ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.958 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul .
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015
Resolução nº. Av/04/654/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LAURA RODRIGUES
PATRICIO, matrícula funcional nº “48061-1”, ocupante do cargo efetivo de
GUARDASUPERVISORA, lotado(a) naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS
(GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “581” (quinhentos e oitenta e um) dias
de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/ Fundação de Promoção
Social de Dourados – Pró-Social, conforme Declaração n° Dc/04/258/2015/SEMAD,
no período compreendido de: 03/02/1997 a 28/02/1998 e de 01/09/1999 a 08/03/2000 ,
em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 428/2115 constante do
ProcessoAdministrativo nº 571/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAbril de 2015.
Resolução nº.LP/4/653/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2015.
MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO PARECER ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO
88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING SEMS 545/15 422 2000-2005 15.06.15 A 13.09.15
114762422-1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA SEMED 542/15 419 2007-2012 04.05.15 A 02.08.15
501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED SEMS 546/15 423 2003-2008 01.06.15 A 30.08.15
23871-1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 573/15 431 2006-2011 01.06.15 A 30.08.15
5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 1996-2001 04.05.15 A 02.08.15
5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 2001-2006 03.08.15 A 01.11.15
5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 2006-2011 02.11.15 A 31.01.16
14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA SEMED 574/15 432 2000-2005 04.05.15 A 02.08.15
14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA SEMED 574/15 432 2005-2010 03.08.15 A 01.11.15
82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO SEMAD 544/15 421 2000-2005 04.05.15 A 02.08.15
114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO SEMED 543/15 420 2004-2009 04.05.15 A 02.08.15
501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA SEMED 570/15 427 2007-2012 11.05.15 A 09.08.15
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.958
Resolução nº. RET/04/657/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/4/655/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
RERRATIFICAR, parte do anexo, da Resolução nº Lp/04/598/15/SEMAD,
Publicada no DO n. 3.952 do dia 17/04/2015, que concedeu 03(três) meses de
“Licença Prêmio por Assiduidade” à Servidora Pública Municipal, NEUMAMARIA
FERREIRADE SOUZA, matrícula funcional nº “9091-1”, ocupante do cargo efetivo
de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), onde consta período do gozo 12/06/2015 a
11/09/2015 passe a constar 13/04/2015 a 11/07/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 27 deAbril de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARLLON FERMINO DA
SILVA, matrícula funcional nº. “114763035”, ocupante do cargo efetivo de AG DE
SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (PPI/VS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular
(TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 411/15, do
ProcessoAdministrativo nº. 539/15, a partir do dia 01/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de abril de 2015
EDITAIS
Republica-se por incorreção.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para
conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para
projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à
Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de
outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de
julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos
a seguir estabelecidos:
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e
serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de
2004;
1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também
executores desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função;
1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá
inscrever somente 01 (um) único projeto;
1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2015 é de R$ 195.617,00
(cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dezessete reais), conforme publicação na
página 02 (dois) do Diário Oficial do Município número 3.886, de 09 de janeiro de
2015.
2.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS
2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em uma única via, formato A4, com as
páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via
Correios para a Secretaria Municipal de Cultura, sito àAvenida PresidenteVargas, s/nº
– Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-920, Dourados/MS de forma registrada e
com comprovação de recebimento, com data de postagem até o dia 25 de abril de 2015;
2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de
Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma:
2.2.1. permuta de cd;
2.2.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br;
2.2.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br;
2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;
2.4. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de
residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de
02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de Fevereiro de 2013, e outro com endereço e datas
atuais do ano vigente.
2.5. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar
currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de
documentos que comprovem as alegações;
2.5.1.As comprovações nas quais figure o nome do projeto, da banda, do grupo, ou
entidadeemque atue, mas não conste o nome do proponente, não serão consideradas.
2.6. Em relação às pessoas físicas é vedada a participação de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com a Secretaria
Municipal de Cultura;
2.7. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal
de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro
de 2004;
2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet,
como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste
edital;
2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos
documentos ou informações;
2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela
SEMCemcaso de necessidade de adequação:
• Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 24 de abril de 2015
• Recebimento das Inscrições De 24/04/2015 até 25/05/2015
• Comissão deAvaliação Técnica: De 26/05/2015 a 10/06/2015
• Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 11/06/2015 até
22/06/2015
• Publicação da Relação deAprovados: 26 de junho de 2015
• Documentação Complementar: De 29/06/2015 até 08/07/2015
• Período de Execução-financeira: De 31/07/2015 até 31/12/2015
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS
PROJETOS
3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar,
obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a
seguinte documentação:
3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido
indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e
comprovante de domicílio;
3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato
social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia
do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no
Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou
presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas,
comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente
ou dirigente da instituição;
3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado:
3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta
metodológica e breve currículo do diretor responsável;
3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e
breve currículo do artista plástico;
3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor;
3.2.4. para a produção literária – texto original;
3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três)
composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação;
3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas
participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas;
3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo
dos ministrantes e plano de aula.
Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com
carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos
que serão utilizados.
4. DANATUREZADOSPROJETOS:
4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou
culturais, a saber:
4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro,
dança, circo, ópera e congêneres;
4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho,
escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte
em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres,
bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos,
cibernéticos ou artesanais de realização;
EDITAL Nº 001/2015
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE
INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE
DOURADOS(FIP)
03
EDITAIS
4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da
produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro
determinado;
4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não
seriados e empequena escala.
4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas,
materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento,
usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias,
alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres;
4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos
gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;
4.1.6 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais,
percussão emdiferentes modalidades e gêneros;
4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros
decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções
particulares;
4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos
humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados.
5.DOSRECURSOSDISPONÍVEIS
Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nos seguintes montantes:
03 (três) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
04 (quatro) projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
07 (sete) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
01 (um) projeto de até R$ 5.617,00 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais).
6.DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS
6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em
uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas)
abaixo relacionadas:
6.1.1 -Artes Cênicas
6.1.1.1 -Produção – montagem de peças e espetáculos;
6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de
espetáculos;
6.1.1.4.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.1.2.Artes visuais
6.1.2.1Promoção de eventos – salões de arte;
6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou
individual;
6.1.2.3.Atividades de formação – oficinas;
6.1.3.Audiovisual
6.1.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD;
6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens;
6.1.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.1.4.Artesanato
6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições;
6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção;
6.1.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.1.5. Folclore e manifestações populares
6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras;
6.1.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.1.6. Literatura
6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias;
6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória;
6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de
leitura e contação de histórias;
6.1.7. Música
6.1.7.1. Produção – CDs;
6.1.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas;
6.1.7.2. Produção – DVDs;
6.1.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs;
6.1.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows;
6.1.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows;
6.1.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.1.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.1.7.8.Apoio à bandas e fanfarras;
7.DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS:
7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos,
com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005
e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os
requisitos legais;
8.DOJULGAMENTODOSPROJETOS:
8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados,
com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto
nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não
aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo.
8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente,
se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal
manifestação poderá ser requisitada pelo proponente.
8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme
previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;
8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo
proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário
Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida
Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo
de entrega;
8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do
Município até o dia 26 de junho de 2015, salvo se ocorrer imprevistos que
impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação, após
solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser, também publicado no
DOM;
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS
APROVADOS
9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do
Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante
protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de
2005, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob
pena de indeferimento;
9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em
que estes forem baseadosemobras de terceiros.
10.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA
10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como
contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria
Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção:
10.1.1. Produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total
produzido;
10.1.2. Produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.3. Livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo –
5%(cinco por cento) do total dos ingressos;
10.1.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três)
cópias do produto final do projeto;
10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça
ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito
do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP
§ 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida
obrigatória será destinado à promoção do produto cultural.
§ 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão
depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural.
§ 3º – Os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados à Secretaria
Municipal de Cultura conforme determina o Art. 13, Parágrafo Único da Lei 2703 de
14 de outubro de 2004.
11.DACONTRAPARTIDASOCIAL
11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou
DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows
musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo
beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data
previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de
Dourados;
11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças
teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e
circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras
literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra,
aberta ao público.
11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão
ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento
e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
a) Excelência artística do projeto 0 a 20
b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15
c) Viabilidade prática do projeto 0 a 15
d) Planejamento do projeto através do cronograma proposto 0 a 15
e) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público 0 a 15
f) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10
g) Análise da relevância cultural do projeto proposto 0 a 10
TOTAL 100 pontos
Diário Oficial 04 – ANO XVII – Nº 3.958
EDITAIS
11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o
proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de
2004.
Parágrafo Único: As apresentações referidas nos itens 11.1; 11.2 e 11.3 deverão
acontecer, preferencialmente, em eventos organizados pela Prefeitura Municipal de
Dourados.
12. DASDISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de
Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou
cujo proponente:
12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com
a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de
Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo
12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso
IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados
pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser
comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma)UFERMS.
12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as
logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
(FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de
Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de
Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da
Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de
2005;
13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do
projeto cultural.
Dourados – MS, 24 de abril de 2015
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura de Dourados
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015
EDITAL Nº.4, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 2º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPELAFUMSAHD E
DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 02 de 07 de
abril de 2015, que estabelece normas e condições para o 2º Processo Seletivo
Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que
dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos para formação de cadastro de
reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências.
RESOLVE:
I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do
resultado preliminar da prova de títulos.
II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 2º
Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem
decrescente de classificação, na forma doAnexo I.
III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia
07 de maio de 2015 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
desclassificação.
IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes noAnexo III.
V. As demais disposições do Edital nº. 02, de 07 de abril de 2015, publicado no
Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas.
Dourados/MS, 29 de abril de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 001/2015
Nádia Delgado Marques
Resultado do Julgamento dosRecursos de Infrações Presidente da Jari/Dourados-MS
AJunta AdministrativadeRecurso de Infrações–JARI/AGETRAN/DOURADOSMS
torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência
municipal, observando-se:
I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a
constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda:
PROVIDO= ganho de causa;
NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa;
AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de
Dourados-MS.
II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:
a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha
interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única
de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS;
b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao
CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das
infrações e multa.
Dourados-MS, 27 deAbril de 2015.
n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado
911/2015 HSS-7121 MS1658564 NÃO PROVIDO
964/2015 HRE-7446 MS1653993 NÃO PROVIDO
985/2015 NRH-6932 MS1657628 NÃO PROVIDO
2153/2015 NRJ-9100 MS1656128 NÃO CONHECIDO
2290/2015 CYQ-7039 MS1577317 NÃO CONHECIDO
2292/2015 CYQ-7039 MS1583082 NÃO CONHECIDO
2817/2015 HSC-6241 TE14010864 NÃO CONHECIDO
2861/2015 OOM-1933 MS1576223 NÃO CONHECIDO
2886/2015 HRS-3635 MS1618255 NÃO CONHECIDO
2890/2015 AUV-8412 MS1620827 NÃO CONHECIDO
2892/2015 AUV-8412 MS1620826 NÃO CONHECIDO
2893/2015 AUV-8412 MS1655903 NÃO CONHECIDO
2894/2015 AUV-8412 MS1655902 NÃO CONHECIDO
2994/2015 HQH-7019 NMS1501858 PROVIDO
2995/2015 HQH-7019 MS1659363 PROVIDO
ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 01/2015.
Nome Função Pontuação Classificação
Cleber Massato Toda Farmacêutico/Bioquimíco 80 1º
Izabel Cristina Schneidewind Azambuja Farmacêutico/Bioquimíco 70 2º
Jessica Natalia Andre Farmacêutico/Bioquimíco 15 3º
Larissa Rodrigues Pimentel Farmacêutico/Bioquimíco 10 4º
Cassia Regina dos Santos Farmacêutico/Bioquimíco 10 5º
Maryelle Aparecido Mendonça Nogueira
Aoki
Farmacêutico/Bioquimíco Desc. item 4.9
Marcos Ricardo de Figueiredo
Médico Plantonista
Cirurgião Vascular
50 1º
Aracele Franen Schwampach
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
35 1º
Juscelino Teotonio
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
Desc. item 4.1
a2 e a3
Nome Função Pontuação Classificação
Cleber Massato Toda Farmacêutico/Bioquimíco 80 1º
Izabel Cristina Schneidewind Azambuja Farmacêutico/Bioquimíco 70 2º
Marcos Ricardo de Figueiredo
Médico Plantonista
Cirurgião Vascular
50 1º
Aracele Franen Schwampach
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
35 1º
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
ANEXO II
CONVOCAÇÃO
05
EDITAIS
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.958
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2012/DL/PMD
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
PARTES:
Município de Dourados/MS
Lety Obras Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 26/02/2015 e vencimento previsto
para 26/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150
(cento e cinquenta) dias, com início em 30/01/2015 e vencimento previsto para
29/06/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 17.590,33
DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.173,00
DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
ComercialT&CLTDA-ME
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 843,80
DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 764,40
DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal:VEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS
CLAUDIOBARBOSAEPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 15.339,20
DATADEENCERRAMENTO: 16/04/2015
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Menor Preço” – relativo ao Processo n° 029/2015/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL-PDST DO
RESIDENCIALHARRISON DE FIGUEIREDO II,COMRECURSOSDOFUNDO
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), ATRAVÉS DO CONVÊNIO
SIAPF 338.365-55 – PROGRAMAMINHACASAMINHAVIDA”, a ser processado
e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei
Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para
julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/05/2015
(catorze de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para
consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 24 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 018/2015 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS
OLHOS DOURADOS LTDA, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art.
24, IV, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em22 de abril de 2015.
EXTRATOS
06
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Potencial Comércio e Serviços Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014.
OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e
material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssistida
2045. – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB
2038. – Inserção Produtiva – PSB
2043. – Serviços deCREAS- PSE
2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência –
PSE
2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
2163. –POPDERUA– PACII
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 23 de abril de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do
procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao
disposto no Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃOemepígrafe.
OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE
À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a
sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS.
O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e
classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados
na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe.
Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à
CONTRATAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA –
FAPEC – CNPJ 15.513.690/0001-50, cujo o valor a ser pago à FAPEC, pela
CONTRATANTE, decorrente dos serviços objeto deste contrato, está estimado e,
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
PANIFICADORAERESTAURANTEAVENIDALTDAEPP
PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2015
OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de produtos de
gênero alimentício para o consumo nas unidades hospitalares e de pronto atendimento
da FUNSAUD, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares
e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à
população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2015
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 002
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 95.418,30 (Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e
Dezoito Reais eTrinta Centavos)
Dourados – MS, 01 deAbril de 2015
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA
PROCESSO: Dispensa de Licitação 024/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de
gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg,
nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 03 (três) meses.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 024/2015.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 002
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento –UPA
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 003
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.840,50 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais e
Cinquenta Centavos)
DATADAASSINATURA: 01 deAbril de 2015.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE
À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a
sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS.
O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e
classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados
na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe
CONTRATANTE:FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA –
FAPEC
Valor estimado do contrato:
I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a
CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado;
II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para
os cargos de nível superior, R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os cargos com
exigibilidade de nível médio e R$ 40,00 (Quarenta Reais) para os cargos de nível
fundamental e alfabetizado;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contratual tem a vigência a partir da data de sua
assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à
CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a
todos os recursos interpostos.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das
Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Dourados, 14 deAbril de 2015.
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
07
FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
ATA – COMDECON
portanto, a ser fixado da seguinte forma:
I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a
CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado;
II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para
os cargos de nível superior, R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os cargos com
exigibilidade de nível médio e R$40,00 (Quarenta Reais) para os cargos de nível
fundamental e alfabetizado;
Oinstrumento contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo
ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação
final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos
interpostos.
Fundamento Legal:Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei
Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993
Justificativa anexada nos autos do referenciado.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados, 14 deAbril de 2015.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 043/2015.
OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de
manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as
necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da fundação de
serviços de saúde de dourados, pelo período de aproximadamente 08 (oito) meses.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
ASSOCIAÇÃOCRISTÃ PAISEFILHOS
CNPJ sob o n°. 07.182.394/0001-95
Valor Total – R$ 217.480,00 (Duzentos e Dezessete Mil e Quatrocentos e Oitenta
Reais).
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 029/2015.
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica
Ficha: 002
Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento -UPA
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica
Ficha: 003
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 23 deAbril de 2015.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
DECLARAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI
Presidente da Comissão de Licitação
1 – Modalidade Convite nº. 004/2015
2 – Processo Licitatório nº. 004/2015
3 – Data Processo: 29/04/2015
1 – PARTICIPAÇÃO:
Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações,
podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde
que satisfaçam as condições deste instrumento.
A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia
07/05/2015, no protocolo desta instituição.
2 – OBJETODALICITAÇÃO:
Fornecimento de Materiais de consumo para Copa e Cozinha a serem utilizados
pela Câmara Municipal de Dourados/MS.
Declaramos para os fins da Lei Nr. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural
oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 29/04/2015, até as 09:00 horas
do dia 07/05/2015.
Dourados/MS, 29 de abril de 2015
ATA Nº 03/2015 – DA CENTÉSIMA SÉTIMA (107ª) REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015), em
reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e
setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as
representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular),
representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular),
representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular),
representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan
Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de
Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana
Dourados Narciso (titular) e Sidiclei Roque de Paris (suplente), representantes da
Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto, representante
da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular),
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não
compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de
conflitos de agendas, os representantes da seguinte entidade: Aguinaldo Zagretti
(titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos
Comerciários. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de
2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de
presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do
quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi
declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) deliberação sobre as
providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de
combustíveis em Dourados/MS; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário
executivo deste conselho não foi lida a ata anterior, tendo em vista que ela já foi
aprovada na reunião do dia 12 de fevereiro de 2015. Dando continuidade à reunião,
foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº
21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo
de seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, quarenta e seis reais e dezesseis centavos
(R$ 6.165.046,16) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição
de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC,
encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo de quatro mil, novecentos e setenta e quatro
reais e quarenta e nove centavos (R$ 4.974,49), porém, não foram apresentados os
extratos do mês de fevereiro, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na
próxima reunião. Dando continuidade à reunião, quanto ao assunto deliberação sobre
as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de
combustíveis em Dourados/MS, pelos conselheiros, após deliberação, foi aprovada,
por unanimidade, a solicitação à DireçãoAdministrativa do Procon para que proceda a
expedição de notificação às Usinas de Álcool de Dourados, a fim de verificar se o
álcool produzido em Dourados está pronto para o consumo final e, caso o álcool
produzido em Dourados não esteja pronto para o consumo final, deverá ser requisitada
LICITAÇÕES – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação
supracitado, cujo objeto é o pagamento de 03 (três) inscrições para 03 (três) servidores
do PreviD para (Formação Oficial da Microsoft, módulo 2,3 e 4) a ser realizado pela
empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
Dourados/MS, 28 de abril de 2015.
ALVERI ANGELO DE FREITAS, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS), para atividade de LAVA RAPIDO, localizada na Rua/Av.
Guaicurus, nº 3.003 – zona urbana – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Dr. LUIZ FERNANDO DEL GUERRA, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS), para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, localizada na
Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, 4º andar, sala 43, Edifício Adelina
Rigotti – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
ESTILOACESSÓRIOS FEMININOS LTDA-ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA para a atividade de Comércio varejista de acessórios, localizado na
Avenida Marcelino Pires nº 3600, Cabeceira Alegre, Dourados MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
ESTILO CONFECÇÃO INFANTIL LTDA – ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3600, Cabeceira Alegre,
Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
FUJII ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de Implantação de Loteamento Urbano localizada naAv. Marcelino Pires nº
8800 – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MARCELO MARONEZ torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP e Licença
de Instalação – LI para a construção de um barracão para depósito, localizado na
Rodovia IvoAnunciato Cerzósimo, lado impar, matricula 100525, Dourados MS. Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
MARTA CAMPOS LINGERIE LTDA – EPP, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA),
para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios,
Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Loja 22, Cabeceira Alegre,
Município de Dourados MS, CEP 79.830-903.Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
NELVO & MONTEIRO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de
ComércioVarejista de Gesso e Materiais para Construção, Localizado junto a Rua dos
Caiuás Nº 80, Vila Alba, Município de Dourados MS, CEP 79.830-190. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
08
ATA – COMDECON
informações sobre qual é o procedimento adotado pelas Usinas para a distribuição do
álcool ao consumidor em Dourados/MS. E, foi deliberado e aprovado, por
unanimidade, que seja verificada qual a disposição legal que prevê a alteração do
ICMS sobre os combustíveis, inclusive, se necessário, que seja oficiado ao CONFAZ,
buscando o esclarecimento sobre essa alteração do ICMS. Ainda, foi deliberado e
aprovado, por unanimidade, também objetivando esclarecer a questão pertinente ao
reajuste de combustíveis em Dourados, que sejam solicitadas aos Postos de
Combustíveis de Dourados as notas fiscais de compra de combustíveis,
especificamente as que tenham tido alteração do valor de compra, com relação ao
período de vinte e quatro (24) meses anteriores ao reajuste ocorrido em fevereiro de
2015. E ante a solicitação da conselheira Mariza de Fátima Calixto, pelos membros do
COMDECON foi deliberado e aprovado, por unanimidade, a solicitação à Direção
Administrativa do Procon de Dourados, para que realize fiscalização e notifique o
Shopping Avenida Center de Dourados, a fim de verificar o reajuste da tarifa de
estacionamento, inclusive, solicitando informações sobre os reajustes ocorridos nos
últimos dois (02) anos. Pelos membros doCOMDECONfoi deliberado que deverá ser
dada ciência do teor da presente ata à Direção Administrativa do Procon de Dourados
para as providências pertinentes quanto ao cumprimento e execução dos itens
aprovados nesta reunião. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada
para realização no dia 1º de abril de 2015, em primeira convocação às sete horas e
trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para
deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não
havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei
a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e
demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no
Diário Oficial do Município.
Valdeci Dávalo Ferreira (titular):
Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente):
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Rute Rodrigues Gonçalves (suplente):
José Roberto deAlmeida (titular):
Devanil Calazans Correia (suplente):
KelmaTorezan Carrenho (titular):
Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente):
LuizVanini Dutra (titular):
LourdesVanini Dutra (suplente):
Mariana Dourados Narciso (titular):
Sidiclei Roque Deparis (suplente):
Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular):
Inês Batisti DantasVieira (suplente):
Elcio MinoruTanizaki (titular):
Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente):
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958
FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS
DOURADOS-MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE
Áurea Florêncio de Ávila
Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS
DOURADOS-MS
O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio de sua
representante legal, por deliberação do Plenário do respectivo fórum, CONVOCAas
entidades/instituições, para ELEIÇÃO E POSSENODIA13 DE MAIO DE 2015, ÀS
13 HORAS, à Rua Onofre Pereira de Matos, 2420 esquina com a Rua Dr. Hilda Bergo
Duarte, nº. 222 – Jardim Carisma – na Casa dos Conselhos – Dourados-MS.
RE-RATIFICAÇÃO: Onde constou no rodapé do formulário de Termo de Adesão:
OBS: Prazo máximo 12.04.2015, às 17hs (publicado no Diário Oficial 3.957, página
7), PASSEACONSTAR: OBS: Prazo máximo 12.05.2015, às 17hs.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FÓRUM PERMANENTE – SUS