Edição 4.703 – 05/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
RESOLUÇÕES
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
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Resolução nº. Cd/06/1012/18/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Considerando a CI Nº 344/2018/SEMED assinada pelo Secretário Municipal de
Educação e o Ofício nº 209/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal
em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal,
CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante
do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao
ANO XX / Nº 4.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 11 PÁGINAS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), sem ônus para a origem, a partir
de 19/04/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de junho do
ano dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
EDITAL DE CANCELAMENTO E CONVOCAÇÃO Nº 03 DE 30 DE MAIO
DE 2018.
“Cancelamento de Reunião devido ausência de inscrições e Convocação para
Reunião de escolha dos representantes dos Trabalhadores Rurais para compor o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”
O senhor Marcos Roberto Santos, Secretário Municipal de Agricultura Familiar,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei
Complementar nº 214 de 25 de março de 2013,
R E S O L V E:
Art.1º Ficam convocadas as Entidades Representantes dos Trabalhadores Rurais
do Município de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rurais, conforme versa a Lei nº 2.093,
de 16 de setembro de 1996, a ser realizada no dia 11 de junho de 2018, às 10:00hs,
na Sede da Secretaria de Agricultura Familiar de Dourados, sito a Rua José Luiz da
Silva nº 3350, Terra Roxa.
Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 2 (dois) membros, sendo 1
(um) titular e 1 (um) suplente representantes dos Trabalhadores Rurais.
Art.2º As Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do
Conselho deverão, entre os dias 06 a 08 de junho de 2018, das 08:00 hs às 13:00 hs,
na Secretaria de Agricultura Familiar, preencher ficha de inscrição e apresentar os
documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição:
I – Cópia dos documentos pessoais;
II – Cópia autenticada do Estatuto da Entidade;
III – Cópia autenticada da Ata de Eleição registrada em Cartório;
IV – Cópia do CNPJ;
V – Documento de Registro da Entidade no Ministério do Trabalho;
VI – Declaração do Representante Oficial da Entidade indicando os referidos
membros.
Art.3º – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de maio de 2018.
Marcos Roberto Soares
Secretário Municipal de Agricultura Familiar.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
EDITAIS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/
SEMC/PMD:
Onde constava:
8. DOS PRAZOS
8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos:
Passe a constar:
8. DOS PRAZOS
8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos:
.
Onde constava:
9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer
pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido
no item 8.1, d, do referido edital.
Passe a constar:
9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer
pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido
no item 8.1, h, do referido edital.
9.3 – O (a) proponente classificado (a) deverá apresentar o comprovante de endereço
(conta de energia, água ou telefone) em seu nome, no ato da sua contratação, no
prazo estabelecido no item 8.1, g, do Edital.
a) Publicação do Edital 21/05/2018
b) Entrega da documentação completa, na falta de
documento, haverá eliminação automática
Dias 28, 29 e 30/05/2018
c) Abertura de envelopes e conferência de
documentação pela comissão
Dias 04 e 05/06/2018
d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 07/06/2018
e) Prazo para recursos Até 11/06/2018
f) Publicação do resultado final Até 14/06/2018
f)Sorteio dos(as) proponentes classificado(as) Dia 15/06/2018, às 9h
g) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 19/06/2018, a partir das 9h
h) Ocupação das barracas Dia 22/06/18, a partir das 8h
i) Retirada das barracas
Do dia 24/06/2018 (domingo), a partir das
23h, até o dia 25/06/2018 (segunda), ao
meio dia.
a) Publicação do Edital 21/05/2018
b) Entrega da documentação completa, na falta de
documento, haverá eliminação automática
Dias 28, 29 e 30/05/2018
c) Abertura de envelopes e conferência de
documentação pela comissão
Dias 04 e 05/06/2018
d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 07/06/2018
e) Prazo para recursos Até 11/06/2018
f) Publicação do resultado final Até 14/06/2018
g)Sorteio dos(as) proponentes classificado(as) Dia 15/06/2018, às 9h
h) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 19/06/2018, a partir das 9h
i) Ocupação das barracas Dia 22/06/18, a partir das 8h
j) Retirada das barracas
Do dia 24/06/2018 (domingo), a partir das
23h, até o dia 25/06/2018 (segunda), ao
meio dia.
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de mobiliário em
geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO:
nº 86/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 04/07/2018 (quatro de
julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento
de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo
e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 04 de junho de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais hidrosanitários,
objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social. PROCESSO: nº 14/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia
05/07/2018 (cinco de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL:
Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás,
na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio
oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”
e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67)
3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 04 de junho de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferramentas e
material de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 12/2018. TIPO: Menor Preço (Por
Item). SESSÃO: Dia 12/07/2018 (doze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h
(oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está
disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/
categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do
telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de maio de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018
OBJETO: Aquisição de catracas eletrônicas com a devida instalação, objetivando
atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. PROCESSO: nº
92/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia 13/07/2018 (treze de julho
do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-
MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://
www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação.
INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 29 de maio de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares,
objetivando atender as Unidades Especializadas da Secretaria Municipal de
Saúde. PROCESSO: nº 127/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia
11/07/2018 (onze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL:
Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás,
na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio
oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”
e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67)
3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 30 de maio de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 67/2018
OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: n.º 152/2018. TIPO: Menor Preço
(Por Item). SESSÃO: Dia 13/07/2018 (treze de julho do ano de dois mil e dezoito), às
10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está
disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/
categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do
telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 04 de junho de 2018.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições
legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal
n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo
de inexigibilidade de licitação n. 04/2018 que objetiva a contratação com: Belizário
Advocacia S.S., CNPJ: 12.071.126/0001-36, com fundamento no artigo 25, II da Lei
8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS, em 30 de maio de 2018.
João Fava Neto
Secretário Municipal de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
EXTRATOS
EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN ENGENHARIA LTDA-EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
06 (seis) meses, com início em 09/06/2018 e previsão de vencimento em 09/12/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO
II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS
N° 16.340/192/2017/FMAS
PARTES:
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário: Landmark Ferreira Rios
CPF/MF nº 776.793.851-49
CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA.
CNPJ n.º 03.623.964/0001-84
Presidente: EDGARD MORENO
CPF n°: 105.448.361-20
CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração
N° 16.340/192/2017/FMAS
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o qual
será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.000,00 quatro mil reais) cada
uma, sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o
valor total da parceria de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
Dourados – MS, 30 maio de 2018.
Landmark Ferreira Rios
Secretário Municipal de Assistência Social
I – TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, 16.340/192/2017/
FMAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) E O LAR
DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), pessoa jurídica de direito público, cadastrada
no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano,
nº. 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), doravante denominada CONCEDENTE,
tendo como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, representado pelo seu titular Sr. LANDMARK FERREIRA RIOS,
brasileiro, casado, Administrador, portador do RG nº. 00720813SSP/MS e CPF nº.
776.793.851-49, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados, doravante denominada
INTERVENIENTE, e, de outro lado, O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Toshinobu Katayama nº 1033, em
Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF: sob n° 03.623.964/0001-84, neste ato representada
pelo seu Presidente, EDGARD MORENO, portador do CPF n° 105.448.361-20,
e RG n.º 312.611-SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada
ENTIDADE/PARCEIRA, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, celebram o, I TERMO ADITIVO. Mediante as condições
estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração N° 16.340/192/2017/FMAS.
CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA
Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o qual
será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.000,00 quatro mil reais) cada
uma, sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o
valor total da parceria de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração
N° 16.340/192/2017/FMAS.
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos
os efeitos legais.
Dourados – MS, 03 de maio de 2018.
LANDMARK FERREIRA RIOS EDGARD MORENO
Secretaria Municipal de Assistência Social Presidente
INTERVENIENTE/CONCEDENTE ENTIDADE/PARCEIRA
TESTEMUNHAS:
Nome: Izabel Lina Lopes. Nome: Ana Paula de Campos Arruda
CPF nº 157.189.801-87. CPF nº 785.036.391-49
Assinatura:……………. Assinatura:…………………
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO
II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS
N° 16.340/191/2017/FMAS
PARTES:
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário: LANDMARK FERREIRA RIOS
CPF/MF nº 776.793.851-49
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
LAR EBENEZER
CNPJ: 03.471.216/0001-23
Presidente: ADALTO VERONESI
CPF: 280.289.738-17
CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração
N° 16.340/191/2017/FMAS
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) o qual será
repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma,
sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o valor
total da parceria de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Dourados – MS, 30 maio de 2018.
Landmark Ferreira Rios
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
C. CARDOSO BARBOSA – ME.
Valor Total: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2018.
OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de limpeza e desentupimento de
banheiro e/ou vaso sanitário e caixa de esgoto, limpeza de caixas d´água e dedetização
e desratização, nas diversas unidades escolares da rede municipal de ensino.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23
de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se
ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas
de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa
Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTES FORNECEDORES:
C. CARDOSO BARBOSA – ME.
Valor Total: R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018.
OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de desentupimento e limpeza (a
ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura
e caixa de passagem), objetivando atender diversas secretarias desta municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações,
Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de
2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas
de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa
Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
EXTRATOS
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
Republica por incorreção
PORTARIA Nº 34 /2018/ FUNSAUD
05 de Abril de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo
22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo
decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº
1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art1º – Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar do Hospital da Vida.
Parágrafo único – A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por
uma comissão consultora e uma comissão executora.
Membros Consultores
– Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz
– Direção Clínica: José Raul Espinosa
– Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie
– Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Valdecir Santana
– Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza
– Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião
– Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay
– Serviço de Enfermagem: Denise Reginato
– Serviço de Enfermagem/Intensecare: Angélika dos Santos Mauricio
– Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa
– Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato
– Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni
– Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva
– Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos
– Serviço de Segurança do Trabalho: Edson Cecil Cavalcante Santana
– Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde: Jaqueline Foppa
– Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso
– Responsável Técnica da Enfermagem – Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim
Faqueano
– Responsável Técnica da Enfermagem – Centro Cirúrgico e Central de Material:
Valdinéia André Pereira
Membros Executores
– Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth
– Vice Presidente/ Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio
– Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila
– Biomédica: Maisa Estopa Correa
– Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva
– Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá
Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho
Diretor Presidente/Funsaud
PORTARIA Nº 44/2018/ FUNSAUD
25 de Maio de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo
22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo
decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº
1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art1º – Instituir a PORTARIA Nº45 /2018/ FUNSAUD de 25 de Maio de 2018.
Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho
Diretor Presidente/Funsaud
PORTARIA Nº 45 /2018/ FUNSAUD
25 de Maio de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo
22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo
decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº
1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art1º – Nomear os membros que compõem o (NSP) Núcleo de Segurança do Paciente
do Hospital da Vida/FUNSAUD.
Parágrafo único – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) será formado por representantes
imediatos de setores envolvidos nesta temática.
– Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz
– Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie
– Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza
– Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião
– Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay
– Serviço de Enfermagem: Denise Reginato
– Serviço de Enfermagem/Intensicare: Angélika dos Santos Mauricio
– Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato
– Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva
– Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos
– Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde em Clínica Médica: Jaqueline Foppa
– Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso
– Responsável Técnica da Enfermagem – Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim
Faqueano
– Responsável Técnica da Enfermagem – Centro Cirúrgico e Central de Material:
Valdinéia André Pereira
– Enfermeira CCIH: Quézia Peres Woeth
– Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila
– Biomédica: Maisa Estopa Correa
– Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva
– Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá
Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho
Diretor Presidente/Funsaud
PORTARIA Nº 050/FUNSAUD/2018 de 04 de Junho de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar
Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072,
de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1° – REVOGAR a Portaria 044/FUNSAUD/2017 de 12 de janeiro de 2017 que
Nomeia VALDECIR SANTANA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função
de GERENTE DE UNIDADE.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a data de 04/06/2018, revogados as disposições em contrário.
Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 051/FUNSAUD/2018 de 04 de junho de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar
Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072,
de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO para ocupar
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 1.061/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
LUZIMARA CAETANO DA SILVA 86811-1 SEMAS 1.278/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS
INTERESSADO MATRICULA N. PROC.
DEBORA BISPO KINTSCHEV 114763812-3 764/2018
IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 114770063-3 284/2018
PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS
DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM
Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno
ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se
acham gestantes no vínculo contratado.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE conforme
quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 05/06/2018, revogados as disposições em contrário.
Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 052/FUNSAUD/2018 de 04 de Junho de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar
Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072,
de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1° – REVOGAR a Portaria 108/FUNSAUD/2015 de 30 de setembro de 2015
que Nomeia DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO para ocupar Emprego
de Confiança exercendo a função de COORDENADORA ADMINISTRATIVA.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a data de 04/06/2018, revogados as disposições em contrário.
Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2018
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO
que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade
ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições
que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,
RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 036/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE ALFREDO
DE FRANÇA.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES
COMO SEGUE:
Empresas a serem contratadas:
ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA.
CNPJ sob nº 33.761.636/0001-05.
Valor total: R$ 3.218,00 (Três mil e duzentos e dezoito reais).
ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
LTDA.
CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36
Valor total: R$ 3.850,00 (Três mil e oitocentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 030/2018.
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no
caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente
devidamente autuado e arquivado.
Dourados – MS, 21 de Maio de 2018.
Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho
Diretor Presidente Interino – FUNSAUD
FUNDAÇÕES / PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – FUNSAUD
PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – 2018
O Plano de Segurança do Paciente (PSP) constitui-se em “documento que aponta
situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde e
gestão de risco, visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão
até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde (RDC 36 de 25
de julho de 2013, art. 3º inciso IX)
A implantação do PSP deve reduzir a probabilidade de ocorrência de Eventos Adversos
resultantes da exposição aos cuidados em saúde, devendo ser focado na melhoria
contínua dos processos de cuidado e de uso das tecnologias da saúde, na disseminação
sistemática da cultura de segurança, na articulação e integração dos processos de
gestão de risco e na garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
A Portaria Ministerial nº 529 de 2013 institui o Programa Nacional de Segurança do
Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde
em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, foi regulamentada pela
RDC 36/2013 a qual institui Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de
Saúde. Possui foco na promoção de ações voltadas à segurança do paciente em âmbito
hospitalar. As ações incluem promoção, execução e monitorização de medidas intra-
-hospitalares com foco na segurança do paciente.
A Rede Sentinela funciona como observatório no âmbito dos serviços para o gerenciamento
de riscos de produtos e hemoderivados à saúde, em atuação conjunta e
efetiva com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
INTRODUÇÃO
O Plano de Segurança do Paciente (PSP) da FUNSAUD é constituído de ações de
orientação técnico-administrativa com foco primordial em prevenir a ocorrência de
incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais
de instituição.
O PSP prevê ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais de saúde
e entre os serviços de saúde, que estimule a participação do paciente e dos familiares
na assistência prestada e promova um ambiente de assistência segura.
OBJETIVO
O Plano de Segurança do Paciente tem por objetivo regulamentar as ações de segurança
do paciente nas unidades da FUNSAUD. Inclui o reconhecimento e mapeamento
dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local
e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento
desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam,
minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos.
ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA
1. Mensurar o Clima Organizacional e a Cultura de Segurança do Paciente nas unidades
da FUNSAUD.
2. Iniciar a implantação dos protocolos da Gestão de Riscos na Segurança do Paciente:
– identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço
de saúde, de forma sistemática;
– integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de
saúde;
– implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;
– identificação do paciente;
– higiene das mãos;
– segurança cirúrgica;
– segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
– segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
– segurança no uso de equipamentos e materiais;
– manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento
for realizado;
– prevenção de quedas dos pacientes;
– prevenção de lesões por pressão;
– prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções
relacionadas à assistência à saúde;
– segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
– comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de
saúde;
– estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
– promoção do ambiente seguro.
3. Iniciar medidas de Comunicação Segura no Hospital.
4. Ampliar espaço físico, recursos humanos e de informatização do Setor de Vigilância
em Saúde e Segurança do Paciente.
5. Implantar ações de farmacovigilância e tecnovigilância.
6. Implantar ações de hemovigilância.
7. Promover atividades de Análise de Riscos.
8. Implementar a notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde
pública, incluindo a vigilância de violências de acordo com a Portaria GM/MS nº 204
de 17 de Fevereiro de 2016.
9. Incentivar a participação dos membros do NSP em eventos científicos relacionados
a temática de segurança do paciente.
10. Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e quadro
acrílico de beira de leito, com aquisição de impressora e placas.
11. Realizar auditorias dos protocolos implantados.
12. Formar subgrupos de atividades por áreas/setor do NSP.
13. Capacitar os servidores quanto a cultura de Segurança.
14. Manter a vigilância permanente e o controle de vetores da importância epidemiológica.
15. Realizar parceria de atendimento psicológico e psiquiátrico ao colaborador.
16. Elaborar e implantar instrumento de Notificação de Eventos Adversos.
17. Nomear equipe de trabalho, designar responsáveis e apresentar regimento interno.
18. Difundir boas práticas de segurança de segurança com o paciente.
19. Alimentar sistema de dados e notificações.
20. Monitorar e auxiliar ações da Comissão de Cuidados com a Pele.
21. Monitorar desvio de qualidade em equipamentos e materiais utilizados nas unidades.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
FUNDAÇÕES / PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – FUNSAUD
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com a Portaria 529/2013 que
institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a RDC 36/2013, que institui
as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos
associados à assistência à saúde, as Seis Metas da Organização Mundial de Saúde.
Estas metas estão traduzidas nos 06 protocolos de Segurança do Paciente publicados
nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013, pontuados a seguir:
1. Cirurgia Segura;
2. Identificação do Paciente;
3. Prática de higiene das Mãos;
4. Prevenção de Quedas;
5. Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos e,
6. Lesão por Pressão.
Além destes protocolos, princípios de segurança também deverão ser implementados:
• Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções
relacionadas à assistência à saúde;
• Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral;
• Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde eentre outros serviços
de saúde;
• Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada;
• Promoção do ambiente seguro.
O Processo de Gerenciamento de Riscos envolve: (1) mapeamento e identificação,
(2) notificação e avaliação, (3) ações para o controle e (4) comunicação dos riscos no
serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de
forma integrada com serviços de atenção da FUNSAUD.
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇO
Serão implementadas atividades de educação permanente em diferentes momentos
e de forma sistemática para toda a comunidade da FUNSAUD, tendo como foco a
manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos
setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos.
Enfermeira
Ciência dos Seguintes Gestores:
Dannyelle R. Assis Serapião
Coordenadora Administrativa Hospital da Vida
Denise Reginato
Coordenadora de Assistência à Saúde Hospital da Vida
Rosângela Midori N. Dinizz
Diretora Técnica FUNSAUD
Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho
Diretor Presidente/Funsaud
FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO – FUNSAUD
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
MAIO DE 2018
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regimento atende as normas instituídas pela ANVISA, autoridade regulamentar
brasileira encarregada, entre outras responsabilidades, de acompanhar o desempenho
de produtos da área da saúde quando são lançados no mercado e colocados
à disposição do consumidor. A ANVISA define se um produto de saúde será mantido
ou retirado do mercado. Todos os problemas detectados pela Anvisa são comunicados
à OMS, o que beneficia a saúde do Brasil e do mundo.
Art. 2º As boas práticas de funcionamento do serviço de saúde são componentes da
garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de
qualidade adequados.
Art. 3º Para efeitos deste regimento a cultura da segurança é o conjunto de valores,
atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com
a gestão da saúde e da segurança, proporcionando a oportunidade de aprender com as
falhas e melhorar a atenção à saúde, promovendo com isto a chamada Cultura Justa.
Art. 4º Considerar-se-á dano o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/
ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade
ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Art. 5º Evento adverso é o incidente que resulta em dano à saúde.
I – Eventos graves relacionados aos procedimentos cirúrgicos
a) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no sítio errado.
b) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no paciente errado.
c) Realização de cirurgia ou outro procedimento invasivo errado em um paciente.
d) Retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após cirurgia ou
outro procedimento invasivo.
e) Óbito intra-operatório ou imediatamente pós-operatório / pós-procedimento em
paciente ASA Classe 1.
II – Eventos relacionados a produtos:
a) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de medicamentos.
b) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produtos para saúde.
c) Óbito ou evento grave associado ao uso de produtos biológicos (vacina e hemoderivados,
sangue e hemocomponentes, outros tecidos e células) contaminados.
d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produto em desacordo com
a indicação do fabricante (conforme registrado na Anvisa).
III – Eventos relacionados à proteção do paciente:
a) Alta ou liberação de paciente de qualquer idade que seja incapaz de tomar decisões,
para outra pessoa não autorizada.
b) Óbito ou lesão grave de paciente associado à fuga do paciente.
c) Suicídio de paciente, tentativa de suicídio ou dano auto-infligido que resulte em
lesão séria durante a assistência dentro do serviço de saúde.
IV- Eventos relacionados à gestão do cuidado:
a) Óbito ou lesão grave de paciente associados a erro de medicação (ex.: erros envolvendo
prescrição errada, dispensação errada, medicamento errado, dose errada,
paciente errado, hora errada, velocidade errada, preparação errada, via de administração
errada).
b) Óbito ou evento adverso grave associado a erro transfusional.
c) Óbito ou lesão grave de paciente associados à queda durante a assistência dentro
do serviço de saúde.
d) Qualquer lesão por pressão estágio 3, 4 ou não classificável adquirida após a
internação/comparecimento no serviço de saúde.
e) Óbito ou lesão grave de paciente associados à embolia gasosa durante a assistência
dentro do serviço de saúde.
f) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de perda irrecuperável de amostra
biológica insubstituível.
g) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de falha no seguimento ou na comunicação
de resultados de exames de laboratório, patologia ou radiologia.
V- Eventos ambientais
a) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado a choque elétrico durante
a assistência dentro do serviço de saúde.
b) Qualquer incidente no qual sistema designado para fornecer oxigênio ou qualquer
outro gás ao paciente não contenha gás, contenham o gás errado ou estejam contaminados
com substâncias tóxicas.
c) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado à queimadura decorrente
de qualquer fonte durante a assistência dentro do serviço de saúde.
d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de contenção física ou grades
da cama durante a assistência dentro do serviço de saúde.
VI- Eventos criminais potenciais
a) Qualquer tipo de cuidado prescrito ou prestado por qualquer um se fazendo passar
por médico, enfermeiro, farmacêutico ou por outro prestador de cuidado de saúde
licenciado.
b) Sequestro de paciente de qualquer idade.
c) Abuso ou agressão sexual de paciente ou colaborador dentro ou nas proximidades
do serviço de saúde.
d) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador resultante de agressão física
(espancamento) que ocorra dentro ou nas proximidades do serviço de saúde.
Art. 6º Considera-se incidente evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou
resultou, em dano desnecessário à saúde.
Art. 7º O Núcleo de Segurança do Paciente visa a totalidade das ações sistemáticas
necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade
exigidos para os fins a que se propõem.
Art. 8º A Gestão de risco será desenvolvida através da aplicação sistêmica e contínua
de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação,
comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde
humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
Art. 9º O Núcleo de Segurança do Paciente é a instância do serviço de saúde criada
para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
Art. 10º A criação do plano de segurança do paciente em serviços de saúde apontará
as situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde
para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão
até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.
Art. 11º Define que a segurança do paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do
risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
Art. 12º Conceitua-se serviço de saúde estabelecimento destinado ao desenvolvimento
de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde,
qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não,
incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis.
Art. 13º Considera-se tecnologias em saúde o conjunto de equipamentos, medicamentos,
insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos
de trabalho, a infra-estrutura e a organização do serviço de saúde.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO – FUNSAUD
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Art. 14º O Núcleo de Segurança do Paciente tem a missão de proteger a saúde da
população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos,
por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os
serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado.
Art. 15º Objetiva promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança
do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de
saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de NSPs.
Art. 16º Este Núcleo de Segurança do Paciente, durante as ações de implantação e
implementação e a manutenção obedecerá as seguintes normas: Portaria MS nº 2616
de 12 de maio de 1998. Estabelece as normas para o programa de controle de infecção
hospitalar.
Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013
Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013
Resolução – RDC Nº 36, de 25 de Julho de 2013
Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série
Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de
Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2014.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 17º O NSP é uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa,
deve estar diretamente ligado às chefias do Hospital.
Art. 18º O NSP tem por finalidade assessorar a Presidência estabelecendo políticas e
diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança
dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação
de programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais do Hospital.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 19º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto da seguinte forma:
– Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz
– Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie
– Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza
– Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião
– Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay
– Serviço de Enfermagem: Denise Reginato
– Serviço de Enfermagem/Intensicare: Angélika dos Santos Mauricio
– Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa
– Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato
– Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva
– Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos
– Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde em Clínica Médica: Jaqueline Foppa
– Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso
– Responsável Técnica da Enfermagem – Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim
Faqueano
– Responsável Técnica da Enfermagem – Centro Cirúrgico e Central de Material:
Valdinéia André Pereira
– Enfermeira CCIH: Quézia Peres Woeth
– Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila
– Biomédica: Maisa Estopa Correa
– Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva
– Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá
– Berenice de Oliveira Machado Souza – Conselho Municipal de Saúde
Parágrafo Único – Será composto por representantes de reconhecido saber e competência
profissional, todos nomeados pela Presidência da FUNSAUD.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 20º Os membros do Núcleo devem exercer suas funções com celeridade e seguindo
os seguintes princípios:
a) Proteção à honra e à imagem dos pacientes envolvidos em incidentes em saúde;
b) Proteção à honra e à imagem dos profissionais envolvidos em incidentes em saúde;
c) Proteção à honra e à imagem dos fabricantes de produtos relacionados a queixas
técnicas e incidentes em saúde;
d) Proteção à identidade do notificador;
e) Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;
f) Foco nos processos durante na apuração dos fatos e no processo decisório.
Art. 21º Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir
em função do exercício das atividades dos membros do Núcleo deverão ser informados
aos demais integrantes do Colegiado ao abrir o item de pauta.
Parágrafo Único. O membro do Núcleo estará impedido, caso seja aberto para votação,
devotar quaisquer itens de pauta envolvendo a área que representa.
Art. 22º As matérias examinadas nas reuniões do Núcleo têm caráter sigiloso, ao
menos até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento.
Parágrafo Único. Os membros do Núcleo não poderão manifestar-se publicamente
sobre quaisquer assuntos tratados neste fórum, cabendo ao Coordenador do Núcleo
o encaminhamento de assuntos a serem publicados para apreciação da Superintendência.
Art. 23º As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades:
I. Coordenar as discussões;
II. Produzir e expedir documentos;
III. Distribuir tarefas;
IV. Conduzir os trabalhos; e
V. Coordenar o apoio administrativo.
Art. 24º O Secretário e o seu Substituto terão as atribuições de fornecer o apoio
técnico e administrativo necessários ao funcionamento do NSP.
CAPÍTULO VI
DO MANDATO
Art. 25º O mandato dos membros do NSP terá a duração de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos.
Parágrafo Único. Independente da motivação sobre a destituição de membro do
NSP, essa ocorrerá sob apreciação e ato da Superintendência.
CAPÍTULO VII
DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO NSP
Art. 26º São princípios do NSP:
a) A garantia da proteção à honra e à imagem dos pacientes, profissionais, fabricantes
de produtos e notificadores envolvidos em incidentes em saúde;
b) A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos
fatos;
c) A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
d) A disseminação sistemática da cultura de segurança;
e) A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
f) A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde;
g) A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do paciente.
Art. 27º Promover ações para a gestão do risco no âmbito da instituição tais como;
I- Prever a mitigação de EAs, especialmente aqueles sabidamente evitáveis e os que
nunca devem ocorrer.
II- Fazer uso de ferramentas de gestão de risco para o processo investigatório;
III- Conhecer o processo de tal forma que se antecipe aos problemas, identificando
os pontos críticos de controle de cada uma dessas etapas.
Art. 28º Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional âmbito
da instituição.
Parágrafo Único – O processo de elaboração e desenvolvimento das ações e atividades
do NSP necessita ser conduzido de forma participativa, com envolvimento da
direção, de profissionais da assistência, do ambiente e da administração.
Art 29º Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades
nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na
utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e
corretivas.
I- O NSP deve promover a gestão de riscos e definir ações e estratégias no PSP,
envolvendo as áreas de maior risco nos serviços de saúde.
II – Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em
Serviços de Saúde, divulgação delegáveis a outros serviços na instituição, bem como:
a) Pequenas alterações no plano devem ser sinalizadas e amplamente divulgadas;
b) A atualização periódica do instrumento deve ser realizada sempre que: existir
risco iminente de problemas envolvendo novas tecnologias; houver uma drástica alteração
na realização de procedimentos e processos.
III – Acompanhar as ações vinculadas ao PSP:
a) Os integrantes do NSP devem assumir uma postura proativa, identificando e procurando
os vários setores dos serviços de saúde para a discussão das soluções possíveis
para os problemas encontrados;
b) Promover a melhoria dos processos de trabalho pelo estabelecimento de boas
práticas;
c) Incorporar a participação do paciente na decisão do seu cuidado, sempre que
possível.
IV – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento
dos seus indicadores
a) Para subsidiar os profissionais do NSP, os protocolos abordam os seguintes temas:
higiene das mãos, cirurgia segura, prevenção de lesão por pressão, identificação do
paciente, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos.
V – estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos
serviços de saúde;
a) As barreiras que impedem que o risco se torne EA podem ser: profissionais capacitados,
uso de protocolos de segurança do paciente e dose unitária de medicamentos,
entre outros.
VI – Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar, acompanhar e manter atualizado
plano e os programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços
de saúde, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital;
a) O NSP deve difundir conhecimentos sobre o tema, capacitando, periodicamente,
profissionais que atuam nos serviços de saúde em ferramentas da qualidade e segurança
do paciente.
VII – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do
serviço de saúde.
a) Analisar através de ferramentas, como busca ativa em prontuários, work rounds,
auditoria da qualidade e outras.
VIII – Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde os
resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e EAs decorrentes da
prestação do serviço de saúde.
a) O NSP deve promover o retorno de informações à direção e aos profissionais de
saúde, estimulando a continuidade da notificação.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO – FUNSAUD
IX – Notificar ao SNVS os EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde
a) Em um local de aprendizado coletivo, os profissionais são estimulados a notificar
os EAs sem ameaça e justa, criando um ambiente onde riscos, falhas e danos podem
ser facilmente reportados.
b) O registro das notificações deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Notificações
para a Vigilância Sanitária (Notivisa) e os links para notificação estão disponibilizados
no Portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e Hotsite Segurança do Paciente
e Qualidade em Serviços de Saúde (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/
index.html).
c) acompanhar o processo de notificação.
d) analisar e avaliar as notificações sobre e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/
Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
X – Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado,
as notificações de EAs.
a) Se o serviço de saúde não detectar nenhum EA durante o período de notificação, o
NSP deverá arquivar como ocorrência relativa àquele mês ausência de EAs naquele
estabelecimento, nesse caso, não há necessidade de notificação negativa ao SNVS;
b) Em caso de denúncia, inspeção sanitária ou outro tipo de atuação regulatória, o
serviço será responsabilizado, de acordo com a legislação sanitária vigente.
XI – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas
pelas autoridades sanitárias;
XII – Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente
em Serviços de Saúde;
XIII – Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados
pelo Ministério da Saúde, ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos
indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital;
XIV – Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de
comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente,
sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital;
XV – Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança
com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional;
XVI – Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a
segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado
e do uso de tecnologias da saúde;
XVII – Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de
contratualização;
XVIII – Apoiar a FUNSAUD no desenvolvimento de estratégias de segurança do
paciente para a rede da Empresa;
XIX – Participar de eventos e demais ações promovidas sobre segurança do paciente
e qualidade.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES
Art. 30º As reuniões do NSP serão realizadas em caráter ordinário (mensal), em dia,
local e horário pré-estabelecido, de acordo com a conveniência de seus membros,
devendo estas, serem comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência.
Art. 31º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a
pedido de qualquer membro do NSP, de acordo com a urgência da matéria.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência
Art. 32º As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador e, na falta deste, pelo seu
substituto formal.
Art. 33º Na convocação para reunião deverá constar a pauta, podendo esta ser proposta
por qualquer membro do NSP.
Art. 34º A convocação para reunião do NSP será feita pelo Setor de Vigilância em
Saúde e Segurança do Paciente e operacionalizada pelo Secretário ou Secretário-
-Substituto, no mínimo com três semanas de antecedência, quando serão enviados a
pauta e os respectivos subsídios para apreciação e manifestação.
Art. 35º O NSP poderá incluir mensalmente em uma das suas reuniões, apresentação
de trabalhos ou relatos de interesse científico, podendo para isto contar com a participação
de convidados de sua escolha.
Art. 36º As reuniões serão realizadas com no mínimo metade, mais um, dos membros
do NSP, ficando as resoluções na dependência da presença deste número de membros.
Art. 37º De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões
tomadas e lista de presença.
Art. 38º Os membros da comissão que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas,
injustificadamente, serão automaticamente considerados desligados e o pedido de sua
substituição encaminhado ao Superintendente.
CAPÍTULO IX
DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Art. 39º As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso
entre os seus membros.
§ 1º – As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa
verbal registradas em ata.
§ 2º – As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes.
§ 3º – Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSP.
CAPÍTULO X
DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO
Art. 40º O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo pessoal administrativo
do
Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente.
Art. 41º São consideradas atividades administrativas:
a) Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP;
b) Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e
a agenda do NSP;
c) Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as
reuniões e o provimento do apoio logístico para as mesmas.
CAPÍTULO XI
DOS GRUPOS DE TRABALHO DO NSP
Art. 42º O NSP poderá criar grupos de trabalho para tratamento de assuntos específicos.
§ 1º – Os grupos de trabalho serão compostos por no máximo 6 (seis) componentes
tendo reconhecido saber e competência profissional no tema, todos indicados pelo
NSP e nomeados pela Superintendência.
§ 2º – Cada grupo de trabalho será coordenado por um representante do NSP.
§3º – O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas
será desligado do grupo de trabalho.
§ 4º – As atribuições do Coordenador do grupo de trabalho incluirão, sem prejuízo
de outras:
I. Coordenar as discussões;
II. Definir responsabilidades dos componentes;
III. Conduzir os trabalhos; e
IV. Responsabilizar-se pela entrega tempestiva dos produtos demandados pelo NSP.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta
dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.
Art. 44º Os casos omissos serão resolvidos pelo núcleo em reunião para isto convocada
com a presença do Presidente da FUNSAUD.
Art. 45º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho
Diretor Presidente/Funsaud
DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO – SEMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓ-
RICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS
CONVOCAÇÃO: 001/2018
O Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, presidente do Conselho Municipal de Preservação
do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, convoca a todos
os membros titulares – ou seus suplentes – para a primeira reunião ordinária do
Conselho, que será realizada no dia 07/06/2018, às 09 horas, na SEMC – Secretaria
Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/nº – Vila Tonani –
Parque dos Ipês.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Jorge Augusto Ramos Lopes
Titular: Roberto Mônaco
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves
Suplente: Sueli Aparecida Fernandes Morais
III – Representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente
Titular: Ítalo Franco Ribeiro
Suplente: Sergilaine de Matos da Silva
IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Ivan Barrios da Vila
Suplente: Edson Leandro Pietro Moreno
V – Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul-UEMS
Titular: Camila de Brito Quadros Lara
Suplente: Fábio Orlando Eichenberg
VI – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD
Titular: Fernando Perli
Suplente: Carlos Barros Gonçalves
VII – Representante da Universidade da Grande Dourados-UNIGRAN
Titular: Luzia de Cássia Pereira Souza Arnez
Suplente: Magno Missirian
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO – SEMC
VIII – Representante do Grupo Literário Arandu:
Titular: Luciano Serafim da Silva
Suplente: Carlos Magno Mieres Amarilha
Pauta:
– Apresentação do novo Secretário de Cultura (Presidente do Conselho);
– queimada que afetou árvore Jequitibá tombada pelo Patrimônio Histórico de Dourados;
– novos tombamentos aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pela Sra.
Prefeita: Monumento Brasil 500 Anos, Monumento a Antônio João e Monumento à
Bíblia;
– painéis publicitários instalados irregularmente na área da “Usina Velha”.
Duração prevista: das 09 às 11 horas.
Atenciosamente,
Jorge Augusto Ramos Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº. 117 de 28 de maio de 2018.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando
ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear Jussara Espindola Barros, no Cargo de Assessor Parlamentar II,
junto ao Gabinete do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, da Câmara Municipal
de Dourados-MS, em 01 de junho de 2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA WEILER WAGNER HALL
PRESIDENTE
ATAS / AUDIÊCIA PÚBLICA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL
DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2018.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil dezoito, às dez horas
e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em
Audiência Pública, os membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara:
Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Pepa, e os Vereadores Rodrigo
Junior de Morais Rodrigues, Daniela Weiler Wagner Hall, Antônio Braz Genelhu
Melo, Sergio Nogueira, Alan Aquino Guedes de Mendonça e Elias Ishy de Mattos,
com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Renato Oliveira Garcez
Vidigal- Secretário SEMS, Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Assessora de
Planejamento SEMS; Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde
SEMS e Antonio Carlos Quequeto – Gestor de Serviços de Saúde SEMS, e público
presente, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de
Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2018. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso,
Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi
analisado relatório contendo, dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados
do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente
Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos
Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade
com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos
Vereadores e público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Os
Relatórios da Prestação de Contas foram devidamente protocolados nesta Casa e entregue
aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada,
da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS,
29 de maio de 2018.
Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Pedro Pepa
Presidente Com. Higiene, Saúde CMD Membro Com. Higiene, Saúde CMD
Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Verª Daniela Weiler Wagner Hall
Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Ver. Sergio Nogueira
Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Renato Oliveira Garcez Vidigal Antonio Carlos Quequeto
Secretário Municipal de Saúde Gestor de Serviços de Saúde SEMS
Orlando Conceição Malheiros Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito
Auditor de Serviços de Saúde SEMS Assessora de Planejamento SEMS
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA ABERTURA DOS TRABALHOS,
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 005/2018, QUE VERSA SOBRE
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE
COPA E COZINHA, ÁGUA MINERAL E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DOURADOS/MS.
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, no Plenárinho
da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495,
Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria
nº 019/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia
07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros:
Luiz Jó Nevoleti Correia, Erika Patrícia Batista Stefanello (Membro Suplente) e Carlos
Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia e com
a assessoria de Raphael da Silva Mattos (Controlador Interno) e Christian Pimenta
Richers (Plenus Consultoria) a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação
e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2018, Tomada de Preço nº
005/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de
produtos de gênero alimentício, material de copa e cozinha, água mineral e material de
higiene e limpeza para atender as necessidades Câmara Municipal de Dourados/MS,
de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 007/2018.
04 (quatro) empresas se cadastraram e retiraram o Edital, sendo elas: 1) PAPEL WHITE
LTDA – EPP inscrita no CNPJ 13.822.632/0001-82 localizada na Rua Quintino
Bocaiuva, nº 575, Centro, nesta cidade; 2) SUPERMERCADO PASSE BEM inscrita
no CNPJ sob nº 33.769.407/0001-37, localizada na Av. Dom Bosco, nº 52, Distrito de
Indápolis, nesta cidade; 3) RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP inscrita no
CNPJ 08.409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, nº 561, Centro, nesta
cidade; 4) LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA inscrita no CNPJ
05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, nº 5060, JD. Ouro Verde, nesta
cidade; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, apenas 03
(três) empresas protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação e de
Proposta, sendo elas: 1) RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP, tendo apresentado
como representante legal, o Sr. Ronei Pereira Stroppa, CPF 816.857.501-68,
2) PAPEL WHITE LTDA – EPP, representante legal o Sr. Rodrigo Nespolo Correa,
CPF 735.822.981-91, 3) SUPERMERCADO PASSE BEM, representante legal o Sr.
Newton Candido da Silva, CPF 123.824.931-00. Em ato continuo, foi aberto o envelope
de “Habilitação Jurídica” das empresas. Após análise da comissão, identificou-
-se que a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP apresentou documentação
exigida no item 7.3 com as informações de forma insuficiente. A empresa
PAPEL WHITE LTDA – EPP apresentou documentação exigida no item 7.3 com as
informações de forma insuficiente e deixou de apresentar documentação exigida no
item 7.2 – III, e a empresa SUPERMERCADO PASSE BEM foi inabilitada por não se
enquadrar no exigido no item 3.1 do edital. O presidente decidiu por abrir o prazo de
oito dias úteis para a apresentação de nova documentação das empresas inabilitadas,
conforme 10.4 do edital e não havendo mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada
e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
ATAS / AUDIÊCIA PÚBLICA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Luiz Jó Nevoleti Correia
Presidente
Erika Patricia Batista Stefanello
Membro Suplente
Carlos Roberto Assis Bernardes
Membro
Raphael da Silva Matos
Controlador Interno
Christian Pimenta Richers
Plenus Consultoria
Ronei Pereira Stroppa
Rizo Comercio e Serviços Eireli – EPP
Rodrigo Nespolo Correa
Papel White Ltda EPP
ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA REABERTURA
DOS TRABALHOS, REFERENTE AO CONVITE N° 003/2018,
QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE
DOURADOS/MS.
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, no Plenarinho
da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495,
Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria
nº 19/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia
07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros:
Luiz Jó Nevoleti Correia, Erika Patricia Batista Stefanello (Membro Suplente)
e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Nevoleti Correia e com
a assessoria de Raphael da Silva Matos (Controlador Interno), Lucy Vanda Palácio
Alves Marques (Contadora) e Christian Pimenta Richers (Plenus Consultoria). A fim
de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo
Administrativo nº 022/2018, Convite nº 003/2018, cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada em serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais
gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos,
moção honrosa, carimbos, entre outros, em atendimento às necessidades da Câmara
Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais
descritas no Edital nº 006/2018. 07 (sete) empresas retiraram o Convite, sendo elas:
1) Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00,
localizada na Rua dos Missionários, nº 696, Jardim Caramuru, nesta cidade; 2) Alfeu
Lopes Pael – ME, inscrito no CNPJ sob nº 03.064.243/0001-81, localizado na Rua
Cuiabá, n° 1512, Jardim Veneza, nesta cidade; 3) Gráfica Stilus Ltda – ME, inscrita
no CNPJ 15.455.926/0001-49, localizado na Rua Mato Grosso, n° 2100, Jardim Caramuru,
nesta cidade; 4) Gráfica Yara Leticia Teixeira Eireli – EPP, inscrita no CNPJ
24.970.770/0001-25, localizado na Rua Mozart Calheiros, nº 855, Jardim Água Boa,
nesta cidade; 5) Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda – EPP, inscrito no CNPJ
15.405.202/0001-90, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 275, Centro, nesta
cidade; 6) Gráfica Progresso, inscrita no CNPJ 03.126.158/0001-09, localizada na
Rua Engenheiro Roberto Mange, nº 875, na cidade de Campo Grande/MS; 7) Gráfica
& Editora Líder Ltda. – ME, inscrita no CNPJ 04.999.639/0001-83, localizada na
Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1193, centro, nesta cidade; Dando continuidade
aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, apenas 02 (duas) empresas protocolaram
os envelopes com os documentos de Habilitação e de Proposta, sendo ela: Seriema
Industria Gráfica e Editora Ltda – EPP, inscrito no CNPJ 15.405.202/0001-90 e
Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00. As
empresas não apresentaram representantes. Em ato contínuo, foi aberto o envelope
nº 01 “Habilitação Jurídica’’ das empresas. Após análise da comissão, identificou-se
que a empresa Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda – EPP, deixou de apresentar
documentação referente aos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5 do edital, desta forma a
empresa foi declarada inabilitada, restando desta forma habilidade apenas a empresa
Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP. Em seguida, foi aberto o envelope de nº
02 “Proposta de Preço” da empresa habilitada. Após análise foram apresentados os
seguintes valores pela licitante: Lote 01 R$ 24.460.00 (vinte e quatro mil quatrocentos
e sessenta reais), Lote 02 R$ 25.368,00 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e oito
reais), Lote 03 R$ 3.891,81 (três mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um
centavos, a comissão identificou divergência de valores nos itens 19 e 20 do lote 01,
sendo apresentado para o item 19 do lote 01 o valor unitário de R$ 4,40 e o valor total
de R$ 440,00 e no item 20 do lote 01 o valor unitário de R$ 2,20 e o valor total de R$
220,00. Analisando os lotes 02 e 03, a comissão identificou que no lote 02 apresentou
valores corretos dentro dos limites do edital e no lote 03 a comissão identificou que
o valor total é de R$ 3891,81 (três mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um
centavos) e não de R$ 3892,08 (três mil oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos)
conforme descrito na proposta. Durante a análise da proposta compareceu ao certame
o representante da empresa Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, Sr. Faredi
Puglia de Oliveira, CPF 905.783.841-91. Com sua presença, a comissão questionou
sobre divergência de valores nos itens citados no lote 01, ao qual o representante manteve
os valores globais conforme a proposta original, sendo que os valores unitários do
item 19 é de R$ 0,40 perfazendo o valor de R$ 440,00 e o item 20 o valor unitário de
R$ 0,20 perfazendo o total de R$ 220,00. O presidente declarou vencedora do certame
a empresa Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, conforme valor de propostas
citadas acima, informando ainda que o processo será encaminhado para homologação
e adjudicação. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada
a presente Ata que será assinada por todos presentes.
Luiz Jó Nevoleti Correia
Presidente
Erika Patricia Batista Stefanello
Membro Suplente
Carlos Roberto Assis Bernardes
Membro
Raphael da Silva Matos
Controlador Interno
Lucy Vanda Palácio Alves
Contadora
Christian Pimenta Richers
Plenus Consultoria
Faredi Puglia de Oliveira
Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP
Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal
– RGF do 1º Quadrimestre de 2018 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-
RREO, do 2º Bimestre de 2018.
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, com início às onze
horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida
Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do
1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2017-RGF (Avaliação das Metas
Fiscais) e do 2º Bimestre de 2018, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-
-RREO. Estavam presentes os Vereadores Sergio Nogueira, Madson Roberto Pereira
Valente e Romualdo Rodrigues da Silva – membros da Comissão Permanente de Finanças
e Orçamentos da Câmara; os Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Rodrigo
Junior de Morais Rodrigues, Elias Ishy de Mattos e Idenor Machado, com o senhor
Rosenildo da Silva França – Diretor do Departamento de Contabilidade e Hernandes
Vidal Oliveira – Contador SEMFAZ. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça
justificou sua ausência. O Vereador Sergio Nogueira – Presidente da Comissão presidiu
os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a
palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração
e apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas
do 1° Quadrimestre de 2018, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF e cumprimento das
Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO,
do 2° Bimestre de 2018, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos,
com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após
a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação
sobre os dados apresentados. Os representantes do Poder Executivo entregaram o
Relatório da Prestação de Contas realizada protocolado na Secretaria da Casa. E não
havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente
Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de maio de 2018.
Ver. Sergio Nogueira Ver. Madson Roberto Pereira Valente
Presidente CFO/CMD Vice-presidente CFO/CMD
Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues
Membro CFO/CMD
Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos
Ver. Idenor Machado
Rosenildo da Silva França Hernandes Vidal Oliveira
Dir. Dep. Contabilidade SEMFAZ/PMD Contador SEMFAZ/PMD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.703 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA 001/2018 – LOTE URBANIZADO
O INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.751.082/0001-22, com sede
à Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1785, Conjunto Habitacional Ipê Roxo, na
cidade e Comarca de Dourados/MS, CEP 79.822-548, neste ato representado por
sua presidente, Luzia da Veiga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°
790.813.201-49.
CONVOCA os pré-selecionados constantes da lista abaixo a comparecerem no
prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta,
no Departamento de Serviço Social da AGEHAB/DOURADOS, localizado à Rua
Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco B, sala 04, para tratar de
assuntos relacionados ao PROJETO LOTE URBANIZADO.
O não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos
e condições legais implicará no reconhecimento de desistência tácita ao
benefício, ensejando a substituição do pré-selecionado.
Dourados/MS, 30 de maio de 2018.
Luzia da Veiga
Presidente do INC
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA
Diálogo e Pluralidade: DESAFIOS FRENTE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art.
71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de
autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 1276/2018 e aprovado pelos Vereadores,
torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Diálogo
e Pluralidade: DESAFIOS FRENTE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. no dia 07
de junho de 2018, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados
sito à Avenida Marcelino Pires, 3495.
Dourados, 04 de junho de 2018.
Verª. Daniela Weiler Wagner Hall
Presidente
CHAMADA PÚBLICA – INC
OUTROS ATOS
ANAMARIA CLAIDI NODT 25458000072, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada
– LS, para atividade de fabricação de derivados de origem animal, localizada na
Rua Leonidas Alem, nº. 2990, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CAIRES & ALMEIDA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para
atividade de Comércio Varejista de artigos do vestuário, acessórios, bebidas, produtos alimentícios
em geral, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, Salas de acesso à internet
e Fotocópias, localizado na Rua Balbina de Matos, 1880, Jardim Tropical, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação
– LI, para a atividade de Sistema de Esgotamento Sanitário – Estação Elevatória de
Esgoto Bruto – EEEB, localizado no Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11,
desmembrado do imóvel quinhão A da fazenda Água Boa, no município de Dourados/MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDUARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada
– LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Oliveira marques,
2800, VILA LILI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
JL Lemos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM a Licença Simplificada – LS para a atividade de Tornearia e manutenção Industrial,
localizado na Rua Wilson Dias Pinho,1570 – Jardim Márcia, no município de Dourados/
MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
JORGE HENRIQUE PERAZOLO YAMAKAWA EIRELI-ME, torna Público que requereu
do IMA – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, a LP-Licença Previa,
LI-Licença de Instalação e LO–Licença Ambiental de Operação para a ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FÍSICAO, localizada na Rua Melvin Jones, pavimento Térreo e
Superior, 815 – Jardim América, no município de Dourados – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 15.132/2017 para atividade
de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa,
localizada na Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada,
no município de Dourados-MS, com validade em 30/06/2018.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 8.708/2018, para atividade
de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizada na
Rua Alice Licht Martins, s/n, Bairro Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados-MS,
com validade em 24/05/2021.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 14.830/2018, para atividade
de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Jardim Jóquei
Clube (parte), no município de Dourados-MS, com validade em 24/05/2021.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 14.712/2018, para
atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Jardim
Guaicurus (parte), no município de Dourados-MS, com validade em 24/05/2021.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 15.597/2018, para
atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Conjunto
Residencial Monte Carlo, no município de Dourados-MS, com validade em 28/05/2019.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 8.359/2018, para
atividade de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, localizada na Rua Ponta Porã, nº
2260, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados-MS, com validade em 25/05/2021.
PAULO ALVAREZ VCTOL ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO para a atividade
de Comércio Varejista de GLP Classe 3, localizado na Avenida Weimar G. Torres, 6106
– Vila São Francisco, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Colocação Nome do titular CPF do titular Nome do cônjuge CPF do cônjuge
7 IOLANDA VITA DA SILVA 830.122.731-15 CELIO BORGES DA SILVA 970.168.028-68
13 JESSICA VIEIRA COSTA 415.028.308-76 PAULO CESAR RIBAS DOS
SANTOS
294.517.871-00
23 ROSELI DE SOUZA 958.605.331-87
36 MARIA SOLANGE CORREA 046.626.571-99
70 LUCIA GOIS DE ALENCAR 528.590.371-87
75 JUSSARA BORGES DA SILVA 016.140.581-99
110 LETICIA DA SILVA SANTOS 700.879.591-27
114 ANA MARIA MARTINS RIBEIRO 037.945.841-12
118 PAMELA JUDITH MARQUES CARDOSO 054.553.021-08
120 SABRINA NAYARA RODRIGUES DOS
SANTOS
054.692.821-80
166 MAIRA SUELEN DE SOUZA SOARES 042.046.401-84 CRISTIAN MISAEL ROESE 017.957.501-54
173 JESSICA ALENCAR LOPES 062.061.941-40
175 DEBORA APARECIDA BULHÕES GOMES 049.286.581-75
182 ALINE SOARES 041.521.441-65
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