Edição 3808 – 11/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.808 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
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http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO “P” Nº 366, de 01 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Eva Rodrigues de Oliveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 082/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional- Merendeira”, Classe “H”,
Nível “AGE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação,
ocupado pela servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº
“31771 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 367, de 01 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Margarida Coimbra de Paula”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 081/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de agosto de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “C”, Nível
“AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela
servidora MARGARIDA COIMBRA DE PAULA, matrícula funcional nº
“114760574 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 368, de 01 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Laurita Francisca da Maia”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 080/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de agosto de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos
Iniciais”, Classe “G”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora LAURITA FRANCISCA DA MAIA, matrícula
funcional nº “33751 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 369, de 01 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Raimundo Eduarte de Souza”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 084/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de agosto de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Vigia”, Classe “E”, Nível “I”,
do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor
RAIMUNDOEDUARTEDESOUZA, matrícula funcional nº “83871 -1”, nos termos
do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808
DECRETO “P” Nº 370, de 01 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – José Lopes da Rocha”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 079/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de agosto de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”,
Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, ocupado pelo servidor JOSÉ LOPES DA ROCHA, matrícula funcional nº
“13881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de agosto de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 386, de 10 de setembro de 2014.
“Exonera NelsonVicente deAlmeida Filho -IMAM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2014, NELSON VICENTE
DE ALMEIDA FILHO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de
Departamento”, símbolo DGA – 03, lotado no Instituto de Meio Ambiente de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 387 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
“Nomeia a servidora Cynara MariaVieira dos Santos –IMAM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a servidoraCYNARAMARIAVIEIRADOS SANTOS, no
cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03, lotada no Instituto de Meio
Ambiente de Dourados, em substituição ao servidor NELSON VICENTE DE
ALMEIDAFILHO, a partir de 10 de setembro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em10 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 269/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE
ÁUDIO/VIDEO/FOTO, OBJETIVANDOATENDER O CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES-CCZ”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/09/2014 (vinte e quatro
de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br
(Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 10 de setembro de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
191/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA,
MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO PARA MOTORISTA E
PASSAGEIROS, OBJETIVANDO ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO
“RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDOAHOMOFOBIA”, que teve como
vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente TRAPÉZIO LOCAÇÃO
LTDA.-ME.
Dourados-MS, 29 de agosto de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
EXTRATO DOTERMO DE DECISÃO DARESCISÃO UNILATERALDO
CONTRATONº 213/2012/DL/PMD.
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento
CONTRATADA:Master Concretos Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 005/2012
DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 955/2014/PGM,
opinou pela rescisão contratual, com a aplicação da penalidade de multa, prevista no
item 11.01, inciso II, juntamente com a do inciso V, ambas da cláusula décima do
contrato e art. 86 da Lei 8.666/93, no percentual de 2% sobre o montante não
executado.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município,
decido pela rescisão unilateral do Contrato n.º 213/2012/DL/PMD celebrado entre o
Município de Dourados e a empresa Master Concretos Ltda, nos termos do art. 79, I da
Lei n.º 8.666/93, com a aplicação das sanções de multa de 2% (dois por cento) do
montante não executado do contrato, bem como a suspensão de participar em licitação
e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 06 meses.
Luis Roberto Martins deAraújo
Secretário Municipal de Planejamento
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 05 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gardin&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013.
EXTRATOS
03
EXTRATOS
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR
pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir:
08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura
municipal
100.000 – Recursos ordinários
33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 25
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Vidraçaria Douravidros Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em
10/09/2014 com previsão de vencimentoem08/03/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2014.
OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender demanda das diversas
secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.10 – Material de Expediente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 44.423,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e
vinte e três reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
JN Engenharia Ltda – EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária da SEMSUR
pela dotação orçamentária da SEMID, conforme a seguir:
08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
2.021. – Implantação, execução, melhoramento e manutenção da infraestrutura
municipal
100.000 – Recursos ordinários
44.90.51.00 – Obras e instalações
Ficha: 30
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mercado Lumer Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as
diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 147.774,25 (cento e quarenta e sete mil setecentos e
setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Associação Cristã Pais e Filhos.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2014.
OBJETO: Contratação de instituição para a realização de serviços de manutenção
e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades
das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
12.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgencia e Emerg;
2.095 – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e
Hospitalar;
10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 127.824,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e
vinte e quatro reais).
DATADEASSINATURA: 09 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PREVID–LC108/2006
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 33 com relação à
Portaria nº. 840/2014 da servidoraADENIRGOMESDASILVAALVES.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 60 dias – período 29/07/2014 a
26/09/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 60 dias – período 07/07/2014 a
04/09/2014.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 09 de setembro de 2014.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PREVID–LC108/2006
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.781, 05 de agosto de 2014, pág. nº. 32 com relação à
Portaria nº. 814/2014 da servidora ALESSANDRA COCA DE ALMEIDA DE
OLIVEIRA.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 90 dias – período 25 /07/2014 a
22/10/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 01 dia – período 25/07/2014 a
25/07/2014.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 09 de setembro de 2014.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808 04
ATA Nº 08/2014 – DA CENTÉSIMA (100ª) REUNIÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014), em
reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e
setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as
representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular),
representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular),
representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan
Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de
Dourados; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal
de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos
Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da
Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular),
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não
compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de
conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Valdeci Dávalo
Ferreira (titular) e Antonio Carlos de Araújo Cruz (suplente), representantes do
Executivo Municipal; Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra (suplente),
representantes da Vigilância Sanitária. Tendo em vista a ausência justificada dos
representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro
LenilsonAlmeida da Silva para presidir a reunião, e este, na qualidade de presidente ad
hoc, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos
termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a
sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do
Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014; 3) Assuntos gerais.
Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da
reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por
unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, não foram apresentados os
extratos das contas do FUMDECON, os quais deverão ser apresentados
impreterivelmente na próxima reunião. Com relação ao assunto análise e aprovação
dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de maio e junho de 2014, após
análise de referidos balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos
balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de maio e junho do ano de 2014,
entretanto, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que seja solicitado
ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal para que, se possível, os próximos
balancentes a serem analisados sejam encaminhados, por e-mail, em arquivo de texto
ou de excell, para facilitar a leitura e análise pelos membros do COMDECON, o que
foi aprovado, por unanimidade pelos conselheiros presentes. Durante esta reunião, se
fez presente o Diretor Administrativo do Procon de Dourados, Sr. Rozemar Mattos
Souza, ao qual foi deferida a palavra, tendo este informado aos conselheiros que o
Procon de Dourados pretende realizar, entre os dias 15 a 19 de setembro de 2014, a
semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor,
conforme projeto apresentado nesta reunião, sendo que no referido evento serão
realizadas as seguintes ações e atividades: 1) no dia 15/09/2014, será realizada ação
educativa com fornecedores sobre a Lei Estadual 3.903/2010 de 19/05/2010, a qual
fixa prazo de entrega de produtos ou realização de serviços, para o que será necessária
a confecção de folders; 2) nos dias 16 e 17/09/2014, ocorrerá a realização do Encontro
Estadual de Procons e integrantes do Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores
de Mato Grosso do Sul, sendo que nesse encontro além da reunião entre os integrantes
do sistema estadual de defesa do consumidor, pretende-se realizar palestras, sendo
uma a ser proferida por representante da Fundação Procon de São Paulo, sobre o tema
processo administrativo no âmbito dos Procons e outra a ser proferida por
representante da Aneel, sobre o tema procedimento legal para recuperação de
consumo em razão de irregularidades constatadas pela concessionária prestadora de
serviços de distribuição de energia elétrica, observando-se que nesse encontro serão
discutidos também as questões pertinentes aos serviços de telecomunicações, serviços
de cartão de crédito, processo administrativo e a pauta discutida no IX Encontro da
Senacon com o Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores; 3) no dia 18/09/2014,
será realizada ação educativa, com entrega de folder explicativo no que tange a
legislação sobre filas de bancos – Lei Municipal 2.462/2004; 4) no dia 19/09/2014, a
partir das 19 horas, será realizada palestra sobre os direitos básicos dos consumidores,
na Escola Capilé, para curso técnico jurídico. De acordo com o projeto apresentado
pela direção administrativa do Procon de Dourados, as despesas para a realização da
semana de comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, nos
dias 15 a 19/09/2014, serão: despesas com coffe break: aproximadamente R$
3.180,00; despesas com aluguel do local para a realização do Encontro dos Procons e
Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores: aproximadamente R$ 1.220,00;
despesas com a confecção de folders: aproximadamente R$ 3.000,00; e despesas com
passagens, alimentação e hospedagem, se necessário, dos palestrantes. Após a
exposição dos itens que compõe o projeto para a realização da semana de
comemoração do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada
entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, foi referido projeto posto em votação e os
membros do COMDECOM presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram
pela aprovação do projeto de realização da semana de comemoração do aniversário do
Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de
2014, com a utilização de recursos do FUMDECON, ficando desde já autorizadas,
pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e/ou
contratação dos itens necessários para a realização das ações, atividades, aquisição de
produtos e serviços que foram aprovados nesta reunião, bem como foram autorizadas
as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações
pertinentes aos itens aprovados nesta reunião, conforme antes referido nesta ata. Em
ato contínuo, pelo conselheiro José Roberto de Almeida foi sugerido que, no encontro
supramencionado, seja abordada a questão da divulgação indevida pelas operadoras
de telefonia de informações pertinentes aos consumidores para operadoras de
provedores de internet, o que foi aprovado, pelos membros do COMDECON, por
unanimidade. Pelas conselheiras Kelma e Mariza foi sugerido que, ocorrendo
reclamações, perante o Procon de Dourados, de consumidores quanto ao serviço de
parquímetro ou estacionamento rotativo, sejam eles orientados para, em não sendo
solucionada a questão perante o Procon, procurar um advogado ou a defensoria
pública para a ação cabível, e também foi sugerido que ocorrendo reclamações em
desfavor da concessionária de serviços de estacionamento rotativo que seja procedida
uma análise jurídica cautelosa do Procon de Dourados no que se refere à aplicabilidade
do Código de Defesa do Consumidor à concessionária de serviços de estacionamento
rotativo (parquímetro), o que foi aprovado por unanimidade. Pelos conselheiros ainda
foi sugerida que na semana de comemoração ao aniversário do Código de Defesa do
Consumidor, sejam também orientados os consumidores sobre excesso de
permanência em filas não bancárias. Na presente reunião também foi deliberado pelos
conselheiros a respeito de envio de solicitação de informações sobre os conselheiros
reprepresentantes do executivo municipal, haja vista que tanto o titular quanto o
suplente que representam o Poder Executivo Municipal não compareceram nas três
últimas reuniões. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para
realização no dia 09 de setembro de 2014, em primeira convocação às sete horas e
trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para
deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não
havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei
a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e
demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no
Diário Oficial do Município.
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Rute Rodrigues Gonçalves (suplente):
José Roberto deAlmeida (titular):
Devanil Calazans Correia (suplente):
KelmaTorezan Carrenho (titular):
Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente):
Mariana Dourados Narciso (titular):
Sidiclei Roque Deparis (suplente):
Aguinaldo Zagretti (titular):
Erão Pereira Camargo (suplente):
Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular):
Inês Batisti DantasVieira (suplente):
Elcio MinoruTanizaki (titular):
Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente):
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
ATA – COMDECON
Coutinho & Oliveira Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada
(LAS), para atividade de comércio e fabricação de pães e bolos em
geral(panificadora), localizada na rua Rio Brilhante, 632 – Jd. Santo André – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDER DE SOUZA VEDOVATO E OUTROS., torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação, para atividade de Silos e Armazéns de Grãos, localizado na Fazenda Vista
Alegre, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença de Instalação, n.°168/2013 para atividade de Loteamento Urbano e
pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, 2225 – Zona Rural,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
INÁCIO INFORMATICA LTDA- EPP – MICRO DIGITAL , torna Público que
REQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS)–IMAMa Renovação
da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Reparação e manutenção de
equipamentos de informática e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº
1096 A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
Kushida & Kushida Ltda – EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação – RLO N° 27.551/2014, para atividade de Comércio varejista de gás
liquefeito de petróleo (GLP) – Classe IV, localizada na Rua Eulália Pires, 914 – Jardim
Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 22/08/2017.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Planew Engenharia LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA
para atividade de Escritório de uma Construtora, localizada na Rua Sônia Maria Lange
Volpato – Nº 525, Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Satie Yasunaka Yuki & Cia Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença
Simplificada – RLS N° 122/2011, para atividade de padaria e confeitaria, localizada
na Rua Monte Alegre, 5215 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
THALITAMARABIACIO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de padaria e confeitaria, localizado na Rua Oliveira Marques, 1598, Jardim
Centra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
REGULAMENTO ELEITORAL – SINSEMD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808
REGULAMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD.
I -DASPRELIMINARES
Art. 1º. Este Regulamento Eleitoral tem por finalidade de estabelecer regras e
condicionamentos para a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal do Sindicato SINSEMD, que será realizada no dia 10 de novembro de 2014, de
acordo o disposto no art. 17 do Estatuto doSINSEMD
§1º. O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos, os recursos e todas as
demais formalidades para a realização das eleições, obedecerão às regras
estabelecidas no Estatuto Social do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE DOURADOS DE MATO GROSSO DO SUL, no Regimento
Eleitoral, bem como, nos Princípios Constitucionais e neste Regulamento Eleitoral.
§2º. A eleição realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Dourados – SIIMSEMD, a Rua Floriano Peixoto, nº 1.072 – BNH 1º.
Plano, podendo também se necessário for utilizar urnas itinerantes.
§3ºAurna itinerante será regulamenta se houver necessidade de sua utilização.
Art. 2º. O dia da Eleição compreende das 8h às 17h para a recepção de votos e das
18h até o termino da apuração é considerada umaAssembleia Geral com finalidade de
eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 3º.Aconvocação das eleições será feita pela Comissão Eleitoral, órgão interno
constituído de poderes para convocar aAssembléia.
II -DACOMPETÊNCIA
Art. 4º.AComissão Eleitoral é o Órgão sindical encarregado de promover na forma
do estatuto e deste regulamento as eleições para a escolha dos membros dos órgãos
eletivos do SINSEMD, entendendo-se como tal a eleição para Diretoria Executiva e
para o Conselho Fiscal, realizada simultaneamente. (art. 74, E.S.).
Parágrafo Único – Compete a Comissão Eleitoral
I. convocar Assembléia Geral para a realização das eleições para a Diretoria
Executiva e para o Conselho Fiscal;
II. promover todos os atos necessários para a realização das eleições;
III. receber as inscrições das chapas concorrentes aos órgãos eletivos;
IV. julgar as impugnações das chapas concorrentes aos órgãos eletivos;
V. apurar os votos e proclamar o resultado das eleições.
III -DASREUNIÕESEDASDELIBERAÇÕES
Art. 5º. A Comissão Eleitoral reunir-se-á sempre que houver necessidade,
convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, pela Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal ou ainda pelaAssembléia Geral.
Parágrafo Único –As deliberações da Comissão Eleitoral deverão ser tomadas por
maioria de votos, com a presença obrigatória dos 5 (cinco) membros.
IV -DOSREQUISITOSPARAOSCARGOS
Art. 6º. Para concorrer aos cargos eletivos dos órgãos, o candidato à época do
registro da candidatura, deverá contar, com os seguintes requisitos: (art. 16. E.S.).
I. no mínimo com dois (2) anos de filiação ininterrupta no SINSEMD;
II. e estaremdia com suas contribuições sindicais;
III. não ter condenaçãoemprocesso administrativo transitadoemjulgado.
Art. 7º. O Regulamento eleitoral deverá ser publicado com no mínimo 60
(sessenta) dias de antecedência da eleição.
Art. 8º. É eleitor e pode votar, todo associado que, na data da eleição tenha seis (06)
meses de filiação:
V-DAINELEGIBILIDADE
Art. 9º. São inelegíveis a quaisquer cargos, bem como proibidos de permanecer no
exercício dos mesmos, os sindicalizados que: (art. 16 §3º E.S.).
I. tiverem reprovadas definitivamente suas contas referentes ao exercício de cargos
na direção da entidade;
II. houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical;
III. tiverem sido condenados por delito, enquanto persistirem os efeitos da pena;
IV. tiverem sido destituídos de cargo ou cassados seus mandatos em diretoria
associativa ou sindical;
V. estiverememdebito com a tesouraria do SINSEMD.
VI -DOREGISTRODASCHAPAS
Art. 10. Os interessados deverão inscrever-se até o trigésimo dia que anteceder o
dia da eleição, através de requerimento de registro de chapas, em duas vias,
endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral e ao conselho fiscal, assinado por
todos os integrantes da chapa, será instruído com os seguintes documentos abaixo
relacionados:
I. Certidão deTempo de Serviço Prestado a Municipalidade;
II. Certidão deTempo de Filiação Sindical;
III. Declaração de Quitação com aTesouraria do Sindicato;
IV. Certidão de não possuir condenação em processo administrativo transitado em
julgado;
V. 2 (duas) vias assinadas da Ficha de inscrição respectiva chapa;
VI. cópia da Carteira de Identidade e CPF de cada candidato.
Art. 11. O registro de chapas será feito, exclusivamente, na Comissão eleitoral,
localizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento cito a rua
Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás, com a Cibelle, das 7:30 às 10:30 e
das 13:30 ás 16:30.
Art. 12.As chapas só poderão ser inscritas se estiverem completas, contendo:
I. 10 (dez) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para Diretoria Executiva;
II. 03 (três) componentes titulares e 03 (três) suplentes, para compor o Conselho
Fiscal.
Art. 13. Será recusado o registro da chapa que não contenha todos os candidatos
efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada da
documentação exigida pelo Regulamento.
§1º – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, será o
interessado notificado, pela Comissão Eleitoral, para supri-la no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Esgotado o prazo, sem a correção da irregularidade, o registro será
recusado.
§2º – Se a irregularidade afetar a documentação individual de qualquer candidato,
deverá o requerente, no prazo de 2 (dois) dias da ciência da notificação, saná-la ou
substituí-lo por outro candidato, sob pena de indeferimento do registro da chapa.
§3º -As condições de elegibilidade dos candidatos deverão ocorrer até o pleito.
§4º – Ocorrendo a renúncia, falecimento ou impedimento de candidato, por
qualquer motivo, poderá ele ser substituído até o momento da eleição, por outro que
preencha os requisitos previstos no Estatuto e neste Regulamento.
Art. 14. Não havendo chapas inscritas até o limite do prazo estabelecido, deverá ser
convocada Assembleia Geral Extraordinária para que se possa deliberar sobre a
situação (art. 24, § 1º).
Art. 15.Doregistro da chapa caberá impugnação no prazo de 36 (trinta e seis) horas
a contar da afixação da relação dos concorrentes, podendo a impugnação ser articulada
por qualquer filiado candidato ou não, anexando prova do alegado, devendo-se abrir
vistas à parte impugnada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar
defesa, devendo o Comissão Eleitoral julgar o caso também em 24 (vinte e quatro)
horas (art. 24, § 2º).
Art. 16. Da impugnação caberá recurso para a Assembleia Geral que deverá julgálo
antes do início das votações (art. 24, § 3º).
Art. 17. Havendo apenas uma chapa inscrita a eleição se dará por aclamação, em
havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição se dará por voto secreto (art. 24, § 4º).
Art. 18. Encerrado o prazo para registro de chapas, o Secretário da Comissão
Eleitoral, providenciará a imediata lavratura da ata, que será assinada por ele e, pelo
menos, por um candidato de cada chapa, mencionando as chapas registradas, de
acordo com sua ordem numérica.
VII -DASELEIÇÕESDOSMANDATOS
Art. 19. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
Diretores e Suplentes, serão de (três) anos (Artigo 20 E.S.)
Art. 20. A eleição para a Diretoria Executiva será independente da eleição para
Conselho Fiscal, embora dentro de cada órgão os titulares e suplentes concorram
coletivamente (art. 22 E.S.).
Art. 22.Adiplomação e posse dos sindicalizados eleitos para o cargo da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato, dar-se-á em Assembléia Geral pela
Comissão Eleitoralematé 30 (trinta) da publicação do resultado da eleição.
Art. 23. O período compreendido entre a o dia da eleição e a posse dos eleitos, será
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REGULAMENTO ELEITORAL – SINSEMD
utilizado para a transição da nova diretoria eleita.
Art. 24. Após o término do prazo para registro de chapas, o Comissão Eleitoral
providenciará a relação dos filiados com direito a voto ( art. 29 E.S)
Parágrafo único –Arelação de filiados com direito a voto será afixada em local de
acesso na sede do sindicato.
Art. 25. Após o devido registro da chapa, em havendo renúncia de candidato, a
chapa poderá concorrer desde que mantenha no mínimo 2/3 de seus membros (art.30
E.S).
VIII -DAVOTAÇÃOEDAAPURAÇÃO
Art. 26. À hora fixada no Edital, e tendo considerado o recinto e o material em
condições, o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos, que terão a duração
mínima de 9 (nove) horas, ou seja, das 08h ás 17h, e não poderão ser encerrados
antecipadamente.
Art. 27. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois
de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo
presidente e pelo secretário da mesa e, na cabina, após assinalar a chapa de sua
preferência, deposita-la, fechada, na urna colocada na mesa coletora.
Parágrafo único: No ato de votar a mesa solicitará um documento de identificação
com fotografia.
Art. 28.Ovotoemseparado será admitido nos seguintes casos:
I – se houver dúvida quanto a identidade do eleitor;
II – se o nome do votante não constar da lista de votação.
§1º No voto em separado o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor,
envelope apropriado para que, na presença da mesa, nele coloque a cédula que
assinalou, colando as bordas do envelope e anotando o nome do eleitor, e o motivo do
voto em separado, depositando-o na urna, os envelopes serão padronizados de modo a
resguardar o sigilo do voto;
§2º Ovoto colhidoemseparado será analisado pela Comissão Eleitoral.
Art. 29. Oeleitor, de posse da cédula eleitoral, procederá da seguinte forma:
I. preencherá, em letra bem legível, a cédula de votação e depositará na urna
dobrada;
II. assinalará a chapa de sua escolha, dobrando-a e colocando-a na urna;
III. colocará a Cédula de votação: “Fim Eleitoral Sindical”.
Art. 30. Terminada a votação, a mesa receptora de votos entregará a urna para a
comissão apuradora, que passará a fazer a contagem dos votos.
§ 1º – Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu número coincide
com o da lista de votantes.
I. se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a
respectiva lista, far-se-á apuração.
II. se o total das cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes proceder-seá
apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada, o número de
votos equivalentes às cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior à
diferença entre as duas chapas mais votadas.
III. se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas
mais votadas, a urna será anulada.
§ 2º – Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de
identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.
§ 3º – A mesa apuradora e a Comissão Eleitoral resolverão de plano as dúvidas e
controvérsias que surgirem durante a apuração, registrando-asemata.
Art. 31 – Assiste ao eleitor, o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto
referente à apuração.
§ 1º – O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser
anexado à ata da apuração.
§ 2º – Não sendo o protesto verbal ratificado no curso dos trabalhos de apuração,
sob forma escrita, dele não se tomará conhecimento.
Art. 32 – Finda a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleitos
os candidatos que obtiverem a maioria de votos em relação ao total dos associados
eleitores.
§ 1º -Após a proclamação dos eleitos, o presidente da mesa apuradora fará lavrar a
ata dos trabalhos.
I. dia, hora e localidade da abertura e do encerramento dos trabalhos;
II. local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos
respectivos componentes;
III. resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes,
cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos
nulos;
IV. número total de eleitores que votaram;
V. resultado Geral da apuração;
VI. registro de protesto e de todas as demais ocorrências relacionadas com a
apuração.
§ 2º -Aata será assinada pelo presidente, demais membros da comissão eleitoral,
além dos fiscais das chapas, caso existam, esclarecendo-se o motivo da eventual falta
de qualquer assinatura.
§ 3º – A ata fará referência expressa à prática de atos relativos à votação por urna
itinerante, quando esta ocorrer.
Art. 33 – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será declarada eleita a
chapa que tiver o candidato a Presidente mais idoso.
IX -DACONSTITUIÇÃOEFUNCIONAMENTODAMESAAPURADORA
Art. 34 – As mesas receptoras de votos serão constituídas de um presidente, dois
mesários e umsuplente designados pelos membros da Comissão eleitoral.
§ 1º – Para a composição da mesa receptora, o Presidente da Comissão nomeará
pessoas idôneas que possam aceitar a atribuição, sendo nomeados até 15 (quinze) dias
antes da data de eleição.
§ 2º – Os trabalhos da mesa receptora poderão ser acompanhados por fiscais
designados pelas chapas, na proporção deumfiscal por chapa registrada.
§ 3º – Não poderão ser nomeados membros das mesas receptoras, os candidatos,
seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e
também os membros da atual Diretoria do Sindicato.
§ 4º – Não comparecendo o presidente da mesa receptora de votos até 30 (trinta)
minutos antes da hora determinada para início dos trabalhos da votação, assumirá a
presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o
suplente.
§ 5º – Poderá o membro da mesa que assumir a presidência nomear, ad hoc, dentre
as pessoas presentes e observados os impedimentos do parágrafo 3º, os membros que
forem necessários para completar a mesa.
§ 6º -AComissão Eleitoral definira emAssembleia quantos locais de votação serão
instaladas as seções eleitorais, inclusive com instalação de urna itinerante.
X-DASCÉDULAS
Art. 35. Osigilo do voto será assegurado por:
I. uso de cédula única devidamente rubricada pelo presidente da mesa coletora e
seus respectivos membros, contendo todas as chapas registradas;
II. isolamento do eleitoremcabina, no ato de votar;
III. emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 36 – A cédula única deverá conter todas as chapas registradas, que serão
numeradas seguidamente, a partir do número 1 (um), obedecendo a ordem do registro,
nos termos do § 3º deste artigo.
Parágrafo único:Achapa a que se refere este artigo deverá ser preenchida com os
nomes dos titulares e suplentes com seus respectivos cargos.
XI -DASNULIDADES
Art. 37. Será nula a eleição quando:
I. realizada em dia, hora e local diversos dos designados nos Editais, ou encerrada
antes da hora determinada;
II. realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o
estabelecido neste Regulamento;
III. preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regulamento;
III. não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste
Regulamento.
Art. 38. Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua
legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
XII -DASIMPUGNAÇÕESEDOSRECURSOS
Art. 39. Será de 48 (quarenta e oito) horas, o prazo para o recurso de anulação da
eleição (art. 37 E.S).
Art. 40. AComissão Eleitoral terá 72 (setenta e duas) horas, para julgar procedente
ou não o pedido de nulidade (art. 38 E.S.).
Parágrafo Único – A proposta de impugnação, expostos os fundamentos que a
justificam, será dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue, contrarecibo.
Art. 41. Cientificado em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, o
candidato cuja impugnação foi proposta, terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar
defesa.
Art. 42. Qualquer associado poderá apresentar recurso contra as eleições ou o seu
resultado, desde que o faça mediante requerimento dirigido a Comissão Eleitoral
Parágrafo Único – O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser
entregue,emduas vias.
Art. 43. Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1ª via ao processo
eleitoral e encaminhar a 2ª via, contra-recibo, ao recorrido, para em 3 (três) dias,
corridos, apresentar contra-razões.
§ 1º – Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra-razões dos recorridos,
terá Eleitoral, setenta e duas hora,emdias corridos para julgar o recurso.
§ 2º – Do julgamento proferido pela Comissão Eleitoral, caberá recurso a
Assembleia Geral, antes da posse.
Art. 44. O recurso judicial não suspenderá a posse dos eleitos, salvo, se por
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
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REGULAMENTO ELEITORAL – SINSEMD
determinação judicial.
Parágrafo Único – Se o recurso versar sobre inelegibilidade de algum candidato
eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o
número destes, incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos
os cargos.
Art. 45. Não interposto o recurso, o processo eleitoral será arquivado sob a guarda
da Comissão Eleitoral, e entregue a Diretoria eleita no primeiro dia de exercício para o
devido arquivamento, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
XIII -DASDESPESASEORÇAMENTO
Art. 46. As despesas do Processo Eleitoral, pertence ao Sindicato correrão pelas
rubricas previstas na legislação e instruções vigentes (art. 83 E.S.)
Art. 47. As despesas com o Pleito Eleitoral serão realizadas pela Comissão
Eleitoral de acordo com o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria Executiva, com
o parecer ao Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral no primeiro bimestre
de cada ano.
XIV-DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS
Art. 48. Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou aplicação dos fraudar preceitos contidos no estatuto, neste
regulamento eleitoral e na legislaçãoemvigor (art. 94 E.S.).
XV-DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. À Comissão Eleitoral Sindical, contará obrigatoriamente com Apoio à
Diretoria Executiva em exercício, auxiliando e organizando o processo eleitoral,
sempre que requisitada pela Comissão, custeando as despesas do Processo Eleitoral e
apresentando os documentos exigidos, tais como computadores, livros atas entre
outras necessidades.
Parágrafo Único – São peças essenciais do processo eleitoral:
I. regulamento eleitoral;
II. folha do jornal que publicou o regulamento eleitoral;
III. fichas de inscrição dos candidatos e demais documentos;
IV. relação dos eleitores;
V. expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
VI. lista de votantes;
VII. atas dos trabalhos eleitorais;
VII. exemplar da cédula única;
IX. impugnações, recursos, defesas, contra-razões e informações da Comissão
Eleitoral do Sindicato do SINSEMD, bem como as decisões proferidas pela
Comissão;
XI. resultado da eleição.
Art. 50. A Comissão Eleitoral, aprovada em Assembléia será competente para
apreciar e decidir sobre as eventuais controvérsias sobre as eleições, inclusive
questões suscitadas por candidato ou associado eleitor, e sobre as quais não forem
passíveis de solução pela simples aplicação do disposto no presente Regulamento e
pelo Estatuto do Sindicato.
Art. 51. Salvo disposição específica prevista neste Regulamento, os prazos em
geral serão computados, dia a dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
Parágrafo Único – Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado,
terminarão no primeiro dia útil seguinte.
Art. 52. Para a solução de controvérsias suscitadas durante o processo eleitoral,
cuja competência de análise e decisão é da Comissão Eleitoral, este poderá aplicar,
subsidiariamente, com a devida adaptação, a legislação eleitoral vigente no país ou
outro diploma legal a juízo do próprio da Comissão.
Art. 53. Compete a Comissão Eleitoral, imediatamente após a realização das
eleições e não tendo havido recurso, publicar o resultado da eleição.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Dourados-MS, 10 de setembro de 2014.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO I – DO CRONOGRAMA ELEITORAL
I – Inscrição de Chapa – 11/09/2014 a 10/10/2014
II – Eleição – 10/11/2014
III – Diplomação e Posse – até 30 dias após a publicação dos resultados.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS
SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD
TRIÊNIO 2014/2017
DIRETORIAEXECUTIVA
I -CANDIDATOAPRESIDENTE
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA_________________TELEFONE:________________
RG:_______________________ CPF:___________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
II –CANDIDATOAVICE-PRESIDENTE
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________
RG:_________________ CPF:_________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
III –CANDIDATOADIRETORADMINISTRATIVO:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________
RG:_________________ CPF:_________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
IV –CANDIDATOADIRETORFINANCEIRO:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________
RG:_________________ CPF:_________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
V–CANDIDATOADIRETORFINANCEIROADJUNTO:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________
RG:__________________ CPF:________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
VI –CANDIDATOADIRETORJURÍDICO:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_________________TELEFONE:________________
RG:_____________________CPF:______________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
VII –CANDIDATODIRETORDEFORMAÇÃOSINDICAL:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________
RG:______________________CPF:_____________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.005/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição
para participação no I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias
Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de Pós-Graduações – CENBRAP,
nos dias 14 a 15 de novembro de 2014, no Centro de Convenções Rebouças, em São
Paulo-SP, para quatro servidores do setor de benefícios, para atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, sendo o
CENBRAP(Centro Brasileiro de Pós-Graduações), a empresa adjudicatária.
Dourados-MS, 08 de setembro de 2014.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
08
REGULAMENTO ELEITORAL – SINSEMD
VIII –CANDIDATOADIRETORSOCIALECULTURAL:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________
RG:________________________CPF:___________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
IX –CANDIDATOADIRETORDEEDUCAÇÃO,ESPORTEELAZER:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:_________________
RG:______________________CPF:_____________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
X–CANDIDATOADIRETORDEPATRIMÔNIO:
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:___________________
RG:_________________________CPF:__________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
SUPLENTES
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________
RG:_______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________
RG:_______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
NOMECOMPLETO:____________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:_________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:__________________
RG:______________________CPF:_____________________________
ASSINATURA:_______________________________________________
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS
SERVIDORESPÚBLICOSMUNICIPAISDEDOURADOS–SINSEMD
TRIÊNIO 2014/2017
CONSELHOFISCAL
TITULARES
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________
RG:______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:______________________________________________
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:__________________
RG:______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:______________________________________________
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:_______________TELEFONE:_________________
RG:______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:______________________________________________
SUPLENTES
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:________________TELEFONE:________________
RG:____________________CPF:______________________________
ASSINATURA:______________________________________________
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:______________TELEFONE:_________________
RG:______________________CPF:____________________________
ASSINATURA:______________________________________________
NOMECOMPLETO:___________________________________________
ORGÃODELOTAÇÃO:________________________________________
N°DEMATRÍCULA:____________TELEFONE:____________________
RG:____________________CPF:______________________________
ASSINATURA:______________________________________________
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.808 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
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