Edição 3931 – 17/03/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.931 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
DECRETO N° 1.615, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DE DECRETO N° 1.615, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
REGIMENTO INTERNO DA CASA DAACOLHIDA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Seção I
Das Finalidades
Seção II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO
“Homologa o Regimento Interno da Casa da Acolhida.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Regimento Interno da Casa da
Acolhida, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 04 de março de 2015.
Art. 1º. A Casa da Acolhida é uma instituição pública, criada e mantida pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede à Rua Jandaia, nº 1765, Jardim
VistaAlegre, Dourados (MS).
Art. 2º.ACasa da Acolhida tem prazo de duração por tempo indeterminado e, tem
por objetivo acolher temporariamente migrantes, população em situação de rua,
pessoas em trânsito e pessoas impedidas de permanência na moradia habitual,
residente no Município de Dourados (MS), por conta de calamidades públicas e de
emergências.
Art. 3º. A Casa da Acolhida tem por finalidade oferecer serviço de proteção
especial a indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e
social, com necessidades de informações, orientações e encaminhamentos.
§1°Acasa da acolhida não possui caráter terapêutico ou de Instituição Acolhedora
de Longa Permanência (de idoso, criança, adolescente, pessoa com deficiências e
outros).
Art. 4º.ACasa daAcolhida tem por objetivos:
I. desenvolver ações que favoreçam o exercício dos direitos básicos do ser
humano;
II. efetuar atendimento individual, grupal e familiar;
III. consolidar mecanismos de sensibilização dos valores fundamentais ao bem
comume ao interesse social, dos direitos e deveres da pessoa como cidadão;
IV. garantir a inserção dos usuários nas políticas públicas do sistema municipal,
estadual e federal;
V. aprimorar continuamente a equipe multiprofissional através da formação de
grupos de estudo, realização de cursos e seminários de atualização;
VI. realizar intercâmbios com outras instituições, bem como com universidades
possibilitando campo de estágios, estudos e pesquisas na área da população de rua,
migrante, entre outros.
Art. 5º.ACasa daAcolhida acolherá exclusivamente os seguintes usuários:
I. pessoas em trânsito que vem de outras cidades à procura de trabalho ou somente
de passagem;
II. pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no município
de Dourados (MS), por conta de calamidades públicas e de emergências;
III. pessoasemsituação de rua;
IV. migrantes e Imigrantes.
§ 1ºTodos os usuários deverão apresentar no ato do cadastramento, os documentos
pessoais ou, se for o caso, o boletim de ocorrência.
§ 2º Não será permitido o recebimento de crianças e adolescentes sem seus pais ou
representante legal, mediante identificação civil.
§ 3º Não será permitido o acolhimento de pessoas e/ou acompanhantes que vêm de
outros municípios para tratamento de saúde, inclusive dependentes químicos.
§ 4º Pessoas que apresentam transtorno mental e/ou dependência química serão
encaminhadas para CAPS Saúde Mental, Casas Terapêuticas, Instituições
Acolhedoras ou similares.
§ 5º Não serão acolhidos pelo Serviço, indivíduos que possuem condições
financeiras de arcar com hospedagem em hotéis e similares, bem como aqueles que
possuem casa de familiares, que o receba, para se hospedar.
Art. 6º.ACasa daAcolhida terá os seguintes critérios de permanência:
I. pessoas que vem de outras cidades à procura de trabalho terão o prazo de 03 (três)
dias úteis de permanência na Casa;
II. pessoas apenas de passagem, em trânsito, poderão permanecer até 03 (três) dias,
podendo ter sua permanência prorrogada, conforme avaliação socioassistencial da
equipe técnica;
III. pessoas impedidas de permanência na moradia habitual por conta de
calamidades públicas e de emergências poderão permanecer enquanto perdurar a
situação de risco, o que será avaliado pela equipe técnica da Casa;
IV. pessoas em situação de rua terão o prazo de permanência definido pela equipe
técnica;
V. migrantes, poderão permanecer de 03 (três) à 07(sete) dias;
§ 1º Fica estabelecido que todos os usuários, que necessitarem do atendimento da
Casa, serão submetidos à fiscalização de seus pertences, tanto no ato de entrada,
quanto na saída.
§ 2º O retorno e permanência na Casa só será permitido após 06 meses do último
acolhimento, exceto no que tange a pessoas em situação de rua ou impedidas de
permanência na sua moradia por conta de calamidades públicas e emergências.
§ 3º Os usuários que saírem da casa, durante o dia, deverão retornar até as 19 horas
do mesmo dia, sob pena de não ser permitida sua entrada na Casa para pernoitar;
exceto por motivo de trabalho e com consentimento da equipe técnica, após ter
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DECRETOS
informado, detalhadamente, os dados do seu empregador e horário de saída do
trabalho.
§ 5º O usuário que está acolhido, caso pernoite fora da Casa, sem prévia
comunicação aos técnicos responsáveis, perderá o direito de permanecer no local.
§ 6º Fica estabelecido que os usuários estão sujeitos à revista pessoal, evitando,
assim, a entrada ou permanência de objetos indesejados (arma de fogo, arma branca e
entorpecente) dentro da Casa.
§ 7º Não serão permitidas saídas noturnas, exceto em caso de atendimento médico
ou trabalho.
Art. 7º. Não será permitida a acolhida ou permanência na Casa:
I. de usuários de drogas ilícitas, bem como seu uso e o uso de álcool nas
dependências da Casa;
II. de doentes que necessitem de acompanhamento especializado, ou seja, não
conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma
independente;
III. crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis;
IV. pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas;
V. pessoas que não aceitarem a fiscalização de seus pertences;
VI. pessoas que se recusarem a seguir os critérios e normas da casa;
VII. pessoas que vêm de outros municípios para tratamento de saúde, bem como
seus acompanhantes;
VIII. pessoas com transtorno mental;
IX. fugitivos.
§ 1º.Emcaso de descumprimento das normas desse Regimento Interno, bem como
em casos de agressões física e morais será efetuado o desligamento, imediato, do
usuário do serviço.
§ 2º.Emcasos de infração penal, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência.
Art. 8º.Orepouso noturno e as refeições seguirão os seguintes horários:
I. os usuários deverão se recolher em suas acomodações, para repouso noturno, até
às 23 horas, desocupando às mesmas até às 06 h e 30 min do dia seguinte;
II. o café da manhã será servido das 07 horas até às 08 horas da manhã;
III. o almoço será servido das 11 horas até às 12 h e 30 min;
IV. o jantar será servido das 17horas às 17h e 40 min;
V. o horário do lanche será das 14h e 30 min às 15h e 30min.
Parágrafo único. No caso de ausência do usuário, desde que por motivo justificado,
poderá ser preparada marmita.
Art. 9º. Os usuários participarão, durante o período de permanência na Casa, das
seguintes atividades:
I – cooperação, de forma livre e espontânea, com a limpeza dos banheiros,
corredores, quartos, sala de estar e calçadas externas;
II – os usuários que permanecerem, por maior período na Casa, serão convidados a
colaborar com a manutenção da horta e limpeza do pátio externo;
III – serão oferecidas, semanalmente e em horários flexíveis, atividades grupais
como dinâmicas, palestras e momentos de reflexão, com a participação de todos os
usuários.
Art. 10.ACasa da Acolhida possui a capacidade física de 06 leitos femininos e 28
leitos masculinos; podendo haver readequações nos casos de necessidades dos
usuários ou modificação física do local.
Art. 11. São direitos dos Usuários:
I. serem acolhidos com dignidade, sem discriminação;
II. usufruir da alimentação servida (café da manhã, almoço e jantar), bem como dos
produtos de higiene pessoal e pouso durante o período de permanência na Casa;
III. ter acesso ao Regimento Interno;
IV. ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos e
orientações;
V. participar de momentos de lazer, reflexão e participar de palestras;
VI. lavar as roupas e pertences de uso pessoal;
VII. se ausentar da Casa para outras atividades, sem perder o direito de
permanência, entre o período das 6 horas às 20 horas, o que poderá ser flexibilizado
por motivo de trabalho e questões médicas;
VIII. acesso ao guarda-volume, conforme os horários designados.
Art. 12. São deveres dos Usuários:
I. não fazer uso de álcool e substâncias entorpecentes durante a permanência no
Serviço, mantendo-se sóbrio, de forma a facilitar os encaminhamentos, orientações e a
convivência com as demais pessoas na Casa;
II. respeitar os servidores, bem como tratar os colegas com respeito, evitando
atitudes hostis e de violência;
III. efetuar a higiene pessoal ao dar entrada na Casa, bem como manter a higiene
pessoal diária;
IV. cumprir os horários e rotina estabelecidos pelo Serviço;
V. zelar pelo patrimônio da Casa;
VI. autorizar a revista pessoal e dos seus pertences, sempre que solicitado;
VII. cumprir prazos regimentais de permanência na Casa;
VIII. no ato do desligamento, devolver lençol, fronha, toalha de banho e cobertores
fornecidos pelo Serviço;
Parágrafo único.Após a inspeção dos pertences e/ou bagagem do usuário, esta será
recolhida ao guarda-volume.
Art. 13.Opatrimônio da Casa daAcolhida será constituído de:
I. bens móveis que lhe foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II. doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais, pessoas jurídica ou física.
Parágrafo único: o patrimônio disponível na Casa da Acolhida, pertence à
Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus
objetivos e finalidades, sendo proibida a utilização do espaço físico e mobiliário para
fins particulares.
Art. 14. Os recursos financeiros da Casa daAcolhida serão provenientes de:
I. dotações consignadas no Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, do Fundo Municipal deAssistência Social, do Fundo Municipal de
Investimento Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Nacional de
Assistência Social;
II. convênios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
Art. 15. As despesas da Casa da Acolhida serão pagas pelo setor financeiro da
Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo Cronograma e Plano de
Aplicação própria.
Art. 16. A Casa da Acolhida, vinculada ao Departamento de Proteção Social
Especial da Secretaria Municipal deAssistência Social, possui a seguinte composição:
I. Coordenador local;
II.Assistente Social;
III. Psicólogo;
IV. TécnicoAdministrativo;
V. Serviços Gerais;
VI. Cuidadores;
VII. Serviço deVigilância;
VIII. Motorista.
Art. 17. São atribuições do Coordenador Local:
I. supervisionar o cumprimento deste Regimento Interno;
II. representar a Casa daAcolhida, quando necessário;
III. responsabilizar-se pelos documentos, materiais de consumo, limpeza e
equipamentos permanentes da Casa;
IV. manter a Diretoria de Proteção Social Especial informada de todos os assuntos
pertinentes ao desenvolvimento do Serviço;
V. buscar alternativas diante das intercorrências no Serviço, informando, se
necessário, ao Departamento de Proteção Social Especial;
VI. encaminhar advertências por escrito, se necessário, aos servidores, com
respaldo do setor de recursos humanos da Secretaria de Assistência Social e
Departamento de Proteção Social Especial;
VII. manter o livro de ocorrências da Casa da Acolhida atualizado, com registros,
horário e assinaturas;
VIII. desenvolver a integração da equipe local;
IX. requisitar, em tempo hábil, material de consumo e permanente, bem como
servidores para eventuais substituições, quando necessário;
X. delegar responsabilidades, quando se fizerem necessárias;
XI. promover reuniões periódicas com a equipe;
XII. manter organizado e atualizado o setor administrativo da Casa, monitorar os
serviços disponibilizados, organizar o livro ata, bem como efetuar os relatórios
mensais e encaminhá-los até o 5º dia útil, de cada, mês ao setor de Planejamento;
XIII. elaborar projetos que implementem as atividades da Casa;
XIV. buscar ações no intuito de divulgar, suprir e atender as necessidades da Casa;
XV. convocar a presença dos funcionários em reuniões acerca das atividades do
Serviço;
XVI. manter os servidores e usuários cientes das regras do Serviço;
XVII. realizar o trabalho, em conjunto, com o Departamento de Proteção Social
Especial e com a Rede deAssistência Social;
XVIII. articular a rede de serviços socioassistenciais;
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Seção I
Dos Horários
Seção II
Das Atividades Desenvolvidas
Seção III
Da Capacidade de Atendimento
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Seção I
Dos Direitos dos Usuários
Seção II
Dos Deveres dos Usuários
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Seção I
Do Patrimônio
Seção II
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
Seção I
Do Coordenador Local
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DECRETOS
XIX. manter arquivos de forma organizada;
XX. manter o controle de materiais de consumo/estoque/entrada e recebimento de
mercadorias;
XXI. reportar-se à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser
solucionados internamente;
XXII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade,
indispensáveis à eficiência do trabalho;
XXIII. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação
municipal;
XXIV. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria deAssistência Social, com
a presença de outros coordenadores.
Art. 18. São atribuições do técnico de Serviço Social:
I. elaborar ações e projetosemprol do Serviço;
II. encaminhar providências e prestar orientação social aos indivíduos, familiares e
grupos que estão recebendo o atendimento do Serviço;
III. identificar alternativas e fazer uso das mesmas no atendimento e na defesa dos
direitos dos usuários;
IV. encaminhar os usuários para rede de atendimento e benefícios
socioassistenciais;
V. realizar estudos sócio-econômicos dos usuários para fins de benefícios;
VI. organizar os arquivos de atendimentos, fichas, documentos dos usuários, desde
a chegada até a saída dos mesmos da Casa;
VII. elaborar e encaminhar, junto a coordenadora, o relatório mensal e entregar até
o 5º dia útil de cada mês ao Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
VIII. contribuir na formação de estagiários de Serviço Social;
IX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à
eficiência do trabalho;
X. contribuir no restabelecimento de vínculo;
XI. elaborar relatórios de atendimento durante o acolhimento;
XII. efetuar visitas domiciliares, quando houver necessidade;
XXIII. cumprir carga horária de trinta horas semanais
Art.19. Compete ao técnico de Psicologia:
I. elaborar ações e projetosemprol dos usuários da Casa;
II. assessorar a Coordenação local, para melhor desempenho das ações do Serviço;
III. participar de estudos de casos referentes aos usuários;
IV. prestar acompanhamento psicossocial durante o tempo de acolhida do usuário;
V. prestar orientações sempre que necessário;
VI. elaborar relatórios de atendimento durante o acolhimento;
VII. efetuar visitas domiciliares, quando necessário;
VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis
à eficiência do trabalho;
IX. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal.
Art. 20. O técnico administrativo é responsável pelo conjunto de funções
destinadas a oferecer suporte operacional ao Serviço, competindo ao mesmo:
I. digitação de documentos oficiais;
II. organizar os documentos pessoais dos usuários;
III. organizar toda a publicidade e divulgação na imprensa, relacionados ao
Serviço;
IV. elaborar o relatório quantitativo de atividades mensais;
V. auxiliar no cumprimento e conhecimento do Regimento Interno e demais
normas;
VI. organizar pastas de correspondências expedidas e recebidas;
VII. organizar o Livro de ocorrências do Serviço;
VIII. Zelar pelo material permanente;
IX. cumprir as determinações emanadas da Coordenação Local e da Diretoria de
Proteção Social Especial;
X. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à
eficiência do trabalho;
XI. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal.
Art. 21. São atribuições do responsável pelos serviços gerais de cozinha:
I. efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas
pelo nutricionista e coordenadora do Serviço;
II. preparar as refeições, separando o necessário de acordo com o cardápio do dia,
de acordo com o número de usuários acolhidos;
III. servir as refeições preparadas, conforme horário determinado, para atender aos
usuários;
IV. colaborar com o controle do material existente na cozinha, descriminando-os
por peças e respectivas quantidades, de modo a organizar o estoque e evitar extravios;
V. receber e recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de
lavagem, para limpeza;
VI. deixar a cozinha sempreemcondições de uso imediato;
VII. zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em
perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, observando as
normas e instruções para prevenir acidentes;
VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis
à eficiência do trabalho;
IX. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal;
X. apresentar-se convenientemente trajado, conforme normas do Serviço de
Vigilância Sanitária (touca, jaleco, bota, etc.);
XI. comunicar, ao superior imediato, toda e qualquer necessidade que haja em
relação ao setor de cozinha;
XII. não permitir a entrada e permanência de usuários e funcionários na cozinha;
XIII. ser cordial com todos os usuários , tratando-os de maneira igual e com o
profissionalismo exigido para o desempenho de sua função;
XIV. comunicar, com antecedência, a falta de alimentos ou utensílios do setor de
cozinha, para que sejam supridos;
XV. organizar e limpar o refeitório;
XVI. cumprir as normas regimentais.
Art. 22. São atribuições do responsável pelos serviços gerais:
I. efetuar a limpeza, em geral, de todas as dependências da Casa, sendo permitido
solicitar o auxílio dos usuários;
II. receber, lavar e passar os lençóis, toalhas de banho e cobertores, sendo
permitido solicitar o auxílio dos usuários;
III. zelar pela limpeza de todos os setores e a qualquer momento que necessitar;
IV. zelar pelo material e equipamento de limpeza, primando pela economia e
guardando-os devidamente higienizados e emlocal adequado;
V. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à
eficiência do trabalho;
VI. cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação municipal;
VII. cumprir as normas regimentais.
Art. 23. São atribuições do Cuidador:
I – vistoriar os pertences e bagagens e efetuar a retirada de objetos cortantes,
materiais inflamáveis, armas brancas, armas de fogo e substancias lícitas e ilícitas
(estas serão encaminhadas ao distrito policial) se houver, exceto cigarros;
II – preencher a ficha de identificação e encaminhar ao atendimento do CRAS e
demais Serviços disponibilizados pelo Município;
III – manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à
eficiência do trabalho;
IV – cumprir a carga horária estabelecida, conforme decreto e legislação
municipal;
V- responsabilizar-se pelas perdas e danos de objetos, devidamente, armazenados
no guarda-volume;
VI. inspecionar os quartos prezando pela organização e verificar a existência de
colchões, objetos, móveis e outros bens danificados;
VII. manter fechado os portões do Serviço;
VIII. manter a equipe informada dos acontecimentos diários do Serviço através de
anotações pormenorizadas no Livro de Registro, especificando data, horário, entrada e
saída de usuários, ocorrências, número de pessoas na casa e outras informações que se
fizerem necessárias;
IX. anotar, no Livro de Registro, o número de usuários recebidosemcada plantão;
X. orientar os usuários acerca da proibição de permanência de mulheres nos
dormitórios masculinos, bem como de homens nos dormitórios femininos;
XI. após o acolhimento e preenchimento do cadastro, orientar os usuários sobre o
Regimento Interno, inclusive entregando aos mesmos o Manual do Acolhido, com a
respectiva ciencia;
XII. repassar todas as informações necessárias ao Cuidador que assumirá o
próximo turno, bem como aoVigia;
XIII. manter a Coordenação e a equipe técnica informadas das particularidades de
cada usuário que ingressar no Serviço, especialmente os que forem acolhidos no
período noturno, finais de semana e feriados;
XIV. os Cuidadores do período diurno disponibilizarão as chaves, dos portões do
Serviço, aos Cuidadores do período noturno, no momento da troca de plantões;
XV. auxiliar, nos finais de semana, a limpeza do imóvel onde funciona o Serviço;
XVI. interagir com os usuários por meio de atividades ocupacionais, ouvindo-os
com atenção e sendo cordial com os mesmos;
XVII. cumprir as normas regimentais;
XVIII. responder pela Casa na ausência da Coordenação, mantendo a mesma
informada sobre os acontecimentos deste período;
XIX. auxiliar, no período noturno, o Serviço de Vigilância no monitoramente do
Serviço.
§ 1º Sendo o Cuidador, a primeira pessoa do Serviço, que efetua contato com o
usuário, é dever do mesmo acolher bem o usuário, com cortesia, aceitabilidade,
educação e respeito, evitando, assim, discriminação e preconceitos.
§ 2º No caso do inciso I, em sendo verificado que o usuário incorre em infração
penal, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência.
Art. 24. São atribuições do Serviço deVigilância:
I – manter os portões, do Serviço, devidamente fechados no período noturno,
zelando pela segurança, a qual está a cargo do Serviço de Vigilância e Cuidadores, no
período noturno;
II – manter a Guarda Municipal informada das ocorrências envolvendo usuários,
quando necessário;
III – dar suporte e auxiliar os Cuidadores em casos de desentendimento com
usuários;
IV – manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável
à eficiência do trabalho;
V- cumprir as normas regimentais.
Seção II
Do Serviço Social
Seção III
Do Psicólogo
Seção IV
Do Técnico Administrativo
Seção V
Dos Serviços Gerais
Seção VI
Do Cuidador
Seção VII
Do Serviço de Vigilância
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
04
DECRETOS
VI – fazer ronda, freqüentemente, no interior e no exterior da Casa;
VII – ficar alerta com relação à entrada de bebida alcoólica e substâncias
entorpecentes na Casa;
VIII – zelar pelo patrimônio público.
Art. 25. São atribuições do Motorista:
I. manter e zelar pelo veículo que lhe foi confiado, deixando o mesmo sempre em
condições de uso imediato;
II. zelar para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições de utilização,
funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir
acidentes;
III. manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis
à eficiência doTrabalho;
IV. transportar, bem como acompanhar a equipe técnica e coordenador, quando
solicitado, nas visitas domiciliares;
V. utilizar o veículo exclusivamente a serviço da Casa daAcolhida;
VI. cumprir com as determinações do coordenador na utilização de veículo;
VII. cumprir as normas regimentais.
VIII. conduzir o veículo respeitando a Legislação deTrânsito;
IX. entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviados às
repartições.
Art. 26. Compete ao departamento de Proteção Social Especial:
I. responder pelo Serviço junto à Secretária Municipal deAssistência Social;
II. acompanhar as atividades desenvolvidas, manter contatos permanentes com a
coordenação local e equipe de servidores da Casa daAcolhida;
III. acompanhar o planejamento das atividades, através de reuniões periódicas com
os servidores;
IV. prover as necessidades de manutenção da Casa da Acolhida, tanto de
equipamentos de uso permanente, como de material de consumo diário;
V. atuar como elo de interligação de todos os serviços de alta complexidade, da
rede socioassistencial;
VI. observar as normas regimentais.
Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade,
devendo ser submetido à aprovação da Secretária Municipal deAssistência Social e do
CMASe homologação do Prefeito Municipal.
Art. 28. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe
técnica da Casa da Acolhida, coordenador e Departamento de Proteção Social
Especial, quando necessário.
Art. 29. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Laryssa de Vito Rosa para compor a Comissão
de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2015, em
substituição a servidora Luana Sanches Cruz.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 13 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Laryssa de Vito Rosa para compor a Comissão
Permanente de Licitação para o exercício de 2015, em substituição a servidora Luana
Sanches Cruz.
Parágrafo único: Os servidores Emerson Ricardo Kintschev e Laryssa de Vito
Rosa poderão atuar como presidentes substitutos da referida Comissão.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 13 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora PAULABRAVO BRANQUINHO, no cargo de
Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04, lotada na Procuradoria Geral do Município, a
partir de 02 de março de 2015.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de março de 2015.
Seção VIII
Do Motorista
CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DECRETO Nº 1.646 DE 13 DE MARÇO DE 2013
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.647 DE 13 DE MARÇO DE 2013
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 125 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
“Nomeia, em substituição, membros para a Comissão de Processamento de
Licitação na modalidade Pregão”.
“Nomeia,emsubstituição, membros para a Comissão Permanente de Licitação.”
“Nomeia a servidora Paula Bravo Branquinho –PGM”
DECRETO N° 1.645 DE 13 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.650 DE 13 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho Municipal de Defesa Civil.”
“Revoga a designação de servidora Barbara Jandaia Brito Nicodemos”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Defesa Civil,
juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.038 de 23 de abril de 2014,
os membros abaixo relacionados:
I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Suplente: Aida Mohamed Ghadie em substituição de Marcio Roberto Berton
Camilo.
II. Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM):
Suplente: 1ª SGT Kelly Rosa de Assunpção Ferri em substituição do 1º SGT Julio
CesarTelesArguelho.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a designação da servidora Barbara Jandaia Brito
Nicodemos, para atuar como Coordenadora das Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS) 13 de março de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 150 DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
“Nomeia a servidora Nathalie Mayumi NunesYoshikawa –PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidoraNATHALIEMAYUMINUNESYOSHIKAWA,
no cargo de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04, lotada na Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em12 de março de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
Portaria Benef. nº. 014/2015/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“ConcedeAposentadoria Compulsória à servidora IDAIRLEMOSDEMOURA
e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória à servidora IDAIR LEMOS DE
MOURA, matrícula 114761931-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio
Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 10 de fevereiro de 2015, data em que implementou a idade de 70
(setenta) anos.
Dourados/MS, 16 de março de 2015.
RESOLUÇÃO/SEMED nº 13/2015
Capítulo I
Dos Princípios
Capítulo II
Dos Objetivos
Capítulo III
Das Diretrizes
Dos Princípios Capítulo IV
Da Organização e Coordenação das Atividades de Formação Continuada
Capitulo V
Da Participação nas Atividades de Formação Continuada
“Institui o Programa de Formação Continuada dos Profissionais de Educação
da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências.”
ASecretária Municipal de Educação de Dourados-MS, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº9394, de 20 de
Dezembro de 1996 e artigo 44 da Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º-AFormação Continuada, processo permanente de reflexão sobre a prática
pedagógica tem como princípios:
I. atender as necessidades específicas dos Centros de Educação Infantil
Municipais e das Unidades Escolares, e contribuir para a qualificação e valorização
profissional de todos os trabalhadores de Educação da Rede Municipal de Ensino;
II. envolver todos os segmentos dos Centros de Educação Infantil Municipais e das
Unidades Escolares, respeitando a diversidade cultural, étnica, religiosa, econômica e
social, pautados nos valores da democracia, igualdade, respeito mútuo e ética
profissional;
III. construir uma prática educativa que seja democrática e participativa, crítica e
dialógica;
IV. contribuir para uma compreensão crítica da função social da educação e da
realidade vivenciada pela comunidade escolar.
Art. 2º -AFormação Continuada na Rede Municipal de Ensino tem por objetivo a
Qualificação e Valorização dos Profissionais da Educação, visando a melhoria do
ensino e a construção de uma educação pública democrática, com qualidade social.
Art. 3º – A elaboração e a organização dos Programas de Formação Continuada
devem envolver toda a comunidade escolar, pautando-se na pesquisa, investigação,
diálogo e reflexão sobre os problemas, dificuldades e ansiedades relacionadas ao
processo ensino-aprendizagem, considerando as diferentes Áreas de Conhecimento e
o contexto social.
Art. 4º – A elaboração e a organização dos Programas de Formação Continuada
devem valorizar as dimensões étnicas, culturais, religiosas, sociais e econômicas de
cada comunidade escolar.
Art. 5º – Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares
devem organizar espaços e momentos coletivos, destinados aos estudos, trocas de
experiências, planejamentos, pesquisas e discussões.
Art. 6º – A Formação Continuada deve ser desenvolvida nas Horas-atividade, nas
Reservas Técnicas e também nos momentos coletivos propiciados pela organização
prévia de Aulas Programadas, atendendo as realidades e necessidades de cada Centro
de Educação Infantil Municipal e Unidade Escolar.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Educação deve assegurar apoio técnicopedagógico,
recursos, organização, e o desenvolvimento das atividades de formação e
qualificação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º -AFormação Continuada deve ser garantida no Projeto Político Pedagógico
dos Centros de Educação Infantil Municipais e das Unidades Escolares.
Art. 9º – São consideradas atividades de Formação Continuada os cursos,
encontros, seminários, que estejam vinculados ao processo educacional da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 10 – As atividades de Formação Continuada são organizadas pelas equipes
pedagógicas e/ou administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Unidades
Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais.
Art. 11 – A organização das atividades de Formação Continuada, poderá ser
efetivada através do agrupamento das Unidades Escolares e dos Centros de Educação
Infantil Municipais, por Pólo ou Região, desde que haja concordância da comunidade
escolar.
Art. 12 -As atividades de Formação Continuada serão coordenadas ou ministradas
por profissionais da Secretaria Municipal de Educação/Rede Municipal de Ensino
e/ou por assessores contratados e convidados, primando-se por docentes e/ou
profissionais que sejam devidamente qualificados nas temáticas a serem
desenvolvidas.
Art. 13 -ASecretaria Municipal de Educação, as Unidades Escolares e os Centros
de Educação Infantil Municipais, deverão organizar Planos de Ação e/ou Projetos, de
cada atividade de Formação Continuada e respectivos relatórios, com os seguintes
dados:
I – Dados de Identificação:
a- temática/assunto;
b- local;
c- data;
d- horário;
e- carga horária;
f- participantes;
g- coordenação.
II – ementa e bibliografia utilizada;
III – justificativa;
IV –objetivos;
V– metodologia;
VI – cronograma de atividades;
VII – recursos humanos, (colaboradores e ministrantes com seus respectivos
currículos);
VIII – recursos materiais e financeiros;
IX – registro de frequência para a certificação.
RESOLUÇÕES
PORTARIAS
06
RESOLUÇÕES
Art. 14 -ASecretaria Municipal de Educação, visando a melhoria da qualidade de
ensino, possibilitará a frequência dos Profissionais do Magistério Público Municipal
em curso de formação, aperfeiçoamento, especialização, treinamento e outras
atividades de atualização profissional, conforme a legislação vigente.
Art. 15 – Todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino têm direito e/ou
dever de participar das atividades de Formação Continuada organizadas pela
Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil
Municipais e outras Instituições.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar, sempre que houver
necessidade, a liberação de Profissionais da Educação, para participar de atividades de
Formação Continuada, não prevista no Projeto de Formação Continuada.
§ 2º – Será atribuída falta ao profissional que não comparecer nas atividades de
formação realizadas durante o seu horário de trabalho.
§ 3º – Quando o profissional for liberado para participar de ação de Formação
Continuada, não prevista no Projeto de Formação Continuada, promovida pela
Secretaria Municipal Educação e/ou outros de seu interesse, a Unidade Escolar e/ou
Centro de Educação Infantil Municipal deverá organizar-se de maneira que não
prejudique as atividades de ensino.
Art. 16 – Será expedido Certificado aos profissionais que participarem de
atividades de Formação Continuada e que obtiverem a frequência igual ou superior a
75%da carga horária prevista.
Art. 17 -Aexpedição de Certificados compete a:
I – Secretaria Municipal de Educação, através de seus Departamentos e respectivas
Coordenadorias;
II – Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil Municipal, através de seus
titulares.
§ 1º – A certificação das ações de Formação Continuada deverá ser procedida
mediante o registro das mesmas com dados de identificação, nome dos participantes,
carga horária frequentada,emlivro destinado para esse fim.
§ 2º – A coordenação do Evento será responsável pela elaboração e entrega dos
Certificados, no prazo de até 60 dias a contar da data do término do mesmo.
§ 3º – Só será emitida a 2ª Via de Certificados mediante requerimento do
participante, sendo que o órgão expedidor terá o prazo de até 15 dias para a entrega.
Art. 18 – Nos certificados deverão constar os seguintes dados:
I. nome do participante;
II. temática/assunto;
III. período/data
IV. carga horária frequentada;
V. número do registro;
VI. número do Livro de Registro dos Certificados;
VII. carga horária do curso;
VIII. ementário;
IX. assinatura do titular.
Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 20 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 10 de março de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de
Fevereiro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Fevereiro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2015.
Capítulo VI
Da Certificação do Programa de Formação Continuada
Capitulo VII
Das Disposições Gerais
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº Lm/02/231/2015 /SEMAD
PERÍODO DE 24/02/2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº Lm/02/232/2015 /SEMAD
PERÍODO DE 24/02/2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD
73891-1 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015
73891-2 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015
MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 11/02/2015 A 25/02/2015
MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 15 18/02/2015 A 04/03/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/02/231/15/SEMAD – Período de 24/02/2015
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID
LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 73891-1 SEMED 09 26/02/2015 A 06/03/2015
MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 26/02/2015 A 12/03/2015
MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 60 12/02/2015 A 12/04/2015
NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 60 14/02/2015 A 14/04/2015
ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 60 18/02/2015 A 18/04/2015
ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 30 12/02/2015 A 13/03/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/02/232/15/SEMAD – Período de 24/02/2015
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd )
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, de 10 de março de 2015.
O Departamento de Ensino e o Departamento de Planejamento e Gestão
Educacional, visando uma linha comum no que se refere a prática pedagógica nos
Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino e:
Considerando a Lei Complementar nº 250, de 12 de maio de 2014;
Considerando a Resolução/SEMED nº 61, de 18 de dezembro de 2014;
Considerando a Resolução/SEMED nº 59, de 15 de dezembro de 2014;
Considerando a Resolução/SEMED nº 13, de 10 de março de 2015.
ORIENTA:
Art. 1º -Aprática pedagógica nos Centros de Educação Infantil Municipais e nas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, será organizada
através de:
I – atividades extraclasse;
II – aulas programadas;
III – atividade pedagógica;
IV – hora atividade;
V- reserva técnica.
Art. 2º – Atividade extraclasse é toda e qualquer ação, previamente estabelecida e
elaborada que acompanha uma aula e que é executada fora do ambiente de sala de aula,
sob a presença e orientação do professor.
Art. 3º -No cumprimento da atividade extraclasse, os Centros de Educação Infantil
Municipais e Unidades Escolares deverão observar os seguintes procedimentos:
I. garantir que seus conteúdos estejam relacionados aos temas e temáticas,
desenvolvidos nas áreas de conhecimento, fazendo parte do contexto avaliativo dos
conteúdos estudados;
II. assegurar a presença do professor durante a atividade executada para
observação, acompanhamento e orientação ao aluno;
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931
III. destinar para este fim, até um limite de 3%(três por cento) do total dos dias
letivos previstos no Calendário Escolar.
Art. 4º -Os momentos apropriados para efetivação das atividades extraclasse são:
I – comemorações cívico-culturais;
II – comemorações sócio-educativas;
III – feiras culturais;
IV – feiras de ciências;
V- aulas relacionadas aos temas e temáticas trabalhadas;
VI – gincanas educativas;
VII – visitas culturais;
VIII – pesquisa sócio-antropológica.
Art. 5º – Aulas Programadas são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo
professor, vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora-aula programada,
desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente e, sem a presença do professor.
Art. 6º – As Aulas Programadas devem resultar sempre numa atividade a ser
desenvolvida pelo aluno, sob a orientação do professor, sendo o resultado avaliado
pelo professor.
Art. 7º – O tempo destinado às Aulas Programadas será utilizado pelos Centros de
Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares para garantir a Formação
Continuada dos Profissionais da Educação, visando a melhoria da prática pedagógica.
Art. 8º -Autilização dasAulas Programadas devem respeitar os seguintes critérios:
I. serem planejadas com antecedência, objetivando a viabilização da Formação
ContinuadaemServiço dos ProfissionaisemEducação e nunca para outros fins;
II. serem previstas em Calendário Escolar, com limite de 5%(cinco por cento) do
total de dias letivos previstos;
III. tenham aprovação pedagógica, pelo Conselho Didático Pedagógico, Conselho
TécnicoAdministrativo e Conselho de Centro.
Art. 9º – As Aulas Programadas previstas deverão seguir um Plano de Ação
elaborado pelo professor e coordenação pedagógica, contendo:
I – dados de identificação;
II – temas a serem trabalhados;
III – objetivos;
IV – recursos didáticos e bibliografia;
V- cronograma de execução;
VI – critérios de avaliação do aluno;
VII – especificação das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos.
Parágrafo único: o Plano de Ação elaborado pelo Centro de Educação Infantil e
Unidade Escolar deverá ser encaminhado ao Departamento de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação para apreciação e aprovação.
Art.10 – As Aulas Programadas deverão ser comunicadas aos pais e/ou
responsáveis preferencialmente em forma de reunião, ou envio de comunicado escrito
para conhecimento, destacando a importância da sua utilização e do seu cumprimento,
como parte do processo e da rotina escolar.
Art. 11 -Atividade Pedagógica se constitui no momento de planejamento das ações
educativas entre a coordenação pedagógica, direção e professor, a serem
desenvolvidas no espaço escolar, durante o ano letivo.
Art. 12 – Para a efetivação das atividades pedagógicas, a coordenação pedagógica,
direção e professor deverão:
I. definir linhas de ação claras e os objetivos;
II. coordenar o tempo, assuntos e direcionamentos a serem seguidos pela equipe,
sem imposições e com postura profissional e assertiva;
III. dar conhecimento aos profissionais da educação dos critérios sobre o
funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal e da Unidade Escolar,
condução da disciplina escolar, organização dos procedimentos pedagógicos e
informações gerais;
IV. definir as linhas de planejamento, mesmo que este não possa ser elaborado em
conjunto, nos Centros de Educação Infantil Municipais e nas Unidades Escolares.
Art. 13 – Ao professor caberá o compromisso de elaborar e cumprir o Plano de
Ensino, em conformidade com a(s) organização(es) curricular(es)do nível e/ou
modalidade de ensino que atua.
Art. 14 -Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado, de duração igual
ao da hora-aula, de que disporá o professor, para a realização de atividades pertinentes
ao trabalho docente na organização das aulas a serem ministradas, a ser cumprida parte
no Centro de Educação Infantil Municipal e Unidades Escolares e parte em local de
livre escolha pelo professor, conforme determina a legislação vigente.
Art. 15 – Para um melhor aproveitamento das horas-atividade cumpridas na
Unidade Escolar, alguns encaminhamentos se fazem necessários;
I – no Ensino Fundamental 1º ao 5°ano fazer o horário de maneira a propiciar a
reunião de dois ou mais professores, favorecendo a troca de experiências e apoio no
planejamento conjunto de atividades;
II – no Ensino Fundamental 6º ao 9º ano assegurar que a maioria dos professores
possam estar em hora atividade, possibilitando a reunião de professores por área de
conhecimento, conforme legislação vigente.
Art. 16 -Acoordenação pedagógica deverá conduzir a hora-atividade do professor
através da observação, orientação e cooperação.
Art. 17 – Reserva Técnica são dias não letivos definidos em Calendário Escolar, a
fim de garantir a implementação de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de
Educação, através das ações do Programa de Formação Continuada.
Art. 18 -As Reuniões de Pais e Mestres devem ser marcadas com antecedência em
dias não letivos, possibilitando aos pais e/ou responsáveis uma maior compreensão da
importância desses encontros para a vida escolar de seus filhos.
Parágrafo único. Para a efetivação do que se trata o caput deste artigo as Unidades
Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais deverão:
I. evitar encontros improvisados, esporádicos ou apenas conforme a oportunidade;
II. favorecer a cultura de planejamento, acompanhada de uma rotina de encontros
destinados a estudos;
III. dirimir toda e qualquer dúvida que possa confundir o Calendário Escolar com
Calendário Festivo desvinculado da dimensão pedagógico social que lhe compete;
IV. respaldar, pedagogicamente, o cumprimento da Resolução que estabelece
normas para a organização doAno Escolar e Letivo.
Art. 19 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Dourados-MS, 10 de março de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 036/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E
MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2015 (trinta de março do ano de dois mil e
quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 16 de março de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 022/2015/DL/PMD,
tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHONETE CABINE
DUPLA TIPO PICK-UP E VEÍCULO AUTOMOTOR COMPLETO HATCH
MOTOR 1.6), ZERO QUILÔMETRO,ANO/MODELOVIGENTE, FABRICAÇÃO
NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
DE DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a
proponenteCOMDOVELCOM.DOURADOSDEVEÍCULOSLTDA.
Dourados-MS, 13 de março de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 026/2015/DL/PMD,
tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL
(BOBINADEADESIVO), OBJETIVANDOATENDERAAGÊNCIAMUNICIPAL
LICITAÇÕES
08
LICITAÇÕES
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NA MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃOVERTICALEMCUMPRIMENTOAOQUEESTABELECEALEI
FEDERAL N° 9503/97”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a
proponente3MDOBRASILLTDA.
Dourados-MS, 13 de março de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 013/2015/DL/PMD,
tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (SACO PARA LIXO),
OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DESTAMUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a
proponentePOTENCIALCOM.ESERV.LTDA.
Dourados-MS, 13 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 045/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CARTILHA
DIDÁTICA), PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor
da proponente: SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA- EPP, com o
valor global de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais).
Dourados (MS), 13 de março de 2015.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 002/2015
Murilo Zauith
Prefeito
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2014/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/B.B
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/B.B
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/B.B
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO – CONVÊNIO
FEDERAL Nº 775547/2012 “ESTAÇÃO JUVENTUDE”
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO – CONVÊNIO
FEDERAL Nº 775547/2012 “ESTAÇÃO JUVENTUDE”
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
PARTES:
APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VALORDOADITIVO: R$ 7.552,68
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai
Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande
Dourados – CampoVerde
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93
e Lei Federal nº11. 947/09
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.273,18
DATADEASSINATURA: 12/02/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93
e Lei Federal nº11. 947/09
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00
DATADEASSINATURA: 12/02/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai
Cláudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93
e Lei Federal nº11. 947/09
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 9.678,57
DATADEASSINATURA: 12/02/2015
Secretaria Municipal de Educação
1. PARTES:
CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONTRATADA:MÁRCIAADRIANAFREIRE
C.P.F.: 582.048.651-04
2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de profissional de nível
superior para trabalhar na execução do Programa Estação Juventude (Convênio
Federal Nº 775547/2012) na Função de Assistente social, com carga horária de 30
horas semanais.
3.VALOR: R$ 40.383,45
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social;
11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social;
08.122.500 – Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social;
2.061 – Coordenação da Gestão Social;
31.90.04 – Contratação porTempo Determinado;
Fonte: 123000.
5.EMPENHONº: 1333 de 05/03/2015
6.VIGÊNCIA: 10/fevereiro/2015 a 09/fevereiro/2016.
Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015.
1. PARTES:
CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONTRATADA:VERALÚCIADIAS RIBEIRO
C.P.F.: 338.750.901-44
2. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de profissional de nível
superior para trabalhar na execução do Programa Estação Juventude (Convênio
Federal Nº 775547/2012) na Função de Pedagoga, com carga horária de 30 horas
semanais.
3.VALOR: R$ 40.383,45
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social;
11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social;
08.122.500 – Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social;
2.061 – Coordenação da Gestão Social;
31.90.04 – Contratação porTempo Determinado;
Fonte: 123000.
5.EMPENHONº: 1334 de 05/03/2015
6.VIGÊNCIA: 10/fevereiro/2015 a 09/fevereiro/2016.
Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2015.
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
093/2014 11.02.2014 HILTON CAIO VIEIRA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
1. DECISÃO
Dourados, MS, 13 de março de 2015.
09
FUNDAÇÕES / EDITAIS / FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO:
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2014 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
019/2014
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0021/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que dará
prosseguimento no julgamento da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por
Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO
DAS UNIDADES PERTENCENTE À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO
PERÍODO DEAPROXIMADAMENTEDE 4 ( quatro) meses, com as características
mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos,
especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo
Licitatório.
INFORMAÇÕES: Encontra-se disponível aos interessados para em dias úteis no
horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às
17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro
de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800.
ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTA: Na sala
de licitações da Prefeitura Municipal de Dourados, situada a Rua Coronel Ponciano nº
1.700 Parque dos Jequitibás, Dourados-MS supramencionado , no dia 25 de março de
2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 12 de Março de 2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que dará
prosseguimento no julgamento da Licitação (fase de habilitação) em epígrafe, do tipo
Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela
Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde,
incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes,
manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico,
configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades
em atendimento às Unidades da FUNSAUD, com as características mínimas e
condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações,
condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
INFORMAÇÕES: Encontra-se disponível aos interessados para em dias úteis no
horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às
17h00min, no Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de
Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800.
ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: No
mesmo endereço supramencionado, no dia 23 de março de 2015, às 08h00min
(Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados,16 de Março de 2015
EDITAL nº. 021/FUNSAUD DE 17 DE MARÇO DE 2015 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014
REPUBLICADOEM03/06/2014
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
Anexo I
Relação dos Candidatos
REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014
REPUBLICADO EM 03/06/2014
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo
Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de
01/07/2014, relacionados noAnexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital
da Vida), Dourados/MS, no dia 17 de Março de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e
13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 17 de Março de 2015.
Nome do Candidato Função Resultado Classificação
MARIA MARQUES ESPINOLA ENFERMEIRO APROVADO 91º
CASSIA REGINA DOS SANTOS FARMACEUTICO APROVADO 34º
NEUMARA NOGUEIRA CAMPOS TELEFONISTA APROVADO 15º
MICHELLY BONNI ROMERO TECNICO EM RADIOLOGIA APROVADO 26º
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA APROVADO 27º
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86;
GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS NEG LTDA ME,
CNPJ N.º 08.482.775/0001-52.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2013/CMD, por
igual e sucessivo período.
VIGÊNCIA: 03 de março de 2015 a 02 de março de 2016.
DATAASSINATURAADITIVO: 27 de fevereiro de 2015
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2013.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93
EXTRATO
ATA – CMAS
FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES / FUNSAUD
Ata trezentos e setenta e seis da reunião ordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze,
compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo Santana,Waner Aguero,
Cleide GonçalvesVicente, Jozimar Nunes, Diunisio de Melo, Francine Jordão Santos,
Theodoro Huber, Cristiane Sisto, David Santos Miranda, Francelly Dutra Rosa,
Debora Held e Olivia Chaves Chimenes, também tivemos a participação da técnica
Izabel – assessora de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, da Secretaria Ledi Ferla, Claudenir Soares de Souza Técnica do setor de
finanças da SEMAS e Ediana Mariza Bach coordenadora da Casa dos Conselhos. A
reunião inicia-se com a Presidente do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) e
LICITAÇÕES – PREVID
EXTRATO – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2015/PreviD
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
nº 004/2015, Dispensa de Licitação nº 003/2015/PreviD supracitado, cujo objeto é a
contratação de empresa para a confecção de carteirinhas funcionais de identificação
dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, sendo a empresa EDITORAÇÃO GRÁFICA
RÁPIDALTDA-ME, CNPJ nº 09.264.883/0001-11, a adjudicatária.
Dourados-MS, 12 de março de 2015.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação e requereu a Licença de Operação para atividade de
Condomínio Residencial ROMA – I, com área de 15.120,42 m² de construção,
localizada na Quadra 01 – Lote 01 – Vila Roma, zona urbana do município de
Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação e requereu a Licença de Operação para atividade de
Condomínio Residencial ROMA – II, com área de 11.789,06 m² de construção,
localizada na Quadra 02 – Lote 01 – Vila Roma, zona urbana do município de
Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não.
GONÇALVES &MYAZAKI LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença
de OPERAÇÃO para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE GESSO
(molduras), localizada na Rua das Laranjeiras n. 564, Jardim Colibri, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
HELLITO IVAN MEURER RINALDI – ME (Flor e Flora Paisagismo), torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
AutorizaçãoAmbiental -AA, para a atividade de comércio varejista de plantas e flores
naturais, localizada na Rua Floriano Peixoto, n° 1045 – BNH 1° Plano, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MIGUELARCHANJO CASARIN – ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a
atividade de comercio de alimentos/cantina, localizado na Rua Firmino Vieira de
Matos, 1509 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Paletole Sorvetes Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA
para atividade de comércio de sorvetes, localizada na Rua MonteAlegre, 1665, sala 04
– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença
Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL
ELÉTRICO PARACONSTRUÇÃO, localizada naAvenidaWeimar G.Torres, 2715 –
Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto
ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não.
YARA MARTINS RIGOTTI – ME, CNPJ: 01.943.695/0001-08, torna Público
que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação)
para atividade de ComércioVarejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas, Fabricação de medicamentos para uso veterinário, Fabricação de
medicamentos homeopáticos para uso humano, Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº
1666 – Sala 01, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
10
ATA – CMAS
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-
PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo n°003/2015 de Dispensa de Licitação
nº.002/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para recarga e manutenção
de toners para impressoras, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de
Licitação nº. 002/2015/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 103 Ficha 009
Valor: R$ 3.870,00 (Três mil reais, oitocentos e setenta).
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.931 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015
EDITAIS – LICENÇAS AMBIENTAIS
agradecendo a presença da plenária e das convidadas. Iniciando a 1ª pauta Cleire passa
a palavra para secretaria Ledi, a mesma apresentou a nova técnica do setor de finanças
Claudenir, informou que ela é responsável pelos convênios daAssistência Social, Ledi
continua com a pauta explicando sobre a Capacitação que a Secretaria Municipal de
Assistência Social inicia este ano que é o Capacita SUAS, onde o CMAS, CMDCAe
as Entidades inscritas no FPENGAS – Fórum permanente das Entidades Não
Governamentais poderão participar dos módulos que tem necessidade, sendo Ediana
coordenadora da Casa dos Conselhos responsável pela articulação desta capacitação,
Ledi agradece a pauta e pede licença para se retirar.Apresidente passa para a 2ª pauta
na qual Izabel e Claudenir passaram informações e esclareceram dúvidas sobre os
convênios em andamento. Continuando a reunião Cleire inicia os informes e passa a
palavra para Ediana, a coordenadora da Casa dos Conselhos relata que a secretaria
executiva deste conselho está em licença medica e Ediana relatará a ata e também
solicitou os informes: 1 – Documentação CIEE, a Instituição encaminhou
documentos para análise e inscrição neste conselho, a comissão de visita e
monitoramento juntamente com a assessoria jurídica da SEMAS irão analisar e
responder a Instituição. 2 – Agenda Reuniões da CIB, a Secretaria Ledi Ferla
encaminhou via oficio a agenda de todas as reuniões deste ano realizadas pela CIB –
Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul para que um representante
deste conselho possa participar em cada reunião, ficou decidido que o (a) conselheiro
(a) que tem interesse pode manifestar-se, sendo representante governamental ou não
governamental, até o mês de maio já teve manifesto dos conselheiros (as) para
participar. 3 – Documento PBF – Programa Bolsa Família encaminhado para o CMAS,
o coordenador do PBF Sr. Arlei encaminhou um documento ao conselho que foi
solicitado pelo Gabinete do Prefeito sendo expedido pelo Ministério Público Federal,
este documento contém recomendações de fiscalização do CMAS ao PBF, sendo
apresentado também a resposta da SEMAS ao órgão solicitante, Theodoro explicou
que foi encaminhado resposta de todas atividades do PBF realizadas no ano de 2014,
da participação do PBF nas reuniões do Conselho e da fiscalização doCMASao PBF e
que devemos continuar fiscalizando, sendo este um dever do CMAS. 4 – Solicitação
SESC – Mesa Brasil, Ediana informou que a nutricionista do SESC Sra Fernanda
solicitou via telefone o nome de todas entidades inscritas no CMAS para fazer um
levantamento de quem está recebendo o benefício e quem não está recebendo para que
sejam incluídas, devido à grande quantidade de alimentos doados ao Projeto Mesa
Brasil. 5 – Solicitação de Inscrição no CMAS para casas de recuperação de álcool e
droga, Ediana disse que a Casa de recuperação João Maria Vianey solicitou inscrição
deste conselho, foi discutido que conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais, texto da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 estas
instituições não tem mais inscrição nos Conselhos de Assistência Social devido a seu
objetivo não ser mais de Assistência Social. Não havendo mais nada eu Ediana lavrei
esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes.
Ediana Mariza Bach
CleireAraujo de Santana
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