Edição 3831 – 14/10/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.831 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. TABELA 9 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.835 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” “Dispõe sobre a denominação da Rua CR 5, no Residencial Novo Parque Alvorada.” ⁰ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O item 3 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com as seguintes alterações: Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. (...) ANEXOIII (...) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada deAvenida Pedro Ortiz a atual Rua “CR 5”, localizada no Residencial Novo ParqueAlvorada, na cidade de Dourados – MS. Art. 2º Essa Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 45,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 45,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 45,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 45,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 33,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 120,00 (...) ESPECIFICAÇÃO VALOR (...) 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 45,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 33,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 33,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 33,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 33,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 33,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,00 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 75,00 DECRETO N° 1.349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Aprova o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar - CAE”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar – CAE, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de setembro de 2014. DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–CAE-MUNICÍPIODEDOURADOS CAPÍTULOI DOCONSELHO Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, instituído no âmbito do município de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 2.363 de 28 de agosto do ano de 2000 e alterada pela Lei Municipal nº 3.486 de 03 de novembro de 2011, é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, de âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à alimentação e merenda escolar. CAPÍTULOII DASATRIBUIÇÕES Art. 2º - São atribuições do Conselho deAlimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar estabelecidas na forma do art. 2o da Lei nº 11.947 de 16/06/2009 entre outras; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional deAlimentação Escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, em especial quanto às condições de higiene, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. V - Encaminhar ao FNDE os pareceres conclusivos sobre o relatório anual de gestão, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos; V - Tomar conhecimento dos cardápios elaborados pelo setor de nutrição e zelar pelo seu cumprimento; VI - Promover junto aos órgãos competentes, realização de campanhas sobre higiene e saneamento básico, bem como formação, no que diz respeito aos seus efeitos sobre alimentação; VII - Acompanhar a execução do PNAE, mesmo quando a Entidade Executora optar por adquirir a alimentação escolar pronta, através da terceirização dos serviços; VIII- Elaborar o regime interno de acordo com a legislação vigente, com a aprovação mínima de dois terços dos conselheiros titulares. CAPÍTULOIII DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE será constituído por 07(sete) membros titulares e respectivos suplentes, a saber: I - umrepresentante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registradaemata; III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres, funcionários ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registradaemata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registradaemata. § 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquerumdos segmentos citados no referido inciso. §2º: Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora, bem como de pessoas que mantenham qualquer tipo de vínculo com as prestadoras de serviço contratadas, seja profissional ou pessoal, para compor o Conselho de Alimentação Escolar. CAPÍTULOIV DOMANDATODOCONSELHODEALIMENTAÇÃOESCOLAR Art. 4º - O mandato do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo seus conselheiros ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. I - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. II - A nomeação dos membros do CAE indicados pelos segmentos representados deverá ser feita por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULOV DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR Art. 5º - Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro e ou suplente; II - por deliberação do segmento representado, em iniciativa própria devidamente justificada e aprovada pelo CAE; III - Pelo não comparecimento injustificado às reuniões do CAE, em três reuniões ordinárias e extraordinárias consecutivas ouemcinco alternadas; IV - Pelo descumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno. §1º - Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada aoFNDEpela Entidade Executora. §2º - Nas situações previstas nos incisos deste artigo o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo de membro titular ou suplente, cumprido o previsto no §1º deste artigo e inciso II do art. 4º deste regimento. §3º - No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma deste artigo, o período do seu mandato será para completar o tempo restante do mandato vigente; §4º - No caso de substituição de conselheiro titular do CAE, automaticamente assumirá o seu respectivo suplente; §5º - No caso de substituição de conselheiro suplente do CAE, assumirá essa suplência membro indicado pelo segmento por meio de nova assembleia; CAPÍTULOVI ESTRUTURAEFUNCIONAMENTO Art. 6º - O CAE terá uma Direção Executiva, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, conforme determinações especificadas neste regimento interno: I - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares, nos termos do Capítulo VII; II - O Secretário Geral poderá ser indicado entre os membros do Conselho, mediante consenso quanto ao conselheiro que executará a função; III - Cabe ao órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Programa Municipal de Alimentação Escolar disponibilizar um servidor que executará funções de apoio administrativo e de infraestrutura ao CAE. CAPÍTULOVII DAELEIÇÃOPARAPRESIDENTEEVICE Art. 7º - Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser observados os seguintes critérios: I - oCAEterá 1 (um) Presidente e 1 (um)Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por maioria absoluta dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez; II - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV, do art. 3º. CAPÍTULOVIII DASATRIBUIÇÕESDOPRESIDENTEEDOVICE-PRESIDENTEDOCAE Art. 8º - Cabe ao Presidente do CAE: I - Representar o CAE e presidir as sessões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos e votar. II - Emitir voto de qualidade, no caso de empate. III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias. IV - Participar da aprovação da ata, bem como assiná-la, na qualidade de presidente. V - Requisitar das instituições que participam da gestão dos recursos destinados aos programas de alimentação escolar, as informações necessárias ao acompanhamento das ações no Município. VI - Solicitar estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do CAE. VII - Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, na execução das deliberações do CAE. XIII - Conceder vista de matérias aos membros do CAE, quando solicitadas. IX - Supervisionar as atividades exercidas pelo servidor indicado para executar as atividades deApoioAdministrativo aoCONSELHO. X - Comunicar aos segmentos representados no Conselho para que procedam a substituição dos membros quando necessário. XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. XII -Assinar o parecer conclusivo da prestação de contas do PNAE. Art. 9º - Cabe aoVice-Presidente do CAE: I – Auxiliar o Presidente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que necessário de forma parcial ou integral, conforme o caso. II - Substituir o Presidente quando o mesmo não puder exercer as funções inerentes ao cargo. CAPÍTULOIX DASECRETARIAGERAL Art. 10 -ASecretaria Geral, unidade de apoio ao CONSELHO, será exercida por conselheiro, nos termos do inciso II do art.7º, sendo responsável pela sistematização das informações, facilitando ao CAE o estabelecimento de normas, diretrizes e programas de trabalho. Art. 11 - Compete ao Secretário Geral do Conselho: I - Preparar as pautas, redigir as atas e secretariar as reuniões do Conselho; II - Minutar as resoluções concernentes aos assuntos relatadosemsessão; II -Agendar as reuniões do CAE, expedir ato de convocação para reunião ordinária ou extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos necessários; III- Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Administrativa; IV -Assessorar o Presidente doCAEnos assuntos pertinentes à sua competência; V - Encaminhar aos membros cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE, bem como ler a ata na reunião seguinte para aprovação pelos conselheiros; VI - Protocolizar documentos dirigidos ao CAE; VII - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CAE; CAPÍTULOX DOSMEMBROS Art. 12 - Cabe aos membros doCONSELHO: I - Participar das reuniões debatendo e votando as matériasemexame; II - Examinar, aprovar na reunião seguinte e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; III – Denunciar aos órgãos competentes o descumprimento da legislação vigente que rege o PNAE. 03 DECRETOS IV - Encaminhar à plenária do Conselho, quaisquer matérias em forma de proposta, que tenham interesse de submeter ao CAE; V - Indicar assessoramento técnico-profissional de suas respectivas áreas ao Conselho e a grupos constituídos, para tratar de assuntos específicos delegados às instituições que representam. VI - Fazer visitas de inspeção nas cozinhas das escolas e apresentar relatórios à Plenária do CAE, para encaminhamentos deliberados; VII - Desempenhar as funções para as quais forem designados; VIII – Elaborar anualmente o plano de ação. CAPÍTULOXI DASREUNIÕES Art. 13 -OConselho deAlimentação Escolar reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de dois dias, por carta ou e-mail ou telefone, haja vista haver calendário prévio com o agendamento das reuniões que ocorrerão no ano, com data e hora: a) Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente, cabe ao vicepresidente fazê-lo, desde que transcorridos quinze dias do prazo previsto neste inciso; b) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em primeira convocação quando instaladas e iniciadas com a presença da metade mais um de seus membros, iniciadas com tolerância de 15 (quinze) minutosemprimeira convocação; d) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em segunda convocação, cinco minutos após a primeira convocação com qualquer número de seus membros; e) As reuniões deverão ter início com a leitura e aprovação da Ata da reunião anterior. f) Este Conselho não se reunirá ordinariamente no período de recesso escolar do mês de julho e durante as férias escolares do mês de Janeiro. II – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros: a) Para a convocação de que trata este inciso, é imprescindível a apresentação de comunicado à Secretaria Geral, acompanhado de justificativa; b) Caberá à Secretaria Geral a adoção de providências necessárias à convocação de Reunião Extraordinária, que se realizará no prazo mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do ato da convocação. Art. 14 -As deliberações doCAEserão tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, cabendo ao Presidente o voto de qualidade,emcaso de empate. I - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma sequencial e publicadas no órgão oficial do Município. II - Será obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas ser arquivadas na Secretaria Geral, para efeito de consulta. Art. 15 - Quanto aos votos e deliberações realizadas no CAE, terão direito a voto, exclusivamente, os seus membros titulares cabendo aos suplentes tão somente direito a voz; exceto quando tenham sido convocados para suprir ausência do titular. Art. 16 -As reuniões do Conselho serão públicas e estarão abertas à participação de outras pessoas desde que anunciadas previamente por escrito à Presidência no prazo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência, com direito a voz mediante inscrição de fala, mas não a voto. Art. 17 - Quando o conselheiro deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, será notificada a entidade representada para que apresente nova indicação de seus representantes no prazo máximo de trinta dias. §1º - Para efeito deste artigo, é considerada falta à ausência à reunião ou o atraso superior a quinze minutos, contados a partir do início da reunião, seja em primeira ou segunda convocação. §2º - Emcaso de falta, poderá o membro titular apresentar justificativa, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas dirigido ao Presidente que decidirá em plenária na próxima reunião ordinária. CAPÍTULOXII DAPRESTAÇÃODECONTAS Art. 18 - O CAE realizará reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação da maioria absoluta dos conselheiros titulares. Art. 19 -Aprestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos em cada exercício pela Entidade Executora, inclusive por transferência de rede, acrescida dos saldos reprogramados de exercícios anteriores e dos rendimentos de aplicação financeira auferidos. Art. 20 -AEntidade Executora elaborará e remeterá ao CAE, até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, a prestação de contas constituída dos seguintes documentos: I - Demonstrativo SintéticoAnual da Execução Físico-Financeira; II - RelatórioAnual de Gestão do PNAE; III - Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; e IV - Conciliação bancária se for o caso. § 1º - Além da documentação relacionada nos incisos I a IV deste artigo, o CAE poderá solicitar à Entidade Executora outros documentos que julgar necessário para subsidiar a análise da prestação de contas. § 2º - Depois de apreciada a prestação de contas deverá ser registrado o resultado da análiseemata; II – Ao emitir o parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa, o Conselho deverá seguir o Roteiro para a Elaboração de acordo com o AnexoVIII da Resolução norteadora do programa. § 3º -Anão apresentação da prestação de contas, pela Entidade Executora ao CAE, até a data prevista no caput deste artigo, ou a constatação de irregularidade por ocasião da sua análise, faculta ao CAE adotar providências no âmbito da Entidade Executora para regularização da situação. CAPÍTULOXIII DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO E DA INFRAESTRUTURA Art. 21 - É responsabilidade obrigatória do Município, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Dourados garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício das atividades inerentes ao conselho; d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade; e) realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a Execução doPNAEe temas que possuam interfaces com este Programa; f) divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Entidade Executora. Parágrafo Único – Compete ao Órgão gestor fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as suas etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência. CAPÍTULOXIV DADENÚNCIA Art. 22 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia ao CAE, quanto às irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNAE, contendo, necessariamente: I - a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido. II - a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; §1º - Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o nome legível e o endereço para encaminhamento das providências adotadas. §2º - Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil,entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada. §3º - Quando a denúncia for apresentada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), deverá ser obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao período da constatação, o qual deverá ser assinado pelos membros titulares. § 4º - Quando a denúncia for apresentada por um dos membros do CAE, deverá constar sua identificação e endereço para encaminhamento das providências adotadas. § 5º - Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando solicitado. § 6º - As denúncias deverão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para que sejam adotadas as medidas legais necessárias. CAPÍTULOXV DADESTITUIÇÃODOSMEMBROSDOCONSELHO Art. 23 - Mediante a apresentação de fato relevante instaurar-se-á procedimento administrativo interno do CAE, objetivando apurar os fatos. A destituição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares, dar-se-á por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade maisumde seus membros. §1º - Considera-se fato relevante: I - Deixar de cumprir, ou omitir-se com relação às atribuições previstas neste regimento interno e da Resolução Nº 26/2013/FNDE ou que venha a supri-la; II - Ocupar cargo comissionado no âmbito do governo municipal, estadual ou federal sem ter se afastado previamente da função de conselheiro. §2º - No caso de destituição do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência imediatamente e deverá promover novas eleições no prazo de até 30 dias para escolha de Presidente e Vice-Presidente. Na hipótese de ser destituído apenas o Vice- Presidente, deverá ocorrer nova eleição para essa função. §3º - Havendo Destituição do Presidente e doVice-Presidente concomitantemente, o Conselho deverá indicar Presidente-Interino com mandato máximo de 30 dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual, após devidamente nomeado, convocará e dirigirá eleições para Presidente eVice-Presidente, a se concluir no prazo aqui tratado, sendo vedada prorrogação de prazo. CAPÍTULOXVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - As deliberações do CAE com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. Art. 25 - Os casos omissos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste Regimento Interno aplicar-se-ão subsidiariamente à Resolução Nº 26, de junho de 2013 doFNDEou a que venha a substituí-la. Art. 26 - Os recursos necessários para custear as atividades do CAE como pesquisas, qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico serão oriundos da Entidade Executora. Art. 27 - O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua homologação pelo chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 04 DECRETOS DECRETO Nº 1.356 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.360 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.362, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.365, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Substitui presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante”. “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais” “Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 27 e 28 de outubro de 2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Renato Queiroz Coelho, para atuar como presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante pelo período de 06 de outubro a 24 de outubro de 2014, em substituição ao servidor Antonio Marcos Marques. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2014. Dourados – MS, 06 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1° - Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora ANGELA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº 502150-3, admitidaem21de janeiro de 2011. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: -Alex Sandro Pereira Sabino; -Augusto Roberto Marchini; e - Silvio da Silva Dias. Suplentes: - CláudiaAlessandra Gomes de Souza; e - Reginaldo Pereira de Souza. II – Representantes do Contribuinte Titulares: - Luis Henrique deAguiar Lima Pereira; e - Rosenildo da Silva França. Suplente: -Aline Paula Horta Marques; - Delson Luiz Lazzarini. Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Augusto Roberto Marchini. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014. Dourados (MS), 07 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, nos dias 27 e 28 de outubro de 2014, em comemoração ao dia do servidor público. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento Médico – PAM. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de outubro de 2014. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 103/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 104/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SERVAFRANCISCADESOUZAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SERVAFRANCISCADE SOUZA, matrícula 1881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraALAYDE NOVAES PALMA, matrícula 71-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2014. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAYDENOVAESPALMAe dá outras providências.” 05 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARADA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44411-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 10/09/2014 a 24/09/2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013 e de 25/09/2014 a 09/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de agosto/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3797, Resolução nº Fe/08/1309/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO, matrícula 7731-1, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 06/10/2014 a 04/11/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1494/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO PASSEACONSTAR: SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal GEDALVA DOS SANTOS LIMA matrícula funcional 5901-1, Auxiliar deApoio Educacional, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 10.03.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA, matrícula 114762744-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, Resolução nº Fe/12/2464/13/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 29/09/2014 a 28/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando que a servidora encontra-se de Licença Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA Resolução nº. Can/10/1603/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1605/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1616/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1626/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1627/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1628/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1629/14/SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 09/10/2014- 07/11/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 13/10/2014- 11/11/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 06 RESOLUÇÕES PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 29/10/2014 a 12/11/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3823, Resolução nº Fe/10/1577/14/SEMAD, considerando que a servidora encontrase de Licença Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER 06 (seis) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal ALAYNE DOS SANTOS HARAN, matrícula 114760213-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 24/10/2014 a 29/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro de 2013, considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº 3679, Resolução nº Can/02/431/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER 12 (doze) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal GISELE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 114761925-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 19/10/2014 a 30/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de janeiro de 2014, considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº 3679, Resolução nº Can/02/430/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO HENRIQUEMATOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “82321” ocupante do cargo deASSISTENTEDEDE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Bernardina Ramos de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764435” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE(ADMGERAL), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GILMAR BATISTA DA CONCEICAO, Matrícula nº. “501219”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIADASILVAOZORIO OLIVEIRA, matrícula nº. “80481”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2014 a 28/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1630/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1631/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1635 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1636/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/1637/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1638/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1639/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1640/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1641/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1642/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1643/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1644 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1645 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA GILO DOS SANTOS, matrícula nº. “501730”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2014 a 15/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula nº. “114766488”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2014 a 03/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MATILDE SOARES LEITE CAETANO, matrícula nº. “114760641”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2014 a 04/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114763105”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2014 a 05/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº. “3221”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2014 a 27/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMELIA RICARDO, matrícula funcional nº. “65541” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Erminha Ricardo Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DOUGLAS RODRIGUES GODIM, matrícula funcional nº. “114768356” ocupante do cargo deASSESSOR III, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Douglas Rodrigues Godim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/9/1646 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1647/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1648/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1649/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1650/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1651 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1652/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCE ELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “144931” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMESCOLA40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho: Alexson Rodrigues dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS, matrícula funcional nº. “114762418” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Matheus Andreus Mesa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES, matrícula funcional nº. “114760440” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Acires Espindola, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINETE SAMPAIO CARNAUBA, matrícula funcional nº. “142341–3 e 142341-4” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: José Alves de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, matrícula funcional nº. “114761429” ocupante do cargo deAGENTEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Moysés Ribeiro da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula funcional nº. “43281” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Cantalicio da Costa Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA DO SOCORRO FRANCISCADE LIMA, Matrícula nº. “114763045”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (526), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAL N.º 10 DE 26/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/ACESSUAS/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 26 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30 FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 10 EDITAIS EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/PBF/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 25 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR SOLANGEGOMESLYSIK FERNANDODASILVA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30 FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR SOLANGEGOMESLYSIK FERNANDODASILVA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 11 EDITAIS EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. 4.3 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses em substituição a funcionária contratada pelo presente Processo Seletivo Simplificado Sra. CARLA RAMOSLOPESemgozo de licença maternidade. Dourados - MS, 25 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:PSICÓLOGO CRISTIANEHANADEOLIVEIRA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 7h30min às 10h30min FUNÇÃO:PSICÓLOGO CRISTIANEHANADEOLIVEIRA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 12 EDITAIS EDITAL Nº. 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 10 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Gustavo Alves Rapassi Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 0 Desclassificado Item 4.9 Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 392/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/10/2014 (vinte e sete de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 320/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E AQUISIÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS PARAMONTAGEM DE DIVISÓRIANAVAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/10/2014 (vinte e sete de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 040/2014/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E PLANILHAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO CREAS, que teve como vencedora a proponente VIZZOTTO & CIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de agosto de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 243/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente C. CARDOSO BARBOSAME. Dourados-MS, 08 de outubro de 2014. LICITAÇÕES 13 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 021/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 229/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA - ME, com o valor global de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 13 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o Lote 04 e para o LOTE 10, por mais 09 (nove) meses, com início em 12/10/2014 e previsão de vencimento em 12/07/2015 e a prorrogação do prazo de vigência contratual para os LOTES 04 e 10, por mais 09 (nove) meses, com início em 20/10/2014 e previsão de vencimentoem20/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: CHINATURTURISMOLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e ummil e duzentos reais). ULISSES PEREIRADEALENCAR- EPP. ValorTotal: R$ 328.800,00 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2014. OBJETO: Eventual prestação de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros sentados; e no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados, em veículo tipo micro ônibus com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, incluso fornecimento de combustível e motorista(s) devidamente qualificado (s). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei Federal n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2014. OBJETO: Faz-se necessário a equiparação dos valores unitários de acordo com a tabela Sinapi e Agesul sem alterações dos serviços propostos, mas apenas a correção dos preços unitários, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados DentalMedSulArtigos Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 180.923,71 (cento e oitenta mil novecentos e vinte e três reais e setenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 227.637,14 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e quatorze centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.452,40 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 14 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 014/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de microcomputadores, impressoras, no-breaks e servidor com garantia, observados o termo de referência e a proposta daCONTRATADA, afim de suprir às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ACDEMELLO&CIALTDA-ME CNPJ sob o n°. 05.741.310/0001-80 Valor Total - R$ 112.960,00 (Cento (Cento e Doze Mil Novecentos e Sessenta Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 02 de Outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIA Nº. 249, de 30 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 250, de 30 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 251, de 03 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 252, de 03 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 253, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 254, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 255, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 256, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 257, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO do cargo de Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Assessor de Comunicação da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSVALDO DUARTE RAMOS do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Sergio Nogueira,em01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearMAGVASANCHESSARAIVASAMPAIO no cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JACKELINE PEREIRA MARCON do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar KATTYLCY FERREIRADEANDRADE UTIDA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LIANDRA ANA BRAMBILLA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearWELLINGTONPAELLOPES no cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA TEREZA CERVEIRA, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 15 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 258, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 259, de 06 de outubro de 2014. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 260, de 06 de outubro de 2014. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE Portaria CMD/MD N° 055/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUANA RIBEIRO RODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 09/09/2013 a 08/09/2014, a partir de 13 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: SONIMARRAMOSDAROSA 30 (trinta) dias 26/09/2014 a 25/10/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: RAFAELALEITEDESOUZA 15 (quinze) dias 29/09/2014 a 13/10/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Despacho inicial à fl. 04. Investigados intimados à fl. 05/09. Defesas juntadas por: RogériaVieira Nunes (fls. 10/19),Ana Cláudia Teixeira (fls. 23/37), Roselaine Mackosksi (fls. 38/52), Adão da Silva Freitas (fls. 53/54). Eder Amaral Sobrinho não apresentou defesa. Prorrogação da sindicância à fl. 56. Despacho após defesas (preliminares analisadas e provas deferidas) às fls. 57/59. Intimação da emissão desse às fls. 60.94 Investigados intimados para interrogatório e apresentação de alegações finais às fls. 113/114. Documentos requisitados do Setor de Recursos Humanos às fls. 117/123. Testemunhas ouvidas: Rafaela Leite de Souza (fl. 126), Julio Cezar Moreti (fl. 127), José Reinaldo da Silva Godoy (fl. 129) Itamar Andrade Ribeiro dos Santos (fl. 130), Nádia Etiene (fl. 131), Jucéia Hiária dos Santos (fl. 132), Gisèli Gurke Dantas (fl. 133). Investigados ouvidos: Rogéria Vieira Nunes (fls. 134/135), Roselaine Mackoski (fls. 136/137),Ana CláudiaTeixeira (fl. 138), EderAmaral Sobrinho (fl. 139). Alegações finais juntadas por: Ana Cláudia Teixeira e Roselaine Mackoski (fls.141/158). Prorrogação da sindicância à fl. 160. Éo relato do necessário. Passemos à análise. 1. Nulidades (argüidas porAna CláudiaTeixeira e Roselaine Mackoski.) a) Nulidade por extrapolamento do prazo da sindicância. Alegam as investigadas que o prazo de duração da presente comissão de sindicância esvaiu-seem11 de maio de 2012. Quanto a isso, esclarecemos que a prorrogação de prazo da presente sindicância foi publicada no Diário Oficial do município n. 3.234, de 03 de maio de 2012 (fl.56), por 30 (trinta) dias, prazo que findou-se em 1º de junho de 2012, data, inclusive, na qual foram juntadas as alegações finais sob análise. Nessa linha, temos ainda que o prazo de duração de tal comissão foi prorrogado por mais 05 (cinco) dias, a contar de 03 de junho de 2012, pela Portaria CMD/MD n. 113/2012, publicada no Diário Oficial n. 3.258, de 06 de junho de 2012, prazo o qual se encerrará apenasem11 de junho de 2012, nos termos do art. 279 da I.C 107/06. Assim, não há nulidade por desrespeito ao prazo de duração da comissão de sindicância. b) Nulidade por direcionamento das investigações. Aduzem as investigadas que o presente procedimento é nulo, haja visto ter existido um direcionamento das investigações para apenas 05 (cinco) dentre as várias pessoas que participaram da já conhecida reunião. Como já mencionado no ato de fls. 57/59, tal situação coincide com o fato investigado e não com a regularidade do processo que o investiga, percepção que nos faz dizer que essa “preliminar” será enfrentada na verificação de se os investigados cometeram ou não alguma infração. Portanto, tal tema trazido nas alegações finais não é questão processual e será enfrentado durante a análise do mérito. c) Nulidade por suspeição de membro da comissão de sindicância. Em outro ponto, as investigadas asseveram que o procedimento seria nulo em razão de ter a membro dessa comissão, Carina Tomaz Braga, participado da reunião supostamente ilegal. Não desprezamos a possibilidade de declaração de nulidade por suspeição de um dos membros que compõem essa, contudo observamos que em nosso ordenamento jurídico a suspeição é instituto que se configurado conduz à nulidade relativa do procedimento. Nessa linha, o Código de Processo Civil (art. 135), a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 801, parágrafo único) e, inclusive, o Código de Processo Penal (563 e 564, I) contemplam a necessidade de que as nulidades relativas sejam argüidas tempestivamente e de que seja demonstrado o prejuízo advindo à parte a qual interesse a declaração de suspeição. Nesse aspecto, as investigadas alegaram oportunamente a suposta nulidade notada durante a instrução do presente feito, contudo não demonstraram o prejuízo que para elas decorreu da circunstancia da mencionada membro dessa comissão ter participado da reunião questionada. Dessarte, não há como declarar-se a nulidade alegada em razão da ausência da demonstração de prejuízo pelas investigadas. 2. Mérito Afastadas as preliminares, passemos agora a análise do fato apurado, tomando por base os deveres supostamente violados pelos servidores investigados, bem como as infraçõesemtese cometidas.. Entretanto, faz-se mister dizer que há uma sequência de fatos que revestiram o já mencionado encontro de servidores com aparência de legalidade, situação que pautará a citada análise. Nessa linha, essa aparência de legalidade deveu-se primeiramente ao fato que o presidente desta Casa tinha ciência, dada por seu próprio motorista, Adão da Silva Freitas, de que seria realizada uma reunião pelos servidores dessa visando ao debate sobre condições de trabalho tendo inclusive sugerido informalmente que fosse feita uma pauta com temas a serem discutidos junto ao órgão competente da Câmara, nada obstante não ter sido formalmente comunicado da ocorrência e do teor do encontro (Disse que não autorizou a realização da audiência, nem lhe foi pedida; disse que o motorista da presidência lhe disse que seria feita uma assembléia para discutir direitos dos servidores concursados; disse que aconselhou informalmente seu motorista a fazer uma pauta de reivindicações para que fosse discutido junto aos órgãos competentes da Câmara; (...); disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião foi a concessão de direitos previstos no estatuto; disse que oficialmente não lhe foi avisado nada referente a reunião realizada: horário, local, tema, nem qualquer outra coisa (...) (fl. 128)). Em segundo lugar, o presidente já tinha sido informado que uma reunião anterior havia sido organizada e desmarcada, não havendo nos autos prova de sua contrariedade com relação a esse fato ((...) disse que a assembléia realizada tinha sido marcada e adiada anteriormente e que seria conduzida por Ana Cláudia, tendo sido disso informado disso através do motorista da presidência,Adão (...) (fl. 128)). O terceiro aspecto que deve ser considerado são os fatos de ter o servidor Adão da Silva Freitas conseguido no Setor de Recursos Humanos uma lista com todos os servidores da Casa e ter passado ao menos uma semana convocando os servidores para a assembléia realizada ((...) disse que Adão esteve no RII e pediu uma lista dos servidores efetivos e lhe disse que seria feita uma reunião para tratar do PCCR; disse que Adão lhe disse que o presidente sabia da reunião, disse que Adão ficou uma semana convidando o pessoal e somente após a reunião teve noticias que essa não estava autorizada (...) (fl. 131)). Por fim, há os depoimentos de quase todas as testemunhas no sentido de que não parecia irregular o já citado encontro ((...) disse que foi porque não vislumbrou ilegalidade na sua realização e que seria formada uma comissão para conversar com o presidente sobre aumento de remuneração (...) (fl. 126); (...) Disse que compareceu por tratar-se de evento em que participaram todos os servidores novos e que não vislumbrou nenhum motivo para não comparecer (...) (fl. 127); (...) disse que compareceu porque parecia ser legal a realização da reunião, inclusive, pelo fato de o presidente estar ciente (...) (fl. 129); (...) disse que tinha aparência de legalidade, fundada, inclusive, no fato de ter sido organizada por servidores antigos (...) (fl. 130); (...) disse que um dos fatores que pesa para afirmar que a reunião parecia legal é o fato deAdão ser o motorista do presidente, logo subordinado a esse, ser a pessoa que estava convidando os servidores para comparecerem a reunião (...) (fl. 131); (...) disse que tinha aparência de legalidade a reunião; (...) (fl. 132); (...) disse que não sabe se havia autorização da presidência; disse que a reunião tinha a aparência de estar sendo organizada dentro da legalidade; disse que se tivesse vindo trabalhar, teria participado; (...) (fl.. 1330). Assim, sempre tendo como prisma de análise a aparência de legalidade que revestiu o evento investigado, passemos a análise como exposto supra. a) Quanto ao art. 186, II, da LC 107/06 – São deveres do servidor: ser leal às instituições a que servir. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 16 PORTARIAS LEGISLATIVAS Esse dever impõe que os servidores mantenham uma relação pautada pela franqueza e pela honestidade para com a Câmara Municipal. Tendo isso em mente, restou demonstrado que a reunião realizada por servidores dessa instituição não foi feita em segredo, havendo inclusive ciência do presidente da Casa. Assim, nenhum dos investigados violou esse citado dever. b) Quanto ao art. 186, III E IV, da I.C 107/06 – São deveres do servidor: observar as normas legais e regulamentares, e – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Seguindo o raciocínio já exposto, havia forte presunção de que o encontro realizado pelos servidores para a discussão sobre condições de trabalho era legal, aparência que indicava que as normas legais e regulamentares alinentes aos servidores estavam sendo cumpridas, bem como que ordens superiores não estavam sendo desrespeitadas. Dessarte, nenhum dos investigados descumpriu os deveres mencionados. c) Quanto ao art. 187, I, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Na mesma linha já exposta, havia forte presunção de que o encontro realizado era legal, cuja autorização teria origem na Presidência da Câmara Municipal, o que levou os investigados e demais participantes a acharem que possuíam autorização para deixarem seus postos de trabalho. Desta forma, nenhum dos investigados violou essa proibição. d) Quanto ao art. 187, VII EVIII, daLC107/06 –Ao servidor é proibido: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário com ela; e, referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades publicas ou aos atos do Poder Publico, mediante manifestação escrita ou oral. Nesse ponto, merece destaque a circunstância de que todas as testemunhas aduziram de maneira uníssona que o tema tratado na reunião sob comento envolveu situações referentes às condições de trabalho dos servidores da Câmara Municipal ((...) disse que durante a reunião foram tiradas algumas duvidas sobre o PCCR e sobre aumento de remuneração, sendo mostradas, inclusive, estatísticas de remuneração de outras Câmaras Municipais; disse que nada ouviu sobre a existência de autorização do presidente para a realização da reunião, nem antes nem depois do evento; disse que nenhuma manifestação de apreço ou desapreço ocorreu; disse que não houve manifestação de apreço e desapreço ou crítica à Câmara (...) (fl. 126); (...) não houve manifestações de apreço e desapreço durante o período em que se fez presente na reunião; não houve críticas a nenhuma pessoa; não sabe dizer se havia proibição para a realização da reunião; disse que a Câmara, como instituição, em nenhum momento foi criticada (...) (fl.127); (...) disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião foi a concessão de direitos previstos no estatuo (...) (fl. 128); (...) disse que apenas discutiuse PCCR, salários e outros direitos para os servidores (...) (fl. 129); (...) disse queAdão abriu a reunião eAna Cláudia, como servidora antiga, orientou os participantes acerca do PCCR (...) (fl. 130); (...) disse pelo que ouviu, sobre a reunião, apenas foi tratado do PCCR, salário e outras situações envolvendo benefícios para servidores; disse que não ouviu nada no sentido de que, durante a reunião, ocorreram manifestações de apreço/desapreço/críticas à Casa (...) (fl. 131); (...) disse que o tema era o PCCR da casa e a tabela salarial; disse que tinha aparência de legalidade a reunião; disse que tinha interesse no tema e que participou, pois era fora de seu horário de trabalho; disse que o fato de aparentemente a reunião ter sido organizada por servidores antigos não passou a aparência de legalidade para a reunião; disse que não houve manifestações de apreço ou desapreço ou ainda criticas ou elogios à Câmara; (...) (fl. 132); (...) disse que lhe informaram que o tema da reunião seria melhoria nas condições de trabalho; disse que, após a reunião, ficou sabendo que não havia uma pauta organizada, que na verdade, durante a ocorrência daquela, cada servidor podia expor suas respectivas situações dentro da Casa no que tange a prestação de serviço; (...) (fl.133)). Destarte, ficou provado que os investigados não promoveram manifestação de apreço ou desapreço, nem referiram-se de modo depreciativo a autoridade ou instituição do Poder Público, durante a assembléia realizada. e) Quanto ao art. 187, XVII, Da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartiçãoemserviços ou atividades particulares. Nesse ponto, merecem destaque os depoimentos de várias testemunhas no sentido de que foram utilizados uma sala, cadeiras e ar-condicionado pertencente à Câmara, não havendo prova de que outros materiais também foram usados na reunião. Nesse aspecto, entendemos que não basta para que haja infringência a proibição em comento a utilização dos mencionados materiais, devido à ausência de prejuízo econômico relevante para esta Casa ((...) disse que somente foram utilizados a sala de reunião (plenarinho) e o ar condicionado da Casa durante a reunião; (...) (fl.126); (...) disse que não foi utilizado material pertencente à Câmara, salvo a própria sala (...); (fl. 127); (...) disse que a reunião foi no plenarinho; disse que não sabe se foi utilizado algum material da Câmara, fora a sala e o ar condicionado, para organizar a reunião; (...) (fl.132)). Desta forma, os investigados não descumpriram substancialmente essa proibição. f) Quanto ao art. 187, XX, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Mais uma vez aproveitando o raciocínio já exposto, entendemos que o fato do encontro sob análise ter-se destinado a debates sob condições de trabalho e com aparência de legalidade entendemos que não foram exercidas atividades incompatíveis com o cargo por parte dos investigados. Face o exposto, entendemos: 1. Pelo não acolhimento das alegações de nulidade formuladas; 2. Pelo arquivamento da presente sindicância, em razão do não descumprimento de deveres e do não desrespeito a infrações por parte dos investigados; 3. Dada a repercussão da presente investigação dentro da Câmara Municipal, pela consideração de tal investigação como alerta para todos os servidores no sentido da necessidade da obediência a formalidades legais para realização de quaisquer atos dentro da Câmara Municipal, as quais devem ser observadas na apuração da responsabilidade em eventuais futuras sindicâncias/processos administrativos. Assim, tem a presente investigação caráter educativo para todo o quadro de servidores desta Casa, de modo que a realização de quaisquer atos sob a alegação de aparência de legalidade dificilmente subsistiráemfuturos procedimentos dessa espécie; e, 4. Pela anotação nas fichas funcionais dos investigados acerca da realização da presente sindicância e de seu resultado. Dourados/MS, 11 de junho de 2012. CarinaThomaz Braga Maria LúciaTeles ChristopherBanhara Rodrigues Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 BALANCETE FINANCEIRO 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 027/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 008/2014 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE”, cujo objeto é à aquisição de equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 30/10/2014, na sala de reuniões do PREVID, localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº. 3215, Sala D – Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. Dourados/MS, 13 de outubro de 2014. Processo nº. 025/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 010/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de mobília para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 13 de outubro de 2014. Processo nº. 016/2014,Tomada de Preços – Edital nº. 007/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 007/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos 0 Km, tipo Hatch e Suv, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, à empresa COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.096.346/0001-06, a qual fornecerá o item 01, qual seja, o veículo tipo Hatch, ora licitado. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. 18 Edital de Convocação nº 011/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 16 de outubro de 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 - Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, localizada na Av. Presidente Vargas, 796, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HDS REFRIGERAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental -AApara atividade de Comercio de peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 429 – C Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTITUTO PEDRO SATURNINO /S/S torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação de licença de simplificada RLS para atividade de clínica odontológica na rua Ponta Porã n° 1580, vila progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental J. C. S. DOS SANTOS - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 870 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. JETCHICKEN LTDA-ME ( Jet Chicken), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, LojaLA17, CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOAO NATECIO MENDES PINHO-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓPTICA, localizada na Rua HAYEL B. FAKER, 1325-A – JD.AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Plante Projetos Agropecuários Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAAnº 29.305/2014, para atividade de escritório – serviços de assessoria, consultoria e planejamento agropecuário, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, 1º Andar, Sala 02, Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 06/10/2017.
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