Edição 3995 – 24/06/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 3.995 26 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
LEI N° 3.904 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dourados do Estado
do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME do município de
Dourados, com vigência decenal, a contar da publicação desta Lei, na forma doAnexo,
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art.
194 da Constituição Estadual, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei Estadual nº 4.621, de
22 de dezembro de 2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE-MS).
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I –Aerradicação do analfabetismo;
II –Auniversalização do atendimento escolar;
III – A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV –Amelhoria da qualidade da educação;
V–Aformação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticosemque se fundamenta a sociedade;
VI –Apromoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX –Avalorização dos profissionais da educação;
X –Apromoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º. As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Comissão
Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME (CMMA), que será instituída e
nomeada pelo chefe do Poder Executivo, com a participação das seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – Secretaria de Estado de Educação (SED);
III – Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III – Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED);
IV – Fórum Municipal de Educação de Dourados (FME);
V– Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude;
VI – Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação (SIMTED);
VII –Associações de Pais e Mestres –APMs;
VIII – Universidades.
Art. 4º. O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos necessários para o
acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME, sob a
coordenação da Comissão mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Caberá aos gestores estaduais e municipais, no âmbito de suas
competências, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas
previstas no PME.
Art. 6º. Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME), por meio dos seus
Grupos de Trabalhos Permanentes (GTP’s), acompanhar o cumprimento das metas do
PME, organizar a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais e
participar em regime de colaboração com o Estado e a União, na realização das
conferências intermunicipais e estadual de educação até o final da vigência deste
plano,ematendimento ao Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único: as conferências mencionadas no caput serão prévias às
conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, estabelecidas no
art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, para as discussões com a sociedade sobre o
cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão.
Art. 7º. Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME
(CMMA):
I – Monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito
Municipal, com base em fontes de pesquisa oficiais, tais como o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), o Censo Escolar, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),
entre outros;
II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e cumprimento das metas;
III – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do
cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais
da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e outros meios de
divulgação que aCMMAentender necessário.
Art. 8º.Ameta progressiva do investimento público em educação prevista no PME
será avaliada até o primeiro semestre do quarto ano de vigência do PME, e poderá ser
ampliada por meio de lei para atender às necessidades de cumprimento das estratégias
propostas.
Art. 9º. O município deverá aprovar leis específicas para o seu Sistema de Ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de
atuação, até junho de 2016, e ainda adequar a Lei nº 2.154, de 25 de setembro de 1997.
Art. 10. O Município participará, em colaboração com a União e o Estado, nas
instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação para o alcance das
metas.
Art. 11. É de responsabilidade do Município, ampla divulgação do PME, assim
como dos resultados do acompanhamento e avaliações periódicas do PME, realizada
pela Comissão especifica, com total transparência à sociedade.
Art. 12.Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao Plano
Municipal de Educação, a vigorar no próximo decênio, que incluirá a analise
situacional, metas e estratégias para todos os níveis e modalidades da educação.
Art. 13. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 14. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de junho de 2015.
02
LEIS
ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
META1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até
3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1 participar do regime de colaboração entre os entes federados para definição das
metas de expansão da educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade,
considerando a peculiaridade local;
1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir 50%
(cinquenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o final da vigência
deste PME;
1.3 garantir que a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo, seja inferior a 10% (dez
por cento), até o final da vigência deste PME;
1.4 realizar anualmente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde,
Secretaria de Assistência Social e outras instituições, levantamento da demanda
manifesta por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da mesma;
1.5 garantir normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias por Centro de Educação Infantil, a partir do
primeiro ano de vigência deste PME;
1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e nacional,
respeitando as normas de acessibilidade, a construção e reformadas escolas, Centros
de Educação Infantil, bibliotecas e brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da
rede física, bem como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais
pedagógicos, suficientes e adequados, de acordo com a demanda, a partir do primeiro
ano de vigência deste PME;
1.7 aplicar, em regime de colaboração, nas unidades de educação infantil a
avaliação nacional, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base nos parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por docentes com
formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou áreas específicas (Arte
e Educação Física) bem como promover a formação continuada para todos os
profissionais da educação infantil;
1.9 prover, progressivamente, que o atendimento na educação infantil seja
realizado nos dois períodos (parcial e integral) por docentes concursados até o final da
vigência do PME;
1.10 promover formação continuada para todos os profissionais da educação
infantil;
1.11 promover periodicamente a formação continuada dos técnicos dos setores
responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
1.12 promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes (SEMED)
responsáveis por cuidar e educar crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.13 promover e garantir a formação continuada dos profissionais da educação
sobre os direitos da criança, o enfrentamento da violência contra crianças, e as
questões étnico-raciais e geracionais;
1.14 estimular parcerias com as Instituições de Ensino Superior (IES), para a
articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensinoaprendizagem
e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5
(cinco) anos;
1.15 fomentar o atendimento das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas na educação infantil, nas respectivas comunidades, por meio
do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de educandos, de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e ou suplementar às crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas, e a
transversalidade da educação especial, nessa etapa da educação básica, em articulação
com o estado e a União, garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria
instituição de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia e/ou
Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em Atendimento
Educacional Especializado e, para atuação nas escolas indígenas, com fluência na
língua materna, a partir da vigência deste PME;
1.17 fomentar a implantação, em regime de colaboração, programas de orientação
e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.18 atender as especificidades da educação infantil na organização das
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5
(cinco) anos em estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso do
educando de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.19 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos educandos na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.20 promover em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, a busca ativa de estratégias que proporcione o acesso das crianças
de até 3 (três) anos, correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção
da família;
1.21 realizar e publicar, anualmente, em regime de colaboração com a União,
Estado, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e outras instituições,
levantamento da demanda manifesta para educação infantil, de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.22 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral/parcial, para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.23 reelaborar as propostas pedagógicas da Educação Infantil, na vigência deste
PME;
1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de Educação –
COMED nº 080/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados de
16/10/2014, referente ao quantitativo de educandos por docente;
1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos educandos
com necessidades alimentares especiais;
1.26 fomentar parcerias com as IES na formação continuada de Pós-Graduação
stricto sensu (Mestrado Profissional e/ou Educacional) aos profissionais de educação
infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
Estratégias:
2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta
curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os
educandos do ensino fundamental, até o segundo ano de vigência deste PME;
2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comumcurricular do ensino fundamental;
2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos educandos do
ensino fundamental, como forma de assegurar a permanência e a aprendizagem dos
mesmos;
2.4 realizar juntamente com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e permanência na
escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono dos
educandos, até o final da vigência do PME;
2.5 realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, mediante denúncias, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano
de vigência deste PME;
2.7 disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, a partir do
primeiro ano de vigência deste PME;
2.8 promover e fortalecer a relação das escolas com as Secretarias de Cultura,
Esporte e Lazer, e demais instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a
oferta regular de atividades artístico-culturais para a livre fruição dos educandos
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos
de criação e difusão cultural;
2.9 incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio de reuniões sistemáticas e projetos que visem
ao estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.10 estimular a oferta e permanência do ensino fundamental, em especial dos anos
iniciais, para as populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, nas
próprias comunidades, a partir da vigência deste PME;
2.11 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo
a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2.12 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, a partir
do segundo ano de vigência deste PME;
2.13 promover e fortalecer atividades de desenvolvimento e estímulo às
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do
desporto educacional e de desenvolvimento esportivo estadual e nacional, a partir do
segundo ano vigência deste PME.
META3:. universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Estratégias:
3.1 estimular a participação municipal nas discussões nacionais e estaduais sobre o
programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e
diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
3.2 participar, em regime de colaboração com os ente estadual e federal da
elaboração da proposta a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação, de
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os educandos de ensino
médio, com vistas a garantir formação básica comum, conforme estratégia 3.2 do
PNE.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
03
LEIS
3.3 colaborar, em articulação com os órgãos competentes, na busca ativa da
população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste
PME;
3.4 colaborar na divulgação de campanhas, nos meios de comunicação, de
informações aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os
cursos gratuitos integrados à educação profissional, na vigência deste PME;
3.5 colaborar na implementação das políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação, estimulando a participação na rede
de proteção contra formas associadas de exclusão, na vigência deste PME;
3.6 incentivar, nas escolas, a criação de uma cultura de respeito e aceitação do
outro como princípio educativo, e a partir do qual serão construídas, no coletivo, as
regras de convivência social, a partir da vigência deste PME;
3.7 fomentar parcerias por meio de órgãos municipais, no atendimento dos
educandos do ensino médio de qualificação profissional na área tecnológica nos
contra turnos, de forma a possibilitar o domínio da linguagem da informática;
3.8 contribuir com a articulação entre as escolas de ensino médio e as instituições
de ensino superior, no desenvolvimento das práticas esportivas e culturais;
3.9 fomentar condições de fruição de bens e espaços culturais, para a realização de
atividades artístico-culturais pelos educandos do ensino médio com envolvimento da
comunidade, na vigência destePME
META4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta 4, do PNE e
PEE-MS, por meio de Fóruns, com representantes governamentais e não
governamentais eletivos a partir dos Conselhos pertinentes, instituições, associações,
entidades, movimentos sociais e sindical, dos profissionais indígenas, quilombolas e
do campo, inclusive os segmentos de educandos e pais, a partir da aprovação deste
PME;
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional,;
4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de docentes para o atendimento educacional especializado nos
CEIMs, nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas e indígenas, na
vigência deste PME;
4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o educando;
4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual, para criação
de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência
social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica
com os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, na vigência deste PME;
4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado e
Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva;
4.7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos educandos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e/ou escolas inclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, na vigência deste PME;
4.8 garantir e promover a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do
ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre
o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o
desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde, proteção à infância, à adolescência e à juventude, na vigência
deste PME;
4.10 fomentar a execução, em articulação com órgãos e instituições educacionais,
programas de superação à situações de discriminação contra educandos com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação promovendo a eliminação de barreiras comportamentais, atitudinais,
pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações, na vigência deste PME;
4.11 fomentar, articulação com instituições e orgãos afins, pesquisas voltadas para
o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como
das condições de acessibilidade dos educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME;
4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da educação, saúde
e assistência social com técnicos especializados para atender à demanda do processo
de escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de docentes
do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio
capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de Libras, prioritariamente surdos, e
docentes bilíngües, na vigência deste PME;
4.13 acompanhar a aplicação e monitorar os resultados da avaliação nacional,
supervisionando o funcionamento das instituições públicas e privadas que prestam
atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
4.14 subsidiar, com dados da realidade da comunidade, a formulação de políticas
que atendam as especificidades educacionais de educandos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15 colaborar com os órgãos de pesquisa demográfica e estatística competentes,
na formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o perfil
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16 incentivar, em articulação com as IES públicas do estado, a inclusão nos
cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da
educação, inclusive em nível de pós-graduação, os referenciais teóricos das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME;
4.17 promover e fortalecer parcerias com instituições comunitárias, confessionais,
filantrópicas sem fins lucrativos e/ou conveniadas com o poder público, visando
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral dos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino, na vigência deste PME;
4.18 promover em parceria com as instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, audiências e atividades públicas de discussão sobre
educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo, durante a vigência deste PME;
4.19 promover estudos de conteúdos da educação inclusiva na formação
continuada de gestores e servidores das redes públicas de ensino, na vigência deste
PME;
4.20 apoiar a realização e promoção de campanhas educativas com vistas à
superação do preconceito gerador de barreiras atitudinais, a partir do segundo ano de
vigência deste PME;
4.21 incentivar a ampliação e a democratização do acesso à educação superior, em
articulação com as IES públicas, de educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
META5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1 estruturar, emregime de colaboração com a União e com o Estado, os processos
pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, com
qualificação e valorização dos docentes alfabetizadores, por meio de cursos de
formação continuada em serviço, previsto no calendário escolar, com apoio
pedagógico específico, a fim de viabilizar a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 aplicar os instrumentos de avaliação nacionais periódicos e específicos,
contextualizados com a realidade de cada comunidade (indígena, quilombolas e
campo) para aferir a alfabetização dos educados, aplicada a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os educandos, até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais assegurando a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4 fomentar a utilização das tecnologias educacionais e as práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos educandos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e
sua efetividade;
5.5 apoiar a alfabetização de educandos do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas;
5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada, de
docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional
e/ou educacional) e ações de formação continuada de docentes para a alfabetização;
5.7 incentivar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e implementando
salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço), nas unidades escolares, no ciclo
de alfabetização (1º ao 3º ano), no contra turno da criança.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos alunos da educação básica.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
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LEIS
6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, desenvolvidas por profissionais
graduados na área de atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
durante todos os dias do ano letivo.
6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado as
especificidade de todas as comunidades, englobando as indígenas, do campo e
quilombolas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com criançasemsituação de vulnerabilidade social;
6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, salas de recursos
multifuncional, sala de atendimento do núcleo de apoio a aprendizagem espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos;
6.4 produzir material didático específico para a educação em tempo integral, na
vigência deste PME;
6.5 oferecer cursos de formação continuada de recursos humanos para a atuação na
educaçãoemtempo integral, na vigência deste PME;
6.6 promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.7 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
educandos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das
entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, com garantia de
transporte público gratuito voltado para as comunidades indígena, quilombola e do
campo;
6.8 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27
de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de educandos
das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino;
6.9 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na
oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando as peculiaridades locais;
6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais qualificados
e recursos financeiros provenientes das três esferas governamentais, para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola oueminstituições especializadas;
6.11 prever, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o tempo de
permanência dos educandos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Ideb:
Anos iniciais do ensino fundamental 55,2 55,5 55,7 66,0
Anos finais do ensino fundamental 44,7 55,0 55,2 55,5
Ensino médio 44,3 44,7 55,0 55,2
7.1 participar do pacto interfederativo para implantação das diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada ano do ensino
fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade estadual e local;
7.2 assegurar que:
7.2.1 pelo menos 70% (setenta por cento) dos educandos do ensino fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o nível
desejável, até o final da vigência deste PME;
7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável, até o último ano de vigência deste PME;
7.2.3 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem, respeitando as habilidades e competências dos educandos com
deficiência intelectual, até o último ano de vigência deste PME;
7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de
indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos
pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões
relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME;
7.4 promover e adequar-se ao processo contínuo de autoavaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem
as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada e
específica para os profissionais da educação de todas as etapas e modalidades e o
aprimoramento da gestão democrática, a partir do segundo ano da vigência deste
PME;
7.5 participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
docentes e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar;
7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do Estado,
priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de Dourados com IDEB
abaixo da média, durante a execução do PEE-MS em consonância com o PME –
Dourados;
7.7 aplicar os instrumentos nacionais e adequar os instrumentos municipais de
avaliação da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, englobando as áreas
de ciências na avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência deste
PME;
7.8 desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores específicos de
avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação
bilíngue para surdos, surdo-cegos e da educação escolar indígena;
7.9 incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e estaduais pelas
escolas e rede de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas,
durante toda a execução doPEE–MSe PME–Dourados;
7.10 orientar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim de
atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, a diferença entre as escolas com os
menores índices e a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem,
até o último ano de vigência deste PME;
7.11 buscar garantia o acesso e a participação do municipio na aplicação e no
conhecimento de todos os resultados e indicadores das avaliações aplicadas na rede
municipal de ensino da educação básica;
7.12 incentivar a implementação de tecnologias educacionais para a educação
infantil, ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas
as diversidades de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares
livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensinoemque forem aplicadas;
7.13 assegurar transporte gratuito, com profissionais capacitados, visando a
segurança para todos os educandos da educação do campo, indígena e quilombola, na
faixa etária da educação escolar obrigatória, buscando a padronização integral da frota
de veículos, de acordo com as especificações definidas pelo órgão competente, com
financiamento compartilhado, compatível e necessário para aquisição e manutenção,
reduzindo a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e
vice-versa, até o último ano de vigência deste PME;
7.14 fomentar o desenvolvimento de propostas alternativas de atendimento escolar
para a população do campo, indígena, quilombola que considerem as especificidades
culturais e locais na vigência deste PME;
7.15 garantir infraestrutura adequada para universalizar, até o quinto ano de
vigência deste PME, o acesso à internet de qualidade em todas as unidades de
educação básica;
7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17 ampliar e aprimorar o atendimento ao educando, em todas as etapas e
modalidades da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18 buscar, se necessário, junto a União e Estado financiamento para que todas as
escolas públicas de educação básica tenham acesso à energia elétrica, abastecimento
de água, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos e demais necessidades de
estrutura, na vigência do PME;
7.19 participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais;
7.20 fomentar mecanismos para implementação das condições necessárias à
universalização das bibliotecas em todas as unidades escolares de educação básica,
com acesso a internet, na vigência deste PME;
7.21 participar, em regime de colaboração com a União e demais entes federados,
das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da
educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas,
recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22 fomentar a informatização integral da gestão das escolas públicas e da
secretaria de educação e buscar formação inicial e continuada para os profissionais
dessas instituições, na vigência do PME;
7.23 implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas, com
capacitação dos educadores para detecção das causas, como violência doméstica e
sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas, promovendo a cultura de
paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, até o terceiro ano
de vigência deste PME;
7.24 elaborar e implementar em parceria com a assistência social, políticas de
inclusão com vistas à permanência na escola dos adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
7.25 garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e da
cultura sul-matogrossense nos currículos, e implementar ações educacionais no
município, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de
10 de março de 2008, assegurando a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade
civil;
7.26 consolidar a oferta, com qualidade social, da educação escolar à população do
campo e comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários,durante na vigência do PME, assegurando
IDEB 2015 2017 2019 2021
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
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LEIS
desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural dessas
populações; a participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas sócio-culturais e as
formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngüe na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades
indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a
oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação;
e o atendimentoemeducação especial;
7.27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a educação
escolar do campo, para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, produzindo em
parceria com União e Estado, disponibilizando materiais didáticos e tecnológicos
específicos, inclusive para os educandos com deficiência, até o quinto ano de vigência
deste PME;
7.28 articular a educação formal com experiências de educação popular e cidadã,
por meio da mobilização das famílias e dos setores da sociedade civil como propósito
de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos os cidadãos, na
vigência deste PME;
7.29 promover junto a União e ao Estado a articulação dos programas da área da
educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de redes de
apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como
condição para a melhoria da qualidade educacional, na vigência do PME;
7.30 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de
educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, na
vigência do PME;
7.31 estabelecer ações efetivas voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, durante a
vigência deste PME;
7.32 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às
escolas e à sociedade;
7.33 desenvolver ações visando à formação de leitores e à capacitação de docentes,
bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de
acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem, na vigência deste PME;
7.34 participar, em articulação com os entes federados, de programa de formação
específica de docentes e de educandos para promover e consolidar política de
preservação da memória das diferentes culturas nacional, estadual e municipal;
7.35 contribuir para a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil, na
vigência do PME;
7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para
utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada a
manutenção e a atualização;
7.37 ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais, até o quinto ano de vigência deste PME;
7.38 realizar, anualmente, formação continuada de toda a comunidade educacional
sobre as metas do PME;
7.39 estudar a revisão, readequação e cumprimento da proposta pedagógica da
escola, tendo como parâmetro os padrões de qualidade, como acompanhamento da
SEMED,durante a vigência deste PME;
7.40 Fomentar o cumprimento da legislação vigente COMED Deliberação nº
080/2014;
7.41 realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal técnico e
administrativo das escolas da educação básica;
7.42 criação do Fórum Municipal de Educação, para acompanhar a execução do
PME.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade
no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Estratégias:
8.1 oferecer aos educandos com dificuldades de aprendizagem e atraso escolar,
programas com metodologia diferenciada (ou específica), com acompanhamento
pedagógico, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da
escolarização, de forma a concluir seus estudos, na vigencia do PME;
8.2 apoiar políticas específicas para ampliar o atendimento aos segmentos
populacionais considerados nesta meta na rede pública de ensino, por meio de cursos
de educação de jovens e adultos, na vigência deste PME;
8.3 divulgar e incentivar, continuamente aos educandos, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4 estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de formação
profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação
profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo educando na rede escolar
pública, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
8.5 promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes
aos segmentos populacionais considerados, bem como aos indígenas e quilombolas,
em parceria com as áreas de assistência social, ONGs, saúde e proteção à juventude,
incentivando o início ou retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12
anos de estudo até o último ano de vigência deste PME;
8.6 acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas
dos segmentos populacionais considerados, em parcerias com as áreas competentes,
com o objetivo de incentivar a conclusão dos estudos;
8.7 articular e promover, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos
adequados às especificidades dos educandos da EJA, incluindo temas que valorizem
os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação
social, a partir do segundo ano de vigência do PME;
8.8 promover estudos, em parceria com as IES públicas e privadas do Município de
Dourados, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29
anos no processo escolar, na vigência deste PME, objetivando a garantia de devolutiva
dos estudos realizados;
META9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 contribuir na implementação de políticas de erradicação do analfabetismo em
Dourados, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência
deste PME;
9.2 realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para o acesso e
permanência na educação de jovens e adultos,emregime de colaboração entre os entes
federados e emparceria com organizações da sociedade civil;
9.3 colaborar na realização de levantamento da população de jovens e adultos que
está fora da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação
diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos competentes,
na vigência deste PME;
9.4 assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos de nível
fundamental a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, a
partir de 2016
9.5 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, contribuindo para
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
9.6 apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para jovens e
adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.7 realizar exames específicos que permitam aferir o grau de alfabetização de
jovens, com mais de 15 anos de idade, no ensino fundamental, com vistas à promoção
de avanços ou nivelamento, na vigência deste PME;
9.8 promover ações de atendimento aos educandos da educação de jovens e adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, em
articulação com a área da saúde e assistência social, na vigência deste PME;
9.9 realizar formação continuada dos docentes da EJA, incentivando a
permanência desses profissionais nessa modalidade;
9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na
educação, com utilização da educação à distância para jovens e adultos, que atendam
às necessidades específicas desses educandos, em parceria com instituições da
sociedade civil organizada, na vigência deste PME;
9.11 promover a articulação com empresas públicas e privadas para a oferta das
ações de alfabetização e programas permanentes da EJAnessas empresas, com o apoio
das tecnologias de informação e comunicação e a educação à distância e a
flexibilidade na oferta de acordo com o ritmo do educando, no prazo de dois anos da
vigência deste PME;
9.12 implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e
adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal;
9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e adultos em
horários alternativos de acordo com demanda local, de forma que os mesmos possam
retomar e prosseguir os seus estudos;
9.14 exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a qualidade dos
cursos da EJA, por meio de avaliação institucional interna e externa;
9.15 estabelecer padrões mínimos de qualidade para os cursos de jovens e adultos
nas etapas do ensino fundamental na vigência deste PME;
9.16 acompanhar e monitorar o acesso e a permanência dos jovens e adultos nos
cursos da EJA, nas etapas do ensino fundamental;
9.17 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo,
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas, com currículos e metodologias diferenciadas, elaborados em parcerias com as
IES, bem como material didático adequado e aulas de tecnologias;
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
Estratégias:
10.1 apoiar a implementação de programas de educação de jovens e adultos do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, com estímulo à conclusão dessa
etapa, em parceria com a comunidade local e instituições que atuam no mundo do
trabalho;
10.2 fomentar, integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, considerando as especificidades das comunidades
indígenas, quilombolas e do campo.
10.3 promover formação inicial de docentes para atuação nos cursos da EJA
integrada à educação profissional, na vigência deste PME;
10.4 promover a realização de cursos de formação continuada aos docentes que
atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, na vigência
do PME;
10.5 prover condições materiais, infraestrutura adequada e recursos financeiros
para as escolas que oferecem EJA, que subsidiem a execução de programas
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995
específicos, até o terceiro ano de vigência deste PME;
10.6 expandir as matrículas da educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada dos trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade desses, na vigência deste PME;
10.7 ampliar a oferta de cursos da EJA, na etapa do ensino fundamental, integrado
com a educação profissional, incluindo jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, na vigência deste PME;
10.8 estimular a organização, em parceria com as universidades, currículos
diversificados para a EJA, na etapa do ensino fundamental, voltados à formação do
cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas
educacionais vigentes e considerados os saberes dos educandos trabalhadores, na
vigência deste PME;
10.9 participar do Programa Nacional de Assistência ao Estudante,
compreeendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico que
contribuam para o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, na vigência deste
PME.
META11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 apoiar as parcerias estabelecidas com a Rede Federal de ensino para o
desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com vistas à
expansão de matrículas, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
11.2 colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
educando, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.3 incentivar políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas, que
identifiquem as desigualdades étnico-raciais e regionais e que viabilizem o acesso e a
permanência dos educandos da educação profissional técnica de nível médio, a contar
do segundo ano de vigência deste PME;
11.4 utilizar os dados da educação profissional técnica de nível médio, inseridos no
sistema nacional de informação profissional do Ministério da Educação – MEC, para
colaborar com a articulação e a oferta de formação das instituições especializadas em
educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores.
META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de
18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
Estratégias:
12.1 articular-se com as IES do Estado, públicas e privadas, com vistas à ampliação
de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de
18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão e
permanência para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público;
12.2 incentivar e estimular a expansão e a otimização da capacidade instalada da
estrutura física e de recursos humanos das IES públicas e privadas por meio de
parcerias com as indústrias e o comércio local;
12.3 participar e apoiar a elaboração de planejamento estratégico em parceria com
as IES públicas e privadas de Dourados, com vistas à interiorização da educação
superior e à redução das assimetrias regionais do Estado, com ênfase à expansão de
vagas públicas e especial atenção à população na idade de referência, até o terceiro ano
de vigência deste PME;
12.4 manter atualizado diagnóstico situacional da educação superior do estado,
embasando planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta,
assegurando a divulgação dos dados das universidades públicas e privadas, em
especial de acadêmicos indígenas, a fim de criar políticas públicas que garantam a
permanência dos acadêmicos na universidade, anualmente, a partir do segundo ano de
vigência deste PME;
12.5 articular com as IES, públicas e particulares, a flexibilização de estrutura
curricular e de estratégias que favoreçam à mobilidade acadêmica;
12.6 fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais e à distância nas universidades públicas e privadas para 90%
(noventa por cento) e a oferta de, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos,
elevando a relação de estudantes por docente para 18 (dezoito);
12.7 articular com as IES federais e estaduais a implementação da oferta de
educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de docentes
para a educação básica, em todas as áreas do conhecimento, bem como para atender ao
déficit de profissionaisemáreas específicas;
12.8 apoiar políticas de redução de desigualdades étnico-raciais e de ampliação de
taxas de acesso e permanência na educação superior de educandos egressos da escola
pública, afrodescendentes e indígenas e de educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo a apoiar seu
sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que abranjam instituições
públicas e privadas, incluindo articulação com agências de fomento e/ou instituições
financiadoras;
12.9 estimular e apoiar campanha de divulgação junto aos educandos do ensino
médio sobre as possibilidades de financiamento disponíveis para o acesso na educação
superior;
12.10 fomentar procedimentos que assegurem, no mínimo, 10% (dez por cento) do
total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de
extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social;
12.11 fomentar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para a
ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.11.1 incentivar, parcerias e convênios para a ampliação da oferta de estágio ao
educando indígena, dentro da comunidade indígena como parte da formação na
educação superior;
12.12 estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a ampliar
as oportunidades de estágio, remunerado ou não;
12.13 acompanhar e avaliar a realidade dos grupos historicamente desfavorecidos
na educação superior de Dourados para apoiar estratégias de inclusão, adotadas em
políticas afirmativas;
12.14 acompanhar as condições de acessibilidade das IES, de forma a assegurar as
determinações estabelecidas na legislação;
12.15 articular programa de integração ensino-pesquisa-extensão para a formação
de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do trabalho, considerando
as necessidades econômicas, sociais e culturais do município;
12.16 diagnosticar e articular necessidades de formação de profissionais da
educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e culturais do
município;
12.17 estudar, junto às IES do estado, a flexibilização da estrutura curricular dos
cursos de graduação e de pós-graduação, permitindo o enriquecimento do histórico
escolar dos acadêmicos;
12.18 estimular junto às IES os programas de mobilização nacional e internacional
para educandos de graduação e pós-graduação;
12.19 oferecer condições materiais e humanas para que o ensino público,
presencial ou a distância, chegue às populações tradicionais, do campo, comunidades
indígenas e quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à conclusão e à
formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.20 contribuir com programa de pesquisa diagnóstica para mapear e/ou avaliar
demanda de formação profissional nas diversas áreas de atividade, objetivando a
inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, em parceria com
as agências fomentadoras e financiadoras de pesquisa;
12.21 contribuir para a implantação em todas as IES acervo digital bibliográfico e
acessível para pessoas com necessidades especiais, durante a vigência deste PME;
12.22 implementar medidas de utilização do SISU, como processo seletivo de
acesso aos seus cursos superiores, em parceria com o MEC, sistematicamente
avaliado, e considerar a construção de um processo seletivo específico para os
educandos indígenasemparceria com as IES públicos;
12.23 estimular a criação de mecanismos para ocupação das vagas ociosas, em
cada período letivo, na educação superior pública;
12.24 apoiar divulgação dos programas de acesso e financiamento do ensino
superior como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES e o
Programa Universidade paraTodos – PROUNI, nas escolas de Ensino Médio;
12.25 colaborar, em parceria com o governo federal, de programa de ampliação,
reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços adequados, para laboratórios
específicos de pesquisa e inovação tecnológica na rede pública de ensino;
META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35%(trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 colaborar com as ações de avaliação, supervisão e regulação das IES, em
sintonia com o SINAES;
13.2 articular-se com MEC e INEP, de forma a compor o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior;
13.3 colaborar com a ampliação da cobertura do ENADE, de modo a apliar o
quantitativo de estudantes e das áreas de formação avaliados;
13.4 colaborar com processo contínuo de autoavaliação das instituições de
educação superior, com vistas a participação das comissões próprias de avaliação,
bem como com a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.5 criar mecanismos para estabelecer discussões conjuntamente com as IES e a
rede municipal para promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação
básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a
conduzir o processo pedagógico de seus futuros educandos, combinando formação
geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnicoraciais,
a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.6 apoiar a implantação de Laboratórios Interdiciplinares de Formação de
Educadores (LIFE – Capes)emtodas as IES públicas;
13.7 colaborar com o padrão de qualidade das IES públicas, articulando o
direcionamento de sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa
institucionalizada articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, com
estrutura física e equipamentos obrigatoriamente pela instituição e pelos órgãos de
fomento;
13.8 apoiar e articular junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES a implantação de um Programa deValorização da Integração,
Graduação e Pós-Graduação em todas as áreas de conhecimento, valorizando a
integração do ensino, da pesquisa e da formação de educador, por meio da pontuação
destas atividades nos processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de
pós-graduação;
13.9 estimular e apoiar a formação de consórcios de IES públicas, com vistas a
potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento
institucional integrado, proporcionando ampliação de atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
13.10 apoiar as IES de Dourados com vistas a ampliar a taxa de conclusão média
dos cursos de graduação presenciais e a distância nas universidades públicas, de modo
07
LEIS
a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que,
em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos educandos apresentem
desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional
de Desempenho de Estudantes – ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos
75% (setenta e cinco por cento) desses obtenham desempenho positivo igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação
profissional;
13.11 incentivar, por meio de políticas públicas municipais, o acesso e a
permanência dos servidores municipais nos cursos de graduação e pós graduação nas
IES públicas;
13.12 criar convênios com vistas a fomentar a formação inicial e continuada dos
servidores municipais junto as IES públicas, na vigência deste PME;
13.13 articular junto ao MEC a ampliação dos fomentos relativos às políticas de
formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação
superior;
13.14 estimular políticas/ações de ampliação do número de docentes mestres e
doutores nas IES de Dourados, de forma que seja ampliada para 75% (setenta e cinco
por cento) a proporção de docentes mestres e desta, 35% (trinta e cinco por cento)
sejam doutores, mediante cursos aprovados e reconhecidos pela CAPES.
META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1 estimular a articulação junto às agências oficiais de fomento com vistas à
expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu nas diversas áreas de
conhecimento, inclusive com a ampliação do financiamento para bolsas para Pós-
Graduação (CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, e estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil – Fies;
14.2 estimular a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à
pesquisa e a Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES;
14.3 incentivar a expanção do financiamento estudantil, por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil – Fies, à pós-graduação stricto sensu;
14.4 estimular a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação à
distânciaemcursos de pós-graduação stricto sensu;
14.5 estimular a criação de mecanismos para favorecer o acesso das populações do
campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas a programas de
mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
14.6 apoiar a criação de um programa de pós-graduação stricto sensu para
quilombolas, povos indígenas e do campo no Centro Oeste;
14.7 estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em
instituições superiores localizadas no interior do Estado;
14.8 estimular a expansão de programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas
com deficiência e terceira idade;
14.9 estimular a articulação de políticas de estímulo à participação de mulheres nos
cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das
ciências;
14.10 estimular programas, projetos e ações que objetivem à internacionalização
da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.11 incentivar via FUNDECT, programas para o fortalecimento das redes e
grupos de pesquisas e projetos para internacionalização das pesquisas por
pesquisadores do município de Dourados;
14.12 apoiar políticas de promoção e financiamento de intercâmbio científico e
tecnológico, nacional e internacional, entre as IES, pesquisa e extensão do município
de Dourados com as demais instituições brasileiras e estrangeiras;
14.13 apoiar a ampliação dos recursos destinados à FUNDECT, conforme previsto
na legislação, em 1% (um por cento) do orçamento do MS, visando melhorar os
investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação,
bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a
buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica no estado;
14.14 apoiar a ampliação dos recursos destinados à FUNDECT, visando aumentar
qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico das IES e
Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs do Mato Grosso do Sul e de Dourados e
a competitividade nacional e internacional da pesquisa desenvolvidaemDourados;
14.15 apoiar articulação com as agências oficiais de fomento a ampliação do
investimento na formação de doutores, de modo a atingir a proporção de 4 (quatro)
doutores por 1.000 (um mil) habitantes;
14.16 estimular a cooperação científica com empresas, IES e demais ICTs, com
vistas a ampliação qualitativa e quantitativa do desempenho científico e tecnológico
do município de Dourados;
14.17 apoiar articulação, com os órgãos de fomento, para implantação de um
programa de reestruturação das condições de pesquisa das IES de Dourados, em
parceria com a FUNDECT, visando aumentar os recursos do Pró-Equipamentos
(CAPES) e do Fundo de Infra-Estrutura – CT-Infra (Financiadora de Estudos e
Projetos – FINEP) atualmente disponibilizados para os cursos de pós-graduação já
implantados no MS, e melhorar a infraestrutura física, de equipamentos e de pessoal
emtodas as IES públicas de Dourados;
14.18 articular políticas municipais em parcerias com as IES públicas e privadas
para ampliação da pesquisa científica e de inovação, e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional, a conservação da
biodiversidade e a formação para a educação ambiental do município de Dourados;
14.19 estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES, de modo a incrementar a
inovação e a produção e registro de patentes.
META15: garantir, emregime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos
os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtidaemcurso de licenciatura na área de conhecimentoemque atuam.
Estratégias:
15.1 realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da
educação e promover ações que sejam capazes de atender a estas necessidades por
parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior, órgãos e gestores
municipais;
15.2 realizar diagnóstico, ouvindo a comunidade local dentro das suas
especificidades, elencando prioridades para indicação de cursos de graduação e pósgraduação
nas IES públicas;
15.3 estimular os profissionais da educação básica cursar licenciatura e pósgraduação,
nas IES públicas;
15.4 estimular o uso de ambiente virtual de aprendizagem de cursos de formação
continuada, atendendo as diferentes áreas de atuação, para capacitação constante de
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
15.4.1 incentivar a participação dos profissionais do administrativo educacional
emcurso de formação continuada;
15.5 fomentar políticas específicas para formação inicial e continuada de
profissionais da educação para atuarem nas escolas do campo, das comunidades
indígenas, quilombolas, e para a educação especial contemplando todas as etapas e
modalidades da educação básica, na vigência deste PME;
15.6 incentivar articulação com as instituições de ensino superior para que
ofereçam cursos de licenciatura, e discutam a necessidade de adequação curricular, de
forma a suprir as demandas locais, dividindo a carga horária em formação geral,
formação na área do saber e didática específica, incorporando as modernas
tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional
comum dos currículos da educação básica, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PME;
15.7 diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de docentes que
lecionam nas escolas do campo, em comunidades indígenas e quilombolas e na
educação especial visando fomentar políticas para formação desses profissionais, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
15.7.1 viabilizar a realização de concursos públicos específicos para lotação de
docentes nas escolas indígenas para o provimento de cargos efetivos.
15.8 fortalecer as parcerias entre as instituições de educação básica e os cursos de
licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades complementares, atividades
de extensão e estágios, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que
atuarão no magistério da educação básica, na vigência deste PME;
15.9 incentivar a participação dos profissionais da educação de outros segmentos
que não os do magistério em cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas diversas áreas de atuação, na vigência deste PME;
15.10 incentivar que os docentes de idiomas das escolas públicas de educação
básica, realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como
idioma nativo as línguas que lecionem, mediante programas instituidos pelos governo
federal ou estadual;
15.11 incentivar a formação técnica dos profissionais administrativos da educação,
que valorize a experiência prática, por meio de cursos de educação profissional
voltados à complementação e certificação;
15.12 incentivar por meio de regime de colaboração entre União, Estado e
Município, que os docentes da educação infantil e de ensino fundamental tenham
formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de
concurso/atuação;
15.13 buscar em regime de colaboração entre os entes federados, a construção da
política municipal de formação continuada para os profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério;
15.14 realizar estudos em articulação com as IES públicas e privadas, para incluir
nos currículos de formação profissional de nível médio e superior, conhecimentos
sobre educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, na perspectiva da inclusão social, aos
profissionais administrativos a partir do segundo ano de vigência deste PME;
5.15 desenvolver políticas para a atuação de profissionais com formação
específica para o atendimento dos educandos com necessidades educacionais
especiais;
META16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a
todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
16.1 buscar o planejamento e desenvolvimento, em parceria com as IES, de cursos
regulares, presenciais ou à distância, em turnos e calendários que facilitem e garantam
aos docentesemexercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino;
16.2 fomentar formação continuada, presencial ou a distância, aos profissionais de
educação, inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados
para a prática educacional;
16.3 promover articulação com as IES para oferta de formação continuada de
docentes para o atendimento educacional especializado, na vigência deste PME;
16.4 promover a formação continuada de docentes de todas as áreas de
conhecimento, em idiomas, artes, música e cultura, em sua área de formação e
atuação;
16.5 expandir, com apoio do governo federal, estadual e municipal, programa de
composição de acervo educacional e programa específico de acesso, bens culturais,
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
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LEIS
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e emBraille, sem prejuízo de outros,
a serem disponibilizados para os docentes da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação
com criação de espaços específicos, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
16.6 estimular e incentivar o acesso ao portal eletrônico, criado pelo governo
federal para subsidiar a atuação dos docentes da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles
com formato acessível;
16.7 garantir, para todos os profissionais de educação, licenciamento remunerado
e/ou bolsa para cursos de mestrado e doutorado, com cota de 1/8 (um oitavo) dos
profissionais para afastamentos, bem como horário reservado para estudos, a partir do
primeiro ano de vigência deste PME;
16.8 fortalecer a formação dos docentes das escolas públicas de educação básica,
por meio das ações do Plano Nacional do Livro e da Leitura e de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;
16.9 garantir formação continuada para mediadores de leitura na educação básica;
16.10 garantir a guarda do local de lotação quando concedida a licença para
estudo;, bem como a garantia da promoção por tempo de serviço;
16.11 prever, nos concursos para a educação indígena, a inclusão de requisitos
referentes às particularidades culturais dos grupos indígenas, especialmente as
lingüísticas;
16.12 buscar, emparceria com as IES públicas, a oferta de cursos de especialização
presenciais ou a distância, voltados para a formação de docentes e administrativos
para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para educação especial, gestão
escolar, educação de jovens e adultos, educação indígena e educação infantil;
16.13 assegurar, que os sistemas estadual e municipal de ensino desenvolvam
programas de formação continuada, presenciais ou a distância, para docentes,
contando com a parceria das IES públicas;
16.14 fomentar parceria com as IES públicas para que desenvolvam programas de
pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado e pesquisa em
educação para que atuem como centros irradiadores da formação profissional em
educação, para todos os níveis e modalidades de ensino, na vigência deste PME;
16.15 buscar parceria com as IES públicas de cursos de especialização, mestrado e
doutorado na área educacional, a fim de desenvolver projetos de pesquisa nesse
campo, na vigência deste PME;
16.16 identificar e mapear, no sistema de ensino, a necessidade de formação inicial
e continuada do pessoal técnico e administrativo, e estimular a formação, durante a
vigência deste PME;
META17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
17.1 constituir fórum específico, em âmbito municipal, com representações dos
órgãos públicos, dos trabalhadores da educação e de segmentos da sociedade civil para
acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional, para os
profissionais do magistério público da educação básica e dos repasses financeiros, na
vigência deste PME;
17.2 garantir plano de cargos e carreiras unificado (docentes, especialistas em
educação e funcionários administrativos);
17.2.1 implantar, no mínimo, piso nacional do magistério para uma jornada
semanal de 20 (vinte) horas, por meio de uma política salarial que inicie em 2016 e
finalize em 2020, conforme Lei Complementar nº 267, de 17 de dezembro de 2014;
respeitando a lei de responsabidade fiscal e o limite prudencial da folha;
17.3 garantir a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para 20
(vinte) horas aos profissionais do magistério público da educação básica, até 2020;
respeitando a lei de responsabidade fiscal e o limite prudencial da folha;
17.4 assegurar no plano plurianual a meta de reajuste dos profissionais do
magistério e administrativo;
17.5 buscar a implantação nas escolas da rede pública de programa de escola
confortável, que valorize o conforto, a segurança e o bem-estar nos espaços escolares,
com arborização, iluminação, climatização, manutenção dos prédios e mobiliários
suficientes e adequados;
META18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados;
18.2 estimular os profissionais da educação a fazer cursos de aprofundamento de
estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de
ensino;
18.3 manter democraticamente comissões paritárias no interior das instituições
educacionais, composta por representantes dos docentes e administrativos, para a
avaliação anual dos profissionais da educação em efetivo exercício, readaptados e em
estágio probatório, bem como profissionais contratados;
18.4 realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas escolas do
campo, comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos;
18.5 incentivar a participação de comissão eleita democraticamente pelo sindicato
dos trabalhadores em educação, para contribuir com os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira, a partir da
vigência deste PME;
18.6 garantir, sempre que houver a necessidade de abertura do concurso público, a
participação da comissão organizadora paritária, constituída por Servidores Públicos
Municipais efetivos, representantes da Secretaria Municipal de Administração, da
Secretaria Municipal de Educação, da Procuradoria Geral do município e do
respectivo Sindicato da Classe, o qual deverá participar de todo o processo, desde a
elaboração do edital até a posse.
18.7 normatizar as cedências e a readaptação de pessoal do magistério e dos demais
cargos de provimento efetivo, na vigência deste PME;
18.8 definir diretrizes para orientação periódica dos profissionais da educação
acerca do desenvolvimento na carreira, por meio da Comissão de Valorização
Profissional dosTrabalhadoresemEducação – CVP;
18.9 publicar anualmente o quadro de vagas existentes, para a remoção dos
profissionais da educaçãoemefetivo exercício e readaptados;
18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica para os
profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento de doenças, sobretudo
relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psiquiátrico e
psicológicos;
18.11 considerar a viabilidade de realização de exercícios e atividades preventivas
para a diminuição de doenças e lesões decorrentes de atividades repetitivas, em
conformidade com a especificidade de cada segmento, sob a orientação de
profissionais da área;
18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo por promoção
pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do mês que completou-se o
triênio, ainda que de forma retroativa, após aprovaçãoemavalição;
18.13 garantir a mudança de função dos profissionais da educação readaptados,
para exercerem atribuições e responsabilidades compatíveis com sua capacidade
física ou mental, verificadaemperícia médica oficial especializada;
18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12 (doze) as
classes na carreira do grupo do magistério, integrando na linha de promoção as letras I,
J,KeL;
18.15 observar os requisitos dos artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96, que disciplinam
as despesas consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino,
quanto à cedência de profissionais para outras funções fora do sistema ou rede de
ensino;
18.16 garantir prioritariamente a suplência de aulas aos profissionais concursados
20 (vinte) horas, na rede municipal de ensino,emrelação a contratação.
META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 aprovar lei específica para o sistema de ensino municipal e disciplinar, em
atendimento ao art. 9º da Lei nº 13.005, de 2014, a gestão democrática da educação
pública, adequando a legislação local já adotada com essa finalidade;
19.2 fomentar e planejar junto à SEMED de Dourados, cursos de formação
continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionaisem
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom
desempenho de suas funções, na vigência deste PME;
19.3 garantir autonomia dos conselhos referente às decisões tomadas por eles; bem
como a transparência das verbas destinadas a educação;
19.4 providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de Dourados, espaço
físico adequado para as reuniões dos conselhos ligados à educação, com mobiliário,
equipamentos, materiais de consumo, na vigência deste PME;
19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum Municipal de
Educação de Dourados-MS, incluindo as especificidades da educação indígena,
composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos
movimentos sociais e sindicais, para discussão das políticas educacionais,
coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do Plano
Municipal de Educação;
19.6 estimular a constituição e fortalecer os grêmios estudantis e implementar as
ações das associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, formação estrutural e
suporte específicos, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas,
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, a partir do
primeiro ano de vigência deste PME;
19.7 estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando condições de funcionamento autônomo;
19.8 implementar e consolidar a participação e a consulta de profissionais da
educação, educandos e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação da comunidade escolar na avaliação institucional; nas
unidades escolares e Centros de Educação Infantil, na vigência deste PME;
19.9 favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e
de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, garantindo o repasse
para manutenção de cada unidade de ensino;
19.10 apoiar e participar dos programas nacionais de formação para gestores das
unidades escolares, na vigência deste PME;
19.11 implantar e implementar um Programa de Formação Continuada de
Gestores, diretores escolares e coordenadores de CEIMs, articulando-o ao Decreto nº
1.131/2014, de 17 de Junho de 2014, que cria o Programa de Formação Continuada
para os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Dourados;
19.12 fomentar a formação continuada por meio de palestras, cursos a distância e
minicursos para diretores, gestores escolares e coordenadores de CEIMs, na vigência
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
09
LEIS
deste PME;
19.13 promover encontros periódicos dos gestores escolares e coordenadores de
CEIMs para troca de experiências e reflexões da prática pedagógica;
19.14 implementar programas que garantam qualificação e apoio permanente às
práticas docentes e de gestão das escolas públicas e CEIMs, firmando compromisso
com a qualidade social da educação;
19.15 criar mecanismos que incentivem a efetiva participação das famílias no
acompanhamento do processo ensino-aprendizagem dos filhos, através de palestras,
círculos de estudos, atividades festivas da escola em consonância com o Estatuto da
Criança e doAdolescente (ECA) nas Unidades Escolares e CEIMs;
19.16 criar mecanismos de avaliação interna e externa nas instituições de ensino;
META20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de7%(sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no
5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 estimular a participação no pacto entre os entes federados para cumprir as
determinações de atingir o investimento de 10% (dez por cento) do PIB, até o final do
decênio deste PME;
20.2 elaborar estudos de viabiliade de aumento de recursos financeiros para ensino
público municipal que apóiem a ampliação e qualificação das matrículas em CEIMs,
pré-escolas, educação escolar indígena e adaptações necessárias para a inclusão de
educandos com deficiência de acordo com a legislação vigente, com apoio de
assessoria técnica para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com
implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos, a
partir da vigência deste PME;
20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado,
para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar;
20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos financeiros
às escolas da rede municipal de ensino que não atingirem o valor do Custo Aluno
Qualidade Inicial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ, na
vigência deste PME;
20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar programas e
laboratórios de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na
área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série;
20.6 garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial
profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica,
com início em 2016 e término em 2020, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o
limite prudencial da folha;
20.7 fortalecer mecanismos que incentivem a população a participar de discussões,
por meio de audiências públicas com a sociedade organizada, sobre as receitas
financeiras educacionais, por ocasião da aprovação dos planos orçamentários, de
forma que os secretários de educação estadual e municipais juntamente com os
conselhos e representantes sindicais, no âmbito de suas jurisdições, juntamente com a
Assembléia Legislativa e/ou Câmara Municipal, demonstrem os recursos
educacionais advindos da esfera federal, dos impostos próprios estadual e municipal e
alíquotas sociais e suas respectivas aplicações, seguidas de justificativas da aplicação,
na vigência deste PME;
20.8 democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução do
orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de forma a
promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários, com
transparência na utilização dos recursos públicos da educação;
20.9 fomentar o fortalecimento dos conselhos estaduais e municipais de educação
como órgãos autônomos, plurais e com funções deliberativas, normativas, consultivas
e fiscalizadoras;
20.10 cumprir a Lei Municipal nº 3.695, de 05 de julho de 2013, aplicando 100%
(cem por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-
Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral,
em manutenção e desenvolvimento da educação básica até o final do decênio deste
PME, e que cuja assistência financeira corra por conta de dotação orçamentária
consignada anualmente, e ficando limitada aos valores autorizados na ação específica
da programação orçamentária e financeira anual, condicionada aos regramentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à
viabilidade operacional.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 356 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 357, de 15 de junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 358, de 15 de junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Nomeia Leticia Freitas deAndrade -GAB”
“Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Kamila
Teixeira Oshiro -SEMFAZ”
“Exonera servidor efetivo – Ricardo Palazon”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 10 de junho de 2015, a servidora LETICIA
FREITAS DE ANDRADE, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-8, lotada no
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de junho de 2015, a designação do exercício
de função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, da servidora
Kamila Teixeira Oshiro, matrícula funcional nº 114763525-1, lotada na Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de junho de 2015, RICARDO
PALAZON, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados,
função de Motorista de Veículo Leve, Classe “C”, Nível “III”, matrícula funcional Nº
“85011-1”, lotado na Agência de Trânsito e Transporte de Dourados, nomeado nos
termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 12 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2015.
10
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 362, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 363, de 19 de Junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 364, de 19 de Junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 365 DE 19 DE JUNHO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 366, de 19 de junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 367, de 19 de junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Designa servidor daASSECOMpara exercer função de confiança”
“Exonera RoseAneVieira -SEMDES”
“Exonera Lenara da Costa Pedroso -SEMS”
“Nomeia Leticia Martinelle Barbosa da Silva -SEMS”
“Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva de servidores da Secretaria
Municipal de Saúde”.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada o servidor JULIO SERGIO ALVES MACHADO, para
exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01
de junho de 2015, lotado naAssessoria de Comunicação Social e Imprensa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 12 de junho de 2015, RoseAneVieira,
do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-
03, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 12 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 08 de junho de 2015, LENARA DA
COSTA PEDROSO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”,
símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 16 de junho de 2015, a servidora LETICIA
MARTINELLE BARBOSA DA SILVA, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo
DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de abril de 2015, a Gratificação por
Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no Anexo Único, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores
constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do
artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
Servidor Matrícula Função
CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 114763295-2 Enfermeira
DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 114762279-2 Enfermeiro
EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 Enfermeiro
EVELYN MELO DA CUNHA 501153-2 Enfermeira
FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 114764192-1 Enfermeira
LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 114764184-1 Enfermeira
MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 500930-2 Enfermeira
MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 501204-1 Enfermeira
MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 114762783-2 Enfermeira
Anexo do Decreto “P” nº 366, de 19 de junho de 2015.
Período Período Período
Abril a Julho
Agosto a
Setembro
A partir de
outubro/2015
CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 114763295-2 Enfermeira 70% 47% 30%
DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 114762279-2 Enfermeiro 70% 47% 30%
EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 Enfermeiro 70% 47% 30%
EVELYN MELO DA CUNHA 501153-2 Enfermeira 70% 47% 30%
FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE
BRITO
114764192-1 Enfermeira 70% 47% 30%
LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 114764184-1 Enfermeira 70% 47% 30%
MARCIA ADRIANA FOKURA
FERNANDES DE SOUZA
500930-2 Enfermeira 70% 47% 30%
MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 501204-1 Enfermeira 70% 47% 30%
MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 114762783-2 Enfermeira 70% 47% 30%
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 367, de 19 de junho de 2015.
Servidor Matrícula Função
11
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 368, de 19 de junho de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 370 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
“Exonera servidor efetivo – Ivan Calheiros Mendonça” “Nomeia Dislaine MartinsYamasaki -SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de junho de 2015, IVAN
CALHEIROS MENDONCA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Básicos, função deVigia, Classe “B”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114763489-
1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de junho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 23 de junho de 2015, a servidora DISLAINE
MARTINS YAMASAKI, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na
Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em22 de junho de 2015.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995
Resolução nº. Adc/06/849/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL
DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme
requeridos através do ProcessosAdministrativos..
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 22 de Junho de 2015.
MATRICULA NOME: SEC. CURSO A PARTIR DE
86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 29.06.15
114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA SEMS PÓS EM ATENÇÃO BÁSCIA EM SAÚDE DA FAMILIA 08.06.15
114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS SEMS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 13.06.15
502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO PREVID PÓS EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA 29.06.15
114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN SEMS PÓS EM AUDITORIA EM SERVILOS DA SAÚDE 17.04.15
114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 24.05.15
114766392-2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA 24.05.15
131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE SEMS POS EM REGULAÇÃO EM SAUDE DO SUS 22.05.15
114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS ESP. EM GESTÃO CLINICA NAS REGIÕES DE SAÚDE 14.06.15
114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMS LICENCIATURA EM LETRAS 14.06.15
114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA SEMED LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 22.05.15
114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS ESP. EM GESTÃO DA CLINICA DAS REGIÕES DE SAÚDE 14.06.15
500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS POS GRADUCAÇÃO EM FARMACOLOGIA 08.06.14
114764303-3 HELITON MATOS ALVES SEMS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA 19.06.15
114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA SEMS PÓS EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 14.06.15
19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA AGETRAN GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 24.05.15
114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS PÓS EM ENFERMAGEM DO TRABALHO 30.05.15
114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO – ANHANGUERA 15.05.15
114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRANSITO 20.06.15
85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS PÓS EM REGULAÇÃO EM SAÚDE DO SUS 30.05.15
131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED BACHARELADO EM DIREITO 23.05.15
500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS ESP. EM GESTÃO CLINICA NAS REGIÕES DE SAÚDE 25.06.15
114765226-1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 25.06.15
114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO SEMS PÓS EM METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR 16.06.14
114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA SEMS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – UNIGRAN 24.04.15
501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO SEMS PÓS EM ENFERMAGEM EM URGENCIA E EMERGENCIA 17.05.15
114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO SEMS PÓS EM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMILIA 09.11.14
114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS ESP. EM EDUC. NA SAÚDE P. PRECEPTORES DO SUS 08.06.15
114765799-1 WILKER SOLIDADE DA SILVA SEMS POS EM HISTÓRIA, MEMORIA E SOCIEDADE 17.05.15
12
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lg/6/907/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/6/908/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/06/909/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/06/910/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Ap/06/913/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Ldf/6/914/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA APARECIDA DE
ALMEIDA FARIA matrícula funcional nº. “114766936-1” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/06/2015 a
06/10/2015”, “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto”, o que caracteriza a
“estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 07/10/2015, um dia após o término de sua
“licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com
suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de junho de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA ALVES DA SILVA
matrícula funcional nº. “114769403-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED),
“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído
pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no
artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2015 a 30/09/2015”, “com base no art.
10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05
(cinco) meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim,
a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia
01/10/2015, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será
desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de junho de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ISABELMISSIAS BARBOSA,
matrícula funcional nº “32881-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO(SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “120” (Cento e vinte
) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº
06021010.1.00056/15-1 do dia 20/03/2015, no período compreendido de: 01/11/1982
a 28/02/1983 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 584/2015
constante do ProcessoAdministrativo nº 733/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal HELAINE APARECIDA SILVA
SOUZA,matrícula funcional nº. “114768078-1”, ocupante do cargo de GERENTE
DE NÚCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV),
Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
HELAINEAPARECIDASILVASOUZASOARES
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA OLIVEIRA DOS
SANTOS RAMOS,matrícula funcional nº. “114765741-1”, ocupante do cargo de
ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SECRETARIA
MUNICIPALDE SAÚDE (SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar
como:
ALESSANDRAOLIVEIRADOSSANTOS
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARIA PEREIRA
DA SILVA, matrícula nº. “82781”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAOADMINIST GERAL, “4”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 09/06/2015 a 12/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de junho de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
13
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/6/915/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/916/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/5/917/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/918/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/5/919/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/920/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARLOS ALBERTO
PEREIRA, matrícula nº. “114764519”, ocupante do cargo deAGENTE SERVICOS
EDUCACIONAIS, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAOADMINIST GERAL, “7”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 26/05/2015 a 01/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADNA PAULA MEDEIROS
RODRIGUES, matrícula nº. “114762057”, ocupante do cargo de AUX. DEAPOIO
INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 11/05/2015 a 14/05/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRAPAES DAROCHA
BARBOSA, matrícula funcional nº. “501626–3 e 501626-4” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Adão
Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 28/05/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA RODRIGUES
BOEIRA VALDIVINO, matrícula funcional nº. “80711-3 e 80711-4” ocupante do
cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE
EDUCACAO (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu
Sobrinho: Joel Victor Boeira Neves, conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIA CARDOSO VIEIRA
OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “6891” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Clarice Vieira Oliveira,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 17/05/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de junho de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIACARDOSO DE JESUS
SOUZA, matrícula funcional nº. “114761438-1” ocupante do cargo deAUXAPOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Carlos Cardoso de Jesus,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 14/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de junho de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
14
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2015, de 22 de Junho de 2015.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e
seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
Adel Arbid 669008 Av. Marcelino Pires, 2859. Centro. Dourados/MS 43.103/2013 R$ 1.379,52
Bmc Construção Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres, 1720. 1º Andar Sala 01. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Pedro Celestino, 1470. Jd. Tropical. Dourados/MS
-Irene Costa Brites R: Amael Pompeu Filho, 0. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Elizene Costa Brites
Carlos Ronaldo Candia – ME R: João Rosa Góes, 292. B. Jd. América. Dourados/MS
Sócio: R: Mc 10, 110. Bloco L. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS
-Carlos Ronaldo Candia
Cícero Alves da Costa 100008542 R: Manoel Santiago, 00. Jd. Universitário. Dourados/MS 41.431/2013 R$ 1.198,92
Claudio Iguma e Cia LTDA 100011330 R: Uirapuru, s/n. Jd. Rasslem. Dourados/MS 41.439/2013 R$ 2.041,64
Comercial Antenitos LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 1095. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Jose Calazans Echeverria R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Maria Alice dos Santos Echeverria
Coophagir Cooperativa Habirtacional Regiona
Agir Ltda
R: dos Pioneiros, 35. Pq. Alvorada. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Pq das Nações. Dourados/MS
-Otavio ÁlvaresMonteiro R: Monte Alegre, 6520. Jd. Guanabara. Dourados/MS
-Agleison RamosOmido R: Dois, 0. Pq das Nações. Dourados/MS
-Roberto de Oliveira Junior
D. Mare Comércio Importação e Exportação de
Confecções LTDA
R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2510. Centro. Dourados/MD
Sócios: R: São Francisco, 410. Jd. Independência. Dourados/MS
-Maria Americo R: Suíça, 260. Jd. Europa. Dourados/MS
-Jandira de Almeida
Demétrio Costa 10784004 R: Arapongas, 710. Jd. Rasslem. Dourados/MS 41.674/2013 R$ 517,69
Eduardo Ariano Mouro 14738007 Alameda dos Eucaliptos, 190. Portal de Dourados/MS 41.687/2013 R$ 4.520,74
Elsion Emereciano de Castro 11140003 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1203. Centro. Dourados/MS 41.661/2013 R$ 5.366,09
Emanuel Dias de Carvalho 18474004 Av. Marcelino Pires, 5932. Vila Industrial. Dourados/MS 41.631/2013 R$ 4.686,94
Empresa Jornalística Folha de Domingo LTDA R: Tramandai, 145. ||| Plano. Dourados/MS
Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1215. Centro. Dourados/MS
-Filipe Augusto Morais Junior R: Cuiabá, 1205. Centro. Dourados/MS
-Patrícia Yida de Matos
Garcia & Martins Ltda – ME R: Ponta Porã, 215. Vila Aurora. Dourados/MS
Sócio: R: Joaquim Távora, 315. Vila Aurora. Dourados/MS
-MarcosMartins da Silva R: Floriano Peixoto, 1620. Jd. América. Dourados/MS
-Karynna Leny Fialho Garcia
Genezi Guedes dos Santos R: João Cândido da Câmara, 2590. Cohafaba || Plano. Dourados/MS
Sócio: R: Genezi Guedes dos Santos, 49. Apto 63. Centro. Dourados/MS
-Genezi Guedes dos Santos
Gildete Gregório Chaves R: Hayel Bon Faker, 1981. Jd. São Pedro. Dourados/MS
Sócio: R: Dois, 0. Pq das Nações. Dourados/MS
-Gildete Gregório Chaves
Hidrofura Perfurações Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4271. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS
Sócios: R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2532. Centro. Dourados/MS
-Timoteo Salomão Santos Av. Marcelino Pires, 2097. Centro. Dourados/MS
-Wanderlei Wolf
Ida Azevedo Moreira – ME R: Melvin Jones, 407. Jd. América. Dourados/MS
Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1223. Centro. Dourados/MS
-Ida Azevedo Moreira
J. d. Ferreira Rodrigues 13050001 R: Albino Torraca, 170. Jd. América. Dourados/MS 41.807/2013 R$ 694,41
J. M. L. Brasil Veículos Ltda R: Hilda Bergo Duarte, 616. Jd. Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 2025. BNH 3º Plano. Dourados/MS
-Rogério Hitoshi Yabunaka R: Hilda Bergo Duarte, 616. Jd. Caramuru. Dourados/MS
-Marcio Masshiro Yabunaka
Jeovani José da Silva & Cia LTDA – ME R: Iguassu, 3865. Vila Rosa. Dourados/MS
Sócios: R: Iguassu, 3865. Vila Rosa. Dourados/MS
-Jeovani Jose da Silva R: 31 de Março, 1175. Vila Arapongas. Dourados/MS
-Antonia Duarte Silva
Joana D.Arc Martins Aquino 19235003 Av. Marcelino Pires, 1545. Centro. Dourados/MS 41.262/2013 R$ 1.202,87
Jóia do Lar Eletrodomésticos LTDA 6391001 R: Albino Torraca, 555. Jd. América. Dourados/MS 43.485/2013 R$ 1.419,22
Kap Auto Peças Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2995. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Laurentino P. Arruda, 28. Centro. Dourados/MS
-Vanderlei Barbosa R: Laurentino P. Arruda, 28. Centro. Dourados/MS
-Andréia Fernanda Ferreira
24072001 41.592/2013 R$ 258,78
1000021383 41.785/2013 R$ 343,38
10622004 41.782/2013 R$ 1.139,79
23855002 41.591/2013 R$ 694,41
1000025109 41.805/2013 R$ 341,04
100014291 43.105/2013 R$ 1.029,27
100112340 41.482/2013 R$ 694,41
100076840 41.441/2013 R$ 1.379,52
22376003 41.384/2013 R$ 517,69
23774002 41.588/2013 R$ 517,69
23935006 41.589/2013 R$ 694,41
23872004 41.578/2013 R$ 2.067,82
23685000 41.579/2013 R$ 694,41
100075592 41.663/2013 R$ 4.520,74
M. de Fátima Gabriel – ME R: Hayel Bon Faker, 2805. Jd. São Pedro. Dourados/MS
Sócio: R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Maria de Fatima Gabriel
Madeco Ind. e Com. De Moveis Ltda – ME R: Coronel Ponciano, 850. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócio: R: Coronel Ponciano, 850. Vila Industrial. Dourados/MS
-Antônio Lanziani Neto
Marli Ferreira Soares 19209002 R: 1, 2330. Coohab. Dourados/MS 41.675/2013 R$ 4.203,30
Morais & Cia Ltda R: Major Capilé, 2720. Sala 03. Jd. Central. Dourados/MS
Sócios: R: Quatro 20. Chácara Califórnia. Dourados/MS
-Jose Ricardo Morais R: Quatro 20. Chácara Califórnia. Dourados/MS
-Kelly Elizabeth Barbosa Moraes
Murillo Dondici Ruiz 1000031346 R: João Vicente Ferreira, 1670. Centro. Dourados/MS 41.690/2013 R$ 3.838,28
Neuza de Melo – ME R: Afonso Pena, 45. Vila Aurora. Dourados/MS
Sócio: R: Afonso Pena, 45. Vila Aurora. Dourados/MS
-Neuza de Melo
Paulo Augusto da Costa Marques Filho 5923000 Av. Marcelino Pires, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 41.889/2013 R$ 4.024,40
Paulo Fernando Macluf Bieberg 6397000 Av. Marcelino Pires, 1221. Centro. Dourados/MS 41.890/2013 R$ 4.520,74
Pingo de Gente Moda Infantil LTDA 10494006 R: Quintino Bocaiúva, 465. Jd. América. Dourados/MS 41.645/2013 R$ 694,41
22316000 41.502/2013 R$ 258,78
9947000 43.486/2013 R$ 1.419,22
23422009 41.713/2013 R$ 694,41
24024007 41.609/2013 R$ 517,69
15
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
Quintal Produtos P/ Animais Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 2791. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Aliva Cortes de Lucena, 6240. Jd. Maracanã. Dourados/MS
-Paulo Edson Cavalcante de Oliveira R: Aliva Cortes de Lucena, 6240. Jd. Maracanã. Dourados/MS
-Ana Caroline Manhães de Oliveira
Cavalcante
R. C. Bueno de Godoy – ME R: Filomeno João Pires, 2348. Vila Ubiratan. Dourados/MS
Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Ralf Cezar Bueno de Godoy
R. N. Mizuguti – ME R: Hayel Bon Faker, 1526. Jd. Água Boa. Dourados/MS
Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Rafael Narciso Mizuguti
R. S. Pena – ME R: Natal, 635. Sala 03. Vila Cuiabá. Dourados/MS
Sócio: R: Oliveira Marques, 3730. Bloco G. Apto 01. Jd. Central. Dourados/MS
-Rinaldo Serafin Pena
R. V. Santos & Cia Ltda – ME R: Ponta Pora, 2900. Vila Progresso. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Rodrigo Vieira Dos Santos R: Toshinobu Katayama, 1743. Bnh || Plano. Dourados/MS
-Alexandre Messias Correa
Real Eletricidade Ltda Av. Marcelino Pires, 2707. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Cinco, 30. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS
-Odebal Jose Dos Santos R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Adalberto dos Santos Filho
Recuperadora Brasil de Peças Usadas LTDA –
EPP
R: Coronel Ponciano, 780. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 10. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Josue de Souza Leite R: Dois, 10. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Adriana Aparecida da Silva
Retifica Ltda – Epp R: Hayel Bon Faker, 390. Jd. Rasslem. Dourados/MS
Sócios: R: São Paulo, 6485. Jd. Maracanã. Dourados/MS
-Manoel Reboucas R: Isidoro Pedroso, 685. Vila Alba. Dourados/MS
-Ana Monteiro dos Anjos
Rodrigo Bortolotto Sales 1000008239 R: Onofre Pereira de Matos, 660. Jd. Clímax. Dourados/MS 41.272/2013 R$ 1.236,49
Sergio Roberto Barcellos 1000023114 R: Estevão Manoel Saldivar, 145. Vila Hilda. Dourados/MS 41.862/2013 R$ 3.838,28
Silva Melo Comunicações Ltda
Av. Presidente Vargas, 1288. 1º Andar, sala 06 A 08. Jd. Progresso.
Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Valfrido da Silva Melo R: Monte Alegre, 2825. Vila Progresso. Dourados/MS
-Anita Tetlaff Torquato Melo
Silvana Oliveira Alves – ME 22264000
R: Onofre Pereira de Matos, s/n. Ter. Transbordo s/n. Jd. Clímax.
Dourados/MS
41.984/2013 R$ 341,04
Talita Maria Barbosa 15783006 Av. Weimar Gonçalves Torres, 4007. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS 3.316/2014 R$ 512,34
Tardivo & Dario Ltda 20909004 R: Hayel Bon Faker, 2867. Jd. Caramuru. Dourados/MS 41.507/2013 R$ 341,09
Tathiana Loureiro da Silva Lourenço Baptista –
ME
R: Hayel Bon Faker, 3867. Jd. Caramuru. Dourados/MS
Sócio: R: Hayel Bon Faker, 3867. Jd. Caramuru. Dourados/MS
-Tathiana Loureiro da Silva
Lourenco Baptista
Tavares & Alves Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 1172. Jd. Água Boa. Dourados/MS
Sócios: R: Sumiko Fujji, 2335. Izidro Pedroso. Dourados/MS
-Fabio Tavares Jara R: Sumiko Fujji, 2335. Izidro Pedroso. Dourados/MS
-Parmenas Alves da Silva Jara
Tela Bolsa Comércio de Telefones Ltda R: Eulália Pires, 1995. Jd. Clímax. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Haroldo Palhano Maiolino R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Hayoan Leonardo Fontanella G.
Maoilino
Teodoro Capilé 7273002 R: Major Capilé, 1804. Jd. Central. Dourados/MS 41.762/2013 R$ 2.941,58
Tijopek Ind. E Com. De Tijolos Modulares
Ecológicos Ltda
R: Coronel Ponciano, 450. Jd. Colibri. Dourados/MS
Sócios: R: Dois, 10. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Nelor Edio Klein R: Manoel Martins de Oliveira, 518. Cristo Rei. Dourados/MS
-Jaime Pezzarico
Time Tour Turismo – Cruzeiro Do Sul Turismo
Ltda
12840009 R: Mato Grosso, 1972. Jd. Caramuru. Dourados/MS 3.352/2014 R$ 514,93
Transportadora Mf Ltda – ME R: Alfredo Richard Klein, 798. Pq. Alvorada. Dourados/MS
Sócios: R: Alfredo Richard Klein, 798. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Wilmar Manfrin R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS
-Luis Tadeu da Silva
17928001 3.325/2014 R$ 512,34
23566000 3.037/2014 R$ 514,93
23164000 3.044/2014 R$ 514,93
100078320 3.013/2014 R$ 341,04
1000023432 3.016/2014 R$ 1.023,77
22434003 3.017/2014 R$ 690,69
7816006 41.271/2013 R$ 257,35
23353007 41.621/2013 R$ 517,69
100001106 3.318/2014 R$ 512,34
1000026679 3.320/2014 R$ 254,61
1000037905 3.348/2014 R$ 395,59
22183000 41.514/2013 R$ 694,41
21736006 41.564/2013 R$ 861,84
100086284 3.010/2014 R$ 517,69
Transporte Sul Brasil Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 4994. Sala 01. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócios: R: Filinto Muller, 1995. Vila Guarani. Dourados/MS
-Pedro Paulo da Silva Alameda dos Jacarandás, 55. Portal de Dourados. Dourados/MS
-Gabriel Gomes dos Santos
Triangulo Nutrição Animal Ltda 18532004 Av. Presidente Vargas, 745. Centro. Dourados/MS 3.404/201 R$ 512,34
Tropical Seguros Administradora e Corretora de
Seguros Ltda
23346000 AV. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Sala 101. Centro. Dourados/MS 41.243/2013 R$ 3.207,68
Tropicana Móveis Ltda – ME 14317001 R: Duque de Caxias, 456. Jd. Caramuru. Dourados/MS 3.405/2014 R$ 687,23
Ulisses Augusto Lera – ME R: Onofre Pereira de Matos, 2214. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Major Capilé, 2375. Jd. Central. Dourados/MS
-Lava Rápido Capricho Ltda
Unigrãos Comércio, Corretagem e Transporte de
Cereais Ltda
Av. Joaquim Teixeira Alves, 2190. Sala 23. 1º Andar. Cond. Vardasca.
Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Antônio Spoladore, 575. Pq. Alvorada. Dourados/MS
-Edmilson Jair Casarin R: Fernando Ferrari, 840. Vila Industrial. Dourados/MS
-Celso de Oliveira
V. C. Menezes Silva – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 2855. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS
-Vanessa Cristine Menezes Silva
V. L. Magalhães e Ribeiro 100129765 R: Olinda Pires de Almeida, 1565. Sala A. Vila Progresso. Dourados/MS 3.414/2014 R$ 687,23
Valdecir Ciavolela- ME
R: Antônio Luiz Marra, 267. A casa n05. Conj. Hab. Izidro Pedroso.
Dourados/MS
Sócio: R: Cuiabá, 2516. Centro. Dourados/MS
-Valdecir Ciavolela
Valdecir Leite Barbosa – ME R: Álvaro Brandão, 1768. Jd. Maracanã. Dourados/MS
Sócio: R: Álvaro Brandão, 1768. Jd. Maracanã. Dourados/MS
-Valdecir Leite Barbosa
Valteir Mendes da Silva & Cia Ltda 18990002 R: Hayel Bon Faker, 1773. Jd. Água Boa. Dourados/MS 3.437/2014 R$ 512,34
Veruska Salazar Schimidt – ME Av. Marcelino Pires, 4273. Sala 02. Vila Alba. Dourados/MS
Sócio: R: Silidônio Verão, 1152. Jd. Água Boa. Dourados/MS
-Veruska Salazar Schmidt
1000000513 3.422/2014 R$ 255,51
100095240 3.397/2014 R$ 687,28
100103332 3.409/2014 R$ 690,69
100046649 3.411/2014 R$ 690,69
100086179 3.418/2014 R$ 255,51
1000012562 3.423/2014 R$ 254,61
1000027926 41.532/2013 R$ 694,41
16
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015
Emerson Ricardo Kintschev
Departamento de Licitação
Secretaria Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n° 218/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESAPARAINTERMEDIAÇÃO DEAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
(ETANOL, GASOLINACOMUM, DIESELCOMUME DIESELB S10)ATRAVÉS
DO SERVIÇO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO POR
MEIO DE CARTÃO, OBJETIVANDO ATENDER OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade
com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 08/07/2015 (oito de julho do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori
a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 23 de junho de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo
“Técnica e Preço” – relativo ao Processo n° 105/2015/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE
URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos
termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e
suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da
referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/07/2015 (vinte e sete de julho
do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão
participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados
no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 23 de junho de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 130/2015/DL/PMD –
tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (TCPB) PARA
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO
DE DOURADOS-MS”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou
FRACASSADA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório,
que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará
a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição
do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios
constitucionais da licitação.
Dourados-MS, 23 de junho de 2015.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com
sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP
n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de
Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado.
NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS:
MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, representada pelo Sr.
MARLONBARBOSA.
MASTER AUCTION TRANSPORTES E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS
EIRELI – ME, representada pelo Sr. GLAUCO ROBERTO
FERREIRA.
ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA – ME, representada pelo Sr.
POLIBIONOVAISDANTAS.
I. A. CAMPAGNAJUNIOR & CIALTDA– EPP, representada pelo Sr. IZOLITO
AMADORCAMPAGNAJUNIOR.
LSR MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, representada pela Sra.
ROSIMEIRE SILVADEMELOLANZA.
MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, representada pela Sra. MÁRCIA DA
ROCHACARRION.
CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP, representada pelo Sr.
ADSONRIVELINODASILVACAPILÉ.
COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP, representada pela Sra.
HELOYSECOLOMBIFERREIRA.
MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA– ME, representada pela
Sra.VANIAVIEIRADECASTRO.
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, representada pelo Sr.
DAILTONALVESDACRUZ.
NEWPC TECNOLOGIA– EIRELI – ME, representada pela Sra. ELIZANGELA
OLIVEIRADESOUZA.
ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo
licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 026/2015, para
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015, devendo
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Compras no
seguinte endereço Rua Coronel Ponciano nº 900 – Parque dos Jequitibás até as 13:30
Horas do dia 30 de Junho de 2015.
Dourados/MS, 24 de Junho de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
Vitória Vassouras e Velas Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 830. Jd. Água Boa. Dourados/MS
Sócios: R: João Vicente Ferreira, 1153. Jd. Tropical. Dourados/MS
-Paulo Cesar Novaes de Moura R: Iguassu, 975. Centro. Dourados/MS
-Alessandra Novaes de Moura
Walmir Genésio de Souza R: Emílio de Menezes, 458. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS
Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 466. Jd. Água Boa. Dourados/MS
-Walmir Genésio de Souza
Wandre Ferreira Gomes 1000001757 R: 3, 160. Qd. Lote 11/17 Apto 1301. Setor Centro Oeste 41.859/2013 R$ 3.838,28
18586007 3.482/2014 R$ 687,23
10332006 41.660/2013 R$ 517,69
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
LICITAÇÕES
17
EXTRATOS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2013/DL/PMD
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/D.A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/ APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001.1 /2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001.5/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001.4/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001.2/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº001.3/2014/APM
EXTRATO DE EMPENHO N° 1856/2015.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/D.A
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/D.A
PARTES:
Município de Dourados/MS
Castro e Chibeni Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2013
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimos no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a
supressão de item constante em planilha orçamentária e o acréscimo de itens não
constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na
cláusula segunda do segundo termo aditivo. Ocorrendo ainda um acréscimo de valor,
perfazendoumnovo valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de Junho de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Escola Municipal:DomAquino Corrêa
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 3.691,31
DATADEENCERRAMENTO: 16/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES:
APMDAEscola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira
Mercado LumerLTDAEPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 6.790,05
DATADEASSINATURA: 20/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 38.650,30
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Associação Dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos Da Grande
Dourados – CampoVerde – Dourados -Ms
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação (Hortifrutigranjeiros) – Merenda
Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 41.194,40
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 58.606,60
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
EmbutidosTradição -EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 2.422,50
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 19.362,60
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº11. 947
VALORDOCONTRATO: 3.682,80
DATADEENCERRAMENTO: 27/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
CMI- Clinica Médica Ibirapuera S/S Ltda CNPJ: 00.196.531/0001-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO063/2015
OBJETO: Realização de consulta médica com cirurgião visando atender decisão
judicial.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DATADEEMPENHO:22/06/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Escola Municipal:DomAquino Corrêa
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 5.738,60
DATADEENCERRAMENTO: 16/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal:DomAquino Corrêa
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.754,36
DATADEENCERRAMENTO: 16/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 18
EXTRATOS
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/D.A
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM
EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002/2015/APM/F.M
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/F.M
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/F.M
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/HE
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/HE
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/HE
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/HE
PARTES:
Escola Municipal:DomAquino Corrêa
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.956,36
DATADEENCERRAMENTO: 16/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 40.105,35
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros.
COMERCIALT&CLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO: 686,44
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros.
EmbutidosTradição – EIRELI
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 612,00
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
FORTECOMERCIODECARNESEDERIVADOSLTDA
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 131,20
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.839,90
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros
TAVARESESOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 819,00
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo.
AntônioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 9.017,40
DATADEENCERRAMENTO: 28/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo.
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 3.761,38
DATADEENCERRAMENTO: 28/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo.
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 3.238,10
DATADEENCERRAMENTO: 28/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.002,85
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.465,40
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira
CLÁUDIOBARBOSA-EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 6.649,89
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira
MERCADOLUMERLTDA-EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.553,30
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
19
EXTRATOS
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/PB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/PB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/PB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/PB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/DR
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/DR
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/DR
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/EP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/EP
PARTES:
Escola Municipal: Pedro Palhano
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 3.515,19
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal: Pedro Palhano
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 5.068,70
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal: Pedro Palhano
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.187,36
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal: Pedro Palhano
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.566,60
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.969,94
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.694,30
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld
CLAUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 7.627,48
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.044,35
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 7.010,72
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.785,14
DATADEENCERRAMENTO: 19/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 7.231,70
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
20
EXTRATOS
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/EP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/PP
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/WB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/WB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/WB
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.753,92
DATADEENCERRAMENTO: 10/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.163,33
DATADEENCERRAMENTO: 03/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.501,50
DATADEENCERRAMENTO: 03/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 6.090,34
DATADEENCERRAMENTO: 03/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.382,08
DATADEENCERRAMENTO: 03/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.654,80
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 6.500,38
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro
MERCADOLUMERLTDA- EPP
PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 1.547,98
DATADEENCERRAMENTO: 18/06/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Escola Municipal: Professora Efantina de Quadros
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM
PROCESSO: 130/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2014
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALORDOCONTRATO:R$ 22.556,00
DATADEENCERRAMENTO: 22/05/2015
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 150481-3 SEMS 1.316/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS 31941-1 SEMED 758/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
ELIANE OSSHIRO 501180-1 SEMS 780/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMS 719/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 114764431-1 SEMS 1.508/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 720/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
MILENE SANT’ANA BAPTISTA SUSZEK 90435-1 SEMS 895/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 114760401-1 SEMS 802/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
RONALDO MARQUES SOBRINHO 501956-1 SEMS 680/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS 778/14 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
21
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº 65 DE 23 DE JUNHO DE 2015
Fábio Judacewski
Diretor Presidente
FUNSAUD
PORTARIA Nº 067 DE 22 DE JUNHO 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Aprova a Portaria que dispõe
sobre a Composição da Comissão de Padronização de Farmácia e Terapêutica e
Material Médico – Hospitalar e Correlatos daFUNSAUD.
Considerando a importância e a necessidade de trabalho em equipe
multiprofissional;
Considerando a função de padronizar os materiais médicos-hospitalares das
unidades administradas pela FUNSAUD pautada em evidência científica,
promovendo assim o uso adequado destes materiais;
Resolve:
Art. 1ºAComissão de Padronização de Farmácia e Terapêutica e Material Médico
– Hospitalar e Correlatos daFUNSAUDserá composto pelos seguintes membros:
I – Membros executores:
a. Farmacêutico Presidente: Ana Paula Albertoni de Oliveira Novais –
Farmacêutica responsável técnica daUPA;
b. Farmacêutico Vice-Presidente: Ana Paula Machado de Almeida – Farmacêutica
responsável técnica do Hospital daVida;
c. Farmacêutico Relator: Cristiane Hidalgo Santos – Farmacêutica daUPA;
d. Secretaria Executiva: Vanda Rejane Vincensi – Farmacêutica Coordenadora do
Almoxarifado da FUNSAUD; Cássia Regina dos Santos – Farmacêutica da UPA;
Ricardo Marques Rodrigues – Farmacêutico do HospitalVida.
II – Membros consultores
Cargos natos:
a. Fábio José Judacewski – Diretor Presidente daFUNSAUD;
b.Terezinha Picolo da Silva – Diretora Técnica daFUNSAUD;
c. Cícero Gomes de Souza – DiretorAdministrativo daFUNSAUD;
d. Cássio Humberto Rocha Solidade – Gerente de Unidade/FUNSAUD;
III – Equipe Multidisciplinar
Médico:
a.Antônio Flávio Bichofe;
b.Adriano de Souza Santos;
c. Alessandro Pina Pedroso;
d. Pablo marinho Custódio;
IV – Farmacêutico:
a.Ana PaulaAlbertoni de Oliveira;
b.Ana Paula Machado deAlmeida;
c. Cristiane Hidalgo Santos;
d. Cássia Regina dos Santos;
e.Vanda RejaneVinconsi;
f. Ricardo Marques Rodrigues
V- Enfermagem:
a. Fernanda Enéias da Silva;
b.ValdinéiaAndreia Pereira;
c. Vânia Rocha Cabral;
d.Vagner da Silva Costa;
VI – Fisioterapeuta:
a. ThiagoAndrade Martinez;
b. Marcelo de LimaAkamine;
VII – Nutricionista:
a. Priscila Mendonça Nogueira Rocha;
b. Laura Rafaela Monteiro deAlmeida Maciel;
VIII – Cirurgião Dentista:
a. Bruno Shinma;
b. MailtonAzevedo;
Art. 2º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
OPresidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de
maio de 2014.
Considerando a resolução CFM nº. 1.638 de 10 de julho de 2002, onde é definido
prontuário médico como um documento único constituído de um conjunto de
informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e
situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal,
sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe
multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Considerando o Contrato de Gestão nº. 001/2014/SEMS/PMD que entre si
celebram o município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD;
R E S O LV E: Implantar o Regimento Interno da Comissão de Revisão de Óbitos
(CARO)Avaliação de Prontuários (CAP)
CAPÍTULOI
DADENOMINAÇÃO
Artigo 1ºAtendendo o Contrato de Gestão nº. 001/2014/SEMS/PMDEà resolução
CFM nº. 1.638 de 10 de julho de 2002, onde é definido prontuário médico como um
documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens
registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do
paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que
possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade
da assistência prestada ao indivíduo. É um órgão de assessoria vinculado à Direção
Administrativa daFUNSAUD.
CAPÍTULOII
DANATUREZAEFINALIDADES
Artigo 2º Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas realizadas, bem como a
qualidade de informações de atestados de óbitos;
Artigo 3º Detectar a ocorrência de adventos adversos que podem comprometer a
qualidade da assistência ou influir no curso da internação, indicando a necessidade de
revisão do processo assistencial.
Artigo 4º Comissãode Revisão de Óbitos (Caro)e de Avaliação de Prontuários
(CAP) é um órgão coligado ao Hospital da Vida, de natureza consultiva, deliberativa,
normativa, educativa e independente, que tem por objetivo analisar e acompanhar os
prontuários médicos.
Artigo 5º As ações da Comissão em relação aos profissionais que utilizam os
prontuários na assistência serão avaliados pela Diretoria Executiva que tomará as
providencias cabíveis nos casos omissos que venham a prejudicar o orçamento
repassado à FUNSAUD pela Secretaria Municipal de Saúde através do Contrato de
Gestão nº. 001/2014/SEMS/PMD.
Artigo 6º Sendo um órgão permanente para a assessoria da Diretoria Executiva da
FUNSAUDtem as seguintes finalidades:
a) Zelar pela integridade das informações e registros que permitam o
acompanhamento longitudinal das patologias estudadas subsidiando o ensino e a
pesquisa;
b) Zelar pelo cumprimento correto e sistemático das normas de natureza técnica e
administrativa, relativas ao prontuário médico;
c)Verificar o padrão do atendimento que vem sendo dado aos pacientes;
d)Apreciar os resultados das diferentes condutas;
e)Analisar a eficiência do Serviço Médico;
f) Sugerir medidas para a melhoria do padrão;
g) Orientar e fiscalizar a atuação dos profissionais;
h)Analisar impressos e sugerir modificações;
i) Levantar e propor parâmetros de resultados.
CAPITULOIII
DACOMPOSIÇÃO
Artigo 7ºAs áreas abaixo definidas deverão estar representadas:
XVIII. Direção Técnica –
XIX. Direção Clinica:
XX. Coordenador ou Representante da UTI:
XXI. Coordenador ou Representante da Ortopedia:
XXII. Coordenador ou Representante da Neurocirurgia:
XXIII. Coordenador ou Representante da Cirurgia Geral:
XXIV. Coordenador ou Representante do Serviço deAnestesiologia:
XXV. Coordenador e Representante do Serviço de Enfermagem:
XXVI. Representante do Serviço de Fisioterapia:
XXVII. Representante do Serviço de Nutrição:
XXVIII. Representante do Serviço daAssistência Social:
XXIX. Coordenador do Serviço de Faturamento:
XXX.Gerência e Coordenador do Hospital daVida:
XXXI. Representante daFUNSAUD:
XXXII. Representante da Farmácia:
XXXIII. Representante da Psicologia:
Artigo 8º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser
disponibilizados de suas atividades assistenciais, por tempo a ser definido pela
Gerencia da unidade.
Artigo 9º A fim de assegurar o suporte técnico, cientifico e operacional
indispensável à eficiência da CARO E CAP, a Direção Administrativa, através do
Serviço deApoio, proporcionará a infraestrutura necessária.
CAPITULOIV
DOMANDATO
Artigo 10º O Mandato deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
renovável conforme definição da Diretoria Clínica ou, na sua ausência, da Diretoria
Técnica.
Artigo 11ºArelação dos membros de cada mandato deverá ser publicada em Diário
Oficial do Município de Dourados a cada 02 (dois) anos, bem como a substituição de
qualquer membro, a qualquer momento.
Artigo 12º A Comissão será nomeada pela Diretoria Administrativa ou, na sua
22
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
ausência, da Diretoria Técnica daFUNSAUD,mediante consulta a cada área.
Artigo 13º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão definidos
pela Comissão.
Artigo 14º No caso de substituição de um membro, bem como no início de cada
mandato, os nomes dos integrantes deverão ser encaminhados a Direção Técnica da
FUNSAUD – Núcleo de Informação das Comissões no Âmbito Hospitalar e
Ambulatorial (NICHA).
CAPITULOV
DASEDE
Artigo 15º Sala de Reuniões do Hospital daVida.
CAPITULOVI
DOFUNCIONAMENTOEORGANIZAÇÃO
Artigo 16º Deverão ocorrer reuniões periódicas, mensais, com data, local e
horário, previamente definidos e informados.
Artigo 17º A ausência injustificada de 01 (um) membro em 03 (três) reuniões
consecutivas, ou ainda 04 (quadro) reuniões durante 12 (doze) meses, gera a sua
exclusão automática.
Artigo 18ºAs deliberações da Comissão serão tomadas após a aprovação por meio
de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.
Artigo 19º Outros profissionais poderão ser convidados para participarem de
reuniões, desde que aprovadosemplenária prévia.
Artigo 20º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em Ata resumida e
arquivadas contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros
presentes, resumo do expediente e decisões tomadas.
Artigo 21º Além das reuniões ordinárias poderá ocorrer reuniões extraordinárias,
para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser
convocada pelo Diretor Clínico, pelo Presidente ouVice-Presidente da Comissão.
Artigo 22º Após cada reunião o grupo deverá elaborar um relatório e enviá-lo à
Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica.
Artigo 23º O envio da ata e de informações e indicadores operacionais deverão ser
mensaispara oNúcleo de Informação das Comissões no Âmbito Hospitalar e
Ambulatorial (NICHA).
CAPITULOVII
DASATRIBUIÇÕES
Artigo 24º São atribuições da Comissão:
a) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos óbitos e intercorrências
que lhe forem enviados;
b) Elaborar normas para auditoria e revisão da totalidade dos prontuários de
pacientes que foram a óbito, por meio deuminstrumento previamente definido;
c) Realizar revisão da totalidade dos prontuários relacionados aos óbitos;
d) Fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos;
e) Convocar o médico que atestou o óbito, caso as informações sejam conflitantes;
f) Recomendar melhorias na qualidade das informações dos prontuários;
g) Correlacionar os diagnósticos prévios (internação e de alta) com resultados de
necropsias mesmo que realizadas pelo SVO/IML;
h) Zelar pelo sigilo ético das informações;
i) Emitir parecer técnico ou relatório, quando solicitado pela Comissão de Ética
Médica ou outro serviço interessado;
j) Assessorar a Direção Técnica ou Clínica do Hospital daVida em assuntos de sua
competência;
k) Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias;
l) Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar
conhecimentos relevantes ao Hospital daVida;
m) Rever e avaliar os prontuários quanto à identificação do paciente em todos os
impressos, anamnese, exame físico, exames complementares, e seus respectivos
resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado e
outros documentos pertinentes ao atendimento;
n) Verificar quanto à letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem
como de assinatura e carimbo ou nome legível do profissional e respectiva inscrição
no conselho de classe;
o)Avaliar o registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição
médica consignando data e hora;
p) Normatizar o preenchimento das contra referências conforme orientação da
Direção Clínica e Direção Técnica do Hospital daVida;
q) Criar e aprovar normas que regulamente o fluxo de prontuários da instituição;
r)Verificar oTipo deAlta;
s) Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e sistemas, bem
como a conservação dos prontuários visando à qualidade dos mesmos;
t) Assessorar a Direção Técnica ou Clínica do Hospital daVida em assuntos de sua
competência;
u) Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica do Hospital da Vida
com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas;
v) Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a
qualidade com atuação de Educação Permanente;
w) Desenvolver atividades de caráter técnico – cientifico com fins de subsidiar
conhecimentos relevantes a Instituição;
x) Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de
seus pareceres.
Artigo 25º São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas
neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Indicar seuVice-Presidente;
c) Representar a Comissão junto à Diretoria Geral da FUNSAUD ou indicar seu
representante;
d) Subscrever todos os documentos e resoluções da Comissão previamente
aprovadas pelos membros desta;
e) Fazer cumprir o regimento;
f) Nas decisões da Comissão, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto de
minerva);
g) Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente;
h) As atribuições do vice-presidente serão assumir as atividades do presidente na
sua ausência.
Artigo 26º São atribuições e competência da Secretária:
a) Organizar a ordem do dia;
b) Receber e protocolar os processos e expedientes;
c) Lavrar aAta das reuniões;
d) Convocar os membros da Comissão para as reuniões determinadas pelo
Presidente;
e) Organizar e manter o arquivo da Comissão;
f) Preparar a correspondência;
g) Realizar outras funções determinadas pelo Presidente da comissão, relacionadas
ao serviço desta secretaria; e
h) Solicitar ao SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatístico) todos os
prontuários que serão avaliados, assim como devolvê-los em 24 horas após o trabalho
realizado.
CAPITULOVIII
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º Os casos não contemplados neste regimento serão resolvidos pelos
membros da CARO e CAP, e avalizados pelo Diretor Clínico e, na sua ausência, pelo
Diretor Técnicodo Hospital daVidaemexercício.
Artigo 28º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção
de novas legislações pertinentes ao assunto.
Artigo 29º O regimento entrará em vigor após a aprovação do Diretor Geral da
FUNSAUD.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Aprova a Portaria que dispõe
sobre a composição do Regimento Interno da Comissão de Revisão de Óbitos (CARO)
Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida.
As áreas abaixo definidas deverão estar representadas:
I. Direção Técnica –Dr.Adriano Souza Santos;
II. Direção Clinica –Dr.Alessandro Pina Pedroso;
III. Coordenador ou Representante da UTI –Dr. JonyAlisson Bispo de Santana;
IV. Coordenador ou Representante da Ortopedia –Dr.Alexandre Brino Cassaro;
V. Coordenador ou Representante da Neurocirurgia –Dr.Vicente de Paulo Martins
Coelho Jr.;
VI. Coordenador ou Representante da Cirurgia Geral –Dr. Jose Sebastian Miranda
Gómez, Dr. Eduardo da Silveira;
VII. Coordenador ou Representante do Serviço de Anestesiologia: Dr. Ester
Stangarlin Fernandes Rocha;
VIII. Coordenador e Representante do Serviço de Enfermagem: Enf. Aline
Cambui Leite, Fernanda Eneas da Silva, Quezia Peres Woeth e Greiciane Munhoz e
Katiucia Ferreira Pedroso;
IX. Representante do Serviço de Fisioterapia: Fis. Mohamed Salim Mouhanna
Fernandes;
X. Representante do Serviço de Nutrição: Nutr. Laura Rafaela Monteiro de
Almeida Maciel;
XI. Representante do Serviço daAssistência Social:A. Socia Luyara Maria Pereira
Freire;
XII. Coordenador do Serviço de Faturamento: Marco Roberto Córdoba de Freitas
e Mônica Pezarine;
XIII. Gerência e Coordenador do Hospital da Vida – Enf. Leide EspÍndola
Conventa e Márcia LiaAloi;
XIV. Representante daFUNSAUD–Dr. Lia Câmara Figueiredo Pedreira.
XV. Representante da Farmácia – Farm.Ana Paula Machado deAlmeida.
XVI. Representante da Psicologia –Psic. LeticiaVoigtlander Pereira.
XVII. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 068 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Fábio Judacewski
Diretor Presidente
FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
23
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
“Institui o Código de Ética da Câmara Municipal de Dourados.”
A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA
MUNICIPALDEDOURADOS–MS
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro
que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício de vereador neste
município de Dourados/MS.
Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e
as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro
parlamentar.
Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição,
pelas Leis e pelo Regimento Interno aos Vereadores são institutos destinados à
garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.
CAPÍTULOII
DOSDEVERESFUNDAMENTAIS
Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições
constitucionais, regimentais e às condutas previstas neste Código, sujeitando-se aos
procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.
Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores a serem considerados na
aplicação das penalidades:
I – promover a defesa do interesse público municipal;
II – respeitar e cumprir as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei
Orgânica do Município e as demais leis e as normas internas desta Casa;
III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade
popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
IV – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que
seja membro;
V – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica
do interesse público;
VI – traduzir em cada ato a afirmação e ampliação da liberdade entre os cidadãos,
defender o Estado Democrático de Direito, os direitos e garantias fundamentais e os
Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem estar e pela eliminação das
desigualdades sociais;
VII – pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste
Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os
interesses de segmentos às opiniões gerais e os diferentes particularismos às ideias
reguladoras do bem comum;
VIII – denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, o
desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo
prejudicial ao interesse público.
Parágrafo único. Os deveres do vereador não excluem seus direitos à livre
manifestação do pensamento, de informar e ser informado, de veiculação de criação
científica e à inviolabilidade de opinião, palavra e voto, entre outros garantidos pela
Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e
pelas demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULOIII
DOSATOSINCOMPATÍVEISCOMODECOROPARLAMENTAR
Art. 5º Constituem procedimentos incompatíveis com a ética e o decoro
parlamentar:
I – quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara:
a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavra ou expressões incompatíveis
com a dignidade do cargo;
b) praticar ofensas físicas contra seus pares, membros da Mesa Diretora, membros
do Plenário ou das Comissões ou contra qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que
assistam a sessões de trabalho da Câmara;
c) desacatar ou praticar ofensas morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos
seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a
qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara,
ressalvada a imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição
Federal;
d) perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas demais atividades da
Câmara;
e) acusar vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua honorabilidade, com
arguições inverídicas e improcedentes, ressalvada imunidade parlamentar tratada no
artigo 29, VIII, da Constituição Federal;
f) desrespeitar a propriedade intelectual das proposições;
g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no
desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o
mandato e emdecorrência dele;
II – quanto ao respeito à verdade:
a) fraudar votações;
b) deixar de dar publicidade aos atos da Câmara ou dosVereadores no exercício dos
seus mandatos, nos termos legais e regimentais;
c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas
condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo
ocorrido no âmbito daAdministração Pública, bem como casos de inobservância deste
Código de que vier a tomar conhecimento;
III – quanto ao respeito aos recursos públicos:
a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e
dos recursos públicos;
b) utilizar infraestrutura, recursos, funcionários e/ou serviços administrativos de
qualquer natureza da Câmara ou do Executivo em benefício próprio, inclusive para
fins eleitorais;
c) pleitear ou usufruir de favorecimentos, vantagens pessoais ou eleitorais com
recursos públicos;
IV – quanto ao uso do poder inerente ao mandato:
a) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços
e obras com a Administração Pública em benefício de pessoas, empresas ou grupos
econômicos;
b) influenciar decisões dos setores daAdministração Pública, para obter vantagens
ilícitas para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político;
c) condicionar suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões tomadas pela
Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer outras espécies concedidas
pelos interessados direta ou indiretamente na decisão;
CAPÍTULOIV
DOSATOSATENTATÓRIOSAODECOROPARLAMENTAR
Art. 6ºAtentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas:
I – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
II – praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara
Municipal;
III – praticar ofensas morais contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara
Municipal;
IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor,
vereador ou alguma outra pessoa com o fim de obter qualquer espécie de
favorecimento;
V – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de
pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha
eleitoral;
VI – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às
reuniões de comissão.
VII – dar causa à prescrição do direito de punir falta disciplinar, mediante conduta
comissiva ou omissiva, presente dolo ou culpa.
CAPÍTULOV
DASVEDAÇÕES
Art. 7º Além das vedações contidas na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e na Lei Orgânica do Município, é, ainda, proibido ao vereador tentar
beneficiar ou beneficiar com dotação orçamentária, via projeto de lei, lei ou outro
meio hábil, qualquer entidade ou instituição das quais ele, seu cônjuge ou parente, de
um ou de outro, até o segundo grau, participem, bem como pessoa jurídica direta ou
indiretamente por eles controlada, ou ainda.
CAPÍTULOVI
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS, DA APLICAÇÃO DA PENA E DA
REINCIDÊNCIA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS.
Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Membro- Comissão de Higiene e Saúde
A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de
Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 25 de junho de
2015 (quinta-feira), às 09 horas, em conformidade com a Lei Complementar nº
141/2012, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino
Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 1º
Quadrimestre de 2015, referente ao cumprimento das metas para à saúde; à aplicação
dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos
recursos aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 18 de junho de 2015
RESOLUÇÃO
24
RESOLUÇÃO
Art. 8º São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou
incompatível com o decoro parlamentar:
I – advertência pública verbal;
II – advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer
o vereador advertido;
III – destituição do cargo que ocupe na Mesa Diretora;
IV – suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 dias;
V– cassação do mandato.
Parágrafo único.Todo resultado de votaçãoemprocesso por infração a este Código
de Ética será verbalmente comunicado ao Plenário, durante a Sessão Ordinária na qual
for julgado o vereador investigado ou na próxima Sessão Ordinária, com indicação do
nome do vereador, do motivo da decisão e, se houver, da penalidade aplicada.
Art.9º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
das infrações cometidas, os danos que dela provierem para a Câmara e para a
sociedade, os antecedentes do infrator e as demais disposições daLOMe deste Código
de Ética.
Art. 10. A advertência verbal será aplicada ao vereador que praticar as condutas
descritas no artigo 5º, I, a, c, d; 5º, II, c; 6º, I, III.
Art. 11.Aadvertência pública escrita com comunicação ao partido político ao qual
pertença o edil, será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo
5º, I, e, f, g; 5º, II, b; e, artigo 6º,V, ou reincidir nas hipóteses do artigo anterior.
Art. 12.Adestituição dos cargos que ocupe na Mesa Diretora será aplicada, quando
não couber penalidade mais grave, aVereador que:
I – reincidir nas hipóteses puníveis com advertência pública escrita;
II – quando praticar, pela terceira vez, durante o transcurso do prazo de
reincidência, alguma das condutas puníveis com advertência verbal;
III – praticar alguma das condutas descritas no artigo; 5º, III, a, b; 6º, IV, VI.
Art. 13. A suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60
(sessenta) dias será aplicada, salvo para membros da Mesa Diretora que são puníveis
na forma do artigo anterior, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que
praticar condutas descritas no artigo 5º, I, b; III, a, b, bem como no artigo 6º, II, IV,VI e
artigo 7º, caput.
Art. 14.Apena de cassação do mandato será aplicada aVereador que:
I – reincidir nas hipóteses que ensejam as sanções de suspensão temporária e
destituição de cargos da Mesa Diretora;
II – praticar ato que infrinja qualquer dos deveres contidos nos artigos 3º e 4º desta
Resolução;
III – praticar ato que se enquadre nos artigos 5º, II, a; III, c; IV, a, b, c; ou, 6º, VII
deste Código de Ética;
IV – praticar, de qualquer forma, ato incompatível com a dignidade da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta, nos termos do art. 7º, III, do decreto-lei federal nº
201/67.
Art. 15.Areincidência verifica-se quando, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da
data de aplicação da pena disciplinar ou do término da suspensão, o parlamentar
cometer nova falta disciplinar.
Parágrafo único. A sucessão de legislatura não afeta a configuração da
reincidência.
CAPÍTULOVI
DOPROCESSODISCIPLINAR
Seção I
Doprocedimento ordinário
Art. 16.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for
de suspensão e perda de cargo que ocupe na Mesa Diretora.
Art. 17. Qualquer pessoa poderá, por escrito, noticiar ao Poder Legislativo a
ocorrência de suposto ato de quebra de decoro parlamentar.
§ 1º Protocolada a notícia a que se refere o caput na Secretaria da Câmara
Municipal, será ela remetida compulsoriamente à Mesa Diretora e, por cópia, a todos
os demais gabinetes.
§ 2º Não serão recebidas notícias anônimas.
§ 3ºAquele que noticiar fato inverídico poderá ser responsabilizado:
I – civilmente;
II – administrativamente;
III – penalmente.
Parágrafo único.Apunição poderá ser cumulativa, dependendo do caso.
Art. 18. Caso a notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar
esteja desacompanhada de provas, qualquer vereador, ressalvados os membros da
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, poderá proceder à reunião de material
visando à instrução dela, remetendo-o diretamente à Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caso a notícia esteja desacompanhada de provas, sem prejuízo do
disposto no caput do artigo 18, observar-se-á o seguinte:
I – o vereador mais velho, desconsiderado o investigado e os membros da comissão
permanente de ética para essa apuração, fará somente a oitiva de testemunhas e do
vereador envolvido em suposto ato de ato ofensivo ao decoro parlamentar, tudo dentro
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da informação pela Câmara
Municipal.
II – realizadas as oitivas previstas no artigo 18, parágrafo único, I, serão elas
encaminhadas à Mesa Diretora e, se minimamente provado o fato, será a notícia
encaminhada ao Plenário para deliberação na forma do artigo 20, deste Código.
III – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não emitirá juízo de mérito
sobre os trabalhos por ele realizados, devendo somente atuar na apuração da existência
mínima ou não de fundamento com relação à notícia de fato supostamente atentatório
ao decoro parlamentar.
IV – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não ficará impedido de
participar de quaisquer votações com relação ao fato apurado, ressalvadas as demais
vedações contidas neste Código.
Art. 19. Quando a Mesa Diretora estiver de posse da notícia referida no artigo
anterior, bem como de provas mínimas de autoria e materialidade do fato, apresentalas-
á ao Plenário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 1º O prazo previsto no caput conta-se da data em que a notícia estiver instruída
com indícios de autoria e materialidade do fato.
§ 2º Toda documentação recebida pela Mesa Diretora referente ao suposto fato
atentatório ao decoro parlamentar deverá ser remetido por cópia a todos os Gabinetes.
§ 3º O descumprimento a esse artigo acarretará responsabilização civil, penal,
administrativa e política aos membros da Mesa Diretora.
Art. 20. A notícia será submetida à apreciação do Plenário, que deverá analisar
somente se as provas colhidas bastam ao prosseguimento do processo.
§ 1º Recebida a notícia seguir-se-á o rito previsto nos artigos seguintes.
§ 2º Rejeitada a notícia, será essa arquivada, sem prejuízo de sua reanálise pelo
Plenárioemcaso de surgimento de novas provas suficientes à instrução dessa.
§ 3º A notícia de suposto ato de quebra de decoro será apreciada pelo Plenário,
durante a ordem do dia e antes de qualquer deliberação desse, considerada recebida a
informação que receber a maioria relativa de votos favoráveis, presente a maioria
absoluta dos vereadores.
§ 4º Ausente o quorum mínimo para deliberação, será a notícia inserida
obrigatoriamente na pauta da sessão ordinária seguinte, procedendo-se desta forma até
que seja apreciada pelo Plenário.
§ 5ºOvereador suspeito da prática de ato atentatório a este Código fica proibido de
votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de
abertura ou de deliberação.
Art. 21. Recebida a notícia, a Mesa Diretora encaminhá-la-á ao Presidente da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar que será o seu relator.
§ 1º Referida comissão tem função investigativa no que tange ao fato ocorrido,
devendo apurar todas as versões atinentes a esse.
§ 2º Os atos de condução do processo serão realizados pelo relator, considerandose
automaticamente comunicados os demais membros da comissão referida no caput.
§ 3º Os atos decisórios em geral e o relatório final que será remetido ao Plenário
serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar.
§ 4º O voto vencido de membro da comissão e seus fundamentos constarão
expressamente nos atos citados supra.
§ 5º Entendem-se como atos decisórios, exemplificativamente, os atos de
deferimento e indeferimento de produção de provas, recebimento de defesa e a oitiva
de testemunhas.
Art. 22. Caso o suspeito seja membro da Mesa Diretora, ficará ele proibido de
exercer suas funções com relação à notícia de suposta falta disciplinar, a qual, então,
deliberará somente via seus demais membros.
§ 1º Caso todos os membros da Mesa Diretora sejam suspeitos, suas funções, com
relação à citada notícia, serão exercidas pelo vereador mais idoso dentre os demais
desimpedidos.
§ 2º O vereador suspeito fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser
considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação para qualquer
votaçãoemplenário.
§ 3º As vedações constantes no presente artigo iniciam-se com o protocolo da
notícia de suposta falta disciplinar, estendendo-se até o final da apuração.
§ 4º Aplicam-se as disposições deste artigo à Comissão Permanente de Ética e
Decoro Parlamentar.
Art. 23. O relator, munido da notícia e das provas a ela juntadas, das quais tomará
posse durante a sessão de recebimento daquela primeira, abrirá vistas, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o acusado apresentar sua defesa e indicar as
provas que pretenda produzir.
§ 1º Poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
realizar diligências complementares que se fizerem necessárias, dentro do prazo de 10
(dez) dias úteis, do dia da sessão de recebimento da notícia referida no caput.
§ 2ºOprazo de defesa será de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º Poderão ser arroladas até 05 (cinco) testemunhas.
§ 4ºAdefesa bem como outros requerimentos serão protocolados junto ao gabinete
do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 24. Poderá o acusado acompanhar o processo em todos os seus termos,
facultado a ele constituir procurador, advogado ou outra pessoa que entenda
qualificada, para promover a sua defesa.
Art. 25. Apresentadas ou não pelo acusado a defesa e as provas que pretenda
produzir, passa-se à instrução probatória, que deverá iniciar-se em, no máximo 05
(cinco) dias úteis.
§ 1º No ato que determinar o início da colheita de provas, a Comissão Permanente
de Ética e Decoro Parlamentar indicará os fatos que pretenda apurar voltados à
apuração do fato noticiado, tanto com relação à responsabilidade, quanto à inocência
do acusado, intimando-se o acusado dessa decisão.
§ 2º Ressalvado caso de força maior devidamente comprovada, a prova
documental será colhida no momento da apresentação da defesa.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
25
RESOLUÇÃO
§ 3º Realizada a prova documental, quaisquer outras provas serão produzidas antes
da oitiva das testemunhas.
§ 4º As testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, serão intimadas e
ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se
desejar.
§ 5ºAoitiva das testemunhas será conduzida pelo relator, sem prejuízo da atuação
dos demais membros da comissão referida no caput, facultado ao acusado, ao final da
audiência, fazer perguntas diretamente a essas.
§ 6º O acusado será intimado e ouvido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do dia da oitiva da última testemunha,emdia e horário predefinido,
§ 7ºOnão comparecimento do acusado não obsta o prosseguimento do processo.
Art. 26. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas
razões finais escritas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 27.Aqualquer momento ou, especialmente, antes da elaboração do relatório
final, poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
determinar medidas para sanar eventuais irregularidades, não transcorrendo os prazos
estabelecidos durante as diligências visando a esse fim.
Art. 28. Apresentadas ou não as razões finais do acusado e finda a eventual fase de
saneamento do processo, passar-se-á à elaboração de parecer final, sob a forma de
projeto de resolução (art. 102, do Regimento Interno), em 10 (dez) dias úteis, que
conterá:
I – narração detalhada dos fatos apurados;
II – indicação das provas comprobatórias dos fatos ocorridos;
III – apontamento de todas as normas supostamente violadas;
IV – juízo motivado e conclusivo sobre a responsabilidade ou não do vereador;
V- fixação da punição, se for o caso.
Art. 29. Elaborado o parecer final, deverá ele ser entregue, em original,
primeiramente, à Mesa Diretora e, após, sob responsabilidade política, civil,
administrativa e criminal dessa, mediante cópia, para os gabinetes de todos os
vereadores.
§ 1º Após todos os gabinetes receberem a cópia referida no caput, será aberto o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, destinado ao estudo dos edis sobre o caso.
§ 2º Vencido o prazo constante no art. 29, § 1º, a Mesa Diretora submeterá o
processo à deliberação Plenário na sessão ordinária imediata.
§ 3º Fica proibida a abertura de vistas fora das hipóteses previstas neste código,
inaplicáveis, inclusive, as hipóteses constantes no Regimento Interno.
§ 4º Fica vedado o pedido de adiamento de votação.
Art. 30. Inserido na ordem do dia o projeto de resolução, seguirá ele o rito previsto
no Regimento Interno para essa espécie de proposição, ressalvadas as exceções
previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29.
§ 1ºOteor do parecer final será lidoemplenário.
§ 2ºApós a leitura do parecer final, terá o vereador acusado o prazo de até 02 (duas)
horas para aduzir suas razões finais.
Art. 31.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma:
§ 1º No caso de perda de mandato exercido na Mesa Diretora, terá essa punição
efeito imediato, válidos já para a sessão ordinária em curso. No caso de suspensão, terá
ela efeito a partir do dia imediatamente seguinte, considerados os dias de início e
término na contagem do prazo.
§ 2º A absolvição e suas razões serão anunciadas pelo Presidente, logo após
anunciado o resultado da votação.
Art. 32. Rejeitado o projeto de resolução, deverá o Presidente da Câmara
Municipal, na própria sessão ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colher a orientação
dominante no Plenário que motivou aquela rejeição.
§ 1ºAorientação dominante a que se refere o caput do artigo 32, será encaminhada
oficialmente ao presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, a
qual redigirá novo parecer final, o qual seguirá a citada orientação.
§ 2ºAorientação dominante poderá ter conteúdo a discordância com o quantum de
dias de suspensão, o entendimento pela ausência de subsunção dos fatos às hipóteses
legais previstas no parecer final, a insuficiência das provas colhidas, a sustentação de
culpa ao invés da absolvição ou outras situações.
§ 3º Elaborado o novo parecer final, será ele novamente enviado à Mesa Diretora e
submetido à votação, nos termos dos artigos 29 e 30.
Art. 33. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a
protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não
poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvados os casos de alta complexidade
devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento
emque o prazo escoar-se.
Art. 34. Caso a instrução probatória leve ao descobrimento de novo fato
aparentemente configurador de falta disciplinar, será seguido todo o rito de apuração
descrito nesta seção com relação a ele.
Seção II
Doprocedimento sumário
Art. 35.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for
de advertência pública verbal ou advertência pública escrita com comunicação ao
partido ao qual pertença o vereador.
Parágrafo único. Será obedecido o rito previsto na seção anterior, com as
modificações previstas nos artigos que seguem.
Art. 36. Recebida a notícia pelo Plenário, o vereador acusado será imediatamente
intimado para se defender dela e das provas que a acompanham, indicando, outrossim,
as provas que pretende produzir.
§ 1º Se presente na sessão ordinária, sai automaticamente intimado do teor do
caput, do artigo 36.
§ 2º Se ausente à sessão, o vereador será intimadoematé 02 (dois) dias úteis.
Art. 37.As testemunhas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, serão intimadas
e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se
desejar.
Parágrafo único. Poderão ser ouvidas até 02 (duas) testemunhas.
Art. 38. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas
razões finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 39.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma:
§ 1º No caso de advertência pública verbal, será ela feita na mesma sessão em que
for fixada como punição, pelo Presidente, o qual falará sobre a ofensa cometida ao
decoro parlamentar, a dignidade do Poder Legislativo e a ofensa à sociedade e exortará
o vereador faltoso para que não incida novamenteemfalta ética.
§ 2º No caso de advertência pública escrita, essa será enviada pela Mesa Diretora,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao vereador punido e ao partido político ao qual
pertença, para que tome as providências cabíveis, bem como terá seu teor lido na
sessão ordinária seguinte a essas comunicações, antes de iniciada a ordem do dia.
Art. 40. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a
protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não
poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvados os casos de alta complexidade
devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento
emque o prazo escoar-se.
Seção III
Doprocedimento de cassação
Art. 41.Orito seguido para as condutas punidas com a sanção de cassação seguirão
o procedimento previsto no Decreto-lei nº 201/67.
Seção IV
Dos outros processos de responsabilidade
Art. 42. As hipóteses previstas nos artigos 54 e 55 da Constituição Federal, nos
artigos 59 e 60 da Constituição Estadual, nos artigos 20 e 21 da LOM seguirão o rito
previsto nesses respectivos diplomas.
SeçãoV
Da contagem de prazo, da preclusão, da comunicação dos atos e das demais
formalidades.
Art. 43. Os prazos previstos neste Código serão contados na forma prevista no
Regimento Interno.
Art. 44.Anotícia de possível violação a este Código será protocolada na Secretaria
da Câmara Municipal e receberá capa de processo com numeração própria.
Art. 45. Todos os atos e documentos integrantes da apuração de eventual falta
disciplinar serão reduzidos a termo, terão suas folhas numeradas e rubricadas por
servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento de apuração.
Art. 46. Todos os documentos do processo deverão ser juntos por alguma das
pessoas arroladas no artigo anterior, mediante recibo, obedecidas as seguintes
disposições:
§ 1º Caso haja a constituição de procurador, a procuração deverá conter poderes
específicos para a defesa de interesses junto à Câmara Municipal. Qualquer
deficiência dessa poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por determinação
da Mesa Diretora, durante as investigações ou pelo Relator ou pela Comissão
Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, durante o processo.
§ 2º A não juntada de procuração no prazo devido não impede o andamento das
investigações nem do processo, mas poderá ser sanada no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis.
§ 3º Os documentos apresentados deverão ser autenticados em cartório ou por
servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento de apuração, mediante a apresentação dos
originais no ato do protocolo;
§ 4º Documentos em língua estrangeira deverão ser vertidos em português por
tradutor oficial.
Art. 47. O processo de apuração ficará guardado na Secretaria, na presidência da
Mesa Diretora, junto ao Relator ou no âmbito da Comissão Permanente de Ética e
Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual.
Art. 48. Sempre que for necessária a abertura de vistas ao suspeito ou acusado, será
feita cópia de todos os atos e documentos do processo de apuração de falta disciplinar,
o qual deverá receber a conferência com o original em todas as suas folhas por servidor
da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da
Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual
na qual se encontrar o procedimento, ficando a reprodução arquivada no setor
competente.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
Glassbox Vidros de Segurança Ltda – EPP torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, (LS) para
atividade: Comércio Varejista de Vidros Temperados, Espelhos, Vitrais, Esquadrias e
Prestação de serviços de Instalação, localizada à Rua Floriano Viegas, 7145, Jardim
Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Ínio Roberto Coalho, torna Público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de
Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de construção de imóveis
comercial localizado na Rua Major Capilé n° LOTE parte do lote 37 – quadra 02 –Vila
Real, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
LIMA& SANTOS LTDA- ME – ELETROCAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS
ELÉTRICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de
Dourados (MS), a Licença de Operação – LO , para atividade de comércio varejista de
material elétricos , localizada na Rua Natal , nº 645 – Vila Industrial, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
Mario José Cassol torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para
atividade deAvicultura de Corte, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 18 à
direita, Fazenda Instância Paulista, Zonal Rural, no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Neri Decian torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para
atividade deAvicultura de Corte, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 16 à
direita, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Renovação da LicençaAmbiental de Operação Nº 7.629/2015, para
atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas, localizada na Rua Oliveira Marques, Nº 2049, Jardim Central, no Município
de Dourados (MS). Válida até 19 de junho de 2018.
WAGNERLEITE FORTES – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Construção de edifício comercial para agencia de
publicidade, localizada na Av. Presidente Vargas, Lote A. Quadra 01, Vila Santa
Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA,
(CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para
atividade de Construção de Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de
Matos Nº 2.131, JardimTropical, Dourados (MS).
26
RESOLUÇÃO
Art. 49. Mediante acordo prévio com aquele que estiver na guarda do processo,
visando à agilidade na transmissão de informação, poderão ser disponibilizadas vistas
ou cópias do procedimento de apuração ao vereador investigado ou acusado, a outro
parlamentar ou a qualquer do povo.
Parágrafo único. O disposto no caput não exclui a aplicação da Lei de Acesso à
Informação.
Art. 50. Todas as decisões do processo apuratório serão publicadas no diário
oficial.
Art. 51. As intimações das testemunhas serão determinadas pela autoridade
competente e feitas pessoalmente. Caso não sejam encontradas, serão feitas por
publicação no diário oficial.
Art. 52. As intimações do investigado ou do acusado poderão ser feitas mediante
recebimento pelo seu Gabinete, via comunicação em plenário ou por publicação no
Diário Oficial.
Art. 53. Praticado o ato cabível ou um ato contrário a esse, dentro do prazo legal,
ter-se-á por preclusa a faculdade que assistia ao investigado ou acusado.
Parágrafo único. Não praticado o ato cabível, durante o prazo legal, há preclusão
da matéria.
Art. 54. Uma vez preclusa a matéria, o ato não poderá ser novamente praticado,
ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
Art. 55. Arquivado ou findo o processo de apuração de falta disciplinar, será ele
guardado na Secretaria.
SeçãoVI
Da prescrição
Art. 56. A prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código ocorrerá
nos seguintes prazos:
I – em 180 (cento e oitenta dias), para as faltas punidas com advertência pública
verbal ou advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que
pertencer o vereador advertido;
II – em 06 (seis) meses, para as faltas punidas com destituição do cargo que o
vereador ocupe na Mesa Diretora ou de suspensão temporária do mandato por até 60
dias;
III – nos termos de lei federal, para as faltas punidas com cassação do mandato.
Parágrafo único. As regras previstas no artigo 56, in totum, não se aplicam aos
procedimentos especiais regidos por outros diplomas normativos.
Art. 57. Os prazos de prescrição não correm enquanto os fatos não se tornarem
conhecidos.
Parágrafo único. Quanto ao fato que se suceder no tempo, o prazo de prescrição
não corre enquanto não finda sua execução.
Art. 58. O recebimento da notícia pelo Plenário, bem como o reconhecimento de
ato de protelação da investigação ou do processo por parte do investigado ou do
acusado, praticado pessoalmente ou por interposta pessoa, interrompem a prescrição,
que volta a correr no dia imediatamente seguinte a esse ato.
Parágrafo único. A prescrição intercorrente regula-se pelo prazo previsto para a
prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código, considerando o provável
enquadramento do fato supostamente praticado, contada na forma prevista no caput do
artigo 58.
Art. 59. Mediante petição autônoma dirigida ao Presidente da Câmara Municipal,
em qualquer fase da investigação ou do processo disciplinar, poderá o investigado ou
acusado requerer o reconhecimento da prescrição.
§ 1º Não serão paralisados quaisquer atos investigativos ou processuais em
decorrência da formulação de pedido de reconhecimento de prescrição, ressalvados os
atos instrutórios processuais de alta complexidade, por determinação da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar.
§ 2º O Presidente submeterá na sessão ordinária seguinte, obrigatoriamente, o
pedido de reconhecimento de prescrição, obedecido o seguinte:
I – o procedimento previsto nesse artigo desenrolar-se-á durante a ordem do dia,
antes de qualquer deliberação do Plenário;
II – na sessão referida nesse artigo, será garantido ao acusado ou investigado,
pessoalmente ou por procurador, o prazo de 20 (vinte) minutos para exposição de sua
tese;
III – feita a sustentação oral, o pedido de reconhecimento de prescrição será
imediatamente apreciado pelo Plenário, sem manifestações prévias dos vereadores;
IV – o pedido de reconhecimento de prescrição será considerado aprovado, se
obtiver o voto da maioria relativa do plenário, presente a maioria absoluta dos
vereadores, desconsiderada a presença do investigado ou
acusado para aferição desses quóruns.
V – aprovado o pedido de reconhecimento, suspendem-se todos os atos
investigatórios ou processuais, com o consequente término das investigações ou
arquivamento do processo.
VI – rejeitado o pedido, prosseguem os atos investigatórios ou processuais em seus
ulteriores termos.
Art. 60. Todos os prazos prescricionais são contados incluindo o dia de início e
excluindo o dia de término.
CAPÍTULOVIII
DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS
Art. 61. Os fatos supostamente atentatórios ao decoro parlamentar ou a dignidade
do Poder Legislativo serão processados pelas disposições materiais vigentes à sua
época.
§ 1º Para a conduta que se perpetuar no tempo, aplica-se a norma material vigente à
épocaemque se tornou pública.
§ 2º Nos casos dos artigos 61, caput e § 1º, aplica-se o procedimento previsto neste
código.
Art. 62. Ficam revogadas a Resolução nº 094, de 26 de outubro de 2005 – Código
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados e as demais
disposiçõesemcontrário.
Art. 63. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não se
aplicando aos processosemtrâmite, quando da sua entradaemvigor.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de
2013.
Ver. Idenor Machado
Presidente
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.995 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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