Edição 3864 – 01/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.864 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI Nº 3.844, DE 24 DE NOVE
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Art.
2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 3.480, de
30 de setembro de 2011.
Dourados – MS, 24 de novembro de 2014.
MBRODE2014.
“Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na
forma dos constante nosAnexos I e II da presente lei.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
LEIS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864
Norte verdadeiro
Área do Perímetro Área= 215.787.705,52 m² ou 215.785 km²
Comprimento total do Perímetro 94.682,44m
Comprimento total do perímetro
Coordenadas do ponto 01 x=725.188,22mW
y=7.544.445,78mS
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.AContribuição de Melhoria instituída na Lei Complementar nº. 071, de 29
de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal de Dourados, será cobrada em
decorrência da realização de obras públicas que acarretem valorização imobiliária aos
imóveis por elas beneficiados.
Art. 2º. O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária
adquirida pelo imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por
obras públicas, inclusive quando resultante de convênios com a União, o Estado de
Mato Grosso do Sul, ou ainda, com entidade Federal ou Estadual.
Art. 3º. A Contribuição de Melhoria tem como limite geral o custo total da obra
pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado, apurado a partir do término da obra.
§ 1º. Quando houver a participação da comunidade para a execução da obra
pública, a Contribuição de Melhoria tem como limite geral o custo efetivo do
Município.
§ 2º. Nos casos em que a obra pública for executada com recursos oriundos de
emendas parlamentares ou recursos de convênios com entes públicos, o valor da
Contribuição de Melhoria será proporcional à participação financeira do Município.
Art. 4º. No custo das obras serão computadas as despesas de estudos, projetos,
fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive
prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua
expressão monetária atualizada na época do lançamento, mediante aplicação do índice
oficial de atualização dos tributos municipais.
Art. 5º. Poderão ser incluídos nos orçamentos de custo das obras todos os
investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam
integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.
Art. 6º. A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de
Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários,
atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
Art. 7º. Os custos parciais da obra pública assumidos pelo Município serão
excluídos para efeito dos cálculos da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único: entende-se por custos parciais assumidos pelo Município,
aqueles relativos aos imóveis públicos de qualquer esfera de governo, beneficiados
pelas obras executadas, ou aqueles sobre os quais o Município não pretenda o
ressarcimento.
Art. 8º. Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis
de propriedade privada,emvirtude de quaisquer das seguintes obras públicas:
I – abertura e alargamento de vias, construção de passeios, muros, pavimentação,
iluminação, arborização, galerias de águas pluviais, melhoramentos de praças e vias
públicas.
II – construção e ampliação de parques, áreas de desporto e lazer, pontes, túneis e
viadutos;
III – construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as
obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV – serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos sanitários,
instalações de redes elétricas, telefônicas, de transportes e comunicações em geral ou
de suprimento de gás e outros similares;
V – proteção contra secas, inundações, erosões e de saneamento e drenagem em
geral, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
VI – construção de estradas de ferro, pavimentação e melhoramento de estradas de
rodagem;
VII – construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
VIII – aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações
emdesenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
Art. 9º.Omontante que cada contribuinte estará sujeito, a título de Contribuição de
Melhoria, será calculado através do rateio proporcional, no limite da respectiva
valorização individual de cada imóvel, da parcela do custo da obra a ser ressarcida,
entre todos os imóveis beneficiados.
Parágrafo único: no caso da soma das valorizações individuais ultrapassar a
parcela a ser ressarcida pela Contribuição de Melhoria, o valor individual a que cada
contribuinte estará obrigado deverá ser reduzido, proporcionalmente na medida da
respectiva valorização individual, de modo que o conjunto das contribuições
arrecadadas não ultrapasse a parcela a ser ressarcida pela cobrança do tributo.
Art. 10. Previamente ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria o
Município deverá publicar edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
I – delimitação das áreas direta ou indiretamente beneficiada pela realização da
obra pública;
II – a relação dos imóveis nelas compreendidos;
III – memorial descritivo do projeto;
IV – orçamento do custo da obra;
V- determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição;
VI – plano de rateio entre os imóveis beneficiados.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a apuração dos itens referidos
no art. 10, bem como, a publicação do referido edital.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN emitir
antecipadamente ao lançamento, o laudo de avaliação citando a valorização de cada
imóvel beneficiado, e que será aplicada ao lançamento da Contribuição de Melhoria.
Art. 12. Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras
públicas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Edital
referido no artigo 10, para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes,
cabendo ao impugnante o ônus da prova.
§ 1º. Os requerimentos de impugnação de reclamação, como também quaisquer
recursos administrativos não suspendem o início ou prosseguimento das obras e nem
terão efeito de obstar a administração a prática dos atos necessários ao lançamento e
cobrança da contribuição de melhoria.
§ 2º. A impugnação referida no caput deste artigo será dirimida pela autoridade
responsável pela informação impugnada.
LEI Nº 3.845 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município de
Dourados.”
MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
01–02 91º35’48” 260,12 50-51 170º47’45” 1915,86
02–03 131º45’21” 437,29 51-52 160º40’6″ 1073,62
03–04 89º40’54” 149,99 52-53 276º35’27” 1229,39
04–05 119º4’53” 174 53-54 335º18’27” 411,92
05–06 140º44’5″ 277,13 54-55 281º29’1″ 165,76
06–07 101º17’19” 438,43 55-56 184º46’49” 351,76
07–08 65º29’38” 954,19 56-57 274º47’46” 1751,49
08–09 96º57’31” 605,22 57-58 355°04’53” 394,63
09–10 120º58’33” 673,48 58-59 240º16’43” 1027,42
10–11 59º16’42” 402,1 59-60 257º13’00” 553,56
11–12 82º44’40” 828,05 60-61 333º59’27” 421,48
12–13 162º21’29” 192,21 61-62 342º09’41” 853,26
13–14 72º04’49” 310,56 62-63 00º36’15” 1638,21
14–15 45º56’14” 327,46 63-64 257º46’22” 1842,96
15–16 55º55’03” 201,59 64-65 317º49’12” 1392,52
16–17 66º31’30” 860,64 65-66 06º43’38” 356,34
17–18 78º44’26” 327,47 66-67 37º26’26” 659,11
18–19 88º26’38” 5154,81 67-68 282º18’28” 4815,21
19–20 93º45’00” 626,83 68-69 291º10’10” 4349,86
20–21 137º32’22” 501,95 69-70 234º49’05” 2958,93
21-22 51º43’24” 412,2 70-71 308º08’56” 523,33
22-23 167°19’40” 519,66 71-72 38º08’56” 4319,5
23–24 187º47’01” 140,29 72-73 279°28’53” 618,73
24–25 141°18’38” 302,35 73-74 10°18’54” 508,21
25-26 213º26’09” 363,56 74-75 79°10’35 1640,18
26-27 141º21’50” 819,51 75-76 354°10’25” 116,51
27-28 230º46’45” 3526,4 76-77 14°54’33” 360,66
28-29 247º53’14” 712,45 77-78 99º31’48” 5635,15
29-30 245º0’58” 798,94 78-79 02º23’10” 2412,36
30-31 224º44’27” 599,18 79-80 110°00’40” 752,12
31-32 270°46’42” 328,07 80-81 160°50’25” 1839,2
32-33 169°17’39” 1559,08 81-82 123º32’58” 336,54
33-34 215°23’26” 1247,8 82-83 123º22’55” 362,5
34-35 268°31’24” 682,74 83-84 177º50’55” 654,99
35-36 257°28’13” 150,49 84-85 61º58’55” 291,3
36-37 169°39’35” 658,12 85-86 16º22’55” 207,75
37-38 185°35’27” 355,95 86-87 24º05’48” 224,99
38-39 164°31’57” 600,43 87-88 24º14’58” 2306,97
39-40 261°38’57” 161,19 88-89 83°42’27” 529,19
40-41 265°18’09” 790,97 89-90 143°45’34” 1402,28
41-42 172º24’47” 499,62 90-91 93°05’03” 464,67
42-43 191º37’47” 947 91-92 153°57’23” 343,92
43-44 286º32’18” 656,94 92-93 129°19’34” 210,1
44-45 263º09’34” 664,83 93-01 91º35’48” 114,85
45-46 347º47’30” 1642,04
46-47 240º16’32” 816,44
47-48 284º57’41” 696,06
48-49 174º3’46” 619,59
49-50 272º42’34” 2098,98
ANEXO II
03
LEIS
Art. 13. Decorrido o prazo para a impugnação a que se refere o art. 12, a Secretaria
Municipal de Fazenda deverá registrar em livro próprio, o valor devido a título de
Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel e notificar o proprietário
diretamente ou por edital, do:
I – valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II – valor venal do imóvel anterior e posterior a realização da obra pública;
III – prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos;
IV – prazo para a impugnação do lançamento;
V- local do pagamento.
§ 1º. Para efeito de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria serão
utilizadas as informações constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.
§ 2º. Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação do lançamento, que não
será inferior a 30 (trinta) dias, o contribuinte poderá reclamar, ao órgão lançador,
contra:
I – o erro na localização e dimensões do imóvel;
II – o cálculo dos índices atribuídos;
III – o valor da contribuição;
IV – o número de prestações.
Art. 14. Aplicam-se às impugnações de lançamento da Contribuição de Melhoria,
no que couber, as normas que regulam o processo fiscal do Município de Dourados.
Art. 15. Toda obra sujeita a Contribuição de Melhoria, uma vez iniciada, será
comunicada à Secretaria Municipal de Fazenda afim de que em futuras expedições de
certidões negativas faça constar o ônus fiscal correspondente aos imóveis respectivos.
Art. 16. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 24 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada Rua Danilo Gustavo Vilhalva Paixão a atual Rua
ProjetadaKno Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 24 de novembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada RuaAntonio Mendes da Silva a atual Rua ProjetadaHno
Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 24 de novembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada Rua Igor Toledo Barros a atual Rua Projetada J no
Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 24 de novembro de 2014
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.846 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.847 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.848 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre denominação de Rua”
“Dispõe sobre denominação de Rua”
“Dispõe sobre denominação de Rua”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864
Republica-se por incorreção
Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da
execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as
normas administrativas para encerramento do exercício.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias,
financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2014 de acordo com as
determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei
101/00.
Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão
aos seguintes prazos limites:
I. fica vedado a partir do dia 10 de novembro de 2014 dar início à abertura de
processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas
convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços
para o exercício de 2014, com recursos próprios;
II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 10 de
novembro de 2014;
III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 17
de novembro de 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros
existentes na tesouraria;
IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 01 de dezembro de
2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da
fonte própria após 01 de dezembro de 2014, à exceção de empenhos de despesa com
pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com
energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação
para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios
abertos ouemandamento até o dia 10 de novembro de 2014.
Art. 3º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as
despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2014;
II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês
de dezembro/2014 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida
pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até
o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de
Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os
seguintes prazos limites:
I. até o dia 28 de novembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento;
II. até o dia 10 de dezembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento.
Art.5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão
obedecer ao seguinte:
I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas
empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o
respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000;
II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas
empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras,
que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei
DECRETO Nº 1.418 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 04
DECRETOS
Complementar nº 101/2000;
III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos
I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos
foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de
2015 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2014, após a liquidação e pagamento
das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os
referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações,
bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal
e encargos referentes ao mês de dezembro de 2014 e programadas para pagamento no
mês de janeiro de 2015;
VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os
empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do
Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2014, desde que estejam as verbas
comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à
parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos;
VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2014 para
encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de
cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos
termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser
elaborados até 31 de dezembro de 2014.
IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2014 o
cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados
relativos aos exercícios anteriores a 2014, obedecendo as normas vigentes.
Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que
todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes
estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o
relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2014, até o dia 12 de
janeiro de 2015 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2014.
Art. 7° Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão
ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade
até o dia 12 de janeiro 2015.
Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração
do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2015, contendo as ações,
atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2014.
Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos
valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2014, no dia 31 de dezembro
de 2014.
Art.10 Até o dia 19 de dezembro de 2014 a Secretaria Municipal de Fazenda
deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida
fundadaem31 de dezembro de 2014 para inscrição no balanço patrimonial.
Art. 11 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de
ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da
COSIPnão se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto.
Art. 12 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2014
poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações
Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento,
de acordo com normas legais.
Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao
inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e
indireta.
Art. 14 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público
pelo não cumprimento às normas deste decreto.
Art. 15 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e nos termos do § 2º do
art. 230, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com o artigo 39 da Lei
Federal nº 11.741/03 (Estatuto do Idoso), do § 2º, inciso IX do art. 8° da Lei Federal nº
12.587, de 03 de janeiro de 2.012 (Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana), e do art. 175 da Lei Orgânica do Município de Dourados:
DECRETA:
Art. 1º.As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Município
de Dourados, estarão isentos do pagamento da tarifa no transporte coletivo público
urbano mediante a apresentação do Cartão Eletrônico do Idoso, na forma do disposto
neste decreto.
Art. 2°. Fica concedida a isenção mensal e não cumulativa de 04 (quatro) tarifas
para as linhas distritais, inseridas antecipadamente no Cartão Eletrônico das pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos, residentes nos distritos pertencentes ao
Município de Dourados.
Parágrafo único: as Passagens deverão ser recarregadas em local indicado pela
Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, pelo próprio Beneficiário
ou representante constituído, mediante apresentação de documento pessoal.
Art. 3°. Para obter a transparência desejada pela § 2º, inciso IX do art. 8° da Lei
Federal nº 12.587/2012, o usuário beneficiado pelos art. 1° e art. 2° fica obrigado a
passar pelo bloqueio eletrônico, existente nos ônibus ou terminais de embarque.
Parágrafo único: a expedição do Cartão Eletrônico do Idoso será de
responsabilidade da operadora do transporte coletivo público, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
I. documento de identidade original;
II. cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III. título de eleitor;
IV. comprovante de residência atualizado;
Art. 4°.Arevalidação do Cartão Eletrônico do Idoso será anual.
Art. 5°. O beneficiário deverá proceder ao recadastramento em data anterior ao
vencimento do cartão, que coincidirá com a data de aniversário do beneficiado.
Parágrafo único: expirada a data que indica o caput deste artigo, o Cartão
Eletrônico do Idoso será bloqueado automaticamente, sem necessidade de aviso
prévio.
Art. 6°. A operadora do transporte coletivo público deverá monitorar o uso do
Cartão Eletrônico do Idoso através de dispositivo de verificação biométrica, instalado
junto ao bloqueio eletrônico, existente nos ônibus ou terminais de embarque.
§ 1º – Estas informações deverão ser registradas em dispositivo próprio ou nos
equipamentos de bloqueio eletrônico, para posterior coleta e análise por software
específico e armazenadas pelo período mínimo de 30 dias para possível rastreamento.
§ 2º – Após análise das informações e constada as infrações ocorridas quando do
uso irregular dos cartões eletrônicos, a operadora deverá registrar e comunicar a
fiscalização da AGETRAN em relatório próprio, encaminhando anexo o registro em
foto ou vídeo coletado da infração ocorrida, e que deverão ser armazenadas pelo
período mínimo de 05 anos para possível rastreamento.
Art. 7°. A utilização indevida do Cartão Eletrônico do Idoso, como ceder ou
negociar, inclusive a apresentação de dados e declarações falsas no cadastramento,
bem como a desobediência a quaisquer dos dispositivos deste Decreto acarretará, além
da sujeição às sanções civis e criminais cabíveis, as seguintes sanções:
I. suspensão imediata de validade do cartão e bloqueio do benefício
correspondenteemcaso de cedência para uso de terceiros;
II. suspensão imediata de validade do cartão e bloqueio do benefício
correspondente pelo prazo de 01 (um) mês em caso de reincidência da irregularidade
indicada no inciso I;
III. a perda definitiva do benefício: nos casos de apresentação de dados e
declarações falsas no cadastramento; negociação do cartão, por qualquer meio ou
forma, com terceiros e emcaso de reincidência da pena do inciso II.
Parágrafo único: para cada vez que for constatada a infração nos termos dos incisos
I e II, o beneficiário deverá refazer o cadastramento para o desbloqueio do Cartão
Eletrônico, e pagará uma taxa no valor equivalente a 20 (vinte) tarifas do transporte
urbano de Dourados vigente na data da infração.
Art. 8º. O Cartão Eletrônico do Idoso será controlado, monitorado e fiscalizado
pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN e pela operadora do
transporte coletivo público de Dourados.
§ 1º-Os fiscais da AGETRAN ou da Operadora, por meio de seus prepostos,
poderão reter o cartão do usuário, quando utilizado de forma indevida ou lesiva ao
Sistema deTransporte.
§ 2º -Todas as sanções e infrações descritas no art. 7°, quando constatadas, deverão
ser registradas e comunicadas à fiscalização daAGETRAN.
§ 3º -Ao usuário caberá defesa à denúncia de mau uso do cartão, a ser encaminhada
emformulário próprio a apreciação e decisão daAGETRAN.
§ 4º – O prazo de defesa será de 05 (cinco) dias, contados do registro da violação
pela fiscalização, e de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do despacho, para o
protocolo de recurso.
§ 5º -Aaplicação das sanções administrativas não eximirá o usuário infrator, bem
como toda e qualquer pessoa que colabore direta ou indiretamente para a prática da
infração, por ação ou omissão, da apuração de responsabilidade civil ou criminal pelo
ato praticado.
Art. 9°. São obrigações do beneficiado:
I. zelar pela conservação do transporte coletivo e dos abrigos públicos;
II. apresentar o Cartão Eletrônico do Idoso ao preposto da operadora antes de
passar pelo bloqueio eletrônico existente nos ônibus ou terminais de embarque;
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N. 1.452, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.014.
“Dispõe sobre a política de benefícios tarifários no transporte coletivo às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Município de
Dourados, revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 68 de 26 de janeiro de 2001,
e dá outras providências.”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
05
DECRETOS
III. apresentar o Cartão Eletrônico do Idoso sempre que solicitado pelo agente
fiscal da operadora ou daAGETRAN;
VI. portar-se devidamente no interior dos veículos, sem agressividade ou de
maneira depreciativa a funcionários e usuários do serviço público de transporte
coletivo;
V. usar devidamente o Cartão Eletrônico do Idoso, não cedendo a terceiros nem
negociando o mesmo por qualquer meio ou forma, sob pena de perder o direito;
VI. não adulterar as informações visuais do Cartão Eletrônico do Idoso, através de
adesivos sobre a foto ou raspando os dados escritos;
VII. respeitar prazos estipulados para cadastramento, revalidação ou alterações no
Cartão Eletrônico do Idoso;
VIII. comprometer-se com a veracidade das informações e declarações fornecidas,
sob pena de perder o beneficio, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais
cabíveis.
Art. 10. No caso de roubo ou perda do Cartão Eletrônico do Idoso o beneficiário
deverá comparecer aAGETRANe apresentar o Boletim de Ocorrência para a emissão
da 2ª via do Cartão Eletrônico do Idoso, cuja taxa será o valor equivalente a 10 (dez)
tarifas do transporte urbano de Dourados vigente na data do pedido.
Art. 11. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN é o órgão
competente pela coordenação e fiscalização da concessão do Cartão Eletrônico do
Idoso e deverá divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios
tarifários concedidos pelo Cartão Eletrônico do Idoso no valor das tarifas dos serviços
de transporte público coletivo.
Art. 12. São obrigações da operadora doTransporte Coletivo Urbano:
I. emitir o Cartão Eletrônico do Idoso;
II. emitir 2º via do Cartão Eletrônico do Idoso quando solicitada;
III. cadastrar os beneficiários, confeccionar e entregar todos os Cartões
Eletrônicos;
VI. manter a mesma qualidade de atendimento ao usuáriocomume aos Idosos;
VII. orientar os funcionários quanto aos procedimentos descritos neste Decreto;
VIII. Informar, de forma sistemática e periódica, ou a qualquer tempo quando
solicitada pela AGETRAN, todas as informações quantitativas do uso do Cartão
Eletrônico do Idoso.
Art. 13. O beneficiário da isenção tem 90 dias a partir da data da publicação deste
decreto para proceder ao cadastramento para obtenção do Cartão Eletrônico do Idoso.
Art. 14. Este decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 68, de 26 de janeiro de 2001.
Dourados, 19 de novembro de 2.014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que no período de 1º a 26º de dezembro de 2014, no
horário das 18:30 às 24 h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do
usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Especial deAvaliação do Contrato de Gestão
nº 001/2014/SEMS/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados, que terá atribuição de realizar avaliações trimestrais
para quantificar o cumprimento de metas e o alcance dos resultados propostos no
contrato.
Art. 2º -Apresente comissão será composta pelos membros abaixo relacionados:
I. Membros titulares:
-Marcelo DelessandroViana de Carvalho;
– Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo;
– Silvia Regina Bosso.
II. Membros suplentes:
– Cássio MedeirosAhmed;
– EduardoArteiro Marcondes.
Art. 3º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de novembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente o senhor Claudio Arcanjo de Sousa, juntamente com os membros
nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013, representando o Conselho
Municipal de Defesa do MeioAmbiente,emsubstituição a Ronaldo Ramos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2014.
Dourados – MS, 25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de equipamentos de informática, para atender a Secretaria Municipal de Governo:
• 01 (um) Computador – suporte Intel para 4º Geração de processadores: Chipset:
soquete Intel Z87; Memória: 8GB DDR3 (mínimo), HD capacidade (mínimo) 1TB;
velocidade Disco (RPM): 7200; Tecnologia; SATAII. DRIVER ÓTICO: PLACADE
VIDEO. Teclado ABNT2 mouse óptico. “Dois monitores – Tamanho da Tela 25”
(mínimo); Tipo: LED; formato:Widescreen; Resolução (pixels): sistema operacional
Microsoft Windows 7 profissional 64 bits em português, com drive de instalação,
manual e licença de uso.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.456, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.459 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.460 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico”
“Constitui a Comissão Especial de Avaliação do Contrato de Gestão nº
001/2014/SEMS/PMD celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados.”
“Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo
Municipal do MeioAmbiente”
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
06
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 520, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 521, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 522 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 523 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 524 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 525, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 526, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Exonera Rubens Oliveira -SEMSUR”
“ExoneraAndréAssunpçãoTeixeira -SEMSUR”
“Nomeia o servidorAndréAssunpçãoTeixeira–SEMSUR”
“Nomeia o servidorWilson Pereira de Souza–SEMSUR”
“Nomeia o servidor Dhionatan da Silva–SEMFAZ”
“Vacância de cargo – SUELIGOMESDEALMEIDA”
“Vacância de cargo –MARIADIASPRIMO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de novembro de 2014, RUBENS
OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-
06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
1
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de novembro de 2014, ANDRÉ
ASSUNPÇÃO TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”,
símboloDGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidorANDRÉASSUNPÇÃOTEIXEIRA, no cargo de
Assessor III, símbolo DGA- 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
em substituição ao servidor RUBENS OLIVEIRA, a partir de 01 de dezembro de
2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor WILSON PEREIRA DE SOUZA, no cargo de
Assessor IV, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
em substituição ao servidor ANDRÉ ASSUNPÇÃO TEIXEIRA, a partir de 01 de
dezembro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor DHIONATAN DASILVA, no cargo de Assessor
IV, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 05 de
novembro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 106/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de outubro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos
Iniciais”, Classe “G”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal
de Educação, ocupado pela servidora SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula
funcional nº “42621 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 29 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 108/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos- Auxiliar
Administrativo”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pela servidora MARIA DIAS PRIMO,
matrícula funcional nº “14651 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
07
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 527, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 528, de 25 de novembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 529 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
“Vacância de cargo –DIOGENESMENOSSISARAIVA”
“Vacância de cargo –JOÃOBATISTARODRIGUES”
“Nomeia o servidor Micivaldo dos Santos–FUNED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 109/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Especializados- Motorista de Veículo
Leve”, Classe “I”, Nível “III”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Administração, ocupado pelo servidor DIOGENES MENOSSI SARAIVA, matrícula
funcional nº “16361 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, conforme Portaria nº 107/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de
provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos- Técnico
Administrativo”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores do Gabinete do
Prefeito, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTARODRIGUES, matrícula funcional
nº “2601 S -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 25 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor MICIVALDO DOS SANTOS, no cargo de
Assessor IV, símbolo DGA- 07, lotado na Fundação de Esporte de Dourados, a partir
de 21 de novembro de 2014.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 21 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em27 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Portaria Benef. nº. 114/2014/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 115/2014/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRAe dá outras providências”.
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHOe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor ANTONIO GOMES
DE OLIVEIRA, matrícula 23641-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com
redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 07 de novembro de 2014, data em que implementou a idade de 70
(setenta) anos.
Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora APARECIDA ALDENIA GARCIA DE CARVALHO, matrícula 4081-1,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora
de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014.
PORTARIAS
08
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 116/2014/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
MARIAALELYDEMATOSPALMEIRAe dá outras providências.”
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora MARIAALELY DE MATOS PALMEIRA, matrícula 7401-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação
Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 29 de novembro de 2014.
Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Resolução/SEMED nº 50 de 28 de novembro de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 50/2014 SEMED
Resolução nº. Cd/10/1719/14/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando
o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução
44/SEMED/2014 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta
resolução.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
início do ano escolar de 2015.
Dourados/MS, 28 de Novembro de 2014.
Remover
Evermonda Oliveira dos Santos, professora deAnos Iniciais, daEMVer. Albertina
Pereira de Mattos para aEMArmando Campos Belo, 20 horas, período matutino.
Remover
Valéria Ribeiro Lopes de Assis, professora de Anos Iniciais, da EM Bernardina
Corrêa deAlmeida para aEMArthur Campos Mello, 20 horas, período vespertino.
Remover
Ana Paula Oliveira Santos Matos, professora de Anos Iniciais, da EM Profª
Efantina de Quadros para a EM Bernardina Corrêa de Almeida, 20 horas, período
matutino.
Remover
Luzia da Silva Neto, professora de Anos Iniciais, da EM Frei Eucario Schimidt
para aEMPref. Álvaro Brandão, 20 horas, período vespertino.
Remover
Iraci Gomes Pereira, professora deAnos Iniciais, daEMProfª Antonia Candida de
Melo para aEMPref. Ruy Gomes, 20 horas, período matutino.
Remover
Janete Maria Schnorr Favero, professora de Anos Iniciais, da EM Profª Iria Lucia
Wilhelm Konzen para a EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, 20 horas, período
vespertino.
Remover
Gislaine Dias Alves, professora de Educação Infantil, do CEIM Maria do Rosário
Moreira Sechi para oCEIMSonho Encantado, 33 horas, período matutino.
Remover
Faustina Gonzales, professora de Educação Infantil, do CEIM Vittório Fedrizzi
para oCEIMSonho Encantado, 33 horas, período matutino.
Remover
Alice Fiori Morgana Gebara, professora de Educação Infantil, do CEIM Ivo
Benedito para oCEIMWilson Benedito Carneiro, 20 horas, período matutino.
Remover
Alline Roberto da Silva, professora de Educação Infantil, do CEIM Profº
Guilherme Silveira Gomes para EM Januário Pereira de Araújo, 20 horas, período
matutino.
Remover
Patricia Soares de Andrade, professora de Educação Infantil, do CEIM Paulo
Gabiatti para oCEIMProfº Bertilo BInsfeld, 20 horas, período vespertino.
Remover
Gilmara Vieira de Melo, professora de Lingua Inglesa, da EM Profª Elza Farias
Kintschev Real para aEMDomAquino Correa, 8 horas/aulas, período vespertino.
Remover
Aliadne Nalin, professora de Arte, do CEIM Recanto Raízes, para o CEIM Ramão
VitalViana, 2 horas/aulas, período vespertino.
Remover
Ruth Esteves de Souza Matos, professora de Arte, 6 h/a da EM Arthur Campos
Mello(matutino), 6 h/a da EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 2 h/a do CEIM
Claudina da Silva Teixeira 2 h/a do CEIM Ramão Vital Viana, para a EM Arthur
Campos Mello, 16 horas/aulas, período vespertino.
Remover
Antonilda Pereira Mendes, professora de Educação Física, da EM Profª Clori
Benedetti de Freitas para aEMEtalívio Penzo, 12 horas/aulas, período vespertino.
Remover
Luiz Carlos Belisario, professor de Educação Fìsica, 12 h/a da EM Profª Elza
Farias Kintschev Real e 4 h/a da EM Clarice Bastos Rosa para a EM Maria Rosa
Antunes da Silveira Câmara, 16 horas/aulas, período vespertino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Profº Mário
Kumagai para aEMWeimar GonçalvesTorres, 2 horas/aulas, no período matutino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Claudina da
SilvaTeixeira para oCEIMRamãoVitalViana, 2 horas/aulas, período matutino.
Remover
Silvia Hiroco Sonoda Matsubara, coordenadora pedagógica, 40 horas da EM
Armando Campos Belo para aEMProfª Efantina de Quadros.
Remover
Clotildes Martins Morais, Coordenadora pedagógica, 40 horas da EM Profª Maria
da ConceiçãoAngélica para aEMDomAquino Corrêa.
Repulica-se por incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da
Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus
serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
(FUNSAUD), sem ônus para origem, pelo período de 01 (um) ano, em conformidade
com os Ofícios nº.s 424 e 425/DRH/2014/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de novembro do ano
dois mil e quatorze (2014).
RESOLUÇÕES
Matrícula Nome Cargo Origem Inicio
114763541-1 Rodinéia Alves de Souza Assistente de Serv. Administrativos PMD/SEMS 01.09.2014
81661-1 Vagner da Silva Costa Técnico de Saúde Publica III PMD/SEMS 15.09.2014
Anexo da Resolução nº.Cd/10/1719/14/SEMAD
09
LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE
ATO CONVOCATÓRIO N° 031/2014
JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE
ATO CONVOCATÓRIO N° 035/2014
JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO
Presidente da Comissão
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretária Municipal de Saúde
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura
de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADADE PREÇOS –
do tipo “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 148/2014/DL/PMD – tendo como
objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAFORNECIMENTO DE GRAMA
DAESPÉCIE ESMERALDA, EM PLACAS, COM NIVELAMENTO E PLANTIO,
COM A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR O NIVELAMENTO MANUAL
DO SOLO, A ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA NECESSÁRIAS, A SER
EXECUTADO NO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A
sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 17/12/2014 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e catorze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca
o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de novembro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
414/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS (TINTA METACRÍLICA E TINTA À
PLÁSTICO FRIO), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITOHORIZONTALEMCUMPRIMENTOAOART. 21DALEI FEDERAL
N° 9.503,DE23/09/1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a
proponente SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA
VIÁRIALTDA.
Dourados-MS, 28 de novembro de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
455/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULO
AMBULÂNCIAE VEÍCULO DE GRANDE PORTE – TIPO UTI), OBJETIVANDO
ATENDERASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedoras
e adjudicatárias as proponentes: KAMPAI MOTORS LTDA., no item/lote 01;
MONETCONCESSIONÁRIADEVEICULOEPEÇASLTDA., no item/lote 02.
Dourados-MS, 26 de novembro de 2014.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatórioemepígrafe, relativo ao Processo n° 373/2014/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS
PARAATENDERASFANFARRASDASESCOLASMUNICIPAIS.
PROPONENTE VENCEDORA: MORAES COMERCIAL ELETRÔNICA
LTDA.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2014.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de
2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatórioemepígrafe, relativo ao Processo n° 279/2014/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: EXECUÇÃO DE CERCAMENTO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO
DISTRITODEPANAMBI.
PROPONENTEVENCEDORA:CONSTRUTORAPECINILTDA- ME.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 11 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 155/2014 que objetiva a contratação com a empresa MRA –
COMERCIO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ
07.041.060/0001-00, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em20 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ponto no Ponto Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014.
OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e
material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.08 – Material Didático Educativo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
EXTRATOS
10
DECRETOS
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 87.942,50 (oitenta e sete mil novecentos e quarenta
e dois reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014.
OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e
material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.08 – Material Didático Educativo
33.90.30.10. –Material de Expediente
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 38.548,40 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e
oito reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014.
OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e
material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.08 – Material Didático Educativo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.934,50 (trinta e um mil novecentos e trinta e
quatro reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
CargoVeículos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2014.
OBJETO: Aquisição de veículos, com recursos provenientes da proposta do
SICONV nº 025884/2012 e Contrato de Repasse nº 774697/2012-MDS/CAIXA,
segundo edital nº 03/03/2012 SESAN.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária
20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura
2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e
Economia
Solidária
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais).
DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
G&LIndústria e Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014.
OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal
de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.026,90 (treze mil e vinte e seis reais e noventa
centavos).
DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
K.A. Barbosa&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014.
OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal
de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.698,06 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e
oito reais e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Arte Camisetas Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014.
OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal
de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 572/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 577/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 578/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 579/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 580/2014/DL/PMD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
11
EXTRATOS
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 42.593,20 (quarenta e dois mil quinhentos e
noventa e três reais e vinte centavos).
DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
C. Cardoso Barbosa – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 095/2013.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, sanitização e desinfecção de caixas d’
água e reservatórios, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.124.11. – Gestão doSUS
2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle
Social
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
2103. – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado SAE/CTA
10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referencia em
Saúde do
Trabalhador
33.90.39.00. –Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 13.261,00 (treze mil duzentos e sessenta e umreais)
DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
MRTelecomunicações e Serviços Ltda – Epp CNPJ: 01.065.749/0001-80
PROCESSO: Dispensa de Licitação 162/2014
OBJETO: Aquisição de baterias e antenas para atender o serviço de comunicação
via rádios da Guarda Municipal.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
DATADEEMPENHO:27/11/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
MRTelecomunicações e Serviços Ltda – Epp CNPJ: 01.065.749/0001-80
PROCESSO: Dispensa de Licitação 162/2014
OBJETO: Aquisição de baterias e antenas para atender o serviço de comunicação
via rádios da Guarda Municipal.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
DATADEEMPENHO:27/11/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 581/2014/DL/PMD
EXTRATO DE EMPENHO N° 4697/2014.
EXTRATO DE EMPENHO N° 4698/2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
019/2014
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, na melhor forma processual e em consonância
com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio
constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas
exeqüíveis e mais vantajosas para a Administração Pública, torna público aos
interessados que realizará Pregão Presencial anteriormente suspenso em face da
necessidade de adequação do edital de licitação em referencia, nos termos da Lei
10.520/02 subsidiada na Lei Federal 8.666/93, conforme seguem abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO
DAS UNIDADES PERTECENTE À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO
PERÍODO DEAPROXIMADAMENTE DE 4 (quatro) meses, com as características
mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos,
especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo
Licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800.
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de licitações da
Prefeitura Municipal de Dourados, situada a Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque
dos Jequitibás, Dourados-MS supramencionado, no dia 12 de DEZEMBRO de 2014,
às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados –MS – 28 de novembro de 2014.
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2014
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
MARCIADAROCHACARRION-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 021/2014
OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de utensílios
domésticos, descartáveis, materiais de copa e cozinha, que serão utilizados no
Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista
para o adequado atendimento à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 021/2014
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 002
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 72.815,05 (Setenta e Dois Mil Oitocentos e Quinze
Reais e Cinco Centavos)
Dourados – MS, 14 de Novembro de 2014
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
MARCIADAROCHACARRION-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2014
OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição materiais e
equipamentos de cozinha, que serão utilizados para equipar o setor de nutrição da
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
12
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
unidade hospitalar– HOSPITALDAVIDA, possibilitando a Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e
emergência com vista para o adequado atendimento à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2014
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha: 002
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 55.208,40 (Cinqüenta e Cinco Mil Duzentos e Oito
Reais e Quarenta Centavos)
Dourados – MS, 24 de Novembro de 2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
BALANCETE FINANCEIRO
13
DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS -SEMS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
14
DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA – VISA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2014 – VISA
Sebastião Nogueira Faria
Secretário de Saúde
Fernando Cesar M. Bastos
Diretor de Depertamento de Vig. Saúde
Vili Schulz
Diretor de Vig. Sanitária
Dispõe sobre o procedimento de fiscalização sanitária, em estabelecimentos que
manipulam, fracionam e/ou fatiam produtos de origem animal para a venda, tais
como: açougues, casas de carnes, mercados, supermercados, padarias e
estabelecimentos congêneres no Município de Dourados.
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle
sanitário na área de manipulação, fracionamento e fatiamento de produtos de origem
animal;
Considerando a necessidade da padronização das ações de controle, inspeção e
fiscalização sanitária, no município de Dourados;
Considerando o aumento da temperatura global e a importância da continuidade da
“linha de frios” dos produtos de origem animal, manipulados, fracionados e fatiados
até o consumidor final, a presente instrução normativa tem por objetivo a imposição
das seguintes normativas.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições contidas no inciso V
do art. 55 da Lei Complementar Municipal n° 214 de 25 de abril de 2013,
RESOLVE:
CAPÍTULOI –DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Nas fiscalizações in loco de estabelecimentos que manipulam, fracionam
e/ou fatiam produtos de origem animal, no Município de Dourados, serão verificadas
as seguintes condições:
I –DOCUMENTAÇÃO
a) Todo estabelecimento que manipula, fraciona e/ou fatia produto de origem
animal, deverá ter fixado em local visível ao público a licença sanitária, exceto os que
possuem a licença expedida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados –SIMD.
II – INSTALAÇÕES,EQUIPAMENTOS,MÓVEISEUTENSÍLIOS
a)As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso,
impermeável e lavável, de cor clara. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres
de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos,
dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.
b) As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As aberturas
para áreas externas devem ser providas de telas milimétricas para impedir o acesso de
vetores e pragas urbanas.
c)As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com
rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as
grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento.
d)As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em
desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais.
e)Ailuminação deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam
realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos.As
luminárias localizadas sobre a área de manipulação, fracionamento e fatiamento
devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosão e quedas acidentais.
f) As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações
externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes.
g)Aventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre
de fungos, pós, partículas em suspensão, dentre outros que possam comprometer a
qualidade higiênico-sanitária do produto de origem animal. O fluxo de ar não deve
incidir diretamente sobre os produtos.
h) As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente
com a área de limpeza dos utensílios e com a área de manipulação dos produtos,
devendo ser mantidos organizados e emadequado estado de conservação.
i) As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos
destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antiséptico
ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não
reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos
resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
j) Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de
manipulação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro anti-séptico ou
sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico, toalhas de papel não reciclado ou
outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado
sem contato manual.
k) Os equipamentos, móveis e utensílios devem ser de materiais que não
transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos. Devem ser
mantidos em adequando estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a
repetidas operações de limpeza e desinfecção.
l)As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na manipulação,
embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda devem ser
lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras
imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos.
III – HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS
a) As instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem ser mantidos em
condições higiênico-sanitarias apropriadas.
b) As áreas de manipulação, fracionamento e fatiamento devem ser higienizada
quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho.
c) Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para
a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e
guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na
higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das
partes dos equipamentos e utensílios que entrememcontato com o alimento.
IV -CONTROLEINTEGRADODEVETORESEPRAGASURBANAS
a)Aedificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem
ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e
contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração,
o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
b) Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, deverá
apresentar na fiscalização o devido Laudo de inspeção e dedetização por empresa
especializada e cadastrada junto àVigilância Sanitária.
V-ABASTECIMENTODEÁGUA
a) Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos.
b) O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não
comprometam a qualidade da água. Deve estar em adequado estado de higiene e
conservação, devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado, em
umintervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.
VI -MANEJODOSRESÍDUOS
a) Os coletores utilizados para deposição dos resíduos devem ser dotados de
tampas acionadas sem contato manual.
b) Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em local fechado e
isolado da área de manipulação e fracionamento, de forma a evitar focos de
contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.
VII -MANIPULADORES
a)Ocontrole da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo
com a legislação específica
b) Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que
possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser
afastados da atividade enquanto persistirem essas condições de saúde.
c) Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes
compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no
mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do
estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local
específico e reservado para esse fim.
d) Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou
outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As
unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser
retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
e) Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados em
higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas
por alimentos.Acapacitação deve ser comprovada mediante documentação.
VIII -PRODUTOS,CONSERVAÇÃOEEMBALAGEM
a)Éproibido a manipulação, o fracionamento e o fatiamento utilização de produtos
de origem animal sem inspeção sanitária.
b) Os produtos de bovinos e suínos devem ser mantidos resfriado até uma
temperatura máxima de 7ºC.
c) Produtos de aves e pescados devem ser mantidos resfriado até uma temperatura
máxima de 6ºC.
d) Produtos defumados devem ser mantidosemtemperatura ambiente.
e) Produtos de laticínios devem ser mantidos resfriado até uma temperatura
máxima de 10ºC ou de acordo com a especificação do fabricante.
f) As embalagens dos produtos alimentícios, fracionados ou fatiados deverão
apresentar no rotulo a data do fracionamento ou fatiamento, o prazo de validade e a
identificação ostensiva da origem do produto.
g) A embalagem original dos produtos fracionados /fatiados expostos à venda
deverá ser mantida para fins de fiscalização.
h) Proibido o recongelamento.
i) É indicado a contratação de um responsável técnico com experiência na área de
controle sanitário dos produtos de origem animal.
Art. 2º. A expedição de alvará sanitário ficará condicionada ao cumprimento das
disposições acima.
Art. 3°. Os estabelecimentos que manipulam, fracionam e/ou fatiam produtos de
origem animal para a venda, tais como: açougues, casas de carnes, mercados,
supermercados, padarias e estabelecimentos congêneres que não cumprirem a
presente instrução normativa, incorrerão nas sanções previstas na Lei 6.437/77, bem
como na Lei Estadual n° 1.293/92.
Art. 4°.Apresente instrução normativa entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de novembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
ATA – NACE
15
DEMAIS ATOS/TERMODE RECISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
SEBASTIÃONOGUEIRAFARIA JOSEVICENTECOSTARDIGIROTTO
Secretaria Municipal de Saúde Contratada
RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 343/2014/DL/PMD
DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 023/2014/DL/PMD
REALIZADO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL N.
053/2014, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE GÁS
ENGARRAFADO (OXIGÊNIO MEDICINAL) E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
(PEÇAS E EQUIPAMENTOS) PARAA REDE DE GÁS EM ATENDIMENTO AS
NECESSIDADESDAUNIDADEDEPRONTOATENDIMENTO–UPA.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º
03.155.926/0001-44, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no
CNPJ n. 13.896.863/0001-30, estabelecido a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos
Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE, por
meio do Senhor Secretário SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA, brasileiro, casado,
médico, portador do RG nº. 11999543 – SSP/SP e do CPF n°. 051.407.811-15,
residente e domiciliado na Rua João Vicente Ferreira, n° 2030, Vila Planalto,
Dourados/MS, conforme Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013, art. 59
incisos I e II, doravante denominada simplesmente de Contratante, e de outro lado a
empresa GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ,
sob o n°. 00.671.994/0001-78, com sede na RuaTomas Edson, 652,Vila Progresso, na
cidade de Campo Grande – MS, neste ato representada por seu procurador Senhor
JOSE VICENTE COSTARDI GIROTTO, portador do RG n°. 15.817.538 – SSP/SP, e
do CPF. n°. 063.439.768-09, residente e domiciliado na Rua Santa Izildinha, 233,Vila
Progresso, na cidade de Campo Grande – MS, doravante denominada simplesmente
Contratada, resolve, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, e
alterações posteriores, RESCINDIR amigavelmente, por conveniência
administrativa, pelas razões aduzidas em anexo, os termos constantes do Contrato nº.
343/2014/DL/PMD, bem como, seu saldo contratual de R$ 281.040,00 (duzentos e
oitenta e um mil e quarenta reais) decorrente do Processo de Licitação nº.
023/2014/DL/PMD realizado na modalidade de Pregão Presencial – Edital n.
053/2014.
Dourados, 03 de novembro de 2.014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
ATA – PREVID
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO NA LEI DO USO E
OCUPAÇÃODOSOLO
Jorge Luis de Lúcia
Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento do município de Dourados/MS,
no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 03 de
Dezembro de 2014 (quarta-feira), a partir das 14h30min, no Plenário da Camara
Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires 3495, onde a Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento fará apresentação da alteração da Lei do uso e
Ocupação do Solo.
Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014.
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – SEMID
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR
DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DEDOURADOSEM27DENOVEMBRODE2014.
Sonia Maria Ferreira JoséVieira Filho
Solange Ribeiro Costa Thania Caetano Chaves
NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento
MarciaAdrianaF.F. de Souza SolangeTumelero
Albino João Zanolla Solange Silva de Melo
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às sete
horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo
como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e discussão da
minuta de alteração da Lei Complementar Municipal 108/2006; 2. Despesas com a
manutenção do veículo Logan do Instituto. Estavam presentes os seguintes membros
do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Marcia Adriana Fokura F. de Souza,
Nilson Araujo Figueredo, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Thania Caetano
Chaves, Solange Ribeiro Costa, Albino João Zanolla, José Vieira Filho e Solange
Silva de Melo. Estava presente também o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de
Oliveira. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos
pessoais.OConselheiro Cezário de Figueiredo Neto justificou a ausência por motivos
de trabalho. A Conselheira Cleusa Ormedo de S. Marinho justificou a ausência por
motivos de saúde. Foi dado início ao estudo e discussão da legislação previdenciária
vigente, qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos. Assim, por
meio de data show, fizeram a leitura da minuta do texto referente às alterações
discutidas em reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Conselheiros presentes
puderam levar suas dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Após
deliberações os presentes encerraram a discussão. Em seguida, foi entregue às mãos
do Presidente deste Conselho, a Comunicação Interna número 506/2014/PREVID, na
qual a Diretoria Financeira solicita autorização para despesas com a manutenção de
um dos veículos do Instituto, qual seja, o Logan. Na oportunidade, foram
demonstrados quatro orçamentos levantados pela Diretoria Administrativa, sendo
aprovado o de menor valor, por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria deAlmeida Marra, lavrado a presente ata, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA
PELODEC. Nº. DEC. Nº. 1.372DE13DEOUTUBRODE2014
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente
Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé
Membro
Andiara Pacco Coquemala
Membro
Luana Sanches Cruz
Membro
Joziane Santos da Silva
Membro
Às 13:00 horas do dia vinte e seis do mês de novembro do ano de dois mil e
quatorze, no Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, situado à Avenida Presidente
Vargas s/n, Parque dos Ipês – Centro, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública
(002/2014/SEMC), Jorge Pessoa de Souza Filho; Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé;
Andiara Pacco Coquemala; Luana Sanches Cruz e Joziane Santos da Silva, instituída
pelo Decreto nº 1372 de 13 de outubro de 2014, tendo como presidente o primeiro
declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2014/SEMC, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE
ESCOLAS, COLÉGIOS, ACADEMIAS, CLUBES, ASSOSSIAÇÕES,
AGREMIAÇÕES, INSTITUIÇÕES, CENTROS EDUCACIONAIS, E DEMAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO NAS ÁREAS DE DANÇA, TEATRO E ARTES
VISUAIS OBJETIVANDOATENDEROPROJETOPALCOPARATODOSvisando
atender a demanda do Núcleo de Arte e Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de
Cultura. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão
verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de
credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas:
BLANCHE MARIA TORRES, ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA
LTDA – ME, M & M DANÇA LTDA – ME, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA
MILAN – ME. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação
apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as empresas:
BLANCHEMARIATORRES,ACADEMIADEBALLETANNAPAVLOWALTDA
– ME,M&MDANÇALTDA– ME, ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN –
ME. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que
após lida e aprovada será assinada pelos seus membros.
Dourados, 26 de novembro de 2014.
16
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Aquiles Paulus torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de
piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada no Sítio Laranja Doce,
RodoviaBR163,KM17, Lote 01, Quadra 11, Distrito deVilaVargas, no município de
Dourados (MS). Válida até 30/10/2017.
Aquiles Paulus torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de
piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada no Sítio Laranja Doce,
RodoviaBR163,KM17, Lote 01, Quadra 11, Distrito deVilaVargas, no município de
Dourados (MS). Válida até 30/10/2017.
CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) –
IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – RLS, N°
28.354/2014, para atividade de Comércio varejista de pedras e materiais de
construção, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 580, Centro, no Município de
Dourados (MS).Validade até 10/11/2017.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença Prévia (LP), para atividade de Aberturas de Loteamento Residencial Social,
localizada na Rua Projetada 02,CV- ÁreaA, Quadra 32, Loteamento Sitióca Campina
Verde – Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença de Instalação (LI), para atividade de Aberturas de vias urbanas e
Pavimentação Asfaltica, localizada na Área Remembrado dos quinhões 63 e 107,
Sitiócas Campina Verde – Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Farmácia Progresso Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos
Farmacêuticos, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 2305 – Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FERREIRA & COSTA LTDA- EPP, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS, para atividade de Vendas, instalação e manutenção de ar-condicionado para
veículos e máquinas agrícolas localizada na Rua dos Missionários, n. 562, Jardim
Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 27/11/2017.
GARRITANO&DOURADOLTDA– ME, torna Público que recebeu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental
– AA, para atividade de consultório médico restrito a consultas para o Detran,
localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva Nº 905, Jardim Caramuru, no Município
de Dourados (MS). Válida até 27/11/2017.
J. C. SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA, para atividade de comércio de equipamentos eletrônicos, localizada
na Rua BelaVista Nº 1063, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Válida
até 27/11/2017.
MARCELLO RIBEIRO BATISTA- ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação Mecânica deVeículos,
localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.835 – Centro – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Marinalva da Silva Romera, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Locação de salão de
festas, localizada na rua Álvaro Brandão, S/N, Jardim Brasília no município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Paulo Roberto Giresini Siviero Junior – EIRELI requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada (LS) para
atividade de Bar lanchonete e tabacaria, localizada na Av. Marcelino Pires, 1166-B,
centro, no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de Impacto
Ambiental.
PIGNATARO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP),
e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comercio Varejista de Combustíveis,
Lavagem, Lubrificação, Polimento de veículos automotores, Loja de Conveniências,
Lanchonete e Aluguel de Imóveis Próprios, localizada na Rua dos Caiuas, nº 85,
esquina com AV. Weimar Gonçalves Torres – Jardim Caramuru – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PRIMOS COZINHA INDUSTRIAL LTDA ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fornecimento de Alimentos Prontos,
localizada na Rua Milton Rocha, 130 – Bairro BNH II Plano, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Prothec Químicos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de
Comércio Varejista de Saneantes e Domissanitários, localizada na Rua/Av: Corredor
Publico B, n 5980 Jd. Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
S. F.DASILVA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – (LP), Licença de
Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada na Rua/Av. Alvaro
Brandão, nº 1.930 – Bairro: Jardim Canaã I – nomunicípio de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TEMPERO CASEIRO MARMITARIALTDA-ME torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LS) Nº 36.326/2014 para atividade de Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na
Rua Barão do Rio Branco, Nº 450-B, Jardim Tropical, no Município de Dourados
(MS). Válida até 21 de novembro de 2017.
TEIXEIRA&CARVALHOLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação-LO,
para atividade de Clinica Veterinária com Comercio Varejista de Medicamentos
Veterinários, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, 1312, Centro, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES – PREVID
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº. 037/2014/PreviD
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº. 012/2014
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR
PREÇO GLOBAL” do lote, cujo objeto é à aquisição de materiais de expediente, para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e
especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e
“Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão
Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 17/12/2014, na sala de
reuniões do PREVID localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215D –
Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede
do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em
arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos
interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e
pelo telefone (067) 3427-4040 ou ainda, pelo e-mail juridico@previd.ms.gov.br.
Dourados/MS, 28 de novembro de 2014.
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