ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.822 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
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D E C R E TO S
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 403, de 26 de setembro de 2014.
DECRETO “P” Nº 385, de 10 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Marcia Sueli Campela Figueiredo”
“Declara vago o cargo ocupado pela servidora LUIZA PAULINO RIBEIRO em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
virtude de posse em outro cargo inacumulável”. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Município de Dourados, conforme Portaria nº 095/2014;
Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº
1235/2014; Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de
D E C R E T A: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 26 de setembro de 2014, o cargo de de Educação, ocupado pela servidora MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO,
Técnico de Saúde Pública II, função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro matrícula funcional nº “7341 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
LUIZA PAULINO RIBEIRO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Dourados, MS, 10 de setembro de 2014. Murilo Zauith
Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados
Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja
João Azambuja Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 404, de 26 de setembro de 2014.
DECRETO “P” Nº 402, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Wilma Modro Ribeiro”
“Vacância de cargo – Jonas Pereira Ruiz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme conforme Portaria nº 093/2014;
Portaria nº 098/2014; D E C R E T A:
D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Saúde”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Fundação de Esporte de Dourados, Saúde, ocupado pela servidora WILMA MODRO RIBEIRO, matrícula funcional nº
ocupado pelo servidor JONAS PEREIRA RUIZ, matrícula funcional nº “88391 -1”, “86721 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de dezembro de 2006.
2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822
DECRETO “P” Nº 405, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 408, de 26 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Maria do Socorro de Morais Silva” “Vacância de cargo – Nivana Roque Monteiro Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Portaria nº 094/2014; Dourados, conforme Portaria nº 100/2014;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de agosto de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 19 de setembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II- Auxiliar de Enfermagem”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de
Classe “C”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Matemática”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
ocupado pela servidora MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA, matrícula Municipal de Educação, ocupado pela servidora NIVANA ROQUE MONTEIRO
funcional nº “114760156 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar SILVA, matrícula funcional nº “9251 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 406, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 409, de 26 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – João Batista Doff Sotta” “Vacância de cargo – Regina Cely dos Santos Jorge Moreira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 096/2014; Dourados, conforme Portaria nº 090/2014;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Gestor de Obras e Projetos- Engenheiro Civil”, Classe “I”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos
Nível “VII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado Iniciais”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal
pelo servidor JOÃO BATISTA DOFF SOTTA, matrícula funcional nº “16731 -1”, nos de Educação, ocupado pela servidora REGINA CELY DOS SANTOS JORGE
termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de MOREIRA, matrícula funcional nº “9561 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da
2006. Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 407, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 410, de 26 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Arlinda Rosa Vieira” “Vacância de cargo – Neli de Almeida Simões”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Dourados, conforme Portaria nº 092/2014; Município de Dourados, conforme Portaria nº 087/2014;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal II- Supervisor Escolar”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos
Classe “H”, Nível “E-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Iniciais”, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal
Educação, ocupado pela servidora ARLINDA ROSA VIEIRA, matrícula funcional nº de Educação, ocupado pela servidora NELI DE ALMEIDA SIMÕES, matrícula
“4271 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de funcional nº “501317 -3”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
dezembro de 2006. 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
03
D E C R E TO S
DECRETO “P” Nº 411, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 414, de 26 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Marines Mendes de Oliveira” “Vacância de cargo – Aparecida de Souza Santos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Portaria nº 086/2014; Dourados, conforme Portaria nº 085/2014;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de setembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Auxiliar de Merendeira”, provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Auxiliar de Apoio Social”,
Classe “E”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação,
Educação, ocupado pela servidora MARINES MENDES DE OLIVEIRA, matrícula ocupado pela servidora APARECIDA DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº
funcional nº “88101 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº “24021 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
107, de 27 de dezembro de 2006. dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 02 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 412, de 26 de setembro de 2014.
DECRETO “P” Nº 415, de 26 de setembro de 2014.
“Vacância de cargo – Maria Mendonça dos Santos”
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Julia Maria de Deus”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2014 4 00079 002 0040294
Dourados, conforme Portaria nº 089/2014; 29– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS;
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de setembro de 2014, o benefício de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos- Auxiliar aposentadoria da servidora JULIA MARIA DE DEUS, concedido nos termos do
Administrativo”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Agência Decreto Nº 229 de 15/07/1999.
Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, ocupado pela servidora MARIA
MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “89951 -1”, nos termos do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. retroativos a 05 de setembro de 2014, revogadas disposições em contrário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 416, de 26 de setembro de 2014.
DECRETO “P” Nº 413, de 26 de setembro de 2014.
“Exonera servidora efetiva – Jacqueline Ceid Dias Ferreira”
“Vacância de cargo – Maria dos Santos da Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, D E C R E T A:
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 088/2014; Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2014, JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA, do cargo de provimento efetivo de
D E C R E T A: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO,
Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114760200 -1”, lotada na Secretaria
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 2333 de 02/12/2003, nos termos do
provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Saúde”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Saúde, ocupado pela servidora MARIA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, funcional nº “18521 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 22 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 04
D E C R E TO S
DECRETO “P” Nº 417, de 26 de setembro de 2014.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
“Exonera servidora efetiva – Arlete Chaves de Lima Betfuer Nogueira” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A:
Dourados, MS, 26 de setembro de 2014.
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2014, ARLETE
CHAVES DE LIMA BETFUER NOGUEIRA, do cargo de provimento efetivo de Murilo Zauith
TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I, função de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, Prefeito Municipal de Dourados
Classe “B”, Nível “V”, matrícula funcional Nº “114765058 -1”, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 281 de 27/03/2009, nos termos do João Azambuja
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIA Nº020/2014/ADM/PREVID Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora OLINDINA
CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula 32481-1, ocupante do cargo de Agente de
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43
27/06/2008. da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41,
R E S O L V E: acrescida pela E.C. nº 70/2012.
CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
DA SILVA, matrícula nº 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado na
Educacional, 15 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores
10/07/2013 a 09/07/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de em atividade em conformidade com artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
Dourados-MS, 01 de outubro de 2014. efeitos ao dia 28 de setembro de 2014.
LAÉRCIO ARRUDA Dourados – MS, 01 de outubro de 2014. Diretor Presidente
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
PORTARIA Nº021/2014/ADM/PREVID Diretor Presidente Diretora de Benefícios
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Portaria Benef. nº. 102/2014/PREVID Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
27/06/2008. APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO e dá outras providências.”
R E S O L V E: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANDREA LONDERO SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, BONATTO, matrícula nº502026-4, ocupante do cargo de Gestor de Serviços conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Organizacionais, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente período R E S O L V E: aquisitivo de 14/10/2012 a 13/10/2013, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
Municipal), com início em 1º de outubro de 2014. servidora APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO, matrícula 231-1,
Dourados-MS, 01 de outubro de 2014. ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
LAÉRCIO ARRUDA integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Diretor Presidente Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
Portaria Benef. nº. 101/2014/PREVID mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora OLINDINA CONCEIÇÃO Emenda Constitucional nº. 47/2005.
DA SILVA e dá outras providências.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 01 de outubro de 2014.
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
R E S O L V E: Diretor Presidente Diretora de Benefícios
P O R TA R I A S
Resolução/SEMED nº 44 de 01 de outubro de 2014. escolar de 2015, obedecendo às disposições desta Resolução.
“Dispõe sobre o concurso de remoção dos profissionais do magistério municipal Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente
nas categorias especialista em educação e professor” ou por procurador legalmente constituído entre os dias 01 a 14 de outubro de 2014, em
horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, cargo que pretende remover.
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando Art. 3º – O(A) candidato(a) à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher
o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de requerimento em formulário próprio, conforme Anexo 1 desta Resolução, e anexar os
2007, seguintes documentos:
I – Declaração de tempo de serviço da unidade educacional onde o candidato está
R E S O L V E: em exercício;
II – Holerite atualizado;
Art. 1º – Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério III – Documento de identidade (cópia);
Municipal na categoria “Especialista em Educação e Professor”, com vistas ao ano IV – Comprovante de residência (cópia).
R E S O L U Ç Õ E S
05
R E S O L U Ç Õ E S
§1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida pelo Responsável pela
Unidade Escolar, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na
respectiva unidade, conforme modelo do Anexo II;
§2º – O(A) candidato(a) poderá indicar até duas unidades educacionais, em ordem
de preferência,para onde pretende ser removido;
Art 4º – O(A) candidato(a) somente poderá concorrer às vagas publicadas no
Anexo III desta Resolução;
Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção, a pedido, serão
observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade:
I – Maior tempo de serviço na unidade educacional ou no órgão de ensino de onde
está sendo requerida a remoção;
II – O Profissional de Educação Municipal mais antigo na função;
III – O que reside mais próximo da unidade educacional pleiteada;
IV – O profissional mais antigo no Serviço público municipal;
V – O que apresentar maior idade.
Parágrafo único – O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até
30 de setembro de 2014.
Art. 6º – Caberá à Direção da Unidade de lotação do(a) servidor(a) a divulgação
desta Resolução, assim como a instrução do(a) candidato(a) quanto à participação no
referido concurso.
Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução,
ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/Lotação/SEMED.
Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado entre os dias 24 e
28/11/2014.
Art. 09º – Será facultado ao candidato(a) à remoção direito a vista ao processo,
mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos
resultados.
Art. 10º – O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em
exercício na Unidade designada no início do ano de 2015;
Art. 11º – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores(as) que
estiverem em processo de readaptação de função.
Art. 12º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 01 de outubro de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014)
Requerimento para concurso de remoção de profissional do magistério municipal
Requer remoção para:
1ª Opção
2ª Opção
Assinatura do Servidor
ANEXO II (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014)
Modelo de Declaração
Declaro que o(a) servidor(a)__________________________________________
cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta
Unidade Escolar/CEIM no dia ____ /____/____, perfazendo até 31 de setembro de
2014, ______ dias de efetivo exercício nesta Unidade Escolar/CEIM.
Dourados, MS, ____/____/____
_____________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar/CEIM
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Nome:_____________________________________________________________________
Cargo:_____________________________________ Matrícula:______________________
Endereço:_________________________________________________________________
Nº__________ Bairro:________________________________________________________
Telefone para contato:_______________________________________________________
Unidade de Lotação:________________________________________________________
Componente Curricular/Disciplina:____________________________________________
Turno:_____________________________________________________________________
Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno
Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno
Unidade de Ensino Vagas Turno
CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino
CEIM Beatriz de Barros Bumlai 2 Vespertino
CEIM Celso de Almeida 5 Vespertino
CEIM Claudina da Silva Teixeira 4 Vespertino
CEIM Dalva Vera Martines 5 Vespertino
CEIM Dalva Vera Martines 1 Matutino
CEIM Decio Rosa Bastos 4 Vespertino
CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino
CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino
CEIM Geny Ferreira Milan 2 Vespertino
CEIM Helena Efigênia Pereira 3 Vespertino
CEIM Helena Efigênia Pereira 1 Matutino
CEIM Iv o Benedito Carneiro 3 Vespertino
CEIM Kátia Marques Barbosa 1 Matutino
CEIM Kátia Marques Barbosa 3 Vespertino
CEIM Manoel Pedro Nolasco 3 Vespertino
CEIM Maria de Nazaré 2 Vespertino
CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 2 Vespertino
CEIM Paulo Gabiatti 1 Matutino
CEIM Paulo Gabiatti 3 Vespertino
CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino
CEIM Profª Irany Batista de Mattos 3 Vespertino
CEIM Profº Bertilo Binsfeld 2 Vespertino
CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Vespertino
CEIM Profº Mário Kumagai 4 Vespertino
CEIM Raio de Sol 4 Vespertino
CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino
CEIM Ramão Vital Viana 1 Matutino
CEIM Recanto da Criança 1 Vespertino
CEIM W ilson Benedito Carneiro 1 Matutino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Matutino
EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 1 Matutino
EM José Eduardo Estolano – Perequeté 1 Matutino
EM José Eduardo Estolano – Perequeté 1 Vespertino
EM Laudemira Coutinho de Melo 2 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 1 Vespertino
EM Profª Antonia Candida de Melo 1 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Matutino
EM Sócrates Câmara 1 Matutino
EM Sócrates Câmara 1 Vespertino
CEIM Sonho Encantado 2 Matutino/vespertino (33h)
CEIM Sonho Encantado 3 Matutino
CEIM Sonho Encantado 5 Vespertino
CEIM Frutos do Amanhã 2 Vespertino
ANEXO III (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014)
Componente Curricular: Educação Infantil
Unidade de Ensino Vagas Turno
EM Armando Campos Belo 1 Matutino
EM Armando Campos Belo 2 Vespertino
EM Arthur Campos Mello 1 Vespertino
EM Bernardina Correa de Almeida 1 Matutino
EM Bernardina Correa de Almeida 1 Vespertino
EM Clarice Bastos Rosa 6 Vespertino
EM Dom Aquino Correa 3 Matutino
EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 2 Matutino
EM Etalívio Penzo 3 Vespertino
EM Etalívio Penzo 1 Matutino
EM Franklin Luiz Azambuja 3 Vespertino
EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino
EM Laudemira Coutinho de Melo 1 Matutino
EM Laudemira Coutinho de Melo 6 Vespertino
EM Loide Bonfim Andrade 2 Vespertino
EM Maria da Rosa A. da S. Camara 2 Vespertino
EM Neil Fioravanti 3 Vespertino
EM Pref. Álvaro Brandão 8 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 1 Matutino
EM Profª Avani Cargnelutti 4 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 9 Vespertino
EM Profª Efantina de Quadros 6 Vespertino
EM Sócrates Câmara 2 Vespertino
EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 1 Matutino
EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 1 Vespertino
EM Weimar Gonçalves Torres 2 Vespertino
EM José Eduardo Estolano – Perequeté 3 Matutino
EM José Eduardo Estolano – Perequeté 2 Vespertino
EM Iria Lucia W Konzen 5 Matutino
EM Iria Lucia W Konzen 4 Vespertino
EM Profª Maria da Conceição Angélica 1 Matutino
EM Profª Maria da Conceição Angélica 9 Vespertino
EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 5 Vespertino
Componente Curricular: Anos Iniciais
06
R E S O L U Ç Õ E S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Matutino
CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino
CEIM Celso de Almeida 2 Matutino
CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino
CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino
CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino
CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino
CEIM Decio Rosa Bastos 2 Matutino
CEIM Decio Rosa Bastos 2 Vespertino
CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Matutino
CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino
CEIM Frutos do Amanhã 2 Matutino
CEIM Frutos do Amanhã 2 Vespertino
CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino
CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino
CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Matutino
CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino
CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino
CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino
CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino
CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino
CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Matutino
CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Vespertino
CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Vespertino
CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Matutino
CEIM Raio de Sol 2 Matutino
CEIM Raio de Sol 2 Vespertino
CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 2 Matutino
EM Arthur Campos Mello 20 Vespertino
EM Cel Firmino Vieira de Mattos 4 Matutino
EM Cel Firmino Vieira de Mattos 10 Vespertino
EM Clarice Bastos Rosa 10 Vespertino
EM Clarice Bastos Rosa 4 Matutino
EM Dom Aquino Correa 4 Vespertino
EM Etalívio Penzo 6 Matutino
EM Etalívio Penzo 8 Vespertino
EM Fazenda Miya 12 Matutino
EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Vespertino
EM Laudemira Coutinho de Melo 5 Matutino
EM Neil Fioravanti 3 Matutino
EM Neil Fioravanti 6 Vespertino
EM Pe Anchieta 10 Matutino
EM Pe Anchieta 8 Vespertino
EM Pref. Álvaro Brandão 2 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 10 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 2 Matutino
EM Profª Avani Cargnelutti 4 Matutino
EM Weimar Gonçalves Torres 6 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 2 Matutino
EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Matutino
EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino
Componente Curricular: Arte
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Efantina de Quadros 30 Matutino
EM Etalívio Penzo 6 Matutino
EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Agrotécnica Pe André Capelli 15 Matutino e Vespertino
EM Cel Firmino Vieira de Mattos 6 Matutino
EM Dom Aquino Correa 12 Vespertino
EM Padre Anchieta 12 Vespertino
EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino
EM Pref. Ruy Gomes 9 Vespertino
EM Profª Efantina de Quadros 6 Matutino
EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino
Componente Curricular: História
Componente Curricular: Geografia
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Agrotécnica Pe André Capelli 10 Matutino e Vespertino
EM Armando Campos Belo 20 Matutino
EM Armando Campos Belo 10 Vespertino
EM Cel Firmino Vieira de Mattos 20 Matutino
EM Clarice Bastos Rosa 5 Matutino
EM Etalívio Penzo 5 Matutino
EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino
EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino
EM Weimar Gonçalves Torres 10 Matutino
Componente Curricular: Língua Portuguesa
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Agrotécnica Pe André Capelli 25 Matutino e Vespertino
EM Clarice Bastos Rosa 10 Matutino
EM Dom Aquino Correa 20 Vespertino
EM Etalívio Penzo 5 Matutino
EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino
EM Padre Anchieta 5 Vespertino
EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino
EM Profª Efantina de Quadros 20 Matutino
EM Weimar Gonçalves Torres 25 Matutino
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Cel Firmino Vieira de Mattos 12 Matutino
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
EM Dom Aquino Correa 8 Vespertino
EM Laudemira Coutinho de Melo 6 Matutino
EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino
Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno
EM Armando Campos Belo 1 Diurno
EM Etalívio Penzo 2 Diurno
EM Pref. Álvaro Brandão 1 Diurno
EM Profª Antonia Cândida de Melo 2 Diurno
EM Dom Aquino Correa 1 Diurno
EM Profª Efantina de Quadros 1 Diurno
Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno
CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino
CEIM Celso de Almeida 2 Matutino
CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino
CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino
CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino
CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino
CEIM Decio Rosa Bastos 2 Matutino
CEIM Decio Rosa Bastos 2 Vespertino
CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Matutino
CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino
CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino
CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino
CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Matutino
CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino
CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino
CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino
CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino
CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Matutino
Componente Curricular: Educação Física
Especialista em Educação
Componente Curricular: Ciências
Componente Curricular: Língua Inglesa
Componente Curricular: Matemática
CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Vespertino
CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino
CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Matutino
CEIM Raio de Sol 2 Matutino
CEIM Raio de Sol 2 Vespertino
CEIM Ramão Vital Viana 2 Matutino
CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino
CEIM Recanto da Criança 2 Vespertino
EM Profª Clori Benedetti de Freitas 16 Vespertino
EM Arthur Campos Mello 4 Vespertino
EM Etalívio Penzo 12 Matutino
EM Etalívio Penzo 12 Vespertino
EM Fazenda Miya 12 Matutino
EM Maria da Rosa A. da S. Camara 16 Vespertino
EM Neil Fioravanti 2 Matutino
EM Pref. Ruy Gomes 2 Vespertino
EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino
07
E D I TA I S
EDITAL Nº. 30 de 31 de setembro de 2014 4. DA SELEÇÃO
6º Processo Seletivo Simplificado/2014
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS desclassificação, observadas as seguintes disposições:
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 257 de 14 de julho de 2014 e a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
Lei Complementar de n° 261 de 03 de setembro de 2014, obedecida a ordem a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
normas e condições seguintes: candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
1. DOS CONTRATADOS eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os pontuação explicitados nos quadros abaixo:
vencimentos e a jornada de trabalho que constam do Anexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médico eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado apto em exame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades da Administração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às
10h e 13h às 16h dos dias 01 outubro a 07 de outubro de 2014, com observância do
disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.3. O documento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “lato
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
a deficiência de que são portadores. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro outros títulos aos já entregues.
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. publicado através de Edital específico.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste 4.8. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
observado inclusive o número de candidatos já nomeados. conforme a tabela do item “4.2”.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
suas alterações. zero.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, 08.10.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 10.10.2014 e a interposição
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os do recurso no dia 13.10.2014, observado o disposto no item “5” deste edital.
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação. 5. DOS RECURSOS
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 5.1. Será admitido recurso quanto:
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não a) ao indeferimento de inscrição;
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades b) ao resultado da avaliação dos títulos.
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. subsequente à data do evento a ser recorrido.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
em relação à parte com sua classificação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo entender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
a provável causa da deficiência, até o dia 28 de abril de 2014. ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de
Especialização – lato sensu , com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de
Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de
conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de
Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nív el superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serv iço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
10
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
3
10 (para cada
06 meses
ininterruptos
de trabalho)
40
Itens Títulos
Pontuação
1
2 5 20
10
08
E D I TA I S
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.
6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
Final. locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
o candidato que: enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, correspondente.
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica); 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Dourados (www.dourados.ms.gov.br).
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia www.dourados.ms.gov.br).
15.10.2014. 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
7. DA CONTRATAÇÃO estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 261, de 03.09.2014 e n° 257, de
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do 14.07.2014.
processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
7.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. Dourados.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause Dourados/MS, 29 de setembro de 2014.
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988). Roberto Djalma Barros
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Diretor Superintendente da FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA
DE VAGAS
ESTIMATIVA
DE VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 4 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Radiologista e
Diagnóstico por Imagem
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM.
1 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Clínica Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Clínica Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto
e registro profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,96
Médico Plantonista
Nefrologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM.
1 – 20 R$ 1.939,96
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
09
L I C I TA Ç Õ E S
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 LEMES SOARES”, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N°
775923/2012/MTUR/CAIXA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA ME, no item/lote: 01, pelo valor global de
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o R$ 62.130,00 (sessenta e dois mil cento e trinta reais).
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
335/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Dourados (MS), 01 de outubro de 2014.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS PARA UTILIZAÇÃO
EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DIVERSOS PONTOS NO Murilo Zauith
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O Pregoeiro declara que a citada licitação Prefeito
restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo
licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que
cientificará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-Agetran, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do PREGÃO PRESENCIAL
objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios EDITAL Nº 108/2014
constitucionais da licitação.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
Dourados-MS, 25 de setembro de 2014. atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
Heitor Pereira Ramos epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
Pregoeiro fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 108/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CABINE SIMPLES E CESTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AÉREO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, PARA USO EM SERVIÇOS DE
PREGÃO PRESENCIAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve
EDITAL Nº 101/2014 HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: GRANFER CAMINHÕES
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das E ÔNIBUS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 338.000,00 (trezentos e
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e trinta e oito mil reais); GUITON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em HIDRÁULICOS LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 270.000,00
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações (duzentos e setenta mil reais).
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 395/2014/DL/PMD, Dourados (MS), 17 de setembro de 2014.
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE JANELAS E PORTAS DE
VIDRO TEMPERADO, INCLUSOS FORNECIMENTO DE TODOS OS Murilo Zauith
MATERIAIS NECESSÁRIOS À REFERIDA INSTALAÇÃO, OBJETIVANDO A Prefeito
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
EDITAL Nº. 026 de 01 de Outubro de 2014 classificatório e eliminatório.
Processo Seletivo Simplificado Público/2014 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações,
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referentes ao PSSP/FUNSAUD/2014, no Diário Oficial do Município.
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por 2. DOS REQUISITOS
meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização
de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2014:
de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis;
unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga;
22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou
neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja
compatibilidade de horários;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 será h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente
regulado pelas normas contidas no presente edital. eliminados;
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da
destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as das necessidades da FUNSAUD;
funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato
remuneração constam no Anexo I deste Edital. no ato da contratação;
1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a
contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na função;
hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público) l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados
1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem neste edital;
publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1;
1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste n) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
Edital. cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo
1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter que o fato for constatado posteriormente.
INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ANDRE LUIZ FREITAS TETILA 501947-1 SEMS 1188 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SUELI BERNARDINO DOS SANTOS 130971-1 SEMED 503 ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
E X T R ATO S
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F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
3. DAS INSCRIÇÕES http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante
/ConsultaImpressao.asp);
3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração www.dourados.ms.gov.br ou no link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao a partir de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e das 08h00min do dia 02/10/2014 até as 18h00min do dia 08/10/2014. fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada.
alterações. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados;
3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer uma f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante
vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
não cabendo recurso desta decisão. CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe
3.4 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da Imediato, todos em papel timbrado;
União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre,
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber.
PSSP/FUNSAUD/2014, sobre os quais o candidato não poderá alegar 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos
desconhecimento. entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento
3.6. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos dos títulos.
para exerce a função a que concorre. 5.1.5 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações
prestadas no ato da Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato ficando ou substituído.
reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 o direito de 5.1.6 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do
eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da
comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item inscrição.
5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão
3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.
preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação
do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para
funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas.
4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no
item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de
aprovação.
4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.
4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas
serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais,
obedecendo-se à ordem de classificação.
4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando
a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
em relação à parte com sua classificação.
4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os
demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo
ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição.
4.10.1. – Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a
prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento:
5.1.1 Entrega de títulos: esta será realizada exclusivamente na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) sito a Rua Frei Antônio, nº. 3675, Bairro Terra Roxa II, na cidade
de Dourados/MS, entre 08h00minh às 10h30minh e 13h30minh às 16h00minh nos
dias 06/10 a 09/10, conforme fixado no anexo II deste edital.
5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega
mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos:
a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado
Público;
b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade
de classe profissional;
c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC
( c o m p r o v a n t e d i s p o n í v e l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nív el de Especialização – lato sensu ,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
2 2
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nív el de Mestrado. 5 5
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nív el de Doutorado.
8 8
Total de Pontos de Formação Profissional
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que
concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100
horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária
inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos
realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam
datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital.
05 pontos
(a cada 20
horas)
40
Total de Pontos de Cursos de Capacitação
T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e
da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço
prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o
período de início e término da atuação.
Total de Pontos de Tempo de Serviço
100
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Graduação. 4 4
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu ,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
6 6
T otal Formação Profissional
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a
que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de
100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga
horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos
realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam
datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital.
Total de Pontos de Cursos de Capacitação
T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e
da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço
prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período
de início e término da atuação.
Total de Pontos de Tempo de Serviço
100
A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
1,5 por mês
ininterrupto
até o limite de
30 meses
45
Itens Títulos
2
Pontuação
15
40
3
1
60
30
60
45
Total Geral
B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Total Geral
Itens Títulos
1
2
06 (a cada 20
horas)
02 pontos por
mês
ininterrupto
até o limite de
30 meses
3
Pontuação
10
30
11
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das
necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à
ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado
constante deste Edital.
8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de
Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o
item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.
8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada
como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do
próximo candidato classificado.
8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar
além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes
documentos:
a) R.G. (Registro Geral de Identificação);
b) C.P.F;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão;
5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. comprovante apresentado; 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será h) Certidão Nascimento ou Casamento; permitido substituir títulos aos já entregues. i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); publicado através de Edital específico. j) Certificado Militar, para os homens; 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos k) 01 (uma) foto 3X4 recente; pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que conforme a tabela do item “5.3”. especifique aptidão física para o cargo que concorre; 5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a qualificação civil);
zero. o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal).
5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou
apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37,
(folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Declaração no ato da apresentação dos documentos.
5.10 Não receberá a pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão
apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as conferidos, mediante a apresentação dos originais.
normas do MEC. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no
máximo por 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido
6. DOS RECURSOS unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de
6.1. Será admitido recurso quanto: empregado aprovado em concurso público) sob regime de trabalho obedecendo à a) ao indeferimento de inscrição; CLT., nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei b) ao resultado da avaliação dos títulos. Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. c) da publicação com erro ou omissão. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 12 (doze) meses, 6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 14/10 a 15/10 conforme fixado improrrogáveis (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, anexo II deste edital. especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo público). Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma interposto em suas dependências, localizada na Rua Frei Antônio, nº. 3675, Bairro declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique Terra Roxa II, na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30minh as 10h30minh e aptidão física para o cargo que concorre; das 13h00minh as 16h30minh horas, devidamente fundamentado, no prazo 8.9. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no consignado no item “6.2”. ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de
anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos comprovação e avaliação.
apresentados ou das declarações já entregues. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer
6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: momento a critério da FUNSAUD.
a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2014, digitado em duas
vias, e assinado; 9. DO PRAZO DE VALIDADE
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da
6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
serão sumariamente indeferidos. e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –
6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a
Final. responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação
o candidato que: no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de
PSSP/FUNSAUD/2014, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração.
b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados
c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a
e) tiver mais idade; formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da 10.4 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do
Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). PSSP/FUNSAUD/2014, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do
Município de Dourados-MS.
8. DA CONTRATAÇÃO 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste
Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do
8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para PSSP/FUNSAUD/2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Unitária
(pontos)
Máxima
(pontos)
Formação Profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de
nível médio.
T otal Formação Profissional
Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão
considerados:
Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com
carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados
apenas os cursos realizados após a conclusão do nível
fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de
publicação deste edital.
Total de Pontos de Cursos de Capacitação
T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga:
Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e
da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio
extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço
prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período
de início e término da atuação
Total de Pontos de Tempo de Serviço
Total Geral
C) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL:
PONTUAÇÃO
10
30
100
Itens TÍTULOS
1
10 10
2
06 (a cada 20
horas 30
3
60
02 pontos por
mês
ininterrupto
até o limite de
30 meses)
60
12
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou PSSP/FUNSAUD/2014, devendo o candidato convocado apresentar-se na data,
declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo horário e local indicado.
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item
10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do
qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a
certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado admissão.
de Seleção. 10.17 A FUNSAUD reserva-se ao direito de convocar, obedecendo
10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com
(endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de suas necessidades ou dos serviços por ela administrados.
sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do
10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação telefone (67) 3420-7800 ou pelo link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao;
temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados. acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito
10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, que será mencionada em Edital. fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequencia decrescente de pontos, para contratação por tempo determinado. sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, pontuação, apurada. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014, para efeito de correspondente.
análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da
informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. Comarca de Dourados – MS.
10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de
preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos Dourados/MS, 01 de Outubro de 2014.
candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo
dotação orçamentária suficiente; Fábio José Judacewski
10.15 A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do Diretor Presidente da FUNSAUD
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Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H.
Semanal Remuneração em R$
Fonoaudiólogo
Nível superior em Fonoaudiologia;
registro no órgão fiscalizador da área de
Atuação da respectiva função.
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de
complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe
multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica,
sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou
administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da
Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos
e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as
disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de
saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres
técnicos.
1 44 2.520,00
ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES
NÍVEL SUPERIOR
Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H.
Semanal Remuneração em R$
Assistente
Administrativo Nível médio completo
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao
público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou unidade
administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Auxiliar o
usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro
dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de
atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e
atividades de saúde em relatórios e planilhas; Receber, registrar, classificar,
atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;
Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de
computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os
equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administrativos
especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor
atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária,
administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação
administrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o
tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas
para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados,
domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas
de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade na qual estiver lotado.
10 44 857,00
NÍVEL MÉDIO
13
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
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Técnico em Banco
de Sangue
Nível médio completo; curso técnico em
Banco de Sangue (Hemoterapia);
registro no órgão fiscalizador da área de
atuação da respectiva função
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do
funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue;
atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os
diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de
modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento
específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para
atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados,
domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas
de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres
técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a
necessidade
4 44 1.010,00
Técnico em
Contabilidade
Nível médio completo; Curso Técnico
em Contabilidade; registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e
conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e
movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e
tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de
balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de
despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade;
executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral,
fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal,
contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar
aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua
profissão.Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de
plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e
noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos
trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver
lotado.
1 44 1.010,00
Técnico em
Edificação Predial
Nível médio completo; Curso de técnico
em edificação.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Executar a Manutenção predial e de
instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água,
esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos;
Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em
superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza
dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função.
Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão,
inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos
trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver
lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
1 44 1.010,00
Técnico em
Farmácia
Nível médio completo; curso técnico em
Farmácia; registro no órgão fiscalizador
da área de atuação da respectiva
função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto emprotocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob
supervisão do farmacêutico, atuando na análise, armazenamento,
distribuição e controlede estoques de medicamentos, insumos e correlatos.
Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento,
acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e
insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas deinformática
de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender
unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e
feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de
capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres
técnicos, de acordocomsuacompetência, quandosolicitado ou verificadoa
necessidade.
4 44 1.010,00
Técnico de
Enfermagem
Nível médio completo; curso técnico em
enfermagem; registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem
e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando
ativ idades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao
enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
ativ idades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender
unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e
feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de
capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade na qual estiv er lotado. Elaboração de relatórios e pareceres
técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a
necessidade.
30 44 1.010,00
14
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Técnico em
Informática
Nível médio completo; curso técnico em
informática.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando,
configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira
isolada, em rede local ou com acesso à Internet ; Programação de
microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação
com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento
dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando
meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e
administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática;
Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de
estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados;
Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas
modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando
metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e
técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos
níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de
prevenção e proteção da informação; programação avançada de
microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos
de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os
ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos
no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas
no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde,
por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento
dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver
lotado.
2 44 1.010,00
Técnico em
Segurança do
Trabalho
Nível médio completo; Curso técnico em
Segurança do Trabalho; Registro na
delegacia Regional do Trabalho.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à
segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou
reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho,
observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras
atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de
saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de
acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a
necessidade.
1 44 1.010,00
Vigia Nível médio completo
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos
fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de
evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda;
auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver
sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos
referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se
as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento
dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades
verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que
estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento
dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver
lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua
competência, quando solicitado ou verificado a necessidade.
2 44 857,00
Técnico em
Imobilização
Ortopédica
Nível médio completo; Curso de técnico
em imobilização ortopédica e registro no
órgão fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos
gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material
convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e
talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos;
Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras
atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de
saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de
acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a
necessidade.
2 44 1.010,00
15
F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L – F U N S AU D
Portaria 019/FUNSAUD de 01 de Outubro de 2014 7. Dilma Canedo da Silva – Membro
8. Eduardo de Almeida Miranda – Membro
“Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo 9. Elaini Crisitna Amaro – Membro
Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 10. Eli Carlos Costa dos Santos – Membro
11. Flávio Melgarejo Martins – Membro
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE 12. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 13. João Carlos Lima – Membro
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, 14. Josiane França Peralta Dan – Membro
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. 15. Leide Espindola Conventa– Membro
16. Lia Câmara Figueiredo Pedreira – Membro
CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) 17. Marlene Nascimento Barbosa Telles – Membro
Edital nº. 26/FUNSAUD de 01/10/2014 da FUNSAUD, para contratação temporária 18. Mirna Beatriz Avalos Vilhalva – Membro
de pessoal. 19. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro
20. Rosa Maria Ferreira de Menezes – Membro
R E S O L V E: 21. Rosane Aparecida Soares Marques – Membro
22. Sonia Soares da Silva – Membro
Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do 23. Vagner da Silva Costa – Membro
PSSP/FUNSAUD/2014: 24. Wesley Roberto Ricardino – Membro
1. Fábio José Judacewski – Presidente Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2. Rodnéia Alves de Souza – Vice-Presidente
3. Aline Cambui Leite – Membro Dourados – MS, 01 de Outubro de 2014.
4. Aparecida Ferraz Merlo – Membro
5. Celia Maria Moreira – Membro Fábio José Judacewiski
6. Cícero Gomes de Souza – Membro Diretor Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H.
Semanal Remuneração em R$
Auxiliar de
Serviços Gerais Nív el fundamental completo
Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização,
limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos,
mobiliários e objetos. Remov er todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário
com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais
diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de
saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que
atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento,
realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura,
acompanhar os procedimentos técnicos de lav agem, secagem, passagem e
guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega
de roupas para a lavanderia Executar tarefas para atender unidades de
saúde, por escalas de plantão, inclusiv e sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e
aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na
qual estiv er lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua
competência, quando solicitado ou v erificado a necessidade.
10 44 801,00
Copeiro Nív el fundamental completo
Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual
estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o
disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de
copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e
distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à
pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela
nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas
normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição
das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das
refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais
acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de
bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar
tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive
sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos
programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios
de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a
necessidade.
5 44 801,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
ETAPA DATAS PREVISTAS
Div ulgação do Edital 1/10/2014
Inscrições 02/10 a 08/10/2014
Entrega de Títulos 06/10 a 09/10/2014
Avaliação de Títulos 06/10 a 09/10/2014
Resultado 13/10/2014
Interposição de Recursos dos Títulos 14/10/2014 a 15/10/2014
Resultado final 17/10/2014
Homologação 20/10/2014
ANEXO II
Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 026 PSSP/FUNSAUD/2014 de 01 de Outubro de 2014
F U N DA Ç Õ E S / P O R TA R I A – F U N S AU D
C O N VO C A Ç Ã O / A S S E M B L É I A G E R A L – S I N S E M D
Dourados / MS, 30 de setembro de 2014. PAUTA:
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Edital de publicação do dia 15 de setembro de 2014, referente a destituição da
comissão eleitoral.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – SINSEMD,
entidade sindical regularmente inscrita no CNPJ /MF sob nº 33.175.340/0001-02, sito Comissão eleitoral
à Rua Floriano Peixoto nº 1072, CEP 79.840-090, BNH 1º Plano, Dourados / MS,
neste ato representado pela Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições estatutária, Cibelle Silveira Doffinger
conforme inciso IV do artigo 50 do estatuto do SINSEMD, Gleicir Mendes Carvalho
Vem CONVOCAR todos os servidores públicos filiados para uma Assembléia Hernandes Vidal Oliveira
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 06 de outubro de 2014, com a primeira
chamada às 17:00 horas, observado o quorum mínimo, e em 2º chamada às 17:30 Luciane Fernandes Mendes
horas com qualquer número de sindicalizados presentes, na sede do Sindicato sita à
Rua Floriano Peixoto nº 1072 – BNH I Plano, nesta cidade. Robson Elias dos Santos
16
ATA nº 14/2014 presentes da necessidade de se retificar a ata da última reunião Ordinária deste
Conselho Fiscal, realizada no dia 08 de setembro de 2014. No assunto “pauta”, onde
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO constou “Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO do mês de julho de 2014”, passe a constar “Análise e elaboração de Parecer de
MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/09/2014 aprovação do balanço referente às contas do mês de junho de 2014”. Os presentes
iniciaram os trabalhos realizando a análise do balanço referente às contas do mês de
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às sete julho de 2014. O balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade
horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Nada mais
Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra
Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: 1. Análise e lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos
elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de julho de os presentes.
2014; 2. Retificação da ata da reunião anterior. Estavam presentes os seguintes
membros do Conselho Fiscal: Aurea Florencio da Silva, Assunciona Ramona dos Aurea Florêncio da Silva Zilda Aparecida R. Ramires
Santos, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Norato Marques de Oliveira e Acácio Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira
Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por
motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Secretária deste Conselho falou aos Acácio Kobus Júnior
CONVOCAÇÃO Cientes Vereadores:
Aguilera de Souza Alan Guedes Alberto Alves dos Santos
O Vereador Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal, CONVOCA os
Senhores Vereadores para a Sessão de eleição para os cargos da Mesa Diretora, a ser Cido Medeiros Silas Zanata Cirilo Ramão
realizada no dia 03 de outubro de 2014 (sexta-feira), às 09 horas, conforme Portaria Dirceu Longhi Elias Ishy Juarez de Oliveira
248/2014.
Marcelo Mourão Mauricio Lemes Nelson Sudário
Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2014.
Raphael Matos Sergio Nogueira Virginia Magrini
Ver. Idenor Machado
Presidente Délia Razuk Madson Valente Pedro Pepa
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
ATA – P R E V I D
C O N VO C A Ç Ã O
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
ANTONIO JOZEVANY FERNANDES RIBEIRO – ME ( FARMACITY II ), Rua Monte Alegre, 5332, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados, MS. Não foi
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de determinado estudo de impacto ambiental.
Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE DE
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP ( Bob s – Quiosque ), torna
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS localizada na Rua Tito Mello, 1.080, anexo D, Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ), para ATIVIDADE
Impacto Ambiental. LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av.
Marcelino Pires, 3600, Quiosque Q 10, Cabeceira Alegre, no município de Dourados
BOM GOURMET RESTAURANTE LTDA – ME , torna Público que requereu do (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA
SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE RESTAURANTES E SIMILARES, LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP ( Bob s ), torna Público que
localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 7, Jardim Caramuru, no município de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE LANCHONETE, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA
ELÉTRICA ZAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio LA2/LA3, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Estudo de Impacto Ambiental. Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para
atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na MERCADO OURO VERDE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Avenida Marcelino Pires, nº. 4.491, Vila Alba, Dourados, MS. Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
Estudo de Impacto Ambiental. Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de comércio
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA – EPP, torna varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de supermercados, comércio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de
Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Loteamento carne, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5265, Jardim Ouro Verde, no
Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de VALTERLEI MAGALHÃES PARDINE – ME ( Di Nápoli ), torna Público que Impacto Ambiental.
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
IDALÉCIO ALVES DE FARIAS, torna público que requereu do Instituto de Meio LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE LANCHONETE, CASAS DE
Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa IDALÉCIO CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 10,
ALVES DE FARIAS – ME, para ALVES DE FARIAS & CIA LTDA – ME ( BIG Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
FRUTAS ), permanecendo a mesma atividade, localizada no mesmo endereço, cito a Impacto Ambiental.