Edição 3809 – 12/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.809 11 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
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LEIS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de ⁰
dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 6 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de
dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a
vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003.
(…)
ANEXO III
TABELA 9
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 03 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, queAutoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar
servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.”
Art. 1º. OAnexo Único da Lei Complementar nº 207, de 12 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 257 de 14 de julho de 2014, passa a viger conforme Anexo
Único desta lei.
Art. 2º. Esta lei complementar entraemvigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 1º de julho de 2014.
Dourados – MS, 03 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2.012.
Anexo Único
(…) (…)
6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 250,00
Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE
C.H.
Semanal
Salário Base R$
Médico Anestesista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e
Registro no CRM
11 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista em Clínica
Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou
experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional
no CRM.
12 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Nefrologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e
Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Ultrassonografia
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809
LEI N° 3.827 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua Thereza Magro Machado, a Rua MC-11 localizada
no Loteamento Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 02 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.829, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao
Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande
Dourados-AREGRANe dá outras providências.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, alínea “i”,
da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar para Associação das Revendedoras
de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados – AREGRAN, entidade privada, sem
fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.065.771/0001-43,
conforme autos administrativos nº 18029/2011, as áreas abaixo relacionadas:
1)MATRÍCULAN° 66511
IMÓVELUm terreno designado por fração n° 01, do quinhão n° 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município,
medindo a área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes
confrontações:Ao Norte – 57,73 metros, sendo duas linhas, a primeira de 3,48 metros,
a segunda de 54,25 metros – ambas com a estrada Municipal; Ao Sul – 50,00 metros
com fração n° 02;Ao Leste – 38,44 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste –
10,18 metros – com parte da fração n° 26. Matrícula anterior n° 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais).
2)MATRÍCULAN° 66512
IMÓVELUm terreno designado por fração n° 02, do quinhão n° 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município,
medindo área de 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes
confrontações:Ao Norte – 50,00 metros – com a fração n° 01;Ao Sul – 50,00 metros –
com a fração n° 03;Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor publico n° 19;Ao Oeste
– 20,00 metros – com parte da fração n° 25. Matrícula anterior n° 64.201, deste
registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
3)MATRÍCULAN° 66513
IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 03 do quinhão nº 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, situado neste Município,
medindo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintesconfrontações:
Ao Norte- 50,00 metros – com a fração n°- 02; ao Sul – 50,00 metroscom
a fração nº 03;Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste- –
20,00, metros com a fração nº 24; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
4)MATRÍCULANº 66514
IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 04 do quinhão nº 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo
a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao
Norte- 50,00 metros- com a fração- nº 03;Ao Sul – 50,00 metros- com a fração- nº 05;
Ao Leste- 20,00 metros- com o corredor público nº 19;Ao Oeste- 20,00 metros- com a
fração nº 23 Matrícula anterior nº 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Médico Plantonista
Cirurgião Vascular
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular
e Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Infectologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e
Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Cirurgião Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e
Registro no CRM
3 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e
Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e
Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação e Registro no CRM
8 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Radiologia e Diagnóstico por
Imagem
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de
Cabeça e Pescoço e Registro no CRM
1 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Clínica Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro
profissional no CRM
11 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista Intensivista
UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva
ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro
profissional no CRM.
10 – 20 R$ 1.939,93
Médico Intensivista
UTI Infantil
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva
Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis)
meses em UTI Infantil e registro no CRM
6 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Gineco/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em
Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM
9 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e
Registro no CRM
2 – 20 R$ 1.939,93
03
LEIS
5)MATRÍCULAN° 66515
IMÓVEL Um terreno designado por fração nº 05, quinhão nº 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, neste Município medindo a
área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:Ao
Norte- 50,00 metros- com a fração nº 04; ao Sul- 50,00 metros- com a fração nº 06;Ao
Leste – 20,00 metros- com o corredor público nº 19; ao Oeste-. .20,00 metros- com a
fração nº 22; Matrícula anterior nº 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais).
6)MATRÍCULAN° 66516
IMÓVELUm terreno designado por fração n° 06, do quinhão n° 40-A, situado no
loteamento denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, neste Município, medindo
área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao
Norte – 50,00 metros – com a fração n° 05;Ao Sul – 50,00 metros – com a fração n° 07;
Ao Leste – 20,00 metros – com o corredor público n°19; Ao Oeste – 20,00 metros –
com a fração n° 21; Matrícula anterior n° 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
7)MATRÍCULAN° 66519
IMÓVELUmterreno determinado por fração n° 21 (vinte e um) do quinhão n° 40-
A, situado no loteamento denominado SITIÓCA CAMPO BELO I e II, neste
Município, medindo a área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), dentro das
seguintes limitações e confrontações: -Ao Norte – 50,00 metros com a fração 22; Ao
Sul – 50,00 metros com fração 20;Ao leste – 20,00 metros com a fração 06;Ao Oeste –
20,00 metros como corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 64.201, livro 2 deste
registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
8)MATRÍCULANº 66520
IMÓVEL-umterreno designado por fração nº 22 (vinte e dois), do quinhão nº 40A,
situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste
município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados) dentro dos
seguintes limites e confrontações: – ao norte 50,00 metros com a fração nº 23; ao sul-
50,00 metros com a fração nº 21; ao leste- 20,00 metros a fração nº 05; ao oeste- 20,00
metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201, deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
9)MATRÍCULANº 66521
IMOVEL- Um terreno designado por fração nº 23 (vinte e três), do quinhão na 40-
A, situado no loteamento denominado SITIOCAS CAMPO BELO I e II, neste
município, medindo a área de 1.000,00 ms2 (um mil metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações:- ao Norte- 50,00 metros com a fração nº 24; ao Sul-
50,00 metros com a fração nº 22; ao Leste- 20,00 metros com a fração nº 04; ao oeste –
20,00 metros com o corredor público nº 20. Matrícula anterior nº 64.201 deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
10)MATRICULANº 80626
IMOVEL: Um terreno designado por fração nº 24 quinhão 40A, situado no
loteamento denominado SITIÓCASCAMPOBELOI e II, zona rural deste município,
medindo a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração nº 25; Ao Sul: 50,00
metros com a fração nº 23;ALeste: 20,00 metros com a fração nº 03;AOeste: 20,00
metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior nº 67.756 deste registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico deAvaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
11)MATRÍCULAN° 80627
IMÓVELUmterreno designado por fração 25, quinhão 40ª, situado no loteamento
denominado SITIÓCAS CAMPO BELO I e II, zona rural deste município, medindo a
área de 1.366,50 m² (hum mil trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta
centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:Ao Norte: 50,32
metros com estrada municipal; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 24;ALeste: 30,18
metros, sendo; 20,00 metros com a fração 02 e 10,18 com a fração 01;AOeste: 24,48
metros com o corredor público n° 20. Matrícula anterior n° 67.756, livro 2 deste
registro.
Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer
Técnico de Avaliação Imobiliária nº 04/2014 em: R$ 35.529,00 (trinta e cinco mil
quinhentos e vinte e nove reais).
Art. 2º. A donatária compromete-se a manter instalada nos imóveis a Central de
Recolhimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas, para recepcionar as
embalagens vazias de agrotóxicos descartadas pelos agricultores do município;
reverter o lucro obtido com a comercialização das embalagens em prol da Central para
atendimento das despesas de capital, operacionais, com funcionários, qualificações e
atividades socioambientais, sob pena de revogação automática da doação e reversão
das áreas doadas, e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal,
independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações.
Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se a
donatária encerrar suas atividades, utilizar a área objeto de doação para fins diversos
do especificado na presente lei, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel.
Art. 4º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária,
a qualquer título, devendo o ônus constar do instrumento translativo e averbado nas
matrículas indicadas no art. 1º desta lei.
Art. 5º. Obriga-se a donatária a atender às legislações que disciplinam a proteção
ao meio-ambiente.
Art. 6º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as
despesas decorrentes.
Art. 7º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 08 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809
DECRETO N° 1.291 DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
“Institui o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver
Sem Limite”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado por meio do Decreto Legislativo n°
186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional e promulgado pelo
Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e regulamentado pelo Decreto
Federal n° 7.612, de 17 de novembro de 2011;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do
Plano Viver Sem Limite, que tem como escopo buscar para as Pessoas com
Deficiência:
I – acesso à educação;
II- inclusão social;
III – acessibilidade
IV – atenção à saúde.
Art. 2º.Ao Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do PlanoViver Sem
Limite, órgão deliberativo, normativo e consultivo, tendo como competência
promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do
Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas
políticas, programas e ações, buscando:
I – garantir o sistema educacional inclusivo;
II – garantir que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as
pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;
III – ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho,
mediante sua capacitação e qualificação profissional;
IV – ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social
e de combate à extrema pobreza;
V- adotar medidas para a prevenção das causas de deficiência;
VI – ampliar e qualificar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em
especial os serviços de habilitação e reabilitação;
VII – ampliar o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível e com
recursos de acessibilidade;
VIII – promover o acesso, o desenvolvimento e a inovação em tecnologia assistiva;
e
IX – aderir aos Programas e Ações que compõem o Plano Viver sem Limite de
acordo com o interesse do município.
Art. 3º.OGrupo será integrado por um representante, titular e umsuplente, de cada
órgão abaixo relacionado, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
por igual período:
I. Secretaria Municipal deAssistência Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 1°. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se
vinculam e serão nomeados por ato do Prefeito.
§ 2°. Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados
pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Grupo.
§ 3º.Aparticipação nas instâncias do grupo será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 4º.Amesa diretora será composta por:
I. Coordenador;
II.Vice Coordenador;
III. Secretário.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 04
DECRETOS
Art.5º. Compete ao Coordenador:
I. convocar e presidir as reuniões do Grupo;
II. representar externamente o Grupo ou designarumrepresentante;
III. promover a articulação entre os órgãos integrantes do Grupo.
Art. 6º O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem
Limite deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste
decreto.
Art. 7º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de agosto de 2014
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.302, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
“Torna nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014, publicado no
Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que houve erro na numeração do decreto indicado com o “nº 981 de
01 de abril de 2014”, publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014;
Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art.
78 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 981 de 01 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial nº 3.767,em16 de julho de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 05 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.303 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
“Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar e Economia Solidária.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias no período de 08 de setembro a 07 de outubro de
2014 do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, senhor
Landmark Ferreira Rios,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Marcelo Flegr para responder interinamente pela
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no período de 08
de setembro a 07 de outubro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em08 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.304 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
“Exclui Empresa Responsável Tributário do Anexo Único do Decreto n° 873 de
11 de junho de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a
seguinte pessoa jurídica:
• Razão Social: São FernandoAçúcar e Álcool – Inscrição Municipal: 1000024552
– CNPJ: 05.894.060/0002-08
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 08 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.305, DE 09 DE SETEMBRO 2014.
“Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Transporte
Público Coletivo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeada a servidora Rosana Fátima Gonçalves Ramos, para atuar
como suplente no Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo, juntamente
com os membros nomeados pelo Decreto nº 847 de 24 de janeiro de 2014, como
representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em substituição ao senhor
Luis Roberto Martins deAraújo.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 09 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 1.306, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Nomeia, em substituição, membros Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, para completarem o biênio 2013/2015, como conselheiros
dos órgãos e entidades abaixo relacionados, juntamente com os nomeados pelo
Decreto n.º 536, de 23 de agosto de 2013.
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Titular: Wladimir Santos da Silva em substituição a senhora Neire Colman de
Oliveira
Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia em substituição ao senhor Wladimir Santos da
Silva
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 09 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/09/1471/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER EX-OFÍCIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO
MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº 29741-1, ocupante do cargo de
Profissional de Saúde Pública – Médico Veterinário, a partir de 10/09/2014, da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e Economia Solidária (SEMAFES).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano de
2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rf/08/1479/14/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal,
ELISANGELA DE SOUZA FIDELIS, matrícula nº. “82751” Ocupante do cargo de
TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (ADM
GERAL)) 728, 30 (trinta) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período
“02/07/2014 a 31/07/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei
Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia
de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de setembro de 2014
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/8/1480 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON LUIZ
NOGUEIRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768482” ocupante do cargo de
AGENTE DE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado (a)AGENCIAMUN DE TRANSP
TRANSITO (AGETRAN) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu
avô: Geraldo Rodrigues de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/8/1482 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARLI
CAVALCANTE LEITE, matrícula funcional nº. “88881” ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a)AGENCIAMUNDETRANSP
TRANSITO (AGETRAN) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu
pai: Francisco Arruda Cavalcante, conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/08/1483/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal MARTADE JESUZ SILVASANT’ANA
,matrícula funcional nº. “89911 -1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
MARTADEJESUZ SILVASANT’ANA
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lt/8/1484 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE
MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE
SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Augusta
Moreira de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 31/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1485 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MOREIRA DE
MORAES, matrícula funcional nº. “501760” ocupante do cargo de GESTOR DE
SERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMASES) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião
Alves de Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 02/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
06
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lt/9/1486 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA DE DEUS
PEDROSO DA SILVA, matrícula funcional nº. “88131” ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a) SEC. MUN. DE SERVICOS
URBANOS (SEMSUR) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
mãe: Julia Maria de Deus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, a partir do dia 05/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/8/1 /2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SALETE MARIA RAMOS,
matrícula funcional nº. “501454” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM
EDUCACAO, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de
“Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Elza Candaten Guerezi, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
11/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 352/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA USO NA MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/09/2014 (vinte e cinco de setembro do ano de
dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados, www.dourados.ms.gov.br. (Categoria
“Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411 – 7 7 5 5 e / o u vi a e – m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 11 de setembro de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade
PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 335/2014/DL/PMD – tendo
como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM PLACAS DE
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DIVERSOS PONTOS NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na
Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/09/2014 (vinte e
cinco de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados, www.dourados.com.br
(Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.com.br.
Dourados-MS, 10 de setembro de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 105/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 191/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01
(UM) VEÍCULO, INCLUSO SERVIÇO DE MOTORISTA, MANUTENÇÃO E
SEGURO DOVEÍCULO PARAMOTORISTAE PASSAGEIROS, OBJETIVANDO
ATENDER A EXECUÇÃO DO PROJETO “RESPEITO À DIVERSIDADE
COMBATENDO A HOMOFOBIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDOR: TRAPÉZIO LOCAÇÃO LTDA ME, no item / lote: 01, pelo valor
global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Dourados (MS), 12 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III,
da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 118/2014 que objetiva a contratação com CHRISTOFANO &
CIA LTDA, CNPJ 02.159.706/0001-26, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei
8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em10 de setembro de 2014.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
07
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO N. 001/2014
DASPARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
PROCESSOADMINISTRATIVO N. 014/2014
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto inserir e integrar a FUNSAUD
na rede de serviços de saúde do município de Dourados, definindo relações e
responsabilidades entre os signatários para a fixação de objetivos, indicadores de
resultado e metas a serem alcançadas pela CONTRATADA, bem como a forma de
organização administrativa para que ela possa, com autonomia de gestão, realizar o
planejamento, a organização, a operacionalização e demais atos de gestão e logística
de unidades públicas de saúde, com a execução de ações e serviços nas áreas de
urgência, emergência e atenção especializada, em sintonia com as necessidades de
saúde da população da Região de Saúde de Dourados, com as políticas públicas de
saúde e com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
DOREGIMEDEEXECUÇÃO:
Os serviços e atividades pactuados e formalizados no presente instrumento serão
especificados no Anexo Técnico – Plano Operativo, parte integrante e indissociável
deste Contrato, que contempla ações e metas qualitativas e quantitativas relativas à
Assistência à Saúde e à Gestão dos Serviços.
DOVALORDOCONTRATO:
Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ 81.600.000,00 (oitenta e um
milhões e seiscentos mil reais).
DOSISTEMAREMUNERATÓRIO:
Os pagamentos à CONTRATADA pelo cumprimento do objeto contratual serão
devidos em parcelas mensais de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil
reais), podendo sofrer abatimentos em virtude de sanções pelo descumprimento de
metas ou outras obrigações contratuais, nos casos, limites e condições previstos no
presente contrato e seus anexos.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a cargo da
seguinte dotação orçamentária:
12.00. – Fundo Municipal de Saúde
12.02. – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emerg.
1.038 – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
DAVIGÊNCIACONTRATUAL:
O presente instrumento terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da
CONTRATANTEnos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal n. 245/2014, das
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, e, no que couber,
pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Data de assinatura: 01/09/2014
Secretaria Municipal de Saúde
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2014.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de MeioAmbiente
Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda – Epp CNPJ:
08.598.316/0001-39
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO129/2014
OBJETO:Aquisição de frigobar visando atender oIMAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:10/09/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 098/2014.
PARTES:
Município de Dourados
Instituto de MeioAmbiente de Dourados
Cipolla&Gonzalez Ltda -MECNPJ: 37.194.040/0001-21
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO128/2014
OBJETO: Aquisição de bonés para distribuição aos participantes de programas de
educação ambiental.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais).
DATADEEMPENHO:10/09/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 099/2014.
PARTES:
Município de Dourados
Instituto de MeioAmbiente de Dourados
Santa Monica Comercio de Alimentos e Construções Ltda – Epp CNPJ:
08.598.316/0001-39
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO127/2014
OBJETO:Aquisição de fragmentadora de papel.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.434,00 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
DATADEEMPENHO:10/09/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 100/2014.
PARTES:
Município de Dourados
Instituto de MeioAmbiente de Dourados
C. Cardoso Barbosa -MECNPJ: 11.001.643/0001-76
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO126/2014
OBJETO: Serviço de construção de caixas de tratamento de esgoto para atender o
IMAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:10/09/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Veterinária Sul Catarinense Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014.
OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em
atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos de UsoVeterinário
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2014.
OBJETO:Aquisição de balança eletrônica, objetivando atender Programas Sociais
coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
Liberdade
Assistida
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.
2043. – Serviços deCREAS– PSE
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.01 –Aparelhos de Medição e Orientação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.310,00 (sete mil trezentos e dez reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
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08
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014.
OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para
áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça
de Esporte e Cultura – PEC.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.00. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos
44.90.52.17. – MobiliárioemGeral
44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis
44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.090,00 (onze mil e noventa reais).
DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014.
OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos para
áudio/vídeo/foto e mobiliário em geral, visando a implantação das atividades na Praça
de Esporte e Cultura – PEC.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.00. – Secretaria Municipal de Cultura
20.01. – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
44.90.52.11. – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos
44.90.52.17. – MobiliárioemGeral
44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis à Imóveis
44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes
44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 1.512,95 (um mil quinhentos e doze reais e noventa
e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de setembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
FUNDAÇÕES/ATA – FUNSAUD
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
ATA 003/2014 DA REUNIÃO PARAAPROVAÇÃO DAADEQUAÇÃO DO
QUADRO DE EMPREGOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e catorze às 15h30min, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, reuniram-se os membros
do Conselho Curador da FUNSAUD com objetivo de aprovar a adequação do quadro
de empregos da FUNSAUD para o ano corrente, são eles: Sebastião Nogueira Faria,
Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José
Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Marcio Grei Alves Vidal de
Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli
Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria Estadual de Saúde,Vanessa Costa
Morito, Conselho Municipal de Saúde de Dourados/MS e Upiran Jorge Gonçalves da
Silva, Advogado. Participaram da reunião como convidados Cícero Gomes de Souza,
DiretorAdministrativo da FUNSAUD,Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da
FUNSAUD. Sr. Sebastião Nogueira Faria deu início a presente reunião e autorizou ao
Sr. Fábio José Judacewski a fazer uso da palavra, momento que imediatamente o Sr.
Fábio explanou com justificativas sobre a atual necessidade de alteração no quadro de
emprego da FUNSAUD com a criação de novos cargos. Mesma ocasião em que, o Sr.
Fábio relatou sobre o empenho das equipes envolvidas no processo de transição da
administração do Hospital da Vida, confirmando que o processo de transição ocorreu
com sucesso, apesar de algumas situações imprevistas de ordem operacional
administrativa. Fazendo uso da palavra, o Sr. Marcio externou suas considerações
sobre a força de trabalho e o processo de reestruturação do Hospital da Vida, bem
como as aquisições com vista à melhor forma processual e vantajosa à Administração
Pública. Na presente reunião foi abordado também sobre os custos e investimentos na
saúde pública, mormente no âmbito de Dourado. Neste sentido, ressaltou Dr. Upiran,
integrante deste Conselho Curador, sua determinação de colaborar na busca de
recursos via Poder Judiciário, a exemplo dessa prática pelo Dr. Sebastião Nogueira.
Após as considerações de todos em reunião, o Conselho Curador procedeu com
deliberações e aprovou por unanimidade a criação do Quadro de Emprego da
FUNSAUD das seguintes vagas com os respectivos salários: 01 (um) Contador,
R$2.520,00, 02 (dois) Técnicos em Contabilidade, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnicos
em Informática, R$1.010,00, 04 (quatro) Técnico de Banco de Sangue, R$1.010,00,
01 (um) Gerente do DepartamentoAdministrativo, Econômico, Financeiro e Contábil,
R$8.600,00 e 01 (um) Coordenador de Assistência a Saúde para UPA, R$5.200,00,
bem como o aumento de vagas de 03 (três) Nutricionistas, R$2.520,00. Não havendo
nada a tratar a reunião foi encerrada tendo eu, Cícero Gomes de Souza lavrado a Ata a
qual segue assinada pormime pelos membros.
Sebastião Nogueira Faria
Fabio José Judacewski
MarcioGreiAlvesVidal de Figueiredo
Rosa Maria Picolli Machado de Souza
Vanessa Costa Morito
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Cícero Gomes de Souza
Terezinha Picolo da Silva
PORTARIA Nº. 231, de 08 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor FLÁVIO MONTEIRO, referente ao período aquisitivo de 15/04/2013 a
14/04/2014, a partir de 01 de setembro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verbas federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
FNDE 43572-4 Salário Educação 02/09/2014 378.136,58
FNDE 10646-1 Programa Nacional Transp. Escolar 02/09/2014 48.805,22
FNDE 12020-0 Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE 02/09/2014 304.188,00
FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 28/08/2014 573.210,48
FNDE PAC I 89247-5 Construção CEIMs 02/09/2014 1.146.420,96
Dourados, 11/09/2014 TOTAL 2.450.761,24
PORTARIAS LEGISLATIVAS
09
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº. 232, de 09 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora JANAÍNADANTAS DASILVAdo cargo
de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, em 10 de
setembro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 233, de 09 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor VANDERLEI GAUNA, referente ao período aquisitivo de 10/09/2013 a
09/09/2014, a partir de 10 de setembro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 017/2014
INEXIGIBILDADEDELICITAÇÃONº 002/2014
Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com
fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em
consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI,
do mesmo diploma legal.
OBJETO
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de
serviços postais de monopólio da ECT, a fim de atender as necessidades da Câmara
Municipal de Dourados.
CONTRATADO
EMPRESABRASILEIRADECORREIOSETELÉGRAFOS
CNPJ: 34.028.316/0009-60
AVENIDACALÓGERAS,Nº 2309,CENTRO.CAMPOGRANDE– MS.
CEP: 79002-900.
VALOR PREVISTO DACONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para 12
meses.
Dourados, MS, 08 de setembro de 2014.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 020/2014
DISPENSADELICITAÇÃONº 004/2014
Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento
no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância
como Parecer Jurídico acostado aos Autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo
diploma legal.
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia
elétrica e a disponibilidade de potencia necessária pela Distribuidora ao Consumidor.
CONTRATADO
EMPRESAENERGÉTICADEMATOGROSSODOSULS.A.
CNPJ: 15.413.826/0001-50.
AV.GURYMARQUES,8000,CENTRO,CAMPOGRANDE– MS.
CLASSIFICAÇÃODADESPESA:
Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS
Unidade: 001CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS
Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros
Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VALOR: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 12 meses.
Dourados,MS, 03de setembro de 2014.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal
BALANCETES
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BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
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BALANCETES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.809 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A empresa Mip`s Empreendimentos e Participações, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de construção do residencial
multifamiliar com 409,38 m2, localizada na Rua MC 15, L12, Q27. – Bairro
Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
ARTUR MARTINS DA CONCEICAO FILHO torna público que RECEBEU do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de construção de residencial
multifamiliar, localizada na Rua Cabral, lote 01 da quadra 118, Vila Industrial, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.VALIDAATE09/09/2017.
CLÉLIASUELI LUNAGRANJA-ME torna público que RECEBEU do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença
Simplificada ( RLS) para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, localizada na
Av. Hayel Bom Faker, 3267 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.VALIDAATE09/09/2017.
CLEMENTE&ALMEIDALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP,
Licença Ambiental de Instalação LI e Licença Ambiental de Operação – LO para
atividade de Veterinária e Laboratório de Análises, localizado na Rua: Hilda Bergo
Duarte, 695 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA – ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da
Autorização Ambiental – (RAA) Nº 093/2011 para a atividade de Comércio Varejista
de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a Rua Antonio Emilio de
Figueiredo Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
HELIO J SIMÕES & CIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS), para atividade de RESTAURANTES e SIMILARES, localizada
na Rua/Av. Albino Torraca, nº 73 – Bairro: Jardim América – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MACAÚBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas,
adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Cristalo Ferreiro da Silva,
s/n, Distrito de Guassu – Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ROSAN & ROSAN LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS), para atividade de PADARIA e CONFEITARIA COM
PREDOMINÂNCIADEVENDAS, localizada na Rua/Av.Weimar GonçalvesTorres,
nº 2.175 – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE
RADIOLOGIAODONTOLOGICA , torna Público que REQUEREU do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS,
para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante,
exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila
Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social
(ARS), da empresa DOURAVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA – ME, para
VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME, atividade de Comércio Varejista de
Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a RuaAntonio Emilio de Figueiredo
Nº 2614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental
WALBERQUE DIAS DE FIGUEIREDO torna público que RECEBEU do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de lava – rápido ( serviços de lavagem,
lubrificação e polimento de veículos automotores), localizada na Rua Onofre Pereira
de Matos, 1786, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.Valida ate 08/09/2017.
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