Edição 3880 – 29/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.880 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2015pela aplicação do reajuste de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento)nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; II. os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; DECRETO N° 1.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2015”. REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, c R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, I, d R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 174, I, e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, a R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 174, II, b R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, c R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, d R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) Art. 174, II, e R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, f R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) Art. 174, II, g R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) Art. 174, II, h R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) Art. 205, III R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 228, V R$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais) Art. 228, VI R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Art. 250, § 8º R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) Art. 270, II, a R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, b R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, c R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, d R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 270, II, e R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, II, f R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, g R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) Art. 270, II, h R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, II, i R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 270, II, j R$ 88,00 (oitenta e oito reais) Art. 270, II, l R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais) Art. 270, III, a R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, b R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, c R$ 90,00 (noventa reais) Art. 270, III, d R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, f R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, g R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais) Art. 270, III, h R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, i R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) Art. 270, III, j R$ 51,00 (cinquenta e um reais) Art. 270, III, l R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, III, m R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, n R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, o R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, p R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, q R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) Art. 270, III, r R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, s R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, III, t R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, III, u R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 270, IV, b R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, c R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, d R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) Art. 270, IV, e R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, IV, f R$ 92,00 (noventa e dois reais) Art. 270, IV, g R$ 3.378,00 (três mil trezentos e setenta e oito reais) Art. 270, V, a R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, V, b R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VI, a R$ 901,00 (novecentos e um reais) Art. 270, VI, b R$ 3.607,00 (três mil seiscentos e sete reais) Art. 270, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 270, VIII, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 270, VIII, b R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) Art. 348, IV R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 348, V R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Art. 421, I R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, II R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, III R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IV R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, V R$ 90,00 (noventa reais) Art. 421, VI R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, VII R$ 1.803,00 (mil, oitocentos e três reais) Art. 421, VIII R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais) Art. 421, IX R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.393,00 (mil, trezentos e noventa e três reais) 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 III. os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV. os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V. os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VI. os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Até R$ 140.719,00 DeR$ 140.719,01 a R$ 281.438,00 Acima de R$ 281.438,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 82,00 Advogado R$ 98,00 Arquiteto R$ 98,00 Contador R$ 81,00 Corretor R$ 65,00 Dentista R$ 82,00 Economista R$ 82,00 Engenheiro agrônomo R$ 114,00 Engenheiro civil R$ 99,00 Engenheiro eletricista R$ 99,00 Farmacêutico R$ 99,00 Farmacêutico bioquímico R$ 99,00 Fisioterapeuta R$ 82,00 Fonoaudiólogo R$ 82,00 Instrutor R$ 51,00 Médico R$ 131,00 Nutricionista R$ 82,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 40,00 Protético dentário R$ 65,00 Psicanalista R$ 82,00 Psicólogo R$ 82,00 Representante R$ 81,00 Técnico agrícola R$ 64,00 Técnico em agrimensura R$ 51,00 Técnico em contabilidade R$ 81,00 Técnico em pecuária R$ 61,00 Terapeuta R$ 82,00 Topógrafo R$ 99,00 Veterinário R$ 77,00 Zootecnista R$ 77,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 81,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 34,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.361,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 365,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.025,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 510,00 2.03. Até 250 m2 R$ 295,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 877,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 585,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 510,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 295,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 295,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 510,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 295,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 585,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 295,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 219,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 145,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 585,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 295,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 295,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 295,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 365,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.025,00 3.08.2. Supermercados R$ 729,00 3.08.3. Mercados R$ 436,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 219,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 394,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 145,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 295,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 110,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.025,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 729,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 584,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 219,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 295,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 365,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 145,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 729,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 436,00 4.01.3. Populares R$ 145,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 365,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 584,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 436,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 219,00 4.04. Construção civil R$ 436,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 436,00 4.06. Hospitais R$ 729,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 295,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 219,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 295,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 295,00 4.11. Clubes recreativos R$ 584,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 219,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 219,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 436,00 4.14.2. Cargas R$ 295,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 145,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 219,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 145,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 219,00 5.02. Nível médio R$ 145,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 110,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 110,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 26,00 R$ 54,00 R$ 81,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 45,00 R$ 72,00 R$ 109,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 72,00 R$ 109,00 R$ 144,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,90 1.02. Reapresentação R$ 0,90 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,90 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 26,00 3. Certidões diversas R$ 40,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,90 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 03 DECRETOS VII. os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA5-A TABELA5-B VIII. os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IX. os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X os valores daTabela 8 doAnexo III, que trata daTaxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013, conforme segue: a) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: Rosa Helena Catelan para atuar como membro em substituição ao servidor Hélio do Nascimento; Titular: Gilberto Gonçalves dos Santos para atuar como membro em substituição ao servidorAlbino João Zanolla. Suplente:Waine Cesar Ruiz para atuar como membro em substituição a servidora MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza; Suplente: Elza Irala Gonzalez para atuar como membro em substituição ao servidor MarcosAlves deAlmeida. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.512 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara o exercício de 2013 a 2016. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 5.01. Análise R$ 40,00 5.02. Reapresentação R$ 40,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 40,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 175,00 6.02. Reapresentação R$ 175,00 6.03. Análise R$ 225,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 175,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,95 7. Outros R$ 26,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 251,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 366,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 549,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 703,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 549,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 660,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 901,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.100,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 261,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 376,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 559,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 739,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 739,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 926,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.110,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 261,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 8,44 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,84 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 13,50 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 11,26 R$ 113,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 5,63 R$ 56,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 16,89 R$ 169,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 51,00 R$ 507,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 34,00 R$ 337,00 5.2. Automotor - R$ 56,00 R$ 563,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 28,00 R$ 281,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 56,00 R$ 563,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,63 R$ 113,00 R$ 676,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,26 R$ 22,00 R$ 226,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 109,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 109,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 54,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 216,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 322,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 54,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 109,00 7. Hospitais R$ 181,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 109,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 54,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 90,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 45,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 90,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 216,00 14. Dedetizadores R$ 144,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 216,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 54,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 15,75 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 56,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 226,00 3..... 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 56,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 28,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 45,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 22,00 4.5. Autorização para transferência R$ 22,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 19,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 39,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 34,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 34,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 16,89 6.... ... Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 04 DECRETOS Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 05 a 19 de janeiro de 2015, do senhor Vili Schulz; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Fernando César Moreira Bastos, para responder interinamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município e assinar os alvarás sanitários, no período de 05 a 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigorem05 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em19 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2015, será utilizada a Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos e a Tabela de Alíquotas constantes nosAnexos I, II e III da Lei n° 3.851, de 17 de dezembro de 2014, osAnexos I, II e III integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2015 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I, II e III da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações eTerrenos eTabela deAlíquotas. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá: I.em10 de fevereiro 2015 para a cota única e para a primeira parcela; II. no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 5% (cinco por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2015, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo Único.OConcurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário de Fazenda. Art. 8º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2014,WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA - 01 lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.513 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.515, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 547, de 19 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Designa servidor para responder interinamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município.” “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2015 e dá outras providências.” “ExoneraWalter Benedito Carneiro Junior -SEMFAZ” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 05 PORTARIAS PORTARIA Nº027/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº028/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº2391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos/Ajudante de Serviços Básicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de 16/03/2013 a 15/03/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015. Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida ao PreviD, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula nº 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem05 de janeiro de 2015. Dourados-MS, 23 de dezembro de 2014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2015”. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” corresponderá ao exercício de 2015, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2015. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2015”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I – Central deAtendimento ao Cidadão; II-CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10. O local, dia e hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2015” concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebooks, assim distribuídos: I – sorteio de três motos zero km a serem realizados em datas e hora que serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgado nos órgãos de imprensa local, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. II - sorteio especial de um carro zero km a ser realizado no dia 20 de dezembro de 2015, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. III - sorteios mensais, sendo um notebook por mês, totalizando 10 (dez) notebooks a serem realizados nos dias: 16.02.2015, 16.03.2015, 15.04.2015, 15.05.2015, 15.06.2015, 15.07.2015 14.08.2015, 15.09.2015, 15.10.2015 e 16.11.2015. Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 13.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2015”. Art. 17. O Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 18.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à organização e realização dos sorteios. Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2015” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 100,00 (cem reais), se pessoa física, ou R$ 200,00 (duzentos reais), se pessoa 06 RESOLUÇÕES jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro deAtividades Econômicas; b) R$ 40,00 (quarenta reais), se pessoa física, ou R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) 200,00 (duzentos reais), se pessoa física, ou R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, ou R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2014. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº. “33741” Ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na (SEC. MUN. DE EDUCACAO) 526, 101 (cento e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “23/07/2014 a 25/07/2014 e de 18/08/2014 a 23/11/2014”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Resolução nº 03 de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes nacionais para a organização, estrutura e funcionamento das Unidades Escolares Indígenas; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.619, de 12 de setembro de 2012, que institui e regulamenta a Educação escolar Indígena no município de Dourados. CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 10 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar, conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro; VII. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor. VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano escolar de 2015 a Educação Infantil deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Na Educação Infantil: a) 200 dias letivos, no mínimo; b) 05 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano escolar de 2015 para as Unidades Escolares Indígenas deve ter duração mínima de 210 (duzentos e dez) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares Indígenas: a) 200 dias letivos no mínimo; b) 05 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretária Municipal de Fazenda Resolução nº.Rf/12/2027/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LP/12/2047/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 61/2014. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2015 para Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 1.549 2005-2010 05.01.15 a 04.04.15 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA SEMED 1.631 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 1.615 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114762377-1 ANA LAURA MARTINS SEMED 1.633 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA SEMED 1.616 2005-2010 19.01.15 a 18.04.15 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA SEMED 1.609 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15 33291-1 DINA DE OLIVEIRA SANTOS SEMED 1.619 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 153461-1 DORALINE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 1.608 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS SEMED 1.636 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 38001-1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMAFES 1.644 1981-1986 15.01.15 a 14.04.15 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA SEMED 1.606 2002-2007 02.02.15 a 01.05.15 5291-1 ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA SEMED 1.630 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15 5361-1 ELIANE CAROLLO VELOZO SEMED 1.598 1999-2009 02.02.15 a 01.08.15 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO SEMID 1.594 2005-2010 13.01.15 a 12.04.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 146141-3 ELIZETE FREITAS SEMED 1.632 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA SEMED 1.641 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 89621-1 GEOVANA LEMES DA FONSECA SEMED 1.611 2000-2005 02.02.15 a 01.05.15 2491-1 GUIOMAR DA CRUZFERREIRA DOS SANTOS SEMED 1.620 2005-2010 10.01.15 a 09.04.15 501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 1.580 2003-2008 05.01.15 a 04.04.15 13441-1 JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO SEMSUR 1.648 2004-2009 04.02.15 a 03.05.15 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA SEMED 1.607 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 1.612 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA SEMED 1.618 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 1.579 2004-2009 01.02.15 a 30.04.15 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 1.613 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 1.604 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 148581-2 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX SEMED 1.605 2006-2011 02.02.15 a 01.05.15 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 1.621 2001-2006 02.02.15 a 01.05.15 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO SEMED 1.647 2003-2008 21.01.15 a 20.04.15 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 1.597 2006-2011 05.01.15 a 04.04.15 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI SEMED 1.603 2007-2012 02.02.15 a 01.05.15 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA SEMED 1.614 2005-2010 02.02.15 a 01.05.15 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 1.610 2003-2008 02.02.15 a 01.05.15 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA SEMED 1.617 1995-2000 02.02.15 a 01.05.15 07 RESOLUÇÕES d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares Indígenas, iniciarão em02 (dois) e 09 (nove) de fevereiro de 2015, respectivamente: I. Os dias 02, 03, 04, 05 e 06 de fevereiro de 2015 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares Indígenas; II. o dia 09 de fevereiro de 2015, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art 7º. O período de 13 de julho a 27 de julho de 2015, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes das Unidades Escolares Indígenas. Art. 8º. Os dias 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas deverá ocorrer, no mínimo no dia 11 de dezembro de 2015 e o término do ano escolar no mínimo no dia 18 de dezembro de 2015. Art. 10. Até o dia 27 de fevereiro de 2015, Direção das Unidades Escolares Indígenas, deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º.Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as Unidades Escolares Indígenas, para aprovação pelo Conselho Escolar posteriormente, encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação e apresentado a Comunidade Escolar, impreterivelmente até o dia 13 de março de 2015. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado para as Unidades Escolares Indígenas, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. O Calendário Escolar das Escolas Indígenas não poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Direção da Unidade Escolar e Conselho Escolar elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse; § 1° : Dos 10 (dez) dias previstos para as aulas programadas 5(cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino e Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID ) II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados (CEAID). Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas em todo teor a Resolução / SEMED n°116/2013, publicada no Diário Oficial do município de DouradosMSem02 de janeiro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em18 de dezembro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 132/2014 que objetiva a contratação com FAPEMS FUNDAÇÃODEAPOIOAPESQUISA,AOENSINOEACULTURADEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 181/2014 que objetiva a contratação com ROSELY SOLANGESADAMORI,CPF 501.717.801-59, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em18 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 097/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: SilviaAnnelise Dias de Carvalho CPF Nº: 600.534.451-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 097/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014. EXTRATOS 08 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 104/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-342 Responsável Legal: Josiani De JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 104/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 22 de Dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 1.639 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 114760058-4 SEMS 1.502 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IRENE PETIK 80621-2 SEMED 1.634 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 114760138-1 SEMED 1.640 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARY JANNE DA SILVA SOUZA 114762329-1 SEMED 1.635 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 1.415 ABONO PERMANENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 38/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de dietas enterais para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar para pacientes internados, no âmbito do hospital da vida, pelo período de aproximadamente 04 (quatro) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA CNPJ sob o n°. 03.726.426/0001-15 ValorTotal -R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 33/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD CMDU Ata de n° 410/2014 (18/12/2014) Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (18/12/2014), reuniram-se noAnfiteatro, noCAM,emreunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (Presidente) e Fernanda Oliveira Azambuja (suplente) representantes da SEMID, Luis Carlos Santos (Suplente) representante do IMAM, Rui Barbosa (Titular) representante do ACED, Rosana Fátima Ramos Gonçalves (Suplente) representante do SEMSUR, Marcela Mari Arakaki (Titular) e Monica de Castro Carvalho (suplente) representantes da SEPLAN, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (Titular) representante da Vigilância Sanitária, Paula Mendonça Nonato (suplente) representante da PGM, Fabiano Furucho (Titular) representante da AEAD, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Ajurycaba Cortez de Lucena (Titular) representante das Imobiliárias, 01- Folha de Consulta de Processo n° 38666/2014 Requerente:CLADEMARJOSESOVERNIGO Requer: Serraria e desdobramento de madeira Endereço: Rodovia Indapolis/Ipezal,Km34, Fazenda Barra Dourada, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo nº 39831/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: RuaVilson Gabiatti, 1520, Lote D, quadra 140, Jardim Água Boa,AESVia de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 39833/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: Rua Brasil, Lote 13, Quadra 11,Vila Ubiratan,ACSII –Via Coletora, Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 39835/2014 Requerente:AMERICELS/A Requer:Torre de telefonia móvel Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote 21, quadra 05, Altos do Indiá, ZEII – Via de serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. ATA - CMDU 09 ATA - CMDU 05- Folha de Consulta de Processo n° 40329/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1455, lote 14, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 10332/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1435, lote 16, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 40333/2014 Requerente: IMOBILIÁRIAPONTOX Requer: Hotel e Churrascaria. Endereço: Rua Ivo Almeidada Silva, 1445, lote 15, quadra 01, Trevo da Bandeira, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 40467/2014 Requerente:GEOVANILENADROSEVERINO. Requer: Fabricação e montagem de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie ou sob encomenda, lajes de cimento pré-moldadas, placas de cimento armado para muros, fabricação de bloquetes de cimento, caixas de água cimento, caixa de cimento de concreto, caixas de gorduras em cimento, caixa diluidoras ou seccionadoras em cimento armado de concreto, canos de cimento, conexões de cimento, cumieira, fossas sépticas em cimento, ladrilhos de cimento, manilhas de cimentos, lajota de cimentos, meio fio de cimentos tanques, tijolos e tubos de cimentos. Endereço: Rua 06, Lote 00, Quadra 88A, Chácaras Califórnia,AUM–Via local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 40676/2014 Requerente:PRIMEIRALINHAACABAMENTOLTDA. Requer: Depósito de materiais de acabamento. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 41206/2014 Requerente:TATIANNEMARONEZ Requer: Comercio atacadista de bebidas. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzósimo, Área C, Parte de Chácara,ARU – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 41583/2014 Requerente:ROSANGELARAYMUNDABRANZANHERNANDES Requer:Atividade de organizações religiosas - Igreja. Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote P/12, Quadra F, Vila Rui Barbosa, ACPI – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável devido a largura das vias e entorno residencial. 12- Folha de Consulta de Processo n° 41714/2014 Requerente:FREDSONBRANDÃOVASCONCELOS Requer: Comercio varejista de areia. Endereço: RodoviaBR163,Km259, ZEII – Rodovia. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 43129/2014 Requerente:WERGSONGARDIABLANK Requer:Adestramento de cães. Endereço: Olivio Ademar Becker, Lote 29, Quadra 85, Parque Alvorada, AR I – Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 43150/2014 Requerente: ESPAÇODEEVENTOSGUAICURUS Requer: Aluguel de espaço para evento, serviço de alimentação para eventos e recepções (Buffet), serviço de organização de feiras, congresso, exposição, festas e eventos. Endereço: Mario Feitosa Rodrigues, 2370, Lote 03, Quadra 03, Jardim Cristhais, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 43352/2014 Requerente: CLESSIOMARTINENGHI Requer: Comércio atacadista de materiais de construção (cal, areia, pedra brita, tijolos, telhas, gesso, tubos e canos de água, produtos siderúrgicos como vergalhões, arames, pregos); comércio atacadista de cimento. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 9250, Lote 01, Quadra 00, Chácara Juazeiro, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 34304/2014 Requerente:MARQUESESANTANALTDAME Requer: Comercio atacadista de sucatas. Endereço:Travessão do BaianoKm02, Estância Parogi, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 42057/2014 Requerente:DULEOMATERIAIS PARACONSTRUÇÃOLTDA Requer: Comercio varejista de materiais para construção. Endereço: Rua Cel. Tiburcio, 2100, Lote 05, Quadra 151, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 44672/2014 Requerente:ARNET–SERV.COMUM.MULTIMIDIAEINTERNETLTDA Requer: Serviço de internet a radio (instalação de antena de 18 metros. Endereço: Avenida Weimar Torres, 1592, Lote P/D, Quadra 06, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 15431/2014 Requerente:CONSTRUFISCHER Requer: Comercio varejista de materiais de construção. Endereço:Avenida Jaguapiru, 210,Aldeia Jaguapiru. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 10 ATA - CMDU TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de empresa para a confecção de parede de gesso acartonado (DryWall), com isolamento acústico de lã de vidro, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.880 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2014/PreviD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 020/2013/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDAEPP PROCESSO: Processo de Licitação nº. 020/2014 na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 009/2014/PREVID OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídia Web, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.02 - Serviços Técnicos Profissionais Fonte 103000 Ficha 471 VALORTOTAL: R$ 17.748,00 (Dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 22/12/2014 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–ASSESSORIAECONSULTORIAATUARIALLTDA–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n. 018/2013/PreviD - Processo nº 028/2013. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 27/12/2014 e com previsão de vencimento em 26/12/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 469 ValorTotal: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais) Pagamentoem03 parcelas de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais). Ressalvando que, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão a conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira. Data de assinatura: 22 de dezembro de 2014. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul PROCESSOnº 017/2014; Dispensa de Licitação nº. 009/2014. OBJETO:Acréscimos de Serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento Fonte 103000 Ficha 471 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Acrescido 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2014. EXTRATOS- PREVID JET CHICKEN MS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 37.786/2014, para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600 Loja LA17. “Shopping Avenida Center”, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). VITOR DE OLIVEIRA CALES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de lanchonete e pastelaria, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte – Nº 457 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SARTORI E PADOVAN LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Posto de Combustível, localizada na Rua Benjamim Constant, n° 405 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO OFTAMOLOGICO DOURADOS LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes n° 1038 – salas 01 a 04 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer do Conselho: Favorável após apresentação de anuência da FUNAI, posteriormente deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 41762/2014 Requerente:GILBERTOSERRANTE Requer: Cultivo de eucalipto e frutas de lavoura permanente. Endereço: RodoviaBR163,Km198, Distrito deVila São Pedro. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 21- Folha de Consulta de Processo n°40619/2014 Requerente:CONSTRUTORAINCORPORADORAMTCLTDA Requer: Solicitação para construção deumconjunto residencial multifamiliar. Endereço: Rodovia MS 477, Estrada para o Distrito de Panambi, Parte do lote 13, AUM,Rodovia Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Os Conselheiros podem somente opinar com relação ao que se baseia a lei, ou seja, que a construção seja analisada nos mesmos Parâmetros Urbanísticos adotado em Rodovias, independente do Zoneamento, respeitando um afastamento de 20,00 metros do alinhamento do terreno sem edificações, quanto a classificação da via, deverá ser solicitada junto ao Departamento de Projeto, uma analise especial para classificação de tal. Arqº José Roberto Cattanio Presidente do CMDU Ata 410-14 (18/12/2014)
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