ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.885 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências.” “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Para efeitos dos cálculos do vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal a partir de 1º abril de 2.016 o AnexoVda Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal, passa a vigorar com a incorporação do adicional previsto no incisoXdo art. 40 da referida lei. Parágrafo único: após a incorporação de que trata o caput deste o adicional fica extinto. Art. 2º. O cálculo o vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal, para jornada de 20 horas semanais, se dará da seguinte forma e nos períodos que especifica: I. a partir de 1º de abril de 2.016 concessão do índice de correção do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/5 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; II. a partir de 1º de abril de 2.017 concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/4 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; III. a partir de 1º de abril de 2.018, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano acréscimo de 1/3 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal; IV. a partir de 1º de abril de 2.019, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano; acréscimo de 1/2 da diferença entre esse e o Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal V. a partir de 1º de abril de 2.020, concessão do índice de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais; a partir de 1º de outubro do mesmo ano o valor do Piso Salarial do Profissional do Magistério Municipal, para 20 horas semanais corresponderá ao do PSPN. Art. 3º. O índice do PSPN e as parcelas das diferenças anuais de que trata o art. 2º desta lei serão concedidos aos Profissionais do Magistério Municipal desde que satisfeitas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como o limite prudencial de gastos com pessoal. Art. 4º.Areceita advinda da vigência da Lei nº 3.695, de 05 de julho de 2.013, que dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Município de Dourados, poderá ser usada para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.ALei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) (...) § 2º - Aplicar-se-á, subsidiariamente, a todos os Profissionais da Educação, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Dourados –MS e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Dourados –PCCR-DOURADOS. Art. 2º. (...) (...) V - Grupo de Apoio a Gestão Educacional: é o grupo de apoio educacional no âmbito do sistema municipal de ensino público. (...) Art. 5º - A Educação Pública Municipal será exercida por Profissionais da Educação Municipal, identificados pelas carreiras e categorias funcionais seguintes: I – (...) II –Do Grupo deApoio a Gestão Educacional: a)Assistente deApoio Educacional na função de: 1. escriturário; 2.Assistente de Biblioteca. b)Assistente deApoio Educacional Indígena na função de: 1. Escriturário; 2.Assistente de Biblioteca; 3. Monitor de Pátio c)Agente deApoio Educacional na função de: 1. Merendeira; 2.Agente deAtividades Educacionais; 3.Almoxarife; 4. Inspetor de Pátio; 5. Lactarista. d)Agente deApoio Educacional Indígena na função de: 1. Merendeira Indígena; 2.Agente deAtividades Educacionais; 3.Almoxarife; 4. Inspetor de Pátio 5. Lactarista. e)Agente de Serviços Educacionais na função de:Vigilante Patrimonial. f) Agente de Serviços Educacionais Indígena na função de: Vigilante Patrimonial Indígena. g)Auxiliar deApoio Educacional na função de: 1.Auxiliar de Merendeira; 2. Servente; 3. Zelador; 4.Auxiliar de Serviço Educacional; 5. Porteiro. h)Auxiliar deApoio Educacional Indígena na função de: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 1.Auxiliar de Merendeira Indígena; 2. Servente Indígena; 3. Zelador Indígena, 4.Auxiliar de Serviço Educacional; 5. Porteiro i)Auxiliar de ServiçosAgropecuários na função de: Zelador de Campo. Art. 11. (...) §1º -APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos Profissionais da Educação, que obtiverem no triênio, em seu Boletim Anual de Desempenho, a pontuação mínima estipulada pelaCVP. (...) § 3º - O Profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão constituída no âmbito da Unidade Escolar para este fim, a qual deverá constar um representante Sindical do Grupo Magistério e um representante do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. § 4º - O Profissional da Educação que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. Art.12. A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal - CVP com a seguinte competência: (...) VII - apreciar e julgar os recursos interpostos pelos Profissionais da Educação Municipal. VIII - elaborar os instrumentos de avaliação dos Profissionais da Educação Municipalemestágio probatório e orientar o seu correto preenchimento; IX - avaliar, anualmente, o Sistema de Valorização dos Profissionais da Educação Municipal; X- atribuir níveis de habilitação aos Profissionais da Educação Municipal; XI - divulgar junto às Unidades Escolares e Órgãos municipais de Educação os critérios estabelecidos para avaliação. (...) §5º - A Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal será presidida por um de seus membros, escolhidos pelos seus pares, designado por ato do Secretário Municipal de Educação. §6º -As designações dos membros da Comissão, as substituições em caso de vaga, atribuições complementares e normas gerais de ação da Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal serão objetos de Resolução do Secretário Municipal de Educação. (...) Art. 16. (...) §1º -Aavaliação será feita na unidade educacional onde o profissional da educação estiver em efetivo exercício, na qual deverá constar um representante Sindical do Grupo Magistério e umrepresentante do Grupo deApoio a Gestão Educacional. §2º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida segundo normas expedidas pela CVP e concluída no final do estágio probatório. (...) § 6º. Fica impedido de compor a comissão de avaliação, como membro indicado pelo sindicato, o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único: os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados para fins de promoção por merecimento por comissão composta para este fim, definidaemResolução. Art. 20. (...) (...) §1º - O acesso para o exercício de cargos de provimento em comissão por do Profissional da Educação Municipal, será feito sem prejuízo de seu cargo, através de ato do Executivo. (...) Art. 25. (...) (...) II – Direção Escolar, Secretário Escolar, Supervisão Técnico Escolar ou especializações pedagógicas similares - jornada integral. Art. 27-(...) Parágrafo único:VETADO Art. 36. (...) (...) § 4º. O valor do vencimento da categoria funcional do Grupo de Apoio à Gestão Educacional é representado pelo piso salarial a que se refere este artigo, aplicados os coeficientes para cada referência na forma indicada: I – referênciaA, coeficiente 1,00 II - referência B, coeficiente 1,05 III - referência C, coeficiente 1,10 IV - referência D, coeficiente 1,15 V- referência E, coeficiente 1,20 VI - referência F, coeficiente 1,25 VII - referência G, coeficiente 1,30 VIII - referência H, coeficiente 1,35 IX - referência I, coeficiente 1,40 Art. 46. (...) (...) § 2º - Fica estabelecido que os Profissionais da Educação Municipal concursados, quando em mandato classista, poderão ser afastados do cargo, emprego ou função, a pedido do sindicato e por ato do Poder Executivo, tendo garantido vencimentos integrais, com os mesmos direitos dos demais servidores da categoria, e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a Função Gratificada, observado o disposto e o limite estabelecido na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. (...) § 4º - Poderão ser licenciados para mandato classista os Profissionais da Educação Municipal concursados, eleitos para o cargo de direção do sindicato ou representação, observando as disposições determinadas pela Lei Complementar Municipal 107/2006. § 5º - Os Profissionais da Educação Municipal terão direito a licença sem vencimentos, pelo período máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a eleição, para concorrer a mandato classista, até o limite de 04 (quatro) Profissionais por chapa inscrita. Art. 49. (...) (...) Parágrafo único – Os Profissionais da Educação Municipal serão dispensados de suas atividades, sem prejuízos de seus direitos e vantagens, para participarem de cursos de capacitação profissional, quando esses forem oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou quando forem realizados por entidades as quais efetuaram convênio ou parceria com a Prefeitura Municipal. Art. 53. (...) Parágrafo único: Completado o tempo para aposentadoria, e decorridos 90 (noventa) dias, do protocolo do processo no órgão competente, o Profissional da Educação Municipal aguardará a publicação do ato afastado de suas funções. Art. 75.A- Os servidores do Grupo deApoio à Gestão Educacional, que exercerem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal, gozarão de recesso entre os dois semestres letivos, conforme escala ser estabelecida na unidade escolar, a fim de evitarse o fechamento da unidade durante o período de férias escolares. Art. 2º. OsAnexos I e II da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e os Anexos II e VII da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar conformeAnexo I e II desta lei, respectivamente. Art. 3º. Os servidores lotados no cargoAssistente deApoio Institucional, na função de Assistente de Atividades Educacionais, que não estejam lotados na Secretaria de Educação deverão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Assistente de Apoio Educacional, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de TécnicoAdministrativo. Art. 4º. Os servidores lotados no cargo Agente de Apoio Institucional e Agente de Apoio Institucional Indígena que não estejam lotados na Secretaria de Educação poderão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Apoio Educacional e Agente de Apoio Educacional Indígena, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo Agente de Serviços Administrativos, numa das funções existentes. Art. 5º. Os servidores lotados no cargo Auxiliar de Apoio Institucional e Auxiliar de Apoio Institucional Indígena que não estejam lotados na Secretaria de Educação poderão optar entre: I - serem lotados na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional e Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, numa das funções existentes; ou II - serem enquadrados no cargo Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Básicos ou Auxiliar de Serviços Básicos Indígena, numa das funções existentes. Art. 6º. Os servidores que já se encontram lotados na Secretaria de Educação, serão enquadrados, de acordo com o nível de escolaridade de seu concurso, nos cargos de Assistente de Apoio Educacional, Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Apoio Educacional, assim também os de natureza indígena,emuma das funções existentes. Art. 7º.Afunção de Monitor de Pátio, do cargo deAssistente deApoio Educacional Indígena, da Lei Complementar nº 118/07, e as funções de Recreador e Técnico de Cultura ambas do cargo de Assistente de Apoio Institucional, da Lei Complementar nº 117/07 ficarãoemextinção. Art. 8º. Esta Lei entraemvigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Dourados – MS, 22 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino, Cuidador Social Feminino, Orientador Social, Técnico de Apoio Social, Técnico de Esportes, Técnico de Cultura, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática, Recreador. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Apoio Institucional Indígena Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática. Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Apoio Institucional Agente de Apoio Social, e Plantonista. Nível fundamental completo PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Agente de Apoio Institucional Indígena Agente de Apoio Social, Plantonista. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Apoio Institucional Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador e Lavadeira, Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Apoio Institucional Indígena Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador e Lavadeira. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A- Rubrica I (...) ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO I CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Profissional do Magistério Municipal 1.978 Grupo de Apoio a Gestão Educacional e Gestão Educacional Indígena 1.845 Profissional do Magistério Indígena Municipal 220 Profissional de Saúde Pública 300 Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Técnico de Saúde Pública III 175 Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Gestor de Ações Institucionais 85 Gestor de Ações Institucionais Indígena 4 Advogado Público 2 Assistente de Apoio Institucional 533 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Agente de Apoio Institucional 100 Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 250 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 20 Fiscal de Defesa do Consumidor 5 Fiscal de Obras 11 Fiscal de Inspeção Sanitária 6 Gestor de Obras e Projetos 51 Gestor de Ações Ambientais 12 Assistente de Serviços Ambientais 5 Fiscal Ambiental 10 Agente de Serviços Ambientais 4 Analista Técnico de Projetos 20 Assistente Técnico Operacional 8 Guarda 3ª Classe 60 Guarda 2ª Classe 55 Guarda 1ª Classe 45 Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 Guarda Inspetor 3ª Classe 12 Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 Guarda Inspetor de Área 6 Guarda Inspetor de Divisão 4 Guarda Inspetor-Geral 2 Gestor de Serviços Organizacionais 30 Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 240 Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10 Agente de Serviços Administrativos 55 Auxiliar de Serviços Administrativos 49 LEI COMPLEMENTAR Nº117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO II Cargos Efetivos 04 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Agente de Serviços Especializados 86 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Agente de Serviços de Saúde III 440 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1 Técnico de Serviços Semafóricos 4 Agente de Proteção da Aviação Civil 15 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40 Cargos Funções Quantidade Assistente de Apoio Educacional e Escriturário, Assistente de Biblioteca. Assistente de Apoio Educacional indígena. Escriturário, Assistente de Biblioteca, Monitor de Pátio 500 Merendeira; Agente de Atividades Educacionais; Inspetor de Pátio Almoxarife e Lactarista Merendeira indígena; Agente de Atividade Educacional; Inspetor de Pátio , Almoxarife e Lactarista Vigilante Patrimonial. Vigilante Patrimonial indígena Auxiliar de merendeira, servente, zelador; Auxiliar de Serviços Educacional, Porteiro. Auxiliar de merendeira indígena; servente indígena, zelador indígena; Auxiliar de Serviços Educacional indígena, Porteiro. Auxiliar de Serviços Agropecuários Zelador de campo. 15 Agente de Serviços Educacionais e Agente de Serviços Educacionais indígena 230 Auxiliar de Apoio Educacional eAuxiliar de Apoio Educacional indígena 700 Cargos efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO de 2007 ANEXO II Agente de Apoio Educacional e Agente de Apoio Educacional indígena 400 FUNÇÃO DasAtribuições RequisitosBásicos Escriturário Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Compete ao Assistente de Atividades Educacionais na ausência do diretor da escola, quando não houve diretor adjunto, receber e atender as questões de ordem administrativa e proceder seu encaminhamento ao titular da função. Ensino Médio. Assistente de Biblioteca Preparar e encaminhar ordens de compra; Receber e conferir os materiais adquiridos; Examinar e conferir a integridade dos materiais bibliográficos e não bibliográficos. Devolver materiais aos fornecedores; Manter atualizados os catálogos de livreiros e editores; Registrar as baixas no acervo; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Conferir pedidos de aquisição com o acervo; Colocar a identificação da instituição no material adquirido; Registrar os materiais bibliográficos e não bibliográficos recebidos; Acusar o recebimento das doações e permutas; Auxiliar no inventário do acervo. Desdobrar fichas para os catálogos; Intercalar fichas nos catálogos; Digitalizar fichas catalográficas; Digitar a entrada de dados em sistemas de informações bibliográficas; Extrair os produtos previstos nos sistemas de informações bibliográficas. Preparar material para empréstimo e circulação; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca; Informar aos usuários sobre as normas de empréstimos; Cadastrar os usuários junto à biblioteca; Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva; Ordenar os materiais bibliográficos e não bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem; Manter organizado o setor de empréstimo. Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura dentre outras; Auxiliar nas atividades de extensão: feiras de livros, exposições, concursos literários, dentre outras. Auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação, tais como boletins, avisos, alertas, etc. Manter o arquivo de correspondências e outros; Operar com equipamentos audiovisuais, como vídeo, projetor de slides, retroprojetor, datashow, equipamentos reprográficos e outros; Manter cadastros de endereços institucionais para atividades cooperativas; Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca; Realizar serviços de digitação em geral; Coletar dados estatísticos das tarefas sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas operacionais. Participar de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade. Ensino Médio. ANEXOVII QUADRO: GRUPODE APOIOAGESTÃOEDUCACIONAL CARGO: ASSISTENTE DE APOIOEDUCACIONAL FUNÇÃO DasAtribuições RequisitosBásicos Escriturário Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Ensino Médio. CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Assistente de Biblioteca Preparar e encaminhar ordens de compra; Receber e conferir os materiais adquiridos; Examinar e conferir a integridade dos materiais bibliográficos e não bibliográficos. Devolver materiais aos fornecedores; Manter atualizados os catálogos de livreiros e editores; Registrar as baixas no acervo; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Conferir pedidos de aquisição com o acervo; Colocar a identificação da instituição no material adquirido; Registrar os materiais bibliográficos e não bibliográficos recebidos; Acusar o recebimento das doações e permutas; Auxiliar no inventário do acervo. Desdobrar fichas para os catálogos; Intercalar fichas nos catálogos; Digitalizar fichas catalográficas; Digitar a entrada de dados em sistemas de informações bibliográficas; Extrair os produtos previstos nos sistemas de informações bibliográficas. Preparar material para empréstimo e circulação; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais; Preparar e controlar materiais para encadernação. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca; Informar aos usuários sobre as normas de empréstimos; Cadastrar os usuários junto à biblioteca; Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva; Ordenar os materiais bibliográficos e não bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem; Manter organizado o setor de empréstimo. Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura dentre outras; Auxiliar nas atividades de extensão: feiras de livros, exposições, concursos literários, dentre outras. Auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação, tais como boletins, avisos, alertas, etc. Manter o arquivo de correspondências e outros; Operar com equipamentos audiovisuais, como vídeo, projetor de slides, retroprojetor, datashow, equipamentos reprográficos e outros; Manter cadastros de endereços institucionais para atividades cooperativas; Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca; Realizar serviços de digitação em geral; Coletar dados estatísticos das tarefas sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas operacionais. Participar de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade. Ensino Médio. Monitor de Pátio Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; visitar a família do aluno quando estiver faltando à escola; atender no portão; acompanhar a distribuição da merenda. Ensino Médio FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Merendeira Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal - Executar atividades vinculadas às atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental Completo Agente de Atividade Educacional Recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Unidade Escolar; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; registrar informações e divulgá-las aos interessados; manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; auxiliar os professores e outros profissionais da educação no e desenvolvimento de atividades escolares, quando necessário, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Ensino Fundamental Completo Almoxarife Fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; distribuir produtos e materiais; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; fornecer materiais mediante solicitação; comunicar ao superior eventual irregularidade constatada. Ensino Fundamental Completo Inspetor de Pátio Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à direção para providências; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas. Ensino Fundamental Completo Lactarista Higienizar mamadeiras e utensílios; manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; preparar o leite dos bebês; preparar papinhas, sucos, vitaminas. Ensino Fundamental Completo CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Merendeira Indígena Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares Indígenas - Executar atividades vinculadas às atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental Completo Agente de Atividade Educacional Indígena Recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Unidade Escolar; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; registrar informações e divulgá-las aos interessados; manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; auxiliar os professores e outros profissionais da educação na preparação e desenvolvimento de atividades escolares, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Ensino Fundamental Completo Almoxarife Indígena Fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; distribuir produtos e materiais; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; fornecer materiais mediante solicitação; comunicar ao superior eventual irregularidade constatada. Ensino Fundamental Completo Lactarista Indígena Higienizar mamadeiras e utensílios; manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; preparar o leite dos bebês; preparar papinhas, sucos, vitaminas. Ensino Fundamental Completo Inspetor de Pátio Indígena Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à direção para providências; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas. Ensino Fundamental Completo CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Vigilante patrimonial Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção frequentemente, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atendimento a comunidade escolar. Ensino Fundamental Completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Vigilante Patrimonial Indígena Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atendimento a comunidade escolar. Ensino Fundamental Completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Auxiliar de Merendeira Auxiliar na preparação da merenda escolar; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames; servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver auxiliando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Ensino Fundamental completo Servente Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Ensino Fundamental completo Zelador Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. Auxiliar de Serviço Educacional Receber e encaminhar documentos, correspondências; atender, transferir aos destinatários e efetuar chamadas telefônicas; anotar e entregar recados; receber e entregar os educandos matriculados na unidade de ensino; colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas previamente estabelecidas; colaborar e participar do preparo de execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade de ensino; participar do funcionamento da instituição; outros serviços correlatos ao cargo. Porteiro Fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade. Verificar as autorizações para ingresso na unidade escolar e vedar a entrada às pessoas não autorizadas CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS INDÍGENAS CARGO: AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL Ensino Fundamental completo FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Auxiliar de Merendeira Indígena Auxiliar na preparação da merenda escolar; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames; servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver auxiliando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo. Servente Indígena Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais Indígenas, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público. Zelador Indígena Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais Indígenas, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial, sempre que for necessária; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxílio nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público. Auxiliar de Serviço Educacional Indígena Receber e encaminhar documentos, correspondências; atender, transferir aos destinatários e efetuar chamadas telefônicas; anotar e entregar recados; receber e entregar os educandos matriculados na unidade de ensino; colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas previamente estabelecidas; colaborar e participar do preparo de execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade de ensino; participar do funcionamento da instituição; outros serviços correlatos ao cargo. Porteiro Fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade. Verificar as autorizações para ingresso na unidade escolar e vedar a entrada às pessoas não autorizadas CARGO: AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA Ensino Fundamental completo 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 FUNÇÃO Atribuições Requisitos Básicos Zelador de campo Executar tarefas rotineiras de caráter rural, tais como: serviço de capina, corte, replantio, adubação, irrigação, varredura, pulverização e polvilhamento de áreas verdes, limpar galpões, manejo de animais e plantas, realizar serviço de ordenha, construção e manutenção de portões, cercas, alambrados, grades, arados, manejo de cerca convencional eletrificada, auxiliar na colheita de culturas, executar tratos culturais anuais e perenes, auxiliar na avaliação de experimentos, operar roçadoras manuais motorizadas, carga e descarga de produtos e mercadorias, realizar pequenos reparos tais como: manutenção e conservação dos materiais e equipamento do campo. Ensino Fundamental completo CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DECRETO “P” Nº 548, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 549, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 550, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 551, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 552, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – IVANIRARAUJODEOLIVEIRASOUZA” “Vacância de cargo–MARIAAPARECIDAALVESDEANDRADESANTOS” “Vacância de cargo –APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHO” “Vacância de cargo–ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA” “Vacância de cargo –MARIAALELYDEMATOSPALMEIRA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 110/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº “89661 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da LeiOrgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 120/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Diretora de Escola”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE SANTOS, matrícula funcional nº “7511 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 115/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Matemática”, Classe “G”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora APARECIDAALDENIA GARCIA DECARVALHO, matrícula funcional nº “4081 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 114/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos- Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “23641 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 116/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Educação Física”, Classe “F”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA, matrícula funcional nº “7401 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. DECRETOS 08 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 553, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 554, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 555, de 23 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 001, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. “Vacância de cargo –MARIALEIDEDEARAUJO” “Vacância de cargo – JACIRAANGELICADASILVA” “Vacância de cargo –BENEDITODOSSANTOS” “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Mariana de Souza Neto -AGETRAN” “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Sandra Alves Miguel Rolon -AGETRAN” “Designa servidora da Agência de Transporte e Trânsito para exercer função de confiança”. “Designa servidora da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 121/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II- Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARIALEIDE DEARAUJO, matrícula funcional nº “131161 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 117/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II- Auxiliar de Enfermagem”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora JACIRA ANGELICA DA SILVA, matrícula funcional nº “28481 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 118/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de dezembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados- Motorista de Veículo Pesado”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor BENEDITO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “16201 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora MARIANA DE SOUZA NETO, matrícula funcional nº 114760646-1, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ- I, da servidora SANDRAALVES MIGUELROLON, matrícula funcional nº 114765736 -1, lotada na Agência deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora SANDRA ALVES MIGUEL ROLON, matrícula funcional nº 87661-1, a partir de 02 de janeiro de 2015, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados,emsubstituição à servidoraMARIANADESOUZANETO. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MARIANA DE SOUZA NETO, para exercer Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 09 DECRETOS função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de janeiro de 2015, lotada na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados, em substituição à servidoraSANDRAALVESMIGUELROLON. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 1645/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de janeiro de 2015, o cargo deAgente de Apoio Institucional, função de Agente de Apoio Social, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 005, de 05 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Declara vago o cargo ocupado pela servidora ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGASemvirtude de posseemoutro cargo inacumulável”. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 PORTARIA N.º 01/GMD/2015: João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal PORTARIA N.º 02/GMD/2015: João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Nomear e Convocar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007, para realizar avaliação anual de desempenho do ano de 2014 dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. I -GM Inspetor de 3ª Classe Crislaine da SilvaAndrade; II-GM Inspetor de 3ª ClasseAdemir Martins; III-GM Inspetor de 3ª Classe Elizelda Freitas da Costa IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares; V-GMSubinspetor Antonio Nunes de Lima; VI-GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza Parágrafo único – fica convocado e nomeado por indicação do Prefeito Municipal oGMInspetor de 3ª Classe Orlean CatellanTeixeira; Art. 02º - Dentre os membros nomeados no artigo anterior, deverá ser escolhido um(a) Presidente e um(a) secretário (a). Art. 3º Todas as reuniões realizadas pela Comissão deAvaliação de reclassificação e Progressão Funcional terão de ser devidamente lavradas em atas, numeradas de forma seqüencial e sendo citados os fatos debatidos. Art. 4º Em caso de impossibilidade justificada de participação da comissão de qualquer dos membros estes deverá fazer a justificativa por escrito ao CMT e este convocará e nomeará novo membro. Art. 5º O membro terá dois dias após conhecimento de sua convocação para justificar a impossibilidade de participação na comissão. Art. 06º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2015. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Fixar o calendário e convocar todos os membros da Guarda Municipal, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2015. Art. 2.º - O servidor deverá apresentar-se para o TAF com uniforme de educação física e munido de avaliação médica constando aptidão para a realização do teste conformeArt. 57 § 2º daLCnº 121 de 31/12/2007. Art. 3º -OTeste será realizado no Estádio Freds Saldivar (Douradão) as 07h30min, 1ª chamada dia 27/02/2015 (sexta-feira) e a 2ª chamada em 23/10/2015 (sexta-feira) as 07h30min. Art. 4º -Oservidor que, por qualquer motivo, não possa realizar oTeste deAptidão Física nas datas e horários previstos no art. 3º, deverá apresentar justificativa fundamentada a Comissão deAvaliação com antecedência de 02 (dois) dias do teste. Art. 5º - Os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da Guarda Municipalematé 05(cinco) dias úteis após a realização doTeste. Art. 6° - Fica instituída a Comissão Prevista no art. 64 da Lei complementar 121 de 31/12/2007, conforme relação abaixo: I -GM Inspetor de 3ª Classe Crislaine da SilvaAndrade; II -GM Inspetor de 3ª ClasseAdemir Martins; III -GM Inspetor de 3ª Classe Elizelda Freitas da Costa IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares; V-GMSubinspetorAntonio Nunes de Lima; VI -GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza, VII -GMSubinspetor Divaldo Machado de Menezes. Art. 07º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2015. PORTARIAS Resolução nº. Ldf/12/01/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/12/002/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula nº. “10571-1 E 10571-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(25%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/12/2014 a 19/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO, matrícula funcional nº. “114760339” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 RESOLUÇÕES 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/12/03/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/004/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/5/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/006/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/10/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/011/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Dp/01/015/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISE CABRAL DAUZAKER, matrícula funcional nº. “114762092” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Flora Flores Cabral conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760175” ocupante do cargo de TECNICODESAUDEPUBLICAIII, lotado (a) SECMUNDESAUDE(ESF PACS) (SEMS600) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Luiz Pellegrini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, KELLYCRISTIANE PAVAO FAGUNDES, Matrícula nº. “114765825”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de PROCURADORIA GERAL (506), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, Matrícula nº. “83041”; ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (597), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVONETE DA SILVA, Matrícula nº. “43931”; ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (510), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “87751” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Cecilia Miguel Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de janeiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Em cumprimento à decisão do Sr. Prefeito Municipal, proferida nos autos de Processo Administrativo nº 717/2014/SEMAD de Recurso Administrativo apresentado pelo servidor WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, publica-se a decisão proferida, como segue: DECISÃO DO PREFEITO: “ACATO o parecer nº 578/2014/SEMAD/Jurídico, dando provimento ao recurso com as ressalvas apresentadas pela Procuradoria geral, de modo a garantir a promoção realizada em abril de 2014 sem prejuízo ás vagas dos demais servidores, tendo por razão de decidir o parecer mencionado e a resalva apresentada. Às providências. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal ...”. Parecer com Ressalvas da Procuradoria Geral do Município (parte final): “[...] Muito embora esta Procuradoria também concorde da existência do direito, entretanto, discorda da atribuição do efeito retroativo da pontuação, já que não há notícia do prejuízo financeiro até abril de 2014, tendo em vista que participou e foi beneficiado das promoções e progressões anteriores. Assim, esta Procuradoria concorda que deverá ser atribuída a pontuação de modo a garantir a promoção realizada em abril de 2014, sem prejuízo das vagas dos demais servidores já promovidos. Portanto, HOMOLOGO o Parecer de nº 578/2014/SEMAD/Jurídico, com a RESSALVA acima explanada. Encaminhe para providências cabíveis. Dourados/MS 17 de dezembro de 2014. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 11 RESOLUÇÕES Geral do Município ...”. Intime-se o Comando da Guarda Municipal para conhecimento e cumprimento da decisão do Sr. Prefeito Municipal, e façam-se os registros na Pasta Funcional e naVida Funcional do servidor, nos termos da legislação vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de janeiro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELIAVERA BARROS, matrícula funcional nº. “114766816” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Patrocinia Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalSARANOGUEIRA, matrícula funcional nº “142801-3”, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.677” (mil, seiscentos e setenta e sete) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00093/14-6 do dia 01/07/2014, no período compreendido de: 0106//1991 a 30/08/1992; 03/01/1994 a 03/03/1995; 12/06/1995 a 01/01/1997 e de 15/05/1997 a 31/12/1997 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.190/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.577/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Dezembro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (04 (quatro)horas diárias, do período vespertino, pelo período de 01 (um) ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº 1.208/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.459/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANAMARIAFERREIRA, matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, RETORNO À CARGA HORÁRIA NORMAL DE CONCURSO (de 20h/semanais para 40h/semanais) , conforme Art. 26 da Lei Complementar nº 118, de 31-12-2007 , com base no Parecer nº 1.192/2014, constante no Processo Administrativo nº 876/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de Junho de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/09/1566/14/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ESTER DOMINGUES DE MORAES matrícula funcional nº “79901-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO(FUNDEB), onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço de 936 (novecentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, , no (s) período (s) compreendido (s) de) 01/03/1989 a 03/07/1989; 01/09/1989 a 30/06/1994; 02/05/1997 a 19/07/1997; 03/02/1999 a 30/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000, passe a constar:Averbação do Tempo de Serviço de 2.405 (dois mil, quatrocentos e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de) 01/03/1989 a 03/07/1989; 01/09/1989 a 30/06/1994; 02/05/1997 a 19/07/1997; 03/02/1999 a 30/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000”, conforme Parecer nº 1.255/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.310/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, ao 29 de Dezembro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/2011/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/2025/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lrch/12/2045/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2046/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/12/2048/2014/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 12 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 353/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDOATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/01/2015 (vinte e um de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 515/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGOSTINHO LOCALIZADA NA RESERVA INDÍGENA BORORÓ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente A&A CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 170/2014 que objetiva a contratação com SANTA MONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ 08.598.316/0001-39 com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em22 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000079321001 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 1/2015 26 06/12/2014 31/12/2014 000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 2/2015 15 05/12/2014 19/12/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 3/2015 30 04/12/2014 02/01/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 4/2015 30 07/12/2014 05/01/2015 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 5/2015 30 14/10/2014 12/11/2014 000000501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 6/2015 15 16/12/2014 30/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATOS Início Final Início Final 000000011671001 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 7/2015 60 08/12/2014 05/02/2015 000000088371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 8/2015 30 05/12/2014 03/01/2015 000000132411001 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 9/2015 120 09/12/2014 07/04/2015 000114761626002 EUNICE PAES DE BARROS 10/2015 15 10/12/2014 24/12/2014 000000501170006 GILBERTO KUMM 11/2015 180 07/12/2014 04/06/2015 000114761929001 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 12/2015 29 03/12/2014 31/12/2014 000114765565001 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 13/2015 45 08/12/2014 21/01/2015 000000079641001 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 14/2015 15 08/12/2014 22/12/2014 000000079641002 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 15/2015 15 08/12/2014 22/12/2014 000114762206001 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 16/2015 15 19/12/2014 02/01/2015 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 17/2015 30 29/11/2014 28/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 18/2015 180 02/12/2014 30/05/2015 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 19/2015 22 09/12/2014 30/12/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000114764047001 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 20/2015 14 11/12/2014 24/12/2014 000114760315001 ANTONIO POLIDO JUNIOR 21/2015 45 12/12/2014 25/01/2015 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 22/2015 14 10/12/2014 23/12/2014 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 23/2015 120 10/12/2014 08/04/2015 000000134721001 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 24/2015 14 06/12/2014 19/12/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 25/2015 99 06/09/2014 13/12/2014 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 26/2015 06 18/12/2014 23/12/2014 000000501003005 TELESFORO VERA 27/2015 45 21/12/2014 03/02/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000130941002 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 28/2015 05 11/12/2014 15/12/2014 000114765159001 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 29/2015 17 15/12/2014 31/12/2014 000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 30/2015 60 16/12/2014 13/02/2015 000114763650001 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 31/2015 13 12/12/2014 24/12/2014 000000078261001 ROSANGELA FERREIRA LUZ 32/2015 18 06/12/2014 23/12/2014 000000078261002 ROSANGELA FERREIRA LUZ 33/2015 18 06/12/2014 23/12/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 34/2015 120 14/12/2014 12/04/2015 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 35/2015 30 12/12/2014 10/01/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501762001 ANA CARLA MARTINS ALVES 36/2015 90 16/12/2014 15/03/2015 000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 37/2015 15 25/12/2014 08/01/2015 000000141541003 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 38/2015 15 17/12/2014 31/12/2014 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 39/2015 16 16/12/2014 31/12/2014 000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 40/2015 10 10/12/2014 19/12/2014 000114764232001 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 41/2015 45 20/01/2015 05/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080481001 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 42/2015 30 10/12/2014 08/01/2015 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 43/2015 14 05/12/2014 18/12/2014 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 44/2015 24 09/12/2014 01/01/2015 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 45/2015 30 14/12/2014 12/01/2015 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 46/2015 10 17/12/2014 26/12/2014 000114765047003 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 47/2015 55 21/12/2014 13/02/2015 000000026601001 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 48/2015 60 05/12/2014 02/02/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 49/2015 45 31/12/2014 13/02/2015 000000073031002 VERONICA SIMAO GALLETTI 50/2015 53 16/12/2014 06/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 51/2015 19 13/01/2015 31/01/2015 000114760616001 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 52/2015 21 11/12/2014 31/12/2014 000000048191001 EUCLIDES MAZURKEVITZ 53/2015 10 02/01/2015 11/01/2015 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 54/2015 30 21/12/2014 19/01/2015 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 55/2015 27 05/12/2014 31/12/2014 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 56/2015 05 20/12/2014 24/12/2014 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 57/2015 90 22/12/2014 21/03/2015 000114761846002 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 58/2015 05 15/12/2014 19/12/2014 000000501010004 ZITA SOARES DE SANTANA 59/2015 41 01/01/2015 10/02/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Início Final Início Final 000000130781001 EDSON DE SOUZA ALENCAR 60/2015 60 27/12/2014 24/02/2015 000000005751001 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 61/2015 165 16/01/2015 29/06/2015 000000013131001 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 62/2015 29 20/12/2014 17/01/2015 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 63/2015 32 22/12/2014 22/01/2015 000000034721001 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 64/2015 60 28/12/2014 25/02/2015 000114765923001 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 65/2015 15 01/01/2015 15/01/2015 000000047681001 SERGIO MONDADORI 66/2015 15 30/12/2014 13/01/2015 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 67/2015 60 01/01/2015 01/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000047731001 ADAO DE ANDRADE ROCHA 68/2015 15 25/12/2014 08/01/2015 000000085441002 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 69/2015 60 03/01/2015 03/03/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DEMAIS ATOS/CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO - SEMS DATAS jan/15 8 Núcleo Abastecimento e Distribuição 15 Núcleo de Serviços Administrativos 22 Núcleo de Gestão de Serviços 29 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS fev/15 5 Núcleo de Serviços Administrativos 12 Núcleo de Gestão de Serviços 19 Núcleo Abastecimento e Distribuição 26 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS mar/15 5 Núcleo de Gestão de Serviços 12 Núcleo Abastecimento e Distribuição 19 Núcleo de Serviços Administrativos 26 Núcleo de Gestão de Serviços DATAS abr/15 2 Núcleo Abastecimento e Distribuição 9 Núcleo de Serviços Administrativos 16 Núcleo de Gestão de Serviços 23 Núcleo Abastecimento e Distribuição 30 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS mai/15 7 Núcleo de Gestão de Serviços 14 Núcleo Abastecimento e Distribuição 21 Núcleo de Serviços Administrativos 28 Núcleo de Gestão de Serviços Publique-se para conhecimento o calendário de inspeção e fiscalização contratual nos termos da Resolução 09/SEMS de 12/11/2014, publicado no diário oficial 3.860, para o ano de 2015. As fiscalizações obedecerão aos critérios descritos na nota de serviço 07/DGO de 30/10/2013, sendo que os resultados serão publicados em Diário Oficial, na seqüência das datas estabelecidas. DATAS jun/15 3 Núcleo Abastecimento e Distribuição 11 Núcleo de Serviços Administrativos 18 Núcleo de Gestão de Serviços 25 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS jul/15 2 Núcleo de Serviços Administrativos 9 Núcleo deGestão de Serviços 16 Núcleo Abastecimento e Distribuição 23 Núcleo de Serviços Administrativos 30 Núcleo de Gestão de Serviços DATAS ago/15 6 Núcleo Abastecimento e Distribuição 13 Núcleo de Serviços Administrativos 20 Núcleo de Gestão de Serviços 27 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS set/15 3 Núcleo de Serviços Administrativos 10 Núcleo de Gestão de Serviços 17 Núcleo Abastecimento e Distribuição 24 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS out/15 1 Núcleo deGestão de Serviços 8 Núcleo Abastecimento e Distribuição 15 Núcleo de Serviços Administrativos 22 Núcleo de Gestão de Serviços 29 Núcleo Abastecimento e Distribuição DATAS nov/15 5 Núcleo de Serviços Administrativos 12 Núcleo de Gestão de Serviços 19 Núcleo Abastecimento e Distribuição 26 Núcleo de Serviços Administrativos DATAS dez/15 3 Núcleo deGestão de Serviços 10 Núcleo Abastecimento e Distribuição 17 Núcleo de Serviços Administrativos Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Gestão Operacional - SEMS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº01/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 15 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2439/2014 44110 Adebir Cardoso Claudio Francisca de Carvalho nº2100, Q-21, L13/Jd. Clímax 2786/2014 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q-106, L-26/Jd. Água Boa 2874/2014 89058 Adriana Barroso Vaz Claudio Goelzer nº1760, Q-11, L-15/Res. Santa Fé 2983/2014 6968 Adriane Eidam Geronimo Marques de Matos, Q-11, L01/Pq. Monte Carlo 2871/2014 88995 Alessandro Padovani Franco Mustafá Saleh Abdo Sater nº1750, Q-08, L-14/Res. Santa Fé 2870/2014 88994 Alex Sandro Rossi da Cruz Mustafá Saleh Abdo Sater nº1740, Q-08, L-13/Res. Santa Fé 2883/2014 6807 Ana Paula Marangoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/Pq. Monte Carlo 2819/2014 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/Jd. São Pedro 2971/2014 24144 André Luiz dos Santos e Outros Bela Vista, Q-10, L-01/Jd. Manoel Rasselen 2697/2014 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº5430, Q-17, L-19/Jd. Monte Líbano 2855/2014 55819 Antonio Bosco Joaquim Alves Taveira nº2434, Q-8A, L09/Vl. Planalto 2959/2014 72691 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01 nº10, Q-18,L-03/d. Mônaco 2973/2014 23987 Arlindo Urbano Bomfim Hayel Bom Faker, Q-13, L-14/Jd. Água Boa 2894/2014 15421 Ataíde Feliz de Oliveira e Jose Arir Feliz de Oliveira Delfino Garrido nº1435, Q-11, L-09/Jd. Piratininga 2669/2014 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outros Antonio Amaro Matos, Q-03, L-26/Jd. Clímax 2725/2014 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-00, L-00/Chácara Parte 2929/2014 73052 Carla Rosselin Medina Mettifogo Mizugutti e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-11/Jd. Mônaco 2895/2014 15422 Cícero Jose da Costa Delfino Garrido, Q-11, L-10/Jd. Piratininga 2790/2014 6872 Ciro de Melo Neto e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-09/Pq. Monte Alegre 2901/2014 77961 Claudio Takeshi Iguma-EPP Coronel Ponciano, Q-00, L-6A/Chácara Parte 104A 2902/2014 77963 Claudio Takeshi Iguma-EPP Oliveira Marques, Q-00, L-A1/Chácara Parte 104 A 2772/2014 8435 Constantina dos Santos Barbosa Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L14/Vl. São Jose 2878/2014 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L08/Res. Santa Fé 2859/2014 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/Altos do Indaiá 2989/2014 7043 Edson Niebielski Elpidio Junior Stefanello, Q-14, L-06/Pq. Monte Carlo 2884/2014 6881 Eduardo Dias Leite Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, L22/Pq. Monte Carlo 2978/2014 66711 Edward Peral Tapias Pericles Jose Barbosa, Q-09, L-24/Jd. Das Primaveras 2970/2014 59652 Eliana de Menezes Asanuma Bela Vista nº2486, Q-09, L-04/Vl. Vista Alegre 2987/2014 9621 Eloi dos Reis Dayane Regina da Cruz Cantelli, Q-23, L08/Pq. Monte Carlo 2805/2014 21393 Espolio de Elcida Braulia Villasante de Nunes Riachuelo nº560, Q-08, L-13/Jd. Itália 2999/2014 37383 Espolio de Ivo de Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Matos, Q-17, L08/Jd. Brasília 2703/2014 16335 Espolio Magdalena da Câmara Oliveira Marques, Q-01, L-02/Jd. Leste 2704/2014 16331 Espolio Magdalena da Câmara Oliveira Marques, Q-01, L-06/Jd. Leste 2966/2014 55762 Evaristo Ferreira da Silva Ciro Melo nº2279, Q-06, L-13/Centro 2896/2014 15713 Fabiana Fonseca de Souza Paiva e Outros Dom João VI, Q-35, L-03/Jd.Ayde 2710/2014 8650 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart,Q-72, L-06/Pq. Alvorada 2711/2014 8651 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-07/Pq. Alvorada 2712/2014 8649 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-05/Pq. Alvorada 2708/2014 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo C. de Souza, Q-65, L-13/Pq. Alvorada 2812/2014 972 Franklin Luiz Azambuja e Outros Cider Cersozimo de Souza nº170, Q-03, L-11/Jd. Clímax 2886/2014 15874 Hamilton Hisano Jose de Matos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 2738/2014 6962 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis João Alves Rocha, Q-11, L-20/Pq. Monte Carlo 2739/2014 6963 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis João Alves Rocha, Q-11, L-21/Pq. Monte Carlo 2787/2014 68125 Hermete Rigotti João Correa Neto, Q-05, L-05/Jd. Santo Antonio 2806/2014 20374 Herminio Galeano Adroaldo Pizzini, Q-03, L-14/Jd. Maringá 2666/2014 31363 Irene Biagi dos Santos Domingos Lopes da Cunha,Q-28, L09/Pq. Dos Jequitibás 2965/2014 690 Jair Nogueira Junior e Márcia C. O. Nogueira Ciro Melo, Q-02, L-02A/Centro 2879/2014 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar nº1675,Q-26, L-02/Res. Santa Fé 2830/2014 27759 Jerônimo Jose Espindola Ediberto Celestino de Oliveira, Q-06, L11/Jd. Água Boa 2813/2014 24937 João Vicente da Silva e Moizes F. de P. Jandaia,Q-12, L-26/Vl. Vista Alegre 2811/2014 21582 Jose Antonio da Silva Roma nº660, Q-19, L-03/Vl. Almeida 2301/2014 62934 Jose Aprígio dos Santos Balbina de Matos,Q-08, L-18/ Vl. Matos 2963/2014 3516 Jose Harfouche Albino Torraca, Q-02, L-02/Vl. Nossa Senhora Aparecida 2785/2014 60707 Jose Iran de Almeida 20 de Dezembro nº1055,Q-49, L-03/Jd. Água Boa 2967/2014 11592 Jose Miyasaki Camilo Ermelindo da Silva, Q-00, LA/ Chácara Parte 2969/2014 24914 Lucas Campano Santos Rouxinol, Q-18, L-21/Vl. Vista Alegre 2880/2014 89336 Lucas Pizzutti Alfredo Richard Klein nº1670, Q-26, L12/Res. Santa Fé 2816/2014 23217 Luciano Aparecido Bastos Bela Vista, Q-116, L-17/Jd. Água Boa 2818/2014 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/Jd. Água Boa 2807/2014 20475 Luiz Alberto Guardachoni e Outros João Pessoa, Q-06, L-07/Jd. Maringá 2686/2014 46567 Luiz Cornélio Angelico Natal nº01, Q-04, L-06/Jd. Monte Líbano 2667/2014 86045 Lydia Fioravante Dias Rua B, Q-96A, L-14/*Jd. Pelicano 2891/2014 56081 Manoel Rodrigues Cabreira João Vicente Ferreira, Q-06, L-03/Vl. Melo 2881/2014 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/Jd. Monte Carlo 2955/2014 12340 Manuel Taveres Marques Rangel Torres nº4810, Q-08, L-13/Jd. Coimasa 2808/2014 20382 Maria Eloi de Melo Clovis Bevilaqua, Q-03, L-22/Jd. Maringá 2897/2014 15712 Maria Ester Welch Dom João VI, Q-35, L-02/Jd. Ayde 2856/2014 11565 Marina Helena dos Santos João Vicente Ferreira nº2280, Q-00, L00/Chácara Parte 2853/2014 11575 Marina Hiroko Sogame Camilo Ermelindo da Silva nº1072, Q-00, L-00/Chácara Parte 2919/2014 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04,Q-10, L-38/Jd. Mônaco 2872/2014 88992 Messias Vila Mendonça Alameda das Palmeiras nº405, Q-08, L11/Res. Santa Fé 2839/2014 9600 Natália Eufrásio de Oliveira Aristidia Nunes França, Q-22, L-15/Pq. Monte Carlo 2890/2014 26850 Niho Okada Tamaoka Jose Augusto de Matos nº260, Q-14, L02/Vl. Industrial 2892/2014 15869 Nilse Toshio Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/Alto das Paineiras 2854/2014 53067 Nivaldo de Souza Morais Marcelino Pires, Q-14, L-M/Centro 2804/2014 21262 Paulo Sergio Mendonça Rodrigues Edgar Xavier de Matos, Q-14, L-09/Jd. Independência 2693/2014 80639 Pedro Hidalgo Souza e Outros Áustria, Q-08,L-A4/Jd. Europa 2765/2014 7120 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-19, L-18/Pq. Monte Carlo 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº01/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 2766/2014 7092 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-17, L-21/Pq. Monte Carlo 2767/2014 7091 Priscon Construtora LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q-17, L-20/Pq. Monte Carlo 2921/2014 72985 Ruy Graças Gomes Junior Alemanha, Q-13, L-37/Jd. Mônaco 2977/2014 32662 S G Kovalski & Cia LTDA ME Tatsuo Suekane, Q-46, L-07/Pq. Dos Jequitibás 2817/2014 45455 Sebastiana da Silva Passos Salviano Pedroso nº535,Q-93, L-13/Jd. Água Boa 2974/2014 45455 Sebastiana da Silva Passos Salviano Pedroso nº535,Q-93, L-13/Jd. Água Boa 2933/2014 10017 Sergio Braga Horacio Vicente de Almeida, Q-06,L15/Jd. Europa 2899/2014 16655 Silvana Giseli Vargas Francisco Luiz Viégas, Q-07, L-12/Jd. Guanabara 2887/2014 72695 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/Jd. Mônaco 2889/2014 80268 Silvio Correa de Assunção Alameda 01, Q-18, L-39/Jd. Mônaco 2764/2014 9580 Sueli de Fátima Lopes Alcides João de Souza,Q-22, L-23/Pq. Monte Carlo 2793/2014 7051 Tereza Zomer Hoepers Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L14/Pq. Monte Carlo 2809/2014 814 Thiago Majolo Valeretto Cornélia Cersozimo de Souza, Q-09, L14/Jd. Clímax 2877/2014 87452 Uilson Nascimento e Outros Alameda das Palmeiras nº290, Q-24, L15/Res. Santa Fé 2442/2014 28251 Valdeci da Silva Mendes Antonio Azambuja, Q-C, L-19/Vl. Santa Catarina 2927/2014 73038 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q-08, L-20/Jd. Mônaco 2931/2014 73068 Valdinei Carbonari Itália, Q-11, L-11/Jd. Mônaco 2814/2014 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1460, Q-136, L-23/Jd. Água Boa 2885/2014 7108 Waldomiro Caimar Marques João Alves Rocha, Q-17, L-09/Pq. Monte Carlo 2904/2014 10999 Wanderley Barboza Alce Ciro Melo, Q-04, L-05/Vl. Eldorado 2961/2014 15832 Zuleika Teixeira de Paula Congro e Outro Aníbal Pavão nº3045, Q-17, L-06/Alto das Paineiras Dourados, 07 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5145/2014 19441 Agnaldo Barbosa da Silva Balbina de Matos nº444,Q – L,L – 01/Centro 4828/2014 23238 Aiko Sato do Nascimento e Esposo Audelino Garcia Camargo,Q – 124,L – 20/Jd. Água Boa 4970/2014 50967 Amélio Petronilio Benites Abílio de Matos Pedroso,Q – 43,L – 13/Pq. Do Lago II 5149/2014 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504,Q – 11,L – 06/Jd. São Pedro 5002/2014 5464 Anderson da Silva Prado Izzat Bussuan nº230,Q – 11,L – 17/Vl. Aurora 5063/2014 8976 Andrelson Wellington Rinaldi Mustafá Saleh Abdo Sater,Q – 59,L – 02/Pq. Alvorada 4891/2014 12339 Antonio Franco da Rocha-Proc. Alberto de La C. V. Suypene – Espolio Wanilton Finamore,Q – 03,L – 03/Vl. Icassati 5033/2014 5377 Antonio Marcos Ferreira da Silva e Outros Pedro Celestino,Q – 06,L – 05/Jd. Itaipu 4864/2014 24042 Antonio Vilson Vieira e Esposa Bela Vista,Q – 136,L – 15/Jd. Água Boa 4906/2014 10553 Aparecida Idalina de Almeida Oshiro Gaspar Alencastro de nº3212,Q – 05,L – LOTS/Jd. Caramuru 4901/2014 58024 Arideu Fernandes Valente Nelson de Araujo nº200,Q – 59,L – P/AB/Centro 5193/2014 8039 Arlindo Durval de Christofano General Camara,Q – 16,L – 17/Jd. Girassol 5251/2014 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell,Q – 10,L – 01/Vl. Esperança 4935/2014 6331 Associação dos Postos de Combustível de MS – Apr. Osman Ahmad Gebara nº574,Q – 22,L – A/Pq. Alvorada 5297/2014 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 5182/2014 5033 Blanche Maria Torres Presidente Vargas,Q – 25,L – 19B/Vl. Progresso 5013/2014 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga,Q – 06,L – 02/Bairro Jardim 4957/2014 8279 Célia Muraoka Silveiro e Esposo Nelson Santore,Q – 01,L – 05/Chácara Flora 5072/2014 45980 Claudinei dos Santos Ediberto Celestino de Oliveira nº1003,Q – 16,L – 10/Jd. Santo Andre 5120/2014 11250 Claudio Toshiaki Yoshimura Major Capilé nº5154,Q – 04,L – 15/Jd. Ouro Verde 5225/2014 51147 Dalva Vincle Osterberg Abílio de Mattos Pedroso,Q – 37,L – 18/Pq. Do Lago II 5222/2014 9513 Daniel Cavalet Correa Olívio Waldemar Becker,Q – 89,L – 07/Pq. Alvorada 4975/2014 4233 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre,Q – 00,L – 03/Chácara Parte 5304/2014 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã,Q – 00,L – 11C/Chácara Parte 108-Compl. Rememb. 2C,07 e área 01 5130/2014 8041 Eduardo Camargo Lima General Camara,Q -16,L – 19/Jd. Girassol 5000/2014 51514 Eduardo Lemos Campos-Proc. Alex Machado Antonio Venial,Q – 138,L – 93/Pq. Das Nações II 5035/2014 27999 Edy Fernandes de Oliveira e Outros Itamarati nº1475,Q – 151,L – 07/Jd. Água Boa 4999/2014 4626 Elio de Carmo de Oliveira e Outros Jose Roberto Teixeira nº736,Q – 16,L – 14/Jd. Flórida I 5129/2014 7452 Elisa Maria Soares da Cruz Nespolo e Outros Guarapari,Q – 31,L – 10/BNH III Plano 5127/2014 58594 Elvia dos Santos Arteman e Outros Joaquim Teixeira Alves nº619,Q – D,L – P/12/Centro 4931/2014 3705 Ema Elisa Steinhorst Goelzer Monte Alegre nº1108,Q – 17,L – 16//BNH I Plano 4998/2014 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido,Q – 06,L – 22/Jd. Ouro Verde 5032/2014 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº345,Q – 21,L – 08/Jd. Clímax 5128/2014 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Eulália Pires nº425,Q – L,L – P/14/Centro 4996/2014 21611 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Eulália Pires nº1540,Q – 18,L – 15/Jd. Mato Grosso 5295/2014 12934 Expedito Pimenta Xavier Ediberto Celestino de Oliveira nº2920,Q – 10,L – P910/Vl. Planalto 5169/2014 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia,Q – 52,L – 20/Jd. Água Boa 5279/2014 15918 Fernando Rodriguez Hayel Bom Faker,Q – 09,L – 11/Alto das Paineiras 5280/2014 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olívio Waldemar Becker,Q – 89,L – 05/Pq. Alvorada 5163/2014 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira nº721,Q – I,L – 10/Vl. Rui Barbosa 5099/2014 24087 Gerson Santana Renovato Junior Manoel Rasselen,Q – 12,L – 06/Jd. Manoel Rasselen 5027/2014 27759 Jerônimo Jose Espíndola Ediberto Celestino de Oliveira,Q – 06,L – 11/Jd. Água Boa 5058/2014 566 João Conceição da Silva Av. Marcelino Pires,Q – A,L – 14/Centro 5197/2014 25604 Jorge Siqueira Gonçalves Rua 07,Q – F,L – 30/Campo Dourado 5029/2014 21582 Jose Antonio da Silva Roma nº661,Q – 19,L – 03/Vl. Almeida 5195/2014 60707 Jose Iran de Almeida 20 de Dezembro nº1055,Q – 49,L – 03/Jd. Água Boa 5198/2014 19882 Jose Lima João Correa Neto,Q – 17,L – 06/Jd. São Pedro 5255/2014 13826 Jose Lima Ponta Grossa,Q – 09,L – 12/Vl. Arapongas 17 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ PORTARIA Nº 01/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º. Os detentores de Empregos de Confiança e responsáveis por setores que compõem os diversos setores daFUNSAUDficam incumbidos de planejar, organizar, controlar, informar e providenciar, bem como registrar todas as situações que lhes competem no âmbito de trabalho, primando pelo bom desempenho das tarefas. Para tanto, legalmente se utilizando da melhor forma processual consubstanciada nas orientações e determinações advindas da autoridade máxima da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD. Parágrafo único- O descumprimento das atribuições previstas no caput enseja a aplicação das penalidades previstas no artigo 482 daCLT. Art. 2º. Os empregados pertencentes ao Quadro da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, durante o processo de trabalho, responderão por suas ações e omissões, de forma solidária, inclusive no processo de troca de turnos/jornadas de trabalho, ensejando a aplicação das penalidades previstas no artigo 482 daCLT. Art. 3º. Outras situações similares às mencionadas no parágrafo anterior, ensejando ação ou omissão, de forma direta ou indireta, por culpa ou dolo de qualquer empregado da FUNSAUD poderão ser enquadradas nas hipóteses de faltas graves previstas no art. 482 da CLT, ensejando, portanto, aplicação de penalidades, incluindo dispensa por justa causa. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 5258/2014 5050 June Ângela Amaral Torres FirminoVieira deMatos,Q– 19,L – 02/Vl. Progresso 5259/2014 5051 June Ângela Amaral Torres Oliveira Firmino Vieira de Matos,Q -19,L – 03/Vl. Progresso 5260/2014 5052 June Ângela Amaral Torres Oliveira FirminoVieira deMatos,Q– 19,L – 04/Vl. Progresso 5262/2014 5047 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 10/Vl. Progresso 5261/2014 5048 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 09/Vl. Progresso 5257/2014 5049 June Ângela Amaral Torres Oliveira Izzat Bussuan,Q – 19,L – 01/Vl. Progresso 5209/2014 20290 Leni da Silva Barros Monte Castelo nº62,Q – 04,L – 15/Jd. Independência 5123/2014 13919 LincolnMartins Bezerra Gustavo Adolfo Pavel nº4035,Q – 03,L – 03/Vl. Arapongas 5019/2014 19465 LindianeWeisWebber eOu Antonio Emilio de Figueiredo nº365,Q– 21,L – 04/Jd. Clímax 5020/2014 25009 Lucimar Tobias Netto Uirapuru nº840,Q – 25,L – 02/BNH IV Plano 4729/2014 73143 Luiz Humberto daCunha Andrade Alemanha,Q – 14,L – 31/Jd. Mônaco 4876/2014 56087 MárciaDias Yoshizaki Silva e Outros Ciro Melo,Q – 00,L – P/96/Chácara Parte 96 5049/2014 54521 Marco Antonio Pascoal Brandão Ranulfo Saldivar nº422,Q – 39,L – 15/Pq. Alvorada 5303/2014 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã,Q– 00,L – 10C/Chácara Parte 108-compl.Rememb.2C,07 e área 01 5271/2014 9450 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz,Q – 86,L – 03/Pq. Alvorada 5062/2014 52021 Maria AparecidaGonçalves Luna Ulrich eOutros Balbina de Matos nº1025,Q – 04,L – 02/Vl. Matos 5135/2014 21310 Maria de Jesus Cde Souza Porto Alegre,Q – 04,L – 07/Jd. Coronel Francisco Alves 5023/2014 11323 Maria de Lourdes Marques Major Capilé nº1304,Q – 07,L – 08/Jd. Ouro Verde 5141/2014 980 Maria Tereza da Silva Carlos Cimat nº137,Q – 03,L – 07/Jd. Clímax 5276/2014 52694 Massaaki Fujita Francisco Luiz Viégas,Q – 0,L – 0/Chácara Parte 5212/2014 50010 NaianeChagas Dewes Ignácia de Matos Brandão,Q – 31,L – 04/Jd. NovoHorizonte 5242/2014 23379 NelsonDias AudelinoGarciaCamargo,Q– 115,L – 11/Jd. Água Boa 5154/2014 7796 Nelson Kirchein eOutra Albino Torraca,Q – 01,L – A/Jd. Da Figueira 5153/2014 19453 NiltonRodrigues Gonçalves e Outros Eulália Pires nº2440,Q – N,L – 07/Centro 5005/2014 26343 Nobuo Yamashita Adroaldo Pizzini nº54,Q – 06,L – 26/Jd. Santo André 5156/2014 58670 RaymundoRibeiro Floriano Peixoto nº307,Q – 33,L – H/Centro 4909/2014 3558 RicardoOjeda Panccieiri Quintino Bocaiuva nº1540,Q – 01,L –A/N.Srª. Aparecida 5046/2014 7657 Roberto Albano Petry Fanfa Ribas Iguassu nº1635,Q – 05,L – 11/Vl. São Luis 5205/2014 9521 RobertoClaus OlívioWaldemar Becker,Q – 89,L – 15/Pq. Alvorada 5158/2014 24803 Rogério Almirão Sobreira e Outros Leônidas Alem nº2365,Q – 38,L – 03/BNHIV Plano 5157/2014 19589 Rosangela Alves Astapenko Barão do Rio Branco,Q – 15,L – 13/Jd. Clímax 5201/2014 13323 Rudinei Lopes Magalhães Silva e Outros Izzat Bussuan,Q – 07,L – 07/Jd. Murakami 5150/2014 13229 Sahdia JunkoMotomiya Ponta Porã nº3495,Q – 23A,L – 08/Vl. Planalto 5175/2014 5771 SamambaiaClube Iguassu,Q – 03,L – 01A/Bairro Jardim 4789/2014 55774 Sed-Sociedade de Educação Dourados S/C Ciro Melo,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 5292/2014 26576 Seiji Yano Mato Grosso,Q – 07,L – 02/Jd. Santo André 5091/2014 6703 Selena Youssef El Kadre Amael Pompeu Filho,Q – 48,L – 24/Pq. Alvorada 5054/2014 8168 SergioRobertoCavali Ipiranga nº225,Q – 05,L – 07/Res. Ypacarai 5047/2014 51784 Sócrates Camara Ciro Melo nº1057,Q – 07,L – 02/Jd. Central 5092/2014 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida,Q– 02,L – 10/Bairro Jardim 5285/2014 9243 Valdeir Ferreira Leonel Claudio Goelzer,Q – 75,L – 13/Pq. Alvorada 5124/2014 51715 VaniltonCoutinho de Alencar Nelson de Araujo,Q – 10,L – 00/Chácara Parte 5094/2014 7621 Waldir da Silva Faleiros eOutros Iguassu,Q– 04,L – 01/Vl. Tonani II 5095/2014 7622 Waldir da Silva Faleiros eOutros Iguassu,Q– 04,L – 02/Vl. Tonani II Dourados, 07 de Janeiro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD 18 PORTARIA Nº. 001/2015 Idenor Machado Presidente PORTARIA Nº. 002, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 05 de janeiro de 2015. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Ceder à servidora Andressa Araújo Martins, cargo efetivo de Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Dourados, sem ônus para a origem, para exercer cargoemcomissão, no período de 02/01/2015 a 31/12/2015. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 5 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, a partir de 29 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), as seguintes servidoras: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aos seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 Servidora Período Aquisitivo Período de Gozo Jucélia Hilária dos Santos 20/01/2014-19/01/2015 02/02/2015-03/03/2015 Kely da Silva Rodrigues 06/12/2013-05/12/2014 02/02/2015-03/03/2015 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Letícia Elaine da Silva 01/01/2014-31/12/2014 05/01/2015-03/02/2015 Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo 24/02/2013-23/02/2014 05/01/2015-03/02/2015 Tatiani Lazzarini Marçal 01/01/2014-31/12/2014 05/01/2015-03/02/2015 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Adelcio Mente 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Cilene Regina Muller Nuchon 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Jesus Soares de Lima 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Onésimo de Souza 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Rosemar Anisia Fabro 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Augusto Wilson Dalla Martha Domingos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Caroline Barrios de Oliveira 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Fabrício Marques Galhardo 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Marcos Richardy Macedo Marques 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Nichollas Raphaelle Biteti Franchini 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Gilson Dias de Santana 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata José da Silva Neto 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata Juliana Araújo Ozório 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alcirio Zanata Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Everson Henkes Nevoleti Correa 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Maria José Albertoni Oliveira 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orisvaldo José dos Santos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orlando Ortega Sanches 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 037/2014, na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 012/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação supra, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 012/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados– PreviD. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2015. CLAUDEMIR JOSE FERREIRA ME ou BUFFET CHAMPANHE –torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, nº23.601/2014 para atividade de serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê , localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 155 - Jardim America, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FULLHOUSE BAR LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LOpara atividade de, Bar com música ao Vivo, localizada na Rua Major Capilé, 2083 - Centro, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 19 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 011, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 05 de janeiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Servidor Período Aquisitivo Lotação Bruno Delmondes de Paula 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Francisco Moreira Saraiva 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Luiz Jó Nevoleti Correia 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Sérgio Rampazo 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Servidor Período Aquisitivo Lotação Carlos Alberto Marques Martins 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira João Valter Ávila de Almeida 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Fabiane Bento de Lima 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Sergio Nogueira Givaldo Mauro de Matos 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Sergio Nogueira Servidor Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Mário Francisco de Brito 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Elizabete Cristina Braghiato 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Silvério Gonçalves Diniz Filho 01/01/2013-31/12/2014 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos