: “Comercial
Oliveira Nunes Ltda”, denominado Comercial Oliveira Nunes, CNPJ –
03.744.927/0001-24, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 3.450 – Centro, foi
autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o
alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 082 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 57 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2356 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2356/2014, lavrado contra: “Zenko
Ousiro – Me ”, denominado Sorveteria, CNPJ – 15.482.656/0001-65, situada à Av.
Weimar Gonçalves Torres nº 3.705 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 083 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 62 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2027 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2027/2014, lavrado contra: “Cristiane
Maria Cerveira Martins ”, denominado Consultório, CPF – 614.820.301-44, situada à
Av. Weimar GonçalvesTorres nº 1.666 – 4º andar – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores,
03
RESOLUÇÕES
significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado
entrada junto aVISAmunicipal torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 084 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 70 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2032 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2032/2014, lavrado contra: “Tatiane
Mariano de Oliveira”, denominado Consultório, CPF – 012.108.721-29, situada àAv.
Weimar Gonçalves Torres nº 2.447 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto
aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 085 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 72 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2364 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2364/2014, lavrado contra: “Renata
Araújo de Oliveira”, denominado Consultório, CPF – 021.544.901-07, situada à Av.
Weimar Gonçalves Torres nº 2.447 – Centro, foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto
aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 086 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 73 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2033 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem17 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2033/2014, lavrado contra: “Rosa Cruz
Silva”, denominado Restaurante, situada à Rua Independência nº 789 –Vila Hilda, foi
autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde
(restaurante) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário.Ofato de ter dado entrada junto a
VISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 087 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 74 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2365 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem17 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2365/2014, lavrado contra: “Roque
Schuh”, denominado Só Massas Restaurante, CPF – 148.645.251-53, situada à Rua
Antônio Emilio de Figueiredo nº 1.200 – Jardim Clímax, que foi autuada por:
funcionar o estabelecimento de manipulação de produtos de interesse à saúde sem o
alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. .Ofato de ter dado entrada junto
aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 088 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 76 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2368 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem26 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2368/2014, lavrado contra: “Lucilene
Tomaz – Me”, denominado Bar Borowski, CNPJ – 02.556.521/0001-55, situada à Rua
General Osório nº 285 – Vila Cacheirinha, que foi autuada por: funcionar o
estabelecimento de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário.Ofato de ter dado entrada junto a
VISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
Diário Oficial 04 – ANO XVI – Nº 3.794
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 089 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 87 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2287 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem10 de julho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2287/2014, lavrado contra: “Linifer
Assunção Mendes Noguerira – Mei”, denominado Mega Mini, CNPJ –
19.220.999/0001-02, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.422 – Centro, que foi autuada
por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto
aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 090 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014.
PROC. 85 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2303 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem04 de julho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2303/2014, lavrado contra: “Everton
César Magno Lino ”, denominado Ambulante, situada à Rua A9 – Vila Popular, que
foi autuada por: comercializar cerveja em via pública sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do
Artigo 341, inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Comprova-se a inutilização nas folhas 04 e 05.
DECISÃO:
Por ser primário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2014, de 20 de agosto de 2014.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus
respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para
pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
Adalberto Garcia de Oliveira Netto – ME Rod Br 463. KM 0,5. Chácaras Trevo. Dourados/MS
Sócio: Rod Br 463. KM 0,5. Chácaras Trevo. Dourados/MS
-Adalberto de Oliveira Netto
Aguia Negra Monitoramento Ltda – ME R: Epifanio Ribeiro da Silva, 1260. Jardim Maipu. Dourados/MS
Sócios: R: Maipu, 1260. Vila São Francisco. Dourados/MS
-Juvenal de Almeida R: R: Epifanio Ribeiro da Silva, 1270. Jardim Maipu. Dourados/MS
-Vera Lucia de Almeida
Campina Verde Armazéns Gerais Ltda. Av. Weimar Gonçalves Torres, 5213. Vila São Francisco. Dourados/MS
Sócios: R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS
-Nilton Fernando Rocha R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS
-Aurélio Rocha
Carbonari & Bier Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 194. Jardim Maringá. Dourados/MS
Sócios: R: Clovis Bevilaqua, 194. Jardim Maringá. Dourados/MS
-Rogério Bier R: |, 620. Jardim Itaipú. Dourados/MS
-Vlailton Carbonari
Denise Helena Romanini do Prado 17710006 Av. Marcelino Pires, 2959. Fundos. Centro. Dourados/MS 1.719/2014 R$ 1.190,70
Dental Premier Produtos Odontológicos Ltda –
ME
R: Monte Alegre, 2555. Vila Progresso. Dourados/MS
Sócios: R: Monte Alegre, 2555. Vila Progresso. Dourados/MS
-Christian Alex Godoy Gimenez R: 12 de outubro, 947. Ferroviária |. Dourados/MS
-Danyelle Siumara Batista Bento
Despachante Polyana LTDA 15682005 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2415. Sala 3 1 andar. Centro. Dourados/MS 1.727/2014 R$ 255,51
Disgran Distribuidora de Bebidas LTDA Av. Marcelino Pires, 6037. Jardim São Francisco. Dourados/MS
Sócios: Av. Barão do Rio Branco, 257. São Cristovão. Cascavel/PR
-Jean Carlos Borga R: Pedro Álvares Cabral, 535. Caiçara. Campo Grande/MS
-Magno Luiz Bughi
Disk Água Uti Comércio de Bebidas Ltda R: Melvin Jones, 797. Jardim América. Dourados/MS
Sócios: R: Hayel Bon Faker, 6170. Vila Planalto. Dourados/MS
-Eliane Barreto Guimarães Albertini R: Onofre Pereira de Matos, 2215. Centro. Dourados/MS
-Evandro Souza Albertini
Diskcon Ar Condicionado Ltda – ME R: Constâncio Luiz da Silva, 810. Jardim Água Boa. Dourados/MS
Sócios: R: Santos Dumont, 1190. Vila Rosa. Dourados/MS
-Aparecido Correa da Silva R: Constâncio Luiz da Silva, 700. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Davi da Costa Santos
Disk-Polpas Comercial de Alimentos LTDA 21511004 R: Rio Brilhante, 590. B. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.746/2014 R$ 599,18
Disther Indústria e Comercio de Enxovais LTDA
– ME
R: Floriano Brum, 44. Sala 09. Jardim Paulista. Dourados/MS
Sócios: R: Tibagi, 675. Apto 204. Recreio. Dourados/MS
-Fabio Renan Durand R: Isidoro Pedroso, 205. Apto 403. Vila Alba. Dourados/MS
-Rubia Deise Durand
Distribuidora de Bebidas Douradense LTDA R: Coronel Ponciano, 1477. Vila Alba. Dourados/MS
Sócios: R: Ciro Melo, 3638. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Lourival Lodron R: Cuiabá, 1459. Centro. Dourados/MS
-Valquiria Fabiana da Silva Lodron
1000034728 4.516/2014 R$ 1.267,25
100124526 1.721/2014 R$ 573,09
1000067120 26.326/2013 R$ 734,46
1000034434 4.514/2014 R$ 1.859,13
21074003 4.511/2014 R$ 14.312,13
100006019 1.744/2014 R$ 394,69
22831002 1.745/2014 R$ 394,69
100106510 1.747/2014 R$ 599,18
100111343 1.749/2014 R$ 254,61
100059368 1.752/2014 R$ 394,69
05
EDITAIS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
Doce & Sal Salgados e Bomboniere LTDA – ME
R: Monte Alegre, 2555. Sala 07. Galeria Spazio. Vila Progresso.
Dourados/MS
Sócios: R: Ciro Melo, 3841. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Sandra Terezinha Tagliari Aral R: Ciro Melo, 3855. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Noemi Elizabeth Sanches
Doce Lu Confecções e Acessórios Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 2681. A. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Sócios: R: Ipiranga, 1385. Vila São Luiz. Dourados/MS
-Dulcineia Maria Lisboa de Araujo R: Frei Antônio, 3380. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS
-Luzia Ferreira da Silva
Dormicenter Capri Móveis e Decorações Ltda –
ME
R: Mato Grosso, 1745. B. Vila Santo André. Dourados/MS
Sócios: R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS
-Marcos Junji Ota R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS
-Tomio Niwa Sobrinho R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS
-Rafaela Tamy Matheo Niwa R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS
-Demetrius Tomio Matheo Niwa
Dourados Rolamentos e Peças Ltda. R: Mato Grosso, 1745. B. Vila Santo André. Dourados/MS
Sócios: R: Alameda das Safiras, 215. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Clarice Vieira Ribeiro R: Alameda das Safiras, 215. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Sandra Vieira Ribeiro
Dourapolpa Comercio Varejista de Polpa de
Fruta Ltda ME
R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS
Sócios: R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS
-Fabio Martim Badanhan R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS
-MarcosMasami Matsushima
Dourasul Com. Imp. Exp. De Cereais e Transp.
Ltda ME
R: Br. 163 – Km 05, s/n. Posto da Base. Zona Rural. Dourados/MS
Sócios: R: Ciro Melo, 3638. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Lourival Lodron Av. Joaquim Teixeira Alves, 2190. Centro. Dourados/MS
-Luciano Maruyama R: Br. 163 – Km 05, s/n. Posto da Base. Zona Rural. Dourados/MS
-Reginaldo Martins dos Santos
Douratextil Comércio de Confecções Ltda ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS
Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS
-Carla Soares de Souza R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS
-Marcelo Guerra
Douratrafo Comércio e Recuperação de
Transformadores Ltda
R: Coronel Ponciano, 2645. Jardim dos Estados. Dourados/MS
Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 1055. Centro. Dourados/MS
-Carlos Cesar Leite Fernandes R: Monte Castelo, 2446. Jardim São Pedro. Dourados/MS
-Andrea de Oliveira Utuari
Drika Comércio Repr.e Distribuidora LTDA 18810004 Av. Marcelino Pires, 2184. Centro. Dourados/MS 1.784/2014 R$ 599,18
Drogaria Dois Irmãos LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS
-Jose Graciliano de Lima Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS
-Márcia Maria dos Santos
1000031850 1.781/2014 R$ 858,03
100000398 1.783/2014 R$ 599,18
20488009 1.785/2014 R$ 996,96
1000041899 1.782/2014 R$ 254,61
100104274 1.760/2014 R$ 394,69
100140114 1.761/2014 R$ 512,34
100107745 1.768/2014 R$ 803,24
100084354 1.779/2014 R$ 394,69
1.780/2014 1.780/2014 R$ 687,23
E S. Spolador 18789005 Av. Presidente Vargas, 855. Loja 11. Centro. Dourados/MS 3.529/2014 R$ 390,46
E. P Telecomunicações Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 3830. Sala 01. Vila Tonani. Dourados/MS
Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3830. Sala 01. Vila Tonani. Dourados/MS
-Erik Tavares Chaves R: Dos Abacateiros, 3115. Jardim Colibri. Dourados/MS
-Priscila Lopes Concatto
Editora Teixeira Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1964. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Alameda dos Topázios, 515. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Luciano Duque Teixeira R: Alameda dos Topázios, 515. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Luciane Paim da Silva Duque
Teixeira
Eduardo Fernandes Dultra R: Ciro Melo, 5230. Jardim Guanabara. Dourados/MS
Sócio: R: Elísio Ferraz Rodrigues, 2201. Maria de Lourdes. Dourados/MS
-Eduardo Fernandes Dultra
Elizete da Silva Mendes – ME Av. Marcelino Pires, 1422. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Elizete Da Silva Mendes
Fabiano Furucho – Prc 17309/2009 R: Onofre Pereira de Matos. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Quintino Bocaiuva, 563. Jardim América. Dourados/MS
-Fabiano Furucho
Francisco Cabral Gomes 100120040 R: Brasil, 1250. Vila Ubiratan. Dourados/MS 38.907/2013 R$ 10.230,76
Gula’S Lanches Ltda – ME
Av. Marcelino Pires, 1217. Sanitária 27/08/14; Ambiental 30/10/16. Centro.
Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 1229. Centro. Dourados/MS
-Sonia Maria Teles Av. Marcelino Pires, 1217. Centro. Dourados/MS
-Lindomar Palhano Mateus
Hidrofura Perfurações Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4271. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS
Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 2532. Centro. Dourados/MS
-Timoteo Salomão Santos Av. Marcelino Pires, 2097. Centro. Dourados/MS
-Wanderlei Wolf
José Bispo da Cruz – ME R: Ponta Grossa, 3710. Vila Esperança. Dourados/MS
Sócio: Av. Marcelino Pires, 500. Jardim Clímax. Dourados/MS
-Jose Bispo da Cruz
José Carlos Bertolini – ME R: Monte Alegre, 5688. Sala 01 e 02. Jardim Guanabara. Dourados/MS
Sócio: R: Maria da Glória, 2005. Vila Alba. Dourados/MS
-José Carlos Bertolini
Juliano Gonçalves Ribeiro – ME R: Aquidauana, 311. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócio: R: dos Missionários, 187. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Juliano Gonçalves Ribeiro
1000113890 26.341/2013 R$ 979,27
100061320 1858/2014 R$ 794,66
1000012244 2.326/2014 R$ 253,34
100035809 2377/2014 R$ 114,85
10622004 4.513/2014 R$ 1.321,81
100012850 2325/2014 R$ 592,78
25067295 9.230/2014 R$ 1.692,74
100052738 1.816/2014 R$ 652,80
1000072514 6.925/2013 R$ 282,21
1000039720 1.789/2014 R$ 251,76
06
EDITAIS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
Leonardo Cesar Garcia Av. Joaquim Teixeira Alves, 1335. Andar Sobre Loja. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Trinta e Um de Março, 700. Apto 201. Bloco B. Vila Alba. Dourados/MS
-Leonardo Cesar Garcia
Líder Auto Locadora S/s R: Firmino Vieira de Matos, 605. Jardim América. Dourados/MS
Sócios: R: Espanha, 265. Alto das Paineiras. Dourados/MS
-Alceu Baggio Aguiar R: Floriano Peixoto, 1885. Jardim América. Dourados/MS
-Katia R.m. Hall da Silva
Livraria da Bíblia Ltda – ME R: João Rosa Góes, 545. Jardim América. Dourados/MS
Sócios: R: Doutor Nelson de Araújo, 40. Jardim Central. Dourados/MS
-Maria Aparecida Dos SantosHass
Silva
R: Doutor Nelson de Araújo, 40. Jardim Central. Dourados/MS
-Joyce Cristina Santos Martins Hass
Silva
Lopes & Recaldes LTDA R: Cuiabá, 3092. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Magda Neli Martinez Recaldes R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Catalina Lopes
Lopes & Sant’Ana Ltda R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS
Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS
-Ellen Maricia Lopes
Lourdes Nunes Natalício Av. Weimar Gonçalves Torres, 2440. C. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Itália, 50. Jardim Europa. Dourados/MS
-Lurdes Nunes Natalício
Lourival Comercio de Maquinas Agrícola Ltda –
ME
Av. Marcelino Pires, 6245, C. Vila São Francisco. Dourados/MS
Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2111. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Lourival Moreira Viana R: Major Capilé, 2833. Jardim Central. Dourados/MS
-Alecio Antonio da Silva
Love & Play Presentes LTDA
Av. Joaquim Teixeira Alves, 2111. Salas 15 e 16. Jardim Clímax.
Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Iracenira Cabral Ramos R: Alameda dos Diamantes, 40. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Sinval de Souza Ramos
Luan – Tur Com Representações Ltda 19962002 R: Toshinobu Katayama, 2720. Vila Planalto. Dourados/MS 2460/2014 R$ 592,78
Madgeral Indústria Com. Importação e
Exportação de Madeiras Ltda
R: Natal, 176. A. Vila Cuiaba. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Milton Ferreira de Oliveira R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Vanderlei Jose Borges
Mafilg – Comércio Representações Importações
e Exportações LTDA
R: Cornélia C. de Souza, 1610. Sala B. Vila Amaral. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Eva Kátia de Souza Mendonça R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Noemia de Souza
Mag Motos Ltda Av. Marcelino Pires, 2751. Centro. Dourados/MS
Sócios: -Manoel Alexandre Álvares R: General Osório, 3051. Jardim Tropical. Dourados/MS
Gonçalves R: General Osório, 3051. Jardim Tropical. Dourados/MS
-Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
Marcio Guilherme Guedes Bonito 11550007 Av. Marcelino Pires, 0. Jardim Clímax. Dourados/MS 40.384/2013 R$ 6.347,88
Maria Cristina Duarte – ME R: Abilio de Matos Pedroso, 1037. Parque do Lago ||. Dourados/MS
Sócio: R: Abilio de Matos Pedroso, 1037. Parque do Lago ||. Dourados/MS
-Maria Cristina Duarte
100107540 40.736/2013 R$ 255,51
23012005 2.540/2014 R$ 592,78
100122612 2.541/2014 R$ 526,86
22631003 2458/2014 R$ 794,66
11492007 2.539/2014 R$ 794,66
16740009 2.433/2014 R$ 500,64
100112838 2443/2014 R$ 679,81
1000038332 2.430/2014 R$ 251,76
100028616 2456/2014 R$ 592,78
100085989 2451/2014 R$ 592,78
1000030382 2452/2014 R$ 679,81
100033466 2454/2014 R$ 794,66
Metalúrgica Aliança Ltda R: Independência, 998. Jardim Itália. Dourados/MS
Sócios: R: São Francisco, 787. Jardim Itália. Dourados/MS
-Adriana Batista Barbosa R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS
-Adriano Vieira
Multiserv Prestação de Serviços Em Geral Ltda R: Cuiabá, 1480. Jardim Londrina. Dourados/MS
Sócio: R: Sumiko Fujji, 3060. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS
-Mariza de Fátima Belém
O Barracão Comercio de Utilidades Domesticas
Ltda – ME
Av. Marcelino Pires, 2496. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 1730. Vila Planalto. Dourados/MS
-Marcelo Martins Aquino R: Hilda Bergo Duarte, 1730. Vila Planalto. Dourados/MS
-Pedro Martins Aquino
Retifica Maroni Ltda – Epp R: Hayel Bon Faker, 390. Jardim Rasslem. Dourados/MS
Sócios: R: São Paulo, 6485. Jardim Maracanã. Dourados/MS
-Manoel Rebouças R: Isidoro Pedroso, 685. Vila Alba. Dourados/MS
-Ana Monteiro dos Anjos
Santos & França Ltda – ME R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS
-Ivone de Lima França R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS
-Alessandro Marques dos Santos
Termocon Ar Condicionado Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres, 2303. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 1 0. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Arthur Ferreira Pinto Filho R: dos Missionários, 1628. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Patrícia Maria Melillo Firreira Pinto
Zarate & Franco Ltda – ME Av. Presidente Vargas, 925. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Presidente Vargas, 925. Fundos. Centro. Dourados/MS
-Deidamia Zarate Franco Av. Presidente Vargas, 925. Fundos. Centro. Dourados/MS
-Elisangela Franco Insauraldez
Zenir Martins – ME 16708008 R: Major Capilé, 2841. Jardim Central. Dourados/MS 3518/2014 R$ 794,66
Zilda Oliveira Ortega 100001122 R: Toshinobu Katayama, 1539. Vila Planalto. Dourados/MS 3521/2014 R$ 592,78
5855004 4.510/2014 R$ 1.414,10
1000004675 3516/2014 R$ 1.061,87
7816006 4.686/2014 R$ 14.988,50
1000024382 40.745/2013 R$ 687,23
1000016983 4.689/2014 R$ 6.797,31
100132855 41.766/2013 R$ 1.238,05
100130054 4.522/2014 R$ 3.504,10
07
EDITAIS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
Zimbro Construção Ltda Av. Presidente Vargas, 722. B. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Fernando Ferrari, 605. Vila Industrial. Dourados/MS
-Weimar Quirino Jorge Matos R: Alfredo Richard Klein, 680. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Gladstone Rafael da Silva
Zip Publicidade e Out Door Ltda R: João Rosa Góes, 281. Jardim América. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Adail Urias Novelli R: Joaquim Alves Taveira, 490. Adesivo N. Dourados/MS
-Osmarino Alves Teixeira R: Mato Grosso, 1869. Vila Santo André. Dourados/MS
-Joel Couto da Silva
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
100022472 3522/2014 R$ 1.178,00
19695004 3524/2014 R$ 592,78
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
20.405/2014 1000028108 Luiz Nelson Monaco Junior 785.844.501-49 R$ 438,02
20.403/2014 1000071240 Luiz Carlos Guerrer 429.010.149-68 R$ 2.009,17
20.416/2014 100073085 Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho 028.592.708-68 R$ 2.157,29
20.409/2014 1000099696 Luis Caetano Gottardi 784.894.238-49 R$ 4.525,38
20.411/2014 100008328 Lucas Floriano Stefanello 910.196.481-04 R$ 1.088,68
Anexo Único
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº20/2014, 15 DE AGOSTO DE 2014.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via
postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na
respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº21/2014, 20 DE AGOSTO DE 2014.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via
postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na
respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
18.798/2014 1000048249 Igenes dos Santos Irigaray Neto 861.521.061-68 R$ 1.530,33
18.799/2014 1000116198 Jober Fernando Miozzo 758.018.929-15 R$ 216,54
18.801/2014 1000003865 João Luiz Zitkoski 758.497.719-72 R$ 961,98
18.802/2014 100114792 Ione Storch Ribeiro 081.046.541-87 R$ 460,39
18.803/2014 100003508 João Alberto Gusman Pereira 491.820.646-87 R$ 731,00
18.804/2014 1000064929 João Reis Fernandes 822.695.729.04 R$ 1.332,55
18.805/2014 1000058112 Hugo Akio Kimura 030.915.929-60 R$ 721,04
18.806/2014 100138160 Jean Pierre Campos Ulhôa 921.908.636-00 R$ 849,94
18.807/2014 100118232 Isaias de Paula Deus 331.309.819-34 R$ 266,56
18.808/2014 50001795 Ieda Berenice Fernandes dos Santos 465.182.231-20 R$ 1.421,84
18.809/2014 100026052 Jocir Souto de Moraes 337.578.871-15 R$ 2.850,61
18.810/2014 1000004616 Joaquim Carlos Klein de Alencar 436.652.411-20 R$ 2.267,73
30.887/2014 16788001 Maxi Construções e Metalúrgica LTDA 26.819.466/0001-07 R$ 258,00
30.888/2014 1000079209 Tulio Henrique Thamotsu Vieira Shimada 15.189.820/0001-40 R$ 86,00
30.889/2014 1000113342 Zaqueu Gomes de Moura 18.704.922/0001-45 R$ 86,00
30.890/2014 22954007 Terramat LTDA 86.630.951/0001-60 R$ 56.058,99
30.891/2014 1000046432 Nelsi Leila Petersoen Gutsch 11.821.073/0001-60 R$ 7.944,73
30.892/2014 1000065755 Horta e Junqueira LTDA ME 14.134.192/0001-33 R$ 533,58
30.913/2014 1000008468 Colombo Pneus e Recapagens 08.741.108/0001-47 R$ 24.000,67
30.916/2014 100072860 Edna Regina Alvarenga Bonelli 174.246.401-78 R$ 2.487,89
30.919/2014 1000090300 Lazaro Rodrigues Neto 614.862.051-00 R$ 1.088,68
Anexo Único
08
LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 024/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 144/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO
TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DO CRAS JARDIM JÓQUEI
CLUBE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:
CONSTRUTORAPECINILTDA, com o valor global de R$ 98.503,24 (noventa e oito
mil quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos).
Dourados (MS), 21 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 026/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 264/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE
SONDAGEM, ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FUNDAÇÃO E DE
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: : CONSTRUTORAOBRAS
MAIORES LTDA, com o valor global de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos
reais).
Dourados (MS), 21 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 087/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 140/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE USO
VETERINÁRIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDOR: EMBRIOSÊMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
EPP, no item / lote: 1, pelo valor total de R$ 13.069,05 (treze mil, sessenta e nove reais
e cinco centavos).
Dourados (MS), 21 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 093/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDOR:WILIANSCEZARRODRIGUES&CIALTDA, no item/lote: 01, pelo
valor total de R$ 51.995,48 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e
quarenta e oito centavos).
Dourados (MS), 21 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de valor no montante de R$
23.897,34 (vinte e três mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos),
da Secretaria de Saúde para a Secretaria deAdministração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 14 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 07 (sete) meses, com início em 15/09/2014 e previsão de vencimento em
15/04/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha,
objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.345,00 (dois mil trezentos e quarenta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 11 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Potencial Comércio e Serviços Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha,
objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
EXTRATOS
09
EXTRATOS
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Só Festas Locação deTendas Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 016/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de equipamentos, a serem
utilizados em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Economia Solidária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura
2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e
Economia
Solidária
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.04. – Locação deAparelhos e Equipamentos
33.90.39.05. – Serviços de Locação de Outros Bens Móveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 71.100,00 (setenta e ummil e cem reais).
DATADEASSINATURA: 15 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gardin&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2014.
OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos
provenientes do Programa: “PRONAT – Desenv. Sust. de Territórios Rurais”, com a
devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura
2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e
Economia
Solidária
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviários
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 123.100,00 (cento e vinte e três mil e cem reais).
DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
FMU
Ata do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização
Aos Sete de Agosto do ano de Dois Mil e Quatorze (07/08/2014), reuniram-se na
sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em
reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do
Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: Srº Jorge Luis De
Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski
Barbosa(Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srª Fernanda
Oliveira Azambuja(Representante Titular do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano-CMDU), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev
(Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros,
foi apresentada pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Prestação de
contas do FMU ao Conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, com a
apresentação do Balancete referente ao mês de Junho de 2014; 2- Apresentação de
proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de
Urbanização. Em observância a pauta foi procedida à prestação de contas do Fundo
Municipal de Urbanização, conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1)
Conciliação Bancária emitido pelo Siscont, sistema de contabilidade utilizado pelo
município: conta corrente 11.314-x Agência: 4336-2, titular: PMD FUN MUN URB
FMU, emitido no dia 04 de Julho de 2014, apresentando saldo positivo de R$
1.226.793,18 (Um milhão, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Três
Reais e Dezoito Centavos); 2) Conciliação Bancária emitido pelo Siscont, sistema de
contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 13.239-x, Agência: 4336-2,
titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, emitido no dia 03 de Julho de 2014,
apresentando saldo positivo de R$ 7.767,32 (Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Sete
Reais e Trinta e dois Centavos) o saldo financeiro total das contas bancárias é de R$
1.234.560,50 (Um milhão, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta
Reais e Cinquenta Centavos). Foram analisados os Balancetes Financeiros, Notas de
Pagamentos, Empenhos a pagar. Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e
Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos
apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas,
prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentada a proposta de processo licitatório a
executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização, visando à
adequação da infraestrutura da SEMID, a fim de subsidiar o desempenho das
atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição
mediante processo licitatório de: 01 (um) veículo automotor 1.0, quatro portas, zero
quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas do Código de Trânsito
Brasileiro: cor sólida e ar condicionado; 01 (um) veículo automotor 1.6, quatro portas,
zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas do Código de
Trânsito Brasileiro: cor sólida e ar condicionado; 01 (um) veículo automotor 2.0,
automático, tração 4×4, 180 cv, diesel, zero quilômetro, com itens de série do modelo
que atenda as normas do Código deTrânsito Brasileiro: cor sólida e ar condicionado.A
proposta de aquisição apresenta o valor estimado em 196.000,00 (Cento e Noventa e
Seis Mil Reais). Diante do exposto, os conselheiros mediante análise dos orçamentos
apresentados, aprovaram as aquisições propostas nesta reunião. Nada mais havendo a
tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul.
Dourados-MS, 07 deAgosto de 2014.
JORGE LUIS DE LÚCIA
Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização
KLEITON SISNKI BARBOSA
Representante do Departamento de Urbanismo
FERNANDA OLIVEIRAAZAMBUJA
Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU
ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV
Representante dos Órgãos Seccionais
ATA – FMU
LICITAÇÕES – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ADENDO ESCLARECEDOR N. 01
Processo de Licitação nº. 016/2014/PREVID
TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº 007/2014/PREVID
A Comissão de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourado- PreviD, Torna público aos interessados, em especial as
empresas que retiraram o Edital da Licitação em epígrafe, que efetua, por meio deste
Adendo Esclarecedor, com fundamento no item 18.2.5 do Edital n. 007/2014 –
Processo nº. 016/2014, que objetiva a Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, tipo Hatch
e SUV para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados – PreviD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do
Município n° 3.783, página 12, do dia 07 de agosto de 2014.
Justifica-se a necessidade de alteração da data do certame, designada para o dia 26
de agosto de 2014, em virtude do prazo ser exíguo para que as empresas interessadas
emparticipar da sessão pública reúnam toda a documentação exigida no edital.
Desta forma, visando a aplicação do princípio da ampla concorrência no
procedimento licitatório e visando-se a obtenção da proposta mais vantajosa à
administração pública, designa-se o dia 30 de setembro de 2014 para realização do
certame, as 08 horas na sala reuniões do PreviD, localizado naAv.Weimar Gonçalves
Torres, n. 3215, sala – D, Centro, CEP: 79800-023, com base no disposto na Lei
8.666/93.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e seus
anexos, no que não conflitarem com as desteAdendo.
Dourados-MS, 21 de agosto de 2014.
Luis Carlos Rodrigues Morais
Presidente da Comissão Permanente de Licitação- PreviD.
10
ATA – PREVID
ATA Nº. 026/2014/PREVID DA REUNIÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PREVID.
Aos vinte e umdias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e
quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados-PreviD, situado naAv.Weimar G. Torres, número três mil
e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos
Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza,
designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de
11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar
a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS – Edital nº.
006/2014, processo nº 012/2014, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo,
quais sejam, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, produtos de higienização e
material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da
Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse,
protocolando a entrega dos envelopes no PreviD, as seguintes proponentes:
POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n.
18.729.614/0001-74; DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LIMPEZA – LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 00.203.752/0001-50; e SANTOS &
CASTELLI LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n.05.871.833/0001-41. A licitante
DIPOL INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZA– LTDAfoi
representada pelo sócio proprietário, Sr. Laudemar Barbosa Correa, munido de
documentos pessoais. A licitante POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –
ME, foi representada pelo Sr. Ronei Pereira Stroppa, sócio proprietário, devidamente
munido de documentos pessoais. A terceira licitante entregou os envelopes e não
permaneceu no certame. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade
dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e
representantes das licitantes presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura
do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de
Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital,
declarou habilitada a proponente: POTENCIALCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA–
ME. A licitante DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LIMPEZA – LTDA, foi considerada inabilitada, por exclusão sumaria, conforme
clausula 5.1.1.1 do edital, em virtude da inversão dos documentos no interior dos
envelopes. A licitante SANTOS & CASTELLI LTDA – ME, foi considerada
inabilitada por não atender a clausula 8.11 do edital (omissão de documentos fiscais).
Tendo em vista que o presente certame possui três lotes e, a única empresa habilitada
participara de apenas um dos lotes, justifica-se a necessidade, de suspensão do
presente certame, com base no disposto na clausula 9.9 do edital n. 006/2014, abrindose
prazo de oito dias uteis para que a empresa SANTOS & CASTELLI LTDA – ME,
apresente nova documentação, escoimadas das falhas e dos vícios que continham. O
representante da licitante DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA LIMPEZA – LTDA, saiu antes de ser finalizada a sessão. O Presidente
declarou a suspensão do presente certame, designando o dia 03.09.2014, as 08 horas,
na sala de reuniões do PreviD, para dar continuidade a seção. Nada mais havendo a
tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será
assinada pelos seus membros e pela licitante presente. Dourados-MS, 21 de agosto de
2014.
Membros da Comissão de Licitação e demais presentes:
Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches
Presidente Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
___________________________________________
POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 – ANO XVI – Nº 3.794
METRUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS, para atividade de Condomínio Plurifamiliar emAlvenaria,
localizada na Rua José Domingos Baldasso, número 295– Parque Alvorada, no
município de Dourados (MS).Valida até 27 de Maio de 2017.
SMAFF JAPANAUTOMÓVEIS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental – Modalidade Licença
Operação, com validade de 36 meses a contar de 28/07/2014, para a atividade de
comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Av.
Marcelino Pires, n°8360, Bairro Centro município de Dourados/MS.
SMAFF PARISAUTOMÓVEIS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental – Modalidade Licença
Operação, com validade de 36 meses anos a contar de 28/07/2014, para a atividade de
comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Av.
Marcelino Pires, n°8380, Bairro Centro, município de Dourados/MS.
Tiago Correia da Silva&Cia Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental
simplificada (LS) para atividade de manutenção e reparação de Motocicletas e
motonetas em geral, situado a rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 437- Jardim
Água Boa – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA-ME, torna público que requereu do
Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada
(LS), para a atividade de fabricação de luminárias e outros equipamentos de
iluminação, localizada na Rua Pedro Celestino, 630, Centro, Dourados-MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Edital de Convocação nº 009/2014/CMTPC
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no
uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião
extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto 2014, com início às 14h00, no
Centro Administrativo Municipal – CAM (Prefeitura Municipal de Dourados), Rua
Coronel Ponciano nº 1.070, Parque dos Jequitibás, Bloco F, sala de licitações,
Dourados-MS, tendo como pauta:
1 – Debate sobre as gratuidades existentes no transporte público coletivo urbano;
2 – Afastamento dos Conselheiros, representantes dos usuários do transporte
coletivo;
Dourados-MS, 21 de agosto de 2014.
Satie Jacqueline T. Daniel
Presidente do CMTPC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTPC
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