Edição 3973 – 21/05/2015

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.973 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Matia Mendes.......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 DECRETO Nº 1.755 DE 04 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1694 DE 06 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 13.830/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica a Ideal Construtora e Incorporadora Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.660.286/0001-95, investida na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra, encravado no meio da quadra B do jardim Tropical e da parte de chácara 3, perímetro urbano da cidade de Dourados – MS, de formato irregular com área de 83,47 m2 (oitenta e três virgula quarenta e sete metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 33,58 metros em quatro linhas, sendo a primeira de 24,31 metros com a área T (parte deste desmembramento), a segunda de 3,22 metros com uma sobra de área na quadra, a terceira de 0,73 metros com a área T1 (parte deste desmembramento) e a parte com 5,32 metros com aÁreaQ(parte deste desmembramento) Ao Sul: 39,41 metros com o lote 07 (matricula 33.978) parte deste desmembramento; AoLeste: 1,14 metros com uma sobra de área; AoOeste: 6,14 metros com uma sobra de área na quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Ata de homologação e Parecer Técnico nº 069/2014, em: R$ 22.607,01 (vinte e dois mil seiscentos e sete reais e um centavo), devidamente quitados através da GuiaDAMnº 105141857em30/04/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 551.502,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 268.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 12.150,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.352,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 268.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 150.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIALDECONSUMO 7.500,00 15.01.15.451.1131.054-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.650,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.352,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEABRILDE2.015. 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1697 DE 07 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1700 DE 07 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1702 DE 07 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1703 DE 07 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1707 DE 08 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1708 DE 08 DE ABRIL DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de 328.724,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 328.724,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 328.724,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITOMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 128.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 128.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 128.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.117.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 117.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 117.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 03 DECRETOS de 220.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 220.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 220.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 148.240,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 25.800,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 8.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 14.440,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 14.440,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 35.000,00 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 35.000,00 09.01.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 10.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 25.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/04/2015,revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 762.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 81.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 307.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 145.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.600,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 14.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 85.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1709 DE 08 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1712 DE 10 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1718 DE 13 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1722 DE 14 DE ABRIL DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 04 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 81.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 14.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 307.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.600,00 13.01.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 145.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2015 revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.031.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.000,00 1400 - SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 94.500,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 413.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 400.000,00 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 94.500,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 483.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 420.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335041-CONTRIBUIÇÕES 200.000,00 11.03.08.243.5002.060-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/04/2015, revogadas as disposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEABRILDE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1723 DE 14 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1724 DE 15 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1725 DE 15 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1726 DE 15 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1728 DE 22 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1729 DE 22 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1738 DE 24 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1740 DE 24 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1742 DE 27 DE ABRIL DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 108.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 108.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 25.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/04/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 475.080,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 25.500,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 449.580,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.500,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 449.580,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 279.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 06 DECRETOS 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 0 9 . 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 10.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.050.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI750.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 13.01.12.365.1041.025-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 13.01.12.365.1041.096-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEABRILDE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 . 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/04/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEABRILDE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1745 DE 29 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1746 DE 30 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1747 DE 30 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1748 DE 30 DE ABRIL DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 07 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 Resolução nº. Ldf/5/744/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/745/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/746/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/747/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/749/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/750/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal REGINA TEREZINHA DA CRUZ, matrícula nº. “114761881-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 13/04/2015 a 12/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS, matrícula nº. “87881”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/04/2015 a 07/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO, matrícula nº. “114767869”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, (SEMED) mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 26/04/2015 a 25/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº. “82811-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, SEMAD mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 22/04/2015 a 21/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula funcional nº “502132-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “575” (quinhentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00091/15-1do dia 05/05/2015, no período compreendido de: 01/06/1981 a 31/12/1981 e de 20/03/2000 a 19/03/2001 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 504/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 641/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “304” (trezentos e oitenta e seis) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro , conforme documentos em anexo, no período compreendido de: 16/01/1975 a 15/11/1975, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2014, constante do Processo Administrativo nº. 645/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Maio de 2014. 08 PORTARIAS RETIFICAÇÃO da Portaria Benef. nº. 034/2015/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008 RESOLVE: Retificar a Portaria Benef. n°. 034/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XVII –N° 3.965 – Página 01, no dia 11 de maio de 2015. Art. 1º. Onde consta, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012”; Passe a constar: “com proventos integrais de acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012”. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 21 de maio de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2015, de 20 de Maio de 2015. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Angela Silveira da Silva Clemente – ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 786. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 2199. Centro. Dourados/MS - Angela Silveira da Silva Clemente Anjos & Brito Ltda R: Hayel Bon Faker, 570. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Isidro Pedroso, 685. Vila Alba. Dourados/MS -Jose Donizeth Joaquim dos Anjos R: São Paulo, 618. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Angela Maria Arcas de Brito Antônio Carlos Pereira & Cia LTDA 512001 R: Doutor Nelson de Araújo, 592. Jardim Central. Dourados/MS 1.279/2014 R$ 852,92 Aparecido Florêncio da Silva – ME R: Anair da Silva Rocha, 1550 – Fundos. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: R: Anair da Silva Rocha, 1550 – Fundos. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Aparecido Florêncio da Silva Arce & Lima Ltda R: Antônio Luiz Marra, 2675. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Monte Castelo, 1842. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Ramiro do Carmo Lima R: Antônio Luiz Marra, 2675. Parque Nova Dourados. Dourados/MS -Rosana Valeriano Arce Armando de Lima Souza - ME R: Mato Grosso, 416. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Palmeiras, 455. Jardim Maringá. Dourados/MS -Armando de Lima Souza C. Calheiros de Morais - ME R: Lindalva Marques Ferreira, 215. Parque do Lago II. Dourados/MS Sócio: R: Lindalva Marques Ferreira, 215. Parque do Lago II. Dourados/MS -Cicero Calheiros de Morais Cakia Arlindo Figur Epp R: Floriano Brum, 180. Vila Maxwell. Dourados/MS Sócio: R: José de Alencar, 293. Jardim Paulista. Dourados/MS -Cakia Arlindo Figur Clemilson Alexandre Siqueira da Silva ME R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2835. Jardim Terra Roxa I. Dourados/MS Sócio: R: Dr. Nelson de Araújo, 603. Jardim América. Dourados/MS -Clemilson Alexandre Siqueira da Silva Comercial de Utilidades do Lar Ltda-ME Av. Marcelino Pires, 2466. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Salvino Pedroso, 65. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Ana Muinaisk Roseti R: Salvino Pedroso, 65. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Rosendo Muinaisk Roseti Compaco Indust. e Comer. de Maq. e Peças de Aço Ltda-Epp R: Coronel Ponciano 850. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Coronel Ponciano 850. Vila Industrial. Dourados/MS -Ari Viana R: Coronel Ponciano 850. Vila Industrial. Dourados/MS -Rodrigo Costa Viana Compre Representações Comerciais Ltda– ME R: Mario Feitosa Rodrigues, 495. Jardim Flórida I. Dourados/MS Sócios: R: Mario Feitosa Rodrigues, 495. Jardim Flórida I. Dourados/MS -João Adão da Rosa Dias R: Mario Feitosa Rodrigues, 495. Jardim Flórida I. Dourados/MS -Anhumas Marques Dias Conceição & Fernandes LTDA 166994007 R: Dois, 2086. Parque das Nações. Dourados/MS 1.587/2014 R$ 341,47 Conceição Aparecida Ferreira Rocha ME R: Hayel Bon Faker, 2130 – Sala 04. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 2130 – Sala 04. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Conceição Aparecida Ferreira Rocha Conexão Comunicaçao e Promoção Ltda R: Onofre Pereira de Matos, 1680 – Sl. 06, Ed. Carajas. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 1574. Centro. Dourados/MS -Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima R: Joaquim Alves Taveira, 3210. Vila Progresso. Dourados/MS -Flávio Pimentel Bulcão de Lima Construtora e Incorporadora Prado Ltda-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 45. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Rio Brilhante, 531. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Theofilo Rodrigues de Barros R:1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Florenil Prado 1000009219 1.308/2014 R$ 687,23 10000249355 1.314/2014 R$ 337,53 100133851 1.422/2014 R$ 512,34 1000005442 1.430/2014 R$ 687,23 1000033330 1.533/2014 R$ 852,92 100013210 1.570/2014 R$ 512,34 Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda 100054617 1.270/2014 R$ 22.558,11 22587004 1.273/2014 R$ 337,53 100101372 1.297/2014 R$ 256,09 100037410 1.571/2014 R$ 687,23 1000035716 1.573/2014 R$ 126,94 1000027357 1.588/2014 R$ 337,53 100066569 1.591/2014 R$ 512,34 Congesso Comércio de Gesso LTDA 149559003 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2870. Centro. Dourados/MS 1.594/2014 R$ 337,53 1000885156 1.609/2014 R$ 512,34 16868005 R: Rodovia BR – 376 Km – 09. S/N. Indapolis. Dourados/MS 1.617/2014 R$ 512,34 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 Cooperativa Regional do Transportador Turístico Sul/MS Av. Weimar Gonçalves Torres, 1450 – Sala 110. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Adelina Rigotti, 1365. Vila Adelina I. Dourados/MS -Anderson Tadashi Fujii R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Allan Stiweny dos Santos Cristalina Comércio e Representações Ltda R: Hayel Bon Faker, 491. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 491. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Vania Garcia Kloeckner R: Hayel Bon Faker, 491. Jardim Rasslem. Dourados/MS -José Aquiles Kloeckner D. K. S. - Cosméticos Ltda ME R: Toshinobu Katayama, 811. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Hortências, 245. Portal de Dourados. Dourados/MS -Delia Francisca Areco Silveira R: Alameda das Hortências, 245. Portal de Dourados. Dourados/MS -Katiuscia Areco da Silveira R: Alameda das Hortências, 245. Portal de Dourados. Dourados/MS -Simone Areco da Silveira D. Kids Comércio de Calçados Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1983. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Lauro Moraes de Matos, 1972. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Giuliana Landi Thome R: Iguassu, 545. Vila Aurora. Dourados/MS -Rosa Maria Bortolini Rodrigues Dailson Teixeira – Fotocópias - ME R: Ernesto de Matos Carvalho, 1120. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Ernesto de Matos Carvalho, 1120. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Dailson Teixeira Dalavia & Carvalho LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres, 2566. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Ozualdo Aparicio Barros Dalavia R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Maria Elisa de Carvalho Dalavia Dalva Elias da Silva R: Hayel Bon Faker, 2937 – Sala 09, Gal. Kety. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Dalva Elias da Silva Daniel Félix dos Santos - ME R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 3253. Jardim Ipiranga. Dourados/MS Sócio: R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 3795. Vila Rosa. Dourados/MS -Daniel Félix dos Santos Danilo Henrique dos Santos ME R: Hayel Bon Faker, 88377 – Sala B. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Rio Brilhante, 432. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Danilo Henrique dos Santos Defendi & Rocha LTDA - ME Delaide Francisca Silva Veloso R: Continental, 4990. Jardim dos Estados. Dourados/MS Sócio: R: Pedro Celestino, 454. Jardim Tropical. Dourados/MS -Delaide Francisca Silva Veloso Delta Cursos Ltda R: Italivio de Souza Pael, 805. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Rejane Djalma Costa, 2275 – Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Maria dos Santos de Andrade R: Italivio de Souza Pael, 805. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Dianne Pedroso da Silva Ediberto Fabricio da Silva ME R: Mozart Calheiros, 830. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: José Pacheco Pontes, 60. Centro. Dourados/MS -Ediberto Fabricio da Silva Ella Distribuidora de Comésticos LTDA - ME Sócios: R: Floriano Brum, 259. Jardim Paulista. Dourados/MS -Antonio Corbalan Ruiz Av. Marcelino Pires, 4310. Jardim Caramuru. Dourados/MS -José Otavio Scarabel R: Floriano Brum, 298. Jardim Paulista. Dourados/MS -Alexandre Maraschin R: Alameda dos Diamantes, 70 – Casa 70. Jardim Rasslem. Dourados/MS Elvio da Silva Rodrigues R: Cuiabá, 2578. Centro Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 3463. Jardim Paulista. Dourados/MS -Elvio da Silva Rodrigues 100047688 1.677/2014 R$ 687,23 1000747774 16.212.014 R$ 1.018,62 100003249 1.651/2014 R$ 852,92 100028365 1.676/2014 R$ 687,23 100005640 1.683/2014 R$ 254,61 21941009 1.685/2014 R$ 679,81 1000035562 1.808/2014 R$ 266,64 100111459 1.861/2014 R$ 843,72 Eloi Nicolau Correa e Filho 18972004 1.687/2014 R$ 679,81 Daniel da Silva 933007 R: João Vicente Ferreira, 0. Jardim Maracanã. Dourados/MS 1.690/2014 R$ 506,80 100052231 1.688/2014 R$ 337,66 1000038952 1.691/2014 19079001 R: Albino Torraca, 610. Jardim América. Dourados/MS 1.865/2014 R$ 252,76 100107397 1.866/2014 R$ 794,66 R$ 251,76 118665004 R: Hayel Bon Faker, 1560. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.708/2014 R$ 337,53 1000015332 1.709/2014 R$ 687,23 21502005 1.711/2014 R$ 512,34 Ely & Ely Ltda 882556004 R: Hayel Bon Faker, 1340. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.869/2014 R$ 843,72 Ely Lopes de Abreu – ME R: Monte Alegre, 717. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócio: R: Monte Alegre, 729. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ely Lopes de Abreu Elza Teodora Ovando do Rosario - ME R: Major Capilé, 1789. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: X4, 135. Jardim América. Dourados/MS -Elza Teodora Ovando do Rosario Emerson Alves Pelegrini – ME Av. Presidente Vargas, 2145. Jardim Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Projetada D, 411. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Emerson Alves Pelegrini Emily Fo Modas Infanto Juvenil LTDA 14547007 Av. Presidente Vargas, 1657. Jardim Progresso. Dourados/MS 1.877/2014 R$ 679,81 Emir Fuchs da Silva – ME 21939004 Av. Marcelino Pires, 1425. Centro. Dourados/MS 1.878/2014 R$ 679,81 Empreendimento Turístico Dourados LTDA R: Km 01, S/N. Dourados/MS Sócios: R: Km 01, S/N. Dourados/MS -José Carlos Henrique R: Km 01, S/N. Dourados/MS -José Miranda de Resende R: Km 01, S/N. Dourados/MS -Izidro Pereira Filho R: Eulália Pires, 2865. Jardim Tropical. Dourados/MS -Sérgio Vilarinho Eni Teixeira da Silva e Cia Ltda – ME R: Doutor Nelson de Araújo, 791. Jd. Central. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Argemiro Vieira da Silva R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Eni Teixeira da Silva Equiposul Equipamentos Odontológicos Ltda 22897003 R: João Damaceno Pires, 80. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.915/2014 R$ 694,41 Erli da Silva Santos ME R: Quintino Bocaiuva, 465 – Sala 01, Ed. Dona Josefa. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Quintino Bocaiuva, 465 – Sala 01, Ed. Dona Josefa. Centro. Dourados/MS -Erli da Silva Santos Errik – Editora Promoção e Eventos Ltda R: Pedro Celestino, 325. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, S/N – Adesivo n. 824. Vila Aurora. Dourados/MS -Roberto Queiroz Coelho R: Joao Damaceno Pires, 1305. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Cristiane de Souza Carvalho 1000036534 1.917/2014 R$ 517,69 1000556776 1.920/2014 R$ 517,69 100077650 1.907/2014 R$ 258,78 100135170 1.870/2014 R$ 337,66 100075665 1.872/2014 R$ 253,34 100079083 1.874/2014 R$ 506,80 14331004 1.881/2014 R$ 1.007,63 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 Evanildo de Oliveira Cosmo - ME Sócio: Av. Marcelino Pires, 3067. Centro. Dourados/MS -Evanildo de Oliveira Cosmo R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS Evidência Industria e Comércio de Confecções Ltda - ME 19147007 R: Onofre Pereira de Matos, 1668. Centro. Dourados/MS 1.940/2014 R$ 694,41 Expresso Maringá LTDA Av. Marcelino Pires, 1147. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Noburo Okimoto R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Atushi Yoshimura R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Osvaldo Tsutomi Yoshimura F. Gouveia da Costa & Cia Ltda - ME R: Ipiranga, 4820. Vila Rosa. Dourados/MS Sócio: R: Pedro Celestino, 4820. Jardim Tropical. Dourados/MS -Fernando Gouveia da Costa Farmácia Belaforma Ltda ME R: Eulalia Pires, 1690 - Sala 03. Jardim Mato Grosso. Dourados/MS Sócios: R: Itamarati, 268. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Willian Lopes Lemos R: Eulalia Pires, 1690 - Sala 03. Jardim Mato Grosso. Dourados/MS -Thaís Marques Moryama Fênix Intermediação de Crédito Ltda R: Joaquim Teixeira Alves, 1924. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Araguaia, 38. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Marco Antônio Nogueira R: João Rosa Góes, 291 – Sala 07. Centro. Dourados/MS -Lauridice Raimundo Alves Nogueira Fernanda Piovesan - ME Av. Marcelino Pires, 1457. Centro. Dourados/MS Sócio: R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Fernanda Piovesan Fernando Alvacir Rodrigues Confecções R: João Cândido da Câmara, 681. Centro. Dourados/MS Sócio: R: João Correa Neto, 1091. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Fernando Alvacir Rodrigues Festugatto & Carvalho LTDA R: Quintino Bocaiúva, 335 – Sala B. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 1. Parque das Nações. Dourados/MS -Dulcemar Festugatto R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Salvador José de Carvalho Filho Flordoal de Oliveira Santos 17917000 R: Bela Vista,1468. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.996/2014 R$ 266,20 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1186000 1.944/2014 R$ 341,04 100073816 1.937/2014 R$ 341,04 1000030439 1.974/2014 R$ 465,38 100135722 1.977/2014 R$ 520,63 23009004 1.986/2014 R$ 866,73 100123546 1.950/2014 R$ 861,84 1000035007 1.963/2014 R$ 866,73 1000024030 1.972/2014 R$ 575,58 LICITAÇÕES Republica-se por incorreção: AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 430/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGEM O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROSPÚBLICOSDOMUNICÍPIODEDOURADOS-MS”. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a AGETRAN, órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 06 de maio de 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 045/2015 que objetiva a contratação com Transportadora Nossa SenhoraAparecida Ltda - ME, CNPJ 06.147.217/0001-05, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em19 de maio de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA EDITAL N° 014/2014 Emerson RicardoKintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 096/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 2186/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 2211/2015. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 241/2015 PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Querino Oviedo de Barros -MECNPJ: 21.520.874/0001-40 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO044/2015 OBJETO: Fornecimento de refeições self service. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:12/05/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO054/2015 OBJETO:Aquisição roteadores eHDexterno. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:19/05/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO054/2015 OBJETO:Aquisição roteadores eHDexterno. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.398,00 (um mil trezentos e noventa e oito reais). DATADEEMPENHO:19/05/2015 Secretaria Municipal de Fazenda 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEEALIANÇATOCADEASSIS . C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal:VANÉIADEFÁTIMAXAVIER C.P.F.: 058.721.746-40 EXTRATOS 11 EXTRATOS 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 27.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.157– Residência Inclusiva - PSE. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 857 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 862 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 563 e 564 de 11/05/2015 6.VIGÊNCIA: 11/05/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 18 de Maio de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO C.N.P.J: 84.433.275/0009-66 Presidente:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN C.P.F.: 518.034.459-04 2. OBJETO: Constitui auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente. E pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60%do valor global do convênio), conforme o plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 64.800,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 062 de 08/05/2015 6.VIGÊNCIA: de08/05/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 19 de Maio de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO C.N.P.J: 03.916.902/0001-60 Presidente:DELCIOAFONSOBALESTRIN C.P.F.: 518.034.459-04 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 36.000 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 615 – Fonte: 129000. 5.EMPENHONº: 565 de 11/05/2015 6.VIGÊNCIA: de 11/05/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 19 de Maio de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal:VANÉIADEFÁTIMAXAVIER C.P.F.: 058.721.746-40 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 22.288,20 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.157– Residência Inclusiva - PSE. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 850 – Fonte: 129000. 5.EMPENHONº: 566 de 11/05/2015 6.VIGÊNCIA: de 11/05/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 18 de Maio de 2015. PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 25.270,00 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.020,00 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. FORTECOMERCIODECARNESEDERIVADOSLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 98,40 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.546,84 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. TAVARES&SOARESLTDA-EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 873,60 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 235/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 230/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 230/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.08/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 12 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2014/APM/Pe.A PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo o. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 19.680,00 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 599,82 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 24.336,50 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 53.468,45 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.912,50 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 21.864,65 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 849,45 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 32.326,35 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 29.796,28 DATADEENCERRAMENTO: 13/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.422,90 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.492,88 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.673,49 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.696,90 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 13 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2014/APM/ Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.4/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2014/APM “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.978,80 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 2.488,99 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PrefeitoAlvaro Brandão. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 28.728,01 DATADEENCERRAMENTO: 05/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PrefeitoAlvaro Brandão CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 30.517,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PrefeitoAlvaro Brandão. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 2.457,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PrefeitoAlvaro Brandão. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 34.561,80 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PrefeitoAlvaro Brandão. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 596,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.970, 18 de maio de 2015, pág. nº. 08 com relação à Portaria nº. 526/2015 da servidoraRUTESOARESDECASTROSILVA. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 22 dias – período 13/05/2015 a 03/06/2015, passe a constar, Licença Inicial – 19 dias - período 13/05/2015 a 31/05/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 18 de maio de 2015. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.964, 08 de maio de 2015, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 464/2015 da servidora VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 06 dias – período 29/04/2015 a 04/05/2015, passe a constar, Licença Inicial – 05 dias - período 29/04/2015 a 03/05/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 18 de maio de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº12/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 644/2015 30834 Aleixo Prado Viana Silidonio Verão, Q-13, L-15/ Pq. dos Coqueiros 651/2015 49838 Aluizio Claro Henrique Benites Lauro Moraes de Matos, Q-20, L-18/ Pq do Lago II 628/2015 50959 Cássio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Horácio Marques Mattos, Q-43, L-16/ Pq. do Lago II 673/2015 3906 Cristina Yuri Kaminice Ponta Porã, Q-00, L-04/ Chácara Parte 27 666/2015 16729 Espolio de Benedito Pinto dos Santos Epifanio Ribeiro da Siva nº1435, Q-I L-18/ Jd. Itaipu 14 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 669/2015 60214 Fernando Nardelli e Outros Cuiabá nº2895, Q-80, L-P/K /Centro 544/2015 38393 Flademir Cesar Polesel Francisco Areco, Q-122, L-19A/ Pq. das Nações 594/2015 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-08/ Jd Vitória 595/2015 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd Vitória 596/2015 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd Vitória 599/2015 77866 Giovani Santana de Souza João Franco do Rocha, Q-01, L-14/ Jd Vitória II 617/2015 4326 Horacio da Silva Leite Cornelia Cersozimo de Souza, Q-15, L-03/ Vl. Matos 497/2015 9181 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Martin Eberhart, Q-69, L-04/ Pq. Alvorada 506/2015 53902 João Pereira de Lima Filho Antonio Alves Rocha nº1210, Q-39, L-12/ Jd Flórida II 592/2015 77882 Julio Sergio Pereira Vitor Viana, Q-02, L-19/ Jd. Vitória II 667/2015 77926 Lauro Satoshi Iguma Coronel Ponciano, Q-00, L-03/ Chácara Parte 104 A 600/2015 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco do Rocha, Q-01, L-09/ Jd Vitória II 481/2015 26697 Odila de Almeida João Correa Neto nº1554, Q-17, L-05/ Jd. Santo André 724/2015 8829 Omar Emilio Candido Castro Sá e Outros Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-12/ Pq. Alvorada 487/2015 13847 Ozualdo Aparício Barros da Lavia Ponta Grossa, Q-10, L-14/ Vl. Arapongas 597/2015 77810 Sebastiao Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd Vitória 622/2015 8863 Sostenes Lelis Dagel e Outra Olívio Waldemar Becker, Q-84, L-31/ Pq. Alvorada 478/2015 25599 Veneto Empr. e Participações S/A Alameda dos Topazios, Q-F L-16/ Campo Dourado 593/2015 77788 Viana e Rocha LTDA João Franco da Rocha, Q-06, L-01/ Jd. Vitória I Dourados, 20 de Maio de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº12/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1265/2015 1326 Agropecuária Ceita Corê LTDA Deziderio Felipe de Oliveira nº817, Q-32, L-17/ Jd. Flórida II 1266/2015 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos S. V. Filho nº5430, Q17, L-19/ Jd Monte Líbano 1178/2015 3356 Argos Moser Ciro Melo, Q-14, L-4B/ Vl. Progresso 1267/2015 58279 Associação Riseikano de Judo Kodokan João Rosa Goes nº280, Q-40, L-I /Centro 1614/2015 35243 Benhur Willian da Silva Galvão e Outros Luis Mario Albertini nº01, Q-56, L24/ Jd. Guaicurus 927/2015 1710 Bonifacio Almeida da Silva e Outros Castelo Branco nº596, Q-05, L04/Jd Flórida II 1910/2015 73052 Carla Rosselin Medina Mettifofo Mizuguti e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-11/ Jd. Mônaco 1777/2015 37594 Cirsso Evangelista da Silva e Outro Equador nº300, Q-18, L-19/ Pq. das Nações I 1256/2015 47835 Claudio Luiz Zuntini Quintino Bocaiuva nº1505, Q-13, L04/ Jd. Bara 1361/2015 2966 Eduardo Espindoa Fontoura Junior Sadamu Minohara, Q-31, L-01/ Altos do Indaiá 1570/2015 40986 Edvaldo Pereira da Silva Alfenas, Q-23, L-15/ Jd. Jóquei Clube 1567/2015 35380 Elto Porfírio dos Santos e Outros Olavo Ribeiro dos Santos, Q-55, L10/ Jd. Guaicurus 1747/2015 3983 Emerson Pereira da Silva Pedro Celestino, Q-G, L-08/ Vl. Rui Barbosa 1192/2015 34631 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudiomiro Martins, Q-37, L-01/ Jd. Guaicurus 1231/2015 4212 Ernandes Sobreira Oliveira Cider Cerzosimo de Souza nº1645, Q-09, L-06/ Vl. Aurora 1296/2015 56654 Espolio de Anízio de Barros Jose de Alencar, Q-10, L-01/ Vl. Índio 1155/2015 34378 Fátima Tavela Simões Claudiomiro Martins, Q-38, L-02 /Jd. Guaicurus 1582/2015 35053 Guilherme Marquetti de Souza Duilio Aloi, Q-68, L-09/ Jd. Guaicurus 1310/2015 79204 Henrique Jose de Souza Oliveira Cabra nº1250, Q-04, L-12/ Res. Oliveira II 1616/2015 34185 Ilian Nathyely de Oliveira Santos e Outros Claudiomiro Martins, Q-39, L-12/ Jd. Guaicurus 1327/2015 79184 Ireni Aparecida Moreira Brito Raimundo de Oliveira Q-02, L-12/ Res. Oliveira II 1237/2015 16865 João Admar Custodio Lopes Epifânio Ribeiro da Silva nº1655, QS, L-11/ Jd Maipu 1903/2015 72676 Jorge Luis Pelisson e Outros Alameda Dourados nº40, Q-19, L09/ Jd. Mônaco 1682/2015 10535 Jose Joel Sabura Oliveira Marques, Q-04, L-P/22 /Jd. Caramuru 620/2015 47645 Jose Vagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-05/ Jd Itália 1271/2015 58681 Jose Vasques Escobar Joaquim Teixeira Aves nº634, Q-G, L-P/2 /Centro 1240/2015 26410 Leonir e Loridania Gnutzmann Campos 20 de Dezembro nº217, Q-10, L-04/ Jd. Santo André 1141/2015 37613 Lindamar Antunes de Souza Machado e Outros Marciano Dias Norberto, Q-28, L-02/ Jd. João Paulo II 1890/2015 72721 Lucimara Moraes Milan Alameda Dourados nº75, Q-18, L25/ Jd Mônaco 1621/2015 15878 Manuela Tucunduva Áustria, Q-12, L-18/ Alto das Paineiras 1742/2015 4687 Marcos Pereira Soares e Outros Manoel Gabriel da Costa nº469, Q12, L-06/ Jd Florida I 1680/2015 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar nº964, Q-37, L-18/ Pq. Avorada 1623/2015 40891 Moacir Leandro Alfenas, Q-24, -10/ Jd. Jóquei Cube 1299/2015 3077 Natividade de Almeida Vilhagra Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, L10/ Altos do Indaiá 1672/2015 13910 Nilzete Amorim da Silva Costa Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-01 /Vl. Arapongas 828/2015 31455 Osvaldo Gonaves Diniz 20 de Dezembro, Q-167, L-14/ Jd. Água Boa 1716/2015 19826 Osvani Jose Leonardo Sari Bela Vista, Q-06, L-16/ Jd São Pedro 1728/2015 10047 Paineiras Empreendimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker nº6933, Q-04, L05/ Altos do Indaiá 860/2015 27947 Pedro Matheos Matheos Araguaia, Q-19, L-21/ Jd. Água Boa 1251/2015 19860 Pedro Milfont Sobreira Adroaldo Pizzini, Q-11, L-05/ Jd. São Pedro 1907/2015 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 1746/2015 15641 Renaldo Antunes Pereira Sinézio de Mattos, Q-20, L-15/ Jd. Piratininga 1743/2015 10056 Roberto Lourenço Sassi e Outros Inglaterra Q-03, L-06/ Jd Europa 1236/2015 34216 Suzani Ferreira dos Santos Carlos Anderson M. de Almeida, Q07, L-23/ Jd. Guaicurus 1669/2015 57669 Tercio Gauna Rodrigues João Vicente Ferreira nº6525, Q14A, L-09/ Jd. Maracanã 952/2015 1064 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Antonio Emilio de Figueiredo, Q-03, L-00/ Jd. Olinda 1241/2015 13770 Vanderlei Aves Marcondes Hiran Pereira de Matos, Q-17, L-11/ Vl. Arapongas 1714/2015 5604 Vilciane Nunes Rodrigues Izzat Bussuan, Q-12, L-06/ Vl. Aurora 1397/2015 35009 Wilson Pompilio Luis Mario Albertini, Q-58, L-25/ Jd. Guaicurus 1731/2015 15908 Yehoshua Goldfreind Jose de Mattos Pereira, Q-09, L-01/ Alto das Paineiras 854/2015 3744 Zélia Freitas Batista Monte Alegre nº988, Q-10, L-16/ BNH I Pano Dourados, 20 de Maio de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 15 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 007/2015 2 - Processo Licitatório nº. 007/2015 3 - Data Processo: 21/05/2015 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 28/05/2015, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Aquisição de bens móveis para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei Nr. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 21/05/2015, até as 09:00 horas do dia 28/05/2015. Dourados/MS, 21 de maio de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 DECLARAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO ATAS - CMDCA AUTOPOSTOTERERÉ LTDA, localizado à Rua Balbina de Matos nr 1.245, CEP 79.830-090 –Vila Matos , na cidade de Dourados – MS., torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados – MS, a Renovação Licença de Operação – RLO nr 006/2014, para atividade de Posto Revendedor de combustíveis para veículos automotores, lavagem de veículos automotores, troca de óleo e conveniência. BONANZAARMAZÉNS GERAIS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental RLO Nº 1747/2015, para atividade Prestação de Serviços deArmazenamento, Beneficiamento de Produtos Agrícolas, Compra e Venda de Cereais, localizado junto a BR 463, KM 02, Zona Rural,CEP79.804-970, Dourados (MS), válida até 19/05/2018. COMUNIDADE EVANGELICAPENIELtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de organização religiosa , localizada na Rua Major Capile ,5205, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIRECE ZANCHETA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação Licença Ambiental simplificada – RLS, para atividade de Serviços de estética e beleza pessoal e comercio varejista de produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizado na Rua Oliveira Marques, n°. 1753, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EUZÉBIOMIRANDAPAREDES -ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurante, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS,COMERCIO VAREJISTA DEBICICLETA E TRICICLOS ,REPAREÇÃO DE BICLETAS, localizada na Rua ADELINA RIGOTTI ,1675, Jd. RASSELEN, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L & L - CAMA, MESA E BANHO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para a atividade de Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3600, Cabeceira Alegre, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Romem Barleta - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Av. Marcelino Pires, 6275 -A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA Nº 004/15 REUNIÃO ORDINÁRIA ATA Nº 005/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quatro, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Marlayne Mendes Wolf, Dejacir Machado dos Santos, Maria José Lopes de Oliveira, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Tatiany Miranda Saravi, Luciana Ramires Fernandes Magalhães e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberações das seguintes pautas. 1ª Pauta: Leitura das atas e aprovação das atas de número 001, 002 e 003/2015, 2ª Pauta:Acomissão de Fundos apresenta o parecer da prestação de conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) sendo a mesma aprovado por unanimidade. 3ª Pauta:Acomissão de visita e monitoramento apresenta informações sobra a resolução/SEMED nº 60/2015 que preconiza que somente as instituições filantrópicas deverão apresentar o registro no CMDCA. 4ª Pauta: E feito a leitura do oficio de defesa do Grupo de Escoteiros São Jorge, sendo que o plenário resolve encaminhar tanto a acusação como a defesa para o do ministério Público. 5ª Pauta: O colegiado decide criar a comissão do processo de escolha dos conselheiros tutelares ficando assim composto: relatora Simone Chagas Brasil Chamorro, membros Ivonete Laurinda Ferreira, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Monica Roberta Marin de Medeiros e Tatiany Miranda Saravi, Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária ad doc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número cinco, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Ivonete Laurinda Ferreira, Haroldo de Barros Lopes, Cristiane Bartz Kruger, Valdeci Ferreira Davalo, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão dos Santos, Tatiany Miranda Saravi e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta:ASecretaria Municipal de Assistência Social apresentou a o projeto para contratação de adolescentes aprendiz pelo município de Dourados denominado “Programando o Futuro” e solicita a destinação de 153.660,00 doFMDCApara ajudar na execução do referido projeto sendo a solicitação aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, 2ª Pauta: Decide-se realizar no dia 10/04/2015, as 16 horas no auditório da prefeitura o lançamento da campanha Declare seu Amor. 3ª Pauta: O colegiado decide que a partir da presente data as doações direcionada aoFMDCApara projetos específicos serão liberados integralmente e que os demais serão repassado para as entidades 80% das doações e 20% ficara no FMDCA. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária ad doc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 21 de maio de 2015. LICITAÇÕES - PREVID 16 EDITAL - CMDCA EDITAL 001/2015 Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados - MS, mandato 2016/2019; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados –MS (CMDCA). 1.1.1.AComissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 012/2015CMDCADourados- MS, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. 1.1.2-Oprocesso destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar de Dourados - MS, para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.2. Das atribuições do ConselhoTutelar: 1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.3. Da Remuneração: 1.3.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no equivalente ao DGA-04. 1.3.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, deverá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.4. Da Função e Carga Horária: 1.4.1.Ajornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, devendo o mesmo funcionar diariamente de 7:00 ás 17:00 hs de segunda à sexta feira e em regime de plantão, 24 horas ao dia, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do ConselhoTutelar. 1.4.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federal do Brasil. 1.4.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2.DOSREQUISITOSPARAACANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições e apresentar os documentos originais e cópia. I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Justiça Federal (documentos originais). II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; III. residir no município há pelo menos 02 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo; nominal ao candidato; IV. Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso do Ensino Médio; V. Título de eleitor e quitação Eleitoral; VI. Certificado de reservista (no caso de candidato do sexo masculino); VII. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, por decisão judicial transitadaemjulgado; VIII. Declaração de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (jurídica) e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos, sendo ao menos nos últimos 05 (cinco) anos no Município de Dourados - MS, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, neste edital. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação, diretores e coordenadores de escola, bibliotecários; b) Profissionais como: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; c) Trabalhadores de entidades não-governamentais que atuam no atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. IX. Apresentar avalição médica e psicológica realizada por profissional habilitado. (ITEM 6). X. Aprovação na prova de aferição de conhecimento sobre o ECA- Estatuto da Criança e doAdolescente; XI. Participação no curso de formação com 100% da carga horária para os eleitos. XII. Certificado de Curso de Informática com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, expedida por Escola ou Entidade profissional legalmente habilitada. XIII. Documentos do item 4 – 4.4 deste edital; XIV. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentosemduas vias para fé e contrafé. 3.DOPROCESSODEESCOLHA 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas: I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 e 4.4 deste Edital; II.Aprova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12 e Lei Municipal Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013; III.Avaliação médica e psicológica; IV. Escolha dos candidatos por meio de voto. 4. DAPRIMEIRAETAPADO PROCESSO DE ESCOLHA– INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro tutelar. 4.3.As inscrições ficarão abertas do dia 22 de Maio de 2015 à 22 de junho de 2015, no período de 08:00 às 12:00 de segunda a sexta feira (exceto feriados) na Casa dos Conselhos de Dourados - MS, situada na Rua Onofre Pereira de Matos 2420 Centro. 4.4. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá: a) Apresentar requerimento, fornecido neste edital, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; b) Apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura; c)Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital. 4.5.Aausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. 4.6.Aqualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. 4.7. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato conselheiro tutelar que: a)Tiver cumprido dois (02) mandatos consecutivos; b) Cônjuge, ascendente e descendente, sogro, sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados e cunhadas, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; 4.8. A relação nominal dos candidatos, cujas inscrições deferidas e indeferidas, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 5- DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO ESCRITADECONHECIMENTO 5.1.Aprova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, e será elaborada, aplicada e corrigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 4ª Subseção de Dourados - MS. 5.1. A prova de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal. 5.2.Aprova constará de 50 (Cinquenta) questões, de múltipla escolha no valor de 2 (dois) pontos cada, sendo somenteumopção correta. 5.4.Ocandidato terá 4 horas para realizar a prova. 5.5. A data da prova escrita será divulgada pela comissão organizadora com 5 (cinco) dias de antecedência, sendo data provável no dia 12 de julho de 2015. 5.6. Será aprovado o candidato que obter no mínimo 60% da pontuação total atribuída a prova objetiva. 5.7. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, no Diário Oficial do Município de Dourados. 5.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar o Diário Oficial do Município de Dourados, por eventuais alterações do Edital, no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.9. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 5.10. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.11. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para a avaliação escrita. 5.12. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.13. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 17 EDITAL - CMDCA será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por um fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.15.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.16. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 48 horas da realização da prova de conhecimento, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 5.17. A relação preliminar será Publicado do Diário Oficial do Município de Dourados. 5.18. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 6. -AVALIAÇÃOMÉDICAEPSICOLÓGICA 6.1.Aavaliação psicológica será realizada por profissional habilitado, que exerça sua função em Dourados - MS, devidamente registrado no Cadastro Regional de Psicologia - CRP e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar. 6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal nº 226/2013emvigor. 6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária. 6.2.Aavaliação médica será realizada por profissional habilitado, designado pelo Município devidamente registrado no Cadastro Regional de Medicina - CRM, avaliando a sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para ocupar o cargo. 7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.); b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado; e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); f) à definição do número de cada candidato; g) aos critérios de desempate; h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA, na lei Municipal 226 de 2013; i) à data da posse. 7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes. 7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 7.1.5. No segundo dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.2. Da Candidatura a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado; 7.3. DosVotantes a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Dourados - MS; b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; c) Cada eleitor deverá votaremapenas 01 candidato; d) Não será permitido o voto por procuração. 7.4. Da Campanha Eleitoral a)Acampanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital, com término 2 (dois) dias antes da data da votação. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos (informados aoCMDCA); c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular; d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, televisão, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 5 candidatos e serão supervisionados peloCMDCA; g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores; i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital. 7.4.1. Das Proibições a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsóriaemvirtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. c) É vedada ao candidato a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato; d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5; f) É vedado aos conselheiros tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) promover campanha para qualquer candidato; h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitoresemgeral; i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. k) Será proibida a realização de “boca de urna” no dia da votação, bem como o transporte de eleitores no dia da eleição, sob pena de cassação da candidatura. l) Os candidatos deverão manter arquivo de todos os materiais utilizados na campanha, a fim de deixar a disposição da comissão eleitoral para averiguação da obediência ao estabelecido no presente Edital. m)Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, sendo-lhes imputada solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes. 7.4.2. Das Penalidades a)Ocandidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora; b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato. b.1)Oprazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cairemferiado ouemfinais de semana. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato(a) que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 7.5. Da votação 7.5.1.Avotação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados e divulgada pela imprensa local; a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial com foto; b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; d) Os candidatos poderão indicarumfiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração; e) O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Organizadora com Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 18 EDITAL - CMDCA antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação; f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá fornecido pelo CMDCA. 7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula. 7.5.3. Será considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d)embranco e ou rasurada; e) que tiver o sigilo violado. 7.6. Da mesa de votação 7.6.1. As mesas de votação serão compostas por servidores municipais, devidamente cadastrados e membros representantes da sociedade civil habilitadas. 7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: cônjuge, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 7.6.3. Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora; 7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar aAta deVotação eApuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora. b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA e do Ministério Público Estadual. d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município de Dourados, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital. e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; II. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência; III. residir a mais tempo no município; IV. tiver maior idade. 8.DOSIMPEDIMENTOS 8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; cônjuge, ascendente e descendente, sogro, sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados e cunhadas, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; 8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público Estadual com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. 9.DOSRECURSOS 9.1. Será admitido recurso no prazo de 02 (dois) dias após a concretização da etapa quanto: a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato. b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) ao resultado da prova de conhecimento; d) à eleição dos candidatos. e) ao resultado final. 9.2. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 9.2.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cairemferiado ouemfinais de semana. 9.2.Admitir-se-á recurso do candidato quando devidamente fundamentado. 9.3. Os recursos deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Dourados – MS das 08:00 ás 12:00, de segundas á sextas feiras (exceto feriados); 9.4.Orecurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado. 9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia), sendo os mesmos digitados. 9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentadaemfolha separada, identificada conforme modelo a seguir. 9.8. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 5 (cinco) dias. 9.8.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 9.8.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cairemferiado ouemfinais de semana. 9.9. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.11. Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.09, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a avaliação. 9.12.As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município de Dourados. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCAdeverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias. 10.3. Após a diplomação, o CMDCAterá 48 (quarenta e oito) horas para oficiar o Poder Executivo. 10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. 10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício. 10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de publicação escrita e contato via telefone, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. 10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição. 10.5.3.Aremessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão publicados no diário Oficial de Dourados. 10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão aoCMDCA. 10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 11.DOCURSODEFORMAÇÃO 11.1. A formação inicial será promovida pela Comissão Organizadora; a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 Data: ______/______/________ As ___________ Assinatura: ________________________________________________________ Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Dourados – MS Candidato: ____________________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________________ Nº. de Inscrição: ____________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação: _______________________________________________________________ 19 EDITAL - CMDCA participação dos Conselheiros Tutelares e suplentes eleitos no curso de formação será obrigatória em 100% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença sob pena de eliminação. 12.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados. 12.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas. 12.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obterumnúmero maior de suplentes. 12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a etapa que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. 12.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 12.6.Aatualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, centro município de Dourados – MS, na Casa do Conselhos. 12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público Estadual para as providências legais. 12.8.As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora. 12.9. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado pelo CMDCA, sob a fiscalização e do Ministério Público Estadual, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. Este Edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 19 de Maio de 2015 Nome:_____________________________________________________________ ProfissãoAtual:______________________________________________________ Escolaridade:________________________________________________________ Idade:______________________________________________________________ Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) Atividades desenvolvidas Período (data de início e término) Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato) 18 Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. __________________, ______ de _________ de 2015. _______________________________________________ Assinatura do Candidato Reconhecer Firma Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que atendo as condições exigidas para inscrição no processo de escolha de conselheiro tutelar eme submeto às normas deste Edital; Por ser expressão de verdade, firmo a presente. __________________, ______ de _________ de 2015. __________________________________________ Assinatura do Candidato Reconhecer Firma ÀComissão Eu,_________________________________brasileiro (a), estado civil ______, portador (a) documento de identificação nº __________ , nos termos da Lei Municipal nº 226 e suas alterações , Edital nº 001/2015 e Comissão instituída através da Resolução 012/2015 , venho através deste requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato (a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Dourados/MS. Para o cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: ( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; ( ) Cópia do Documento de identificação ; ( ) Cópia do Diploma de conclusão de Nível Médio ; ( ) Comprovante de que reside no Município ( Contas de água, Luz, telefone); ( ) Comprovante de experiência na área da Infância e do Adolescente mediante Carta deApresentação de entidades registradas; ( ) Comprovante de idoneidade moral; ( ) Declaração de estaremgozo dos seus direitos políticos; Declaro ainda: a) Local deTrabalho atual: ________________________________ Fone para contato: _____________ Celular: __________________ E-mail: ____________________________________________________ Endereço Residencial: ______________________________________ Nestes termos. P. Deferimento Dourados,MS____ de ___________________de 2015.3 ____________________________________ Assinatura do Candidato (Reconhecer Firma PROCESSODEESCOLHAPARACONSELHEIROTUTELAR/2015 COMPROVANTEDEINSCRIÇÃO Nomedo Candidato: _________________________________________ Data: _________________________ Comissão: _____________________ Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EMATIVIDADES RELACIONADASAOATENDIMENTO À CRIANÇAEAOADOLESCENTE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 001/2015 DO CMDCA DE DOURADOS/MS REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.973 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2015 EVENTOS BÁSICOS DATAS Publicação do Edital 21/05/2015 Inscrições na Casa dos Conselhos das 08:00 ás 12:00 (segunda a sexta) 22/05 à 22/06 Análise dos requerimentos de inscrições 25/06 à 29/06 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas 01/jul Prazo para recurso 02/07 e 03/07 Análise dos recursos 06/06 e 07/06 Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida 09/jul Divulgação do local, data e horário de realização do avaliação de conhecimento específico; 09/jul Realização do avaliação de conhecimento específico 12/jul Publicação da lista dos candidatos aprovados no avaliação de conhecimento específico 15/jul Prazo para recurso 16/07 à 19/07 Análise dos recursos 20/07 e 21/07 Divulgação da lista definitiva dos candidatos habilitados para avaliação psicológica. 04/ago Realização e entrega das avaliações médicas e psicológicas 07/08 à 12/08 Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados na avaliação médica e psicológica 18/ago Prazo de recurso 19/08 à 23/08 Análise dos Recursos 24/ago Divulgação da Relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito 26/ago Realização do PLEITO 04/10/2015 Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação do Diário Oficial do Município de Dourados-MS, com nome dos candidatos escolhidos 06/10/2015 Prazo para recurso 07/10/2015 Análise dos recursos 08/10 e 09/10/2015 Divulgação dos candidatos eleitos, no Diário Oficial do Município de Dourados - MS 20/10/2015 Divulgação da data e local do curso de formação 21/10/2015 Publicação da data da diplomação 14/12/2015 POSSE 10/01/2016 **Datas planejadas que podem sofrer alterações durante o processo, serão publicadas em Diário Oficial do Município de Dourados – MS
share