Edição 3931 – 17/03/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.931 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 DECRETO N° 1.615, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DE DECRETO N° 1.615, DE 04 DE MARÇO DE 2015. REGIMENTO INTERNO DA CASA DAACOLHIDA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Seção I Das Finalidades Seção II Dos Objetivos CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO “Homologa o Regimento Interno da Casa da Acolhida.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Regimento Interno da Casa da Acolhida, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 04 de março de 2015. Art. 1º. A Casa da Acolhida é uma instituição pública, criada e mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede à Rua Jandaia, nº 1765, Jardim VistaAlegre, Dourados (MS). Art. 2º.ACasa da Acolhida tem prazo de duração por tempo indeterminado e, tem por objetivo acolher temporariamente migrantes, população em situação de rua, pessoas em trânsito e pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no Município de Dourados (MS), por conta de calamidades públicas e de emergências. Art. 3º. A Casa da Acolhida tem por finalidade oferecer serviço de proteção especial a indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, com necessidades de informações, orientações e encaminhamentos. §1°Acasa da acolhida não possui caráter terapêutico ou de Instituição Acolhedora de Longa Permanência (de idoso, criança, adolescente, pessoa com deficiências e outros). Art. 4º.ACasa daAcolhida tem por objetivos: I. desenvolver ações que favoreçam o exercício dos direitos básicos do ser humano; II. efetuar atendimento individual, grupal e familiar; III. consolidar mecanismos de sensibilização dos valores fundamentais ao bem comume ao interesse social, dos direitos e deveres da pessoa como cidadão; IV. garantir a inserção dos usuários nas políticas públicas do sistema municipal, estadual e federal; V. aprimorar continuamente a equipe multiprofissional através da formação de grupos de estudo, realização de cursos e seminários de atualização; VI. realizar intercâmbios com outras instituições, bem como com universidades possibilitando campo de estágios, estudos e pesquisas na área da população de rua, migrante, entre outros. Art. 5º.ACasa daAcolhida acolherá exclusivamente os seguintes usuários: I. pessoas em trânsito que vem de outras cidades à procura de trabalho ou somente de passagem; II. pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no município de Dourados (MS), por conta de calamidades públicas e de emergências; III. pessoasemsituação de rua; IV. migrantes e Imigrantes. § 1ºTodos os usuários deverão apresentar no ato do cadastramento, os documentos pessoais ou, se for o caso, o boletim de ocorrência. § 2º Não será permitido o recebimento de crianças e adolescentes sem seus pais ou representante legal, mediante identificação civil. § 3º Não será permitido o acolhimento de pessoas e/ou acompanhantes que vêm de outros municípios para tratamento de saúde, inclusive dependentes químicos. § 4º Pessoas que apresentam transtorno mental e/ou dependência química serão encaminhadas para CAPS Saúde Mental, Casas Terapêuticas, Instituições Acolhedoras ou similares. § 5º Não serão acolhidos pelo Serviço, indivíduos que possuem condições financeiras de arcar com hospedagem em hotéis e similares, bem como aqueles que possuem casa de familiares, que o receba, para se hospedar. Art. 6º.ACasa daAcolhida terá os seguintes critérios de permanência: I. pessoas que vem de outras cidades à procura de trabalho terão o prazo de 03 (três) dias úteis de permanência na Casa; II. pessoas apenas de passagem, em trânsito, poderão permanecer até 03 (três) dias, podendo ter sua permanência prorrogada, conforme avaliação socioassistencial da equipe técnica; III. pessoas impedidas de permanência na moradia habitual por conta de calamidades públicas e de emergências poderão permanecer enquanto perdurar a situação de risco, o que será avaliado pela equipe técnica da Casa; IV. pessoas em situação de rua terão o prazo de permanência definido pela equipe técnica; V. migrantes, poderão permanecer de 03 (três) à 07(sete) dias; § 1º Fica estabelecido que todos os usuários, que necessitarem do atendimento da Casa, serão submetidos à fiscalização de seus pertences, tanto no ato de entrada, quanto na saída. § 2º O retorno e permanência na Casa só será permitido após 06 meses do último acolhimento, exceto no que tange a pessoas em situação de rua ou impedidas de permanência na sua moradia por conta de calamidades públicas e emergências. § 3º Os usuários que saírem da casa, durante o dia, deverão retornar até as 19 horas do mesmo dia, sob pena de não ser permitida sua entrada na Casa para pernoitar; exceto por motivo de trabalho e com consentimento da equipe técnica, após ter 02 DECRETOS informado, detalhadamente, os dados do seu empregador e horário de saída do trabalho. § 5º O usuário que está acolhido, caso pernoite fora da Casa, sem prévia comunicação aos técnicos responsáveis, perderá o direito de permanecer no local. § 6º Fica estabelecido que os usuários estão sujeitos à revista pessoal, evitando, assim, a entrada ou permanência de objetos indesejados (arma de fogo, arma branca e entorpecente) dentro da Casa. § 7º Não serão permitidas saídas noturnas, exceto em caso de atendimento médico ou trabalho. Art. 7º. Não será permitida a acolhida ou permanência na Casa: I. de usuários de drogas ilícitas, bem como seu uso e o uso de álcool nas dependências da Casa; II. de doentes que necessitem de acompanhamento especializado, ou seja, não conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente; III. crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis; IV. pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas; V. pessoas que não aceitarem a fiscalização de seus pertences; VI. pessoas que se recusarem a seguir os critérios e normas da casa; VII. pessoas que vêm de outros municípios para tratamento de saúde, bem como seus acompanhantes; VIII. pessoas com transtorno mental; IX. fugitivos. § 1º.Emcaso de descumprimento das normas desse Regimento Interno, bem como em casos de agressões física e morais será efetuado o desligamento, imediato, do usuário do serviço. § 2º.Emcasos de infração penal, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência. Art. 8º.Orepouso noturno e as refeições seguirão os seguintes horários: I. os usuários deverão se recolher em suas acomodações, para repouso noturno, até às 23 horas, desocupando às mesmas até às 06 h e 30 min do dia seguinte; II. o café da manhã será servido das 07 horas até às 08 horas da manhã; III. o almoço será servido das 11 horas até às 12 h e 30 min; IV. o jantar será servido das 17horas às 17h e 40 min; V. o horário do lanche será das 14h e 30 min às 15h e 30min. Parágrafo único. No caso de ausência do usuário, desde que por motivo justificado, poderá ser preparada marmita. Art. 9º. Os usuários participarão, durante o período de permanência na Casa, das seguintes atividades: I – cooperação, de forma livre e espontânea, com a limpeza dos banheiros, corredores, quartos, sala de estar e calçadas externas; II – os usuários que permanecerem, por maior período na Casa, serão convidados a colaborar com a manutenção da horta e limpeza do pátio externo; III - serão oferecidas, semanalmente e em horários flexíveis, atividades grupais como dinâmicas, palestras e momentos de reflexão, com a participação de todos os usuários. Art. 10.ACasa da Acolhida possui a capacidade física de 06 leitos femininos e 28 leitos masculinos; podendo haver readequações nos casos de necessidades dos usuários ou modificação física do local. Art. 11. São direitos dos Usuários: I. serem acolhidos com dignidade, sem discriminação; II. usufruir da alimentação servida (café da manhã, almoço e jantar), bem como dos produtos de higiene pessoal e pouso durante o período de permanência na Casa; III. ter acesso ao Regimento Interno; IV. ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos e orientações; V. participar de momentos de lazer, reflexão e participar de palestras; VI. lavar as roupas e pertences de uso pessoal; VII. se ausentar da Casa para outras atividades, sem perder o direito de permanência, entre o período das 6 horas às 20 horas, o que poderá ser flexibilizado por motivo de trabalho e questões médicas; VIII. acesso ao guarda-volume, conforme os horários designados. Art. 12. São deveres dos Usuários: I. não fazer uso de álcool e substâncias entorpecentes durante a permanência no Serviço, mantendo-se sóbrio, de forma a facilitar os encaminhamentos, orientações e a convivência com as demais pessoas na Casa; II. respeitar os servidores, bem como tratar os colegas com respeito, evitando atitudes hostis e de violência; III. efetuar a higiene pessoal ao dar entrada na Casa, bem como manter a higiene pessoal diária; IV. cumprir os horários e rotina estabelecidos pelo Serviço; V. zelar pelo patrimônio da Casa; VI. autorizar a revista pessoal e dos seus pertences, sempre que solicitado; VII. cumprir prazos regimentais de permanência na Casa; VIII. no ato do desligamento, devolver lençol, fronha, toalha de banho e cobertores fornecidos pelo Serviço; Parágrafo único.Após a inspeção dos pertences e/ou bagagem do usuário, esta será recolhida ao guarda-volume. Art. 13.Opatrimônio da Casa daAcolhida será constituído de: I. bens móveis que lhe foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II. doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível na Casa da Acolhida, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, sendo proibida a utilização do espaço físico e mobiliário para fins particulares. Art. 14. Os recursos financeiros da Casa daAcolhida serão provenientes de: I. dotações consignadas no Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal deAssistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social; II. convênios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Art. 15. As despesas da Casa da Acolhida serão pagas pelo setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo Cronograma e Plano de Aplicação própria. Art. 16. A Casa da Acolhida, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal deAssistência Social, possui a seguinte composição: I. Coordenador local; II.Assistente Social; III. Psicólogo; IV. TécnicoAdministrativo; V. Serviços Gerais; VI. Cuidadores; VII. Serviço deVigilância; VIII. Motorista. Art. 17. São atribuições do Coordenador Local: I. supervisionar o cumprimento deste Regimento Interno; II. representar a Casa daAcolhida, quando necessário; III. responsabilizar-se pelos documentos, materiais de consumo, limpeza e equipamentos permanentes da Casa; IV. manter a Diretoria de Proteção Social Especial informada de todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Serviço; V. buscar alternativas diante das intercorrências no Serviço, informando, se necessário, ao Departamento de Proteção Social Especial; VI. encaminhar advertências por escrito, se necessário, aos servidores, com respaldo do setor de recursos humanos da Secretaria de Assistência Social e Departamento de Proteção Social Especial; VII. manter o livro de ocorrências da Casa da Acolhida atualizado, com registros, horário e assinaturas; VIII. desenvolver a integração da equipe local; IX. requisitar, em tempo hábil, material de consumo e permanente, bem como servidores para eventuais substituições, quando necessário; X. delegar responsabilidades, quando se fizerem necessárias; XI. promover reuniões periódicas com a equipe; XII. manter organizado e atualizado o setor administrativo da Casa, monitorar os serviços disponibilizados, organizar o livro ata, bem como efetuar os relatórios mensais e encaminhá-los até o 5º dia útil, de cada, mês ao setor de Planejamento; XIII. elaborar projetos que implementem as atividades da Casa; XIV. buscar ações no intuito de divulgar, suprir e atender as necessidades da Casa; XV. convocar a presença dos funcionários em reuniões acerca das atividades do Serviço; XVI. manter os servidores e usuários cientes das regras do Serviço; XVII. realizar o trabalho, em conjunto, com o Departamento de Proteção Social Especial e com a Rede deAssistência Social; XVIII. articular a rede de serviços socioassistenciais; CAPÍTULO IV DOS HORÁRIOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO Seção I Dos Horários Seção II Das Atividades Desenvolvidas Seção III Da Capacidade de Atendimento CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Seção I Dos Direitos dos Usuários Seção II Dos Deveres dos Usuários CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Seção I Do Patrimônio Seção II Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VII DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Seção I Do Coordenador Local Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 03 DECRETOS XIX. manter arquivos de forma organizada; XX. manter o controle de materiais de consumo/estoque/entrada e recebimento de mercadorias; XXI. reportar-se à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XXII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XXIII. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal; XXIV. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria deAssistência Social, com a presença de outros coordenadores. Art. 18. São atribuições do técnico de Serviço Social: I. elaborar ações e projetosemprol do Serviço; II. encaminhar providências e prestar orientação social aos indivíduos, familiares e grupos que estão recebendo o atendimento do Serviço; III. identificar alternativas e fazer uso das mesmas no atendimento e na defesa dos direitos dos usuários; IV. encaminhar os usuários para rede de atendimento e benefícios socioassistenciais; V. realizar estudos sócio-econômicos dos usuários para fins de benefícios; VI. organizar os arquivos de atendimentos, fichas, documentos dos usuários, desde a chegada até a saída dos mesmos da Casa; VII. elaborar e encaminhar, junto a coordenadora, o relatório mensal e entregar até o 5º dia útil de cada mês ao Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII. contribuir na formação de estagiários de Serviço Social; IX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; X. contribuir no restabelecimento de vínculo; XI. elaborar relatórios de atendimento durante o acolhimento; XII. efetuar visitas domiciliares, quando houver necessidade; XXIII. cumprir carga horária de trinta horas semanais Art.19. Compete ao técnico de Psicologia: I. elaborar ações e projetosemprol dos usuários da Casa; II. assessorar a Coordenação local, para melhor desempenho das ações do Serviço; III. participar de estudos de casos referentes aos usuários; IV. prestar acompanhamento psicossocial durante o tempo de acolhida do usuário; V. prestar orientações sempre que necessário; VI. elaborar relatórios de atendimento durante o acolhimento; VII. efetuar visitas domiciliares, quando necessário; VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal. Art. 20. O técnico administrativo é responsável pelo conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional ao Serviço, competindo ao mesmo: I. digitação de documentos oficiais; II. organizar os documentos pessoais dos usuários; III. organizar toda a publicidade e divulgação na imprensa, relacionados ao Serviço; IV. elaborar o relatório quantitativo de atividades mensais; V. auxiliar no cumprimento e conhecimento do Regimento Interno e demais normas; VI. organizar pastas de correspondências expedidas e recebidas; VII. organizar o Livro de ocorrências do Serviço; VIII. Zelar pelo material permanente; IX. cumprir as determinações emanadas da Coordenação Local e da Diretoria de Proteção Social Especial; X. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XI. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal. Art. 21. São atribuições do responsável pelos serviços gerais de cozinha: I. efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas pelo nutricionista e coordenadora do Serviço; II. preparar as refeições, separando o necessário de acordo com o cardápio do dia, de acordo com o número de usuários acolhidos; III. servir as refeições preparadas, conforme horário determinado, para atender aos usuários; IV. colaborar com o controle do material existente na cozinha, descriminando-os por peças e respectivas quantidades, de modo a organizar o estoque e evitar extravios; V. receber e recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para limpeza; VI. deixar a cozinha sempreemcondições de uso imediato; VII. zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal; X. apresentar-se convenientemente trajado, conforme normas do Serviço de Vigilância Sanitária (touca, jaleco, bota, etc.); XI. comunicar, ao superior imediato, toda e qualquer necessidade que haja em relação ao setor de cozinha; XII. não permitir a entrada e permanência de usuários e funcionários na cozinha; XIII. ser cordial com todos os usuários , tratando-os de maneira igual e com o profissionalismo exigido para o desempenho de sua função; XIV. comunicar, com antecedência, a falta de alimentos ou utensílios do setor de cozinha, para que sejam supridos; XV. organizar e limpar o refeitório; XVI. cumprir as normas regimentais. Art. 22. São atribuições do responsável pelos serviços gerais: I. efetuar a limpeza, em geral, de todas as dependências da Casa, sendo permitido solicitar o auxílio dos usuários; II. receber, lavar e passar os lençóis, toalhas de banho e cobertores, sendo permitido solicitar o auxílio dos usuários; III. zelar pela limpeza de todos os setores e a qualquer momento que necessitar; IV. zelar pelo material e equipamento de limpeza, primando pela economia e guardando-os devidamente higienizados e emlocal adequado; V. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VI. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal; VII. cumprir as normas regimentais. Art. 23. São atribuições do Cuidador: I - vistoriar os pertences e bagagens e efetuar a retirada de objetos cortantes, materiais inflamáveis, armas brancas, armas de fogo e substancias lícitas e ilícitas (estas serão encaminhadas ao distrito policial) se houver, exceto cigarros; II - preencher a ficha de identificação e encaminhar ao atendimento do CRAS e demais Serviços disponibilizados pelo Município; III - manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IV - cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal; V- responsabilizar-se pelas perdas e danos de objetos, devidamente, armazenados no guarda-volume; VI. inspecionar os quartos prezando pela organização e verificar a existência de colchões, objetos, móveis e outros bens danificados; VII. manter fechado os portões do Serviço; VIII. manter a equipe informada dos acontecimentos diários do Serviço através de anotações pormenorizadas no Livro de Registro, especificando data, horário, entrada e saída de usuários, ocorrências, número de pessoas na casa e outras informações que se fizerem necessárias; IX. anotar, no Livro de Registro, o número de usuários recebidosemcada plantão; X. orientar os usuários acerca da proibição de permanência de mulheres nos dormitórios masculinos, bem como de homens nos dormitórios femininos; XI. após o acolhimento e preenchimento do cadastro, orientar os usuários sobre o Regimento Interno, inclusive entregando aos mesmos o Manual do Acolhido, com a respectiva ciencia; XII. repassar todas as informações necessárias ao Cuidador que assumirá o próximo turno, bem como aoVigia; XIII. manter a Coordenação e a equipe técnica informadas das particularidades de cada usuário que ingressar no Serviço, especialmente os que forem acolhidos no período noturno, finais de semana e feriados; XIV. os Cuidadores do período diurno disponibilizarão as chaves, dos portões do Serviço, aos Cuidadores do período noturno, no momento da troca de plantões; XV. auxiliar, nos finais de semana, a limpeza do imóvel onde funciona o Serviço; XVI. interagir com os usuários por meio de atividades ocupacionais, ouvindo-os com atenção e sendo cordial com os mesmos; XVII. cumprir as normas regimentais; XVIII. responder pela Casa na ausência da Coordenação, mantendo a mesma informada sobre os acontecimentos deste período; XIX. auxiliar, no período noturno, o Serviço de Vigilância no monitoramente do Serviço. § 1º Sendo o Cuidador, a primeira pessoa do Serviço, que efetua contato com o usuário, é dever do mesmo acolher bem o usuário, com cortesia, aceitabilidade, educação e respeito, evitando, assim, discriminação e preconceitos. § 2º No caso do inciso I, em sendo verificado que o usuário incorre em infração penal, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência. Art. 24. São atribuições do Serviço deVigilância: I - manter os portões, do Serviço, devidamente fechados no período noturno, zelando pela segurança, a qual está a cargo do Serviço de Vigilância e Cuidadores, no período noturno; II - manter a Guarda Municipal informada das ocorrências envolvendo usuários, quando necessário; III - dar suporte e auxiliar os Cuidadores em casos de desentendimento com usuários; IV - manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência do trabalho; V- cumprir as normas regimentais. Seção II Do Serviço Social Seção III Do Psicólogo Seção IV Do Técnico Administrativo Seção V Dos Serviços Gerais Seção VI Do Cuidador Seção VII Do Serviço de Vigilância Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 04 DECRETOS VI - fazer ronda, freqüentemente, no interior e no exterior da Casa; VII - ficar alerta com relação à entrada de bebida alcoólica e substâncias entorpecentes na Casa; VIII - zelar pelo patrimônio público. Art. 25. São atribuições do Motorista: I. manter e zelar pelo veículo que lhe foi confiado, deixando o mesmo sempre em condições de uso imediato; II. zelar para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; III. manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência doTrabalho; IV. transportar, bem como acompanhar a equipe técnica e coordenador, quando solicitado, nas visitas domiciliares; V. utilizar o veículo exclusivamente a serviço da Casa daAcolhida; VI. cumprir com as determinações do coordenador na utilização de veículo; VII. cumprir as normas regimentais. VIII. conduzir o veículo respeitando a Legislação deTrânsito; IX. entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviados às repartições. Art. 26. Compete ao departamento de Proteção Social Especial: I. responder pelo Serviço junto à Secretária Municipal deAssistência Social; II. acompanhar as atividades desenvolvidas, manter contatos permanentes com a coordenação local e equipe de servidores da Casa daAcolhida; III. acompanhar o planejamento das atividades, através de reuniões periódicas com os servidores; IV. prover as necessidades de manutenção da Casa da Acolhida, tanto de equipamentos de uso permanente, como de material de consumo diário; V. atuar como elo de interligação de todos os serviços de alta complexidade, da rede socioassistencial; VI. observar as normas regimentais. Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretária Municipal deAssistência Social e do CMASe homologação do Prefeito Municipal. Art. 28. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica da Casa da Acolhida, coordenador e Departamento de Proteção Social Especial, quando necessário. Art. 29. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Laryssa de Vito Rosa para compor a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2015, em substituição a servidora Luana Sanches Cruz. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 13 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Laryssa de Vito Rosa para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2015, em substituição a servidora Luana Sanches Cruz. Parágrafo único: Os servidores Emerson Ricardo Kintschev e Laryssa de Vito Rosa poderão atuar como presidentes substitutos da referida Comissão. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 13 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora PAULABRAVO BRANQUINHO, no cargo de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 02 de março de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de março de 2015. Seção VIII Do Motorista CAPÍTULO VIII DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DECRETO Nº 1.646 DE 13 DE MARÇO DE 2013 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.647 DE 13 DE MARÇO DE 2013 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 125 DE 05 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão”. “Nomeia,emsubstituição, membros para a Comissão Permanente de Licitação.” “Nomeia a servidora Paula Bravo Branquinho –PGM” DECRETO N° 1.645 DE 13 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.650 DE 13 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho Municipal de Defesa Civil.” “Revoga a designação de servidora Barbara Jandaia Brito Nicodemos”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Defesa Civil, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.038 de 23 de abril de 2014, os membros abaixo relacionados: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Suplente: Aida Mohamed Ghadie em substituição de Marcio Roberto Berton Camilo. II. Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM): Suplente: 1ª SGT Kelly Rosa de Assunpção Ferri em substituição do 1º SGT Julio CesarTelesArguelho. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica revogada a designação da servidora Barbara Jandaia Brito Nicodemos, para atuar como Coordenadora das Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS) 13 de março de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 150 DE 12 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia a servidora Nathalie Mayumi NunesYoshikawa –PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidoraNATHALIEMAYUMINUNESYOSHIKAWA, no cargo de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em12 de março de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 Portaria Benef. nº. 014/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “ConcedeAposentadoria Compulsória à servidora IDAIRLEMOSDEMOURA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória à servidora IDAIR LEMOS DE MOURA, matrícula 114761931-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 10 de fevereiro de 2015, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 16 de março de 2015. RESOLUÇÃO/SEMED nº 13/2015 Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Dos Objetivos Capítulo III Das Diretrizes Dos Princípios Capítulo IV Da Organização e Coordenação das Atividades de Formação Continuada Capitulo V Da Participação nas Atividades de Formação Continuada “Institui o Programa de Formação Continuada dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências.” ASecretária Municipal de Educação de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº9394, de 20 de Dezembro de 1996 e artigo 44 da Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º-AFormação Continuada, processo permanente de reflexão sobre a prática pedagógica tem como princípios: I. atender as necessidades específicas dos Centros de Educação Infantil Municipais e das Unidades Escolares, e contribuir para a qualificação e valorização profissional de todos os trabalhadores de Educação da Rede Municipal de Ensino; II. envolver todos os segmentos dos Centros de Educação Infantil Municipais e das Unidades Escolares, respeitando a diversidade cultural, étnica, religiosa, econômica e social, pautados nos valores da democracia, igualdade, respeito mútuo e ética profissional; III. construir uma prática educativa que seja democrática e participativa, crítica e dialógica; IV. contribuir para uma compreensão crítica da função social da educação e da realidade vivenciada pela comunidade escolar. Art. 2º -AFormação Continuada na Rede Municipal de Ensino tem por objetivo a Qualificação e Valorização dos Profissionais da Educação, visando a melhoria do ensino e a construção de uma educação pública democrática, com qualidade social. Art. 3º - A elaboração e a organização dos Programas de Formação Continuada devem envolver toda a comunidade escolar, pautando-se na pesquisa, investigação, diálogo e reflexão sobre os problemas, dificuldades e ansiedades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, considerando as diferentes Áreas de Conhecimento e o contexto social. Art. 4º - A elaboração e a organização dos Programas de Formação Continuada devem valorizar as dimensões étnicas, culturais, religiosas, sociais e econômicas de cada comunidade escolar. Art. 5º - Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares devem organizar espaços e momentos coletivos, destinados aos estudos, trocas de experiências, planejamentos, pesquisas e discussões. Art. 6º - A Formação Continuada deve ser desenvolvida nas Horas-atividade, nas Reservas Técnicas e também nos momentos coletivos propiciados pela organização prévia de Aulas Programadas, atendendo as realidades e necessidades de cada Centro de Educação Infantil Municipal e Unidade Escolar. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deve assegurar apoio técnicopedagógico, recursos, organização, e o desenvolvimento das atividades de formação e qualificação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino. Art. 8º -AFormação Continuada deve ser garantida no Projeto Político Pedagógico dos Centros de Educação Infantil Municipais e das Unidades Escolares. Art. 9º - São consideradas atividades de Formação Continuada os cursos, encontros, seminários, que estejam vinculados ao processo educacional da Rede Municipal de Ensino. Art. 10 - As atividades de Formação Continuada são organizadas pelas equipes pedagógicas e/ou administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais. Art. 11 - A organização das atividades de Formação Continuada, poderá ser efetivada através do agrupamento das Unidades Escolares e dos Centros de Educação Infantil Municipais, por Pólo ou Região, desde que haja concordância da comunidade escolar. Art. 12 -As atividades de Formação Continuada serão coordenadas ou ministradas por profissionais da Secretaria Municipal de Educação/Rede Municipal de Ensino e/ou por assessores contratados e convidados, primando-se por docentes e/ou profissionais que sejam devidamente qualificados nas temáticas a serem desenvolvidas. Art. 13 -ASecretaria Municipal de Educação, as Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil Municipais, deverão organizar Planos de Ação e/ou Projetos, de cada atividade de Formação Continuada e respectivos relatórios, com os seguintes dados: I – Dados de Identificação: a- temática/assunto; b- local; c- data; d- horário; e- carga horária; f- participantes; g- coordenação. II – ementa e bibliografia utilizada; III – justificativa; IV –objetivos; V– metodologia; VI – cronograma de atividades; VII – recursos humanos, (colaboradores e ministrantes com seus respectivos currículos); VIII – recursos materiais e financeiros; IX – registro de frequência para a certificação. RESOLUÇÕES PORTARIAS 06 RESOLUÇÕES Art. 14 -ASecretaria Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade de ensino, possibilitará a frequência dos Profissionais do Magistério Público Municipal em curso de formação, aperfeiçoamento, especialização, treinamento e outras atividades de atualização profissional, conforme a legislação vigente. Art. 15 - Todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino têm direito e/ou dever de participar das atividades de Formação Continuada organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil Municipais e outras Instituições. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a liberação de Profissionais da Educação, para participar de atividades de Formação Continuada, não prevista no Projeto de Formação Continuada. § 2º - Será atribuída falta ao profissional que não comparecer nas atividades de formação realizadas durante o seu horário de trabalho. § 3º - Quando o profissional for liberado para participar de ação de Formação Continuada, não prevista no Projeto de Formação Continuada, promovida pela Secretaria Municipal Educação e/ou outros de seu interesse, a Unidade Escolar e/ou Centro de Educação Infantil Municipal deverá organizar-se de maneira que não prejudique as atividades de ensino. Art. 16 - Será expedido Certificado aos profissionais que participarem de atividades de Formação Continuada e que obtiverem a frequência igual ou superior a 75%da carga horária prevista. Art. 17 -Aexpedição de Certificados compete a: I - Secretaria Municipal de Educação, através de seus Departamentos e respectivas Coordenadorias; II - Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil Municipal, através de seus titulares. § 1º - A certificação das ações de Formação Continuada deverá ser procedida mediante o registro das mesmas com dados de identificação, nome dos participantes, carga horária frequentada,emlivro destinado para esse fim. § 2º - A coordenação do Evento será responsável pela elaboração e entrega dos Certificados, no prazo de até 60 dias a contar da data do término do mesmo. § 3º - Só será emitida a 2ª Via de Certificados mediante requerimento do participante, sendo que o órgão expedidor terá o prazo de até 15 dias para a entrega. Art. 18 - Nos certificados deverão constar os seguintes dados: I. nome do participante; II. temática/assunto; III. período/data IV. carga horária frequentada; V. número do registro; VI. número do Livro de Registro dos Certificados; VII. carga horária do curso; VIII. ementário; IX. assinatura do titular. Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 10 de março de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Fevereiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2015. Capítulo VI Da Certificação do Programa de Formação Continuada Capitulo VII Das Disposições Gerais Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/02/231/2015 /SEMAD PERÍODO DE 24/02/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/02/232/2015 /SEMAD PERÍODO DE 24/02/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD 73891-1 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015 73891-2 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 15 18/02/2015 A 04/03/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/231/15/SEMAD - Período de 24/02/2015 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 73891-1 SEMED 09 26/02/2015 A 06/03/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 26/02/2015 A 12/03/2015 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 60 12/02/2015 A 12/04/2015 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 60 14/02/2015 A 14/04/2015 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 60 18/02/2015 A 18/04/2015 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 30 12/02/2015 A 13/03/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/232/15/SEMAD - Período de 24/02/2015 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, de 10 de março de 2015. O Departamento de Ensino e o Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, visando uma linha comum no que se refere a prática pedagógica nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e: Considerando a Lei Complementar nº 250, de 12 de maio de 2014; Considerando a Resolução/SEMED nº 61, de 18 de dezembro de 2014; Considerando a Resolução/SEMED nº 59, de 15 de dezembro de 2014; Considerando a Resolução/SEMED nº 13, de 10 de março de 2015. ORIENTA: Art. 1º -Aprática pedagógica nos Centros de Educação Infantil Municipais e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, será organizada através de: I - atividades extraclasse; II - aulas programadas; III - atividade pedagógica; IV - hora atividade; V- reserva técnica. Art. 2º - Atividade extraclasse é toda e qualquer ação, previamente estabelecida e elaborada que acompanha uma aula e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do professor. Art. 3º -No cumprimento da atividade extraclasse, os Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares deverão observar os seguintes procedimentos: I. garantir que seus conteúdos estejam relacionados aos temas e temáticas, desenvolvidos nas áreas de conhecimento, fazendo parte do contexto avaliativo dos conteúdos estudados; II. assegurar a presença do professor durante a atividade executada para observação, acompanhamento e orientação ao aluno; INSTRUÇÕES NORMATIVAS 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 III. destinar para este fim, até um limite de 3%(três por cento) do total dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 4º -Os momentos apropriados para efetivação das atividades extraclasse são: I - comemorações cívico-culturais; II - comemorações sócio-educativas; III - feiras culturais; IV - feiras de ciências; V- aulas relacionadas aos temas e temáticas trabalhadas; VI - gincanas educativas; VII - visitas culturais; VIII - pesquisa sócio-antropológica. Art. 5º - Aulas Programadas são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor, vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora-aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente e, sem a presença do professor. Art. 6º - As Aulas Programadas devem resultar sempre numa atividade a ser desenvolvida pelo aluno, sob a orientação do professor, sendo o resultado avaliado pelo professor. Art. 7º - O tempo destinado às Aulas Programadas será utilizado pelos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares para garantir a Formação Continuada dos Profissionais da Educação, visando a melhoria da prática pedagógica. Art. 8º -Autilização dasAulas Programadas devem respeitar os seguintes critérios: I. serem planejadas com antecedência, objetivando a viabilização da Formação ContinuadaemServiço dos ProfissionaisemEducação e nunca para outros fins; II. serem previstas em Calendário Escolar, com limite de 5%(cinco por cento) do total de dias letivos previstos; III. tenham aprovação pedagógica, pelo Conselho Didático Pedagógico, Conselho TécnicoAdministrativo e Conselho de Centro. Art. 9º - As Aulas Programadas previstas deverão seguir um Plano de Ação elaborado pelo professor e coordenação pedagógica, contendo: I - dados de identificação; II - temas a serem trabalhados; III - objetivos; IV - recursos didáticos e bibliografia; V- cronograma de execução; VI - critérios de avaliação do aluno; VII - especificação das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos. Parágrafo único: o Plano de Ação elaborado pelo Centro de Educação Infantil e Unidade Escolar deverá ser encaminhado ao Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação para apreciação e aprovação. Art.10 - As Aulas Programadas deverão ser comunicadas aos pais e/ou responsáveis preferencialmente em forma de reunião, ou envio de comunicado escrito para conhecimento, destacando a importância da sua utilização e do seu cumprimento, como parte do processo e da rotina escolar. Art. 11 -Atividade Pedagógica se constitui no momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção e professor, a serem desenvolvidas no espaço escolar, durante o ano letivo. Art. 12 - Para a efetivação das atividades pedagógicas, a coordenação pedagógica, direção e professor deverão: I. definir linhas de ação claras e os objetivos; II. coordenar o tempo, assuntos e direcionamentos a serem seguidos pela equipe, sem imposições e com postura profissional e assertiva; III. dar conhecimento aos profissionais da educação dos critérios sobre o funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal e da Unidade Escolar, condução da disciplina escolar, organização dos procedimentos pedagógicos e informações gerais; IV. definir as linhas de planejamento, mesmo que este não possa ser elaborado em conjunto, nos Centros de Educação Infantil Municipais e nas Unidades Escolares. Art. 13 - Ao professor caberá o compromisso de elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em conformidade com a(s) organização(es) curricular(es)do nível e/ou modalidade de ensino que atua. Art. 14 -Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado, de duração igual ao da hora-aula, de que disporá o professor, para a realização de atividades pertinentes ao trabalho docente na organização das aulas a serem ministradas, a ser cumprida parte no Centro de Educação Infantil Municipal e Unidades Escolares e parte em local de livre escolha pelo professor, conforme determina a legislação vigente. Art. 15 - Para um melhor aproveitamento das horas-atividade cumpridas na Unidade Escolar, alguns encaminhamentos se fazem necessários; I - no Ensino Fundamental 1º ao 5°ano fazer o horário de maneira a propiciar a reunião de dois ou mais professores, favorecendo a troca de experiências e apoio no planejamento conjunto de atividades; II - no Ensino Fundamental 6º ao 9º ano assegurar que a maioria dos professores possam estar em hora atividade, possibilitando a reunião de professores por área de conhecimento, conforme legislação vigente. Art. 16 -Acoordenação pedagógica deverá conduzir a hora-atividade do professor através da observação, orientação e cooperação. Art. 17 - Reserva Técnica são dias não letivos definidos em Calendário Escolar, a fim de garantir a implementação de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, através das ações do Programa de Formação Continuada. Art. 18 -As Reuniões de Pais e Mestres devem ser marcadas com antecedência em dias não letivos, possibilitando aos pais e/ou responsáveis uma maior compreensão da importância desses encontros para a vida escolar de seus filhos. Parágrafo único. Para a efetivação do que se trata o caput deste artigo as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais deverão: I. evitar encontros improvisados, esporádicos ou apenas conforme a oportunidade; II. favorecer a cultura de planejamento, acompanhada de uma rotina de encontros destinados a estudos; III. dirimir toda e qualquer dúvida que possa confundir o Calendário Escolar com Calendário Festivo desvinculado da dimensão pedagógico social que lhe compete; IV. respaldar, pedagogicamente, o cumprimento da Resolução que estabelece normas para a organização doAno Escolar e Letivo. Art. 19 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de março de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 036/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2015 (trinta de março do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 022/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHONETE CABINE DUPLA TIPO PICK-UP E VEÍCULO AUTOMOTOR COMPLETO HATCH MOTOR 1.6), ZERO QUILÔMETRO,ANO/MODELOVIGENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponenteCOMDOVELCOM.DOURADOSDEVEÍCULOSLTDA. Dourados-MS, 13 de março de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 026/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BOBINADEADESIVO), OBJETIVANDOATENDERAAGÊNCIAMUNICIPAL LICITAÇÕES 08 LICITAÇÕES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃOVERTICALEMCUMPRIMENTOAOQUEESTABELECEALEI FEDERAL N° 9503/97”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente3MDOBRASILLTDA. Dourados-MS, 13 de março de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 013/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (SACO PARA LIXO), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponentePOTENCIALCOM.ESERV.LTDA. Dourados-MS, 13 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 045/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CARTILHA DIDÁTICA), PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA- EPP, com o valor global de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 13 de março de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 002/2015 Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2014/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/B.B EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/B.B EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/B.B EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO – CONVÊNIO FEDERAL Nº 775547/2012 “ESTAÇÃO JUVENTUDE” LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO – CONVÊNIO FEDERAL Nº 775547/2012 “ESTAÇÃO JUVENTUDE” LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: R$ 7.552,68 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.273,18 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.678,57 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação 1. PARTES: CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONTRATADA:MÁRCIAADRIANAFREIRE C.P.F.: 582.048.651-04 2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de profissional de nível superior para trabalhar na execução do Programa Estação Juventude (Convênio Federal Nº 775547/2012) na Função de Assistente social, com carga horária de 30 horas semanais. 3.VALOR: R$ 40.383,45 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 08.122.500 – Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social; 2.061 – Coordenação da Gestão Social; 31.90.04 – Contratação porTempo Determinado; Fonte: 123000. 5.EMPENHONº: 1333 de 05/03/2015 6.VIGÊNCIA: 10/fevereiro/2015 a 09/fevereiro/2016. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015. 1. PARTES: CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONTRATADA:VERALÚCIADIAS RIBEIRO C.P.F.: 338.750.901-44 2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de profissional de nível superior para trabalhar na execução do Programa Estação Juventude (Convênio Federal Nº 775547/2012) na Função de Pedagoga, com carga horária de 30 horas semanais. 3.VALOR: R$ 40.383,45 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 08.122.500 – Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social; 2.061 – Coordenação da Gestão Social; 31.90.04 – Contratação porTempo Determinado; Fonte: 123000. 5.EMPENHONº: 1334 de 05/03/2015 6.VIGÊNCIA: 10/fevereiro/2015 a 09/fevereiro/2016. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015. Processo Data Acusado/Interessado Decisão 093/2014 11.02.2014 HILTON CAIO VIEIRA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 13 de março de 2015. 09 FUNDAÇÕES / EDITAIS / FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 019/2014 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0021/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que dará prosseguimento no julgamento da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO DAS UNIDADES PERTENCENTE À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DEAPROXIMADAMENTEDE 4 ( quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. INFORMAÇÕES: Encontra-se disponível aos interessados para em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTA: Na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Dourados, situada a Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás, Dourados-MS supramencionado , no dia 25 de março de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 12 de Março de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que dará prosseguimento no julgamento da Licitação (fase de habilitação) em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. INFORMAÇÕES: Encontra-se disponível aos interessados para em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: No mesmo endereço supramencionado, no dia 23 de março de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados,16 de Março de 2015 EDITAL nº. 021/FUNSAUD DE 17 DE MARÇO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADOEM03/06/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, no dia 17 de Março de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal. * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 17 de Março de 2015. Nome do Candidato Função Resultado Classificação MARIA MARQUES ESPINOLA ENFERMEIRO APROVADO 91º CASSIA REGINA DOS SANTOS FARMACEUTICO APROVADO 34º NEUMARA NOGUEIRA CAMPOS TELEFONISTA APROVADO 15º MICHELLY BONNI ROMERO TECNICO EM RADIOLOGIA APROVADO 26º ANA MARIA PEREIRA DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA APROVADO 27º EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS NEG LTDA ME, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2013/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 03 de março de 2015 a 02 de março de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 27 de fevereiro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2013. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO ATA - CMAS FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES / FUNSAUD Ata trezentos e setenta e seis da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo Santana,Waner Aguero, Cleide GonçalvesVicente, Jozimar Nunes, Diunisio de Melo, Francine Jordão Santos, Theodoro Huber, Cristiane Sisto, David Santos Miranda, Francelly Dutra Rosa, Debora Held e Olivia Chaves Chimenes, também tivemos a participação da técnica Izabel – assessora de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, da Secretaria Ledi Ferla, Claudenir Soares de Souza Técnica do setor de finanças da SEMAS e Ediana Mariza Bach coordenadora da Casa dos Conselhos. A reunião inicia-se com a Presidente do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) e LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo nº 004/2015, Dispensa de Licitação nº 003/2015/PreviD supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a confecção de carteirinhas funcionais de identificação dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, sendo a empresa EDITORAÇÃO GRÁFICA RÁPIDALTDA-ME, CNPJ nº 09.264.883/0001-11, a adjudicatária. Dourados-MS, 12 de março de 2015. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e requereu a Licença de Operação para atividade de Condomínio Residencial ROMA - I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e requereu a Licença de Operação para atividade de Condomínio Residencial ROMA - II, com área de 11.789,06 m² de construção, localizada na Quadra 02 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. GONÇALVES &MYAZAKI LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de OPERAÇÃO para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE GESSO (molduras), localizada na Rua das Laranjeiras n. 564, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HELLITO IVAN MEURER RINALDI – ME (Flor e Flora Paisagismo), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental -AA, para a atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais, localizada na Rua Floriano Peixoto, n° 1045 – BNH 1° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIGUELARCHANJO CASARIN - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de comercio de alimentos/cantina, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 1509 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paletole Sorvetes Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividade de comércio de sorvetes, localizada na Rua MonteAlegre, 1665, sala 04 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO PARACONSTRUÇÃO, localizada naAvenidaWeimar G.Torres, 2715 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. YARA MARTINS RIGOTTI – ME, CNPJ: 01.943.695/0001-08, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação) para atividade de ComércioVarejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, Fabricação de medicamentos para uso veterinário, Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano, Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 1666 – Sala 01, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 ATA - CMAS EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD CONSIDERANDO o contido no Processo n°003/2015 de Dispensa de Licitação nº.002/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para recarga e manutenção de toners para impressoras, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103 Ficha 009 Valor: R$ 3.870,00 (Três mil reais, oitocentos e setenta). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 EDITAIS - LICENÇAS AMBIENTAIS agradecendo a presença da plenária e das convidadas. Iniciando a 1ª pauta Cleire passa a palavra para secretaria Ledi, a mesma apresentou a nova técnica do setor de finanças Claudenir, informou que ela é responsável pelos convênios daAssistência Social, Ledi continua com a pauta explicando sobre a Capacitação que a Secretaria Municipal de Assistência Social inicia este ano que é o Capacita SUAS, onde o CMAS, CMDCAe as Entidades inscritas no FPENGAS – Fórum permanente das Entidades Não Governamentais poderão participar dos módulos que tem necessidade, sendo Ediana coordenadora da Casa dos Conselhos responsável pela articulação desta capacitação, Ledi agradece a pauta e pede licença para se retirar.Apresidente passa para a 2ª pauta na qual Izabel e Claudenir passaram informações e esclareceram dúvidas sobre os convênios em andamento. Continuando a reunião Cleire inicia os informes e passa a palavra para Ediana, a coordenadora da Casa dos Conselhos relata que a secretaria executiva deste conselho está em licença medica e Ediana relatará a ata e também solicitou os informes: 1 - Documentação CIEE, a Instituição encaminhou documentos para análise e inscrição neste conselho, a comissão de visita e monitoramento juntamente com a assessoria jurídica da SEMAS irão analisar e responder a Instituição. 2 – Agenda Reuniões da CIB, a Secretaria Ledi Ferla encaminhou via oficio a agenda de todas as reuniões deste ano realizadas pela CIB – Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul para que um representante deste conselho possa participar em cada reunião, ficou decidido que o (a) conselheiro (a) que tem interesse pode manifestar-se, sendo representante governamental ou não governamental, até o mês de maio já teve manifesto dos conselheiros (as) para participar. 3 – Documento PBF - Programa Bolsa Família encaminhado para o CMAS, o coordenador do PBF Sr. Arlei encaminhou um documento ao conselho que foi solicitado pelo Gabinete do Prefeito sendo expedido pelo Ministério Público Federal, este documento contém recomendações de fiscalização do CMAS ao PBF, sendo apresentado também a resposta da SEMAS ao órgão solicitante, Theodoro explicou que foi encaminhado resposta de todas atividades do PBF realizadas no ano de 2014, da participação do PBF nas reuniões do Conselho e da fiscalização doCMASao PBF e que devemos continuar fiscalizando, sendo este um dever do CMAS. 4 – Solicitação SESC – Mesa Brasil, Ediana informou que a nutricionista do SESC Sra Fernanda solicitou via telefone o nome de todas entidades inscritas no CMAS para fazer um levantamento de quem está recebendo o benefício e quem não está recebendo para que sejam incluídas, devido à grande quantidade de alimentos doados ao Projeto Mesa Brasil. 5 – Solicitação de Inscrição no CMAS para casas de recuperação de álcool e droga, Ediana disse que a Casa de recuperação João Maria Vianey solicitou inscrição deste conselho, foi discutido que conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, texto da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 estas instituições não tem mais inscrição nos Conselhos de Assistência Social devido a seu objetivo não ser mais de Assistência Social. Não havendo mais nada eu Ediana lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Ediana Mariza Bach CleireAraujo de Santana
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