Edição 3809 – 12/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.809 11 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de ⁰ dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O item 6 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. (…) ANEXO III TABELA 9 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, queAutoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.” Art. 1º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 257 de 14 de julho de 2014, passa a viger conforme Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei complementar entraemvigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 1º de julho de 2014. Dourados – MS, 03 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2.012. Anexo Único (…) (…) 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 250,00 Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 12 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 LEI N° 3.827 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada Rua Thereza Magro Machado, a Rua MC-11 localizada no Loteamento Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.829, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados-AREGRANe dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar para Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados – AREGRAN, entidade privada, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.065.771/0001-43, conforme autos administrativos nº 18029/2011, as áreas abaixo relacionadas: 1)MATRÍCULAN° 66511 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 01, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo a área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte – 57,73 metros, sendo duas linhas, a primeira de 3,48 metros, a segunda de 54,25 metros – ambas com a estrada Municipal; Ao Sul – 50,00 metros com fração n° 02;Ao Leste – 38,44 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste – 10,18 metros – com parte da fração n° 26. Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). 2)MATRÍCULAN° 66512 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 02, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte – 50,00 metros – com a fração n° 01;Ao Sul – 50,00 metros – com a fração n° 03;Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste – 20,00 metros – com parte da fração n° 25. Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 3)MATRÍCULAN° 66513 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 03 do quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município, medindo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintesconfrontações: Ao Norte- 50,00 metros – com a fração n°- 02; ao Sul – 50,00 metroscom a fração nº 03;Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste- 20,00, metros com a fração nº 24; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 4)MATRÍCULANº 66514 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 04 do quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte- 50,00 metros- com a fração- nº 03;Ao Sul – 50,00 metros- com a fração- nº 05; Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19;Ao Oeste- 20,00 metros- com a fração nº 23 Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 8 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 – 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Gineco/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 9 – 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 – 20 R$ 1.939,93 03 LEIS 5)MATRÍCULAN° 66515 IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 05, quinhão nº 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, neste Município medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao Norte- 50,00 metros- com a fração nº 04; ao Sul- 50,00 metros- com a fração nº 06;Ao Leste – 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste-. .20,00 metros- com a fração nº 22; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 6)MATRÍCULAN° 66516 IMÓVELUm terreno designado por fração n° 06, do quinhão n° 40-A, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao Norte – 50,00 metros – com a fração n° 05;Ao Sul – 50,00 metros – com a fração n° 07; Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor público n°19; Ao Oeste – 20,00 metros – com a fração n° 21; Matrícula anterior n° 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 7)MATRÍCULAN° 66519 IMÓVELUmterreno determinado por fração n° 21 (vinte e um) do quinhão n° 40A, situado no loteamento denominado SITIÓCA CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo a área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), dentro das seguintes limitações e confrontações: -Ao Norte – 50,00 metros com a fração 22; Ao Sul – 50,00 metros com fração 20;Ao leste – 20,00 metros com a fração 06;Ao Oeste – 20,00 metros como corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 64.201, livro 2 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 8)MATRÍCULANº 66520 IMÓVEL-umterreno designado por fração nº 22 (vinte e dois), do quinhão nº 40A, situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: – ao norte 50,00 metros com a fração nº 23; ao sul50,00 metros com a fração nº 21; ao leste- 20,00 metros a fração nº 05; ao oeste- 20,00 metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201, deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 9)MATRÍCULANº 66521 IMOVEL- Um terreno designado por fração nº 23 (vinte e três), do quinhão na 40A, situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- ao Norte- 50,00 metros com a fração nº 24; ao Sul50,00 metros com a fração nº 22; ao Leste- 20,00 metros com a fração nº 04; ao oeste 20,00 metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 10)MATRICULANº 80626 IMOVEL: Um terreno designado por fração nº 24 quinhão 40A, situado no loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, zona rural deste município, medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração nº 25; Ao Sul: 50,00 metros com a fração nº 23;ALeste: 20,00 metros com a fração nº 03;AOeste: 20,00 metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior nº 67.756 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). 11)MATRÍCULAN° 80627 IMÓVELUmterreno designado por fração 25, quinhão 40ª, situado no loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, zona rural deste município, medindo a área de 1.366,50 m² (hum mil trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:Ao Norte: 50,32 metros com estrada municipal; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 24;ALeste: 30,18 metros, sendo; 20,00 metros com a fração 02 e 10,18 com a fração 01;AOeste: 24,48 metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 67.756, livro 2 deste registro. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 35.529,00 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais). Art. 2º. A donatária compromete-se a manter instalada nos imóveis a Central de Recolhimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas, para recepcionar as embalagens vazias de agrotóxicos descartadas pelos agricultores do município; reverter o lucro obtido com a comercialização das embalagens em prol da Central para atendimento das despesas de capital, operacionais, com funcionários, qualificações e atividades socioambientais, sob pena de revogação automática da doação e reversão das áreas doadas, e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se a donatária encerrar suas atividades, utilizar a área objeto de doação para fins diversos do especificado na presente lei, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Art. 4º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária, a qualquer título, devendo o ônus constar do instrumento translativo e averbado nas matrículas indicadas no art. 1º desta lei. Art. 5º. Obriga-se a donatária a atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 7º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DECRETO N° 1.291 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. “Institui o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado por meio do Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional e promulgado pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.612, de 17 de novembro de 2011; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite, que tem como escopo buscar para as Pessoas com Deficiência: I – acesso à educação; II- inclusão social; III – acessibilidade IV – atenção à saúde. Art. 2º.Ao Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do PlanoViver Sem Limite, órgão deliberativo, normativo e consultivo, tendo como competência promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações, buscando: I – garantir o sistema educacional inclusivo; II – garantir que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado; III – ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; IV – ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza; V- adotar medidas para a prevenção das causas de deficiência; VI – ampliar e qualificar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação; VII – ampliar o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível e com recursos de acessibilidade; VIII – promover o acesso, o desenvolvimento e a inovação em tecnologia assistiva; e IX – aderir aos Programas e Ações que compõem o Plano Viver sem Limite de acordo com o interesse do município. Art. 3º.OGrupo será integrado por um representante, titular e umsuplente, de cada órgão abaixo relacionado, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período: I. Secretaria Municipal deAssistência Social; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Planejamento. § 1°. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão nomeados por ato do Prefeito. § 2°. Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Grupo. § 3º.Aparticipação nas instâncias do grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º.Amesa diretora será composta por: I. Coordenador; II.Vice Coordenador; III. Secretário. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 04 DECRETOS Art.5º. Compete ao Coordenador: I. convocar e presidir as reuniões do Grupo; II. representar externamente o Grupo ou designarumrepresentante; III. promover a articulação entre os órgãos integrantes do Grupo. Art. 6º O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto. Art. 7º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de agosto de 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.302, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. “Torna nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que houve erro na numeração do decreto indicado com o “nº 981 de 01 de abril de 2014”, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014; Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art. 78 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.303 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2014 do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, senhor Landmark Ferreira Rios, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcelo Flegr para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.304 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Exclui Empresa Responsável Tributário do Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e DECRETA: Art. 1º Fica excluída do Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a seguinte pessoa jurídica: • Razão Social: São FernandoAçúcar e Álcool – Inscrição Municipal: 1000024552 – CNPJ: 05.894.060/0002-08 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.305, DE 09 DE SETEMBRO 2014. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° – Fica nomeada a servidora Rosana Fátima Gonçalves Ramos, para atuar como suplente no Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 847 de 24 de janeiro de 2014, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em substituição ao senhor Luis Roberto Martins deAraújo. Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 09 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.306, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membros Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para completarem o biênio 2013/2015, como conselheiros dos órgãos e entidades abaixo relacionados, juntamente com os nomeados pelo Decreto n.º 536, de 23 de agosto de 2013. I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável Titular: Wladimir Santos da Silva em substituição a senhora Neire Colman de Oliveira Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia em substituição ao senhor Wladimir Santos da Silva Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/09/1471/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER EX-OFÍCIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº 29741-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública – Médico Veterinário, a partir de 10/09/2014, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/08/1479/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, ELISANGELA DE SOUZA FIDELIS, matrícula nº. “82751” Ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL)) 728, 30 (trinta) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “02/07/2014 a 31/07/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de setembro de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1480 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON LUIZ NOGUEIRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768482” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado (a)AGENCIAMUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Geraldo Rodrigues de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1482 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE, matrícula funcional nº. “88881” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a)AGENCIAMUNDETRANSP TRANSITO (AGETRAN) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Arruda Cavalcante, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1483/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTADE JESUZ SILVASANT”ANA ,matrícula funcional nº. “89911 -1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARTADEJESUZ SILVASANT”ANA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/8/1484 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Augusta Moreira de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1485 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião Alves de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/9/1486 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA, matrícula funcional nº. “88131” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a) SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Julia Maria de Deus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SALETE MARIA RAMOS, matrícula funcional nº. “501454” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Elza Candaten Guerezi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 352/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA USO NA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/09/2014 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.ms.gov.br. (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411 – 7 7 5 5 e / o u vi a e – m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 11 de setembro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 335/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DIVERSOS PONTOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/09/2014 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.com.br. Dourados-MS, 10 de setembro de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 105/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 191/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E SEGURO DOVEÍCULO PARAMOTORISTAE PASSAGEIROS, OBJETIVANDO ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO “RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA ME, no item / lote: 01, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dourados (MS), 12 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 118/2014 que objetiva a contratação com CHRISTOFANO & CIA LTDA, CNPJ 02.159.706/0001-26, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de setembro de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 001/2014 DASPARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PROCESSOADMINISTRATIVO N. 014/2014 DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto inserir e integrar a FUNSAUD na rede de serviços de saúde do município de Dourados, definindo relações e responsabilidades entre os signatários para a fixação de objetivos, indicadores de resultado e metas a serem alcançadas pela CONTRATADA, bem como a forma de organização administrativa para que ela possa, com autonomia de gestão, realizar o planejamento, a organização, a operacionalização e demais atos de gestão e logística de unidades públicas de saúde, com a execução de ações e serviços nas áreas de urgência, emergência e atenção especializada, em sintonia com as necessidades de saúde da população da Região de Saúde de Dourados, com as políticas públicas de saúde e com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). DOREGIMEDEEXECUÇÃO: Os serviços e atividades pactuados e formalizados no presente instrumento serão especificados no Anexo Técnico – Plano Operativo, parte integrante e indissociável deste Contrato, que contempla ações e metas qualitativas e quantitativas relativas à Assistência à Saúde e à Gestão dos Serviços. DOVALORDOCONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ 81.600.000,00 (oitenta e um milhões e seiscentos mil reais). DOSISTEMAREMUNERATÓRIO: Os pagamentos à CONTRATADA pelo cumprimento do objeto contratual serão devidos em parcelas mensais de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), podendo sofrer abatimentos em virtude de sanções pelo descumprimento de metas ou outras obrigações contratuais, nos casos, limites e condições previstos no presente contrato e seus anexos. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 1.038 – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica DAVIGÊNCIACONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTEnos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal n. 245/2014, das disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, e, no que couber, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Data de assinatura: 01/09/2014 Secretaria Municipal de Saúde Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de MeioAmbiente Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda – Epp CNPJ: 08.598.316/0001-39 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO129/2014 OBJETO:Aquisição de frigobar visando atender oIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 098/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Cipolla&Gonzalez Ltda -MECNPJ: 37.194.040/0001-21 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2014 OBJETO: Aquisição de bonés para distribuição aos participantes de programas de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 099/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda – Epp CNPJ: 08.598.316/0001-39 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO127/2014 OBJETO:Aquisição de fragmentadora de papel. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.434,00 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 100/2014. PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados C. Cardoso Barbosa -MECNPJ: 11.001.643/0001-76 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO126/2014 OBJETO: Serviço de construção de caixas de tratamento de esgoto para atender o IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Veterinária Sul Catarinense Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos de UsoVeterinário VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2014. OBJETO:Aquisição de balança eletrônica, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.01 –Aparelhos de Medição e Orientação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.310,00 (sete mil trezentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça de Esporte e Cultura – PEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.090,00 (onze mil e noventa reais). DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça de Esporte e Cultura – PEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.512,95 (um mil quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 FUNDAÇÕES/ATA – FUNSAUD REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO ATA 003/2014 DA REUNIÃO PARAAPROVAÇÃO DAADEQUAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Aos três dias do mês de setembro de dois mil e catorze às 15h30min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD com objetivo de aprovar a adequação do quadro de empregos da FUNSAUD para o ano corrente, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria Estadual de Saúde,Vanessa Costa Morito, Conselho Municipal de Saúde de Dourados/MS e Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado. Participaram da reunião como convidados Cícero Gomes de Souza, DiretorAdministrativo da FUNSAUD,Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD. Sr. Sebastião Nogueira Faria deu início a presente reunião e autorizou ao Sr. Fábio José Judacewski a fazer uso da palavra, momento que imediatamente o Sr. Fábio explanou com justificativas sobre a atual necessidade de alteração no quadro de emprego da FUNSAUD com a criação de novos cargos. Mesma ocasião em que, o Sr. Fábio relatou sobre o empenho das equipes envolvidas no processo de transição da administração do Hospital da Vida, confirmando que o processo de transição ocorreu com sucesso, apesar de algumas situações imprevistas de ordem operacional administrativa. Fazendo uso da palavra, o Sr. Marcio externou suas considerações sobre a força de trabalho e o processo de reestruturação do Hospital da Vida, bem como as aquisições com vista à melhor forma processual e vantajosa à Administração Pública. Na presente reunião foi abordado também sobre os custos e investimentos na saúde pública, mormente no âmbito de Dourado. Neste sentido, ressaltou Dr. Upiran, integrante deste Conselho Curador, sua determinação de colaborar na busca de recursos via Poder Judiciário, a exemplo dessa prática pelo Dr. Sebastião Nogueira. Após as considerações de todos em reunião, o Conselho Curador procedeu com deliberações e aprovou por unanimidade a criação do Quadro de Emprego da FUNSAUD das seguintes vagas com os respectivos salários: 01 (um) Contador, R$2.520,00, 02 (dois) Técnicos em Contabilidade, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnicos em Informática, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnico de Banco de Sangue, R$1.010,00, 01 (um) Gerente do DepartamentoAdministrativo, Econômico, Financeiro e Contábil, R$8.600,00 e 01 (um) Coordenador de Assistência a Saúde para UPA, R$5.200,00, bem como o aumento de vagas de 03 (três) Nutricionistas, R$2.520,00. Não havendo nada a tratar a reunião foi encerrada tendo eu, Cícero Gomes de Souza lavrado a Ata a qual segue assinada pormime pelos membros. Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MarcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Upiran Jorge Gonçalves da Silva Cícero Gomes de Souza Terezinha Picolo da Silva PORTARIA Nº. 231, de 08 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor FLÁVIO MONTEIRO, referente ao período aquisitivo de 15/04/2013 a 14/04/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ FNDE 43572-4 Salário Educação 02/09/2014 378.136,58 FNDE 10646-1 Programa Nacional Transp. Escolar 02/09/2014 48.805,22 FNDE 12020-0 Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE 02/09/2014 304.188,00 FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 28/08/2014 573.210,48 FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 02/09/2014 1.146.420,96 Dourados, 11/09/2014 TOTAL 2.450.761,24 PORTARIAS LEGISLATIVAS 09 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº. 232, de 09 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora JANAÍNADANTAS DASILVAdo cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, em 10 de setembro de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 233, de 09 de setembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VANDERLEI GAUNA, referente ao período aquisitivo de 10/09/2013 a 09/09/2014, a partir de 10 de setembro de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 017/2014 INEXIGIBILDADEDELICITAÇÃONº 002/2014 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços postais de monopólio da ECT, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO EMPRESABRASILEIRADECORREIOSETELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60 AVENIDACALÓGERAS,Nº 2309,CENTRO.CAMPOGRANDE– MS. CEP: 79002-900. VALOR PREVISTO DACONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para 12 meses. Dourados, MS, 08 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 020/2014 DISPENSADELICITAÇÃONº 004/2014 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos Autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica e a disponibilidade de potencia necessária pela Distribuidora ao Consumidor. CONTRATADO EMPRESAENERGÉTICADEMATOGROSSODOSULS.A. CNPJ: 15.413.826/0001-50. AV.GURYMARQUES,8000,CENTRO,CAMPOGRANDE– MS. CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Unidade: 001CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VALOR: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 12 meses. Dourados,MS, 03de setembro de 2014. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal BALANCETES 10 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 11 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A empresa Mip`s Empreendimentos e Participações, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de construção do residencial multifamiliar com 409,38 m2, localizada na Rua MC 15, L12, Q27. – Bairro Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARTUR MARTINS DA CONCEICAO FILHO torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de construção de residencial multifamiliar, localizada na Rua Cabral, lote 01 da quadra 118, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.VALIDAATE09/09/2017. CLÉLIASUELI LUNAGRANJA-ME torna público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada ( RLS) para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Av. Hayel Bom Faker, 3267 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.VALIDAATE09/09/2017. CLEMENTE&ALMEIDALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação LI e Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de Veterinária e Laboratório de Análises, localizado na Rua: Hilda Bergo Duarte, 695 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – (RAA) Nº 093/2011 para a atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a Rua Antonio Emilio de Figueiredo Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental HELIO J SIMÕES & CIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de RESTAURANTES e SIMILARES, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, nº 73 – Bairro: Jardim América – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACAÚBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Cristalo Ferreiro da Silva, s/n, Distrito de Guassu – Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROSAN & ROSAN LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIADEVENDAS, localizada na Rua/Av.Weimar GonçalvesTorres, nº 2.175 – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIAODONTOLOGICA , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS), da empresa DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA – ME, para VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME, atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a RuaAntonio Emilio de Figueiredo Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental WALBERQUE DIAS DE FIGUEIREDO torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de lava – rápido ( serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores), localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1786, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida ate 08/09/2017.

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