Edição 3847 – 06/11/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.847 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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D E C R E TO S
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 1.418 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 seguintes prazos limites:
Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da I. até o dia 28 de novembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências. estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II. até o dia 10 de dezembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento.
Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP estabelece as
normas administrativas para encerramento do exercício. Art.5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão
obedecer ao seguinte:
D E C R E T A:
I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2014 de acordo com as respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000;
determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas
101/00. empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras,
que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei
Complementar nº 101/2000;
Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos aos seguintes prazos limites: I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos
I. fica vedado a partir do dia 10 de novembro de 2014 dar início à abertura de foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de
processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas 2015 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2014, após a liquidação e pagamento para o exercício de 2014, com recursos próprios; das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os
II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 10 de referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações,
novembro de 2014; bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 17 VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal
de novembro de 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e encargos referentes ao mês de dezembro de 2014 e programadas para pagamento no
existentes na tesouraria; mês de janeiro de 2015;
IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 24 de novembro de VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os
2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado,
ingressadas ou não até o dia 31/12/2014, desde que estejam as verbas
Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à
fonte própria após 24 de novembro de 2014, à exceção de empenhos de despesa com parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos;
pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2014 para
energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de
para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos
abertos ou em andamento até o dia 10 de novembro de 2014. termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser
elaborados até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2014 o
cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados
I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as relativos aos exercícios anteriores a 2014, obedecendo as normas vigentes.
despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2014;
II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que
de dezembro/2014 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes
pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2014.
o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o
Art. 4º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2014, até o dia 12 de
Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os janeiro de 2015 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2014.
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847
Art. 7° Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade
até o dia 12 de janeiro 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 29 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração
do Relatório de Atividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2015, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2014. Dourados, MS, 28 de outubro de 2014.
Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores Murilo Zauith
existentes na Tesouraria no final do exercício de 2014, no dia 31 de dezembro de 2014. Prefeito Municipal de Dourados
Art.10 Até o dia 19 de dezembro de 2014 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá
solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em João Azambuja
31 de dezembro de 2014 para inscrição no balanço patrimonial. Secretário Municipal de Administração
Art. 11 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes
ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP
não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. DECRETO “P” Nº 473 de 28 de outubro de 2014.
Art. 12 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2014 “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor JHON EVERTON SILVEIRA DE
poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações SOUZA em virtude de posse em outro cargo inacumulável”.
Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento,
de acordo com normas legais. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e Servidor Público Municipal); indireta.
Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº
1408/2014;
Art. 14 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público
pelo não cumprimento às normas deste decreto.
D E C R E T A:
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de outubro de 2014, o cargo de Auxiliar
Dourados, 05 de novembro de 2014. de Serviços Básicos, função de Vigia do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor JHON EVERTON SILVEIRA DE
SOUZA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no
Murilo Zauith artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Prefeito
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Alessandro Lemes Fagundes disposições em contrário.
Procurador Geral do Município
Dourados, MS, 31 de outubro de 2014.
DECRETO “P” Nº 471, de 28 de outubro de 2014. Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
“Revoga designação de Função de Confiança do servidor Sandro Moraes Aoki –
AGETRAN”
João Azambuja
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A: DECRETO “P” Nº 474, de 28 de outubro de 2014.
Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de outubro de 2014, a designação do exercício “Vacância de Cargo – Hilton Caio Vieira»
de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ- I, do servidor
SANDRO MORAES AOKI, matrícula funcional nº 114764434-1, lotado na Agência O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014
4 00079 200 0040492 56, fls. 200, livro nº 079-C, Selo Digital AII40037-695, do 2º
Dourados, MS, 28 de outubro de 2014. Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados.
Murilo Zauith D E C R E T A:
Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de
João Azambuja Serviços Básicos – Vigia”, Classe “A”, Nível “1” do quadro de servidores da Secretaria Secretário Municipal de Administração Municipal de Saúde, a partir de 11 de outubro de 2014, em decorrência do falecimento do servidor HILTON CAIO VIEIRA, matrícula funcional nº “114763474-1”, nos
termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
DECRETO “P” Nº 472, de 28 de outubro de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
“Exonera Larissa Martins Cavalheiro – SEMS”
Dourados, MS, 28 de outubro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Murilo Zauith
D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 29 de setembro de 2014, LARISSA MARTINS João Azambuja
CAVALHEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo Secretário Municipal de Administração
03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847
DECRETO “P” Nº 475 de 30 de outubro de 2014. Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da
Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, ocupado pelo servidor
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Giovani Martins Bonato em GIOVANI MARTINS BONATO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
virtude de posse em outro cargo inacumulável”. com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. disposições em contrário.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Dourados, MS, 30 de outubro de 2014.
Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº
1422/2014; Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
D E C R E T A:
João Azambuja
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de novembro de 2014, o cargo de Secretário Municipal de Administração
“RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA BENEF. N° 111/2014/PREVID” Passe a constar:“Assistente Legislativo ADM VI” e “do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Dourados-MS,”.
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Ratificam – se os demais termos da Portaria.
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, resolvererratificar a PortariaBenef.n°.111/2014/PREVID, publicada no Dourados-MS, 06 de novembro de 2014. Diário Oficial – Ano XVI – N°3.844 – Página 02, no dia 03 de novembro de 2014.
Art. 1º. Onde constam as expressões:“Agente Legislativo ADM VI” e “do quadro LAÉRCIO ARRUDA
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS,”; Diretor Presidente
P O R TA R I A S
RESOLUÇÃO Nº SD/11/1685/14/SEMAD Complementar 107/2006.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Registre-se.
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se.
do Município de Dourados, Cumpra-s
R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
DETERMINAR a prorrogação do AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de novembro do cargo, da Servidora Pública Municipal LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA, (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).
matricula funcional n. 114764518-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em
Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 dias, a partir João Azambuja
do dia 07.11.2014, conforme disposto no Artigo 223, Caput, § 1º e 2º, da Lei Secretário Municipal de Administração
R E S O L U Ç Õ E S
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2014/SEMC tem por objetivo integrar alunos da Rede Municipal de Ensino.
1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC/NACE
da Secretaria Municipal de Cultura e do NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte,
faz saber que estará aberta no dia 24/11/2014, das 7h às 11h e das 13h as 17 hs,
CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Escolas, Colégios,
Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e
demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro, artes visuais objetivando
atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos
alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais e teatro.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as
especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo
Decreto nº1.372 de 13 de outubro de 2014 no NACE – Núcleo de Arte e Cultura
localizado na Rua : Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani ( Parque dos Ypês) , nesta
cidade de Dourados-MS, na data acima indicada.
A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente,
mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de
a rma z enamento (pen dr ive ) ou a t r avé s do s i t e do Muni c ípio 2 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
(www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193.
2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer
realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local documentação exigida neste edital.
anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas,
contrário. Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros
Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública será regida pela Lei 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos:
“caput”, da referida Lei. a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado e alterações;
1. DO OBJETO b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena
validade;
1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br);
demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
dança (Ballet e Street Dance), artes visuais (Desenho Artístico, Desenho de Mangá e situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n°
Arte para Criança) e teatro visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS, que 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br)
E D I TA I S
PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO
Balé
Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana.
R$ 65,00
Street Dance
Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana
R$ 65,00
Teatro
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Desenho Artístico
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Desenho de Mangá
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Arte para Crianças
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana
R$ 65,00
PROJETO PALCO PARA TODOS
04
E D I TA I S
(www.dataprevi.com.br); formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização
e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço adequada;
(FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 4.11.1. A comprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in
de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 24/11/2015.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de
acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão 5. DOS PAGAMENTOS
negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente
g) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de matriculados, sob o controle do NACE;
Tributos Mobiliários e Imobiliários); 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º
h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o
Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da número de alunos matriculados, e somente após a apresentação da respectiva
cede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”:
dentro do prazo de validade. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas;
i) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme
apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços especificações da AF;
ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos d) Certidão Negativa Tributária Estadual / WWW.sefaz.ms.gov.br; profissionais; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a j) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Dívida Ativa da União (Ministério da Fazenda / INSS / www.fazenda.gov.br); Técnico dos profissionais executores dos cursos e cópia dos documentos pessoais f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de (CPF e RG) terceiros (Federal); k) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
deverá comprovar também formação específica na área com qualificação de, no 5.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos
mínimo, 200 (duzentas) horas; os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados.
l) Para a modalidade de Street Dance, o profissional para atuar no Projeto Palco 5.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a
para Todos, deverá comprovar também certificado de no mínimo 160 (cento e retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser
sessenta) horas; firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas.
m) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos
cursos/aulas, conforme modelo constante no Anexo I e II; 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
n) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante
do Anexo III; 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato
o) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
modelo constante do Anexo IV. 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
p) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
(art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo 13.392.118-Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
constante no anexo V. 2.141-Manutenção das Atividades do Núcleo de Artes e Cultura
33.903900- Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica
2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses 1594-Ficha Fonte- 100.000
elencadas abaixo:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, 7. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
dissolução ou liquidação;
b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de
Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de
c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da
exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a
Dourados-MS; Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente
d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de
e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS. escolas /instituições (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações,
Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino)
3. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede
Municipal de Ensino na Arte e Cultura.
3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de
condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite
de Cultura/NACE. financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional
3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte e Cultura, de para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de
acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o
credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. credenciamento. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada
qualquer forma de discriminação. Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 3.4 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador 3.5 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência Secretaria Municipal de Cultura, através do NACE- Núcleo de Arte, Cultura. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO 8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura; sua assinatura. 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos
nas dependências da escola/instituição (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, 9. DO DESCREDENCIAMENTO
Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades
de ensino); 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas
4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá suspender,
Municipal de Cultura/NACE – Núcleo de Arte, Cultura, sendo de responsabilidade imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei
exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; nº8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a
4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, bem do interesse público.
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos
de Dourados/MS; cursos/aulas;
4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
apontadas pelo Contratante; condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica imediata.
comprovada;
4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
deficiência, quando for o caso;
4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada (Escolas, Colégios, Academias, 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital
entidades de ensino), efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do
quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em prazo legal.
apresentações públicas diversas; 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para
4.11. Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 05
E D I TA I S
Diário Oficial do Município.
10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de
02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura.
10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do
direito de recurso.
10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo
para responder pelo proponente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada
Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão
do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem ANEXO V
prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á MINUTA DE CONTRATO
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e venc
em os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da
11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte e cultura
futuro. _____________________________________, em decorrência da chamada pública
11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão Nº. _________, processo de inexigibilidade de licitação Nº _____/201__ .
resolvidos pela Comissão da Chamada Pública.
11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões
referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
que privilegiado. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44,
com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da
Dourados – MS, 04 de Novembro 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte e Cultura,
através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Carlos Fábio Selhorst dos Santos, doravante
Carlos Fábio Selhorst dos Santos denominado CONTRATANTE, e de outro lado ………………………………………………….. Secretário Municipal de Cultura (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada
Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura decorrente da
Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20____, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de
ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO
PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino,
conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$
65,00, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período
contratado.
02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor
correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula
contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período.
02.03. O valor total do contrato será de R$………….(…………………..).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado
mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o
número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva
documentação fiscal.
04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou
aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não
apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva
responsabilidade.
04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
ANEXO I
Formulário de Credenciamento
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa ______________________________________com sede na Rua
________________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________, vem solicitar seu
credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a
realização de Curso/Aula na área de ______________ nos termos do Edital de Chamada
Pública n.º ______/20____/SEMC/NACE, nas seguintes especialidades:
____________________________________________________________________________
Dourados, ____ de __________ de 20____.
________________________________
ANEXO II
Proposta de Trabalho
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa _________________________________________com sede na Rua
_____________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º ________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho
para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/
SEMC/NACE:
Projeto:
Local do Curso/Aula:
Horário das Aulas:
Número de vagas reservadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino:
Informações adicionais: (opcional)
Dourados, ____ de ______________ de 20_____.
ANEXO III
Declaração de inexistência de fato superveniente
Ilma. Sr. Secretária Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede na
Rua _________________________________ CEP:79800-000, Dourados (MS), inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________, por seu representante final abaixo
assinado, titular do RG nº. __________-SSP/____ e inscrito no CPF
______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não
existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada
Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Cultura/NACE, e manifesta-se ciente da
obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade.
Dourados, ______ de ____________ de 20_____.
___________________________
ANEXO IV
Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal
A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com
sede na Rua _______________________________CEP 79800-000, Dourados (MS), inscrita
no CNPJ/CPF sob o n.º_________________________________, por seu representante final
abaixo assinado, titular do RG nº. ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF
_______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Dourados, _______ de ______________ de 20_______.
PROJETO MODALIDADES Nº VAGAS VALOR POR ALUNO
Balé
Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00
Street Dance
Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00
Teatro
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Desenho Artístico
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Desenho de Mangá
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
Arte para Crianças
Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana.
R$ 65,00
PROJETO PALCO
PARA TODOS
06
E D I TA I S
sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta;
II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data
fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos;
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de
com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência
atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do
parcial. contrato;
05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe
conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item;
mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de
05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos
submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso
técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas.
Contratada. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8666/93.
05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de
de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda,
previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador.
CONTRATANTE. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser
aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº.
06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade,
13.392.118- Programa de Popularização da Cultura e do Lazer terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
2.141- Manutenção das Atividades do Núcleo de Artes e Cultura alterações posteriores.
33.90.3900- Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídicos 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.01 deverá a
1594-Ficha Fonte-100.000 CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá
ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução
07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas fiscal.
neste contrato ou dele decorrentes: 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura. do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos
alunos durante a execução das aulas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria
Municipal de Cultura – Núcleo de Arte, Cultura. 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o Dourados-MS. direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pela Contratante. poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a
VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à
VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica ampla defesa e ao contraditório.
comprovada. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos
IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará
garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo
X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93.
matriculados. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial
XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
pena de rescisão contratual. deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas
XII – Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma
em apresentações públicas diversas; remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
XIII – Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no
formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização presente contrato.
adequada. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras
empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
C L Á U S U L A D É C I M A P R I M E I R A – D A P R O I B I Ç Ã O D A
8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste SUBCONTRATAÇÃO
contrato ou dele decorrentes:
I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem observadas no cumprimento deste contrato; em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as
obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da seguintes casos: habilitação e qualificação exigidas na licitação; a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS contraprestação de execução dos serviços;
c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser
defesa, nos termos da Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, a Administração feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
07
E D I TA I S
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos
cursos/aulas.
13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
contratos e as disposições de direito privado. condições
13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. imediata.
13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
correspondências devidamente registradas.
13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do
alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos Município de Dourados.
administrativos.
13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a
CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de
como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas,
abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
Dourados, _____ de _________ de 20______
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do
presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Secretário Municipal de Cultura
Pública nº. ________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas
obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os
encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o
prestador, a bem do interesse público.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
________________________
RG nº. RG nº.
CONTRATADA
Testemunhas:
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
relativo ao Processo n° 348/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 313/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTEIRA PARA
TRÂNSITO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei DESEMBARQUE E DISTRIBUIÇÃO DE BAGAGEM, MODULAR CIRCULAR,
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, TIPO “O”, INCLUSO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão SUPERVISÃO, ENSAIOS, TESTES, VERIFICAÇÃO DE CAMPO E
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e TREINAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL DE
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2014 (dezenove de novembro DOURADOS-MS”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou
do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão solicitante, para que se manifeste e se seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, Dourados-MS, 04 de novembro de 2014.
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone Heitor Pereira Ramos ( 0 X X 6 7 ) 3 4 11 – 7 7 5 5 e / o u v i a e – m a i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
pregao@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro
Dourados-MS, 05 de novembro de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Secretário Municipal de Fazenda CONCORRÊNCIA Nº 009/2014
AVISO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2014 atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de que compõe o Processo n° 347/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar MANUTENÇÃO PREDIAL; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao EXTERNAS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, resolve HOMOLOGAR o Processo n° 420/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL
ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE objeto licitado em favor das proponentes: DOURASER PRESTADORA DE
ENSINO DE DOURADOS-MS”. A nova sessão pública ocorrerá às 14h (catorze SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no lote 01, com o valor global
horas), do dia 13/11/2014 (treze de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de de R$ 1.889.979,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro nove reais); e COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA – EIRELLI, nos lotes 02 e
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos 03, com o valor global de R$ 1.458.150,81 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas mil cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos).
pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2014.
Dourados-MS, 05 de novembro de 2014.
Heitor Pereira Ramos Murilo Zauith
Pregoeiro Prefeito
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Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 022/2014 CONVITE Nº 036/2014
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 257/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE que compõe o Processo n° 354/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da IMPLANTAÇÃO
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS DO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
proponente: PISO ART CONSTRUÇÕES LTDA – ME, com o valor global de R$ ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A&A CONSTRUTORA E
78.480,00 (setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais). INCORPORADORA LTDA – ME, com o valor global de R$ 103.000,00 (cento e três
mil reais).
Dourados (MS), 03 de novembro de 2014. Dourados (MS), 03 de novembro de 2014.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Prefeito
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº cinquenta e cinco centavos).
381 / 2 0 0 8 / S C C / P M D I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP.
PARTES: Valor Total: 26.114,54 (vinte e seis mil cento e quatorze reais e cinquenta e quatro
Município de Dourados/MS. centavos).
Ajota Engenharia e Construção Ltda. MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. Valor Total: R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais).
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo nos C. L. R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI – ME. quantitativos de itens constantes em planilha originária, a supressão de itens Valor Total: R$ 32.778,80 (trinta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato centavos). originário, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do
oitavo termo aditivo. POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 281.668,67 (duzentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e oito
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e sessenta e sete reais).
Dourados/MS, 28 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2014.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de limpeza e produtos de
higienização, objetivando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
PARTES: Federal n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Anfer Construções e Comércio Ltda. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, mais 07 (sete) meses, com início em 21/10/2014 e vencimento previsto para contrato ou documento equivalente. 21/05/2015, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na LOTES 06 e 09, por mais 07 (sete) meses, com início em 13/10/2014 e previsão de Imprensa Oficial. vencimento em 13/05/2015, para os LOTES 02 e 03 por mais 07 (sete) meses, com DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda.
início em 14/10/2014 e previsão de vencimento em 14/05/2015, para o setor 15, fica
prorrogado por mais 07 (sete) meses, com início em 25/10/2014 e vencimento previsto
para 25/07/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES:
Dourados/MS, 02 de outubro de 2014. Município de Dourados
Secretaria Municipal de Fazenda. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (condicionador de ar), 514/2013/DL/PMD objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CONTRATADA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo
PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2013. 05.01. – Secretaria Municipal de Governo
OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte alternativa de recursos para o 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
custeio das despesas do Contrato nº 514/2013, faz sua inclusão para que conste, Governamental
também, com a seguinte classificação: 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria
13.00. – Secretaria Municipal de Educação Municipal
13.01 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
2.122. – Salário Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica assinatura do Contrato.
Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) VALOR DO CONTRATO: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais).
Ficha Orçamentária: 193 DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda.
Secretaria Municipal de Educação, 20 de outubro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2014/DL/PMD
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2014 PARTES: Município de Dourados
PARTES: Carreiro & Ferreira Ltda – ME.
Município de Dourados/MS. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013.
COMPROMITENTES FORNECEDORES: OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (condicionador de ar),
BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
Valor Total: R$ 172.576,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e setenta e seis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
COMERCIAL T & C LTDA – EPP. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo
Valor Total: R$ 16.385,55 (dezesseis mil trezentos e oitenta e cinco reais e 05.01. – Secretaria Municipal de Governo
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ATA – P R E V I D
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
Governamental VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria assinatura do Contrato. Municipal VALOR DO CONTRATO: R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2014.
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.847 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Dourados – MS, 04 de novembro de 2014.
Processo nº. 027/2014, na modalidade Tomada de Preços, Luís Carlos Rodrigues Morais Edital nº. 008/2014/PREVID Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PreviD, através da comissão de licitação torna público, de acordo com a legislação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 007/2014/PREVID
vigor, o resultado final do processo em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
Servidores do Município de Dourados – PreviD. RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação
Destacam-se como vencedoras e assim declaradas pela Comissão Permanente de supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no curso de
Licitação, pela unanimidade de seus membros, as proponentes: como vencedora do oratória: “Fale em público com desenvoltura: desinibição, gestos e postura” a ser
Lote 01 a licitante KIMURA E GARCIA LTDA- ME; como vencedora do Lote 02 a realizado nos dias 10, 11 e 12 novembro de 2014, pela empresa CERSI A. MACHADO
licitante CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP; como vencedora do – ME, visando atender a necessidade de capacitação dos gestores do Instituto de
Lote 03 a licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
como vencedora do Lote 04 a licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E Dourados/MS, 04 de Novembro de 2014. SERVIÇOS LTDA-ME.
Desta forma, a partir da publicação deste AVISO começa fluir o prazo recursal de LAERCIO ARRUDA
acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Diretor Presidente
Edital de Convocação 03. Posse da Diretoria Eleita.
O presidente da UDAM juntamente com a Presidente da Associação de As chapas concorrentes terão até o dia 27 de Novembro de 2014 as 17: hrs para
Moradores da Cohab 2 , convida todos os residentes da localidade para participarem realizar as inscrições, na Sede da UDAM Situada na Av. Joaquim Teixeira Alves nº
da Assembleia Geral a ser Realizada no dia 07 de Dezembro de 2014, Com inicio as 1927, Sala 2, 2º Piso
9:00 hrs , termino as 16 :00 hrs , Local : Sede da Associação da Cohab 2 , Localizado Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. na Rua : Cider Cerzosimo de Souza N° : 605.
01. Reforma do Estatuto Social de Associação e Adequações ao novo código Civil Demetrio Cavalcante Vilany Ferreira Alencar Brasileiro. Presidente da UDAM Presidente da A. de M. da Cohab 2
02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal. Dourados , 04 de Novembro de 2014.
SHD Sistema Hidráulicos e Peças LTDA – EPP, torna Público que requereu do SHD Sistema Hidráulicos e Peças LTDA – EPP, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Manutenção e (LP) para atividade de Manutenção e Reparação de Equipamentos Hidráulicos e
Reparação de Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos, localizada na Rua: Marginal Pneumáticos. Localizada na Rua: Marginal Leste – Nº 2860 – Sitiocas Campo Belo III,
Leste – Nº 2860 – Sitiocas Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valida até 06 de novembro de 2014.
ATA nº 16/2014 Parecer de aprovação. Em seguida os Conselheiros foram informados pelo Presidente
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, sobre o desligamento da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Conselheira Ana Claudia Teixeira. Ficou decidido pelos Conselheiros que será MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/11/2014 encaminhado uma Comunicação Interna, solicitando a substituição da lâmpada queimada da sala de reuniões. Finalmente, decidiu-se que será solicitado a Diretoria
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e do Previd, a compra de livros referentes a processo licitatório e decidiram também por
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do alterar o Calendário de reuniões deste Conselho, estabelecendo às terças-feiras para
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realização das reuniões quinzenais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de
aprovação do balanço referente às contas do mês de setembro de 2014. Estavam lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Zilda Aparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva
Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Assunciona Ramona
dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e A s s u n c i o n a R a m o n a d o s S a n t o s V a l é r i a R i b e i ro Lopes de Assis Antonio Marcos Maques. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a análise do Antonio Marcos Marques Norato Marques de Oliveira balanço referente às contas do mês de setembro de 2014. O balancete foi considerado
regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Rozilene Bertipaglia G. Ferreira
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E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O – U DA M
L I C I TA Ç Õ E S – P R E V I D
EXTRATO DE PROCESSO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dourados – PreviD; 07.00 – Secretaria Municipal de Administração
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados
008/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, o pagamento da inscrição para 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
participação no 2º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, a ser realizado 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos
pela ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Fonte 103000 Ficha 471
Municipais), nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em Brasília – DF, para Valor Total: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)
capacitação de 09 (nove) conselheiros do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº LAERCIO ARRUDA
033/2014, Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2014/PREVID. Diretor Presidente
E X T R ATO S – P R E V I D
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