Edição 3822 – 01/10/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.822 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 403, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 385, de 10 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Marcia Sueli Campela Figueiredo” “Declara vago o cargo ocupado pela servidora LUIZA PAULINO RIBEIRO em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe virtude de posse em outro cargo inacumulável”. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Município de Dourados, conforme Portaria nº 095/2014; Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 1235/2014; Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de D E C R E T A: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 26 de setembro de 2014, o cargo de de Educação, ocupado pela servidora MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO, Técnico de Saúde Pública II, função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro matrícula funcional nº “7341 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. LUIZA PAULINO RIBEIRO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 10 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 404, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 402, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Wilma Modro Ribeiro” “Vacância de cargo – Jonas Pereira Ruiz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme conforme Portaria nº 093/2014; Portaria nº 098/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Saúde”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Fundação de Esporte de Dourados, Saúde, ocupado pela servidora WILMA MODRO RIBEIRO, matrícula funcional nº ocupado pelo servidor JONAS PEREIRA RUIZ, matrícula funcional nº “88391 -1”, “86721 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de dezembro de 2006. 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DECRETO “P” Nº 405, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 408, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Maria do Socorro de Morais Silva” “Vacância de cargo – Nivana Roque Monteiro Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Portaria nº 094/2014; Dourados, conforme Portaria nº 100/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de agosto de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 19 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II- Auxiliar de Enfermagem”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Classe “C”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Matemática”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria ocupado pela servidora MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA, matrícula Municipal de Educação, ocupado pela servidora NIVANA ROQUE MONTEIRO funcional nº “114760156 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar SILVA, matrícula funcional nº “9251 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 406, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 409, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – João Batista Doff Sotta” “Vacância de cargo – Regina Cely dos Santos Jorge Moreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 096/2014; Dourados, conforme Portaria nº 090/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Gestor de Obras e Projetos- Engenheiro Civil”, Classe “I”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Nível “VII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado Iniciais”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal pelo servidor JOÃO BATISTA DOFF SOTTA, matrícula funcional nº “16731 -1”, nos de Educação, ocupado pela servidora REGINA CELY DOS SANTOS JORGE termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de MOREIRA, matrícula funcional nº “9561 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da 2006. Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 407, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 410, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Arlinda Rosa Vieira” “Vacância de cargo – Neli de Almeida Simões” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados, conforme Portaria nº 092/2014; Município de Dourados, conforme Portaria nº 087/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal II- Supervisor Escolar”, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Classe “H”, Nível “E-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Iniciais”, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal Educação, ocupado pela servidora ARLINDA ROSA VIEIRA, matrícula funcional nº de Educação, ocupado pela servidora NELI DE ALMEIDA SIMÕES, matrícula “4271 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de funcional nº “501317 -3”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº dezembro de 2006. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 03 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 411, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 414, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Marines Mendes de Oliveira” “Vacância de cargo – Aparecida de Souza Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Portaria nº 086/2014; Dourados, conforme Portaria nº 085/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de setembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Auxiliar de Merendeira”, provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Auxiliar de Apoio Social”, Classe “E”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Educação, ocupado pela servidora MARINES MENDES DE OLIVEIRA, matrícula ocupado pela servidora APARECIDA DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº funcional nº “88101 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº “24021 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de 107, de 27 de dezembro de 2006. dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 02 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 412, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 415, de 26 de setembro de 2014. “Vacância de cargo – Maria Mendonça dos Santos” “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Julia Maria de Deus” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2014 4 00079 002 0040294 Dourados, conforme Portaria nº 089/2014; 29– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de setembro de 2014, o benefício de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos- Auxiliar aposentadoria da servidora JULIA MARIA DE DEUS, concedido nos termos do Administrativo”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Agência Decreto Nº 229 de 15/07/1999. Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, ocupado pela servidora MARIA MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “89951 -1”, nos termos do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. retroativos a 05 de setembro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 416, de 26 de setembro de 2014. DECRETO “P” Nº 413, de 26 de setembro de 2014. “Exonera servidora efetiva – Jacqueline Ceid Dias Ferreira” “Vacância de cargo – Maria dos Santos da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, D E C R E T A: concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 088/2014; Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2014, JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA, do cargo de provimento efetivo de D E C R E T A: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114760200 -1”, lotada na Secretaria Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2014, o cargo de Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 2333 de 02/12/2003, nos termos do provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Saúde”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Saúde, ocupado pela servidora MARIA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, funcional nº “18521 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 22 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 04 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 417, de 26 de setembro de 2014. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado “Exonera servidora efetiva – Arlete Chaves de Lima Betfuer Nogueira” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 26 de setembro de 2014. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2014, ARLETE CHAVES DE LIMA BETFUER NOGUEIRA, do cargo de provimento efetivo de Murilo Zauith TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I, função de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, Prefeito Municipal de Dourados Classe “B”, Nível “V”, matrícula funcional Nº “114765058 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 281 de 27/03/2009, nos termos do João Azambuja artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIA Nº020/2014/ADM/PREVID Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula 32481-1, ocupante do cargo de Agente de LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 27/06/2008. da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, R E S O L V E: acrescida pela E.C. nº 70/2012. CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo DA SILVA, matrícula nº 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado na Educacional, 15 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores 10/07/2013 a 09/07/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de em atividade em conformidade com artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus Dourados-MS, 01 de outubro de 2014. efeitos ao dia 28 de setembro de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Dourados - MS, 01 de outubro de 2014. Diretor Presidente Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho PORTARIA Nº021/2014/ADM/PREVID Diretor Presidente Diretora de Benefícios LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Portaria Benef. nº. 102/2014/PREVID Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora 27/06/2008. APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO e dá outras providências.” R E S O L V E: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANDREA LONDERO SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, BONATTO, matrícula nº502026-4, ocupante do cargo de Gestor de Serviços conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Organizacionais, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente período R E S O L V E: aquisitivo de 14/10/2012 a 13/10/2013, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à Municipal), com início em 1º de outubro de 2014. servidora APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO, matrícula 231-1, Dourados-MS, 01 de outubro de 2014. ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos LAÉRCIO ARRUDA integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Diretor Presidente Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Portaria Benef. nº. 101/2014/PREVID mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora OLINDINA CONCEIÇÃO Emenda Constitucional nº. 47/2005. DA SILVA e dá outras providências.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 01 de outubro de 2014. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho R E S O L V E: Diretor Presidente Diretora de Benefícios P O R TA R I A S Resolução/SEMED nº 44 de 01 de outubro de 2014. escolar de 2015, obedecendo às disposições desta Resolução. “Dispõe sobre o concurso de remoção dos profissionais do magistério municipal Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente nas categorias especialista em educação e professor” ou por procurador legalmente constituído entre os dias 01 a 14 de outubro de 2014, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, cargo que pretende remover. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando Art. 3º - O(A) candidato(a) à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de requerimento em formulário próprio, conforme Anexo 1 desta Resolução, e anexar os 2007, seguintes documentos: I – Declaração de tempo de serviço da unidade educacional onde o candidato está R E S O L V E: em exercício; II – Holerite atualizado; Art. 1º - Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério III – Documento de identidade (cópia); Municipal na categoria “Especialista em Educação e Professor”, com vistas ao ano IV – Comprovante de residência (cópia). R E S O L U Ç Õ E S 05 R E S O L U Ç Õ E S §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida pelo Responsável pela Unidade Escolar, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º - O(A) candidato(a) poderá indicar até duas unidades educacionais, em ordem de preferência,para onde pretende ser removido; Art 4º - O(A) candidato(a) somente poderá concorrer às vagas publicadas no Anexo III desta Resolução; Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção, a pedido, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: I – Maior tempo de serviço na unidade educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional de Educação Municipal mais antigo na função; III – O que reside mais próximo da unidade educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço público municipal; V – O que apresentar maior idade. Parágrafo único – O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 30 de setembro de 2014. Art. 6º - Caberá à Direção da Unidade de lotação do(a) servidor(a) a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do(a) candidato(a) quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/Lotação/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado entre os dias 24 e 28/11/2014. Art. 09º - Será facultado ao candidato(a) à remoção direito a vista ao processo, mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Art. 10º - O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade designada no início do ano de 2015; Art. 11º - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores(as) que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de outubro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014) Requerimento para concurso de remoção de profissional do magistério municipal Requer remoção para: 1ª Opção 2ª Opção Assinatura do Servidor ANEXO II (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014) Modelo de Declaração Declaro que o(a) servidor(a)__________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade Escolar/CEIM no dia ____ /____/____, perfazendo até 31 de setembro de 2014, ______ dias de efetivo exercício nesta Unidade Escolar/CEIM. Dourados, MS, ____/____/____ _____________________________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar/CEIM Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Nome:_____________________________________________________________________ Cargo:_____________________________________ Matrícula:______________________ Endereço:_________________________________________________________________ Nº__________ Bairro:________________________________________________________ Telefone para contato:_______________________________________________________ Unidade de Lotação:________________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:____________________________________________ Turno:_____________________________________________________________________ Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade de Ensino Vagas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino CEIM Beatriz de Barros Bumlai 2 Vespertino CEIM Celso de Almeida 5 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 4 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 5 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 1 Matutino CEIM Decio Rosa Bastos 4 Vespertino CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino CEIM Geny Ferreira Milan 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 3 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 1 Matutino CEIM Iv o Benedito Carneiro 3 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 1 Matutino CEIM Kátia Marques Barbosa 3 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 3 Vespertino CEIM Maria de Nazaré 2 Vespertino CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 2 Vespertino CEIM Paulo Gabiatti 1 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 3 Vespertino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 3 Vespertino CEIM Profº Bertilo Binsfeld 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Vespertino CEIM Profº Mário Kumagai 4 Vespertino CEIM Raio de Sol 4 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 1 Matutino CEIM Recanto da Criança 1 Vespertino CEIM W ilson Benedito Carneiro 1 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Matutino EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 1 Matutino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 1 Matutino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 1 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 2 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 1 Vespertino EM Profª Antonia Candida de Melo 1 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 1 Matutino EM Sócrates Câmara 1 Matutino EM Sócrates Câmara 1 Vespertino CEIM Sonho Encantado 2 Matutino/vespertino (33h) CEIM Sonho Encantado 3 Matutino CEIM Sonho Encantado 5 Vespertino CEIM Frutos do Amanhã 2 Vespertino ANEXO III (Resolução nº 44/SEMED de 01 de outubro de 2014) Componente Curricular: Educação Infantil Unidade de Ensino Vagas Turno EM Armando Campos Belo 1 Matutino EM Armando Campos Belo 2 Vespertino EM Arthur Campos Mello 1 Vespertino EM Bernardina Correa de Almeida 1 Matutino EM Bernardina Correa de Almeida 1 Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 6 Vespertino EM Dom Aquino Correa 3 Matutino EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 2 Matutino EM Etalívio Penzo 3 Vespertino EM Etalívio Penzo 1 Matutino EM Franklin Luiz Azambuja 3 Vespertino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 1 Matutino EM Laudemira Coutinho de Melo 6 Vespertino EM Loide Bonfim Andrade 2 Vespertino EM Maria da Rosa A. da S. Camara 2 Vespertino EM Neil Fioravanti 3 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 8 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 1 Matutino EM Profª Avani Cargnelutti 4 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 9 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 6 Vespertino EM Sócrates Câmara 2 Vespertino EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 1 Matutino EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 1 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Vespertino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 3 Matutino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 2 Vespertino EM Iria Lucia W Konzen 5 Matutino EM Iria Lucia W Konzen 4 Vespertino EM Profª Maria da Conceição Angélica 1 Matutino EM Profª Maria da Conceição Angélica 9 Vespertino EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 5 Vespertino Componente Curricular: Anos Iniciais 06 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Matutino CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino CEIM Celso de Almeida 2 Matutino CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino CEIM Decio Rosa Bastos 2 Matutino CEIM Decio Rosa Bastos 2 Vespertino CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Matutino CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino CEIM Frutos do Amanhã 2 Matutino CEIM Frutos do Amanhã 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Matutino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Matutino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silv eira Gomes 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 2 Matutino EM Arthur Campos Mello 20 Vespertino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 4 Matutino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 10 Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 10 Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 4 Matutino EM Dom Aquino Correa 4 Vespertino EM Etalívio Penzo 6 Matutino EM Etalívio Penzo 8 Vespertino EM Fazenda Miya 12 Matutino EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 5 Matutino EM Neil Fioravanti 3 Matutino EM Neil Fioravanti 6 Vespertino EM Pe Anchieta 10 Matutino EM Pe Anchieta 8 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 2 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 10 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 2 Matutino EM Profª Avani Cargnelutti 4 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 6 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 2 Matutino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Matutino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino Componente Curricular: Arte Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Efantina de Quadros 30 Matutino EM Etalívio Penzo 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 15 Matutino e Vespertino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 6 Matutino EM Dom Aquino Correa 12 Vespertino EM Padre Anchieta 12 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 9 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino Componente Curricular: História Componente Curricular: Geografia Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 10 Matutino e Vespertino EM Armando Campos Belo 20 Matutino EM Armando Campos Belo 10 Vespertino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 20 Matutino EM Clarice Bastos Rosa 5 Matutino EM Etalívio Penzo 5 Matutino EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 10 Matutino Componente Curricular: Língua Portuguesa Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 25 Matutino e Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 10 Matutino EM Dom Aquino Correa 20 Vespertino EM Etalívio Penzo 5 Matutino EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM Padre Anchieta 5 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 20 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 25 Matutino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Cel Firmino Vieira de Mattos 12 Matutino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Dom Aquino Correa 8 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM Armando Campos Belo 1 Diurno EM Etalívio Penzo 2 Diurno EM Pref. Álvaro Brandão 1 Diurno EM Profª Antonia Cândida de Melo 2 Diurno EM Dom Aquino Correa 1 Diurno EM Profª Efantina de Quadros 1 Diurno Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino CEIM Celso de Almeida 2 Matutino CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino CEIM Decio Rosa Bastos 2 Matutino CEIM Decio Rosa Bastos 2 Vespertino CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Matutino CEIM Dejanira Teixeira Queiroz 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Matutino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Matutino Componente Curricular: Educação Física Especialista em Educação Componente Curricular: Ciências Componente Curricular: Língua Inglesa Componente Curricular: Matemática CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 2 Matutino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino CEIM Recanto da Criança 2 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 16 Vespertino EM Arthur Campos Mello 4 Vespertino EM Etalívio Penzo 12 Matutino EM Etalívio Penzo 12 Vespertino EM Fazenda Miya 12 Matutino EM Maria da Rosa A. da S. Camara 16 Vespertino EM Neil Fioravanti 2 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 2 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino 07 E D I TA I S EDITAL Nº. 30 de 31 de setembro de 2014 4. DA SELEÇÃO 6º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS desclassificação, observadas as seguintes disposições: (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 257 de 14 de julho de 2014 e a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; Lei Complementar de n° 261 de 03 de setembro de 2014, obedecida a ordem a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do normas e condições seguintes: candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio 1. DOS CONTRATADOS eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os pontuação explicitados nos quadros abaixo: vencimentos e a jornada de trabalho que constam do Anexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado apto em exame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da Administração. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 01 outubro a 07 de outubro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.3. O documento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “lato 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. a deficiência de que são portadores. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro outros títulos aos já entregues. de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. publicado através de Edital específico. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste 4.8. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída observado inclusive o número de candidatos já nomeados. conforme a tabela do item “4.2”. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a suas alterações. zero. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, 08.10.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 10.10.2014 e a interposição participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os do recurso no dia 13.10.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 5. DOS RECURSOS 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 5.1. Será admitido recurso quanto: 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não a) ao indeferimento de inscrição; preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades b) ao resultado da avaliação dos títulos. especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. subsequente à data do evento a ser recorrido. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do em relação à parte com sua classificação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo entender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail a provável causa da deficiência, até o dia 28 de abril de 2014. ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nív el superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serv iço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 3 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 10 08 E D I TA I S 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, Final. locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, o candidato que: enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, correspondente. conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Dourados (www.dourados.ms.gov.br). Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia www.dourados.ms.gov.br). 15.10.2014. 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que 7. DA CONTRATAÇÃO estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 261, de 03.09.2014 e n° 257, de qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do 14.07.2014. processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão 7.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. Dourados. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause Dourados/MS, 29 de setembro de 2014. incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). Roberto Djalma Barros 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 4 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Radiologista e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.939,96 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 09 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO "RENATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 LEMES SOARES", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA ME, no item/lote: 01, pelo valor global de publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o R$ 62.130,00 (sessenta e dois mil cento e trinta reais). resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 335/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Dourados (MS), 01 de outubro de 2014. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS PARA UTILIZAÇÃO EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DIVERSOS PONTOS NO Murilo Zauith MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O Pregoeiro declara que a citada licitação Prefeito restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-Agetran, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do PREGÃO PRESENCIAL objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios EDITAL Nº 108/2014 constitucionais da licitação. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Dourados-MS, 25 de setembro de 2014. atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em Heitor Pereira Ramos epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações Pregoeiro fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 108/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CABINE SIMPLES E CESTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AÉREO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, PARA USO EM SERVIÇOS DE PREGÃO PRESENCIAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve EDITAL Nº 101/2014 HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: GRANFER CAMINHÕES O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das E ÔNIBUS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 338.000,00 (trezentos e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e trinta e oito mil reais); GUITON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em HIDRÁULICOS LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 270.000,00 epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações (duzentos e setenta mil reais). fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 395/2014/DL/PMD, Dourados (MS), 17 de setembro de 2014. cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE JANELAS E PORTAS DE VIDRO TEMPERADO, INCLUSOS FORNECIMENTO DE TODOS OS Murilo Zauith MATERIAIS NECESSÁRIOS À REFERIDA INSTALAÇÃO, OBJETIVANDO A Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D EDITAL Nº. 026 de 01 de Outubro de 2014 classificatório e eliminatório. Processo Seletivo Simplificado Público/2014 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referentes ao PSSP/FUNSAUD/2014, no Diário Oficial do Município. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por 2. DOS REQUISITOS meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2014: de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 será h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente regulado pelas normas contidas no presente edital. eliminados; 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2014 i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as das necessidades da FUNSAUD; funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato remuneração constam no Anexo I deste Edital. no ato da contratação; 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na função; hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso público) l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem neste edital; publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste n) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição Edital. cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter que o fato for constatado posteriormente. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANDRE LUIZ FREITAS TETILA 501947-1 SEMS 1188 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SUELI BERNARDINO DOS SANTOS 130971-1 SEMED 503 ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: E X T R ATO S 10 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D 3. DAS INSCRIÇÕES http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante /ConsultaImpressao.asp); 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração www.dourados.ms.gov.br ou no link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao a partir de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio e das 08h00min do dia 02/10/2014 até as 18h00min do dia 08/10/2014. fundamental, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. alterações. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer uma f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – não cabendo recurso desta decisão. CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe 3.4 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da Imediato, todos em papel timbrado; União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre, condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. PSSP/FUNSAUD/2014, sobre os quais o candidato não poderá alegar 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos desconhecimento. entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento 3.6. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos dos títulos. para exerce a função a que concorre. 5.1.5 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato ficando ou substituído. reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 o direito de 5.1.6 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item inscrição. 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: esta será realizada exclusivamente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sito a Rua Frei Antônio, nº. 3675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados/MS, entre 08h00minh às 10h30minh e 13h30minh às 16h00minh nos dias 06/10 a 09/10, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC ( c o m p r o v a n t e d i s p o n í v e l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 2 2 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Mestrado. 5 5 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nív el de Doutorado. 8 8 Total de Pontos de Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. 05 pontos (a cada 20 horas) 40 Total de Pontos de Cursos de Capacitação T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 4 4 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 6 6 T otal Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Itens Títulos 2 Pontuação 15 40 3 1 60 30 60 45 Total Geral B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Total Geral Itens Títulos 1 2 06 (a cada 20 horas) 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 3 Pontuação 10 30 11 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. (Registro Geral de Identificação); b) C.P.F; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. comprovante apresentado; 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será h) Certidão Nascimento ou Casamento; permitido substituir títulos aos já entregues. i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); publicado através de Edital específico. j) Certificado Militar, para os homens; 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos k) 01 (uma) foto 3X4 recente; pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que conforme a tabela do item “5.3”. especifique aptidão física para o cargo que concorre; 5.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a qualificação civil); zero. o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Declaração no ato da apresentação dos documentos. 5.10 Não receberá a pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as conferidos, mediante a apresentação dos originais. normas do MEC. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo por 12 (doze) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser reincidido 6. DOS RECURSOS unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de 6.1. Será admitido recurso quanto: empregado aprovado em concurso público) sob regime de trabalho obedecendo à a) ao indeferimento de inscrição; CLT., nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei b) ao resultado da avaliação dos títulos. Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. c) da publicação com erro ou omissão. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 12 (doze) meses, 6.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 14/10 a 15/10 conforme fixado improrrogáveis (o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela FUNSAUD, anexo II deste edital. especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovado em concurso 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo público). Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma interposto em suas dependências, localizada na Rua Frei Antônio, nº. 3675, Bairro declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique Terra Roxa II, na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30minh as 10h30minh e aptidão física para o cargo que concorre; das 13h00minh as 16h30minh horas, devidamente fundamentado, no prazo 8.9. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no consignado no item “6.2”. ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos comprovação e avaliação. apresentados ou das declarações já entregues. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: momento a critério da FUNSAUD. a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2014, digitado em duas vias, e assinado; 9. DO PRAZO DE VALIDADE b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados serão sumariamente indeferidos. e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a Final. responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação o candidato que: no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de PSSP/FUNSAUD/2014, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a e) tiver mais idade; formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da 10.4 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). PSSP/FUNSAUD/2014, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 8. DA CONTRATAÇÃO 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para PSSP/FUNSAUD/2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. T otal Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação T empo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral C) FUNÇÕES DENÍVEL FUNDAMENTAL: PONTUAÇÃO 10 30 100 Itens TÍTULOS 1 10 10 2 06 (a cada 20 horas 30 3 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 12 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou PSSP/FUNSAUD/2014, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo horário e local indicado. para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado admissão. de Seleção. 10.17 A FUNSAUD reserva-se ao direito de convocar, obedecendo 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da FUNSAUD, sendo de suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação telefone (67) 3420-7800 ou pelo link http://www.dourados.ms.gov.br/selecao; temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, que será mencionada em Edital. fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequencia decrescente de pontos, para contratação por tempo determinado. sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior 10.21. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, pontuação, apurada. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014, para efeito de correspondente. análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar 10.22 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. Comarca de Dourados - MS. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos Dourados/MS, 01 de Outubro de 2014. candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; Fábio José Judacewski 10.15 A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração em R$ Fonoaudiólogo Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 1 44 2.520,00 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES NÍVEL SUPERIOR Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração em R$ Assistente Administrativo Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou unidade administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Auxiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e atividades de saúde em relatórios e planilhas; Receber, registrar, classificar, atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administrativos especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária, administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação administrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. 10 44 857,00 NÍVEL MÉDIO 13 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Técnico em Banco de Sangue Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade 4 44 1.010,00 Técnico em Contabilidade Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão.Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. 1 44 1.010,00 Técnico em Edificação Predial Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 1.010,00 Técnico em Farmácia Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto emprotocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na análise, armazenamento, distribuição e controlede estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas deinformática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordocomsuacompetência, quandosolicitado ou verificadoa necessidade. 4 44 1.010,00 Técnico de Enfermagem Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando ativ idades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativ idades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiv er lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 30 44 1.010,00 14 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Técnico em Informática Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet ; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. 2 44 1.010,00 Técnico em Segurança do Trabalho Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 1.010,00 Vigia Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 857,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 2 44 1.010,00 15 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U N S AU D Portaria 019/FUNSAUD de 01 de Outubro de 2014 7. Dilma Canedo da Silva – Membro 8. Eduardo de Almeida Miranda – Membro “Designa os membros da Comissão especial de Seleção do Processo Seletivo 9. Elaini Crisitna Amaro – Membro Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 10. Eli Carlos Costa dos Santos – Membro 11. Flávio Melgarejo Martins – Membro O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE 12. Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva – Membro DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 13. João Carlos Lima – Membro inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, 14. Josiane França Peralta Dan – Membro homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. 15. Leide Espindola Conventa– Membro 16. Lia Câmara Figueiredo Pedreira – Membro CONSIDERANDO a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público (PSSP) 17. Marlene Nascimento Barbosa Telles – Membro Edital nº. 26/FUNSAUD de 01/10/2014 da FUNSAUD, para contratação temporária 18. Mirna Beatriz Avalos Vilhalva – Membro de pessoal. 19. Raquel Godoy Freitas Matos – Membro 20. Rosa Maria Ferreira de Menezes – Membro R E S O L V E: 21. Rosane Aparecida Soares Marques – Membro 22. Sonia Soares da Silva – Membro Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial de Seleção do 23. Vagner da Silva Costa – Membro PSSP/FUNSAUD/2014: 24. Wesley Roberto Ricardino – Membro 1. Fábio José Judacewski – Presidente Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2. Rodnéia Alves de Souza – Vice-Presidente 3. Aline Cambui Leite – Membro Dourados – MS, 01 de Outubro de 2014. 4. Aparecida Ferraz Merlo – Membro 5. Celia Maria Moreira – Membro Fábio José Judacewiski 6. Cícero Gomes de Souza – Membro Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C.H. Semanal Remuneração em R$ Auxiliar de Serviços Gerais Nív el fundamental completo Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, limpeza, lavagem, conservação e organização de todos os cômodos, mobiliários e objetos. Remov er todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lav agem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusiv e sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiv er lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou v erificado a necessidade. 10 44 801,00 Copeiro Nív el fundamental completo Desenv olv er as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 5 44 801,00 NÍVEL FUNDAMENTAL ETAPA DATAS PREVISTAS Div ulgação do Edital 1/10/2014 Inscrições 02/10 a 08/10/2014 Entrega de Títulos 06/10 a 09/10/2014 Avaliação de Títulos 06/10 a 09/10/2014 Resultado 13/10/2014 Interposição de Recursos dos Títulos 14/10/2014 a 15/10/2014 Resultado final 17/10/2014 Homologação 20/10/2014 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº. 026 PSSP/FUNSAUD/2014 de 01 de Outubro de 2014 F U N DA Ç Õ E S / P O R TA R I A - F U N S AU D C O N VO C A Ç Ã O / A S S E M B L É I A G E R A L - S I N S E M D Dourados / MS, 30 de setembro de 2014. PAUTA: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Edital de publicação do dia 15 de setembro de 2014, referente a destituição da comissão eleitoral. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SINSEMD, entidade sindical regularmente inscrita no CNPJ /MF sob nº 33.175.340/0001-02, sito Comissão eleitoral à Rua Floriano Peixoto nº 1072, CEP 79.840-090, BNH 1º Plano, Dourados / MS, neste ato representado pela Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições estatutária, Cibelle Silveira Doffinger conforme inciso IV do artigo 50 do estatuto do SINSEMD, Gleicir Mendes Carvalho Vem CONVOCAR todos os servidores públicos filiados para uma Assembléia Hernandes Vidal Oliveira Geral Extraordinária a ser realizada no dia 06 de outubro de 2014, com a primeira chamada às 17:00 horas, observado o quorum mínimo, e em 2º chamada às 17:30 Luciane Fernandes Mendes horas com qualquer número de sindicalizados presentes, na sede do Sindicato sita à Rua Floriano Peixoto nº 1072 - BNH I Plano, nesta cidade. Robson Elias dos Santos 16 ATA nº 14/2014 presentes da necessidade de se retificar a ata da última reunião Ordinária deste Conselho Fiscal, realizada no dia 08 de setembro de 2014. No assunto “pauta”, onde ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO constou “Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO do mês de julho de 2014”, passe a constar “Análise e elaboração de Parecer de MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/09/2014 aprovação do balanço referente às contas do mês de junho de 2014”. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a análise do balanço referente às contas do mês de Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às sete julho de 2014. O balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Nada mais Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: 1. Análise e lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de julho de os presentes. 2014; 2. Retificação da ata da reunião anterior. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Aurea Florencio da Silva, Assunciona Ramona dos Aurea Florêncio da Silva Zilda Aparecida R. Ramires Santos, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Norato Marques de Oliveira e Acácio Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira Kóbus Júnior. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Secretária deste Conselho falou aos Acácio Kobus Júnior CONVOCAÇÃO Cientes Vereadores: Aguilera de Souza Alan Guedes Alberto Alves dos Santos O Vereador Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão de eleição para os cargos da Mesa Diretora, a ser Cido Medeiros Silas Zanata Cirilo Ramão realizada no dia 03 de outubro de 2014 (sexta-feira), às 09 horas, conforme Portaria Dirceu Longhi Elias Ishy Juarez de Oliveira 248/2014. Marcelo Mourão Mauricio Lemes Nelson Sudário Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2014. Raphael Matos Sergio Nogueira Virginia Magrini Ver. Idenor Machado Presidente Délia Razuk Madson Valente Pedro Pepa Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.822 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014 ATA - P R E V I D C O N VO C A Ç Ã O E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L ANTONIO JOZEVANY FERNANDES RIBEIRO - ME ( FARMACITY II ), Rua Monte Alegre, 5332, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados, MS. Não foi torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de determinado estudo de impacto ambiental. Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ( Bob s - Quiosque ), torna MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS localizada na Rua Tito Mello, 1.080, anexo D, Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ), para ATIVIDADE Impacto Ambiental. LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, Quiosque Q 10, Cabeceira Alegre, no município de Dourados BOM GOURMET RESTAURANTE LTDA – ME , torna Público que requereu do (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE RESTAURANTES E SIMILARES, LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ( Bob s ), torna Público que localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 7, Jardim Caramuru, no município de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA ELÉTRICA ZAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio LA2/LA3, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Estudo de Impacto Ambiental. Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na MERCADO OURO VERDE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Avenida Marcelino Pires, nº. 4.491, Vila Alba, Dourados, MS. Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Estudo de Impacto Ambiental. Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de supermercados, comércio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento carne, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5265, Jardim Ouro Verde, no Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de VALTERLEI MAGALHÃES PARDINE - ME ( Di Nápoli ), torna Público que Impacto Ambiental. requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a IDALÉCIO ALVES DE FARIAS, torna público que requereu do Instituto de Meio LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE LANCHONETE, CASAS DE Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa IDALÉCIO CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 10, ALVES DE FARIAS - ME, para ALVES DE FARIAS & CIA LTDA – ME ( BIG Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de FRUTAS ), permanecendo a mesma atividade, localizada no mesmo endereço, cito a Impacto Ambiental.
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