ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.831 18 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
TABELA 9
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.835 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de
dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.”
“Dispõe sobre a denominação da Rua CR 5, no Residencial Novo Parque
Alvorada.”
⁰
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 3 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de
dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003.
(…)
ANEXOIII
(…)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 1º de outubro de 2014.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada deAvenida Pedro Ortiz a atual Rua “CR 5”, localizada no
Residencial Novo ParqueAlvorada, na cidade de Dourados – MS.
Art. 2º Essa Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 1º de outubro de 2014.
3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 45,00
3.5. Outras
3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 45,00
3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 45,00
3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 45,00
3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução
de pequenas obras de embelezamento
R$ 33,00
3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 120,00
(…)
ESPECIFICAÇÃO VALOR
(…)
3. Cemitério Público
3.1. Inumação
3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 45,00
3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 33,00
3.1.3. Em mausoléu R$ 33,00
3.2. Prorrogação do prazo de inumação
3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 33,00
3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 33,00
3.3. Perpetuidade
3.3.1. Ossuários R$ 33,00
3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,00
3.4. Exumação
3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 75,00
DECRETO N° 1.349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Aprova o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar – CAE”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar –
CAE, constante noAnexo Único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de setembro de 2014.
DECRETOS
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR–CAE-MUNICÍPIODEDOURADOS
CAPÍTULOI
DOCONSELHO
Art. 1º – O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instituído no âmbito do
município de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 2.363 de 28 de agosto do ano de
2000 e alterada pela Lei Municipal nº 3.486 de 03 de novembro de 2011, é um órgão
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, de
âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à alimentação e merenda escolar.
CAPÍTULOII
DASATRIBUIÇÕES
Art. 2º – São atribuições do Conselho deAlimentação Escolar:
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar estabelecidas na forma do art. 2o da Lei nº 11.947 de 16/06/2009
entre outras;
II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa
Nacional deAlimentação Escolar;
III – zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, em especial quanto às condições de higiene, bem como a aceitabilidade
dos cardápios oferecidos;
IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a
respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
V – Encaminhar ao FNDE os pareceres conclusivos sobre o relatório anual de
gestão, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos;
V – Tomar conhecimento dos cardápios elaborados pelo setor de nutrição e zelar
pelo seu cumprimento;
VI – Promover junto aos órgãos competentes, realização de campanhas sobre
higiene e saneamento básico, bem como formação, no que diz respeito aos seus efeitos
sobre alimentação;
VII – Acompanhar a execução do PNAE, mesmo quando a Entidade Executora
optar por adquirir a alimentação escolar pronta, através da terceirização dos serviços;
VIII- Elaborar o regime interno de acordo com a legislação vigente, com a
aprovação mínima de dois terços dos conselheiros titulares.
CAPÍTULOIII
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Art. 3º – O Conselho de Alimentação Escolar – CAE será constituído por 07(sete)
membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I – umrepresentante indicado pelo Poder Executivo;
II – dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes,
indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de
assembleia específica para tal fim, registradaemata;
III – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres, funcionários ou entidades similares, escolhidos por
meio de assembleia específica para tal fim, registradaemata; e
IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em
assembleia específica para tal fim, registradaemata.
§ 1º – Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento
representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais
poderão ter como suplentes qualquerumdos segmentos citados no referido inciso.
§2º: Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora,
bem como de pessoas que mantenham qualquer tipo de vínculo com as prestadoras de
serviço contratadas, seja profissional ou pessoal, para compor o Conselho de
Alimentação Escolar.
CAPÍTULOIV
DOMANDATODOCONSELHODEALIMENTAÇÃOESCOLAR
Art. 4º – O mandato do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo seus conselheiros
ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
I – O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público
relevante e não será remunerado.
II – A nomeação dos membros do CAE indicados pelos segmentos representados
deverá ser feita por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULOV
DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃOESCOLAR
Art. 5º – Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão
somente nos seguintes casos:
I – mediante renúncia expressa do conselheiro e ou suplente;
II – por deliberação do segmento representado, em iniciativa própria devidamente
justificada e aprovada pelo CAE;
III – Pelo não comparecimento injustificado às reuniões do CAE, em três reuniões
ordinárias e extraordinárias consecutivas ouemcinco alternadas;
IV – Pelo descumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno.
§1º – Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, a cópia do correspondente
termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do
segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada
aoFNDEpela Entidade Executora.
§2º – Nas situações previstas nos incisos deste artigo o segmento representado
indicará novo membro para preenchimento do cargo de membro titular ou suplente,
cumprido o previsto no §1º deste artigo e inciso II do art. 4º deste regimento.
§3º – No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma deste artigo, o
período do seu mandato será para completar o tempo restante do mandato vigente;
§4º – No caso de substituição de conselheiro titular do CAE, automaticamente
assumirá o seu respectivo suplente;
§5º – No caso de substituição de conselheiro suplente do CAE, assumirá essa
suplência membro indicado pelo segmento por meio de nova assembleia;
CAPÍTULOVI
ESTRUTURAEFUNCIONAMENTO
Art. 6º – O CAE terá uma Direção Executiva, composta por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário Geral, conforme determinações especificadas neste
regimento interno:
I – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares, nos
termos do Capítulo VII;
II – O Secretário Geral poderá ser indicado entre os membros do Conselho,
mediante consenso quanto ao conselheiro que executará a função;
III – Cabe ao órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao
Programa Municipal de Alimentação Escolar disponibilizar um servidor que
executará funções de apoio administrativo e de infraestrutura ao CAE.
CAPÍTULOVII
DAELEIÇÃOPARAPRESIDENTEEVICE
Art. 7º – Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser
observados os seguintes critérios:
I – oCAEterá 1 (um) Presidente e 1 (um)Vice-Presidente, eleitos entre os membros
titulares, por maioria absoluta dos conselheiros titulares, em sessão plenária
especialmente voltada para este fim, com o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos uma única vez;
II – a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos II, III e IV, do art. 3º.
CAPÍTULOVIII
DASATRIBUIÇÕESDOPRESIDENTEEDOVICE-PRESIDENTEDOCAE
Art. 8º – Cabe ao Presidente do CAE:
I – Representar o CAE e presidir as sessões plenárias, coordenar os debates, tomar
os votos e votar.
II – Emitir voto de qualidade, no caso de empate.
III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV – Participar da aprovação da ata, bem como assiná-la, na qualidade de
presidente.
V – Requisitar das instituições que participam da gestão dos recursos destinados
aos programas de alimentação escolar, as informações necessárias ao
acompanhamento das ações no Município.
VI – Solicitar estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do CAE.
VII – Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, na
execução das deliberações do CAE.
XIII – Conceder vista de matérias aos membros do CAE, quando solicitadas.
IX – Supervisionar as atividades exercidas pelo servidor indicado para executar as
atividades deApoioAdministrativo aoCONSELHO.
X – Comunicar aos segmentos representados no Conselho para que procedam a
substituição dos membros quando necessário.
XI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XII -Assinar o parecer conclusivo da prestação de contas do PNAE.
Art. 9º – Cabe aoVice-Presidente do CAE:
I – Auxiliar o Presidente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que
necessário de forma parcial ou integral, conforme o caso.
II – Substituir o Presidente quando o mesmo não puder exercer as funções inerentes
ao cargo.
CAPÍTULOIX
DASECRETARIAGERAL
Art. 10 -ASecretaria Geral, unidade de apoio ao CONSELHO, será exercida por
conselheiro, nos termos do inciso II do art.7º, sendo responsável pela sistematização
das informações, facilitando ao CAE o estabelecimento de normas, diretrizes e
programas de trabalho.
Art. 11 – Compete ao Secretário Geral do Conselho:
I – Preparar as pautas, redigir as atas e secretariar as reuniões do Conselho;
II – Minutar as resoluções concernentes aos assuntos relatadosemsessão;
II -Agendar as reuniões do CAE, expedir ato de convocação para reunião ordinária
ou extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho e encaminhar a seus
membros os documentos necessários;
III- Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria
Administrativa;
IV -Assessorar o Presidente doCAEnos assuntos pertinentes à sua competência;
V – Encaminhar aos membros cópias das atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do CAE, bem como ler a ata na reunião seguinte para aprovação pelos
conselheiros;
VI – Protocolizar documentos dirigidos ao CAE;
VII – Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CAE;
CAPÍTULOX
DOSMEMBROS
Art. 12 – Cabe aos membros doCONSELHO:
I – Participar das reuniões debatendo e votando as matériasemexame;
II – Examinar, aprovar na reunião seguinte e assinar as atas das reuniões ordinárias
e extraordinárias;
III – Denunciar aos órgãos competentes o descumprimento da legislação vigente
que rege o PNAE.
03
DECRETOS
IV – Encaminhar à plenária do Conselho, quaisquer matérias em forma de
proposta, que tenham interesse de submeter ao CAE;
V – Indicar assessoramento técnico-profissional de suas respectivas áreas ao
Conselho e a grupos constituídos, para tratar de assuntos específicos delegados às
instituições que representam.
VI – Fazer visitas de inspeção nas cozinhas das escolas e apresentar relatórios à
Plenária do CAE, para encaminhamentos deliberados;
VII – Desempenhar as funções para as quais forem designados;
VIII – Elaborar anualmente o plano de ação.
CAPÍTULOXI
DASREUNIÕES
Art. 13 -OConselho deAlimentação Escolar reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação de seu Presidente, com
antecedência mínima de dois dias, por carta ou e-mail ou telefone, haja vista haver
calendário prévio com o agendamento das reuniões que ocorrerão no ano, com data e
hora:
a) Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente, cabe ao vicepresidente
fazê-lo, desde que transcorridos quinze dias do prazo previsto neste inciso;
b) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em primeira
convocação quando instaladas e iniciadas com a presença da metade mais um de seus
membros, iniciadas com tolerância de 15 (quinze) minutosemprimeira convocação;
d) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em segunda
convocação, cinco minutos após a primeira convocação com qualquer número de seus
membros;
e) As reuniões deverão ter início com a leitura e aprovação da Ata da reunião
anterior.
f) Este Conselho não se reunirá ordinariamente no período de recesso escolar do
mês de julho e durante as férias escolares do mês de Janeiro.
II – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por
convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros:
a) Para a convocação de que trata este inciso, é imprescindível a apresentação de
comunicado à Secretaria Geral, acompanhado de justificativa;
b) Caberá à Secretaria Geral a adoção de providências necessárias à convocação de
Reunião Extraordinária, que se realizará no prazo mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a
partir do ato da convocação.
Art. 14 -As deliberações doCAEserão tomadas por maioria simples de votos, com
quorum mínimo de metade mais um de seus membros, em primeira convocação,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade,emcaso de empate.
I – As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma
sequencial e publicadas no órgão oficial do Município.
II – Será obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas ser
arquivadas na Secretaria Geral, para efeito de consulta.
Art. 15 – Quanto aos votos e deliberações realizadas no CAE, terão direito a voto,
exclusivamente, os seus membros titulares cabendo aos suplentes tão somente direito
a voz; exceto quando tenham sido convocados para suprir ausência do titular.
Art. 16 -As reuniões do Conselho serão públicas e estarão abertas à participação de
outras pessoas desde que anunciadas previamente por escrito à Presidência no prazo
de 48(quarenta e oito) horas de antecedência, com direito a voz mediante inscrição de
fala, mas não a voto.
Art. 17 – Quando o conselheiro deixar de comparecer a três reuniões consecutivas
ou cinco alternadas, será notificada a entidade representada para que apresente nova
indicação de seus representantes no prazo máximo de trinta dias.
§1º – Para efeito deste artigo, é considerada falta à ausência à reunião ou o atraso
superior a quinze minutos, contados a partir do início da reunião, seja em primeira ou
segunda convocação.
§2º – Emcaso de falta, poderá o membro titular apresentar justificativa, por escrito,
no prazo de quarenta e oito horas dirigido ao Presidente que decidirá em plenária na
próxima reunião ordinária.
CAPÍTULOXII
DAPRESTAÇÃODECONTAS
Art. 18 – O CAE realizará reunião específica para apreciação da prestação de
contas com a participação da maioria absoluta dos conselheiros titulares.
Art. 19 -Aprestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade
dos recursos recebidos em cada exercício pela Entidade Executora, inclusive por
transferência de rede, acrescida dos saldos reprogramados de exercícios anteriores e
dos rendimentos de aplicação financeira auferidos.
Art. 20 -AEntidade Executora elaborará e remeterá ao CAE, até 15 de fevereiro do
exercício subsequente ao do repasse, a prestação de contas constituída dos seguintes
documentos:
I – Demonstrativo SintéticoAnual da Execução Físico-Financeira;
II – RelatórioAnual de Gestão do PNAE;
III – Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram
depositados e das aplicações financeiras realizadas; e
IV – Conciliação bancária se for o caso.
§ 1º – Além da documentação relacionada nos incisos I a IV deste artigo, o CAE
poderá solicitar à Entidade Executora outros documentos que julgar necessário para
subsidiar a análise da prestação de contas.
§ 2º – Depois de apreciada a prestação de contas deverá ser registrado o resultado da
análiseemata;
II – Ao emitir o parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do
Programa, o Conselho deverá seguir o Roteiro para a Elaboração de acordo com o
AnexoVIII da Resolução norteadora do programa.
§ 3º -Anão apresentação da prestação de contas, pela Entidade Executora ao CAE,
até a data prevista no caput deste artigo, ou a constatação de irregularidade por ocasião
da sua análise, faculta ao CAE adotar providências no âmbito da Entidade Executora
para regularização da situação.
CAPÍTULOXIII
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO E DA
INFRAESTRUTURA
Art. 21 – É responsabilidade obrigatória do Município, através da Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de
Dourados garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de
assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua
competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício
das atividades inerentes ao conselho;
d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com
vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade;
e) realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a
Execução doPNAEe temas que possuam interfaces com este Programa;
f) divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Entidade
Executora.
Parágrafo Único – Compete ao Órgão gestor fornecer ao CAE, sempre que
solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em
todas as suas etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios,
notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das
atividades de sua competência.
CAPÍTULOXIV
DADENÚNCIA
Art. 22 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia ao CAE,
quanto às irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNAE, contendo,
necessariamente:
I – a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua
prática, bem como a data do ocorrido.
II – a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita
determinação;
§1º – Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos,
além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o nome legível e o endereço
para encaminhamento das providências adotadas.
§2º – Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação
civil,entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que
ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I
e II deste artigo, o endereço da sede da representada.
§3º – Quando a denúncia for apresentada pelo Conselho de Alimentação Escolar
(CAE), deverá ser obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de
acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao período da constatação, o qual
deverá ser assinado pelos membros titulares.
§ 4º – Quando a denúncia for apresentada por um dos membros do CAE, deverá
constar sua identificação e endereço para encaminhamento das providências adotadas.
§ 5º – Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando
solicitado.
§ 6º – As denúncias deverão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes
para que sejam adotadas as medidas legais necessárias.
CAPÍTULOXV
DADESTITUIÇÃODOSMEMBROSDOCONSELHO
Art. 23 – Mediante a apresentação de fato relevante instaurar-se-á procedimento
administrativo interno do CAE, objetivando apurar os fatos. A destituição do
Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares, dar-se-á por maioria simples
de votos, com quorum mínimo de metade maisumde seus membros.
§1º – Considera-se fato relevante:
I – Deixar de cumprir, ou omitir-se com relação às atribuições previstas neste
regimento interno e da Resolução Nº 26/2013/FNDE ou que venha a supri-la;
II – Ocupar cargo comissionado no âmbito do governo municipal, estadual ou
federal sem ter se afastado previamente da função de conselheiro.
§2º – No caso de destituição do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a
Presidência imediatamente e deverá promover novas eleições no prazo de até 30 dias
para escolha de Presidente e Vice-Presidente. Na hipótese de ser destituído apenas o
Vice- Presidente, deverá ocorrer nova eleição para essa função.
§3º – Havendo Destituição do Presidente e doVice-Presidente concomitantemente,
o Conselho deverá indicar Presidente-Interino com mandato máximo de 30 dias, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual, após devidamente nomeado, convocará e
dirigirá eleições para Presidente eVice-Presidente, a se concluir no prazo aqui tratado,
sendo vedada prorrogação de prazo.
CAPÍTULOXVI
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 – As deliberações do CAE com relação a alterações deste Regimento
Interno deverão contar com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus
integrantes.
Art. 25 – Os casos omissos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno aplicar-se-ão subsidiariamente à Resolução Nº 26, de junho de
2013 doFNDEou a que venha a substituí-la.
Art. 26 – Os recursos necessários para custear as atividades do CAE como
pesquisas, qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico serão oriundos
da Entidade Executora.
Art. 27 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua homologação
pelo chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 04
DECRETOS
DECRETO Nº 1.356 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.360 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.362, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.365, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Substitui presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante”.
“Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio
Probatório”
“Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais”
“Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 27 e 28 de outubro de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Renato Queiroz Coelho, para atuar como
presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante pelo período de 06 de
outubro a 24 de outubro de 2014, em substituição ao servidor Antonio Marcos
Marques.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de outubro de 2014.
Dourados – MS, 06 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da lei Complementar nº 118 de 31 de
dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1° – Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que
completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no
Estágio Probatório, a servidora ANGELA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula
funcional nº 502150-3, admitidaem21de janeiro de 2011.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 06 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071,
de 29 de dezembro de 2003 que Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano:
I – Representantes do Poder Executivo
Titulares:
-Alex Sandro Pereira Sabino;
-Augusto Roberto Marchini; e
– Silvio da Silva Dias.
Suplentes:
– CláudiaAlessandra Gomes de Souza; e
– Reginaldo Pereira de Souza.
II – Representantes do Contribuinte
Titulares:
– Luis Henrique deAguiar Lima Pereira; e
– Rosenildo da Silva França.
Suplente:
-Aline Paula Horta Marques;
– Delson Luiz Lazzarini.
Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor
Augusto Roberto Marchini.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2014.
Dourados (MS), 07 de outubro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de
2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da
administração direta e indireta, nos dias 27 e 28 de outubro de 2014, em comemoração
ao dia do servidor público.
Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento
Médico – PAM.
Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo
com o calendário próprio.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de outubro de 2014.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 103/2014/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 104/2014/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
SERVAFRANCISCADESOUZAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora SERVAFRANCISCADE SOUZA, matrícula 1881-1, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 14 de outubro de 2014.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraALAYDE NOVAES PALMA, matrícula 71-1, ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 14 de outubro de 2014.
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ALAYDENOVAESPALMAe dá outras providências.”
05
RESOLUÇÕES
Republica-se por incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARADA
SILVA NASCIMENTO, matrícula 44411-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de
Defesa do Consumidor, de 10/09/2014 a 24/09/2014, referente ao período aquisitivo
2012/2013 e de 25/09/2014 a 09/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014,
com abono de férias pago no mês de agosto/14, publicado no Diário Oficial do
Município nº 3797, Resolução nº Fe/08/1309/14/SEMAD, considerando acumulo de
serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de
2014.
Republica-se por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA
CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO, matrícula 7731-1, ocupante do cargo
de Diretor de Departamento, de 06/10/2014 a 04/11/2014, referente ao período
aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD,
considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de
2014.
Republica-se por incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1494/2014/SEMAD, que
concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos
Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014.
ONDECONSTA:
SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO
PASSEACONSTAR:
SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER a Servidora Pública Municipal GEDALVA DOS SANTOS LIMA
matrícula funcional 5901-1, Auxiliar deApoio Educacional, para prestar seus serviços
profissionais junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de
10.03.2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze (2014).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSANA
CHERIGATTI DE OLIVEIRA, matrícula 114762744-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao
período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro/2013,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, Resolução nº
Fe/12/2464/13/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126,
da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal
ADRIANA FERREIRA PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, de 29/09/2014 a 28/10/2014, referente ao
período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº
Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando que a servidora encontra-se de Licença
Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois
semestres letivos do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA
Resolução nº. Can/10/1603/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/10/1605/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução Ret nº. Fe/10/1616/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/10/1626/14/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/10/1627/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/10/1628/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/10/1629/14/SEMAD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 09/10/2014- 07/11/2014
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 13/10/2014- 11/11/2014
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
06
RESOLUÇÕES
PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério
Municipal, de 29/10/2014 a 12/11/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº
3823, Resolução nº Fe/10/1577/14/SEMAD, considerando que a servidora encontrase
de Licença Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER 06 (seis) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal
ALAYNE DOS SANTOS HARAN, matrícula 114760213-1, ocupante do cargo de
Auxiliar de Apoio Educacional, de 24/10/2014 a 29/10/2014, referente ao período
aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro de 2013,
considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº
3679, Resolução nº Can/02/431/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença
Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER 12 (doze) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal
GISELE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 114761925-1, ocupante do cargo de
Auxiliar de Apoio Educacional, de 19/10/2014 a 30/10/2014, referente ao período
aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de janeiro de 2014,
considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº
3679, Resolução nº Can/02/430/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença
Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de
2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO HENRIQUEMATOS
VIEIRA, matrícula funcional nº. “82321” ocupante do cargo deASSISTENTEDEDE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO
(SEMAD) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Bernardina
Ramos de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 08/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA,
matrícula funcional nº. “114764435” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado na
Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE(ADMGERAL), “05” (cinco) dias de
“Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GILMAR BATISTA DA
CONCEICAO, Matrícula nº. “501219”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “08” oito dias de “Licença Gala”,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 11/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIADASILVAOZORIO
OLIVEIRA, matrícula nº. “80481”, ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 25/08/2014 a 28/08/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/10/1630/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/10/1631/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/10/1635 /2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/10/1636/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/7/1637/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1638/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/9/1639/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1640/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1641/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1642/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1643/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1644 /2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1645 /2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA GILO DOS SANTOS,
matrícula nº. “501730”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL,
lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 06/09/2014 a 15/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIANA CHIMENES
IBARRO, matrícula nº. “114766488”, ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, “5” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 29/09/2014 a 03/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MATILDE SOARES LEITE
CAETANO, matrícula nº. “114760641”, ocupante do cargo de AUX APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM
-40%), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2014 a 04/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALMIR SANTOS DE
OLIVEIRA, matrícula nº. “114763105”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2014 a
05/10/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZULMIRA SIQUEIRA DA
SILVA, matrícula nº. “3221”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE
SAUDE II, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-
40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2014 a 27/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMELIA RICARDO,
matrícula funcional nº. “65541” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de
“Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Erminha Ricardo Ribeiro, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
08/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DOUGLAS RODRIGUES
GODIM, matrícula funcional nº. “114768356” ocupante do cargo deASSESSOR III,
lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença
Luto” pelo falecimento de seu pai: Douglas Rodrigues Godim, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
09/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
08
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lt/9/1646 /2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1647/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1648/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1649/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/1650/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1651 /2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/9/1652/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCE ELENA DOS
SANTOS, matrícula funcional nº. “144931” ocupante do cargo de AUX APOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMESCOLA-
40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho:
Alexson Rodrigues dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 14/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELY DA SILVA POMPILIO
ANDREUS, matrícula funcional nº. “114762418” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Matheus Andreus Mesa,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 22/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAIRE MARTINS
ESPINDOLA FLORES, matrícula funcional nº. “114760440” ocupante do cargo de
ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento
de seu pai: Acires Espindola, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINETE SAMPAIO
CARNAUBA, matrícula funcional nº. “142341–3 e 142341-4” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL 02
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: José Alves de Oliveira,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 29/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZANGELA DA MATTA
DINIZ, matrícula funcional nº. “114761429” ocupante do cargo deAGENTEAPOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM
-40%) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Moysés Ribeiro
da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 09/06/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES
DE ASSIS, matrícula funcional nº. “43281” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Cantalicio da Costa
Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 24/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA DO SOCORRO
FRANCISCADE LIMA, Matrícula nº. “114763045”; ocupante do cargo de PROFIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN.
DE EDUCACAO (526), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação
emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
09
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
EDITAL N.º 10 DE 26/09/2014
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/ACESSUAS/SEMAS.
Murilo Zauith
Prefeito de Dourados
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO III (declarações)
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo
Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO, para a
realização de perícia medica e entrega de documentação.
1.DoExame de Saúde:
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme
Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem
munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01
de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados
– MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e
horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta
Médica do Município.
2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas:
2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do
Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos
constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora
estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III.
3. Da EntradaemExercício
3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da
documentação a data do início do exercício.
4. Das disposições Gerais
4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item
12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão.
Dourados – MS, 26 de setembro de 2014.
Local:PREVID
Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS.
DIA23/10/2014 – 14h00
FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR
JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO
DIA23/10/2014 – 14h00
FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO
ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA
Local:SEMAS
Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS.
DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30
FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR
JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO
FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO
ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Função:
Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____
Carga Horária:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do contratado
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Função:
Contrato Administrativo:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Exercício:
Secretaria/Órgão:
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto
de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do contratado
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que:
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
no ______________________________________________________
com carga horária de ________________________________________.
(Município, Estado, União, entidade Privada)
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Assinatura do contratado
____________________________________
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
NOME: __________________________________________________________________
CPF Nº: _________________________________________________________________
NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________
BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________
CIDADE: __________________________________________________
DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na
Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou
imóveis.
Dourados, _______de ________de 2014.
Declarante: _____________________________________
10
EDITAIS
EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/PBF/SEMAS.
Murilo Zauith
Prefeito de Dourados
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO III (declarações)
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo
Seletivo Simplificado referente às vagas da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, para a realização de perícia medica e entrega de
documentação.
1.DoExame de Saúde:
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme
Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem
munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01
de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados
– MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e
horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta
Médica do Município.
2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas:
2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do
Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos
constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora
estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III.
3. Da EntradaemExercício
3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da
documentação a data do início do exercício.
4. Das disposições Gerais
4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item
12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão.
Dourados – MS, 25 de setembro de 2014.
Local:PREVID
Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS.
DIA23/10/2014 – 14h00
FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR
SOLANGEGOMESLYSIK
FERNANDODASILVA
Local:SEMAS
Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS.
DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30
FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR
SOLANGEGOMESLYSIK
FERNANDODASILVA
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Função:
Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____
Carga Horária:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do contratado
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Função:
Contrato Administrativo:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Exercício:
Secretaria/Órgão:
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto
de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do contratado
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
no ______________________________________________________
com carga horária de ________________________________________.
(Município, Estado, União, entidade Privada)
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Assinatura do contratado
____________________________________
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
NOME: __________________________________________________________________
CPF Nº: _________________________________________________________________
NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________
BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________
CIDADE: __________________________________________________
DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na
Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou
imóveis.
Dourados, _______de ________de 2014.
Declarante: _____________________________________
11
EDITAIS
EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS.
Murilo Zauith
Prefeito de Dourados
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO III (declarações)
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo
Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e
entrega de documentação.
1.DoExame de Saúde:
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme
Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem
munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01
de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados
– MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e
horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta
Médica do Município.
2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas:
2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do
Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos
constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora
estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III.
3. Da EntradaemExercício
3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da
documentação a data do início do exercício.
4. Das disposições Gerais
4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item
12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação.
4.3 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses em substituição a
funcionária contratada pelo presente Processo Seletivo Simplificado Sra. CARLA
RAMOSLOPESemgozo de licença maternidade.
Dourados – MS, 25 de setembro de 2014.
Local:PREVID
Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS.
DIA23/10/2014 – 14h00
FUNÇÃO:PSICÓLOGO
CRISTIANEHANADEOLIVEIRA
Local:SEMAS
Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS.
DIA24/10/2014 – 7h30min às 10h30min
FUNÇÃO:PSICÓLOGO
CRISTIANEHANADEOLIVEIRA
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Função:
Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____
Carga Horária:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do contratado
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Função:
Contrato Administrativo:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Exercício:
Secretaria/Órgão:
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto
de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do contratado
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
no ______________________________________________________
com carga horária de ________________________________________.
(Município, Estado, União, entidade Privada)
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Assinatura do contratado
____________________________________
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
NOME: __________________________________________________________________
CPF Nº: _________________________________________________________________
NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________
BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________
CIDADE: __________________________________________________
DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na
Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou
imóveis.
Dourados, _______de ________de 2014.
Declarante: _____________________________________
12
EDITAIS
EDITAL Nº. 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA
FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de
outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo
Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01
de outubro de 2014 e dá outras providências,
RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do
processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os
nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para
interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá
observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser
dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos,
localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha,
558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as
11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o
fundamentam.
III –As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado
no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014,
permanecem inalteradas.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1°
Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2°
Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3°
Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4°
Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5°
Mirna Matsui
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
40 1º
Gustavo Alves Rapassi
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
0
Desclassificado
Item 4.9
Priscila Borges D’Avila
Medico Plantonista
Clinica Pediátrica
10 1°
José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1°
Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1°
Antonio Albuquerque Maranhão
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
70 1°
Lilian Patussi Gimenes
Médico Plantonista
Clinica Médica
25 1°
Alberto Farias Rocha
Médico Plantonista
Clinica Médica
10 2°
Marcos Venicios Ferreira Evangelista
Lobato
Médico Plantonista
Clinica Médica
10 3°
ANEXO I
TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 028/2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 392/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE
BREAK, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/10/2014
(vinte e sete de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados,
http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 320/2014/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
SERRALHERIA, INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E AQUISIÇÃO
DE VIDROS E MATERIAIS PARAMONTAGEM DE DIVISÓRIANAVAL”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/10/2014 (vinte e sete
de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br
(Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 040/2014/DL/PMD, tendo por objeto
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E PLANILHAS PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO –
CREAS, que teve como vencedora a proponente VIZZOTTO & CIA LTDA. Informa
ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir
da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
243/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como
vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente C. CARDOSO BARBOSAME.
Dourados-MS, 08 de outubro de 2014.
LICITAÇÕES
13
LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 021/2014
Murilo Zauith
Prefeito
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 229/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃODE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto
licitado em favor da proponente: PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA – ME, com o
valor global de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).
Dourados (MS), 13 de outubro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para
o Lote 04 e para o LOTE 10, por mais 09 (nove) meses, com início em 12/10/2014 e
previsão de vencimento em 12/07/2015 e a prorrogação do prazo de vigência
contratual para os LOTES 04 e 10, por mais 09 (nove) meses, com início em
20/10/2014 e previsão de vencimentoem20/07/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 06 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
CHINATURTURISMOLTDA- EPP.
ValorTotal: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e ummil e duzentos reais).
ULISSES PEREIRADEALENCAR- EPP.
ValorTotal: R$ 328.800,00 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2014.
OBJETO: Eventual prestação de serviços de transporte de passageiros sob regime
de fretamento, para transportar pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x
Dourados, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 40 (quarenta)
passageiros sentados; e no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados, em veículo
tipo micro ônibus com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados,
incluso fornecimento de combustível e motorista(s) devidamente qualificado (s).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
Federal n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a equiparação dos valores unitários de acordo com a
tabela Sinapi e Agesul sem alterações dos serviços propostos, mas apenas a correção
dos preços unitários, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
DentalMedSulArtigos Odontológicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014
OBJETO:Aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 180.923,71 (cento e oitenta mil novecentos e vinte e
três reais e setenta e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014
OBJETO:Aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 227.637,14 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e
trinta e sete reais e quatorze centavos).
DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014
OBJETO:Aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.452,40 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois
reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
14
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 014/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de
microcomputadores, impressoras, no-breaks e servidor com garantia, observados o
termo de referência e a proposta daCONTRATADA, afim de suprir às necessidades da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
ACDEMELLO&CIALTDA-ME
CNPJ sob o n°. 05.741.310/0001-80
Valor Total – R$ 112.960,00 (Cento (Cento e Doze Mil Novecentos e Sessenta
Reais)
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha: 002
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 02 de Outubro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIA Nº. 249, de 30 de setembro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 250, de 30 de setembro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 251, de 03 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 252, de 03 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 253, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 254, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 255, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 256, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 257, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO do cargo de
Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
de Dourados,em01 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de
Assessor de Comunicação da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da
Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar OSVALDO DUARTE RAMOS do cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete doVereador Sergio Nogueira,em01 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – NomearMAGVASANCHESSARAIVASAMPAIO no cargo deAssessor
Parlamentar III (CAP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete daVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar JACKELINE PEREIRA MARCON do cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar KATTYLCY FERREIRADEANDRADE UTIDA do cargo de
Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear LIANDRA ANA BRAMBILLA no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – NomearWELLINGTONPAELLOPES no cargo deAssessor Parlamentar
I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da
Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora MARIA TEREZA CERVEIRA, referente ao período aquisitivo de
12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
PORTARIAS LEGISLATIVAS
15
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 258, de 06 de outubro de 2014.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 259, de 06 de outubro de 2014.
Servidora Dias concedidos Período
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 260, de 06 de outubro de 2014.
Servidora Dias concedidos Período
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Portaria CMD/MD N° 055/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora LUANA RIBEIRO RODRIGUES, referente ao período aquisitivo de
09/09/2013 a 08/09/2014, a partir de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos
do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal) à seguinte servidora:
SONIMARRAMOSDAROSA 30 (trinta) dias 26/09/2014 a 25/10/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte
servidora:
RAFAELALEITEDESOUZA 15 (quinze) dias 29/09/2014 a 13/10/2014
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Despacho inicial à fl. 04. Investigados intimados à fl. 05/09.
Defesas juntadas por: RogériaVieira Nunes (fls. 10/19),Ana Cláudia Teixeira (fls.
23/37), Roselaine Mackosksi (fls. 38/52), Adão da Silva Freitas (fls. 53/54). Eder
Amaral Sobrinho não apresentou defesa.
Prorrogação da sindicância à fl. 56.
Despacho após defesas (preliminares analisadas e provas deferidas) às fls. 57/59.
Intimação da emissão desse às fls. 60.94
Investigados intimados para interrogatório e apresentação de alegações finais às
fls. 113/114.
Documentos requisitados do Setor de Recursos Humanos às fls. 117/123.
Testemunhas ouvidas: Rafaela Leite de Souza (fl. 126), Julio Cezar Moreti (fl.
127), José Reinaldo da Silva Godoy (fl. 129) Itamar Andrade Ribeiro dos Santos (fl.
130), Nádia Etiene (fl. 131), Jucéia Hiária dos Santos (fl. 132), Gisèli Gurke Dantas
(fl. 133).
Investigados ouvidos: Rogéria Vieira Nunes (fls. 134/135), Roselaine Mackoski
(fls. 136/137),Ana CláudiaTeixeira (fl. 138), EderAmaral Sobrinho (fl. 139).
Alegações finais juntadas por: Ana Cláudia Teixeira e Roselaine Mackoski
(fls.141/158).
Prorrogação da sindicância à fl. 160.
Éo relato do necessário. Passemos à análise.
1. Nulidades (argüidas porAna CláudiaTeixeira e Roselaine Mackoski.)
a) Nulidade por extrapolamento do prazo da sindicância.
Alegam as investigadas que o prazo de duração da presente comissão de
sindicância esvaiu-seem11 de maio de 2012.
Quanto a isso, esclarecemos que a prorrogação de prazo da presente sindicância foi
publicada no Diário Oficial do município n. 3.234, de 03 de maio de 2012 (fl.56), por
30 (trinta) dias, prazo que findou-se em 1º de junho de 2012, data, inclusive, na qual
foram juntadas as alegações finais sob análise.
Nessa linha, temos ainda que o prazo de duração de tal comissão foi prorrogado por
mais 05 (cinco) dias, a contar de 03 de junho de 2012, pela Portaria CMD/MD n.
113/2012, publicada no Diário Oficial n. 3.258, de 06 de junho de 2012, prazo o qual se
encerrará apenasem11 de junho de 2012, nos termos do art. 279 da I.C 107/06.
Assim, não há nulidade por desrespeito ao prazo de duração da comissão de
sindicância.
b) Nulidade por direcionamento das investigações.
Aduzem as investigadas que o presente procedimento é nulo, haja visto ter existido
um direcionamento das investigações para apenas 05 (cinco) dentre as várias pessoas
que participaram da já conhecida reunião.
Como já mencionado no ato de fls. 57/59, tal situação coincide com o fato
investigado e não com a regularidade do processo que o investiga, percepção que nos
faz dizer que essa “preliminar” será enfrentada na verificação de se os investigados
cometeram ou não alguma infração.
Portanto, tal tema trazido nas alegações finais não é questão processual e será
enfrentado durante a análise do mérito.
c) Nulidade por suspeição de membro da comissão de sindicância.
Em outro ponto, as investigadas asseveram que o procedimento seria nulo em
razão de ter a membro dessa comissão, Carina Tomaz Braga, participado da reunião
supostamente ilegal.
Não desprezamos a possibilidade de declaração de nulidade por suspeição de um
dos membros que compõem essa, contudo observamos que em nosso ordenamento
jurídico a suspeição é instituto que se configurado conduz à nulidade relativa do
procedimento.
Nessa linha, o Código de Processo Civil (art. 135), a Consolidação das Leis do
Trabalho (art. 801, parágrafo único) e, inclusive, o Código de Processo Penal (563 e
564, I) contemplam a necessidade de que as nulidades relativas sejam argüidas
tempestivamente e de que seja demonstrado o prejuízo advindo à parte a qual interesse
a declaração de suspeição.
Nesse aspecto, as investigadas alegaram oportunamente a suposta nulidade notada
durante a instrução do presente feito, contudo não demonstraram o prejuízo que para
elas decorreu da circunstancia da mencionada membro dessa comissão ter participado
da reunião questionada.
Dessarte, não há como declarar-se a nulidade alegada em razão da ausência da
demonstração de prejuízo pelas investigadas.
2. Mérito
Afastadas as preliminares, passemos agora a análise do fato apurado, tomando por
base os deveres supostamente violados pelos servidores investigados, bem como as
infraçõesemtese cometidas..
Entretanto, faz-se mister dizer que há uma sequência de fatos que revestiram o já
mencionado encontro de servidores com aparência de legalidade, situação que pautará
a citada análise.
Nessa linha, essa aparência de legalidade deveu-se primeiramente ao fato que o
presidente desta Casa tinha ciência, dada por seu próprio motorista, Adão da Silva
Freitas, de que seria realizada uma reunião pelos servidores dessa visando ao debate
sobre condições de trabalho tendo inclusive sugerido informalmente que fosse feita
uma pauta com temas a serem discutidos junto ao órgão competente da Câmara, nada
obstante não ter sido formalmente comunicado da ocorrência e do teor do encontro
(Disse que não autorizou a realização da audiência, nem lhe foi pedida; disse que o
motorista da presidência lhe disse que seria feita uma assembléia para discutir direitos
dos servidores concursados; disse que aconselhou informalmente seu motorista a
fazer uma pauta de reivindicações para que fosse discutido junto aos órgãos
competentes da Câmara; (…); disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião
foi a concessão de direitos previstos no estatuto; disse que oficialmente não lhe foi
avisado nada referente a reunião realizada: horário, local, tema, nem qualquer outra
coisa (…) (fl. 128)).
Em segundo lugar, o presidente já tinha sido informado que uma reunião anterior
havia sido organizada e desmarcada, não havendo nos autos prova de sua
contrariedade com relação a esse fato ((…) disse que a assembléia realizada tinha sido
marcada e adiada anteriormente e que seria conduzida por Ana Cláudia, tendo sido
disso informado disso através do motorista da presidência,Adão (…) (fl. 128)).
O terceiro aspecto que deve ser considerado são os fatos de ter o servidor Adão da
Silva Freitas conseguido no Setor de Recursos Humanos uma lista com todos os
servidores da Casa e ter passado ao menos uma semana convocando os servidores para
a assembléia realizada ((…) disse que Adão esteve no RII e pediu uma lista dos
servidores efetivos e lhe disse que seria feita uma reunião para tratar do PCCR; disse
que Adão lhe disse que o presidente sabia da reunião, disse que Adão ficou uma
semana convidando o pessoal e somente após a reunião teve noticias que essa não
estava autorizada (…) (fl. 131)).
Por fim, há os depoimentos de quase todas as testemunhas no sentido de que não
parecia irregular o já citado encontro ((…) disse que foi porque não vislumbrou
ilegalidade na sua realização e que seria formada uma comissão para conversar com o
presidente sobre aumento de remuneração (…) (fl. 126); (…) Disse que compareceu por
tratar-se de evento em que participaram todos os servidores novos e que não
vislumbrou nenhum motivo para não comparecer (…) (fl. 127); (…) disse que
compareceu porque parecia ser legal a realização da reunião, inclusive, pelo fato de o
presidente estar ciente (…) (fl. 129); (…) disse que tinha aparência de legalidade,
fundada, inclusive, no fato de ter sido organizada por servidores antigos (…) (fl. 130);
(…) disse que um dos fatores que pesa para afirmar que a reunião parecia legal é o fato
deAdão ser o motorista do presidente, logo subordinado a esse, ser a pessoa que estava
convidando os servidores para comparecerem a reunião (…) (fl. 131); (…) disse que
tinha aparência de legalidade a reunião; (…) (fl. 132); (…) disse que não sabe se havia
autorização da presidência; disse que a reunião tinha a aparência de estar sendo
organizada dentro da legalidade; disse que se tivesse vindo trabalhar, teria participado;
(…) (fl.. 1330).
Assim, sempre tendo como prisma de análise a aparência de legalidade que
revestiu o evento investigado, passemos a análise como exposto supra.
a) Quanto ao art. 186, II, da LC 107/06 – São deveres do servidor: ser leal às
instituições a que servir.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
16
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Esse dever impõe que os servidores mantenham uma relação pautada pela
franqueza e pela honestidade para com a Câmara Municipal.
Tendo isso em mente, restou demonstrado que a reunião realizada por servidores
dessa instituição não foi feita em segredo, havendo inclusive ciência do presidente da
Casa.
Assim, nenhum dos investigados violou esse citado dever.
b) Quanto ao art. 186, III E IV, da I.C 107/06 – São deveres do servidor: observar as
normas legais e regulamentares, e – cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais.
Seguindo o raciocínio já exposto, havia forte presunção de que o encontro
realizado pelos servidores para a discussão sobre condições de trabalho era legal,
aparência que indicava que as normas legais e regulamentares alinentes aos servidores
estavam sendo cumpridas, bem como que ordens superiores não estavam sendo
desrespeitadas. Dessarte, nenhum dos investigados descumpriu os deveres
mencionados.
c) Quanto ao art. 187, I, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: ausentar-se do
serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Na mesma linha já exposta, havia forte presunção de que o encontro realizado era
legal, cuja autorização teria origem na Presidência da Câmara Municipal, o que levou
os investigados e demais participantes a acharem que possuíam autorização para
deixarem seus postos de trabalho. Desta forma, nenhum dos investigados violou essa
proibição.
d) Quanto ao art. 187, VII EVIII, daLC107/06 –Ao servidor é proibido: promover
manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário
com ela; e, referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades publicas
ou aos atos do Poder Publico, mediante manifestação escrita ou oral.
Nesse ponto, merece destaque a circunstância de que todas as testemunhas
aduziram de maneira uníssona que o tema tratado na reunião sob comento envolveu
situações referentes às condições de trabalho dos servidores da Câmara Municipal
((…) disse que durante a reunião foram tiradas algumas duvidas sobre o PCCR e sobre
aumento de remuneração, sendo mostradas, inclusive, estatísticas de remuneração de
outras Câmaras Municipais; disse que nada ouviu sobre a existência de autorização do
presidente para a realização da reunião, nem antes nem depois do evento; disse que
nenhuma manifestação de apreço ou desapreço ocorreu; disse que não houve
manifestação de apreço e desapreço ou crítica à Câmara (…) (fl. 126); (…) não houve
manifestações de apreço e desapreço durante o período em que se fez presente na
reunião; não houve críticas a nenhuma pessoa; não sabe dizer se havia proibição para a
realização da reunião; disse que a Câmara, como instituição, em nenhum momento foi
criticada (…) (fl.127); (…) disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião foi a
concessão de direitos previstos no estatuo (…) (fl. 128); (…) disse que apenas discutiuse
PCCR, salários e outros direitos para os servidores (…) (fl. 129); (…) disse queAdão
abriu a reunião eAna Cláudia, como servidora antiga, orientou os participantes acerca
do PCCR (…) (fl. 130); (…) disse pelo que ouviu, sobre a reunião, apenas foi tratado do
PCCR, salário e outras situações envolvendo benefícios para servidores; disse que não
ouviu nada no sentido de que, durante a reunião, ocorreram manifestações de
apreço/desapreço/críticas à Casa (…) (fl. 131); (…) disse que o tema era o PCCR da
casa e a tabela salarial; disse que tinha aparência de legalidade a reunião; disse que
tinha interesse no tema e que participou, pois era fora de seu horário de trabalho; disse
que o fato de aparentemente a reunião ter sido organizada por servidores antigos não
passou a aparência de legalidade para a reunião; disse que não houve manifestações de
apreço ou desapreço ou ainda criticas ou elogios à Câmara; (…) (fl. 132); (…) disse que
lhe informaram que o tema da reunião seria melhoria nas condições de trabalho; disse
que, após a reunião, ficou sabendo que não havia uma pauta organizada, que na
verdade, durante a ocorrência daquela, cada servidor podia expor suas respectivas
situações dentro da Casa no que tange a prestação de serviço; (…) (fl.133)).
Destarte, ficou provado que os investigados não promoveram manifestação de
apreço ou desapreço, nem referiram-se de modo depreciativo a autoridade ou
instituição do Poder Público, durante a assembléia realizada.
e) Quanto ao art. 187, XVII, Da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: utilizar
pessoal ou recursos materiais da repartiçãoemserviços ou atividades particulares.
Nesse ponto, merecem destaque os depoimentos de várias testemunhas no sentido
de que foram utilizados uma sala, cadeiras e ar-condicionado pertencente à Câmara,
não havendo prova de que outros materiais também foram usados na reunião. Nesse
aspecto, entendemos que não basta para que haja infringência a proibição em comento
a utilização dos mencionados materiais, devido à ausência de prejuízo econômico
relevante para esta Casa ((…) disse que somente foram utilizados a sala de reunião
(plenarinho) e o ar condicionado da Casa durante a reunião; (…) (fl.126); (…) disse que
não foi utilizado material pertencente à Câmara, salvo a própria sala (…); (fl. 127); (…)
disse que a reunião foi no plenarinho; disse que não sabe se foi utilizado algum
material da Câmara, fora a sala e o ar condicionado, para organizar a reunião; (…)
(fl.132)).
Desta forma, os investigados não descumpriram substancialmente essa proibição.
f) Quanto ao art. 187, XX, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: exercer
quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e
com o horário de trabalho.
Mais uma vez aproveitando o raciocínio já exposto, entendemos que o fato do
encontro sob análise ter-se destinado a debates sob condições de trabalho e com
aparência de legalidade entendemos que não foram exercidas atividades
incompatíveis com o cargo por parte dos investigados.
Face o exposto, entendemos:
1. Pelo não acolhimento das alegações de nulidade formuladas;
2. Pelo arquivamento da presente sindicância, em razão do não descumprimento de
deveres e do não desrespeito a infrações por parte dos investigados;
3. Dada a repercussão da presente investigação dentro da Câmara Municipal, pela
consideração de tal investigação como alerta para todos os servidores no sentido da
necessidade da obediência a formalidades legais para realização de quaisquer atos
dentro da Câmara Municipal, as quais devem ser observadas na apuração da
responsabilidade em eventuais futuras sindicâncias/processos administrativos.
Assim, tem a presente investigação caráter educativo para todo o quadro de servidores
desta Casa, de modo que a realização de quaisquer atos sob a alegação de aparência de
legalidade dificilmente subsistiráemfuturos procedimentos dessa espécie; e,
4. Pela anotação nas fichas funcionais dos investigados acerca da realização da
presente sindicância e de seu resultado.
Dourados/MS, 11 de junho de 2012.
CarinaThomaz Braga Maria LúciaTeles ChristopherBanhara Rodrigues
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
BALANCETE FINANCEIRO
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BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
LICITAÇÕES – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O
Processo nº. 027/2014/PreviD
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº. 008/2014
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR
PREÇO GLOBALPOR LOTE”, cujo objeto é à aquisição de equipamentos/materiais
de tecnologia da informação e comunicação (hardware e software), objetivando
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e
especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e
“Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão
Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 30/10/2014, na sala de
reuniões do PREVID, localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº. 3215, Sala D –
Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede
do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em
arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos
interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e
pelo telefone (067) 3427-4040.
Dourados/MS, 13 de outubro de 2014.
Processo nº. 025/2014 na modalidade
Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de
Preços – Edital nº. 010/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de
mobília para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município
de DouradosMS– PreviD.
Dourados/MS, 13 de outubro de 2014.
Processo nº. 016/2014,Tomada de Preços – Edital nº. 007/2014/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Licitação, na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 007/2014/PreviD, cujo
objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos 0 Km, tipo Hatch e Suv, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD, à empresa COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.096.346/0001-06, a qual fornecerá o
item 01, qual seja, o veículo tipo Hatch, ora licitado.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
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Edital de Convocação nº 011/2014/CMTPC
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Satie Jacqueline T. Daniel
Presidente do CMTPC
A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no
uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião
ordinária no dia 16 de outubro de 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos,
situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como
pauta:
1 – Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo.
Dourados-MS, 13 de outubro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTPC
CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA
SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS,
localizada na Av. Presidente Vargas, 796, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
HDS REFRIGERAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização Ambiental -AApara atividade
de Comercio de peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Rua
Toshinobu Katayama, 429 – C Jardim Caramuru no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
INSTITUTO PEDRO SATURNINO /S/S torna Público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação de licença de simplificada –
RLS para atividade de clínica odontológica na rua Ponta Porã n° 1580, vila progresso,
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
J. C. S. DOS SANTOS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada – LS,
para atividade de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizada naAvenidaWeimar
G. Torres, 870 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de
impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não.
JETCHICKEN LTDA-ME ( Jet Chicken), torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS para atividade de Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida
Marcelino Pires, LojaLA17, CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JOAO NATECIO MENDES PINHO-ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a
atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓPTICA, localizada na Rua HAYEL B.
FAKER, 1325-A – JD.AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Plante Projetos Agropecuários Ltda, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental –
RAAnº 29.305/2014, para atividade de escritório – serviços de assessoria, consultoria
e planejamento agropecuário, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, 1º
Andar, Sala 02, Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 06/10/2017.