Edição 3833 – 16/10/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.833 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
R E S O L U Ç Õ E S
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
Resolução nº. Av/10/1662/14/SEMAD Resolução nº.Rt/10/1664/2014/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados… de Dourados…
R E S O L V E: R E S O L V E:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNEUSA BRONEL DOS Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) o(a) Servidor(a)
SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº “114764191-1”, ocupante do cargo Público(a) Municipal, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, matrícula
efetivo de TECNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na Secretaria Municipal de funcional nº. “501839”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO
Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
“1.142” (Hum mil cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%) , á sua função, a pedido, com base no
vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº Parecer nº. 1.017/2014, do Processo Administrativo nº.1.358/2014, a partir do dia
06021010.1.00178/14-1 do dia 25/09/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 06/10/2013.
01/10/1986 a 03/06/1987; 01/07/1987 a 30/09/1987; 12/11/1987 a 09/02/1988;
01/11/1993 a 30/12/1994; 27/07/1996 a 13/09/1996 e de 01/06/2001 a 29/01/2002, Registre-se.
em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto Publique-se.
do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.014/2014 constante do Cumpra-se.
Processo Administrativo nº 1.351/2014.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2014
Publique-se.
Cumpra-se. João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2014. Resolução nº. Av/10/1665/14/SEMAD
João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
Secretário Municipal de Administração que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
Resolução nº. Ldf/10/1663/2014/SEMAD R E S O L V E:
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERO ALVES, matrícula
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de funcional nº “84781-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
Dourados… BÁSICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do
Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “2.419” (dois mil,
R E S O L V E: quatrocentos e dezenove ) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao |INSS,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00096/14-5 do dia
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, 11/09/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 23/05/1979 a 04/06/1980;
matrícula nº. “24961”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 01/10/1980 a 13/11/1984; 06/03/1985 a 15/12/1985; 17/03/1997 a 30/04/1997 e de
II, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “15” dias de Licença 01/12/1997 a 30/06/1998, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei
para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Parecer nº. 1.016/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.357/2014.
no período de 25/09/2014 a 09/10/2014.
Registre-se.
Registre-se. Publique-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2014.
João Azambuja João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
P O R TA R I A S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.833
Portaria Benef. nº. 105/2014/PREVID fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
MARIA BEBETE DOS SANTOS e dá outras providências.” Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Emenda Constitucional nº. 47/2005.
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
R E S O L V E: efeitos à data de 10 de outubro de 2014.
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à Dourados/MS, 16 de outubro de 2014.
servidora MARIA BEBETE DOS SANTOS, matrícula 2791-1, ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2014, de 15 de outubro de 2014.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e
seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
E D I TA I S
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
Agr Ltda Rod Br. 463 Km 01. Pq. Alv orada. Dourados/MS
Sócios: R: Timbiras, 370. Funcionários. Belo Horizonte/MG
-Adolfo Geo R: Professor Giorgio Schreiber, 95. Mangabeiras. Belo Horizonte/MG
-Adolfo Geo Filho R: Alcides Pereira Lima, 540. Mangabeiras. Dourados/MS
-Rodolfo Giannetti Geo R: Alcides Pereira Lima, 205. Mangabeiras. Dourados/MS
-Jose de Lima Geo Neto
Baby Kids Confecções Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 2762 B. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Cafelândia, 980. Jardim Água. Dourados/MS
-Elizabete Fleitas Centurion R: João Corrêa Neto, 1850. Jardim São Pedro. Dourados/MS
-João Damasio Centurion Filho
Barbosa & Rolin Ltda – ME R: BR 463, s/n. Km 02. Br. Dourados/MS
Sócios: R: BR 463, s/n. Km 02. Br. Dourados/MS
-Mauro R Paredes R: Afonso Pena, 50. Centro. Campo Grande/MS
-André Luciano Prechiko
Barros Calçados e Confecções Ltda Av. Marcelino Pires, 1588. A. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Alfredo Richard Klein, 245. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Amanda Nakamura Barros R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS
-Maria Ferreira de Barros
Belissima Comércio de Roupas e Acessórios
Ltda ME Av. W eimar Gonçalv es Torres, 2210. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: João Rosa Góes, 280. Centro. Dourados/MS
-Karina Vasques Calixto Av. W eimar G Torres, 2210. Centro. Dourados/MS
-Junior de Souza Pereira
Betania Rodrigues Mendonça ME R: Oliveira Marques, 185. Jardim Tropical. Dourados/MS
Sócio: R: Oliveira Marques, 185. Jardim Tropical. Dourados/MS
-Betania Rodrigues Mendonça
Betonmix Ltda
R: Esq. Trav essa 01 e Travessa 09, s/n. Lotes 01,02 Quadras 4 B Cx. Postal
159. Dist. Industrial. Dourados/MS
Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Edermilton Alves Matheus R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-João Carlos Caetano R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Eflain Matheus R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Marcia Madalena Erdei
Bianca Calçados LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 1720. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Ipiranga, 1045. Vila São Luiz. Dourados/MS
-Fernando Lemo s Campos R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS
-Alair Silva Filho
Bira Transportes e Comércio Ltda R: Monte Alegre, 5195. Jardim Guanabara. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS
-Aridson de Almeida R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS
-Marilene Queiroz de Almeida
100087442 1.381/2014 R$ 1.018,62
100041264 1.383/2014 R$ 687,23
21471002 1.386/2014 R$ 687,23
100117449 40.405/2013 R$ 1.018,62
1000019001 1.348/2014 R$ 512,34
100088228 40.427/2013 R$ 1.190,43
22834001 1.362/2014 R$ 687,23
1000035309 1.375/2014 R$ 303,43
1000029422 1.380/2014 R$ 687,23
Blans Transportes Rodoviário LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 4195. Sala B. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: 1, s/n. Dourados/MS
-Antonio Carlos Batista da Silva R: 1, s/n. Dourados/MS
-Valter Almeida da Silva
Brasil Telecon S/A 100076530 R: Camilo Ermelindo da Silva, 705. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.411/2014 R$ 345,76
Bruno Augusto da Silva – Me R: Reinaldo Bianchi, 928. Pq. Alvorada. Dourados/MS
Sócio: R: Reinaldo Bianchi, 928. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Bruno Augusto da Silva
Claudio Alexandre de Toledo R: Pedro Rigotti, 405. Vila Santo André. Dourados/MS
Sócio: R: João Candido da Câmara, 681. Jardim América. Dourados/MS
-Claudio Alexandre de Toledo
Coop. De Transp. Rod. Oeste Paraná LTDA 18614000 Rod BR – 163, 0. Km 06. Santa Herminia. Dourados/MS 40.426/2013 R$ 2.046,41
Dimensão Veículo Ltda 10059008 Av. Marcelino Pires, 1545. Centro. Dourados/MS 41.277/2013 R$ 1.202,87
Distribuidora de Medicamentos Olsen LTDA 19350007 R: Italivio de Souza Pael, 865. Jardim Rasslem. Dourados/MS 1.757/2014 R$ 852,92
Distribuidora de Revistas Cláudia LTDA 6996000 Av. Marcelino Pires, 1600. Centro. Dourados/MS 1.758/2014 R$ 337,53
Djalmo Menin R: João Rosa Góes, 2115. Vila Progresso. Dourados/MS
Sócio: R: João Rosa Góes, 2115. Vila Progresso. Dourados/MS
-Djalmo Mernin
1000031702 1.418/2014 R$ 512,34
100077102 41.437/2013 R$ 1.029,27
100082815 1.389/2014 R$ 687,23
860000 1.759/2014 R$ 512,34
Edson Antônio Peres Moraes 7933002 Av. Marcelino Pires, 1033. Centro. Dourados/MS 41.344/2013 R$ 1.379,52
Evandro Renato Rigotti 6635008 Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1714. Centro. Dourados/MS 41.341/2013 R$ 1.490,95
F F de Lima Junior & Cia Ltda ME R: Jose Augusto de Mattos, 5765. Jardim Cuiabá. Dourados/MS
Sócios: R: Oliveira Marques, 5678. Vila São Francisco. Dourados/MS
-Francisco Fabio de Lima Junior R: Jose Augusto de Matos, 5765. Jardim Cuiabá. Dourados/MS
-Maria de Fátima Ferreira
200087132 1.948/2014 R$ 694,41
03
E D I TA I S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
Fabrica de Tijolos Ecológicos Ltda ME
Rod: Estrada Dourados – Porto Cambira, s/n. Chácara do Guerreiro. Zona
Rural. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 01. Centro. Dourados/MS
-Elídio Caetano de Oliveira
Rod: Estrada Dourados – Porto Cambira, s/n. Chácara do Guerreiro. Zona
Rural. Dourados/MS
-Sidney da Silva de Oliveira
Fernando Jorge da Silva Av. José Roberto Teixeira, 841. Jardim Flórida |. Dourados/MS
Sócio: R: Reinaldo Bianchi, 750. B. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Fernando Jorge da Silva
G. P. Alv es – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1801. 1ºandar Sala 04. Centro. Dourados/MS
Sócio: Av. Manoel Francisco da Silva, 1627. Centro. Dourados/MS
-Gercy Pedro Alves
G. S. Faccio 14861003 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1115. Centro. Dourados/MS 2.052/2014 R$ 852,92
Gaiofato – Representações LTDA R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2915. Jardim Santa Rita. Dourados/MS
Sócios: R: Alberto Leopoldo de La Cruz,1915. Terra Roxa |. Dourados/MS
-Francisco Gaiofato R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2915. Jardim Santa Rita. Dourados/MS
-Ana Lucia Tomaz da Silva
Galante Transportes Rodoviários LTDA 7552009 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1115. Centro. Dourados/MS 2.057/2014 R$ 687,23
Genauro Vieira Marques 13708007 R: Doutor Nelson de Araújo, 436. Jardim Central. Dourados/MS 40.017/2013 R$ 2.498,07
Gilberto Dias Ferreira – ME R: Wlademiro do Amaral, 655. Vila Amaral. Dourados/MS
Sócio: R: Wlademiro do Amaral, 655. Vila Amaral. Dourados/MS
-Gilberto Dias Ferreira
Gilmar Enedino de Souza 100098886 R: Humaitá, 596. Jardim São Pedro. Dourados/MS 2.085/2014 R$ 599,18
Gráfica Dourapel Ltda – ME R: Rio Brilhante, 477. Jardim São Pedro. Dourados/MS
Sócios: R: Uirapuru, 1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Augusto Cardoso R: Uirapuru, 1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS
-Jussara Calvis Teixeira
João Bebete Cancado 100059929 R: Hayel Bon Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS 40.021/2013 R$ 2.359,11
Kelcilene Klein da Silva 100117112 R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 450. Centro. Dourados/MS 40.025/2013 R$ 1.856,62
Krabbe & Cia LTDA Rodovia BR – 163, s/n. KM 27. Pq. Nova Dourados. Dourados/MS
Sócios: Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1839. Centro. Dourados/MS
-Roberto Claus R: Itiquira, 318. Santa Fé. Dourados/MS
-Alexandre Auler Krabbe
L.e.s Aviação Agrícola LTDA Av. Marcelino Pires, 654. Jardim Clímax. Dourados/MS
Sócios: R: Major Capilé, 1135. 6º andar. Apto 604. Jd. Central. Dourados/MS
-Laerte Silveiro Filho R: Major Capilé, 1135. 6º andar. Apto 604. Jd. Central. Dourados/MS
-Leonardo Fernandes Silveiro
Laurinda Leles da Silva Freire 50002023 R: Hayel Bon Faker, 2129. Jardim São Pedro. Dourados/MS 41.347/2013 R$ 1.379,52
Leite Corretora de Veículos 14879000 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1450. Sala 111. Centro. Dourados/MS 40.036/2013 R$ 2.359,11
Ligia Feltrin 1000023866 R: Beija Flor, 1110. Fundos. Residencial Pantanal. Dourados/MS 40.034/2013 R$ 716,80
Lima & Muniz LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS
-Aparecido Lima Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS
-Gerson da Silva Muniz
Livraria Rainha do Céu Ltda – ME Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1932. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS
-Merelice Volpato Simões R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS
-Claudia Celina Volpato R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS
-Jacqueline Volpato Simões Tecchio
Luiz Carlos Bereta Silva 100111050 R: Bela Vista, 1245. B. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.247/2013 R$ 1.831,15
Luiz João da Silva 3140008 Av. Marcelino Pires, 1298. Centro. Dourados/MS 41.647/2013 R$ 3.482,76
Magali Pessini Neves – ME (Reg. Inmetro 025) Av. Marcelino Pires, 6035. Jardim São Francisco. Dourados/MS
Sócio: Av. Marcelino Pires, 6035. Jardim São Francisco. Dourados/MS
-Magali Pessini Neves
Marcus Vinicius Ramos Olle 18391001 R: João Rosa Góes, 948. Jardim América. Dourados/MS 40.041/2013 R$ 2.046,41
Mário Zan da Silv a Moreira 22771000 R: Ramão Osório, 305. Chácara Califórnia. Dourados/MS 40.733/2013 R$ 512,34
Montabras Instalações Industriais LTDA – ME R: Oliveira Marques, 4750. Jardim Paulista. Dourados/MS
Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Edgar Pereira dos Santos R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Kelson Adriano dos Santos
100029698 40.429/2013 R$ 2.046,41
1000036771 1.957/2014 R$ 345,15
100123708 41270/2013 R$ 1.367,76
100049192 41.265/2014 R$ 2.067,82
23200006 2.056/2014 R$ 512,34
100087612 2.083/2014 R$ 599,18
22582002 41.267/2014 R$ 1.686,18
19637004 41.348/2013 R$ 517,69
23411007 41.346/2013 R$ 1.379,52
100113745 40.732/2013 R$ 687,23
100000770 40.038/2013 R$ 2.046,41
100086276 2.715/2014 R$ 512,34
Oliveira & Souza Alv es Ltda – ME
R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona
Rural. Dourados/MS
Sócios:
R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona
Rural. Dourados/MS
-Ailton Oliveira
R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona
Rural. Dourados/MS
-Luiz Roberto de Souza Alves
Organomix Indústria e Comércio de Adubos e
Fertilizantes Ltda Avenida 4, 0. Quadra 12, lote C. Distrito Industrial. Dourados/MS
Sócios: Avenida 4, 0. Quadra 12, lote C. Distrito Industrial. Dourados/MS
-Sergio Massao Watanabe R: José de Alencar, 845. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Luis Fabiano Arantes Cassulino
Oscar Lescano Vilhalba 21821003 Av. W eimar Gonçalv es Torres, 2415. Centro. Dourados/MS 40.032/2013 R$ 506,57
Perebras Representações LTDA 22590005 R: Ciro Melo, 3841. Jardim Paulista. Dourados/MS 2.927/2014 R$ 517,69
Potável Indústria e Comércio de Filtros LTDA –
ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1214. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1214. Centro. Dourados/MS
-Luiz Antonio Modenez R: Bernadino de Matos Pereira, 1665. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS
-Carlos Rodrigues Moraes Modenez
Pré – Moldados Dourados Ltda – Epp Rodovia BR – 163, s/n. KM 02. Jardim Alhambra. Dourados/MS
Sócios: R: Vereador Ataulfo de Mattos, 6175. João Paulo ||. Dourados/MS
-Valdecir Nunes Costa R: Gonçalo Nunes da Cunha, 915. Bnh |V Plano. Dourados/MS
-Aldo Santos Ferreira Filho
Prottegy Max Água e Saúde Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 3070. A. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: Dom Pedro ||, 1189. Vila Industrial. Dourados/MS
-Maria Aparecida Domingos R: Palmas, 385. Jardim Ouro Branco. Dourados/MS
-Felipe Schueroff
Reinaldo Jose Martins 100028535 R: Montese, 132. Jardim Independência. Dourados/MS 41.411/2013 R$ 1.063,74
Restaurante Guanabara LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Natalina Morandi Vanzetto Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Selvino Vanzetto
Retifica de Motores Ideal LTDA Av. Joaquim Teixeira Alves, 2855. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2855. Centro. Dourados/MS
-Brivaldo Da Silva R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Rosangela Venson da Silva
Roberto da Silv a Queiroz – ME 21868000 R: Doutor Camilo, 406. Vila Industrial. Dourados/MS 3.097/2014 R$ 512,34
Saldivar & Rosim Ltda – ME R: Coronel Ponciano, 2970. Jardim dos Estados. Dourados/MS
Sócios: R: Dom João V|, 3607. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS
-Loreni de Fátima Ro sim Marta R: Dom João V|, 3607. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS
-Anderson Saldivar Marta
100002200 41.360/2014 R$ 1.202,87
1000006384 2.832/2014 R$ 338,69
1000014468 2.845/2014 R$ 1.589,77
100038425 2.968/2014 R$ 517,69
18091008 3.074/2014 R$ 512,34
100090060 2.993/2014 R$ 694,41
100130941 2.991/2014 R$ 341,04
100087620 3.073/2014 R$ 337,53
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.833 04
E D I TA I S
AVISO DE LICITAÇÃO Dourados-MS, 15 de outubro de 2014.
CONCORRÊNCIA Nº 013/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretário Municipal de Fazenda
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA – do tipo “Menor
Preço” – relativo ao Processo n° 308/2014/DL/PMD – tendo como objeto a AVISO DE CONVOCAÇÃO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E
ABERTURAS DE CAIXAS DE CONTENÇÃO DE ÁGUA PLUVIAIS EM O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DIVERSOS LOCAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de
a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar
Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao
julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/11/2014 Processo n° 414/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL
(dezessete de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS (TINTA METACRÍLICA E TINTA À
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo PLÁSTICO FRIO), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503,
de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, DE 23/09/1997”. A nova sessão pública ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia
pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do 20/10/2014 (vinte de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do
Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67)
download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br.
(Categoria “Licitações”) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados
no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ Dourados-MS, 15 de outubro de 2014.
100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
( 0 X X 6 7 ) 3 4 11 – 7 6 9 3 e / o u v i a e – m a i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o Heitor Pereira Ramos
licitacoes@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
Serrano e Barbosa LTDA 5579007 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1972. Centro. Dourados/MS 40.016/2013 R$ 2.046,41
Transportadora 3 Irmãos Ltda 18968007 Av. Joaquim Teixeira Alves, 106. Jardim Clímax. Dourados/MS 3.377/2014 R$ 687,23
Transportadora Carandá Ltda
R: Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1350. Jardim Guanabara.
Dourados/MS
Sócios: AV. Joaquim Teixeira Alves, 940. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Karina Fonseca de Almeida Karlinke AV. Joaquim Teixeira Alves, 940. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Kleber Augusto Karlinke
Transportadora M.I.C. Ltda Rodovia BR – 163. s/n. Pq. Nov a Dourados. Dourados/MS
Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Mario Luiz de Campos R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Áurea Ferraz de Campos
Transportadora Marafiga Ltda R: Monte Alegre, 6520. Jardim Maracanã. Dourados/MS
Sócios: R: Pedro Celestino, 1670. Jardim Tropical. Dourados/MS
-Olivio Rodrigues Marafiga R: Monte Alegre, 6520. Jardim Maracanã. Dourados/MS
-Milton Adalto Marafiga
Transportadora Matsuda Ltda Rodovia BR-163, s/n. KM 194-196. Pq. Nova Dourados. Dourados/MS
Sócio: R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS
-Teruo Matsuda
Yasuto Ikeda 10317007 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1744. Jardim Santo André. Dourados/MS 40.031/2013 R$ 1.190,43
1000017092 3.384/2014 R$ 687,23
4240006 3.385/2014 R$ 687,23
1000004896 3.379/2014 R$ 341,47
100086691 3.383/2014 R$ 341,47
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
L I C I TA Ç Õ E S
E X T R ATO S
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014
ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO No 110/2012/DL/PMD
PARTES:
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. Município de Dourados/MS.
CONTRATADA: São Lucas Engenharia Ltda-EPP.
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
PROCESSO: Tomada de Preços no 020/2011. COMERCIAL T & C LTDA – EPP. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as Valor Total: R$ 136.004,15 (cento e trinta e seis mil quatro reais e quinze centavos).
partes, os termos constantes do contrato no 110/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a FRONTAL COMERCIAL EIRELI.
reforma e ampliação da estrutura física da Casa da Acolhida, no Município de Valor Total: R$ 55.088,30 (cinquenta e cinco mil oitenta e oito reais e trinta
Dourados/MS, bem como o saldo contratual. centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Dourados/MS, 09 de Outubro de 2014. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME.
Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Total: R$ 11.326,55 (onze mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e
cinco centavos).
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME.
Valor Total: R$ 55.146,20 (cinquenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e
PARTES: vinte centavos).
Município de Dourados/MS EFICAZ SOLUÇÕES HIGIENE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. Construtora Ilha Grande Ltda. Valor Total: R$ 45.683,10 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2013. dez centavos).
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PONTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 14/10/2014 e vencimento previsto para Valor Total: R$ 190.012,25 (cento e noventa mil doze reais e vinte e cinco
11/02/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e centavos).
vinte) dias, com início em 30/09/2014 e vencimento previsto para 28/01/2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 095/2014.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha.
Dourados/MS, 29 de Setembro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Secretaria Municipal de Fazenda. Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
05
E X T R ATO S
n. º EXTRATO DE EMPENHO N° 3170/2014.
8.666/93 e Alterações Posteriores.
PARTES:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Município de Dourados
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Fundo Municipal de Saúde
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas Rafael Arantes Bispo – Epp CNPJ: 10.396.394/0001-00
de
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2014
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, OBJETO: Aquisição de reagentes em atendimento a Vigilância em Saúde.
contrato ou documento equivalente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
Imprensa Oficial. SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.096,80 (dois mil e noventa e seis reais e oitenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro de 2014. DATA DE EMPENHO: 09/10/2014.
Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
F U N DA Ç Õ E S / T E R M O D E R AT I F I C A Ç Ã O – F U N S AU D
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.833
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2014 Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2014.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar – HV
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 014/2014. Ficha: 002
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Atividade: Manutenção da Unidade Pronto Atendimento – UPA
FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 02 (dois) meses, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades Ficha: 003
médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado
atendimento à população. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: expediente devidamente autuado e arquivado.
Empresa a ser contratada: Dourados-MS, 14 de Outubro de 2014.
POTENCIAL COM. E SERV. EIRELLI – ME
CNPJ sob o n°. 18.729.614/0001-74 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Valor Total – R$ 63.037,00 (Sessenta e três Mil e Trinta e Sete Reais) Diretor Presidente da FUNSAUD
D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O – C O M E D
DELIBERAÇÃO COMED Nº 080 DE 16 DE JUNHO 2014. implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos na Rede Pública de Ensino.
§ 3º. Considera-se implementação a operacionalização das ações de forma
Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação Básica, nas etapas da gradativa.
Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Sistema Municipal de Ensino de
Dourados e dá outras providências. Art. 5º. Os Componentes Curriculares Educação Física, Ensino Religioso, Arte,
Música, Educação no Trânsito, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, terão regulamentação própria.
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 5, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, Emenda Art. 6º. As modalidades Educação Escolar Indígena, Educação de Jovens e
Constitucional nº 53 de 19dezembro 2006, Emenda Constitucional nº 59 de 11 Adultos, Educação nas Escolas do Campo e Educação Especial, na etapa do Ensino
novembro 2009, na Lei nº 12.796/2013 e a Sessão Plenária realizada em 16/06/2014, Fundamental, terão regulamentação própria.
D E L I B E R A: Art. 7º. Excluem-se da abrangência destas normas as Instituições que oferecem
educação ou ensino na forma de cursos de formação inicial e continuada de
CAPÍTULO I trabalhadores, não contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Art. 1º. Esta Deliberação dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Dos Fins e Objetivos da Educação Básica
Educação Básica, o Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de
Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Ratificação da SEÇÃO I
Autorização de Funcionamento, a Reanálise dos Atos Concedidos às etapas da Da Educação Infantil
Educação Básica, a Cassação da Autorização de Funcionamento e a Suspensão
Temporária das etapas da Educação Básica e/ou Cursos. Art. 8º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos,
Art. 2º. A educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) complementando a ação da família e da comunidade.
anos de idade, organizada da seguinte forma: § 1º. A Educação Infantil deve proporcionar condições adequadas para promover o
a) pré-escola; bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico,
b) ensino fundamental; afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o
c) ensino médio. interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da
sociedade.
Art. 3º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às § 2º. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0
§1º. É obrigatória a matrícula na pré-escola, para crianças de 04 (quatro) a 05 (zero) a 5 (cinco) anos.
(cinco) anos de idade.
§2º. O poder público terá até o ano de 2016, para implementar a matricula de SEÇÃO II
crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos na educação infantil. Do Ensino Fundamental
Art. 4º. O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública, terá Art. 9º. O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e
duração de 9 (nove) anos. gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade terá por objetivo a
§ 1º. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração e a matrícula da criança formação básica do cidadão, mediante:
aos 6 (seis) anos de idade, nesta etapa da Educação Básica, reger-se-ão pelo disposto I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
nesta Deliberação. pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
§ 2º. O Poder Público Municipal terá até o ano de 2010 para proceder à II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
06
D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O – C O M E D
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Parágrafo único. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a definida no caput desse Artigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e Art. 21. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes do Ensino
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Fundamental, deverão estar explicitados no Projeto Político Pedagógico, de forma que
o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos:
CAPÍTULO III I – Ensino Fundamental:
Da Organização da Educação Básica a) 1º, 2º e 3º anos, 25 alunos;
b) 4º e 5º anos, 30 alunos;
Art. 10. Para a adequada organização de que trata a presente Deliberação, as c) 6º e 7º anos, 35 alunos;
Instituições de Ensino deverão assegurar: d) 8° e 9° anos, 35 alunos.
I – organização de turmas observando a idade e o nível de desenvolvimento dos § 1º. A capacidade de matrícula por sala no Ensino Fundamental será definida pela
educandos; relação de um aluno para 1,30 m2, resguardando a distância focal entre a primeira
II – previsão e provisão de recursos didático-metodológicos, bem como dos carteira e o quadro de giz, bem como a definição da quantidade estabelecida no inciso
mobiliários e equipamentos apropriados para cada faixa etária, que resguardem a I.
integridade física dos educandos; § 2º. Nos estabelecimentos de ensino da categoria pólo que congreguem salas
III – formação continuada dos professores e outros profissionais que atuam nas multisseriadas e salas de extensão, o professor atenderá, no máximo, 15 (quinze)
instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental. alunos.
§ 3º. Será assegurada a redução de alunos por turma, no caso da existência de aluno
SEÇÃO I com deficiência, que exigir o atendimento específico do professor e/ou serviços de
Da Educação Infantil apoio pedagógico especializado nas funções de tradutor/intérprete de LIBRAS, guia
intérprete e monitor aos alunos com necessidade de apoio.
Art. 11. A Educação Infantil será organizada em creches, ou entidades § 4º. Para legitimar a redução de alunos e/ou a criação dos serviços de apoio
equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade e pré-escolas, para as crianças pedagógico especializado para o atendimento às necessidades educacionais especiais
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. dos alunos, o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação
encaminhará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a solicitação, à Instituição de
Art. 12. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Ensino parecer específico definindo as providências cabíveis.
Infantil e do Ensino Fundamental, deverão estar explicitados no Projeto Político
Pedagógico, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de Art. 22. Nas Instituições de Ensino, mantidas pelo Poder Público Municipal, a
alunos: oferta do Ensino Fundamental será em regime de ano escolar.
I – Educação Infantil: § 1º. Os três primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um bloco
a) de zero a um ano, até 6 (seis) crianças por professor; denominado BIA – Bloco Inicial de Alfabetização, onde o regime adotado será o de
b) de um a dois anos, até 8 (oito) crianças por professor; progressão continuada do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano, respeitada a tabela a
c) de dois a três anos, até 12 (doze) crianças por professor; seguir:
d) de três a quatro anos, até 15 (quinze) crianças por professor;
e) de quatro a cinco anos, até 20 (vinte) crianças por professor;
f) de cinco a seis anos, até 20 (vinte) crianças por professor;
§ 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar e cuidar deverão ser exercidas
pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral.
§ 2º. A capacidade de matrícula por sala na Educação Infantil será definida pela
relação de uma criança para cada 1,5 m2, resguardando a quantidade estabelecida no
inciso I.
§ 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e
a parede de 50 (cinqüenta) centímetros e os mesmos deverão atender a apenas uma
criança.
§ 2º. No Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar a Instituição de Ensino
Art. 13. O ano letivo nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas que oferecem a deverá assegurar a progressão continuada no Bloco Inicial de Alfabetização.
Educação Infantil, terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais. Art. 23. O Ensino Fundamental terá no mínimo 800 (oitocentas) horas anuais,
Parágrafo único. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, distribuídos no mínimo por 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
exigida a frequência mínima de 60% (sessenta pó cento) do total de horas. tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art.14. No Projeto Político Pedagógico, a Educação Infantil deve respeitar os Art. 24. Os critérios de avaliação deverão estar fundamentados nos objetivos de
seguintes fundamentos norteadores: cada área de conhecimento e nos objetivos gerais de formação educacional,
I – Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino.
Respeito ao Bem Comum;
II – Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Art. 25. A verificação do rendimento escolar observará a avaliação contínua,
Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; diagnóstica e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos
III – Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da qualitativos sobre os quantitativos.
Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.
Art. 26. A freqüência mínima obrigatória ao aluno é de 75% (setenta e cinco por
Art. 15. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil são cento) do total de horas letivas, estabelecidas por esta Deliberação.
mandatórias para todas as instituições de cuidado e educação para as crianças de 0
(zero) a 05 (cinco) anos. Art. 27. Progredirá para o ano escolar seguinte o aluno que obtiver:
I – em cada área de conhecimento, após apuração dos resultados anuais:
Art. 16. O currículo da Educação Infantil deve atender aos dispositivos das a) média anual igual ou superior a 6 (seis inteiros);
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. b) média final igual ou superior a 6 (seis inteiros), após o exame final.
II. Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga
Art. 17. O currículo da educação Infantil deve articular as experiências e os saberes horária prevista nesta Deliberação.
das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral Art. 28. O Regimento Escolar da Instituição de Ensino deverá estabelecer os
de crianças de 0 a 5 anos de idade. critérios para atribuição de notas ou conceitos aos alunos, que assegurem os resultados
obtidos nas avaliações realizadas.
Art. 18. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o Art. 29. A partir do terceiro ano do Ensino Fundamental o regime adotado será de
acesso ao Ensino Fundamental. Progressão Regular por Ano.
Parágrafo único. Expedição de documentação que permite atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança. Art. 30. Os critérios para Classificação, Equivalência de Estudos, Aceleração de
Estudos, Avanço Escolar e Recuperação da Aprendizagem serão deliberados em
SEÇÃO II separado.
Do Ensino Fundamental
CAPÍTULO IV
Art. 19. O Ensino Fundamental terá a duração de 9 (nove) anos. Do Currículo da Educação Básica
Art. 20. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 Art. 31. Os currículos da Educação Infantil do Ensino Fundamental devem ter uma
(seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º
Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano
ENSINO FUNDAMENT AL
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
Bloco Inicial de
Alfabetização Regime Seriado
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estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características adequadas às condições de desenvolvimento físico, mental, afetivo e social do
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos. educando;
§ 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o VIII – processo de avaliação do desenvolvimento integral do educando;
estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e IX – processo de Avaliação Institucional interna e externa;
natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. X – forma de agrupamento e número de educandos atendidos, respeitadas as
§ 2º. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá exigências do Sistema de Ensino do Município;
componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a XI -. organização e utilização do espaço físico, equipamentos e materiais didáticopromover
o desenvolvimento cultural dos alunos. pedagógicos;
§ 3º. O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos XII – formas processuais de articulação da Educação Infantil com o Ensino
da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir Fundamental e deste com o Ensino Médio;
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a XIII – ações educativas e outras a serem realizadas com a participação da família e
luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e da comunidade;
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições XIV – perfil do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. XV – formação inicial e formação continuada do corpo docente e técnico-
§ 4 o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos administrativo;
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em XVI – formas de acompanhamento e avaliação do processo educativo
especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. desenvolvido pela instituição.
§ 5º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno. Art. 39. O Projeto Político Pedagógico deverá ser revisto, no mínimo, a cada 02
§ 6º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes (dois) anos, para adequações às necessidades da Instituição de Ensino, ou por ocasião
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes de mudanças nas legislações vigentes.
indígena, africana e européia.
§ 7º a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente Parágrafo único. Quando ocorrer reformulações no Projeto Político Pedagógico e
curricular de que trata o § 2º deste artigo. conseqüente alteração no Regimento Escolar, sua implantação deverá ocorrer antes do
§ 8o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da início do ano letivo subseqüente, com exceção para os casos de adequação imediata às
proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos normas deste Conselho e as demais legislações vigentes.
obrigatórios
§ 9º. Na Parte Diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir Art. 40. O Regimento Escolar, documento normativo do Projeto Político
do sexto ano, o ensino de pelo menos uma Língua Estrangeira Moderna, cuja escolha Pedagógico, de existência obrigatória na Instituição de Ensino, deverá garantir:
ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da Instituição. I – a fundamentação legal do Projeto Político Pedagógico, sendo, necessariamente,
com ele compatível, atendendo as legislações vigentes;
Art. 32. Nos estabelecimentos de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino II – a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, bem
e educação infantil da Rede Privada, torna-se obrigatório o estudo da História e como as relações entre seus diversos segmentos que constituem a comunidade interna
Cultura Afro-Brasileira e Indígena. e externa.
Art. 33. O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo Art. 41. Cabe à Instituição de Ensino, mediante apreciação de seu órgão colegiado,
que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da quando houver, ou de sua mantenedora, aprovar o Projeto Político Pedagógico e o
Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático Regimento Escolar.
adequado. § 1º. O Regimento Escolar aprovado deverá ser encaminhado, imediatamente, a
Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e orientações cabíveis, se
Art. 34. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da necessário.
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas § 2º. A Instituição de Ensino será responsável pelos termos contidos no Regimento
públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural Escolar para todos os fins.
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Art. 42. O Regimento Escolar deverá ser revisto quando ocorrerem mudanças no
Art. 35. A adaptação curricular será feita conforme disposições contidas no Projeto Projeto Político Pedagógico ou quando normas emanadas do Conselho Municipal de
Político Pedagógico e no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, com o Educação exigirem.
objetivo de proporcionar ao aluno transferido as condições necessárias ao
prosseguimento de estudos, nas áreas de conhecimento que não tenha cursado. CAPÍTULO V
Dos Recursos Humanos
CAPÍTULO IV
Do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar Art. 43. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Básica, tanto na esfera
pública quanto privada, deverá ter a direção exercida por profissional formado em
Art. 36. O Projeto Político Pedagógico, instrumento norteador das ações curso superior de graduação, com licenciatura na área educacional.
pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas pela Unidade Escolar, é
documento de existência obrigatória e deverá ser elaborado mediante ação coletiva da Art. 44. A Coordenação da Educação Infantil em qualquer instância será exercida
Comunidade Escolar. por profissional com graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil
ou Pedagogia e pós-graduação em Educação Infantil.
Art. 37. O Projeto Político Pedagógico deve ser concebido de modo que: Parágrafo único. Admitir-se-á na Coordenação da Educação Infantil profissionais
I – esteja em conformidade com as diretrizes educacionais, com a legislação do com curso Normal Superior e pós – graduação com habilitação em Educação Infantil.
Sistema de Ensino a que pertença à Unidade Escolar e demais legislações vigentes no
País; Art. 45. A formação de profissionais de educação para a Coordenação Pedagógica
II – expresse a identidade própria da Instituição, suas características e a dos seus no Ensino Fundamental, será feita em cursos de graduação em Pedagogia com
alunos, bem como do seu ambiente sócio-econômico; habilitação em orientação, supervisão e gestão escolar.
III – sirva de referência na busca da melhoria qualitativa das ações educacionais, Parágrafo único. O pedagogo que não tenha a habilitação exigida no caput deste
especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores; artigo, admitir-se-á pós-graduação em uma das habilitações.
IV – estimule a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação efetiva
das comunidades interna e externa; Art. 46. A formação exigida para a docência nas etapas da Educação Básica, será de
V – contemple as reais necessidades educativas do alunado a ser atendido; nível superior, com licenciatura específica.
VI – oriente para a tomada de decisões, assegurando flexibilidade ao processo de
sua execução. CAPÍTULO VI
Da Estrutura e Funcionamento das Instituições
Art. 38. Na elaboração do Projeto Político Pedagógico, deverá constar:
I – dados de identificação da Instituição de Ensino e de sua mantenedora; Art. 47. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Básica deverá ter seus
II – caracterização da população a ser atendida e da comunidade na qual a espaços organizados em consonância com o previsto no Projeto Político Pedagógico a
Instituição está inserida; fim de favorecer o desenvolvimento do educando em sua característica de ser livre e
III – objetivos gerais e específicos selecionados e organizados por etapa; explorador, respeitadas as suas necessidades e condições.
IV – organização e funcionamento das etapas oferecidas;
V – organização da Instituição para atendimento aos educandos com necessidades Art. 48. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Infantil e o Ensino
educacionais especiais nas etapas oferecidas, tanto no espaço físico, respeitando a Fundamental, deverá ter espaços exclusivos para as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos
legislação vigente em relação à Acessibilidade, quanto nas orientações pedagógicas e e/ou outros compartilhados com os alunos das demais etapas de ensino, contido no
processo de avaliação do aluno; Projeto Político Pedagógico.
VI – organização curricular que represente a articulação entre as áreas de
conhecimento, conteúdos, competências, habilidades, respeitando a Base Nacional Art. 49. Para oferta da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino
Comum e sua Parte Diversificada, devendo a primeira prevalecer sobre a segunda, Fundamental no Sistema Municipal de Ensino, a Instituição deverá ter uma estrutura
conforme o disposto na legislação vigente; mínima que contemple:
VII – seleção de atividades educacionais que proporcionem experiências I – salas para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de
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apoio em ambientes distintos; Parágrafo único. A direção do Estabelecimento de Ensino deve solicitar a
II – salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de Ratificação da Autorização até 90 (noventa dias) antes do vencimento do prazo da
educandos a serem atendidos, em consonância com a Projeto Político Pedagógico, concessão da Autorização de Funcionamento, atendidas as normas desta Deliberação.
exigida a dimensão mínima de 1,50m² para a Educação Infantil e 1,30m², para o
Ensino Fundamental; Art. 55. O processo para solicitação da Autorização de Funcionamento será
III – banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específicos à faixa encaminhado ao órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Dourados,
etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças da Educação instruído com relatório de verificação in loco, pelo menos 120 (cento e vinte) dias
Infantil e, um para cada quarenta educandos do Ensino Fundamental; antes do prazo previsto para o início das atividades e deverá conter a seguinte
IV – banheiros adaptados para atendimento aos educandos e educadores com documentação:
deficiência, respeitada a legislação da Acessibilidade; I – da Entidade Mantenedora:
V – área destinada à secretaria, com espaço suficiente para abrigar, a) comprovante de constituição da pessoa jurídica, devidamente registrado no
adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial/MS;
documentação escolar; b) cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI – área coberta e descoberta para a prática de educação física, recreação e c) certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social –
atividades culturais; INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII – parque infantil; d) comprovante de patrimônio e da capacidade financeira própria para manter
VIII – sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; Instituição de Ensino, devidamente assinados pelo(s) responsável(eis).
IX – fraldário com equipamentos e materiais para higienização; II – da Instituição de Ensino:
X – lactário com equipamentos e recursos para higienização; a) requerimento dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação de
XI – berçário com área mínima de 2m² por criança, provido de berços individuais; Dourados;
XII – solário; b) cópia do Ato legal de Criação: espécie, número, data e publicação;
XIII – espaço físico adequado para descanso; c) cópia do comprovante de propriedade do imóvel, do contrato da cessão de uso ou
XIV – refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário de locação registrada em cartório, de acordo com as normas legais vigentes e por prazo
móvel; não inferior a 02 (dois) anos;
XV – bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de d) planta baixa ou croqui dos ambientes e das instalações aprovados pelo órgão
aula e aos ambientes de recreação; próprio da Prefeitura Municipal;
XVI – mobiliários adequados à faixa etária atendida; e) alvará de Funcionamento e Localização, com prazo em vigência expedido pelo
XVII – instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; órgão da Prefeitura Municipal;
XVIII – biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo f) alvará Sanitário com prazo de vigência;
acervo bibliográfico atualizado e que atenda a demanda; g) relação nominal do corpo docente, especificando a formação e o cargo ou função
XIX – recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados, que exerce na escola;
compatíveis com o Projeto Político Pedagógico e com as etapas de ensino; h) relação nominal do corpo técnico-administrativo, especificando a escolaridade,
XX – laboratórios equipados atendendo ao Projeto Político Pedagógico e aos o cargo ou função que exerce na escola;
objetivos da etapa oferecida; i) regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e
XXI – lavanderia e rouparia; disciplinar da Instituição, compatibilizado com o Projeto Político Pedagógico;
XXII – brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, j) ordenação curricular do curso que se pretende implantar, quando se tratar do
à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de Ensino Fundamental e funcionalidade curricular para os alunos com deficiência;
segurança, higienização, manutenção e conservação. k) descrição de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos audiovisuais,
§ 1º. Os ambientes destinados aos vários serviços da Instituição devem apresentar equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com o Projeto Político
condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, Pedagógico da Instituição de Ensino, garantindo atendimento aos alunos com
segurança e serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementadas, se for deficiência;
o caso, por meios artificiais. l) as formas de escrituração escolar e a organização dos arquivos;
§ 2º. O inciso VIII destina-se à oferta da Educação Infantil em período integral. m) relatório do órgão responsável pela Educação Especial da Secretaria Municipal
§ 3º. Os incisos IX, X e XI são exigências específicas para o atendimento de de Educação de Dourados, quando se tratar de escolas especiais;
crianças de zero a três anos de idade. n) parecer técnico sobre o mérito do pedido pelo Serviço de Supervisão Técnica
§ 4º. O inciso XII é exigência específica para o atendimento de crianças de zero a Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados.
dois anos de idade. § 1º. A Mantenedora Pública Municipal ficará isenta da apresentação dos
§ 5º. O inciso XIII destina-se, exclusivamente, à oferta da Educação Infantil nos documentos previstos no inciso I deste artigo.
Centros de Educação Infantil. § 2º. Quando a Instituição de Ensino optar por oferecer mais de uma etapa da
Educação Básica, poderá ser autuado um único processo.
CAPÍTULO VII § 3º. No caso das Mantenedoras Privadas que já tenham a Autorização de
Da Criação, do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento das Funcionamento concedida para o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio pelo órgão
Instituições de Ensino do sistema estadual e desejem ofertar a Educação Infantil, deverão ser asseguradas no
Projeto Político Pedagógico da Instituição e no Regimento Interno Escolar existentes,
Art. 50. A Criação da Instituição de Ensino, seu Credenciamento e a Autorização as especificidades da Educação Infantil.
de Funcionamento são Atos que possibilitam o funcionamento da Instituição e das § 4º. Em se tratando de Instituições de Educação Especial deverá ser apresentada, a
atividades de ensino, próprias às etapas da Educação Básica. relação de materiais básicos considerados indispensáveis para a modalidade de
atendimento proposto.
SEÇÃO I § 5º. Somente deverão ser formalizados pelo órgão competente da Secretaria
Da Criação Municipal de Educação de Dourados, os processos cuja mantenedora e o
Estabelecimento de Ensino reúnam as condições expressas neste artigo.
Art. 51. Criação, passo primeiro para a formalização de uma Instituição de Ensino, § 6º. Poderá o Conselho Municipal de Educação de Dourados, se julgar
Ato expresso e específico pelo qual o instituidor, pessoa física ou jurídica de direito necessário, solicitar a inclusão de outros documentos no processo.
público e privado, expressa a intenção de criar e manter Estabelecimento de Ensino,
em conformidade com a legislação em vigor, integrando-se ao Sistema Municipal de Art. 56. A observação in loco a que se refere o caput do artigo anterior será
Ensino, para posterior Credenciamento e Autorização de Funcionamento pelo realizada com base em padrões, critérios e indicadores de qualidade necessários para o
Conselho Municipal de Educação. funcionamento da Instituição e para as etapas de ensino que oferece ou pretende
oferecer.
SEÇÃO II
Do Credenciamento Art. 57. É permitida a organização de Cursos mediante Projetos Experimentais,
obedecidas às disposições desta Deliberação, devendo conter no projeto do Curso:
Art. 52. Credenciamento é o Ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação I – justificativa;
habilita a Instituição de Ensino para o oferecimento da Educação Básica. II – objetivos;
Parágrafo único. O Credenciamento da Instituição de Ensino para a oferta da III – requisitos de acesso;
Educação básica, será concedida à época do primeiro Ato de Autorização de IV – organização e funcionamento do Curso;
Funcionamento. V – recursos didáticos e equipamentos disponíveis;
VI – relação nominal do pessoal docente e técnico;
SEÇÃO III VII – metodologia;
Da Autorização de Funcionamento VIII – avaliação de aprendizagem;
IX – avaliação Institucional interna;
Art. 53. Autorização é o Ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação permite X – formas de organização para recepção de alunos com necessidades educacionais
o funcionamento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, conforme normas especiais, respeitadas a Lei de Acessibilidade e atendimento pedagógico;
legais vigentes. XI – outros, a critério da instituição.
Parágrafo único. O processo deve ser instruído atendendo o disposto no caput do
Art. 54. A Autorização de Funcionamento da Educação Infantil para a rede privada artigo 17 (dezessete).
e da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental para a rede pública será concedida
por prazo determinado, de até 05 (cinco) anos. Art. 58. No caso de indeferimento da Autorização de Funcionamento, a Instituição
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de Ensino poderá apresentar nova solicitação relativa à mesma etapa da Educação IV – o investimento institucional em formação de recursos humanos;
Básica somente após 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da Deliberação V – o desempenho dos gestores, professores e funcionários;
correspondente. VI – a qualidade dos espaços físicos, instalações, equipamentos e adequações às
suas finalidades, respeitando e atendendo o quantitativo de crianças matriculadas;
Art. 59. O início das atividades escolares só poderá ser praticado após publicação VII – a organização da escrituração e do arquivo escolar;
em Diário Oficial do Ato Concessório da Autorização de Funcionamento. VIII – a articulação com a família e a comunidade externa;
Parágrafo único. A Instituição de Ensino que ferir o disposto no caput deste artigo IX – o desempenho dos alunos frente aos objetivos propostos para as etapas e as
terá suspenso seu processo de Credenciamento e de Autorização de Funcionamento, e competências desenvolvidas.
somente após 01 (um) ano poderá apresentar novo pedido. Parágrafo único. A esses critérios mínimos, o órgão responsável pela avaliação
externa, poderá acrescentar outros, dos quais a Instituição de Ensino deverá tomar
conhecimento.
CAPÍTULO VIII
Da Ratificação da Autorização Art. 65. Os resultados das Avaliações Institucionais, interna e externa, deverão ser
consolidados por meio de relatórios, os quais constituir-se-ão em peças para instrução
Art. 60. A Ratificação da Autorização é Ato pelo qual o Conselho Municipal de de processos de solicitação de Ratificação da Autorização de Funcionamento.
Educação de Dourados confirma a validade do Ato anteriormente concedido, não
sendo permitida mais de uma Ratificação por Ato concedido. CAPÍTULO X
Parágrafo único. A Ratificação de Autorização dar-se-á pelo Conselho Municipal Da Reanálise dos Atos Concedidos
de Educação de Dourados, mediante instrução de processo sobre as condições
estruturais e de funcionamento da Instituição, atendendo as seguintes exigências e Art. 66. Reanálise é um mecanismo de averiguação das condições estruturais e de
condições: funcionamento das Instituições de Ensino que oferecem a Educação Básica, podendo
I- da Entidade Mantenedora: conduzir ou não à Cassação da Autorização de Funcionamento.
a) certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social –
INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Art. 67. O processo de Reanálise dos Atos concedidos da Instituição de Ensino
II – da Instituição de Ensino: deverá ser instruído pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados ou por
a) alvará de Funcionamento e Localização, com prazo em vigência expedido pelo solicitação do Conselho Municipal de Educação de Dourados, sempre que for
órgão da Prefeitura Municipal; constatado:
b) alvará Sanitário com prazo de vigência; I – irregularidades nas condições físicas do estabelecimento ou na qualidade dos
c) requerimento dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação de cursos oferecidos;
Dourados; II – descumprimento dos dispositivos legais que regem o funcionamento do
d) relação nominal do corpo docente, especificando a formação e o cargo ou função estabelecimento de ensino, praticados por dirigentes e mantenedores;
que exerce na escola; III – nos Estabelecimentos de Ensino autorizados e/ou reconhecidos quando
e) relação nominal do corpo técnico-administrativo, especificando a escolaridade, houver transferência de responsabilidade do Poder Público Estadual para o Municipal,
o cargo ou função que exerce na escola; com a apresentação dos documentos referentes à formalização da municipalização da
f) regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e escola;
disciplinar da instituição, compatibilizado com o Projeto Político Pedagógico; IV – nos Estabelecimentos de Ensino credenciados e/ou autorizados quando
g) ordenação curricular do curso que se pretende implantar, quando se tratar do houver mudança de endereço ou transferência de responsabilidade do mantenedor das
Ensino Fundamental e funcionalidade curricular para os alunos com necessidades Instituições privadas, com apresentação de documentos referentes à firma individual
educacionais especiais; ou Contrato Social que dizem respeito à nova Mantenedora, cópia do cartão do
h) descrição de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos audiovisuais, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Certidão de Regularidade relativa à
equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com o Projeto Político Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e comprovante
Pedagógico da Instituição de Ensino, garantindo atendimento aos alunos com de capacidade financeira própria para manter Instituição de Ensino, devidamente
necessidades educacionais especiais; assinado pelo(s) responsável (eis);
i) relatório do órgão responsável pela Educação Especial da Secretaria Municipal V – reativação de Cursos.
de Educação de Dourados, quando se tratar de escolas especiais; § 1º. As irregularidades e o descumprimento dos dispositivos legais de que tratam
j) parecer técnico sobre o mérito do pedido pelo Serviço de Supervisão Técnica os incisos I e II serão apurados mediante comissão constituída por no mínimo: 01 (um)
Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; membro do COMED, 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação de
k) relatórios das Avaliações Institucionais, interna e externa. Dourados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e
§ 1º. A mantenedora pública municipal ficará isenta da apresentação dos quando se tratar de estabelecimentos de ensino da iniciativa privada, 01 (um)
documentos previstos no inciso I deste artigo. representante indicado pelo SINTRAE-SUL.
§ 2º. Em se tratando de Instituições de Educação Especial deverá ser apresentada, a § 2º. O novo mantenedor tem prazo de 90 (noventa) dias para apresentar os
relação de materiais didático-pedagógicos considerados indispensáveis para a documentos previstos no inciso IV.
modalidade do atendimento especializado.
§ 3º. Somente deverão ser formalizados pelo órgão competente da Secretaria Art. 68. O processo de Reanálise dos Atos concedidos ao Estabelecimento de
Municipal de Educação de Dourados, os processos cuja mantenedora e o Ensino é constituído de:
Estabelecimento de Ensino reúnam as condições expressas neste artigo. I – ofício da Secretaria Municipal de Educação de Dourados ou do diretor
§ 4º. Poderá o Conselho Municipal de Educação de Dourados, se julgar legalmente constituído, dirigido ao Conselho Municipal de Educação;
necessário, solicitar a inclusão de outros documentos no processo. II – relatório analítico elaborado pelo órgão próprio do Sistema Municipal de
Ensino, de forma a evidenciar as condições de funcionamento dos Cursos, do
Art.61. A Ratificação da Autorização de Funcionamento poderá ser concedida pelo Estabelecimento e da estrutura física do prédio, e se for o caso, nos termos requeridos
prazo máximo de 05 (cinco) anos. para a Autorização e/ou Reconhecimento, apontando os elementos agravantes
Parágrafo único. No prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da evidenciados.
Autorização de Funcionamento, a Instituição de Ensino, através de processo deve Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar o acréscimo
solicitar a Ratificação da Autorização. de outros documentos que se fizerem necessários.
CAPÍTULO XI Art. 69. Os Estabelecimentos de Ensino, por sua direção legalmente constituída e
Da Avaliação Institucional com o apoio da entidade mantenedora, terão prazo máximo de 06 (seis) meses, quando
for o caso, para sanar as irregularidades apontadas, sujeitos a Cassação da Autorização
Art. 62. Avaliação Institucional é o mecanismo de acompanhamento sistemático e de Funcionamento.
contínuo sobre as condições estruturais, pedagógicas e de funcionamento da
Instituição de Ensino, com vistas ao aperfeiçoamento da qualidade de ensino CAPÍTULO XI
oferecido e com base no Projeto Político Pedagógico. Da Cassação da Autorização de Funcionamento
Parágrafo único. As Avaliações Institucionais interna e externa serão realizadas
anualmente. Art. 70. Entende-se por Cassação, o Ato pelo qual uma Instituição de Ensino é
impedida de continuar oferecendo as atividades na Educação Infantil e/ou Ensino
Art. 63. A Avaliação Institucional compreenderá: Fundamental, etapas da Educação Básica.
I – avaliação interna ou auto-avaliação, organizada e executada pela própria
Instituição, envolvendo diferentes segmentos que integram a comunidade escolar, a Art. 71. O descumprimento dos dispositivos legais da Autorização de
partir de critérios previstos nesta Deliberação e outros por ela definidos; Funcionamento, por infringência ou omissões dos dirigentes e mantenedores, durante
II – avaliação externa, organizada e executada pelos órgãos próprios da Secretaria o funcionamento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, etapas da Educação
Municipal de Educação, em conformidade com esta Deliberação. Básica, implicará na Reanálise da Autorização de Funcionamento na etapa específica
e poderá resultar na Cassação do Ato Concessório.
Art. 64. As Avaliações interna e externa deverão incidir, no mínimo, sobre os § 1º. As denúncias de irregularidades ou a reincidência de Avaliação Institucional
seguintes critérios: insatisfatória serão objetos de Reanálise da Autorização e Ratificação de
I – o cumprimento da legislação de ensino; Funcionamento da etapa, conduzida por meio de processo instruído.
II – a execução do Projeto Político Pedagógico; § 2º. Deverá constar no processo, Relatório Circunstanciado da Supervisão
III – a formação inicial e continuada dos gestores, professores e funcionários; Técnica Escolar.
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§ 3º. Recebido e analisado, o Conselheiro Relator solicitará à presidência do mediante Ato próprio do Poder Público competente.
Conselho Municipal de Educação que notifique o representado. § 4º. A extensão deverá estar localizada a uma distância que permita à
§ 4º. O representante terá prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento administração da Escola-Pólo efetivo apoio e acompanhamento das atividades por ela
da notificação, para pronunciar-se a respeito e apresentar defesa, por escrito, se julgar desenvolvidas.
necessário.
§ 5º. Havendo necessidade de produção de outras provas, o Conselho Municipal de CAPÍTULO XV
Educação solicitará providências, a quem couber, em prazo por ele estipulado. Das Disposições Gerais
Art. 72. Após a Reanálise e constatado o descumprimento dos dispositivos legais, o Art. 81. O Ensino Fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa,
Conselho Municipal de Educação poderá cassar a Autorização de Funcionamento assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e
da(s) etapa(s) investigada(s). processos próprios de aprendizagem.
Art. 73. A Instituição de Ensino que sofrer Cassação de Autorização de Art. 82. Na oferta de Educação Básica para a população rural, o Sistema de Ensino
Funcionamento só poderá apresentar nova solicitação relativa à(s) mesma(s) etapa(s), promoverá as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e
após o prazo de 03 (três) anos. de cada região, especialmente:
Parágrafo único. No caso de Cassação de uma das etapas da Educação Básica, I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
Educação Infantil ou Ensino Fundamental, o acervo escolar referente à etapa com interesses dos alunos da zona rural;
funcionamento cassado, passará ao domínio do órgão público competente. II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às
fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
Art. 74. O Conselho Municipal de Educação expedirá Ato de Cassação da III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Autorização de Funcionamento do Estabelecimento de Ensino, a ser homologado pelo
titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 83. Fica a prática da Educação Física facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
CAPÍTULO XII II – maior de trinta anos de idade;
Da Transferência de Responsabilidade do Mantenedor III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar,
estiver obrigado à prática da Educação Física;
Art. 75. O encerramento de firma e a dissolução de sociedade que constitui a IV – que tenha prole.
Entidade Mantenedora, implicam no cancelamento do Credenciamento e/ou da
Autorização de Funcionamento concedidos ao Estabelecimento de Ensino. Art. 84. A Entidade Mantenedora que possuir mais de uma Instituição de Ensino
§ 1º. Compete ao responsável pela Entidade Mantenedora, comunicar o fato ao deve atender as exigências para o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e
órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis, com Ratificação da Autorização de Funcionamento das etapas da Educação Básica de cada
antecedência de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do ano letivo. uma das Instituições.
§ 2º. Quando houver substituição de todos os sócios da Entidade Mantenedora ou
arrendamento do Estabelecimento de Ensino, deve ser solicitada ao Conselho Art. 85. Deve ser juntado à designação comum, um elemento diferenciador,
Municipal de Educação a Reanálise dos Atos Concedidos, atendido o disposto no quando da constituição de um sistema integrado de Instituições de Ensino, de uma
artigo 45 desta Deliberação. mesma Entidade Mantenedora, com a mesma denominação, porém, com unidades
§ 3º. Ocorrendo mudança parcial dos responsáveis pela Mantenedora, deverá ser administrativas independentes.
encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, apenas uma comunicação das
substituições realizadas, juntando para tanto cópia do documento que formalizou a Art. 86. A Instituição de Ensino fica obrigada a afixar, em local visível e acessível
transação devidamente registrada no órgão competente. ao público, cópia dos Atos Oficiais que atestem o Credenciamento da Instituição, a
Autorização de Funcionamento e/ou a Ratificação da Autorização de Funcionamento,
CAPÍTULO XIII quando for o caso, das etapas da Educação Básica, bem como, constar os referidos
Da Mudança de Endereço e de Denominação da Escola Atos, quando de propagandas publicitárias.
Art. 76. A mudança de endereço e/ou alteração de denominação ocorrida na Art. 87. O Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de
Instituição de Ensino deverá ser comunicada ao Conselho Municipal de Educação de Funcionamento, a Ratificação da Autorização de Funcionamento, a Reanálise dos
Dourados, acompanhada de relatório da Supervisão Técnica Escolar. Atos Concedidos, a Cassação, a Desativação, a Suspensão Temporária a que se refere
§ 1º. A mudança de endereço fica sujeita à apresentação de planta ou croqui do o artigo 1º são Atos emanados do Conselho Municipal de Educação de Dourados,
novo prédio, bem como a apresentação do comprovante de propriedade do imóvel, da expressos por meio de Deliberações publicadas em Diário Oficial do Município.
cessão ou locação registrada em cartório, de acordo com as normas legais vigentes e
por prazo não inferior a 02 (dois) anos, juntamente com o alvará de funcionamento e Art. 88. Os resultados da Avaliação Institucional da Rede Municipal de Ensino,
comprovante expedido pela Vigilância Sanitária competente, de que o imóvel recebeu expressos em relatórios deverão, ser encaminhados a este Colegiado para apreciação e
visita da fiscalização sanitária e que as condições de higiene, conforto e limpeza de pronunciamento.
todo o ambiente não constituem fator de risco à saúde e ao bem estar do usuário.
§ 2º. A mudança de denominação ou de alteração na nomenclatura do Art. 89. As denúncias ou as queixas referentes às irregularidades constatadas nas
Estabelecimento de Ensino implica na publicação de um novo Ato Oficial para as Instituições de Ensino de responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino de
escolas mantidas pelo Poder Público e para as escolas mantidas pela iniciativa privada, Dourados, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação e no que
por manifestação expressa da Entidade Mantenedora em Ato jurídico ou declaração couber ao Ministério Público para o devido processo legal.
própria, devendo as cópias dos Atos serem encaminhadas ao Conselho Municipal de
Educação de Dourados, para os registros e anotações cadastrais. Parágrafo único. As denúncias ou as queixas de que tratam o caput deste artigo
poderão ser formuladas por qualquer cidadão que se sentir prejudicado.
Art. 77. Compete à Entidade Mantenedora nominar a Unidade Escolar, com
apenas uma denominação, não havendo necessidade de constar no nome às etapas que Art.90. Os diretores das Instituições de Ensino, mantidas pelo Poder Público
a Instituição oferece. Municipal, deverão informar, bimestralmente, ao órgão competente da Secretaria
Parágrafo único. A denominação, quando alterada, deve ser comunicada ao Municipal de Educação, a relação dos alunos faltosos e elaborar relatório indicando os
Conselho Municipal de Educação de Dourados, acrescida de cópia do respectivo Ato procedimentos adotados para o retorno à Unidade Escolar deste alunado, de modo que
de alteração. haja tempo hábil para que os mesmos não percam o ano letivo em que foram
matriculados.
CAPÍTULO XIV § 1º. Para atendimento de sua função social, caberá ainda a direção da Instituição
Da Escola-Pólo e Extensões de Ensino, encaminhar às autoridades competentes do Ministério Público e do
Conselho Tutelar a relação dos alunos faltosos.
Art. 78. Entende-se por Escola-Pólo a Instituição Pública de Ensino localizada na § 2º. Na Ata de Resultados Finais deverá constar, separadamente, os alunos
zona urbana ou rural que congrega outras unidades ou salas denominadas extensões. desistentes dos repetentes.
§ 3º. O poder público municipal deverá adotar estratégias para formação inicial e
Art. 79. Extensão é o espaço físico escolar separado da Escola-Pólo, à qual estará continuada dos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
subordinada administrativa e pedagogicamente. § 4º. Toda Instituição de Educação Infantil da iniciativa privada deverá adotar
estratégias de formação destes profissionais.
Art. 80. A Escola-Pólo deve ter diretoria e secretaria próprias e a que possuir
extensões rurais não pode ter extensões urbanas. CAPÍTULO XVI
§ 1º. O Credenciamento da Instituição de Ensino, a Autorização de Das Disposições Transitórias
Funcionamento, a Ratificação da Autorização de Funcionamento, a Suspensão
Temporária, a Cassação e a Desativação de etapas da Educação Básica, são Atos Art. 91. No oferecimento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, etapas da
destinados exclusivamente à Escola-Pólo. Educação Básica e modalidades que dela advém, a Instituição de Ensino deverá prever
§ 2º. A mudança de localidade, a Criação ou Desativação de extensões não em sua organização e registrar em seu Projeto Político Pedagógico, a garantia de
necessitam de aprovação do Conselho Municipal de Educação, devendo ser educação escolar e do desenvolvimento das potencialidades dos educandos com
informado ao órgão competente. deficiência, por meio de:
§ 3º. A Escola-Pólo e suas respectivas extensões deverão ser identificadas I – flexibilização e adaptações curriculares, recursos didáticos diferenciados e
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D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O – C O M E D
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO presentes sobre a última reunião do Comitê de Investimento do Previd, realizada em
INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO 14 de outubro de 2014. Na oportunidade, leu a ata elaborada na referida reunião e
MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15DE OUTUBRO DE 2014. indagou pela sua aprovação por este Conselho.Em seguida, solicitou aos Conselheiros
que fizessem uma avaliação do IV Encontro de Previdência Própria de Dourados,
Aos quinzedias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e realizado pelo Instituto no último dia 07 de outubro deste ano.Na oportunidade,
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do expressou contentamento em relação à organização e os assuntos escolhidos para ser
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul- tratado no evento, e levantou sugestões para melhorias para um próximo evento. Os
MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo Conselheiros expressaram contentamento com a realização do evento e sugeriram
discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 – Investimentos Financeiros; 2 – Avaliação melhoras no que tange à organização do credenciamento dos participantes. Em
do Evento realizado pelo Previd; 3 – Contratação de Software de gerenciamento de seguida, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de
consignado; 4 – Repasse da reunião realizada pela Comissão de organização do Faria, que solicitou ao Conselho autorização para contratação de Software de
Concurso do Previd; 5 – Participação dos Servidores e Conselheiros nos Eventos gerenciamento de consignado. Na oportunidade, fez apresentação por meio de data
nacionais da ABIPEM e ANEPREM em 2014.Estavam presentes os seguintes show, na qual demonstrou especificações dos serviços. Dessa forma, solicitou
membros do Conselho Curador:Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Marcia autorização para contratação de empresa, tendo em vista que o serviço será
Adriana Fokura F. de Souza, José Viera Filho, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Luiz disponibilizado aos beneficiários sem nenhum custo aos mesmos, bem como, ao
Constâncio Pena Morais, José Ferreira Lopes Filho, Albino João Zanolla, Raphael Previd.Posteriormente, os Conselheiros Raphael Ramos Spessoto e Solange Silva de
Ramos Spessoto, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro Costa e Solange Silva de Melo, representantes deste Conselho na Comissão para realização do Concurso do
Melo.Também presente os Diretores Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Previd, falaram aos presentes sobre a reunião da Comissão realizada no dia 14 de
Miqueletti, e Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, bem como, o Assessor outubro passado. Na oportunidade, fizeram o repasse das decisões tomadas quanto ao
Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira.A Conselheira Thania Caetano Chaves justificou modelo de provas aplicadas nas distintas fases do concurso. Em seguida, o Diretor
a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, falou aos presentes sobre a participação de
Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos Servidores e Conselheiros do Instituto nos eventos nacionais neste ano de 2014. É
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ATA – P R E V I D
processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos; domínio do órgão público competente.
II – serviços de apoio pedagógico especializados, em classes comuns e/ou em salas
de recursos multifuncionais no contra turno, segundo os critérios de identificação das Art. 98. Até o julgamento do mérito, será sustada a tramitação do processo de deficiências dos alunos, definidos pelo setor de Educação Especial da Secretaria Autorização de Funcionamento de que trata esta Deliberação, quando: Municipal de Educação, mediante parecer específico, que será encaminhado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, à Instituição de Ensino, após solicitação, constando as I – a Instituição de Ensino requerente ou o Estabelecimento por ela mantido estiver
providências cabíveis. submetida à apuração de irregularidades;
II – a Instituição de Ensino requerente estiver submetida a processo de Reanálise de
Art. 92. As Instituições que não implantarem a Educação Infantil e/ou Ensino qualquer atividade desenvolvida.
Fundamental, etapas da Educação Básica, no prazo de um ano da concessão do
Credenciamento e da Autorização de Funcionamento terão, automaticamente, Art. 99. Considerar-se-á em situação irregular, a Instituição de Ensino:
cancelados os Atos concedidos. I – sem a devida Autorização de Funcionamento das etapas da Educação Básica;
II – que tenha os prazos da Autorização de Funcionamento e/ou da Ratificação da
Art.93. A Instituição de Ensino será automaticamente descredenciada, quando: Autorização de Funcionamento vencidos.
I – deixar de oferecer ou desativar todas as etapas da Educação Básica; Parágrafo único. Todos os Atos escolares praticados e documentos expedidos por
II – sofrer Cassação de todas as etapas oferecidas. Instituições de Ensino em situação irregular não têm validade legal, portanto, não dão
direito ao prosseguimento de estudos e não conferem grau de escolarização.
Art. 94. O início do funcionamento de cada etapa da Educação Básica e a
realização de quaisquer atividades, inerentes à sua operacionalização, ficarão Art. 100. Os prejuízos causados aos alunos em virtude de irregularidades são de
condicionados à publicação do respectivo Ato concessório em Diário Oficial do exclusiva responsabilidade da Entidade Mantenedora e da administração da
Município. Instituição de Ensino que, por aqueles, responderão aos órgãos competentes.
Parágrafo único. A inobservância do prescrito no caput deste artigo, implicará na
imediata suspensão, em qualquer instância de apreciação do processo de Autorização Art. 101. As Instituições de Educação Infantil privadas e as Instituições Públicas
de Funcionamento da etapa e/ou Curso, ficando a Instituição de Ensino impedida de que oferecem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental já autorizadas e
apresentar nova solicitação relativa à mesma etapa, por um período mínimo de 06 credenciadas obedecerão ao prazo determinado no Ato concessório, devendo, até o
(seis) meses. término da vigência deste, adequar-se às normas prescritas nesta Deliberação.
Art. 95. O pedido de Suspensão Temporária ou Desativação de Funcionamento de Art. 102. Cabe à Secretaria Municipal de Educação regulamentar as condições
etapas da Educação Básica e/ou Cursos, deverá ser apresentado ao Conselho para o acompanhamento criterioso, pelos setores competentes, visando o
Municipal de Educação, mediante processo devidamente instruído com os seguintes cumprimento desta Deliberação.
documentos:
I – requerimento; Art. 103. Os casos não previstos nesta Deliberação serão resolvidos pelo Conselho
II – exposição de Motivos quanto à decisão da Mantenedora; Municipal de Educação de Dourados.
III – cronograma de encerramento das atividades;
IV – documento de comunicação à comunidade escolar quanto a medida, Art. 104. Fica revogada a Deliberação nº 001, de 21/10/2008.
formalizada sessenta dias antes do término do período letivo;
V – termo de Responsabilidade pela guarda do acervo escolar, para os casos de Art. 105. Esta Deliberação após homologada pela Secretária Municipal de Suspensão Temporária. Educação, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 96. As Suspensões Temporárias poderão ser concedidas pelo prazo máximo de
02 (dois) anos. Dourados/MS, 16 de junho de 2014.
§ 1º. Decorrido este período, a Instituição de Ensino deve comunicar ao Conselho
Municipal de Educação de Dourados, 90 (noventa) dias antes do término do prazo de
concessão, o reinício das atividades, obedecidas as normas desta Deliberação. Profª. Deborah salette Fernandes Cruz
§ 2º. Na impossibilidade de reinício das atividades, o Conselho Municipal de Conselheira – Presidente do COMED
Educação promoverá desativação da Instituição de Ensino e a Entidade Mantenedora
deverá solicitar a desativação pretendida. HOMOLOGO
§ 3º. Não havendo manifestação dos interessados em até 90 (noventa) dias após o Em 10/10/2014 prazo da Suspensão Temporária, o órgão competente solicitará ex-officio a
desativação definitiva das atividades.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Art. 97. No caso de extinção da Instituição de Ensino, o acervo escolar passa ao Secretária Municipal de Educação
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E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PreviD, a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, inscrita
Processo nº. 025/2014 Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PREVID no CNPJ sob nº 06.184.786/0001-20, a qual fornecerá os produtos ora licitado.
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 14 de outubro de 2014.
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo
de Licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PreviD, cujo LAERCIO ARRUDA
objeto é a aquisição de equipamentos de mobília, para atender as necessidades do Diretor Presidente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED, Comércio de Matéria-Prima Agrículoa e Animais, localizada na Alameda Leste, 300,
torna público que requereudo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Jardim Alhambra, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de
Dourados (MS), a Licença Previa–LP/ Licença de Instalação (LI) e Licença de Impacto Ambiental.
Operação (LO), para atividade de organização associativas, patronais e empresariais-
Nº. 310, localizada a Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº. 1480, Centro, no Município de LEDA DE ALMEIDA XAVIER SBABO, torna Público que requereu do Instituto
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua João Rosa
GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto Góes, 981 – Bairro Parte Chacára 48, no município de Dourados (MS). Não foi
do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), determinado Estudo de Impacto Ambiental. para a atividade de construção de uso multifamiliar (kitinetes), localizada na Rua
Martin Eberhart, 875, Parque Alvorada, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental. MACIEL & ESTIGARRIBIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM D de Dourados – MS, a Licença
IGUMA COM ÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de refeições e marmitex,
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM D de Dourados – MS, a Licença localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1118-A, Vila Planalto, no município de
Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação LO, para a atividade de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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sabido que haverá dois eventos nacionais neste ano, um em Brasília-DF, no mês de como apresentada, mantidas as condições ofertadas no ato convocatório do Processo
novembro, e outro em Campinas-SP, no mês de dezembro. O Diretor esclareceu que já de Licitação mencionado pelo Diretor Administrativo. Em relação à participação de
houve participação de Servidores e Conselheiros em um evento nacional neste ano. Servidores e Conselheiros em eventos nacionais durante o ano, este Conselho decidiu,
Assim, sugeriu que houvesse planejamento para participação em apenas mais um por maioria de votos, pela suplementação das diárias.Nada mais havendo a tratar, foi
evento neste ano de 2014. Na oportunidade, o Diretor Administrativo, Senhor Rafael encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que
Dornelas, esclareceu também que, em relação as tentativas de contratação de depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
empresas para fornecimento de passagens aéreas nacionais, têm sido consideradas
desertas pela falta de participação e interesse de empresas especializadas. Dessa Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla
forma, informou a possibilidade de aquisição das passagens por meio de contratação
direta, desde que mantidas as condições ofertadas no ato convocatório do Processo de Sonia Maria Ferreira Osnice Lopes Coelho
Licitação número 006/2014/PREVID, Edital número 004/2014/PREVID.
Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões. No que tange às Luiz Constâncio P. de Morais Hélio do Nascimento
sugestões de investimentos financeiros apresentadas pelo Diretor Financeiro, este
Conselhoacatou as decisões do Comitê de Investimento da forma como apresentada Marcia Adriana F. F. de Souza José Ferreira Lopes Filho
na ata lida pelo Diretor. Em relação a autorização para contratação de Software de
gerenciamento de consignado, este Conselho manifestou-se favorável à abertura de José Vieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho
licitação para contratação dos serviços. No que tange à possibilidade de aquisição das
passagens aéreas por meio de contratação direta, este Conselho aprovou da forma Raphael Ramos Spessoto Solange Silva de Melo
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ATA Nº 09/2014 – DA CENTÉSIMA PRIMEIRA (101ª) REUNIÃO DO e cinquenta e um centavos (R$ 5.596.955,51) e a conta nº 6.372-X, onde são
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos
(COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos nove (09) dias do mês de setembro (09) dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/08/2014) com saldo de quatro mil,
do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa quinhentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos (R$ 4.533,97). Em ato
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim contínuo, foram entregues aos conselheiros presentes os convites para participação da
Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de abertura do VI Encontro do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, que ocorrerá
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às no dia 16 de setembro de 2014, e após a entrega dos convites, foi solicitado pelo
07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas conselheiro José Roberto de Almeida, que a programação do referido encontro seja
entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; encaminhada ao e-mail dos membros do COMDECON, o que, após deliberação dos
José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e conselheiros presentes, foi aprovado por unanimidade. Encerrados os assuntos, a
Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos próxima reunião ficou designada para realização no dia 14 de outubro de 2014, em
Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Lourdes Vanini Dutra (suplente), primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda
representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular) e Sidiclei convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida
Roque Deparis (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson
Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e
Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta
Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município.
em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Valdeci
Dávalo Ferreira (titular) e Antonio Carlos de Araújo Cruz (suplente), representantes Lenilson Almeida da Silva (titular):
do Executivo Municipal; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Rute Rodrigues Gonçalves (suplente):
Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria do Consumidor em Dourados. José Roberto de Almeida (titular):
Tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo Devanil Calazans Correia (suplente):
plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir a reunião, e Kelma Torezan Carrenho (titular):
este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente): Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Luiz Vanini Dutra (titular): COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2)
Entrega de convites para o VI Encontro do Sistema Estadual de Defesa do Lourdes Vanini Dutra (suplente):
Consumidor; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Mariana Dourados Narciso (titular):
Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido Sidiclei Roque Deparis (suplente):
referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, Aguinaldo Zagretti (titular):
foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº Erão Pereira Camargo (suplente):
21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/08/2014) com saldo Elcio Minoru Tanizaki (titular):
de cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente):
ATA – C O M D E C O N
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