Edição 3808 – 11/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.808 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO “P” Nº 366, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Eva Rodrigues de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 082/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional- Merendeira”, Classe “H”, Nível “AGE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “31771 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 367, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Margarida Coimbra de Paula” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 081/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “C”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARGARIDA COIMBRA DE PAULA, matrícula funcional nº “114760574 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 368, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Laurita Francisca da Maia” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 080/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “G”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LAURITA FRANCISCA DA MAIA, matrícula funcional nº “33751 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 369, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Raimundo Eduarte de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 084/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Vigia”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor RAIMUNDOEDUARTEDESOUZA, matrícula funcional nº “83871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DECRETO “P” Nº 370, de 01 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – José Lopes da Rocha” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 079/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de agosto de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOSÉ LOPES DA ROCHA, matrícula funcional nº “13881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 386, de 10 de setembro de 2014. “Exonera NelsonVicente deAlmeida Filho -IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2014, NELSON VICENTE DE ALMEIDA FILHO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA - 03, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 387 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. “Nomeia a servidora Cynara MariaVieira dos Santos –IMAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidoraCYNARAMARIAVIEIRADOS SANTOS, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, em substituição ao servidor NELSON VICENTE DE ALMEIDAFILHO, a partir de 10 de setembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em10 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 269/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE ÁUDIO/VIDEO/FOTO, OBJETIVANDOATENDER O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES-CCZ”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/09/2014 (vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 191/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO PARA MOTORISTA E PASSAGEIROS, OBJETIVANDO ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO "RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDOAHOMOFOBIA", que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA.-ME. Dourados-MS, 29 de agosto de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DOTERMO DE DECISÃO DARESCISÃO UNILATERALDO CONTRATONº 213/2012/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Master Concretos Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 005/2012 DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 955/2014/PGM, opinou pela rescisão contratual, com a aplicação da penalidade de multa, prevista no item 11.01, inciso II, juntamente com a do inciso V, ambas da cláusula décima do contrato e art. 86 da Lei 8.666/93, no percentual de 2% sobre o montante não executado. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, decido pela rescisão unilateral do Contrato n.º 213/2012/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Master Concretos Ltda, nos termos do art. 79, I da Lei n.º 8.666/93, com a aplicação das sanções de multa de 2% (dois por cento) do montante não executado do contrato, bem como a suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 06 meses. Luis Roberto Martins deAraújo Secretário Municipal de Planejamento FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 05 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013. EXTRATOS 03 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 100.000 – Recursos ordinários 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 25 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10/09/2014 com previsão de vencimentoem08/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2014. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender demanda das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.423,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura municipal 100.000 – Recursos ordinários 44.90.51.00 – Obras e instalações Ficha: 30 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 147.774,25 (cento e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação Cristã Pais e Filhos. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2014. OBJETO: Contratação de instituição para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgencia e Emerg; 2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar; 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.824,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 09 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 33 com relação à Portaria nº. 840/2014 da servidoraADENIRGOMESDASILVAALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 60 dias – período 29/07/2014 a 26/09/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 60 dias - período 07/07/2014 a 04/09/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 09 de setembro de 2014. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 32 com relação à Portaria nº. 814/2014 da servidora ALESSANDRA COCA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 90 dias – período 25 /07/2014 a 22/10/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 01 dia - período 25/07/2014 a 25/07/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 09 de setembro de 2014. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 04 ATA Nº 08/2014 – DA CENTÉSIMA (100ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular) e Antonio Carlos de Araújo Cruz (suplente), representantes do Executivo Municipal; Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra (suplente), representantes da Vigilância Sanitária. Tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro LenilsonAlmeida da Silva para presidir a reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, não foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na próxima reunião. Com relação ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014, após análise de referidos balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de maio e junho do ano de 2014, entretanto, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que seja solicitado ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal para que, se possível, os próximos balancentes a serem analisados sejam encaminhados, por e-mail, em arquivo de texto ou de excell, para facilitar a leitura e análise pelos membros do COMDECON, o que foi aprovado, por unanimidade pelos conselheiros presentes. Durante esta reunião, se fez presente o Diretor Administrativo do Procon de Dourados, Sr. Rozemar Mattos Souza, ao qual foi deferida a palavra, tendo este informado aos conselheiros que o Procon de Dourados pretende realizar, entre os dias 15 a 19 de setembro de 2014, a semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, conforme projeto apresentado nesta reunião, sendo que no referido evento serão realizadas as seguintes ações e atividades: 1) no dia 15/09/2014, será realizada ação educativa com fornecedores sobre a Lei Estadual 3.903/2010 de 19/05/2010, a qual fixa prazo de entrega de produtos ou realização de serviços, para o que será necessária a confecção de folders; 2) nos dias 16 e 17/09/2014, ocorrerá a realização do Encontro Estadual de Procons e integrantes do Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores de Mato Grosso do Sul, sendo que nesse encontro além da reunião entre os integrantes do sistema estadual de defesa do consumidor, pretende-se realizar palestras, sendo uma a ser proferida por representante da Fundação Procon de São Paulo, sobre o tema processo administrativo no âmbito dos Procons e outra a ser proferida por representante da Aneel, sobre o tema procedimento legal para recuperação de consumo em razão de irregularidades constatadas pela concessionária prestadora de serviços de distribuição de energia elétrica, observando-se que nesse encontro serão discutidos também as questões pertinentes aos serviços de telecomunicações, serviços de cartão de crédito, processo administrativo e a pauta discutida no IX Encontro da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores; 3) no dia 18/09/2014, será realizada ação educativa, com entrega de folder explicativo no que tange a legislação sobre filas de bancos – Lei Municipal 2.462/2004; 4) no dia 19/09/2014, a partir das 19 horas, será realizada palestra sobre os direitos básicos dos consumidores, na Escola Capilé, para curso técnico jurídico. De acordo com o projeto apresentado pela direção administrativa do Procon de Dourados, as despesas para a realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, nos dias 15 a 19/09/2014, serão: despesas com coffe break: aproximadamente R$ 3.180,00; despesas com aluguel do local para a realização do Encontro dos Procons e Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores: aproximadamente R$ 1.220,00; despesas com a confecção de folders: aproximadamente R$ 3.000,00; e despesas com passagens, alimentação e hospedagem, se necessário, dos palestrantes. Após a exposição dos itens que compõe o projeto para a realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, foi referido projeto posto em votação e os membros do COMDECOM presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do projeto de realização da semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, com a utilização de recursos do FUMDECON, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e/ou contratação dos itens necessários para a realização das ações, atividades, aquisição de produtos e serviços que foram aprovados nesta reunião, bem como foram autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião, conforme antes referido nesta ata. Em ato contínuo, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que, no encontro supramencionado, seja abordada a questão da divulgação indevida pelas operadoras de telefonia de informações pertinentes aos consumidores para operadoras de provedores de internet, o que foi aprovado, pelos membros do COMDECON, por unanimidade. Pelas conselheiras Kelma e Mariza foi sugerido que, ocorrendo reclamações, perante o Procon de Dourados, de consumidores quanto ao serviço de parquímetro ou estacionamento rotativo, sejam eles orientados para, em não sendo solucionada a questão perante o Procon, procurar um advogado ou a defensoria pública para a ação cabível, e também foi sugerido que ocorrendo reclamações em desfavor da concessionária de serviços de estacionamento rotativo que seja procedida uma análise jurídica cautelosa do Procon de Dourados no que se refere à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à concessionária de serviços de estacionamento rotativo (parquímetro), o que foi aprovado por unanimidade. Pelos conselheiros ainda foi sugerida que na semana de comemoração ao aniversário do Código de Defesa do Consumidor, sejam também orientados os consumidores sobre excesso de permanência em filas não bancárias. Na presente reunião também foi deliberado pelos conselheiros a respeito de envio de solicitação de informações sobre os conselheiros reprepresentantes do executivo municipal, haja vista que tanto o titular quanto o suplente que representam o Poder Executivo Municipal não compareceram nas três últimas reuniões. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 09 de setembro de 2014, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 ATA - COMDECON Coutinho & Oliveira Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de comércio e fabricação de pães e bolos em geral(panificadora), localizada na rua Rio Brilhante, 632 – Jd. Santo André - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDER DE SOUZA VEDOVATO E OUTROS., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade de Silos e Armazéns de Grãos, localizado na Fazenda Vista Alegre, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação, n.°168/2013 para atividade de Loteamento Urbano e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, 2225 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INÁCIO INFORMATICA LTDA- EPP – MICRO DIGITAL , torna Público que REQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS)–IMAMa Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1096 A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida & Kushida Ltda - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 27.551/2014, para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe IV, localizada na Rua Eulália Pires, 914 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 22/08/2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 05 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Planew Engenharia LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividade de Escritório de uma Construtora, localizada na Rua Sônia Maria Lange Volpato - Nº 525, Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Satie Yasunaka Yuki & Cia Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 122/2011, para atividade de padaria e confeitaria, localizada na Rua Monte Alegre, 5215 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. THALITAMARABIACIO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de padaria e confeitaria, localizado na Rua Oliveira Marques, 1598, Jardim Centra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 REGULAMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD. I -DASPRELIMINARES Art. 1º. Este Regulamento Eleitoral tem por finalidade de estabelecer regras e condicionamentos para a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato SINSEMD, que será realizada no dia 10 de novembro de 2014, de acordo o disposto no art. 17 do Estatuto doSINSEMD §1º. O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos, os recursos e todas as demais formalidades para a realização das eleições, obedecerão às regras estabelecidas no Estatuto Social do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS DE MATO GROSSO DO SUL, no Regimento Eleitoral, bem como, nos Princípios Constitucionais e neste Regulamento Eleitoral. §2º. A eleição realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SIIMSEMD, a Rua Floriano Peixoto, nº 1.072 - BNH 1º. Plano, podendo também se necessário for utilizar urnas itinerantes. §3ºAurna itinerante será regulamenta se houver necessidade de sua utilização. Art. 2º. O dia da Eleição compreende das 8h às 17h para a recepção de votos e das 18h até o termino da apuração é considerada umaAssembleia Geral com finalidade de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Art. 3º.Aconvocação das eleições será feita pela Comissão Eleitoral, órgão interno constituído de poderes para convocar aAssembléia. II -DACOMPETÊNCIA Art. 4º.AComissão Eleitoral é o Órgão sindical encarregado de promover na forma do estatuto e deste regulamento as eleições para a escolha dos membros dos órgãos eletivos do SINSEMD, entendendo-se como tal a eleição para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, realizada simultaneamente. (art. 74, E.S.). Parágrafo Único – Compete a Comissão Eleitoral I. convocar Assembléia Geral para a realização das eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal; II. promover todos os atos necessários para a realização das eleições; III. receber as inscrições das chapas concorrentes aos órgãos eletivos; IV. julgar as impugnações das chapas concorrentes aos órgãos eletivos; V. apurar os votos e proclamar o resultado das eleições. III -DASREUNIÕESEDASDELIBERAÇÕES Art. 5º. A Comissão Eleitoral reunir-se-á sempre que houver necessidade, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou ainda pelaAssembléia Geral. Parágrafo Único –As deliberações da Comissão Eleitoral deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença obrigatória dos 5 (cinco) membros. IV -DOSREQUISITOSPARAOSCARGOS Art. 6º. Para concorrer aos cargos eletivos dos órgãos, o candidato à época do registro da candidatura, deverá contar, com os seguintes requisitos: (art. 16. E.S.). I. no mínimo com dois (2) anos de filiação ininterrupta no SINSEMD; II. e estaremdia com suas contribuições sindicais; III. não ter condenaçãoemprocesso administrativo transitadoemjulgado. Art. 7º. O Regulamento eleitoral deverá ser publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição. Art. 8º. É eleitor e pode votar, todo associado que, na data da eleição tenha seis (06) meses de filiação: V-DAINELEGIBILIDADE Art. 9º. São inelegíveis a quaisquer cargos, bem como proibidos de permanecer no exercício dos mesmos, os sindicalizados que: (art. 16 §3º E.S.). I. tiverem reprovadas definitivamente suas contas referentes ao exercício de cargos na direção da entidade; II. houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical; III. tiverem sido condenados por delito, enquanto persistirem os efeitos da pena; IV. tiverem sido destituídos de cargo ou cassados seus mandatos em diretoria associativa ou sindical; V. estiverememdebito com a tesouraria do SINSEMD. VI -DOREGISTRODASCHAPAS Art. 10. Os interessados deverão inscrever-se até o trigésimo dia que anteceder o dia da eleição, através de requerimento de registro de chapas, em duas vias, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral e ao conselho fiscal, assinado por todos os integrantes da chapa, será instruído com os seguintes documentos abaixo relacionados: I. Certidão deTempo de Serviço Prestado a Municipalidade; II. Certidão deTempo de Filiação Sindical; III. Declaração de Quitação com aTesouraria do Sindicato; IV. Certidão de não possuir condenação em processo administrativo transitado em julgado; V. 2 (duas) vias assinadas da Ficha de inscrição respectiva chapa; VI. cópia da Carteira de Identidade e CPF de cada candidato. Art. 11. O registro de chapas será feito, exclusivamente, na Comissão eleitoral, localizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento cito a rua Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás, com a Cibelle, das 7:30 às 10:30 e das 13:30 ás 16:30. Art. 12.As chapas só poderão ser inscritas se estiverem completas, contendo: I. 10 (dez) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para Diretoria Executiva; II. 03 (três) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para compor o Conselho Fiscal. Art. 13. Será recusado o registro da chapa que não contenha todos os candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada da documentação exigida pelo Regulamento. §1º - Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, será o interessado notificado, pela Comissão Eleitoral, para supri-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo, sem a correção da irregularidade, o registro será recusado. §2º - Se a irregularidade afetar a documentação individual de qualquer candidato, deverá o requerente, no prazo de 2 (dois) dias da ciência da notificação, saná-la ou substituí-lo por outro candidato, sob pena de indeferimento do registro da chapa. §3º -As condições de elegibilidade dos candidatos deverão ocorrer até o pleito. §4º - Ocorrendo a renúncia, falecimento ou impedimento de candidato, por qualquer motivo, poderá ele ser substituído até o momento da eleição, por outro que preencha os requisitos previstos no Estatuto e neste Regulamento. Art. 14. Não havendo chapas inscritas até o limite do prazo estabelecido, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para que se possa deliberar sobre a situação (art. 24, § 1º). Art. 15.Doregistro da chapa caberá impugnação no prazo de 36 (trinta e seis) horas a contar da afixação da relação dos concorrentes, podendo a impugnação ser articulada por qualquer filiado candidato ou não, anexando prova do alegado, devendo-se abrir vistas à parte impugnada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar defesa, devendo o Comissão Eleitoral julgar o caso também em 24 (vinte e quatro) horas (art. 24, § 2º). Art. 16. Da impugnação caberá recurso para a Assembleia Geral que deverá julgálo antes do início das votações (art. 24, § 3º). Art. 17. Havendo apenas uma chapa inscrita a eleição se dará por aclamação, em havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição se dará por voto secreto (art. 24, § 4º). Art. 18. Encerrado o prazo para registro de chapas, o Secretário da Comissão Eleitoral, providenciará a imediata lavratura da ata, que será assinada por ele e, pelo menos, por um candidato de cada chapa, mencionando as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica. VII -DASELEIÇÕESDOSMANDATOS Art. 19. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Diretores e Suplentes, serão de (três) anos (Artigo 20 E.S.) Art. 20. A eleição para a Diretoria Executiva será independente da eleição para Conselho Fiscal, embora dentro de cada órgão os titulares e suplentes concorram coletivamente (art. 22 E.S.). Art. 22.Adiplomação e posse dos sindicalizados eleitos para o cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato, dar-se-á em Assembléia Geral pela Comissão Eleitoralematé 30 (trinta) da publicação do resultado da eleição. Art. 23. O período compreendido entre a o dia da eleição e a posse dos eleitos, será 06 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD utilizado para a transição da nova diretoria eleita. Art. 24. Após o término do prazo para registro de chapas, o Comissão Eleitoral providenciará a relação dos filiados com direito a voto ( art. 29 E.S) Parágrafo único –Arelação de filiados com direito a voto será afixada em local de acesso na sede do sindicato. Art. 25. Após o devido registro da chapa, em havendo renúncia de candidato, a chapa poderá concorrer desde que mantenha no mínimo 2/3 de seus membros (art.30 E.S). VIII -DAVOTAÇÃOEDAAPURAÇÃO Art. 26. À hora fixada no Edital, e tendo considerado o recinto e o material em condições, o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos, que terão a duração mínima de 9 (nove) horas, ou seja, das 08h ás 17h, e não poderão ser encerrados antecipadamente. Art. 27. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo presidente e pelo secretário da mesa e, na cabina, após assinalar a chapa de sua preferência, deposita-la, fechada, na urna colocada na mesa coletora. Parágrafo único: No ato de votar a mesa solicitará um documento de identificação com fotografia. Art. 28.Ovotoemseparado será admitido nos seguintes casos: I - se houver dúvida quanto a identidade do eleitor; II - se o nome do votante não constar da lista de votação. §1º No voto em separado o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor, envelope apropriado para que, na presença da mesa, nele coloque a cédula que assinalou, colando as bordas do envelope e anotando o nome do eleitor, e o motivo do voto em separado, depositando-o na urna, os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto; §2º Ovoto colhidoemseparado será analisado pela Comissão Eleitoral. Art. 29. Oeleitor, de posse da cédula eleitoral, procederá da seguinte forma: I. preencherá, em letra bem legível, a cédula de votação e depositará na urna dobrada; II. assinalará a chapa de sua escolha, dobrando-a e colocando-a na urna; III. colocará a Cédula de votação: "Fim Eleitoral Sindical". Art. 30. Terminada a votação, a mesa receptora de votos entregará a urna para a comissão apuradora, que passará a fazer a contagem dos votos. § 1º - Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes. I. se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração. II. se o total das cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes proceder-seá apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada, o número de votos equivalentes às cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas. III. se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada. § 2º - Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado. § 3º - A mesa apuradora e a Comissão Eleitoral resolverão de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a apuração, registrando-asemata. Art. 31 - Assiste ao eleitor, o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à apuração. § 1º - O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser anexado à ata da apuração. § 2º - Não sendo o protesto verbal ratificado no curso dos trabalhos de apuração, sob forma escrita, dele não se tomará conhecimento. Art. 32 - Finda a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos em relação ao total dos associados eleitores. § 1º -Após a proclamação dos eleitos, o presidente da mesa apuradora fará lavrar a ata dos trabalhos. I. dia, hora e localidade da abertura e do encerramento dos trabalhos; II. local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes; III. resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos; IV. número total de eleitores que votaram; V. resultado Geral da apuração; VI. registro de protesto e de todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração. § 2º -Aata será assinada pelo presidente, demais membros da comissão eleitoral, além dos fiscais das chapas, caso existam, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura. § 3º - A ata fará referência expressa à prática de atos relativos à votação por urna itinerante, quando esta ocorrer. Art. 33 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será declarada eleita a chapa que tiver o candidato a Presidente mais idoso. IX -DACONSTITUIÇÃOEFUNCIONAMENTODAMESAAPURADORA Art. 34 - As mesas receptoras de votos serão constituídas de um presidente, dois mesários e umsuplente designados pelos membros da Comissão eleitoral. § 1º - Para a composição da mesa receptora, o Presidente da Comissão nomeará pessoas idôneas que possam aceitar a atribuição, sendo nomeados até 15 (quinze) dias antes da data de eleição. § 2º - Os trabalhos da mesa receptora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas, na proporção deumfiscal por chapa registrada. § 3º - Não poderão ser nomeados membros das mesas receptoras, os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também os membros da atual Diretoria do Sindicato. § 4º - Não comparecendo o presidente da mesa receptora de votos até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para início dos trabalhos da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o suplente. § 5º - Poderá o membro da mesa que assumir a presidência nomear, ad hoc, dentre as pessoas presentes e observados os impedimentos do parágrafo 3º, os membros que forem necessários para completar a mesa. § 6º -AComissão Eleitoral definira emAssembleia quantos locais de votação serão instaladas as seções eleitorais, inclusive com instalação de urna itinerante. X-DASCÉDULAS Art. 35. Osigilo do voto será assegurado por: I. uso de cédula única devidamente rubricada pelo presidente da mesa coletora e seus respectivos membros, contendo todas as chapas registradas; II. isolamento do eleitoremcabina, no ato de votar; III. emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 36 - A cédula única deverá conter todas as chapas registradas, que serão numeradas seguidamente, a partir do número 1 (um), obedecendo a ordem do registro, nos termos do § 3º deste artigo. Parágrafo único:Achapa a que se refere este artigo deverá ser preenchida com os nomes dos titulares e suplentes com seus respectivos cargos. XI -DASNULIDADES Art. 37. Será nula a eleição quando: I. realizada em dia, hora e local diversos dos designados nos Editais, ou encerrada antes da hora determinada; II. realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Regulamento; III. preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regulamento; III. não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste Regulamento. Art. 38. Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente. XII -DASIMPUGNAÇÕESEDOSRECURSOS Art. 39. Será de 48 (quarenta e oito) horas, o prazo para o recurso de anulação da eleição (art. 37 E.S). Art. 40. AComissão Eleitoral terá 72 (setenta e duas) horas, para julgar procedente ou não o pedido de nulidade (art. 38 E.S.). Parágrafo Único - A proposta de impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue, contrarecibo. Art. 41. Cientificado em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, o candidato cuja impugnação foi proposta, terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa. Art. 42. Qualquer associado poderá apresentar recurso contra as eleições ou o seu resultado, desde que o faça mediante requerimento dirigido a Comissão Eleitoral Parágrafo Único - O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser entregue,emduas vias. Art. 43. Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1ª via ao processo eleitoral e encaminhar a 2ª via, contra-recibo, ao recorrido, para em 3 (três) dias, corridos, apresentar contra-razões. § 1º - Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra-razões dos recorridos, terá Eleitoral, setenta e duas hora,emdias corridos para julgar o recurso. § 2º - Do julgamento proferido pela Comissão Eleitoral, caberá recurso a Assembleia Geral, antes da posse. Art. 44. O recurso judicial não suspenderá a posse dos eleitos, salvo, se por Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 07 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD determinação judicial. Parágrafo Único - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de algum candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes, incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos. Art. 45. Não interposto o recurso, o processo eleitoral será arquivado sob a guarda da Comissão Eleitoral, e entregue a Diretoria eleita no primeiro dia de exercício para o devido arquivamento, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos. XIII -DASDESPESASEORÇAMENTO Art. 46. As despesas do Processo Eleitoral, pertence ao Sindicato correrão pelas rubricas previstas na legislação e instruções vigentes (art. 83 E.S.) Art. 47. As despesas com o Pleito Eleitoral serão realizadas pela Comissão Eleitoral de acordo com o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria Executiva, com o parecer ao Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral no primeiro bimestre de cada ano. XIV-DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS Art. 48. Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou aplicação dos fraudar preceitos contidos no estatuto, neste regulamento eleitoral e na legislaçãoemvigor (art. 94 E.S.). XV-DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49. À Comissão Eleitoral Sindical, contará obrigatoriamente com Apoio à Diretoria Executiva em exercício, auxiliando e organizando o processo eleitoral, sempre que requisitada pela Comissão, custeando as despesas do Processo Eleitoral e apresentando os documentos exigidos, tais como computadores, livros atas entre outras necessidades. Parágrafo Único - São peças essenciais do processo eleitoral: I. regulamento eleitoral; II. folha do jornal que publicou o regulamento eleitoral; III. fichas de inscrição dos candidatos e demais documentos; IV. relação dos eleitores; V. expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; VI. lista de votantes; VII. atas dos trabalhos eleitorais; VII. exemplar da cédula única; IX. impugnações, recursos, defesas, contra-razões e informações da Comissão Eleitoral do Sindicato do SINSEMD, bem como as decisões proferidas pela Comissão; XI. resultado da eleição. Art. 50. A Comissão Eleitoral, aprovada em Assembléia será competente para apreciar e decidir sobre as eventuais controvérsias sobre as eleições, inclusive questões suscitadas por candidato ou associado eleitor, e sobre as quais não forem passíveis de solução pela simples aplicação do disposto no presente Regulamento e pelo Estatuto do Sindicato. Art. 51. Salvo disposição específica prevista neste Regulamento, os prazos em geral serão computados, dia a dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo Único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. Art. 52. Para a solução de controvérsias suscitadas durante o processo eleitoral, cuja competência de análise e decisão é da Comissão Eleitoral, este poderá aplicar, subsidiariamente, com a devida adaptação, a legislação eleitoral vigente no país ou outro diploma legal a juízo do próprio da Comissão. Art. 53. Compete a Comissão Eleitoral, imediatamente após a realização das eleições e não tendo havido recurso, publicar o resultado da eleição. Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ANEXO I - DO CRONOGRAMA ELEITORAL I - Inscrição de Chapa - 11/09/2014 a 10/10/2014 II - Eleição – 10/11/2014 III - Diplomação e Posse – até 30 dias após a publicação dos resultados. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD TRIÊNIO 2014/2017 DIRETORIAEXECUTIVA I -CANDIDATOAPRESIDENTE NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA_________________TELEFONE:________________ RG:_______________________ CPF:___________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ II –CANDIDATOAVICE-PRESIDENTE NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ III –CANDIDATOADIRETORADMINISTRATIVO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ IV –CANDIDATOADIRETORFINANCEIRO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:_________________ CPF:_________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ V–CANDIDATOADIRETORFINANCEIROADJUNTO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:__________________ CPF:________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ VI –CANDIDATOADIRETORJURÍDICO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_________________TELEFONE:________________ RG:_____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ VII –CANDIDATODIRETORDEFORMAÇÃOSINDICAL: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.005/2014/PREVID O Diretor Presidente, Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de Pós-Graduações – CENBRAP, nos dias 14 a 15 de novembro de 2014, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo-SP, para quatro servidores do setor de benefícios, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, sendo o CENBRAP(Centro Brasileiro de Pós-Graduações), a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 08 de setembro de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 08 REGULAMENTO ELEITORAL - SINSEMD VIII –CANDIDATOADIRETORSOCIALECULTURAL: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________ RG:________________________CPF:___________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ IX –CANDIDATOADIRETORDEEDUCAÇÃO,ESPORTEELAZER: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ X–CANDIDATOADIRETORDEPATRIMÔNIO: NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:___________________ RG:_________________________CPF:__________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ SUPLENTES NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:_______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:_______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ NOMECOMPLETO:____________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:_____________________________ ASSINATURA:_______________________________________________ ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD TRIÊNIO 2014/2017 CONSELHOFISCAL TITULARES NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:__________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ SUPLENTES NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________ RG:____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:_________________ RG:______________________CPF:____________________________ ASSINATURA:______________________________________________ NOMECOMPLETO:___________________________________________ ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________ N°DEMATRÍCULA:____________TELEFONE:____________________ RG:____________________CPF:______________________________ ASSINATURA:______________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
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