Edição 3895 – 22/01/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.895 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LEI Nº 3.665 DE 18 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.666 DE 18 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.667 DE 25 DE MARÇO DE 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.858, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua”. “Dispõe sobre denominação de rua”. “Institui a obrigatoriedade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada do Município de Dourados, a afixarem, em lugar visível, informações sobre os médicos plantonistas, coordenadores e escalas de plantões disponíveis nas respectivas unidades.” “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “José Martins da Silva” a Rua “Q”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2013. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Luiz Pio de Oliveira” a Rua “P”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. , Dourados-MS, 18 de março de 2013. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam os hospitais conveniados com Sistema Único de Saúde-SUS, Unidades de Saúde que fazem atendimento em atenção primária e atenção especializada no Município de Dourados, obrigados a divulgarem em local visível, com letras e dimensões adequadas, nas entradas principais e de acesso ao público, as seguintes informações: I. Nome completo do(s) médico(s) atendente(s) na unidade, com o respectivo número do registro profissional (CRM); II. Especialidade do médico atendente na unidade; III. Procedimentos médicos disponíveis na unidade; IV. Nome do(s) responsável(is) administrativo(s) e do(s) médico(s) responsável(is) pela chefia de plantão; V. Escala de plantões, informando os dias, os horários de atendimento e os nomes dos médicos; VI. Indicação do órgão responsável para registros de reclamações. Artigo 2º. O Poder Executivo dará cumprimento e regulamentação a presente Lei, por meio do órgão competente. Artigo 3º. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades administrativas nos termos do art. 200 e seguintes da Lei Complementar nº 107, de 27 dezembro de 2006. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as demais que tratam do mesmo assunto, em especial a Lei nº 3.104, de 30 de junho de 2008. Dourados-MS, 25 de março de 2013. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Dourados a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes, a ser comemorada na semana em que incluir o dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2º. Na da Semana a ser comemorada a conscientização, prevenção e combate ao diabetes, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação em parcerias com associações, ONGs, entidades, associação de pais e mestres – APMs, demais órgãos públicos e privados, desenvolverão atividades, palestras, orientações, bem como estimularão ações educativas que visem conscientizar e prevenir a população sobre os fatores de riscos relacionados ao desenvolvimento de diabetes. Art. 3º. No decorrer do ano, o Poder Executivo poderá realizar outras campanhas e atividades para dar continuidade e fortalecer os trabalhos de conscientização, prevenção e combate ao diabetes. Art. 4º. O Poder Executivo, a seu critério, editará normas complementares de regulamentação quanto a execução da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Diabetes. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 LEI Nº 3.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.863 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.864 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre denominação de rua.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Reverendo Gordon StanleyTrew a Rua Projetada 20 no loteamento João CarneiroAlves I, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nelson Manuel da Silva a Rua C - 03 localizada no Jardim Carisma, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Candido da Cunha a Rua C - 04 localizada no Jardim Carisma, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de janeiro de 2015. DECRETOS DECRETO Nº 1.533, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.541, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Procurador Geral do Município “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 à empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME.” “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho MunicipalAntidrogas”. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, Considerando o inciso IV eV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 22/10/2013,ATAnº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 05/11/2013, n° 3.6014, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme ProcessoAdministrativo nº 36.448/2.013. DECRETA: Art. 1º. Fica concedida à empresa “AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME”, CNPJ nº 12.077.852/0001-66, o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do IPTU por 04 (quatro) exercícios, incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 93.034. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal Antidrogas, para completarem o biênio 2014/2016, como conselheiros dos órgãos e entidades abaixo relacionados: I –ÓRGÃOSDESEGURANÇA: a) Representantes da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Nilzeli Soares da Silvaemsubstituição aAparecidaAbreu Dias; II –PODERLEGISLATIVOMUNICIPAL: a) Representantes da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Sandra Paula Ferreira Rocha em substituição a Christopher Banhara Rodrigues; Suplente: Kely da Silva Rodriguesemsubstituição Sandra Paula Ferreira Rocha; Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2013 a 2015. I.NÃO-GOVERNAMENTAL: a) Profissionais da área: Titular: Lisiany FerreiraAzambujaemsubstituição a Débora Held; Suplente: Débora Heldemsubstituição a Lisiany FerreiraAzambuja. Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO Nº. 1.543, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.544 DE 16 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.545 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.546, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de IARANIEDERAUER.” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deATALIBIOPAVÃO.” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração.” “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade de IARA NIEDERAUER, objeto da matrícula n° 46.388, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Joaquim Távora, n° 200, lado par, distante 44,00 metros da Rua Onofre Pereira de Mattos, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 50,00 metros com o Lote 14 (matrícula n° 46.389). Ao SUL: 50,00 metros, sendo 43,75 metros com parte do Lote 12 (matrícula 72.842) e 6,20 metros com parte do Lote 09 e parte do Lote 12 (matrícula n° 72.841). AoLESTE: 12,00 metros com o Lote 10 (matrícula 42.252). AoOESTE: 12,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Terminal de Integração Transbordo, área de propriedade deATALIBIO PAVÃO, objeto da matrícula n° 46.393, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: II -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 20 (vinte), situado no loteamento denominado Jardim Clímax, zona urbana desta cidade, de formato regular, situado na Rua Onofre Pereira de Mattos, n° 65, lado ímpar, esquina com a Rua Joaquim Távora, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,50 metros com o Lote 12 (matrícula n° 72.842). AoSUL: 12,50 metros com a Rua Onofre Pereira de Mattos. AoLESTE: 32,00 metros com o Lote 07 (matrícula 41.758). AoOESTE: 32,00 metros com a Rua Joaquim Távora. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2015, do Secretário Municipal deAdministração, senhor JoãoAzambuja, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Alessandro Lemes Fagundes, Secretário Municipal de Fazenda a competência para assinar empenhos e ordens de pagamento; homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº.FE/JANEIRO/N.º 182/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 52/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JORGE FILHO, matrícula funcional nº. 114766599-1, ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE GOVERNO (SEGOV), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2012 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 20/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 21 de janeiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Durados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando a necessidade de autorização de funcionamento da Educação de Jovens eAdultos – EJApara o ano de 2014emdiante; Considerando que o Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos precisa ser reelaborado regularmente; Considerando que o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos precisa ser reestabelecido, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação –LDBnº 9394/96, e demais instrumentos de balizamentos desta modalidade de ensino fornecida à população; RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão para Reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, bem como os demais instrumentos de autorização da referida modalidade, conforme o que estabelece as Leis Federais e a Resolução Comed nº 005, de 29 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I – 02 (dois) Representates da Inspeção Técnica Escolar: a) Célia Marques Garcia da Silva b) Seila Silveira Marques II – 01 (um) Representante do Núcleo de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – NECADI – da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: a) Cristina Fátima Pires Ávila Santana III- 01 (um) Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental: a) Elda Flores Barbosa IV – 08 (oito) Coordenadoras Pedagógicas representando as Escolas que atendem a Educação de Jovens eAdultos – EJA: a) Simone Oliveira Souza Figueiredo –EMArmando Campos Belo b) Eliane Cristina Correia dos Santos –EMEtalívio Penzo c) Giovana Maria Gadani –EMLóide BonfimAndrade d) Maria de Lourdes Albuquerque de Souza – EM Profª Maria da Conceição Angélica e) Maria Helena dos Santos –EMMaria da RosaAntunes da Silveira Câmara f) Marizete de Souza Lima Basalia –EMClarice Bastos Rosa g) Nadir de Fátima Petry Sutel –EMJanuário Pereira deAraújo h) Nilva Celestrino Rocha Narcizo –EMWeimar GonçalvesTorres Parágrafo Único.Apresidência da Comissão será exercida pelo Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental, a servidora Elda Flores Barbosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I - Analisar as Leis, Decretos, Resoluções e Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e que balizam esta modalidade de ensino; II- Reelaborar o Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; III- Montar os demais instrumentos necessários para a autorização do funcionamento do Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases; IV- Propor estratégias metodológicas e demais instrumentos para alcançar o melhor êxito da EJA; V- Articular-se com os demais Departamentos da Secretaria de Educação, bem como com outros segmentos e conselhos que possam cooperar no desenvolvimento das funções atribuídas à Comissão, podendo convidar outras pessoas para auxiliar na consecução das metas planejadas nesta Resolução. Art. 4º.AComissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo o teor a Resolução nº 10/SEMED de 02 de abril de 2014 e as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em19 de dezembro de 2014. “Constitui a Comissão para reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental – 1ª a 4ª fases – nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, e dá outras providências.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 489/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DACONSTRUÇÃO DAPRAÇADOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC 3000, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 0363.380-60/2011/MINISTÉRIO DA CULTURA/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JUHAENGENHARIALTDA, com o valor global de R$ 288.501,65 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 491/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NO JARDIM PIRATININGA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 764746/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JUHA ENGENHARIA LTDA, com o valor global de R$ 66.042,74 (sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 509/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICAE ESCOLAMUNICIPALMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA,NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORALTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. 05 EXTRATOS Carlos Eduardo Ito torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, (LS) nº 33.786/2014 para atividade: Clínica Odontológica, localizada à Rua João Rosa Góes, 594, Centro, no município de Dourados (MS).Comvalidade até 09/01/2018 EDILENE CHAVES TRINDADE COSMO & CIA LTDA- ME, INSCRITA NO C.N.P.J. 05.778.935/0001-17, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LOCALIZADO NA RUA MONTE ALEGRE, 4966, JARDIM GUANABARA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. Márcia de Oliveira Santos Salazar torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada, (LS) nº 33.789/2014 para atividade: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para outros usos não especificados e Fabricação de Toldos, localizada à Rua Bela Vista, 105, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS).Comvalidade até 18/12/2017. M.V.MENDONÇADOS SANTOS&CIALTDA- ME,TORNAPÚBLICOQUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA –(RLAS), PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADONARUAFERNANDO FERRARI, 930 – VILAINDUSTRIAL-NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. Neuza da Silva - ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, localizada na Rua Paulo Alberto Thiry, 270 – Jardim das Primaveras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OSMARARAUJO DE OLIVEIRA , TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LAS , PARA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS , LOCALIZADANARUA. CORONEL PONCIANO DE MATTOS PEREIRA, Nº 2114 – VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIALURBANO E PAVIMENTAÇÃO, (Loteamento Flor de Liz) localizado na ÁREA“F”, LOTE 147 – MATRÍCULA 79.453, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.895 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 009/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 06 (seis) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 ValorTotal -R$ 960.000,00 ( Novecentos e Sessenta Mil Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 -Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 14 de Janeiro de 2014. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOSLTDA. Valor Total: R$ 1.265.638,80 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). NILCATEXTEXTILLTDA. Valor Total: R$ 2.351.730,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda.
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