Edição 3881 – 30/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.881 48 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO I DALEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014 “Altera dispositivos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.” “Cria dispositivos da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados e na Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCRDOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os arts. 15.A e 15.B na Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados com a seguinte redação: CapituloV. DAAPOSENTADORIA Art. 15.A. Os Guardas Municipais serão aposentado de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Municipal 108/2006 que institui o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – IPSSD, e o inciso II, do §4º, do art. 40 da Constituição Federal. Seção I DaAposentadoria Especial Art.15.B.- A aposentadoria voluntária dos Guardas Municipais será de caráter especial, com proventos integrais, paritários e independentemente de idade, obedecerá aos seguintes critérios: I - 30 anos de serviço, sendo 20 anos de serviço exclusivamente como guarda municipal, se homem; II - 25 anos de serviço, sendo 15 anos de serviço exclusivamente como guarda municipal, se mulher. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados o § 4º no art. 66 e o art. 69.A na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados com as seguintes redações: Art. 66. (...) (...) § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de SímbolosDGAS01, 02 e 03 será exigido formaçãoemnível superior. Art. 69-A. A Função Gratificada Especial de Unidade de Saúde (FGSUS), em número de 15 (quinze) será destinada aos servidores efetivos que forem designados para o exercício de funções de confiança na gestão administrativa de unidades de saúde do município. § 1º.Afunção gratificada de que trata o caput deste artigo será correspondente ao valor indicado noAnexo IV da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo,emcaráter transitório. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a função gratificada não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão, e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os de caráter permanente. Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar nº. 214/2013 passa a vigorar acrescido dos cargos comissionados conforme estabelecido nos quantitativos do Anexo II desta Lei Complementar, para atender exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. OsAnexos III, IV eVI da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar acrescidos de dispositivos conformeAnexo I desta Lei. Art. 4º. Esta Lei Complementar entraemvigor a partir de 02 janeiro de 2015. Dourados, 22 de dezembro de 2014. Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Anexo III SÍMBOLOSEDENOMINAÇÕESDASFUNÇÕESDECONFIANÇA SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO (...) (...) FGE Função Gratificada Especial FGSUS Função Gratificada Especial de Unidade de Saúde Anexo IV VALORESGRATIF.DASFUNÇÕESDECONFIANÇA FGSUSR$2.000,00 (...) (...) 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 AnexoVI Símbolo Vencimento (...) (...) DGAS- 01 R$ 4.797,74 DGAS- 02 R$ 3.358,41 DGAS- 03 R$ 2.350,86 Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. ANEXOII Símbolos e denominações dos cargosemcomissão SÍMBOLO DENOMINAÇÃODOCARGO QUANTIDADE (...) (...) (...) DGAS- 01 Diretor de Unidade de Saúde I 04 DGAS- 02 Diretor de Unidade de Saúde II 06 DGAS- 03 Diretor de Unidade de Saúde III 33 O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o art. 55.A na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 55.A –Oservidor designado para a função de Coordenador Administrativo de Centro de Educação Infantil fará jus a uma gratificação de função enquanto no exercício da função. § 1º - A gratificação de que trata o caput corresponderá a 23% do valor do vencimento da classe inicial do nível de graduação. § 2º - Se servidor e detentor de um único cargo efetivo de 20 (vinte) horas semanais terá completada sua carga horária para 40 (quarenta) horas para o exercício da função com aulas complementares de suplência, conforme disposição do parágrafo 5º do art. 56 desta Lei Complementar, acrescidas da gratificação prevista neste artigo. § 2º -Oservidoremregime integral terá acrescido ao seu vencimento a gratificação prevista neste artigo. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. ANEXO II DALEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014 LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre criação de dispositivos na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.” LEI COMPLEMENTAR Nº 273 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Altera dispositivos da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” Art. 1º. A Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 9º. A Zona de Restrição Urbana é toda a área que contorna a Reserva Indígena – Aldeias Jaguapiru e Bororó - situada no território de Dourados, sendo que na zona rural e urbana abrange uma faixa de 300m (trezentos metros) de largura, a partir da linha divisória do território indígena; exceto o trecho compreendido entre a Avenida Guaicurus e a Rodovia BR 163 que terá como limite o anel viário denominado Ivo Anunciato Cersózimo. Art. 12. (...) (...) § 4º. Os pedidos de parcelamento do solo e desmembramento de lotes em ZEIAs serão analisados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMID e encaminhado para análise e parecer do IMAM que solicitará, se necessário, complementos para o diagnóstico da área. § 5º. Comprovada que a área objeto do pedido de parcelamento tem condições de habitabilidade, será aplicada à área as regras do zoneamento mais próximo. Art. 13. (...) (...) § 4º. A dimensão mínima dos lotes de uso industrial, nas Zonas Especiais de Interesse Industrial é de 850m2, (oitocentos e cinquenta metros quadrados), com testada frontal mínima de 20m (vinte metros) e dimensão das quadras com até 150m de largura e até 300m de comprimento, sendo todas as vias consideradas como vias de serviços, exceto as rodovias e suas vias marginais que serão consideradas eixos principais. Art. 24. As áreas que fazem limite com as rodovias BR 463, BR 163, MS 270, MS 156, Avenida Guaicurus e Anel Viário Ivo Anunciato Cersózimo pertencentes simultaneamente a mais de uma zona, serão permitidas a opção pelas diretrizes da zona onde se encontrar mais de 50% da área ou, ainda, a utilização das regras das duas ou mais zonas, conforme demarcação no mapa do zoneamento, exceto os lotes lindeiros às rodovias, que deverão seguir o disposto no art. 13 desta lei. Art. 26. A Zona Especial de Interesse Urbanístico, situada no Jardim Pelicano, será objeto de intervenção urbanística. § 1º. A Zona Especial de Interesse Urbanístico poderá ter vias com largura de 12m a 15m, conforme diretriz urbanística expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID ou seguir a malha viária existente no entorno, conforme dispuser o Anexo VI - Zona Especial de Interesse Urbanístico - Jardim Pelicano. § 2º. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação dos corredores públicos, nos termos da legislação vigente. § 3º Na Zona Especial indicada no caput a faixa reservada para alargametno das vias será de no mínimo de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) a 05m (cinco metros), conforme o Anexo VI , ou de 7,5m nas quadras onde já houver imóvel com esta medida de faixa reservada, nos lotes com testada frontal para os corredores públicos de 05m (cinco metros) de largura. Art. 35. (...) (...) XII – Área Residencial III (AR III); (...) § 3º. Para fins de parcelamento de solo as quadras decorrentes do processo de loteamento terão no mínimo 50m (cinquenta metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento para os parcelamentos convencionais; § 4º Para os loteamentos de fins residenciais fechados as quadras terão no mínimo 40m (quarente metros) de largura e no máximo 250m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, desde que não provoque descontinuidade do sistema viário estruturante previsto em lei. § 5º Para loteamentos sociais, públicos ou privados, as quadras poderão ter no mínimo 40m (quarente metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento, desde que não provoque descontinuidade do sistema viário estruturante previsto em lei. Art. 45. (...) § 1º. O uso predominante da Área Residencial I (AR I) é o habitacional unifamiliar, sendo permitido uso habitacional multifamiliar. (...) Art. 46. (...) (...) § 3º. As edificações verticais de uso habitacional serão permitidas em todas as vias no quadrilátero compreendido entre as Ruas Monte Alegre e Ponta Porã, Ruas Balbina de Matos e Aquidauana, com gabarito liberado desde que não ultrapasse o Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAB de via estrutural; apresentada anuência das empresas concessionárias, referente ao atendimento de água, esgoto e energia elétrica, e estando sujeito a Análise Especial (AE). 03 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 § 4º. Os empreendimentos a serem implantados nos lotes que margeiam a perimetral, deverão atender as exigências da tabela 01 - Impactos Urbanos, bem como a Tabela 02 de Parâmetros Urbanístico da Área de Uso Misto Especial AUME – Eixo Principal, com exceção da testada frontal mínima que deverá ser de 20 metros. SEÇÃO X.A DA ÁREA RESIDENCIAL III (AR III) Art. 46 - A. A Área Residencial III (AR III) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei, com vocação para loteamentos fechados, habitação multifamiliar em condomínio fechado, e condomínios urbanísticos. § 1º. A área residencial III possui vocação para uso habitacional unifamiliar em loteamentos fechados, sendo permitido o uso multifamiliar nas seguintes modalidades: I - Habitacional multifamiliar na modalidade conjunto residencial fechado, com unidades de moradia de, no mínimo, 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e unidades territoriais privativas de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 06 metros; II - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação vertical, apenas nas vias estruturais e de hierarquia superior, sendo a unidade autônoma com área privativa mínima de 100,00m²; III - Poderá ser prevista faixa de lotes comerciais externos aos loteamentos fechados, desde que possuam área mínima de 500m² (quinhentos metros quadrados) e testada de 20m (vinte metros) e os lotes estejam voltados para via coletora ou superior; § 2º. Na área definida no caput fica permitido o uso não-habitacional, conforme atividades previstas na Tabela 01 – Impactos Urbanos, em lotes de no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados) e testada de 20m (vinte metros) § 3º. Para loteamentos fechados a dimensão mínima do lote poderá ser de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme inciso IX do art. 109, com a testada mínima de 10m (dez metros), nos termos do inciso IV do art. 111, desta lei. § 4º. Para desmembramento na AR III será necessária consulta por meio de Folha de Consulta ou Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) *Os lotes comerciais definidos no parárgrafo 2º terão área mínima de 500,00m² e testada mínima de 20,00m. Art. 63. (...) I – Residências geminadas: quando há o agrupamento de duas ou mais unidades de moradias que constituam um único motivo arquitetônico, compartilhando entre elas o telhado e parte da estrutura. II - Residências em série: quando há o agrupamento de 02 (duas) ou mais moradias no mesmo lote até o limite de 24 (vinte e quatro), geminadas ou isoladas, até dois pavimentos. III - Conjuntos Residenciais Horizontais: são edificações, acima de 24(vinte e quatro) unidades, destinadas a uso habitacional multifamiliar de até 02 (dois) pavimentos, podendo ter sua implantação isolada ou geminada, respeitando-se as condicionantes do parágrafo único deste artigo. (...) Art. 66. Consideram-se residências em série, o agrupamento de 02 (duas) até 24 (vinte e quatro) unidades de moradia contíguas, contendo o pavimento térreo mais segundo pavimento, nos modelos kitinetes, blocos de apartamentos até dois pavimentos, ou casas, dispostas num mesmo lote, atendendo as seguintes disposições: (...) § 3º. Acima de 12 (doze) unidades residenciais, as residências em série deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: I - 1/6 da soma da taxa de ocupação das unidades de moradia, ou II - 5% da área das unidades territoriais privativas se forem esta modalidade escolhida. § 4º. Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas deverão obedecer as seguinte disposições: I - Quando tranversais ao alinhamento predial, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros); II - Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas paralelas ao alinhamento predial em meio de quadra, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir no mínimo 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros); III - Quando em lotes de esquina, cujas unidades territoriais privativas tenham acessos independentes, diretamente do logradouro público, a fração do lote onde haverá edificação individualizada poderá possuir no mínimo 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), com a testada mínima de 06 metros seis metros). Art. 68. O lote destinado a residências em série só poderá ser desmembrado, após a edificação estar concluída e regularizada, quando atendidos os seguintes requisitos: I- O imóvel for de esquina; II- Resultar para cada unidade desmembrada uma área mínima de 125m² ( cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 10m (dez metros); III- Cada unidade habitacional esteja isolada (não geminada), com paredes, estruturas e telhados independentes, que não constituam um único motivo arquitetônico. Parágrafo Único: O descrito no caput deste artigo se aplica também quando a edificação for comercial, desde que observado a conformidade com o zoneamento e tipo de via em que está implantado. Art. 69. (...) (...) II - Residências em série ou blocos de apartamentos de até 02 (dois) pavimentos no caso de edificações horizontais, com mais de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais; qualquer edificação vertical acima de dois pavimentos, quer sejam isoladas ou geminadas; (...) Art. 70. (...) (...) III - Os corredores de acesso dos conjuntos residenciais horizontais e verticais, implantados transversais ao lote, deverão obedecer ao seguinte: (...) § 1º: Os conjuntos residenciais horizontais implantados em unidades territoriais privativas deverão seguir as seguintes orientações: I - A unidade na qual será edificada cada residência poderá ter testada mínima de 06m (seis metros); II – A unidade deverá possuir uma área livre de, no mínimo, 30% da área de projeção da residência, ou seja, a taxa de ocupação é de 70%; III - A área mínima da unidade territorial privativa deverá ser de 120m2 (cento e vinte metros quadrados); IV – O recuo frontal poderá ser de 03m (três metros), entre o limite da unidade com a área de uso comum e a edificação; V – Em toda edificação será reservado um espaço a partir do alinhamento do lote, de pelo menos 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) por 05m (cinco metros) metros reservado para vaga de garagem, no caso do projeto arquitetônico não apresentar área comum de estacionamento. § 2º. Nos conjuntos habitacionais verticais com até 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais, poderão ser adotados os preceitos do artigo 67 quanto aos corredores de acesso, quer sejam tranversais ou paralelos ao alinhamento predial. 7,5 100% 7,5 100% 7,5 100% 7,5 100% Áreas Vias TOB *M Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL 125 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR 3 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% DDL *M Densidade construçã o DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 10% 40% 24m * Cheia 100 CAB VE 1.2 1,56 60% 70% 15% 10% 40% 50 70 0 *250,00m² 10,00* 10,00* CAB VC 1.2 1,56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 *250,00m² 24m * 2,50m 100 125 0 0 *250,00m² 10,00* - 2 1,56 60% 70% 15% 0 2 Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos VL 1.2 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 0 *250,00m² 10,00* Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 04 LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 71. (...) (...) VII - Arborização, à razão de 01 (uma) árvore a cada 02 unidades construídas, nos corredores de acesso de pedestres cuja largura seja igual ou superior a 2,5m; Parágrafo único: não serão exigidos os itens I, II, III, IV, VI e VII deste artigo para o conjunto residencial horizontal ou vertical constituído de um único edifício no lote, no entanto o empreendedor deverá apresentar carta de anuência das concessionárias quando o empreendimento compreender acima de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais. Art. 72. Os conjuntos residenciais com mais de 12 (doze) unidades residenciais, deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: (...) Art. 86. (...) (...) § 5º. Deverão distar dos postos de combustíveis: I - Num raio mínimo de 80m (oitenta metros) contados a partir do centro do lote, as atividades e estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou comercializem produtos explosivos e/ou inflamáveis; II – No mínimo 24m (vinte e quatro metros) de seus limites: garagens, clínicas com internações, asilos, conventos, templos religiosos, teatros, cinemas, supermercados ou hipermercados, grandes lojas de departamentos, shopping center, quartéis, hospitais, unidades de ensino e casa de shows. III - Outras atividades que favoreçam a concentração de pessoas, poderão distar a menos de 24m desde que haja a anuência do Corpo de Bombeiros. § 6º (...) (...) Art. 109. (...) (...) IX – Nas zonas urbanas do Distrito Sede, para loteamentos de uso residencial fechado a dimensão mínima dos lotes será de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) X - No Jardim Pelicano e Loteamento Campina Verde a dimensão mínima para desmembramento dos lotes, para implantação de loteamento de baixa renda será de 200m² (duzentos metros quadrados). Art. 111. (...) (...) II - Nos conjuntos residenciais, constituídos de edificações horizontais e verticais até 02 pavimentos, implantados em unidades territoriais privativas, a testada mínima do lote será de 06m (seis metros). (...) IV - Nos loteamentos para uso residencial fechado a testada mínima será de 10m (dez metros). Art. 117. (...) § 1º. O espaço de manobra e a dimensão das vagas deverão ser dimensionados de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso às vagas, conforme tabela anterior; quando os corredores de acesso forem destinados apenas para passagem de veículos deverão ter no mínimo 3,0m de largura; quando for exigido o sentido duplo deverão ter no mínimo 6,0m de largura (fig 01); quando for exigido o sentido único com entrada e saída independentes deverão ter no mínimo 3,0 metros de largura (fig 02). FIGURA 01 – CONCEITO DE ESPAÇO DE MANOBRA E DE CORREDOR DE ACESSO QUANDO EXIGIDO O SENTIDO DUPLO. Paralelo a 90 graus a 60 graus a 45 graus a 30 graus 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 5,50 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m Largura do espaço de manobra sentido único 3,50 m 4,50 m 4,00 m 3,50 m 2,50 m sentido duplo 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m TIPO DO ESTACIONAMENTO Largura da vaga Comprimento da vaga 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 FIGURA 02 - CONCEITO DE ESPAÇO DE MANOBRA E DE CORREDOR DE ACESSO QUANDO EXIGIDO O SENTIDO ÚNICO COM ENTRADA E SÁIDA IDEPENDENTES. (...) § 7º. As edificações que abrigarem usos não especificados na Tabela 01 – Impactos Urbanos ou para os casos em que haja dúvida em relação à Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, deverá ser adotado o Grau de Impacto 2 – Comércio Varejista, da zona em que se situe o empreendimento, conforme estabelecido na Tabela 05. (...) § 23. Para as edificações não habitacionais às quais forem exigidas acima de 24 vagas de estacionamento, os corredores de acesso destinados apenas para passagem de veículos, deverão ter sentido duplo com largura de 6,0 metros ou 3,0 metros de largura quando em sentido único com entrada e saída independentes; se o corredor de acesso de veículos for utilizado também para o acesso principal de pedestres ao interior do edifício (fig 03), deverá ser acrescentado uma faixa de no mínimo1,20m, independentemente do número de vagas. FIGURA 01 – CONCEITO DE ACESSO PRINCIPAL DE PEDESTRES JUNTAMENTE COM O CORREDOR DE ACESSO; Art. 119. (...) (...) § 6º. Para o uso residencial, nas via coletoras ou superiores, de todas as Áreas Urbanas, será permitido o uso de garagem de veículos no recuo frontal, em até 50% da dimensão da testada do lote, atendidas as dimensões mínimas de 2,40m X 5,00m, podendo ser paralelas ou a 90 graus do alinhamento predial, mediante pagamento de outorga onerosa. § 7º. Para as edificações construídas no alinhamento frontal, devem ser tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública; assim, será permitida a extensão da cobertura, desde que devidamente fechadas por platibandas, marquises até limite de 1,50 m, bem como toldos e coberturas de caráter removível, com dimensões até 2/3 do passeio até o limite de 3,00 metros, desde que sem pilarização no passeio e altura livre mínima de 2,50m. (...) § 11. Nenhum piso utilizável poderá avançar o limite aéreo do passeio público. (...) Art. 153. Analisado o projeto de edificação e estando em condições de ser aprovado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimentos SEMID para intimação do interessado para pagamento da contrapartida financeira. § 1º. O pagamento do valor total da contrapartida financeira poderá ser efetuado: I - em uma única parcela; II - em até cinco parcelas mensais iguais e sucessivas; III - em até dez parcelas iguais e sucessivas quando o valor da outorga ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais); § 2º. A parcela única ou a primeira parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da ciência da aprovação do projeto. § 3º. No caso de pagamento parcelado da outorga onerosa do direito de construir a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - SEMID encaminhará cópia da documentação da concessão da outorga para a Secretaria Municipal de Fazenda proceder a devida inscrição do crédito no cadasto imobiliário do imóvel beneficiado. § 4º. As Guias para o pagamento das parcelas deverão ser retiradas na Secretaria Municipal de Fazenda. § 5º. A expedição do alvará de aprovação da obra ficará condicionada ao recolhimento do valor integral ou da primeira parcela, quando for o caso, bem como das despesas acessórias cabíveis. § 6º. A expedição do “Habite-se” fica condicioda à quitação integral do valor da Outorga Onerosa da Construção; do mesmo modo o Alvará de Funcionamento, quando for o 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 caso, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Complementar nº 72/2003. § 7º. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas da outorga onerosa do direito de construir o requerente estará sujeto, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções: I - cancelamento do projeto aprovado, com cassação do do alvará de construção; II - inscrição dos débitos na dívida ativa; III - aplicação de multa no valor de 500 UFERMS; § 8º. O documento comprobatório do pagamento da contrapartida financeira da Outorga Onerosa obedecerá a formulário padrão, devendo ser junta cópia aos autos do processo administrativo. § 9º. Após o pagamento total da outorga será emitido documento pela administração pública, garantindo as condições adquiridas. Art. 158. (...) (...) § 8º. Nas edificações que apareçam parcialmente nas imagens de satélite quikbird de 2004, a área identificada poderá ser descontada para cálculo das vagas de estacionamento, configurando isenção de outorga onerosa; se a edificação for unifamiliar terá direito à isenção de 01 vaga. § 9º. Nas edificações que apareçam parcialmente nas imagens de satélite quikbird de 2004, em relação a Taxa de Permeabilidade, não haverá desconto de áreas para o cálculo de outorga onerosa e deverão atender os preceitos do parágrafo § 1º e § 2º do presente artigo. § 10. As edificações que aparareçam nas imagens de satélite quikbird de 2004, com beirais não protegidos por platibandas, que avançem o alinhamento frontal, até o limite de 1,50m, poderão ser regularizadas, sem pagamento de outorga onerosa, somente se tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública. § 11. Poderão ser regularizadas, mediante pagamento de outorga, edificações identificadas nas imagens de satélite quikbird 2010, com até dois pavimentos com aberturas, janelas, terraços, vãos, nos afastamentos laterais e fundos, a menos de um metro e meio. § 12. O previsto no artigo anterior aplica-se a edificações que aparareçam nas imagens de satélite quikbird de 2004, dispensada a outorga onerosa. § 13. As edificações identificadas nas imagens de satélite após 2010 com aberturas, janelas, terraços, vãos, nos afastamentos laterais e fundos, a menos de um metro e meio poderão ser regularizadas mediante pagamento de outorga onerosa, exigida, ainda, a anuência do proprietário do lote vizinho com firma reconhecida e apresentação da matrícula do lote para comprovação da titularidade. § 14. Não serão admitidas aberturas nas divisas. Art. 2º. O inciso VII do art. 53 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados passa a viger com a seguinte redação: Art. 53. (...) (...) VII - As dimensões mínimas dos lotes para loteamentos sociais públicos ou privados deverá atender as disposições específicas para cada caso constantes na Lei de Uso e Ocupação do Solo. (...) Art. 3º. Até a data de publicação desta lei, aos processos em análise na SEMID e ainda sem alvará de construção, fica assegurada a aplicação da lei em vigor ao tempo do protocolo. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os artigos 64 e 65 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012 e a Lei 2.988 de 31 de agosto de 2007. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E VC V L E P E S V E VC V L E P ES U VS E P E S V E VC V L E P VE VC V L E P VE VC V L E P VE VC V L V C V L EP VE VC V L EP VS RUÍDO POLUI RESÍD SEGUR PESS BICICL VEÍC. PEQ VEÍC. CAR INFRA SOMA SERV AGROPECUÁ RIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S AV N A V N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S SN S COM AGROPECUÁ RIA comércio varejistade produtos agropecuário s e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S SN N SERV AGROPECUÁ RIA - petshop / banho e tosa S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A E S AV N N S S S N S S AV N A V N S N N N S S 2 1 2 2 2 9 S SN S SERV AGROPECUÁ RIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S SN S COM/A TA AGROPECUÁ RIA comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuário s. N N N N N N N N A E A E A E N S S A E N N S S S S N S S AE S S S AV N N N N N N N N N S N N N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S SS S COM/A TA AGROPECUÁ RIA comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S S N N S S AE S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S SS S INDU AGROPECUÁ RIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuário s emgeral. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S NS S INDU AGROPECUÁ RIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E AE N A E AE N A E A E A E N N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S NS S S S S S S N TIPO ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA S ÁREA DE USO MISTO ESPECIAL ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO ÁREA DE USO MISTO ÁREA RESIDENCIAL III VS PÁTEODE MANOBRAS ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO I V S S ÁREA RESIDENCIAL II LEI COMPLEMENTAR 205/2012 - TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS CARGA E DESCARGA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE ÁREA ESPCECIAL DE CENTRO ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II ZEII ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I ÁREA RESIDENCIAL I LA SERV AGROPECUÁ RIA laboratório de controle tecnológico e análises f ísicoquímicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S NN N COM AGROPECUÁ RIA Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N A E N N N N A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S NS S COM ALIMENTAÇÃ O - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S AV N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S SN N INDU ALIMENTAÇÃ O beneficiament o de grãos e empacotamen to. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S SS S B ALIMENTAÇÃ O - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e af ins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S SN N S S S S S 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ALIMENTAÇÃ O - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S N S S AE A E N N 1 1 2 1 5 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S A E A E S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S S S S A E A N N N N N S N N N S N N N N N AE AE N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S SS S COM/A TA ALIMENTAÇÃ O - centrais de abasteciment o, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S A E N N S N N S S A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AE N A E N S S N N N N 1 1 2 2 1 2 2 11 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O - comércio de víveres (aves e ovos) semabate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S SN N COM/A TA ALIMENTAÇÃ O distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S SN S INDU ALIMENTAÇÃ O - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S NS S INDU ALIMENTAÇÃ O Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S SS S COM ALIMENTAÇÃ O lanchonete commúsica ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S AE AE N S S N N S S N N N N S S AE N N N 1 1 2 2 2 1 9 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S N N N N N S AV N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S SN N AE S S S S S S S S S S COM ALIMENTAÇÃ O - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S AV N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O Supermercad o SS S S S S S N S S S N S S S AE N S S S AE N S S S S S S AE N S AE AE N S S AE N S S AE N N N AE AE AE N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM ALIMENTAÇÃ O Hipermercado A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E A E N N S AE AE N S S AE N S AE N N N N S AE N N AE AE 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S SS S SERV ALIMENTAÇÃ O - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S AV N N N S S AV A V N N 1 1 1 2 1 6 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O - padaria comutilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S SN N AE S S S S 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ALIMENTAÇÃ O - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S N N S S 1 2 2 5 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 8 S SN N SERV ALIMENTAÇÃ O preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V S S 1 2 1 3 7 S SN N COM ALIMENTAÇÃ O - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A E S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N COM ALIMENTAÇÃ O restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S N N N N N N N N N AE N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S S N S N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S SN S COM ALIMENTAÇÃ O -padaria comutilização de forno elétrico e a gás GLP S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N S S 1 1 2 2 6 S SN N COM ARTE/ ARTESANAT O - comércio de artesanato,ge sso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S AV N N N S S N N S S 1 2 1 4 N NN N COM ARTE/ ARTESANAT O - galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 1 1 2 4 N NN N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues A E A E A E A E A E A E S S A E A E S S A E A E S N N A E S S S N A E AE S N A E AE S S N N N N N N AE AE N S S AV N N N S S S N AE AE 1 2 2 2 7 N SN N S S S S S S S S S SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E A E N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 3 3 2 2 3 17 S SS N SERV ASSOCIAÇÕE S associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S AV N S S AV N S S AV N N N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N SN N SERV ASSOCIAÇÕE S associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 1 2 2 1 6 N SN N SERV ASSOCIAÇÕE S - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N SN N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 2 2 1 2 7 S NN N SERV CINE-FOTO estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S S N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 1 1 2 1 6 S NN N AE S S S S 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV CINE-FOTO locadora, distribuição de fitas cinematográfi cas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S N N N 2 1 2 5 S NN N COM CINE-FOTOSOM comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S A V S S N N S S N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N NN N CONSTRUÇÃ O - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção semoperador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S AE N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S A V S S S S N S S S S N S S S S S S S N A E N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S NN S INDU CONSTRUÇÃ O - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S AV N S S S S N S S N S S S S N N N N N S S N N S N N N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S NS S COM/A TA CONSTRUÇÃ O - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S AE N S S S S S S AE N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S AE S S S N N N N N N S N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S NS S COM CONSTRUÇÃ O - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N N S INDU CONSTRUÇÃ O - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V N N N N S S N N S N N N N N S S AV N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S NS S S S S S AE S S S S AE S INDU/C OM CONSTRUÇÃ O marmoraria, beneficiament o, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE A E A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S A E A E S S A E AE N S S A E AE N S S AE S S S AE N N N N N S N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S NS S INDU CONSTRUÇÃ O serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N N N N N S AE N N S N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S NS S SERV CONSTRUÇÃ O - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S NS AE AE N S S 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM CONSTRUÇÃ O - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S AV N S S N N N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S NN N COM CONSTRUÇÃ O - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE N N S S AV N S S N N N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 S NN S COM COSMÉTICOS produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N SERV COSMÉTICOS Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S AV N N N 1 1 1 3 N SN N SERV COSMÉTICOS salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V N N 1 2 1 2 6 N SN N SERV COSMÉTICOS Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S N S S AV N N N 1 2 1 2 6 N SN N COM DECORAÇÃO artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V S S 1 1 2 2 1 7 N NN N COM DECORAÇÃO comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AV N N N S S AE A E S S 2 2 1 5 N NN N SERV DECORAÇÃO tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S AV N N N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S NN S COM DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO comércio de móveis (show room), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S AV N A V N S S S A E S S 2 2 2 6 N NN S S S S S S S S S S S COM DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S NN S INDU DECORAÇÃO/ MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N A E A E A E N A E A E A E N A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S NS S COM DIVERSOS adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S S A V N N 3 2 2 7 N SN N COM/A TA DIVERSOS comercio atacadista em geral, de pequeno porte A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E S S A E AE A E S S S AE A E S S AE S S A E AE N A E N N N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N NS S INDU DIVERSOS confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S NN N COM DIVERSOS depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exc eto produtos agropecuário s, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S AE N N S AE N N N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N SS S INDU DIVERSOS empacotadora de carvão N N N N N N N N A E A E A E A E N N N N N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S SS S S S S AE S S S 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 INDU DIVERSOS indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S NS S INDU DIVERSOS indústria de produtos de higiene N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E AE N N N N N N N N AE N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S NS S COM DIVERSOS Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S SN S INDU DIVERSOS indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S NS S INDU DIVERSOS indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S NS S INDU DIVERSOS lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S NS S INDU DIVERSOS montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S NS S COM DIVERSOS produtos para festas, decoração de festas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S A V S S 2 1 1 2 1 7 N SN N SERV DIVERSOS Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos ) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S N N N S S N N S N N N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N NN N COM DIVERSOS sex shop. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N N N N N N N AE N N N N N 2 2 2 6 N SN N COM DIVERSOS shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E N N N A E AE AE N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S SS S S AE AE S AE S N S S N AE COM DIVERSOS Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N NN N COM DIVERSOS Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N NN N COM DIVERSOS Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 S NN S SERV EDUCAÇÃOcreche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S AV A V S S AE N A E N S S AV N N N 2 3 2 2 9 N SN N SERV EDUCAÇÃOescola de ensino fundamental, médio e prévestibulares. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S A E S AE AE S S S S N S AE AE N S S AE N S AE AE N A E N S AE N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N SN N SERV EDUCAÇÃOescola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 3 2 2 2 9 N SN N SERV EDUCAÇÃOescolas profissionaliz antes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S AE AE N S S S N S S AE N A E N S S S A V N N 1 1 2 1 1 1 7 N SN N S S S S S S S 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV EDUCAÇÃO unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE A E A E AE AE A E A E A E N N S AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S SN N SERV EDUCAÇÃO universidades , campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 2 3 3 3 1 14 S SN N SERV EDUCAÇÃO/L AZERinstituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E AE A E A E AE N A E A E A E N N S AE AE N A E AE N N A E AE N N N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N SN N SERV ELETROELETRÔNICO S assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésti cos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S NN N SERV ELETROELETRÔNICO S Reparação e manutenção de computadores , equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S NN N COM ELETROELETRÔNICO S - comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N NS S SERV ELETROELETRÔNICO S distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 3 N NN N SERV ELETROELETRÔNICO S - emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 2 2 2 1 9 S NN N INDU ELETROELETRÔNICO S fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E S N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S NS S AE S S S S S AE AE INDU ELETROELETRÔNICO S - indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S NS S SERV ELETROELETRÔNICO S - oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas emgeral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S NS S COM ELETROELETRÔNICO S - Comercio varejista de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N NN N S S S 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM ELETROELETRÔNICO S - Comércio varejis ta especializado de eletrodomésti cos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S NN N COM ELETROELETRÔNICO S - Comércio varejis ta especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S NN N SERV ESPORTE academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S AE N A E N S S AV N N N 2 1 2 2 2 9 N SN N SERV ESPORTE autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 2 2 2 2 15 S NS N SERV ESPORTE campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N A E AE N S S A E AE N S S AE S S S S N S AE N N S S AE N S S N N N N S S N N AE AE 3 1 2 3 3 2 1 15 S SS N SERV ESPORTE estádio. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S SS N SERV ESPORTE kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE N A E A E A E AE N N N N N S N N N S N N N N N S N N N AE AE 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S SS N SERV ESPORTE pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S AE A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV A V S S AE N N N S S S A V N N 3 1 2 2 8 S NN N SERV ESPORTE quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S AE A V S S S S A V S S AE S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S AV N AE AE 3 3 2 2 10 S SS S COM FUNERÁRIA artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S SN S S S S AE AE AE AE AE S S SERV FUNERÁRIA Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S SN S SERV HOSPEDAGE M - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S A E N N S AE AE A E A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 2 3 3 1 3 1 13 S SS N SERV HOSPEDAGE M - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N S AE AE N S S AV N S S N N N N S S AV N AE AE 1 2 3 1 2 1 10 S SS N SERV IMÓVEIS imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 1 3 6 N NN N COM JARDINAGEM f loricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S NN N SERV LAZER Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N NN S COM Comércio varejis ta de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N NN N SERV LAZER zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S SS N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S S N S S N N S S N N N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S SN N SERV LAZER casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S A E A E A E A E S S S A V S S S AE A V S S S S A V S S AE S S S AV N N N N N S N N N S N N N N N S AV N N N N 3 1 3 3 3 13 S SN N SERV LAZER cinema A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S S N S S AE S S S S N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S SN N SERV LAZER clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S SS N SERV LAZER clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AV AV N S S AV N S AV N N N N S AV N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S SN N SERV LAZER museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 3 2 1 2 1 9 N NN S SERV LAZER parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N SS S S AE S S S S S S N S AE S AE S S 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV LAZER parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S SS S SERV LAZER pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE A E N N N N A E AE N N N N N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S SS N SERV LAZER quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E A E A E N N S N N S S A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S SS N SERV LAZER salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E AE N S S S AE N S S S S S S AV N A E N N N S AV AV N S AE N N N N S AV N N AE AE 3 1 2 3 1 3 1 14 S SS S SERV LAZER / JOGOS casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S AV N N N 1 1 2 3 2 9 N SN N SERV LAZER / JOGOS jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S SN N SERV LAZER/JOGO S - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AE N N N 1 1 1 2 2 1 8 S SN N COM PAPELARIA papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S N S S N N N N 3 1 2 6 N SN N SERV PAPELARIA biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N N N S S AV N N N 2 2 1 2 1 8 N SN N SERV PAPELARIA gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S NN N SERV PAPELARIA distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N NS S SERV PAPELARIAserviço de encadernaçã o, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializado s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N S S 1 1 2 2 2 8 S NN N S S S S S AE AE AE S S S AE COM QUÍMICOS comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N S AE AE A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S NN N COM QUÍMICOS comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S NN N COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLPaté classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S AE N S S N N N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S NS S COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N S N N N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S NS S COM QUÍMICOS comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S NS S COM QUÍMICOS depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S NS S INDU QUÍMICOS fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 3 3 1 2 1 3 15 S NS S S S S AE AE AE AE 17 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV RELIGIÃO conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S S N S S AE S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N SN N SERV RELIGIÃO local de culto em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E AE AE N A E AE N N N N AE AE AE N N N 3 1 2 3 2 3 14 S SN N SERV RESÍDUO coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N AE N N N AE AE 3 3 3 3 2 3 17 S NS S COM RESÍDUO comércio de chif re, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E A E AE N N N N N N N N N N N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S NS S COM RESÍDUO depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e af ins. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E AE AE A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S SS S SERV RESÍDUOS aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S SS S SERV SAÚDE central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S NN S SERV SAÚDE centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomograf ia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AE N N N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SAÚDE clínica médica com internação.(At iv idade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimento s cirúrgicos e exames complementar es) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AE N S S S N S S AE N N N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N AE S S AE AE AE AE AE N SERV SAÚDE clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SAÚDE Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologi a S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 N SN N SERV SAÚDE Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N COM SAÚDE comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S AV N N N 1 1 1 1 4 N SN N COM SAÚDE comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N S S S S S 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 COM SAÚDE f armácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S SN N SERV SAÚDE hospitais, ambulatórios, prontosocorro. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E N N A E AE N N A E N N N A E N N N N N AE N N N AE AE 1 3 3 3 2 3 1 16 S NS S SERV SAÚDE posto de saúde para vac inação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S AV N S S AE N A E N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S SN N SERV SAÚDE Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S SN N SERV SEGURANÇA delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S AE N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S SS N SERV SEGURANÇA base comunitária de segurança, pos to polic ial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S S A V S S AE N A E N S S AV N S S 2 1 1 4 N NS N SERV SEGURANÇA base de treinamento militar. N N N N S A E A E A E S A E A E A E S A E A E AE A E S S S S N S S AE S S S N N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S SN N SERV SEGURANÇA corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S AE AE S S S N N S S S N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N NS S SERV SEGURANÇA A tiv idades de monitorament o de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S S AV N S S 1 1 1 1 1 5 S NN N SERV SERVIÇO agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AE N A E N S S AV N S S 2 2 1 2 1 8 N SS S SERV SERVIÇO detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E AE AE A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S A E A E N S S S S S S S AE S S SERV SERVIÇO detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S NN N SERV SERVIÇO tribunais c riminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV A V S AE AE N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 3 1 2 8 N NN N SERV SERVIÇOS agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N N N 1 3 3 2 2 1 12 N SS S SERV SERVIÇOS agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N NN N SERV SERVIÇOS agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N NN N SERV SERVIÇOS Sociedades de crédito, f inanciamento e investimento - f inanceiras S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S AV N S S N N N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N NN N SERV SERVIÇOS carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V N N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S NN S SERV SERVIÇOS cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S SN N SERV SERVIÇOS central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N A E N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N NS S SERV SERVIÇOS Desenvolvime nto de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S N S S S N S S 1 1 N NN N SERV SERVIÇOS Recarga de cartuchos para equipamentos de inf ormática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S AV N N N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S NN N SERV SERVIÇOS Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S NN N SERV SERVIÇOS es c ritório de public idade e propaganda, contábil, serviços advocatíc ios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N S S S N N N 1 1 1 3 N NN N S S S S S S S S S S S S S 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV SERVIÇOS jateamento comdióxido de carbono N N N N N N A E A E N A E A E A E S S A E AE N S S S S N S S S S S S AE N N N N N S AE N N N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S SN N SERV SERVIÇOS lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S SN N SERV SERVIÇOS órgãos de serviços públicos administrativo s federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S AV N S S 1 2 3 3 3 12 S NN N SERV SERVIÇOS ponto de referência Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso nãohabitacional ou misto, porémapenas como referência para emissão de notas f iscais. O uso do imóvel não será destinado, f isicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representante s comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N NN N SERV SERVIÇOS serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N NN N S S S S SERV SOCIAL associações beneficentes, f ilantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes) . S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AE AE N S S S A V S S AE N N N S S AV A V N N 1 1 2 1 2 7 N SN N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S SS N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S A E AE N N A E A E AE N S AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S SS N SERV TRANSPORTE transportador a, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N S AE AE A E A E A E AE N A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S SS S SERV TRANSPORTE transportador a, transporte escolar serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N S S N N N N S S AE A E S S 1 1 2 2 2 8 N NS S SERV VEÍCULOS alinhamento, balanceament o, escapamento s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S NN S S S S AE S 20 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV VEÍCULOS Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 1 1 1 2 1 2 8 S NS N SERV VEÍCULOS auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 2 1 7 N SN N COM VEÍCULOS comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S AV N S S N N N N S S AV N S S 2 1 1 1 2 2 9 N NS S SERV VEÍCULOS comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S N N N N S S S N S S 2 2 1 5 N NN N COM VEÍCULOS comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S NN N COM VEÍCULOS comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N NN N SERV VEÍCULOS concessionári a de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S AE AE N S S N N S N N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S NS S SERV VEÍCULOS concessionári a de veículos de grande porte e máquinas A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N A E AE AE A E A E A E N N A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S NS S SERV VEÍCULOS despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N SN N INDU VEÍCULOS fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S NN S SERV VEÍCULOS funilaria e pinturas automotivas. N N N A E S S N A E S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S S N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S NS S SERV VEÍCULOS garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S NS S SERV VEÍCULOS garagens e estacionamen to de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N NS S S S S S S S S S S S S S S SERV VEÍCULOS Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N A E A E S S S A E S S S A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S NS N SERV VEÍCULOS locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N NS S VEÍCULOS locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S NS S SERV VEÍCULOS oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S AE A E S A E AE N N N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S NS S SERV VEÍCULOS oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N A E A E S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S NS S S S S S 21 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 SERV VEÍCULOS ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S AV N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N NN N SERV VEÍCULOS posto de combustível. A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S S S S AE N S S S S N S S S S S S AE N S AE AE N S S N N S S N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S NS S SERV VEÍCULOS assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S AV N S S N N N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S NS S SERV VEÍCULOS Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S S N S S S N N N S S N N S S 1 2 3 N NN N COM VESTUÁRIO comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S AV A V S S 1 1 1 3 N NN N COM VESTUÁRIO comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S N S S S A V S S 1 2 1 2 1 7 N NN N INDU VESTUÁRIO indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E AE N A E A E A E AE N S S S S S A E AE A E A E N N N A E N N N A E N N N N N AE N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S NS S SERV VESTUÁRIO lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N N N S S S A V S S 1 3 1 1 6 S NN N COM VESTUÁRIO Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S AE N S AE AE S S S AE N S AE AE N S AE N N S AE N N N N S AE N N AE AE 1 1 2 3 2 2 2 13 S N N S INDU VESTUÁRIO pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S AV AV N S S AV N S AV N N N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S NN S COM VESTUÁRIO Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N S S S A V N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S SN N SERV VESTUÁRIO reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S A V N N S S S A V S N N 1 1 1 1 1 1 6 N NN N S S S S S S S S S S S ESU - Eixo de Suporte VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural EP 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m* Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD* e ED* AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG*M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB LEICOMPLEMENTAR205DE19DEOUTUBRODE2012 TABELAS02 -PARAMETROSURBANÍSTICOS 22 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EP 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 2,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 2,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M ADe ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TPS *M Rebaix. Guia RG * RG*M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB ACP I 100 140 Liberado EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ACP II Áreas Testada frontal mínima TFM 140 Liberado AD*M ED*M TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS 100 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00 70% 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Liberado 100 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00 70% 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00 * 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ACS II Taxa de Permeab. do Solo TPS AES TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 100 Liberado Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 23 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EP 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80%* 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Áreas Gabarito G AESI DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Gabarito G Testada frontal mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AUM 50 70 6 EP 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 liberado VE 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 liberado VC 3.0 4.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 8.0 VL 2.4 2.8 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 600 750 9,00 * 70 % * 10,00 * 80 %* 300,00m² 12,00 9,00 2.0 AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AUME 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 125 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ CAB VE 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ CAB VC 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 VL 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 Gabarito G AR3 50 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M RG *M Passeio Público PPC Taxa de ocup. básica TOB AR2 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 100% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Áreas Vias AD e ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Testada frontal mínima TFM AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM ARU TF *M Gabarito G AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias 24 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 ZEIS _ 1.8 2.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 80% 90% 10% 5% 30% 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 ### AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU01 1.5 2.0 60% 70% 15% 10% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² AE AE AE ZEU - Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 15% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² 20,00 AE 2 ZEU - Zona de Exp. Urb.(Cond. Urbanístico) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Áreas Vias ADe ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL PRINCIPAL I 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Vg - VAGA por veiculo Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1 Vg/ 40,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID). EP - eixo principal ES - eixo secundário VE - via estrutural VC - via coletora Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Hotel, Pousada 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de Educação 2.5 Serviços de Hotelaria *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I Tipo de Via Publica TABELA05 - ESTACIONAMENTO- NUMERODE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/um dormitório) 25 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios EP - Eixo principal ES - Eixo secundários VE - Via estrutural VC - Via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.4 Serviços de Educação Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula * área da unid. Autônoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.1 Comércio Varejista 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA CENTRAL PRINCIPAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Tipo de Via Publica 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m²* (c/um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 2.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Apart-Hotel Motel Hotel, Pousada Clubes recreativos/complexos esportivos 2.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 1VG/ 200,00m² do terreno 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA CENTRAL PRINCIPAL II 2.7 Serviços Religiosos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.8 Lazer 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultórios 2.6 Serviços de Hotelaria *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100,00m²* 1 Vg/unidade OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS 1 Vg/2 unidades CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA I VC- via local Tipo de Via Publica 1 Vg/2 unidades EP-eixo principal ES-eixo secundário VE- via estrutural VC- via coletora 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 2.USO NÃO HABITACIONAL 26 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 1VG/ 200,00m² do terreno GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) Motel 2.7 Lazer Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Hotel, Pousada 2.10 Uso Industrial (permitido com análise da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 2.5 Serviços de Hotelaria GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de Educação 2.11 Uso Misto 1VG/ 200,00m² do terreno 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos (federal, estadual e Municipal) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 2.6 Serviços Religiosos Clubes recreativos/complexos esportivos Ensino Superior(faculdades e universidades) Apart-Hotel GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1VG/ 200,00m² do terreno Pré-escolar e fundamental GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 200,00m² do terreno GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1 vg/20 assentos 1vg/20 assentos 1vg/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² ES-eixo secundário VE- viaestrutural VC- via coletora VC- via local 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional 1 Vg/unidade Habitacional CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA II Tipo de Via Publica EP-eixo principal 2 Vg/unidade *área da unid. Autonoma ate 100m² 1 Vg/unidade Habitacional até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1.1USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade *área da unid. Autonoma de 100m² ate 300m² 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1 Vg/ 60,00m² 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 1Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/sala de aula 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral Entidades financeiras, escritórios 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1 Vg/ 100,00m² 2.5 Serviços de Hotelaria Motel Hotel, Pousada Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 1vg/20 assentos 2.7 Lazer Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terrenio 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II 27 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Permitido com análise especial da SEMID. 2.11 Uso Misto 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO "Kitnets" até 40,00m²* (c/ um dormitório) 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel Tipo de Via Publica Hotel, Pousada 1 Vg/2 unidades 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade VS - via de servico 3 Vg/unidade Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Academias de dança e/ou ginástica TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO AREA ESPECIAL DE SERVIÇO 2.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.8 Lazer Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 2 Vg/unidade EP- eixo principal ESU - eixo de suporte 2.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Apart-Hotel Motel Casa de Show, danceterias e Boates 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial 2.7 Serviços Religiosos Permitido com análise especial da SEMID. 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultorios 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.6 Serviços de hotelaria 2.4 Serviços de educação 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios * área da unid. Autônoma acima de 300,00m² *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100m² 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma entre 101,00m² ate 300m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA ESPECIAL DE SERVIÇO 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 28 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissionalizante * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Area útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) Apart-Hotel Tipo de Via Publica 1.6 Serviços de hotelaria CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 Comércio Varejista 1.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1.12 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS EP-eixo principal ESU-eixo de suporte VS- via de servi;o 1. USO NÃO HABITACIONAL AREA ESPECIAL DE SERVIÇO II Hotel, Pousada Motel 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 1.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios 1.4 Serviços de educação 1.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas, consultorios 1 Vg/ 40,00m² 1.7 Serviços Religiosos 1.8 Lazer 1VG/20 assentos ESTACIONAMENTOS P/ AREA ESPECIAL DE SERVIÇO I REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO 1.11 Uso Industrial Permitido com análise especial da Seplan. Permitido com análise especial da SEMID. 1.9 Shopping Center e Galerias Comerciais 1Vg/10 assentos 1Vg/10 assentos 1Vg/10 assentos 1 Vg/ 40,00m² 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² Pré-escolar e fundamental Ensino Médio e Técnico VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 3 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA DE USO MISTO Tipo de Via Publica EP-eixo principal ES-eixo secundario 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios 1 Vg/100,00m² 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE USO MISTO 29 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.5 Serviços de Hotelaria 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da SEMID. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID. 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg/80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg/100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg/60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg/40,00m² Pré-escolar e fundamental Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante Ensino Superior(faculdades e universidades) 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE USO MISTO ESPECIAL CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA DE USO MISTO ESPECIAL Tipo de Via Publica EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista Distribuidora de bebidas 1 Vg/100,00m² 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios 2.4 Serviços de Educação 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula Apart-Hotel 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 2.7 Lazer 2.5 Serviços de Hotelaria Hotel, Pousada Motel Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEMID. 30 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" *área da unid. Autonoma ate 100,m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da SEMID. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESIDENCIAL I Tipo de Via Publica EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista *área da unid. Autonoma de 100,00m² ate 300,00m² * área da unid. Autonoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.4 Serviços de educação 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritorios Ensino Superior(faculdades e universidades) 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL I 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m³* GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação *área da unid. Autonoma ate 100,00M²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESIDENCIAL II Tipo de Via Publica CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 31 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11.Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID) 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.7 Lazer 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula VC- via coletora VL- via local 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² Ensino Médio e Técnico Ensino Profisionalizante 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos área útil * 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ÁREA RESIDENCIAL III TIPO DE VIA PÚBLICA 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL III 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00M²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m³* 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2.7 Lazer 2 Vg/ sala de aula 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID) GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID. GRAU DE IMPACTO -3 (três) Pré-escolar e fundamental Ensino Superior(faculdades e universidades) Bares,Restaurantes; Lanchonetes Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica Apart-Hotel Motel Clubes recreativos/complexos esportivos Casa de Shows; Danceterias;Boates Salão de Festas;Buffets e Eventos GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. 2.11.Uso Misto (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 32 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 "Kitnets" 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1 Vg/ 70,00m² 1Vg/10assentos 1 Vg/ 60,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo 2.11.Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEMID Permitido com análise especial da SEMID. 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.9 Serviços Publicos ( Federal, Estadual e Municipal) 1VG/ 200,00m² do terreno 2.7 Lazer Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2.5 Serviços de hotelaria 2.4 Serviços de educação 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/ um dormitório) *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/unidade EP-eixo principal VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS ESTACIONAMENTOS P/ AREA DE RESTRIÇÃO URBANA 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO- 3 (três) Tipo de Via Publica CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO AREA DE RESTRIÇÃO URBANA DE ESTACIONAMENTO GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios Pré-escolar e fundamental Bares,Restaurantes; Lanchonetes Cinemas;Teatros;Auditórios Academias de dança e/ou ginástica Casa de Shows; Danceterias;Boates Salão de Festas;Buffets e Eventos Clubes recreativos/complexos esportivos O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) GRAU DE IMPACTO - 1 (um) GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR "Kitnets" 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior (faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2.1 Comércio Vare jista 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *á re a da unid. Autonoma de 101,00m²* a te 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL AREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL Tipo de Via Publica REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EP -e ixo principa l VE - via e strutura l VC - via cole tora VLR - via loca l/re sidencia l CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 33 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffe ts e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN) 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Permitido com análise especial da SEMID 2.9 Serviços Publicos (Federal, estadual e Municipal) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2.7 Lazer Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.5 Serviços de hotelaria REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO "Kitne ts" a té 40,00m²* (c/ um dormitório) 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profissiona liza nte * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) * 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1VG/20assentos 1VG/20assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1 Vg/ 40,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² Sa lão de Fe sta s;Buffe ts e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.12 Uso Misto Ate nde r os re quisitos pa ra ca da uso se pa ra dame nte Casa de Show, danceterias e Boates 2.9 Shopping Center e Gale rias Comercia is Permitido com análise especia l da SEMID. 2.10 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.11 Uso Industrial Permitido com análise especia l da SEMID. 2.7 Serviços Religiosos 2.8 Lazer Academias de dança e /ou ginástica 1 Vg/ 40,00m² Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 2.4 Serviços de educação 2.5 Serviços de Saúde - postos de saúde, hospitais, clinicas e consultorios 2.6 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hote l * área da unid. Autônoma acima de 300,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras, escritorios *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100m² 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma entre 101,00m² ate 300m² 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INDUSTRIAL Tipo de Via Publica EP- eixo principal VS - via de servico ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INDUSTRIAL OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30%da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 34 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 3.852 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.853 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.854 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.855, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012 que Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências.” “Dispõe sobre a desvinculação e a utilização das disponibilidades financeiras dos fundos e das entidades da administração pública municipal indireta.” “Altera a redação do art. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014.” “Altera dispositivos da Lei nº 3.208 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera dispositivos da Lei nº 3.601, de 09 de julho de 2012 que Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I- Secretario Municipal de Planejamento; II- 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social; III- 01 representante da Caixa Econômica Federal; IV- 02 representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União douradense de Moradores –UDAM; V- 01 representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul – CREA/MS; VI- 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município; VII- 01 representante das Universidades Particulares; VIII- 01 representante das Universidades Públicas. ... Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 1º Entende-se como disponibilidade financeira, para os fins desta Lei, a diferença positiva apurada mensalmente entre o saldo financeiro disponível e o montante de despesa compromissada incluídos os restos a pagar correspondentes aos dois últimos quadrimestres do exercícioemcurso. § 2º Excluem-se dessa apuração os recursos provenientes de transferências constitucionais e voluntárias da União e a totalidade dos recursos vinculados a saúde e a educação. Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Art. 3º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º OArt. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014 que Desafeta e incorpora aos bens dominiais do Município, autoriza o Poder Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e contratação de construção de prédio público, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8º. A execução da obra a ser licitada e contratada deverá ser realizada, integralmente, com recursos exclusivos do licitante vencedor do certame. § 1º. O licitante interessado deverá juntar comprovação da sua boa situação financeira, liquidez e ainda, de que o capital social registrado e integralizado é de no mínimo10%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei. Art. 2º Fica criado o art. 8ºA na Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014, conforme segue: Art. 8º A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração por período superior a 90 (noventa) dias ensejará a rescisão do contrato, sem direito a qualquer tipo de indenização. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o §2º do art. 8º da Lei nº 3.826, de 25 de agosto de 2014. Dourados, 22 de dezembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 3.208 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, será constituído por 11 (onze) membros, conforme segue: I - 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados–FUNED II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante do Colegiado do Curso de Educação Física da UNIGRAN; IV - 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares; V- 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC; VI - 01(um) representante do Serviço Social da Indústria – SESI; VII - 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados; VIII - 01 (um) representante do Centro de Apoio ao Portador de Deficiência de Dourados; IX - 01 (um) representante das Entidades ou órgão representativo dos Idosos escolhido entre os pares; X - 01 (um) representante dos órgãos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, escolhido entre os pares. XI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física. Parágrafo único: cada órgão ou entidade indicará um nome para membro titular e umoutro para suplente, que assumirá as funções na ausência do titular. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2014. 35 DECRETOS DECRETO Nº 1.505, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.517 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” “Estabelece Horário de Funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão no período de 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, será das 7h as 12h. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2014. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2014. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Jorge Rodrigues de Castro. para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em22 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAÚJO 04/08/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 22/07/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767025-1 LUCIA CHAVES CÁCERES 22/07/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114767232-1 MAYRA CABREIRA 18/10/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 09/09/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 04/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 21/07/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 01/08/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766461-1 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 24/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 17/06/2011 AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 45/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da GMD OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o Quadro de Acesso, para promoção na modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de Merecimento e Antiguidade conforme Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, conforme segue: CARGOS Guarda Supervisor QUADRODEACESSO Guarda Supervisor Nome Apartir de Ademir Ribeiro 19/12/2014 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de dezembro de 2014. Dourados/MS, 29 de dezembro 2014. PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2014 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO/ SEMED nº 043/2014. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 07/CORR/GMD/2014, instaurada pela Portaria 09/CORR/GMD/2014 em face dos fatos narrados no Termo de declaração da Sr. Rosemeire Morales Pires, em face do servidor Adão Viegas Martins matricula 114.763.561-2, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica nº 5 de 17 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas na Rede Municipal de Ensino. “Dispõe sobre os critérios para triagem e matrícula das crianças de 0 (zero) a 4(quatro) anos e 11 meses de idade nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram Convênio com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento das crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados .” RESOLUÇÕES 36 RESOLUÇÕES RESOLVE: Art. 1º.Aequipe designada pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Central de Matrículas, fará a triagem das crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, inscritas para matrícula nos CEIM´s e Instituições Conveniadas da Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua Edital publicado em Diário Oficial do Município. Art. 2°.Noato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos: a) certidão de nascimento; b) cópia da carteira de vacina; c) comprovante de residência que demonstre moradia fixa nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; d) comprovante de trabalho do pai e da mãe ou do(a) responsável, legalmente constituindo: e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) comprovante da condição de doador(a) de sangue com, no mínimo, 03 (três) doações consecutivas junto ao Hemocentro. Art. 3° Para período das vagas serão considerados os seguintes critérios. I) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; II) crianças de família de menor renda per capta; III) filhos (as) de doadores de sangue: Art 4º - Fazer jus ao beneficio, no ato de requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada 06(seis) meses. (Redação dada pela nº. 2865/06). Art. 5°. Para atendimento em período parcial (matutino ou vespertino) serão considerados os seguintes critérios: I) crianças de famílias de menor renda per capita; II) filhos (as) de mães provedoras do lar, ou, na sua falta, de pais ou responsáveis pelo provento, que não trabalhememperíodo integral; III) filhos (as) de doadores de sangue. Art. 6º. Para atendimento em período integral (matutino e vespertino) terá prioridade de ingresso às crianças em situação de abandono, de risco social e/ ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; Parágrafo Primeiro: Para atendimento do caput deste artigo será necessário um parecer da Defensoria Pública juntamente com uma avaliação realizada pelo Núcleo deAssistência Social desta Secretaria de Educação; Parágrafo Segundo: Não será aceita inscrição em período integral de crianças de pré-escola. Art. 7º. As matriculas serão realizadas no início do ano letivo de acordo com o Edital de Matrícula, publicado em Diário Oficial do Município, devendo respeitar o prazo de matricula previsto no Edital, considerando a proposta pedagógica operacionalizada na Unidade de Ensino Infantil. Art. 8º O ingresso de crianças após o início do ano letivo só será aceito, após uma Avaliação realizado pela Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar, juntamente com uma Avaliação Psicossocial do Núcleo da Assistência Social da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. Os pais, mães ou responsáveis, legalmente constituídos, terão 10 (dez) dias uteis, após a divulgação dos resultados no Centro de Educação Infantil, onde fizeram a inscrição, para se efetivar a matrícula. Parágrafo Único. Caso o pai, a mãe, ou responsável, legalmente constituído, não compareça para a efetivação da matrícula, no período pré-estabelecido no Edital de Matricula, as vagas serão concedidas para as próximas crianças da lista. Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria de Educação. Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Resolução Conjunta/SEMED/SEMASES nº 09, de 23 de maio de 2006, e demais disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em04 de dezembro de 2014. Artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 doDecreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2015 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2015” corresponderá ao exercício de 2015, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2015. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2015”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I – Central deAtendimento ao Cidadão; II-CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10.Olocal, dia e hora dos sorteios serão definidosemato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2015” concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebooks, assim distribuídos: I – sorteio de três motos zero km a serem realizados em datas e hora que serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgado nos órgãos de imprensa local, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do sorteio. II - sorteio especial de um carro zero km a ser realizado no dia 20 de dezembro de 2015, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do sorteio. III - sorteios mensais, sendo um notebook por mês, totalizando 10 (dez) notebooks a serem realizados nos dias: 16.02.2015, 16.03.2015, 15.04.2015, 15.05.2015, 15.06.2015, 15.07.2015 14.08.2015, 15.09.2015, 15.10.2015 e 16.11.2015. Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 13.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será constituída pelo Secretário Municipal de Fazenda e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referente ao concurso; III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI- elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2015”. Art. 17. O Concurso “IPTU PREMIADO/2015” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 18.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2015” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados à organização e realização dos sorteios. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2015”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 37 RESOLUÇÕES Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2015” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar n° 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 005, de 29 de setembro de 2009; CONSIDERANDOa DeliberaçãoCOMEDn° 87, de 20 de outubro de 2014; CONSIDERANDOa ResoluçãoSEMEDn° 111, de 02 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1°. Para efeito de lotação e abertura de turmas na Educação de Jovens e Adultos ficam determinados o quantitativo máximo de alunos: I. Quantitativo de alunos; por turma: a) 1ª fase: máximo 25 (vinte e cinco) e mínimo 20 (vinte) alunos; b) 2ª fase: máximo 30 (trinta) e mínimo 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos; d) 4ª fase: máximo 35 (trinta e cinco) e mínimo 30 (trinta) alunos. Art. 2°: No final do 2° Semestre as escolas que não tiver a quantidade de alunos previstos no artigo 1° inciso I, será realizada a junção das salas ou a transferência dos alunos para as escolas mais próximas que ofereçam fase correspondente do Curso de Educação de Jovens eAdultos. Art. 3°. Para efetivação da junção das salas e fechamento das turmas haverá necessidade de visita “in loco” por representantes do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com registro em atas bem como compatibilização do controle de presença dos alunos nos Diários de Classe. Art. 4°. Esta Resolução entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2015. Gabinete da Secretária de Educaçãoem18 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 101 (cento e um) dias de faltas do servidor MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula nº33741-1, Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por não estar exercendo suas atividades nos termos da CI nº 581/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de (dezembro) do ano de dois mil e quatorze (2014). Dispõe sobre regras para regulamentar a forma da prestação de contas, da apresentação dos comprovantes das despesas contraídas com recursos financeiros transferidos aos programas e projetos e da Fiscalização e Controle Interno do Sistema Municipal de Educação de Dourados, e dá outras providências. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, Considerando a importância do planejamento de gestão como parte do conjunto de estratégias previsto no propósito de concorrer para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; Considerando os benefícios advindos com a racionalização e simplificação de procedimentos administrativos; Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de análise das prestações de contas dos recursos dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação para fiscalização in loco... RESOLVE: Art. 1º. Dispor sobre as regras para regulamentar a forma de prestação de contas, da apresentação dos comprovantes das despesas contraídas com recursos financeiros transferidos aos programas e projetos e da Fiscalização e Controle Interno do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Parágrafo único. Entende-se por programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, todas as formas de repasses e de transferências diretas, indiretas e voluntárias de recursos financeiros, sejam municipais, estaduais ou federais. DOSISTEMAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Art. 2º. Os programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados possuem o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias das Unidades Educacionais que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infra-estrutura física, e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Parágrafo único. Entende-se por Unidade Educacional as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. DAASSISTÊNCIAFINANCEIRA Art. 3º.Aassistência financeira, de que trata esta Resolução, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. DADESTINAÇÃODOSRECURSOS Art. 4º. Os recursos dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação destinam-se à cobertura de despesas de custeio e de capital, manutenção e de pequenos investimentos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados: I -na aquisição de material permanente, quando for em caso específico e de expressa autorização; II - na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da Unidade Educacional; III - na aquisição de material de consumo; IV - na avaliação de aprendizagem; V-na implementação de projeto pedagógico; e, VI - no desenvolvimento de atividades educacionais. DAAPLICAÇÃOFINANCEIRA Art. 5º. Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos financeiros deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa. Parágrafo único. Os recursos liberados na categoria de custeiopoderão ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas. DACOMPROVAÇÃODASDESPESAS Art. 6º. As despesas realizadas com os recursos transferidos serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da Unidade Executora, identificados com o nome do programa, e ser arquivados, juntamente com os comprovantes de pagamentos efetuados. § 1º.Além da documentação comprobatória exigível, deverá ser anexado ainda: I. Comprovante da devolução do saldo, se houver; II. Extrato bancário, mesmo que não haja movimentação na respectiva conta, durante o mês; III. Extrato bancário mensal da aplicação financeiraemcaderneta de poupança; IV. Comprovante fotográfico do bem ou material adquirido e/ou do serviço contratado, com atesto de recebimento. Art. 7º. Considera-se documento comprobatório da despesa: WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR Secretário Municipal de Fazenda Resolução / SEMED n° 60/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/12/1990/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 056/2014/SEMED. “Dispõe sobre o quantitativo de alunos para abertura de turmas da Educação de Jovens eAdultos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 38 RESOLUÇÕES I. Nota fiscal e/ou fatura, expedida conforme autorização dos órgãos fazendários competentes; II. Recibo fornecido por prestador de serviços, desde que não seja obrigatória a inscrição municipal. § 1º. Os documentos comprobatórios da despesa deverão ser originais e não poderão conter erros ou rasuras, sob pena de glosa da despesa, e conterá, obrigatoriamente: I. A descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado com a discriminação da quantidade, preço unitário e total; II. Recibo de pagamento, firmado pelo fornecedor, no próprio documento, com menção expressa da data do recebimento, permitida a quitação através de autenticação mecânica e/ou chancela de estabelecimento bancário; III. Atestado conjunto de recebimento do Presidente da Associação de Pais e Mestres da Unidade Executora, pelo Gestor Educacional, pelo Secretário Escolar, pelo Presidente do Conselho Escolar e pelo Coordenador do Projeto/Programa, contendo carimbo com o nome e identificação do cargo, confirmando a respectiva entrega do material ou a prestação dos serviços contratados, conforme o caso. Parágrafo único. Será enquadrado em legislação específica o atesto falso, como crime e terá responsabilidade, civil e criminalmente, por falsidade ideológica. DASAQUISIÇÕESECONTRATAÇÕES Art. 8º.As Unidades Executoras deverão realizar a aquisição e contratação de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, mediante cotação prévia de preços no mercado, sempre observando-se o preço médio do Banco de Preços da Central de Compras do Município de Dourados. Parágrafo único.Acotação de preços compreende o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à seleção de proposta mais vantajosa. Art. 9º.Acotação de preços deverá ser realizada pela Unidade Executora, mediante documento contendo, no mínimo: I – Especificações do bem ou serviço a ser adquirido; II - Quantidades a serem adquiridas; e III - Prazo do envio da proposta. Art. 10. Compete ao fornecedor interessado em participar do processo de cotação apresentar proposta contendo as seguintes informações: I - O preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional; II - Prazo de entrega do bem ou do serviço; e III - Prazo de validade da proposta. Parágrafo único.Aproposta deverá ser enviada em papel timbrado, assinado pelo responsável ou representante legal, ou por meio eletrônico sempre em conta de e-mail institucional. DOSBENSPATRIMONIAIS Art. 11. Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos as expensas dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, e destinados ao uso das respectivas Unidades de Ensino beneficiadas, cabendo a essas últimas a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos. § 1º. A incorporação dos bens permanentes adquiridos ou produzidos deverá ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de Termo de Doação, à Secretaria Municipal de Educação - providência que deverá ser adotada no momento do recebimento do bem adquirido ou produzido. § 2º.ASecretaria Municipal de Educação procederá ao imediato tombamento, nos seus respectivos patrimônios, dos bens permanentes por essas produzidos e, em seguida, fornecer às Unidades Executoras os números dos correspondentes registros patrimoniais, inscritos em plaquetas ou etiquetas para afixação nos bens, de modo a facilitar sua identificação. Art. 12. É dever de todo Servidor Público, a quem seja confiado bem e/ou material para guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. Art. 13. Os bens móveis permanentes em situação de desuso, descarte ou inservíveis deverão ser comunicados, em relação oficial, ao Núcleo deAlmoxarifado e Patrimônio para adoção das providências necessárias. Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser efetuado o descarte sem o conhecimento e anuência do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, sob pena de responsabilidade administrativa. DASFORMASEDOSPRAZOSDAEXECUÇÃOFINANCEIRA Art. 14. As aquisições de materiais e bens e contratações de serviços com os repasses efetuados à custa dos diferentes programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados deverão ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas. Parágrafo único. Os saldos de recursos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades existentes em 31 de dezembro nas contas correntes específicas abertas para o programa, poderão ser reprogramados, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos da ação programática, conforme o caso. DASFORMASEPRAZOSDEPRESTAÇÃODECONTAS Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados deverá ser feita da seguinte forma: I –dos Programas do FNDE (PDDE/PDE/Mais Educação), das Unidades Executoras, à Secretaria Municipal de Educação, constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos e dos extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas e, se for o caso, da Conciliação Bancária, acompanhada de documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos: a) De forma parcial, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; e, b) Até 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito nas contas correntes especificas. II – da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Infantil, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; III- do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE), mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente; IV- do Programa Nacional deApoio aoTransporte Escolar (PNATE), anualmente. § 1º. Os comprovantes de envio das prestações de contas ficarão mantidos, em arquivo, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo previstoemlegislação. § 2º. As Unidades Executoras que não regularizarem suas pendências com prestações de contas, estarão sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. § 3º. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Executoras, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. § 4º. As Unidades Executoras deverão encaminhar, mensalmente, relatório de atividades bem como, inclusive, o controle de frequência dos alunos inscritos e participantes, atestado pelos Coordenadores dos projetos e/ou programas desenvolvidos. DOACOMPANHAMENTOEDAFISCALIZAÇÃO Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. Art. 17. O acompanhamento e fiscalização da aquisição de bens e/ou serviços darseá sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo, financeiro e patrimonial, se for o caso, conforme cronograma de atendimento, com a consequente emissão de relatórios mensais, e inscrição circunstanciadaemlivro de ata próprio. Art. 18. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: I - acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado; II - registrar em documento próprio, a ser anexado aos autos, todas as situações de relevância verificadas, dando ciência ao seu superior hierárquico sobre as providências administrativas pertinentes; III - emitir relatório sobre o cumprimento das obrigações contidas nos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. § 1º. As prestações de contas, parcial ou final, deverão ser analisadas e avaliadas sob os seguintes aspectos: I - Técnico: exame quanto à execução da meta estabelecida, cumprimento do objeto pactuado, mediante relatório e parecer conclusivo, em se tratando de prestação de contas parcial ou final, emitido pelo responsável pelo acompanhamento da execução; e, II - Financeiro: análise quanto à boa e regular utilização dos recursos repassados, acrescidos dos valores auferidos com a aplicação no mercado financeiro e dos referentes à contrapartida indicada pelo convenente, quando for o caso. DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Caberá à cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. Art. 20. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. Art. 21. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 22. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dosprogramas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Art. 23. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Educação, 23 de dezembro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 39 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAL N° 01 /SEMED/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. 1.PERÍODODEINSCRIÇÕES •As Inscrições estarão abertas até 20/12/2014, no horário das 7:00 às 17:00 no site da Prefeitura Municipal de Dourados: <http://www.dourados.ms.gov.br> ; •ASeleção acontecerá no período de 02/01/2015 a 16/01/2015; • A Divulgação dos Resultados estarão disponíveis nos Centros de Educação Infantil Municipais, nas Instituições Conveniadas que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Dourados a partir do dia 02/02/2015; •OPeríodo de Matrícula acontecerá de 09/02/2015 a 13/02/2015. 2.DADOCUMENTAÇÃO No ato da matrícula o pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar os seguintes documentos: cópia da Certidão de Nascimento; cópia da Carteira deVacina;  cópia do Comprovante de Trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos;  cópia do Comprovante de Residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos Centros; cópia doTermo de Guarda ouAdoção do menor, quando for o caso; cópia do comprovante de doador de sangue que comprove que o pai, mãe ou responsável legalmente constituído tenha doado sangue nos últimos dois anos no mínimo uma vez a cada seis meses. Conforme Lei Municipal n° 2635 de Janeiro de 2004. 3.DASPRIORIDADESNASELEÇÃO  crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capita; filhos (as) de doadores de sangue. 4.DOINGRESSO No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes critérios: Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 anos de idade. terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capita; filhos (as) de doadores de sangue. 5.DASVAGASOFERECIDAS O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula, no período pré-estabelecido neste Edital de Matrícula, perderão a vaga e a mesma será concebida para a próxima criança da lista. Dourados MS, 18 de dezembro de 2014. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2015 (treze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 503/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/01/2015 (catorze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 403/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK E DATASHOW), OBJETIVANDOATENDER OS NÚCLEOS DETECNOLOGIADA INFORMAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2015 (quinze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. 40 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014 Jorge Rodrigues de Castro Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 319/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/01/2015 (dezesseis de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 482/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ MOLDADA NO CÓRREGO LARANJA DOCE - LOCAL: DIVISA VILA VARGAS/DOURADINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2015 (quinze de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 429/2014/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO EMATERIALDE PROCESSAMENTO DE DADOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes:NEWPCTECNOLOGIAEIRELI - ME, nos itens/lotes 02, 06, 10, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28 e 29.O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 01, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 16, 20, 22 e 27 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 510/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS EAUTO-ENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2015,COBRANÇADETAXADE PUBLICIDADE,TAXASDEALVARÁE ISSQN DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteSMARAPDINFORMÁTICALTDA. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 148/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, EM PLACAS, COM NIVELAMENTO E PLANTIO, COMAOBRIGATORIEDADEDEREALIZARONIVELAMENTOMANUALDO SOLO, A ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA NECESSÁRIAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente JOSÉ MARTINS DE ARRUDAJÚNIOR - ME. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 368/2014/DL/PMD, tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NAS ÁREAS DE GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA PROMOVER A CAPACITAÇÃO, COM METODOLOGIAS PARTICIPATIVAS, DE CONSELHEIROS E DE GESTORES E TRABALHADORES DO QUADRO DA SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,EMPLANEJAMENTO, INSTRUMENTOS DEGESTÃO EATUAÇÃONAS FUNÇÕESDAPOLÍTICADE ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROTEÇÃO SOCIAL (BÁSICA E ESPECIAL), VIGILÂNCIA SOCIOASSSISTENCIAL E DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL", que teve como vencedora a proponente INSTITUTO SOCIEDADESBRASILLTDA.-ME. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 41 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 376/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2014/DL/PMD EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE ANULAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO SIMPLIFICADO DE TERMO DE ANULAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/12/2014 e previsão de vencimento em 10/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 059/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 03/03/2015 e término previsto para 03/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, referente ao lote 01, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/04/2015 e vencimento previsto para 23/10/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os lotes 01 e 03 por mais 08 (oito) meses, com início em 28/11/2015 e vencimento previsto para 28/07/2015, e o prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 06 (seis) meses, com inícioem28/01/2015 e vencimento previsto para 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Gardin&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2014. OBJETO: Faz-se necessário retificar as informações constantes em contrato, em virtude de erro material constatado no contrato acima indicado, especificamente na “Cláusula Primeira – Do Objeto” que consta o Programa PRONAT, assim, a cláusula deve ser retificada para constar o programa PRODESA (Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário) e incluir as informações referentes ao Convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento-MAPA, quais sejam, Termo de Compromisso 799396/2013 – Processo 1013.39954/2013/MAPA/CAIXA”, Proposta noSICONVnº 039350/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA PARTES: Município de Dourados Trapézio Locação Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 03/01/2015 com previsão de vencimentoem03/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2014. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. Por este instrumento m consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica, fica nulo, e sem nenhum efeito, o 1ºTermoAditivo ao Contrato nº 168/2014, referente ao Processo nº 021/2014 – Pregão nº 001/2014. Secretaria Municipal de Educação, 1º de dezembro de 2014. Por este instrumento m consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica, fica nulo, e sem nenhum efeito, o 1ºTermoAditivo ao Contrato nº 169/2014, referente ao Processo nº 021/2014 – Pregão nº 001/2014. Secretaria Municipal de Educação, 16 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Farmácia RochaLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2014. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de medicamentos manipulados – creme de papaína, para atendimento das farmácias da UPA-24h e Hospital da Vida, pertencentes à FUNSAUD. Referida contratação dar-se-á pelo período de 03 (três) meses com entrega parceladas administradas pela CONTRATANTE enquanto durarem os saldos, contados a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 029/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV Elemento de Despesa: 3.3.90.30. - Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgencia e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa: 3.3.90.30. - Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.986,00 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais) DATADAASSINATURA: 02 de dezembro de 2014. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 42 Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– Exercício 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul– Exercício 2014. Ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, Exercício de 2014. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP.AusenteVereadora Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 004/2014 de autoria dos vereadores infra-assinados, que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Submetido a deliberação: Foi apresentado Requerimento de Retirada do Projeto de Emenda a LOM n° 004/2014, o qual foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos vereadores:Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy. O Projeto de Emenda a LOM n° 004/2014 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros,Alan Guedes, Mauricio Lemes eVirgínia Magrini, em primeira votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB; Sergio Nogueira – PSB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausente os Vereadores Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA: 1. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – BIÊNIO 2015/2016: CHAPA 1 – VEREADORES: Pedro Alves de Lima-2º Secretário; Dirceu Aparecido Longhi-1º Secretário; Cirilo Ramão Ruis Cardoso - Vice-presidente e Idenor Machado-Presidente. A Sessão foi suspensa por ordem judicial, Autos nº 080895838.2014.8.12.0002. Por ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Autos nº 1412380-75.2014.8.12.0000 a Sessão foi reaberta às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Submetido a deliberação: A Chapa 1 apresentada, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno foi eleita por maioria, com voto favorável dos Vereadores Aparecido Medeiros da Silva, Juarez de Oliveira, Alberto Alves dos Santos, Pedro Alves de Lima, Dirceu Aparecido Longhi, Idenor Machado, Délia Godoy Razuk, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Nelson Mauro Sodário de Oliveira, Madson Roberto PereiraValente, Alcirio Zanata, Raphael da Silva Matos, Aguilera de Souza e Elias Ishy de Matos; votaram contrário os Vereadores Sergio Nogueira e Virginia Marta Magrini, com ausência dos Vereadores Alan Aquino Guedes de Mendonça, Marcelo Pereira Mourão e Mauricio Roberto Lemes Soares. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e umdias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta e oito minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 23ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 19/2014/PGM, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do município; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 19/2014/PGM, que autoriza o executivo a doar área de terras pertencentes ao município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda. - ME; c) Mensagem de Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 02/2014/PGM, que altera a redação do art. 158 da LOM; d) Ofício nº 1199/2014 da Caixa Econômica Federal, informando a aprovação da Prestação de Contas Final dos Contratos de Repasse no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Lazer; e) Comunicado nº 154.281/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; f) Dois ofícios da Caixa Econômica Federal, referentes aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito de programas neste município; g) Ofício nº13/2014 do Fundo Nacional de Assistência Social, comunicando a liberação de recursos financeiros destinados a vários programas neste município; h) Setenta e cinco telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos para a execução de programas neste município; i) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4024 a 4028;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4029 a 4033; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4034 a 4039; Cido Medeiros apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4040 a 4045; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4046 a 4049; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4050 a 4054; Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 4055 a 4059; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 4060 e 4061; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 4062 a 4066; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob o n°s 4067 a 4070; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4071 a 4074; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4075 a 4077; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4078 a 4082; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4083 a 4086; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4087 a 4093; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4094 e 4096; Raphael Matos apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4097 a 4099; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4100 a 4107; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4108 a 4113. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Virgínia Magrini e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 79/2014 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva e Social EFIP Dourados; b) Projeto de Lei nº 81/2014 de autoria do Vereadora Delia Razuk, que altera dispositivos da Lei n° 2.822/2005, que dispõe sobre a Zona Azul, para que os veículos que transportam pessoas deficientes tenha a reserva de vaga coincidindo com o local da acessibilidade; c) Projeto de Lei nº 83/2014 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia do Corretor de Imóveis, a ser comemorado dia 27 de agosto. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 03/2014 (02) de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 158 da LOM, que trata dos requisitos para implantação de loteamento no Município; b) Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município; c) Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que transforma em via coletora a Rua Vereador Aguiar de Souza, entre as Ruas Palmeiras e Mozart Calheiros no Jardim Água Boa; d) Projeto de Lei nº 70/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que denomina Rosa Maria Machado Duarte a Rua Projetada 3 da Cohab II. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 79, 81 e 83/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 03/2014 (02) foi aprovado em primeira votação. Foi aprovado por maioria o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19), bem como às Emendas nºs 01, 02 e 03/2014, com voto contrário dos vereadores: Delia Razuk, Nelson Sudário, Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 43 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Aguilera de Souza, Virgínia Magrini e Elias Ishy. As Emendas n°s 01 e 03/2014 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foram retiradas de acordo com as normas regimentais. A Emenda nº 02/2014 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foi aprovada em única votação. O Projeto de Lei Complementar nº 24/2014 (19) foi aprovado em única votação. O Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 - Substitutivo ao Projeto 17/14 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 70/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Foi alterada a data da 24ª Sessão Ordinária, conforme a Portaria nº 182/2014. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 24ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 474/2014, do Ministério da Cultura, Secretaria Executiva, comunicando a liberação de recursos federais destinados a construção de um Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, na Rua Filomeno João Pires na Vila Ubiratan; b) Quarenta e três correspondências do Ministério da Educação, comunicando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Quatro telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4203 a 4206; Alan Guedes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4207 a 4210; Bebeto apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4211 a 4214; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4215 a 4221; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4222 a 4225; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4226 a 4230; Delia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4231 a 4235; Dirceu Longhi apresentou 1 moção protocolada sob o nº 4236; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4237 a 4245; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob o n°s 4246 a 4252; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 4253 a 4259; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4260 a 4262; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4263 a 4267; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4268 a 4271; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4272 a 4279; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4280 e 4281; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 4282 a 4290; Virgínia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4291 a 4297; Vereadores Infra-Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4298. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Mauricio Lemes, Delia Razuk, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Idenor Machado, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Virgínia Magrini, Madson Valente e Elias Ishy. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que transforma em via coletora a Rua Vereador Aguiar de Souza, entre as Ruas Palmeiras e Mozart Calheiros no Jardim Água Boa; b) Projeto de Lei nº 70/2014 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que denomina Rosa Maria Machado Duarte a Rua Projetada 3 da Cohab II. 2. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 89/2014 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Horácia Maria da Silva a rua Projetada 09 CV da Sitiocas Campina Verde. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 – Substitutivo ao Projeto 17/14 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 70/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 89/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 25/2014/PGM, que desafeta e incorpora aos bens dominiais do município, autoriza o poder executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para licitação e contratação de construção de prédio público; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 26/2014/PGM, que altera a redação do art. 32 da Lei nº 3.449/2011 que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo; c) Doze telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; d) Ofício nº 98/2014 do SIMTED, solicitando a leitura da ata referente a negociação do poder executivo e os trabalhadores da educação, nesta sessão do dia 05/08/2014. e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, João Vanderley Azevedo que discorreu sobre a perspectiva da educação. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Virgínia Magrini, Sergio Nogueira, Elias Ishy e Alan Guedes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4330 a 4334; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4335 a 4340; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4341 a 4346; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4347 a 4351; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4352 a 4355; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4356 a 4361; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4362 a 4366; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4367 a 4371; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4372 a 4377; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 2 moções protocolados sob o n°s 4378 a 4380; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4381 a 4386; Madson Valente apresentou 5 indicações protocoladas sob os nºs 4387 a 4391; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4392 a 4395; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4396 a 4399; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4400 a 4406; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4407 e 4408; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4409 a 4413; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4414 a 4421;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4422 a 4426. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Delia Razuk, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOSEM2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 03/2014 (02) de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 158 da LOM, que trata dos requisitos para implantação de loteamento no Município; b) Projeto de Lei nº 89/2014 de autoria daVereadora Délia Razuk, que denomina Horácia Maria da Silva a rua Projetada 09 CVda Sitiocas CampinaVerde. 2. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 94/2014 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 32 da Lei nº 3.449/2011, que organiza o sistema se transporte coletivo- para que as atuais empresas continuem a executar os serviços até 15 de abril de 2015; b) Projeto de Lei n° 93/2014 (25) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre desafetação e incorporação aos bens dominiais do Município, autoriza o Executivo a liquidar por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e a contratação de construção de prédio público. Submetidos a deliberação: O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 03/2014 (02) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 89/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 94/2014 (26) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 93/2014 (25) foi aprovado por maioria, com voto contrário da Vereadora Virgínia Magrini, em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada Ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata daVigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 44 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA pelos membros da Mesa Diretora. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 20/2014/PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 71/2003 que institui o Código Tributário do município; b)Vinte e seis telegramas do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros para a execução de programas neste município; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4477 a 4481; Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocolados sob os nºs 4482 a 4485; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4486 a 4491; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4492 a 4495; Silas Zanata apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os n°s 4496 a 4500; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4501 a 4505; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4506 a 4509; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4510 a 4515; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob o n°s 4516 a 4520; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4521 a 4525; Madson Valente apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4526 a 4529; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4530 a 4533; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4534 a 4537; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4538 a 4545; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4545-A e 4546; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4547 a 4551; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4552 a 4559; Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4560 a 4565. Usaram aTribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Idenor Machado, Delia Razuk, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Madson Valente, Alan Guedes, Mauricio Lemes. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 94/2014 (26) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 32 da Lei nº 3.449/2011, que organiza o sistema se transporte coletivo para que as atuais empresas continuem a executar os serviços até 15 de abril de 2015. b) Projeto de Lei n° 93/2014 (25) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre desafetação e incorporação aos bens dominiais do Município, que o autoriza a liquidar por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e a contratação de construção de prédio público. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 71/2013 - Código Tributário, que trata da taxa da utilização do aterro sanitário. b) Projeto de Lei n° 86/2014 (19) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município à empresaAJ Comercio e Instalações Elétricas Ltda-ME, no Distrito Industrial de Vila Vargas. c) Projeto de Lei n° 96/2014 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Delia Razuk, denominando Thereza Magro Machado a rua MC 11 do residencial Monte Carlo. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 94/2014 (26) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 93/2014 (25) foi aprovado em segunda votação por maioria, com voto contrário do Vereador Mauricio Lemes. O Projeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 86 (19) e 96/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto nº 02/2014/PGM, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 81/2014, que altera o § 1° do art. 6° da Lei n° 2.822/2005 – Zona Azul; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 21/2014/PGM, que dispõe sobre alteração de dispositivos do anexo único da Lei Complementar nº 207/2012, que autoriza a contratação de servidores para o HU; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 21/2014/PGM, que altera dispositivos da Lei nº 3.372/2010, que desafeta e doa área para construção da sede da DOF; d) Mensagem de Projeto de Lei nº 28/2014/PGM, que dispõe sobre a criação dos componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; e) Comunicado nº 206272/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos para execução de programas neste município; f) Três ofícios da Superintendência Regional da Caixa Econômica do MS, referente ao contrato de repasse entre a Prefeitura e a Caixa, para execução de programas neste município; g) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4623 a 4626; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os nºs 4627 e 4628; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4629 a 4635; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 4636 a 4642; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4643 a 4646; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4647 a 4652; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4653 a 4657; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4658; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4659 a 4662; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob o n°s 4663 e 4664; Juarez do EsporteAmigo deTodos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4665 a 4668; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4669 a 4671; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4672 a 4675; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4676 a 4680; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4681 a 4687; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4688 e 4690; Raphael Matos apresentou 1 moção protocolada sob o nº 4691; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4692 a 4699; Virgínia Magrini apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4700 a 4704; Vereadores Infra-Assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4705. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Delia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudario, Bebeto, Raphael Matos, Alan Guedes, Virginia Magrini, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Dirceu Longhi, Elias Ishy, MadsonValente e Mauricio Lemes. II.ORDEMDO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2014 (020) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 071/2013 - CódigoTributário, que trata da taxa da utilização do aterro sanitário; b) Projeto de Lei n° 086/2014 (019) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao município à empresa AJ Comercio e Instalações Elétricas Ltda-ME, no Distrito Industrial deVilaVargas; c) Projeto de Lei n° 096/2014 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Delia Razuk, denominando Thereza Magro Machado a rua MC 11 do residencial Monte Carlo. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 025/2014 (006) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados –AREGRAN e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010 - que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo deMSpara construção da sede doDOF. Submetidos a deliberação: OProjeto de Lei Complementar nº 25/2014 (20) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 86 (19) e 96/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 25/2014 (06) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 97/2014 (21) foi retirado da pauta de acordo com normas regimentais. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 45 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Ata daVigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 22/14-PGM, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei nº 1.041/79, que regula o loteamento de terrenos urbanos neste município; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 29/2014/PGM, que dispõe sobre a desafetação da área compreendida como o traçado da Via Parque do Laranja Doce; c) Comunicado nº 217025/2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; d) Dois telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; e) Dois ofícios da Caixa Econômica Federal, informando a aprovação da prestação de contas final dos contratos de repasse no SIAFI; f) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Uso da Tribuna Livre: Presidente do Hospital Evangélico, Rev. Fernando Hamilton Costa, que discorreu sobre a prestação de contas das atividades desenvolvidas na “Unidade Hospital da Vida”, durante o período que a mesma esteve sob a gestão do Hospital Evangélico. Falaram sobre o assunto osVereadores: Sergio Nogueira, Bebeto, Dirceu Longhi eVirgínia Magrini. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4750 a 4753; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os nºs 4754 a 4757; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4758 a 4763; Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4764 a 4767; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4768 a 4771; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4772 a 4776; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4777 a 4782; Dirceu Longhi apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os nºs 4783 e 4785; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os n°s 4786 a 4790; Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os n°s 4791 e 4796; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 4797 a 4803; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4804 a 4807; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4808 a 4810; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4811 a 4815; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4816 a 4822; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4823 e 4824; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 4825 a 4828; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4829 a 4836;Virgínia Magrini apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4837 a 4840. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Delia Razuk, Bebeto, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira,Aguilera de Souza e MadsonValente. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOEM2ªDISCUSSÃO EVOTAÇÃO:a) Projeto de Lei n° 025/2014 (006) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Associação das Revendedoras de Defensivos Agrícolas da Grande Dourados –AREGRANe dá outras providências; 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 207/2012, “que autoriza a Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de D o u r a d o s a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário”; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 098/2014 (028) de autoria do Poder Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 003/2014 de autoria da Mesa Diretora que dá nova redação ao caput do Artigo 155 do Regimento Interno - horário da sessão. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 25/2014 (006) foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2014 (21). O Projeto de Lei Complementar nº 26/2014 (21) foi aprovado em única votação. O Projeto de Lei nº 97/2014 (21) foi retirado da pauta de acordo de com normas regimentais. O Projeto de Lei nº 98/2014 (28) foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Resolução nº 03/2014 foi aprovado em única votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. No primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 29ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4859 a 4862;Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, e 4 indicações protocolados sob os nºs 4863 a 4867; Bebeto apresentou 4 indicações protocolados sob os n°s 4868 a 4871; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4872 a 4876; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4877 a 4880; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4881 a 4886; Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4887 a 4890; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 1 moção protocolados sob os nºs 4891 e 4892; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação protocolados sob os n°s 4893 a 4895; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 moção protocolados sob os n°s 4896 e 4897; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4898 a 4901; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4902 a 4904; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4905 a 4908; Mauricio Lemes apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4909 a 4913; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4914 a 4920; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4922 e 4923; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 4924 a 4927; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 4928 a 4935;Virgínia Magrini apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 4936 a 4939. OsVereadores Infra-Assinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 4940 e 4941. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Delia Razuk, Bebeto, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Pedro Pepa, Pastor Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Elias Ishy, Nelson sudário, Madson Valente e Mauricio Lemes. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 098/2014 (028) de autoria do Poder Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2014 (022), de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos a Lei nº 1041/1979 que regula o loteamento de terrenos urbano, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que desafeta área compreendida com o traçado da Via Parque do Laranja Doce, próxima ao Condomínio Ecoville; d) Projeto de Lei nº 101/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado que Institui no Município a Semana em Comemoração ao Dia da Árvore. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 98/2014 (28) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 27/2014 (22) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 97(21), 100(29) e 101/2014, foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 46 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014. Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 891/2014 Delegacia Regional de Polícia Civil de Dourados-MS, em resposta ao Requerimento nº 4896/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado, solicitando informações sobre competência e jurisprudência referente à atestar mortes naturais. O mesmo informa que compete ao SVO - Serviço deVerificação de Óbitos, que ainda não foi implantado no município; b) Vinte e Quatro comunicados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4986 a 4989; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4990 a 4994; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 4995 a 5000; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5001 a 5006; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5007 a 5010; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5011 a 5016; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocoladas sob os nºs 5017 a 5021; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5022 a 5027; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5028 e 5030; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5031 a 5034; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5035 a 5038; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5039 a0 5041; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 5042 a 5048; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5049 a 5056; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5057 e 5058; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 5059 a 5062; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5063 a 5070;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5071 a 5075. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Bebeto, Sergio Nogueira, Pedro Pepa, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudario, Pastor Cirilo Ramão, Elias Ishy, Virgínia Magrini, MadsonValente, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza e Mauricio Lemes. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2014 (022) de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos a Lei nº 1041/1979 que regula o loteamento de terrenos urbano, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida; b) Projeto de Lei nº 097/2014 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.372/2010, que dispõe sobre a desafetação de parte da rua João Pereira Hora e doação da área ao Governo de MS para construção da sede do DOF; c) Projeto de Lei nº 101/2014 de autoria do Vereador Idenor Machado que Institui no Município a Semana em Comemoração ao Dia da Árvore. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 99/2014 de autoria dosVereadores Délia Razuk e Idenor Machado, que altera dispositivos da Lei nº 3.494/2011, que trata da Política Municipal dos Resíduos Sólidos; b) Projeto de Lei nº 104/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado em 10 de outubro. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 27/2014 (22) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 97(21) e 101/2014 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 99/2014 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei nº 104/2014 foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 23/14-PGM, que dispõe sobre a alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 71/2003, que institui o CódigoTributário de Dourados; b) Ofício nº 135/2014 da Prefeitura Municipal de Dourados, comunicando que no dia 24 de setembro de 2014, às 10:00 horas, realizará audiência pública sobre as prestações de contas referentes aos 2º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e 4º Bimestre de 2014 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2014; c) Quinze telegramas do Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas neste município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5135 a 5138; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5139 a 5143; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 5144 a 5148; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5149 a 5153; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5154 a 5157; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 5158 a 5164; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5165 a 5168; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5169 a 5172; Elias Ishy apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5173 a 5180; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o n° 5181; Juarez do Esporte Amigo de Todos apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 5182 a 5188; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5189 a 5192; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5193 a 5198; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5201 a 5204; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5202 a 5211; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5212 e 5213; Raphael Matos apresentou 4 indicações protocoladas sob os nº 5214 a 5217; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5218 a 5225;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5226 a 5231; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 5232. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Bebeto, Dirceu Longhi, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Virginia Magrini, Raphael Matos, Alan Guedes, Delia Razuk, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 104/2014 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado em 10 de outubro. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de cemitério; b) Projeto de Lei nº 78/2014 de autoria do Vereador a Aguilera de Souza, que dispõe sobre a prioridade de matrículas nas escolas da REME de crianças e adolescentes vítimas de violência; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria doVereador aAlan Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual rua CR 5 localizada no residencial Novo Parque Alvorada. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 104/2014 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado por maioria em primeira votação, com voto contrário do Vereador Cido Medeiros. Os Projetos de Leis nºs 78 e 103/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 47 ATA/SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SESSÃO ORDINÁRIA Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 1542/2014 da Caixa Econômica Federal, referente aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa Turismo; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5275 a 5278; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5279 a 5283; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5284 a 5289; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5290 a 5294; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5295 a 5298; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5299 a 5304; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5305 a 5309; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5310, 5310-A a 5312; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 5313 a 5316; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 5317 e 5318; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5319 a 5322; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5323 a 5325; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de leis, 1 indicação e 3 moções protocolados sob os n°s 5326 a 5331; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5332 a 5335; Nelson Sudário apresentou 2 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5336 a 5343; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5344 e 5345; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5346 a 5353;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5354 a 5359. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão,Aguilera de Souza, Delia Razuk, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Madson Valente, Elias Ishy, Nelson Sudario, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de cemitério; b) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que desafeta área compreendida com o traçado daVia Parque do Laranja Doce, próxima ao Condomínio Ecoville; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria do Vereador Alan Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual RuaCR5 localizada no residencial Novo Parque Alvorada. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 102/2014 de autoria do Vereador a Idenor Machado, que denomina Valdemiro Pereira Borges, a atual Rua Visconde de Cairú no distrito de Panambi; b) Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Cultural do Consumo doTereré no Município. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 100(29) e 103/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 102 e 105/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado Vereadora Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA - CMAS Resolução nº 132 de 17 de Dezembro de 2014 Ver. IdenorMachado Ver.Delia Razuk Presidente Vice-Presidente Dirceu Longhi Pedro Pepa 1º Secretário 2º Secretário “Dispõe sobre autorização para realização de contrato para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar contrato com a Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, para atender prestação de serviços médicos e hospitalares aos servidores do Quadro do Poder Legislativo. Art. 2° – Para a consecução do presente, a Câmara Municipal de Dourados fica autorizada a destinar recursos para o financiamento da contrapartida a ser pago à Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde que vier a ser contratada, respeitando-se os percentuais previstos no contrato. Art. 3º - Fará jus aos serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, o servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto emfolha de pagamento. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação do presente, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Palácio Jaguaribeem17 de dezembro de 2014 RESOLUÇÃO Ata trezentos e setenta e quatro da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no dia dezesseis de Dezembro de dois mil e quatorze, compareceram os seguintes conselheiros (as) Diunisio de Melo, Cristiane Sisto, Francelly Dutra, Olivia Chaves, Theodoro Huber, Lisiany Azambuja, Silvana Cordeiro, Cleide Gonçalves, Luana Sanches, Jozimar Nunes e também tivemos a participação da técnica Ékelis – assessora de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e de Arlei, Coordenador do Programa Bolsa Familia – BPF. A reunião inicia-se com a plenária elegendo a representante Cristiane para presidir a reunião, considerando a ausência da presidente e também da vice-presidente do Conselho. Cristiane passa a palavra para Ékelis, iniciar com a 1ª pauta – Apresentação eAprovação da nova proposta do Critério de Partilha do FEAS, FNAS e FMIS para o exercício de 2015. Ékelis inicia informando a todos (as) que Secretaria Municipal de Assistência Social não aceitou as propostas encaminhadas pelo Conselho, tendo em vista que a distribuição do recurso deve ser feita de forma igualitária com base na capacidade de atendimento. Sendo assim, Ékelis apresenta a nova proposta encaminhada ao Conselho pela SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social, onde o Lar Renascer fica com 50% na sua capacidade de atendimento (6 metas) e a meta que foi retirada do mesmo seja dividida entre o Lar Santa Rita e aAssociação Douradense deAssistência Social –ADAS– Lar Ebenezer – Hilda Maria Correa. Desta forma todas as entidades ficariam com 50% das metas ou com uma porcentagem muita próxima dessa. O Critério de Partilha após ser analisado foi aprovado pela plenária. Cristiane pede permissão para retirar-se da reunião. 2ª pauta – Ofício recebido doMDS– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informando ao Conselho da situação social precária vivenciada pela comunidade indígena Guarani Kaiowá atualmente e solicitando do mesmo apoio e acompanhamento junto ao trabalho do CRAS local. Theodoro informa a plenária já possuir conhecimento do assunto e se dispõe a participar da comissão que fará este trabalho. Arlei pede a palavra para informar também que o PBF – Programa Bolsa Família já esteve no local, realizando o serviço de busca ativa, cadastrou também algumas famílias e entre várias situações encontradas, está o número bastante elevado de crianças fora da escola. Sendo assim, Arlei informa que já deu encaminhamento dessas informações ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e também ao COMED – Conselho Municipal de Educação. Foi informado à plenária que a SEMAS em resposta ao ofício de nº 54 relacionado à aprovação da Prestação de Contas de Março de 2014 comunicou que se reportou a Comissão Permanente Processante e Sindicante do Município para apurar Processos Administrativos, no entanto, em conformidade com o art.187 da Lei Complementar 107/2006, não foi possível à deflagração de processo administrativo junto a referida Comissão. Foi realizada também a leitura do ofício da SEMAS em resposta à notificação do MDS recebida por este Conselho sobre a situação identificada no CRAS Parque do Lago II. Conforme ofício, a situação encontrada foi lançada equivocadamente no CENSO SUAS 2013 e que o equívoco já foi sanado. Foi realizada a leitura do ofício daAPAEnº 122/2014 para a plenária tomar conhecimento. 3ª pauta – Solicitação de inscrição no Conselho por parte dos CEIMs – Centros de Educação Infantil. Adriana e Jozimar, presidente doCMDCAe também representante do CMAS, informam que ambos os Conselhos tem recebido várias ligações dos CEIMs solicitando a inscrição no Conselho com a finalidade de participação CHAMADAPÚBLICApara fins de CREDENCIAMENTO na oferta de vagas para a Educação Infantil, no ano letivo de 2015. A plenária delibera pela não certificação, tendo em vista as normativas vigentes, dentre elas a Resolução nº14/2014 e também pelo fato de prestarem serviços exclusivamente no âmbito da Educação. A plenária deliberou ainda o agendamento de reunião de ambos os Conselhos com a Secretária da pasta para informá-la da situação e posterior reunião junto a Secretária Municipal de Educação com o intuito também de informa-la e prestar maiores informações acerca do processo de inscrição das entidades nos Conselhos. Arlei pede permissão à plenária para continuar a reunião com a última pauta – Denúncias encaminhadas a este Conselho sobre irregularidades no recebimento de benefícios. Arlei explica para a plenária que algumas famílias podem estar recebendo o benefício indevidamente, pois não atualizaram o cadastro ou omitiram informações sobre a renda no momento da atualização. Porém, Arlei explica que estas denúncias, repassadas para o Conselho 48 ATA - CMAS fiscalizar, serão realizadas pelos CRAS, conforme orientação da SETAS. Arlei aproveita a oportunidade para comunicar ao Conselho que muitas dessas famílias já não possuem perfil já estão devolvendo o dinheiro recebido ao Governo Federal Não havendo mais nada eu Adriana Cavalcante lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.881 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2014 CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 48 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAMConselheiro/ Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Às oito horas e trinta minutos (08:30) do primeiro dia de dezembro do ano de dois mil e quatorze (01/12/2014), estiveram presentes extraordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-MS, sito à Rua JoaquimTeixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIOARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: Aprovação de aquisição e pagamento de computadores – CPU (sem monitor);Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, que informa aos conselheiros sobre a reunião descrita na Ata nº 042 de 08/02/2013 na qual houve a aprovação de aquisição de 10 computadores e 1 impressora, sendo que posteriormente foi dado início ao trâmite de aquisição através do setor competente de licitação da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Dourados, que dividiu em três lotes/itens para compra (CPU, Monitor e Impressora). Houve a entrega somente dos monitores e da impressora corretamente (lotes/itens 2 e 3) pela empresa Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME, porém a empresa J.H.D. da Silva & Cia Ltda - ME, vencedora do fornecimento dos CPUs - sem monitor (lote 1), assinou contrato com o IMAM, mas posteriormente, negando-se da obrigação da entrega dos produtos com a configuração previamente solicitada e ciente no trâmite licitatório, foi realizada então rescisão unilateral do contrato administrativo com a referida empresa, e aplicada como sanção a penalidade de 2 (dois) anos de proibição de contratar com aAdministração, conforme publicação no diário oficial do município de Dourados-MS, na página 05 da edição nº 3.715 do dia 29 de abril de 2014. Desta forma foi necessário abrir novo processo licitatório para suprir a aquisição solicitada. Neste novo processo residual da compra previamente aprovada, foi determinado custo aproximado de R$ 36.000,00. Após análise dos dados e informações, os membros deste CGFMMAaprovaram por unanimidade a aquisição e pagamento dos referidos computadores (sem monitor). Em seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Conselheiro/Secretário ATA - IMAM ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO – BRASILEIRA DE DOURADOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL124/2011, PARAATIVIDADE DE CLUBE SOCIALE ESPORTIVO, LOCALIZADO JUNTO A RUA BERTOLDO MIRANDA BARROS Nº 1301, JARDIM FLÓRIDA II, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. BONANZA ARMAZÉNS GERAIS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAM,A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL 010/2012, PARA ATIVIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, COMPRA E VENDA DE CEREAIS, LOCALIZADO JUNTO A BR 463, KM 02, ZONA RURAL, CEP 79.804-970, DOURADOS (MS).NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. LEDA DE ALMEIDA XAVIER SBABO, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DEDOURADOSDEDOURADOS(MS) IMAM,ALICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARAATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 981 – BAIRRO PARTE CHACÁRA 48, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDAATÉ17/12/2017 UNIAUD-UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE FONOAUDIOLOGIA, LOCALIZADANARUA PONTAPORÃ, Nº805 - JARDIM BARÁ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO/ SEMED nº 100/2014. Marinisa Kyiomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Institui normas e instruções para o provimento de transporte aos alunos da zona rural em conformidade com o PNATE-Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto na LDB – Lei n.º 9394/96 sobre as obrigações com relação à oferta deTransporte Escolar; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.880 de 09/06/2004 que institui o PNATE; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n.º 3488 de 12/01/2008, que estabelece normas e diretrizes sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da Rede de Ensino Público, residentes na zona rural; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.174 de 31 de março de 1998, que dispõe sobre o Serviço deTransporte Escolar; CONSIDERANDO o decreto n.º 434, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei n.º 2.174 de 31 de março de 1998 que institui normas para a exploração dos serviços denominados transporte escolar no município de Dourados-MS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1°. Garantir o acesso e a permanência dos alunos nos estabelecimentos escolares do sistema público de ensino, residentes na zona rural por meio de provimento de transporte escolar. Art. 2º. Caracteriza como impedidos de utilizar esta modalidade de transporte, estudantes que não se enquadrem nas características previstas nas leis e decreto utilizadas como base para esta resolução. Art. 3º. É vedado ao motorista, permitir, promover ou empreender o uso do veículo destinado ao transporte dos alunos residentes na zona rural e amparados pelo PNATE, para transportar sob qualquer artifício ou outra forma de auxílio, terceiros não mencionados ou mesmo impedidos por esta resolução. Art. 4º. Serão transportados exclusivamente os alunos do sistema público de ensino da zona rural para a zona urbana conforme previstoemlei estadual/federal. Art. 5º. Excepcionalmente, havendo Escola Municipal próxima e inclusa no mesmo trajeto de que trata essa resolução, fica autorizado o transporte dos alunos respectivos para a escola localizadaemárea urbana mais próxima de sua residência. Art. 6º. O Tempo de permanência dos alunos durante a etapa de transporte será regulada por lei estadual. Art. 7º. Os critérios para concessão do serviço serão regulados por legislação municipal específica. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em29 de dezembro de 2014. RESOLUÇÃO SEMED
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