ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.800 22 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
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LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
LEI Nº 3.825, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“Altera a redação do art. 32 da Lei 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre
a organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados. Autoriza o
poder público a delegar a sua execução, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 32 da Lei nº 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre a
organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados e autoriza o
poder público a delegar a sua execução, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 – As atuais empresas concessionárias continuarão executando os serviços
contratados até a data de 15 de abril de 2015, nos termos do Edital de Concorrência
Pública nº 002/95, seu contrato e prorrogações posteriores, mantidas todas as
disposições e determinações ajustadas, com base na legislação em vigor no momento
da emissão dos termos de outorga, até o advento de nova contratação.
(…)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de junho de 2014.
Dourados – MS, 25 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.826, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“Desafeta e incorpora aos bens dominiais do Município, autoriza o Poder
Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e
estabelece critérios para edital de licitação e contratação de construção de prédio
público.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados para a categoria de bens dominiais e classificados como
disponíveis, os imóveis do patrimônio municipal indicados nos incisos I e II do artigo
seguinte, conforme ProcessoAdministrativo nº 27.164/2014.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 2º da
Lei Orgânica do Município, autorizado a alienar, mediante o instituto da dação em
pagamento, os bens municipais descritos nos incisos I e II.
I -MATRÍCULAnº 12.990
Um imóvel determinado pelo Quinhão nº 02 (dois), da divisão amigável do
quarteirão nº 85 (oitenta e cinco), situado na zona urbana desta cidade, medindo a área
de 25,00 x 32,00 metros, ou seja, 800 m² (oitocentos metros quadrados) – encravada
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte- 32,00 metros com o quinhão nº
03; ao Sul- 32,00 metros com aAv. Marcelino Pires; ao Leste- 25,00 metros com a Rua
Melo Franco; ao Oeste- 25,00 metros com parte do quinhão nº 01. Registro anterior nº
02 à margem da matrícula nº 12.988.
Avaliação: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária eAta de Homologação nº 15/2014.
II -MATRÍCULAnº 12.991
Um imóvel determinado pelo Quinhão nº 03 (dois), da divisão amigável do
quarteirão nº 85 (oitenta e cinco), situado na zona urbana desta cidade, medindo a área
de 25,00 x 32,00 metros, ou seja, 800 m² (oitocentos metros quadrados) – encravada
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte- 32,00 metros com o quinhão nº
04; ao Sul- 32,00 metros com o quinhão nº 02; ao Leste- 25,00 metros com a Rua Melo
Franco; ao Oeste- 25,00 metros com parte do quinhão nº 01. Registro anterior nº 02 à
margem da matrícula nº 12.988.
Avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme
Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária eAta de Homologação nº 15/2014.
Parágrafo único: As benfeitorias existentes nos lotes indicados nos incisos I e II
deste artigo, com área total construída de 1.947,91m² (mil novecentos e quarenta e sete
metros e noventa e umcentímetros quadrados) em bom estado de conservação, somam
o valor de R$ 2.376.450,20 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e
cinquenta reais e vinte centavos), perfazendo o total das avaliações a quantia de: R$
5.576.450,20 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta
reais e vinte centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária e Ata de
Homologação nº 15/2014.
Artigo 3º. O valor das avaliações indicadas no art. 2º será reajustado
semestralmente pelo IGPM, índice que também será aplicado ao contrato indicado no
art. 4º desta lei.
Artigo 4º.Adação em pagamento autorizada por esta lei tem por fim dar quitação
de débito a ser contraído em contrato específico com empresa especializada para
construção de um prédio público em alvenaria com 3.968,31m² de área a ser
construída, no imóvel de Matrícula nº 97.975, para o fim específico de instalação das
dependências do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5º. A dação em pagamento somente será formalizada para pagamento de
obra integralmente concluída e entregue, nos termos do art. 11, sendo vedada para
pagamento parcial, sob qualquer fundamento.
Artigo 6º. O Poder Executivo poderá licitar a obra de que trata esta lei em valor
superior ao da avaliação total indicada no parágrafo único do art. 2º, somente se a
diferença entre os valores for suportada pelo crédito do Duodécimo da Câmara
Municipal.
§ 1º. O pagamento da diferença entre o valor da avaliação dos bens indicados no
art. 2º e da obra licitada poderá ser parcelado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal, sem qualquer direito de retenção pelo licitante contratado.
§ 2º. A licitação na forma do caput deverá ser precedida de anuência expressa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Artigo 7º. O interessado na licitação poderá oferecer proposta em valor inferior ao
do orçamento da obra sugerido no Edital, caso em que o vencedor do certame deverá
reembolsar o erário público municipal, da diferença entre o valor do contrato e o da
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800
avaliação dos bens imóveis ofertados para daçãoempagamento.
Parágrafo único: o reembolso indicado no caput deverá ser realizado de modo
prévio à formalização da daçãoempagamento, nos termos do art. 11 desta lei.
Artigo 8º. A execução da obra a ser licitada e contratada deverá ser realizada,
integralmente, com recursos exclusivos do licitante vencedor do certame.
§ 1º. O licitante interessado deverá juntar comprovação da sua boa situação
financeira, liquidez e ainda, de que o capital social registrado e integralizado é de no
mínimo50%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei.
§ 2º. De forma alternativa ao disposto no parágrafo anterior, o licitante interessado
poderá juntar comprovação de capital social registrado e integralizado de no mínimo
25% do valor da avaliação e, como condição para assinatura do contrato, apresentará
garantia obrigatória mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária equivalente
a50%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei.
Artigo 9º. Caberá ao Poder Executivo iniciar e conduzir o Processo de Licitação
para contratação da construção do prédio público indicado nesta lei, bem como a sua
execução.
Parágrafo único: A Câmara Municipal criará uma Comissão Especial para
acompanhar os trabalhos, desde o processo licitatório para contratação até a entrega da
obra pública.
Artigo 10. O Edital de Licitação para o contratação da obra indicada no art. 4º
conterá, obrigatoriamente, as disposições da Lei 8.666/93, desta lei específica, e ainda
as seguintes cláusulas:
I – A descrição da pretendida construção de um prédio em alvenaria, com
3.968,31m² de área construída, no imóvel de Matrícula nº 97.975, de conformidade
com o projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento, através do Processo Administrativo nº 38.828/2013, com
finalidade de instalação das dependências do Poder Legislativo de Dourados;
II – A indicação da modalidade licitatória por Concorrência Pública, atendido o
seguinte:
a) Previsão do tipo ‘menor preço global’;
b) Memorial Descritivo e planilha orçamentária;
c) Previsão do índiceIGPMpara o reajuste inflacionário anual do contrato;
d) Previsão da possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente
comprovado;
e) Previsão da possibilidade de acréscimo do objeto contratado, somente se a
diferença de valores for suportada pelo crédito do Duodécimo da Câmara, na forma do
art. 6º desta lei.
III – A obrigação de cumprimento do cronograma de execução da obra, tolerada
prorrogação justificada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
IV – A indicação para solução de eventual ocorrência de fato imprevisível, tanto
com a obra contratada como com o objeto de pagamento, por meio de arbitragem.
Artigo 11.Aautorização da transferência imobiliária dos imóveis públicos, com as
respectivas escrituras públicas no Cartório de Registro Imobiliário para entrega dos
bens públicos, somente será efetivada após a assinatura e recebimento do Termo de
Recebimento Definitivo da Obra, pelo ente público e comprovação da quitação de
eventual diferença de valores, nos termos do art. 7º desta lei.
Parágrafo único: O parcelamento indicado no § 1º do art. 6º e alínea ‘a’ do art. 10,
não impedirá a autorização indicada no caput deste artigo.
Artigo 12. As partes deverão providenciar a transferência imobiliária no prazo de
90 dias, contados da data do recebimento definitivo da obra ou da quitação de eventual
parcelamento de saldo a pagar.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
transferência dos imóveis objetos da alienação autorizada por esta lei, e o registro
junto ao Cartório de Registro Imobiliário serão suportadas pelo licitante vencedor.
Artigo 13. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 25 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 1.271 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO,o Pedido n. 83/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde:
– 03 Computadores4GBde memória e 500GB deHD;
– 03 Copiadoras deAlta Qualidade de Cópias, a Laser, monocromático;
– 03 Impressoras Laser, monocromático.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 25 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 1.272 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
– 05 Microcomputador;
– 05 Nobreak.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 25 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.285 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO, o pedido nº 05/2014, requisição nº 06/2014 do Pregão
Eletrônico nº 110/2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos serviços e bens de informática e automação, abaixo relacionados, para atender a
Procuradoria Geral do Município/Procon, com recursos do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, em adesão a ata nº 21/2014, processo nº
13/001.287/2013:
• 15 (quinze) unidades: microcomputadores;
• 27 (vinte e sete) unidades: nobreaks;
• 2 (duas) unidades: câmeras: digital.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 27 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETOS
03
DECRETOS
DECRETO Nº 1.288 DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
“Re-ratifica o Decreto nº 716 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de
Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Derci
Dauria e outros”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado oArt. 1º do Decreto nº 716 de 03 de dezembro de 2009, que
Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
DERCIDAURIAe outros, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de DERCI
DAURIA e outros, objeto da transcrição: 21.667, Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e
confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por Parte da Chácara 157. – área desmembrada,
(transcrição: 44.067), nesta cidade de formato irregular, com área de 10.810,00 m2
com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Ponto-10, situado na margem
esquerda co córrego laranja Doce e no limite da área “B”, remanescente,
desmembrada; deste, segue confrontando com área “B”, remanescente, desmembrada
com os seguintes azimutes e distâncias: 302º55’39’’ e 183,04 metros até o vértice
Marco-01D; 287º26’30’’ e 11,96 metros até o vértice Marco-01C; 179º23’30’’e 10,89
metros até o vértice Marco 01B; 170º31’33’’ e 33,75 metros até o vértice Marco-01A,
situado no limite da área “B”, remanescente, desmembrada e no limite direito da faixa
de domínio do corredor público, que liga a cidade de Dourados a outro corredor
público/rodovia MS -156/Itaporã; deste, segue confrontando com a faixa de domínio
do referido corredor público, sentido a outro corredor público /rodovia MS-
156/Itaporã, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º09’06’’e 105,97 metros até o
vértice Marco-02; 10º34’02’’ e 15,95 metros até o vértice Marco-03, deste,segue
confrontando com a faixa de domínio de um outro corredor público, sentido à Missão
Caiuás com o azimute de 51º32’35’’ e 68,04 metros até o vértice Marco-03A; situado
no limite direito da faixa domínio do corredor público, que liga a rodovia MS-
156/Itaporã à Missão Caiuás e no limite da área “C” remanescente, desmembrada;
deste; segue confrontando com a área “C”, remanescente, desmembrada, com os
seguintes azimutes e distâncias: 229º57’11’’ e 6,48 metros até o vértice Marco-03B;
221º02’13’’e 10,26 metros até o vértice Marco-03C; 211º08’01’’ e 9,13 metros até o
vértice Marco-03D; 199º44’03’’e 14,47 metros até o vértice Marco-03E; 182º01’49’’
e 19,48 metros até o vértice Marco 03F; 155º57’32’’ e 21,19 metros até o vértice
Marco-03G; 122º45’30’’ e 211,11 metros até o vértice Ponto-08 situado no limite da
área “C”, remanescente, desmembrada e na margem esquerda do córrego Laranja
Doce; deste, segue pela margem esquerda do referido córrego à montante com os
referidos azimutes e distâncias: 249º35’55’’ e 20,12 metros até o vértice Ponto-09;
213º09’00’’e 32,34 metros até o vértice Ponto-10, inicio da descrição deste perímetro.
Confrontações:
ao Norte: com o corredor público, que liga a rodovia MS-156/Itaporã à Missão
Caiuás;
ao Sul: com o córrego Laranja Doce, margem esquerda;
a Leste: com a área “C” remanescente, desmembrada;
a Oeste: com a área “B”, remanescente, desmembrada e com o corredor público,
que liga ao centro de Dourados a outro corredor público /rodoviaMS156/Itaporã.
Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludidos.
Art. 3º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.289, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
“Aprova o Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno dos Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS, constante noAnexo Único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 1.289, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIASOCIAL- CRAS.
CAPÍTULOI
DOSOBJETIVOS
Art. 1º. Os Centros de Referência deAssistência Social –CRAStem por objetivo:
I. descentralização das açõesemterritórios dos usuários;
II. atender prioritariamente as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social;
III. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua
qualidade de vida;
IV. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
V. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
VI. promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços
socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social
de assistência social;
VII. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto
de direitos;
VIII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca
de vivências familiares;
IX. direcionar os componentes das famílias para os cursos profissionalizantes e/ou
capacitação para inserção no mercado de trabalho, visando propiciar sua autonomia e
consequentemente a melhoria das condições de vida da sua família;
X. participação dos usuários na melhoria dos atendimentos dos CRAS;
XI. garantir atendimento ético e com equidade, conforme preconiza a Política
Nacional deAssistência Social;
CAPÍTULOII
DAESTRUTURAORGANIZACIONAL
Art. 2º. O CRAS ofertará serviços de referenciamento e atendimento às pessoas
e/ou famílias em situação de vulnerabilidade na sua área de abrangência do território,
de maneira protetiva, proativa e preventiva a evitar os riscos sociais, Oferecendo
atendimento pela equipe técnica multiprofissional e também intersetorial em
articulação com a rede socioassistencial.
Art. 3º. Conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e
Combate à fome, oCRASdeve conter a seguinte estrutura física:
I. Sala de Recepção de acordo com as normas de acessibilidade;
II. Sala deAtendimento;
III. SalaAdministrativa;
IV. Sala de Multiuso;
V. Salão para Reuniões Socioeducativas com famílias;
VI. Banheiros masculinos e femininos, individual e de acordo com as normas de
acessibilidade;
VII. Cozinha;
VIII. Área de Serviços;
IX.Almoxarifado;
CAPÍTULOIII
DASATRIBUIÇÕESDAEQUIPEDEREFERÊNCIADOCRAS
Seção I
Da Coordenação
Art. 4º.Acoordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
entidade gestora do serviço, será exercida por profissional concursado de nível
superior em pedagogia ou outro profissional que compõe o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), preferencialmente com experiência em gestão pública e
domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos
sociais; com conhecimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de
estabelecer relações e mediar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial
para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços
socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local.
Art. 5º. São atribuições do Coordenador:
I. responder pelas atividades administrativas, psicossociais, pedagógicas e
jurídicas dos serviços doCRASpara o qual foi designado;
II. articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica,
operacionalizados nessa unidade;
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 04
DECRETOS
III. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
IV. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação das referências e contra-referências;
V. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação de profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
peloCRASe pela rede prestadora de serviços no território;
VI. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS;
VII. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada pelo CRAS;
VIII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
IX. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos
de trabalho social com famílias e serviços de convivência;
X. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impacto dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XI. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta
rede;
XII. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território, tais como lideranças comunitárias, associações de bairro e
outros;
XIII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar, o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de
Assistência Social;
XIV. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria deAssistência Social;
XVI. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS,emconsonância com diretrizes da Secretaria Municipal deAssistência Social;
XVII. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a
melhoria dos serviços a serem prestados;
XVIII. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência
Social, com a presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de
coordenador do CREAS (ou na ausência deste, de representante da Proteção Social
Especial).
Seção II
DoTécnico de Nível Superior do PAIF
Art. 6º. São atribuições do Técnico de Nível Superior do PAIF:
I. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS;
II. planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do
território de abrangência do CRAS;
III. mediação de grupos de famílias dos PAIF;
III. realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
V. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
VI. apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
VII. acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
VIII. realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações
de risco;
IX. acompanhamento das famíliasemdescumprimento de condicionalidades;
X. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva.
XI. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
XII. realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial;
XIII. realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
XIV. participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
XV. participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às
demanda e de fortalecimento das potencialidades do território.
XVI. manter atualizado o banco de dados;
XVII. participar das reuniões de equipe;
XVIII. participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
XIX. cumprir com as normas internas do Serviço;
XX. cumprir horário estabelecido pelaAdministração Municipal.
Seção III
DoTécnicoAdministrativo de Nível Médio
Art. 7º. São atribuições do Técnico Administrativo, com perfil de agente
administrativo:
I. recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
II. apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do
CRAS,emespecial no que se refere às funções administrativas;
III. participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
IV. participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS.
Art. 8º. São atribuições do Técnico Administrativo, com perfil de
agente/orientador social:
I. mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e
fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS;
II. participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho coma equipe de referência do CRAS;
Seção IV
DoAuxiliar de Serviços Gerais
Art. 9º. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais:
I. zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro de
Referência deAssistência Social – CRAS;
II. utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício e o seu uso seja
apropriado ao seu fim;
III. realizar faxina geral do Centro de Referência uma vez por semana e fazer a
manutenção diária da limpeza;
IV. zelar pelos utensílios, material de limpeza e eletrodomésticos evitando que
estes sejam danificados ou mal utilizados;
V. elaborar lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e repassar à
coordenação;
VI. repassar à equipe técnica informações relevantes observadas, que sejam
inadequadas ao cotidiano do CRAS;
VII. participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe.
SeçãoV
DoMotorista
Art. 10. São atribuições do Motorista:
I. transportar os funcionários do CRAS para as atividades pertinentes, devendo
permanecer no veículo ou próximo ao mesmo;
II. manter diálogo amigável com os profissionais do CRAS e prestar assistência
quando solicitado;
III. manter o veículo abastecido, limpo e as requisições preparadas para o
abastecimento ao final de cada expediente;
IV. observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo,
informando as irregularidades à coordenação do serviço;
V. cumprir a carga horária de 8 horas diárias no CRAS;
VI. conduzir o veículo respeitando a Legislação deTrânsito;
VII. entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviado às
repartições.
SeçãoVI
DoEstagiário Remunerado
Art. 11. São atribuições do Estagiário Remunerado:
I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento,
apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes;
II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na Instituição;
III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Supervisor ou
Coordenador do Órgão onde se realiza o estágio;
IV. apoiar o trabalho dos técnicos e a coordenação do CRAS;
V. participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe.
Seção VII
DoConselho Gestor
Art. 12. O Conselho Gestor do CRAS, com caráter permanente e consultivo,
destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das
políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência está
regulamentado através da Lei nº 3.715 de 23 de setembro de 2013.
Parágrafo único: a coordenação do CRAS proporcionará ao Conselho Gestor
condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 13. São atribuições dos Conselheiros Gestores:
I. conhecer os serviços prestados pelo CRAS e a realidade do seu território de
abrangência;
II. deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução da Política Municipal
deAssistência Social, no âmbito do território do CRAS;
III. acompanhar o plano de trabalho do CRAS;
IV. promover a articulação intersetorial para garantir os direitos
constitucionalmente estabelecidos pela Política Nacional deAssistência Social;
V. estimular e incentivar a participação da comunidade objetivando o acesso aos
serviços ofertados e a integração com o CRAS;
VI. elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
VII. elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe
forem submetidos, dentro de sua competência;
VIII. contribuir na organização dos serviços oferecidos pelo CRAS;
IX. acompanhar os serviços prestados à população;
X. propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, a avaliação e
controle das ações e serviços do CRAS;
XII. tornar os membros do Conselho Gestor cientes de propostas, denúncias e
queixas;
XIII. atuar dentro dos preceitos legais que regem a Política Pública de Assistência
Social.
CAPÍTULOIV
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
05
DECRETOS
DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOSEFAMÍLIASDOCRAS/PAIF
Seção I
Dos Direitos dos Usuários e Famílias
Art. 14. São direitos dos usuários e famílias pertencentes ao território de referência
do CRAS:
I. ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do CRAS;
II. participar e conhecer os objetivos das atividades do CRAS;
III. ser acompanhado e orientado durante todo o período de atendimento;
IV. participar integralmente das atividades, oficinas e atendimentos psicossociais;
V. conhecer os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e
compreensível;
VI. ter protegida sua privacidade dentro dos princípios e diretrizes da ética
profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VII. ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
VIII. avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua
opinião;
IX. ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais
de assistência social;
X. receber orientações dos procedimentos necessários para ter acesso aos serviços
socioassistenciais;
XI. ser encaminhado por profissional, quando necessário, por meio de documento
que identifique seu nome, número do registro de seu conselho de classe e/ou ordem
profissional de forma clara e legível;
XII. ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
XIII. participar das Conferências Municipais.
Seção II
Dos deveres dos Usuários e Famílias
Art. 15. São deveres dos usuários e famílias pertencentes ao território de referência
do CRAS/PAIF:
I. atualizar o cadastro de sua família;
II. respeitar o horário de atendimento que agendar no CRAS;
III. participar das reuniões Socioeducativas;
IV. inscrever-se nos cursos aos quais mais se identificarem;
V. ter conhecimento que os cursos ofertados aos usuários do CRAS são custeados
pelaAdministração Pública;
VI. ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverseemcursos
mantidos pelo poder público;
VI. ter freqüência de, no mínimo, 75% de presença para obter o certificado de
conclusão quando participarem de algum curso e/ou oficina;
VII. cumprir todas as condicionalidades exigidas em quaisquer dos programas de
transferência de renda;
VIII. zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações,
equipamentos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Programa;
IX – tratar com respeito os funcionários que trabalham no CRAS;
X- informar, quando do atendimento psicossocial, se possui cadastro no CRAS.
CAPÍTULOVI
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Fica estabelecido que:
I. a equipe do CRAS deverá fazer uso do telefone de acordo com as normas da
Administração Municipal;
II. somente com a autorização do Coordenador do CRAS ou técnico responsável
será permitido fornecer, a terceiros, qualquer dado pessoal dos usuários ou de famílias
referenciadas no CRAS;
III. as faltas somente serão justificadas com apresentação de atestado médico;
IV. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência de trabalho;
VI. o patrimônio do CRAS somente poderá ser utilizado nas realizações dos seus
objetivos e finalidades.
Art. 17. O CRAS funcionará 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira,
observando-se:
I. o atendimento psicossocial, do usuário e sua família, ocorrerão de acordo com
suas necessidades específicas e no horário de atendimento ao usuário, sendo que,
casos específicos, serão previamente agendados;
II. o CRAS desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não
governamentais;
III. a manutenção do compromissos éticos, morais e políticos das ações,
preservando o sigilo e a privacidade das famílias atendidas;
IV. atuação de forma interligada com os demais setores que compõe a rede de
proteção às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, e/ou
qualquer pessoa que tenha seus direitos violados;
V. promoção de condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o
direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e
possibilitando a superação da violação de direitos, além da interrupção do ciclo de
violência;
VI. atuação, em conjunto, com a equipe interdisciplinar para possibilitar melhor
resolutividade dos casos apresentados.
CAPITULOVII
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade,
devendo ser submetido à aprovação e homologação do Executivo Municipal.
Art. 19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe
técnica doCRASe Diretoria de Departamento da Proteção Social Básica.
Art. 20. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800
RESOLUÇÃO Nº 091 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014.
PROC. 59 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2360 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2360/2014, lavrado contra: “Mercado
Ouro Verde Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 14.287.333/0001-58, situada àAv.
Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 – Jardim Ouro Verde, que foi autuada por: manter
em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores,
significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado
entrada junto a VISA municipal para regularizar o alvará sanitário, torna-se fator
atenuante.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 092 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014.
PROC. 63 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2361 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem11 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2361/2014, lavrado contra: “UHDE
Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda”, denominado Erva Mate
Caseira, CNPJ – 33.183.088/0001-83, situada à Rua Osório Nunes Siqueira nº 560 –
Jardim Flórida I, que foi autuada por: manter em funcionamento, estabelecimento de
interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Em atendimento à denúncia 2107, verificou-se que a mesma procede, e a
legislação de base legal, aplicada pelos fiscais está correta. Pode-se constatar pelo
r e g i s t r o de fotos anexadas a es t e processo, que a condição de
produção/empacotamento do alimento erva mate era bastante crítica, com condições
higiênicas totalmente desfavorável. O risco de contaminação diversas no produto era
grande, principalmente se verificarmos o montante produzido/empacotado pela
empresa. O estabelecimento cessou as atividades após notificação 6225, e após
reorganização geral, desde limpeza, inutilização de materiais estranhos, entre outros,
solicitou a vistoria da vigilância Sanitária. A equipe de fiscalização atendeu o
despacho nº 3 a fim de verificar condições de funcionamento. Constatou-se “in locco”
que a empresa iniciou o cumprimento do relatório de adequações elaborado e entregue
sob notificação 6229, podendo funcionar mas com obrigações a cumprir, e caso não
seja cumprida, serão adotadas medidas legais.Ofato de pagar as guias e não requerer o
alvará sanitário não é o suficiente, pois conforme Art. 210, A revalidação da licença
deverá ser requerida até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
06
RESOLUÇÕES
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
II – Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS
Decido:
Aplicar a penalidade máxima para o para o item II do art. 336, que é 136
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 093 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014.
PROC. 71 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2363 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2363/2014, lavrado contra: “André
Yassuda”, denominado Consultório, CPF – 694.107.801-44, situada à Av. Weimar
Gonçalves Torres nº 2.353 – Centro, que foi autuada por: manter em funcionamento o
estabelecimento de interesse à saúde com o alvará sanitário vencido. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 094 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014.
PROC. 82 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1563 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem01 de julho de 2014;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1563/2014, lavrado contra: “Edivaldo
dos Santos”, denominado Pizzaria, CPF – 736.748.261-00, situada à Rua Filomeno
João Pires nº 2.207 – Parque das Nações I, que foi autuada por: manter em
funcionamento o estabelecimento (pizzaria) sem o alvará sanitário. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso I e II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto
aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante.
DECISÃO:
Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará
sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 095 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014.
PROC. 67 / 2014.
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2029 lavrado contra o
estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2029/2014, lavrado contra: “Associação
Brasileira de Cirurgiões Dentista ”, denominado ABCD / MS, CNPJ –
13.222.928/0001-62, situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 2.216 – Centro, que
foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviço
de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II.
DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada
foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores,
significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado
entrada junto a VISA municipal para regularizar o alvará sanitário, torna-se fator
atenuante.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
Decido:
Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14
UFERMS. .
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Coordenador da Vigilância Sanitária.
Resolução nº Lm/08/1280/14 /SEMAD
PERÍODO DE 01/08/2014 A 13/08/2014
João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
Julho eAgosto de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO 49141-1 SEMS 15 04/08/2014 A 18/08/2014
ADRIANO PEREIRA DA ROCHA 114767853-2 SEMAS 15 30/07/2014 A 13/08/2014
ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
ANA CLAUDIA RODRIGUES ROSIM 114762672-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014
ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 114760216-1 SEMS 04 12/08/2014 A 15/08/2014
CLEIDE GONCALVES WENGRAT 155041-3 SEMS 14 05/08/2014 A 18/08/2014
CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 143331-1 SEMED 09 31/07/2014 A 08/08/2014
CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 14333-2 SEMED 09 31/07/2014 A 08/08/2014
CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 SEMS 15 06/08/2014 A 20/08/2014
CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811-1 GMD 10 30/07/2014 A 08/08/2014
DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 81961-1 AGETRAN 05 28/07/2014 A 01/08/2014
DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 03 04/08/2014 A 06/08/2014
DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 05 04/08/2014 A 08/08/2014
DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014
EDSON FERREIRA LOPES 114764409-1 SEMED 05 11/08/2014 A 15/08/2014
EDSON FERREIRA LOPES 114764409-2 SEMED 05 11/08/2014 A 15/08/2014
Anexo Único – Resolução nº Lm/08/1280/14/SEMAD – Período de 01/08/2014 a 15/08/2014
LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº Lm/08/1281/14 /SEMAD
PERÍODO DE 01/08/2014 A 13/08/2014
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Julho eAgosto de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/08/1422/14/SEMAD
JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR, a Resolução nº 1345/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.788 do dia
14/08/2014, que concedeu 02(dois) anos de “Licença para Trato de Interesse
Particular (TIP) à Servidora Pública Municipal, LUIZA PAULINO RIBEIRO,
matrícula funcional nº “114761306”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde
Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), conforme Parecer nº
797/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.114/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 29 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
ELENIR RIEGER WACHTER 79531-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014
ELENIR RIEGER WACHTER 79531-2 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014
ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 290032-2 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 87881-1 SEMED 08 29/07/2014 A 05/08/2014
EUCLIDES MAZURKEVITZ 48191-1 GMD 15 31/07/2014 A 14/08/2014
FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
GISLAINE TENORIO SUTIL 501020-5 SEMS 05 11/08/2014 A 15/08/2014
IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014
IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 08 30/07/2014 A 06/08/2014
IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 07 07/08/2014 A 13/08/2014
ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 15 14/07/2014 A 28/07/2014
IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014
IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231-1 SEMED 15 29/07/2014 A 12/08/2014
IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 15 25/07/2014 A 08/08/2014
IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 SEMED 15 25/07/2014 A 08/08/2014
JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 114765059-3 SEMS 10 06/08/2014 A 15/08/2014
LIDIA COSTA DE SOUZA 114769172-1 SEMED 10 28/07/2014 A 06/08/2014
LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 10 29/07/2014 A 07/08/2014
LUCIANO MARTINS 114762947-1 SEMED 15 07/07/2014 A 21/07/2014
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014
LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 30/07/2014 A 13/08/2014
02 31/07/2014 A 01/08/2014
01 25/07/2014 A 25/07/2014
02 28/07/2014 A 29/07/2014
MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 15 29/07/2014 A 12/08/2014
MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO
SILVA
81181-2 GMD 04 07/08/2014 A 10/08/2014
MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014
MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-1 SEMED 06 03/08/2014 A 08/08/2014
MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-2 SEMED 06 03/08/2014 A 08/08/2014
MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-1 SEMED 07 09/08/2014 A 15/08/2014
MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-2 SEMED 07 09/08/2014 A 15/08/2014
MARIA TEREZINHA BERETTA 114762369-1 SEMED 10 11/08/2014 A 20/08/2014
MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 114769365-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014
MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 114769169-1 SEPLAN 09 01/08/2014 A 09/08/2014
NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 10 06/08/2014 A 15/08/2014
NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-2 SEMED 10 06/08/2014 A 15/08/2014
NEIDE DOS SANTOS BORGES 501188-3 SEMS 15 05/08/2014 A 19/08/2014
ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA
EBERHARDT
79981-1 SEMED 10 29/07/2014 A 07/08/2014
PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 21/07/2014 A 04/08/2014
PATRICIA ROSSATO STEFANELO 114763419-1 SEMS 12 04/08/2014 A 15/08/2014
PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 15 25/07/2014 A 08/08/2014
RAIMUNDA MARIA DE JESUS 9491-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 15 01/08/2014 A 15/08/2014
ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 130231-3 SEMS 05 01/08/2014 A 05/08/2014
ROSELEILA MARTINS CORREA 114766775-1 SEMED 14 28/07/2014 A 10/08/2014
RUTE MARIA ZANCO 153551-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014
RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014
SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014
SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014
SILVIA SANABRIA 71611-1 SEMED 05 05/08/2014 A 09/08/2014
SILVIA SANABRIA 71611-4 SEMED 05 05/08/2014 A 09/08/2014
SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 07 01/08/2014 A 07/08/2014
SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-1 SEMED 07 01/08/2014 A 07/08/2014
SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 10 11/08/2014 A 20/08/2014
VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 05 31/07/2014 A 04/08/2014
ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE
ROCHA
114762131-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014
ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 42841-1 SEMED 08 12/08/2014 A 19/08/2014
LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 114763711-1 SEMED
Nome: MATRÍCULA SETOR DIAS PERÍODO
ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 15/08/2014 A 29/08/2014
ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 04 12/08/2014 A 15/08/2014
ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 60 06/08/2014 A 04/10/2014
ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA
CARNEIRO
114763070-2 SEMED 90 04/08/2014 A 01/11/2014
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 90 05/08/2014 A 02/11/2014
BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 90 16/07/2014 A 13/10/2014
CELSO MORAIS MARTINS 401-1 SEMAD 15 28/07/2014 A 11/08/2014
CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 60 04/08/2014 A 02/10/2014
CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMED 60 29/07/2014 A 26/09/2014
DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 15 15/08/2014 A 29/08/2014
DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 07 07/08/2014 A 13/08/2014
DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014
ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 290032-2 SEMED 45 15/08/2014 A 28/09/2014
ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 04/08/2014 A 01/11/2014
ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 87881-1 SEMED 52 06/08/2014 A 26/09/2014
ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEPLAN 60 04/08/2014 A 02/10/2014
EZEDIR DA COSTA 501521-5 SEMED 33 31/08/2014 A 02/10/2014
FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 45 15/08/2014 A 28/09/2014
FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228-1 SEMS 19 07/08/2014 A 25/08/2014
FRANCISCO GONCALVES DINIZ 2441-1 GMD 90 01/08/2014 A 29/10/2014
IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 45 02/08/2014 A 15/09/2014
IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 12/08/2014 A 26/08/2014
IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 23 14/08/2014 A 05/09/2014
ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 75 29/07/2014 A 11/10/2014
IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 30 20/08/2014 A 18/09/2014
IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231-1 SEMED 15 13/08/2014 A 27/08/2014
IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 SEMS 60 01/08/2014 A 29/09/2014
IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 45 09/08/2014 A 22/09/2014
IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 SEMED 45 09/08/2014 A 22/09/2014
JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 30 20/07/2014 A 18/08/2014
JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 90 02/08/2014 A 30/10/2014
JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 30 06/08/2014 A 04/09/2014
JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 60 23/07/2014 A 20/09/2014
LEANDRA LURDES JACOMELLI 114760593-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014
LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 28561-1 SEMAD 37 01/08/2014 A 06/09/2014
LUCIANE MARIA BARBOSA 86701-1 SEMS 180 02/08/2014 A 28/01/2015
LUCIANO MARTINS 114762947-1 SEMED 75 22/07/2014 A 04/10/2014
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 26/08/2014 A 09/09/2014
LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 14/08/2014 A 28/08/2014
MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 501867-1 SEMED 30 27/07/2014 A 25/08/2014
MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 31 01/08/2014 A 31/08/2014
MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 90 31/07/2014 A 28/10/2014
MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 90 31/07/2014 A 28/10/2014
NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 60 22/07/2014 A 19/09/2014
NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 30 03/08/2014 A 01/09/2014
OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481-1 SEMS 60 30/07/2014 A 27/09/2014
PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 05/08/2014 A 19/08/2014
ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 180 03/08/2014 A 29/01/2015
ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 130231-3 SEMS 85 06/08/2014 A 29/10/2014
SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 12/08/2014 A 26/08/2014
SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 60 02/08/2014 A 30/09/2014
TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 114765185-1 SEMED 30 09/08/2014 A 07/09/2014
VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 10 05/08/2014 A 14/08/2014
ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 06/08/2014 A 04/10/2014
LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd )
Anexo Único – Resolução nº Lm/08/1281/14/SEMAD – Período de 01/08/2014 a 15/08/2014
08
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Laf/08/1423/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SILVIA ALESSANDRA
PEROTTI, matrícula funcional nº. “83081”, ocupante do cargo efetivo de TECNICO
DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (ADM GERAL) (), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.
887/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 1.221/2014 a partir do dia 02/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de agosto de 2014
JOÃO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução nº.Av/08/1424/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal HORACELIA PAULA DA
SILVA, matrícula funcional nº “130861-1”, ocupante do cargo efetivo deAGENTE
DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),
Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “478” (
quatrocentos e setenta e oito) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao
INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00139/14-6 do
dia 14/08/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/06/1985 a 23/09/1986, em
conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 885/2014, constante do
ProcessoAdministrativo nº. 1.219/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/08/1425/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SERAPIÃO DE ARAUJO,
matrícula funcional nº “3111-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),
Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “355” (
trezentos e cinqüenta e cinco) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao
INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00100/14-2 do
dia 02/07/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 09/08/1979 a 07/12/1979 e de
26/03/1980 a 21/11/1980, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 883/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.213/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1426/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALEX CARLOS DE
OLVIERA, matrícula nº. “114766571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMS), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso
público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do
artigo 173, inciso X, da Lei Complementar n. 107/2006, devendo o servidor retornar às
suas atividades normais no Município de Dourados IMEDIATAMENTE após o
encerramento do Curso de Formação caso aconteça nesse período, com base no
parecer n. 865/2014, constante no processo n. 1.183/2014, pelo período de 01/09/2014
a 29/11/2014, sem prejuízo de sua remuneração.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 29 de agosto de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/08/1427/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA DORALICE DE SOUZA
MACHADO ,matrícula funcional nº. “2591-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE
SERVILOS DE SAÚDE II lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),
Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
JANIADORALICEDESOUZADEMATOS
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014.
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lp/08/1428/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA
FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
20/05/1997 a 19/05/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº
1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
849/2014 constante no Processo Administrativo nº 1.160/2014, a partir do dia
17/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
09
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lp/08/1429/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA
FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
20/05/2002 a 19/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº
1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
850/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.161/2014, a partir do dia
17/12/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/08/1430/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA
FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº
1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
851/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.162/2014, a partir do dia
17/03/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/08/1431/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NERCI DE LIMA
STEIN, matrícula nº. 501886, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM
-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período
aquisitivo de: 12/03/2003 a 11/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 852/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.165/2014, pelo
período de 01/10/2014 a 31/12/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/08/1432/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRAMARIAFRANCA,
matrícula nº. 9901, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença
Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/02/1999 a
14/02/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 877/2014, constante no Processo
Administrativo nº 1.203/2014, a partir do dia 01/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
Tomada de Preços nº 012/2013
Recorrente: Qualitá Projetos de Engenharia Ltda
Recorrida:Administração Pública e Secretaria Municipal de Planejamento
D E C I S Ã O:
Acolho o Parecer n. 900/2014/PGM em todos os seus termos, do qual passa fazer
parte da fundamentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de
Planejamentoemtodos os seus termos.
Intimem-se.
Dourados/MS, 22 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
ANA ROSA DA SILVA GONÇALVES 114761523-4 SEMS 15 22/07/2014 A 05/08/2014
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
ANA ROSA DA SILVA GONÇALVES 114761523-4 SEMS 10 22/07/2014 A 31/07/2014
Passa a constar:
Onde consta:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/07/1110/14/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.783, de 07/08/2014, pág. 05.
10
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº001/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
MARISEFATIMAANDREATTA
PROCESSO: FIPnº 001/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA,
intituladoQUANDOOSPÁSSAROSGRITAM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 10.806,00 (Dez Mil, Oitocentos e Seis Reais), que será
repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº002/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
RUTHHELLMANNCLAUDINO
PROCESSO: FIPnº 003/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA,
intituladoPOEMASPARADOURADOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 9.994,00 (Nove Mil, Novecentos e Noventa e Quatro
Reais), que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº003/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
ODILASCHWINGELLANGE
PROCESSO: FIPnº 005/2013
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA,
intituladoRODEIODEVERSOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 11.214,00 (Onze Mil, Duzentos e Quatorze Reais), que
será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº004/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
MARCOSCOELHOCARDOSO
PROCESSO: FIPnº 011/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA,
intitulado POESIAEMCORES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 14.344,00 (Quatorze Mil, Trezentos e Quarenta e
Quatro Reais), que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº005/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
ROSIMARAPARECIDADELIMAGOMES
PROCESSO: FIPnº 018/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da MÚSICA, intitulado
RAFAELDIEGO–EMPROLDAVIDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 9.924,00 (Nove Mil, Novecentos e Vinte e Quatro
Reais), que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº006/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
INSTITUTOWEIMARTORRES
PROCESSO: FIPnº 021/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área daARTES CÊNICAS,
intituladoDANÇANAVILA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
11
EXTRATOS
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 16.205,00 (Dezesseis Mil, Duzentos e Cinco Reais),
que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº007/SEMC/2014
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
JOÃOEMILIOCOSTACURY
PROCESSO: FIPnº 024/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da MÚSICA, intitulado
RUÍDOPARALELO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
002/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1608
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
VALOR CONTRATO: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), que será repassado
emparcela única.
DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tavares&Soares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB
2043. – Serviços deCREAS- PSE
2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados – PSE
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.947,30 (trinta e um mil novecentos e quarenta e
sete reais e trinta centavos).
DATADEASSINATURA: 27 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB
2043. – Serviços deCREAS- PSE
2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados – PSE
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de
Risco Social
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 29.026,44 (vinte e nove mil e vinte e seis reais e
quarenta e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 25 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
DabiAtlante S/AIndústrias Médico Odontológicas.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2014.
OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar,
objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e do
Posto deAtendimento Médico – PAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014
12
EXTRATOS
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência
e Emergência
1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade
Especializada
1038 – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento –UPA
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.30.00 – Materiais de Consumo
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalares
44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.615,00 (onze mil seiscentos e quinze reais).
DATADEASSINATURA: 25 de agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2014.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio (para atender as Unidades
Básicas de Saúde) e veículo automotor utilitário tipo pick-up (para atender o Centro de
Controle de Zoonoses – CCZ).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.01. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica
44.90.52.20 –Veículos Diversos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 207.160,00 (duzentos e sete mil cento e sessenta
reais).
DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e material de processamento de dados,
objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.
2059. – Implantação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.11 – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados
44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.000,00 (três mil reais).
DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.770, 21 de julho de 2014, pág. nº. 10 com relação à Portaria
nº. 747/2014 da servidora IDENILZAROSANGELABORGES.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 30 dias – período 09/07/2014 a
07/08/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 19 dias – período 09/07/2014 a
27/07/2014.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 26 de agosto de 2014.
LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID
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INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ANA DA SILVA GOMES SEMED 1172 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 1173 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ELDA PEREIRA VERÃO SEMED 1174 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
JACIRA SANTANA DOS SANTOS SEMED 1175 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
NEIVA NATAL DANIEL MORAES SEMED 1176 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1177 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ROZANGELA DA MATTA DINIZ SEMED 1178 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS SEMED 1179 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
TEREZA AVILA MORALES SEMED 1180 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ANA PAULA LOUBET FEBRONIO SEMED 946 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 1188 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
CLARICE ANTUNES DE LIMA SEMS 1140 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
DENISE KRISTINA VASCONCELOS NAKAYAMA SEMS 1218 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
DIRCE PUGLIA SEMED 1168 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
EDINA SEVERINA DA SILVA SEMS 1021 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 1138 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED 1214 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
VERA LUCIA PEREIRA BORGES SEMED 1167 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
PROCESSOS INDEFERIDOS
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
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EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Lucinéa Ferrari Bogoni ( Fonoaudióloga) , torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a
atividade de Profissionais da medicina, saúde e afins ( fonoaudióloga) , localizada na
Av.Weimar Gonçalves Torres – centro , n° 1666 -7 andar , sala 75 , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MELO LEMOS & CIA LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto
de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada
LAS, para atividade de Clinica Odontologica , localizada na Rua major Capilé, n°
1467 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
ROGÉRIO DE MELO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL- Nº. 248, localizada a
Rua Hiram Pereira de Matos, Quadra 104 Lote C, Cabeceira Alegre, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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BALANCETES
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DEDOURADOSEM28DEAGOSTODE2014.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-
MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo
discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Orçamento 2015; 2. Recurso da Central de
Perícia – Gleicir; 3. Concurso do Previd; 4. Construção da Sede do Previd; 5.
Autorização para instalação de TV por assinatura no Instituto; 6. Assuntos Gerais
Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria
Ferreira, MarciaAdriana Fokura F. de Souza, Thania Caetano Chaves, Raphael Ramos
Spessoto, Solange Tumelero, Nilson Araujo Figueredo, Osnice Lopes Coelho, Albino
João Zanolla, Solange Silva de Melo e Solange Ribeiro Costa. Também presente os
Diretores Financeiro do Instituto, o Senhor EleandroAparecido Miqueletti, Presidente
Laércio Arruda, e de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho. O Conselheiro
Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivos de saúde. O Conselheiro José
Vieira Filho justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, foi
dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que
explanou sobre o Orçamento para 2015. Por meio de teleconferência, fez a
apresentação do orçamento para 2015, e todos os presentes acompanharam pelo
munitor. Em seguida, falou dos encaminhamentos tomados para o andamento do
concurso no Previd. Na oportunidade, falou sobre a contratação da empresa, bem
como, planejamento quanto ao horários das provas. Em seguida, foi dada a palavra ao
Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, que falou aos presentes sobre a construção
da Sede do Instituto, bem como, dos encaminhamentos juntamente com a Prefeitura
Municipal no que tange a apresentação dos projetos e das planilhas de custo. Informou
também, que o projeto da Sede já se encontra na prefeitura, para licitação, bem como,
cadastramento da mesma e de servidor para acompanhar o andamento da obra.
Solicitou também aos presentes, autorização para instalação de TV por assinatura no
Instituto, em razão do movimento referente à perícia médica ter aumentado, e a TV da
sala de espera estar constantemente funcionando no mesmo canal, devido a falta de
sinalização de outros canais. Posteriormente, foi dada a palavra a Diretora de
Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos Conselheiros sobre
recurso impetrado por Servidora em razão de discordância quanto à decisão da Perícia
Médica. A Diretora falou sobre os encaminhamentos da Perícia Médica juntamente
com o atendimento Psico-social do Instituto, bem como, das encaminhamentos com o
PROAS no que tange às readaptações. A Servidora solicita administrativamente
revisão da decisão da Perícia Médica, objetivando que seja realizada nova perícia. A
Diretora ainda, solicitou para o Conselho autorização para que quatro Servidores que
atuam na Diretoria de Benefícios, mais especificamente no setor de Perícias Médicas e
atendimento Psico-social, participem do I Congresso Brasileiro de Medicina do
Trabalho e Perícias Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de Pós-
Graduações – CENBRAP, nos dias 14 a 15 de novembro deste ano, em São Paulo-SP.
Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões. O Orçamento
para o ano de 2015 foi aprovado por todos os presentes, nos moldes apresentados pelo
Diretor Financeiro nesta reunião. Quanto ao recurso impetrado por Servidora, o
Conselho decidiu, por unanimidade, manter a decisão administrativa da Perícia
Médica do Instituto, devendo ser a Servidora cientificada desta decisão para que tome
as providencias cabíveis. No que tange a autorização para instalação de TV por
assinatura no Instituto, esta Conselho não aprovou por hora, a instalação. Quanto à
solicitação da Diretoria de Benefícios, qual seja, quatro vagas para Servidores que
atuam na Diretoria de Benefícios participem do I Congresso Brasileiro de Medicina do
Trabalho e Perícias Médicas em novembro deste ano, o Conselho aprovou por
unanimidade. As Conselheiras Marcia Adriana F. F. de Souza precisou se retirar da
reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,
tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada
conforme, vai assinada pelos presentes.
Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho
Albino João Zanolla Thania Caetano Chaves
SolangeTumelero Sonia Maria Ferreira
Raphael Ramos Spessoto Solange Silva de Melo
NilsonAraújo Figueredo
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ATA – PREVID