Edição 3944 – 07/04/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.944 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 DECRETO N° 1.655, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.656, DE 17 DE MARÇO DE 2015 “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados MS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados - MS, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 17 de março de 2015. Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento E Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados -MS Da finalidade e competência do conselho Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 2.948 de 12 de abril de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEBno Município de Dourados. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I. acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros doFUNDEB; II. acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta doFUNDEB; III. supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. supervisionar a proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V. acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB,conforme dispositivo no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007; VI. exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII. manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; VIII. observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX. zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei 11.494/2007; X. requisitar, junto ao Poder Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 art. 24 da Lei 11.494/2007; XI. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao PNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XII. exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. DACOMPOSIÇÃODOCONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.948, de 12 de abril de 2007 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei 11.494/2007 e conforme Lei nº 3.690 de 02 de julho de 2013: I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III.01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV.01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V.02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI.02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII. 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII.01 (um) representante do ConselhoTutelar. § 1ºAcada membro titular corresponderáumsuplente. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 §2º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007. §3º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo. §4º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. §5º São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no §5º da Lei nº 24 da Lei 11.494/2007: I.cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais; II. tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III. estudantes que não sejam emancipados; e IV. pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. §6º Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. DOFUNCIONAMENTO Das reuniões Art.4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedências de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta. Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. §1º.Areunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. §2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas e o encaminhamento delas para publicação no Diário Oficial do Município. Da ordem dos trabalhos e das discussões Art. 6º.As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II.comunicação da Presidência; III. apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; IV. relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V. ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e votações Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 9º.As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. §1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. §2º.Avotação será realizada pela chamada dos membros do Conselho. Da presidência e sua competência Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no § 6º da Lei n.º 11.494/2007. Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 12. Compete ao presidente do Conselho: I. convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; II. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III. coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho; IV. dirimir as questões de ordem; V. expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI. aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e da urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; VII. representar o Conselhoemjuízo ou fora dele. Dos membros do Conselho e suas competências Art. 13.Aatuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do art. 24 da Lei. N.º 11.494/2007: I. não será remunerada; II. é considerada atividade de relevante interesse social; III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensinoemque atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V. veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. Art. 15. No caso de perda do mandato, por falta; descumprimento do Regimento Interno, da Lei de criação do Conselho ou lei superior, o segmento representado pelo Conselheiro faltoso, será comunicado para proceder a sua substituição em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis. Art. 16. Compete aos membros do Conselho: I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II. participar das reuniões do Conselho; III. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V. exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 18. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 20. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. Art. 21. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei n.º 11.494/2007: I. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; II. por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-seemprazo não superior a 30 (trinta) dias; III. requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV. realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em beneficio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 22. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providencias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providencias, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de contas do Município/Estado e ao Ministério Público. Art. 23. O conselheiro deverá guardar sigilo das informações, balancetes e dos documentos veiculados nas reuniões do Conselho, salvo nos casos em que a sua incumbência lhe faculte a responsabilidade. Art. 24. O não cumprimento desse Regimento Interno acarretará, de acordo com a decisão doCOMACS,as sanções seguintes: I. suspensão do mandato por até 3 (três) sessões; e II. perda do mandato,emcaso de reincidência. 03 DECRETOS Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 26. Este Regimento Interno uma vez aprovado no COMACS, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 06 de abril a 05 de maio de 2015, da Secretária Municipal de Educação, senhora Mariniza Kiyomi Mizoguchi, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Pablo André Crespan, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 06 de abril a 05 de maio de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2015. Dourados – MS, 06 de abril de 2015. DECRETO Nº 1.695 DE 06 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação.” DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 Portaria Benef. nº. 017/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 016/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 019/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 018/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor FRANCISCO GONÇALVESDINIZ e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor GETÚLIO XIMENES ROJASe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora JURACI RODRIGUES LEMESe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLEI MORAES CHAVESALVESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, matrícula 2441-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2015. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor GETÚLIO XIMENES ROJAS, matrícula 2461-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-Ada Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2015. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora JURACI RODRIGUES LEMES, matrícula 32101-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de março de 2015. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLEI MORAES CHAVES ALVES, matrícula 26601-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2015. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 04 PORTARIAS Portaria nº. 007/2015/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3478 de 15 de setembro de 2011 e pelo Decreto “P” nº. 203 de 31 de março de 2015, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDOo descumprimento da Portaria nº. 002/2015/Agetran. Resolve: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2015 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 002/2015/Agetran. Registro Nome 086 Reginaldo Barros da Silva 271 EdsonAlves de Brito 295 Carlos Cesar Pereira Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Conforme § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 os mototaxistas acima deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a multa de 100 (cem) UFIR’s para, posteriormente, fazer sua vistoria junto a Agetran. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 037/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, UNIFORMES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARAEXECUÇÃO DE MELHORIAS E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/04/2015 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2015/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 184/2013/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2011/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS. J.C. Dos Santos - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2015. OBJETO: Contratação de serviço de corte de adesivos para utilização em placas de sinalização de trânsitoemdiversos pontos no Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Luis Henrique deAguiar Lima Pereira LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 034/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 351,88 (trezentos e cinquenta e umreais e oitenta e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 11/04/2015. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValore correrão por conta da Dotação Orçamentária constante no contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados-MS Afeife Mohamad Hajj eEmaDalva Freitas Hajj PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 111/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), o qual passará a ser de R$ 14.851,39 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e umreais e trinta e nove centavos), totalizando o acréscimo de R$ 5.096,07 (cinco mil noventa e seis reais e sete centavos) ao contrato supra, referente à diferença do reajuste sobre o aluguel pelo restante do prazo contratual vigente no Terceiro Termo Aditivo, sendo o novo valor praticado a partir de 02/04/2015, bem como a re-ratificação do item 02.01.02 do Quarto Termo Aditivo tendo em vista que não foi considerado o valor acrescido pelo 1º Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. RESOLUÇÕES Resolução nº 003/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais de acordo com a Lei Municipal nº 3.830 de 12 de setembro de 2014, em deliberação da plenária do Conselhoemreunião ordinária do dia 30 de Março de 2015. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2015/2016. Presidente: José Rodrigues Cabral Secretária Geral: Maria Zeferina Marin Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 31 de março de 2015. LICITAÇÕES EXTRATOS 05 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2013/DL/PMD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2014/DL/PMD EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2011/DL/PMD EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/03/2015 com previsão de vencimento em 19/11/2015, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha originária e acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Excel Consultoria eAssessoria S/S Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 15/03/2015 com vencimento em 15/06/2015, bem como o acréscimo ao valor global atual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha originária, a supressão de itens constantes em planilha originária e o acréscimo de itens extracontratuais, estabelecidos na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. Havendo também um acréscimo de valor, alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inícioem04/08/2014 e vencimentoem04/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 22 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 MÊS/ANO: 2013 DATA PUBLICAÇÃO: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.924.435/0001.10 CONTRATO: 120/2013 PROCESSO LICITATÓRIO: 230/2012 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de medicamentos e produtos da tabela ABC Farma QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: Itens de acordo com Processos Judiciais VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 800.000,00 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: 03/02/2014 De acordo com o relato recomendamos que: 1. Elaborar um parecer técnico da Comissão de Farmácia Terapêutica sobre a viabilidade técnica e econômica da inclusão do medicamento SELOZOK (Metropolol) na REMUME; 2. Providenciar um planejamento emergencial de compra através de processo de licitação do medicamento SELOZOK (Metropolol) para atender diretamente as ordens judiciais para a redução dos custos; 3. Estudar a possibilidade para a realização de um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com o Ministério Público Estadual com objetivo de eliminar a burocracia na agilidade de processos licitatórios para atendimento dos pacientes oncológicos e de alto custo; 4. Solicitar ao Jurídico da Secretaria de Saúde que se encaminhe semestralmente a URMI e ao DGO o cadastro atualizado contendo todas as ordens judiciais que a secretaria de saúde tem como obrigação de fornecer medicamentos; 5. Solicitar a empresa esclarecimentos por escrito através do DGO os motivos que levaram a mesma atrasar a entrega dos medicamentos; DATA: 12/03/2015 HORÁRIO: 13:30 h LOCAL: Central de Assistência Farmacêutica ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES RACIB PANAGE HARB MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: CONTRATO: 538/2014 – Limpeza Externa 539/2014 – Limpeza Interna PROCESSO LICITATÓRIO: 347/2014 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial, serviços de limpeza e conservação de áreas externas e fornecimento de mão de obra especializada eem manutenção predial. QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 538/2014 – 01 Item – Metro Quadrado VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 836.097,65 539/2014 – 04 Itens – Mão de Obra R$ 622.053,16 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: COSTA OESTE SERVIÇOS LIMPEZA - EIRELI CNPJ: 07.192.414/0001.09 05/12/2014 De acordo com o relato recomendamos que: 1. Exigir que a CONTRATADA disponibilizasse um escritório na cidade ou um coordenador que será a ligação entre a CONTRATANTE e seus funcionários. 2. Apresentar a documentação do técnico de segurança de trabalho da CONTRATADA. 3. Apresentar a documentação do responsável técnico que é o encarregado pela supervisão da execução dos serviços; 4. Encaminhar para a CONTRATANTE a relação dos materiais de EPI disponibilizados para seus funcionários e seus quantitativos e o local para fiscalização dos mesmos; 5. Encaminhar para a CONTRATANTE a relação das ferramentas e utensílios disponibilizados para seus funcionários e seus quantitativos e o local para fiscalização dos mesmos; 6. Notificar a CONTRATADA para providenciar um veículo para transporte dos funcionários conforme a cláusula que trata das obrigações (CONTRATO 539/2014) onde a mesma deve arcar com todas as despesas eventuais. 7. Solicitar para a CONTRATADA providenciar a identificação dos funcionários com crachás com fotografia. 8. Elaborar TERMO DE ACEITAÇÃO para ser devidamente assinado pela coordenação da unidade que recebeu a prestação dos serviços; DATA: 06/032015 HORÁRIO: 09:00 h LOCAL: Núcleo de Gestão de Serviços RACIB PANAGE HARB ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 06 EXTRATOS FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Resolução 09/SEMS de 12/11/2014) EXTRATO 1.DADOSGERAIS: 2.PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES 1.DADOSGERAIS: 2. PARECER/RECOMENDAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATO: 603/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 393/2014 Aquisição de alimentação enteral para atender decisão judicial em benefício do paciente André Bortolini Correa QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 01 item VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 170.000,00 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Próbio produtos e serviços nutricionais LTDA CNPJ: 03.726.426/0001-15 16/12/2014 Após a fiscalização recomendamos: 1. Emitir as Autorizações de Fornecimento na própria central de assistência farmacêutica; 2. Solicitar a mercadoria de forma parcelada, para um período de 03 (três) meses a cada AF emitida; 3. Verificar o vencimento da nutrição enteral, os produtos deverão ser entregues, com no máximo 1/3 de comprometimento de sua validade, contados da data de sua fabricação conforme cláusula contratual 07.02.08; 4. Enviar anexo a nota fiscal e autorização de fornecimento, recibo de entrega da nutrição fornecida e processo judicial do paciente. DATA: 12/03/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Central de Assistência Farmacêutica ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA MÊS/ANO: out/13 DATA PUBLICAÇÃO: 382/2013 PROCESSO LICITATÓRIO: 229/2013 CONTRATO: OBJETO DO CONTRATO: Execução de serviços de chaveiro em geral QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 10 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 23.749,10 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI CNPJ: 11.527.566/0001-92 01/10/2013 DATA: 05/03/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Gestão de Serviços Setor de conservação e manutenção KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA EDUARDO ARTEIRO MARCONDES ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS Após a fiscalização recomendamos: 1) Emitir ordem de serviço a contratada, com a especificação do serviço que será executado, número da nota de empenho; 2) Cobrar que os serviços sejam executados em até 24h após emissão da ordem de serviço, cláusula 05.02.03, e em até 08h nos serviços urgentes, cláusula 05.02.06; 3) Realizar os pagamentos parceladamente à contratada ao final de cada mês, enviando a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento, e documento assinado pela unidade atestando que o serviço foi realizado; 4) Verificar que a garantia de 06 meses esteja sendo cumprida, cláusula 05.02.11; 5) Notificar a empresa, caso haja inexecução parcial ou total do contrato. CONTRATO: MÊS/ANO: 307/2014 mar/14 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: Seriema Indústria Gráfica e Editora LTDA - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO LICITATÓRIO: 139/2014 OBJETO DO CONTRATO: Execução de serviço de confecção de carimbos QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 11 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 11.149,00 Após a fiscalização recomendamos: 1) A Autorização de Fornecimento deve ser emitida com data anterior a Nota Fiscal, deverá acompanhar a NF, os recibos assinados pelo servidor que solicitou, atestando a realização do serviço; 2) Cobrar que os serviços sejam executados em até 07 dias após emissão da ordem de serviço, conforme cláusula 05.02.01; 3) Solicitar que, no caso de substituição do item por irregularidades apresentadas, a contratada deverá efetuá-la no prazo máximo de 24 horas, conforme cláusula 05.03.02; 4) Notificar a empresa, caso haja inexecução parcial ou total do contrato. DATA: 19/03/2015 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Núcleo de Gestão Administrativa EDUARDO ARTEIRO MARCONDES KÊNIO SALGUEIRO OKAMURA ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS MÊS/ANO: 2014 DATA PUBLICAÇÃO: 18/12/2014 CONTRATO: 598/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: 462/2014 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de dosimetria em atendimento a Unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde QUANTIDADE DE ITENS CONTRATO: 03 itens VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 7.788,00 EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: M. R. A. – COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 07.041.060/0001.00 De acordo com o relato recomendamos que: 1. Elaborar um recibo de entrega e devolução individual contendo nome, número da matrícula, código do dosímetro, data, horário e a unidade que o servidor está lotado. 2. Emitir Autorização de Fornecimento mediante a quantidade de dosímetros solicitados junto a CONTRATADA. 3. Solicitar que as unidades ESF JAGUAPIRU, VILA VARGAS, CEO, PAM, SANTO ANDRÉ, VILA ROSA e CAM, enviem o cadastro atualizado dos servidores que necessitam utilizarem os dosímetro com nome completo, RG e número da matrícula. 4. Encaminhar cópia do laudo (leitura) anexado ao termo de entrega para os servidores após recebimento da CONTRATADA. DATA: 19/03/2015 HORÁRIO: 09:00 h LOCAL: Núcleo de Gestão Administrativa EDUARDO ARTEIRO MARCONDES ASSINATURA E CARIMBO FISCAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATOS RACIB PANAGE HARB 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 Início Final Início Final 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 341/2015 60 24/03/2015 22/05/2015 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 342/2015 60 24/03/2015 22/05/2015 000114763596002 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 343/2015 12 26/03/2015 06/04/2015 000000076431002 EDGAR GONCALO DA CRUZ 344/2015 60 09/04/2015 07/06/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 345/2015 60 18/03/2015 16/05/2015 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 346/2015 270 02/03/2015 26/11/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE MARÇO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000012171001 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 347/2015 82 24/03/2015 13/06/2015 000000501998004 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 348/2015 30 25/03/2015 23/04/2015 000114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 349/2015 30 19/03/2015 17/04/2015 000114764310003 LIDIA VALMACEDA VERON 350/2015 15 27/03/2015 10/04/2015 000000080251002 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 351/2015 15 03/04/2015 17/04/2015 000000080251003 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 352/2015 15 03/04/2015 17/04/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE MARÇO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 353/2015 45 08/04/2015 22/05/2015 000114761988002 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 354/2015 14 24/03/2015 06/04/2015 000114764498001 GEISABEL VERON 355/2015 15 25/03/2015 08/04/2015 000114764286001 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 356/2015 10 23/03/2015 01/04/2015 000000087501001 MARIA BENTO DE ALMEIDA 357/2015 30 27/03/2015 25/04/2015 000114765285002 NILFRAN VALENCUELO NUNES 358/2015 15 07/04/2015 21/04/2015 000000080351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 359/2015 90 03/04/2015 01/07/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE MARÇO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000016071001 ANA ROSE VIEIRA 360/2015 30 28/03/2015 26/04/2015 000114760288001 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 361/2015 60 02/04/2015 31/05/2015 000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 362/2015 45 27/03/2015 10/05/2015 000000067961001 JORCILEI LIMA 363/2015 45 06/04/2015 20/05/2015 000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 364/2015 60 03/04/2015 01/06/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE MARÇO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Republica-se por incorreção A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, no dia 06 de Abril de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte EDITALnº. 024/FUNSAUD DE 02 DEABRILDE 2015 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM03/06/2014 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 06 deAbril de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato SUELI DA SILVA REIS ANJOS Enfermeiro Aprovado 94º KARLA NETO VIEIRA Enfermeiro Aprovado 96º FLAVIO RENAN DURAND ROSA Enfermeiro Aprovado 100º KAMILA CRUZ E SILVA Farmacêutico Aprovado 35º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS WHITEMARTINSGASESINDUSTRIAISLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 021/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de 30.000m³ de oxigênio medicinal cilindro T; 390 unidades de oxigênio medicinal cilindro portátil (1,00m³); 108m³ de nitrogênio gás cilindro T; 99kg de óxido nitroso, destinados ao uso interno nas unidades da FUNSAUD: Hospital da Vida e Unidade De Pronto Atendimento – UPA 24h, para consumo estimado, por período de 03 (três) meses ou enquanto durar o estoque. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 021/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb.EHosp. Urgência e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar –HV Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo Ficha: 002 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb.EHosp. Urgência e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 177.372,60 (cento e setenta e sete mil reais trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 04 de março de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MIGINDUSTRIAECOMERCIODEPRODUTOSDELIMPEZA–ME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 CARTA CONVITE N° 002/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 02 (dois) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: emR$ 27.834,69 (Vinte e Sete Mil Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta e Nove centavos) Dourados – MS, 03 de Março de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DIPOLINDUSTRIAECOMERCIODEPRODUTOSPARALIMPEZALTDA PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 CARTA CONVITE N° 002/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 02 (dois) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: emR$ 22.907,00 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Sete Reais). Dourados – MS, 03 de Março de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS FRANCISCODEASSISGONÇALVESSARAIVA-ME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 CARTA CONVITE N° 002/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 02 (dois) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: em R$ 5.546,00 (Cinco Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais). Dourados – MS, 03 de Março de 2015 09 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDAME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 025/2015 PREGÃO N° 003/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de instalação/lançamento, interligação de cabos de fibra ópticas, partindo da Fibra Óptica da prefeitura de Dourados, da interligação do “CAM” (Centro de Administrativo Municipal ) e o “CAC” (centro de atendimento ao Cidadão) para o Hospital da Vida, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Processo de Licitação em referência, bem como a elaboração de Projeto básico e executivo de Engenharia para implantação de LINK ÓPTICO, com aprovação da concessionária no local de distribuição de Energia elétrica, com fornecimento de materiais, equipamentos, e respectivas licenças e autorizações, e tudo mais para possibilitar a perfeita comunicação necessária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta ComplexidadeAmb. e Hosp. Urgência e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais) Dourados – MS, 07 deAbril de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 PORTARIA Nº 022/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 023/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 024/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 025/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 026/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 027/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 028/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -NOMEARALESSANDRADE CASSIALEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSITÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ELAINI CRISTINA AMARO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR FERNANDA ENEAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MARCIA LIA ALOI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL DAVIDAconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MARLENE NASCIMENTO BARBOSA TELLES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR QUEZIA PERES WOETH para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 10 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 030/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 031/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 032/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 033/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 034/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 036/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RAQUELGODOYFREITASMATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIAconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORDEPROCESSOSDECOMPRASE CONTRATOS conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANDA REJANE VICENSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANINABATISTADE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -REVOGARa Portaria 012/FUNSAUD/2014 de 28 deAgosto de 2014 que Nomeia ALINE CAMBUI LEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEHIGIENIZAÇÃOEHOTELARIA. Art. 2° - NOMEARALINE CAMBUI LEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -REVOGARa Portaria 013/FUNSAUD/2014 de 28 deAgosto de 2014 que Nomeia CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIAASAÚDE DOHOSPITALDAVIDA. Art. 2° - NOMEAR CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE DA FUNSAUDconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 005/FUNSAUD/2014 de 18 de Junho de 2014 que Nomeia LEIDE ESPINDOLA CONVENTA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deGERENTEDEASSISTÊNCIAASAÚDE. Art. 2° - NOMEAR LEIDE ESPINDOLA CONVENTApara ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE DA FUNSAUD conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -REVOGARa Portaria 016/FUNSAUD/2014 de 26 deAgosto de 2014 que Nomeia MARTE HORIZONTE REIS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deGERENTEADMINISTRATIVOFINANCEIROECONTÁBIL. Art. 2° - NOMEAR MARTE HORIZONTE REIS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE DA FUNSAUD conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 11 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 037/FUNSAUD/2015 de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 039/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 040/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 041/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 042/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 043/2015/FUNSAUD de 07 de abril de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 014/FUNSAUD/2014 de 01 de Setembro de 2014 que Nomeia RODINÉIA ALVES DE SOUZA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORAADMINISTRATIVA, FINANCEIRO E CONTÁBIL. Art. 2° - NOMEAR RODINÉIA ALVES DE SOUZA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DO TRABALHO conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDE acréscimo de Gratificação Especial de Função de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base a EUCLIDESALVES DE BRITO, com conforme Art. 45 § 6°. do decreto nº. 1.072, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 24/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR GREICIANE MUNHOZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MARCO ROBERTO CORDOBADE FREITAS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE FATURAMENTO conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MICHAEL LELLYS RODRIGUES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/03/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ANDREIA FERREIRA VIEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTOconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/04/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR LUIZ CARLOS RHODEN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/04/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 037/2014. OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de produtos de gênero alimentício para o consumo nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da FUNSAUD, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: PANIFICADORAERESTAURANTEAVENIDALTDAEPP CNPJ sob o n°. 10.619.279/0001-40 Valor Total R$ 95.418,30 (Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2015. FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 12 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 01 deAbril de 2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 038/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg, nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA CNPJ sob o n°. 15.563.489/0001-87 Valor Total - R$ 1.840,50 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Cinquenta Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 024/2015. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento –UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 deAbril de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD ATA - COMAD ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Claudio Caldeira Barbosa Samuel Sebastião Magalhães Magali do Carmo Lima Maria de Lourdes da Silva Paiva MarcelleAlessandra Santos Pereira Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e quinze, em sessão ordinária teve início a reunião do Comitê REMAD - Recursos Municipais Antidrogas do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD nas dependências da Casa dos Conselhos, tendo como Secretária eu Marcelle Alessandra Santos Pereira, e demais presentes Claudio Caldeira Barbosa, Samuel Sebastião Magalhães, Magali do Carmo Lima e Maria de Lourdes da Silva Paiva; tendo como pauta a Aprovação das Contas do Exercício de 2014 para o Balanço Anual do ano de 2014. Pauta Aprovação das Contas do Exercício de 2014. São apresentadas as Contas do Exercício de 2014 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas, que teve receita total de R$ 361.100,00 (trezentos e sessenta e um mil e cem reais) orçamentária e uma despesa total de R$ 0 (zero).Osaldo em conta corrente que passou para 2015 será de R$ 5.010,70 (cinco mil, dez reais e setenta centavos) conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2014 pelo Fundo Municipal de Recursos Antidrogas. Após análise de todos os anexos pertencente às Contas do Exercício de 2014 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que segue assinada pormime demais presentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃODEMORADORES-UDAM. ABRIL 2015/2018 Adilson Barros Mourão 2º secretario da FAMEMS E Presidente da comissão eleitoral UDAM Dourados, 02 de abril de 2015 A comissão eleitoral instituída exclusivamente para convoca as associações filiadas a UDAM para participarem do 6º congresso da UDAM e da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal 2015/2018. O processo eleitoral ocorrerá no dia 02 de maio de 2015, na sede da associação de moradores do Jardim Sant’Ana,BNH3° plano , entre 08:00h e 16:00h. Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos acompanhados de número do documento de identidade pessoal do CPF e Carteira de Identidade e certidão negativa criminal e civil. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à comissão eleitoral da UDAM 20 dias antes da data da eleição as 17:00 hs último dia do prazo de inscrição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto no Art.50, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes e indicados pela associação do bairro em que reside e pela diretoria daUDAM NO CASO DE DIRETOR DAENTIDADE. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos e inscrito como delegado por uma entidade filiada conformeArt. 40 do estatuto. No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas. Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Atenciosamente, EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM RESOLUÇÃO - COMAD Resolução Nº 003/2015 Ediana Mariza Bach Coordenadora - Casa dos Conselhos O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião Ordinária do dia 01 de abril de 2015, conforme deliberação da plenária do ComitêREMAD,por unanimidade dos presentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as Contas do Exercício de 2014 para o Balanço Anual de 2014 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de abril de 2015. 13 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA - ABAC, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de EMISSORA DE RÁDIO, localizada na Rua/Av. Rua Pureza Carneiro Alves, nº 955– Bairro: Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Chavier Francisco da Silva torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.231/2013, para atividade de Reciclagem, Separação de Resíduos de Construção Civil, localizada na Parte de Chácara 31 - Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiebtal. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS deNº 35.940/2014, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Dr Nelson de Araújo, nº 575 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELETRO MACRI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Materiais Elétricos, Localizado junto a Rua Quintino Bocaiúva Nº 1.040, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP 79.824-140. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GUAVIRAAGROPECUÁRIALTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.334, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HARMONIA VITAL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME portadora do CNPJ 24.643.207/0001-42 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS , localizada Rua Onofre Pereira de Matos, 1274, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISAAC MARCONDES DUTRA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada naAv. Marcelino Pires, 4196, Jardim Caramuru, DouradosMS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LINDALVAMARTINS DOS SANTOS&LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 14.250,00 m2, localizada no Quinhão 03 e 04 – Parte do Lote 32 da Quadra 51- Linha do Barreirinho , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MD Ferro Velho Ltda EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LOpara a atividade de Reciclagem, Separação de Resíduos de Construção Civil, localizada na R 05, n. 7060, Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MD Ferro Velho Ltda ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.231/2013, para atividade de Reciclagem, Separação de Resíduos de Construção Civil, localizada na Parte de Chácara 31 - Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Válida até 17/05/2015. METALURGICA DOURADOS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios , exceto para irrigação , localizada na Av Indaiá, 180 – Altos do Indaiá , no município de Dourados (MS). METALURGICA DOURADOS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLAS, para atividade Gabine de pinturas e lavagem de peças , localizada naAv. Indaiá, 230 –Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Creche/Pré-Escola com capacidade para 240 alunos (02Turnos), localizada na Rua Rene Miguel, Esquina com a Rua “B” da Quadra 03 do Residencial Ildefonso Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo 02, localizada na Rua Rene Miguel, Esquina com a Rua “D” da Quadra 03 do Residencial Ildefonso Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRATES E CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos em geral e afins, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Artur Frantz, nº 1132 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Raquel Florenciano Leal - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar , localizada na rua Cuiabá, 2516, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANOMIYA & SANOMIYA LTDA - ME, torna Público que recebeu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO de Nº 32.738/2014, de nº 150/2013, para atividade de Fabricação e comercialização de alimentos para animais, localizada naAvenida Marcelino Pires, nº 7300, Jd Marcia – Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ugo Holídio Pedroso torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP N.º 44.897/2014, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana para o Loteamento Residencial Ildefonso Pedroso, que terá extensão de 1.334,32 metros lineares, localizada na “ÁreaA” – Desmembrada do Quinhão 04, desmembrado do Quinhão 13 da Fazenda Coqueiro, Zona Urbana, no Município de Dourados (MS). Válida até 30/03/2016. Ugo Holídio Pedroso torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana para o Loteamento Residencial Ildefonso Pedroso, que terá extensão de 1.334,32 metros lineares, localizada na “Área A” – Desmembrada do Quinhão 04, desmembrado do Quinhão 13 da Fazenda Coqueiro, Zona Urbana, no Município de Dourados (MS). Válida até 30/04/2016. Usina Recicladora de EntulhosVai eVemEireli MEtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LOpara a atividade de Reciclagem, Separação de Resíduos de Construção Civil, localizada na R 05, n. 7060, Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar-me, CNPJ: 02.362.393/0001-09, nome fantasia Desinsetizadora DDFIM, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, localizada na Rua Noca Dauzacker, 740 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 18 / 03 / 2018. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZENEIDE DE SOUZA LOPES 44644990159 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 42.135/2014, para atividade de Conveniência e Espetaria, localizada na Rua Sumiko Fujji Nº 2245, Bairro Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Válida até 30 de março de 2018. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.944 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2015
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