Edição 3933 – 19/03/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.933 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 DECRETO N° 1.609, DE 03 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias machado Procurador Geral do Município TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA TITULO II DA DIRETORIA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, DA ELEIÇÃO E DO MANDATO “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal do Transporte Coletivo de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Transporte Coletivo de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 03 de março de 2014. Art. 1° O Conselho Municipal do Transporte Coletivo de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 3.707, de 23 de agosto de 2013, deliberou por aprovar o presente Regimento Interno, que tem como finalidade de órgão consultivo e fiscalizador das questões concernentes ao transporte público coletivo, vinculado à Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2° Compete ao Conselho Municipal doTransporte Coletivo deliberar sobre: I - avaliar, estudar e opinar sobre questões e sugestões relacionadas com a política municipal do transporte público coletivo de Dourados/MS; II - propor à Administração Municipal medidas que viabilizem a racionalização e/ou melhorias do sistema de transporte coletivo; III - fiscalizar o cumprimento do contido nas Leis Federais, Estaduais e Municipais que versem sobre transporte público coletivo e direito dos usuários; IV - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público coletivo municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de concessão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentações vigentes; V - emitir parecer sobre consultas relacionadas ao Transporte Público Coletivo, formuladas pelaAdministração Municipal, entidades ou a comunidadeemgeral; VI - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público coletivo municipal. Art. 3º. O Conselho será constituído por 17 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades da seguinte forma: I.umrepresentante da Secretaria Municipal de Planejamento; II - umrepresentante daAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN; III - um representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados; IV - umrepresentante dos usuários; V - um representante do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais; VI - um representante da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Veículos; VII - umrepresentante da Procuradoria Geral do Município; VIII - dois representantes dos acadêmicos das Instituições Públicas de Ensino Superior; IX - dois representantes Institucionais das Universidades Públicas; X - dois representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas de Ensino Superior; XI - dois representantes Institucionais das Universidades Privadas; XII - umrepresentante da empresa concessionária do transporte coletivo; XIII - umrepresentante do Sindicato dos Comerciários. § 1ºAs entidades encaminharão os nomes dos representantes titulares e suplentes para integrar o Conselho Municipal doTransporte Coletivo. § 2º O suplente poderá substituir o titular, quando este não estiver presente, com todos os direitos e deveres que lhes competem. § 3ºNa presença dos titulares os suplentes terão direito somente a voz e não a voto. § 4º Os representantes das entidades poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do representado. § 5º Os representantes dos usuários serão indicados por meio de fórum próprio deliberativo, a ser convocado pelo Conselho. § 6º Os representantes indicados nos inciso VIII e X serão escolhidos em fórum próprio deliberativo, entre os CentrosAcadêmicos das instituições de ensino superior. Art. 4ºOConselho será composto por: I - Diretoria Executiva; II - Plenário; III- Comissões. § 1º A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até trinta dias após a posse do Conselho, com duração coincidente com o mandato de Conselheiro. § 2ºOPlenário, órgão soberano compõe-se dos membros do Conselho. Art. 5º Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos dentre os Conselheiros, mediante votação. Parágrafo único: O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo. Art. 6º A inscrição para eleição da Diretoria Executiva será feita mediante apresentação de candidatura individual de membro titular, emPlenário. Parágrafo único:Ainscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Diretoria Executiva, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada umdos Conselheiros. Art. 7º A qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo sete Conselheiros, o Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por dois terços de votos, qualquer membro da Diretoria Executiva. Art. 8º No caso de ausência eventual do membro do Conselho será substituído por 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 seu suplente. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, uma única vez. § 1º O mandato dos membros será exercido gratuitamente, sendo vedado qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária aos membros ou às entidades a que pertençam. § 2º Cada membro terá direito a umúnico voto. O voto do Presidente somente será admitido aos casos de: empate, escolha da Diretoria Executiva. Art. 10 ADiretoria Executiva será composta por: I- Presidente; II -Vice-presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. Art. 11 São atribuições da Diretoria Executiva: I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho; II - encaminhar as questões administrativas, submetendo-as a apreciação e aprovação do Plenário; III - definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo-os a apreciação e aprovação pelo Plenário; IV - apreciar matéria em caráter de urgência, a critério excepcionalmente, submetendo sua decisão a deliberação da próxima sessão do Conselho; V- dar encaminhamento as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como as surgidas entre sessões, submetendo-as a apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subsequente; VI - observar e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 12 São atribuições do Presidente: I. presidir as sessões e os trabalhos do Conselho; II - convocar reuniões extraordinárias; III - encaminhar propostas à apreciação e votação; IV - delegar competências; V- distribuir matérias; VI - nomear os integrantes das Comissões; VII - designar relator para os assuntosempauta; VIII - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão; IX - formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho; X- representar o Conselho ou delegar representações; XI - submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação; XII - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho; XIII - após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares; XIV- autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho; XV - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XVI - conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XVII - assinar resoluções, pareceres e correspondênciasemgeral do Conselho; XVIII - assinar solicitação, ao Órgão competente, de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho; XIX - decidir sobre questões de ordem; XX - exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes a sua função, "ad referendum" do Plenário. Art. 13 São atribuições doVice-Presidente: I - substituir o Presidenteemseus impedimentos ou ausências; II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. Art. 14 São atribuições do 1º Secretário: I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções especificas e nas tarefas por eles designadas; II - prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou pelos Conselheiros; III - coordenar os trabalhos das Comissões; IV - lavrar as atas das reuniões e proceder a sua leitura na reunião subsequente; V - preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as informações e os demais recursos que se façam necessários; VI - elaborar a pauta das reuniões e submetê-la ao Presidente para aprovação; VII - convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação; VIII - receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores; IX - secretariar as sessões do Conselho; X - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva e pelos conselheiros; XI - receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e encaminhá-los ao Plenário; XII - submeter ao Plenário as propostas relativas à sua organização interna; XIII - controlar a presença dos Conselheiros; XIV - providenciar a divulgação de todas as decisões do Conselho Municipal do Transporte Coletivo de Dourados e das informações relevantes acerca do mesmo. XV- manter registro dos membros do Conselho. XVI - elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do Conselho, submetendo-o ao Plenário; XVII - encaminhar as atas para publicação após a aprovação e arquivá-las. Art. 15 O2º Secretário dará suporte administrativo, tendo como atribuição: I. prestar o apoio administrativo e logístico à Diretoria Executiva, ao Plenário e às Comissõesemsuas atividades pertinentes ao Conselho; II - manter em arquivo todos os documentos relativos ao Conselho e controlar a sua movimentação; III - zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam sob sua guarda; Art. 16 AoPlenário compete: I - discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento; II - julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados a apreciação do Conselho; Art. 17 As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar o Plenário. Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou interromper os seus trabalhos, em qualquer tempo, para recepção a personalidade, por proposta do Presidente ou de Conselheiro. Art. 18 O Conselho Municipal do Transporte Coletivo Dourados se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em sessão plena, na segunda terça-feira de cada mês, as convocações das sessões serão realizadas por meio edital com veiculação publicada no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência, Parágrafo Único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Município, a reunião se realizará conforme a convocação da Diretoria. Art. 19 A reunião extraordinária será convocada por meio de edital com veiculação publicada no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência. Art. 20 As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, ou em segunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes. Art. 21 No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho. Parágrafo Único.As proposições e papéis deverão ser entregues ao Presidente até o momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento. Art. 22 Emcada sessão haverá: I - leitura da ata; II - expediente; III - ordem do dia; IV - assuntos gerais. Art. 23 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes. Art. 24 As sessões do Conselho terão início com a leitura da ata da reunião anterior. §1° - Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior, para posteriormente ser publicadas no Diário Oficial do Município. §2° -As retificações requeridas pelos Conselheiros serão inseridas na ata da sessão emque ela foi lida. Art. 25 A ata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela constar os nomes dos Conselheiros presentes. Art. 26 Aordem das proposições será organizada pela Secretaria. TÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO I - DO PRESIDENTE SECÃO II - DO VICE-PRESIDENTE SECÃO III - DO 1º SECRETÁRIO SEÇÃO IV – DO 2º SECRETÁRIO TÍTULO IV DO PLENÁRIO CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO CAPÍTULO II DA SESSÃO I SEÇÃO I - DAS PRELIMINARES DA SESSÃO SEÇÃO II - DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO SEÇÃO III - DO QUORUM PARA INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO SEÇÃO IV - DO EXPEDIENTE SEÇÃO V - DA ORDEM DA SESSÃO SEÇÃO VI - DAATA CAPÍTULO III DA ORDEM DA PAUTA 03 DECRETOS §1° - Na organização, a Secretaria colocara em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte seqüência: I - votações adiadas; II - discussões adiadas; III - proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do Plenário; IV - proposições com pareceres aprovados pelas Comissões. § 2° - Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos emúltimo lugar, dentro do grupo correspondente ou regimeemque tramitam. Art. 27 Aemenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo relator. Parágrafo único -As emendas deverão ser apresentadas por escrito. Art. 28 Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário. Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que solicitar a palavra. Art. 29 A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se aprovado pelo Plenário. Art. 30 Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação. Art. 31 Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão. Art. 32 As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer votação nominal. Art. 33 Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão. §1°.Aopronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matériaemdiscussão. §2°. O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão. §3°. Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa. Art. 34 A palavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente, regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo tempo. §1°.Orelator terá precedência para manifestar-se sobre a matériaemdiscussão. §2°. O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso para: I - comunicação importante; II - recepção de autoridade ou personalidade. Art. 35 Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo às matériasemdebate. §1°. OConselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão. §2°. Não será permitido aparte: I - à palavra do Presidente; II - paralelo à discussão; III - por ocasião do encaminhamento de votação; IV - quando o orador estiver suscitando questão de ordem. Art. 36 Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de proposição. Art. 37 Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a decisão. Art. 38 As questões de ordem podem ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para arguir a inobservância de preceito regimental. Art. 39 Suscitada à questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro, que contra argumentar as razões invocadas pelo autor. Art. 40 O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contradita-la, não poderá exceder 02 (dois) minutos. Art. 41 Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por: I - conveniência de ordem disciplinar; II - falta de quórum para votação das proposições; III - falta de matéria a ser discutida. Parágrafo único. Fora dos casos expressos nos incisos acima, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada. Art. 42 Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de pronunciamento. Art. 43 Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência do Conselho, o Presidente poderá constituir Comissões. Art. 44 As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se atribuições e determinando-se os componentes. Art. 45 As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar. Art. 46 Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado a matériaempauta. Art. 47 As Comissões devem ser integradas por, no mínimo, um Conselheiro e por profissionais de notório saber ou representantes de Órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único. Cabe a Presidência estabelecer a composição das comissões. Art. 48 Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos à discussão e votação do Plenário. Art. 49 As matérias distribuídas as Comissões serão objeto de parecer escrito, devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota técnica a parte. Art. 50 Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das entidades interessadas, para esclarecimento das matériasemdebate. Art. 51 As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art. 52 Compete as Comissões: I. prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa Diretora e pelos Conselheiros; II - dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos à sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias; III - baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido. Art. 53 Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má-fé ou para fins diversos dos previstos no art. 2°, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei. Art. 54 O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quórum. §1° -Aentidade representada pelo Conselheiro excluído será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias. §2° - A justificativa de ausência em reuniões só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento, contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação, salvoemcaso de reunião extraordinária. §3° - Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida, deixando-se, porém, de desconsiderar os licenciados para efeito de quórum. §4° - Aos membros do Conselho poderá ser concedido licença, mediante solicitação pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 55 As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em exercício, observadas as disposições legais. CAPÍTULO IV DAS EMENDAS ÀS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO V DA DISCUSSÃO E DAVOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO VI DO ORADOR E DO APARTE CAPÍTULO VII DA QUESTÃO DE ORDEM CAPÍTULO VIII DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DA SESSÃO CAPÍTULO IX DOS ASSUNTOS GERAIS TÍTULO V DAS COMISSÕES CAPÍTULO I DAS PRELIMINARES CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO III DA DELIBERAÇÃO DE COMISSÃO CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES TÍTULO VI DAS PENALIDADES TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 058/15 – SEMS/VISA Vili Schulz Diretor de Vigilância Sanitária Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Fe/02/330/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/470/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/03/471/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/481/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/03/481/15/SEMAD Resolução nº. Cd/03/482/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVigilância Sanitária, conforme lei estadual 1293/92, art. 299, publica a relação da equipe de fiscalização daVigilância Sanitária, para o exercício 2015. - Eliane osshiro, matrícula 501180. - Fernanda Choueiri, matrícula 500986. - Helena Fonseca Pedroso Catellan, matrículab18051-1. - LourdesVanini Dutra, matrícula 18371. - LuizVanini Dutra, matrícula 501963-2. - Mercedes BritesVelásquez, matrícula 133959-9. - Rosimeire Fernandes da Silva, matrícula 80031-4. - Sandra Regina Nervis, matrícula 500947. -Valdevino José de Souza, 46141-1. Dourados, 11 de Março de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSEMEIRE NOVAIS SILVA, matrículas nº. “80251-2 e 80251-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2014, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 05/03/2015 a 19/03/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 149/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELITA BATISTA DA SILVA, matrícula nº. 31091, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 223/2015, constante no Processo Administrativo nº 323/2015, no período de 16/03/2015 a 15/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de março de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal MÁRCIO PRUDENCIANO ANGÉLICO, matrícula funcional nº 114760762-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 360/2014, instaurado em 28.05.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. III; 187, inc. IV e XVII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 114/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de março do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA, matrícula funcional nº “5741-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal/Supervisor Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto Weimar Torres, com ônus para origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 112/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de março do ano dois mil e quinze (2015). Republica-se por incorreção Matrícula Servidor Origem Destino 131171-1 Gabriela BarbosaTagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 1271-1 LuizAlbino Lopes Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131071-1 Luzia Ferreira deAlmeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros deAlmeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760711-1 Meire de Falco Lima Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares da Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester EidtVilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester EidtVilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/483/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/484/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/03/485/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/486/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015,emconformidade com o Ofício nº 113/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de março do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEX SANDROCAMBUYLEITE, matrícula 114761269-7, ocupante do cargo deAssessor II, de 16/03/2015 a 30/03/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3919, Resolução nº Fe/02/287/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de março do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/07/1122/14/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3774, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de julho/14, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de agosto/14. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de março do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLORIA DE LAZARI MENDES, matrícula nº. 114760195, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/01/2004 a 14/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 224/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 330/2015, no período de 16/03/2015 a 15/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de março de 2015 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 1729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2013-2014 17/06/2014-01/07/2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 1729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2012-2013 17/06/2014-01/07/2014 ONDE CONSTA: SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL PASSE A CONSTAR: AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO do procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 031/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 126/2015, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 18 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 022/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHONETE CABINE DUPLA TIPO PICK-UP E VEÍCULO AUTOMOTOR COMPLETO HATCH MOTOR 1.6), ZERO QUILÔMETRO,ANO/MODELOVIGENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMDOVEL COM. DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA, nos itens: 01 e 02, pelo valor global de R$ 203.647,00 (duzentos e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais). Dourados (MS), 17 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 026/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BOBINADEADESIVO), OBJETIVANDOATENDERAAGÊNCIAMUNICIPAL 06 LICITAÇÕES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGETRAN NA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃOVERTICALEMCUMPRIMENTOAOQUEESTABELECEALEI FEDERAL N° 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAEADJUDICATÁRIAAPROPONENTE:3MDOBRASILLTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 35.380,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 17 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 013/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (SACO PARA LIXO), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: POTENCIAL COM. E SERV. LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais). Dourados (MS), 17 de março de 2015. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 362/2013/DL/PMD EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 368/2013/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 310/2014/DL/PMD EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/H.E EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/H.E EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/H.E EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/H.E PARTES: Município de Dourados-MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 016/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 05/12/2014 e previsão de vencimento em 05/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 05/12/2014 e previsão de vencimento em 05/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 26/03/2015 e previsão de vencimento em 26/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inícioem28/12/2014 e previsão de vencimentoem28/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 28/05/2015 e previsão de vencimento em 28/01/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços dos lotes 01 e 02 por mais 10 (dez) meses, com início em 01/03/2015 e previsão de vencimento em 01/01/2016, e do lote 04 por mais 10 (dez) meses, com início em 31/12/2014 e previsão de vencimentoem31/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.983,45 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.694,30 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.835,82 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.149,63 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATOS 07 EXTRATOS ATA - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 20 de março de 2015 (sexta-feira), a partir das 08:30 horas, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEfará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2014 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 17 de março de 2015. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 12020-0 Merenda Escolar 18/03/2015 321.564,00 Dourados, 18/03/2015 TOTAL 321.564,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Processo Data Acusado/Interessado Decisão 093/2014 11.02.2014 HILTON CAIO VIEIRA EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 13 de março de 2015. Ata nº. 003/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanchez Cezário de Figueiredo Neto Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, Sr. Ademir Martinez Sanches, Cezário de Figueiredo Neto e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/2015, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 002/2015, dispensa de licitação nº. 001/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de seguro para o veículo Hyunday Tucson GLSB, ano 2014, Modelo 2015, Placa: NRL – 9955, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, pelo critério menor valor global orçado.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 16 de março de 2015. Membros: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/P.P EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/P.P EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/P.P EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/P.P PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Pedro Palhano Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.515,19 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Pedro Palhano AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.068,70 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Pedro Palhano Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.187,36 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Pedro Palhano Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947/09 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.566,60 DATADEASSINATURA: 12/02/2015 Secretaria Municipal de Educação DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES RESOLUÇÕES - CMS EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 005/2015 25 de fevereiro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2014, convocando a 15ª. Conferência Nacional de Saúde para o ano de 2015; CONSIDERANDOque as etapas de realização a nível Municipal, de acordo com o art. 3º. do supra citado Decreto, poderá ser realizadas entre 9 de abril a 15 de julho do anoemcurso; CONSIDERANDO o inciso XVIII, da Lei Municipal 2.870, de 11 de julho de 2006; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, por unanimidade, para os dias 07 e 08 de maio de 2015, para a realização da Conferência Municipal; RESOLVE: Artigo 1º. PROPÔR a realização da Conferência Municipal de Saúde, para os dias 07 e 08 de maio de 2015; Artigo 2º. FORMAR a Comissão responsável pela realização da Conferência Municipal, outorgada de poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização, com os seguintes membros, respeitada a paridade: I. Áurea Florêncio de Ávila; II. Joel Martins da Silva; III. José Feliciano de Paiva; IV. MariaAparecida Palmeira; V. LauraVanini Dutra; VI.Valdir ChavesTelles; VII. Márcio GreiVidalAlves de Figueiredo; VIII. Simone Monreal Sanches. Parágrafo único. A Secretaria Executiva deste Colegiado, incorporará à essa Comissão, para a finalidadeemepígrafe. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). 08 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2015/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2015/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ELAINEDECASTROFIELEIRELI-ME PROCESSOnº 003/2015/PreviD Dispensa de Licitação nº. 002/2015/PreviD OBJETO: contratação de empresa para serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103 Ficha 009 Valor R$ 3.870,00 (Três mil e oitocentos e setenta reais) DATADEASSINATURA: 16 de março de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD EDITORAÇÃOGRÁFICARÁPIDALTDA-ME PROCESSOnº 004/2015 - Dispensa de Licitação nº 003/2015/PreviD OBJETO contratação de empresa para a confecção de carteirinhas funcionais para Identificação dos aposentados e pensionistas, para atender as necessidades do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços de Gráfica e/ou Serigrafia. Fonte 103 Ficha 009 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação:Valor R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2015. Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.933 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2015 A & L COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizada naAv. Marcelino Pires, 1666 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIONEI FAUSTINO COUTINHO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio varejista de medicamentos e clínica veterinária, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, Nº 841, Jardim Flórida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 850, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPACENTRO - COOPERATIVAAGROPECUÁRIA DO CENTRO - OESTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Atacadista e Varejista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, Localizada junto a Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira Nº 710, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-600, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMA REAL MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, localizada na Rua CUIABÁ, 2.496 – Bairro JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KADEMA SUPERMERCADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Alteração de Razão Social ARS, da empresa MANOEL ARCANJO BARROS FILHO, para KADEMA SUPERMERCADOS LTDAEPP, para atividade de Mercado com comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, padaria e açougue localizada na Rua: Ponta Porã, 160Vila Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M & M COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizada naAv. Marcelino Pires, 2347 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MS – PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de material elétrico, hidráulico e ferragens localizado na Avenida Marcelino Pires, 3185 Vila Lili no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R. A. PEREIRA –ME – KATRY COMERCIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio Varejista de Equipamentos de Informática, localizado na Rua Toshinobu Katayama Sala 01, nº 924, Jardim CaramuruemDourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENATORNEARIALTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Tornearia, solda, fresa, prensa, plaina, EPP e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na AV: Weimar Gonçalves Torres, 5144, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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