ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.897 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
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PORTARIAS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
Portaria Benef. nº 003/2015/PREVID
Rafael Dornelas de Faria GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Interino Diretora de Benefícios
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ DO NASCIMENTO E DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a
JOSÉ DO NASCIMENTO, viúvo da ex-segurada SOLANGE TEREZAYAÑES DO
NASCIMENTO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número
009/2013.
§ 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por
força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo
com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal.
§ 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será
reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº.
108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 07 de janeiro de 2015.
Dourados/MS, 23 de janeiro 2015.
RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 001/2015
Regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de convênio do Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS,
para o ano de 2015.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar Municipal nº 138 de 02/01/2009 e o Decreto “P” nº 2.344
de 23/02/2011 e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios de
supremacia do interesse público e economicidade.
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência
Social.
CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007 o qual dispõe sobre as
entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7
de dezembro de 1993, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal 4.320/1964 o qual Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145 de
15/10/2004, publicado no D.O.U.em28/10/2004.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme
Resolução nº 130 de 15/07/2005, publicado no D.O.U.em25/07/2005.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
aprovada peloCNASatravés da Resolução 109/2009.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional deAssistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional deAssistência
Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único daAssistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social –
NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do CNAS, a qual caracteriza as ações
de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito daAssistência Social.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 3439 de 03 fevereiro de 2005 e suas
alterações, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio,
acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Dourados e Entidades Privadas sem fins
lucrativos e daAdministração Pública.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.060 de 14 de maio de 1996 que institui o
Fundo Municipal deAssistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulação específica para despesas
financiadas para execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
CONSIDERANDO a necessidade de transparência e ampla divulgação do
processo de seleção das Entidades para o co-financiamento de serviços
socioassistenciais.
CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira no
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos
Sociais – FMIS, destinado para subvenção social.
Resolve:
Art. 1º – Regulamentar o repasse dos recursos sob a forma de Convênio do Fundo
Municipal deAssistência Social –FMASe Fundo Municipal de Investimentos Sociais
– FMIS, para o ano de 2015, que se destinarão aos Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações de Assistência Social que
poderão caracterizar-se como:
I. Entidades de Atendimento: quando realizam de forma continuada, permanente e
planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou
especial e de defesa de direitos socioassistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos
em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na
LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS e normas operacionais, divididos pelas áreas: Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, conforme descrição dos Serviços constantes da Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais;
II. Entidades de Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidas ao público da política de
Assistência Social nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS;
III. Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção
de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política
de Assistência Social, nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do
CNAS;
Parágrafo único – As entidades que conveniarem com o Município pela primeira
vez receberão no primeiro ano 60% (sessenta por cento), no segundo ano 80% (oitenta
por cento) e no terceiro ano perceberão 100% (cem por cento) do valor estipulado no
plano de trabalho do convenente referente as metas a serem atendidas.
Art. 2º – Como condição para o repasse de convênio e subvenção social do FMAS
(com exceção dos recursos oriundos do FEAS) e FMIS, independente da fonte de
recursos, a entidade deverá apresentar em seu quadro de recursos humanos, os
parâmetros mínimos de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, os quais poderão serem pagos
com os recursos repassados, devendo estar destinado especificamente para a ação de
Assistência Social, com carga horária compatível com a ação desenvolvida de acordo
com a modalidade de atendimento.
Art.3º – Conforme dispõe oArt. 6º. – E da Lei Nº. 8.742/1993, incluído pela Lei No.
12.435/2011, e estabelecida pela Resolução No. 32/2011 do CNAS, as entidades
poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FMAS (com exceção dos recursos
oriundos do FEAS) e FMIS, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS,
definidas nas ResoluçõesCNAS269/2006 e 17/2011.
Parágrafo único – Os recursos do FMAS oriundos do FEAS não poderão ser
utilizados em nenhuma hipótese para pagamento de profissionais, mesmo que esses
integrarem as equipes de referência do SUAS estabelecidos pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos doSUAS- NOB-RH/SUAS.
Art. 4º -Évedada a utilização de recursos públicos, através de Convênio, para:
I. Pagamento de qualquer servidor público vinculado ao Poder Executivo do
concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o
interesse público.
II. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer
entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a umcírculo
restrito de associados ou sócios;
III. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou
controladores:
a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo
Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros e parentesemlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou
do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º
grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
Art. 5º -Atransferência dos recursos será efetuada através de dotação orçamentária
específica existente na Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo
Municipal de Investimentos Sociais.
Art. 6º -As entidades utilizarão os recursos nas categorias “despesas de custeio” e
“despesas de capital”.
§ 1º – Para efeito desta resolução, considerar-se-ão despesas de custeio:
I. Materiais de consumo diversos;
II. Serviços eventuais de terceiros;
III.Aluguel;
IV. Energia elétrica;
V. Água e esgoto;
VI. Pagamento de funcionários, vinculados exclusivamente à ação
socioassistencial;
VII. Pagamento de 13º salário e férias;
VIII. Pagamento de despesas com telefonia institucional da entidade (fixa ou
móvel);
IX. Despesas de combustível, porém cada nota fiscal de combustível apresentada
na prestação de contas deverá vir anexada à cópia do documento do veículo.
§ 2º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional (que detalha
a natureza das despesas), os materiais de consumo autorizados para os convênios 2015
são:
I. Gêneros alimentícios: aqueles considerados básicos pelo Tribunal de Contas da
União, constantes no anexo I desta resolução, exceto quando houver aprovação da
consulta prévia e por escrito devidamente justificado ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
II. Materiais de limpeza e produção de higienização;
III. Materiais de expediente;
IV. Materiais educativos e esportivos;
V. Materiais de processamento de dados;
VI. Material de copa e cozinha;
VII. Materiais de acondicionamento e embalagens;
VIII. Materiais de cama, mesa e banho;
IX. Uniformes, tecidos e aviamentos;
X. Material de proteção e segurança;
XI. Materiais para manutenção de bens móveis e imóveis;
XII. Material elétrico e eletrônico;
XIII. Combustível automotivo e gás de cozinha;
§ 3º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria doTesouro Nacional (que detalha
a natureza das despesas), os serviços de terceiros autorizados para os convênios 2015
são:
I. Condomínios e locação de imóveis (Pessoa Jurídica e Física)
II. Manutenção e conservação de equipamentos;
III. Manutenção e conservação de bens imóveis;
IV. Serviços gráficos;
V.Vale transporte;
VI. Serviços de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicação;
VII. Serviços de cópia e reprodução.
§ 4º – As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da
entidade. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos
ou material permanente, construção, ampliação e reforma.
§ 5º – Não podem ser efetuadas despesas de capital com o recurso oriundo do Fundo
Nacional deAssistência Social FNAS, salvo os recursos oriundos doFEASe FMIS.
§6º – Na aquisições de bens e serviços, além das notas das fiscais, será necessário
três cotações(orçamentos), e um parecer referente à aquisição da mercadoria ou
serviço.
§7º – A entidade que conveniar com a Prefeitura por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social deverá fixar nos materiais permanentes adquiridos
plaqueta apropriada e nos casos onde não for possível a utilização da plaqueta, através
de material apropriado contendo o Brasão do Município de Dourados, por intermédio
de instalação de placa na instituição por responsabilidade da convenente.
§8 º – Deverá ser estampado na aquisição de uniformes, bem como na confecção de
placas, outdoor e panfletos o Brasão do Município de Dourados.
Art. 7º -Évedada a realização de despesas com:
I. Rescisão trabalhista ou despesas afins;
II. Honorários de serviços Contábeis eAdvocatícios;
III.Vale-transporte a funcionários não vinculados ao convênio;
IV.Vale-transporte para usuários do serviço socioassistencial;
V. Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do convênio, que não
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI. Despesas com taxas bancárias, juros, multas ou atualização monetária,
decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou por descumprimento legal ou
do convênio;
VII. Pagamento de funcionários da área da Educação e Saúde, ou que não se
encaixe na política deAssistência Social, nos termos da Resolução 17/2011 do CNAS;
VIII. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento, ainda queemcaráter de emergência;
IX.Arealização de despesas em data anterior ao da nota de empenho ou posterior
ao término do convênio;
X.Arealização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos
pela competência tributária da União, Estado e Município acobertada por documento
fiscal emitido após o prazo de validade;
XI.Opagamento de fornecedores diferentes comumúnico cheque;
XII. O pagamento mediante cheque ou transferência com o valor diferente da nota
fiscal;
XIII. A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto
quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN;
XIV. Utilizar os recursos do convênio para pagamentos, a qualquer título, a
servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica,
salvo nas exceções legais.
Art. 8º – As despesas sempre devem estar vinculadas à finalidade dos Serviços,
Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidas por entidades e organizações de
Assistência Social devidamente inscrito noCMASe ao objeto do convênio, conforme,
ou seja, não serão admitidas despesas que evidenciem desvio de finalidade.
Art. 9º – Os documentos originais das prestações de contas deverão ser entregues
no Departamento de Administração e Finanças / Gerência de Prestação de Contas da
Secretaria de Assistência Social, conforme cronograma constante no termo de
convênio.
Parágrafo Único –As entidades que não entregarem a prestação de contas até a data
mencionada no termo de convênio terão o repasse suspenso, recebendo a parcela tão
logo se torne adimplente.
Art. 10º – A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias
após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do
Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, caso o repasse do convênio for em
parcela única a prestação de contas deverá ser apresenta em 30 (trinta) dias ressalvadas
alterações posteriores.
§1º – Em caso de devolução de recurso, o mesmo deverá ser corrigido por juros de
1% ao mês e correção monetária nos termos dos artigo 162 do Código Tributário
Nacional.
§2º – Somente será aceito como documento comprobatório de despesas somente as
notas fiscais eletrônica, salvo os casos previstos em lei específica, tanto para aquisição
de mercadorias como serviços, sendo a via original acompanhada de documento que
comprove a autenticidade da nota, uma vez que a legislação exige que os documentos
comprobatórios de despesas devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 10 anos,
contados a partir da aprovação da prestação de contas, não sendo aceito outro modelo
de nota fiscal.
§3º Será considerada na prestação de contas a emissão da nota fiscal avulsa,
03
RESOLUÇÕES
emitida nas agências fazendárias, mediante recolhimento de taxas e de acordo com
limites e condições estabelecidas
§4º -Aentidade que adquirir material permanente com recursos oriundos do FEAS
ou FMIS deverá anexar na prestação de contas fotografias do material adquirido para
facilitar o monitoramento.
Art. – 11º – As entidades deverão entregar no departamento de Administração e
Finanças / Gerência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência
Social, relatório sintético mensal (Anexo II), até o primeiro dia útil de cada mês,
demonstrando o número da Nota Fiscal, data do pagamento, o que foi adquirido, qual o
objetivo do gasto, valor da despesa, em cumprimento ao inciso IX do Art. 2º da Lei
Municipal nº 2.060 de 14/05/1996.
§1º -Na mesma data estipulada no caput deste artigo deverá ser entregue o relatório
mensal de atendimento (Anexo III), à Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS
da Secretaria Municipal deAssistência Social.
§2º – A não apresentação do relatório sintético tornará a entidade inadimplente,
implicando na suspensão do repasse.
Art. 12- Os Convênios de 2015 serão realizados entre a Prefeitura Municipal de
Dourados -MS através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidades e
Organizações deAssistência Social, sendo obedecidos, para repasse mensal os valores
a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicado no Diário
Oficial do Município de Dourados – MS.
Art. 13 – Para a realização de convênio 2015 as Entidades e organizações de
Assistência Social deverão apresentar os seguintes requisitos:
I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado (Anexo I), o qual deverá atender o
interesse público, demonstrando compatibilidade com a Política de Assistência
Social;
II. Capacidade instalada da entidade, condizente ao porte do Serviço, Programa,
Projeto ou benefício apresentando (capacidade estrutural e técnica);
III. Custo detalhado do que se pretende que seja financiado, ressaltando que tudo o
que for discriminado detalhadamente no plano de trabalho e aplicação deverá ser
adquiridoemconcordância com o discriminado na nota fiscal.
IV.Apresentar a relação de documentos conformeAnexo IV;
V. Estar inscrita ou ter os seus Serviços, Programas, Projetos e Benefícios inscritos
no Conselho Municipal de Assistência Social inerente à modalidade de atendimento
prestado;
VI. Disposição e viabilidade da entidadeemcaptar parcerias para a implementação
do Serviço, Programa ou Projeto;
VII.Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto;
VIII. Clareza da proposta quanto ao objeto;
IX. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos;
X. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados
propostos;
XI. Consonância dos serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos
por entidades e organizações deAssistência Social com as políticas públicas no âmbito
doSUASe com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação;
XII. Apresentar CNPJ compatível com as atividades desenvolvidas e que sejam
objetos do convenio;
XIII.Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior;
XIV. Adimplência fiscal, comprovada mediante apresentação das 05 certidões
negativas tributárias até o 1º dia útil de cada mês, sendo como requisito para liberação
das parcelas dos recursos, são elas: certidão do FGTS, certidão previdenciária – INSS,
certidão negativa tributária municipal, certidão negativa tributária estadual e certidão
negativa tributária da união;
XV. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios;
XVI.Ter emseu quadro de funcionários de profissionais estabelecidos pela Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS-NOB-RH/SUAS
Art. 14 – O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para
fins dos convênios 2015, deverá cumprir as seguintes responsabilidades:
I. Prever os recursos financeiros necessários;
II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades;
III. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação dos
Serviços Socioassistenciais;
IV. Oferecer capacitações, reuniões ou encontros para dirimir quaisquer dúvidas a
respeito da execução financeira dos convênios;
V. Realizar o atendimento e encaminhamento oriundos das unidades públicas de
CRAS e CREAS e com atendimento dos usuários da Política de Assistência Social,
considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas
entidades e organizações de Assistência Social estão vinculadas ao Sistema Único de
Assistência Social-SUAS.
Art. 15 – Para a realização do convênio FMAS e FMIS em 2015, as Entidades de
Assistência Social deverão cumprir as seguintes responsabilidades:
I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço,
Programa ou Projeto proposto;
II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários;
III. Divulgar as atividades resultantes do convênio de forma clara e acessível a
todos;
IV. Disponibilizar recursos humanos necessários à execução do Plano deTrabalho;
V. Manter à disposição do órgão fiscalizador, a prestação de contas dos recursos
recebidos, bem como o devido arquivamento pelo período legal;
VI. Manter sua regularidade fiscal;
VII. Participar de todos os encontros, reuniões ou capacitações, quando solicitados
pelo órgão concedente dos recursos.
Parágrafo único – Caso não sejam atendidas todas as exigências previstas nesta
resolução, haverá a glosa das despesas com a consequente restituição do recurso
concedido.
Art. 16 – Para a celebração dos convênios 2015 deverá ser obedecido o seguinte
fluxo:
I.Apresentação, pelas Entidades, de Plano deTrabalho conforme modelo que pode
ser obtido noAPLANda Secretaria Municipal deAssistência Social;
II.Análise dos Planos deTrabalho por parte da Secretaria Municipal deAssistência
Social, elaborando parecer técnico social e financeiro a ser encaminhado ao CMAS,
verificando a compatibilidade com a legislação vigente e com o Sistema Municipal de
Monitoramento eAvaliação;
III.Análise dos Planos deTrabalho por comissão formada por membros doCMAS;
IV. Apresentação da análise dos Planos de Trabalho pela Comissão em reunião do
CMAS;
V. Deliberação doCMAS;
VI. Publicação da resolução de aprovação das propostas;
VII. Encaminhamento da resolução de aprovação dos Planos de Trabalho à
Secretaria Municipal deAssistência Social para formulação de convênio;
Art. 17 – Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação.
Dourados/MS, 23 de janeiro de 2015.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
Cidade FAX
CEP
RG Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função
Endereço
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento
Nome do Responsável Legal
C.P.F.
750.149.801-63
Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J
Endereço
U.F. C.E.P. DDD/Telefone
2 – DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009)
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade
( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional
Descrição do Objeto
Público Alvo
Objetivo Geral do Financiamento
Objetivo Específico do Financiamento
Justificativa da Proposição
Metas a serem atingidas com o financiamento
Monitoramento e Avaliação
Objetivo Atividade Inicial Final
Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano)
3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Categoria de Despesa Valor Total
Despesa de Custeio
Recursos humanos
Material permanente
TOTAL GERAL R$
Dourados/MS, XX de XXXXXXX de XXXX
4. PLANO DE APLICAÇÃO
4.1 Material de Consumo e Permanente
Carimbo/Assinatura Diretor/Coordenador Carimbo/Assinatura do Presidente
Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
R$
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897 04
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rm/01/192/15/SEMAD
Maria Cristina Amorim Mussury Araujo
Secretária Municipal de Administração – interina
Resolução nº. Rm/01/193/15/SEMAD
Maria Cristina Amorim Mussury Araujo
Secretária Municipal de Administração – interina
Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração –
interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDO GABRIEL DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766169-4, ocupante do cargo de Assessor de
Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/12/2014
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de
2015.
Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração –
interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIENE CANDIDO DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 131591-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Saúde Pública III, da Secretaria Municipal de Planejamento
(SEPLAN) para o Gabinete do Prefeito – Junta Militar (GAB), a partir de 01/12/2014
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de
2015.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da
administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
Dourados/MS, XX/XX/XXXX.
Proponente
7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado,
Dourados/MS, ____ / ____ / ____
Concedente
DESPESA
OBJETIVO DA
DESPESA
Nº E TIPO DE
DOCUMENTO DE
PAGAMENTO
DATA DO
PAGAMENTO
VALOR DO
PAGAMENTO
R$ –
Carimbo e assinatura do responsável
TOTAL DAS DESPESAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO II – FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS
Dourados,dd/mm/aaaa
1.5 Proteção Social: ( ) Especial de Média Complexidade
( ) Especial de Alta Complexidade
1.6 Modalidade de Atendimento:
II. RELAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS
I – DADOS CADASTRAIS
1.1 Nome da Entidade: 1.2 Mês de Referência:
1.3 CNPJ: 1.4 Nome do Presidente:
( ) Básica
I.2. MÊS DE
REFERÊNCIA / ANO
( ) BÁSICA
( ) SPECIAL
NOME DO
USUÁRIO
Nº DE
MATRÍCULA
VALOR DE
REFERÊNCIA
R$
I.5. MODALIDADE DE
ATENDIMENTO
ANEXO III – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO – RA
SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EXECUTOR valor da contrapartida –
R$
24
25
TOTAL
CONCEDENTE valor repassado –
18
19
20
21
22
23
12
13
14
15
16
17
6
7
8
9
10
11
Nº DE ORDEM
1
2
3
4
5
I.3.
PROTEÇÃO
SOCIAL
I.4. PISO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
II – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO
I – DADOS CADASTRAIS
I.1. ÓRGÃO CONVENENTE
TOTAL GERAL (CONCEDENTE + EXECUTOR)
OBS: “NADA CONSTA”
IV – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas de lei, a inteira responsabilidade- pela veracidade das informações
contidas neste relatório.
Dourados/MS / /
UNIDADE EXECUTORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
(Presidente da Entidade) (Coordenador do Projeto)
Checklist SITUAÇÃO
1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro;
2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar
nome do representante legal no município de Dourados);
3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso);
4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente;
5. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
6. Certidão Negativa de Tributos Estadual;
7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal;
(não se trata de tributos relativos somente ao imóvel);
8. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
9. Certidão Negativa de Débito do INSS;
10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS,
(se for o caso);
11. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso);
12. Certificado de Entidade inscrita no CMAS;
13. Declaração de Utilidade Pública Federal;
14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados;
16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ;
17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou
Regimento Interno (quando for o caso)
18. Projeto básico
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
05
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 152/2014
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 024/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/02/2015 (cinco de fevereiro do ano de dois mil e
quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
downloadnosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/in
dex.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 23 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 353/2014/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTODEPROCESSAMENTODE
DADOS, OBJETIVANDOATENDER O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME, nos itens/lotes: 02 e 03, pelo valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e
seiscentos reais).
Dourados (MS), 24 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 179/2014 que objetiva a contratação com Jordina da Cruz
Gonçalves, CPF 595.239.721-20, com fundamento no art. 24, X da Lei 8.666/93 e
alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em20 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 182/2014 que objetiva a contratação com Davi Batista, CPF
110.457.101-30 e Solange Ribeiro Batista, CPF 511.511.541-72, com fundamento no
art. 24,Xda Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em20 de janeiro de 2015.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 512/2013/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2014
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ALGBrasil Comércio e Indústria de Produtos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 091/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 04/02/2015 e previsão de vencimento para
04/08/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
DEMAPEPNEUSLTDA.
ValorTotal: R$ 90.896,00 (noventa mil oitocentos e noventa e seis reias).
RODABRASILCOMÉRCIODEPEÇASPARAVEÍCULOSLTDA.
ValorTotal: R$ 131.024,00 (cento e trinta e ummil e vinte e quatro reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2014.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da compra dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 142/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 27/02/2015 e previsão de vencimento para
27/08/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
06
EXTRATOS
Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às dez
horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e
noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de
Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM e tendo como
primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos
citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te’yi) PSDC;
Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva
(Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves
de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata
(Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia
Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Juarez de
Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão
(Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio
Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Virgínia
Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Raphael da
Silva Matos (Raphael Matos) PTB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o
Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem
emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária e da 3ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os
seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 1542/2014 da Caixa Econômica Federal,
referente aos créditos de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito do Programa
Turismo; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de
proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as
normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4
indicações protocoladas sob os nºs 5275 a 5278; Alan Guedes apresentou 1
requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5279 a 5283; Bebeto apresentou
2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5284 a 5289; Cido Medeiros
apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5290 a 5294; Silas Zanata
apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5295 a 5298; Pastor Cirilo Ramão
apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5299 a 5304; Delia Razuk
apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocoladas sob os nºs 5305 a 5309; Dirceu
Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5310, 5310-A a 5312; Elias
Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os n°s 5313 a 5316;
Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 5317 e
5318; Juarez do EsporteAmigo de Todos apresentou 4 indicações protocoladas sob os
n°s 5319 a 5322; Madson Valente apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs
5323 a 5325; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de leis, 1 indicação e 3 moções
protocolados sob os n°s 5326 a 5331; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações
protocoladas sob os nºs 5332 a 5335; Nelson Sudário apresentou 2 requerimento, 4
indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5336 a 5343; Pedro Pepa apresentou 2
indicações protocoladas sob os nºs 5344 e 5345; Sergio Nogueira apresentou 2
requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5346 a 5353;Virgínia
Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5354 a
5359. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 158 do RI, os Vereadores: Cido
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
Início Final Início Final
000000048191001 EUCLIDES MAZURKEVITZ 91/2015 30 12/01/2015 10/02/2015
000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 92/2015 60 14/01/2015 14/03/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS
Início Final Início Final
000000502034003 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 85/2015 60 13/01/2015 13/03/2015
000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86/2015 30 17/01/2015 15/02/2015
000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 87/2015 11 12/01/2015 22/01/2015
114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 88/2015 02 20/01/2015 21/01/2015
000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 89/2015 60 04/01/2015 04/03/2015
000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 90/2015 75 21/01/2015 05/04/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 77/2015 120 01/01/2015 30/04/2015
000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 78/2015 180 01/01/2015 29/06/2015
000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 79/2015 90 14/12/2014 13/03/2015
000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 80/2015 60 24/12/2014 21/02/2015
000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 81/2015 30 06/01/2015 04/02/2015
000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 82/2015 120 01/01/2015 30/04/2015
000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 83/2015 120 12/01/2015 11/05/2015
114768507-1 WELTON BARROSO 84/2015 75 23/12/2014 07/03/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114764245001 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 70/2015 05 18/01/2015 22/01/2015
000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 71/2015 60 02/01/2015 02/03/2015
000000086511001 JANAINA OLIVEIRA BRITO 72/2015 15 05/01/2015 19/01/2015
114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 73/2015 30 03/01/2015 01/02/2015
000114760865003 NEIDE OLIVEIRA COSTA 74/2015 15 04/01/2015 18/01/2015
000000082551001 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 75/2015 60 30/12/2014 27/02/2015
000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 76/2015 36 27/12/2014 31/01/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JANEIRO DE 2014.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
07
ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO N.º 032/2014/PREVID
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente (em substituição legal)
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS
PROCESSOnº 036/2014 – Dispensa de Licitação nº. 018/2014/PreviD
OBJETO: Contratação de seguro para o veículo Volkswagen GOL, para garantia
contra sinistros, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – Segurosemgeral.
Fonte 103000 Ficha 471
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Valor Total da Contratação: R$ 831,23 (Oitocentos e trinta e umreais e vinte e três
centavos)
DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2014.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2015
EXTRATO – PREVID
AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA- EPP, torna Público que
Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar,
comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de
alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 2800
–Vila Helena, no município de Dourados (MS).
AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA- EPP, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO para atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar,
comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de
alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 2800
– Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que recebeu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação n.º 26.742/2014, para atividade de Moagem de trigo para fabricação de
farinha, localizada à Rodovia BR 163, Km 257, Chácara Cidélis, no Município de
Dourados (MS). Válida até 15 de janeiro de 2018.
JOÃO FIRMINO NETO e MARINIZARIGOTTI MARIANO, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade de Construção de Barracão
Comercial com Sumidouro, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, Lote 17, Quadra
39 – Jardim Água Boa – nomunicípio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão,
Aguilera de Souza, Delia Razuk, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Madson Valente,
Elias Ishy, Nelson Sudario, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. II.ORDEMDODIA:
1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar
nº 028/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei
Complementar, nº 71/2003, institui o Código Tributário, que trata da taxa de
cemitério; b) Projeto de Lei nº 100/2014 (029) de autoria do Poder Executivo, que
desafeta área compreendida com o traçado daVia Parque do Laranja Doce, próxima ao
Condomínio Ecoville; c) Projeto de Lei nº 103/2014 de autoria do Vereador Alan
Guedes, que denominaAvenida Pedro Ortiz a atual RuaCR5 localizada no residencial
Novo Parque Alvorada. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto
de Lei nº 102/2014 de autoria do Vereador a Idenor Machado, que denomina
Valdemiro Pereira Borges, a atual Rua Visconde de Cairú no distrito de Panambi; b)
Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana
Cultural do Consumo doTereré no Município. Submetidos a deliberação:OProjeto de
Lei Complementar nº 28/2014 (23) foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de
Leis nºs 100(29) e 103/2014 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de
Leis nºs 102 e 105/2014 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de
Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela
presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e
aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e
quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil,
quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do
Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM e
tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi)
PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera
Te’yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros
da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro
Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio
Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC;
Elias Ishy de Matos (Elias Ishy) PT; Joédi Barboza Guimarães (Joédi Guimarães)
PRP; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira
Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes)
e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC;
Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia
Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente
declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 34ª
Sessão Ordinária e da 4ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes
recebidos: a) Ofício nº 2397/2014 da Caixa Econômica Federal, informando a
liberação de recursos destinados a execução de programas neste município; b)
Comunicado da Vereadora Delia Razuk, informando que estará de licença para tratar
de assuntos de interesse particular, a partir desta data, de acordo com as normas
regimentais; c) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de
proposições dos vereadores.ASessão foi suspensa para posse do Suplente deVereador
Joédi Barboza Guimarães,emrazão do afastamento daVereadora Delia Godoy Razuk.
Reaberta a sessão. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas
regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações
protocoladas sob os nºs 5523 a 5526; Alan Guedes apresentou 4 indicações
protocoladas sob os nºs 5527 a 5530; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4
indicações protocolados sob os n°s 5531 a 5536; Cido Medeiros apresentou 4
indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5537 a 5542; Silas Zanata apresentou 4
indicações protocolados sob os n°s 5543 a 5546; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4
indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5547 a 5551; Elias Ishy apresentou 1
indicação protocolada sob o n° 5552; Idenor Machado apresentou 1 moção
protocolada sob o n° 5553; Juarez do EsporteAmigo deTodos apresentou 4 indicações
protocoladas sob os n°s 5554 a 5557; Madson Valente apresentou 2 indicações e 1
moção protocoladas sob os nºs 5558 a 5560; Marcelo Mourão apresentou 2
requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 5561 a 5566; Mauricio Lemes
apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5567 a 5570; Nelson Sudário
apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5571 a
5577; Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5578 e 5579; Sergio
Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os
n°s 5580 a 5587; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações
protocolados sob os nºs 5588 a 5593; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2
moções protocoladas sob os nºs 5594 e 5595. Usaram a Tribuna de acordo com o art.
158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Joédi Guimarães, Bebeto,
Marcelo Mourão, Pastor Cirilo Ramão, Nelson Sudário,Virgínia Magrini,Aguilera de
Souza, Pedro Pepa, Elias Ishy, Silas Zanata, Alan Guedes, Sergio Nogueira e Madson
Valente. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a)
Projeto de Lei nº 106/2014 de autoria do Vereador Elias Ishy, que denomina
Osvaldo Silvestre a rua S-24 localizada no Parque das Nações II,emtoda sua extensão.
2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2014 de
autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Sebastiana Vieira Soares, o CEIM em
construção na Rua Equador, n° 1.635 no Parque das Nações I Plano; b) Projeto de Lei
nº 111/2014 de autoria do Vereador Silas Zanata, que institui nas Escolas da Rede
Pública de Ensino o “Projeto Adote uma Árvore”. Submetidos a deliberação: O
Projeto de Lei nº 106/2014 foi aprovado em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs
110 e 111/2014 foram aprovados em primeira votação.APauta de Requerimentos foi
aprovada. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou
encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador IdenorMachado Vereador Délia Godoy Razuk
Presidente Vice-Presidente
Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador PedroAlves de Lima
1º Secretário 2º Secretário
Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2014.
Vereador IdenorMachado Vereador DirceuAparecido Longhi
Presidente 1º Secretário
Vereador PedroAlves de Lima
2º Secretário