Edição 3875 – 17/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.875 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO N° 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.496, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. “Atualiza o valor expresso em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º.Ovalor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015 em 6,41% (seis vírgula quarenta e umpor cento), passando a ter seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 381,00 (trezentos e oitenta e umreais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 4 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.(...) § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 713,00 (setecentos e treze reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês.” (...) Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON–MS, referentes ao mês de novembro de 2014, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. 60,00% 5% Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais(art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2015 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviçosemitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Custo Construção Valor Mão-deObra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 382,84 229,7 11,49 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 394,24 236,54 11,83 3 Residência unifamiliar, padrão normal 459,24 275,54 13,78 4 Residência unifamiliar, padrão alto 585,33 351,2 17,56 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 268,46 161,08 8,05 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 370,41 222,24 11,11 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 441,69 265,02 13,25 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 353,92 212,35 10,62 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 385,6 231,36 11,57 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 477,94 286,77 14,34 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 374,84 224,9 11,25 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 490,95 294,57 14,73 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 383,04 229,82 11,49 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 424,45 254,67 12,73 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 509,72 305,83 15,29 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 563,33 338 16,9 Tipo/Categoria RESIDENCIAL SALAS E LOJAS MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR 17 COMERCIAL Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 452,53 271,52 13,58 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 491,3 294,78 14,74 19 Galpão Industrial 212,11 127,27 6,36 ANDARES LIVRES Resolução nº 154 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 155 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 156 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 157 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Ramão Gilberto de Souza Cabreira. Data daAutuação: 15/07/2014. Data da Decisão: 18/08/2014. 1ª instância. CPF – 600.376.951-34 Processo nº: 91/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Simara Carvalho Paulino – Mei. Data daAutuação: 07/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 13.553.306/0001-17 Processo nº: 113/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Maeda Bar e Lanchonete – Me. Data daAutuação: 07/08/2014. Data da Decisão: 11/09/2014. 1ª instância. CNPJ – 11.064.348/0001-69 Processo nº: 114/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Oslan Debossan da Silva – Mei. Data daAutuação: 01/10/2014. Data da Decisão: 17/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 20.744.448/0001-27 Processo nº: 161/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº 158 / 2014 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 159 / 2014 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado: Hotelzinho Paraíso Infantil Ltda-Me Data daAutuação: 07/10/2014. Data da Decisão: 24/11/2014. 1ª instância. CNPJ – 21.110.800/0001-35 Processo nº: 165/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/12/2014. Autuado:Auto PostoAnielli Ltda-Epp. Data daAutuação: 30/07/2014. Data da Decisão: 21/11/2014. 2ª instância. CNPJ – 03.084.756/0001-54 Processo nº: 108/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Auto Posto Anielli, porém considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada , classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 EDITAL Nº. 36 de 16 de dezembro de 2014 8º Processo Seletivo Simplificado/2014 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 265 de 09 de dezembro de 2014 e Lei Complementar de n° 128 de 26 de junho de 2008, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 10h e 13h às 16h dos dias 16 dezembro a 22 de dezembro de 2014, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: Unitária Máxima a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Formação Profissional: Itens Títulos Pontuação 1 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 04 EDITAIS 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 17.12.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 18.12.2014 e a interposição do recurso no dia 19.12.2014, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 23.12.2014. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 265, de 09.12.2014. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2014. Amarildo Matos Palacio Diretor Superintendente Interino da FUMSAHD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 5 20 Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 3 Tempo de Serviço: Cursos de Capacitação Profissional (área específica): 2 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVADE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 12 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 8 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 - 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 9 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 459/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. Justifica-se o adiamento, a publicação do Decreto n° 1.484, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, no período de 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/01/2015 (doze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO NOS SEGUINTES LOCAIS: CÓRREGO TAQUARA NO DISTRITO DE ITAHUN E CÓRREGO LIMA NA 6ª LINHA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponenteMATPARINDÚSTRIACOMÉRCIOEENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2014. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 440/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2014/DL/PMD EXTRATO DO SEGUNDI TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 062/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 077/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 586/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 591/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 037/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 14/11/2014 com previsão de vencimentoem14/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/04/2015 a 08/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 16 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 7.816,70 (sete mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: Edilaine Fernandes Moraes CPF Nº: 853.731.921-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Dourados-MS, 11 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.199,90 (trinta e três mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.428,56 (cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 07 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SERIEMAINDUSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDAME PROCESSO: Dispensa de Licitação 026/2014 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de impressos gráficos que serão utilizados no Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 026/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.424,95 (Cinquenta Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 034/2014/FUNSAUD 12 de dezembro de 2014. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento base a Juliana Motta de Castro com conforme Art. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/12/2014, revogados as disposiçõesemcontrário. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº034/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 039/2014. OBJETO:Opresente termo tem como objeto a aquisição de mobiliário - cadeiras e mesas para escritório, destinados aFUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: SOBERANAMÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA–EPP CNPJ sob o n°. 11.449.575/0001-02 ValorTotal -R$ 3.442,00 (Três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 034/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 001 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº28/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2934/2014 10068 Agro Imobiliário Dinho Ltda Inglaterra, Q – 04, L – P/07/Jd. Europa 2799/2014 15827 Aida Mohamed Ghadie Anibal Pavão, Q- 17, L -01/Alto das Paineiras 2909/2014 15786 Antonio Marques dos Santos Portugual, Q – 20, L – 20/Alto das Paineiras ‘ 2858/2014 50843 Claudemir Duarte de Oliveira Anair da Silva Rocha, Q – 11, L – 03/Jd. Novo Horizonte 29032014 77962 Claudio Takeshi Iguma- EPP Maria da Glória , Q- 00, L – 08/Chácara Parte 104ª 2835/2014 7140 Edevaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q – 18, L – 14/Pq. Monte Carlo 2912/2014 10086 Edvaldo Quirino da Silva Suécia, Q – 03, L – 19/Alto das Paineiras 2942/2014 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar n°1780, Q -04, L – 18/Res. Santa Fé 2944/2014 88905 Elizangela Adriana Bordão Prette e Outro Ranulfo Saldivar n°1770, Q – 04, L – 17/Res. Santa Fé 2946/2014 88893 Erika Riromi Takele Reinaldo Bianchi n°1735, Q – 04, L – 05/Res. Santa Fé 2627/2014 6795 Everton ribeiro dos Santos Lima MC 03, Q – 03, L – 21/Pq. Monte Carlo 2831/2014 60214 Fernando Nardelli e Outros Cuiabá n°2895, Q – 80, L – P/K/Centro 2922/2014 9882 Gilberto Santana João Fagundes de Menezes , Q – 17, L – 08/Jd. Europa 2906/2014 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários Inglaterra, Q – 04, L – 02/Res. Waldomiro A. Monteiro 2911/2014 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários Suécia, Q -03, L -13/Res. Waldomiro A. Monteiro 2935/2014 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Inglaterra, Q – 04, L – 03/Res. Waldomiro A. Monteiro 2841/2014 21932 Imobiliária Investimóveis Ltda Cafelândia , Q – 07, L- 17/Vila Adelina I 2842/2014 21931 Imobiliária Investimóveis Ltda Cafelândia , Q – 07, L- 16/Vila Adelina I 2843/2014 61927 Imobiliária Investimóveis Ltda Pureza Carneiro Alves , Q – 126, L – 03/Jd. Água Boa 2923/2014 10097 João do Candido da Camara Neto Horacio Vicente de Almeida , Q -03, L – 10/Alto das Paineiras 2924/2014 10098 João do Candido da Camara Neto Horacio Vicente de Almeida , Q -03, L – 11/Alto das Paineiras 2945/2014 88894 José Geraldo da Silva e Outros Reinaldo Bianchi n°1725, Q – 04, L – 06/Res. Santa Fé 2865/2014 10000 Manoel Carlos Gonçalves Hayel Bom Faker n°6215, Q – 06, L06/Alto das Paineiras 2916/2014 15879 Manuela Tucunduva Austria , Q – 12, L – 19/Alto das Paineiras 2917/2014 15878 Manuela Tucunduva Austria , Q – 12, L – 18/Alto das Paineiras 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº26/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 2802/2014 9999 Maria da Glória Castro Alem Hayel Bom Faker n°6235, Q – 06, L04/Alto das Paineiras 2937/2014 9700 Maria Ferreira de Souza Maximino Ribeiro da Silva, Q – 28, L – 14/ Pq. Monte Carlo 2832/2014 30178 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso , Q- 36, L – 16/Pq. Nova Dourados 2943/2014 88904 Maria Tereza Olivato Ranulfo Saldivar n°1760, Q – 04, L – 16/Res. Santa Fé 2914/2014 73213 Matilde Rockenback Alameda 05, Q -03, L – 29/Jd. Mônaco 2730/2014 33913 Mauro Pereira da Silva Jose Bonifácio Manoel de Almeida, Q – 40, L – 20/Jd. Guaicurus 2918/2014 73075 Naila Suzana Zanatta Alameda Dourados, Q – 11, L – 25/Jd. Monaco 2838/2014 9579 Priscon Construtora Alcides João de Souza, Q – 22, L – 22/Pq. Monte Carlo 2930/2014 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q – 08, L – 14/Jd. Mônaco 2829/2014 27727 Ramatis Cícero Jaquinta Itamarati, Q -23, L- 25/Jd. Água Boa 2836/2014 7109 Ramona de Oliveira Caimar João Alves Rocha, Q – 17, L – 10/Pq. Monte Carlo 2844/2014 7145 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 17/Pq. Monte Carlo 2845/2014 7143 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 15/Pq. Monte Carlo 2846/2014 7142 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 14/Pq. Monte Carlo 2847/2014 7144 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 19, L – 16/Pq. Monte Carlo 2848/2014 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 06/Pq. Monte Carlo 2849/2014 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 07/Pq. Monte Carlo 2850/2014 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q- 24, L – 09/Pq. Monte Carlo 2851/2014 7153 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L – 05/Pq. Monte Carlo 2852/2014 7154 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L – 06/Pq. Monte Carlo 2940/2014 9631 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 2941/2014 9636 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 18/Pq. Monte Carlo 2833/2014 6950 Rodrigo Teles Pita Corredor Publico , Q – 10, L – 06/Pq. Monte Carlo 2784/2014 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outro 20 de Dezembro n°1078, Q – 48, L – 13/Jd Água Boa 2925/2014 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Outros França, Q – 04, L – 08/Jd. Europa 2907/2014 73262 S.H. Telo & Cia Ltda-Me Alameda Dourados, Q – 10, L – 30/Jd. Monaco 2928/2014 72877 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q – 07, L – 17/Jd. Monaco 2764/2014 9580 Sueli de Fatima Lopes Alcides João de Souza, Q – 22, L – 23/Pq. Monte Carlo 2936/2014 15942 Walter Paulino Rosseto José de Mattos Pereira, Q – 07, L – 04/Res. Waldomiro A. Monteiro Dourados, 10 de Dezembro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4865/2014 20259 Amâncio Aquino Riachuelo, Q – 02, L – 21/Jd. Independência 4967/2014 52862 Andre Rodrigues Favilla e Outros PROCURADOR; Manuel Aparecido Nascimento Nelson Santore, Q – 04, L – 02/Chácara Flora 4780/2014 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes n°34, Q – 10, L – F/Vl. Almeida 4847/2014 21964 Antonio de Oliveira Mozart Calheiros, Q – 08, L – 24/Vl. Adelina 4947/2014 3700 Antonio de Souza Chaves Floriano Peixoto n°1202, Q – 17, L – 01/BNH I Plano 4905/2014 3869 Antonio Jose Vieira Monte Alegre n°837, Q – 05, L – 15/BNH I Plano 4775/2014 3356 Argos Moser Ciro Melo, Q – 14, L – 4B/Vl. Progresso 4892/2014 1827 Arinavi Administração e Participação S/S LTDA Jose Roberto Teixeira, Q – 25, L – 03/Jd. Flórida I 4873/2014 47341 Ariovaldo Gil Sarzi e Outros Quintino Bocaiuva n°1188, Q – 03,L13/Vl. Sra. Aparecida 4902/2014 55102 Atemoc Administração e Particip LTDA Mato Grosso , Q- 70, L –A/Vl. Planalto 4912/2014 7266 Caio Juarez Sehnem Ipiranga n°180, Q – 16, L – 05/BNH III Plano 4960/2014 8283 Célia Regina Muraoka Silveiro e Esposo Pedro Celestino, Q-04, L-07/ Jd. Itaipú 4956/2014 82720 Cícero Aliberto dos Santos e Ou Izzat Bussuan, Q – 07, L – 05/Jd. Pelicano 4976/2014 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q – 13, L – 06/Jd. Guanabara 4911/2014 27875 Delvita Nogueira Bonfim Ipanema, Q – 112, L – 13/Jd. Água Boa 4880/2014 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos n°1147, Q – 08, L – 16/ Vl. Matos 4879/2014 97345 Eloi Medina de Oliveira Pedro Celestino n°912, Q –D, L – 01ª/Vl. Rui Barbosa 4801/2014 13479 Espolio de Anísio de Barros Gustavo Adolfo Pavel, Q – 08, L – 18/ Vl.Índio 4980/2014 16728 Espolio de Benedito Pinto dos Santos Epifanio Ribeiro da Silva, Q – I, L – 17/Jd. Maipu 4917/2014 3277 Estevão Thronicke Ribeiro e Paulo Thronicke Ribeiro Joaquim Alves Tavera n°2104, Q – 06, L – 09/ Vl. Tonani I 4932/2014 7065 Evandro de Gois e Esposa Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L – 02/Pq. Monte Carlo 4924/2014 25214 George Carbonari Arapongas n°590, Q – 06, L – 13/BNH IV Plano 4983/2014 9429 GR Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz, Q-85, L-18/ Pq. Alvorada 4916/2014 51717 Hassan Ahmad Gebara Ponta Porã, Q – 00, L – B/Chácara Parte 4915/2014 7298 Hema Helena Sperotto Guaratuba n°100, Q – 28, L – 05/BNH III Plano 4963/2014 20255 Ivo Vasques Benites e Outros Riachuelo, Q – 02, L – 17/Jd. Independência 4940/2014 24305 Ivone de Oliveira Vilso Gabiatti n°715, Q – 12, L – 23/BNH IV Plano 4926/2014 25318 João Carlos Dias Rouxinol n°705, Q – 18, L – 22/BNH IV Plano 4803/2014 42356 Joaquim Sanabria Ciro Melo n°5615, Q- 07, L – 22/Jd. Guanabara 4861/2014 62934 Jose Aprigio dos Santos Balbina de Matos, Q – 08, L – 18/Vl. Matos 4972/2014 85955 Jose Luis Amaral Vieira e Outros Monte Alegre n°177, Q – 00, L – CI/Chácara Parte 04 4927/2014 3753 Josefina Flores de Lima Rio Grande do Sul, Q- 10,L 07/BNH I Plano 4897/2014 44831 Josimar Martins dos Santos e Outros Cafelandia n°1550, Q – 129, L – 17/Jd. Agua Boa 4889/2014 46605 Kamila Leite Kierchner e Outra Antonio de Carvalho, Q – 06, L – 04/Jd. Santana 4895/2014 24830 Lucimara de Melo Cuenca Durigon PROCURADOR: Jose Vila Venturine Arapongas, Q – 20, L – 23/Vl. Vista Alegre 4817/2014 24869 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti nº2455, Q-14, L-24/ Vl. Vista Alegre 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 4818/2014 24840 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-05/ Vl. Vista Alegre 4893/2014 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia , Q – 79, L – 01/Jd. Agua Boa 4945/2014 11765 Maria Aparecida Martins Alves e Esposo Ponta Porã n°3250, Q – 17, L – 09/Vl. Planalto 4813/2014 24922 Maria Aparecida Molina Perenhas Adelina Rigotti nº2500, Q-18, L-01/ Vl. Vista Alegre 4863/2014 3663 Mario de Oliveira Franco e Outros Monte Alegre n°1200, Q – 20, L – 06/BNH I Plano 4984/2014 3292 Nilson Roberto Teixeira João Candido da Câmara, Q-07, L10/ Vl. Tonani I 4929/2014 16681 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Guanabara, Q – F, L – 01/ Jd. Maipu 4874/2014 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q – 24, L – 19/Portal de Dourados 4888/2014 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q – 24, L – 10/Portal de Dourados 4930/2014 16155 Orlando Ceolin Francisco Luiz Viegas n°1250, Q – 05, L – 03/Jd. Guanabara 4939/2014 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vl. Vieira 4908/2014 22322 Raimundo Jose de Assis Cafelândia, Q – 84, L – 03/Jd. Água Boa 4981/2014 87475 Ricardo Arvelino de Souza André Gomes Brandão, Q-148, L11/ Jd. Água Boa 5007/2014 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati, Q – 02, L – 01/Jd. Climax 4886/2014 14771 Salvador Saturnino Alameda das Acácias, Q – 25, L – 04/Portal de Dourados 4896/2014 14770 Salvador Saturnino Alameda das Acácias, Q – 25, L – 05/Portal de Dourados 4899/2014 10539 Simião Mendonça de Lima Justino Amaro de Matos n°551, Q – 04, L – 12/Jd. Caramuru 4871/2014 3813 Toschiichi Murato Benjamim Constant n°1272, Q – 22, L – P3/4/ BNH I Plano 4877/2014 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira n°1460, Q – 136, L – 23/Jd. Água Boa 4921/2014 3744 Zélia Freitas Batista Monte Alegre n°988, Q – 10, L – 16/BNH I Plano 4800/2014 1011 Zenir de Souza Nunes Balbina de Matos n°930, Q – 01 L – P/02,03/ Vl. Matos Dourados, 10 de Dezembro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ANEXO11 - LEI 4.320/64 - BALANCETE FINANCEIRO 10 ANEXO11 - LEI 4.320/64 - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 11 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação nº 022/2014, na modalidade Tomada de Preço nº 002/2014, realizado no dia 15 de dezembro as 09:00 (nove) horas, que versa sobre contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo em anexo ao edital. apresentou o seguinte resultado, vencedora por TÉCNICA E PREÇO: a empresa QUALITYSISTEMAS LTDA- EPP CNPJ 05.373.364/0001-30, estabelecida na Rua Treze de Junho, nº 59, Centro, Campo Grande/MS, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço nº 002/2014 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 ATAS - AGETRAN ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 16:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, ordinariamente com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze.Areunião teve início às 16:31 (dezesseis horas e trinta e um minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: Marcio Wagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França e Drª Viviane Eich, e NelsonAzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 16:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, digo, às 16:45, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze.Areunião teve início às 16:46 (dezesseis horas e quarenta e seis minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: Marcio Wagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França,Viviane Eich e NelsonAzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dos, digo, dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 17:00 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze. A reunião teve início às 17:01 (dezessete horas e um minuto) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: MarcioWagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França, Viviane Eich e Nelson AzambujaAlmirão. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos nove dias do mês de dezembro de dos, digo, dois mil e quatorze, na sede da Agetran-Dourados-MS, Av. Marcelino Pires nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” às 17:30 horas, reuniram-se os senhores membros do Conselho-Funtran, extraordinariamente, com o objetivo de analisar, discutir e votar o balancete financeiro da Agetran-Dourados-MS do mês de janeiro de dois mil e quatorze. A reunião teve início às 17:31 (dezessete horas e trinta e um minutos) e o assunto pautado foi analisado, discutido e por unanimidade foi aprovado o balancete. Presentes os conselheiros: MarcioWagner Katayama, Raphael Matos, Rosenildo França, Viviane Eich e NelsonAzambujaAlmirão. Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” Rosenildo da Silva França MárcioWagnerKatayama SEFAZ SEMSUR Viviane Eich Raphael da Silva Matos PGM Câmara Municipal NelsonAzambujaAlmirão Elis Seifert Silveira AGETRAN Secretária “Ad Hoc” DROGARIA D.L. LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade Comércio Varejista de Prod. Farmacêuticos sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2388 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES , torna Público que requereu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade de Salão Comercial e Residencial Multifamiliar , localizada na Rua Ponta Grossa, Lote 05, Quadra J – Vila Rosa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARON COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA nº 34.273/2014, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457 – Centro, no Município de Dourados (MS). MEURER MECÂNICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Manutenção, reparos e fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial de frigorífico, abatedouros e outras atividades industriais, localizada na Rua Ramão Escobar N° 4525 Bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Oslan Debossan da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar, localizada na Av.Presidente Vargas, 4.300 – Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROMAVI LOPES DE MENDONÇAEIRELI-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de Móveis com predominância de Madeira, localizada na Rua Bela Vista, 1476, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUDINEI DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ) e Licença de Instalação (LI ) para atividade de SILOS EARMAZÉNS DE GRÃOS, localizado naRODOVIADOPORTOCAMBIRA,SÍTIO 3 IRMÃOS, ( PARTEDAREVOLTA) no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação (LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL URBANO ( FLOR DE MAIO II ), localizado na Quadra 01, Lote 27A, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 12 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 13 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Resolução Nº 023/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 024/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 025/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 026/2014 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reuniões ordinárias realizadas nos dias 20 de novembro de 2014 e 11 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I.Ação Familiar Cristã - não governamental II. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental III. Casa da Criança Feliz – não governamental IV. Lar Ebenezer – não governamental V. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental VI. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental VIII. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental IX.CREAS– governamental X. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados/AAGD – não governamental XI. InstitutoAgrícola do Menor/IAME – não governamental XII.Abrigo Renascer - governamental XIII.Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais/APAE- não governamental XIV. Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança/UNEI governamental Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho,emdeliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Especial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes, ficando assim composta: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que coordenará os trabalhos da comissão. Titulares: Simone Chagas Brasil Chamorro e Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos Suplentes: Cristiane Bartz Kruger e Luciana Ramires Fernando Magalhães ConselhoTutelar Titular: Kézia Gouveia Zago Suplente: Eliane de Oliveira Brito Conselho Municipal deAssistência Social Titulares:Adriana dos Santos Souza e Francelly Dutra Rosa Suplentes: Maria da Conceição Celestino Barbosa e Olivia Chaves Chimenes Silva Conselho Municipal de Esporte Titulares: Dejacir Machado dos Santos e CarlosAlberto Quaresma Suplentes: Pablo Christiano Barboza Lollo Polo deAssistentes Sociais de Dourados Titular: Francine Jordão Santos Suplente:Tatiany Miranda Saravi Secretaria Municipal deAssistência Social Titular:Adriana Guitano Dourado Suplente:Amanda Djalma Dutra Secretaria Municipal de educação Titular: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Suplente: Haroldo de Barros Lopes Secretaria Municipal de Saúde Titular: LorraineAparecida Pinto Suplente:Adriana dos Santos Souza Guarda Municipal Titular: PorfirioArguelho R. Junior Suplente: Sérgio Mandadori Fórum permanente das entidades não governamentais de Assistência Social de Dourados - FPENGAS; Titular: Jhon Bergen Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros Ordem dosAdvogados do Brasil Titular: PricilaTalyta Martins Suplente: Cleberson Lopes dos Santos Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados –MS, 15 de Dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Considerando que a Conselheira Tutelar Kézia Gouvêa Zago realizou perícia média no dia 09 de dezembro de 2014 e que na perícia ficou constatado que a mesma tem condições de voltar a desempenhar as funções de conselheira. RESOLVE: Art. 1º- Revogar a resolução nº 021/2014 a partir de 10 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de férias dos conselheiros titulares.Cominícioem05/01/2015 e términoem04/04/2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2014. 14 RESOLUÇÕES - CMDCA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.875 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
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