Edição 3890 – 15/01/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.890 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência ‘Dorcelina de Oliveira Folador’, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2014. CAPÍTULOI DASFINALIDADES Art. 1º. O Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, unidade pública que presta serviços à pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos 14 anos de idade, é gerenciado pela Secretaria Municipal deAssistência Social de Dourados e tem como finalidade: I – desenvolver atividades voltadas para a convivência e geração de renda para a pessoa com deficiência e sua família, com base na política pública de assistência social; II – promover a inserção no mundo do trabalho, tendo como princípio a emancipação e a autonomia frente às políticas públicas; III – promover ações de integração na sociedade e ao convívio familiar, a fim da garantia de seus direitos; IV – desenvolver ações na perspectiva da convivência e do fortalecimento de vínculos; V– incentivar e apoiar as pessoas com deficiência, bem como sua família, para que exerçam sua cidadania fortalecendo os direitos e deveres sociais; VI – fomentar a participação ativa dos usuários e da comunidade no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. CAPÍTULOII DOSSERVIÇOS Art. 2º. O Centro de Convivência e Geração de Renda “Dorcelina de Oliveira Folador” disponibilizará às pessoas com deficiência, familiares e comunidades do território os seguintes serviços: I - orientação e inserção no mundo de trabalho; II - orientação familiar, assegurando a participação ativa e efetiva da família no processo de desenvolvimento global da pessoa com deficiência por meio da formação continuada; III - orientação e encaminhamentos em relação aos benefícios, como: passe livre municipal, intermunicipal, interestadual e Benefício de Prestação Continuada - BPC; IV - oficinas diversificadas, como: cursos nas áreas de música, dança, artesanato, informática e outros, de acordo com as necessidade dos usuários; V- formação continuada, visando oportunizar espaços para reflexões de temáticas relacionadas com a realidadeemque a comunidade está inserida; VI - esportes e recreação, com a finalidade de proporcionar às pessoas com deficiência desenvolvimento físico e psicossocial, além do incentivo e do encaminhamento dos usuários ao esporte de rendimento. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 3º. O Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenador; II -Assistente Social; III - Pedagogo; IV - Educador Físico Itinerante; V- TécnicoAdministrativo; VI -Auxiliar de Cozinha; VII -Auxiliar de Serviços Gerais; VIII - Oficineiros; X- Monitor de Ônibus; XI -Estagiário Remunerado; XII - Motorista. CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕES Seção I Da Coordenação Art. 4º. São atribuições do coordenador: I - planejar, dirigir, coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe técnica no Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência (CCPD); II - coordenar o funcionamento e manutenção do Centro de Convivência; III – articular com a rede socioassistencial, visando o fortalecimento dos vínculos institucionais; IV – monitorar e coordenar solicitações de materiais de consumo e permanentes, conforme a necessidade dos serviços; V– solicitar reparos, reformas e construções conforme a necessidade do Centro de Convivência, considerando a demanda local; VI – organizar a pauta e coordenar as reuniões de equipe; VII – delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; VIII – orientar e supervisionar as atividades em execução no Centro de Convivência; DECRETO N° 1.385, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃODE RENDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIA‘DORCELINADE OLIVEIRAFOLADOR’. “Homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência Dorcelina de Oliveira Folador.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 IX – promover reuniões periódicas para troca de informações, orientações úteis e integração do grupo de trabalho; X – representar o Centro em reuniões e eventos ou delegar um representante na impossibilidade de comparecer; XI – responsabilizar-se pela guarda de materiais de consumo e permanentes; XII - manter a equipe informada quanto aos assuntos referentes às atividades em execução, formações e projetos; XIII - supervisionar o cumprimento deste Regimento Interno; XIV- analisar propostas, projetos e atividades; XV- participar das organizações de eventos e outras comemorações; XVI - acompanhar a elaboração e execução de planos e projetos direcionados aos usuários; XVII - estimular e fomentar estudos e pesquisas a fim de subsidiar a prática dos profissionais; XVIII - elaborar relatórios e realizar avaliações com a equipe, visando à melhoria da oferta dos serviços e relações interpessoais; XIX - promover ações de interação do Centro de Convivência e geração de Renda da Pessoa com Deficiência com outros segmentos da comunidade; XX- participar de reuniões periódicas com a equipe; XXI - cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XXII - participar de reuniões sistemáticas na Secretaria deAssistência Social, com a presença de outros coordenadores; XXIII - observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XXIV - reportar à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XXV - manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. Seção II DoAssistente Social Art. 5º.Oatendimento social deverá ser realizado em sala apropriada, que preserve a privacidade e o sigilo referente ao usuário. Art. 6º.OAtendimento doAssistente Social consiste em: I. realização de visitas domiciliares para inclusão da pessoa com deficiência nas atividades realizadas no Centro de Convivência; II. orientações aos usuários acerca de seus direitos e deveres; III. acompanhamento dos beneficiários do BPC, Passe Livre e outros benefícios, buscando a inclusão dos mesmos nas atividades ofertadas no Centro de Convivência; IV. encaminhar relatórios para órgãos competentes sobre a violação dos direitos da pessoa com deficiência; V. desenvolver atividades que previnam situações de vulnerabilidade e de risco social; VI. emitir parecer social a fim de requerer a Carteira de Viagem Municipal, Estadual e Federal do Passe Livre; VII. articular as ações, projetos e serviços junto à rede socioassistencial, visando o fortalecimento da garantia dos direitos da pessoa com deficiência; VIII. realizar encaminhamentos por escrito aos CRAS e Programa - Bolsa Família PBF considerando a necessidade de acompanhamento e/ou encaminhamento da população para acesso as demais políticas públicas e sociais, bem como referenciando os usuários nos CRAS; IX. participar das organizações e eventos e outras comemorações; X. elaborar projetos sociais para o desenvolvimento e execução das várias atividades propostas e oferecidas pelo CCPCD; XI. supervisionar estagiários da área; XII. responsabilizar-se pela guarda de documentos técnicos; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. realizar o acompanhamento social e respectivos relatórios de atendimento, encaminhamentos, incluindo atendimentos locais e visitas domiciliares; XV. olhar o sujeito de acordo com o contexto social e político no qual está inserido e humanizar as políticas públicas; XVI. participar de reuniões periódicas de equipe; XVII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XVIII. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIX. cumprir carga horária de trinta horas semanais. Seção III DoPedagogo Art. 7º. São atribuições do Pedagogo: I. orientar e supervisionar a execução de planejamento das aulas, de acordo com as normas e diretrizes do CCPCD; II. avaliar e reorientar os resultados de todas as atividades pedagógicas do CCPCD, caso seja necessário; III. analisar relatórios pedagógicos, prontuários e demais elementos para avaliar a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações; IV. orientar a execução de atividades profissionais no desenvolvimento de potencialidades; V. orientar a elaboração de documentos, planos e projetos pedagógicos no CCPCD; VI. planejar e realizar formação continuada através de espaços de reflexão de temáticas relacionadas à realidade dos usuários e comunidade; VII. planejar e realizar formação continuada aos educadores do CCPCD; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; IX. participar de reuniões periódicas de equipe; X. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XI. cumprir o Regimento Interno. Seção IV DoEducador Físico Art. 8º. São atribuições do Educador Físico: I. elaborar e executar a programação referente à sua função; II. incentivar e encaminhar os usuários a projetos ligados a esportes de rendimento, que possibilitem a participação dos mesmosemcampeonatos; III. capacitar-se em cursos a fim de oportunizar uma maior comunicação entre os atletas com deficiência (LIBRAS e outros); IV. organizar passeios e excursões para competições fora do Município e Estado; V. apoiar os atletas em viagens para competições, buscando parceria para garantir transportes, alimentação e alojamento; VI. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VII. participar de reuniões periódicas de equipe; VIII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; IX. cumprir o Regimento Interno. SeçãoV DoTécnicoAdministrativo Art. 9º. São atribuições do TécnicoAdministrativo: I. ser responsável por manter a organização dos arquivos e do material administrativo; II. receber as correspondências, distribuir, encaminhar e arquivar as mesmas após a leitura por parte da coordenação; III. digitar documentos oficiais como CI’s, Ofícios, Declarações, Termos e Relatórios mensais; IV. manter atualizado o LivroAta; V. utilizar o computador de forma a garantir sua conservação e estar atento aos materiais que devem ser preparados com urgência; VI. organizar a agenda das atividades externas e contatos a serem realizados pelo serviço; VII. manter a organização da sala de administração; VIII. elaborar a lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e de alimentos, junto com a planilha de lanches mensal e encaminhar via C.I., assinada pela coordenação, ao setor de almoxarifado daSEMAS; IX. registro e leitura das atasemtodas as reuniões; X. participar das reuniões de equipe e de estudos; XI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XII. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIII. realizar o acolhimento humanizado; XIV. orientar e disponibilizar materiais informativos a respeito dos serviços ofertados; XV. apoiar o trabalho da equipe; XVI. atender telefone, anotar recados e informar o interessado; XVII. receber todas as correspondências endereçadas ao Centro e repassar imediatamente ao coordenador; XVIII. cumprir o Regimento Interno. SeçãoVI DaAuxiliar de Cozinha Art. 10. São atribuições daAuxiliar de Cozinha: I. manter sempre a cozinha em condições de uso, cuidando para que os eletrodomésticos, geladeiras, freezeres e demais equipamentos estejam sempre limpos; II. operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e emcondições de uso; III. cuidar dos materiais existentes na cozinha, separando-os por peças e quantidades, evitando extravios; IV. responsabilizar-se pelos materiais perecíveis, informando à coordenação a necessidade de reposição com antecedência ao seu término; V. Oferecer as refeições e lanches preparados, conforme rotina determinada, para atender os usuários; VI. receber os alimentos necessários para o preparo das refeições e lanches, conferindo-os e armazenando-os conforme as normas e instruções estabelecidas pela Coordenadora Geral; VII. zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em condições de funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções de uso para prevenir acidentes; VIII. apresentar-se com trajes adequados, de acordo com as normas do serviço de vigilância sanitária, utilizando acessórios indispensáveis como touca, jaleco, entre outros; IX. participar das organizações de eventos e outras comemorações; X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XV. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. 03 DECRETOS Seção VII DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. manter o prédio em condições adequadas de limpeza, lavando a recepção, salas e os banheiros diariamente; II. manter a área externa em condições adequadas de limpeza, rastelando os gramados e lavando as calçadas semanalmente; III. recolher os lixos diariamente, colocando para coleta nos dias próprios; IV. participar das organizações de eventos e outras comemorações; V. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; VIII. cumprir o Regimento Interno; XIX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; X. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. Seção VIII DoOficineiro Art. 12. São atribuições do Oficineiro: I. responsabilidade frente às atividades, obedecendo às normas e horários especificados, bem como formação específica na área de atuação; II. favorecer a integração entre as pessoas com deficiência nas ações que envolvam formação para cidadania, esporte, arte, lazer e cultura; III. ter conhecimento referente à instituição e usuários, bem como interar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional dos serviços ofertados no CCPCD; IV. programar as oficinas previamente; V. trabalhar as programações das atividades, valorizando as manifestações corporais e laborais de interesse das pessoas com deficiência; VI. respeitar horários e dias previstos para cada atividade, conforme programação prévia; VII. apresentar-se adequadamente trajado para as respectivas atividades; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações, quando possível; IX. manter o estoque de materiais para oficinas de forma organizada; X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno. Seção IX DoMonitor do Microônibus Art. 13. São atribuições do Monitor: I. auxiliar os usuários no embarque e desembarque do microônibus; II. prestar, quando necessário, orientações e esclarecimentos aos usuários e familiares; III. orientar os usuários quanto acomodações no microônibus; IV. participar de reuniões periódicas de equipe; V. orientação e o acompanhamento do usuário no trajeto para o Centro de Convivência, viagens, passeios, excursões etc.; VI. colaborar com a utilização, conservação e manutenção de todos os equipamentos e acessórios do interior do microônibus; VII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VIII. contribuir para a identificação dos usuários que necessitam de transporte, efetuando os devidos encaminhamentos; IX. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; X. cumprir o Regimento Interno. SeçãoX DoEstagiário Remunerado Art. 14. São atribuições do Estagiário: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo coordenador; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no Centro; V. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; VI. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir o Regimento Interno. Seção XI DoMotorista Art. 15. São atribuições do Motorista: I. transportar os usuários para o CCPCD seguindo rota pré-planejada, de acordo com o horário definido pelo Centro; II. dirigir o microônibus e o veículo de passeio com cuidado e em conformidade com a Legislação deTrânsito; III. zelar pela segurança dos usuários, quando os mesmos estiverem embarcando e desembarcando do microônibus e do veículo de passeio; IV. verificar as condições básicas de mecânica e funcionamento do veículo; V. realizar registroemcaso de atraso ou acidentes; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; VIII. cumprir o Regimento Interno; IX. cumprir o horário estabelecido pela coordenação, a fim de atender a demanda existente. CAPÍTULOV DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIAE GERAÇÃO DE RENDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIA Art.16.Ofuncionamento do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência observará: I. o horário de funcionamento das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a quinta, sendo na sexta-feira fechado para o público externo, a fim de possibilitar a equipe, reuniões de planejamento e avaliação, bem como organização interna; II. ter idade mínima acima de 14 (catorze) anos e apresentar algum tipo de deficiência; III. ser familiar da pessoa com deficiência, sendo permitida a participação das atividades específicas para as mesmas; IV. participar das atividades propostas e utilizar as dependências do Centro de Convivência com comportamento adequado, sem estar sob a influência de álcool ou qualquer substância ilícita. CAPÍTULOVI DOPATRIMÔNIO Art. 17.OPatrimônio será constituído de: I - bens móveis que foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no CCPCD, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, não podendo ser emprestados e alugados para funcionários e terceiros. CAPÍTULOVII DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOS Art. 18. Dos direitos dos usuários: I - participarem de todas as atividades ofertadas no CCPCD; II - serem acolhidos com dignidade e sem discriminação; III - ter acesso ao Regimento Interno; IV - ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos; V - sugerir, elogiar e criticar visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 19. Dos deveres dos usuários: I - responsabilizar-se pelo cuidado de seus pertences pessoais; II - cadastrar-se no CADúnico do governo federal, visando a inclusão em programas sociais; III - participar das atividades, mesmo não sendo usuário assíduo, desde que sejam respeitados os critérios estipulados neste Regimento; IV - zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na unidade; V - não desacatar o servidor do Centro no exercício de sua função, com agressões verbais e/ou físicas; VI - respeitar os participantes durante as atividades, podendo ocorrer advertência ou suspensão para aqueles que não respeitarem as normas do Regimento; VII - cumprir os horários respeitando a rotina do Centro estabelecida no Regimento Interno. CAPÍTULOVIII DAUTILIZAÇÃODOMICROÔNIBUS Art. 20. A utilização do microônibus pelo usuário, com destino ao Centro de Convivência, ocorrerá em 03 (três) dias da semana, de acordo com o cronograma de atividades, tendo prioridade a este transporte os usuários que atenderem aos seguintes critérios: I. renda per capita de½salário mínimo; II. grau elevado de dificuldade de locomoção. Art. 21. A família será responsável pelo acompanhamento do embarque e desembarque dos usuários, não sendo permitida a utilização do microônibus pela mesma. Art. 22.Éexpressamente proibido nas dependências do microônibus: I. o consumo de alimentos e bebidas; II. o uso de cigarros e similares; III. condutas que possam causar danos ao veículo; IV. porte de arma de fogo, arma branca ou qualquer instrumento similar que possa a vir a causar dano a integridade física dos usuários ou dos servidores. Art. 23. A utilização do microônibus e do veículo de passeio, por entidades ou outras instituições que realizam trabalho com a pessoa com deficiência, só poderá ocorrer quando não houver prejuízo às atividades do Centro de Convivência e Geração de Renda Dorcelina de Oliveira Folador. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 04 DECRETOS Art. 24.As Entidades ou Instituições deverão observar as seguintes normas: I. realizar solicitação da utilização do microônibus e do veículo de passeio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o envio de ofício direcionado a Secretaria Municipal deAssistência Social, que autorizará ou não; II. se concedida a autorização e agendamento, a Entidade ou Instituição deverá apresentar o comprovante de CNTT, juntamente com a lista de passageiro, contendo nome e RG; III. a Entidade ou Instituição ficará responsável pelo combustível e pela diária (hospedagem e alimentação) do motorista do Centro de Convivência; IV. a Entidade ou Instituição será responsabilizada por eventuais danos materiais ao veículoemdecorrência da inadequada utilização do mesmo; V. o microônibus deverá observar criteriosamente a rota que foi informada através de ofício; VI. o microônibus e o veículo de passeio só poderão ser conduzidos pelos motoristas do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”. Art. 25. Na utilização do microônibus e do veículo de passeio, deve ser observada a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito. CAPÍTULOIX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Fica estabelecido que: I. a equipe do CCPCD deverá usar o telefone, impressora e outros equipamentos, de acordo com as normas daAdministração Municipal; II. as faltas somente serão justificadas com a apresentação de atestado médico; III. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência. Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser alterado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito. Art. 28. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe do CCPCDe Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica. Art. 29. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realizar o sorteio dos apartamentos do Condomínio Residencial Roma III e sorteio complementar do Condomínio ResidencialRoma I e II, composta pelos seguintes membros: I – Representante do Departamento de Habitação: - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. II – Representante da Caixa Econômica Federal: - Paulo Silas de Castro. III – Representante da Câmara Municipal de Dourados: -Virginia Bosqueti Lopes Guimarães. IV – Representante da Secretaria de Governo: - Mário César Marques Galeano. §1º A comissão escolherá dentre os presentes duas testemunhas para auxiliar no sorteio. §2ºAs fichas sorteadas deverão ser rubricadas por dois representantes da comissão e separadas para posterior elaboração das listas. §3º Deverão participar do sorteio no mínimo 2 (dois) membros da comissão. Art. 2º As listas dos sorteados serão afixadas no Departamento de Habitação e publicadas no Diário Oficial do Município e emjornais periódicos. Art. 3º Os sorteados como titulares deverão comparecer ao Departamento de Habitação no prazo máximo de 20 dias a partir da publicação no Diário Oficial para comprovar que atendem aos critérios nacionais e locais exigidos pelo Decreto nº 1.249, de 14 de agosto de 2014. Art. 4º Os integrantes da lista de reserva serão chamados pela ordem do sorteio e deverão aguardar convocação do Departamento de Habitação. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial os Decretos n° 1.196 de 21 de novembro de 2012 e nº 563 de 05 de setembro de 2013. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. DECRETA: Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei nº 3.857 de 06 de janeiro de 2015, ficam limitados aos valores constantes dosAnexos I, II, III e IVdeste Decreto. Parágrafo único. A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 2º - O pagamento de despesas no exercício de 2015, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dosAnexos I, II, III e IV. Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados: I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2015; II – a emissão de Documentos deArrecadação de Receitas; III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e IV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. Art. 3º -OSecretário Municipal de Fazenda, poderá: I – no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre: a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos; b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda, desde que preservada as metas constantes dosAnexos I, II, III e IVdeste decreto, fica autorizado a: I – promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos. Art. 4º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I, II, III e IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2015 à conta das respectivas fontes de recursos. Art. 5º -Aexecução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2015 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei Complementar 101/00. § 1º - As demais despesas como pessoal somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha normal. § 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias. § 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2015. DECRETO N° 1.531 DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.534 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa MinhaVida” Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2015.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 05 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Despesas Órgão Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL Câmara Municipal 19.363.000,00 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 1.613.583,33 19.363.000,00 Assessoria de Com. 4.350.000,00 336.823,94 516.610,16 323.824,63 342.373,79 340.487,81 318.147,39 355.985,49 348.610,37 312.956,53 395.020,33 361.769,51 397.390,06 4.350.000,00 Procuradoria Geral 3.178.000,00 246.075,05 377.422,32 236.578,09 250.129,63 248.751,78 232.430,43 260.074,00 254.685,92 228.638,13 288.591,86 264.299,66 290.323,13 3.178.000,00 Guarda Municipal 10.985.000,00 850.577,23 1.304.589,12 817.750,25 864.592,20 859.829,55 803.413,57 898.965,66 880.341,36 790.305,17 997.539,84 913.571,98 1.003.524,08 10.985.000,00 Fundo Defesa Civil 110.000,00 8.517,39 13.063,71 8.188,67 8.657,73 8.610,04 8.045,11 9.001,93 8.815,43 7.913,84 9.989,02 9.148,19 10.048,94 110.000,00 Sec. de Governo 5.132.170,00 397.387,98 609.501,42 382.051,28 403.935,74 401.710,64 375.353,21 419.994,96 411.293,72 369.228,99 466.048,62 426.819,00 468.844,44 5.132.170,00 FUNED 2.311.999,00 179.019,91 274.575,21 172.110,86 181.969,62 180.967,23 169.093,43 189.204,16 185.284,33 166.334,53 209.950,94 192.278,33 211.210,44 2.311.999,00 FIP 195.617,00 15.146,78 23.231,66 14.562,21 15.396,35 15.311,54 14.306,91 16.008,46 15.676,81 14.073,48 17.763,84 16.268,57 17.870,40 195.617,00 Sec. Fazenda 12.500.000,00 967.884,87 1.484.511,97 930.530,55 983.832,73 978.413,23 914.216,62 1.022.946,81 1.001.753,93 899.300,37 1.135.115,89 1.039.567,57 1.141.925,45 12.500.000,00 Sec. Administração 17.361.771,00 1.344.335,64 2.061.900,55 1.292.452,67 1.366.486,28 1.358.958,92 1.269.793,57 1.420.813,47 1.391.377,79 1.249.075,77 1.576.609,76 1.443.898,72 1.586.067,85 17.361.771,00 Sec. Infra. e Desenv. 18.610.600,00 1.441.033,46 2.210.212,67 1.385.418,55 1.464.777,39 1.456.708,59 1.361.129,59 1.523.012,32 1.491.459,34 1.338.921,56 1.690.015,02 1.547.758,09 1.700.153,42 18.610.600,00 Sec. Planejamento 54.693.843,00 4.234.987,46 6.495.493,16 4.071.543,36 4.304.767,41 4.281.054,38 4.000.161,64 4.475.911,40 4.383.181,80 3.934.895,48 4.966.708,00 4.548.635,62 4.996.503,29 54.693.843,00 Sec.Agricultura Familiar e Econ. Sol. 8.321.979,00 644.377,41 988.326,19 619.508,46 654.994,82 651.386,75 608.647,32 681.035,35 666.926,02 598.716,71 755.712,84 692.100,76 760.246,37 8.321.979,00 Fundo Des. Turismo 75.000,00 5.807,31 8.907,07 5.583,18 5.903,00 5.870,48 5.485,30 6.137,68 6.010,52 5.395,80 6.810,70 6.237,41 6.851,55 75.000,00 Fundo Econ. Solidaria 1.646.000,00 127.451,08 195.480,54 122.532,26 129.551,09 128.837,45 120.384,05 134.701,64 131.910,96 118.419,87 149.472,06 136.890,26 150.368,74 1.646.000,00 Sec.Assistência Social 10.240.990,00 792.967,94 1.216.229,78 762.364,33 806.033,69 801.593,61 748.998,66 838.079,05 820.716,16 736.778,09 929.976,83 851.696,08 935.555,77 10.240.990,00 Fundo Assist. Social 7.945.253,00 615.207,22 943.585,85 591.464,05 625.343,99 621.899,25 581.094,59 650.205,70 636.735,08 571.613,52 721.502,63 660.770,19 725.830,93 7.945.253,00 Fundo Direitos da Criança e Adolescente 350.000,00 27.100,78 41.566,34 26.054,86 27.547,32 27.395,57 25.598,07 28.642,51 28.049,11 25.180,41 31.783,24 29.107,89 31.973,91 350.000,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 1.583.400,00 122.603,91 188.046,10 117.872,17 124.624,06 123.937,56 115.805,65 129.578,72 126.894,17 113.916,18 143.787,40 131.684,10 144.649,98 1.583.400,00 Fundo Inv. Sociais 2.490.000,00 192.802,67 295.714,78 185.361,69 195.979,48 194.899,92 182.111,95 203.771,01 199.549,38 179.140,63 226.115,08 207.081,86 227.471,55 2.490.000,00 Fundo Antidrogas – REMAD 587.100,00 45.459,62 69.724,56 43.705,16 46.208,66 45.954,11 42.938,93 48.045,77 47.050,38 42.238,34 53.314,12 48.826,41 53.633,95 587.100,00 Fundo de Saúde 228.695.950,00 17.708.108,04 27.160.149,99 17.024.685,52 17.999.884,78 17.900.731,51 16.726.211,14 18.715.503,48 18.327.765,43 16.453.308,26 20.767.712,46 19.019.591,39 20.892.297,99 228.695.950,00 Sec. de Educação 71.783.049,00 5.558.218,18 8.525.023,63 5.343.705,63 5.649.801,02 5.618.678,81 5.250.020,54 5.874.419,30 5.752.716,14 5.164.361,82 6.518.566,34 5.969.866,37 6.557.671,23 71.783.049,00 FUNDEB 100.200.000,00 7.758.565,14 11.899.847,94 7.459.132,92 7.886.403,12 7.842.960,48 7.328.360,46 8.199.941,66 8.030.059,54 7.208.791,80 9.099.088,94 8.333.173,62 9.153.674,38 100.200.000,00 Sec. de Serviços Urbanos 47.233.000,00 3.657.288,50 5.609.436,30 3.516.139,97 3.717.549,69 3.697.071,38 3.454.495,50 3.865.347,75 3.785.267,49 3.398.132,36 4.289.194,29 3.928.151,59 4.314.925,17 47.233.000,00 Fundo Habitação 5.467.680,00 423.366,78 649.346,91 407.027,46 430.342,60 427.972,04 399.891,52 447.451,67 438.181,60 393.366,93 496.516,03 454.721,82 499.494,63 5.467.680,00 Sec. Desenv. Econ. 4.740.500,00 367.060,66 562.986,32 352.894,41 373.108,72 371.053,43 346.707,51 387.942,35 379.905,16 341.050,67 430.481,35 394.245,60 433.063,81 4.740.500,00 Inst. Meio Ambiente 1.840.000,00 142.472,65 218.520,16 136.974,10 144.820,18 144.022,43 134.572,69 150.577,77 147.458,18 132.377,02 167.089,06 153.024,35 168.091,43 1.840.000,00 Fundo Meio Ambiente 1.871.700,00 144.927,21 222.284,88 139.333,92 147.315,18 146.503,68 136.891,14 153.171,96 149.998,63 134.657,64 169.967,71 155.660,69 170.987,35 1.871.700,00 Sec. Cultura 2.351.999,00 182.117,14 279.325,65 175.088,55 185.117,89 184.098,16 172.018,93 192.477,59 188.489,94 169.212,29 213.583,31 195.604,95 214.864,60 2.351.999,00 Instituto de Previdência 65.300.500,00 5.056.269,29 7.755.149,90 4.861.128,84 5.139.581,51 5.111.269,87 4.775.904,21 5.343.915,08 5.233.202,63 4.697.981,12 5.929.890,79 5.430.742,55 5.965.464,21 65.300.500,00 Fundo Urbanização 1.032.900,00 79.978,26 122.668,19 76.891,60 81.296,07 80.848,24 75.543,55 84.528,14 82.776,93 74.310,99 93.796,90 85.901,55 94.359,58 1.032.900,00 Fundação Saúde e Adm. Hospitalar 20.200.000,00 1.564.101,95 2.398.971,34 1.503.737,38 1.589.873,68 1.581.115,79 1.477.374,06 1.653.082,05 1.618.834,36 1.453.269,40 1.834.347,27 1.679.941,19 1.845.351,52 20.200.000,00 Agência de Transporte e Trânsito 6.236.000,00 482.858,41 740.593,33 464.223,08 490.814,47 488.110,79 456.084,39 510.327,71 499.755,00 448.642,97 566.286,61 518.619,47 569.683,77 6.236.000,00 Fundo de Trans. Trâns. 1.372.000,00 106.235,04 162.940,03 102.135,03 107.985,48 107.390,64 100.344,42 112.278,64 109.952,51 98.707,21 124.590,32 114.102,94 125.337,74 1.372.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Fazenda 12.443.000,00 963.471,32 1.477.742,59 926.287,33 979.346,45 973.951,67 910.047,80 1.018.282,18 997.185,94 895.199,56 1.129.939,76 1.034.827,14 1.136.718,27 12.443.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 10.000.000,00 774.307,90 1.187.609,57 744.424,44 787.066,18 782.730,59 731.373,30 818.357,45 801.403,15 719.440,30 908.092,71 831.654,05 913.540,36 10.000.000,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 5.000.000,00 387.153,95 593.804,79 372.212,22 393.533,09 391.365,29 365.686,65 409.178,73 400.701,57 359.720,15 454.046,35 415.827,03 456.770,18 5.000.000,00 Reserva de Contingência 2.200.000,00 170.347,74 261.274,11 163.773,38 173.154,56 172.200,73 160.902,13 180.038,64 176.308,69 158.276,87 199.780,40 182.963,89 200.978,88 2.200.000,00 TOTAL 770.000.000,00 59.735.999,13 90.759.952,15 57.492.836,41 60.693.682,95 60.368.237,28 56.513.169,24 63.042.521,56 61.769.868,81 55.617.434,10 69.778.381,96 64.040.613,73 70.187.302,67 770.000.000,00 Fixação Anual ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO DE 2015 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO R$ Despesa Órgão 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL Câmara Municipal 19.363.000,00 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 3.227.166,67 19.363.000,00 Assessoria de Comum. 4.350.000,00 853.434,10 666.198,42 658.635,19 704.595,86 707.976,86 759.159,57 4.350.000,00 Procuradoria Geral 3.178.000,00 623.497,37 486.707,72 481.182,21 514.759,92 517.229,99 554.622,78 3.178.000,00 Guarda Municipal 10.985.000,00 2.155.166,34 1.682.342,45 1.663.243,12 1.779.307,02 1.787.845,01 1.917.096,06 10.985.000,00 Fundo Defesa Civil 110.000,00 21.581,09 16.846,40 16.655,14 17.817,37 17.902,86 19.197,14 110.000,00 Sec. de Governo 5.132.170,00 1.006.889,40 785.987,02 777.063,85 831.288,68 835.277,61 895.663,44 5.132.170,00 FUNCED 2.311.999,00 453.595,12 354.080,48 350.060,67 374.488,49 376.285,47 403.488,77 2.311.999,00 FIP 195.617,00 38.378,44 29.958,56 29.618,45 31.685,27 31.837,31 34.138,97 195.617,00 Sec. Finanças 12.500.000,00 2.452.396,84 1.914.363,28 1.892.629,86 2.024.700,75 2.034.416,26 2.181.493,01 12.500.000,00 Sec. Adm. 17.361.771,00 3.406.236,19 2.658.938,95 2.628.752,49 2.812.191,26 2.825.685,54 3.029.966,57 17.361.771,00 Sec. Obras Públicas 18.610.600,00 3.651.246,13 2.850.195,94 2.817.838,18 3.014.471,66 3.028.936,58 3.247.911,51 18.610.600,00 Sec. Planejamento 54.693.843,00 10.730.480,62 8.376.310,77 8.281.216,02 8.859.093,19 8.901.603,48 9.545.138,91 54.693.843,00 Sec.Agricultura, Industria, Comercio 8.321.979,00 1.632.703,60 1.274.503,28 1.260.034,07 1.347.961,37 1.354.429,55 1.452.347,12 8.321.979,00 Fundo Des. Turismo 75.000,00 14.714,38 11.486,18 11.355,78 12.148,20 12.206,50 13.088,96 75.000,00 Fundo Econ. Solidaria 1.646.000,00 322.931,62 252.083,36 249.221,50 266.612,59 267.891,93 287.259,00 1.646.000,00 Sec.Assistência Social 10.240.990,00 2.009.197,72 1.568.398,02 1.550.592,28 1.658.795,21 1.666.754,93 1.787.251,85 10.240.990,00 Fundo Assist. Social 7.945.253,00 1.558.793,07 1.216.808,05 1.202.993,84 1.286.940,78 1.293.116,15 1.386.601,11 7.945.253,00 Fundo Direitos da Criança e Adolescente 350.000,00 68.667,11 53.602,17 52.993,64 56.691,62 56.963,66 61.081,80 350.000,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 1.583.400,00 310.650,01 242.496,23 239.743,21 256.472,89 257.703,58 276.334,08 1.583.400,00 Fundo Inv. Sociais 2.490.000,00 488.517,45 381.341,17 377.011,87 403.320,39 405.255,72 434.553,41 2.490.000,00 Fundo Antidrogas – REMAD 587.100,00 115.184,17 89.913,81 88.893,04 95.096,14 95.552,46 102.460,36 587.100,00 Fundo de Saúde 228.695.950,00 44.868.258,03 35.024.570,30 34.626.942,66 37.043.268,91 37.221.020,72 39.911.889,38 228.695.950,00 METAS BIMESTRAIS DE DESPESA EXERCÍCIO DE 2015 Fixação Anual METAS BIMESTRAIS DE DESPESA ANEXO II 06 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 1536, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Sebastião Nogueira Faria, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.331 de 28 de dezembro de 2.012. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2015. Sec. de Educação 71.783.049,00 14.083.241,81 10.993.506,65 10.868.699,34 11.627.135,45 11.682.928,16 12.527.537,59 71.783.049,00 FUNDEB 100.200.000,00 19.658.413,08 15.345.536,05 15.171.320,94 16.230.001,21 16.307.880,73 17.486.848,00 100.200.000,00 Sec. de Serviços Urbanos 47.233.000,00 9.266.724,80 7.233.689,66 7.151.566,88 7.650.615,24 7.687.326,65 8.243.076,76 47.233.000,00 Fundo Habitação Popular 5.467.680,00 1.072.713,69 837.370,07 827.863,55 885.633,26 889.882,97 954.216,46 5.467.680,00 Sec. de Meio Ambiente 4.740.500,00 930.046,98 726.003,13 717.760,95 767.847,51 771.532,02 827.309,41 4.740.500,00 Inst. Meio Ambiente 1.840.000,00 360.992,82 281.794,27 278.595,11 298.035,95 299.466,07 321.115,77 1.840.000,00 Fundo Meio Ambiente 1.871.700,00 367.212,09 286.649,10 283.394,82 303.170,59 304.625,35 326.648,04 1.871.700,00 Sec. Cultura 2.351.999,00 461.442,79 360.206,44 356.117,08 380.967,53 382.795,60 410.469,55 2.351.999,00 Instituto de Previdência 65.300.500,00 12.811.419,19 10.000.710,34 9.887.174,08 10.577.117,70 10.627.871,91 11.396.206,77 65.300.500,00 Fundo Urbanização 1.032.900,00 202.646,46 158.187,67 156.391,79 167.305,07 168.107,88 180.261,13 1.032.900,00 Fundação Saúde e Adm. Hospitalar 20.200.000,00 3.963.073,30 3.093.611,06 3.058.489,85 3.271.916,41 3.287.616,67 3.525.292,71 20.200.000,00 Agência de Transporte e Trânsito 6.236.000,00 1.223.451,74 955.037,55 944.195,18 1.010.082,71 1.014.929,58 1.088.303,23 6.236.000,00 Fundo de Transportes e Trânsito 1.372.000,00 269.175,08 210.120,51 207.735,05 222.231,15 223.297,53 239.440,67 1.372.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Finan. 12.443.000,00 2.441.213,91 1.905.633,78 1.883.999,47 2.015.468,11 2.025.139,32 2.171.545,41 12.443.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 10.000.000,00 1.961.917,47 1.531.490,62 1.514.103,89 1.619.760,60 1.627.533,01 1.745.194,41 10.000.000,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 5.000.000,00 980.958,74 765.745,31 757.051,94 809.880,30 813.766,50 872.597,21 5.000.000,00 Reserva de Contingência 2.200.000,00 431.621,84 336.927,94 333.102,85 356.347,33 358.057,26 383.942,77 2.200.000,00 TOTAL 770.000.000,00 150.495.951,28 118.186.519,36 116.881.406,52 124.812.390,38 125.395.816,06 134.227.916,40 770.000.000,00 (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 696.869.057,00 53.959.121,50 82.760.836,43 51.876.635,97 54.848.206,67 54.546.072,58 50.967.142,12 57.028.798,55 55.847.305,60 50.135.568,27 63.282.170,93 57.955.397,62 63.661.800,75 696.869.057,00 Receita Tributária 137.196.120,00 10.623.203,94 16.293.542,57 10.213.214,52 10.798.242,61 10.738.759,95 10.034.157,89 11.227.546,71 10.994.940,25 9.870.441,76 12.458.679,62 11.409.970,94 12.533.419,25 137.196.120,00 Receitas de Contribuições 22.872.500,00 1.771.035,74 2.716.360,00 1.702.684,81 1.800.217,12 1.790.300,53 1.672.833,58 1.871.788,08 1.833.009,35 1.645.539,82 2.077.035,05 1.902.200,73 2.089.495,18 22.872.500,00 Receita Patrimonial 19.792.840,00 1.532.575,23 2.350.616,63 1.473.427,39 1.557.827,50 1.549.246,13 1.447.595,47 1.619.761,81 1.586.204,43 1.423.976,67 1.797.373,37 1.646.079,56 1.808.155,81 19.792.840,00 Receita de Serviços 500,00 38,72 59,38 37,22 39,35 39,14 36,57 40,92 40,07 35,97 45,40 41,58 45,68 500,00 Transferencias Correntes 506.028.233,00 39.182.165,77 60.096.397,45 37.669.978,56 39.827.770,84 39.608.377,57 37.009.553,82 41.411.197,51 40.553.261,89 36.405.710,32 45.952.054,85 42.084.043,13 46.227.721,29 506.028.233,00 Outras Receitas Correntes 18.430.560,00 1.427.092,82 2.188.830,95 1.372.015,94 1.450.607,05 1.442.616,30 1.347.961,95 1.508.278,61 1.477.030,88 1.325.968,76 1.673.665,71 1.532.784,99 1.683.706,04 18.430.560,00 Receitas de Contribuições 25.482.000,00 1.973.091,39 3.026.266,72 1.896.942,37 2.005.602,04 1.994.554,08 1.863.685,44 2.085.338,46 2.042.135,50 1.833.277,77 2.314.001,84 2.119.220,86 2.327.883,54 25.482.000,00 Aporte de Recursos 10.180.000,00 788.245,44 1.208.986,55 757.824,08 801.233,37 796.819,74 744.538,02 833.087,89 815.828,40 732.390,22 924.438,38 846.623,83 929.984,08 10.180.000,00 Deduções de Receitas -43.113.696,00 -3.338.327,53 -5.120.223,82 -3.209.488,91 -3.393.333,20 -3.374.640,86 -3.153.220,61 -3.528.241,44 -3.455.145,17 -3.101.773,03 -3.915.123,30 -3.585.568,01 -3.938.610,13 -43.113.696,00 73.130.943,00 5.662.586,68 8.685.100,81 5.444.046,15 5.755.889,20 5.724.182,59 5.348.601,90 5.984.725,21 5.860.736,79 5.261.334,75 6.640.967,61 6.081.964,52 6.680.806,78 73.130.943,00 Operações de Crédito 34.000.000,00 2.632.646,85 4.037.872,55 2.531.043,11 2.676.025,01 2.661.283,99 2.486.669,22 2.782.415,33 2.724.770,70 2.446.097,02 3.087.515,21 2.827.623,78 3.106.037,22 34.000.000,00 Alienação de Bens 104.000,00 8.052,80 12.351,14 7.742,01 8.185,49 8.140,40 7.606,28 8.510,92 8.334,59 7.482,18 9.444,16 8.649,20 9.500,82 104.000,00 Transferencias de Capital 39.026.943,00 3.021.887,02 4.634.877,12 2.905.261,03 3.071.678,69 3.054.758,20 2.854.326,41 3.193.798,96 3.127.631,50 2.807.755,55 3.544.008,24 3.245.691,54 3.565.268,75 39.026.943,00 TOTAL 770.000.000,00 59.621.708,18 91.445.937,24 57.320.682,13 60.604.095,87 60.270.255,18 56.315.744,03 63.013.523,76 61.708.042,40 55.396.903,02 69.923.138,53 64.037.362,14 70.342.607,53 770.000.000,00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EXERCÍCIO DE 2015 Previsão Anual PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS ANEXO III (Artigo 13º da LC 101/00) R$ 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL 696.869.057,00 136.719.957,93 106.724.842,64 105.513.214,71 112.876.104,15 113.417.739,20 121.617.198,37 696.869.057,00 Receita Tributária 137.196.120,00 26.916.746,51 21.011.457,13 20.772.917,84 22.222.486,96 22.329.121,38 23.943.390,19 137.196.120,00 Receitas de Contribuições 22.872.500,00 4.487.395,74 3.502.901,93 3.463.134,11 3.704.797,43 3.722.574,87 3.991.695,92 22.872.500,00 Receita Patrimonial 19.792.840,00 3.883.191,86 3.031.254,89 2.996.841,60 3.205.966,24 3.221.350,04 3.454.235,38 19.792.840,00 Transferencias Correntes 506.028.233,00 99.278.563,21 77.497.749,39 76.617.931,39 81.964.459,40 82.357.765,18 88.311.764,42 506.028.233,00 Outras Receitas Correntes 18.430.560,00 3.615.923,77 2.822.622,98 2.790.578,25 2.985.309,49 2.999.634,47 3.216.491,03 18.430.560,00 Receitas de Contribuições 25.482.000,00 4.999.358,10 3.902.544,41 3.858.239,52 4.127.473,96 4.147.279,61 4.447.104,40 25.482.000,00 Aporte de Recursos 10.180.000,00 1.997.231,99 1.559.057,45 1.541.357,76 1.648.916,29 1.656.828,60 1.776.607,91 10.180.000,00 Deduções de Receitas -43.113.696,00 -8.458.551,35 -6.602.822,12 -6.527.861,46 -6.983.386,61 -7.016.896,33 -7.524.178,13 -43.113.696,00 73.130.943,00 14.347.687,49 11.199.935,35 11.072.784,50 11.845.462,01 11.902.302,36 12.762.771,30 73.130.943,00 Operações de Crédito 34.000.000,00 6.670.519,41 5.207.068,12 5.147.953,21 5.507.186,04 5.533.612,22 5.933.661,00 34.000.000,00 Alienação de Bens 104.000,00 20.403,94 15.927,50 15.746,68 16.845,51 16.926,34 18.150,02 104.000,00 Transferencias de Capital 39.026.943,00 7.656.764,14 5.976.939,73 5.909.084,60 6.321.430,46 6.351.763,79 6.810.960,28 39.026.943,00 TOTAL 770.000.000,00 151.067.645,42 117.924.777,99 116.585.999,20 124.721.566,16 125.320.041,55 134.379.969,67 770.000.000,00 ANEXO IV METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2015 DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS Previsão Anual METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Categoria Econômica RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 07 DECRETOS DECRETO Nº 1.537, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II - Sebastião Nogueira Faria; III - RodrigoAparecido Bezerra da Silva; IV - Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 14 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 Resolução nº. Rm/01/071/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/072/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/074/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/074/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/075/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERALDO FUCHS VIANA, matrícula funcional nº 46001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos – Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 03/11/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalTHYAGOPIRES BRAGAE ALMEIDA, matrícula funcional nº 114762689-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 01/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO CAETANO DE SOUZA ARAUJO, matrícula funcional nº 114762214-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para o Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM), a partir de 04/12/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMARA DA SILVA STROPPA, matrícula funcional nº 82771-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 02/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765736-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 02/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. RESOLUÇÕES 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/01/100/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES, matrícula funcional nº 114766252-3, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 12/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2012/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 382/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/01/2015 e previsão de vencimento em 04/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem06/12/2014 e previsão de vencimentoem06/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/03/2015 e previsão de vencimento para 26/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AquidauanaViagens eTurismo Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 20/02/2015 e previsão de vencimento para 20/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bioesteril - Central de Esterilização Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 14/03/2015 e previsão de vencimento para 14/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 009/2014/FUNSAUD 12 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 12 de janeiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD 06 de janeiro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -ADMITIR Josiane França Peralta Dan para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde, conforme Portaria n° 0016/2014-FUNSAUD, de 25 de setembro de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 05/01/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - ADMITIR Alessandro Pina Pedroso para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Diretor Clinico, conforme Portaria n° 0016/2014-FUNSAUD, de 25 de setembro de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 02/01/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD: I. Presidente: Cícero Gomes de Souza II. 1º Membro: Leide Espíndola Conventa III. 2º Membro: Cássio Humberto Rocha Solidade IV. 3º Membro:Terezinha Picollo da Silva V. 4º Membro: Rodrigo Pereira Benites VI. Suplente: Odair FalcãoAlves § 1º Na ausência do presidente da Comissão, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no itemVdeste artigo; Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD: I. Pregoeiro Oficial: Cícero Gomes de Souza II. Equipe deApoio: a. Leide Espíndola Conventa; b. Rodrigo Pereira Benites c.Terezinha Picollo da Silva, e d. Cássio Humberto Rocha Solidade, como suplente § 1º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. § 2º Na ausência do Pregoeiro no inciso I deste artigo, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD. Art. 3° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.890 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul PROCESSOnº 017/2014; Dispensa de Licitação nº. 009/2014. OBJETO:Acréscimos de Serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento Fonte 103000 Ficha 471 Valor Acrescido 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2014/PREVID EXTRATO - PREVID ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 34.440,00 m2, localizada na Estancia Araruna- Distrito de Macaúba, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLOS DE OLIVEIRADE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da empresa IWAMOTO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para SOUZA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, para a mesma atividade de FA R M Á C I A , S E M M A N I P U L A Ç Ã O D E F Ó R M U L A S , PERFUMARIA,COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, localizada no mesmo endereço, cito aAv. Marcelino Pires, 2937, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMBAT CENTER CONFECÇÕES LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização AmbientalA.A, para atividade de comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1962 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Espaço Farmácia Guilhermina Ortiz Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº. 16.030.736/0001-42, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença nº. 30.339/2014, para atividade de manipulação magistral e oficinal de fórmulas farmacêuticas e cosméticas, homeopatia, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, ervas medicinais, produtos naturais, perfumarias e correlatos, e serviços farmacêuticos, localizada à Rua João Rosa Góes nº. 696, no Município de Dourados (MS). Válida até 07/01/2018. Manoel Joaquim da Silva Neto – MEI (Viper Moto), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Oficina Mecânica de Motos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2280, Jardim dos Estados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARMORARIAJR LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção ,Aparelhamento de pedras para construção , exceto associação à extração , localizada na Hayel Bon Faker, nº 225 – Jardim Manoel Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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