ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.876 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO N°. 1.487 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1216 DE 1 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1219 DE 4 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e Julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação de Concorrência Pública de Contratação de Serviços deTransporte Coletivo no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para atuar na área de transporte coletivo no Município de Dourados; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica a serem apresentadas pelos licitantes nos termos da Concorrência Pública nº 016/2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Cristhian de Jesus Lelis; II. Elis Seifert Silveira; III. SandraAlves Miguel Rolon; IV. Otávio Gomes Figueiró; V. MárcioWagner Katayama. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de dezembro de 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 950.951,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030 200,00 12.02.10.124.0122.159-339030 200,00 12.02.10.302.0152.095-339039 571.600,00 12.02.10.303.0162.097-339032 360.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 18.751,20 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339033 100,00 12.02.10.124.0122.084-339039 100,00 12.02.10.124.0122.159-339039 200,00 12.02.10.302.0152.095-339039 931.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039 200,00 12.02.10.305.0172.101-339039 18.551,20 12.02.10.305.0172.103-339036 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.01/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.158.155,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 578,93 12.02.10.301.0142.146-339036 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.149.576,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-339039 45.944,14 12.02.10.301.0141.035-339039 101.938,45 12.02.10.301.0141.035-449051 309.253,79 12.02.10.301.0141.035-449051 692.220,06 12.02.10.301.0142.146-339039 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 798,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.04/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEAGOSTODE2.014 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1232 DE 7 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1254 DE 15 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1264 DE 20 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.249.264,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 45.165,41 12.02.10.302.0152.095-339039 9.157.165,52 12.02.10.302.0152.095-339039 18.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091 27.734,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339039 1.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 50.000,00 12.02.10.122.0111.034-449052 45.165,41 12.02.10.122.0111.034-449052 27.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036 500,00 12.02.10.124.0122.084-339036 3.570,32 12.02.10.124.0122.159-339030 3.242.573,96 12.02.10.124.0122.159-339035 50.000,00 12.02.10.124.0122.159-339093 10.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 204.893,50 12.02.10.301.0141.035-449051 84.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 180.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052 230.996,50 12.02.10.301.0141.035-449052 172.512,57 12.02.10.301.0141.035-449093 15.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 1.900,00 12.02.10.301.0141.085-449052 34.664,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093 10.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 38.032,62 12.02.10.301.0142.146-339093 1.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011 554.400,00 12.02.10.302.0151.038-339039 18.533,18 12.02.10.302.0151.042-449051 144.000,00 12.02.10.302.0151.046-339039 524.063,15 12.02.10.302.0151.046-449093 725.000,00 12.02.10.302.0151.049-339039 40.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052 125.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039 310.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 636.809,18 12.02.10.302.0151.094-449052 687.880,22 12.02.10.302.0151.094-449052 268.883,05 12.02.10.302.0151.094-449093 12.019,78 12.02.10.302.0152.095-339039 18.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 246,48 12.02.10.302.0152.095-339039 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 127.749,36 12.02.10.302.0152.095-339093 29.722,85 12.02.10.302.0152.095-449093 20.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.500,00 12.02.10.302.0152.145-339093 25.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052 35.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052 50.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339035 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.305.0172.101-339039 31.448,80 12.02.10.305.0172.101-339093 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 12.02.10.305.0172.103-339093 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-449051 100.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 20.000,00 12.02.10.331.0172.105-339093 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.07/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.574.592,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051 95.862,67 12.02.10.302.0151.038-449052 5.819,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.472.910,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051 5.862,67 12.02.10.302.0151.038-339039 5.819,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.472.910,84 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.15/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.933.932,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 86.410,52 12.02.10.124.0122.084-339039 4.585,08 12.02.10.301.0142.146-339039 400.283,62 12.02.10.302.0152.095-339036 19.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.377.802,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 9.170,16 12.02.10.304.0172.098-339039 4.585,08 12.02.10.305.0172.101-339039 18.340,32 12.02.10.305.0172.103-339039 9.170,16 12.02.10.331.0172.105-339039 4.585,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 19.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 3.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 506,46 12.02.10.301.0142.090-339039 290.502,42 12.02.10.302.0151.038-339030 168.725,90 12.02.10.302.0151.094-449051 20.452,78 12.02.10.302.0151.094-449052 4.016,32 12.02.10.302.0151.094-449052 33.432,50 12.02.10.302.0152.095-339030 37.250,64 12.02.10.302.0152.095-339039 5.327.045,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.000.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEAGOSTODE2.014 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1277 DE 26 DE AGOSTO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1293 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1311 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1315 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.577.580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 9.080,00 12.02.10.122.0112.082-339039 5.000,00 12.02.10.301.0142.146-319004 281.500,00 12.02.10.301.0142.146-319011 200.000,00 12.02.10.302.0151.038-449052 82.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 9.080,00 12.02.10.124.0122.084-449052 5.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011 200.000,00 12.02.10.302.0151.038-319004 81.500,00 12.02.10.302.0151.038-319011 1.200.000,00 12.02.10.302.0151.038-339039 82.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/08/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEAGOSTODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 132.363,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339033 7.750,00 12.02.10.122.0112.082-339039 7.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 1.083,20 12.02.10.301.0142.146-339036 14.087,15 12.02.10.302.0151.038-339030 23.420,00 12.02.10.302.0151.094-449052 27.981,00 12.02.10.302.0151.094-449052 29.942,16 12.02.10.302.0152.095-339036 13.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 100,00 12.02.10.302.0152.145-339039 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 7.750,00 12.02.10.301.0142.090-339039 29.942,16 12.02.10.301.0142.146-339039 14.087,15 12.02.10.302.0151.038-339039 23.420,00 12.02.10.302.0152.095-339039 27.981,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.083,20 12.02.10.302.0152.145-339039 15.100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 548.196,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 38.951,85 12.02.10.122.0112.082-339030 7.929,90 12.02.10.122.0112.082-339032 20.808,02 12.02.10.122.0112.082-339039 14.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 702,28 12.02.10.301.0142.146-339030 316.082,61 12.02.10.302.0151.038-339030 30.569,80 12.02.10.303.0162.096-339030 49.666,90 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.303.0162.097-339030 69.385,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 - FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 250.858,05 12.02.10.301.0142.090-339036 702,28 12.02.10.302.0151.094-449052 14.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 100,00 12.02.10.302.0152.095-339030 64.320,88 12.02.10.303.0162.096-339032 49.666,90 12.02.10.303.0162.097-339032 69.385,15 12.02.10.304.0172.098-339039 59.307,72 12.02.10.305.0172.103-339030 903,68 12.02.10.306.0142.104-339032 38.951,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 426.114,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 2.096,80 12.02.10.122.0112.082-339032 10.140,00 12.02.10.122.0112.082-339039 113.700,00 12.02.10.301.0141.035-339093 16.254,03 12.02.10.301.0141.035-449052 70,00 12.02.10.301.0141.085-449052 70,00 12.02.10.301.0142.090-339039 9.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 231.547,47 12.02.10.302.0152.095-339039 16.736,32 12.02.10.302.0152.145-339039 26.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 7.300,00 12.02.10.301.0141.035-339039 16.254,03 12.02.10.301.0142.090-339033 100,00 12.02.10.301.0142.146-339039 16.736,32 12.02.10.301.0142.147-339039 9.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 140,00 12.02.10.302.0151.094-449052 94.400,00 12.02.10.302.0151.094-449052 231.547,47 12.02.10.302.0152.095-339030 26.400,00 12.02.10.305.0172.101-339039 14.096,80 12.02.10.306.0142.104-339032 10.140,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1337 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1345 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1355 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1379 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.281.803,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.159-339030 3.871,85 12.02.10.301.0142.146-339030 77.739,08 12.02.10.302.0152.095-319011 165.620,00 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 29.579,38 12.02.10.302.0152.145-339030 4.992,74 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 77.739,08 12.02.10.302.0151.038-319011 405.882,41 12.02.10.302.0151.038-339030 90.620,00 12.02.10.302.0151.038-339039 75.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 594.117,59 12.02.10.305.0172.101-339030 38.443,97 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.25/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.784.601,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 84.289,20 12.02.10.122.0112.082-319113 46.013,87 12.02.10.122.0112.082-339030 13.500,00 12.02.10.122.0112.082-339039 74.900,00 12.02.10.301.0141.035-339039 48.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 668,51 12.02.10.301.0142.146-319004 294.639,24 12.02.10.301.0142.146-319011 571.117,59 12.02.10.301.0142.146-339030 1.968,00 12.02.10.301.0142.146-339039 9.375,49 12.02.10.301.0142.147-319113 39.953,81 12.02.10.302.0151.094-449052 670,50 12.02.10.302.0152.095-319011 220.513,58 12.02.10.302.0152.095-339030 13.733,52 12.02.10.302.0152.145-319004 1.576,18 12.02.10.302.0152.145-319013 4.489,40 12.02.10.302.0152.145-339039 1.357,92 12.02.10.303.0162.097-339032 327.700,00 12.02.10.304.0172.098-319013 2.679,95 12.02.10.305.0172.103-319004 27.201,57 12.02.10.305.0172.103-339030 203,76 12.02.10.305.0172.103-449052 49,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 74.900,00 12.02.10.301.0142.146-339032 1.968,00 12.02.10.301.0142.147-319011 7.101,63 12.02.10.301.0142.147-319113 39.953,81 12.02.10.302.0151.038-319011 27.416,49 12.02.10.302.0151.038-319011 571.117,59 12.02.10.302.0151.038-319013 26.570,91 12.02.10.302.0151.038-319113 30.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 84.289,20 12.02.10.302.0152.095-339030 30.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 670,50 12.02.10.302.0152.095-339036 13.733,52 12.02.10.303.0161.095-339039 9.375,49 12.02.10.303.0162.096-339030 34.700,00 12.02.10.305.0172.101-319011 188.411,95 12.02.10.305.0172.103-319011 294.639,24 12.02.10.305.0172.103-339039 253,26 12.02.10.306.0142.104-339030 13.500,00 12.02.10.306.0142.104-339032 293.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011 25.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/09/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 523.401,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 11.309,57 12.02.10.122.0112.082-339032 16.773,00 12.02.10.122.0112.082-339039 29.036,69 12.02.10.122.0112.082-339093 41.330,68 12.02.10.301.0141.035-449052 28.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011 260.261,17 12.02.10.302.0152.095-319011 10.916,04 12.02.10.302.0152.095-339039 103.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030 13.196,00 12.02.10.305.0172.101-449052 9.578,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 4.000,00 12.02.10.122.0112.082-339032 9.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 10.036,69 12.02.10.124.0122.159-339036 1.840,00 12.02.10.124.0122.159-339039 7.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 41.330,68 12.02.10.301.0141.085-339039 4.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 11.309,57 12.02.10.302.0151.038-449052 73.000,00 12.02.10.302.0151.042-339039 4.933,00 12.02.10.302.0152.095-339030 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 5.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052 28.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 13.196,00 12.02.10.305.0172.101-319011 10.916,04 12.02.10.305.0172.101-339030 9.578,68 12.02.10.305.0172.101-449052 260.261,17 12.02.10.331.0172.105-339039 10.000,00 12.02.10.331.0172.105-449052 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEOUTUBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 617.829,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 05 DECRETOS 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 5.591,24 12.02.10.301.0141.035-449051 26.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 11.495,91 12.02.10.301.0142.146-339030 480.580,50 12.02.10.301.0142.146-339039 154,00 12.02.10.302.0151.046-449051 35.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 55.907,88 12.02.10.302.0152.095-339039 2.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339039 5.591,24 12.02.10.301.0141.085-449052 186,34 12.02.10.301.0142.090-339030 464.443,04 12.02.10.301.0142.147-339039 30.154,00 12.02.10.302.0151.042-339039 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 14.000,00 12.02.10.303.0162.097-339032 17.309,57 12.02.10.305.0172.101-339030 72.045,34 12.02.10.305.0172.103-339036 6.500,00 12.02.10.331.0172.105-449051 2.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.16/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEOUTUBRODE2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.340.060,86, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 646.804,21 12.02.10.122.0112.082-319113 74.001,08 12.02.10.122.0112.082-339030 952,00 12.02.10.122.0112.082-339039 37.366,51 12.02.10.124.0122.084-339030 8,00 12.02.10.124.0122.084-339039 1.000,00 12.02.10.124.0122.159-339014 360,00 12.02.10.301.0142.090-319004 32.530,10 12.02.10.301.0142.090-319011 132.338,04 12.02.10.301.0142.090-339039 1.456,60 12.02.10.301.0142.146-319004 274.965,07 12.02.10.301.0142.146-319011 781.176,47 12.02.10.301.0142.146-339030 94.480,00 12.02.10.301.0142.146-339039 10.034,28 12.02.10.301.0142.146-339039 50.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011 351.947,98 12.02.10.301.0142.147-319113 50.740,17 12.02.10.301.0142.147-339039 4.332,07 12.02.10.302.0151.038-449052 1.670,00 12.02.10.302.0152.095-319011 234.121,72 12.02.10.302.0152.095-319011 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113 16.143,39 12.02.10.302.0152.095-339030 41.941,54 12.02.10.302.0152.095-339039 5.688,92 12.02.10.302.0152.095-339039 47.591,00 12.02.10.302.0152.145-319004 11.784,32 12.02.10.302.0152.145-319011 287.903,03 12.02.10.302.0152.145-319013 16.645,40 12.02.10.302.0152.145-339030 2.621,90 12.02.10.302.0152.145-339039 1.437,53 12.02.10.302.0152.145-339039 6.454,50 12.02.10.304.0172.098-319013 2.679,95 12.02.10.305.0172.101-339039 3.169,12 12.02.10.305.0172.103-319004 30.050,65 12.02.10.305.0172.103-319011 75.073,16 12.02.10.305.0172.103-339039 8.000,00 12.02.10.331.0172.105-319113 2.550,55 12.02.10.331.0172.105-339030 41,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 5.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 23.361,60 12.02.10.124.0122.084-339030 1.000,00 12.02.10.124.0122.084-339033 4.679,95 12.02.10.124.0122.084-339039 1.456,60 12.02.10.124.0122.084-339048 2.550,55 12.02.10.124.0122.159-335041 100.000,00 12.02.10.124.0122.159-339033 4.966,51 12.02.10.124.0122.159-449052 18.082,93 12.02.10.301.0141.035-339039 11.784,32 12.02.10.301.0141.035-449051 105.123,81 12.02.10.301.0141.035-449051 122.638,05 12.02.10.301.0141.035-449052 32.468,50 12.02.10.301.0141.035-449052 49.742,53 12.02.10.301.0141.035-449052 105.692,00 12.02.10.301.0141.085-339039 20.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 30.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052 151.310,00 12.02.10.301.0142.090-339036 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339032 17.500,00 12.02.10.301.0142.146-339033 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339036 4.590,00 12.02.10.301.0142.146-339039 690,00 12.02.10.301.0142.146-339092 600,00 12.02.10.301.0142.146-339093 47.000,00 12.02.10.302.0151.038-319005 16.050,00 12.02.10.302.0151.038-319011 310.083,51 12.02.10.302.0151.038-319013 24.429,09 12.02.10.302.0151.038-339030 52.303,87 12.02.10.302.0151.038-339039 1.670,00 12.02.10.302.0151.042-449052 282.063,36 12.02.10.302.0151.042-449052 227.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052 74.001,08 12.02.10.302.0151.094-449051 921.769,28 12.02.10.302.0151.094-449052 154.984,07 12.02.10.302.0152.095-339039 51.017,94 12.02.10.302.0152.145-339039 45.002,00 12.02.10.303.0162.096-339032 196.963,91 12.02.10.305.0172.101-319011 1.084.396,40 12.02.10.305.0172.101-339039 8.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 3.000,00 12.02.10.306.0142.104-339030 13.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 3.500,00 12.02.10.331.0172.105-339039 2.589,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.23/10/2014 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEOUTUBRODE2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1394 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA/AGETRAN Nº 022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Nelson Azambuja Almirão DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados “Regulamenta a criação de estacionamento para membros do Ministério Público Estadual.” Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDOo ofício conjunto nº 01/2014/PJ Dourados; CONSIDERANDOo que preceitua o art. 30, I e II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, I, II, III do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o que estabeleceu a Lei 3.786/2014, art. 2º; a Lei 3.478/2011, art. 2º, VII, § único e XXVII; CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 1172/2014, art. 6º, XXe caput do art. 14; RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a criação de oito vagas para estacionamento de veículos de passeio dos membros do Ministério Público Estadual (promotores), com a seguinte localização: quatro vagas em frente ao Fórum, no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, entre as Ruas Onofre Pereira de Matos (esquina) e Antonio Emilio de Figueiredo e outras quatro vagas em frente ao Fórum, no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, entre as Ruas Antonio Emilio de Figueiredo (esquina) e Onofre Pereira de Matos. Art. 2º - Os veículos estacionados nestas vagas deverão exibir em lugar visível (painel do veículo) e no tamanho 15cm x 20cm, identificação com os seguintes dizeres na parte superior: “Vagas privativas – Fórum – Ministério Público”, e na parte inferior: o símbolo do brasão do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. PORTARIAS 06 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 150/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 154/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 155/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 035/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 037/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 150/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 154/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 155/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:ADEMARCABRALDEARAÚJO CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 035/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:ADRIANALIMADOSSANTOS CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 037/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 198/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras as proponentes: GIROGAZ COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA. - EPP, nos itens/lotes 01, 03 e 04; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., no item/lote 02. Dourados-MS, 25 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 360/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora no item/lote 01, a proponente F.C.A. COMÉRCIO E EVENTOSLTDA. Dourados-MS, 28 de novembro de 2014. Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através das CI n.° 805/2014/SEMS, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 152/2014, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 31/2014 que objetiva a contratação comALEXANDRE VIEIRADACUNHA- ME, CNPJ - 19.758.874/0001-30, com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em12 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 07 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 041/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 042/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 050/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 050/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 057/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 061/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 062/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 063/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 038/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal:CARLOSALBERTOPEREIRA CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 041/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal:MESSIASFELÍCIODOSSANTOS CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 042/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal:ROSIANEDONASCIMENTOBARBOSA CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 12.521,00 (doze mil quinhentos e vinte e um reais) Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal:ROSIANEDONASCIMENTOBARBOSA CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 050/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal:EDSONELIELESTIGARRIBIAPAESEBARROS CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 057/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal:ILDAMARTINEZORTIZDASILVA CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 061/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE. CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LUCINEIDE PAIS PALHANOFRAILE CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 062/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 08 EXTRATOS CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:ALCENAMARIADIAS CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 063/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES. CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal:MARIACONCEIÇÃOBRUMMAGALHÃES CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 067/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal:DENIZGIMENESDASILVAREIS CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 069/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS. CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal:CARLASAMPAIOTANAN CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 070/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 24.140,50 (vinte e quatro mil cento e quarenta reais) Dourados-MS, 01 de Novembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal:DEBORADASILVAPEREIRA CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 075/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA. CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal:MARINADEALMEIDADOSSANTOS CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 163/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 156/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 158/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 067/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 069/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 070/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 075/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 075/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 076/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 156/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 158/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 159/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 162/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 163/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 164/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 165/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 166/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 168/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 171/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 159/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 162/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 163/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 164/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 165/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 166/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 168/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 171/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 172/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 079/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 148/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 151/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 186/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 192/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 593/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 598/2014/DL/PMD PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 172/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES. CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: ELECIALVESFURTADO CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 079/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 148/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 151/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 186/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. VIGÊNCIA: 31/12/2014 a 31/01/2015. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 192/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 19/11/2014 com previsão de vencimento em 19/01/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2014. OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, em cumprimento de decisão judicial proferida em favor dos pacientes Isabella Maria CaldasVentura, Lorena CarbonaroVeríssimo e LeniWilhelm. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10. – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.971,54 (dezoito mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 10 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados M.R.A. – Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 155/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de dosimetria em atendimento a Unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 11 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emerg 2095. – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.788,00 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2014 OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.830, 13 de outubro de 2014, pág. nº. 09 com relação à Portaria nº. 1124/2014 da servidoraSORAYAMAMEDEMIRANDA. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 75 dias – período 30/09/2014 a 13/12/2014, passe a constar,Licença Prorrogação – 99 dias - período 06/09/2014 a 13/12/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 15 de dezembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 607/2014/DL/PMD LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 029 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando a necessidade de normatizar e disciplinar os procedimentos para um efetivo controle aprova a Portaria que regulamenta Normas e Rotinas para controle de entrada, circulação e saída de visitas e acompanhantes nas unidades vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Entende-se por acompanhante todo aquele, que é ou não familiar do paciente internado, sendo por este escolhido para acompanhá-lo durante o período de internamento. Art. 2º. Podem ter acompanhante opaciente na seguinte situação: menor (zero até 18 anos), pessoa idosa (60 anos ou+), pessoa portadora de deficiência e doença incurávelemestado avançado. §1º. O acompanhante deve ser indicado pelo paciente ou responsável na recepção de internação. § 2º. No caso de pacienteportador de deficiência o acompanhamento será prestado pela pessoa que habitualmente lhe assiste ou cuidador. §3º. No caso decriança e adolescente, o acompanhante será o pai ou mãe ou representantes legais, ou ainda outros familiares ou pessoas que normalmente substituam os pais. § 4º.Oacompanhante deve ser maior de idade. §5º Excepcionalmente, os pais menores de idade serão autorizados a serem Acompanhantes. Art. 3º - Deverão acontecer as trocas de acompanhante nos seguintes períodos: I. Período matutino: das 7h ás 9h II. Período vespertino: das 12h ás 14h III. Período noturno: das 18h ás 20h §1º. Os horários mencionados acima podem ser alterados conforme a necessidade das unidades de saúde vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. §2º. É de responsabilidade da Recepção e doVigia abordar os visitantes/familiares e acompanhantes para que o acesso não seja indiscriminado, assim como a parceria dos funcionários vinculados a Funsaud colaborar com esta rotina. Art. 4°. Entende-se porVisitante, todo aquele que se desloque ao Hospital daVida e/ou UPAcom o objetivo de visitar paciente internado, participar de palestras, cursos e reuniões da Funsaud, e visitar setores da Instituição. Art. 5º. Podem receber visitas todos os pacientes internados nas Unidades de saúde da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e todos os setores da Instituição. Art. 6º. As visitas aos pacientes internados deverão acontecer nos seguintes períodos e devidamente direcionado pela recepção evigia para a devida entrega de crachás ou cartões: Clinica Médica Masculina e Feminina, Clínica Cirúrgica/Ortopedia, Pediatria I. De segunda a sexta-feira: Período matutino: das 11h ás 13h Período vespertino: das 16h:30’ás 18h:30’ Período noturno: das 19h ás 20h II. Sábado, domingo e feriado: Período matutino: das 10h ás 13h Período vespertino: das 15h ás 18h Período noturno: das 19h ás 20h: 30’ UTI Período matutino: 10h Período vespertino: 16h PRONTOSOCORRO I. De segunda a sexta-feira incluindoSábado, domingo e feriado: Período matutino: 10:30’ Período vespertino: 16h §1º Os visitantes poderão ter acesso a qualquer momento, desde que autorizados pelo responsável do setor a ser visitado e portando crachá específico entregue pelo vigia. §2º. Os visitantes de pacientes somente poderão permanecer no interior das instalações das unidades de saúde vinculadas a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, nos horários estabelecidos para esse fim. §3º Na Unidade Intermediária e/ou Unidade de Tratamento Intensivo o responsável terá direito a visita após avaliação e liberação da Assessoria de Enfermagem e/ou Médico (a) responsável. Nos dois casos a visita poderá ser interrompida caso haja necessidade por parte da Equipe de Assistência a Saúde. Segundo dispositivo visita aberta e direito do acompanhante os casos especiais deverão ser discutidos para flexibilizar a visita. Art. 7º.Onúmero de visitantes, por paciente internado, durante o período de visitas será ilimitado, contudo, os visitantes deverão se organizar para que as visitas aconteçam no período estabelecido, todavia, cada doente (paciente) é analisado pela Equipe Multiprofissional. Caso haja necessidade de limitar as visitas, deve ser informado e justificado pelo (a) Médico (a) responsável, Assessoria de Enfermagem ou demais componentes da equipe multiprofissional. § 1º. A visita de crianças menores de 12 anos é autorizada, embora não recomendada e, deverá ser acompanhada por um adulto após orientá-lo sobre as possibilidades de infecção. Art. 8º.Avisita poderá ser interrompida sempre que: I. Existam razões de natureza médica ou de enfermagem. II.A pedido do próprio doente ou de qualquer outro da mesma enfermaria. III. Sempre que o comportamento dos visitantes comprometa o normal funcionamentodo Serviço. Art. 9º.Odireito deVisita da instituição e o direito ao acompanhamento devem ser assegurados, baseando-se nos princípios éticos e morais: I. Pelo cumprimento dos horários estabelecidos; II. Desde que a situação clínica o permita e levando sempre em conta a vontade do Paciente. III. Sempre que for negado o direito à visita por alguma questão voltada a assistência ao paciente os visitantes devem ser informados do quadro clínico do paciente pela Assessoria de Enfermagem e/ou Responsável Médico, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. IV. É recomendado que os acompanhantes da Clínica Médica Feminina e Masculina sejam do mesmo sexo para evitar eventuais desconfortos. Art. 10. São deveres dos visitantes e acompanhantes: I. Respeitar os horários e regras de funcionamento dos Serviços de Internamento; II. Respeitar as orientações dos Profissionais de Saúde; III. Higienizar-se de forma adequada; IV. Circular fora das áreas reservadas aos Profissionais de Saúde; V. Respeitar a privacidade dos Pacientes; 12 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD VI. Falaremtom de voz baixa; VII. Não entregar ou levar ao Paciente, produtos de tabaco, alimentos, bebidas, sacolas, bolsas e malas; VIII. Não filmar ou fotografar nas instalações das unidades de saúde; IX. Abster-se do uso de telefone celular sempre que este interfira no funcionamento do Serviço ou a privacidade dos Pacientes; X. Não fumar dentro das instalações das unidades de saúde vinculadas à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. XI. Os visitantes e acompanhantes são responsáveis pelos prejuízos que causarem nas instalaçõesdas unidades vinculadas á Funsaud, aos Profissionais ou Doentes internados. XII. A Funsaud não se responsabiliza pela guarda dos pertences dos visitantes e acompanhantes e não se responsabiliza por possíveis avarias ou furtos. XIII. É proibida a entrada de acompanhantes e/ou visitantes que apresente sinaise sintomas de uso de substâncias psicoativas. XIV.Aentrada e a saída de visitantes a pacientes internados eAcompanhantes será pela Recepção de Internação. XV.ARecepção de Internação orientará todos os visitantes e acompanhantes que receberão crachá entregue pelo (a) vigia. É obrigatória a devolução do crachá ou cartão de visita e acompanhante na saída da instituição.Adevolução deverá ser feita ao vigia ou na recepção de internação. XVI. Todos os visitantes e acompanhantes deverão identificar-seao Vigia, e deverão apresentar o crachá de identificação para que possa ter acesso a visita. §1º. Caso o visitante ou acompanhante esteja portando bolsas/sacolas/malas e/ou outros utensílios, deverão colocá-los no armário da recepção. §2º. A chave ficará sob responsabilidadevisitante ou acompanhante que após a visita deverá retirar seus pertences e devolver a chave aoVigia. Art. 11. Não será permitida a circulação de visitantes e pessoas estranhas em locais não permitidos. Art. 12. A entrada de televisores, rádios e objetos pessoais dos pacientes e acompanhantes poderá ser autorizada pela enfermagem do setor, mediante formulário de autorização que deverá ser apresentado à recepção de internação e vigia. Art. 13. É de responsabilidade da recepção de internação o preenchimento de formulário específico onde constem os dados necessários para a entrada e saída dos pertences autorizados pela enfermagem. Art. 14. Esta Portaria com Normas e Rotinas fará parte do cronograma de capacitação que deverá ser realizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde com a recepção e vigias para efetivação das ações. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Aprova a Portaria que regulamenta a Implantação do Serviço de Ouvidoria. Considerando a necessidade de ter um espaço estratégico e democrático de comunicação sobre as ações e serviços de saúde ou registrar sua sugestão, elogio, reclamação e denúncia com resolutividade à sua manifestação, visando à melhoria do atendimento prestado e servindo como referência para as mudanças positivas da política de saúde. RESOLVE: CAPÍTULOI SERVIÇODEOUVIDORIA Art. 1º O Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados é um elo de ligação entre seu público interno e externo e as instâncias vinculadas a instituição. Art. 2º São objetivos do Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: I - Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria dos serviços oferecidos; II - Reunir informações sobre diversos aspectos do Hospital daVida e UPA, com o fim de contribuir para a administração; III - Imprimir um maior direcionamento às ações da administração no tocante ao atendimento prestado a sua clientela; IV - Conhecer e avaliar, através de um instrumento de pesquisa, a satisfação do usuário. V– Planejar, organizar e controlar processos de trabalho que visem à satisfação do público atendido. CAPÍTULOII DAFUNÇÃODEOUVIDORDOSERVIÇOESUASPRERROGATIVAS Art. 3ºAfunção de Ouvidor será ocupado por profissional do quadro de pessoal da FUNSAUD da função de assistente administrativo ou de funcionário cedido pela Secretária Municipal de Saúde de Dourados sem ônus para Fundação. O Serviço de Ouvidoria esta ligado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, estando o funcionário do Serviço de Ouvidoria subordinado diretamente a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde. Art. 4º O funcionário do Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados age de acordo com as seguintes prerrogativas: I – Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao Serviço de Ouvidoria; II –Atuar na prevenção e solução de conflitos; III – Procurar ser pró-ativo; IV – Conhecer os serviços que são prestados; V – Atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré julgamento; VI –Agir com integridade, transparência e imparcialidade; VII –Atuar com agilidade e precisão; VIII – Resguardar o sigilo das informações, não possibilitando o acesso ou divulgação dos dados pessoais que exponham ou coloque em risco de alguma forma o usuário; IX – Promover a divulgação do Serviço de Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho. X– Prestar assessoria/consultoria quando solicitada pela Funsaud. § 1º O Serviço de Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários. § 2º Quando torna-se clara a necessidade de identificação do usuário do serviço, voluntária ou involuntariamente, o responsável pelo serviço de ouvidoria deve dar ciência a ele da possibilidade de divulgação de seus dados, sendo reservado ao usuário o direito de escolher pelo encaminhamento normal ou não de sua solicitação. CAPÍTULOIII DOSERVIÇODEOUVIDORIAESUASATRIBUIÇÕES Art. 5ºOServiço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados tem as seguintes atribuições: I – Receber demandas – denúncia, elogio, informação, reclamação, solicitação e sugestão – provenientes tanto de pessoas da comunidade interna quanto da comunidade externa; II – Encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam: a) no caso de reclamações (queixas, manifestações de desagrado, protestos): explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) No caso de sugestões (idéias, propostas de mudanças): adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) No caso de informação e solicitação (solicitação de alguma referência, informação): responder às questões dos solicitantes com agilidade e presteza; d) No caso de elogios (reconhecimento, demonstração de satisfação com o serviço prestado): conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; III – Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas; IV – Registrar todas as solicitações encaminhadas ao Serviço de Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; V – Acompanhar e/ou lembrar a realização de mudanças, quando estas fizerem parte da resposta fornecida pela unidade responsável; VI – Encaminhar, bimestralmente, a Listagem das Solicitações do Serviço de Ouvidoria, não podendo constar os nomes dos usuários: a) Para o Presidente/Diretor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e para o Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Diretor Técnico (Médico e Clínico), encaminhar a listagem completa somente para comprovação da veracidade dos fatos, sendo somente para esse fim, não sendo possível de forma alguma a divulgação dos dados pessoais em nenhuma hipótese. (resguardando assim, o Direito de sigilo do usuário previstoemLei); b) Para as Coordenações, Supervisores e Assessores, caso requeiram, a listagem das solicitações ligadas às respectivas Unidades, será encaminhada em forma de Comunicação Interna (CI) ou Relatório; VII – Elaborar e divulgar relatórios bimestrais e relatório anual sobre o andamento do Serviço de Ouvidoria; VIII – Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; IX – Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; X– Retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada; XI – Planejar, executar e analisar pesquisas de satisfação – com pacientes ambulatoriais e internados no Hospital daVida eUPA; XII – Divulgar os resultados das pesquisas, através de relatórios; XIII- Visitas periódicas aos leitos, enfermarias e salas de espera, para pesquisar sobre a satisfação do usuário e possíveis irregularidades no serviço prestado; XIX- Organizar, controlar e planejar ações voltadas a Política Nacional de Humanizaçãoemparceria com a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na saúde. Art. 6ºAPesquisa de Satisfação tem como objetivo principal detectar situações que possam levar à insatisfação dos pacientes internados e/ou seus familiares para que, posteriormente ou imediatamente, possam ser estudadas e elaboradas ações que visem à melhoria dos serviços para solução do problema. CAPÍTULOIV PRINCIPIOSBÁSICOSPARAOSERVIÇODEOUVIDORIA I – Independência – é a característica mais importante. Manter a autonomia do Serviço de Ouvidoria em relação ao Hospital da Vida e UPA que seja sujeita a averiguação, favorece maior transparência e credibilidade. II – Acesso e objetividade – o cidadão deve ter canal direto de comunicação com o Serviço de Ouvidoria, os procedimentos devem ser simples e o serviço deve ser gratuito para o cidadão. III – Legitimidade e legalidade – o Serviço de Ouvidoria deve ter o poder de requerer toda informação necessária do Hospital da Vida e a UPA investigada e ao decidir sobre o ganho de causa de uma investigação, deve ser justo em todas as instâncias, embasado na lei, nos critérios de equidade e do bom censo. Fábio José Judacewski Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 030 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 13 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD IV – Implementação das decisões – aqueles que são investigados devem aceitar as decisões e recomendações pautadas pelo Diretor/Presidente, Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Diretor Clínico. CAPÍTULOV REQUISITOSPARAAFUNÇÃOOUVIDORDOSERVIÇODEOUVIDORIA Art. 7º Do funcionário que exercerá as atividades de ouvidor no Serviço de Ouvidoria da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será exigido os seguintes requisitos: I –Ter de preferência uma titulação na área da saúde ou direito; II – Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização; III – Ter desenvoltura para se comunicar com as unidades do Hospital da Vida e UPA; IV – Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades; V–Ter capacidade para encaminhar os assuntos com integridade e imparcialidade. VI –Ter habilidade no processo de assessoria/consultoria. VII – Manter a imparcialidade na condução dos casos; VIII –Ter conhecimento e habilidadeeminformática. CAPITULOVI DOATENDIMENTOERECURSOSHUMANOS Art. 8º No Serviço de Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente ou por telefone, de segundas a sextas-feiras, 8 horas diárias, ou ainda, através das caixas de sugestões, visitas aos internos, do e-mail, que podem ser contatados a qualquer horário do dia.OServiço de Ouvidoria deve conter o quadro de: I – Ouvidor – Responsável pelo Serviço de Ouvidoria, tratamento da demanda, controle, organização dos processos de trabalho e visita nos leitos. II – Apoiador e/ou suporte administrativo – Visita aos leitos/Enfermaria, serviços administrativos (burocráticos) e tele atendente (demais fluxos direcionados). CAPÍTULOVII DOSUSUÁRIOS Art. 9ºOServiço de Ouvidoria pode ser utilizado: I – Por pacientes internados ou ambulatoriais; II – Por pessoas da comunidade; III – Por todo quadro de funcionários; IV – Por familiares ou acompanhantes de pacientes. CAPÍTULOVIII DASCATEGORIASDEDEMANDA Art. 10ºOServiço de Ouvidoria recebe: I – DENÚNCIA - Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de saúde. II – ELOGIO - Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). III – INFORMAÇÃO - Comunicação, orientação ou ensinamento relacionado à saúde. IV- RECLAMAÇÃO - Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento. V – SOLICITAÇÃO - Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços de saúde. VI – SUGESTÃO - Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria do SUS. CAPÍTULOIX FLUXODETRABALHOINTERNO I – Recebimento - As demandas poderão ser recebidas na Ouvidoria por meio de correspondências diversas, correspondência eletrônica, pessoalmente, telefone e outros. É importante que a Ouvidoria observe os processos de recebimento de documentos já implantados em sua instituição (protocolo de documentos) para que os documentos da Ouvidoria sigam os mesmos processos. II – Análise - O período de análise é compreendido como a etapa pela qual a Ouvidoria deverá analisar o teor da manifestação, verificar se há dados suficientes para dar continuidade ao processo, se há a necessidade de colocar a demanda em sigilo, e para qual o local deverá ser encaminhada. III – Encaminhamento Após a análise, a demanda que tenha dados suficientes deverá ser encaminhada para a área responsável pela sua resolução. É importante que o cidadão tenha conhecimento do encaminhamento dado a sua manifestação. IV – Acompanhamento – O Serviço de Ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações deverá também, avaliar a resposta do setor e, se não for satisfatória, procurar a instância imediatamente superior para nova avaliação. V - Resposta ao Cidadão - Manter o cidadão informado sobre o trâmite da sua demanda, considerando sua resolução dentro dos princípios legais e diretrizes do SUS. Estabelecer-se-á o modo mais adequado para a tramitação das demandas, tendo em vista sua organização e necessidade. VI – Fechamento - Uma demanda só pode ser fechada mediante uma resposta satisfatória. Ressalte-se que não necessariamente a resposta satisfatória significa atendimento. CAPÍTULOX DASUNIDADESENVOLVIDAS Art. 11º São consideradas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados o Hospital da Vida e a UPA, sobre as quais o Serviço de Ouvidoria pode receber denúncias, elogios, reclamação, solicitação sugestões e consultas de informação: I –As instalações físicas do Hospital daVida e aUPA; II –Os setores do Hospital daVida eUPAe seus serviços; III –As empresas que atuam dentro do Hospital daVida eUPAe seus serviços; IV –Todo o quadro de funcionários; V – AAdministração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, quando a solicitação for dirigida a ela; CAPÍTULOXI DASINSTÂNCIAS Art. 12º Para fornecer respostas aos solicitantes, o Serviço de Ouvidoria procura as seguintes instâncias, dentro das unidades envolvidas: I –No caso de solicitações ligadas às instalações físicas, a Gerência e Coordenação deAdministração, Serviços e Hotelaria; II – No caso de solicitações ligadas aos setores assistenciais ou administrativos do Hospital da Vida e UPAe a seu serviço, o Diretor Administrativo da FUNSAUD para contatar o responsável pela empresa ou responsável pelo setor; III –No caso de solicitações ligadas as empresas terceirizadas que atuam dentro do Hospital eUPAe a seus serviços, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento; IV – No caso de solicitações ligadas a procedimentos e questões médicas, a Diretoria Técnica Médica ou Diretor Clínico; V – No caso de solicitações ligadas às Coordenações, Supervisão e Assessores, procurar ás gerências; VI - No caso de solicitações ligadas à Direção Geral, Direção Médica ou Direção Técnica, o Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deverá ser contatado. VII - Qualquer outra situação que as demandas respondidas não forem satisfatórias o Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deve ser contatado. § 1º O Serviço de Ouvidoria pode contatar com o Hospital da Vida e UPA pessoalmente, através de telefone ou de e-mail, de acordo com a complexidade de cada caso. § 2º As unidades envolvidas devem dispensar o tempo necessário para atender as questões ligadas ao Serviço de Ouvidoria. § 3º Quando procuradas, as unidades do Hospital da Vida e UPAtêm de dois a dez dias úteis ou imediatamente (dependendo da gravidade da denúncia) para receber o Serviço de Ouvidoria e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito. CAPÍTULOXII DADOCUMENTAÇÃO Art. 13º Todas as solicitações ao Serviço de Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica,emcujo registro deve constar: I – Data do recebimento da demanda; II – Data da resposta; III –Nomedo solicitante; IV – Endereço/telefone/e-mail do solicitante; V – Forma de contato mantido – pessoal, por telefone, através da caixa de sugestões ou por e-mail; VI – Proveniência da demanda - por pacientes internados; por pessoas da comunidade; por funcionários; por médicos; por familiares ou acompanhantes de pacientes internados; VII – Tipo de demanda – denuncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão e consulta/informação; VIII – Unidade envolvida; IX – Situação apresentada; X– Resposta. Art. 14º A documentação das solicitações pode ser acessada durante um ano, por qualquer pessoa (solicitação por escrito), exceto no que diz respeito aos incisos III e IV do artigo anterior, ou seja, o nome e o endereço do solicitante. Art. 15ºODiretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, e os Diretores Técnico, Médico e Administrativo, recebem mensalmente, a listagem das solicitações encaminhadas ao Serviço de Ouvidoria, contendo a tabulação dos atendimentos. Art. 16º Os Coordenadores de Áreas, caso o requeiram, recebem a listagem das solicitações relacionadas às unidades ligadas às suas áreas. CAPÍTULOXIII DADIVULGAÇÃO Art. 17º O Serviço de Ouvidoria divulgará, trimestralmente, através de relatórios, planilha estatística e atendimentos tabulados para fins de informação. CAPÍTULOXIV DISPOSIÇÒES GERAIS Art. 18º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposiçõesemcontrário. Fábio José Judacewski Diretor/Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 14 ATA - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE EMPENHO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ n.º 02.767.273/0001-91. OBJETO: Prestação de pintura predial, especificamente em áreas internas (recepção, mezanino, plenário; escadarias) e pintura das calçadas externas da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos. EMPENHO:Nº 894/14, 03 de dezembro de 2014 VALOR: R$ 12.802,00 (doze mil oitocentos e dois reais,), conforme especificado no convite; DOTAÇÃO: 01.031.0001.2108 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 023/2014, Convite n.º 015/2014. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO Ata do Fórum Municipal de Cultura de Dourados Aos dias 30 de novembro de 2014 se reuniram um grupo representante da classe cultural da cidade de Dourados a fim de responder a convocação de Assembleia Geral do Fórum Municipal de Cultura. João Marcos Dadico abriu a reunião falando da importância de dar continuidade ao processo e desenvolvimento da ações do Fórum e a participação da classe cultural de Dourados nas politicas públicas de cultura. E deu alguns informes sobre a situação atual desse processo de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Sistema nacional de cultura tais como criação do plano municipal de cultura, paridade do conselho (igual numero de participação da sociedade civil), mudança do nome do conselho e mudança da lei de fomento (FIP) para enquadramento às novas diretrizes nacionais do Ministério da Cultura. Na sequência, Carlos marinho pediu a palavra e deu explicações sobre o FIP com relação a sua constituição orçamentária, dizendo que é feita uma previsão orçamentária para compor o valor do fundo. Segundo ele, o esvaziamento do FIP é uma consequência da falta de participação e do despreparo da da classe cultural que empenha os projetos. Na sequência João Marcos Dadico afirmou a possibilidade de reformulação dos mecanismos de participação e realização dos fundos de investimento para se enquadrar a realidade do Sistema Nacional de Cultura. Rilvan Daniel Barbosa falou da importância de capacitar as pessoas para a construção de seus projetos culturais além de alertar para importância dessas ações participativas manterem a sua continuidade. João Marcos Dadico falou de como deve funcionar a reformulação estrutural do conselho. Gil de Medeiros Esper relembrou que os conselheiros devem representar as necessidades da sociedade e não seus interesses particulares, e essa a importância do fórum de cultura, por isso ele deve ser reestruturado e realizado de forma mais participativa e efetiva. João Marcos Dadico concordou e conclamou todos para ajudar a fortalecer o Fórum de Cultura. Taianne Petelin explicou qual é a composição do fórum, que deve ser formada por Secretário Executivo,Vice-Secretário, Secretário Substituto,Assessor I eAssessor II. João Marcos Dadico alertou para a necessidade de reuniões mensais do Fórum. Carlos Marinho rebateu ao alertar que o Fórum tem capacidade de mobilização trimestral. Após essas falas João Marcos Dadico chamou o encaminhamento da reunião para eleição da Secretaria do Fórum de Cultura de Dourados. João Marcos Dadico se candidatou para Secretário Executivo do Fórum. Carlos Marinho mais uma vez alertou sobre a importância de reunir as setoriais para não inviabilizar e diluir as discussões. João Rocha rebateu ao afirmar que as setoriais estão desarticuladas e precisam de se adequar a nova realidade cultura da cidade de Dourados. Gil de Medeiros Esper também lembrou que os demais setores foram convidados a participar e não compareceram as reuniões. E que é importante um olhar amplo dos conselheiros para todos os setores culturais da cidade. João Marcos Dadico relembrou que a proposta triangular da cultura está presente nas diretrizes do Plano Nacional de Cultura e que, inclusive, é necessária a participação da sociedade civil. Bruno Augusto da Silva propôs uma cartilha de apoio aos criadores de projeto, como apoio técnico do conselho. Rilvan Daniel Barbosa lembrou que já foi convocado, durante sua gestão de secretário da cultura, um especialista do Ministério da Cultura de Campo Grande para a capacitação dos artistas para a proposição de projetos. Portanto é importante firmar outra parceria com a Secretaria de Cultura de Dourados para essa capacitação. Carlos Marinho relembrou a presença da Secretaria de Cultura de Dourados na Conferência Nacional de Cultura que já apresentou os caminhos que o Fórum deve discutir. Encerrando as interrupções e relembrando a pauta do Fórum, João Marcos Dadico convocou a se apresentarem os candidatos do Fórum, sendo os seguintes nomes apresentados para compor essa mesa: João Marcos Dadico Sobrinho Roberto Mônaco Rilvan Daniel Barbosa Lindaura Herculano CairesTorres BrunoAugusto da Silva Rosimara Osório ThalesAlbano de Sousa Pimenta Odila Schwingel Lange Gil de Medeiros João Ramão Rocha Ricardo Pereira Zanella Michel Stevan Grando Apresentados doze nomes, Gil Esper e João Rocha retiraram suas candidaturas. Se apresentaram então os seguintes nomes para os seguintes cargos: João Marcos Dadico Sobrinho - Secretário Executivo do Fórum Roberto Mônaco –Vice-Secretário Odila Schwingel Lange – Secretária Substituta BrunoAugusto da Silva -Assessor I RosimaraAparecida Osório -Assessora II Os nomes apresentados foram votados e já comporão as próximas mesas do Fórum. Como suplentes foram apresentados os nomes de Michel Stevan Grando, Lindaura Herculano Caires Torres, Thales Albano de Souza Pimenta, Rilvan Daniel Barbosa e Ricardo Pereira Zanella. Os nomes apresentados foram votados e já devem ficar à disposição do Fórum Municipal de Cultura sendo a respectiva ordem: 1º Suplente – Rilvan Daniel Barbosa 2º Suplente – Michel Stevan Grando 3º Suplente – Lindaura Herculano CairesTorres 4º Suplente – ThalesAlbano de Souza Pimenta 5º Suplente – Ricardo Pereira Zanella Na sequência João chamou aqueles interessados em compor a mesa por parte da sociedade civil do Conselho Municipal de Cultura de Dourados. Odila Schwingel Lange trouxe a ideia de não se eleger hoje o conselho, por não haver ampla representação dos diversos setores, ainda alertou para a necessidade do Conselho ser composto por um representante de cada setorial. João Marcos Dadico relembrou que todas as setoriais estão desarticuladas e todas as reuniões anteriores do Fórum, devidamente documentadas e convocadas não foram atendidas e nessa Assembleia reuniu-se o maior número de pessoas nos últimos dois anos. João Rocha concordou com a colocação de João Marcos Dadico e chamou uma votação para essa proposta. Imediatamente antes, Gil de Medeiros Esper disse que essas reuniões são de extrema importância para correto exercício da cidadania cultural e que a organização dessa eleição resgatará a credibilidade do Fórum, após os últimos dois anos de desorganização. Assim chamou-se a votação para a proposta colocada por Odila Schwingel Lange que foi derrotada. Assim prosseguimos com a apresentação dos candidatos ao Conselho: João Rocha João Marcos Dadico Michel Stevan Grando BrunoAugusto Vera Lúcia Dias Ribeiro Comosuplentes se apresentaram os candidatos: Marcos Machado Chaves Roberto Mônaco Tatiana Mello de Oliveira Maria ReginaTochetto Vânia Marques da Silva Chamada votação foram eleitos os titulares e os suplentes na seguinte ordem: 1º Suplente - Roberto Mônaco 2º Suplente –Tatiana Mello de Oliveira 3º Suplente – Maria ReginaTochetto 4º Suplente – Vânia Marques da Silva 5º Suplente – Marcos Machado Chaves Gil de Medeiros Esper novamente alertou para a importância da continuidade das atividades desse Fórum e que é preciso não cobrar responsabilidades pregressas mas nos articularmos para que não aconteçam o mesmo erro. Carlos Marinho reforçou a fala de Gil de Medeiros Esper ao falar sobre a importância da adesão e manutenção da Secretaria de Cultura no Sistema Nacional de Cultura. E que esses membros aqui eleitos devem pesquisar e adquiro o mínimo de conhecimento sobre as política públicas da cultura no país para que o funcionamento ATA - PREVID AUTO POSTO MANGA ROSA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua DA 2 esquina com Rene Miguel, 3625, Jardim Deoclécio Artuzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVizzio Lounge Bar LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 42.312/2014, para atividade de restaurante com música ao vivo, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, n.º 1319 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 11/12/2017. Adriano Carlos Piasseski e Outros, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Suinocultura, localizada à estrada Geral do Potreirito km 08 – Granja Potreirito, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. AKAHOSHI &AKAHOSHI LTDA-ME, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares naAv. Marcelino Pires n° 3148, sala 03, centro, Dourados (ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental BOM AROMA LANCHONETE LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº. 3600, Loja LE 01, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COLOMBO & CORREALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto construção, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, ponto de referência transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador e locação de máquinasferramenta sem operador para uso industrial,, localizada na Rua Rangel Torres, 950, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cooperativa Agrária Xanxerê, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Suinocultura com capacidade para alojar 150 cachaços, localizada à estrada Geral do Potreirito km 07 a esquerda, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. Cooperativa Agrária Xanxerê, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Fabricação de Ração Balanceada para Animais, localizada à estrada Geral do Potreirito km 07, zona rural no município de Dourados – MS. Não foi determinado estuda de impacto ambiental. FABIANA YUKA YAMADA, torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de fisioterapeuta na Rua João Candido Câmara n° 1107, sala 06, 3° andar, centro, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental MADEIREIRACONESUL LTDA–ME , torna público que requereu do instituto de meio ambiente de dourados – IMAM, a alteração da razão social de VÂNIA VERON GARCIA LECHUGA-ME , para MADEIREIRA CONESUL LTDA –ME para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS localizada na AV. MARCELINO PIRES n°6660 bairro vila guarani no município de dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODICLÉIA RAMIRES DIAS 77660919172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na AV./MARCELINO PIRES – Nº1.149 Bairro, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 15 ATA - FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA Ata nº. 047/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA-ME MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA-ME Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil duzentos e quinze “D”, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Luis Carlos Rodrigues Morais, Keyla Pereira Merlim de Souza e Ademir Martinez Sanches, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS - Edital nº. 012/2014, cujo objeto é a Aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.592.410/000122; MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.125.604/000179; sendo que a licitante MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME, foi representada pelo sr. Jeferson Jose Simões, devidamente munido do contrato social da empresa, instrumento de procuração e apresentou os documentos pessoais e a licitante APARECIDA FRANCISCA DA SILVA& CIA LTDA-ME foi representada pela sócia-proprietária sra. Aparecida Francisca da Silva devidamente munida do contrato social da empresa e apresentou os documentos pessoais. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão declarou, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, habilitadas as proponentes APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME e, MEGAPONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame dos envelopes das proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas, como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, constatou-se que foram classificadas as propostas apresentada por ambas as licitantes. Em conformidade com a cláusula 9.5 e seguintes do Edital, a Comissão Permanente de Licitação, constatando divergência entre os valores unitários e totais nos itens 41 e 62, bem como no valor global da proposta da empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, retifica o valor total do item 41 (R$ 140,00) para R$ 240,00 e o valor total do item 62 (R$ 22,20) para R$ 22,00, retificando ainda, o valor global da proposta apresentada (R$ 12.229,00) para R$ 12.341,80. Desta forma, as propostas encontram-se de acordo com o exigido no Edital, destacando-se assim, como vencedora, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME com o menor preço global por lote, ofertado em R$ 12.341,80 (doze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) com validade da proposta de 60 (sessenta) dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e as licitantes presentes. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. Membros da Comissão Permanente de Licitação: Licitantes presentes: deste Fórum esteja de acordo com as normas vigentes. João Marcos Dadico também falou que essa instância civil tem como principal objetivo fortalecer a cultura no município e, assim, deve trabalhar em parceria com a Secretária Municipal de Cultura. Carlos Marinho também reforçou a importância de unir toda a classe cultural do Município. Rilvan Daniel Barbosa afirmou que as discussões do Fórum devem caminhar em conjunto com a Comissão de Cultura da Câmara dos Vereadores de Dourados para expandir e ampliar a força desse movimento. Segundo ainda Rilvan, as leis instituídas hoje foram derivadas de muita luta no passados e essa luta tem que continuar. Odila Schwingel Lange trouxe a lembrança de que precisamos chamar uma Conferência Municipal de Cultura, que deve ser convocada pelo prefeito para então serem apresentadas as propostas para o Plano Municipal de Cultura, em chamada pública e com ampla divulgação. Carlos Marinho também relembrou suas participações nas últimas conferências intermunicipais.Eque provavelmente deve se manter esse modelo de Conferência. João Marcos Dadico convocou todos para retomada das discussões setoriais e informou os representantes eleitos do Fórum que seus mandatos entrarão em vigor a partir de 01/01/2015. Sendo assim encerrada a sessão. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 16 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PRATICE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS. N° 38.444/2014 para atividade de fabricação e restauração de móveis planejados, localizada na Rua Josué Garcia Pires Nº 3065, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Válida até 02/12/2017. REI DAS MOLAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de EDIFICAÇÃO COMERCIAL EM ALVENARIA, localizada na Rua Ramão Escobar, Lote 22 da Quadra 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SUNSETS/AADM. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação (LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PÉÇAS, EQUIPAMENTOS EMÁQUINASAGRÍCOLAS, localizado naAv. Marcelino Pires, 6.735, Chácara 95, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALTER PAULO SAIA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada no Corredor 01, Quadra 33, Lote a5, Sitioca CampinaVerde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2014/ PreviD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. CONSIDERANDO o contido na Dispensa de Licitação nº. 020/2014/PREVID, Processo n.º 040/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículo Renault Logan Sedan, Placas HSH 1248 de propriedade do PreviD, de acordo com o processo supracitado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Fonte 103000 Ficha 467 Valor: R$ 1.220,00 (hum mil duzentos e vinte reais) 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103000 Ficha 471 Valor: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) Valor Global: R$ 1.665,00 (hum mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD TASSMOTORSCOMÉRCIODEVEÍCULOSS/A PROCESSO: Processo de Licitação nº. 029/2014, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 011/2014/PREVID OBJETO:Aquisição de 01 veículo 0km, tipoSUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com recursos da reserva administrativa 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica Fonte 103000 Ficha 483 VALORTOTAL: R$ 72.980,00 (Setenta e dois mil e novecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses acrescidos do prazo de garantia (de 05 anos), contados do recebimento definitivo do veículo. DATADEASSINATURA: 16/12/2014 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo de Licitação nº. 020/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 009/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação nº 020/2014, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 009/2014/PreviD, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídia Web, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2014. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 Dezembro de 2014 SUMÁRIO 1. Introdução 3 2. Objetivo 3 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2015 4 4. Controles Internos 8 5. Metas 9 5.1Atuarial 9 5.2 Gerencial 9 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 9 6.1 Definição daAplicação de recursos 9 6.2 Modelo de Gestão 11 6.2.1 Gestão Própria 11 6.3 Precificação e Custódia 11 6.3.1 Realização de Lucros 11 6.4 Controle do Risco de Mercado 12 6.5 Controle do Risco de Crédito 12 6.6 Controle do Risco de Liquidez 13 7.Alocação Estratégica dos Recursos 13 7.1 Segmentos de aplicação 14 7.1.1 Segmento de Renda Fixa 14 7.1.2 Segmento de RendaVariável 14 7.1.3 Segmento de Imóveis 14 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa 14 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável 15 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis 15 7.5 Objetivo deAlocação 16 7.6Vedações 17 8. Política deTransparência 18 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador 18 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores 19 9.1.1 Processo de Credenciamento 19 10. Disposições Gerais 19 1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOS- PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2015, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID 17 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivo A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos com adequada relação riscoXretorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2015 Ambiente Externo Opanorama para o cenário internacional passa, necessariamente, pela avaliação da capacidade de recuperação dos principais agentes vetores da economia mundial. Nos EUA, ainda que de forma lenta, a economia dá sinais de que vem se recuperando ao longo do ano. Diversos indicadores que são divulgados e monitorados pelo mercado, reforçam essa tese. O PIB americano avançou no segundo trimestre de 2014 a um ritmo anual de 4,6%, a maior alta observada desde que a crise econômica terminou,emmeados de 2009. O melhor desempenho desde o quarto trimestre de 2011 refletiu um ritmo mais rápido de gastos empresariais e um crescimento mais forte nas exportações do que se previa. Mas os gastos de consumidores, que respondem por mais de dois terços da atividade econômica dos EUA, não foram revisados, uma vez que gastos mais fortes com saúde foram compensados por fraquezasemgastos com lazer e bens duráveis. Com a demanda doméstica aumentando no ritmo mais rápido desde 2010, a recuperação econômica parece mais duradoura depois da contração no primeiro trimestre devido a um inverno excepcionalmente frio. Até o momento, dados econômicos como atividade industrial, comércio e moradias sugerem que muito do ímpeto do segundo trimestre passou para o terceiro trimestre. As estimativas de crescimento para o período de julho a setembro chegam a até 3,6%. Neste cenário, o FED (Federal Reserve, o banco central americano) interrompeu o programa de recompra de ativos da ordem de U$ 15 bilhões mensais, que desde o início da crise de 2008 injetou aproximadamente U$ 4 trilhões na economia americana, e que colaborou para que o estoque de riqueza voltasse a subir. No comunicado pós reunião do FOMC, ficou consignada “a existência de força intrínseca suficiente na economia mais ampla para sustentar o progresso existente na direção do pleno empregoemumcontexto de estabilidade de preços”. Mais à frente, e na medida em que os dados econômicos reforcem a percepção de recuperação da economia norte-americana, espera-se que o FED venha a elevar sua taxa básica de juros antes do previsto. Os dados relativos ao mercado de trabalho são fundamentais, e caso continuem se fortalecendo acima das expectativas, a alta do juro é esperada para algum momento. Estimativas do mercado apontam que a primeira alta da taxa de juros deverá ocorrer em meados de 2015. Entretanto, autoridades do FED se dividem sobre os rumos da política monetária norte-americana. Alguns membros defendem o aumento tardio da taxa de juros, caso as previsões de crescimento não sejam alcançadas até o final do ano. Outros acreditam que o crescimento econômico superará as expectativas e, por isso, defendem o aumento mais rápido da taxa de juros. Azona do Euro parece ser é a maior de todas as ameaças atualmente existentes para a economia mundial. O crescimento na Alemanha desacelerou de repente, o que significa que a zona do Euro está à beira da terceira recessão nos últimos seis anos. Os líderes europeus gastaram em vão dois anos da trégua obtida após as promessas do presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, de fazer tudo para salvar a moeda única. A França e a Itália têm se esquivado de aplicar reformas estruturais, enquanto a Alemanha insistiu na poupança excessiva. Agora, os preços estão caindo em oito países europeus, e a inflação é de apenas 0,3%, o que impede os governos de pagar as dívidas e melhorar a competitividade das economias. De modo que a região, cuja participação no produto bruto mundial constitui 20%, está se movendo rumo à estagnação e à deflação. No meio da instabilidade geral na economia, os problemas internos da Europa, notadamente o quadro demográfico desequilibrado, problemas nos mercados de trabalho e grandes dívidas problemáticas, tornam-se riscos capazes de derrubar a sua economia, criando com isso sérios problemas para o mundo inteiro. Numa ação coordenada, o BCE (banco central europeu) iniciou um programa de injeção de recursos na economia, comprando bônus cobertos lastreados em ativos imobiliários. Com essa medida, ao tirar esses ativos do balanço patrimonial dos bancos, o BCE espera motivá-los a emprestar mais livremente de novo, o que é crucial para a economia da zona do euro, que depende amplamente de financiamento bancário. Na China, o crescimento da economia é o mais baixo dos últimos 5 anos. Segundo dados do Escritório Nacional de Estatísticas (ONS), o PIB chinês registrou uma expansão de 7,3% entre julho e setembro, o nível mais baixo desde o primeiro trimestre de 2009.Nosegundo trimestre, o crescimento foi de 7,5%. A desaceleração se explica em parte pelos contratempos inesperados e dolorosos provocados pelas reformas estruturais em curso O governo de Pequim tem o objetivo de reequilibrar o modelo econômico, reduzindo os monopólios dos grandes grupos públicos e as sobrecapacidades industriais, dando um papel maior ao setor privado e reduzindo a dívida privada. OBCchinês enfrenta crescente pressão para cortar as taxas de juros com o objetivo de estimular o crescimento, mas temores de que isso poderia alimentar uma bolha imobiliária e da dívida, ao mesmo tempo em que afeta as credenciais reformistas do governo, reduzem as chances de qualquer medida rápida. Atendência é de que a China se adapte a um crescimento mais lento, porém mais sustentável, após três décadas de expansão vertiginosa. Ambiente Doméstico Depois de uma campanha extraordinariamente acirrada, uma vitória por margem estreita.Assim a presidente Dilma Rousseff chega a seu segundo mandato.Adiferença de apenas três pontos porcentuais é a menor desde que o PTchegou ao poder, em2002. Em 2010, a própria Dilma obteve 56% dos votos válidos, contra 44% do tucano José Serra. A vitória apertada prenuncia um segundo mandato muito mais difícil. Terá agora de enfrentar uma oposição revigorada e o cenário desolador de recessão técnica com inflaçãoemalta. Mas, antes mesmo de estrear o novo mandato, a presidente tem de decidir se vai ignorar o ponto de vista de quase metade do eleitorado ou adequar suas políticas para levá-loemconta. No primeiro mandato, Dilma deixou sua marca criando a chamada “Nova Matriz Econômica”, um conjunto de práticas intervencionistas em substituição às políticas de estabilidade implementadas no Plano Real e das quais seu antecessor se ancorou. Comoresultado, o país colheu inflação acima da meta e estagnação econômica. Háumcaminho para que façaumsegundo mandato à altura do Brasil. Para isso, ela deve interpretar o resultado da eleição como prova de que duas agendas precisam ser tocadas em paralelo: a das políticas de assistência social e a da modernização da economia. A primeira é a agenda clássica do governo, e que apesar de eventuais distorções, tem ajudado de fato a parcela mais pobre da população brasileira. Implementar a segunda agenda vai requerer uma guinada de direção. E dependerá dos caminhos que a nova equipe econômica recentemente divulgada pela presidenta, percorrerá, a que tudo indica pelas primeiras declarações não medirão esforços para trazer a inflação para o centro da meta. Devemos lembrar que a conjuntura interna não traz facilidades. É notório que teremos de lidar com problemas como a inevitável alta das tarifas de energia e do preço da gasolina, represadas até então.Ainflação dos preços administrados volta com força em 2015 e deve superar a alta dos preços livres, o que não ocorre desde 2009. No âmbito externo, a lenta recuperação da economia global traz dificuldades adicionais. Aos percalços da economia vão se somar dificuldades no Congresso. Embora os partidos que apoiam formalmente sua reeleição componham a maioria das duas Casas – 296 deputados e 53 senadores —, a oposição renasce fortalecida: um PSDB revitalizado somará forças com um PSB ressurgido das cinzas de Eduardo Campos, que terá sete cadeiras no Senado e 34 na Câmara. A principal trincheira da oposição será o Senado, onde o governo não terá ascendência sobre um terço da Casa e as bancadas de oposição terão a presença de nomes de peso, como os ex-governadores tucanos José Serra (SP), Antonio Anastasia (MG) e Tasso Jereissati (CE), o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e o próprio adversário de Dilma na reta final da eleição, Aécio Neves (PSDB). Na Câmara, PT e PMDB continuam com as maiores bancadas, mas encolheram em relação à eleição de 2010. Uma novidade saída das urnas foi a pulverização de deputados eleitos por siglas que formarão um “centrão” – como PSD, Pros, PR, PTB, PSC, por exemplo –, que podem votar conforme os interesses do Palácio do Planalto, mas cujo alinhamento não é automático e deverá passar pela barganha de cargos na máquina. Outra constatação: nas duas Casas, o governo Dilma se tornará ainda mais dependente do PMDB, que terá, por exemplo, dezoito senadores, e manterá a presidência tanto do Senado quanto da Câmara. Neste último caso, a provável vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para comandar a Casa deverá ser outra dor de cabeça para Dilma: no primeiro mandato, ele foi um dos articuladores das rebeliões na base governista. Cunha deve substituir outro deputado descontente com o PT, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que atribui ao apoio de Lula a subida nas pesquisas de seu adversário na disputa pelo governo do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, do PSD. Perspectivas O cenário para o ano de 2015 não é nada animador. Do lado externo, as principais economias do planeta concentram seus esforços na estabilização de seus mercados. Apesar de não enxergarmos, por ora, um quadro recessivo na economia mundial, a recuperação é lenta e os efeitos dos estímulos se darão no longo prazo. Com isso, espera-se que os preços das commodities mantenham-se pressionados pela demanda enfraquecida, o que é uma má notícia para o Brasil, tradicional exportador mundial de commodities metálicas e agrícolas. O resultado disso é que a balança comercial vem registrando resultados pífios, com o mercado projetando fechar o ano de 2014 com saldo de US$ 2,1 bilhões. Do lado doméstico, temos sérios problemas a serem resolvidos. O modelo econômico adotado pelo governo FHC, baseado no tripé “responsabilidade fiscal, sistema de metas de inflação e câmbio flutuante”, que deu estabilidade e confiança a economia brasileira, foi aos poucos abandonado e por fim substituído pela denominada “nova matriz econômica”, caracterizada por expansão fiscal, crédito abundante a juros subsidiados e taxa de câmbio controlada. O resultado foi que o país pouco cresceu, a inflação fugiu ao controle, e as finanças públicas entraram em rota de insustentabilidade. As famílias, incentivadas ao consumo, estão endividadas, e a inflação alta não incentiva o consumidor a tomar mais crédito. O governo insiste em afirmar que o problema da economia é de demanda, o que pode colocar a economia em umcírculo vicioso. Do lado da oferta, as perspectivas não são animadoras. O setor industrial opera em Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 18 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID ritmo lento e o Índice de Confiança da Industria está nos menores níveis observados em 2009. O baixo investimento em infraestrutura, notadamente pelo setor público, desestimula o setor produtivo. A inflação deverá permanecer pressionada nos primeiros meses do ano, devido à baixa oferta de produtos, além da pressão exercida pelos preços administrados. A estiagem prolongada reforça um quadro ruim e encarecem o item relativo aos alimentos, que exerce grande peso nos índices. O IPCA continuará batendo o teto da meta da inflação estabelecida, de 6.50% ao ano. Isto forçou a autoridade monetária, na última reunião anual do COPOM, a elevar a Selic – taxa básica de juros da economia para 11,75% ao ano, em decisão unanime. De certo modo, a decisão surpreendeu o mercado, que esperava manutenção da taxa em 11,25% ao ano, e novas elevações somente a partir de 2015. O objetivo é sinalizar ao mercado o compromisso de fazer a inflação convergir aos poucos para o centro da meta, de 4,50% ao ano.Além disso, um aumento dos juros nos EUA cada vez mais próximo fatalmente forçará novos aumentos na Selic no futuro para conter a fuga de capitais do país e os efeitos negativos de uma desvalorização cambial. Somados, todos esses fatores refletem no baixo crescimento da economia. O mercado estima que o PIB se expandirá abaixo de 0,3% em 2014, e não muito mais do que 1,0% no próximo ano. Em meio a tudo isso, as agências de classificação de riscos Fitch e Standard & Poor’s estão atentas aos próximos passos do governo na área econômica, para avaliar as perspectivas de rating. A Fitch divulgou relatório informando que a capacidade das autoridades brasileiras em combater os desequilíbrios econômicos e fiscais do país será crucial para a avaliação do rating soberano. De concreto, ainda não é possível vislumbrar um cenário que permita fazer projeções precisas. Mas dá para imaginar que será mais um ano desafiador para se obter rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, tanto no mercado de renda fixa quanto no mercado de renda variável. 4. Controles Internos São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSPREVID, bem como pelo Comitê de Investimentos do PreviD, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao Comitê de Investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5. Metas 5.1Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2 Gerencial • Segmento de Renda Fixa: Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado será o índice IMA-Geral ExC. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. • Segmento de RendaVariável: Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado será o IBrX-50. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 6.1 Definição daAplicação de recursos Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPSnº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS.Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Érelevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2 Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVIDserá própria. 6.2.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contando com o Comitê de Investimentos e Conselho Curador como órgãos participativos do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS, a receberem novos aportes de recursos. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos e credenciamento das instituições financeiras. 6.3 Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do RPPS deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1 Realização de Lucros Para o segmento de renda variável, o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente à variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos (desenquadramento passivo). O valor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa. 6.4 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Indicador 2014 2015 Crescimento Real do PIB (% aa.) 0,27 1 Produção Industrial (%) -2,24 1,42 Taxa de desemprego (% - média) 5,1 6,1 IPCA (IBGE) - % aa. 6,45 6,3 IGP-M (FGV) - % aa. 3,09 5,5 Taxa Selic Meta – Fim do Ano (% aa.) 11,75 11,5 Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) 2,4 2,5 Balança Comercial – Saldo (em US$ Bilhões) 2,1 7,21 Resultado Primário – Fim do Ano (% do PIB) 0,9 1,6 Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado 19 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com as tabelas abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 6.6 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de um estudo que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos, baseado principalmente no fluxo financeiro previsto no calculo atuarial. 7.Alocação Estratégica dos Recursos Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. 7.1 Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1 Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2 Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimentos abertos, referenciados ou não em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 e ainda em fundos multimercado abertos, fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários fechados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela ResoluçãoCMNnº 3.922/10. Os investimentos em fundos de investimentos em ações, referenciados ou não em índices de mercado, deverão ser objeto de análise prévia do Comitê de Investimentos, que orientará sobre o montante a ser destinado ao investimento, bem como sobre a alocação gradual dos recursos, de forma a construir um preço médio para a carteira de investimentos neste segmento. 7.1.3 Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na ResoluçãoCMNnº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 7.2AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos RPPS. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da ResoluçãoCMNn° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorreremrelação a: • Fundos de investimentos abertos referenciados a indicadores de desempenho vinculados ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado abertos; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechados; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursosemmoeda corrente do RPPS. 7.4AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da ResoluçãoCMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.5 Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Emresumo, os investimentos do RPPS,em2015, seguirão a seguinte distribuição: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brA- (perspectiva estável) Moody’s A3.br (perspectiva estável) Fitch Rating A- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA- (perspectiva estável) Moody’s Aa3.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA- (bra) (perspectiva estável) Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors brAA+ (perspectiva estável) Moody’s Aa1.br (perspectiva estável) Fitch Rating AA+ (bra) (perspectiva estável) Tabela 1. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate de até 180 dias) Tabela 2. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate de 181 dias até 720 dias) Tabela 3. (prazo de carência e/ou cotização e pagamento de resgate superior a 721 dias) Limite Resolução % Limite Alocação % Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 0 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 67 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 22 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 30 Poupança - Art. 7º, V 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 0 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 4 Total do segmento 100 125 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0 FI em Ações - Art. 8º, III 15 5 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 5 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 30 15 Total Geral 100 140 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos Alocação dos Recursos / Diversificação 20 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 - PREVID 7.6Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Adquirir cotas de fundos multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das três agências classificadoras de risco citadas no item 6.5 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 3. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do RPPS possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimento multimercado; 4. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010; 5. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 6. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoemcotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, não podem exceder a20%(vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS; 7. O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8. Política deTransparência As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador Seguindo a PortariaMPSnº 170, de 25 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b)Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 440, de 09 de outubro de 2013, em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente. 10. Disposições Gerais Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2015. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Durante o ano de 2015 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a PortariaMPASnº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do demonstrativo da política de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, e à PortariaMPSnº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do Conselho Curador que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados, 11 de dezembro de 2014. JoãoAzambuja LaércioArruda Secretário Municipal deAdministração DiretorPresidente –PreviD Comitê de Investimentos – elaboração e execução EleandroAparecido Miqueletti Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues Morais Heitor Pereira Ramos Maria de LourdesArtuzi Luiz Constâncio Pena Moraes Conselho Curador – Aprovação da Política de Investimentos para 2015 Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla Hélio do Nascimento JoséVieiraFilho Raphael Ramos Spessoto Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho MarciaAdrianaF.F. de Souza Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.876 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014