Edição 3880 – 29/12/2014

Download do Arquivo

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVI Nº 3.880 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29
de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados
monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015pela aplicação do reajuste de 6,41%
(seis vírgula quarenta e um por cento)nos termos do artigo 512 da referida lei,
conforme segue:
I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro
abaixo;
II. os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a
Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de
acordo com o quadro abaixo;
DECRETO N° 1.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71,
de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para vigorarem no
Exercício Fiscal de 2015”.
REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO
Art. 174, I, a R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 174, I, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 174, I, c R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais)
Art. 174, I, d R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 174, I, e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais)
Art. 174, II, a R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais)
Art. 174, II, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 174, II, c R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 174, II, d R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais)
Art. 174, II, e R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 174, II, f R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais)
Art. 174, II, g R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais)
Art. 174, II, h R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais)
Art. 205, III R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Art. 228, V R$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais)
Art. 228, VI R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Art. 250, § 8º R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais)
Art. 270, II, a R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais)
Art. 270, II, b R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais)
Art. 270, II, c R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais)
Art. 270, II, d R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais)
Art. 270, II, e R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, II, f R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Art. 270, II, g R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais)
Art. 270, II, h R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Art. 270, II, i R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 270, II, j R$ 88,00 (oitenta e oito reais)
Art. 270, II, l R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais)
Art. 270, III, a R$ 90,00 (noventa reais)
Art. 270, III, b R$ 90,00 (noventa reais)
Art. 270, III, c R$ 90,00 (noventa reais)
Art. 270, III, d R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais)
Art. 270, III, e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais)
Art. 270, III, f R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais)
Art. 270, III, g R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais)
Art. 270, III, h R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, i R$ 133,00 (cento e trinta e três reais)
Art. 270, III, j R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Art. 270, III, l R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais)
Art. 270, III, m R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, n R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, o R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, p R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, q R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais)
Art. 270, III, r R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais)
Art. 270, III, s R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais)
Art. 270, III, t R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, III, u R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, IV, a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Art. 270, IV, b R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais)
Art. 270, IV, c R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, IV, d R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais)
Art. 270, IV, e R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais)
Art. 270, IV, f R$ 92,00 (noventa e dois reais)
Art. 270, IV, g R$ 3.378,00 (três mil trezentos e setenta e oito reais)
Art. 270, V, a R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 270, V, b R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 270, VI, a R$ 901,00 (novecentos e um reais)
Art. 270, VI, b R$ 3.607,00 (três mil seiscentos e sete reais)
Art. 270, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 270, VIII, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais)
Art. 270, VIII, b R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais)
Art. 348, IV R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 348, V R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Art. 421, I R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 421, II R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 421, III R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 421, IV R$ 90,00 (noventa reais)
Art. 421, V R$ 90,00 (noventa reais)
Art. 421, VI R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 421, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais)
Art. 421, VIII R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais)
Art. 421, IX R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais)
Art. 484, parágrafo único R$ 1.393,00 (mil, trezentos e noventa e três reais)
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880
III. os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais
Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
IV. os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade
Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
V. os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo
com o quadro abaixo;
VI. os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o
quadro abaixo;
Até R$ 140.719,00
DeR$ 140.719,01 a R$ 281.438,00
Acima de R$ 281.438,00
ESPECIFICAÇÃO
1.1. Sobre o valor efetivamente
financiado
ATIVIDADE
VALOR FIXO
MENSAL
Administrador R$ 82,00
Advogado R$ 98,00
Arquiteto R$ 98,00
Contador R$ 81,00
Corretor R$ 65,00
Dentista R$ 82,00
Economista R$ 82,00
Engenheiro agrônomo R$ 114,00
Engenheiro civil R$ 99,00
Engenheiro eletricista R$ 99,00
Farmacêutico R$ 99,00
Farmacêutico bioquímico R$ 99,00
Fisioterapeuta R$ 82,00
Fonoaudiólogo R$ 82,00
Instrutor R$ 51,00
Médico R$ 131,00
Nutricionista R$ 82,00
Professor (inclui aulas particulares) R$ 40,00
Protético dentário R$ 65,00
Psicanalista R$ 82,00
Psicólogo R$ 82,00
Representante R$ 81,00
Técnico agrícola R$ 64,00
Técnico em agrimensura R$ 51,00
Técnico em contabilidade R$ 81,00
Técnico em pecuária R$ 61,00
Terapeuta R$ 82,00
Topógrafo R$ 99,00
Veterinário R$ 77,00
Zootecnista R$ 77,00
Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas
anteriormente
R$ 81,00
Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não
citados anteriormente
R$ 34,00
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao
sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral,
seguradoras e demais instituições assemelhadas
1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.361,00
1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 365,00
2. Indústrias
2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.025,00
2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 510,00
2.03. Até 250 m2 R$ 295,00
3. Comércio Atacadista e Varejista
3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 877,00
3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral
3.02.1. Concessionárias R$ 585,00
3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e
industrial
R$ 510,00
3.02.3. Revendas de usados R$ 295,00
3.02.4. Peças e acessórios R$ 295,00
3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados
3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 510,00
3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de
decoração e assemelhados
R$ 295,00
3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados
3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 585,00
3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 295,00
3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 219,00
3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 145,00
3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral
3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 585,00
3.05.2. Utensílios domésticos R$ 295,00
3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 295,00
3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 295,00
3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 365,00
3.08. Comércio não-especializado
3.08.1. Hipermercados R$ 1.025,00
3.08.2. Supermercados R$ 729,00
3.08.3. Mercados R$ 436,00
3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 219,00
3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00
3.09. Alimentação em geral
3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 394,00
3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 145,00
3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 295,00
3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00
3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e
assemelhados
3.10.1. Distribuidoras R$ 1.025,00
3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 729,00
3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 584,00
3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 219,00
3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 295,00
3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 365,00
3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 145,00
4. Prestação de Serviço
4.01. Hotel
4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 729,00
4.01.2. Até 3 estrelas R$ 436,00
4.01.3. Populares R$ 145,00
4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 365,00
4.03. Ensino em geral, por sala de aula
4.03.1. Acima de 21 salas R$ 584,00
4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 436,00
4.03.3. Até 5 salas R$ 219,00
4.04. Construção civil R$ 436,00
4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 436,00
4.06. Hospitais R$ 729,00
4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 295,00
4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 219,00
4.09. Diversões públicas em geral R$ 295,00
4.10. Práticas desportivas em academias R$ 295,00
4.11. Clubes recreativos R$ 584,00
4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia,
consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda,
publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados
R$ 219,00
4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 219,00
4.14. Serviços de transporte
4.14.1. Passageiros R$ 436,00
4.14.2. Cargas R$ 295,00
4.14.3. Pontos de venda R$ 145,00
4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 219,00
4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 145,00
5. Profissionais autônomos estabelecidos
5.01. Nível Universitário R$ 219,00
5.02. Nível médio R$ 145,00
5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 110,00
6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 110,00
ESPECIFICAÇÃO
EVENTUAL
(MENSAL)
AMBULANTE
(ANUAL)
FEIRANTE
(ANUAL)
1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 26,00 R$ 54,00 R$ 81,00
2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 45,00 R$ 72,00 R$ 109,00
3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e
assemelhados
R$ 72,00 R$ 109,00 R$ 144,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de
área coberta
1.01. Análise R$ 0,90
1.02. Reapresentação R$ 0,90
1.03. Re-análise de projeto R$ 0,90
2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel
e demais licenças
R$ 26,00
3. Certidões diversas R$ 40,00
4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,90
5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por
unidade de lote analisada
03
DECRETOS
VII. os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de
Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
TABELA5-A
TABELA5-B
VIII. os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com
o quadro abaixo;
IX. os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização
Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
X os valores daTabela 8 doAnexo III, que trata daTaxa de Expediente, ficam
atualizados de acordo com o quadro abaixo;
XI os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços
Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de
dezembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para
comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, juntamente
com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013,
conforme segue:
a) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados:
Titular: Rosa Helena Catelan para atuar como membro em substituição ao servidor
Hélio do Nascimento;
Titular: Gilberto Gonçalves dos Santos para atuar como membro em substituição
ao servidorAlbino João Zanolla.
Suplente:Waine Cesar Ruiz para atuar como membro em substituição a servidora
MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza;
Suplente: Elza Irala Gonzalez para atuar como membro em substituição ao
servidor MarcosAlves deAlmeida.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.512 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PREVIDpara o exercício de 2013 a 2016.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
5.01. Análise R$ 40,00
5.02. Reapresentação R$ 40,00
5.03. Re-análise de projeto R$ 40,00
6. Loteamento
6.01. Apresentação R$ 175,00
6.02. Reapresentação R$ 175,00
6.03. Análise R$ 225,00
6.04. Re-análise de projeto R$ 175,00
6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,95
7. Outros R$ 26,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 251,00
1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 366,00
1.3. Com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 549,00
1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres,
mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento
(por unidade)
R$ 703,00
2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 549,00
2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 660,00
2.3. Com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 901,00
2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante
jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por
unidade)
R$ 1.100,00
3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 261,00
3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 376,00
3.3. Painéis com programação que permita apresentação
de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 559,00
3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho
ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou
movimento (por unidade)
R$ 739,00
3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 739,00
3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 926,00
3.7. Outdoors com programação que permita
apresentação de múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 1.110,00
4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 261,00
1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante
2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros
3. Publicidade nas vias e logradouros públicos
1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 8,44
2. Cartazes (por unidade) R$ 0,84
3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por
unidade)
R$ 0,05
4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 13,50
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
DIÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade – R$ 11,26 R$ 113,00
2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e
assemelhados, por m2 ou fração
– R$ 5,63 R$ 56,00
3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade – R$ 16,89 R$ 169,00
4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados,
contêiner e caçamba, por unidade
– R$ 51,00 R$ 507,00
5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por
unidade
5.1. Tração animal – R$ 34,00 R$ 337,00
5.2. Automotor – R$ 56,00 R$ 563,00
6. Veículo de táxi, por unidade
6.1. Motocicleta – R$ 28,00 R$ 281,00
6.2. Demais veículos não citados anteriormente – R$ 56,00 R$ 563,00
7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,63 R$ 113,00 R$ 676,00
8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por
unidade
R$ 2,26 R$ 22,00 R$ 226,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou
revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados
R$ 109,00
2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou
prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados
R$ 109,00
3. Açougues e casas de carnes R$ 54,00
4. Frigoríficos e abatedouros
4.1. Com inspeção federal R$ 216,00
4.2. Sem inspeção federal R$ 322,00
5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 54,00
6. Clínicas e casas de saúde R$ 109,00
7. Hospitais R$ 181,00
8. Laboratórios de análises clínicas R$ 109,00
9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 54,00
10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 90,00
11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 45,00
12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e
assemelhados
R$ 90,00
13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas,
parasiticidas e assemelhados
R$ 216,00
14. Dedetizadores R$ 144,00
15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 216,00
16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 54,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Protocolização em geral R$ 15,75
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 56,00
2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou
depositados
R$ 226,00
3…..
4. Gestão de trânsito urbano
4.1. Remoção de veículos R$ 56,00
4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 28,00
4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 45,00
4.4. Autorização para licenciamento R$ 22,00
4.5. Autorização para transferência R$ 22,00
4.6. Vistoria de veículos
4.6.1. Motos R$ 19,00
4.6.2. Demais veículos automotores R$ 39,00
4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte
Coletivo
R$ 34,00
4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 34,00
5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 16,89
6…. …
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 04
DECRETOS
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias no período de 05 a 19 de janeiro de 2015, do senhor
Vili Schulz;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Fernando César Moreira Bastos, para responder
interinamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município e assinar os alvarás
sanitários, no período de 05 a 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Este decreto entraemvigorem05 de janeiro de 2015.
Dourados (MS),em19 de dezembro de 2014.
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e
parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2015, será utilizada a
Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos e a Tabela de
Alíquotas constantes nosAnexos I, II e III da Lei n° 3.851, de 17 de dezembro de 2014,
osAnexos I, II e III integram o presente Decreto.
Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2015 será lançado na moeda oficial do País,
com base nos Anexos I, II e III da Planta de Valores Genéricos Unitários de
Edificações eTerrenos eTabela deAlíquotas.
Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em
parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu
caso.
Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do
IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento,
implicando na expressa recusa da outra opção.
Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá:
I.em10 de fevereiro 2015 para a cota única e para a primeira parcela;
II. no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas.
§ 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei.
§ 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo
boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br.
Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para
pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003:
I – para pagamento, até o vencimento, da cota única:
a) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos
relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou
b) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de
exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente
parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou
c) 5% (cinco por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos
vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.
§ 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos
permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas.
§ 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos
anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores
terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento.
§ 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido
determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido,
acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da
penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo
através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31
de março de 2015, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo
460 da Lei Complementar nº 071/2003.
§ 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua
propositura.
§ 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam
considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos.
§ 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida.
Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015,
com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações
junto ao Fisco Municipal.
Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do
Secretário de Fazenda.
Art. 8º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2014,WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de
“Secretário Municipal”, símbolo DGA – 01 lotado na Secretaria Municipal de
Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de dezembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.513 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.515, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 547, de 19 de dezembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Designa servidor para responder interinamente pelo Serviço de Vigilância
Sanitária do Município.”
“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do
Exercício Fiscal de 2015 e dá outras providências.”
“ExoneraWalter Benedito Carneiro Junior -SEMFAZ”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
05
PORTARIAS
PORTARIA Nº027/2014/ADM/PREVID
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº028/2014/ADM/PREVID
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo
Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
RESOLVE:
CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ERCILIA DA MATTA
DINIZ, matrícula nº2391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Básicos/Ajudante de Serviços Básicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares
referente período aquisitivo de 16/03/2013 a 15/03/2014, nos termos do artigo 126, da
Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015.
Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014.
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo
Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
RESOLVE:
CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida ao PreviD, SILVANA
CORDEIRO LACERDA, matrícula nº 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de
Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente período
aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015.
Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880
RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2015”.
“Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das
alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de
2009”.
Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e
Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os
artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72;
Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que
cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015
na forma do regulamento que constitui esta Resolução.
Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” tem como objetivo a distribuição
de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos
constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art.
2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993.
Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” corresponderá ao exercício de
2015, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2015.
Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2015”, toda pessoa
física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à
imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – receber o boleto do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado na data de seus
vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica;
Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou
de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma
legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do
PARTICIPANTE.
Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das
urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:
I – Central deAtendimento ao Cidadão;
II-CAM– CentroAdministrativo Municipal;
III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou
emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão
Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 10. O local, dia e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo
e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2015”
concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebooks,
assim distribuídos:
I – sorteio de três motos zero km a serem realizados em datas e hora que serão
definidos em ato do Poder Executivo e divulgado nos órgãos de imprensa local,
exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data
anterior a do primeiro sorteio.
II – sorteio especial de um carro zero km a ser realizado no dia 20 de dezembro de
2015, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a
data anterior a do quarto sorteio.
III – sorteios mensais, sendo um notebook por mês, totalizando 10 (dez) notebooks
a serem realizados nos dias:
16.02.2015, 16.03.2015, 15.04.2015, 15.05.2015, 15.06.2015, 15.07.2015
14.08.2015, 15.09.2015, 15.10.2015 e 16.11.2015.
Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom
sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel
que não possua débito com a Prefeitura de Dourados – MS.
Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o
cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta
do PARTICIPANTE.
Art. 13.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de,
no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não
reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do
sorteio perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para
receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em
cartório.
Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será
constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso;
III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada
sorteio, os cupons sorteados;
IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15
(quinze dias), a contar da data de cada sorteio;
V- coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2015”.
Art. 17. O Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será divulgado através de
campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e
orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados.
Art. 18.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO
MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na
imprensa local através de correspondência aos participantes premiados.
Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” os
contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao
pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à
organização e realização dos sorteios.
Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU
PREMIADO/2015” serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014.
O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo
55, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de
2009, ficam atualizados em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), da referida
Resolução, os valores mencionados:
I – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 4º. (…)
III – (…)
a) R$ 100,00 (cem reais), se pessoa física, ou R$ 200,00 (duzentos reais), se pessoa
06
RESOLUÇÕES
jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro deAtividades Econômicas;
b) R$ 40,00 (quarenta reais), se pessoa física, ou R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa
jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”;
II – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 5º. (…)
III – (…)
a) 200,00 (duzentos reais), se pessoa física, ou R$ 402,00 (quatrocentos e dois
reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades
Econômicas;
b) R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, ou R$ 161,00 (cento e sessenta e um
reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias.
Dourados-MS, 18 dezembro de 2014.
Republica-se por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal,
MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº. “33741” Ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na (SEC. MUN. DE
EDUCACAO) 526, 101 (cento e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao
período “23/07/2014 a 25/07/2014 e de 18/08/2014 a 23/11/2014”, de acordo com o
artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante
desta Resolução.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2014
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Dezembro de 2014.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº
214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
na Resolução nº 03 de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação,
que fixa as diretrizes nacionais para a organização, estrutura e funcionamento das
Unidades Escolares Indígenas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.619, de 12 de setembro de 2012, que
institui e regulamenta a Educação escolar Indígena no município de Dourados.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de
2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de
2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 10 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo
nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino-REME.
RESOLVE:
Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se:
I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre
a coordenação pedagógica, direção e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço
escolar;
II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para
uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação;
III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade
apurar o rendimento final do aluno;
IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de
dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo;
V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades
escolares;
VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar,
conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro;
VII. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de
cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada,
respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do
aluno com presença e orientação do professor.
VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo
professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada,
desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor;
VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e
elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula,
com a presença e orientação do professor.
Art. 2º. O ano escolar de 2015 a Educação Infantil deve ter duração mínima de 207
(duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira:
I. Na Educação Infantil:
a) 200 dias letivos, no mínimo;
b) 05 dias deAtividade Pedagógica;
c) 02 dias de Reserva Técnica.
Art. 3º. O ano escolar de 2015 para as Unidades Escolares Indígenas deve ter
duração mínima de 210 (duzentos e dez) dias, sendo distribuídos da seguinte forma:
II. Nas Unidades Escolares Indígenas:
a) 200 dias letivos no mínimo;
b) 05 dias deAtividades Pedagógicas;
c) 02 de Reserva Técnica.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretária Municipal de Fazenda
Resolução nº.Rf/12/2027/14/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.LP/12/2047/2014/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução/SEMED n° 61/2014.
“Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2015
para Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Indígenas
da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO
ANO
AQUISIÇÃO
PERÍODO DO GOZO
114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 1.549 2005-2010 05.01.15 a 04.04.15
80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA SEMED 1.631 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
71441-1
ALZENIR DE JESUS BORGES
NASCIMENTO
SEMED 1.615 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
114762377-1 ANA LAURA MARTINS SEMED 1.633 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA SEMED 1.616 2005-2010 19.01.15 a 18.04.15
43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA SEMED 1.609 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15
33291-1 DINA DE OLIVEIRA SANTOS SEMED 1.619 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
153461-1 DORALINE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 1.608 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS SEMED 1.636 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
38001-1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMAFES 1.644 1981-1986 15.01.15 a 14.04.15
152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA SEMED 1.606 2002-2007 02.02.15 a 01.05.15
5291-1 ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA SEMED 1.630 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15
5361-1 ELIANE CAROLLO VELOZO SEMED 1.598 1999-2009 02.02.15 a 01.08.15
86941-1
ELIZANDRA MARINHO DE
ALBUQUERQUE GALDINO
SEMID 1.594 2005-2010 13.01.15 a 12.04.15
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
146141-3 ELIZETE FREITAS SEMED 1.632 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA SEMED 1.641 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
89621-1 GEOVANA LEMES DA FONSECA SEMED 1.611 2000-2005 02.02.15 a 01.05.15
2491-1
GUIOMAR DA CRUZFERREIRA DOS
SANTOS
SEMED 1.620 2005-2010 10.01.15 a 09.04.15
501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 1.580 2003-2008 05.01.15 a 04.04.15
13441-1 JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO SEMSUR 1.648 2004-2009 04.02.15 a 03.05.15
114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA SEMED 1.607 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 1.612 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA SEMED 1.618 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 1.579 2004-2009 01.02.15 a 30.04.15
80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 1.613 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 1.604 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
148581-2 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX SEMED 1.605 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15
28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 1.621 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15
114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO SEMED 1.647 2003-2008 21.01.15 a 20.04.15
114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 1.597 2006-2011 05.01.15 a 04.04.15
79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI SEMED 1.603 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15
86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA SEMED 1.614 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15
502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 1.610 2003-2008 02.02.15 a 01.05.15
10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA SEMED 1.617 1995-2000 02.02.15 a 01.05.15
07
RESOLUÇÕES
d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental.
Art. 4º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares Indígenas, iniciarão
em02 (dois) e 09 (nove) de fevereiro de 2015, respectivamente:
I. Os dias 02, 03, 04, 05 e 06 de fevereiro de 2015 serão destinados às Atividades
Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares Indígenas;
II. o dia 09 de fevereiro de 2015, será o início do ano letivo.
Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05
(cinco) sábados como dias letivos.
Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como
feriado ou dias letivos.
Art 7º. O período de 13 de julho a 27 de julho de 2015, será reservado para o
Recesso Escolar dos docentes e discentes das Unidades Escolares Indígenas.
Art. 8º. Os dias 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de julho serão destinados a
Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas deverá ocorrer,
no mínimo no dia 11 de dezembro de 2015 e o término do ano escolar no mínimo no dia
18 de dezembro de 2015.
Art. 10. Até o dia 27 de fevereiro de 2015, Direção das Unidades Escolares
Indígenas, deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e
Supervisão Técnica.
Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares
recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas
correções.
§ 1º.Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as Unidades Escolares
Indígenas, para aprovação pelo Conselho Escolar posteriormente, encaminhado cópia
à Secretaria Municipal de Educação e apresentado a Comunidade Escolar,
impreterivelmente até o dia 13 de março de 2015.
§ 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será
encaminhado para as Unidades Escolares Indígenas, para divulgação a toda a
comunidade escolar.
Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o
cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o
Calendário Escolar.
§1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no
bimestre da sua ocorrência;
§2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será
permitida sua reposição no bimestre subsequente;
§3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser
cumprida através deAulas Programadas.
Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser
comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com
antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário
escolar.
Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a
apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de
Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. O Calendário Escolar das Escolas Indígenas não poderá ser alterado por
razões inerentes às decretações de pontos facultativos.
Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Direção da Unidade
Escolar e Conselho Escolar elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o
disposto na legislação vigente.
Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da
carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no
Calendário Escolar.
Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas
no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos
dias letivos previstos, sendo:
I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas;
II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse;
§ 1° : Dos 10 (dez) dias previstos para as aulas programadas 5(cinco) poderão ser
para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação
§ 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade
Escolar:
I. Elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e
encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado
conjuntamente com o Departamento de Ensino e Coordenadoria Especial de Assuntos
Indígenas de Dourados (CEAID )
II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação.
Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas
para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano
letivo e do ano escolar.
Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004.
Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o
cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do
Calendário Escolar.
Art. 21. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta
Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
e Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados (CEAID).
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando
revogadas em todo teor a Resolução / SEMED n°116/2013, publicada no Diário
Oficial do município de DouradosMSem02 de janeiro de 2014.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em18 de dezembro de 2014.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 132/2014 que objetiva a contratação com FAPEMS –
FUNDAÇÃODEAPOIOAPESQUISA,AOENSINOEACULTURADEMS, CNPJ
01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 181/2014 que objetiva a contratação com ROSELY
SOLANGESADAMORI,CPF 501.717.801-59, com fundamento no art. 24, X, da Lei
8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014.
LICITAÇÕES
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 097/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE
MATOS
CNPJ N°: 15.054.342/0001-61
Responsável Legal: SilviaAnnelise Dias de Carvalho
CPF Nº: 600.534.451-04
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 097/2014, prorrogando a
vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014.
EXTRATOS
08
EXTRATOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 104/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES
CNPJ N°: 14.695.133/0001-342
Responsável Legal: Josiani De JesusVeras Schaedler
CPF Nº: 988.099.971-15
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 104/2014, prorrogando a
vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 1.639 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058-4 SEMS 1.502 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
IRENE PETIK 80621-2 SEMED 1.634 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 114760138-1 SEMED 1.640 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
MARY JANNE DA SILVA SOUZA 114762329-1 SEMED 1.635 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 1.415 ABONO PERMANENCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2014
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 38/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de dietas enterais
para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou
combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada
para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou
parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente
desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar
para pacientes internados, no âmbito do hospital da vida, pelo período de
aproximadamente 04 (quatro) meses.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA
CNPJ sob o n°. 03.726.426/0001-15
ValorTotal -R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 33/2014.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo
Ficha: 002
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2014.
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
CMDU
Ata de n° 410/2014
(18/12/2014)
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (18/12/2014),
reuniram-se noAnfiteatro, noCAM,emreunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a
presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Presidente) e Fernanda Oliveira Azambuja
(suplente) representantes da SEMID, Luis Carlos Santos (Suplente) representante do
IMAM, Rui Barbosa (Titular) representante do ACED, Rosana Fátima Ramos
Gonçalves (Suplente) representante do SEMSUR, Marcela Mari Arakaki (Titular) e
Monica de Castro Carvalho (suplente) representantes da SEPLAN, Paulo Cesar dos
Santos Figueiredo (Titular) representante da Vigilância Sanitária, Paula Mendonça
Nonato (suplente) representante da PGM, Fabiano Furucho (Titular) representante da
AEAD, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante do Sindicato dos Contabilistas,
Ajurycaba Cortez de Lucena (Titular) representante das Imobiliárias,
01- Folha de Consulta de Processo n° 38666/2014
Requerente:CLADEMARJOSESOVERNIGO
Requer: Serraria e desdobramento de madeira
Endereço: Rodovia Indapolis/Ipezal,Km34, Fazenda Barra Dourada, Zona Rural.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da
edificação.
02- Folha de Consulta de Processo nº 39831/2014
Requerente:AMERICELS/A
Requer:Torre de telefonia móvel
Endereço: RuaVilson Gabiatti, 1520, Lote D, quadra 140, Jardim Água Boa,AESVia
de Serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e
habite-se da edificação.
03- Folha de Consulta de Processo n° 39833/2014
Requerente:AMERICELS/A
Requer:Torre de telefonia móvel
Endereço: Rua Brasil, Lote 13, Quadra 11,Vila Ubiratan,ACSII –Via Coletora,
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e
habite-se da edificação.
04- Folha de Consulta de Processo n° 39835/2014
Requerente:AMERICELS/A
Requer:Torre de telefonia móvel
Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote 21, quadra 05, Altos do Indiá, ZEII – Via de
serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
ATA – CMDU
09
ATA – CMDU
05- Folha de Consulta de Processo n° 40329/2014
Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX
Requer: Hotel e Churrascaria.
Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1455, lote 14, quadra 01, Trevo da Bandeira,
ZEII –Via de Serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese
da edificação.
06- Folha de Consulta de Processo n° 10332/2014
Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX
Requer: Hotel e Churrascaria.
Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1435, lote 16, quadra 01, Trevo da Bandeira,
ZEII –Via de Serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese
da edificação.
07- Folha de Consulta de Processo n° 40333/2014
Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX
Requer: Hotel e Churrascaria.
Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1445, lote 15, quadra 01, Trevo da Bandeira,
ZEII –Via de Serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese
da edificação.
08- Folha de Consulta de Processo n° 40467/2014
Requerente:GEOVANILENADROSEVERINO.
Requer: Fabricação e montagem de estruturas pré-moldadas de concreto armado,
em serie ou sob encomenda, lajes de cimento pré-moldadas, placas de cimento armado
para muros, fabricação de bloquetes de cimento, caixas de água cimento, caixa de
cimento de concreto, caixas de gorduras em cimento, caixa diluidoras ou
seccionadoras em cimento armado de concreto, canos de cimento, conexões de
cimento, cumieira, fossas sépticas em cimento, ladrilhos de cimento, manilhas de
cimentos, lajota de cimentos, meio fio de cimentos tanques, tijolos e tubos de
cimentos.
Endereço: Rua 06, Lote 00, Quadra 88A, Chácaras Califórnia,AUM–Via local.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
09- Folha de Consulta de Processo n° 40676/2014
Requerente:PRIMEIRALINHAACABAMENTOLTDA.
Requer: Depósito de materiais de acabamento.
Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU
– Rodovia.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
10- Folha de Consulta de Processo n° 41206/2014
Requerente:TATIANNEMARONEZ
Requer: Comercio atacadista de bebidas.
Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU
– Rodovia.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese
da edificação.
11- Folha de Consulta de Processo n° 41583/2014
Requerente:ROSANGELARAYMUNDABRANZANHERNANDES
Requer:Atividade de organizações religiosas – Igreja.
Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote P/12, Quadra F, Vila Rui Barbosa, ACPI –
Via Coletora.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável devido a largura das vias e entorno residencial.
12- Folha de Consulta de Processo n° 41714/2014
Requerente:FREDSONBRANDÃOVASCONCELOS
Requer: Comercio varejista de areia.
Endereço: RodoviaBR163,Km259, ZEII – Rodovia.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
13- Folha de Consulta de Processo n° 43129/2014
Requerente:WERGSONGARDIABLANK
Requer:Adestramento de cães.
Endereço: Olivio Ademar Becker, Lote 29, Quadra 85, Parque Alvorada, AR I –
Via Local.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e
habite-se da edificação.
14- Folha de Consulta de Processo n° 43150/2014
Requerente: ESPAÇODEEVENTOSGUAICURUS
Requer: Aluguel de espaço para evento, serviço de alimentação para eventos e
recepções (Buffet), serviço de organização de feiras, congresso, exposição, festas e
eventos.
Endereço: Mario Feitosa Rodrigues, 2370, Lote 03, Quadra 03, Jardim Cristhais,
ZEII –Via de Serviço.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese
da edificação.
15- Folha de Consulta de Processo n° 43352/2014
Requerente: CLESSIOMARTINENGHI
Requer: Comércio atacadista de materiais de construção (cal, areia, pedra brita,
tijolos, telhas, gesso, tubos e canos de água, produtos siderúrgicos como vergalhões,
arames, pregos); comércio atacadista de cimento.
Endereço:Avenida Marcelino Pires, 9250, Lote 01, Quadra 00, Chácara Juazeiro,
ZEII – Eixo Principal.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
16- Folha de Consulta de Processo n° 34304/2014
Requerente:MARQUESESANTANALTDAME
Requer: Comercio atacadista de sucatas.
Endereço:Travessão do BaianoKm02, Estância Parogi, Zona Rural.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
17- Folha de Consulta de Processo n° 42057/2014
Requerente:DULEOMATERIAIS PARACONSTRUÇÃOLTDA
Requer: Comercio varejista de materiais para construção.
Endereço: Rua Cel. Tiburcio, 2100, Lote 05, Quadra 151, Distrito de Itahum, Zona
Rural.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
18- Folha de Consulta de Processo n° 44672/2014
Requerente:ARNET–SERV.COMUM.MULTIMIDIAEINTERNETLTDA
Requer: Serviço de internet a radio (instalação de antena de 18 metros.
Endereço: Avenida Weimar Torres, 1592, Lote P/D, Quadra 06, Centro, AEC –
Eixo Principal.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.
19- Folha de Consulta de Processo n° 15431/2014
Requerente:CONSTRUFISCHER
Requer: Comercio varejista de materiais de construção.
Endereço:Avenida Jaguapiru, 210,Aldeia Jaguapiru.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
10
ATA – CMDU
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado
(DryWall), com isolamento acústico de lã de vidro, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD.
Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014.
Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES – PREVID
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2014/PreviD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
020/2013/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
022/2014/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDAEPP
PROCESSO: Processo de Licitação nº. 020/2014 na modalidade Tomada de
Preços – Edital nº. 009/2014/PREVID
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para
confecção de material gráfico e/ou mídia Web, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PREVID
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais
Fonte 103000 Ficha 471
VALORTOTAL: R$ 17.748,00 (Dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATADEASSINATURA: 22/12/2014
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
ACTUARIAL–ASSESSORIAECONSULTORIAATUARIALLTDA–ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação n. 018/2013/PreviD – Processo nº 028/2013.
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com
início em 27/12/2014 e com previsão de vencimento em 26/12/2015, cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria
Atuarial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria
Fonte 103000 Ficha 469
ValorTotal: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)
Pagamentoem03 parcelas de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais).
Ressalvando que, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão a conta do
respectivo orçamento da mesma programação financeira.
Data de assinatura: 22 de dezembro de 2014.
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso
do Sul
PROCESSOnº 017/2014; Dispensa de Licitação nº. 009/2014.
OBJETO:Acréscimos de Serviços
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento
Fonte 103000 Ficha 471
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Valor Acrescido 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento): R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2014.
EXTRATOS- PREVID
JET CHICKEN MS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº
37.786/2014, para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires,
3600 Loja LA17. “Shopping Avenida Center”, Cabeceira Alegre, no Município de
Dourados (MS).
VITOR DE OLIVEIRA CALES – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LS), para atividade de lanchonete e pastelaria, localizada na Rua Hilda
Bergo Duarte – Nº 457 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SARTORI E PADOVAN LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO, para atividade de Posto de Combustível, localizada na Rua Benjamim
Constant, n° 405 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CENTRO OFTAMOLOGICO DOURADOS LTDA- ME, torna Público que
REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental de Operação, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a consultas,
localizada na Rua João Rosa Góes n° 1038 – salas 01 a 04 – Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Parecer do Conselho: Favorável após apresentação de anuência da FUNAI,
posteriormente deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação.
20- Folha de Consulta de Processo n° 41762/2014
Requerente:GILBERTOSERRANTE
Requer: Cultivo de eucalipto e frutas de lavoura permanente.
Endereço: RodoviaBR163,Km198, Distrito deVila São Pedro.
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental.
21- Folha de Consulta de Processo n°40619/2014
Requerente:CONSTRUTORAINCORPORADORAMTCLTDA
Requer: Solicitação para construção deumconjunto residencial multifamiliar.
Endereço: Rodovia MS 477, Estrada para o Distrito de Panambi, Parte do lote 13,
AUM,Rodovia
Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Os Conselheiros podem somente opinar com relação ao que
se baseia a lei, ou seja, que a construção seja analisada nos mesmos Parâmetros
Urbanísticos adotado em Rodovias, independente do Zoneamento, respeitando um
afastamento de 20,00 metros do alinhamento do terreno sem edificações, quanto a
classificação da via, deverá ser solicitada junto ao Departamento de Projeto, uma
analise especial para classificação de tal.
Arqº José Roberto Cattanio
Presidente do CMDU
Ata 410-14 (18/12/2014)
share